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(DOC. VP 133.3032.5000.6400)

STJ. Família. Filiação. Ação de investigação de paternidade. Prazo de quatro anos para impugnar o reconhecimento da paternidade. Decadência do direito do investigante. Não ocorrência. Reconhecimento da verdade biológica. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CCB/2002, art. 1.614. CF/88, art. 227, § 6º.

«... Da violação ao art. 1.614 do CC/02 e do dissídio. Alega o recorrente que o investigante «tem 43 anos de idade, tendo sido seu nascimento registrado em 14/12/1973. Na ocasião do registro, o recorrido era menor, tendo atingido a maioridade em 07/07/1983. A partir da maioridade, tinha 4 anos para impugnar seu reconhecimento, nos termos do CCB/1916, art. 362, cujo teor é idêntico ao citado artigo 1.614 do Código vigente. Não o fez, decaindo do direito de impugnar o reconheci

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