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Jurisprudência sobre
prazo para cancelamento do registro

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Doc. VP 648.9273.5906.3813

151 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AÇÃO ANULATÓRIA AJUIZADA EM FACE DO BANCO EXEQUENTE. ALEGAM OS AUTORES QUE ADQUIRIRAM O IMÓVEL MEDIANTE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO, COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (LEI 9514/97) JUNTO AO RÉU. AFIRMAM QUE O RÉU PROMOVEU IRREGULARMENTE O PROCEDIMENTO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL, SEM A DEVIDA NOTIFICAÇÃO PESSOAL ATRAVÉS DE OFICIAL DE CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS, TÃO POUCO DOS LEILÕES DESIGNADOS. REQUEREM, ASSIM, A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA, PARA DETERMINAR A SUSPENSÃO DO PROCEDIMENTO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL, COM MANUTENÇÃO DOS AUTORES NA POSSE DO IMÓVEL E, AO FINAL, A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO, PARA CONFIRMAR OS TERMOS DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, DECLARANDO A ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL E CANCELAMENTO DE TODOS OS REGISTROS E/OU AVERBAÇÕES PERTINENTES AO PROCEDIMENTO. COMPULSANDO OS AUTOS, CONSTATA-SE QUE AS TESES MANIFESTADAS PELA INSTITUIÇÃO LITIGADA NÃO DEVEM PROSPERAR, EIS QUE, RESTANDO CONTROVERTIDA A VALIDADE DA CONSTITUIÇÃO DO DEVEDOR EM MORA, DIANTE DA POSSÍVEL INEFICÁCIA DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ANEXADA AO FEITO DE ORIGEM, NÃO SE REVELA POSSÍVEL A REALIZAÇÃO DA MEDIDA EXECUTIVA IMPUGNADA (LEILÃO). NESTE PONTO, É IMPORTANTE ESCLARECER QUE OS EFEITOS NOCIVOS DA CONCRETIZAÇÃO DO REFERIDO ATO (LEILÃO) PODEM SER OBSERVADOS NO EXERCÍCIO HIPOTÉTICO ACERCA DO RESULTADO DA AÇÃO. ISSO PORQUE, CASO O DEMANDANTE OBTENHA O SUCESSO PRETENDIDO NA DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA INTIMAÇÃO EFETIVADA PELO RECORRIDO, PARA FINS DE PURGA DA MORA, OS ATOS SEGUINTES SERÃO AFETADOS (V.G.: CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE), ALÉM DOS INTERESSES DE EVENTUAL 3º ADQUIRENTE. ALIÁS, CUMPRE RESSALTAR QUE, AINDA QUE A MORA SEJA CONSTITUÍDA, NOS CONTRATOS DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, PELO SIMPLES VENCIMENTO DO PRAZO PREVISTO PARA O PAGAMENTO DAS PARCELAS CONTRATADAS, AS NORMAS DE REGÊNCIA (LEI 9.514/1997, art. 26) DETERMINAM QUE O CREDOR-FIDUCIÁRIO DEMONSTRE O MENCIONADO ATRASO, NOTIFICANDO O DEVEDOR-FIDUCIANTE, SITUAÇÃO JURÍDICA QUE, APARENTEMENTE, NÃO FOI OBSERVADA NA HIPÓTESE, CONFORME SE VERIFICA NAS PROVAS JUNTADAS À LIDE, NOTADAMENTE NA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL (FLS. 53 DO INDEX 153784961), NA QUAL CONSTA ENDEREÇO DIVERSO DO CONTRATO. COM EFEITO, CONVÉM PONTUAR QUE, APESAR DE SER DESNECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO DE RECEBIMENTO PESSOAL, CUMPRIA AO BANCO ATESTAR QUE A NOTIFICAÇÃO TINHA SIDO ENTREGUE NO ENDEREÇO DO RECORRIDO. A ÚNICA EXCEÇÃO SE REFERE AO CASO DE MUDANÇA DE ENDEREÇO, SEM PRÉVIA COMUNICAÇÃO, HIPÓTESE QUE NÃO FORA COGITADA PELAS PARTES. REFORMA DA DECISÃO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.

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Doc. VP 210.7010.9796.6693

152 - STJ. Processual civil e tributário. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Execução fiscal. Dissolução irregular comprovada. Correto o redirecionamento ao sócio-administrador. Parcelamento do crédito tributário. Ato ilícito (dissolução irregular) cometido após a citação da empresa executada. Marco inicial para contagem do prazo prescricional. Não ocorrência da prescrição. Revisão do contexto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Súmula 7/STJ. Análise prejudicada pela falta de identidade entre paradigmas e fundamentação do acórdão recorrido.

1 - Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do Agravo para conhecer parcialmente do Recurso Especial, somente com relação à preliminar de violação do CPC/2015, art. 1.022, e, nessa extensão, negou-lhe provimento. ... ()

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Doc. VP 115.6967.2470.4144

153 - TJSP. Cédula de crédito bancário - Revisão - Postulado do «pacta sunt servanda que não é aplicável de forma absoluta - Hipótese em que, nas contratações de consumo, não se pressupõe autonomia plena de vontade - Mitigação do referido princípio que, entretanto, não basta para se decretar a procedência da ação.

Cédula de crédito bancário - Juros remuneratórios - Instituições financeiras que podem cobrar juros remuneratórios livremente, não se submetendo aos limites do Decreto 22.626/1933 - Juros que, todavia, devem ser previamente informados ao consumidor - Caso não tenha ocorrido informação antecipada da respectiva taxa, os juros remuneratórios devem corresponder à taxa média de mercado nas operações da espécie, divulgada pelo Banco Central do Brasil, exceto se a taxa efetivamente cobrada pela instituição financeira for mais proveitosa para o cliente - Súmula 530/STJ. Cédula de crédito bancário - Juros remuneratórios - Financiamento de veículo - Caso apurado abuso na aplicação dos juros remuneratórios, a ser aferido caso a caso, viável a sua adequação para a taxa média de mercado referente à modalidade do crédito contratado - Precedente do STJ em sede de recurso repetitivo - Prevista no aludido título taxa de juros de 3,73% ao mês, correspondendo a 55,26% ao ano, posteriormente reduzida para 3% ao mês, correspondendo a 42,57% ao ano - Taxas que não se mostram excessivamente onerosas, não estão em desarmonia com o art. 51, § 1º, III, do CDC e não configuram abusividade capaz de colocar a consumidora autora em desvantagem exagerada - Taxas avençadas que são inferiores ao dobro das taxas médias de mercado à época da contratação, de 2,03% e 2,11% ao mês, correspondendo a 27,20% e 28,46% ao ano, divulgadas pelo Banco Central do Brasil para outubro de 2022 e para abril de 2023 - Taxas pactuadas de juros remuneratórios que devem ser respeitadas. Cédula de crédito bancário - Capitalização dos juros - Adotado o atual posicionamento do STJ, ao aplicar a «Lei de Recursos Repetitivos - Permitida a capitalização dos juros remuneratórios com periodicidade inferior a um ano nos contratos celebrados posteriormente a 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória 1.963-17/2000, desde que expressamente pactuada - Suficiência, para tanto, da previsão no contrato da taxa de juros anual superior a doze vezes taxa de juros mensal nele estipulada - Súmula 539/STJ e Súmula 541/STJ. Cédula de crédito bancário - Capitalização dos juros - Financiamento de veículo - Cédula emitida posteriormente a 31.3.2000, mais precisamente, em 18.10.2022 - Prevista, expressamente, a capitalização diária dos juros remuneratórios - Estabelecida, ademais, taxa de juros anual superior a doze vezes a taxa de juros mensal - Ré que pode cobrar juros remuneratórios de 3,73%, posteriormente reduzida para 3% ao mês, capitalizados diariamente - Irrelevante a discussão a respeito da incidência de juros compostos na Tabela Price. Cédula de crédito bancário - «Método de Gauss - Regime que não pode ser usado como sistema de amortização - «Método de Gauss que não é utilizado como progressão geométrica, mas como progressão aritmética - «Método de Gauss que não atende à finalidade almejada - Cálculo das prestações que deve ser realizado conforme pactuado (Tabela Price). Cédula de crédito bancário - Tarifas - Adotado o atual posicionamento do STJ, ao aplicar a «Lei de Recursos Repetitivos - REsp. Acórdão/STJ, relativo ao Tema 958 - Validade da tarifa de avaliação do bem dado em garantia, assim como da cláusula que prevê o ressarcimento de despesas com o registro do contrato, ressalvadas a abusividade da cobrança por serviço não efetivamente prestado e a possibilidade de controle da onerosidade excessiva, em cada caso concreto. Cédula de crédito bancário - Tarifa de avaliação de bem - Ajustado no aludido título o pagamento da importância de R$ 475,00 - Ré que logrou demonstrar, por intermédio do «Termo de Avaliação de Veículo, a prestação do serviço de avaliação do veículo usado, em conformidade com o art. 373, II, do atual CPC - Tarifa que não pode ser reputada como abusiva, devendo persistir a sua cobrança. Cédula de crédito bancário - Tarifa de registro de contrato - Estipulado no ajuste o pagamento da quantia de R$ 282,64 - Cobrança válida, uma vez que a autora juntou cópia do documento do veículo com o registro de alienação perante o órgão de trânsito (CRLV) - Legítima a cobrança dessa tarifa pela ré. Cédula de crédito bancário - Seguro - Financiamento de veículo - Considerado o atual posicionamento do STJ, ao aplicar a «Lei de Recursos Repetitivos - REsp. Acórdão/STJ, relativo ao Tema 972 - Prevista a cobrança de R$ 1.370,00 a título de seguro «CDC Protegido com Desemprego - Título no qual foi facultado à autora escolher contratar ou não o seguro, bem como escolher a seguradora de sua preferência - Proposta de adesão, assinada em apartado e sem ressalvas, na qual há detalhamento de garantias tanto à mutuante quanto à prestamista, tendo a autora tomado conhecimento prévio das condições gerais do seguro, com as quais concordou integralmente - Autora que declarou que optou pela contratação e que estava ciente de que poderia contratar o seguro prestamista em qualquer outra seguradora do mercado e de que não existiria prejuízo ou alteração na contratação do financiamento com seguro independentemente da seguradora - Autora que foi informada de que «a contratação do seguro é opcional, sendo facultado ao segurado o seu cancelamento a qualquer tempo, com devolução do prêmio paga referente ao período a decorre, se houver - Venda casada não atestada - Legitimidade do referido encargo - Valor cobrado que não se mostrou abusivo, por se tratar de seguro pelo prazo do financiamento de quarenta e oito meses - Sentença reformada parcialmente - Decretada a improcedência da ação - Apelo da ré provido, desprovido o da autora.

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Doc. VP 854.9882.7610.2940

154 - TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. NULIDADE DE ESCRITURA DE DOAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO PRINCIPAL. PRESCRIÇÃO AFASTADA PARA PEDIDO SUBSIDIÁRIO. I. 

Caso em Exame. Ação declaratória de nulidade de escritura pública de doação por procuração, cancelamento de registro imobiliário e pedido alternativo de indenização e retenção por benfeitorias. O autor viveu em união estável por 23 anos com a falecida, que doou imóvel a uma sobrinha sem seu consentimento específico. Alega que a doação foi feita sob influência e sem especificação na procuração. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a nulidade da doação realizada por procuração sem poderes específicos e (ii) a prescrição do pedido de indenização por benfeitorias realizadas no imóvel. III. Razões de Decidir. 3. A doação foi realizada com anuência do autor, representado por procuração, sem vício de consentimento comprovado. 4. A prescrição para indenização por benfeitorias não ocorreu, pois o prazo inicia com a consolidação da propriedade em favor da donatária. IV. Dispositivo e Tese. 5. Dá-se provimento à apelação, acolhendo-se o pedido subsidiário para condenar a ré a indenizar pelas benfeitorias, com custas e honorários advocatícios de 12% sobre o valor atualizado da condenação. Tese de julgamento: 1. Inexistência de nulidade da doação feita pela falecida por não ter abrangido direitos do companheiro que compareceu unicamente como anuente. 2. A prescrição para indenização por benfeitorias de responsabilidade da donatária inicia com a consolidação da propriedade.3. Direito de retenção reconhecido. Legislação Citada: Código Civil, art. 1.647, IV; art. 1.725; art. 406. CPC/2015, art. 85, §§ 2º e 11... ()

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Doc. VP 877.6858.2706.1967

155 - TJRS. AGRAVOS DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. MARCOS INICIAL E FINAL. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRAZO DECADENCIAL. INAPLICABILIDADE DA LEI 6.404/1976. MARCO INICIAL MANTIDO. COMPROVAÇÃO DE QUE A EMPRESA CONTINUOU EM ATIVIDADE. ADEQUAÇÃO DO MARCO FINAL AO PEDIDO. REFORMA PARCIAL DA DECISÃO.

I. Caso em exame. ​Tratam-se de recursos de agravo de instrumento interpostos por ambas as partes em face da decisão que, nos autos da ação de exigir contas, julgou procedente o pedido de exigir contas, declarando ser direito do autor e dever do réu prestar contas em relação aos bens e valores movimentados no desempenho da sociedade empresária. ... ()

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Doc. VP 919.5767.6560.4666

156 - TJRS. AGRAVOS DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. MARCOS INICIAL E FINAL. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRAZO DECADENCIAL. INAPLICABILIDADE DA LEI 6.404/1976. MARCO INICIAL MANTIDO. COMPROVAÇÃO DE QUE A EMPRESA CONTINUOU EM ATIVIDADE. ADEQUAÇÃO DO MARCO FINAL AO PEDIDO. REFORMA PARCIAL DA DECISÃO.

I. Caso em exame. ​Tratam-se de recursos de agravo de instrumento interpostos por ambas as partes em face da decisão que, nos autos da ação de exigir contas, julgou procedente o pedido de exigir contas, declarando ser direito do autor e dever do réu prestar contas em relação aos bens e valores movimentados no desempenho da sociedade empresária. ... ()

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Doc. VP 154.6655.7000.4700

157 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Agravo do CPC/1973, art. 544. Protocolado mediante o sistema de protocolo integrado. Intempestividade. Aplicação da Súmula 216/STJ por analogia. Precedentes desta corte e do Supremo Tribunal Federal.

«I - É intempestivo o Agravo em Recurso Especial interposto fora do prazo de dez dias previsto no CPC/1973, art. 544, caput. ... ()

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Doc. VP 924.8972.5043.0591

158 - TJSP. Direito bancário e do consumidor. Apelação. Ação de declaratória c/c repetição de indébito. Sentença de improcedência com fixação de multa por litigância de má-fé. Insurgência do autor. Recurso provido em parte.

Caso em exame 1. Recurso de apelação interposto contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de nulidade de contrato de empréstimo e repetição de indébito, condenando o autor por litigância de má-fé. O apelante alega que pretendia formalizar contrato de empréstimo consignado tradicional, sem registro de utilização do cartão de crédito, e pleiteia a nulidade do contrato vinculado à RMC, e, subsidiariamente, a conversão em empréstimo consignado, cancelamento do cartão de crédito e afastamento da condenação por litigância de má-fé. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) a legalidade da contratação do cartão de crédito consignado; (ii) a possibilidade de conversão do contrato em empréstimo consignado; e (iii) se a conduta do autor enseja multa por litigância de má-fé. Razões de decidir 3. Preliminares. Ação declaratória de nulidade de contrato bancário c/c repetição dobrada do indébito. Aplica-se o prazo de cinco anos estabelecido no CDC, art. 27. Contrato de trato sucessivo, com descontos mensais em benefício previdenciário do autor. Inaplicabilidade do art. 178 do CC/2002. Inocorrência de prescrição e decadência do direito do autor. Dialeticidade recursal. Razões recursais da autora que impugnam especificamente os fundamentos da r. sentença. Preliminares rejeitadas. 4. Mérito. Comprovação da regularidade da contratação do cartão de crédito consignado, com realização de saques e ausência de vícios de consentimento. Inadmissibilidade da conversão do cartão de crédito consignado em empréstimo consignado, conforme legislação vigente. Responsabilidade objetiva do prestador de serviços afastada. Danos materiais não configurados, diante da aquiescência da parte ao contrato. A conversão do cartão de crédito consignado em empréstimo consignado não é admissível, pois o consumidor tem o direito de cancelar o cartão a qualquer tempo, conforme a Instrução Normativa INSS/PRES 28/2008. 5. Litigância de má-fé. A conduta da apelante não se enquadra nas hipóteses de litigância de má-fé previstas no CPC, art. 80. O dolo processual não se caracteriza senão quando ocorrer alteração intencional da verdade, ou se, no curso do processo, constatar-se a prática de atos provocadores de incidentes manifestamente infundados. É necessário que se apresente prova inequívoca da malícia ou de culpa inescusável. Litigância de má-fé não caracterizada. Dispositivo e tese Recurso parcialmente provido para afastar a decadência reconhecida em primeiro grau, assim como a multa por litigância de má-fé, e condenar a instituição financeira a cancelar o cartão de crédito, permitindo ao autor optar pelo pagamento do saldo devedor por liquidação imediata ou por descontos consignados na RMC. Tese de Julgamento: «1. Constatada a validade da contratação de cartão de crédito na modalidade consignável, diante da ausência de vícios de vontade do contratante, impede a declaração de nulidade do negócio jurídico. 2. Direito ao cancelamento do cartão de crédito consignado, sem conversão em empréstimo consignado. ____________ Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 27; CC, art. 178; CPC/2015, art. 80, 85, §11; Lei 10.820/2003, art. 6º, §5º; Instrução Normativa INSS/PRES 28/2008, art. 15, 17-A. Jurisprudências relevantes citadas: STJ, Súmula 297; STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 06-11-2018; TJSP, Apelação Cível 1004200-75.2023.8.26.0568, Relator Rebello Pinho, 20ª Câmara de Direito Privado, j. 10/07/2024; TJSP; Apelação Cível 1000745-20.2024.8.26.0390, Relatora Maria Salete Corrêa Dias, 20ª Câmara de Direito Privado, j. 08/11/2024; TJSP, Apelação Cível 1092467-72.2023.8.26.0002, Relator Álvaro Torres Júnior, 20ª Câmara de Direito Privado, j. 26/08/2024

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Doc. VP 155.5412.4000.3100

159 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Recurso especial protocolado mediante o sistema de protocolo integrado. Intempestividade. Aplicação da Súmula 216/STJ por analogia. Precedentes desta corte e do Supremo Tribunal Federal.

«I - É intempestivo o Recurso Especial interposto fora do prazo de quinze dias previsto no CPC/1973, art. 544, caput. ... ()

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Doc. VP 343.3493.3592.8547

160 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO BIENAL DO TRABALHADOR AVULSO. LEI 12.815/13, ART. 37, § 4º. CONSTITUCIONALIDADE. ADI 5132 . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .

No caso dos autos, o Tribunal regional decidiu que é aplicável o disposto na Lei 12.815/13, art. 37, § 4º. A Corte registrou «a prescrição bienal no caso do trabalhador avulso, deve ser contada a partir do cancelamento do registro ou do cadastro no OGMO, o que afasta a tese da reclamada". O § 4º do art. 37 da citada Lei aduz: «as ações relativas aos créditos decorrentes da relação de trabalho avulso prescrevem em 5 (cinco) anos até o limite de 2 (dois) anos após o cancelamento do registro ou do cadastro no órgão gestor de mão de obra". O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 5132, ajuizada pela Federação Nacional dos Operadores Portuários, em que se questionava o referido dispositivo, decidiu que é constitucional o prazo prescricional de cinco anos para o ajuizamento de ações trabalhistas de portuários avulsos até o limite de dois anos após o cancelamento do registro ou do cadastro no órgão gestor de mão de obra (Ogmo). Prevaleceu o voto do Min. Edson Fachin, que pôs em relevo o entendimento do TST firmado no julgamento do AgR-E-ED-RR - 22-30.2014.5.09.0022, cujo Relator foi o Ministro José Roberto Freire Pimenta: «Entendo que, em consonância com o entendimento pacificado pelo Tribunal Superior do Trabalho, a prescrição do art. 37, § 4º, da Lei 12.815, de 05 de junho de 2013, é a que mais bem se harmoniza aos ditames, da CF/88 de valorização social do trabalho (art. 1º, IV), de justiça social (arts. 3º, I a III, 170 e 193) e de isonomia, que reivindica tratamento jurídico nos limites das (des) igualdades fáticas. Na hipótese, o TRT registrou premissa no sentido de que a «relação de trabalho portuário avulso é atípica, não sendo o OGMO o empregador do trabalhador avulso, mas gestor da mão de obra (art. 32 da Lei supracitada). Enquanto não cancelado ou extinto o registro perante o órgão gestor, persiste essa relação". O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. TRABALHADOR AVULSO. HORAS EXTRAS. TRECHO INSUFICIENTE. REQUISITOS DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I NÃO ATENDIDOS. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A transcrição detrecho insuficientedo acórdão regional impede que o recorrente demonstre, de forma analítica, as ofensas e contrariedades apontadas, bem como evidencie a similitude dos julgados indicados para a divergência, conforme exige o art. 896, § 1º-A, III e § 8º, da CLT. Precedentes. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. Agravo de instrumento não provido. CORREÇÃO MONETÁRIA. REQUISITOS DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I NÃO ATENDIDOS. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A parte recorrentenão indicou o trechodo acórdão recorrido que demonstra o prequestionamento da controvérsia, descumprindo o requisito do art. 896, §1º-A, I, da CLT. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento não provido.... ()

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Doc. VP 848.1303.7327.6728

161 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

Decisão de primeiro grau que determinou ao banco agravante que proceda ao encerramento do contrato de financiamento 358.306.271, em seu sistema, no prazo de 24 horas, sob pena de multa de R$ 500,00, limitada a 30 dias. Inconformismo. OBRIGAÇÃO DE PAGAR E FAZER. Na hipótese, o cancelamento administrativo do contrato não constitui obrigação autônoma estabelecida no preceito condenatório, mas corolário da rescisão do negócio, assim como a reintegração de posse e cancelamento do registro do compromisso de compra e venda no CRI. Após o pagamento, o credor pleiteou a baixa do contrato e o pedido, formulado no bojo do incidente, não causou tumulto processual, tampouco ensejou prejuízo a qualquer das partes. Deferência aos princípios da instrumentalidade das formas e economia processual. CANCELAMENTO ADMINISTRATIVO DO CONTRATO. PRAZO. ASTREINTES. O prazo de 24 horas concedido pelo D. Magistrado para cancelamento do contrato se mostra exíguo. Ainda que possua estrutura satisfatória e corpo técnico qualificado, não se pode desconsiderar o volume de trabalho afeto à instituição, bem como a possibilidade do envolvimento de diversos setores, no ato. Prazo majorado para 5 dias úteis. Multa exigível após o quinquídio, cuja contagem se inicia com a intimação pessoal. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO... ()

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Doc. VP 185.5365.8002.9500

162 - STJ. Recurso especial. Saúde suplementar. Plano de saúde. Processual civil. Ação de conhecimento. Embargos de declaração. Omissão, contradição ou obscuridade. Não indicação. Súmula 284/STF. Legitimidade passiva ad causam. Teoria da asserção. Cancelamento de plano de saúde coletivo por adesão por inadimplência de usuário final. Mudança de administradora de benefícios. Débito automático da contraprestação pecuniária. Ausência de informação. Dever imputável à pessoa jurídica contratante e, por delegação, à administradora de benefícios. Negativa de cobertura do plano de saúde. Teoria geral dos contratos. Princípios da probidade e da boa-fé. Alcance. Comunicação prévia do usuário. Inexistente. Paciente idoso. Agravamento da aflição psicológica. Dano moral. Configurado. Revisão do valor do arbitramento. Súmula 7/STJ. Exorbitância. Não configurada. Honorários advocatícios recursais. Majoração.

«1 - Ação ajuizada em 08/02/13. Recurso especial interposto em 25/04/16 e concluso ao gabinete em 22/11/16. Julgamento: CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 194.0030.1000.3800

163 - STJ. Loteamento. Despesas de manutenção. Previsão em escritura pública. Ação declaratória de inexistência de obrigação. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. Loteamento. Obras e serviços de manutenção e/ou infraestrutura. Contrato-padrão submetido a registro imobiliário. Cláusula que autoriza a cobrança das despesas. Hipótese não acobertada pela tese firmada em recurso especial repetitivo. Julgamento: CPC/1973. Recurso especial conhecido e desprovido. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Lei 6.766/1979, art. 18, VI. Lei 6.766/1979, art. 26.

«... 4. DA VALIDADE DA COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO VINCULADA À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PELA ADMINISTRADORA DO LOTEAMENTO ... ()

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Doc. VP 156.8800.4000.6700

164 - STJ. Processual civil. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Agravo do CPC/1973, art. 544. Protocolado mediante o sistema de protocolo integrado. Intempestividade. Aplicação da Súmula 216/STJ por analogia. Precedentes desta corte e do Supremo Tribunal Federal.

«I - É intempestivo o Agravo em Recurso Especial interposto fora do prazo de dez dias previsto no CPC/1973, art. 544, caput- Código de Processo Civil. ... ()

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Doc. VP 576.9174.9493.2710

165 - TJSP. Cédula de crédito bancário - Revisão - Postulado do «pacta sunt servanda que não é aplicável de forma absoluta - Hipótese em que, nas contratações de consumo, não se pressupõe autonomia plena de vontade - Mitigação do referido princípio que, entretanto, não basta para se decretar a procedência da ação.

Cédula de crédito bancário - Juros remuneratórios - Instituições financeiras que podem cobrar juros remuneratórios livremente, não se submetendo aos limites do Decreto 22.626/1933 - Juros que, todavia, devem ser previamente informados ao consumidor - Caso não tenha ocorrido informação antecipada da respectiva taxa, os juros remuneratórios devem corresponder à taxa média de mercado nas operações da espécie, divulgada pelo Banco Central do Brasil, exceto se a taxa efetivamente cobrada pela instituição financeira for mais proveitosa para o cliente - Súmula 530/STJ. Cédula de crédito bancário - Juros remuneratórios - Financiamento de veículo - Caso apurado abuso na aplicação dos juros remuneratórios, a ser aferido caso a caso, viável a sua adequação para a taxa média de mercado referente à modalidade do crédito contratado - Precedente do STJ em sede de recurso repetitivo - Prevista no aludido título taxa de juros de 1,48% ao mês, correspondendo a 19,22% ao ano - Taxa que não se mostra excessivamente onerosa, não está em desarmonia com o art. 51, § 1º, III, do CDC e não configura abusividade capaz de colocar a consumidora autora em desvantagem exagerada - Taxa avençada que é inferior à taxa média de mercado à época da contratação, de 1,62%, correspondendo a 21,31% ao ano, divulgada pelo Banco Central do Brasil para abril de 2021 - Taxa pactuada de juros remuneratórios que deve ser respeitada. Cédula de crédito bancário - Capitalização dos juros - Adotado o atual posicionamento do STJ, ao aplicar a «Lei de Recursos Repetitivos - Permitida a capitalização dos juros remuneratórios com periodicidade inferior a um ano nos contratos celebrados posteriormente a 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória 1.963-17/2000, desde que expressamente pactuada - Suficiência, para tanto, da previsão no contrato da taxa de juros anual superior a doze vezes taxa de juros mensal nele estipulada - Súmula 539/STJ e Súmula 541/STJ. Cédula de crédito bancário - Capitalização dos juros - Financiamento de veículo - Cédula emitida posteriormente a 31.3.2000, mais precisamente, em 22.4.2021 - Prevista, expressamente, a capitalização diária dos juros remuneratórios - Estabelecida, ademais, taxa de juros anual de 19,22%, superior a doze vezes a taxa de juros mensal de 1,48% - Ré que pode cobrar juros remuneratórios de 1,48%% ao mês, capitalizados diariamente - Irrelevante a discussão a respeito da incidência de juros compostos na Tabela Price. Cédula de crédito bancário - «Método de Gauss - Regime que não pode ser usado como sistema de amortização - «Método de Gauss que não é utilizado como progressão geométrica, mas como progressão aritmética - «Método de Gauss que não atende à finalidade almejada - Cálculo das prestações que deve ser realizado conforme pactuado (Tabela Price). Cédula de crédito bancário - Tarifa de cadastro - Financiamento de veículo - Cobrança prevista no título em debate, emitido em 22.4.2021, no valor de R$ 850,00 - Tarifa referente «à realização de pesquisa em serviços de proteção ao crédito, base de dados e informações cadastrais, e tratamento de dados e informações necessários ao início de relacionamento para contratação de operação de crédito - Súmula 566/STJ - Pagamento referente a serviço realmente prestado, cujo valor está em conformidade com os valores praticados pelo mercado, apurados pelo Banco Central do Brasil - Legítima a cobrança dessa tarifa pela ré. Cédula de crédito bancário - Tarifas - Adotado o atual posicionamento do STJ, ao aplicar a «Lei de Recursos Repetitivos - REsp. Acórdão/STJ, relativo ao Tema 958 - Validade da tarifa de avaliação do bem dado em garantia, assim como da cláusula que prevê o ressarcimento de despesas com o registro do contrato, ressalvadas a abusividade da cobrança por serviço não efetivamente prestado e a possibilidade de controle da onerosidade excessiva, em cada caso concreto. Cédula de crédito bancário - Tarifa de avaliação de bem - Ajustado no aludido título o pagamento da importância de R$ 239,00 - Ré que logrou demonstrar, por intermédio do «Termo de Avaliação de Veículo, a prestação do serviço de avaliação do veículo usado, em conformidade com o art. 373, II, do atual CPC - Tarifa que não pode ser reputada como abusiva, devendo persistir a sua cobrança. Cédula de crédito bancário - Tarifa de registro de contrato - Estipulado no ajuste o pagamento da quantia de R$ 170,53 - Cobrança válida, uma vez que a autora juntou cópia do documento do veículo com o registro de alienação perante o órgão de trânsito (CRLV) - Legítima a cobrança dessa tarifa pela ré. Cédula de crédito bancário - Seguro - Financiamento de veículo - Considerado o atual posicionamento do STJ, ao aplicar a «Lei de Recursos Repetitivos - REsp. Acórdão/STJ, relativo ao Tema 972 - Prevista a cobrança de R$ 2.468,17 a título de seguro «CDC Protegido com Desemprego - Título no qual foi facultado à autora escolher contratar ou não o seguro, bem como escolher a seguradora de sua preferência - Proposta de adesão, assinada em apartado e sem ressalvas, na qual há detalhamento de garantias tanto à mutuante quanto à prestamista, tendo a autora tomado conhecimento prévio das condições gerais do seguro, com as quais concordou integralmente - Autora que declarou que optou pela contratação e que estava ciente de que poderia contratar o seguro prestamista em qualquer outra seguradora do mercado e de que não existiria prejuízo ou alteração na contratação do financiamento com seguro independentemente da seguradora - Autora que foi informada de que «a contratação do seguro é opcional, sendo facultado ao segurado o seu cancelamento a qualquer tempo, com devolução do prêmio paga referente ao período a decorre, se houver - Venda casada não atestada - Legitimidade do referido encargo - Valor cobrado que não se mostrou abusivo, por se tratar de seguro pelo prazo do financiamento de sessenta meses - Sentença de improcedência da ação mantida - Apelo da autora desprovido.

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Doc. VP 543.0126.5863.9941

166 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. COMISSÕES. DESCONTOS SOBRE ENCARGOS FINANCEIROS DAS VENDAS A PRAZO. DESCONTOS SOBRE VENDAS CANCELADAS.

O acórdão recorrido concluiu que «não restou comprovada a existência de descontos de comissões pelo cancelamento da venda, uma vez que não há qualquer desconto nos contracheques". Tal assertiva, baseada na análise das provas constantes dos autos, é insuscetível de reexame, em razão da aplicação da Súmula 126/TST. Quanto à alegação de que seriam devidas comissões sobre todos os encargos financeiros incidentes sobre as vendas a prazo, não há no apelo a transcrição dos fundamentos do TRT, conforme exigido pelo CLT, art. 896, § 1º-A, I. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUTOR BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O Supremo Tribunal Federal ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, julgada pelo Tribunal Pleno, em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A na parte em que para tanto provocado. O dispositivo autorizava a dedução do valor dos honorários advocatícios de sucumbência dos créditos de reclamante beneficiário da justiça gratuita, quando tivesse obtido em juízo créditos capazes de suportar tal despesa processual. Malgrado se anunciasse um primeiro julgamento em que os votos e monocráticas do próprio STF sinalizaram para a inconstitucionalidade do § 4º do art. 791-A em sua integralidade, cabe registrar que tal decisão foi objeto de embargos declaratórios opostos pela AGU, os quais foram rejeitados pelo Plenário do STF, em julgamento virtual finalizado no dia 20/6/2022 (publicação no DJE em29/6/2022). Com essa última decisão, ficou claro ter a Suprema Corte decidido pela inconstitucionalidade de parte dos arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT, com efeito ex tunc , ratificando-se a impossibilidade de que seja utilizado crédito auferido pelo trabalhador decorrente de procedência da própria demanda ou de outra ação trabalhista para a cobrança de honorários de sucumbência. No julgamento, confirmou-se que o fato de o trabalhador haver auferido crédito dessa natureza não tem o efeito de modificar a hipossuficiência econômica reconhecida com o deferimento do benefício de gratuidade de justiça, cabendo, portanto, à parte adversa a comprovação de eventual mudança na condição econômica do beneficiário. Desse modo, incabível a exigibilidade imediata de honorários advocatícios sucumbenciais pelo beneficiário de justiça gratuita, ou seja, descabe a possibilidade de ser ele cobrado caso obtenha em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa. No caso concreto, a justiça gratuita foi deferida ao autor e o TRT estipulou a condição suspensiva de exigibilidade dos honorários. Logo, a decisão regional está em harmonia com a jurisprudência do STF e do TST. Agravo não provido.... ()

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Doc. VP 610.6564.1613.3958

167 - TJSP. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA COM RELAÇÃO AO PEDIDO DE DANO MORAL. RECURSO APENAS DO RÉU.

Manutenção do nome do autor no cadastro de inadimplentes, mesmo após a comprovação de quitação do débito. Cancelamento realizado após o ajuizamento da ação. Manutenção indevida em cadastro de inadimplentes, superando o prazo de 5 dias úteis, para exclusão do registro pelo credor, conforme previsão da Súm. 548 do STJ. Dano moral configurado. Indenização por dano moral fixada em R$ 5.000,00. Valor razoável e proporcional. Recurso desprovido.... ()

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Doc. VP 685.3391.1819.2028

168 - TJSP. Apelação - Requisitos - Autor que expôs, suficientemente, os motivos pelos quais pretende a reforma da sentença recorrida - Motivos que guardam correlação com os termos do «decisum - Art. 1.010, II, III e IV, do atual CPC - Ausência de afronta ao princípio da dialeticidade recursal - Preliminar suscitada pelo banco réu rejeitada.

Cédula de crédito bancário - Juros remuneratórios - Instituições financeiras que podem cobrar juros remuneratórios livremente, não se submetendo aos limites do Decreto 22.626/1933 - Juros que, todavia, devem ser previamente informados ao consumidor - Caso não tenha ocorrido informação antecipada da respectiva taxa, os juros remuneratórios devem corresponder à taxa média de mercado nas operações da espécie, divulgada pelo Banco Central do Brasil, exceto se a taxa efetivamente cobrada pela instituição financeira for mais proveitosa para o cliente - Súmula 530/STJ. Cédula de crédito bancário - Juros remuneratórios - Financiamento de veículo - Caso apurado abuso na aplicação dos juros remuneratórios, viável a sua adequação para a taxa média de mercado referente à modalidade do crédito contratado - Precedente do STJ em sede de recurso repetitivo - Prevista no aludido título taxa de juros de 2,15% ao mês, correspondendo a 29,08% ao ano - Taxa que não se mostra excessivamente onerosa, não está em desacordo com o art. 51, § 1º, III, do CDC e não configura abusividade capaz de colocar o consumidor autor em desvantagem exagerada - Taxa avençada que é superior à taxa média de mercado à época da contratação, 2,04% ao mês, divulgada pelo Banco Central do Brasil para agosto de 2022, em apenas onze centésimos por cento (0,11%) - Taxa pactuada de juros remuneratórios que deve ser respeitada. Cédula de crédito bancário - Tarifas - Adotado o atual posicionamento do STJ, ao aplicar a «Lei de Recursos Repetitivos - REsp. Acórdão/STJ, relativo ao Tema 958 - Validade da tarifa de avaliação do bem dado em garantia, assim como da cláusula que prevê o ressarcimento de despesas com o registro do contrato, ressalvadas a abusividade da cobrança por serviço não efetivamente prestado e a possibilidade de controle da onerosidade excessiva, em cada caso concreto. Cédula de crédito bancário - Tarifa de avaliação de bem - Ajustado no aludido título o pagamento da importância de R$ 639,00 - Banco réu que não logrou demonstrar, por intermédio de laudo ou documento equivalente, a prestação de serviço de avaliação do veículo usado, em conformidade com o art. 373, II, do atual CPC - «Termo de Avaliação de Veículo juntado pelo banco réu que não se presta para tal fim, constituindo simples pesquisa sobre a ausência de débitos ou restrições do veículo objeto do financiamento - Avaliar pressupõe inspecionar e vistoriar a fim de constatar as reais condições do veículo no momento da compra e venda - Tarifa reputada como abusiva, de acordo com o CDC, art. 51, IV, devendo ser excluída - Sentença reformada nesse ponto. Cédula de crédito bancário - Seguro de proteção financeira - Adotado o atual posicionamento do STJ, ao aplicar a «Lei de Recursos Repetitivos - REsp. Acórdão/STJ, relativo ao Tema 972 - Prevista a cobrança de R$ 3.059,61 a título de seguro - Consumidor que pôde optar por contratar ou não o seguro - Autor que assinou, em apartado e sem ressalvas, a respectiva «Proposta de Adesão, ocasião em que declarou ter lido e concordado com «os dados da contratação e das Condições Gerais do Seguro Proteção Financeira, motivo pelo qual não se pode cogitar de vício de consentimento - Autor que reconheceu que «a contratação do seguro é opcional, sendo facultado ao segurado o seu cancelamento a qualquer tempo, com devolução do prêmio pago referente ao período a decorrer, se houver - Impossibilidade de se admitir venda casada no caso em tela - Valor que não se mostrou abusivo, por se tratar de cobertura securitária pelo prazo de vigência do financiamento, ou seja, por quarenta e oito meses - Legitimidade da cobrança - Decretada a procedência parcial da ação - Apelo do autor provido em parte

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Doc. VP 462.9714.4768.3251

169 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. ISENÇÃO DO ITBI. RECURSO DA RÉ. DESPESAS CARTORÁRIAS. PARCIAL PROVIMENTO.

I.

Caso em exame ... ()

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Doc. VP 304.5355.8790.2020

170 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. FGTS. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. SÚMULA 362/TST. DECISÃO DO STF NO ARE 709212: MODULAÇÃO DE EFEITOS, PELA PRÓPRIA CORTE MÁXIMA, COM EFICÁCIA EX NUNC, DESDE 13.11.2014. 2. FGTS. PARCELAMENTO DOS VALORES NÃO DEPOSITADOS PERANTE A CEF. POSSIBILIDADE DE O EMPREGADO PLEITEAR EM JUÍZO DE IMEDIATO OS VALORES DEVIDOS. 3. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIAAPLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. ACÓRDÃO REGIONAL QUE REMETE A DISCUSSÃO PARA A FASE DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. A Súmula 362/TST, em sua nova redação, motivada pela decisão do STF no ARE 709. 212, assim dispõe: « SÚMULA 362/TST - FGTS. PRESCRIÇÃO (nova redação) - Res. 198/2015, republicada em razão de erro material - DEJT divulgado em 12, 15 e 16.06.2015. I - Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato; II - Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014 (STF-ARE-709212/DF)". Registre-se que a decisão do STF, no ARE 709.212, julgado em 13.11.2014, no sentido de invalidar a regra da prescrição trintenária, em favor do lapso meramente quinquenal, foi modulada pela Corte Suprema, de maneira a não atingir os processos antigos em curso, em que a prescrição já está interrompida, atribuindo, assim, à sua decisão prolatada em 13.11.2014, efeitos ex nunc, conforme se lê em «Certidão de Acompanhamento Processual emitida pelo próprio sítio virtual do STF: «Também por maioria declarou a inconstitucionalidade da Lei 8.036/1990, art. 23, § 5º, e do Decreto 99.684/90, art. 55, na parte em que ressalvam o privilégio do FGTS à prescrição trintenária, haja vista violarem o disposto no art. 7º, XXIX, da Carta de 1988, vencidos os Ministros Teori Zavascki e Rosa Weber, que mantinham a jurisprudência da Corte. Quanto à modulação, o Tribunal, por maioria, atribuiu à decisão efeitos ex nunc, vencido o Ministro Marco Aurélio, que não modulava os efeitos. Tudo nos termos do voto do Relator. Plenário, 13.11.2014". Dessa maneira, interpretando-se a decisão do STF, de 13.11.2014, e o novo texto da Súmula 362/TST (adaptado àquela decisão), conclui-se que as relações jurídico-trabalhistas anteriores a 13.11.2014 submetem-se, quanto a pleitos de depósitos de FGTS, à prescrição trintenária - ressalvados os casos de vínculos empregatícios extintos mais de dois anos antes da propositura da respectiva ação trabalhista. No presente caso, a ação foi ajuizada em15.08.2019, e o Reclamante pugna pelo pagamento de depósitos do FGTS supostamente não efetivados desde o início da sua contratação em02/04/2007. Assim, ainda que a ação tenha sido ajuizada após a decisão proferida pelo STF, incide a prescrição trintenária, nos termos da Súmula 362, II, TST. Portanto, considerada a modulação dos efeitos da decisão do STF no ARE 709212, verifica-se que a decisão do Tribunal Regional, tal como proferida, está em consonância com o disposto na Súmula 362/TST, II. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.

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Doc. VP 220.3181.1858.2145

171 - STJ. Tributário. Recurso ordinário em mandado de segurança. Pretensão de suspensão temporária de vencimento e de postergação do prazo de pagamento das prestações dos parcelamentos de tributos estaduais, em razão da pandemia (covid-19). Medida pretendida sujeita à discricionariedade dos poderes executivo ou legislativo. Impossibilidade de sua concessão, pela via judicial, à míngua de previsão na legislação estadual. Precedentes do STF. Recurso ordinário improvido.

I - Recurso em Mandado de Segurança interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 187.3130.9009.1800

172 - STJ. Processual civil e administrativo. Ação de cobrança. Lei 8.630/1993, art. 3º, Lei 8.630/1993, art. 55, Lei 8.630/1993, art. 59, Lei 8.630/1993, art. 61, Lei 8.630/1993, art. 65 e Lei 8.630/1993, art. 67, § 3º. Lei 12.815/2013, art. 33, IV. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Alínea «c. Não demonstração da divergência. Fundamento insuficientemente atacado. Incidência da Súmula 283/STF.

«1 - Não se conhece de Recurso Especial no que se refere à violação a Lei 8.630/1993, art. 3º, Lei 8.630/1993, art. 55, Lei 8.630/1993, art. 59, Lei 8.630/1993, art. 61, Lei 8.630/1993, art. 65 e Lei 8.630/1993, art. 67, § 3º e a Lei 12.815/2013, art. 33, IV quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. VP 456.6902.4092.7438

173 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COBRANÇA DE CONDOMÍNIO.

Fase satisfativa. Decisão cancelanda Leilão e determinando que o exequente, ora agravante, realize a devolução dos valores pagos pelo arrematante, inclusive comissão de leiloeiro, em razão de o imóvel arrematado ser de propriedade de terceiro estranho à lide. ... ()

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Doc. VP 390.2354.0655.3210

174 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA - COMISSÕES. VENDAS A PRAZO. INCLUSÃO DE JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS NA BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE. DISTINGUISHING . FINANCIAMENTO PAGO SEPARADAMENTE À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO. INCIDÊNCIA SOBRE OS VALORES REAIS DOS PRODUTOS - «VENDA AUFERIDA". AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .

Extrai-se do acórdão regional que não se trata de típica hipótese de «reversão, com vedada transferência de despesas do empreendimento ao empregado. No caso em análise, o cliente opta pela compra parcelada arcando com o acréscimo de juros e as comissões são calculadas sobre o real preço da mercadoria oferecida pelo vendedor, sem o valor dos encargos financeiros decorrentes do parcelamento da venda, tendo o Tribunal Regional registrado expressamente que o procedimento adotado pela reclamada consistia no pagamento de comissões apuradas sobre a chamada «venda auferida, e não sobre os valores majorados pelos acréscimos decorrentes do financiamento, destacando que o empregado não tinha nenhuma participação na operação de crédito . Nesta hipótese, embora o tema ainda comporte alguns debates, o que se observa é que este Tribunal Superior tem se inclinado no sentido de que os juros e encargos decorrentes da operação de financiamento não podem ser considerados para fins de cálculo das comissões devidas ao empregado, pois não representam o valor efetivo do produto comercializado. Isso porque os juros caracterizam uma compensação pela demora no recebimento e até pelo risco do negócio, ao passo que os encargos do financiamento referem-se aos procedimentos realizados junto a instituição financeira, que muitas vezes trata-se de empresa diversa daquela que vende o produto. Assim, o cálculo das comissões do empregado deve ser feito sobre o valor da «venda auferida pela comercialização do produto ao cliente, sem os acréscimos referentes a juros e encargos financeiros que são pagos separadamente à instituição financeira, sem participação do empregado. Julgados da SBDI-1 e de Turmas do TST . De mais a mais, não há falar em violação do princípio da alteridade, visto que, consoante destacado alhures, não se repassou à parte reclamante qualquer risco ou prejuízo, pois lhe foram pagas todas as comissões pactuadas, incidentes sobre os valores reais dos produtos, tendo os próprios clientes arcado diretamente com os referidos encargos, revertidos à instituição financeira, e não ao empregador. Nesse contexto, não há violação dos arts. 7º, X, da CF/88 e 2º, 457 e 464 da CLT. Mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao recurso de revista. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 649.6600.3472.3340

175 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. PRESCRIÇÃO BIENAL. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.

I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o entendimento firmado nesta Corte Superior, no sentido de que, após o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 384 da SBDI-1 do TST, não se conta o prazo de prescrição bienal da cessação do trabalho para cada tomador, mas somente a partir do cancelamento do registro do trabalhador avulso no órgão gestor de mão de obra - OGMO. Portanto, deve ser observada a prescrição quinquenal em relação à pretensão do trabalhador portuário avulso, somente incidindo a prescrição bienal em hipóteses nas quais tenha ocorrido o cancelamento do registro ou do cadastro no OGMO. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. HORAS EXCEDENTES A SEXTA DIÁRIA E TRIGÉSIMA SEXTA SEMANAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reforma a decisão agravada, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em consonância com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual é devido o pagamento de horas extraordinárias aos trabalhadores portuários avulsos que laborem em turnos ininterruptos além da jornada contratada, ainda que em «dobra de turnos ou em benefício de tomadores distintos. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 718.2930.9249.0061

176 - TJRJ. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONDOMÍNIO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

I.

Caso em Exame ... ()

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Doc. VP 160.2774.2001.5200

177 - STJ. Mandado de segurança. Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS. Requisitos para renovação. Ato administrativo. Revogação do ato. Lei 9.874/1999, art. 54. Decadência não configurada. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Desnecessidade de intimação da impetrante para manifestar-se acerca do parecer da consultoria jurídica. Concessão de bolsas de estudo a empregados. Necessidade de comprovação da hipossuficiência econômica dos agraciados. Auditor fiscal. Competência. Inexistência de direito adquirido a regime jurídico tributário.

«1. O prazo decadencial do direito da Administração anular seus atos, na hipótese, a decisão administrativa concessiva do CEBAS é de cinco anos contados da data em que praticado o ato que se pretende rever, a teor do disposto no Lei 9.784/1999, art. 54. ... ()

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Doc. VP 198.1220.5005.0000

178 - STJ. Processual civil e administrativo. Ação de cobrança. Lei 8.630/1993, art. 55, Lei 8.630/1993, art. 59, Lei 8.630/1993, art. 61, Lei 8.630/1993, art. 65 e Lei 8.630/1993, art. 67, § 3º. Lei 12.815/2013, art. 33, IV. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Fundamento insuficientemente atacado. Incidência da Súmula 283/STF.

«1 - Não se conhece de Recurso Especial no que se refere à violação aos Lei 8.630/1993, art. 55, Lei 8.630/1993, art. 59, Lei 8.630/1993, art. 61, Lei 8.630/1993, art. 65 e Lei 8.630/1993, art. 67, § 3º, e a Lei 12.815/2013, art. 33, IV quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. VP 842.8425.4913.9219

179 - TJSP. Cédula de crédito bancário - Juros remuneratórios - Instituições financeiras que podem cobrar juros remuneratórios livremente, não se submetendo aos limites do Decreto 22.626/1933 - Juros que, todavia, devem ser previamente informados ao consumidor - Caso não tenha ocorrido informação antecipada da respectiva taxa, os juros remuneratórios devem corresponder à taxa média de mercado nas operações da espécie, divulgada pelo Banco Central do Brasil, exceto se a taxa efetivamente cobrada pela instituição financeira for mais proveitosa para o cliente - Súmula 530/STJ.

Cédula de crédito bancário - Juros remuneratórios - Financiamento de veículo - Caso apurado abuso na aplicação dos juros remuneratórios, viável a sua adequação para a taxa média de mercado referente à modalidade do crédito contratado - Precedente do STJ em sede de recurso repetitivo - Prevista no aludido título taxa de juros de 3,02% ao mês, correspondendo a 42,87% ao ano - Taxa que não se mostra excessivamente onerosa, não está em desacordo com o art. 51, § 1º, III, do CDC e não configura abusividade capaz de colocar a consumidora autora em desvantagem exagerada - Taxa avençada que é inferior ao dobro da taxa média de mercado à época da contratação, 1,98% ao mês, correspondendo a 26,46% ao ano, divulgada pelo Banco Central do Brasil para fevereiro de 2022. Cédula de crédito bancário - Tarifa de cadastro - Financiamento de veículo - Cobrança prevista no título em debate, emitido em 2.2.2022, no valor de R$ 750,00 - Tarifa visando à «realização de pesquisa de dados e informações cadastrais necessárias para início do relacionamento com o credor - Súmula 566/STJ - Autora que declarou ter recebido esclarecimentos acerca de cada um dos componentes integrantes do Custo Efetivo Total, dentre os quais se inclui a tarifa de cadastro - Autora a quem foi dada a opção de se isentar do pagamento dessa tarifa, «caso providenciasse pessoalmente todos os documentos necessários para a avaliação cadastral, tendo ela autorizado que o credor «obtivesse tais informações e cobrasse pelo serviço prestado na forma da regulamentação vigente - Pagamento referente a serviço realmente prestado, cujo valor está em conformidade com os valores praticados pelo mercado, apurados pelo Banco Central do Brasil - Legítima a cobrança dessa tarifa pelo banco réu. Cédula de crédito bancário - Tarifas - Adotado o atual posicionamento do STJ, ao aplicar a «Lei de Recursos Repetitivos - REsp. Acórdão/STJ, relativo ao Tema 958 - Validade da tarifa de avaliação do bem dado em garantia, assim como da cláusula que prevê o ressarcimento de despesas com o registro do contrato, ressalvadas a abusividade da cobrança por serviço não efetivamente prestado e a possibilidade de controle da onerosidade excessiva, em cada caso concreto. Cédula de crédito bancário - Tarifa de avaliação de bem - Ajustado no referido título o pagamento da importância de R$ 408,00 - Banco réu que não logrou demonstrar, no momento oportuno, a efetiva prestação do serviço de avaliação do veículo usado, em conformidade com o art. 373, II, do atual CPC - «Termo de Avaliação de Veículo que foi juntado apenas com as razões recursais - Tarifa reputada como abusiva, não devendo persistir a sua cobrança. Cédula de crédito bancário - Tarifa de registro de contrato - Estipulado no referido título o pagamento da quantia de R$ 350,00 - Cobrança válida, uma vez que o banco réu demonstrou, por intermédio de pesquisa perante o Sistema Nacional de Gravames, a prestação do ventilado serviço - Legítima a cobrança dessa tarifa pelo banco réu. Cédula de crédito bancário - Seguro - Considerado o atual posicionamento do STJ, ao aplicar a «Lei de Recursos Repetitivos - REsp. Acórdão/STJ, relativo ao Tema 972 - Prevista a cobrança de R$ 1.600,00 a título de seguro de proteção financeira - Título no qual foi facultado à autora escolher contratar ou não o aludido seguro - Proposta de adesão na qual há detalhamento de garantias tanto ao mutuante quanto à prestamista, tendo a autora declarado que tomou conhecimento prévio das condições gerais do seguro, com as quais concordou integralmente - Proposta da qual constou que «a contratação do seguro é opcional, sendo facultado o seu cancelamento a qualquer tempo, com a devolução do prêmio referente ao período a decorrer, se houver - Venda casada não atestada - Legitimidade do referido encargo - Valor cobrado que não se mostrou abusivo, por se tratar de cobertura securitária pelo prazo do financiamento, ou seja, por quarenta e seis meses. Cédula de crédito bancário - IOF - Imposto no valor de R$ 491,19 que representa obrigação tributária - Possibilidade de as partes convencionarem o pagamento do IOF mediante financiamento acessório ao mútuo principal, submetendo-o aos mesmos encargos do contrato - Irregularidade no cálculo do IOF não atestada - Percentual que é definido pela legislação em vigor, cuja incidência se dá sobre o valor da operação de crédito. Cédula de crédito bancário - Repetição de indébito - STJ que decidiu que a restituição em dobro do indébito, prevista no parágrafo único do CDC, art. 42, independe da natureza do elemento volitivo do fornecedor que cobrou valor indevido, revelando-se cabível quando a cobrança imerecida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva - Pronunciamentos atuais do STJ que se aplicam ao caso em tela - Efeitos desses precedentes que foram modulados para que a restituição em dobro do indébito seja aplicada apenas a cobranças efetuadas após a data da publicação dos respectivos acórdãos, em 30.3.2021 - Valor a mais, derivado da tarifa de avaliação do bem afastada pela sentença, que foi cobrado posteriormente à publicação dos citados precedentes, tendo o título sido emitido em 2.2.2022, razão pela qual deve ser restituído ou compensado em dobro - Sentença reformada nesse ponto. Cédula de crédito bancário - Repetição de indébito - Sobre a repetição de indébito, devem incidir os encargos legais e não os pactuados pelas partes - Precedente do STJ - Ampliada a procedência parcial da ação - Apelo do banco réu desprovido, provido em parte o apelo da autora.

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Doc. VP 172.5562.6000.5300

180 - TST. Recurso de revista. Trabalhador portuário avulso. Prescrição bienal. Aplicabilidade.

«I. Mesmo após o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 384/TST.-SDI-I, o entendimento de que a prescrição bienal do art. 7º, XXIX, da CF é aplicável ao trabalhador avulso manteve-se firme nesta Corte Superior, com amparo no CF/88, art. 7º, XXXIV, que trata da isonomia entre os trabalhadores avulsos e os empregados com vínculo permanente. ... ()

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Doc. VP 172.5562.6000.5600

181 - TST. Recurso de revista. Trabalhador portuário avulso. Prescrição bienal. Aplicabilidade.

«I. Mesmo após o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 384/TST.-SDI-I, o entendimento de que a prescrição bienal do art. 7º, XXIX, da CF é aplicável ao trabalhador avulso manteve-se firme nesta Corte Superior, com amparo no CF/88, art. 7º, XXXIV, que trata da isonomia entre os trabalhadores avulsos e os empregados com vínculo permanente. ... ()

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Doc. VP 172.5562.6000.6000

182 - TST. Recurso de revista interposto pelo reclamado. 1. Trabalhador portuário avulso. Prescrição bienal. Aplicabilidade.

«I. Mesmo após o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 384/TST.-SDI-I, o entendimento de que a prescrição bienal do art. 7º, XXIX, da CF é aplicável ao trabalhador avulso manteve-se firme nesta Corte Superior, com amparo no CF/88, art. 7º, XXXIV, que trata da isonomia entre os trabalhadores avulsos e os empregados com vínculo permanente. ... ()

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Doc. VP 152.6778.8868.0505

183 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. LAVRATURA DE TOI EM ESTABELECIMENTOS ADMINISTRADOS PELA ASSOCIAÇÃO AUTORA. IMPUGNAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE CONDUZ À CONCLUSÃO DE QUE REALMENTE HAVIA IRREGULARIDADE NA MEDIÇÃO DO CONSUMO EM DETRIMENTO DA RÉ. MANUTENÇÃO DAS MULTAS. PLEITOS DA DEMANDANTE QUE DEVEM SER JULGADOS IMPROCEDENTES. RECURSO PROVIDO.

CASO EM EXAME APELAÇÃO INTERPOSTA PELA RÉ CONTRA SENTENÇA QUE: CONFIRMOU A DECISÃO QUE ANTECIPOU OS EFEITOS DA TUTELA, TORNANDO-A DEFINITIVA; DETERMINOU QUE A RÉ PROCEDESSE AO CANCELAMENTO DOS TOIS EM NOME DA PARTE AUTORA, NO PRAZO DE 5 DIAS A CONTAR DA SENTENÇA, SOB PENA DE MULTA DE R$ 500,00 POR CADA COBRANÇA INDEVIDA, LIMITADA, INICIALMENTE, A R$ 30.000,00 E SUJEITA À MAJORAÇÃO EM CASO DE DESCUMPRIMENTO; DECLAROU A INEXISTÊNCIA DO DÉBITO NO VALOR DE R$ 5.280,99 E R$ 4.220,00; E A CONDENOU POR DANO MORAL NO IMPORTE DE R$ 10.000,00, ALÉM DE TER QUE ARCAR COM O PAGAMENTO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. QUESTÃO EM DISCUSSÃO SABER SE A PARTE AUTORA FAZ JUS À DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO DÉBITO FUNDADO EM TOI E AO RECEBIMENTO DE VERBA COMPENSATÓRIA, CASO SE CONSTATE QUE A RÉ TENHA FALHADO NA PRESTAÇÃO DE SEUS SERVIÇOS. RAZÕES DE DECIDIR DO PERLUSTRE DOS AUTOS, INFERE-SE QUE A IRRESIGNAÇÃO DA APELANTE MERECE PROSPERAR. ASSIM É PORQUE LOGRA ÊXITO EM DEMONSTRAR A EXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADES NA AFERIÇÃO DO CONSUMO, CAUSANDO-LHE PREJUÍZO, NA SEDE DA PARTE AUTORA E EM UMA LOJA QUE ADMINISTRA. NESSE DIAPASÃO, VERIFICA-SE QUE PREPOSTOS DA RÉ, EM DILIGÊNCIA NO LOCAL EM QUE FUNCIONA O CLUBE, IDENTIFICARAM A EXISTÊNCIA DE UMA CONSTRUÇÃO DE TIJOLOS EM TORNO DO HIDRÔMETRO QUE IMPEDIA O DEVIDO ACESSO AO APARELHO E, ASSIM, DIFICULTAVA A VERIFICAÇÃO DO SEU FUNCIONAMENTO REGULAR E A LEITURA MENSAL DE CONSUMO. CONSTATARAM AINDA QUE O MEDIDOR SE ENCONTRAVA SEM LACRE DE LIGAÇÃO COM A CÚPULA DANIFICADA. JÁ EM RELAÇÃO AO HIDRÔMETRO INSTALADO NO OUTRO ESTABELECIMENTO, A APELANTE INFORMA QUE NO DIA 27/1/2023 FOI REALIZADA UM VISTORIA NO LOCAL E SEUS FUNCIONÁRIOS INFORMARAM O SEGUINTE, QUANDO DA DILIGÊNCIA: ¿(...) NO ATO DA VISTORIA ENCONTRAMOS O HD PADRONIZADO, PORÉM COM UM ARAME TRAVANDO A ENGRENAGEM, HD ESTAVA TRAVADO. EQUIPE REALIZOU A ESCAVAÇÃO E DESLOCAMOS O HD E SUBSTITUÍMOS O HD TRAVADO. CLIENTE FOI PADRONIZADO E PERMANECEU ATIVO E SEM IRREGULARIDADES¿. AS IRREGULARIDADES APONTADAS PELA CONCESSIONÁRIA/RECORRENTE FORAM COMPROVADAS EM SUA CONTESTAÇÃO, POR MEIO DE FOTOS DOS DOIS LOCAIS E REGISTROS DAS DILIGÊNCIAS EFETUADAS POR SEUS PREPOSTOS, APONTANDO OS ILÍCITOS APURADOS E AS PROVIDÊNCIAS REALIZADAS PARA IMPEDIR SUA CONTINUAÇÃO. COMO BEM AINDA ANALISADA A QUESTÃO PELO JUÍZO A QUO, NA DECISÃO QUE APRECIOU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA: ¿... ENTRETANTO, VERIFICO QUE TAIS REQUISITOS NÃO SE FAZEM PRESENTES. ISSO PORQUE AS ÚNICAS FATURAS COLACIONADAS AOS AUTOS ENCONTRAM-SE NOS ID¿S 59868596 (MATRÍCULA 40039474, HIDRÔMETRO D07N00126, RUA BARÃO DE BOM RETIRO, 1954) E 59869301 (VINCULADA À MATRÍCULA 400324633, HIDRÔMETRO Y22SG2289460, RUA VISCONDE DE SANTA ISABEL, 379). NÃO HÁ DEMONSTRAÇÃO DO CONSUMO APÓS A INSPEÇÃO DA RÉ, EM 24/02/2023. DESSE MODO, NÃO HÁ COMO O JUÍZO VERIFICAR SE HOUVE DIMINUIÇÃO/AUMENTO/MANTENÇA DO CONSUMO, OU MESMO SE HOUVE TROCA DE ALGUM DOS HIDRÔMETROS DAS UNIDADES CONSUMIDORAS. REGISTRO, AINDA, QUE, NA FATURA CONTIDA À FL. 03 DO ID 59869301 (IMÓVEL DA RUA VISCONDE DE SANTA ISABEL), VERIFICO VALORES IDÊNTICOS NOS MESES DE FEVEREIRO A JUNHO DE 2022 (R$ 687,09), JULHO E AGOSTO DE 2022 (R$ 704,04) E, NO MÊS DE JANEIRO DE 2023, EM PLENO VERÃO, O CONSUMO DE R$ 18,44, O QUE NÃO SE MOSTRA RAZOÁVEL. OS VALORES DE CONSUMO DO IMÓVEL DA RUA BARÃO DO BOM RETIRO, NOS MESES DE JANEIRO A JULHO, E SETEMBRO DE 2022, TAMBÉM SÃO IGUAIS (R$ 132,31) ...¿. PARA DESCONSTITUIR AS PROVAS TRAZIDAS PELA RÉ QUE IMPEDEM O RECONHECIMENTO DE QUE TENHA FALHADO NA PRESTAÇÃO DE SEUS SERVIÇOS E QUE ATUOU EM EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO, DEVERIA A PARTE AUTORA TER PRODUZIDO PROVA IDÔNEA EM SENTIDO CONTRÁRIO, O QUE NÃO LOGROU ÊXITO EM REALIZAR. LOGO, DIANTE DA AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DA CONCESSIONÁRIA, NÃO SE PODE ACOLHER QUAISQUER DOS PEDIDOS FORMULADOS NA PETIÇÃO INICIAL, QUAIS SEJAM, DE DESCONSTITUIÇÃO DAS MULTAS E COBRANÇAS EFETUADAS, DE RESTABELECIMENTO DO SERVIÇO SEM PAGAMENTO DO DÉBITO E MUITO MENOS EM COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. DISPOSITIVO SENTENÇA QUE SE REFORMA PARA SE JULGAR IMPROCEDENTES IN TOTUM OS PLEITOS AUTORAIS. PROVIMENTO DO RECURSO. _____________ LEGISLAÇÃO RELEVANTE CITADA: ART. 4º, III, E 14, § 3º, AMBOS DO CDC, CPC, art. 373, I, VERBETE SUMULAR 330 DO TJRJ E DECRETO-LEI 22.872/1996, art. 123, I, III.

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Doc. VP 861.7612.7834.1438

184 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. UNICIDADE CONTRATUAL. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO SEGUIDO DE CONTRATO POR PRAZO INDETERMINADO.

1. O Tribunal Regional reconheceu a unicidade contratual após declarar a nulidade do contrato por prazo determinado do reclamante, seguido de contrato por tempo indeterminado. 2. Registrou que a Lei 9.601/98, ao mesmo tempo, em que autoriza a instituição de contrato de trabalho por prazo determinado por meio de negociação coletiva, independentemente, das condições estabelecidas no CLT, art. 443, § 2º, exige que essa contratação represente acréscimo no número de empregados (art. 1º). 3. Consignou que a reclamada não se desincumbiu do encargo de comprovar o acréscimo no número de empregados, nos termos da Lei 9.601/98, art. 1º. 4. Diante desse cenário, não se constata ofensa aos dispositivos indicados . Quanto aos CLT, art. 818 e 373, I, do CPC/73, porque é da reclamada o encargo de demonstrar a regularidade do contrato por prazo determinado e, por conseguinte, o preenchimento dos requisitos descritos pela Lei 9.601/98, art. 1º, por se tratar de fato impeditivo ao direito pleiteado. Em relação ao art. 7º, XXVI, da CR, porque não fora negado eficácia à negociação coletiva, mas reconhecido o não preenchimento de requisito para a contratação por prazo determinado, na forma da Lei 9.601/1998 . No que se refere ao art. 5º, II, XXXVI, LIV e LV, da CR, em razão de o dispositivo não disciplinar a matéria em exame, o que inviabiliza a configuração de sua alegação literal e direta. Quanto ao art. 7º, XI, XXVI, da CR, 2º, II, da Lei 10.101/2000, não consta do v. acórdão regional referência à participação nos lucros, bem como o disposto no CLT, art. 884 não fora objeto de exame pelo TRT, o que atrai a aplicação da Súmula 297/TST. 5. Quanto à divergência jurisprudencial, os arestos indicados para a divergência trazem tese sobre a existência de fraude, questão não examinada pelo TRT, motivo pelo qual não são específicos para o confronto. Aplicação da Súmula 296/TST . Recurso de revista não conhecido. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. AMPLIAÇÃO POR NORMA COLETIVA. BANCO DE HORAS INVÁLIDO. 1. A causa versa sobre a ampliação da jornada em turnos ininterruptos de revezamento, por norma coletiva. 2. Esta Corte Superior, amparada na Súmula 423/TST, tem entendimento de ser válida a norma coletiva que elastece a jornada em turnos ininterruptos de revezamento, mas desde que limitada à 8h diárias. 4. Com o julgamento do Tema 1.046 da Tabela da Repercussão Geral, toda a questão referente à validade da cláusula coletiva passou a ser examinada considerando o alcance da tese jurídica fixada pela Suprema Corte. 5. No caso, extrai-se do v. acórdão regional que, em que pese à existência de norma coletiva prevendo o elastecimento da jornada para às 8h diárias, bem como de acordo de compensação de jornada (banco de horas), houve prestação de labor para além de oito horas. Evidenciou que o sistema de «banco de horas adotado era inválido, eis que não permitia o exato controle das horas acrescidas e deduzidas da jornada nem a compreensão do trabalhador sobre a sua situação relativamente à compensação . 6. Por se tratar o caso de descumprimento da norma coletiva, face à submissão do empregado à jornada superior às oito horas diárias, e não propriamente de invalidade de norma coletiva, não há que falar em ofensa à tese jurídica fixada no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral . Precedentes. 7. Conforme a jurisprudência pacífica desta Corte, o descumprimento da norma coletiva que prevê o elastecimento da jornada em turnos ininterruptos de revezamento enseja o pagamento, como horas extras, das horas excedentes da 6ª diária e da 36ª semanal, com manutenção do divisor 180. Precedentes. 9. Por estar a decisão regional de acordo com a jurisprudência desta Corte, não se constata ofensa aos arts. 7º, VI, XIII, XIV e XXVI, da CR, 59, § 2º, e 64 da CLT, nem contrariedade à Súmula 423/TST. 10. O CLT, art. 73 não fora objeto de exame pelo TRT, assim, a Súmula 297/TST como óbice à análise. Superada a divergência jurisprudencial, nos termos do CLT, art. 896, § 7º . Recurso de revista não conhecido. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. ATIVIDADE INSALUBRE. 1. A causa versa sobre a validade da norma coletiva que reduziu o intervalo intrajornada para 30 (trinta) minutos. 2. Esta Corte Superior tinha o entendimento de que o intervalo intrajornada constituía medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, sendo inválida a cláusula normativa que contemplava sua supressão ou intervalo (Súmula 437/TST, II). 3. Porém, a Suprema Corte, em decisão proferida no Tema 1.046 da Tabela da Repercussão Geral (ARE 1121633), fixou a tese jurídica de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao consideraram a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 4. O período mínimo de uma hora de intervalo intrajornada não consiste em norma de caráter absoluto, tanto que já estava passível de limitação por autorização do Ministério do Trabalho, conforme CLT, art. 71, § 3º. 5. No entanto, não é possível a redução do intervalo intrajornada diante da informação constante do v. acórdão regional de que o reclamante desempenhava atividade insalubre, cuja jornada já se revela prejudicial, por si só, ao trabalhador. A diminuição do intervalo intrajornada, nessas circunstâncias, apenas potencializaria os riscos à saúde e à segurança do trabalhador, em descompasso com a garantia assegurada pela CF/88 (art. 7º, XXII). 7. Assim, é inviável a aplicação da tese jurídica fixada pela Suprema Corte no Tema 1.046 da Tabela da Repercussão Geral, bem como a ratio decidendi da ADI 5322 (DJ 30/08/2023), referente à validade da redução do intervalo intrajornada dos motoristas/cobradores por norma coletiva, desde que limitada a 30 (trinta) minutos. Recurso de revista não conhecido. INTERVALO INTERJORNADA. INOBSERVÂNCIA. EFEITOS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 355 DA SBDI-1/TST. 1. Esta Corte Superior tem o entendimento de que a supressão do intervalo mínimo interjornada acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos na § 4º do CLT, art. 71 e na Súmula 110/TST, devendo as horas suprimidas do referido período de descanso ser pagas como extras (Orientação Jurisprudencial 355 da SBDI-1). 2. No caso, a decisão regional está fundamentada exatamente na Orientação Jurisprudencial em foco, pelo que não se constata ofensa aos dispositivos invocados. Incidência da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE INFLAMÁVEIS. RECINTO FECHADO. 1 . Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, o armazenamento de líquido inflamável superior a 250 litros, na quantidade total, em recinto fechado confere ao empregado o direito ao adicional de periculosidade, em cumprimento ao Anexo 2 da NR-16 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho. Precedentes da SBDI-1 e de Turmas desta Corte. 2. No caso, o Tribunal Regional, com base em laudo pericial, concluiu pelo direito do reclamante ao adicional de periculosidade durante todo o contrato de trabalho, por constatar a existência de armazenamento de líquido inflamável no local de trabalho em quantidade total superior a 250 litros. Registrou que, « mesmo com as alterações efetuadas com relação aos inflamáveis no prédio VELO após janeiro de 2008, a presença, no mesmo pavilhão, do tanque de frisos com 600 L de solução inflamável e dos tonéis de 200 L de capacidade nas calandras, configuram situação de risco acentuado segundo os condicionantes da NR 16 do MTE e, ainda, que «resta comprovado que o reclamante laborou em área considerada de risco pela presença de inflamáveis. Desse fato decorre o conceito de permanência, que não se afasta pela intermitência da exposição ao risco. 3. Diante desse contexto fático, insuscetível de reexame por esta Corte (Súmula 126/TST), não se constata ofensa e contrariedades apontadas . 4. A decisão regional, tal como proferida, se encontra em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte. Incidência do CLT, art. 896, § 7º, c/c a Súmula 333/TST . Recurso de revista não conhecido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. 1. A insurgência recursal dirige-se contra a parte da decisão regional que determinou a observância do salário contratual básico do empregado como base de cálculo do adicional de insalubridade . 2. Nos termos da Súmula Vinculante 4/STFupremo Tribunal Federal, « salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial". 3. Combatida a Súmula 228 desta Casa, a Suprema Corte decidiu que «o adicional de insalubridade deve continuar sendo calculado com base no salário mínimo, enquanto não superada a inconstitucionalidade por meio de lei ou de convenção coletiva (Medida Cautelar em Reclamação Constitucional 6.266/DF, Ministro Gilmar Mendes). 4. Reforma-se a decisão regional, por estar em descompasso com a jurisprudência do STF. Recurso de revista parcialmente conhecido por violação da Súmula Vinculante 4/STF e provido . FÉRIAS. FRACIONAMENTO IRREGULAR. PAGAMENTO EM DOBRO. 1. O CLT, art. 134, § 1º, com redação anterior à Lei 13.467/2017, autoriza, em caso excepcional, o parcelamento das férias em dois períodos. 2. No caso, extrai-se do v. acórdão regional que houve fracionamento das férias em três períodos, ultrapassando o limite estabelecido pela norma. Não há referência a norma coletiva. 3. O fracionamento irregular das férias enseja o pagamento em dobro das férias. Precedentes. Decisão regional em conformidade com a jurisprudência pacífica da Corte. Incidência da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. DOENÇA OCUPACIONAL. HÉRNIA DE DISCO. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. 1. A causa versa sobre a configuração dos requisitos que ensejam a responsabilidade civil da reclamada em relação à doença (hérnia de disco) que acometeu o reclamante, para fins de indenização por dano extrapatrimonial . 2. Em relação ao nexo de causalidade (concausal), ficou delimitado no v. acórdão regional « que o reclamante exercia atividades que demandavam esforço físico capaz de agravar a lesão ortopédica verificada, como inclusive se apreende do laudo médico complementar. E, em relação à culpa, o TRT concluiu que, uma vez demonstrado que o agravamento da hérnia de disco decorreu das atividades de trabalho, deve ser adotada a teoria do risco da atividade e reconhecida à responsabilidade civil objetiva do empregador, para a qual necessita apenas da presença do dano e do nexo de causalidade, independentemente da existência ou não da culpa. 3. Ainda que a reclamada sustente que, para a responsabilidade civil em exame, deveria se levar em consideração a prova da culpa (subjetiva), a jurisprudência desta Corte tem firmado o entendimento de que, presentes o nexo causal/concausal entre a doença e o trabalho realizado, fica caracterizada a culpa presumida do empregador, por deter o controle e a direção sobre a estrutura, dinâmica e gestão do estabelecimento. Precedentes. 4. Conforme explicitado pela Corte a quo, o fato de a doença ocupacional não resultar em incapacidade para o trabalho somente constituiria óbice ao dever de reparação por dano patrimonial e não em relação ao dano extrapatrimonial experimentado pelo reclamante, cujo prejuízo de ordem imaterial se caracteriza in re ipsa, ou seja, sem necessidade de prova do abalo sofrido . Precedentes. 5. A decisão regional, tal como proferida, está em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, que reconhece o dever de indenizar pelo empregador quando comprovados os requisitos previstos nos CCB, art. 186 e CCB art. 927, conforme ocorreu no caso (dano, nexo de causalidade e culpa, ainda que presumida, do empregador). Precedentes. 6. Eventual pretensão em se demonstrar o desacerto do v. acórdão regional com base em quadro fático diverso atrai a aplicação da Súmula 126/TST, por implicar o reexame de fatos e provas . Recurso de revista não conhecido. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. 1. É entendimento pacífico deste Tribunal que as quantias arbitradas a título de reparações por danos extrapatrimoniais devem ser modificadas no TST, excepcionalmente, nas hipóteses em que as instâncias ordinárias fixarem valores teratológicos, ou seja, desprovidos de qualquer sentido de razoabilidade e proporcionalidade, para mais ou para menos. 2. No caso, o TRT fixou o valor da indenização por dano extrapatrimonial no importe de R$ 5.000,00, levando em consideração « a natureza da lesão, sobre a qual o trabalho atuou, no máximo, como concausa agravante, a duração do período contratual e a remuneração percebida pelo reclamante. 3 . Dentro dos critérios utilizados, não há como se concluir que o valor fixado tenha sido fixado fora dos critérios da razoabilidade ou proporcionalidade. Ilesos, assim, os arts. 884, 944 e 945 do CCB. Inespecífica, ainda, a divergência jurisprudencial, por não abranger os mesmos critérios utilizados pelo TRT, para a fixação do valor da indenização. Aplicação da Súmula 296/TST. Julgado proveniente do STJ não se presta ao confronto, nos termos do art. 896, «a, da CLT. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REQUISITOS. AÇÃO TRABALHISTA ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. Na Justiça do Trabalho, o deferimento de honorários advocatícios sujeita-se à constatação da ocorrência concomitante de dois requisitos: o benefício da justiça gratuita e a assistência por sindicato. Inteligência da Súmula 219/TST, I. 2. No caso, extrai-se do v. acórdão regional que o reclamante não se encontra assistido por advogado credenciado ao sindicato de sua categoria. Assim, são indevidos os honorários advocatícios, nos termos da referida Súmula desta Corte. Recurso de revista conhecido por violação da Lei 5.584/70, art. 14, § 1º e provido. II - RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. ADICIONAIS DE PERICULOSIDADE E DE INSALUBRIDADE. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A controvérsia reside na possibilidade de cumulação dos adicionais de insalubridade e de periculosidade. A matéria foi pacificada pela SBDI-1, por meio do julgamento do IRR - 239-55.2011.5.02.0319, Redator Ministro: Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, DEJT 15/05/2020, na qual fixou o entendimento de que «O CLT, art. 193, § 2º foi recepcionado pela CF/88 e veda a cumulação dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, ainda que decorrentes de fatos geradores distintos e autônomos". 2. Desse modo, é indevida a cumulação dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, ainda que advindos de fatos geradores distintos. 3. A decisão regional se encontra em conformidade com o decidido no referido IRR, de eficácia vinculante . Incidência da Súmula 333/TST . Recurso de revista não conhecido. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. DESCUMPRIMENTO. EFEITOS. 1. Esta Corte Superior tem firme entendimento de que o descumprimento da norma coletiva que elasteceu a jornada em turnos ininterruptos de revezamento enseja o pagamento, como horas extras, das horas excedentes da 6ª diária e da 36ª semanal. Precedentes. 2. No caso, o TRT não obstante tenha reconhecido o descumprimento da norma coletiva que ampliou a jornada em turnos ininterruptos de revezamento, entendeu por devidas, como horas extraordinárias, apenas as horas excedentes da 36ª semanal. Recurso de revista conhecido por violação do art. 7º, XIV, da CR e provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. INSURGÊNCIA CONTRA O VALOR FIXADO. 1. A causa versa sobre a adequação do valor fixado para a indenização por dano extrapatrimonial, decorrente de doença ocupacional (hérnia de disco), que acometeu o reclamante. Pretende-se a majoração do valor arbitrado. 2. Extrai-se do v. acórdão regional que, além do reclamante não ter ficado incapacitado para o trabalho, foram considerados para a fixação do valor da indenização (R$ 5.000,00- Cinco mil reais.) «a natureza da lesão, sobre a qual o trabalho atuou, no máximo, como concausa agravante, a duração do período contratual e a remuneração percebida pelo reclamante. 3. Conforme já mencionado anteriormente, é entendimento pacífico deste Tribunal que as quantias arbitradas a título de reparações por danos extrapatrimoniais devem ser modificadas no TST, excepcionalmente, nas hipóteses em que as instâncias ordinárias fixarem valores teratológicos, ou seja, desprovidos de qualquer sentido de razoabilidade e proporcionalidade, para mais ou para menos. 4. No caso concreto, atento às peculiaridades fáticas do caso concreto e tendo em vista os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, o valor da indenização por dano extrapatrimonial não se mostra irrisório ao ponto de ensejar a intervenção excepcional desta Corte Superior. Não se constata, assim, ofensa aos arts. 5º, V, da CR e 944 do CCB. O CCB, art. 186 não fixa critério para o arbitramento da indenização por dano extrapatrimonial . Recurso de revista não conhecido. DOENÇA OCUPACIONAL (DEPRESSÃO). NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL/CONCAUSAL. MATÉRIA FÁTICA 1 . A causa versa sobre a configuração da doença ocupacional (depressão), para o fim de responsabilizar civilmente a reclamada pelo pagamento das indenizações por danos patrimoniais e extrapatrimoniais. 2. Ficou delimitado no v. acórdão regional que, de acordo com o perito, não existe relação de nexo causal entre a depressão manifestada pelo reclamante e as atividades de trabalho. 3. Diante desse cenário, a pretensão do reclamante em demonstrar que o trabalho atuou como concausa da doença (depressão), em sentido diverso ao que fora registrado pelo TRT, implica o reexame de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO RECLAMANTE. Prejudicado o exame do agravo de instrumento, diante da análise de seu recurso de revista adesivo.... ()

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Doc. VP 230.6230.3309.9765

185 - STJ. Recurso especial. Consumidor. Cadastro de proteção ao crédito. Prévia notificação. Necessidade. Notificação por e-mail. Impossibilidade. Necessidade de correspondência ao endereço do consumidor.

1 - Ação de cancelamento de registro e indenizatória ajuizada em 14/5/2021, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 14/2/2023 e concluso ao gabinete em 12/5/2023. ... ()

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Doc. VP 216.6703.1299.7043

186 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE.

Pretensão da autora de rescisão do contrato de promessa de compra e venda de imóvel e reintegração na posse. Sentença que julgou parcialmente procedente o pedido, rescindindo o contrato e determinando a desocupação voluntária do imóvel no prazo de 60 dias, sob pena de reintegração compulsória. Recurso das partes ... ()

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Doc. VP 671.8853.5938.9122

187 - TJSP. RESCISÃO CONTRATUAL -

Contrato de permuta para a implantação de empreendimento imobiliário - Procedência - Cerceamento de defesa, em virtude da ausência de oportunidade para manifestação acerca de documentos - Ré que teve diversas oportunidades de se manifestar nos autos após o encarte dos documentos, preservando-se o contraditório - Nulidade de algibeira caracterizada - Decisão surpresa não verificada - Preliminares afastadas - Ré que deixou de proceder à regularização do empreendimento no prazo contratual, após a devida cientificação de cancelamento do registro dos imóveis junto ao INCRA - Culpa caracterizada - Rescisão decretada, com incidência de multa contratual - Gratuidade concedida - Sentença mantida - Recurso desprovido.... ()

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Doc. VP 187.8824.4000.0200

188 - STF. Direito constitucional e administrativo. Novo marco regulatório da televisão por assinatura (Lei 12.485/2011) . Serviço de acesso condicionado (seac). Inconstitucionalidade formal não configurada. Ausência de vício de iniciativa. Competência do congresso nacional para propor atos normativos dispondo sobre telecomunicações (CF/88, art. 22, IV) rádio e televisão, independentemente da tecnologia utilizada (CF/88, art. 221 e CF/88, art. 222, § 5º). Legitimidade constitucional de restrições à propriedade cruzada (Lei 12.485/2011, art. 5º, caput e § 1º) e à verticalização da cadeia de valor do audiovisual (Lei 12.485/2011, art. 6º, I e II). Vedação do abuso do poder econômico e da concentração excessiva do mercado (CF/88, art. 173, § 4º e CF/88, art. 220, § 5º). Higidez constitucional dos poderes normativos conferidos à ancine (Lei 12.485/2011, art. 9º, parágrafo único; Lei 12.485/2011, art. 21 e Lei 12.485/2011, art. 22). Nova feição do princípio da legalidade (CF/88, art. 37, caput). Acepção principiológica ou formal axiológica. Existência de princípios inteligíveis (Lei 12.485/2011, art. 3º) aptos a limitar a atuação administrativa. Constitucionalidade da restrição à participação de estrangeiros nas atividades de programação e empacotamento de conteúdo audiovisual de acesso condicionado (Lei 12.485/2011, art. 10, caput e § 1º). Inexistência de reserva constitucional para a imposição de tratamento diferenciado ao estrangeiro. Viabilidade de distinção prevista em Lei formal e pertinente à causa jurídica discriminadora. Validade da exigência de prévio credenciamento junto à ancine para exploração das atividades de programação e empacotamento (Lei 12.485/2011, art. 12), bem como da proibição à distribuição de conteúdo empacotado por empresa não credenciada pela agência (Lei 12.485/2011, art. 31, caput, §§ 1º e 2º). Regularidade jurídica da obrigação de prestação de informações solicitadas pela ancine para fins de fiscalização quanto ao cumprimento das regras legais (Lei 12.485/2011, art. 13). Típicos deveres instrumentais indispensáveis ao exercício da ordenação administrativa. Proporcionalidade da política de cotas de conteúdo nacional (Lei 12.485/2011, art. 16, Lei 12.485/2011, art. 17, Lei 12.485/2011, art. 18, Lei 12.485/2011, art. 19, Lei 12.485/2011, art. 20, Lei 12.485/2011, art. 23). Existência de fundamentos jurídico-positivos (CF/88, art. 221 e CF/88, art. 222, § 3º) e objetivos materiais consistentes. Medida adequada, necessária e proporcional em sentido estrito. Constitucionalidade da fixação de tempo máximo de publicidade comercial (Lei 12.485/2011, art. 24). Dever de proteção ao consumidor (CF/88, art. 170, V). Inconstitucionalidade da proibição da oferta de canais que veiculem publicidade comercial direcionada o público Brasileiro contratada no exterior por agência de publicidade estrangeira (Lei 12.485/2011, art. 25). Ausência de motivação mínima para a criação do regime diferenciado. Ultraje ao princípio geral da isonomia (CF/88, art. 5º, caput) enquanto regra de ônus argumentativo. Constitucionalidade da outorga do seac por autorização administrativa sem necessidade de prévia licitação (Lei 12.485/2011, art. 29) na forma do CF/88, art. 21, XI. Opção regulatória situada nos limites, da CF/88 econômica. Validade da imposição às concessionárias de radiodifusão de sons e imagens do dever de disponibilização gratuita dos canais de sinal aberto às distribuidoras do SEAC (Lei 12.485/2011, art. 32). Compatibilidade com a sistemática constitucional do ICMS (CF/88, art. 155, § 2º, X, «d»). Higidez do cancelamento do registro de agente econômico perante a ancine em razão de descumprimento das obrigações criadas pela Lei (Lei 12.485/2011, art. 36). Garantia de eficácia das normas jurídicas. Constitucionalidade do regime de transição (CF/88, art. 37, §§ 1º, 5º, 6º, 7º e 11). Inexistência de direito adquirido a regime jurídico. Acomodação otimizada entre segurança e modernização. Inaplicabilidade à espécie da garantia do equilíbrio financeiro do contrato administrativo. Setor econômico dotado de liberdade de preços.

«1 - A revisão judicial de marcos regulatórios editados pelo legislador requer uma postura de autocontenção em respeito tanto à investidura popular que caracteriza o Poder Legislativo quanto à complexidade técnica inerente aos temas a que o Poder Judiciário é chamado a analisar pela ótica estrita da validade jurídica. ... ()

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Doc. VP 187.8824.4000.0300

189 - STF. Direito constitucional e administrativo. Novo marco regulatório da televisão por assinatura (Lei 12.485/2011) . Serviço de acesso condicionado (seac). Inconstitucionalidade formal não configurada. Ausência de vício de iniciativa. Competência do congresso nacional para propor atos normativos dispondo sobre telecomunicações (CF/88, art. 22, IV) rádio e televisão, independentemente da tecnologia utilizada (CF/88, art. 221 e CF/88, art. 222, § 5º). Legitimidade constitucional de restrições à propriedade cruzada (Lei 12.485/2011, art. 5º, caput e § 1º) e à verticalização da cadeia de valor do audiovisual (Lei 12.485/2011, art. 6º, I e II). Vedação do abuso do poder econômico e da concentração excessiva do mercado (CF/88, art. 173, § 4º e CF/88, art. 220, § 5º). Higidez constitucional dos poderes normativos conferidos à ancine (Lei 12.485/2011, art. 9º, parágrafo único; Lei 12.485/2011, art. 21 e Lei 12.485/2011, art. 22). Nova feição do princípio da legalidade (CF/88, art. 37, caput). Acepção principiológica ou formal axiológica. Existência de princípios inteligíveis (Lei 12.485/2011, art. 3º) aptos a limitar a atuação administrativa. Constitucionalidade da restrição à participação de estrangeiros nas atividades de programação e empacotamento de conteúdo audiovisual de acesso condicionado (Lei 12.485/2011, art. 10, caput e § 1º). Inexistência de reserva constitucional para a imposição de tratamento diferenciado ao estrangeiro. Viabilidade de distinção prevista em Lei formal e pertinente à causa jurídica discriminadora. Validade da exigência de prévio credenciamento junto à ancine para exploração das atividades de programação e empacotamento (Lei 12.485/2011, art. 12), bem como da proibição à distribuição de conteúdo empacotado por empresa não credenciada pela agência (Lei 12.485/2011, art. 31, caput, §§ 1º e 2º). Regularidade jurídica da obrigação de prestação de informações solicitadas pela ancine para fins de fiscalização quanto ao cumprimento das regras legais (Lei 12.485/2011, art. 13). Típicos deveres instrumentais indispensáveis ao exercício da ordenação administrativa. Proporcionalidade da política de cotas de conteúdo nacional (Lei 12.485/2011, art. 16, Lei 12.485/2011, art. 17, Lei 12.485/2011, art. 18, Lei 12.485/2011, art. 19, Lei 12.485/2011, art. 20, Lei 12.485/2011, art. 23). Existência de fundamentos jurídico-positivos (CF/88, art. 221 e CF/88, art. 222, § 3º) e objetivos materiais consistentes. Medida adequada, necessária e proporcional em sentido estrito. Constitucionalidade da fixação de tempo máximo de publicidade comercial (Lei 12.485/2011, art. 24). Dever de proteção ao consumidor (CF/88, art. 170, V). Inconstitucionalidade da proibição da oferta de canais que veiculem publicidade comercial direcionada o público Brasileiro contratada no exterior por agência de publicidade estrangeira (Lei 12.485/2011, art. 25). Ausência de motivação mínima para a criação do regime diferenciado. Ultraje ao princípio geral da isonomia (CF/88, art. 5º, caput) enquanto regra de ônus argumentativo. Constitucionalidade da outorga do seac por autorização administrativa sem necessidade de prévia licitação (Lei 12.485/2011, art. 29) na forma do CF/88, art. 21, XI. Opção regulatória situada nos limites, da CF/88 econômica. Validade da imposição às concessionárias de radiodifusão de sons e imagens do dever de disponibilização gratuita dos canais de sinal aberto às distribuidoras do SEAC (Lei 12.485/2011, art. 32). Compatibilidade com a sistemática constitucional do ICMS (CF/88, art. 155, § 2º, X, «d»). Higidez do cancelamento do registro de agente econômico perante a ancine em razão de descumprimento das obrigações criadas pela Lei (Lei 12.485/2011, art. 36). Garantia de eficácia das normas jurídicas. Constitucionalidade do regime de transição (CF/88, art. 37, §§ 1º, 5º, 6º, 7º e 11). Inexistência de direito adquirido a regime jurídico. Acomodação otimizada entre segurança e modernização. Inaplicabilidade à espécie da garantia do equilíbrio financeiro do contrato administrativo. Setor econômico dotado de liberdade de preços.

«1 - A revisão judicial de marcos regulatórios editados pelo legislador requer uma postura de autocontenção em respeito tanto à investidura popular que caracteriza o Poder Legislativo quanto à complexidade técnica inerente aos temas a que o Poder Judiciário é chamado a analisar pela ótica estrita da validade jurídica. ... ()

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Doc. VP 187.8824.4000.0100

190 - STF. Direito constitucional e administrativo. Novo marco regulatório da televisão por assinatura (Lei 12.485/2011) . Serviço de acesso condicionado (seac). Inconstitucionalidade formal não configurada. Ausência de vício de iniciativa. Competência do congresso nacional para propor atos normativos dispondo sobre telecomunicações (CF/88, art. 22, IV) rádio e televisão, independentemente da tecnologia utilizada (CF/88, art. 221 e CF/88, art. 222, § 5º). Legitimidade constitucional de restrições à propriedade cruzada (Lei 12.485/2011, art. 5º, caput e § 1º) e à verticalização da cadeia de valor do audiovisual (Lei 12.485/2011, art. 6º, I e II). Vedação do abuso do poder econômico e da concentração excessiva do mercado (CF/88, art. 173, § 4º e CF/88, art. 220, § 5º). Higidez constitucional dos poderes normativos conferidos à ancine (Lei 12.485/2011, art. 9º, parágrafo único; Lei 12.485/2011, art. 21 e Lei 12.485/2011, art. 22). Nova feição do princípio da legalidade (CF/88, art. 37, caput). Acepção principiológica ou formal axiológica. Existência de princípios inteligíveis (Lei 12.485/2011, art. 3º) aptos a limitar a atuação administrativa. Constitucionalidade da restrição à participação de estrangeiros nas atividades de programação e empacotamento de conteúdo audiovisual de acesso condicionado (Lei 12.485/2011, art. 10, caput e § 1º). Inexistência de reserva constitucional para a imposição de tratamento diferenciado ao estrangeiro. Viabilidade de distinção prevista em Lei formal e pertinente à causa jurídica discriminadora. Validade da exigência de prévio credenciamento junto à ancine para exploração das atividades de programação e empacotamento (Lei 12.485/2011, art. 12), bem como da proibição à distribuição de conteúdo empacotado por empresa não credenciada pela agência (Lei 12.485/2011, art. 31, caput, §§ 1º e 2º). Regularidade jurídica da obrigação de prestação de informações solicitadas pela ancine para fins de fiscalização quanto ao cumprimento das regras legais (Lei 12.485/2011, art. 13). Típicos deveres instrumentais indispensáveis ao exercício da ordenação administrativa. Proporcionalidade da política de cotas de conteúdo nacional (Lei 12.485/2011, art. 16, Lei 12.485/2011, art. 17, Lei 12.485/2011, art. 18, Lei 12.485/2011, art. 19, Lei 12.485/2011, art. 20, Lei 12.485/2011, art. 23). Existência de fundamentos jurídico-positivos (CF/88, art. 221 e CF/88, art. 222, § 3º) e objetivos materiais consistentes. Medida adequada, necessária e proporcional em sentido estrito. Constitucionalidade da fixação de tempo máximo de publicidade comercial (Lei 12.485/2011, art. 24). Dever de proteção ao consumidor (CF/88, art. 170, V). Inconstitucionalidade da proibição da oferta de canais que veiculem publicidade comercial direcionada o público Brasileiro contratada no exterior por agência de publicidade estrangeira (Lei 12.485/2011, art. 25). Ausência de motivação mínima para a criação do regime diferenciado. Ultraje ao princípio geral da isonomia (CF/88, art. 5º, caput) enquanto regra de ônus argumentativo. Constitucionalidade da outorga do seac por autorização administrativa sem necessidade de prévia licitação (Lei 12.485/2011, art. 29) na forma do CF/88, art. 21, XI. Opção regulatória situada nos limites, da CF/88 econômica. Validade da imposição às concessionárias de radiodifusão de sons e imagens do dever de disponibilização gratuita dos canais de sinal aberto às distribuidoras do SEAC (Lei 12.485/2011, art. 32). Compatibilidade com a sistemática constitucional do ICMS (CF/88, art. 155, § 2º, X, «d»). Higidez do cancelamento do registro de agente econômico perante a ancine em razão de descumprimento das obrigações criadas pela Lei (Lei 12.485/2011, art. 36). Garantia de eficácia das normas jurídicas. Constitucionalidade do regime de transição (CF/88, art. 37, §§ 1º, 5º, 6º, 7º e 11). Inexistência de direito adquirido a regime jurídico. Acomodação otimizada entre segurança e modernização. Inaplicabilidade à espécie da garantia do equilíbrio financeiro do contrato administrativo. Setor econômico dotado de liberdade de preços.

«1 - A revisão judicial de marcos regulatórios editados pelo legislador requer uma postura de autocontenção em respeito tanto à investidura popular que caracteriza o Poder Legislativo quanto à complexidade técnica inerente aos temas a que o Poder Judiciário é chamado a analisar pela ótica estrita da validade jurídica. ... ()

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Doc. VP 187.8824.4000.0000

191 - STF. Direito constitucional e administrativo. Novo marco regulatório da televisão por assinatura (Lei 12.485/2011) . Serviço de acesso condicionado (seac). Inconstitucionalidade formal não configurada. Ausência de vício de iniciativa. Competência do congresso nacional para propor atos normativos dispondo sobre telecomunicações (CF/88, art. 22, IV) rádio e televisão, independentemente da tecnologia utilizada (CF/88, art. 221 e CF/88, art. 222, § 5º). Legitimidade constitucional de restrições à propriedade cruzada (Lei 12.485/2011, art. 5º, caput e § 1º) e à verticalização da cadeia de valor do audiovisual (Lei 12.485/2011, art. 6º, I e II). Vedação do abuso do poder econômico e da concentração excessiva do mercado (CF/88, art. 173, § 4º e CF/88, art. 220, § 5º). Higidez constitucional dos poderes normativos conferidos à ancine (Lei 12.485/2011, art. 9º, parágrafo único; Lei 12.485/2011, art. 21 e Lei 12.485/2011, art. 22). Nova feição do princípio da legalidade (CF/88, art. 37, caput). Acepção principiológica ou formal axiológica. Existência de princípios inteligíveis (Lei 12.485/2011, art. 3º) aptos a limitar a atuação administrativa. Constitucionalidade da restrição à participação de estrangeiros nas atividades de programação e empacotamento de conteúdo audiovisual de acesso condicionado (Lei 12.485/2011, art. 10, caput e § 1º). Inexistência de reserva constitucional para a imposição de tratamento diferenciado ao estrangeiro. Viabilidade de distinção prevista em Lei formal e pertinente à causa jurídica discriminadora. Validade da exigência de prévio credenciamento junto à ancine para exploração das atividades de programação e empacotamento (Lei 12.485/2011, art. 12), bem como da proibição à distribuição de conteúdo empacotado por empresa não credenciada pela agência (Lei 12.485/2011, art. 31, caput, §§ 1º e 2º). Regularidade jurídica da obrigação de prestação de informações solicitadas pela ancine para fins de fiscalização quanto ao cumprimento das regras legais (Lei 12.485/2011, art. 13). Típicos deveres instrumentais indispensáveis ao exercício da ordenação administrativa. Proporcionalidade da política de cotas de conteúdo nacional (Lei 12.485/2011, art. 16, Lei 12.485/2011, art. 17, Lei 12.485/2011, art. 18, Lei 12.485/2011, art. 19, Lei 12.485/2011, art. 20, Lei 12.485/2011, art. 23). Existência de fundamentos jurídico-positivos (CF/88, art. 221 e CF/88, art. 222, § 3º) e objetivos materiais consistentes. Medida adequada, necessária e proporcional em sentido estrito. Constitucionalidade da fixação de tempo máximo de publicidade comercial (Lei 12.485/2011, art. 24). Dever de proteção ao consumidor (CF/88, art. 170, V). Inconstitucionalidade da proibição da oferta de canais que veiculem publicidade comercial direcionada o público Brasileiro contratada no exterior por agência de publicidade estrangeira (Lei 12.485/2011, art. 25). Ausência de motivação mínima para a criação do regime diferenciado. Ultraje ao princípio geral da isonomia (CF/88, art. 5º, caput) enquanto regra de ônus argumentativo. Constitucionalidade da outorga do seac por autorização administrativa sem necessidade de prévia licitação (Lei 12.485/2011, art. 29) na forma do CF/88, art. 21, XI. Opção regulatória situada nos limites, da CF/88 econômica. Validade da imposição às concessionárias de radiodifusão de sons e imagens do dever de disponibilização gratuita dos canais de sinal aberto às distribuidoras do SEAC (Lei 12.485/2011, art. 32). Compatibilidade com a sistemática constitucional do ICMS (CF/88, art. 155, § 2º, X, «d»). Higidez do cancelamento do registro de agente econômico perante a ancine em razão de descumprimento das obrigações criadas pela Lei (Lei 12.485/2011, art. 36). Garantia de eficácia das normas jurídicas. Constitucionalidade do regime de transição (CF/88, art. 37, §§ 1º, 5º, 6º, 7º e 11). Inexistência de direito adquirido a regime jurídico. Acomodação otimizada entre segurança e modernização. Inaplicabilidade à espécie da garantia do equilíbrio financeiro do contrato administrativo. Setor econômico dotado de liberdade de preços.

«1 - A revisão judicial de marcos regulatórios editados pelo legislador requer uma postura de autocontenção em respeito tanto à investidura popular que caracteriza o Poder Legislativo quanto à complexidade técnica inerente aos temas a que o Poder Judiciário é chamado a analisar pela ótica estrita da validade jurídica. ... ()

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Doc. VP 453.4106.8894.1327

192 - TJSP. DANO MORAL.

Ação declaratória e indenizatória. Alegação de restrição cadastral indevida ao nome da autora. Existência de registro público desabonador precedente ao examinado na causa. Aplicabilidade ao caso da Súmula 385/STJ. Dano moral indenizável não configurado. Pedido inicial julgado parcialmente procedente, apenas para reconhecer a prescrição da dívida e determinar a exclusão da restrição cadastral e o cancelamento do protesto. Sentença mantida. Recurso desprovido. ... ()

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Doc. VP 412.3562.9216.4731

193 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INCONFORMISMO DO ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO COM A DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE INTIMAÇÃO DO PENITENTE, ORA AGRAVADO, PARA ¿PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DA PENA DE MULTA APLICADA, REQUERIMENTO DE PARCELAMENTO OU DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA¿. RECURSO POR MEIO DO QUAL SE POSTULA A REFORMA DA DECISÃO VERGASTADA, PARA QUE SEJA DETERMINADA A INTIMAÇÃO DO AGRAVADO PARA PAGAMENTO DA PENA DE MULTA IMPOSTA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO.

Recurso de Agravo em Execução Penal, interposto pelo órgão do Ministério Público, ante seu inconformismo com a decisão proferida pela Juíza de Direito da Vara de Execuções Penais (fl. 04), na qual se indeferiu a pretensão ministerial de intimação do apenado, Rafael da Silva Pinto (RG 0246603922), representado por órgão da Defensoria Pública, para o ¿pagamento voluntário da pena de multa aplicada, requerimento de parcelamento ou declaração de hipossuficiência¿. ... ()

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Doc. VP 906.2982.3643.2131

194 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INCONFORMISMO DO ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO COM A DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE INTIMAÇÃO DO PENITENTE, ORA AGRAVADO, PARA «PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DA PENA DE MULTA APLICADA, REQUERIMENTO DE PARCELAMENTO OU DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA". RECURSO POR MEIO DO QUAL SE POSTULA A REFORMA DA DECISÃO VERGASTADA, PARA QUE SEJA DETERMINADA A INTIMAÇÃO DO AGRAVADO PARA PAGAMENTO DA PENA DE MULTA IMPOSTA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO.

Recurso de Agravo em Execução Penal, interposto pelo órgão do Ministério Público, ante seu inconformismo com a decisão proferida pela Juíza de Direito da Vara de Execuções Penais (fls. 06), na qual se indeferiu a pretensão ministerial de intimação do apenado, Ayata Anderson Pereira Pires (representado por advogado particular) para o «pagamento voluntário da pena de multa aplicada, requerimento de parcelamento ou declaração de hipossuficiência". ... ()

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Doc. VP 727.2116.8132.9353

195 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO ÓRGÃO DE GESTÃO DE MÃO-DE-OBRA DO TRABALHO PORTUÁRIO AVULSO DO PORTO ORGANIZADO DO RIO GRANDE - OGMO 1. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO.PRESCRIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO.

Esta Corte Superior, por meio da SBDI-1, firmou o posicionamento de que, em casos envolvendo trabalhadores portuários avulsos, aplica-se a prescrição quinquenal, tendo em vista o caráter contínuo do vínculo que se estabelece entre o trabalhador portuário e o Órgão Gestor de Mão de Obra. Assim, a prescrição bienal somente tem incidência em hipóteses nas quais tenha ocorrido o cancelamento do registro ou do cadastro do trabalhador avulso no órgão gestor de mão de obra, a partir de quando se iniciará a contagem do prazo prescricional. Entendimento firmado na sessão do dia 4/8/2016, quando do julgamento do Processo TST- E-ED-RR-183000-24.2007.5.05.0121. Cumpre destacar que o Supremo Tribunal Federal, por maioria, na Sessão Virtual de 19.3.2021 a 26.3.2021, julgou improcedente aADI 5132, reconhecendo a constitucionalidade da Lei 12.815/2013, art. 37, § 4º, segundo o qual a pretensão relativa aos créditos decorrentes da relação de trabalho avulso prescreve em cinco anos até o limite de dois anos, contados a partir do cancelamento do registro ou o do cadastro no órgão gestor de mão de obra. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional registrou ser inviável a adoção daprescriçãotrienal, tendo em vista que, ainda que se trate de pedido de condenação em dano moral, a matéria discutida no bojo da ação trabalhista deve seguir os prazos prescricionais dispostos para essa Justiça Especializada, consignou também que não há falar em prescrição bienal, pois tal prazo somente ocorre quando deixa de existir o registro perante o órgão gestor de mão de obra. Destarte, verifica-se que a decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência deste colendo Tribunal Superior, o conhecimento do recurso de revista esbarra no óbice disposto no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333. A incidência do óbice contido na Súmula 333é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 2. TEMAS: 1)ILEGITIMIDADEPASSIVA AD CAUSAM . 2) COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO § 1º-A DO CLT, art. 896. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Esta Corte Superior tem entendido que é necessário que a parte recorrente transcreva ostrechosda decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera transcrição da ementa da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Inteligência do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Precedentes . Na hipótese, nas razões do recurso de revista, constata-se que a reclamada em relação ao tema «ILEGITIMIDADE PASSIVA trouxe apenas o trecho da decisão Regional que relata que a análise do tema será feita juntamente com o mérito, sem indicar, entretanto, os trechos em que houve a análise da matéria, e quanto ao tema «COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS não trouxe a indicação de nenhum trecho do acórdão no tópico, não sendo observado, portanto, o disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT. A incidência do óbice contido no CLT, art. 896, § 1º-A, Ié suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 3. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ÓRGÃO GESTOR DE MÃO DE OBRA PELO DANO EXTRAPATRIMONIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Cinge-se a controvérsia em aferir se o Órgão Gestor de Mão de Obra - OGMO responde de forma solidária pelo pagamento de indenização por danos morais decorrentes de condições inadequadas no ambiente de trabalho. Sobre a matéria a jurisprudência desta Corte possui entendimento de que o OGMO responde pelas condições degradantes de trabalho, uma vez que possui o dever de fiscalizar as instalações e averiguar irregularidades, tendo em vista o disposto na Lei, art. 33, V 12.815/2013. Precedentes . No caso, o egrégio Tribunal Regional consignou, com base na Lei, art. 33, V 12.815/2013, que não há falar em ausência de responsabilização do recorrente, uma vez que o órgão gestor de mão de obra possui dever imposto pela Lei de fiscalizar as instalações sanitárias e pontos de hidratação para os trabalhadores tanto em terra quanto a bordo. A referida decisão se encontra em consonância com a jurisprudência deste colendo Tribunal Superior, o conhecimento do recurso de revista esbarra no óbice disposto no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333. A incidência do óbice contido na Súmula 333é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 840.8846.2661.3535

196 - TJSP. APELAÇÃO.

Declaratória de nulidade de contrato c/c cancelamento de registros imobiliários. Sentença de procedência. Inconformismo dos réus apenas quanto ao indeferimento do pedido de concessão da justiça gratuita. Descabimento. Não houve a juntada de nenhum documento hábil a justificar a concessão da benesse aos demandados, mesmo após concedido prazo suplementar para este fim. Sentença mantida, com determinação de recolhimento das custas de preparo recursal, sob pena de expedição de certidão para inscrição na dívida ativa. Recurso a que se nega provimento, com observação... ()

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Doc. VP 992.6530.1014.1162

197 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenizatória. DETRAN. Autora que foi informada que teria sua CNH suspensa por infrações cometidas por Réus William Lopes da Silva e José Daniel da Silva, e que, em momento algum, tomou ciência de tais infrações, só agora sendo informada da existência. Infrações cometidas pelos reais proprietários do veículo. Autora que não efetivou a comunicação da venda, no prazo de 30 dias, após a venda do veículo. No entanto, não se afigura plausível prejudicar a Autora pelas infrações de trânsito cometidas na condução dos veículos, quando há provas de que esta não se encontrava na posse do bem. Sentença de procedência. Inconformismo do Réu DETRAN que se limita a afirmar que não teria legitimidade para efetuar o cancelamento das infrações autuadas. Ainda que a causa da suspensão seja uma infração registrada por outro Órgão, a instauração e suspensão do processo administrativo para suprimir o direito de dirigir compete ao Réu. Legitimidade do DETRAN para o cancelamento do registro da infração, na forma do art. 22, do C.T.B. Honorários sucumbenciais devidamente fixados. RECURSO DESPROVIDO.... ()

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Doc. VP 210.6880.0003.9000

198 - STJ. Família. Agravo interno e embargos de declaração. Processual civil e civil. Direito de família. Ação de investigação de paternidade de filho que já fora adotado pelos tios maternos. Intempestividade dos embargos declaratórios. Homologação do pedido de desistência. Ausência de julgamento extra petita e de inovação na lide. Possibilidade jurídica relativamente à investigação de paternidade reconhecida por esta corte. Investigação de paternidade julgada procedente. Multiparentalidade. Possibilidade.

«1 - Homologa-se a desistência dos segundos embargos de declaração (fls. 1.881-1.893) pleiteada por JRM às fls. 1.899-1900, requerimento decorrente da certidão de fl. 1.897, na qual atestado que o recurso foi apresentado fora do prazo legal. ... ()

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Doc. VP 451.7471.3255.0441

199 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. TRABALHADOR AVULSO. PRESCRIÇÃO.

A discussão dos autos envolve a prescrição aplicável aos trabalhadores portuários avulsos. Conforme jurisprudência sedimentada por esta Corte Superior, quer para as situações regidas pela antiga Lei dos Portos, quer para as regidas pela novel legislação, a prescrição a ser aplicada é a quinquenal, e o prazo bienal somente deve ser observado em relação ao cancelamento do registro do trabalhador junto ao OGMO. Precedentes. Estando a decisão agravada em sintonia com o posicionamento consolidado no TST, a modificação do decisum encontra óbice na Súmula 333/TST e no CLT, art. 896, § 7º. TRABALHADOR AVULSO. INTERVALO INTRAJORNADA. JORNADA EFETIVA SUPERIOR A 6 HORAS OU DOBRA DE TURNO. DESCANSO MÍNIMO DE 1 HORA. SÚMULA 437/TST, IV. Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e § 4º, da CLT. Exegese do item IV da Súmula 437/TST. Registre-se, por relevante que, conquanto o reclamado tenha alegado a existência de norma coletiva regulamentando a concessão do intervalo intrajornada, o Regional não emitiu tese jurídica a respeito. O reclamado, por sua vez, não opôs os necessários Embargos de Declaração, visando, com isso, o prequestionamento da questão. Óbice da Súmula 297/TST, I. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 599.9381.1826.0296

200 - TJSP. AÇÃO INDENIZATÓRIA -

Ação de ressarcimento por enriquecimento sem causa - Sentença de improcedência do pedido, à força do reconhecimento da prescrição - Inconformismo manifestado - Descabimento - Termo inicial para a contagem do prazo prescricional que corresponde à ciência inequívoca da lesão - Ciência inequívoca da violação do direito alegado que ocorreu com o trânsito em julgado da decisão que anulou a transferência do imóvel - Cancelamento do registro que foi mera publicidade e formalização do direito já reconhecido judicialmente, não se prestando como termo inicial da prescrição - Alegações recursais incapazes de infirmar a conclusão a que chegou o juízo originário - Sentença mantida - Recurso desprovido, com observação... ()

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