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local da consumacao da infracao

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Doc. VP 103.1674.7543.2300

51 - STJ. Competência. Seguridade social. Sonegação de contribuição previdenciária. Competência firmada pelo local onde se consumou a infração. Conflito conhecido, para declarar competente o Juízo Federal da 1ª Vara Criminal de Campinas, SJ/SP, o suscitado, em conformidade com o parecer do MPF. CP, art. 337-A. CPP, art. 70 e CPP, art. 72.

«A competência para processar e julgar o crime de sonegação de contribuição previdenciária, deve ser firmada pelo lugar de consumação da infração, nos termos do CPP, art. 70. Somente no caso de inexistir certeza quanto ao local onde se consumou o crime, regular-se-á a competência pelo disposto no CPP, art. 72, «caput (domicílio ou residência do réu). No caso em apreço, consoante dessume-se dos autos, embora a empresa ré tenha domicílio fiscal em Curitiba/PR, a sonegação de contribuição previdenciária ocorreu no município de Campinas/SP, não se tendo dúvida, portanto, do local em que se consumou o delito. O MPF manifestou-se no sentido de que seja conhecido o conflito negativo de competência, para declarar competente para o caso o Juízo Federal da 1ª Vara Criminal de Campinas/SP. Conflito conhecido, para declarar competente para o processamento e julgamento do feito o Juízo Federal da 1ª Vara Criminal de Campinas/SP, ora suscitado.... ()

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Doc. VP 161.6221.0000.0200

52 - STJ. Penal e processual penal. Conflito negativo de competência. Crime de estelionato. Consumação. Juízo em que ocorre o efetivo prejuízo à vítima. Local da agência onde a vítima possui conta bancária. Competência de terceiro juízo estranho ao conflito.

«1. Nos termos do que dispõe o CPP, art. 70, a competência é, em regra, determinada pelo lugar em que se consuma a infração penal ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução. ... ()

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Doc. VP 928.2290.9714.5623

53 - TJRJ. APELAÇÃO. FURTO SIMPLES. RECURSO DEFENSIVO PRETENDENDO A ABSOLVIÇÃO DA APELANTE POR INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, PELO RECONHECIMENTO DA OCORRÊNCIA DE CRIME IMPOSSÍVEL, OU POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. EM CARÁTER SUBSIDIÁRIO, REQUER A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A MODALIDADE TENTADA, REDUZINDO-SE A PENA NA FRAÇÃO DE 2/3, NA FORMA DO ART. 14, II, DO CÓDIGO PENAL.

Consta dos autos que a apelante Jéssica de Oliveira Bastos foi presa em flagrante no dia 21/12/2020 sob a imputação de furto, de um supermercado, de uma bandeja de bacalhau, no valor de R$ 78,79, e quatro peças de picanha Maturatta, precificadas em R$ 498,72 conforme o auto de apreensão acostado no doc. 11. A recorrente teve a liberdade provisória concedida em sede de audiência de custódia. Posteriormente, sobreveio aos autos a informação de que fora presa em flagrante, no mesmo estabelecimento comercial (processo 0249178-91.2021.8.19.0001), por ter, supostamente, furtado ali o mesmo tipo de produto, motivo pelo qual o Ministério Público deixou de oferecer proposta de ANPP ou a suspensão condicional do processo. Em juízo, o fiscal da loja disse que estava posicionado próximo à entrada principal do supermercado quando a acusada entrou no local. Relatou que, momentos depois, foi avisado por outro funcionário, que atuava no setor de monitoramento por câmeras, que ela havia escondido quatro peças de carne em uma bolsa e se dirigido à saída do supermercado, deixando o local sem efetuar o pagamento dos bens. A testemunha informou que a alcançou fora da loja, em posse do produto subtraído. Concluiu afirmando que ofereceu à recorrente que pagasse pela mercadoria ou que pedisse a um familiar que o fizesse, o que ela disse não ser possível, de modo que acionou os policiais militares do Projeto Nova Iguaçu Presente, que a conduziram à Delegacia. Também sob o crivo do contraditório, o policial militar Elias Silva Marques confirmou a abordagem da apelante em posse das peças de carne de propriedade do mercado. Corroboram a prova o auto de apreensão dos bens subtraídos e as imagens colhidas no local e momento dos fatos (doc. 129 e sistema Pje mídias). Logo, ao revés do que aduz a defesa, a prova oral amealhada em juízo logrou confirmar as versões apresentadas em sede policial e se encontra coesa à prova documental, sendo assim indene de dúvidas a autoria e materialidade delitivas. Afasta-se a hipótese de reconhecimento de crime bagatelar, que pressupõe, nos termos da remansosa jurisprudência pátria, a concomitância dos vetores de mínima ofensividade e grau de reprovabilidade da conduta, ausência de periculosidade social da ação, e inexpressividade da lesão jurídica provocada. Como apontado, trata-se da subtração de bens no valor no valor total de R$ 577,51, produtos que representam mais da metade do salário-mínimo nacional vigente à época dos fatos (R$ 1.039,00), assim não podendo ser considerado desprezível a autorizar a incidência do princípio da insignificância (precedente do E. STJ). Também não merece amparo a tese de absolvição pela configuração de crime impossível. De acordo com o entendimento da Corte Superior de Justiça, consolidado nos termos da Súmula 567, «o fato de a conduta ter sido monitorada de forma contínua e ininterrupta por funcionários da empresa vítima não é suficiente, por si só, para tornar absolutamente ineficaz o meio empregado (AgRg nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Antônio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe de 11/4/2024). Frisa-se que, in casu, a apelante efetivamente chegou a passar pelos caixas, deixando de efetuar o pagamento das mercadorias, somente sendo alcançada fora do local e em posse dos bens furtados. A Defesa não tem melhor sorte quando pleiteia o reconhecimento da tentativa. Isto porque a consumação do delito restou evidenciada, pois as rés chegaram a ter consigo a posse das mercadorias. Como cediço, é firmado na doutrina e na jurisprudência que o crime de furto se consuma com a inversão da posse, não importando a quantidade de tempo em que o bem subtraído permaneça com o roubador e nem mesmo que esta saia ou não das vistas do seu possuidor de direito. O fato de a apelante ter sido presa logo depois da subtração não impediu a consumação do delito, uma vez que todos os seus elementos constitutivos já haviam sido concretizados, sendo certo que a lei penal não fixa nenhuma duração do lapso temporal do desapossamento nem exige a fuga exitosa do agente para caracterizar o crime de furto. Condenação pelo crime de furto simples que se mantém. A dosimetria foi fixada em seus menores valores legais, em 1 ano de reclusão e 10 dias multa, mantida na segunda fase em vista da ausência de circunstâncias agravantes ou atenuantes. Na fase derradeira, porém, deve ser reconhecido o privilégio, previsto no art. 155, §2º do CP. Com efeito, trata-se de consumação de furto simples por apelante primária, hipótese lhe auferindo o direito subjetivo ao amealho da aludida benesse. Nesse sentido, o valor do bem furtado, superior a 50% do salario mínimo então vigente, incide apenas para modular a fração redutora, a qual se aplica na intermediária legal (1/2). A reprimenda alcança 6 meses de reclusão, com o pagamento de 5 dias multa. Permanece o regime aberto, nos termos do art. 33, §2º, c do CP, e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Considerando o quantum da reprimenda imposta, a substituição deve se dar por apenas uma PRD, consistente em prestação de serviços à comunidade a entidade assistencial a ser indicada pela CPMA, à razão de uma hora por dia de condenação, nos termos do art. 44, §2º, 1ª parte do CP. RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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Doc. VP 103.1674.7448.4300

54 - TRF1. Competência. Fraudes financeiras pela internet. Software. Programa de computador trojan. Delitos cometidos em diferentes localidades da federação. Conexão. Processo e julgamento no local de cada crime. Envio à Seção Judiciária onde se iniciaram as investigação. Inexistência de justificativa. CPP, art. 76, II.

«A conexão probatória a que alude o CPP, art. 76, II, como critério de fixação de competência, somente ocorre «quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração, não resultando caracterizada, por via de conseqüência, quando, entre duas ou mais infrações, existir apenas um liame episódico de provas, ou uma justaposição de elementos informativos, sem aptidão para relacionar, causal e reciprocamente, as elementares dos vários crimes considerados. ... ()

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Doc. VP 110.1321.4120.4541

55 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RESISTÊNCIA E PORTE DE ARMA COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PROVA DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. RECURSO DA DEFESA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL E PROVIMENTO PARCIAL DO APELO DEFENSIVO.

Caso em exame ... ()

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Doc. VP 981.8152.9627.1850

56 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO DE MATERIAL DE PROPRIEDADE DE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE, EM CONCURSO DE AGENTES. RECURSO DEFENSIVO ALMEJANDO A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE POR ATIPICIDADE DA CONDUTA, ADUZINDO A OCORRÊNCIA DE CRIME IMPOSSÍVEL. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER O RECONHECIMENTO DA FORMA TENTADA DO CRIME E O AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA POR INCONSTITUCIONALIDADE.

Consta dos autos que, no dia 31/05/2022, o apelante e o corréu, em comunhão de ações e desígnios criminosos, subtraíram o núcleo de duas caixas de impedância da linha férrea pertencente à Supervia, produto avaliado R$ 40.000,00. Em juízo, os agentes da Concessionária reiteraram suas versões apresentadas em sede policial, no sentido de que se dirigiram para a linha do trem por conta de um barulho de ferro batendo contra ferro, momento em que flagraram o apelante e o corréu já em posse da res extraída do local. Relataram que os furtadores partiram em fuga com o material, arremessando-o para fora da estação junto com uma chave inglesa e uma marreta, e pulando o muro para fugir. Imediatamente, os agentes também pularam o muro para alcançar os elementos, que correram com os objetos subtraídos. Todavia, foram alcançados com o auxílio de um mototáxi e de populares, azo em que passou uma viatura da Polícia Civil, sendo ambos presos em flagrante. As testemunhas completaram que a conduta criminosa ocasionou a interrupção do serviço e que, depois de retirada, a caixa não pode ser reaproveitada, exigindo nova compra para reposição. As declarações prestadas em Juízo estão em perfeita harmonia entre si, às provas amealhadas e aos depoimentos prestados em sede inquisitorial. Busca a Defesa a absolvição por atipicidade da conduta, em decorrência da configuração do crime impossível, aduzindo que «É de conhecimento geral que as estações ferroviárias possuem monitoramento de câmeras de segurança". Contudo, no caso destes autos sequer existe informação de que o recorrente e o corréu estivessem sendo observados por câmeras ou seguidos pelos agentes da Supervia no decorrer da prática delitiva. Veja-se que os agentes ressaltaram que, ao se aproximar ao local, ao qual foram por conta do som de batidas, os furtadores já haviam conseguido retirar as peças que levariam, sem que nada tivesse sido visto. A ressaltar que, nos termos da Súmula 567/STJ, mesmo a eventual existência de câmeras de vigilância no local, por si só, não torna impossível a consumação da infração. O pleito subsidiário de reconhecimento da tentativa não se sustenta. Como visto, a dupla conseguiu retirar os núcleos das caixas da linha férrea e arremessou o material para fora da Estação, chegando a ser perseguida pelos seguranças da linha férrea, sendo certo que o apelante somente foi detido após perseguição e já fora do local. Tais fatos se amoldam ao entendimento sufragado no verbete 582 da Súmula do E. STJ (Teoria da apprehensio ou amotio), no sentido de que o furto se consuma com a detenção do bem, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata e recuperação da coisa, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada. Também não se vislumbra qualquer irregularidade na juntada do relatório técnico pela concessionária Supervia, documento que foi requerido pelo Ministério Público na cota da denúncia e devidamente deferido pelo magistrado. Frisa-se que as informações ali prestadas apenas confirmam o relato das testemunhas em juízo quanto ao valor do bem, custos de reparo, e transtornos causados pelo crime, não devendo ser desconsiderado que o prejuízo gerado não se resume ao valor da res, pois a conduta gera risco de desastre ferroviário e neste caso, inclusive, levou à interrupção do serviço de transporte. No mais, a defesa não contrapôs qualquer argumentação concreta desautorizando a prova documental ou a credibilidade dos depoimentos categóricos prestados sob o crivo do contraditório, de todo suficientes a autorizar a manutenção do juízo de condenação. Quanto à dosimetria, a pena base foi estipulada em seu mínimo legal, 02 anos de reclusão e 10 dias-multa. Na segunda etapa, incidiu de modo escorreito a agravante da reincidência, com esteio na anotação 1, de sua FAC (condenação por roubo, a 4 anos de reclusão e 10 dias-multa), cujo trânsito em julgado se deu em 31/07/2019. Ao revés do que aduz a defesa, a circunstância agravante prevista no art. 61, I do CP não importa em bis in idem, porquanto visa reconhecer maior censurabilidade à conduta daquele que insiste em práticas delituosas, e encontra respaldo no princípio constitucional da individualização da pena, que objetiva distinguiros agentes primários daqueles que voltaram a delinquir. Sem moduladores na fase derradeira. Considerando a reincidência, fica mantido o regime semiaberto para o início de cumprimento da pena, nos termos do art. 33, §§2º e 3º do CP, destacando-se que a Carta de Execução de Sentença de Antônio já foi expedida em 25/01/2024 e tramita na VEP sob o número 5001982-74.2024.8.19.0500. RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()

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Doc. VP 195.0514.6000.6200

57 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Quadrilha, patrocínio infiel, falsidade ideológica e branqueamento de capitais. Nulidade. Incompetência do juízo que recebeu a denúncia. Inocorrência. Regra da prevenção (CPP, art. 78, II «c). Crime mais grave de natureza permanente. Lavagem de capitais, na modalidade ocultar. Consumação em diversas comarcas. Inexistência de constrangimento ilegal. Recurso improvido.

«1 - «A prevenção constitui critério de fixação da competência (CPP, art. 69, VI), quer na hipótese em que for possível a dois ou mais juízes conhecerem do mesmo caso, seja por dividirem a mesma competência de juízo (CPP, art. 83), seja pela incerteza da competência territorial (CPP, art. 70, § 3º), quer na hipótese de se tratar de crime continuado ou permanente. (HC 170.212, Rel. Ministro OG FERNANDES, Sexta Turma, julgado em 18/6/2012, DJe de 29/6/2012). ... ()

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Doc. VP 760.1686.4017.5029

58 - TJRJ. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRELIMINARES. INÉPCIA DA DENÚNCIA. JUSTA CAUSA. INOCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. RECURSO DA DEFESA TÉCNICA NÃO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação Criminal interposta contra a sentença que condenou o acusado no crime de tráfico ilícito de drogas, fixando-lhe uma pena privativa de liberdade final de 05 anos e 10 meses de reclusão e ao pagamento de 583 dias-multa, arbitrados os dias-multa no mínimo legal. ... ()

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Doc. VP 184.9094.8000.2700

59 - STF. Agravo regimental em habeas corpus. Competência territorial. Divergência quanto ao local de consumação do crime mais grave. Incidência da regra do CPP, art. 70, § 3º. Prevenção de uma das comarcas possivelmente competentes. Violação do princípio do Juiz natural. Não ocorrência. Invibilidade de reexame do contexto fático-probatório na via do habeas corpus. Agravo regimental a que se nega provimento.

«I - O CPP, art. 70 - Código de Processo Penal, que considera como local do crime aquele em que o delito se consumou, permite o abrandamento da norma, ao enunciar que a competência será, de regra, a do local em que a infração se consumar, tendo-se em conta os fins pretendidos pelo processo penal, em especial a busca da verdade real. ... ()

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Doc. VP 156.3501.8002.7000

60 - STJ. Conflito negativo de competência. Juízos federais vinculados a tribunais diversos. Inquérito policial. Tráfico de influência, corrupção ativa, passiva e/ou concussão para a obtenção de certificado de entidade filantrópica. Concurso entre jurisdições da mesma categoria (CPP, art. 78, II, alínea «a). Indícios do cometimento do crime mais grave no Juízo Federal do distrito federal.

«1. Situação em que se investiga a contratação de lobistas para atuar na rápida concessão de certificado de entidade filantrópica a sociedade que não atendia todos os requisitos postos pela lei, com o possível cometimento de crimes de tráfico de influência (art. 332, CP), corrupção ativa (art. 333, CP) e passiva (art. 317, CP) e/ou concussão (art. 316, CP). ... ()

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Doc. VP 670.5156.6805.7753

61 - TJSP. Direito processual penal. Conflito negativo de jurisdição. Estelionato. Competência do juízo suscitado.

I. Caso em exame 1. Conflito negativo de jurisdição em ação penal em que se apura o delito previsto no art. 171, §2º, I, do CP na qual o Juízo Suscitado remeteu os autos à Comarca de Poá, local da consumação do delito, enquanto o Juízo Suscitante alegou prevenção do suscitado por ter recebido e ratificado a denúncia. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) determinar qual dos juízos é competente para processar a ação penal e (ii) avaliar a aplicabilidade do princípio da perpetuatio jurisdictionis. III. Razões de decidir 3. A competência é definida pelo local onde se consuma a infração, conforme o CPP, art. 70. 4. A regra da perpetuatio jurisdictionis deve ser aplicada, evitando a redistribuição do feito após o recebimento da denúncia e oferecimento de resposta à acusação, conforme os princípios do juiz natural e da estabilidade da jurisdição. 5. A suscitação extemporânea da incompetência relativa não pode ser acolhida. IV. Dispositivo e tese 6. Conflito de jurisdição conhecido para declarar a competência do Juízo Suscitado. 7. Tese de julgamento: «1. A competência é fixada pelo local da consumação do delito. 2. A perpetuatio jurisdictionis impede a redistribuição do feito após o recebimento da denúncia e oferecimento de resposta à acusação. _______ Legislação Citada: CP, art. 171, §2º, II; CPP, arts. 3º, 70 e 114, I; e CPC/2015, art. 43. Jurisprudência Citada: TJSP, Conflito de Jurisdição 0041394-84.2023.8.26.0000, Rel. Des. Torres de Carvalho, Câmara Especial, j. 10.02.2024; TJSP, Conflito de Jurisdição 0034539-89.2023.8.26.0000, Rel. Desª. Ana Luiza Villa Nova, Câmara Especial, j. 30.01.202

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Doc. VP 121.8342.3000.3000

62 - STJ. Competência. «Habeas corpus. Homicídio triplamente qualificado. Competência do juízo. Atos executórios. Consumação do delito em local diverso. Teoria do resultado. Possibilidade de relativização. Hermenêutica. Interpretação lógico-sistemática da legislação processual penal. Busca da verdade real. Facilitação da instrução probatória. Comoção popular. Desaforamento. Julgamento em foro diverso. Impossibilidade. Ausência de comprovação de eventual prejuízo. Constrangimento ilegal não evidenciado. CPP, arts. 69, I, 70, «caput e 427.

«1. Segundo o disposto no inc. I do CPP, art. 69, tem-se como regra para a determinação da competência jurisdicional o lugar da infração penal, sendo o que se denomina de competência ratione loci, visto ser o local que presumivelmente é tido como o que permite uma natural fluidez na produção probatória em juízo, razão pela qual deve o agente ser aí punido. ... ()

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Doc. VP 210.6150.4609.5641

63 - STJ. penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Coação no curso do processo. CP, art. 344. Ameaça efetivada por meio de ligação telefônica. Competência. Juízo do local em que recebida a ligação. Consumação do delito. Perícia realizada em celular da vítima. Nulidade afastada. Delito praticado por motivação de gênero. Lei maria da penha. Aplicação. Suspensão condicional do processo. Descabimento. Lei 11.340/2006, art. 41. Habeas corpus não conhecido.

1 - É inadmissível a impetração de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, salvo se comprovada manifesta ilegalidade apta a ensejar a concessão da ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 210.6280.9312.6744

64 - STJ. agravo regimental em habeas corpus. Recurso ministerial. Tráfico ilícito de entorpecentes. Associação para o tráfico. Prisão domiciliar. Agravada mãe de dois filhos, de 10 e 12 anos de idade, primária, de bons antecedentes, em posição subordinada no grupo criminoso. Gravidade concreta da conduta. Prevalência da proteção ao hipossuficiente. Preservação da ordem pública. Desiderato alcançável mediante conjugação do benefício com medidas cautelares alternativas. Agravo desprovido.

1 - Hipótese na qual o Ministério Público Estadual sustenta que a gravidade concreta da conduta, por configurar situação excepcional, enseja o indeferimento da prisão domiciliar, a despeito de a agravada ser mãe de crianças de 10 e 12 anos de idade. ... ()

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Doc. VP 192.4094.1000.2400

65 - STJ. Conflito negativo de competência. Apropriação indébita. Elementar do tipo. Posse lícita. Ausência. Estelionato. Caracterização. Competência. Local em que auferida a vantagem ilícita.

«1 - É pressuposto do crime de apropriação indébita a anterior posse lícita da coisa alheia, da qual o agente se apropria indevidamente. ... ()

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Doc. VP 241.2021.1149.5997

66 - STJ. Conflito negativo de competência. Inquérito policial. Consumação do delito em local incerto, mas determinável. Crime cometido dentro de ônibus interestadual. Competência determinada pela prevenção. Art. 70, parágrafo terceiro do CPP. Conflito conhecido para declarar a competência do juízo suscitado. 1.A jurisprudência do STJ consolidou o entendimento de que «quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-Se-á pela prevenção nos termos do CPP, art. 70, § 3º. (agrg no rhc 72.302/se, relator Ministro reynaldo soares da fonseca, quinta turma, julgado em 26/9/2017, DJE de 2/10/2017.).

2 - Hipótese em que foi instaurado inquérito policial para apurar a ocorrência do crime previsto no art. 215- A do CP praticado dentro de um ônibus interestadual no trajeto de Belo Horizonte a São Paulo/ SP.... ()

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Doc. VP 121.8342.3000.3100

67 - STJ. Competência. «Habeas corpus. Homicídio triplamente qualificado. Competência do juízo. Atos executórios. Consumação do delito em local diverso. Teoria do resultado. Possibilidade de relativização. Hermenêutica. Interpretação lógico-sistemática da legislação processual penal. Busca da verdade real. Facilitação da instrução probatória. Comoção popular. Desaforamento. Julgamento em foro diverso. Impossibilidade. Ausência de comprovação de eventual prejuízo. Constrangimento ilegal não evidenciado. Considerações do Min. Sebastião Reis Júnior sobre o tema. CPP, arts. 69, I, 70, «caput e 427.

«... Daí o presente writ, por meio do qual se alega a incompetência do Juízo da Vara do Júri de Guarulhos/SP ao argumento de que o competente para o processamento e julgamento do feito seria o Juízo da Vara do Júri de Nazaré Paulista/SP, aduzindo-se, em suma, que a morte da vítima teria efetivamente ocorrido nesta comarca. ... ()

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Doc. VP 230.7071.0596.8217

68 - STJ. Processo penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Crimes contra a honra praticados por meio da internet com conteúdo acessível a outros usuários. Calúnia, difamação e injúria. Dois primeiros delitos se consumam quando a imputação chega ao conhecimento de terceiros e o último quando a própria vítima toma conhecimento. Teoria do resultado. Competência. Local onde se concretizam os resultados. CPP, art. 70. CPP. Precedentes desta corte. Caso não se identifique o local de onde partiram as ofensas, incidência da regra subsidiária do CPP, art. 72. Domicílio do réu. Precedentes. Conexão. Concurso de jurisdições da mesma categoria. CPP, art. 78, II, a. Preponderância do local cujo crime tem pena mais grave. Revisão da jurisprudência desta corte. Inviabilidade. Limite interpretativo das normas. Agravo regimental desprovido.

1 - Discute-se no presente feito a fixação de competência para julgamento de crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria) de Juiz de Direito ocorrido pela internet, com conteúdo acessível a outros usuários. ... ()

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Doc. VP 183.2050.9005.7000

69 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. 1. Trancamento da ação penal. Ausência de excepcionalidade. 2. Inépcia. Ausência de justa causa. Não verificação. Observância do CPP, art. 41. 3. Atipicidade. CP, art. 313-A. «funcionário autorizado. Elementar narrada. 4. Aplicação do princípio da consunção. Necessidade de prévia instrução processual. 5. Nulidade processual. Inocorrência. Não observância do CPP, art. 514. Recorrente que não é mais funcionário público. 6. Ausência de prova para condenação. Via inadequada. 7. Agravo regimental improvido.

«1 - O trancamento da ação penal, na via estreita do habeas corpus, somente é possível em caráter excepcional, quando se comprovar, de plano, a inépcia da denúncia, a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade ou a ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito. ... ()

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Doc. VP 210.7151.2134.3612

70 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo interno no pedido de uniformização de interpretação de lei. Lei 12.153/2009, art. 18, § 3º. Desnecessidade de interpretação de direito local e de reexame de provas, no caso. Superação, em juízo de retratação, da aplicação analógica das Súmulas 280 do STF e 42 da TNU. Decadência tributária consumada, na espécie. Pedido de uniformização julgado procedente, porquanto configurada a contrariedade à Súmula 622/STJ. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno interposto contra decisão que, em juízo de retratação, julgou procedente o presente Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei. ... ()

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Doc. VP 191.7174.7000.3000

71 - STJ. Penal e processual penal. Conflito negativo de competência. Capitulação jurídica. Estelionato. Relacionamento entre empresa que promove show de perguntas (quiz) transmitido por meio televisivo e público telespectador. Crime contra as relações de consumo. Conflito aparente de normas. Princípio da especialidade. Competência. Crime formal. Consumação no local do constrangimento.

«1 - A oferta de serviços a vários clientes, mediante contato telefônico, sem a devida informação, especialmente acerca dos valores referentes ao custo de cada ligação, melhor se amolda ao tipo penal da Lei 8.137/1990, art. 7º, VII, em observância ao princípio da especialidade frente ao estelionato, pelo princípio da especialidade. ... ()

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Doc. VP 221.1071.0281.4474

72 - STJ. Conflito negativo de competência. Ataques contra a agência nacional de telecomunicações. Anatel. Inquérito policial. Invasão de dispositivo informático. Local de consumação do crime. Localização física dos dispositivos invadidos. Critérios subsidiários. Ausência de informação precisa quanto ao domicílio ou residência dos investigados. Competência pela prevenção. Juiz que primeiro tomou conhecimento dos fatos. Conflito conhecido para declarar competente o juízo suscitado.

1 - Conforme o CPP, art. 70, a competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução. ... ()

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Doc. VP 197.0911.9005.3200

73 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Penal. Extorsão. Violação do CP, art. 14, II, e CP, art. 158. Pleito de reconhecimento da tentativa. Consumação. Momento da exigência da vantagem indevida. Tese do tribunal de origem em consonância com a jurisprudência desta corte superior. Súmula 96/STJ.

«1 - O Tribunal paulista expôs, em sede de embargos de declaração, que a Turma Julgadora concluiu que não era possível o reconhecimento da tentativa, pois o recorrente exigiu para si indevida vantagem, mediante grave ameaça, consumando a infração penal. [...] Na hipótese dos autos, a vítima cedeu à extorsão, sacando o dinheiro para levar ao local combinando. A quantia foi entregue ao acusado, mas policiais civis, avisados de antemão, detiveram todos os envolvidos. ... ()

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Doc. VP 175.3904.6000.2600

74 - STJ. Processual penal. Conflito de competência. Supostos crimes de concussão ou corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Desmembramento do «mensalão. Local incerto. Critério subsidiário de fixação da competência. Domicílio do réu. CPP, art. 72. Conflito de competência conhecido. Competência do juízo suscitante.

«1. Como regra, a fixação da competência de foro ou territorial segue a teoria do resultado, sendo determinante o lugar da consumação da infração, ou do último ato da execução, nas hipóteses de tentativa (CPP, art. 70), tendo como critério subsidiário o domicílio do réu (CPP, art. 72), tal como a prevenção, que pressupõe distribuição (CPP, art. 75, parágrafo único). ... ()

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Doc. VP 195.5573.1001.6200

75 - STJ. Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Homicídios qualificados tentado e consumado. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública e da aplicação da Lei penal. Modus operandi. Vítimas alvejadas com diversos disparos de arma de fogo, inclusive pelas costas. Possível vinculação com facção criminosa pcc. Paciente foragido. Alegação de inovação pelo tribunal. Não constatação. Fundamentação idônea. Ordem não conhecida.

«1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 212.2655.5000.0000

76 - STJ. Processual civil. Embargos declaratórios no agravo interno nos embargos declaratórios no agravo interno no pedido de uniformização de interpretação de lei. Lei 12.153/2009, art. 18, § 3º. Desnecessidade de interpretação de direito local e de reexame de provas, no caso. Superação, em juízo de retratação, da aplicação analógica da Súmula 280/STF e Súmula 42/TNU. Decadência tributária consumada, na espécie. Pedido de uniformização julgado procedente, porquanto configurada a contrariedade à Súmula 622/STJ. Agravo interno improvido. Embargos de declaração. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Inconformismo. Rejeição dos embargos de declaração.

I - Embargos de Declaração opostos a acórdão prolatado pela Primeira Seção do STJ, publicado em 16/11/2020. ... ()

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Doc. VP 180.1090.3000.3100

77 - STJ. Conflito negativo de competência. Falsidade ideológica. Uso de documento falso. Tráfico internacional de entorpecente. Conexão. Ocorrência. CPP, art. 78, II, a. Consumação do tráfico. Local em que apreendido o veículo que transportava a droga. Competência da subseção judiciária de foz do iguaçu. Juízo estranho ao conflito.

«1. Há evidente conexão entre os fatos em apuração, na medida em que os crimes de falsidade teriam sido cometidos pelo investigado a fim de viabilizar a liberação do veículo que contém a droga escondida. Incidência do disposto no art. 78, II, «a, do Estatuto Processual Penal, que determina a prevalência do lugar da infração à qual for cominada pena mais grave (na hipótese em apreço, o tráfico de entorpecentes). ... ()

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Doc. VP 396.5770.7858.5767

78 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ARMA DE FOGO, COM NÚMERO DE SÉRIE RASPADO. art. 16, PAR. 1º, IV, DA LEI 10.826/03. PENA DE 04 ANOS DE RECLUSÃO E MULTA DE 20 DIAS, REGIME SEMIABERTO. PRISÃO EM FLAGRANTE. RÉU PRIMÁRIO E COM BONS ANTECEDENTES. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. POSTULA, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE DA BUSCA E APREENSÃO REALIZADA NO DOMICÍLIO DO RÉU. NO MÉRITO, PRETENDE A ABSOLVIÇÃO, SOB O FUNDAMENTO DE PRECARIEDADE DE PROVAS OU DIANTE DA TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER SEJA FIXADA A PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL OU, SEJA APLICADO O AUMENTO NA FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO), BEM COMO, SEJA APLICADO O REGIME ABERTO.

Afasta-se a preliminar. Fundadas razões para proceder-se à busca e apreensão domiciliar sem mandado judicial. Respeito ao CF/88, art. 5º, XI. Em caso de crime permanente, que gera constante estado de flagrância em razão de a consumação se prolongar no tempo, é permitida pela Carta Magna a entrada dos agentes de segurança pública na residência de qualquer pessoa, em caso de flagrante delito, sendo, por consequência, lícita a apreensão de todos os objetos relacionados com a prática delitiva. No contexto dos autos, verifico que os agentes estatais obtiveram informações advindas do setor de inteligência da Delegacia DRACO, sendo que o Delegado de posse das informações determinou que fossem ao local averiguar, pelo que, se trata de meio apto a embasar a justa causa para a entrada em imóvel onde esteja ocorrendo flagrante delito de crime permanente e os agentes estatais empreendam os meios adequados e suficientes para verificar a validade da informação recebida. Mérito: Deve ser mantida a condenação, ante o conjunto probatório e a motivação exarada na sentença, a qual restou prolatada, baseada em regras jurídicas materiais e processuais, em especial, em razão dos depoimentos colhidos, em sede judicial, que indicam a convicção do Magistrado sobre a admissão da acusação. Inviável a absolvição ante a alegação da Perda de uma Chance Probatória, eis que em se tratando de crime de porte ilegal de arma de fogo, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, restou devidamente caracterizada a conduta típica, eis que realizada a perícia no referido instrumento apreendido, junte-se a isso, tem-se os demais elementos de prova que dão sustentação aos fatos narrados na denúncia, devendo ser mantida a condenação. Assiste razão à defesa técnica, ao pretender o abrandamento da dosimetria. Deve ser exasperada a pena-base, eis que a culpabilidade excede a normalidade do tipo, uma vez que, além da apreensão da arma de fogo com o número de série suprimido, foram apreendidas 08 munições do mesmo calibre, pelo que, justifica-se a exasperação da pena, na fração de 1/6 (um sexto). Anote-se que o chefe do Executivo Federal editou o decreto 11.615/23, tendo sido estabelecida novas regras e procedimentos para a aquisição, o registro, à posse e ao porte, cadastro e à comercialização de armas de fogo e de munição e acessórios e dispõe sobre a estruturação do sistema nacional de armas - Sinarm, cuja modificação trazida nas classificações das armas ampliou o rol das armas de uso permitido. Pena definitiva restou aquietada, no mínimo legal. Presentes os requisitos do CP, art. 44, deve ser substituída a PPL, por duas PRD. Recurso parcialmente provido. De ofício, substituo a PPL, por duas PRD, a serem estabelecidas pelo Juízo da VEP.... ()

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Doc. VP 250.2280.1663.5176

79 - STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Trancamento da ação penal. Dispensa indevida de licitação, corrupção ativa e passiva. Inépcia da denúncia. Não ocorrência. Atendimento ao CPP, art. 41. Ausência de justa causa. Exame aprofundado de provas. Inadmissibilidade. Elementos indiciários suficientes à instauração da ação penal. Ausência de flagrante constrangimento ilegal. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - Como é de conhecimento, o trancamento de ação penal ou de procedimento investigativo na via estreita do habeas corpus ou de recurso em habeas corpus somente é possível, em caráter excepcional, quando se comprovar, de plano, a inépcia da denúncia, a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade ou a ausência de indícios de autoria ou prova da materialidade do delito.... ()

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Doc. VP 346.5598.7563.1336

80 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL PENAL. CONFLITO DE JURISDIÇÃO. CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DO LOCAL ONDE O DOCUMENTO FOI APRESENTADO. 1.

Inquérito policial instaurado para apuração de crimes de estelionato, falsidade ideológica e associação criminosa, culminando no uso de documento falso para obtenção de vantagem indevida mediante apresentação de documentos falsificados para liberação de caminhões apreendidos. 2. Conflito negativo de jurisdição suscitado devido à divergência sobre a absorção do delito de uso de documento falso pelo estelionato. 3. Procedimento em fase inquisitorial, sendo necessário o julgamento do incidente para definir-se o Juízo competente para processar e julgar eventual ação penal. 4. Uso de documento falso perpetrado de modo autônomo, não constituindo mero desdobramento de estelionato anterior. Competência determinada em razão da entidade ou órgão ao qual o documento falso foi efetivamente apresentado (CPP, art. 70, caput; Súmula 546/STJ). Documento falso utilizado na Cidade e Comarca de Santana de Parnaíba, onde a consumação da infração ocorreu. 5. Conflito conhecido para declarar-se a competência da Vara Criminal de Santana de Parnaíba, suscitado... ()

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Doc. VP 212.2643.3007.1700

81 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Furto qualificado consumado e furto simples tentado em concurso material. Ilegalidade na incidência da qualificadora da escalada por ausência de laudo pericial. Possibilidade. Outros elementos aptos a comprovar a escalada. Ação delitiva que foi filmada. Precedentes. Continuidade delitiva entre os furtos. Inviabilidade. Ausência de semelhança no modus operandi das condutas. Reiteração. Necessidade de revolvimento da moldura fática e probatória dos autos. Inviabilidade na via processual eleita. Precedentes. Agravo regimental não provido.

- Nos casos em que a infração deixa vestígio, por imperativo legal (CPP, art. 158), é necessária a realização do exame de corpo de delito direto ou indireto. ... ()

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Doc. VP 202.7781.5000.9600

82 - STJ. Conflito negativo de competência entre juízos estaduais. Estelionato. Inquérito policial. Golpe realizado por empresa de cobrança. Transferência bancária entre contas correntes. Competência do juízo do local onde a vítima mantém conta bancária.

«1 - O presente conflito de competência deve ser conhecido, por se tratar de incidente instaurado entre juízos vinculados a Tribunais distintos, nos termos da CF/88, art. 105, I d - CF/88. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7400.9300

83 - STJ. Competência. Reingresso de estrangeiro expulso. Cidadão chileno que retorna ao Brasil logo após a efetivação de sua expulsão. Crime permanente x crime instantâneo. Consumação no momento do reingresso. Delito instantâneo. Competência firmada pelo CPP, art. 70. CP, art. 338.

«Hipótese em que foi oferecida denúncia contra cidadão de nacionalidade chilena, por ter reingressado em território nacional pouco depois da efetivação de sua expulsão do Brasil, através da fronteira com a Bolívia, pela Cidade de Corumbá, Mato Grosso do Sul. Controvérsia a respeito da classificação do delito: se instantâneo, a competência é verificada pelo local onde se deu o reingresso do estrangeiro expulso; se permanente: será determinada pelo lugar em que ocorreu a prisão do estrangeiro, pois enquanto permanecer em território nacional, o delito estará sendo praticado. ... ()

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Doc. VP 220.6131.1498.6885

84 - STJ. penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Furto qualificado. Inovação recursal. Inadmissibilidade. Dosimetria. Pretensão de reconhecimento da modalidade tentada. Inversão da posse configurada. Posse mansa e pacífica. Prescindibilidade. Regime inicial mais gravoso. Motivação concreta. Pretensão de abrandamento. Impossibilidade. Pleito de concessão de habeas corpus de ofício. Utilização como meio para análise do mérito do recurso. Inviabilidade. Agravo regimental não provido.

1 - No que diz respeito às alegações de (i) ausência de provas para a condenação; (ii) violação dos arts. 33, 44 e 59, do CP; (iii) desproporcionalidade na dosimetria das penas; (iv) ocorrência de bis in idem na valoração da mesma circunstância em mais de um momento e, ainda, na fixação do regime inicial de cumprimento de pena, verifico se tratar de inovação recursal em sede de agravo regimental, o que não se admite. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 205.7710.4000.7300

85 - STJ. Conflito de competência. Estelionato via depósito bancário em dinheiro. Competência do local em que se obteve a vantagem indevida. Competência do juízo suscitado.

«1 - O presente conflito de competência deve ser conhecido, por se tratar de incidente instaurado entre juízos vinculados a Tribunais distintos, nos termos da CF/88, art. 105, I «d. ... ()

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Doc. VP 203.3074.4000.1600

86 - STJ. Conflito de competência. Estelionato via depósito bancário em dinheiro. Competência do local em que se obteve a vantagem indevida. Competência do juízo suscitado.

«1 - O presente conflito de competência deve ser conhecido, por se tratar de incidente instaurado entre juízos vinculados a Tribunais distintos, nos termos da CF/88, art. 105, I «d. ... ()

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Doc. VP 211.0290.8632.2672

87 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Lei 8.666/1993, art. 96, II, na forma tentada. Correlação entre denúncia e sentença. Tipicidade. Fração de redução pela tentativa. Iter criminis percorrido. Impossibilidade. Reexame dos elementos fático probatórios. Agravo regimental não provido.

1 - O princípio da correlação entre a denúncia e a sentença condenatória representa no sistema processual penal uma das mais importantes garantias ao acusado, porquanto descreve balizas para a prolação do édito repressivo ao dispor que deve haver precisa correspondência entre o fato imputado ao réu e a sua responsabilidade penal. Na espécie, o Tribunal de apelação assentou que não vinga a alegação da combativa defesa de ter havido violação de garantias constitucionais ou ofensa ao disposto no CPP, art. 384, pois na realidade o que aqui se fez foi somente dar aos fatos, - dos quais o réu se defendeu plenamente -, a correta capitulação jurídica, de modo que, provada a imputação feita, era de rigor a responsabilização penal do acusado, ainda que na forma tentada do delito (e/STJ fl. 461/462). Ademais, a Corte de Justiça sequer desclassificou o crime imputado ao acusado, mas apenas reconheceu a ocorrência da infração na forma tentada, de modo que não se pode falar em ausência de correlação entre a denúncia e a condenação que sobreveio. Desse modo, não há se cogitar nenhuma forma de inobservância ao princípio da congruência, uma vez que a denúncia, narrou a conduta prevista na Lei 8.666/93, art. 96, II, pela qual o acusado fora condenado. ... ()

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Doc. VP 113.3989.8698.2287

88 - TJRJ. APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO (PRATICADO MEDIANTE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE AGENTES) NA MODALIDADE CONSUMADA E TENTADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO MINISTERIAL ALMEJANDO A APLICAÇÃO DA MAJORANTE DO REPOUSO NOTURNO E A PREMEDITAÇÃO COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA, A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/8 SOBRE O INTERVALO DA PENA PARA TODAS AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS VALORADAS NEGATIVAMENTE, E, EM RELAÇÃO AO APELADO THIAGO, A FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO E O AFASTAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. RECURSO DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO PLEITEANDO A CONDENAÇÃO DE JEFERSON REZENDE FERNANDES, A REVISÃO DOSIMÉTRICA, COM A APLICAÇÃO DE 1/3 PARA O RECONHECIMENTO DA TENTATIVA, O AUMENTO DA PENA-BASE NA FRAÇÃO DE 1/8 E A REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO PUGNANDO PELA ABSOLVIÇÃO DOS APELANTES PELA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A VALORAÇÃO DE CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NA FRAÇÃO DE 1/8, O RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO, REALIZANDO-SE A COMPENSAÇÃO PROPORCIONAL, RETIRANDO-SE O AUMENTO DECORRENTE DE UMA DAS REINCIDÊNCIAS, DE FORMA QUE A PENA INTERMEDIÁRIA SEJA ACRESCIDA DE 1/6, E A FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO PARA YGOR E LUIZ.

Conjunto probatório satisfatório a sustentar o decreto condenatório em relação aos apelantes Ygor Vitor Beltrami, Luiz Carlos Ramos Goulart e Thiago Siqueira de Souza da Costa. Depreende-se da prova que os recorrentes em 01/12/2021, entre 04:00 e 06 h, na Rua Santo Amaro, S/N - Palmiltal, Rio das Ostras, de forma livre, consciente e voluntária, em comunhão de ações e desígnios entre si, subtraíram 01 (um) aparelho celular Xaiomi Note 08 azul, e R$ 120,00 em espécie, pertencentes à Drogaria Sinfras. Nas mesmas circunstâncias de tempo e lugar, iniciaram a execução de subtração de numerário disponível no interior de caixa eletrônico situado no referido estabelecimento comercial, contudo tal subtração não se consumou por não conseguirem violar totalmente o sistema do caixa eletrônico para ter acesso ao numerário. No dia dos fatos, os mencionados apelantes se dirigiram à Farmácia, onde arrobaram a porta de acesso, e ali furtaram as res aludidas e, em seguida, fugiram do local em um veículo. O responsável pelo estabelecimento, Sinfronio Mendes Neto, acionou a Polícia Militar que encaminhou viatura ao local, onde os agentes foram informados pelo proprietário sobre a localização do aparelho celular furtado, a qual foi constatada pelo GPS por meio do computador do local. Desta forma, os policiais acionaram o Grupo de Apoio Tático-GAT da Polícia Militar e diligenciaram no endereço sinalizado (uma Pousada) como o local onde o aparelho celular furtado se encontrava, precisamente na Rua da Jaqueira, Boca do Bar. Neste endereço, os militares se depararam com o veículo Citröen, prata, placa HEO-6611, utilizado na empreitada delituosa, estacionado em frente à Pousada. Os brigadianos indagaram ao funcionário da pousada a quem pertencia o veículo, tendo o recepcionista lhes informado que o proprietário estava hospedado no quarto . 10, e franqueou-lhes o acesso. Ao chegarem ao quarto indicado, pela janela, os policiais identificaram o apelante Ygor Vito manuseando o aparelho celular furtado da Drogaria, enquanto o apelante Luiz Carlos dormia em uma das camas. Durante a abordagem, os agentes disseram que Ygor confessou ter participado do furto à Farmácia, e entregou o aparelho do estabelecimento que estava em sua mão. Outrossim, o apelante Luiz Carlos confessou ter participado do furto. O recorrente Ygor, conforme o relato dos policiais, disse que tentaram furtar o caixa eletrônico da farmácia porque o «Da Oficina, o recorrente Thiago, informou que havia R$ 500.000, 00 no caixa eletrônico, e o recorrente Luiz conduziu os policiais até a oficina onde trabalhava, e, ao chegarem foi avistado o do estabelecimento, André Nascimento da Silva, chegando em um veículo Citröen, de cor vermelha, placa LRS-2844, acompanhado do recorrente Thiago Siqueira, o qual foi apontado por Luiz como um dos participantes do furto. Por sua vez, na abordagem policial, o recorrente Thiago confessou aos brigadianos sua participação no furto juntamente com os demais recorrentes, disse que utilizou o veículo Citröen vermelho, mas que o proprietário da oficina, André, não sabia do evento delituoso. Os apelantes Luiz e Ygor disseram aos policiais militares que havia um quarto participante da ação delituosa e deram o nome do corréu Jefferson Rezende Fernandes, informando que este morava no bairro Boca da Barra, para onde os agentes se dirigiram e ao ser avistado na rua, consoante o teor em sede policial, confessou a participação no crime, razão pela qual todos foram conduzidos à sede policial, onde fora lavrado o auto de prisão em flagrante e adotadas as providências cabíveis. Integram o caderno probatório o registro de ocorrência 128-06570/2021 (e-doc. 13), os termos de declaração (e-docs. 31, 35, 38 42, 45, 54), o auto de prisão em flagrante (e-doc. 19), o auto de apreensão (e-docs. 48, 51), o laudo de exame de local de constatação (e-docs. 130/143), o auto de encaminhamento (e-doc. 144), o laudo de exame de descrição de material (e-docs. 489/504) e a prova oral, produzida em audiência sob o crivo do contraditório. O laudo de exame de local concluiu «ter ocorrido no local periciado, rompimento de obstáculo, caracterizado por arrombamento na porta metálica de entrada através do uso de pé de cabra, tentativa de arrombamento do caixa eletrônico através do esmeril do tipo «Makita, com o intuito de subtração de bens". Em juízo, a vítima e a testemunha corroboraram toda a dinâmica acima, em narrativas totalmente harmônicas ao conteúdo documental produzido. As qualificadoras previstas nos, I e IV do §4º do CP, art. 155 restaram evidenciadas pelo laudo de exame de local de constatação, e pela prova oral e documental. O acusado Thiago, em interrogatório confessou a autoria delitiva, e, em que pese os apelantes Ygor e Luiz negarem os fatos em juízo, tais versão vão de encontro ao caderno probatório. A defesa não carreou aos autos qualquer contraprova relevante tendente a melhor aclarar os fatos ou desconstituir a versão acusatória, nos termos do CPP, art. 156, inexistindo qualquer fato indicando a possibilidade de imputação gratuita do delito em tela aos apelantes. Condenação mantida. Não merece acolhimento o pleito ministerial em relação à consideração da majorante do repouso noturno. Apesar de as subtrações terem sido praticadas por volta das 04:30 h, período em que o local estava desguarnecido de vigilância e passantes na rua, hipótese gerando maior vulnerabilidade e facilitando a concretização do delito, tem-se o recente entendimento consolidado pelo STJ, no Tema Repetitivo 1.087, no sentido de que «a causa de aumento prevista no §1º do CP, art. 155 (prática do crime de furto no período noturno) não incide no crime de furto na sua forma qualificada (§ 4º)". Portanto, resta afastada tal pretensão ministerial. Afasta-se ainda o requerimento Ministerial de valoração negativa pela premeditação. Do conjunto probatório dos autos, não se infere qualquer elemento capaz de indicar a premeditação, não houve menção a atividades preparatórias, nem mesmo divisão de tarefas, qual era a função de cada um na empreitada criminosa, razão pela qual não acolhida o pedido ministerial. Por outro giro, não merece acolhimento o pedido do assistente de acusação para a condenação do corréu Jefferson. Em que pese os policiais afirmarem em sede inquisitorial que Jefferson confessou a prática delitiva ao ser abordado, a prova produzida em juízo não apresenta a robustez e certeza necessárias ao édito condenatório. Isto porque no interrogatório nenhum dos acusados apontou Jefferson como coautor do fato delituoso, até mesmo Thiago que confessou a prática do ato. Por sua vez, Jefferson optou por permanecer em silêncio no interrogatório. Conforme bem exposto pelo presentante do Parquet, apesar de «a carteira de identidade do réu estar no carro utilizado pelos outros réus. Ocorre, todavia, que a suspeição, por si, não autoriza a condenação, sobretudo quando se observa que não há elementos de corroboração aptas a confirmar a referida suspeita. Ademais, ainda que se leve em conta a confissão aos policiais, é importante destacar que, para que a confissão seja admitida, é necessário que esteja em consonância com os demais elementos do processo, formando um caderno probatório harmônico, o que não se observa no caso em análise, já que não há qualquer outra prova sobre a autoria delitiva. O próprio CPP, art. 197 confere relatividade à confissão e afasta a visão que esta deva ser considerada a «rainha das provas". Assim, afastando a confissão em sede policial não há outros elementos probatórios robustos a indicar que o acusado Jefferson praticou a conduta lhe imputada na denúncia. Diante deste cenário, tem-se por caracterizada a insuficiência probatória que nos remete à dúvida razoável, de forma a inviabilizar um decreto condenatório, eis que inexistentes elementos de convicção exigidos para condenação: «(...) 2. A presunção de inocência, princípio cardeal no processo criminal, é tanto uma regra de prova como um escudo contra a punição prematura. Como regra de prova, a formulação mais precisa é o standard anglo saxônico no sentido de que a responsabilidade criminal deve ser provada acima de qualquer dúvida razoável (proof beyond a reasonable doubt), o qual foi consagrado no art. 66, item 3, do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional. 2.1. Na espécie, ausente prova para além de dúvida razoável (...) (AP 676, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 17/10/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-021 DIVULG 05-02-2018 PUBLIC 06-02-2018)". Cabe ressaltar que, embora existam indícios de autoria que serviram de base para lastrear a peça acusatória, tais indícios não sustentam prova suficiente a uma condenação. Em verdade, não existem nos autos elementos seguros que demonstram de forma inequívoca a prática pelos apelados do crime que lhes foi imputado. Nesta linha, impende a observância ao princípio in dubio pro reo, consectário do princípio da presunção da inocência (art. 5º, LVII, CF/88), mantendo-se a absolvição do acusado Jefferson. Também não merece acolhimento o pedido do assistente de acusação para a condenação em reparação dos danos causados pela infração. Isto porque na denúncia, o Ministério Público não pede a fixação de indenização para a reparação dos danos causados, de forma que restou afastado o contraditório para o deslinde da questão. Portanto, eventuais recomposições de danos materiais podem ser feitas na esfera cível, seara mais adequada para o tema em questão. A dosimetria merece reparo à exceção do condenado Thiago. Considerando a similaridade fático processual de Ygor e Luiz, a dosimetria será realizada em conjunto. Inicialmente, agiu com acerto o magistrado de piso ao reconhecer a incidência de duas qualificadoras, concurso de agentes e rompimento de obstáculo, utilizando a primeira como circunstância qualificadora e a segunda como circunstância judicial, consoante admitido pela jurisprudência do STJ. Portanto, na pena base, escorreita a majoração em 1/6 pertinente à qualificadora do rompimento do obstáculo, se revelando tal fração razoável e proporcional ao caso concreto, a ensejar o quantum de 2 anos, 4 meses de reclusão e 11 dias-multa, no valor mínimo legal. Na segunda fase, em razão da existência da dupla reincidência (Ygor, FAC id. 806, duas condenações anteriores - processo 0247761-50.2014.8.19.0001 com trânsito em julgado em 04/02/2015 e - processo 0003512-27.2015.8.19.0077 com trânsito em julgado em 14/09/2018; Luiz, FAC id. 793, duas condenações anteriores no processo 0023519-39.2018.8.19.0011 com trânsito em julgado em 02/10/2019 e processo 0026976-70.2018.8.19.0014 com trânsito em julgado em 08/07/2019) e, também presente a atenuante da confissão informal de ambos, deve-se compensar uma condenação com a confissão, elevando-se as penas em 1/6 em razão da condenação remanescente, ensejando o resultado de 2 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão e 12 dias-multa, que assim se mantém diante da ausência de causas de aumento e diminuição de pena. Em relação ao outro crime, praticado na modalidade tentada, houve apenas o início dos atos executórios, e o crime não se consumou por não terem os apelantes conseguido violar o sistema do caixa eletrônico. Assim, escorreita a utilização do patamar máximo de diminuição da tentativa, na fração de 2/3, nos termos do parágrafo único, II do CP, art. 14, conforme determinado pelo juízo de piso. Assim, a reprimenda alcança o patamar de 10 meses e 26 dias de reclusão e 4 dias-multa. Com o reconhecimento do concurso formal entre os delitos, deve ser utilizada a fração de 1/6, resultando na resposta estatal de 3 anos, 2 meses e 3 dias de reclusão, e 16 dias-multa, no valor mínimo legal. No que tange ao regime de cumprimento de pena, ainda que a pena seja inferior a 4 anos de reclusão, presente circunstância judicial desfavorável e dupla reincidência, o regime fechado é o único capaz de garantir sejam atingidos os objetivos da pena. Ademais, «Não há ilegalidade na fixação do regime inicial fechado no caso de condenação inferior a 4 anos se houve a indicação fundamentação concreta, evidenciada na reincidência e nos maus antecedentes do acusado (HC 606.112/SP, Sexta Turma, julgado em 6/10/2020. Em relação a Thiago, não merece reparo a dosimetria realizada pelo juízo de piso. RECURSOS CONHECIDOS, DESPROVIDOS O MINISTERIAL, O DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO E O DE THIAGO, PARCIALMENTE PROVIDOS OS RECURSOS DE LUIZ CARLOS E O DE YGOR.... ()

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Doc. VP 220.6221.2574.1517

89 - STJ. processual civil. Segundos embargos de declaração. Omissão. Ocorrência. Creditamento indevido de ICMS. Decadência. Não ocorrência. Termo inicial. CTN, art. 173, I. Prescrição. Não ocorrência. Prazo suspenso via recurso administrativo solucionado em setembro de 2014. Composição do tribunal administrativo fiscal. Análise de legislação local. Incidência da Súmula 280/STF. Incidência de juros sobre a multa aplicada. Análise de legislação local. Incidência da Súmula 280/STF.

1 - Reconhecido pelo Tribunal local que o creditamento indevido de ICMS não foi realizado de boa-fé, a decadência para o lançamento seguiu a regra do CTN, art. 173, I, afastada, portanto, a norma do § 4º do art. 150 do referido código. Ou seja, lavrado o AIIM em 5/10/2009, não ocorreu a decadência que teve início em janeiro de 2005 em relação ao período mais antigo considerado (31/1/2004). ... ()

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Doc. VP 210.7090.2415.6616

90 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso especial. 1. Adiamento do julgamento. Art. 1º, § 3º, Res. STJ/gp 9/2020. Pleito deferido. Superveniência da Res. STJ/gp 19/2020. Dispositivo não repetido. Questão de ordem. Não mais prevalência do adiamento automático. Superveniência de pedido de preferência. Ausência de motivo para manter o adiamento. 2. Julgamento monocrático. Decisão proferida com observância do RISTJ e do CPC. Possibilidade de interpretação extensiva. Súmula 568/STJ. 3. Violação do princípio do Juiz natural. Cerceamento de defesa. Não verificação. Submissão da matéria ao colegiado. Interposição de agravo regimental. 4. Afronta ao CPP, art. 619. Vícios não verificados. Temas efetivamente analisados. 5. Ofensa ao arts. 109, V, e 110, § 1º, do CP. Prescrição da pretensão punitiva. Data da consumação. Fundamento suficiente. Não impugnação. Súmula 283/STF. 6. Divergência jurisprudencial. Ausência de similitude fática. 7. Ofensa ao art. 2º, p. Único, da Lei 10.259/2001. Pedido de suspensão condicional do processo. Divergência jurisprudencial. Confusão de institutos. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. 8. Ofensa ao CPP, art. 399, § 2º. Identidade física do juiz. Princípio não absoluto. Divergência jurisprudencial. Súmula 83/STJ. 9. Ofensa ao art. 14, 3, b, do pidcp e ao art. 8º, 2, c, da cadh. Nulidade por falta de produção de prova. Prova não essencial. Requerimento a destempo. 10. Afronta aos CPP, art. 155 e CPP art. 156. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF.

11 - VIOLAÇÃO DO CPP, art. 386, VII. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. IN DUBIO PRO REO. SÚMULA 7/STJ. 12. OFENSA AOS ARTS. 44, § 4º, E 49 DO CP. NÃO VERIFICAÇÃO. OBSERVÂNCIA À SITUAÇÃO ECONÔMICA. SÚMULA 7/STJ. 13. APLICAÇÃO DO CPP, art. 28-A INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CABIMENTO. 14. DENÚNCIA JÁ RECEBIDA. IRRETROATIVIDADE DA LEI 13.964/2019. PRECEDENTES. 15. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO EM PARTE E IMPROVIDO. ... ()

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Doc. VP 755.8780.2576.6122

91 - TJRJ. DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. POSSE/PORTE DE ARMA DE USO RESTRITO. ALEGA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA PRISIONAL DENEGAÇÃO DA ORDEM.

I. CASO EM EXAME 1.

Paciente preso em flagrante em 10/01/2025, em pela suposta prática do crime previsto na Lei 10.826/03, art. 16, caput. ... ()

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Doc. VP 210.5110.4391.1742

92 - STJ. Penal. Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Lesão corporal. Violência doméstica. Dosimetria. Personalidade do agente. Conduta social. Bis in idem. Inocorrência. Regime prisional mais gravoso. Circunstâncias judiciais negativas. Fundamento idôneo. Suspensão condicional da pena. Sursis. Inovação recursal. Pretensão de concessão de habeas corpus de ofício. Flagrante ilegalidade não detectada. Agravo regimental não provido.

1 - A dosimetria da pena está inserida no âmbito de discricionariedade do julgador, estando atrelada às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas dos agentes, elementos que somente podem ser revistos por esta Corte em situações excepcionais, quando malferida alguma regra de direito. ... ()

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Doc. VP 708.1292.3694.5381

93 - TJRJ. APELAÇÃO. FURTO SIMPLES. RECURSO DEFENSIVO ALMEJANDO A ABSOLVIÇÃO POR ATIPIA DA CONDUTA, PELO RECONHECIMENTO DA FIGURA DO CRIME BAGATELAR. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA A COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA; O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE GENÉRICA PREVISTA NO CP, art. 66 E DA FORMA TENTADA DO DELITO; O ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA AO ABERTO OU SEMIABERTO; E A SUBSTITUIÇÃO DA PPL POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO.

Extrai-se dos autos que, no dia 07/02/2024, seguranças da Concessionária de Serviços Públicos de Transportes Ferroviários - Supervia receberam determinação para vistoriar um trem da plataforma 06, Linha E, da Central do Brasil, pois um indivíduo estava furtando as placas de alumínio dos assentos de um vagão da composição. Lá, os agentes localizaram o apelante em posse da res, a qual se encontrava em uma mala de rodinhas junto a uma faca, que foi entregue a eles pelo próprio acusado. O apelante foi preso em flagrante em 07/02/2024 e solto mediante o cumprimento de medidas cautelares em 14/03/2024. Em juízo, o funcionário da concessionária confirmou os fatos, destacando que o apelante foi visto em ação por um maquinista de outra composição. Também sob o crivo do contraditório, os policiais responsáveis pela prisão em flagrante do recorrente confirmaram a apreensão das placas subtraídas em seu poder. O apelante admitiu que foi detido com as placas, mas sob o argumento de que viu a mala com os bens e resolveu levar. A prova oral encontra amparo na prova documental produzida, em especial o auto de prisão em flagrante e os autos de apreensão da faca e das placas de alumínio. Nesse contexto, não há dúvida acerca da conduta perpetrada, passando-se à apreciação dos pleitos defensivos. A tese de atipicidade da conduta não pode ser aplicada ao caso. A adoção do conceito de crime de bagatela reflete a visão de que o Direito Penal deve intervir exclusivamente em casos em que a conduta resulte em um prejuízo legal relevante, analisando-se não apenas seu valor econômico, mas também, e mormente, levando em conta as consequências que podem gerar na ordem social. No caso concreto, conquanto não conste dos autos informação quanto ao valor do bem subtraído, trata-se de patrimônio de concessionária prestadora serviço público, bem comum cuja proteção é muito mais ampla, e que gera prejuízo não só à instituição, mas a toda população usuária do transporte coletivo, avariado pela conduta perpetrada pelo acusado. Adido a tal cenário, o apelante responde a outro processo criminal por delito patrimonial, além de ostentar maus antecedentes e reincidência em crimes dolosos, sendo «Inaplicável o princípio da insignificância quando constatada a reiteração criminosa do agente, o que evidencia a acentuada reprovabilidade de seu comportamento". (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, DJe de 31/3/2022). Quanto a dosimetria, a pena base foi adequadamente majorada em 1/6, com fundamento nos maus antecedentes (anotação 2, doc. 109990076, com trânsito em julgado em 15/06/2020). Na segunda etapa dosimétrica, incidiu a agravante da reincidência (anotação 1doc. 109990076, transitada em julgado em 16/09/2020). Afasta-se o pleito de incidência da atenuante genérica prevista no CP, art. 66. In casu, a recuperação dos bens não decorreu de alguma atitude voluntária ou arrependimento, mas sim em razão da rápida ação policial em capturar o furtador, assim não tendo o condão de mitigar a culpabilidade dos apelantes. De outro giro, vê-se que o sentenciante reconheceu a confissão do apelante em juízo, utilizando o fato para reforçar a comprovação da autoria, mas deixou de aplicá-la no cálculo dosimétrico sob o fundamento de que esta se deu de forma parcial, o que não encontra amparo na jurisprudência do STJ, firmada nos termos do verbete sumular 545 da referida Corte. Portanto, deve incidir a atenuante prevista no art. 65, II, d do CP e, «Sendo disposta somente uma anotação apta a configurar a reincidência, impõe-se a compensação com a confissão, ainda que parcial ou qualificada (AgRg no HC 809.670/SC, DJe de 16/8/2024). Na fase derradeira, inviável o reconhecimento da forma tentada do delito, na medida em que o recorrente foi detido pelos agentes já em posse das 14 placas, devidamente extraídas do local onde antes instaladas, e do lado de fora da composição férrea, de modo que teve a livre disponibilidade da res, ainda que por pouco tempo, não havendo dúvida de que o furto restou consumado. Não incide a regra prevista no art. 155, §2º do CP, em vista da expressa vedação legal (reincidência). Apesar da reincidência e das circunstâncias negativas reconhecidas, o quantum final da reprimenda imposta autoriza o abrandamento do regime fechado para o início do cumprimento da pena ao semiaberto, nos termos do art. 33, §§ 2ª e 3º do CP. Por fim, incabível a substituição da reprimenda por restritivas de direitos ou a concessão do sursis, em vista do não atendimento aos termos dos arts. 44, II e III, e. 77, I e II, ambos do CP, considerando que o apelante é reincidente e ostenta maus antecedentes. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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Doc. VP 150.3743.4022.0900

94 - TJSP. Atentado violento ao pudor. Violência presumida. Absolvição por insuficiência de provas. Inocorrência. Prática de ato libidinoso. Acariciamento das pernas de menor de idade em quarto, durante a madrugada. Intuito lascivo não consumado. Intervenção de parente. Vítima que oferta relatos constantes e seguros, devidamente respaldados por outros indícios e provas. Reconhecimento. Palavra da vítima assume especial valia, visto que crimes de tal natureza são praticados às escondidas. Materialidade e autoria comprovadas. Impossibilidade da desclassificação do delito para a contravenção do LCP, art. 61. Infração penal pressupõe que a conduta ocorra em local público, o que não foi o caso. Condenação, pena e regime prisional mantidos. Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 250.2280.1241.0407

95 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico de drogas.Nulidade de busca pessoal e domiciliar. Fundadas suspeitas confirmadas. Ausência de ilegalidade.Violação do direito ao silêncio. Inocorrência. Absolvição e desclassificação. Necessário reexame fático probatório. Impossibilidade. Manutenção da condenação devidamente fundamentada.Expropriação de bens. Efeito da condenação. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, sedimentou orientação no sentido de não admitir habeas corpus em substituição a recurso próprio ou a revisão criminal, situação que impede o conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que se verifica flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal.... ()

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Doc. VP 196.9463.6000.0600

96 - STJ. Conflito negativo de competência entre juízos estaduais. Estelionato. Inquérito policial. Golpe realizado mediante anúncio de mercadoria na internet. Pagamento pela mercadoria não entregue. Transferência bancária entre contas correntes. Competência do juízo do local onde a vítima mantém conta bancária.

«1 - O presente conflito de competência deve ser conhecido, por se tratar de incidente instaurado entre juízos vinculados a Tribunais distintos, nos termos da CF/88, art. 105, I d - CF/88. ... ()

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Doc. VP 868.3227.6691.3824

97 - TJRJ. APELAÇÃO. CP, art. 180. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENAS DE 02 ANOS DE RECLUSÃO EM REGIME SEMIABERTO E 24 DIAS-MULTA, EM SUA FRAÇÃO MÍNIMA. RÉU SOLTO. RECURSO DA DEFESA. PEDE, PRELIMINARMENTE, QUE SE CONSIDEREM NULAS AS PROVAS ADVINDAS DA INVASÃO DO DOMICÍLIO DO RECORRENTE. NO MÉRITO, PLEITEIA A ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DA PRECARIEDADE DO ACERVO PROBATÓRIO. CASO SEJA MANTIDA A CONDENAÇÃO, PUGNA, PELA FIXAÇÃO DA PENA EM SEU PATAMAR MÍNIMO, PELA FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL ABERTO E PELA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR OUTRAS RESTRITIVAS DE DIREITOS.

A denúncia narra que o réu recebeu ocultava, tinha em depósito, desmontava e expunha a venda, no exercício de atividade comercial. Coisas que sabia ser produto de crimes, quais sejam, uma motocicleta da marca HONDA, modelo CBX 250, da cor preta, placa LOH1371, e uma placa LVB4358, pertencente a veículo produto de furto. Em Juízo foram ouvidas duas testemunhas arroladas pela acusação. O réu foi interrogado e negou os fatos. Ainda integram o acervo probatório, as declarações prestadas em sede policial (e-docs. 10 e 17), o auto de apreensão que se refere à moto e à placa (e-docs. 14 e 22), e o registro de ocorrência do furto da moto (e-doc. 181). E diante deste cenário a preliminar defensiva que pugna pelo reconhecimento da invasão do domicílio do apelante não deve prosperar. Ao contrário do alegado pela Defesa, os policiais foram até a residência do réu, porque foram avisados de que no local havia um veículo objeto de crime. Ao chegarem à casa do réu, por cima do muro, viram uma moto e checaram, junto à sala de operações a regularidade do veículo, oportunidade em que descobriram que tal moto havia sido furtada em 30/03/2021. Os agentes da lei ainda asseveraram que entraram na casa do recorrente com autorização dele e da mãe dele. Interrogado, o réu não contestou a versão apresentada pelos milicianos, acerca da entrada deles na sua casa. O ordenamento jurídico pátrio determina que a regra é a inviolabilidade do domicílio. A exceção é que o domicílio pode ser violado desde que com autorização judicial. As exceções à violação com autorização judicial estão enumeradas na lei e devem ser observadas de forma estrita, já que estamos diante de direito fundamental constitucionalmente garantido. A sistemática acerca da questão assim se desenha: a casa é asilo inviolável, mas será violado com autorização judicial, ou mesmo sem autorização judicial quando com o consentimento do morador, ou em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, de dia ou de noite. Estas últimas hipóteses podem ser lidas como hipóteses excepcionalíssimas. Nesses termos, para que seja expedido um mandado de busca e apreensão o juiz deve explicitar quais foram as «fundadas razões que o levaram a este momento extremo. E, quando a situação revela máxima urgência ou excepcionalidade extrema, a Constituição consentiu com o ingresso em um domicílio mesmo sem a mencionada autorização judicial e elenca as hipóteses autorizadoras, repetindo, aqui, as que interessam ao processo penal: consentimento válido do morador, de dia ou de noite e flagrante delito, de dia ou de noite. É importante trazer para discussão o fato de que nos crimes de natureza permanente, a consumação se protrai no tempo. É importante registrar, ainda, que no dia-dia das diligências policiais, muitas vezes os agentes da lei se veem diante de situações que reclamam uma atuação rápida, para coibir a prática de crimes, ou colher provas, não havendo tempo para que a questão seja judicializada e para que se aguarde um pronunciamento judicial, autorizando a violação do domicílio. Mas mesmo essa atuação rápida não pode se revelar como uma autorização genérica para a entrada em qualquer residência simplesmente porque os agentes da lei tiveram algum sentimento que os levaram até ali, ou mesmo com base em denúncia vaga. Nos casos de violação de domicílio sem mandado judicial também são necessárias fundadas razões. São necessários ao menos indícios de que ali estava acontecendo algum crime. Aqui, os policiais receberam denúncia de que havia um veículo objeto de crime dentro de uma casa e, quando chegaram ao local, viram uma moto dentro da casa, checaram junto à sala de operações a regularidade do veículo e depois pediram autorização para entrarem na casa, mesmo com a ciência de que havia um flagrante de crime. O policial Ismar disse que o réu e a mãe dele autorizaram a entrada e o policial Leonardo disse que a autorização foi dada pela mãe dele, apenas. Mas pelo cenário acima delineado, a autorização nem mesmo seria necessária. Os agentes da lei já tinham constatado a situação flagrancial. Passando ao mérito, a Defesa não tem melhor sorte quanto ao pedido absolutório. Registra-se que o elemento subjetivo do tipo do CP, art. 180, qual seja, o dolo, pode ser aferido pelas circunstâncias em que ocorreu a infração, e diante do conjunto probatório robusto, não há dúvida de que o apelante praticou o delito na sua forma dolosa. Em seu interrogatório, Lucas disse que comprou uma moto em um site, sem fazer qualquer pesquisa de preço, sem saber, portanto, qual seria o valor de mercado de veículo. Fez o pagamento da moto em dinheiro, não pediu recibo da transação, não tem qualquer dado da pessoa que lhe vendeu e não recebeu qualquer documento que se referisse ao veículo. Neste passo, cumpre salientar que a jurisprudência do STJ se firmou no sentido que, «no crime de receptação, se o bem houver sido apreendido em poder do paciente, caberia à defesa apresentar prova acerca da origem lícita do bem ou de sua conduta culposa, nos termos do disposto no CPP, art. 156 (AgRg no HC 331.384/SC). Diante de todo o contexto, tem-se que prova da ciência da origem ilícita do automóvel foi alcançada de forma indireta, de acordo com todos os indícios e circunstâncias do caso concreto (precedente). Passando ao processo dosimétrico, tem-se que a sentença merece ajuste. Na primeira fase, o magistrado de piso andou bem quando majorou a pena base do réu. Entretanto, tal majoração não deve se apoiar na suposta personalidade do agente, que seria voltada para o crime, uma vez que a análise da personalidade de Lucas, é tema que foge da expertise do julgador. Aqui a pena deve ser aumentada porque Lucas é portador de maus antecedentes, uma vez que foi condenado por crime anterior ao fato em análise, sendo certo que tal condenação teve seu trânsito em julgado depois do crime aqui descrito (anotação 01 da FAC, esclarecida - e-docs. 194 e 204). Posicionamento do STJ (precedente). O aumento, entretanto, se deu de forma demasiada, sendo proporcional e justo que as penas sejam incrementadas em 1/6 e ficam em 01 ano e 02 meses de reclusão e 12 dias-multa. Sem alterações nas fases subsequentes, as penalidades se estabilizam nesses patamares. Em razão dos maus antecedentes, não cabe a substituição da pena privativa de liberdade por outras restritivas de direitos, na esteira do que determina o art. 44, III do CP. Fixa-se o regime prisional aberto em razão do quantitativo de pena aplicado nos moldes do art. 33, § 2º, c do mesmo Diploma Legal. RECURSO CONHECIDO. REJEITAR A PRELIMINAR. PROVIMENTO PARIAL.... ()

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Doc. VP 154.0665.8000.1000

98 - STJ. Penal. Conflito de competência. Crimes de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e disparo de arma de fogo. Delitos praticados em momentos e contextos diversos. Princípio da consunção. Inaplicabilidade. Conexão. Ocorrência das hipóteses do CPP, art. 76. Jurisdições de mesma categoria. CPP, art. 78. Competência determinada pelo local de ocorrência do delito com pena mais grave. Competência do juízo do distrito federal.

«1. «Segundo iterativa jurisprudência desta Corte, não há falar em aplicação do princípio da consunção quando dos delitos de porte ilegal de arma e disparo de arma de fogo são praticados em momentos diversos, em contextos distintos (HC 128.533/MG, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 15/02/2011; AgRg no REsp 1.347.003/SC, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, julgado em 17/12/2013; HC 214.606/RJ, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 18/09/2012). ... ()

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Doc. VP 203.4750.0000.1900

99 - STJ. Conflito de competência. Estelionato via depósitos bancários em dinheiro. Competência do local em que se obteve a vantagem indevida. Conexão (CPP, art. 76, I, do CPP). Competência do local em que ocorreu o maior número de resultados (CPP, art. 78, II «b). Fixação de competência de terceiro juízo estranho ao conflito.

«1 - O presente conflito de competência deve ser conhecido, por se tratar de incidente instaurado entre juízos vinculados a Tribunais distintos, nos termos da CF/88, art. 105, I d - CF/88. ... ()

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Doc. VP 173.1355.6002.5400

100 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Crime material contra a ordem tributária. Competência para processar e julgar a ação penal. Fraude praticada em londrina/PR. Mudança do domicílio fiscal da empresa para marília/SP. Impossibilidade de configuração do ilícito fiscal antes do esgotamento da via administrativa. Competência do domicílio fiscal em que houve a constituição definitiva do crédito tributário. Coação ilegal inexistente. Desprovimento do reclamo.

«1. Em atenção ao disposto no verbete 24 da Súmula Vinculante, pacificou-se neste Superior Tribunal de Justiça o entendimento segundo o qual a competência para processar os delitos materiais contra a ordem tributária é estabelecida no domicílio fiscal em que houve a consumação da infração penal, ou seja, aquele em que ocorreu a constituição definitiva do crédito tributário, sendo irrelevante que a fraude tenha sido perpetrada em local diverso. ... ()

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