Jurisprudência sobre
local da consumacao da infracao
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101 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Crime material contra a ordem tributária. Competência para processar e julgar a ação penal. Fraude praticada em londrina/PR. Mudança do domicílio fiscal da empresa para marília/SP. Impossibilidade de configuração do ilícito fiscal antes do esgotamento da via administrativa. Competência do domicílio fiscal em que houve a constituição definitiva do crédito tributário. Coação ilegal inexistente. Desprovimento do reclamo.
«1. Em atenção ao disposto no verbete 24 da Súmula Vinculante, pacificou-se neste Superior Tribunal de Justiça o entendimento segundo o qual a competência para processar os delitos materiais contra a ordem tributária é estabelecida no domicílio fiscal em que houve a consumação da infração penal, ou seja, aquele em que ocorreu a constituição definitiva do crédito tributário, sendo irrelevante que a fraude tenha sido perpetrada em local diverso. ... ()
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102 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO TENTADO - JUÍZO DE CENSURA PELO art. 157, §1º, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL.
PLEITO MINISTERIAL, QUE OBJETIVA INICIALMENTE A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA DELITIVA TENTADA PARA A MODALIDADE CONSUMADA. DINÂMICA DELITIVA, CONSISTENTE NA SUBTRAÇÃO PELO ORA APELADO DE UM TELEFONE CELULAR, TENDO A POSSE DO BEM, E COM ELE EMPREENDENDO FUGA, SENDO ALCANÇADO E PRESO EM FLAGRANTE POR POLICIAIS MILITARES. VÍTIMA AO PRESTAR DEPOIMENTO EM JUÍZO AFIRMA QUE ESTAVA DENTRO DO ÔNIBUS E PERCEBEU O ORA APELADO, AO SEU LADO, MEXENDO EM SUA BOLSA, QUANDO SUBTRAIU ALGO. AFIRMA QUE VIU A SUA CARTEIRA NAS MÃOS DELE, TENDO ESTE SE DESVENCILHADO DO OBJETO AINDA NO INTERIOR DO COLETIVO, FUGINDO DO LOCAL, PORÉM NA POSSE DO SEU CELULAR. ACRESCENTA QUE TENTOU SEGURAR O APELADO PELA BLUSA, PORÉM ELE A AGREDIU COM SOCOS NO PEITO E NO BRAÇO. POSTERIORMENTE, FOI ABORDADO PELOS POLICIAIS, QUE RECUPERARAM O TELEFONE. NO CASO, APESAR DA A VÍTIMA TER DITO, EM JUÍZO, QUE FOI AGREDIDA PELO APELADO, LOGO APÓS A CONSUMAÇÃO DO CRIME, VERIFICA-SE QUE EM SEDE POLICIAL NÃO CONSTA TAL INFORMAÇÃO, CONFORME SE OBSERVA ÀS FLS. 19. TAMBÉM NÃO HÁ MENÇÃO NESTE SENTIDO NAS DECLARAÇÕES PRESTADAS PELOS POLICIAIS, QUE APENAS RELATARAM A PRÁTICA DA SUBTRAÇÃO, COMETIDA NO INTERIOR DO BRT. INDUBITÁVEL QUE, NOS CRIMES PATRIMONIAIS, A PALAVRA DA VÍTIMA TEM ESPECIAL RELEVO E PODE EMBASAR O ÉDITO CONDENATÓRIO, SOBRETUDO QUANDO FIRME E CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA, CONTUDO, NO CASO DOS AUTOS HÁ DÚVIDA ACERCA DA VIOLÊNCIA EMPREGADA PELO APELANTE, EIS QUE NÃO RESTOU CONFIRMADA POR OUTRO MEIO DE PROVA, SEQUER UM LAUDO OU A NARRATIVA DOS AGENTES DA LEI QUE EFETUARAM A PRISÃO LOGO APÓS O CRIME, O QUE LEVA À DESCLASSIFICAÇÃO DO ROUBO PARA O FURTO NA MODALIDADE CONSUMADA. POIS, NO CASO EM TELA, É DE SE CONSIDERAR, QUE O APELADO SUBTRAIU O TELEFONE VÍTIMA E EMPREENDEU FUGA, RESTANDO DEMONSTRADA A INVERSÃO DA POSSE, AINDA QUE POR BREVE PERÍODO. ASSIM, EM QUE PESE A RESTITUIÇÃO DO OBJETO SUBTRAÍDO, É LATENTE QUE O FURTO RESTOU CONSUMADO. DESTA FEITA, É MANTIDO O JUÍZO DE CENSURA, PORÉM PELO CRIME DEFINIDO NO CP, art. 155. PASSO À DOSIMETRIA: NA 1ª FASE, A PENA-BASE FOI ESTABELECIDA ACIMA DO MÍNIMO-LEGAL, EM RAZÃO DOS MAUS ANTECEDENTES DO APELADO, DIANTE DA ANOTAÇÃO CONTIDA NA FAC DE FLS. 349/359, QUE INDICA A CONDENAÇÃO NOS AUTOS DE 0431536-39.2012.8.19.0001, COM TRÂNSITO EM JULGADO EM 20 DE MARÇO DE 2014, SENDO A VALORAÇÃO NEGATIVA ADEQUADAMENTE APLICADA NA FRAÇÃO DE 1/6, A QUAL É MANTIDA, TOTALIZANDO A REPRIMENDA 1 ANO, 2 MESES E 11 DIAS-MULTA. NA 2ª FASE, NÃO HÁ AGRAVANTE OU ATENUANTE, SENDO MANTIDA A REPRIMENDA EM 1 ANO, 2 MESES E 11 DIAS-MULTA. NA 3ª FASE, NÃO HÁ CAUSA DE AUMENTO E DE DIMINUIÇÃO DE PENA, A REPRIMENDA É FINALIZADA EM 1 ANO, 2 MESES E 11 DIAS- MULTA. MANTIDO O REGIME PRISIONAL AO ABERTO, NOTADAMENTE PORQUE CONSTA NA SENTENÇA A INFORMAÇÃO DE QUE O APELADO PERMANECEU PRESO POR 1 ANO, 7 MESES E 14 DIAS, ATÉ O ÉDITO CONDENATÓRIO. E A CONCESSÃO DO SURSIS PELO PRAZO DE 2 ANOS, A CARGO DO JUIZ DA VEP. POR UNANIMIDADE, O RECURSO FOI PROVIDO EM PARTE PARA RECONHECER A MODALIDADE CONSUMADA, PORÉM NO CRIME DE FURTO, E EM REFORMA A MELHOR, COM A DESCLASSSIFICAÇÃO DE OFÍCIO, EM RAZÃO DA DÚVIDA QUANTO À PRÁTICA DA VIOLÊNCIA EMPREGADA NA CONSUMAÇÃO DO CRIME. ESTANDO EM LIBERDADE, ALVARÁ DE SOLTURA EM SENTENÇA.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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103 - STJ. Penal e processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio. Competência territorial. Local da prática dos atos executórios. Opção pela teoria da ação. Flexibilização permitida. Alegação de cerceamento de defesa. Distribuição, a cargo da defesa, de carta precatória para oitiva de testemunha. Ilegalidade não verificada. Desmembramento da ação penal. Possibilidade. Corré denunciada por crime não doloso contra a vida. Inexistência de prejuízo. Recurso desprovido.
«I - Como regra, a fixação da competência territorial segue a teoria do resultado, sendo determinante o lugar da consumação da infração, ou do último ato executório, nas hipóteses de tentativa (CPP, art. 70), tendo como critério subsidiário o domicílio do réu (CPP, art. 72). Em hipóteses excepcionais se admite a fixação da competência do local de atos de execução para a facilitação de coleta de provas, a fim de se prestigiar a busca da verdade real. ... ()
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104 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. EXTORSÃO DUPLAMENTE QUALIFICADA; ROUBO MAJORADO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA EM FAVOR DA RÉ E CONDENATÓRIA QUANTO AOS DEMAIS RÉUS. RECURSO DA DEFESA DA RÉ CONHECIDO E DESPROVIDO; RECURSO DOS DEMAIS RÉUS, CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelações criminais de sentença que julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal para, com base no CPP, art. 386, VII, absolver a ré da imputação pelos crimes narrados na exordial e que condenou os demais réus às penas de e 23 (vinte e três) anos e 01 (um) mês e 18 (dezoito) dias de reclusão em regime fechado e 1.010 (um mil e dez) dias-multa para cada réu, incursos nos arts. 35 da Lei 11.343/06, c/c a majorante insculpida no art. 40, IV, da Lei Antidrogas; 158, §1º, do CP, c/c as agravantes estatuídas pelo art. 61, II, a e c, também do CP, e 157, §2º, II, e §2º-A, I, do Codex, por duas vezes, ambas as subtrações c/c a agravante inserta no art. 61, II, a, também do mesmo diploma repressivo, os dois roubos perpetrados em concurso formal de crimes entre si, tendo sido a empreitada, como um todo, consumada nos moldes do art. 69 do mesmo código. ... ()
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105 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. art. 121, §2º, I, IV E VI, §2º-A, II, E §7º, III, DO CÓDIGO PENAL (VÍTIMA DAYANE PAULA) E art. 121, §2º, I, IV E VI, §2º-A, II, E §7º, III, NA FORMA DO art. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL (VÍTIMA P. S.). RECURSO DEFENSIVO COM AMPARO NO ART. 593, III, ALÍNEA «D, DO CPP. PLEITO DE SUBMISSÃO DO APELADO A NOVO JULGAMENTO PELO CONSELHO DE SENTENÇA POR NULIDADE EM RAZÃO DE ALEGADA QUEBRA DA IMPARCIALIDADE E INCOMUNICABILIDADE DOS JURADOS; ADVERTÊNCIAS EXCESSIVAS E REITERADAS AOS JURADOS DURANTE A DEFESA TÉCNICA PELO JUIZ PRESIDENTE A PARECER QUE OS JURADOS NÃO PODERIAM DECIDIR DE FORMA FAVORÁVEL À DEFESA; ABUSO DE AUTORIDADE EM TESE PRATICADO POR POLICIAL MILITAR QUE SEM QUALQUER MOTIVO COLOCA A ARMA NAS COSTAS DO ACUSADO, EM CLARA VIOLAÇÃO À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E COM POSSÍVEL INTERFERÊNCIA NO CONVENCIMENTO DOS JURADOS. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA PELA FIXAÇÃO DA PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL; O RECONHECIMENTO DAS ATENUANTES PREVISTAS NO art. 65, III, «C, E art. 66, AMBOS DO CÓDIGO PENAL; O AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO FIXADA OU A SUA REDUÇÃO; E A ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.
Deve ser rechaçada a preliminar atinente à suposta parcialidade dos jurados. Isto porque inicialmente na ata da sessão plenária, o Juízo advertiu a jurada Carla Pereira Fonte da Silva, em atendimento ao pedido da defesa e não observou qualquer parcialidade capaz de gerar nulidade. Como bem exposto pela Douta Procuradoria de Justiça, eventuais expressões corporais realizadas pela jurada Carla Pereira Fonte são inerentes a qualquer ser humano que fica por mais 08 horas numa sessão plenária que aborda fatos tão graves e cruéis, sendo certo que nenhum dos gestos foi capaz de externalizar sua opinião acerca do caso, mas tão somente seu desgaste físico (quando a própria defesa alega que a testemunha fazia e refazia tranças em seu cabelo). Outrossim, deve ser rechaçada a preliminar atinente ao uso indevido de advertências aos jurados pelo juiz Presidente. A defesa não se utilizou da forma direta da legítima defesa da honra, contudo mencionou que o motivo que deu origem ao crime foi o fato de a vítima ser prostituta. Portanto, em razão disto, e por ser a primeira sessão plenária do novo corpo de jurados, foi esclarecida pelo juiz Presidente sobre a decisão exarada pelo STF na ADPF 779. Outrossim, não houve qualquer demonstração de prejuízo ao apelante em virtude dos alertas, aplicando-se neste contexto o princípio pas de nullité sans grief. Também deve ser afastada a alegação de uso indevido de arma de fogo na contenção do acusado. Além de não restar comprovada a ocorrência, já que não consta tal fato da ata da sessão, também não se arguiu a nulidade a devido tempo, nos termos do CPP, art. 571, VIII, o que se constata pela simples leitura da ata da sessão sem qualquer manifestação a respeito do vício ora alegado, operando-se a preclusão. Ademais, restou apurado que o acusado, possui grande porte e é lutador profissional e estava sem algemas, sendo certo que os policiais precisavam conduzi-lo para fora do ambiente, sendo necessário garantir a segurança dos presentes. Assim, inexistem nulidades a serem sanadas. No mérito, verifica-se que não há que se falar em decisão manifestamente contraria às provas produzidas no curso da instrução processual. O apelante foi denunciado e pronunciado pela suposta prática do crime previsto no art. 121, §2º, I, IV e VI, §2º-A, II, e §7º, III, do CP (vítima Dayane Paula) e art. 121, §2º, I, IV e VI, §2º-A, II, e §7º, III, na forma do art. 14, II, ambos do CP (vítima Paola Neves Soares) e, posteriormente, submetido à Sessão Plenária perante o Tribunal do Júri, tendo sido condenado nas sanções dos mencionados artigos, a pena de 43 (quarenta e três) anos de reclusão, a ser cumprida no regime inicialmente fechado. O caderno probatório veio instruído com o auto de Prisão em Flagrante; pelos Termos de Declaração; Auto de Apreensão; Laudo de Exame de Local; pelo Laudo de Exame de Perícia Necropapiloscópica; pelo Laudo de Exame de Material; documentos médicos (e-doc. 429); Laudo de Exame de Corpo de Delito; Laudo de Exame de necrópsia; pelo esquema de lesões; e os depoimentos prestados pelas testemunhas em ambas as sedes. As provas produzidas deram conta de que no dia, hora, local e circunstâncias descritas na exordial, o apelante, com vontade livre e consciente, inequívoco dolo de matar, desferiu múltiplos golpes de arma branca contra Dayane Paula da Silva, levando-a a óbito; e contra Paola Neves Soares, causando-lhe lesões. Consta, ainda, dos autos que Dayane era ex-companheira do recorrente, que desferiu os golpes na frente de P. filha de Dayane, e que contava somente com 5 anos de idade e somente não faleceu porque conseguiu fugir e chamar por socorro. Assim, conforme o conjunto probatório angariado, os crimes foram praticados de forma que dificultou a defesa da vítima, haja vista que foram pegas desprevenidas ao entrarem na casa em que residiam com o apelante e serem recebidas com os golpes de arma branca. Restou comprovado que o crime fora praticado contra mulher por razões da condição do sexo feminino, por envolver violência doméstica e familiar contra a companheira do recorrente, com quem coabitava há pelo menos quatro meses. A defesa técnica, sem produzir em Plenário prova apta a convencer o Conselho de Sentença, insiste no fato de que a decisão é contrária à prova dos autos. Contudo, tais pontos não tornam o veredicto expedido manifestamente contrário à prova dos autos. O que se extrai da prova oral produzida em plenário, bem como na primeira fase do procedimento confere sustentáculo ao veredicto do Conselho de Sentença, dando-lhe o necessário amparo, não se podendo afirmar, nem de longe, que a condenação do recorrente, no caso em julgamento, se mostra manifestamente contrária à prova dos autos. In casu, não cabe ao Tribunal perquirir se a decisão foi justa ou injusta, certa ou errada e nem mesmo as razões que a motivaram. A única análise possível, nesse momento, é se o que restou decidido está, de fato, totalmente divorciado do caderno probatório, o que não é, de forma alguma, o caso dos autos. Os jurados, após ouvirem as razões da acusação e da defesa, decidiram, com base na íntima convicção, em condenar o acusado, razão por que não cabe a esta instância recursal imiscuir-se na decisão soberana dos jurados (alínea c do, XXXVIII da CF/88, art. 5º). Não há que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos, na medida em que a conclusão dos jurados encontra eco no contexto probatório coligido, razão pela qual fica mantida a sentença. Merece reparo a dosimetria operada pelo juízo de piso. Em relação à primeira fase, foi utilizada pelo magistrado o vetor negativo da personalidade do agente, voltada para o crime. Contudo, é difícil para o julgador, que em regra não é psiquiatra ou psicólogo, encontrar nos autos elementos suficientes para que possa valorar a personalidade do agente. Assim, para o reconhecimento negativo da personalidade, é necessário que se tenham dados suficientes nos autos para aferi-la, o que inexiste no caso dos autos, devendo ser desconsiderado tal vetor como circunstância negativa para exasperar a pena de ambos os delitos. Ausentes antecedentes criminais e elementos suficientes a aferir a conduta social, devem ser consideradas na primeira fase as consequências do crime, que, indubitavelmente, causou grande sofrimento e deixou traumas intensos na vítima Paola, de apenas 5 anos de idade, que a tudo presenciou, além de ser atingida fisicamente. Deste modo, ficam mantidas as demais circunstâncias negativas apontadas e satisfatoriamente justificadas na sentença, sendo justo e proporcional o aumento da pena-base que atinge o patamar de 16 nos de reclusão tanto para o delito consumado quanto para o tentado. Na segunda fase, diante da confissão do réu em relação ao homicídio consumado, e a existência da agravante a que alude o CP, art. 61, II, «a, motivo torpe, opera-se a compensação entre estas, para o delito consumado, mantendo-se inalterado o cálculo referente ao delito tentado na fase intermediária. Em relação à atenuante da violenta emoção, como bem exposto pelo juízo de piso, a conduta do réu foi premeditada, eis que foi cobrar explicações da vítima, não havendo dúvida razoável ou qualquer elemento a garantir a provocação. Neste contexto, a premeditação exclui a violenta emoção. Ainda na segunda fase, não merece acolhimento o pedido defensivo de aplicação da circunstância atenuante prevista no CP, art. 66: «A pena poderá ser ainda atenuada em razão de circunstância relevante, anterior ou posterior ao crime, embora não prevista expressamente em lei. Neste contexto, a suposta tentativa de suicídio do réu não se afigura relevante o suficiente para aplicar a atenuante. A brutalidade dos atos praticados pelo acusado não indica seu arrependimento. Na terceira fase, deve ser mantida a causa de aumento prevista no §7º, III, CP, art. 121, na fração consignada pelo magistrado para o delito consumado, vez que mais adequada às peculiaridades do caso em comento, a resultar em 24 anos de reclusão. Na terceira fase, para o delito tentado, o juiz aplicou a causa de aumento previsto no art. 121, § 7º, II, contudo, esta entrou em vigor após o fato (ocorrido em 28/02/2021), consoante a Lei 14.344/2022, razão pela qual deve ser decotada. Foi devidamente aplicada pelo juiz a atenuante da tentativa no patamar de 1/3. Conforme doutrina e jurisprudência pátrias, o juiz deve perscrutar o «iter criminis para a aplicação da causa de diminuição, sendo aplicada conforme o quão perto chegou o agente do êxito da empreitada. No caso concreto, a vítima foi eviscerada, com iminente perigo de morte, o que indica a fixação da causa de redução no referido patamar. A pena do homicídio tentado repousa em 10 anos e 8 meses de reclusão. Diante do cúmulo material de crimes, operada a soma das penas, temos o total de 34 anos e 08 meses de reclusão, que, nos termos do art. 33, §§2º, «a e 3º, devem ser cumpridos no regime inicialmente fechado. No tocante ao dano moral, tem-se que o E. STJ, em relação à questão da fixação de valor indenizatório por danos morais, no âmbito do Recurso Especial Acórdão/STJ (Tema 983), decidiu pela possibilidade de fixação de valor mínimo a título de danos morais causados pela infração penal à vítima, desde que haja pedido expresso na peça exordial. A indenização exige apreciação cautelosa pelo julgador. In casu, a peça acusatória apresenta o referido pedido, o que não pode ser olvidado, já o quantitativo fixado na sentença, diante das peculiaridades do caso concreto, merece ajuste. Na esteira do entendimento jurisprudencial do E. STJ, a fixação do valor deve levar em conta a extensão do dano e a capacidade econômica do ofensor, bem como estar em conformidade com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Delineado esse cenário, considerando que em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher o dano moral é in re ipsa, e o pedido consta na inicial acusatória, bem como o caráter pedagógico que deve nortear a fixação do quantum, o qual não deve configurar quantia irrisória e tampouco representar enriquecimento desmedido para a ofendida, revela-se proporcional e razoável o quantum de 20 salários mínimos, eis que consta dos autos que o apelante é eletricista e está sendo assistido pela Defensoria Pública. Por fim, o pagamento das custas é consectário legal da condenação, nos termos do CPP, art. 804, devendo qualquer eventual pleito defensivo de suspensão da exigibilidade do seu pagamento ser dirigido ao Juiz da Vara de Execuções Penais, nos termos da Súmula 74 deste Tribunal de Justiça. Sentença a merecer reparo. RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES, PARCIAL PROVIMENTO.... ()
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106 - STJ. Tóxicos. Pena. Fixação da pena. Tráfico ilícito de entorpecentes. Absolvição ou desclassificação. Impossibilidade. Condenação anterior pelo crime da Lei 11.343/2006, art. 28 (Crime de uso. Consumo pessoal). Reincidência. Desproporcionalidade. Pedido de aplicação da minorante prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Possibilidade. Preenchimento dos requisitos. Regime aberto e substituição da pena. Viabilidade. Pena inferior a 4 anos e circunstâncias judiciais favoráveis. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício. Considerações do Min. Reynaldo Soares da Fonseca sobre não caracterizar reincidência condenação crime de uso e consumo pessoal da Lei 11.343/2006, art. 28. CP, art. 63.
«... Assim, de início, incabível o presente habeas corpus substitutivo de recurso. Todavia, em homenagem ao princípio da ampla defesa, passa-se ao exame da insurgência, para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal passível de ser sanado pela concessão da ordem, de ofício. ... ()
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107 - STJ. Competência. Conflito. Inquérito policial. Internet. Operações de crédito realizadas em lojas virtuais mediante a utilização de cartões magnéticos e CPF de terceiros. Estelionato. Consumação. Comarcas diversas. Competência firmada pela prevenção. CP, art. 171. CPP, arts. 4º, 70, § 3º e 83.
«Indiciado que realizava compras em estabelecimentos virtuais utilizando-se de dados de cartão de crédito e CPF de terceiros. Valendo-se deste ardil, induzia as empresas lesadas a entregar – gize-se – voluntariamente e com o seu consentimento, as mercadorias objeto do crime. Não sendo possível definir, até o presente momento, o local exato da infração, mormente a indicação de que várias foram as vítimas e empresas lesadas, mostra-se aplicável, portanto, o disposto no art. 70, § 3º, c.c. o CPP, art. 83, segundo os quais: «incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção. Conflito conhecido para determinar competente o suscitado, Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal de João Pessoa – PB.... ()
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108 - TJSP. Agravo de Instrumento. Execução fiscal. Município de Barra Bonita. ISS. Exercícios de 2001 a 2004 - Decisão agravada que acolheu a exceção de pré-executividade para reconhecer a prescrição da pretensão de redirecionamento da execução aos sócios realizado em 3.11.2016. Exclusão dos excipientes do polo passivo da execução. Insurgência da exequente. Desacolhimento por fundamento diverso. Termo inicial do curso prescricional que ocorre com a prática de ato inequívoco indicador do intuito de inviabilizar a satisfação do crédito tributário perseguido. Citação frustrada no local em que estabelecida a pessoa jurídica. Ocasião em que o exequente tinha condições de inferir o encerramento irregular. Informação de encerramento registrado no cadastro municipal desde 14.04.2010. Princípio da actio nata. . Entendimento exarado pelo STJ no julgamento do REsp. Acórdão/STJ (Tema 444). Prescrição consumada. Descabidos honorários sucumbenciais. Recurso provido em parte
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109 - STJ. Processo penal. Recurso em habeas corpus. Homicídio culposo. Negligência médica. Consumação do delito em hospital de comarca diversa. Alegação de incompetência. CPP, art. 70 teoria do resultado. Facilitação da instrução probatória. Flexibilização da teoria do resultado. Possibilidade. Recurso desprovido.
«1 - A regra geral prevista CPP, art. 70 estabelece que a competência para o julgamento do delito é determinada pelo lugar em que se consuma a infração e, assim, como regra, a fixação da competência de foro ou territorial segue a teoria do resultado, sendo determinante o lugar da consumação da infração, ou do último ato da execução, nas hipóteses de tentativa (CPP, art. 72). ... ()
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110 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Quadrilha armada, roubo triplamente majorado, extorsão qualificada, estelionato, constrangimento ilegal e posse de arma. Prisão preventiva decretada. Incompetência territorial. Nulidade. Inocorrência. Local de consumação do delito de maior gravidade. Alínea a do, II do CPP, art. 78. Alegação de ausência de fundamentação da prisão preventiva. Constrangimento ilegal não evidenciado. Garantia da ordem pública. Reiteração delitiva. Recurso desprovido.
«I - A prisão cautelar deve ser considerada exceção, já que, por meio desta medida, priva-se o réu de seu jus libertatis antes do pronunciamento condenatório definitivo, consubstanciado na sentença transitada em julgado. É por isso que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do CPP, art. 312. Nesse sentido: AgRg no RHC 47.220/MG, Quinta Turma, Rel. Ministra Regina Helena Costa, DJe de 29/8/2014; RHC 36.642/RJ, Sexta Turma, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 29/8/2014; HC 296.276/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizzee, DJe de 27/8/2014; RHC 48.014/MG, Sexta Turma, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, DJe de 26/8/2014. ... ()
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111 - STF. Agravo regimental. Cisão de ação penal, mantendo-se sob a jurisdição do Supremo Tribunal Federal a investigação dos fatos no que se refere a parlamentar federal. Remessa para apuração das condutas imputadas aos demais acusados ao foro do local de consumação das infrações. Ausência de conexão ou continência com processos em tramitação perante o juízo da 13ª Vara federal da subseção judiciária de curitiba. Precedente do pleno. Revogação das prisões cautelares decretadas por juízo aparentemente competente. Impossibilidade. Precedentes.
«1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da questão de ordem no Inquérito 4.130, Rel. Min. Dias Toffoli, caso análogo ao presente, assentou que a identidade entre autores de crimes em tese praticados no âmbito de pessoas jurídicas diversas, por si só, não enseja a existência de conexão (a) instrumental, quando não constatada que a prova relacionada a infrações penais supostamente ocorridas em uma pessoa jurídica possa influir decisivamente na prova de crimes cometidos em outra; (b) intersubjetiva, se os delitos não forem praticados «ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, «por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar ou «por várias pessoas, umas contra as outras (CPP, CPP, art. 76, I). Na ocasião, também foi rejeitada a existência de continência por cumulação subjetiva, porquanto não constatada hipótese de unidade de infração e pluralidade de agentes. ... ()
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112 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Delitos de trânsito. Embriaguez ao volante e direção sem habilitação. Princípio da consunção. Inaplicabilidade. Autonomia das infrações. Recurso provido.
«1 - É inviável o reconhecimento da consunção do delito previsto no CTB, art. 309, pelo seu art. 306, quando um não constitui meio para a execução do outro, mas sim infração penal autônoma (AgRg no REsp 1619243/SC, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 07/06/2017). ... ()
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113 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE LATROCÍNIO CONSUMADO. ART. 157, § 3º, DO CÓDIGO PENAL. PENA DE 23 ANOS E 04 MESES DE RECLUSÃO E 280 DIAS-MULTA. PRELIMINARMENTE, SUSTENTA NULIDADE DO PROCESSO, ANTE A INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO, EIS QUE ENTENDE NÃO SE TRATAR DE CRIME DE LATROCÍNIO, SENDO COMPETENTE O TRIBUNAL DO JÚRI. AINDA EM PRELIMINAR, ALEGA AUSÊNCIA DO ESTADO FRAGRANCIAL, ALÉM DA OBTENÇÃO DE PROVA ILÍCITA POR DERIVAÇÃO. NO MÉRITO, PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO ANTE A FRAGILIDADE PROBATÓRIA.
Afasta-se a preliminar de incompetência do Juízo da 1ª Vara Criminal da Regional de Bangu para o julgamento do feito, sob o fundamento de que o dolo do apelante era de matar e não de subtrair bens da vítima. O conjunto probatório coligido aos autos se evidencia comprovada a autoria e materialidade do crime de latrocínio imputado ao acusado quanto à vítima Valéria de Mello Eliess, eis que ingressou juntamente com terceiras pessoas, na residência da vítima para subtrair os seus bens, sendo desferido golpes de facão nela, o que ocasionou a sua morte. A imputação que recai sobre o acusado é de roubo qualificado pelo resultado morte, cuja competência é da Vara Criminal com atribuição para julgamento de crimes comuns e não da Vara do Tribunal do Júri. Melhor sorte não assiste a defesa ao sustentar nulidade da prisão em flagrante e prova ilícita por derivação, requerendo que seja decretada a nulidade do APF e demos atos subsequentes. No caso em apreço, verifica-se que, com relação a irresignação preliminar relativa à nulidade do Auto de Prisão em Flagrante dos corréus e da alegada prova ilícita por derivação ambos os temas já foram objeto de análise, por esta colenda 7ª Câmara Criminal, em sede de Habeas Corpus 0015074-31.2019.8.19.0000, julgado na data de 30 de abril de 2019, que, por unanimidade de votos, denegou a ordem, bem como, decidida no julgamento do Acórdão 0309338-87.2018.8. 19.0001, relativo aos corréus Felippe Marques da Silva e Rodrigo da Silva Thimoteo, julgado em 14 de março de 2024 que, por unanimidade de votos, rejeitou as preliminares e, no mérito, negou provimento ao recurso defensivo. Lado outro, eventual irregularidade na investigação Policial não gera reflexos na ação penal, eis que os vícios do inquérito não alcançam a ação penal, conforme posicionamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, evidenciando-se a preclusão de tal questão. Anote-se ainda que a atividade investigativa não se restringiu ao atuar ilícito dos supostos traficantes, considerando-se que consta declaração do corréu Rodrigo, em sede policial, oportunidade em que relatou que juntamente com o seu irmão Jonathan, ora acusado e o corréu Felippe praticou o crime de latrocínio em desfavor da vítima Valéria, descrevendo a função desempenhada por cada um deles na dinâmica delitiva, inclusive afirmou que os pertences de valor da vítima Valéria foram levados em uma mala pelo acusado Jonathan para a sua residência, não se evidenciando nenhuma prova de que teria sido constrangido a prestar uma confissão informal, ou que tenha sido alvo de agressões ou tortura durante a sua permanência na unidade policial, tanto que o acusado Felippe, no mesmo contexto fático, optou por utilizar o direito constitucional ao silêncio. (e-doc. 0010 e 0019). Quanto ao «aviso de Miranda (advertência dos policiais quanto ao direito constitucional ao silêncio), o STJ, acompanhando posicionamento consolidado no Supremo Tribunal Federal, firmou o entendimento de que eventual irregularidade na informação acerca do direito de permanecer em silêncio é causa de nulidade relativa, cujo reconhecimento depende da comprovação de efetivo prejuízo (RHC 67.730/PE, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 04/05/2016). Rejeitam-se as preliminares. No mérito, a autoria inconteste. Mantida a condenação pelo crime de latrocínio, ante o conjunto probatório carreado aos autos, em especial pela prova oral produzida, além das evidências trazidas aos autos, diante da versão apresentada, tanto em sede policial, quanto em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, corroboradas pelas demais provas, tem-se elementos sólidos e suficientes para manter o decreto condenatório, pelo crime que lhe é imputado na exordial. Saliente-se que, embora não existam testemunhas presenciais do fato, porém, ante as declarações prestadas por Adriano da Silva Santos e pelo corréu Rodrigo da Silva Thimoteo narrando as circunstâncias do fato delituoso, ambos em sede policial, além dos depoimentos dos Policiais Civis em juízo resta evidente que o acusado praticou o delito descrito na exordial. Embora a defesa alegue quebra de cadeia de custódia, na prova pericial, não se verifica qualquer indício ou vestígio da quebra da cadeia de custódia, na medida em que nenhum elemento de prova colhido nos autos, demostra a existência de possível adulteração, não existindo, qualquer dúvida de que o resultado do laudo pericial se refere ao material arrecadado no local dos fatos. Registre-se que, a quebra da cadeia de custódia não gera nulidade obrigatória da prova colhida e, eventuais irregularidades devem ser observadas pelo juízo ao lado dos demais elementos produzidos na instrução criminal, a fim de decidir se a prova questionada ainda pode ser considerada confiável. Ademais, não é possível falar em quebra da cadeia de custódia antes da Lei 13.964/19. DESPROVIMENTO DO RECURSO. De ofício, arbitra-se a pena de multa proporcionalmente à pena privativa de liberdade, em 11 dias-multa.... ()
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114 - STJ. Processual penal. Conflito de competência. Tráfico internacional drogas. Exportar ou remeter droga. Inaplicabilidade da Súmula 528.
«I - A competência em tráfico transnacional é da Justiça Federal, com base no CF/88, art. 109, V. ... ()
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115 - TJRJ. APELAÇÃO - TRÁFICO DE DROGAS - ART. 33, CAPUT DA LEI 11.343/06 - SENTENÇA CONDENATÓRIA - PENAS DE 05 ANOS E 10 MESES DE RECLUSÃO E 583 DIAS-MULTA - REGIME FECHADO - PRELIMINAR DE NULIDADE DAS PROVAS POR ILEGALIDADE DA ABORDAGEM PESSOAL - REJEITADA - PRESENÇA DE FUNDADAS RAZÕES - O APELANTE NÃO FOI ESCOLHIDO DE FORMA ALEATÓRIA, VALENDO-SE OS AGENTES DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE LHES INDICARAM O COMETIMENTO DE CRIME - OS MILITARES POSSUÍAM INFORMAÇÃO DE QUE UM INDIVÍDUO COM AS MESMAS CARACTERÍSTICAS FÍSICAS E DE VESTIMENTA ESTAVA TRAFICANDO NO LOCAL E, QUANDO CHEGARAM LÁ, O RECORRENTE SE DESVENCILHOU DE UMA SACOLA E TENTOU SE EVADIR - CRIME PERMANENTE - MÉRITO: PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - DESPROVIMENTO - CREDIBILIDADE DOS DEPOIMENTOS DOS MILITARES - SÚMULA 70 DO TJ/RJ - O APELANTE TRAZIA CONSIGO 61G DE MACONHA E 5,7G DE CRACK, EM LOCAL JÁ CONHECIDO COMO DE VENDA DE DROGAS - CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS QUE DEMONSTRAM QUE TODO O MATERIAL APREENDIDO SE DESTINARIA PARA A VENDA - PEDIDO DE APLICAÇÃO DA TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE PELA NÃO APRESENTAÇÃO DAS IMAGENS DA CÂMERAS DAS FARDAS DOS POLICIAIS - NÃO ACOLHIMENTO - MINISTÉRIO PÚBLICO LOGROU ÊXITO EM DEMONSTRAR A PRÁTICA DO CRIME TAL COMO DESCRITO NA DENÚNCIA, POR OUTROS MEIOS DE PROVA - NENHUM REPARO NA DOSIMETRIA DA PENA - SANÇÃO BÁSICA DEVIDAMENTE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - LEI 11.343/06, art. 42.
1)Os agentes da lei afirmaram que estavam em patrulhamento, quando receberam a informação de que um homem estava traficando em determinado local, com a indicação de suas características físicas e vestimentas. Chegando ao local informado, os policiais avistaram o recorrente, com a mesma descrição do informe e, quando ele percebeu a presença da viatura, se desvencilhou de uma sacola e tentou se evadir correndo. Porém, foi abordado pelos militares. Em seguida, foi apreendida a sacola que estava em poder do réu e, nela, encontraram as drogas descritas na denúncia. ... ()
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116 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Tráfico de drogas. Violação de domicílio. Ingresso policial apoiado em denúncia anônima. Ausência de justa causa. Aplicação do entendimento firmado no HC Acórdão/STJ. Ilegalidade flagrante. Agravo regimental não provido.
1 - Embora a CF/88, art. 5º, XI garanta ao indivíduo a inviolabilidade de seu domicílio, tal direito não é absoluto, uma vez que, sendo o delito de natureza permanente, assim compreendido aquele em que a consumação se prostrai no tempo, não se exige a apresentação de mandado de busca e apreensão para o ingresso dos policiais na residência do acusado, quando se tem por objetivo fazer cessar a atividade criminosa, dada a situação de flagrância. Sobre o tema, o STF, apreciando o Tema 280/STF da sistemática da repercussão geral, à oportunidade do julgamento do RE Acórdão/STF, reafirmou tal entendimento, com o alerta de que, para a adoção da medida de busca e apreensão sem mandado judicial, faz-se necessária a presença da caracterização de justa causa, consubstanciada em razões as quais indiquem a situação de flagrante delito. ... ()
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117 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Tráfico de drogas. Violação de domicílio. Ingresso policial apoiado em denúncia anônima. Ausência de justa causa. Aplicação do entendimento firmado no HC Acórdão/STJ. Ilegalidade flagrante. Agravo regimental não provido.
1 - Embora a CF/88, art. 5º, XI garanta ao indivíduo a inviolabilidade de seu domicílio, tal direito não é absoluto, uma vez que, sendo o delito de natureza permanente, assim compreendido aquele em que a consumação se prostrai no tempo, não se exige a apresentação de mandado de busca e apreensão para o ingresso dos policiais na residência do acusado, quando se tem por objetivo fazer cessar a atividade criminosa, dada a situação de flagrância. Sobre o tema, o STF, apreciando o Tema 280/STF da sistemática da repercussão geral, à oportunidade do julgamento do RE Acórdão/STF, reafirmou tal entendimento, com o alerta de que, para a adoção da medida de busca e apreensão sem mandado judicial, faz-se necessária a presença da caracterização de justa causa, consubstanciada em razões as quais indiquem a situação de flagrante delito. ... ()
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118 - STJ. agravo regimental no habeas corpus. Roubo circunstanciado consumado e roubo circunstanciado tentado. Excesso de prazo. Ausência de desídia ou inércia do magistrado singular. Causa complexa. Pluralidade de réus (5), dificuldade em localizar dois réus (um deles o recorrente) e as testemunhas, inúmeras diligências requeridas pela defesa e suspensão dos trabalhos presenciais em razão do coronavírus. Constrangimento ilegal não configurado. Agravo regimental improvido.
1 - Eventual constrangimento ilegal por excesso de prazo não resulta de um critério aritmético, mas de uma aferição realizada pelo julgador, à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando em conta as peculiaridades do caso concreto, de modo a evitar retardo abusivo e injustificado na prestação jurisdicional. ... ()
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119 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL QUE REQUER A CONDENAÇÃO DO APELADO NOS TERMOS DA DENÚNCIA, ALEGANDO ROBUSTEZ DO CONJUNTO PROBATÓRIO.
Não assiste razão ao Ministério Público em seu desiderato recursal. As peças principais que instruem o processo são o registro de ocorrência 029-08220/2021 e seu aditamento, (ids. 40046976, 400469), termo de declaração (ids. 400446986), relatório de inquérito (id. 40047523), auto de reconhecimento de pessoa (ids. 4046991, 40046989). Segundo a denúncia, no dia 27/05/2022, por volta de 22h50min, no posto de gasolina Posto de Serviço Geremário Dantas de Jacarepaguá, localizado na Avenida Geremário Dantas, 585, no bairro Pechincha, o apelado e Lorran Fernandes de Mello Santos, os denunciados, de forma consciente e voluntária, mediante grave ameaça com emprego de arma de fogo, em comunhão de ações e desígnios entre si, subtraíram quantia de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) e 2,54 litros de gasolina aditivada, que pertenciam ao estabelecimento comercial. A vítima Wagner de Oliveira Ferreira Junior exercia a função de frentista do posto de gasolina e disse que os então denunciados chegaram em motocicleta Yamaha Fazer 250 e pedira o abastecimento de R$ 20,00 (vinte reais) de gasolina aditivada. Após a vítima realizar o abastecimento, os denunciados anunciaram o assalto e o denunciado Lorran ameaçou a vítima com uma arma de fogo enquanto o denunciado Yago afirmou: «não tenta nada, a gente não quer te prejudicar, só passa o que você tem no bolso, tendo então consumado a subtração da quantia descrita e do combustível. Em sede policial, o lesado realizou o reconhecimento dos denunciados. O magistrado de piso recebeu a denúncia em 21/12/2022, oportunidade na qual indeferiu o pedido de prisão preventiva em desfavor dos acusados (id. 40642636). O réu Yago foi citado em 30/01/2023 (ids. 43937078, 43937081). Em audiência de instrução e julgamento realizada em 02/05/2023, foi ouvida a vítima Wagner, e após se procedeu ao interrogatório de Yago, (id. 56573367). Importante mencionar que os fatos ocorreram em 27/05/2022 e a vítima, Wagner de Oliveira Ferreira Junior, foi chamada à sede policial em 10/10/2022, onde lhe foram mostradas fotografias, ocasião na qual, segundo suas declarações, reconheceu o ora apelado e o acusado Lorran como autores do ato lhes imputado na inicial acusatória. Por sua vez, em juízo, a vítima disse que «chegando na delegacia teve a oportunidade de fazer um reconhecimento no álbum de fotos; que reconheceu um e o outro ficou um pouco meio na dúvida, mas na hora mediante aos fatos ali não tem total clareza; que reconheceu um e o outro teve dúvidas, mas mediante os fatos ali acha que foi ele sim; que eles foram presos logo depois, no mesmo dia;". Por sua vez, o réu, ora apelado, em seu interrogatório negou os fatos, dizendo «(...) que não roubou não; que estava com um rapaz e chegaram em uma blitz e foi parado; que o rapaz pulou e saiu correndo; que os policiais falaram que ele estava roubando sendo que estava trabalhando e de colete de moto táxi tudo certinho, tanto que nem correu pois não estava roubando; que não sabe se o rapaz tinha alguma passagem ou algum problema mas ele pulou e correu; que esse rapaz era passageiro; que não passou em nenhum posto de gasolina com ele não; que passou no posto de gasolina, abasteceu e voltou para o ponto, aí ele pediu para levar ele na Cidade de Deus; que não tinha arma; que o rapaz não lhe mostrou nenhuma arma; que não sabe esclarecer porque a vítima lhe reconheceu; que nunca respondeu a processo criminal; que trabalhava no moto táxi; que é casado e tem um filho de dois anos, tem família; que trabalhava na entrega de quentinhas e a noite trabalhava entregando cachorro-quente, lanche; que de noite era de 18h30 até 00h20; que entregava dentro e fora da comunidade; que sua moto era limpa, não tinha nenhum problema; que estava sem placa, mas porque ainda não tinha emplacado, mas estava limpinha; que estava usando colete direitinho; que foi parado na blitz e o rapaz que estava na sua garupa pulou e saiu correndo; que foi revistado; que estava com a identidade de seu primo porque um dia antes foram em um rolê ZN, um negócio de moto; que foram e ele tinha bolsinha e seu primo não; que seu primo então deixou a identidade com ele; que então no outro dia foi parado na blitz e estava com a identidade de seu primo; que disse que seu primo nem estava com ele, que o rapaz era um passageiro e não sabia nem do motivo dele ter pulado da moto; que eles lhe levaram para a delegacia e ficou preso (...) Conquanto haja indícios da existência do crime, conforme os elementos probatórios mencionados, a prova colhida não leva à imprescindível demonstração da autoria do ilícito pelo apelado. In casu, não há certeza sobre ter sido o apelado o autor do ato lhe imputado, em razão da fragilidade no ato de reconhecimento da vítima, Wagner de Oliveira Ferreira Junior, não se afigurando robustas suficientes suas palavras para o édito condenatório. Como cediço, o valor do reconhecimento pessoal do autor do delito realizado pela vítima tem que ser avaliado com muita prudência. A jurisprudência do E. STJ vem considerando com reserva a confiabilidade desta identificação para o édito condenatório, a ponto de alterar o entendimento em relação ao CPP, art. 226. Se antes a jurisprudência considerava que inobservâncias das formalidades previstas do aludido artigo não seriam causa de nulidade, em julgamento paradigmático do HC 598.886/SC de autoria do Ministro Rogerio Schietti Cruz, realizado em 27/10/2020, propôs-se nova interpretação do CPP, art. 226, no sentido de que a inobservância do procedimento descrito no mencionado artigo torna inválido o ato de reconhecimento do suposto autor do delito e não poderá servir de lastro a eventual condenação, ainda que confirmado o reconhecimento em juízo. Neste viés, grande parte da novel jurisprudência da Corte Cidadã indica que o ato de reconhecimento deve ser cada vez mais indene de quaisquer dúvidas, de forma a constituir evidência segura da autoria do delito. Isto porque a memória humana se sujeita aos efeitos do esquecimento, das emoções fortes, das sugestões oriundas de outras pessoas, e influência de outros elementos como, o tempo a dinâmica delitiva e o tempo em que a vítima foi exposta, o trauma gerado pelo ato, o tempo decorrido entre o contato com o suposto autor do crime e a realização do reconhecimento, as condições ambientais, tal como a visibilidade do local no momento do fato, estereótipos culturais, entre outros. Neste sentido, no presente caso, inicialmente, destaque-se que o ato ocorreu à noite, por volta das 23:00 h, e que a ação durou cerca de 5 minutos, e os roubadores estavam usando capacete, de forma a configurar um cenário onde há dúvidas sobre a certeza visual da infração. Ainda como bem ponderou o magistrado de piso, em um primeiro momento, em sede policial, a vítima disse que os roubadores estavam em uma moto Yamaha, modelo Fazer, quando, em verdade, as imagens trazidas aos autos revelam que se tratava de uma moto Yamaha, modelo Factor. Em que pese a autoridade policial ter registrado no seu relatório que ambos os modelos - Fazer e Factor - são parecidos, mas é importante registrar que não se trata da mesma moto (ID40047523). Por outro lado, o réu foi abordado e com ele nada foi encontrado que se relacione à subtração narrada na peça de acusação, além de negar qualquer envolvimento com o roubo e ressaltar que estava trabalhando regularmente como mototaxista quando foi abordado, tendo a defesa juntado aos autos inúmeros documentos que revelam a atividade laborativa desenvolvida pelo réu (id. 7075073). Pontua ainda o magistrado que a desconfiança maior recaiu sobre o réu porque ele foi preso em flagrante pouco depois do crime narrado na denúncia encartada nestes autos, já que teria se envolvido em outra prática criminosa, o que ensejou os autos do processo de 0139173-65.2022.8.19.0001, no qual o réu foi absolvido por sentença proferida pelo juízo da 2ª Vara Criminal de Jacarepaguá. Diante deste cenário, tem-se por caracterizada a insuficiência probatória que nos remete à dúvida razoável, de forma a inviabilizar um decreto condenatório, eis que inexistentes elementos de convicção exigidos para condenação: «(...) 2. A presunção de inocência, princípio cardeal no processo criminal, é tanto uma regra de prova como um escudo contra a punição prematura. Como regra de prova, a formulação mais precisa é o standard anglo saxônico no sentido de que a responsabilidade criminal deve ser provada acima de qualquer dúvida razoável (proof beyond a reasonable doubt), o qual foi consagrado no art. 66, item 3, do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional. 2.1. Na espécie, ausente prova para além de dúvida razoável (...) (AP 676, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 17/10/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-021 DIVULG 05-02-2018 PUBLIC 06-02-2018)". Cabe ressaltar que, embora existam indícios de autoria que serviram de base para lastrear a peça acusatória, tais indícios não sustentam prova suficiente a uma condenação. Em verdade, não existem nos autos elementos seguros que demonstram de forma inequívoca a prática pelo apelado do crime que lhe foi imputado. Nesta linha, impende a observância ao princípio in dubio pro reo, consectário do princípio da presunção da inocência (art. 5º, LVII, CF/88). RECURSO MINISTERIAL CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()
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120 - TJRJ. Apelação. ECA. Sentença que reconheceu a prática do ato infracional análogo ao crime previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, caput. Procedência da pretensão socioeducativa. Aplicação de medida de internação. Inconformismo da Defesa.
Preliminar. Busca pessoal. Nulidade da prova. Patrulhamento em local dominado pelo tráfico de drogas. Representado que, ao perceber a presença da guarnição policial, tentou se evadir. Conduta causadora de fundadas razões a autorizar a abordagem e a realização da busca pessoal. Rejeição. Autoria e materialidade comprovadas. Acervo probatório que conta declarações dos policiais militares responsáveis pela apreensão do adolescente, auto de prisão em flagrante e laudo de exame de entorpecente. Declarações prestadas na fase investigatória pelos policiais militares responsáveis pela prisão-captura. Ratificação destas em juízo de forma coerente e harmônica, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Ausência de impedimento ao testemunho dos policiais. Súmula 70 do TJ/RJ. Tráfico de drogas. Crime de ação múltipla, em que a prática de um dos verbos contidos no art. 33, caput, é suficiente para a consumação da infração, sendo prescindível a realização de atos de venda do entorpecente. Abrandamento da medida socioeducativa. Impossibilidade. Aplicação da medida de internação que se afigura como adequada para o caso concreto. Prequestionamento. Salvante juízo hierarquicamente superior, ou majoritário, em sentido contrário, se entende que na fundamentação do presente voto foram abordados todos os temas agitados em sede recursal. Suplantação da pretendida discussão. Desprovimento do apelo defensivo. Manutenção da sentença recorrida em sua integralidade.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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121 - TJRS. Direito criminal. Jurisdição. Ratione loci. Regra. Prevalência. Foro regional. Observância. Competência. Conflito negativo. Procedência. CPP, art. 70. Aplicabilidade. Conflito negativo de jurisdição. Competência.
«Excetuadas as regras de fixação em razão da natureza da infração (ratione materiae - CPP, art. 74) ou em razão da prerrogativa da função (ratione personae - CPP, art. 84), a competência, em regra geral, deverá ser fixada pelo lugar em que se consumar a infração penal (ratione loci - CPP, art. 70, caput). Caso se desconheça o local de consumação da infração, estabeleceu-se regra supletiva, que determina que a competência deverá ser fixada pelo local de domicílio do réu (CPP, art. 72) ou, caso desconhecido, pela conexão/continência (artigo 76 a 82 do CPP) ou pela prevenção (CPP, art. 83).... ()
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122 - STJ. Conflito negativo de competência entre juízes federais. Processual penal. Apuração do delito do CPP, ECA, art. 241-A. Suposta veiculação de imagens de pornografia infantil pela internet. Competência firmada pelo lugar da infração. Art. 70. Conflito conhecido para declarar competente o juízo suscitado.
«1. A consumação do delito, que atualmente tem previsão no ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE, art. 241-A, «ocorre no ato de publicação das imagens pedófilo-pornográficas, sendo indiferente a localização do provedor de acesso à rede mundial de computadores onde tais imagens encontram-se armazenadas, ou a sua efetiva visualização pelos usuários (CC 29.886/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 12/12/2007, DJ 01/02/2008, p. 427). ... ()
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123 - STF. Habeas corpus. Penal. Processual penal. Homicídio qualificado. Competência para a ação penal. Conveniência da instrução criminal. Ordem denegada.
«I. O Código de Processo Penal, ao fixar a competência para apurar e julgar a infração penal, estabeleceu a competência do foro do local do crime, adotando, para tanto, a teoria do resultado, que considera como local do crime aquele em que o delito se consumou. ... ()
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124 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Peculato, falsificação de documento público e falsidade ideológica. Princípio da consunção. Cabimento. Agravo regimental desprovido.
1 - O Tribunal local manteve a aplicação do princípio da consunção entre os delitos de peculato e falsidade (considerando estes absorvidos pelos primeiros) por considerar que os documentos falsos serviram exclusivamente para conseguir executar os desvios de dinheiro. Consonância com o entendimento deste STJ.... ()
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125 - STJ. agravo regimental no agravo em recurso especial. Penal e processual penal. Roubo tentado. Pretensão de incidência da fração mínima pelo reconhecimento da tentativa. Avaliação do iter criminis. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7 desta corte. Inovação recursal. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
1 - A Corte local manteve a redução da pena na fração mínima de 1/3 (um terço), «haja vista que o [Agravante] encostou a faca no pescoço de uma das vítimas, tendo sido dominado por uma delas, o que impediu a consumação do crime". Assim, estando concretamente fundamentada a opção pela fração mínima, aferir se o Agravante estava ou não mais próximo da consumação do delito exigiria a análise de fatos e provas, providência não compatível com o espectro de cognição do apelo nobre, conforme entendimento consolidado no Enunciado 7 desta Corte, do seguinte teor: «A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial. ... ()
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126 - STJ. Ambiental. Processual civil. Recurso especial. Inexistência de omissão. Prova pericial. Desnecessidade. Súmula 7/STJ. Auto de infração. Não há violação da segurança jurídica por inexistência de um direito adquirido a poluir. Inviável mitigar o poder de polícia sob alegação de ofensa a ampla defesa e ao contraditório. Praia do madeiro. Restaurante localizado em praia. Bem de uso comum do povo. Inviável análise de mateira fático-probatória. Falésia. Área de preservação permanente. Terreno de marinha. Domínio da União. Local de nidificação de tartarugas marinhas. Propriedade do estado. Construção ilegal. Súmula 7/STJ.
«1 - Não há falar em omissão no julgado apta a revelar a infringência ao CPC/2015, art. 1.022, porquanto o acórdão recorrido fundamentou claramente o posicionamento por ele assumido, de modo a prestar a jurisdição que lhe foi postulada. ... ()
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127 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação criminal de sentença condenatória pelo crime de furto simples, com pena final em 01 ano, 04 meses e 15 dias de reclusão, no regime inicialmente semiaberto e ao pagamento de 14 dias-multa. ... ()
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128 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA ABSOLVENDO OS RÉUS DA IMPUTAÇÃO RELATIVA À PRÁTICA DE 02 (DOIS) CRIMES DE LATROCÍNIO, UM CONSUMADO E UM TENTADO, POR AUSÊNCIA DE PROVAS DE TEREM CONCORRIDO PARA A INFRAÇÃO PENAL, COM BASE NO art. 386, VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO BUSCANDO A CONDENAÇÃO NOS TERMOS DA DENÚNCIA, QUE MERECE PROSPERAR. POLICIAIS QUE ESTAVAM INDO PARA UMA REUNIÃO NO PRÉDIO ONDE RESIDE A AUTORIDADE QUE FAZEM A ESCOLTA, QUANDO, UM DELES, AO ESTACIONAR SUA MOTOCICLETA, FOI ABORDADO PELOS APELADOS E OUTROS COMPARSAS NÃO IDENTIFICADOS. AO PEDIR SOCORRO AOS COLEGAS DE FARDA, FOI ALVEJADO POR DISPAROS DE ARMA DE FOGO NO PESCOÇO E NO TRONCO E, NA TROCA DE TIROS, OUTRO POLICIAL FOI ATINGIDO NA CABEÇA, MAS SOBREVIVEU. OS CRIMINOSOS, ENTÃO, SUBTRAÍRAM A MOTO E A ARMA DE FOGO DA VÍTIMA E SE DIRIGIRAM AO VEÍCULO QUE ESTAVA ATRAVESSADO NA RUA, SE DEPARANDO COM OUTRO POLICIAL DA ESCOLTA, MAS CONSEGUIRAM EMPREENDER FUGA. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA SOBREVIVENTE HARMÔNICAS COM OS DEPOIMENTOS DE TESTEMUNHAS QUE PRESENCIARAM OS FATOS, E COM OS LAUDOS DE EXAME PERICIAL. APELADOS RECONHECIDOS DENTRE VÁRIOS INDIVÍDUOS CONSTANTES DAS FOTOS DO ÁLBUM DA DELEGACIA, POR DOIS POLICIAIS QUE TAMBÉM INTEGRAVAM A ESCOLTA QUE AS VÍTIMAS TRABALHAVAM. APESAR DE UM DELES NÃO TER CONFIRMADO O RECONHECIMENTO PESSOALMENTE EM JUÍZO DO SEGUNDO APELADO, NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, QUE FOI REALIZADA MAIS DE SETE ANOS APÓS OS FATOS, ISSO NÃO RETIRA A CREDIBILIDADE DE SUAS DECLARAÇÕES E NEM DO RECONHECIMENTO REALIZADO NA DELEGACIA, LOGO APÓS O OCORRIDO, EIS QUE CORROBORADAS PELAS DEMAIS PROVAS CARREADAS AOS AUTOS. PERÍCIA QUE ATESTOU A PRESENÇA NO LOCAL DOS FATOS DE CARTUCHOS E ESTOJOS DE TRÊS CALIBRES NOMINAIS DISTINTOS, A EVIDENCIA A EXISTÊNCIA DE DIVERSIDADE DE ARMAS. DIANTE DESTE CENÁRIO FÁTICO PROBATÓRIO, INDUBITÁVEL QUE OS APELADOS SÃO DOIS DOS AUTORES DOS CRIMES DE LATROCÍNIO, UM CONSUMADO E UM TENTADO. A DESPEITO DA SUBTRAÇÃO DE PATRIMÔNIO DE APENAS UMA PESSOA, A PLURALIDADE DE VÍTIMAS ATINGIDAS IMPÕE O RECONHECIMENTO DO CONCUSOSO FORMAL IMPRÓPRIO. QUANTO À DOSAGEM DA PENA, EM RELAÇÃO AO PRIMEIRO APELADO, EXASPERA-SE DA FRAÇÃO DE 1/5 (UM QUINTO) AS PENAS BASE PELOS MAUS ANTECEDENTES, CARACTERIZADOS POR 05 (CINCO) CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO NO CURSO DA PRESENTE AÇÃO PENAL, POR FATOS PRATICADOS ANTERIORMENTE. QUANTO AO SEGUNDO APELADO, FIXA-SE AS PENAS BASES NO MÍNIMO LEGAL, DIANTE DA PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. NA SEGUNDA FASE, CONTUDO, EXASPERA-SE A PENA DA FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO) PELA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, POIS OSTENTA UMA CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO EM 05.10.2007. NA TERCEIRA FASE, RECONHECIDA A TENTATIVA, EIS QUE, POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À VONTADE DOS AGENTES, O EVENTO MORTE NÃO SE CONSOLIDOU EM RELAÇÃO A UMA DAS VÍTIMAS, TENDO O CRIME SE APROXIMADO DA CONSUMAÇÃO, REDUZ-SE A PENA DA FRAÇÃO MÍNIMA DE 1/3 (UM TERÇO). RECURSO PROVIDO, PARA CONDENAR OS APELADOS PELA PRÁTICA DE DOIS CRIMES DE LATROCÍNIO, UM CONSUMADO E UM TENTADO, EM CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO, O PRIMEIRO AS PENAS DE 40 (QUARENTA) ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, E 20 (VINTE) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL, E O SEGUNDO ÀS PENAS DE 38 (TRINTA E OITO) ANOS, 10 (DEZ) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, E 18 (DEZOITO) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL.
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129 - TJSP. APELAÇÃO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. (1) ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. JUSTIFICATIVA MOTIVADA PARA A SUA NÃO PROPOSITURA. CRIME INVESTIGADO QUE POSSUI PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS. ÓBICE LEGAL. PRECEDENTES. (2) INEXISTÊNCIA DE NULIDADE NA ABORDAGEM REALIZADA POR GUARDAS CIVIS. (3) MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. (4) FUNDAMENTAÇÃO «PER RELATIONEM". POSSIBILIDADE. (5) DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. VALIDADE. (6) INDÍCIOS. (7) CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO EVIDENCIAM A NARCOTRAFICÂNCIA. (8) DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. (9) REINCIDÊNCIA. (10) CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, III, DA LEI DE DROGAS. (11) DESCABIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 41, DA LEI DE DROGAS; (12) IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO. (13) REGIME FECHADO. (14) PENA DE MULTA. CONSTITUCIONALIDADE. (15) INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. (16) DIREITO DO RÉU DE «RECORRER EM LIBERDADE". DESCABIMENTO. (17) JUSTIÇA GRATUITA. (18) AFASTAMENTO DAS PRELIMINARES E DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.
1.O acordo de não persecução penal (ANPP) é um negócio jurídico pré-processual entre o órgão acusador e os investigados, com assistência de seu defensor, objetivando uma via alternativa à propositura de ação penal. Trata-se de norma despenalizadora com o claro objetivo de mitigar o princípio da obrigatoriedade da ação penal. Ao contrário do que se pode imaginar, o mencionado acordo não é um direito subjetivo do investigado, mas sim uma faculdade conferida ao Ministério Público, à luz do sistema acusatório, a quem compete o exame a respeito do preenchimento dos requisitos legais para a propositura do acordo. Aliás, o CPP, art. 28-A, alterado pela Lei 13.964/19, é claro ao dispor que o Ministério Público «poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições". Ausência de direito subjetivo do investigado. Precedente do STF (Inq 4.921-RD-octingentésimo vigésimo nono/DF - Rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES - Tribunal Pleno - j. em 30/05/2023 - DJe de 19/06/2023). ... ()
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130 - STJ. Conflito positivo de competência. Processo penal. Tráfico internacional de entorpecentes. Lugar da consumação. Prisões em flagrante realizadas em diferentes jurisdições. Fixação da competência pela prevenção.
«Na hipótese de tráfico internacional de entorpecentes, praticado por meio de transporte aéreo, o crime consuma-se no local do território nacional em que a droga é apreendida, sendo irrelevante a destino final do entorpecente. ... ()
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131 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PARCIAL PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação criminal contra sentença condenatória pelo crime de estupro de vulnerável. Imposta a pena de 17 anos e 06 meses de reclusão, em regime inicial fechado. ... ()
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132 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ESTELIONATO NA FORMA QUALIFICADA (FRAUDE ELETRÔNICA). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelante condenada pelo delito previsto no art. 171, §2º-A do CP à pena de 02 anos e 08 meses de reclusão em regime aberto, e 07 dias-multa, no menor valor unitário mínimo legal. ... ()
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133 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crime ambiental. Maus-tratos de animais. Materialidade e autoria comprovadas. Absolvição. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Princípio da consunção. CP, art. 296, § 1º, I e Lei 9.605/1998, art. 29, § 1º, III. Reforma da dosimetria. Inovação recursal. Inadmissibilidade. Ausência de prequestionamento. Agravo regimental parcialmente conhecido e não provido.
1 - A condenação pelo crime de maus-tratos de animais foi devidamente fundamentada pelas instâncias ordinárias, as quais demonstraram a materialidade - evidenciada por meio de documentos e perícias, inclusive há laudo que concluiu que os animais apreendidos em poder do réu tinham sinais de recuperação de maus-tratos anteriores - e a autoria - extraída de provas testemunhais e depoimentos colhidos na fase pré-processual. ... ()
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134 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Calúnia, difamação e injúria majoradas. Alegação de inépcia da inicial. Falta de indicação do local dos fatos. Incompetência territorial. Preclusão. Equívoco na capitulação jurídica. Não ocorrência. Réu se defende dos fatos. Inviabilidade de incursão no acervo probatório. Nulidades. Preclusão para apresentar resposta à acusação. Inocorrência. Cerceamento de defesa. Nomeação de defensor ad hoc sem anuência da parte. Não verificação. Inteligência do CPC, art. 44, de 1973 matérias já examinadas. Reiteração de pedido. Recurso ordinário desprovido.
«I - Os crimes contra a honra praticados pela internet são classificados como formais, ou seja, a consumação se dá no momento de sua prática, independente da ocorrência de resultado naturalístico, de forma que a competência deve se firmar de acordo com a regra do CPP, art. 70 - «A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução. ... ()
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135 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação anulatória. Multa administrativa aplicada pelo Procon. Acórdão com fundamento em Lei local. Revisão. Impossibilidade. Súmula 280/STF. Valor. Revisão. Razoabilidade e proporcionalidade. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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136 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Peculato. Fraude à licitação. Interposição de agravo em recurso especial e de agravo em recurso extraordinário contra o mesmo acórdão ora impugnado. Ausência de solução definitiva na via recursal. Violação do princípio da unirrecorribilidade. Fracionamento de pedidos em feitos diversos. Violação do dever de lealdade processual. Pedido de absolvição. Lei 14.230/2021. Supressão de instância. Alegação de ausência de dolo. Via eleita inadequada. Não impugnados os fundamentos declinados pela corte local. Princípio da dialeticidade. Inovação recursal incabível. Ausência de dano e de enriquecimento ilícito. Irrelevância. Súmula 645 desta corte. Pedido não conhecido. Recurso conhecido, em parte, e, nessa extensão, desprovido.
1 - A jurisprudência desta Corte não admite a tramitação concomitante de recursos e habeas corpus manejados contra o mesmo ato, sob pena de violação do princípio da unirrecorribilidade. Nem o trânsito em julgado da causa principal em data posterior à impetração do writ sanaria o vício de conhecimento do mandamus, pois, nos termos da remansosa jurisprudência desta Corte «[ n ] ão deve ser conhecido o writ que se volta contra acórdão já transitada em julgado « (AgRg no HC 751.156/SP, relatora Ministra LAURITA VAZ, Sexta Turma, julgado em 09/08/2022, DJe 18/08/2022). ... ()
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137 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS.
I -Caso em exame ... ()
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138 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Penal. Tentativa de furto qualificado. Princípio da insignificância. Inviabilidade. Especial reprovabilidade da conduta do agente. Precedentes. Agravo desprovido.
1 - O Agravante foi condenado pela prática do crime de tentativa de furto qualificado, cometido mediante rompimento de obstáculo e escalada (após escalar um muro de cerca de dois metros de altura, protegido por uma cerca de arame farpado, o Acusado destruiu uma parede e quebrou cadeados de armário, na tentativa de subtrair fios e bateria pertencentes à INFRAERO), circunstâncias que demonstram a maior reprovabilidade da conduta e afastam a aplicação do princípio da insignificância, consoante precedentes desta Corte Superior. ... ()
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139 - STJ. Agravo em recurso especial. Latrocínio. Pleito desclassificatório. Necessidade de reexame de provas. Incidência da Súmula 7 desta corte. Tentativa branca. Iter criminis percorrido. Fração máxima de diminuição. Recurso parcialmente conhecido e, na extensão, provido.
1 - No tocante ao pedido de desclassificação, não cabe ao STJ reformar ou anular decisão das instâncias ordinárias em que foi proferida sob a égide do princípio do devido processo legal. No caso concreto, o Tribunal local analisou os elementos de informação e provas, não cabendo, nessa via recursal, a incursão pormenorizadas nas provas, sob pena de violação da Súmula 7/STJ. Precedentes. ... ()
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140 - TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE.
I.Caso em Exame ... ()
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141 - TJRJ. Apelação Criminal. Imputação da conduta tipificada no art. 33 caput da Lei 11.343/06. Sentença que julgou procedente a pretensão acusatória. Irresignação da defesa.
Preliminar. Nulidade da busca pessoal. Razões recursais desconexas com os fatos narrados pelos policiais militares responsáveis pela prisão em flagrante. Denunciado capturado em local de notória traficância, em posse de materiais entorpecentes, além de arma de fogo. Rejeição. Mérito. Autoria e materialidade comprovadas através das provas carreadas aos autos. Depoimentos prestados por Policiais Militares que são suficientes para ensejar o decreto condenatório. Inteligência da Súmula . 70 deste E. Tribunal de Justiça. Prova oral que, ademais, foi corroborada pelo auto de prisão em flagrante, auto de apreensão e laudo de exame de entorpecente. Tráfico de drogas. Crime de ação múltipla. Prática de qualquer um dos verbos contidos no art. 33, caput, suficiente para a consumação da infração, sendo prescindível a realização de atos de venda do entorpecente. Dosimetria. Crítica. 1ª Fase. Pena-base fixada acima no mínimo legal. Circunstâncias judiciais desfavoráveis verificadas pelo juízo a quo. Discricionaridade do julgador. Aplicação da fração de 1/6 (um sexto). 2ª Fase. Aplicação da agravante da reincidência prevista no art. 61, I do CP. Exasperação da fração de 1/6 (um sexto). 3ª Fase. Ausentes as causas de aumento e diminuição de pena. Pena final de 06 (seis) anos, 09 (nove) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 680 (seiscentos e oitenta) dias-multa à razão unitária mínima legal. Regime inicial de cumprimento de pena semiaberto. Consonância com o art. 33, § 2º, `b¿, do CP. Manutenção. Recurso exclusivo da defesa. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade ou concessão de sursis, por ausência dos requisitos objetivos previstos nos arts. 44 e 77, ambos do CP. Prequestionamento. Ausência de contrariedade ou negativa de vigência a qualquer dispositivo constitucional ou infraconstitucional. Rejeição da preliminar. Desprovimento do apelo defensivo. Mantida a sentença como lançada.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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142 - TJRJ. Apelação. Ação penal. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico. Denuncia pelas condutas tipificadas nos arts. 33, caput, e 35, c/c art. 40, IV todos da Lei 11.343/06, na forma do art. 69 do Cód. Penal. Pretensão acusatória julgada parcialmente procedente. Recurso da defesa.
Preliminar (1). Nulidade da busca pessoal. Razões recursais desconexas com os fatos narrados pelos policiais responsáveis pela prisão em flagrante. Denunciado capturado em local de notória traficância, em posse de materiais entorpecentes e outros elementos (aparelhos celulares, quantia em espécie). Rejeição. Preliminar (2). Inépcia da denúncia. Peça que apresenta os requisitos indispensáveis para seu recebimento. Demonstração da materialidade delitiva. Indícios mínimos de autoria. Superveniência da sentença que torna superada a tese de inépcia. Jurisprudência pacífica do E. STJ. Rejeição. Preliminar (3). Nulidade da confissão informal. Alegação de ofensa aos direitos constitucionais do recorrente. Termo de declaração que traz expressamente os direitos constitucionais do acusado, bem como a opção do capturado de prestar, ou não, declarações. Rejeição. Mérito (1). Autoria e materialidade do delito de tráfico que restaram devidamente comprovadas através das provas produzidas, notadamente, pelo laudo de exame de entorpecentes e pela prova oral produzida em Juízo sob o crivo do contraditório. Mérito (2) Crime de associação para o tráfico. Prova oral produzida em Juízo que traz detalhes da infração. Laudo pericial e auto de apreensão. Apelante flagrado em posse de diversidade de material entorpecente e aparelhos de celular em local conhecido como de venda de entorpecentes. Tráfico de drogas. Crime de ação múltipla, em que a prática de um dos verbos contidos no art. 33, caput, é suficiente para a consumação da infração, sendo prescindível a realização de atos de venda do entorpecente. Depoimento dos policiais militares que informaram que a facção criminosa TCP domina a área onde o apelante foi surpreendido em flagrante com material entorpecente e outros elementos. Inviabilidade da prática de tráfico de drogas autônomo em área dominada por facção criminosa. Ausência de impedimento para a aceitação do depoimento dos policiais militares como meio de prova. Aplicação do verbete sumular . 70, deste E. TJ/RJ. Tese defensiva. Aplicação da Lei 11.343/2006, art. 28, alvo de recente julgamento perante o e. STF. Tema 506 de Repercussão Geral. Impossibilidade. Variedade de material entorpecente. Afastamento. Dosimetria da Pena. Crítica Crime de tráfico de drogas. 1ª Fase. Ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis. Pena-base fixada no mínimo legal Manutenção. 2ª Fase. Aplicação da atenuante da confissão. Pena base convertida em intermediária. Tese defensiva pelo reconhecimento da menoridade. Acolhida. Sem reflexos na pena. Inteligência do enunciado da Súmula 231 do e. STJ. 3ª Fase. Ausentes causas de aumento e/ou diminuição da pena. Pena final para esse delito, de 5 (cinco) anos de reclusão e pagamento de 500 (quinhentos) dias-multa. Tese recursal. Pretensão de aplicação do redutor previsto no Lei 11.343/2006, art. 33, §4º. Impossibilidade. Circunstâncias envolvendo a prisão do acusado. Local notoriamente conhecido pela comercialização de drogas. Delito em análise que não é fato isolado em sua vida. Rejeição. Crime de associação para o tráfico de drogas. 1ª Fase. Ausentes as circunstâncias judiciais desfavoráveis. Fixação da pena-base mínimo legal,2ª Fase. Reconhecimento da atenuante da confissão. Pena-base convertida em intermediária. Tese defensiva pelo reconhecimento da menoridade. Acolhida. Sem reflexos na pena. Inteligência do enunciado da Súmula 231 do e. STJ. 3ª Fase. Ausentes causas de aumento e/ou diminuição. Fixação da pena definitiva em 03 (três) anos de reclusão e pagamento de 700 (setecentos) dias-multa. Concurso material de crimes. Reprimenda penal definitiva estabelecida em 08 (oito) anos de reclusão e pagamento de 1.200 (mil e duzentos) dias-multa, no valor unitário mínimo legal, em regime inicialmente semiaberto. Não cabimento da substituição da pena por restritivas de direitos e sursis. Ausência dos requisitos previstos nos arts. 44 e 77, ambos do CP. Prequestionamento. Ausência de contrariedade ou negativa de vigência de qualquer dispositivo constitucional ou infraconstitucional. Rejeição das preliminares. Parcial provimento do recurso, em reflexos na sanção. Manutenção da sentença em seus demais termos.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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143 - TJRJ. Apelação. Imputação das condutas tipificadas nos arts. 33, caput e 35, ambos com a causa de aumento da Lei 11.343/06, art. 40, VI. Sentença que julgou procedente a pretensão acusatória. Irresignação.
Preliminar. Inépcia da inicial. Denúncia com inclusão dos requisitos indispensáveis para sua efetividade. Demonstração das materialidades delitivas e indícios mínimos de autorias. Superveniência da sentença que torna superada a tese de inépcia. Jurisprudência pacífica do E. STJ. Rejeição da preliminar. Mérito. Autorias e materialidades comprovadas através das provas carreadas aos autos. Depoimentos prestados por Policiais Militares que são suficientes para ensejar o decreto condenatório. Inteligência da Súmula . 70 deste E. Tribunal de Justiça. Prova oral que, outrossim, foi corroborada pelo auto de prisão em flagrante, auto de apreensão e laudo de exame de entorpecente. O tráfico de drogas é crime de ação múltipla e a prática de um dos verbos contidos no art. 33, caput, é suficiente para a consumação da infração, sendo prescindível a realização de atos de venda do entorpecente. Autoria e materialidade (cont.). Crime de associação para o tráfico. Prova oral produzida em Juízo e laudo de exame de entorpecentes que trazem detalhes da infração. Apelantes flagrados em posse de material entorpecente em local sabidamente dominado por facção criminosa denominada ¿Comando Vermelho¿. Manutenção dos decretos condenatórios que se impõe. Dosimetria. Crítica. Lei 11.434/06, art. 33, caput. 1ª Fase. Pena-base fixada no mínimo legal. 2ª Fase. Conversão da pena-base em intermediária. 3ª Fase. Incidência da causa de aumento de pena prevista na Lei 11.343/06, art. 40, VI. Aplicação da fração de 1/6 (um sexto). Lei 11.434/06, art. 35. 1ª Fase. Pena-base fixada no mínimo legal. 2ª Fase. Conversão da pena-base em intermediária. 3ª Fase. Incidência da causa de aumento de pena prevista na Lei 11.343/06, art. 40, VI. Aplicação da fração de 1/6 (um sexto). Consolidação das penas. Reprimenda penal definitiva estabelecida em 09 (nove) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, além de pagamento de 1.400 (mil e quatrocentos) dias-multa, tal como fixado em sentença. Não cabimento da substituição da pena por restritivas de direitos e sursis. Ausência dos requisitos previstos nos arts. 44 e 77, ambos do CP. Prequestionamento. Ausência de contrariedade ou negativa de vigência a qualquer dispositivo constitucional ou infraconstitucional. Desprovimento do apelo.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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144 - STJ. Penal e processual penal. Uso de documento falso e descaminho. Princípio da consunção reconhecido na origem. Entendimento em sentido contrário. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - O Tribunal local, após detida análise dos elementos probatórios dos autos, reconheceu que o delito de falso teria sido absorvido pelo crime de descaminho por ser meio necessário para sua execução, exaurindo a falsidade sua potencialidade lesiva na conduta perpetrada pelo réu que objetivava apenas a prática da infração fiscal, o que impede conclusão em sentido contrário por este Tribunal Superior acerca da autonomia das condutas praticadas pelo agente, pois, para tanto, seria necessário o revolvimento do material fático probatório dos autos, situação inviável na seara do recurso especial (Súmula 7/STJ). ... ()
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145 - TJRJ. Apelação. Imputação da conduta tipificada na Lei 11.343/06, art. 33, caput. Sentença que julgou procedente a pretensão acusatória. Irresignação da Defesa.
Mérito. Autoria e materialidade comprovadas através das provas carreadas aos autos. Registro de ocorrência, prisão em flagrante do réu, laudo de exame pericial do material apreendido. Denunciado capturado em local de notória traficância. Depoimento dos policiais militares que foram corroboradas, pela prova acostadas aos autos, e que são suficientes para ensejar o decreto condenatório. Tema devidamente apreciado e fundamentado na sentença. Atendimento aos pressupostos da nova redação da súmula 70 deste Tribunal de Justiça. Autodefesa do réu. Condição de usuário. Eventual utilização própria de tóxicos não implica, ex facto, em excludência da prática delituosa. Tráfico de drogas. Crime de ação múltipla. Prática de qualquer um dos verbos contidos no art. 33, caput, é suficiente para a consumação da infração, sendo prescindível a realização de atos de venda do entorpecente. Tese recursal que se afasta. Procedência da acusação. Apenação. Crítica. Primeira fase. Pena-base fixada no mínimo legal. Manutenção. Segunda fase. Reconhecimento da atenuante da menoridade relativa. Compensação desta com a agravante da reincidência. Reconhecimento da confissão espontânea, contudo, sem reflexos na pena intermediária. Incidência do verbete sumular 231, do E. STJ. Prestígio. Terceira Fase. Ausentes causas de diminuição e/ou aumento de pena. Pena definitiva fixada em 5 anos de reclusão e 500 dias-multa, à razão unitária mínima. Regime inicial de cumprimento de pena fechado. Manutenção. Réu reincidente específico. Não cabimento da substituição da pena por restritivas de direitos e sursis. Ausência dos requisitos previstos nos arts. 44 e 77, ambos do CP. Direito de aguardar o julgamento do recurso em liberdade. Pleito defensivo. Pré-existência de custódia ao longo do processo. Ausência de demonstração de mutação dos requisitos do encarceramento. Decreto prisional mantido na sentença penal condenatória. Decisão suficientemente fundamentada, em consonância com os ditames da CF/88, art. 93, IX. Rejeição. Desprovimento do recurso. Manutenção da sentença impugnada.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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146 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Processual penal. Legislação extravagante. Tráfico de drogas (3,20 g de maconha; 5,17 g de ecstasy; 35,41 g de cocaína; 1 frasco de loló (tricloroetilenol). Nulidade. Provas ilícitas. Teoria dos frutos da árvore envenenada. Invasão domiciliar. Denúncia anônima. Manifesta ilegalidade. Ausência de justa causa. Carência de autorização judicial. Não verificada investigação prévia ou campana no local. Manutenção da absolvição que se impõe.
1 - Na exordial acusatória consta que Policiais Militares, durante ronda, após receberem informação dando conta de que os denunciados estariam vendendo drogas na residência de Darlen, rumaram para lá, procederam buscas domiciliares e apreenderam 14 papelotes de cocaína, além de uma porção maior da mesma droga, bem como um frasco contendo loló. [...] Ato contínuo, nas proximidades da residência de Darlen, os militares abordaram Agripa, procederam busca pessoal e apreenderam em poder dele 18 comprimidos de ecstasy e uma bucha de maconha. (fl. 1).... ()
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147 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÕES. CONSTITUIÇÃO DE MILÍCIA PRIVADA E POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO EM CONCURSO MATERIAL DE CRIMES E CORRUPÇÃO DE MENOR DE 18 (DEZOITO) ANOS EM CONCURSO FORMAL COM OS DEMAIS CRIMES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DAS DEFESAS DOS RÉUS. RECURSOS CONHECIDOS, PRELIMINAR REJEITADA E PARCIALMENTE PROVIDOS.
I. CASO EM EXAME 1.Apelações interpostas pela Defesa dos réus contra a sentença que os absolveu em relação ao delito previsto no CP, art. 329, § 1º, na forma do CPP, art. 386, V e os condenou nas sanções previstas nos arts. 288-A, do CP; lei 10.826/2003, art. 16, §1º, IV, e Lei, art. 244-B, § 2º 8.069/90, os dois primeiros na forma do CP, art. 69, e estes, no concurso formal, na forma do CP, art. 70, com o crime de corrupção de menores. A ambos as penas foram impostas em 09 (nove) anos, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de reclusão em regime fechado e pagamento de 11 (onze) dias multa, à razão do mínimo legal. Mantida a prisão preventiva dos réus. ... ()
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148 - TJRJ. Apelação Criminal. Imputação da conduta tipificada Lei 11.343/2006, art. 33, caput. Sentença que julgou procedente a pretensão acusatória. Irresignação da Defesa.
Preliminar. Nulidade da prova. Ausência de motivação para a realização da busca pessoal. Prisão em flagrante efetuada em local destinado a venda de drogas, após a 0h. Afirmação de descompasso na condutada do réu, ao avistar os policiais militares, que encontra plausibilidade nos autos. Existência de fundadas suspeitas apta a autorizar a abordagem e a realização da busca pessoal. Rejeição da preliminar. Mérito. Autoria e materialidade comprovadas através das provas carreadas aos autos. Depoimentos prestados por Policiais Militares que são suficientes para ensejar o decreto condenatório. Inteligência da Súmula . 70 deste E. Tribunal de Justiça. Prova oral corroborada pelo auto de prisão em flagrante, auto de apreensão e laudo de exame de entorpecente. Tráfico de drogas. Crime de ação múltipla. Prática de qualquer um dos verbos contidos no art. 33, caput, é suficiente para a consumação da infração, sendo prescindível a realização de atos de venda do entorpecente. Manutenção do decreto condenatório que se impõe. Dosimetria. Crítica. 1ª Fase. Pena-base fixada acima no mínimo legal. Circunstâncias judiciais desfavoráveis verificadas pelo juízo a quo. Discricionaridade do julgador. Modificação, contudo, da fração aplicada, para 1/6 (um sexto). 2ª Fase. Ausentes atenuantes e/ou agravante. 3ª Fase. Não aplicação do redutor do § 4º do art. 33, lei de tóxicos. Condição do réu. Traficante contumaz. Pena definitiva readequada para 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa. Regime inicial de cumprimento de pena: fechado. Presença de circunstância judicial desfavorável. Art. 33, § 2º, «a c/c § 3º, do CP. Manutenção. Substituição da pena corporal por penas restritivas de direitos e sursis. Ausência dos requisitos previstos nos arts. 44 e 77, II, ambos do CP. Não cabimento. Prequestionamento. Ausência de contrariedade ou negativa de vigência a qualquer dispositivo constitucional ou infraconstitucional. Rejeição da preliminar. Provimento parcial do recurso.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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149 - TJRS. Competência. Ratione loci.
«A competência deverá ser firmada, a priori, no juízo onde se consumou a infração penal, mormente porque ...é o local onde a infração penal ocorreu, atingindo o resultado, perturbando a tranqüilidade social e abalando a paz e o sossego da comunidade, assim como porque se pode obter, com maior facilidade, as provas onde efetivamente ocorreu o fato. FOROS REGIONAIS. Em relação à competência dos juízos, pela necessidade de melhor organização e distribuição do número de processos, especialmente em face da grande abrangência territorial, a Comarca de Porto Alegre foi dividida em «Foros Regionais. Conforme consulta feita à competência dos Foros Regionais, averiguou-se que o local onde o presente delito foi praticado (e consumado) é da competência do Foro Central desta Capital.... ()
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150 - TJRJ. APELAÇÃO. ROUBO SIMPLES. CONDENAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE AUTORIZA A PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. RECONHECIMENTO PESSOAL PELA VÍTIMA EM SEDE DISTRITAL. ROBUSTO DEPOIMENTO DO OFENDIDO. TENTATIVA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. SUBTRAÇÃO E GRAVE AMEAÇA EMPREGADOS. INVERSÃO DA POSSE. VERBETE SUMULAR 582 DA CORTE CIDADÃ. MENSURAÇÃO DOSIMÉTRICA. IRRETOCÁVEL. SANÇÃO BASILAR. MÍNIMO LEGAL. MANUTENÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES, AGRAVANTES, MAJORANTES OU MINORANTES. REGIME ABERTO. ADEQUADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS OU SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. INCABÍVEIS.
DECRETO CONDENATÓRIO - Amaterialidade e a autoria delitivas, sua consumação, restaram, plenamente, alicerçadas pelo robusto acervo de provas coligido aos autos, em especial, a palavra da vítima Kevin na Delegacia de Polícia e em Juízo, diante de seu relevante valor probatório na reconstituição dos fatos, não podendo ser desprezada sem que argumentos contrários, sérios e graves a desconstituam, cabendo consignar que, inequivocamente, demonstradas, pelo conjunto probatório, as elementares do crime de roubo: subtração de coisa alheia móvel ¿ Motorola/MotoE4Plus - e grave ameaça ou violência à pessoa ¿ apontar um simulacro de arma de fogo - restando, desta maneira, comprovado o dolo específico do apelante de ¿ repise-se - subtrair, para si ou para outrem, coisa móvel alheia, mediante grave ameaça ou violência à pessoa, tudo a justificar a condenação do acusado, restando indubitável a consumação do delito ao considerar que estava voltado para o cometimento da infração, sendo alcançado a alguns metros a frente do local da subtração. Daí, embora não se desconheça corrente doutrinária que admite a tentativa, aqui, mostra-se indubitável a inversão da posse do objeto subtraído sucedido do emprego da grave ameaça contra o ofendido para garantir a sua detenção e assegurar a impunidade do agente. Outrossim, não se exige o domínio manso e pacífico do bem nos termos da Súmula 582/STJ. RESPOSTA PENAL. A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e de sua individualização, estando corretos: (I) a pena-base no mínimo legal, mantida, definitivamente, à míngua de outros modulares; (II) o regime aberto (art. 33, §2º, ¿c¿, do CP) e (III) a não concessão dos benefícios dos CP, art. 44 e CP art. 77. ... ()
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