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(DOC. VP 195.2012.7004.6100)

STJ. Penal e processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio. Competência territorial. Local da prática dos atos executórios. Opção pela teoria da ação. Flexibilização permitida. Alegação de cerceamento de defesa. Distribuição, a cargo da defesa, de carta precatória para oitiva de testemunha. Ilegalidade não verificada. Desmembramento da ação penal. Possibilidade. Corré denunciada por crime não doloso contra a vida. Inexistência de prejuízo. Recurso desprovido.

«I - Como regra, a fixação da competência territorial segue a teoria do resultado, sendo determinante o lugar da consumação da infração, ou do último ato executório, nas hipóteses de tentativa (CPP, art. 70), tendo como critério subsidiário o domicílio do réu (CPP, art. 72). Em hipóteses excepcionais se admite a fixação da competência do local de atos de execução para a facilitação de coleta de provas, a fim de se prestigiar a busca da verdade real. II - In casu, embora

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