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Jurisprudência sobre
local da consumacao da infracao

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Doc. VP 210.5140.7888.2350

151 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Penal e processo penal. Reconhecimento da prescrição da pretensão executória. Necessidade de trânsito em julgado para ambas as partes. Matéria a ser apreciada pelo juízo da execução. Violação ao CPP, art. 41. Não ocorrência. Prolação de sentença condenatória. Questão superada. Crime da Lei 9.605/1998, art. 15. Natureza formal do delito. Realização de perícia. Desnecessidade. Potencialidade de dano à saúde. Agravo regimental não provido.

1 - «Embora o termo inicial da contagem da prescrição da pretensão executória do Estado seja o trânsito em julgado para a acusação, não há que se falar em início de seu cômputo, quando pendente o trânsito em julgado para ambas as partes, porquanto ainda em curso a contagem da prescrição da pretensão punitiva, que pode ocorrer na modalidade retroativa» (EDcl no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 13/12/2018, DJe 19/12/2018). ... ()

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Doc. VP 200.5891.4000.1500

152 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Violação do CPC/1973, art. 535. Omissão quanto à consumação da decadência. Matéria suscitada em embargos de declaração ao acórdão proferido pela corte de origem. Preclusão. Inexistência. Questão de ordem pública, cognoscível de ofício pelas instâncias ordinárias. Retorno dos autos, para novo julgamento dos aclaratórios. Agravo interno da união a que se nega provimento.

«1. Nos termos do que decidido pelo Plenário do STJ, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo 2/STJ). ... ()

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Doc. VP 473.3276.2150.6083

153 - TJRJ. Apelação. Imputação das condutas tipificadas nos arts. 33 e 35, da Lei 11.343/06, na forma do CP, art. 69. Sentença que julgou procedente a pretensão acusatória. Irresignação da Defesa.

Autorias e materialidades comprovadas através das provas carreadas aos autos. Depoimentos prestados por Policiais Militares que são suficientes para ensejar o decreto condenatório. Inteligência da Súmula . 70 deste E. Tribunal de Justiça. Prova oral corroborada pelo auto de prisão em flagrante, auto de apreensão e laudo de exame de entorpecente. Tráfico de drogas. Crime de ação múltipla. A prática de qualquer um dos verbos contidos no art. 33, caput, é suficiente para a consumação da infração, sendo prescindível a realização de atos de venda do entorpecente. Autoria e materialidade (cont.). Crime de associação para o tráfico. Prova oral produzida em Juízo e laudo de exame de entorpecentes que trazem detalhes da infração. Apelantes flagrados em posse de material entorpecente e rádios transmissores em local sabidamente dominado por facção criminosa denominada ¿Comando Vermelho¿. Manutenção dos decretos condenatórios que se impõe. Dosimetria. Crítica. Carlos Henrique. Lei 11.343/06, art. 33, caput. 1ª Fase. Pena-base acima do mínimo legal. Incidência da fração de 1/6 (um sexto). Lei 11.343/06, art. 42. 2ª Fase. Conversão da pena-base em intermediária. 3ª Fase. Conversão da pena intermediária em definitiva. Lei 11.343/06, art. 35. 1ª Fase. Pena-base acima do mínimo legal. Incidência da fração de 1/6 (um sexto). Lei 11.343/06, art. 42. 2ª Fase. Conversão da pena-base em intermediária. 3ª Fase. Conversão da pena intermediária em definitiva. Pedro Lucas. Lei 11.343/06, art. 33, caput. 1ª Fase. Pena-base acima do mínimo legal. Incidência da fração de 1/6 (um sexto). Lei 11.343/06, art. 42. 2ª Fase. Incidência da atenuante de menoridade relativa. Readequação para o mínimo legal. 3ª Fase. Conversão da pena intermediária em definitiva. Lei 11.343/06, art. 35. 1ª Fase. Pena-base acima do mínimo legal. Incidência da fração de 1/6 (um sexto). Lei 11.343/06, art. 42. 2ª Fase. Incidência da atenuante de menoridade relativa. Readequação para o mínimo legal. 3ª Fase. Conversão da pena intermediária em definitiva. Critério do cúmulo material de penas. Reprimenda penal definitiva estabelecida em 09 (nove) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 1.399 (mil trezentos e noventa e nove) dias-multa, em regime inicialmente fechado, para Carlos Henrique e 08 (oito) anos de reclusão e 1.200 (mil e duzentos) dias-multa, em regime inicialmente fechado, para Pedro Lucas, tal como fixado em sentença. Não cabimento da substituição da pena por restritivas de direitos e sursis. Ausência dos requisitos previstos nos arts. 44 e 77, ambos do CP. Prequestionamento. Ausência de contrariedade ou negativa de vigência a qualquer dispositivo constitucional ou infraconstitucional. Desprovimento do apelo.

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Doc. VP 786.9544.7381.4552

154 - TJRJ. Apelação. Imputação das condutas tipificadas nos arts. 33 e 35, da Lei 11.343/06, na forma do CP, art. 69. Sentença que julgou procedente a pretensão acusatória. Penas de 10 (dez) anos de reclusão e 1.400 (mil e quatrocentos) dias-multa, em regime inicialmente fechado. Irresignação da Defesa.

Preliminar (1) Nulidade da busca pessoal. Fundada suspeita. Requisito essencial e indispensável para realização da busca pessoal. In casu, os denunciados tentaram empreender fuga ao perceber a aproximação dos policiais militares e posteriormente foram vistos em atividades de traficância. Preceitos insertos nos arts. 240, §2º e 244, do CPP que restaram evidentemente observados. Jurisprudência da Corte Superior firme no sentido de que eventuais irregularidades ocorridas no decorrer do inquérito policial não têm condão de contaminar a ação penal eventualmente intentada. Rejeição. Preliminar (2). Violação ao direito de permanecer em silêncio. Juntada de ¿autodeclaração espontânea de facção¿. O CPP tem como pedra basilar o dogma pas nullité sans grief. Decreto condenatório que não se fundamenta na autodeclaração em questão. Prejuízo inexistente. Rejeição. Mérito (1). Autorias e materialidades comprovadas através das provas carreadas aos autos. Depoimentos prestados por Policiais Militares que são suficientes para ensejar o decreto condenatório. Inteligência da Súmula . 70 deste E. Tribunal de Justiça. Prova oral corroborada pelos autos de prisão em flagrante e de apreensão e laudo de exame de entorpecente. Tráfico de drogas. Crime de ação múltipla. Prática de qualquer um dos verbos contidos no art. 33, caput, é suficiente para a consumação da infração. Desnecessária flagrância na realização de atos de venda do entorpecente. Mérito (2). Crime de associação para o tráfico. Prova oral produzida em Juízo e laudo de exame de entorpecentes que trazem detalhes da infração. Apelantes flagrados em posse de material entorpecente em local sabidamente dominado por facção criminosa denominada ¿TCP¿. Manutenção dos decretos condenatórios que se impõe. Dosimetria. Crítica. Lei 11.343/06, art. 33, caput. 1ª Fase. Pena-base acima do mínimo legal. Readequação para o mínimo. 2ª Fase. Conversão da pena-base em intermediária. 3ª Fase. Conversão da pena intermediária em definitiva. Lei 11.343/06, art. 35. 1ª Fase. Pena-base acima do mínimo legal. Readequação para o mínimo. 2ª Fase. Conversão da pena-base em intermediária. 3ª Fase. Conversão da pena intermediária em definitiva. Critério do cúmulo material de penas. Reprimenda penal definitiva readequada para 08 (oito) anos de reclusão e 1.200 (mil e duzentos) dias-multa, em regime incialmente semiaberto, para os réus. Não cabimento da substituição da pena por restritivas de direitos e sursis. Ausência dos requisitos previstos nos arts. 44 e 77, ambos do CP. Prequestionamento. Ausência de contrariedade ou negativa de vigência a qualquer dispositivo constitucional ou infraconstitucional. Rejeição das preliminares. Provimento parcial do apelo.

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Doc. VP 510.2019.2391.8378

155 - TJRJ. Apelação Criminal. Imputação da conduta tipificada na Lei 11.343/06, art. 33. Sentença que julgou procedente a pretensão acusatória. Irresignação da Defesa.

Preliminar (1) - Busca pessoal. Nulidade da prova. Patrulhamento em local dominado pelo tráfico de drogas. Acusado que, ao perceber a presença dos policiais, se direcionou a um beco e livrou-se de uma caixa de isopor que carregava e continha entorpecentes. Atitude suspeita evidenciada. Constatação da existência de fundadas razões, no caso em análise, a autorizar a abordagem e a realização da busca pessoal no acusado. Rejeição desta preliminar. Preliminar (2) - Violação à cadeia de custódia Laudos acostados nos autos que não descrevem qualquer dado incomum. Inexistência de mácula que pudessem comprometer a idoneidade dos elementos recebidos. Ausência de lacre que, por si só, não determina a imprestabilidade da prova. Rejeição desta preliminar. Mérito. Autoria e materialidade comprovadas através das provas carreadas aos autos. Depoimentos prestados por Policiais Militares que são suficientes para ensejar o decreto condenatório. Inteligência da Súmula . 70 deste E. Tribunal de Justiça. Prova oral que, ademais, foi corroborada pelo auto de prisão em flagrante, auto de apreensão e laudo de exame de entorpecente. Tráfico de drogas. Crime de ação múltipla. Prática de qualquer um dos verbos contidos no art. 33, caput, é suficiente para a consumação da infração, sendo prescindível a realização de atos de venda do entorpecente. Dosimetria. Crítica. 1ª Fase. Pena-base fixada acima do mínimo legal, em atenção ao princípio da individualização a pena. Fundamentação concreta e específica capaz de justificar a exasperação da pena na fração aproximada de 1/6 (um sexto). Prestígio. 2ª Fase. Ausência de circunstâncias agravantes e/ou atenuantes. Manutenção. 3ª Fase. Aplicação do art. 33, § 4º da lei 11.343/06, na fração de 2/3. Pena definitiva reduzida para 1 (um) ano, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de reclusão e ao pagamento de 194 (cento e noventa e quatro) dias-multa. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Matéria que não foi alvo de impugnação. Manutenção. Prequestionamento. Acórdão que aborda os temas agitados em sede recursal. Atendimento ao mesmo. Rejeição das preliminares. Desprovimento do apelo defensivo.

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Doc. VP 769.5068.7506.8672

156 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA QUE CONDENOU A RÉ PELA PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, ÀS PENAS DE 01 (UM) ANO E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, ALÉM DO PAGAMENTO DE 166 (CENTO E SESSENTA E SEIS) DIAS-MULTA, SUBSTITUÍDAS AS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE POR 02 (DUAS) RESTRITIVAS DE DIREITO. PRETENSÃO MINISTERIAL BUSCANDO O AFASTAMENTO DO INSTITUTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO ORA RECONHECIDO PELO JUÍZO DE ORIGEM. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA PELA REDUÇÃO DA FRAÇÃO EMPREGADA PELA BENESSE, BEM COMO APLICAÇÃO DO REGIME FECHADO. PRETENSÃO DEFENSIVA SUSCITANDO, PRELIMINARMENTE, PELA NULIDADES DAS PROVAS OBTIDAS SOB ALEGADA ATUAÇÃO ILEGAL E A NÃO CIENTIFICAÇÃO DO DIREITO AO SILÊNCIO, POR PARTE DOS POLICIAIS. NO MÉRITO, PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PRETENSÕES QUE NÃO MERECEM PROSPERAR. INICIALMENTE, AS PRELIMINARES SUSCITADAS MERECEM PRONTA REJEIÇÃO. É INDUBITÁVEL QUE OS POLICIAIS TINHAM FUNDADAS SUSPEITAS DA PRÁTICA DO CRIME, EIS QUE DURANTE PATRULHAMENTO DE ROTINA, RECEBERAM DENÚNCIA ANÔNIMA SOBRE A VENDA DE DROGAS NO LOCAL DO FLAGRANTE. AO SE DIRIGIREM AO LOCAL A FIM DE AVERIGUAREM A DENÚNCIA QUE RELATAVA QUE UMA MULHER - DETALHANDO SUAS CARACTERÍSTICAS FÍSICAS E UTILIZANDO UMA BLUSA ROSA - ESTAVA TRAFICANDO EM FRENTE AO BAR DO AURINO, LOCAL AMPLAMENTE CONHECIDO COMO PONTO DE VENDA DE DROGAS, QUE, AO CHEGAREM NO LOCAL, OS POLICIAIS IDENTIFICARAM A RÉ COM AS CARACTERÍSTICAS DA DENÚNCIA, QUE ADMITIU A TRAFICÂNCIA E ENTREGOU AO POLICIAIS 01 (UMA) SACOLA COM DROGAS E R$101 (CENTO E UM REAIS), EM ESPÉCIE, DISTRIBUÍDOS EM 09 (NOVE) NOTAS TROCADAS TORNANDO A SITUAÇÃO SUSPEITA EM CONSUMADA PELO ENCONTRO DOS ENTORPECENTES. ADEMAIS, O ENCONTRO DAS DROGAS CARACTERIZA O ESTADO DE FLAGRÂNCIA NO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, QUE É DELITO PERMANENTE, O QUE AUTORIZA A PRISÃO EM FLAGRANTE A QUALQUER MOMENTO, VISANDO INTERROMPER A AÇÃO DELITUOSA EM CURSO. LOGO, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM ILEGALIDADE NA APREENSÃO DOS ENTORPECENTES. NOUTRO GIRO, QUANTO À CONFISSÃO INFORMAL DA ACUSADA, NO MOMENTO DA ABORDAGEM POLICIAL E A SUPOSTA AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO QUANTO AO DIREITO DE PERMANECER SILENTE, CABE DESTACAR QUE, CONFORME ENTENDIMENTO FIRMADO PELO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NÃO É POSSÍVEL REQUERER A NULIDADE DAS PROVAS OBTIDAS PELOS SIMPLES FATO DE NÃO HAVER COMPROVAÇÃO DO AVISO DE MIRANDA DURANTE A ABORDAGEM POLICIAL, SENDO CAUSA DE NULIDADE RELATIVA, CUJO RECONHECIMENTO DEPENDE DA COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO, O QUE NÃO OCORREU NO CASO EM TELA. POR OUTRO LADO, NO MÉRITO, NÃO ASSISTE MELHOR SORTE. AUTORIA E MATERIALIDADE FORAM DEMONSTRADAS, À SACIEDADE, ATRAVÉS DO ROBUSTO ACERVO DE PROVAS. VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES- INCIDÊNCIA DA SÚMULA 70 DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, RESTANDO INDUBITÁVEL A PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, OBSERVA-SE QUE DECLARAÇÃO DEFENSIVA SE ENCONTRA EM CONTRADIÇÃO COM AS PROVAS DOS AUTOS E DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES, QUE FORAM FIRMES E SEGUROS SOBRE AS CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO, EVIDENCIANDO A DESTINAÇÃO DAS DROGAS APREENDIDAS À TRAFICÂNCIA, NÃO RESTANDO DÚVIDAS QUANTO A MATERIALIDADE E AUTORIA DA ACUSADA PELA PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. OUTROSSIM, A PRETENSÃO MINISTERIAL BUSCANDO AJUSTE NA DOSAGEM DA PENA NÃO MERECE PROSPERAR, NO QUE SE REFERE AO AFASTAMENTO DO PRIVILÉGIO RECONHECIDO PELO JUÍZO DE ORIGEM, POIS, COMO SE SABE, OS TRIBUNAIS SUPERIORES VÊM DECIDINDO QUE A EXISTÊNCIA DE AÇÃO PENAL EM CURSO, POR SI SÓ, NÃO SE APRESENTA COMO FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA AFASTAR A APLICAÇÃO DO ARTIGO 33, §4º, DA LEI Nº. 11.343/2006, E AINDA, A PROVA DOS AUTOS NÃO DEMONSTRAM DE FORMA SEGURA QUE A ACUSADA DEDIQUE SUA VIDA À PRÁTICA CRIMINOSA, PELO QUE A FRAÇÃO EMPREGADA NO QUANTUM DE 2/3 (DOIS TERÇOS) NÃO MERECE RETOQUE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. VP 250.1061.0433.6391

157 - STJ. Penal e processual penal. Recurso especial. Lesão corporal. Violência doméstica e familiar contra a mulher. Princípio do juízo imediato para medidas protetivas de urgência. Competência do juízo do domicílio. Recurso especial provido.

I - CASO EM EXAME... ()

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Doc. VP 556.1292.4746.7558

158 - TJSP. Apelação Criminal. Tráfico ilícito de entorpecentes (lei 11.343/2006, art. 33, caput). Recursos recíprocos.

Preliminar. Arguição Defensiva de ilegitimidade da busca domiciliar. Não acolhimento. Agentes da lei que receberam a informação de que indivíduo, com as características do réu, no local diligenciado, era fornecedor de drogas aos traficantes de cidade vizinha. Acusado que reagiu à abordagem, entrou em luta corporal com os policiais e tentou fugir para sua residência, mas foi detido no quintal do imóvel, e portava 320.45 gramas de cocaína, dividida em 07 porções, além de R$ 306,00 (trezentos e seis reais) em espécie. Ingresso na residência que se deu como desdobramento da diligência e nos limites do necessário para a detenção do acusado. Crime de natureza permanente, cuja consumação se protrai no tempo. Preliminar afastada.     Apelo defensivo. Absolvição por precariedade probatória. Não acolhimento. Materialidade e autoria demonstradas. Esclarecimentos apresentados pelos agentes policiais corroborados pelos demais elementos probatórios produzidos nos autos. Ausência de contradições nos relatos dos policiais, apenas maior aprofundamento de detalhes durante a audiência de instrução. Condenação mantida. Recurso da acusação. Pretensão de elevação da pena-base em razão dos maus antecedentes, bem como a quantidade e natureza da droga apreendida. Acolhimento. Acusado ostenta condenação definitiva anterior por tráfico de entorpecentes. Reiteração criminosa demonstrada. Além disso, apreensão de expressiva quantidade de droga, altamente nociva e viciante (cocaína). Inteligência dos arts. 59 do CP e 42 da Lei 11.343/06. Aumento da basilar no coeficiente de 1/5.   2ª fase. Pena inalterada. 3ª fase. Inaplicabilidade da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, §4º, da Lei 11. 343/06. Ausência dos requisitos legais. Réu que, além de possuir maus antecedentes, foi apontado como fornecedor de drogas à traficantes de outras cidades, e foi flagrado com expressiva quantidade de cocaína. Regime fechado adequado e proporcional, não comportando abrandamento.  Crime Hediondo. Medida necessária e suficiente para a prevenção e reprovação pelo crime. Recurso ministerial provido e recurso defensivo desprovido

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Doc. VP 220.4281.1985.0205

159 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado tentado e consumado. Ofensa ao princípio da colegialidade não configurada. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Necessidade de garantia da ordem pública. Periculosidade do agravante evidenciada pelo modus operandi. Medidas cautelares diversas. Inaplicabilidade. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Pedido de acesso ao celular da vítima. Inovação recursal. Agravo desprovido.

1 - A «decisão monocrática proferida por Relator não afronta o princípio da colegialidade e tampouco configura cerceamento de defesa, ainda que não viabilizada a sustentação oral das teses apresentadas, sendo certo que a possibilidade de interposição de agravo regimental contra a respectiva decisão ... ()

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Doc. VP 364.3108.2095.0721

160 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR QUE SE REJEITA. PROVA FIRME DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO art. 28, DA LD. INVIABILIDADE. IMPOSSIBILILDADE DE OFERECIMENTO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. DOSIMETRIA QUE SE MANTEM. 1.

Preliminar. Nulidade por violação à garantia a não autoincriminação - os policiais não alertaram o acusado sobre o direito de permanecer em silêncio. É cediço que o alerta sobre o direito ao silêncio é garantido constitucionalmente ao preso e ao acusado de uma prática delitiva. Na espécie, contudo, além da ausência de informação acerca desse direito ao acusado gerar apenas a nulidade relativa, por depender de efetiva comprovação, o que, no caso, não ocorreu, restando sua condenação escorada em todo acervo probatório constante dos autos, notadamente no depoimento das testemunhas em juízo, nos laudos periciais e nas circunstâncias da prisão, e não na confissão informal do acusado, como quer fazer crer a defesa. Ademais, quando da lavratura do auto de prisão em flagrante, o acusado foi alertado de seu direito ao silêncio, como se extrai do APF. 2. Extrai-se dos autos que, policiais militares, após receberem denúncia anônima de que o apelante estaria traficando, ao se dirigirem para o local, após se posicionarem de forma estratégica, visualizaram o réu entregando algo para Luís Felipe Quintanilha da Silva que, em contrapartida, entregou dinheiro para o denunciado. Assim, realizada a abordagem, foi encontrado em poder do denunciado a quantia de onze reais e, na posse de Luís Felipe, 11,6g de maconha, embalados em 03 sacolés, sendo certo que, Luís Felipe confirmou que acabara de adquirir o entorpecente do réu, ocasião em que ainda informou que este havia ido pegar a droga em local próximo onde ocorrera a venda. 3. Materialidade e autoria do crime de tráfico de entorpecentes devidamente comprovadas, por meio do laudo acostado e dos depoimentos colhidos em sede inquisitorial e em juízo. À míngua de prova em contrário acerca de sua idoneidade, os depoimentos dos agentes públicos merecem prestígio, a teor do verbete 70 da Súmula desta Corte. 4. Não há no processo penal impedimento quanto à instrumentalidade da denúncia anônima a serviço da deflagração de diligências policiais com objetivo de apurar infrações penais de modo a dar um mínimo de suporte probatório para uma possível ação penal. Pelo contrário, quando receberem qualquer informação da existência de crime, os policiais têm o dever de diligenciar no sentido de confirmar aquela informação recebida, assim agindo no legítimo cumprimento do seu dever funcional, como efetivamente ocorreu na espécie. 5. A orientação jurisprudencial firmada nas Cortes Superiores, e neste TJRJ, é pacífica no sentido de que o tráfico de drogas é crime de ação múltipla, e, como tal, a prática de um dos verbos contidos na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, já é suficiente para a consumação da infração, sendo, pois, prescindível a realização de atos de venda do entorpecente. Precedentes. 6. Acordo de não persecução penal que é uma faculdade do Ministério Público, o qual deverá analisar se a medida basta para a reprovação do delito, não havendo que se falar em direito subjetivo do acusado à proposta. 7. Dosimetria que não merece qualquer reparo, na medida em que a pena-base do réu foi estabelecida no mínimo legal, qual seja, 05 anos de reclusão, mais 500 dias-multa, sem alterações na fase intermediária e, na fase derradeira, com a incidência da causa de diminuição do Lei 11.343/2006, art. 33, §4º, em seu patamar máximo (2/3), a sanção final ficou estabilizada em 01 ano e 08 meses de reclusão, além de 166 dias-multa, à razão unitária mínima. 8. Em face da resolução 5/2012, editada pelo Senado Federal para suspender a execução da expressão vedada a conversão em penas restritivas de direitos, contida no §4º da Lei 11.343/06, art. 33, preenchidos os requisitos do CP, art. 44, deve ser mantida a substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos. 9. Regime aberto que se mantém já que se revela o mais compatível, tendo em vista, sobretudo, os termos dos arts. 33, §3º e 44, III, do CP, ambos a estabelecer critério que remete à análise das circunstâncias judiciais. Precedentes do STJ. Desprovimento do defensivo.... ()

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Doc. VP 873.1351.1882.9820

161 - TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO SUSCITADO PELO JUÍZO DO VII JVD DA BARRA DA TIJUCA EM FACE DO JUÍZO DO III JVD DE JACAREPAGUÁ.

Declínio de competência do Juízo Suscitado com base na Resolução 15/2015. Criação do novo bairro Barra Olímpica pela Lei 7.646, de 17/11/2022, regulamentada pelo Decreto 54.405, de 30/04/2024, publicado em 02/05/2024. Controvérsia a respeito do Juízo competente para o processamento e julgamento dos feitos em curso, em razão da modificação da área administrativa do local dos fatos. No caso em espécie, foi instaurado Inquérito para apuração do crime de lesão corporal previsto no art. 129 §13º do CP, na forma da Lei 11.340/06, ocorrido no dia 08/03/2024, na Est. Coronel Pedro correia, 140, Bl. 3, apt. 204, Jacarepaguá, sendo oferecida a denúncia em 09/04/2024.Na data dos fatos (08/03/2024), o local integrava a Região Administrativa de Jacarepaguá, nos termos da Resolução TJ/OE/RJ 15/2015 e 27/2016. Com o advento do Decreto Municipal RJ 54.405, publicado em 02/05/2024, o referido logradouro passou a compor o novo bairro Barra olímpica. Contudo, não houve ato oficial do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro redefinindo a área de abrangência da XXIV R.A. e inclusive dispondo sobre eventual redistribuição dos feitos. Nessa toada, como ressaltado pelo J. Suscitante, «enquanto não houver ato oficial do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, alterando a área de abrangência dos Juizados de Violência Doméstica, deve prevalecer o disposto na Lei 6956/2015 (Lei da Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro), sendo certo que as situações decorrentes da modificação ocorrida na divisão política e administrativa do Estado serão reguladas na alteração da organização e divisão judiciárias que se seguir, prevalecendo até lá as existentes". Acresça-se que a teor do art. 9º §5º, da Lei 6.956/2015, «as situações decorrentes da modificação ocorrida na divisão política e administrativa do Estado serão reguladas na alteração da organização e divisão judiciárias que se seguir, prevalecendo até lá as existentes. Sobreleva notar que na 96ª sessão da Comissão de Políticas Institucionais para Eficiência Operacional e Qualidade dos Serviços Judiciais (COMAQ), deliberou-se que a respeito da área de abrangência do III e VII JVDs, os citados Juizados deverão observar as áreas de abrangência estabelecidas pela Resolução TJ/OE 27/2016, baseando-se na informação da localização disposta no Registro de Ocorrência recebido das Delegacias. Demais disso, como salientado pela d. Procuradoria de Justiça, a definição da competência será, em regra, determinada pelo lugar em que se consumou o ilícito penal ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que foi praticado o último ato de execução, nos moldes do CPP, art. 70. No caso em tela, no momento do oferecimento da denúncia, o delito havia sido consumado na Est. Coronel Pedro Correia, 140, bl. 3, apt. 204, Jacarepaguá. Vale lembrar que os fatos foram praticados antes da publicação do referido decreto e, quando da distribuição e do oferecimento da denúncia, o local da infração compunha o bairro de Jacarepaguá - XVI Região Administrativa, a teor da Resolução TJ/OE/RJ 15/2015. Desta forma, não há dúvidas de que a competência para processar e julgar o presente feito é do J. suscitado. PROCEDÊNCIA DO CONFLITO, DECLARANDO-SE COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO (III Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Regional de Jacarepaguá).... ()

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Doc. VP 149.1030.2746.9086

162 - TJRJ. Apelação. Ação penal. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico. Condutas tipificadas nos arts. 33, caput, e 35, c/c art. 40, VI todos da Lei 11.343/06, na forma do art. 69 do Cód. Penal. Pretensão acusatória julgada procedente. Recurso da defesa.

Preliminar. Perda de Uma Chance Probatória. Câmeras pelos policiais militares. Alegação de ter o órgão acusador deixado de apresentar provas que corroborassem o alegado pelos agentes do Estado. Imagens não juntadas aos autos, ante sua inexistência. Garantias constitucionais observadas pelo juízo a quo no remanescente da instrução efetuada. Rejeição. Mérito (1). Autoria e materialidade do delito de tráfico que restaram devidamente comprovadas através das provas produzidas, notadamente, pelo laudo de exame de entorpecentes e pela prova oral produzida em Juízo sob o crivo do contraditório. Mérito (2) Crime de associação para o tráfico. Prova oral produzida em Juízo que traz detalhes da infração. Laudo pericial e auto de apreensão. Apelante flagrado em posse de diversidade de material entorpecente e rádio transmissor em local conhecido como de venda de entorpecentes. Material apreendido que contém inscrições alusivas à facção criminosa. Tráfico de drogas. Crime de ação múltipla, em que a prática de um dos verbos contidos no art. 33, caput, é suficiente para a consumação da infração, sendo prescindível a realização de atos de venda do entorpecente. Depoimento dos policiais militares que informaram que a facção criminosa Comando Vermelho domina a área onde o apelante foi surpreendido em flagrante com material entorpecente e rádio comunicador. Inviabilidade da prática de tráfico de drogas autônomo em área dominada por facção criminosa. Ausência de impedimento para a aceitação do depoimento dos policiais militares como meio de prova. Aplicação do verbete sumular . 70, deste E. TJ/RJ. Dosimetria da Pena. Crítica Crime de tráfico de drogas. 1ª Fase. Pena-base fixada acima no mínimo legal. Circunstâncias judiciais desfavoráveis verificadas pelo juízo a quo. Discricionaridade do julgador. Aplicação da fração de 1/6 (um sexto). 2ª Fase. Aplicação da agravante da reincidência prevista no art. 61, I do CP. Exasperação da fração de 1/6 (um sexto). 3ª Fase. Aplicação da causa de aumento de pena prevista na Lei 11.343/06, art. 40, VI. Aplicação da fração de 1/6 (um sexto). Pena final para esse delito, de 7 (sete) anos, 11 (onze) meses e 8 (oito) dias de reclusão e 793 (setecentos e noventa e três) dias-multa. Crime de associação para o tráfico de drogas. 1ª Fase. Ausentes as circunstâncias judiciais desfavoráveis. Fixação da pena-base mínimo legal. 2ª Fase. Reconhecimento da atenuante da confissão e da agravante da reincidência. Compensação que se mantém. Intelecto do e. STJ. Pena-base convertida em intermediária. 3ª Fase. Causa de aumento do art. 40, VI da Lei 11.343/06. Pena exasperada de 1/6. Fixação da pena definitiva em 03 (três) anos e 6 (seis) meses de reclusão e pagamento de 816 (oitocentos e dezesseis) dias-multa. Concurso material de crimes. Reprimenda penal definitiva estabelecida em 11 (onze) anos, 05 (cinco) meses e 08 (oito) dias de reclusão e pagamento de 1.609 (um mil, seiscentos e nove) dias-multa, no valor unitário mínimo legal, em regime inicialmente fechado. Não cabimento da substituição da pena por restritivas de direitos e sursis. Ausência dos requisitos previstos nos arts. 44 e 77, ambos do CP. Prequestionamento. Ausência de contrariedade ou negativa de vigência de qualquer dispositivo constitucional ou infraconstitucional. Rejeição da preliminar. Desprovimento do recurso. Manutenção da sentença em seus termos.

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Doc. VP 153.1273.8000.0400

163 - STJ. Conflito negativo de competência. Processual penal. Apuração do delito do CPP, ECA, art. 241-A. Suposta veiculação de imagens de pornografia infantil pela internet. Competência firmada pelo lugar da infração. Art. 70. Competência de terceiro juízo, estranho ao conflito.

«1. A consumação do delito, que atualmente tem previsão no ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE, art. 241-A, «ocorre no ato de publicação das imagens pedófilo-pornográficas, sendo indiferente a localização do provedor de acesso à rede mundial de computadores onde tais imagens encontram-se armazenadas, ou a sua efetiva visualização pelos usuários (CC 29.886/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 12/12/2007, DJ 01/02/2008, p. 427). ... ()

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Doc. VP 220.3030.5337.4459

164 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado. CP, art. 121, § 2º, II. Dosimetria da pena. Pena-base. Culpabilidade e circunstâncias do crime. Negativação das vetoriais justificada. Quantum de exasperação em 1/3. Proporcionalidade. Agravo regimental desprovido.

1 - Na esteira da orientação jurisprudencial desta Corte, por se tratar de questão afeta a certa discricionariedade do magistrado, a dosimetria da pena é passível de revisão em habeas corpus apenas em hipóteses excepcionais, quando ficar evidenciada flagrante ilegalidade, constatada de plano, sem a necessidade de maior a profundamento no acervo fático probatório. ... ()

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Doc. VP 412.8074.1335.5509

165 - TJRJ. Apelação. Imputação da conduta tipificada nos arts. 33, caput, e 35, ambos da Lei 11.343/06, na forma do CP, art. 69. Sentença de parcial procedência condenando a acusada pelo delito da Lei 11.343/2006, art. 33, caput, fixando as penas de 06 (seis) anos e 8 (oito) meses de reclusão e 666 (seiscentos e sessenta e seis) dias-multa, em regime inicialmente semiaberto. Irresignação da Defesa.

Preliminar. Nulidade da busca pessoal. Nulidade que, em tese, ocorreu na fase de inquérito. Defesa que não arguiu a mencionada nulidade na primeira oportunidade de falar nos autos. Preclusão que se reconhece. Uso da assim denominada ¿nulidade de algibeira¿ que não se prestigia. Precedentes do e. STJ. Rejeição. Pretensão defensiva. Teoria da Perda de Uma Chance Probatória. Câmeras de segurança do local dos fatos. Imagens não juntadas aos autos. Alegação de ter o órgão acusador deixado de apresentar provas que corroborassem o alegado pelos agentes do Estado. Rejeição. Questão que se confunde com o mérito e decorre de atividade processual de parte da Defesa Técnica. Remessa da matéria para apreciação em conjunto com aquele. Autoria e materialidade do delito de tráfico que restaram devidamente comprovadas através das provas produzidas, notadamente, pelo laudo de exame de entorpecentes e pela prova oral produzida em Juízo. Tráfico de drogas. Crime de ação múltipla. Prática de qualquer um dos verbos contidos no art. 33, caput, é suficiente para a consumação da infração, sendo prescindível a realização de atos de venda do entorpecente. Manutenção do decreto condenatório que se impõe. Dosimetria. Crítica. 1ª Fase. Correta a fixação desta acima do mínimo legal. Maus antecedentes valorados como circunstância judicial negativa, ante a existência de condenação transitada há mais de cinco anos em sua FAC. Jurisprudência do STJ. Aplicação da Lei 11.343/2006, art. 42. Manutenção. 2ª Fase. Pena-base convertida em pena intermediária. 3ª Fase. Conversão da pena intermediária em definitiva. Reprimenda penal definitiva estabelecida em 06 (seis) anos e 8 (oito) meses de reclusão e 666 (seiscentos e sessenta e seis) dias-multa, em regime inicialmente semiaberto, como fixado em sentença. Não cabimento da substituição da pena por restritivas de direitos e sursis. Ausência dos requisitos previstos nos arts. 44 e 77, ambos do CP. Gratuidade de justiça. Requerimento. Apreciação que se remete para o Juízo da Execução Penal. Súmula 74 do TJ/RJ. Prequestionamento. Salvante juízo hierarquicamente superior, ou majoritário, em sentido contrário, se entende que, na fundamentação do presente voto foram abordados os temas agitados em sede recursal. Suplantação da pretendida discussão. Rejeição da preliminar. Desprovimento do apelo.

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Doc. VP 854.7931.8872.9169

166 - TJSP. CONFLITO DE JURISDIÇÃO. FURTO. COMPETÊNCIA DEFINIDA PELO DOMICÍLIO DO RÉU.

I. CASO EM EXAME  1.

Conflito negativo de jurisdição entre a 2ª Vara Criminal e Anexo da Infância e Juventude do Foro da Comarca de Catanduva (suscitante) e a 3ª Vara Criminal do Foro da Comarca de Guarulhos (suscitado), nos autos do inquérito policial 1693229-52.2023.8.26.0224, promovido pelo Ministério Público Estadual para apuração de crime de furto supostamente praticado por K. C. de P. O caminhão foi carregado em Catanduva, mas o local do descarregamento da carga furtada é desconhecido. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7503.4700

167 - STJ. Furto qualificado caracterizado. Fraude eletrônica na internet. Transferência de valores mantidos em conta corrente sob a guarda da Caixa Econômica Federal - CEF. Figura distinta do estelionato. Considerações da Minª. Maria Thereza de Assis Moura sobre o tema. CP, art. 155, § 4º, II e CP, art. 171.

«... O cerne da questão para se determinar o Juízo competente para o prosseguimento do caso em tela reside, pontualmente, na correta capitulação da conduta criminosa em comento. ... ()

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Doc. VP 109.5785.7674.1321

168 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - CONENAÇÃO POR INFRAÇÃO CP, art. 155, CAPUT, À PENA DE 02 ANOS E 03 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO, MAIS O PAGAMENTO DE 113 DIAS-MULTA - INCONFORMISMO DEFENSIVO REQUERENDO-SE A ABSOLVIÇÃO, SEJA EM RAZÃO DA ALEGADA FRAGILIDADE PROBATÓRIA, SEJA PELA EXISTÊNCIA DE CRIME IMPOSSÍVEL, TENDO EM VISTA QUE O ESTABELECIMENTO LESADO POSSUÍA SISTEMA DE MONITORAMENTO E CÂMERAS DE SEGURANÇA. ALTERNATIVAMENTE, REQUER-SE O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO, COMPENSANDO A MESMA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, BEM COMO SEJA RECONHECIDO O CRIME EM SUA FORMA TENTADA, APLICANDO-SE O PERCENTUAL MÁXIMO - PARCIAL CABIMENTO - APELANTE QUE FOI FLAGRADO POR CÂMERAS DE SEGURANÇA DENTRO DO ESTABELECIMENTO LESADO, SENDO DETIDO POUCO TEMPO DEPOIS, APÓS A VÍTIMA DISPONIBILIZAR AOS AGENTES ESTATAIS AS REFERIDAS IMAGENS, SENDO CERTO QUE O PRÓPRIO APELANTE ADMITIU EM JUÍZO QUE DE FATO PULOU O MURO PARA ADENTRAR AO REFERIDO ESTABELECIMENTO, E QUE QUEBROU O SENSOR DE ALARME, REVELANDO-SE TAIS CIRCUNSTÂNCIAS COMO ELEMENTO SÓLIDO, IDÔNEO E SUFICIENTE PARA DEMONSTRAR A AUTORIA DELITIVA, E MUITO EMBORA O MESMO TENHA NEGADO O FURTO (CÂMERA DE RÉ, UMA MULTIMÍDIA E UM ACESSÓRIO MULTIMÍDIA ), E AINDA QUE O LOCAL ONDE OS OBJETOS FORAM SUBTRAÍDOS NÃO FOSSE ALCANÇADO PELAS CÂMERAS DE SEGURANÇA, A VÍTIMA ADUZIU EM JUÍZO QUE DEU FALTA DOS PRODUTOS, HAVENDO CAIXAS TODAS ABERTAS NO CHÃO, E INCLUSIVE APRESENTOU AS NOTAS DE TAIS MERCADORIAS NA DELEGACIA - REGISTRE-SE AINDA QUE CONFORME DICÇÃO EXPRESSA DO CODIGO PENAL, art. 17, PARA QUE SEJA VIÁVEL O RECONHECIMENTO DA FIGURA JURÍDICA DO CRIME IMPOSSÍVEL FAZ-SE MISTER A INEQUÍVOCA VERIFICAÇÃO DA INEFICÁCIA ABSOLUTA DO MEIO EMPREGADO NA CONSECUÇÃO DO DELITO E/OU DA ABSOLUTA IMPROPRIEDADE DO OBJETO DA INFRAÇÃO PENAL PRATICADA. O QUE CERTAMENTE NÃO RESTOU CONFIGURADO NA PRESENTE HIPÓTESE, E ASSIM SE DIZ PORQUE A CAUTELA ADICIONAL DE DETERMINADOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS VISANDO A COIBIR AS INVESTIDAS CRIMINOSAS, UTILIZANDO APARATOS DE SEGURANÇA ELETRÔNICOS OU NÃO, NÃO PODE SERVIR DE FUNDAMENTO PARA TAL ALEGAÇÃO, EIS QUE NÃO ILIDE DE FORMA ABSOLUTAMENTE EFICAZ A CONSUMAÇÃO DO DELITO DE FURTO, SERVINDO APENAS PARA AUXILIAR NA PREVENÇÃO DE SUA OCORRÊNCIA - MATERIALIZAÇÃO DA CONSUMAÇÃO QUE SE DÁ NO MOMENTO EM QUE O AGENTE SUBTRAI O BEM DO OFENDIDO, SENDO IRRELEVANTE SE ELE CHEGOU A TER A POSSE TRANQUILA OU NÃO DA RES FURTIVA, ATÉ PORQUE NA PRESENTE HIPÓTESE A RES FURTIVA SEQUER FOI RECUPERADA - NOUTRO GIRO, O APELANTE CONFESSOU INFORMALMENTE OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA AOS AGENTES ESTATAIS, E EM JUÍZO, COMO VISTO ALHURES, CONFESSOU QUE ADENTROU AO ESTABELECIMENTO LESADO, E INCLUSIVE QUEBROU O SENSOR DO ALARME, RAZÃO PELA QUAL FAZ JUS À ATENUANTE PREVISTA NO art. 65, III ¿ D ¿ DO CP - AUMENTO NA 1ª FASE EM RAZÃO DOS MAUS ANTECEDENTES QUE DEVE SER REDIMENSIONADO PARA A FRAÇÃO DE 1/6, QUE SE MOSTRA COMO A MAIS RAZOÁVEL E PROPORCIONAL - TRATA-SE DE APELANTE MULTIRREINCIDENTE ESPECÍFICO, QUE OSTENTA 03 CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO TAMBÉM POR CRIMES DE FURTO, CONFORME SE INFERE DE SUA FAC, E DESTA FORMA A COMPENSAÇÃO DEVERÁ SE DAR DE FORMA PARCIAL / PROPORCIONAL, SENDO INVIÁVEL A COMPENSAÇÃO INTEGRAL ENTRE A REINCIDÊNCIA E A CONFISSÃO ( PRECEDENTES ), E NESSA TOADA, APLICA-SE NA 2ª FASE A FRAÇÃO DE 1/5, QUE SE REVELA COMO A MAIS RAZOÁVEL E PROPORCIONAL, FIXANDO-SE A REPRIMENDA FINAL EM 01 ANO, 04 MESES E 24 DIAS DE RECLUSÃO E 13 DM - CONSIDERANDO-SE O QUANTUM DE PENA APLICADO, E O CARÁTER DE REINCIDENTE DO ORA APELANTE, FIXA-SE O REGIME INICIAL SEMIABERTO - PROVIDO EM PARTE O RECURSO PARA FIXAR A PENA FINAL EM 01 ANO, 04 MESES E 24 DIAS DE RECLUSÃO, NO REGIME INICIAL SEMIABERTO, MAIS O PAGAMENTO DE 13 DIAS-MULTA.

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Doc. VP 240.9130.5434.9408

169 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Busca pessoal. Nulidade. Fundadas razões para a abordagem. Agravo desprovido.

1 - De acordo com o CPP, art. 244, a busca pessoal poderá ser realizada, independente de mandado judicial, nas hipóteses de prisão em flagrante ou quando houver suspeita de que o agente esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito.... ()

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Doc. VP 241.0110.6283.7513

170 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Calúnia e difamação. Instrução probatória em curso. Alegada incompetência territorial do juízo processante. Não ocorrência. Prática criminosa por meio da internet. Envio de correio eletrônico. Ausência de livre acesso ao conteúdo por terceiros. Necessidade de senha. Agravo regimental desprovido.

1 - O entendimento do Tribunal a quo consoa com o desta Corte Superior, segundo o qual, « no caso de delitos contra a honra praticados por meio da internet, o local da consumação do delito é aquele onde incluído o conteúdo ofensivo na rede mundial de computadores. Contudo, tal entendimento diz respeito aos casos em que a publicação é possível de ser visualizada por terceiros, indistintamente, a partir do momento em que veiculada por seu autor « (CC 184.269/PB, relatora Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, julgado em 9/2/2022, DJe de 15/2/2022, grifei).... ()

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Doc. VP 220.3030.5585.4465

171 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Homicídio culposo na direção de veículo automotor. Dosimetria da pena. Pena-base. Culpabilidade e circunstâncias do crime. Negativação das vetoriais justificada. Fração de exasperação. Ausência de ilegalidade. Discricionariedade do julgador.

1 - Na esteira da orientação jurisprudencial desta Corte, por se tratar de questão afeta a certa discricionariedade do magistrado, a dosimetria da pena é passível de revisão apenas em hipóteses excepcionais, quando ficar evidenciada flagrante ilegalidade, constatada de plano, sem a necessidade de maior a profundamento no acervo fático probatório. ... ()

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Doc. VP 827.1429.6683.0828

172 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ TRÁFICO DE ENTORPECEN-TES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DO CENTRO, COMARCA DE SANTO ANTONIO DE PADUA ¿ IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL DI-ANTE DO DESENLACE PARCIALMENTE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO O AFASTA-MENTO DO PRIVILÉGIO E, CONSEQUENTE-MENTE, O RECRUDESCIMENTO DO REGIME CARCERÁRIO, BEM COMO O DECOTE DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRI-MENDAS ¿ IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL MINISTERIAL ¿ IRRETOCÁVEL SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA AL-CANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COM-PROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE O RECORRENTE FOI O SEU AUTOR, A PARTIR DA CONJUGAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE A CONCLUSÃO CONTIDA NO LAUDO DE EXAME DE MATERIAIS ENTORPECENTES, E O TEOR DOS DEPOIMENTOS JUDICIAL-MENTE PRESTADOS PELOS POLICIAIS MILI-TARES, MAICON E DIEGO, DANDO CONTA DE HAVEREM RECEBIDO UM INFORME ANÔNI-MO ACERCA DA REALIZAÇÃO DA ILÍCITA MERCANCIA POR UM INDIVÍDUO CONHECI-DO PELO VULGO DE ¿BAMBAM¿ NAS IMEDI-AÇÕES DO TERMINAL RODOVIÁRIO DE PÁ-DUA, E AO SE DIRIGIREM AO LOCAL, OB-SERVARAM-NO NUMA MOVIMENTAÇÃO SEMELHANTE AO DESENVOLVIMENTO DE UMA TÍPICA TRANSAÇÃO ILÍCITA, E CON-SISTENTE NA INTERAÇÃO COM WENDER HENRIQUE, POSTERIORMENTE IDENTIFICA-DO COMO USUÁRIO, E, QUANDO A VENDA ESTAVA PRESTES A SER CONCLUÍDA, OS AGENTES DA LEI PROCEDERAM À ABORDA-GEM, LOGRANDO ÊXITO EM ARRECADAR DOIS PINOS DE COCAÍNA SOBRE O HIDRAN-TE, LOCAL ONDE O ACUSADO ESTAVA SEN-TADO E O RESTANTE DO MATERIAL ENTOR-PECENTE NO CADARÇO DA BERMUDA QUE TRAJAVA, A TOTALIZAR A PESAGEM DE 4,9G (QUATRO GRAMAS NOVE DECIGRAMAS) DAQUELA SUBSTÂNCIA, EM CENÁRIO QUE, MERCÊ DAS SUAS PRÓPRIAS CARACTERÍS-TICAS INDIVIDUALIZADORAS, GEOGRÁFI-CAS E OPERACIONAIS, SINALIZARAM, SEM QUALQUER DÚVIDA, TRATAR-SE DE EXER-CÍCIO DA ILÍCITA TRAFICÂNCIA ¿ A DOSI-METRIA NÃO DESAFIA REPAROS, JÁ QUE A PENA BASE FOI FIXADA NO SEU MÍNIMO LEGAL, POR FATO QUE NÃO EXTRAPOLOU AS REGULARES CONDIÇÕES DO TIPO PENAL EM QUESTÃO, OU SEJA, EM 05 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 500 (QUINHENTOS) DIAS MULTA, ESTES FIXA-DOS NO SEU MÍNIMO VALOR LEGAL, E ONDE PERMANECERÁ, AO FINAL DA ETAPA IN-TERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIO-NATÓRIA, DIANTE DA INAPLICAÇÃO AO CA-SO CONCRETO DE CIRCUNSTÂNCIAS ATE-NUANTES E AGRAVANTES, MANTENDO-SE, NA DERRADEIRA FASE DE METRIFICAÇÃO PUNITIVA, A RECLASSIFICAÇÃO OPERADA À RESPECTIVA MODALIDADE PRIVILEGIADA, E NO SEU MÁXIMO PERCENTUAL ATENUA-DOR, PERFAZENDO-SE UMA SANÇÃO FINAL DE 01 (UM) ANO E 08 (OITO) MESES DE RE-CLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 166 (CENTO E SESSENTA E SEIS) DIAS-MULTA, ESTES FI-XADOS NO SEU MÍNIMO VALOR LEGAL, QUE SE TORNA DEFINITIVA, DIANTE DA ININCI-DÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA, MOS-TRANDO-SE DESCABIDA, A PRETENSÃO RE-CURSAL MINISTERIAL QUANTO AO AFAS-TAMENTO DO PRIVILÉGIO, PORQUANTO AS CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO NÃO APON-TAM A REFERIDA DEDICAÇÃO DO AGENTE À ATIVIDADE CRIMINOSA OU À INTEGRA-ÇÃO A UMA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ¿ MANTÊM-SE, PORQUE CORRETAS, TANTO A IMPOSIÇÃO DO REGIME CARCERÁRIO ABERTO, DE CONFORMIDADE COM O DIS-POSTO NO ART. 33 §2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL E VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ, BEM COMO A CONCESSÃO DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE RE-PRIMENDAS, NOS MOLDES SENTENCIAL-MENTE FORMATADOS, A PROVOCAR A RE-JEIÇÃO DESTA OUTRA PARCELA DA PRE-TENSÃO RECURSAL MINISTERIAL ¿ DES-PROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL.

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Doc. VP 328.9031.2752.1683

173 - TJRJ. Apelação Criminal. Denúncia que imputou ao acusado a prática da conduta tipificada no Lei 11.343/2006, art. 33, caput e §1º, II. Pretensão acusatória julgada procedente. Recurso defensivo.

Inépcia da inicial. Denúncia com inclusão dos requisitos indispensáveis para sua efetividade. Demonstração da materialidade delitiva e indícios mínimos de autoria. Superveniência da sentença que torna superada a tese de inépcia. Jurisprudência pacífica do E. STJ. Rejeição da preliminar. Violação ao domicílio. Diligências iniciadas com o recebimento de informações do setor de inteligência da Polícia Civil. Operação que não se baseou no mero tirocínio policial. Crime permanente. Fundadas razões para o ingresso na residência do acusado. Flagrante-delito como exceção constitucional à inviolabilidade do domicílio. Tese que se rejeita. Mérito. Autoria e materialidade. Comprovação do delito pela situação de flagrante, pelo registro de ocorrência; pelos autos de apreensão, laudos de exame de material entorpecente, de exame de local, bem como pela prova oral produzida. Cultivo do entorpecente para uso medicinal. Afirmação do recorrente, em juízo, de dedicação a esta atividade há 14 anos. Atestado psicológico que aponta estar o apelante em tratamento há apenas 4 anos, a contar da época dos fatos. Ausência de autorização da Anvisa para importação do medicamento e/ou para se dedicar plantio de 197 (cento e noventa e sete) pés de Cannabis sativa L. (maconha). Denunciado que sequer buscou salvo conduto, para a salvaguardar referida atividade. Precedentes do STJ. Conduta que se amolda ao tipo penal. Manifestação defensiva exclusivamente argumentativa. Rejeição. Declarações prestadas pelos policiais penais, por outro lado, que vêm a corroborar com as provas produzidas nos autos. Ausência de impedimento para a aceitação do testemunho dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante como meio de prova. Jurisprudência consolidada. Súmula 70 do TJ/RJ. Tráfico de drogas. Crime de ação múltipla. Prática de qualquer um dos verbos contidos no art. 33, caput, que se revela como suficiente para a consumação da infração. Prescindibilidade da realização de atos de venda do entorpecente. Precedente do E. STJ. Manutenção do decreto condenatório. Dosimetria da pena. Crítica de ofício, eis que ausente qualquer irresignação por parte do recorrente. Penas lançadas no mínimo legal. Estrita observância dos CP, art. 58 e CP art. 59. Reconhecimento na fase final da causa de diminuição de pena prevista Lei 11.343/2006, art. 33, §4º. Reprimenda penal definitiva fixada em 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão e 166 (cento e sessenta e seis) dias multa, em regime inicialmente aberto, consoante art. 33, §2º, ¿c¿, do CP. Pena corporal aplicada, substituída por duas restritivas de direito. Presença dos requisitos do CP, art. 44. Recurso conhecido. Preliminares de mérito rejeitadas. Desprovimento do apelo. Manutenção da sentença de origem em sua integralidade.

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Doc. VP 522.7393.3141.2340

174 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINAR DE NULIDADE. HIPÓTESE DE EXCEÇÃO À INVIOLABILIDADE DO DOMICÍLIO. ART. 5º, XI DA CF/88. RE 1.456.106. TEMA 280. DENÚNCIA ANÔNIMA. TENTATIVA DE FUGA. FLAGRANTE. ANÁLISE PROBATÓRIA. MATERIALIDADE E AUTORIA. PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA.

1.

Narra a denúncia, em síntese, que o acusado, consciente e voluntariamente, trazia consigo, para fins de tráfico, expressiva e variada quantidade de entorpecentes, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. ... ()

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Doc. VP 153.9805.0007.9500

175 - TJRS. Direito criminal. Crime contra o patrimônio. Furto qualificado. Serviço de assessoramento. Termo de sigilo. Infringência. Cópia de documentos. «pen drive. Abuso de confiança. CP, art. 154-a. Princípio da anterioridade. Aplicação. Impossibilidade. Atipicidade. Reconhecimento. Apelação crime. Crimes contra o patrimônio. Furto qualificado pelo abuso de confiança. Cópia de arquivos e documentos informáticos. Atipicidade da conduta. Absolvição.

«Tanto a narrativa contida na denúncia como os substratos probatórios colacionados aos autos revelam que a ré copiou, para si, possivelmente infringindo contrato firmado perante sua empregadora, arquivos e documentos informáticos gravados em disco rígido de computador - conduta atípica e que não se subsume àquela abstratamente prevista no CP, art. 155. Precedentes doutrinários de que o verbo nuclear previsto no tipo - subtrair - pressupõe o apoderamento da coisa móvel alheia mediante apreensão e ulterior remoção do local onde se encontrava, exigindo-se, para a consumação do ilícito, que a res seja inclusive transportada para lugar onde a vítima não mais possa, ainda que precariamente, realizar vigilância sobre a mesma. Inviabilidade de se considerar que a acusada, copiando, para si, dados e arquivos informáticos, tenha tirado os mesmos da esfera de disponibilidade ou custódia da empresa ofendida, visto que simplesmente duplicou e gravou os mesmos em dispositivo do tipo USB, permanecendo a informação originária acessível à respectiva detentora de seus direitos autorais. Ausência de animus furandi ou rem sibi habendi que impõe, nesse contexto, considerar atípica a conduta noticiada, razão do acolhimento do pleito absolutório nos termos do artigo 386, III, do Estatuto Penal Adjetivo. APELAÇÃO DEFENSIVA PROVIDA. APELO MINISTERIAL DESACOLHIDO.... ()

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Doc. VP 467.3891.7049.0516

176 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR QUE SE REJEITA. PROVA FIRME DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DO CRIME DE TRÁFICO. DOSIMETRIA QUE SE MANTEM. 1.

Preliminar. 1. Busca pessoal. Não há que se acolher a arguição relativa à nulidade da prova diante da inexistência de indícios anteriores que indiquem a prática de conduta criminosa pelo réu, a legitimar a abordagem policial. Na espécie, verifica-se que configuraram-se as fundadas razões exigidas pela lei processual, tendo em conta que os policiais militares, estavam em patrulhamento de rotina quando viram o acusado, já conhecido da guarnição por passagens pelo juízo menorista por atos infracionais análogos, parado em ponto de venda de entorpecentes, sendo certo que, ao ver a viatura, ele se evadiu correndo, momento em que arremessou o saco com a droga em direção ao telhado de uma oficina. Todavia, os agentes da lei lograram arrecadar o entorpecente, já que a sacola bateu em um fio elétrico e caiu na rua, o que se mostra perfeitamente suficiente para legitimar a busca pessoal realizada, o que decerto autoriza a fundada suspeita da prática de crime, a constituir hipótese excepcional justificada nos termos do CPP, art. 244, caput. Portanto, a busca pessoal é legítima e as demais provas obtidas em decorrência dela constituem provas lícitas. Precedentes. Nesse cenário, e bem ao contrário do que alega a defesa, já que a diligência policial não foi oriunda de denúncia anônima, não há no processo penal impedimento quanto à instrumentalidade da denúncia anônima a serviço da deflagração de diligências policiais com objetivo de apurar infrações penais de modo a dar um mínimo de suporte probatório para uma possível ação penal. Pelo contrário, quando receberem qualquer informação da existência de crime, os policiais têm o dever de diligenciar no sentido de confirmar aquela informação recebida, assim agindo no legítimo cumprimento do seu dever funcional, como efetivamente ocorreu na espécie. 2. No mérito, extrai-se dos autos que o réu foi preso em flagrante, na posse de 2,60g de crack, acondicionados em 20 invólucros plásticos transparentes. Consta que, policiais militares, em patrulhamento de rotina, ao se aproximarem de local conhecido como ponto de venda de entorpecentes, viram quando o acusado correu em sentido contrário a viatura, momento em que lançou uma sacola em direção ao telhado de uma oficina. Não obstante, o objeto bateu em um poste e caiu na rua, razão pela qual os policiais lograram arrecadar o recipiente, constatando que este continha a droga em seu interior. 3. Materialidade e autoria do crime de tráfico de entorpecentes devidamente comprovadas, por meio do laudo acostado e dos depoimentos colhidos em sede inquisitorial e em juízo. À míngua de prova em contrário acerca de sua idoneidade, os depoimentos dos agentes públicos merecem prestígio, a teor do verbete 70 da Súmula desta Corte. 4. A orientação jurisprudencial firmada nas Cortes Superiores, e neste TJRJ, é pacífica no sentido de que o tráfico de drogas é crime de ação múltipla, e, como tal, a prática de um dos verbos contidos na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, já é suficiente para a consumação da infração, sendo, pois, prescindível a realização de atos de venda do entorpecente. Precedentes. 5. Dosimetria. Pena-base fixada no mínimo legal, sem alterações na fase intermediária e, na terceira fase, foi considerado o benefício do §4º, do art. 33, da LD, tendo sido a pena diminuída em 2/3, pelo que deve ser mantida tal qual lançada pela instância de base. 6. O regime prisional aberto também deve ser mantido, nos termos do art. 33, §2º, ¿c¿, do CP, bem como a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, eis que estabelecida em conformidade com o disposto no art. 44 e seguintes do CP. Desprovimento do defensivo.... ()

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Doc. VP 166.8942.4707.1936

177 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33 DA LD. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINARES QUE SE REJEITAM. PROVA FIRME DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DO CRIME DE TRÁFICO. VALIDADE DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS QUE REALIZARAM A PRISÃO. SÚMULA 70/TJRJ. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO art. 28, DA LD COM A CONSEQUENTE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA QUE SE MANTEM. 1.

Preliminares. 1.1. Com efeito, registre-se que não há no processo penal impedimento quanto à instrumentalidade da denúncia anônima a serviço da deflagração de diligências policiais com objetivo de apurar infrações penais de modo a dar um mínimo de suporte probatório para uma possível ação penal. Pelo contrário, quando receberem qualquer informação da existência de crime, os policiais têm o dever de diligenciar no sentido de confirmar aquela informação recebida, assim agindo no legítimo cumprimento do seu dever funcional, como efetivamente ocorreu na espécie. Precedentes dos Tribunais Superiores. 1.1.1. Por sua vez, a inviolabilidade de domicílio é direito fundamental, consagrado pelo CF/88, art. 5º, XI; todavia, não se pode olvidar que o delito imputado ao apelante é de natureza permanente, razão pela qual o estado de flagrância permite o ingresso no local na forma do mesmo dispositivo constitucional. Precedentes. 1.1.2. Decerto, não se descura que, por constituir requisito essencial para a realização tanto da busca pessoal como da domiciliar, a fundada suspeita, prevista no CPP, art. 244, ¿não pode fundar-se em parâmetros unicamente subjetivos, exigindo elementos concretos que indiquem a necessidade da revista, em face do constrangimento que causa¿ (STF, 81305, HABEAS CORPUS, Rel. Min. ILMAR GALVÃO, PRIMEIRA TURMA, julgamento 13/11/2001). 1.1.3. Contudo, na espécie, o ingresso dos policiais militares se deu após denúncia de prática criminosa, nada havendo nos autos a indicar que a genitora do réu fora coagida pelos policiais a franquear a entrada na residência. Não há, pois, que se cogitar de ilicitude da prova. Precedente. 1.2. Nulidade por violação à garantia a não autoincriminação ¿ os policiais não alertaram o acusado sobre o direito de permanecer em silêncio. É cediço que o alerta sobre o direito ao silêncio é garantido constitucionalmente ao preso e ao acusado de uma prática delitiva. Na espécie, contudo, além da ausência de informação acerca desse direito ao acusado gerar apenas a nulidade relativa, por depender de efetiva comprovação, o que, no caso, não ocorreu, restando sua condenação escorada em todo acervo probatório constante dos autos, notadamente no depoimento das testemunhas policiais em juízo, nos laudos periciais e nas circunstâncias da prisão, e não na confissão informal do acusado, como quer fazer crer a defesa. Ademais, quando da lavratura do auto de prisão em flagrante, o acusado, acompanhado por um advogado, foi alertado de seu direito ao silêncio, como se extrai do APF. 2. No mérito, extrai-se dos autos que o acusado foi preso em flagrante, na posse de 1,7g de crack, distribuídos em 07 pequenas embalagens plásticas, além de 45g de cocaína, acondicionados em 116 embalagens plásticas. Consta que, no dia dos fatos, policiais militares receberam informação de que o réu estaria traficando drogas em sua residência, motivo pelo qual procederam ao local e, lograram apreender a droga. 3. Materialidade e autoria do crime de tráfico de entorpecentes devidamente comprovadas, por meio do laudo acostado e dos depoimentos colhidos em sede inquisitorial e em juízo. À míngua de prova em contrário acerca de sua idoneidade, os depoimentos dos agentes públicos merecem prestígio, a teor do verbete 70 da Súmula desta Corte. 4. A orientação jurisprudencial firmada nas Cortes Superiores, e neste TJRJ, é pacífica no sentido de que o tráfico de drogas é crime de ação múltipla, e, como tal, a prática de um dos verbos contidos na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, já é suficiente para a consumação da infração, sendo, pois, prescindível a realização de atos de venda do entorpecente. Precedentes. 5. As circunstâncias da prisão do apelante, oriundas de denúncias dando conta de tráfico de drogas, bem como diante do fato de o acusado já ser conhecido da guarnição, tornam evidente que o réu não era mero usuário, não havendo que se falar em desclassificação da conduta para a descrita na Lei 11.343/06, art. 28. 6. Dosimetria. Pena-base estabelecida no mínimo legal. Na fase intermediária, inviável o reconhecimento da circunstância atenuante da menoridade, em razão da Súmula 231/STJ. Sem alterações na terceira fase. 6.1. Privilégio. Inviável a aplicação da minorante prevista no §4º da Lei 11.343/2006, art. 33, por ter restado comprovado nos autos a dedicação do apelante a atividades criminosas, consubstanciada na recenticidade de aplicação de MSE por ato infracional análogo ao tráfico de drogas, conforme se dessume de sua FAI. Precedentes. 7. Tendo em conta a fixação da reprimenda em 5 anos de reclusão, em crime praticado sem violência ou grave ameaça, e a primariedade técnica do réu, mantem-se o regime semiaberto, à luz do disposto no art. 33, § 2º, ¿b¿, e § 3º, do CP. Precedentes. 8. Registre-se a inviabilidade da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, uma vez não preenchidos os requisitos autorizadores, previstos no CP, art. 44, dado o quantum da pena aplicada. Precedente. 9. As custas processuais são consectário legal da condenação, conforme previsão expressa do CPP, art. 804, não infirmando sua imposição o benefício da Gratuidade de Justiça. A análise de eventual impossibilidade de pagamento compete ao Juízo da Execução Penal (Súmula 74/TJERJ; precedentes do STJ). Desprovimento do defensivo.... ()

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Doc. VP 750.6655.2368.4595

178 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE POSSE ILEGAL DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO, POSSE ILEGAL DE MUNIÇÕES DE USO RESTRITO, E DE ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO, TUDO EM CONCURSO MATERIAL (arts. 12 E 16, AMBOS DA LEI 10.826/03, E 35, DA LEI 11.343/06, N/F DO CP, art. 69). RÉU QUE ESTAVA NA POSSE DE UM CARREGADOR, CALIBRE 9 MM; 07 MUNIÇÕES CALIBRE .38; 01 MUNIÇÃO CALIBRE 5,56 MM, ALÉM DE UM CADERNO COM ANOTAÇÕES REFERENTES AO MOVIMENTO DO TRÁFICO DE DROGAS E DOIS RADIOCOMUNICADORES, NA COMUNIDADE DO BARÃO - PRAÇA SECA, LOCAL DOMINADO PELA FACÇÃO CRIMINOSA COMANDO VERMELHO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA QUANTO AO CRIME Da Lei 10.826/03, art. 12, COM A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, E DO DELITO Da Lei 11.343/06, art. 35, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DESCLASSIFICAÇÃO DA INFRAÇÃO Da Lei 10.826/03, art. 16 PARA A PREVISTA NO art. 12, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. DETERMINAÇÃO DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO, APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, PARA OFERECIMENTO DE ANPP. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. PRETENSÃO À REFORMA DA SENTENÇA, COM A CONDENAÇÃO DO RÉU PELOS CRIMES DE ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO E DE POSSE ILEGAL DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO E DE USO RESTRITO. SUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA DOS DELITOS DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E DE POSSE DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO E DE USO RESTRITO DEVIDAMENTE COMPROVADAS. MATERIALIDADE DAS CONDUTAS DA LEI 10.826/03 POSITIVADA NA PROVA ORAL E NOS LAUDOS DE EXAMES PERICIAIS. VALIDADE DA PALAVRA DOS POLICIAIS. COM RAZÃO, EM PARTE, O RECORRENTE. AUTORIA DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO QUE RESTOU COMPROVADA. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS QUE DEVEM SER AVALIADOS NO CONTEXTO PROBATÓRIO EM QUE ESTÃO INSERIDOS. AGENTES DO ESTADO QUE NÃO PODEM SER IMPEDIDOS DE PRESTAR DEPOIMENTO ACERCA DAS DILIGÊNCIAS QUE PARTICIPAM, A NÃO SER QUANDO PROVADA A PARCIALIDADE OU SUSPEIÇÃO. VALIDADE DO DEPOIMENTO POLICIAL COMO MEIO DE PROVA E SUA SUFICIÊNCIA PARA O EMBASAMENTO DA CONDENAÇÃO. VERBETE 70 DA SÚMULA DESTA CORTE. PRECEDENTES DESTA QUARTA CÂMARA CRIMINAL. APELANTE ASSOCIADO AO CRIME ORGANIZADO NA COMUNIDADE DO BARÃO, NA PRAÇA SECA, LOCALIDADE DOMINADA PELO COMANDO VERMELHO, NA POSSE DE CADERNO COM A CONTABILIDADE DO TRÁFICO, MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO, UM CARREGADOR DE PISTOLA 9MM E DOIS RADIOCOMUNICADORES. VÍNCULO COM O TRÁFICO LOCAL QUE JAMAIS SERÁ COMPROVADO COM CTPS ASSINADA, CRACHÁ COM FOTOGRAFIA, CONTRACHEQUE DA FACÇÃO CRIMINOSA OU OUTRO ELEMENTO FORMAL, SENDO CARACTERIZADO PELAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS APRESENTADAS NO ATUAR DESVALORADO, NÃO SE TRATANDO DE «TRAFICANTE INDEPENDENTE OU «FREELANCER". O DELITO DE ASSOCIAÇÃO É FORMAL, BASTANDO O ÂNIMO ASSOCIATIVO ENTRE OS AGENTES PARA A PRÁTICA DO TRÁFICO DE DROGAS. NO ÂMBITO DOS DELITOS DOS arts. 12 E 16, AMBOS DA LEI 10.826/03, FOI DEMONSTRADA A POTENCIALIDADE LESIVA DAS MUNIÇÕES INTACTAS APREENDIDAS. CRIME DE PERIGO ABSTRATO, CONSUMANDO-SE COM A MERA CONDUTA DE POSSUIR OU MANTER SOB GUARDA, ILEGALMENTE, ARMA DE FOGO, ACESSÓRIO OU MUNIÇÃO. DELITOS DE POSSE DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO E DE USO RESTRITO PRATICADOS EM CONTEXTO DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. INVIÁVEL A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PRECEDENTES DO STJ. CARREGADOR APREENDIDO SEM OS CARTUCHOS COMPATÍVEIS. CALIBRE 9MM, QUE, AO TEMPO DOS FATOS, ERA DE USO PERMITIDO, TRATANDO-SE DE COMPONENTE E NÃO ACESSÓRIO DE ARMA DE FOGO. PORTARIA 118 COLOG/2019 DO MINISTÉRIO DO EXÉRCITO. ATIPICIDADE MATERIAL. PREJUDICADA A DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DO art. 16 PARA O DELITO Da Lei 10.826/03, art. 12, COMO PROCEDIDA PELO SENTENCIANTE. INVIÁVEL, ADEMAIS, A ABSORÇÃO DOS CRIMES DOS arts. 12 E 16, AMBOS DA LEI 10.826/03 PELO DELITO Da Lei 11.343/06, art. 35, PELO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO INCISO IV, Da Lei 11.343/06, art. 40 QUE FAZ REFERÊNCIA EXPRESSA À POSSE DE ARMA DE FOGO, E NÃO À POSSE DE MUNIÇÕES. RECONHECIMENTO DO CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. INCABÍVEL O PLEITO ABSOLUTÓRIO, COM A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL. NA PRIMEIRA FASE, AS PENAS-BASES SÃO FIXADAS NOS PATAMARES MÍNIMOS LEGAIS, OU SEJA, EM 03 (TRÊS) ANOS DE RECLUSÃO E 700 (SETECENTOS) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA, PARA O CRIME Da Lei 11.343/06, art. 35, EM 03 (TRÊS) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA, PARA A INFRAÇÃO Da Lei 10.826/03, art. 16, E EM 01 (UM) ANO DE DETENÇÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA, PARA O DELITO Da Lei 10.826/03, art. 12. NA ETAPA INTERMEDIÁRIA, AUSENTES CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES OU ATENUANTES GENÉRICAS. NA TERCEIRA FASE, NÃO SE VERIFICAM CAUSAS DE AUMENTO OU DE DIMINUIÇÃO DAS PENAS. REPRIMENDAS FINAIS DE 06 (SEIS) ANOS DE RECLUSÃO, 01 (UM) ANO DE DETENÇÃO E 710 (SETECENTOS E DEZ) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA. INAPLICÁVEL O REDUTOR DO §4º, DO art. 33, DA LEI DE DROGAS. RÉU QUE SE DEDICA À ATIVIDADE CRIMINOSA, EM ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO, DENOTANDO, AINDA, MAIOR REPROVABILIDADE EM SUA CONDUTA COM A POSSE DE MUNIÇÕES DE ARMAS DE FOGO DE USO PERMITIDO E DE USO RESTRITO. INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE POR SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITO OU A CONCESSÃO DO «SURSIS". AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DOS arts. 44, E 77, AMBOS DO CP. O REGIME INICIAL SERÁ O SEMIABERTO, PARA OS CRIMES APENADOS COM RECLUSÃO, E ABERTO, PARA O DELITO PUNIDO COM DETENÇÃO, A TEOR DO art. 33, §2º, ALÍNEAS «B E «C, DO CP. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO, PARA CONDENAR O RÉU NAS PENAS Da Lei 11.343/06, art. 35, E DOS arts. 12 E 16, AMBOS DA LEI 10.826/03, N/F DO CP, art. 69, NOS TERMOS SUPRACITADOS.

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Doc. VP 470.0349.2275.2948

179 - TJRJ. APELAÇÃO. ART. 155, CAPUT, DO C.P. CRIME DE FURTO SIMPLES. RECURSO DEFENSIVO, PUGNANDO: 1) A ABSOLVIÇÃO, ADUZINDO TRATAR-SE A HIPÓTESE DOS AUTOS DE CRIME IMPOSSÍVEL, NOS TERMOS DO CODIGO PENAL, art. 17, POR SUPOSTA INEFICÁCIA ABSOLUTA DO MEIO EMPREGADO PARA A SUBTRAÇÃO, SOB O ARGUMENTO DE ESTAR O ACUSADO, SOB CONSTANTE VIGILÂNCIA, POR MEIO DE CÂMERAS DE MONITORAMENTO E DOS SEGURANÇAS DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL FURTADO. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA: 2) O RECONHECIMENTO DO CRIME NA MODALIDADE TENTADA, COM A REDUÇÃO DA PENA NA FRAÇÃO MÁXIMA DE 2/3 (DOIS TERÇOS).

CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.

Recurso de apelação, interposto pelo réu, Leonardo Vieira de Lisbôa, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença que o condenou pela prática delituosa capitulada no CP, art. 155, caput, aplicando-lhe as penas definitivas de 01 (um) ano de reclusão, em regime de cumprimento inicial aberto e pagamento de 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo legal, sendo deferida a gratuidade de justiça. Nos moldes do art. 44, do C.P. a pena privativa de liberdade foi substituída por uma sanção restritiva de direitos, consistente em prestação de serviço à comunidade ou entidade pública por igual tempo da reprimenda. ... ()

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Doc. VP 692.8679.4108.1024

180 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINARES QUE SE REJEITAM. PROVA FIRME DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DO CRIME DE TRÁFICO. VALIDADE DO DEPOIMENTO DOS POLICIAIS QUE REALIZARAM A PRISÃO. SÚMULA 70/TJRJ. NÃO COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO ASSOCIATIVO ESTÁVEL COM DIVISÃO DE TAREFAS INERENTE À CONDUTA DO art. 35, DA LD. DOSIMETRIA QUE MERECE PONTUAL AJUSTE. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DO §4º, DO ART. 33, DA LD, COM OS SEUS CONSECTÁRIOS. 1.

Preliminar. 1.1. Busca pessoal. Não há que se acolher a arguição relativa à nulidade da prova diante da inexistência de indícios anteriores que indiquem a prática de conduta criminosa pelo réu, a legitimar a abordagem policial. Na espécie, verifica-se que configuraram-se as fundadas razões exigidas pela lei processual, tendo em conta que os policiais militares após denúncia anônima fornecendo as características do réu, ao chegarem no local, o abordaram, ocasião em que ele se mostrou nervoso, sendo certo que nada foi encontrado em seu poder, após o que chegaram os seus familiares, que ao serem informados acerca da denúncia, autorizaram a entrada dos agentes na residência, onde foi encontrada a droga, o que se mostra perfeitamente suficiente para legitimar a busca pessoal realizada, o que decerto autoriza a fundada suspeita da prática de crime, a constituir hipótese excepcional justificada nos termos do CPP, art. 244, caput. Portanto, a busca pessoal é legítima e as demais provas obtidas em decorrência dela constituem provas lícitas. Precedentes. 1.2. Nesse cenário, não há no processo penal impedimento quanto à instrumentalidade da denúncia anônima a serviço da deflagração de diligências policiais com objetivo de apurar infrações penais de modo a dar um mínimo de suporte probatório para uma possível ação penal. Pelo contrário, quando receberem qualquer informação da existência de crime, os policiais têm o dever de diligenciar no sentido de confirmar aquela informação recebida, assim agindo no legítimo cumprimento do seu dever funcional, como efetivamente ocorreu na espécie. 1.3. Busca domiciliar. De igual modo, a alegação de nulidade das provas em razão da violação do domicílio não merece acolhimento. Deveras, consoante já salientado, familiares do réu autorizaram o ingresso dos policiais na residência, o que foi inclusive confirmado pelo seu irmão ao ser ouvido unicamente em sede policial. Diante desse quadro, não há se falar em ilegalidade, ante a existência de elementos concretos que apontavam para o caso de flagrante delito, evidenciando a justa causa na adoção da medida, e, por consequência, a entrada no domicílio sem o mandado judicial. Precedentes. 1.4. É cediço que o alerta sobre o direito ao silêncio é garantido constitucionalmente ao preso e ao acusado de uma prática delitiva. Na espécie, contudo, além da ausência de informação acerca desse direito ao réu apenas nulidade relativa, por depender de efetiva comprovação, o que, no caso, não ocorreu, verifica-se que a procedência da denúncia não foi lastreada unicamente em sua confissão informal, mas sim em todo acervo probatório constante dos autos, notadamente nos depoimentos dos agentes da lei. 2. No mérito, extrai-se dos autos que o acusado foi preso em flagrante, na posse de 66g de cocaína, embalados em 83 micro tubos plásticos. Consta ainda que, Policiais Militares, após receberem informação de que um indivíduo estaria traficando em determinada localidade, ao se dirigirem para lá, lograram localizar o denunciado que, ato contínuo, conduziu os agentes da lei para a sua residência, local onde, após ser franqueada a entrada dos militares, foi encontrada a droga. 3. Materialidade e autoria ao menos do crime de tráfico de entorpecentes devidamente comprovada, por meio dos depoimentos colhidos em sede inquisitorial e em juízo. À míngua de prova em contrário acerca de sua idoneidade, os depoimentos dos agentes públicos merecem prestígio, a teor do verbete 70 da Súmula desta Corte. 4. A orientação jurisprudencial firmada nas Cortes Superiores, e neste TJRJ, é pacífica no sentido de que o tráfico de drogas é crime de ação múltipla, e, como tal, a prática de um dos verbos contidos na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, já é suficiente para a consumação da infração, sendo, pois, prescindível a realização de atos de venda do entorpecente. Precedentes. 5. Nada há nos autos a comprovar o vínculo de estabilidade e permanência necessário à configuração do delito associativo, na medida em que a carência probatória não pode ser suprida com admissões informais, sem a leitura das garantias constitucionais. Assim, diante da ausência de provas robustas a apontar a conduta de associação para o tráfico praticada pelo apelante, incide, in casu, os princípios do in dubio pro reo e favor rei, impondo-se a absolvição do recorrente em relação a essa imputação. 6. Dosimetria. Pena-base estabelecida no mínimo legal, sem alterações na fase intermediária. Com efeito, não há impeditivo para a incidência da causa de diminuição do Lei 11.343/2006, art. 33, §4º, que ora se aplica em seu patamar máximo (2/3). 7. Em face da resolução 5/2012, editada pelo Senado Federal para suspender a execução da expressão vedada a conversão em penas restritivas de direitos, contida no §4º da Lei 11.343/06, art. 33, preenchidos os requisitos do CP, art. 44, forçosa a substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, à livre escolha do juízo da execução. 8. Regime aberto que se revela o mais compatível, tendo em vista, sobretudo, os termos dos arts. 33, §3º e 44, III, do CP, ambos a estabelecer critério que remete à análise das circunstâncias judiciais. Precedentes do STJ. Parcial provimento do defensivo.... ()

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Doc. VP 867.9575.1101.4357

181 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ECA. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS DELITOS DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA OU ATIPICIDADE DA CONDUTA COM BASE NO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DE AMBOS OS ATOS INFRACIONAIS COMPROVADAS ABRANDAMENTO DA MEDIDA PARA SEMILIBERDADE. 1)

Emerge firme da prova judicial que policiais militares receberam a informação de que havia um homem praticando o tráfico ilícito de entorpecentes na Rua Antônio Manoel de Paula, no bairro Farol. No local, os agentes encontraram o representado parado na calçada, próximo ao imóvel 96, aparentando um certo volume na cintura. Ato contínuo, realizada a abordagem, em revista pessoal os agentes apreenderam com o adolescente em sua cintura 168,5g de Cloridrato de Cocaína, acondicionado em 383 embalagens plásticas, bem como a quantia de R$ 70,00 em espécie. Consta ainda que o adolescente fazia parte da facção criminosa Comando Vermelho, atuando como vapor e que vendia drogas na comunidade, cobrando R$20,00 por unidade da droga comercializada. 2) Comprovadas a materialidade do ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas, através do respectivo laudo técnico, e a autoria, pela palavra de testemunhas idôneas, inarredável a responsabilização do autor pelo tráfico. É cediço que a validade do depoimento policial como meio de prova e sua suficiência para o embasamento da procedência da representação já se encontram assentadas na jurisprudência, conforme se extrai do teor do verbete 70 da Súmula desta Corte. 3) A jurisprudência firmada nas Cortes Superiores, e neste TJRJ, é pacífica no sentido de que o tráfico de drogas se trata de um ato infracional análogo a um crime de ação múltipla, e, como tal, a prática de um dos verbos contidos na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, já é suficiente para a consumação da infração, sendo, pois, prescindível a realização de atos de venda do entorpecente. Precedentes. 4) Por outro lado, o vínculo estável do adolescente com a organização criminosa denominada Comando Vermelho restou evidenciado pelos depoimentos dos policiais militares responsáveis pela apreensão do adolescente assim como pela própria confissão do jovem infrator em sede policial, o qual relatou que fazia parte da aludida facção criminosa Comando Vermelho e comercializa drogas há três anos, somando-se às 383 unidades das drogas apreendidas, além das circunstâncias da apreensão em flagrante, tudo a denotar que o adolescente de fato é envolvido com a aludida malta e associado aos demais traficantes, com nítida divisão de tarefas. 5) Descabe a aplicação do princípio da insignificância ao ato infracional análogo ao delito de tráfico, pretendido pela Defesa, independentemente da quantidade de droga apreendida, por se cuidar de crime de perigo abstrato, tendo por objetos jurídicos tutelados pela norma a segurança pública e a paz social, nos termos da remansosa Jurisprudência da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal e de ambas as Turmas do STJ. Precedentes. 6) Medida Socioeducativa: A MSE de semiliberdade se mostra como a mais adequada à espécie ao representado, e se justifica na nítida necessidade de manter o jovem infrator protegido e distante do pernicioso universo do narcotráfico, mostrando-lhe caminho para melhor sedimentar seu futuro, encontrando a hipótese dos autos perfeito encaixe no ECA, art. 120, já que a ameaça produzida pelo tráfico transcende o plano pessoal, atingindo, em última análise, de forma frontal, a própria sociedade. Parcial provimento do recurso.... ()

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Doc. VP 171.2420.5007.2900

182 - STJ. Habeas corpus. Homicídio. Tribunal do Júri. Desaforamento indeferido pelo tribunal a quo. CPP, art. 427. Excepcionalidade da medida. Dúvida acerca da imparcialidade dos jurados. Inexistência. Insuficiência da notoriedade da vítima para presumir o comprometimento dos jurados. Comoção social natural para a hipótese. Ameaça às testemunhas defensivas. Ausência de demonstração. Ordem pública preservada. Opinião do Juiz de primeiro grau. Relevância. Inexistência de flagrante ilegalidade. Ordem denegada.

«1. Em matéria penal, é certo que a competência deve ser estabelecida nos termos do CPP, art. 70 - Código de Processo Penal - CPP, sendo o local da consumação do delito, via de regra, o competente para o processamento e julgamento do feito. Entretanto, nos processos constitucionalmente atribuídos ao julgamento pelo Tribunal do Júri, o CPP, art. 427 prevê, excepcionalmente, a possibilidade de alteração da competência inicialmente fixada em razão do lugar da infração, sendo permitido o desaforamento do feito em apenas três hipóteses, quais sejam: interesse da ordem pública; dúvida sobre a imparcialidade do júri; ou dúvida sobre a segurança pessoal do acusado. ... ()

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Doc. VP 211.2171.2572.5360

183 - STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Homicídios qualificados consumado e tentado. Posse irregular de arma de fogo. Ofensa ao princípio da colegialidade não configurada. Alegação de legítima defesa. Incursão probatória. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Necessidade de garantia da ordem pública e aplicação da Lei penal. Periculosidade do agravante evidenciada pelo modus operandi. Evasão do distrito da culpa. Medidas cautelares diversas. Inaplicabilidade. Agravo desprovido.

1 - Quanto à alegação de ofensa ao Princípio do Colegiado no julgamento do presente recurso em habeas corpus, cumpre observar que «a prolação de decisão monocrática pelo ministro relator está autorizada não apenas pelo RISTJ, mas também pelo Código de Processo Civil. Nada obstante, como é cediço, os temas decididos monocraticamente sempre poderão ser levados ao colegiado, por meio do controle recursal, o qual foi efetivamente utilizado no caso dos autos, com a interposição do presente agravo regimental.» (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 12/12/2017, DJe 18/12/2017). ... ()

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Doc. VP 220.9290.1485.5384

184 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Penal e processual penal. Furto qualificado na forma tentada. Trancamento da ação penal. Aplicação do princípio da insignificância. Inviabilidade. Especial reprovabilidade da conduta. Pleito de afastamento de qualificadora, sob o argumento de ausência de exame pericial. Inovação recursal. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.

1 - A aplicabilidade do princípio da insignificância deve observar as peculiaridades do caso concreto, de forma a aferir o potencial grau de reprovabilidade da conduta, buscando identificar a necessidade ou não da utilização do direito penal como resposta estatal. No caso, o Agravante, reincidente específico, foi denunciado pela suposta prática do crime de tentativa de furto de produtos de limpeza, cometido durante o repouso noturno e mediante escalada, circunstâncias que demonstram a maior reprovabilidade da conduta e afastam a aplicação do princípio da insignificância. ... ()

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Doc. VP 327.3845.0248.7993

185 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ACUSADA CONDENADA PELO CRIME Da Lei 11.343/06, art. 33. CONCESSÃO NA SENTENÇA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. PROVA FIRME DA AUTORIA INVIABIALIZANDO A ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. VALIDADE DO DEPOIMENTO DOS POLICIAIS CIVIS. SÚMULA 70/TJRJ. 1)

Emerge firme da prova judicial que policiais civis após receberem informações da inteligência, realizaram ação estratégica e se deslocaram até o local dos fatos com informações sobre as características da acusada, e do corréu, de que realizariam entregas de drogas. Assim, os agentes observaram a acusada se aproximando de um veículo, momento em que realizaram a abordagem, tendo o indivíduo do mencionado veículo se evadido do local. Após revista pessoal, localizaram na posse da acusada parte da droga apreendida, que estava acondicionada em diversos invólucros utilizados no comércio de entorpecentes. Ato contínuo, chegou ao local o corréu que se apresentou como namorado de Nicolly, informando que o restante do material estava armazenado na residência do casal, para onde se deslocaram. Ato contínuo, o corréu franqueou a entrada aos policiais e entregou o restante das drogas, apresentada na forma de um tablete grande de maconha e cinquenta sacolés pequenos de maconha, tratando-se de 700,0g de Canabis Sativa L. 2) Comprovada a materialidade do crime de tráfico, por meio do auto de apreensão e do respectivo laudo técnico, e a autoria, pela incriminação de testemunhas idôneas das circunstâncias da prisão em flagrante, inarredável a responsabilização da autora pelo delito de tráfico de drogas. É cediço que a validade do depoimento dos agentes penitenciários como meio de prova e sua suficiência para o embasamento da condenação já se encontram assentadas na jurisprudência, conforme se extrai do teor do verbete 70 da Súmula desta Corte. Somente se mostra razoável desacreditar tal prova quando contraditória, inverossímil, dissonante com os demais elementos dos autos ou quando pairarem dúvidas concretas acerca da idoneidade e imparcialidade dos depoentes - o que não se vislumbra no caso em apreço. 3) A orientação jurisprudencial firmada nas Cortes Superiores, e neste TJRJ, é pacífica no sentido de que o tráfico de drogas é crime de ação múltipla, e, como tal, a prática de um dos verbos contidos na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, já é suficiente para a consumação da infração, sendo, pois, prescindível a realização de atos de venda do entorpecente. Precedentes. 4) Dosimetria. 4.1) Pena-base estabelecida no mínimo legal e que não merece qualquer reparo. 4.2) Na fase intermediária, à míngua de circunstâncias agravantes ou atenuantes, a pena não sofreu alterações. 4.3) Na terceira etapa, foi concedido na sentença à acusada o tráfico privilegiado, aplicando-se a fração máxima, razão pela qual a pena da ré acomodou-se em 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, mais 166 dias-multa. 5) O regime prisional aberto também deve ser mantido, nos termos do art. 33, §2º, c, do CP, bem como a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, eis que estabelecida em conformidade com o disposto no art. 44 e seguintes do CP. Desprovimento do recurso.... ()

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Doc. VP 203.4750.0000.2000

186 - STJ. Conflito negativo de competência entre juízos estaduais. Inquérito policial. Estelionato. Pagamento por meio de depósito em dinheiro. Inexistência de comprovante de depósito. Ausência de indicação de conta corrente da vítima. Consumação quando o valor entra na conta corrente indicada pelo agente delituoso.

«1 - O presente conflito negativo de competência deve ser conhecido, por se tratar de incidente instaurado entre juízos vinculados a Tribunais distintos, nos termos da CF/88, art. 105, I «d - CF/88. ... ()

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Doc. VP 689.2713.7168.5834

187 - TJRJ. Apelação. Imputação das condutas tipificadas nos arts. 33 e 35, ambos c/c art. 40, IV, todos da Lei 11.343/06, na forma do CP, art. 69. Sentença que julgou procedente a pretensão acusatória. Irresignação das Defesas.

Mérito. Autoria e materialidade comprovadas através das provas carreadas aos autos. Registro de Ocorrência. Auto de Prisão em Flagrante. Laudo de exame prévio e definitivo de entorpecentes. Laudo de exame de arma de fogo e munições. Prova oral produzida em juízo sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Depoimento dos policiais militares corroboradas pela prova acostadas aos autos, suficientes para ensejar o decreto condenatório. Tema devidamente apreciado e fundamentado na sentença. Atendimento aos pressupostos da nova redação a súmula 70 deste Tribunal de Justiça. Tráfico de drogas. Crime de ação múltipla. Prática de qualquer um dos verbos contidos no art. 33, caput, que se revela como suficiente para a consumação da infração, sendo prescindível a realização de atos de venda do entorpecente. Autoria e materialidade (cont.). Crime de associação para o tráfico. Prova oral produzida em Juízo e laudo de exame de entorpecentes que trazem detalhes da infração. Apelantes flagrados em posse de diversidade de material entorpecente, rádio transmissor, arma de fogo e munições. Local da prisão-captura sabidamente dominado por facção criminosa denominada ¿ADA¿. Elementos comprobatórios de associação criminosa, estável, praticada pelos recorrentes. Manutenção dos decretos condenatórios que se impõe. Dosimetria. Crítica. Apelantes Josué, Gláucio e Luís Filipe. Lei 11.343/06, art. 33, caput. 1ª Fase. Pena-base fixada no mínimo legal. 2ª Fase. Incidência da circunstância agravante da reincidência. 3ª Fase. Aplicação da causa de aumento de pena prevista na Lei 11.343/06, art. 40, IV. Aplicação da fração de 1/6 (um sexto). Lei 11.343/06, art. 35. 1ª Fase. Pena-base fixada no mínimo legal. 2ª Fase. Incidência da circunstância agravante da reincidência. Compensação com a atenuante da confissão em relação ao réu Josué. 3ª Fase. Aplicação da causa de aumento de pena prevista na Lei 11.343/06, art. 40, IV. Aplicação da fração de 1/6 (um sexto). Critério do cúmulo material de penas. Reprimenda penal definitiva estabelecida em 10 (dez) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 1.632 (mil seiscentos e trinta e dois) dias-multa, à razão mínima unitária para os acusados Gláucio e Luís Felipe e 10 (dez) anos, 03 (três) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 1.496 (mil quatrocentos e noventa e seis) dias-multa, à razão mínima unitária para o acusado Josué. Manutenção. Não cabimento da substituição da pena por restritivas de direitos e sursis. Ausência dos requisitos previstos nos arts. 44 e 77, ambos do CP. Apelante Luiz Fernando. Lei 11.343/06, art. 33, caput. 1ª Fase. Pena-base fixada no mínimo legal. 2ª Fase. Reconhecimento, de ofício, da atenuante da confissão. Intelecto da Súmula 231 do e. STJ. Pena-base convertida em intermediária. 3ª Fase. Aplicação da causa de aumento de pena prevista na Lei 11.343/06, art. 40, IV. Aplicação da fração de 1/6 (um sexto). Lei 11.343/06, art. 35. 1ª Fase. Pena-base fixada no mínimo legal. 2ª Fase. Reconhecimento, de ofício, da atenuante da confissão. Intelecto da Súmula 231 do e. STJ. Pena-base convertida em intermediária. Pena-base convertida em intermediária. 3ª Fase. Aplicação da causa de aumento de pena prevista na Lei 11.343/06, art. 40, IV. Aplicação da fração de 1/6 (um sexto). Critério do cúmulo material de penas. Reprimenda penal definitiva estabelecida em 9 (nove) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e pagamento de 1.339 (mil trezentos e noventa e nove) dias-multa, em regime inicialmente fechado, tal como fixado em sentença. Não cabimento da substituição da pena por restritivas de direitos e sursis. Ausência dos requisitos previstos nos arts. 44 e 77, ambos do CP. Prequestionamento. Ausência de contrariedade ou negativa de vigência a qualquer dispositivo constitucional ou infraconstitucional. Desprovimento dos apelos defensivos. Reconhecimento, de ofício, da atenuante da confissão em relação ao acusado Luiz Fernando da Silva Lemos, sem reflexo na pena definita fixada na sentença.

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Doc. VP 410.1350.0433.8017

188 - TJRJ. Apelação Criminal Imputação das condutas tipificadas nos arts. 33 e 35 c/c art. 40, IV, todos da Lei 11.343/06, na forma do CP, art. 69. Sentença que julgou procedente a pretensão acusatória. Irresignação das Defesas.

Preliminar. Nulidade da busca pessoal. Razões recursais desconexas com os fatos narrados pelos policiais militares responsáveis pelas prisões em flagrante. Denunciados capturados após trocas de tiros na Comunidade São Leopoldo, em posse de quantidade considerável e variada de materiais entorpecentes, além de outros apetrechos típicos do tráfico de drogas. Rejeição. Mérito. Autoria e materialidade comprovadas através das provas carreadas aos autos. Depoimentos prestados por Policiais Militares que são suficientes para ensejar o decreto condenatório. Inteligência da Súmula . 70 deste E. Tribunal de Justiça. Prova oral que, outrossim, foi corroborada pelo auto de prisão em flagrante, auto de apreensão e laudo de exame de entorpecente. Tráfico de drogas. Crime de ação múltipla. Prática de qualquer um dos verbos contidos no art. 33, caput, é suficiente para a consumação da infração, sendo prescindível a realização de atos de venda do entorpecente. Autoria e materialidade (cont.). Crime de associação para o tráfico. Prova oral produzida em Juízo e laudo de exame de entorpecentes que trazem detalhes da infração. Apelantes flagrados em posse de diversidade de material entorpecente, rádio transmissor, arma de fogo, munições e artefato explosivo em local sabidamente dominado por facção criminosa denominada ¿Terceiro Comando Puro¿. Manutenção dos decretos condenatórios que se impõe. Dosimetria. Crítica. 1º Réu. Lei 11.343/06, art. 33, caput. 1ª Fase. Pena-base fixada acima no mínimo legal. Circunstâncias judiciais desfavoráveis verificadas pelo juízo a quo. Discricionaridade do julgador. Aplicação da fração de 3/6 (três sextos). 2ª Fase. Aplicação da atenuante prevista no CP, art. 65, I. Redução da fração de 1/6 (um sexto). 3ª Fase. Aplicação da causa de aumento de pena prevista na Lei 11.343/06, art. 40, IV. Aplicação da fração de 1/6 (um sexto). Lei 11.343/06, art. 35. 1ª Fase. Pena-base fixada acima no mínimo legal. Circunstâncias judiciais desfavoráveis verificadas pelo juízo a quo. Discricionaridade do julgador. Aplicação da fração de 3/6 (três sextos). 2ª Fase. Aplicação da atenuante prevista no CP, art. 65, I. Redução da fração de 1/6 (um sexto). 3ª Fase. Aplicação da causa de aumento de pena prevista na Lei 11.343/06, art. 40, IV. Aplicação da fração de 1/6 (um sexto). 2º Réu. Lei 11.343/06, art. 33, caput. 1ª Fase. Pena-base fixada acima no mínimo legal. Circunstâncias judiciais desfavoráveis verificadas pelo juízo a quo. Discricionaridade do julgador. Aplicação da fração de 3/6 (três sextos). 2ª Fase. Conversão da pena-base em intermediária. 3ª Fase. Aplicação da causa de aumento de pena prevista na Lei 11.343/06, art. 40, IV. Aplicação da fração de 1/6 (um sexto). Lei 11.343/06, art. 35. 1ª Fase. Pena-base fixada acima no mínimo legal. Circunstâncias judiciais desfavoráveis verificadas pelo juízo a quo. Discricionaridade do julgador. Aplicação da fração de 3/6 (três sextos). 2ª Fase. Conversão da pena-base em intermediária. 3ª Fase. Aplicação da causa de aumento de pena prevista na Lei 11.343/06, art. 40, IV. Aplicação da fração de 1/6 (um sexto). Cúmulo material de penas. Reprimenda penal definitiva estabelecida em 11 (onze) anos e 08 (oito) meses de reclusão e pagamento de 1.749 (mil, setecentos e quarenta e nove) dias-multa, em regime incialmente, em regime incialmente fechado para o 1º réu. Pena de 14 (quatorze) anos de reclusão e pagamento de 2.100 (dois mil e cem) dias-multa, em regime inicialmente fechado para o 2º réu, como fixado em sentença. Não cabimento da substituição da pena por restritivas de direitos e sursis. Ausência dos requisitos previstos nos arts. 44 e 77, ambos do CP. Prequestionamento. Ausência de contrariedade ou negativa de vigência a qualquer dispositivo constitucional ou infraconstitucional. Rejeição da preliminar. Desprovimento dos apelos defensivos.

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Doc. VP 990.8887.8327.8821

189 - TJRJ. Apelação Criminal. Imputação das condutas tipificadas no art. 33, caput, e art. 35, ambos c/c art. 40, IV e VI, todos da Lei 11.343/06, na forma do CP, art. 69. Sentença que julgou procedente a pretensão acusatória. Irresignação das Defesas.

Preliminar (1) ¿ 2º Apelante, Rafael. Quebra de cadeia de custódia da prova. Instituto previsto no CPP, art. 158-A Laudo de exame de entorpecentes. Inexistência de mácula que pudesse comprometer a idoneidade do elemento recebido. Ausência de lacre que, por si só, não determina a imprestabilidade da prova. Acervo amealhado do qual não se extrai qualquer indício de que a conduta dos agentes tenha viciado a prova. Rejeição. Preliminar (2) ¿ Ambos os Apelantes. Nulidade da busca pessoal. Agentes que se dirigiram ao local, em decorrência de denúncia de populares informando onde estariam possíveis autores de triplo homicídio. Recorrentes que ao avistarem a patrulha policial, tentaram empreender fuga. Fundadas suspeitas que se tem como configuradas. Jurisprudência da Corte Superior. Rejeição. Mérito. Teses defensivas coincidentes. Autoria e materialidade comprovadas através das provas carreadas aos autos. Registro de ocorrência, prisão em flagrante dos réus, laudos de exame pericial do material apreendido. Denunciados capturados em local de notória traficância. Rejeição. Depoimento dos policiais militares que foram corroboradas, pela prova acostadas aos autos, e que são suficientes para ensejar o decreto condenatório. Tema devidamente apreciado e fundamentado na sentença. Atendimento aos pressupostos da nova redação da súmula 70 deste Tribunal de Justiça. Tráfico de drogas. Crime de ação múltipla. Prática de qualquer um dos verbos contidos no art. 33, caput, é suficiente para a consumação da infração, sendo prescindível flagrante na realização de atos de venda do entorpecente. Tese recursal que se afasta. Autoria e materialidade (cont.). Crime de associação para o tráfico. Prova dos autos. Apelantes flagrados em posse de quantidade considerável e variável de material entorpecente, além de rádio transmissor, arma de fogo e munições. Prisão-captura em local sabidamente dominado por facção criminosa denominada ¿Comando Vermelho¿. Inviabilidade de não integração dos réus à referida ORCRIM. Manutenção dos decretos condenatórios que se impõe. Dosimetria. Crítica. Jaqueson Carlos Feliciano Art. 33, caput, e do art. 35, ambos c/c Lei 11.343/2006, art. 40, IV e VI. Análise dos delitos em conjunto. Tráfico e associação. 1ª Fase. Pena-base. Fixação acima do mínimo legal. Circunstância judicial desfavorável. Lei 11.343/06, art. 42. Discricionariedade. Manutenção. 2ª Fase. Incidência da circunstância agravante da reincidência. 3ª Fase. Aplicação das causas de aumento de pena previstas no art. 40, IV e VI da Lei 11.343/06. Emprego de arma de fogo. Envolvimento do adolescente infrator K. A. S. nos delitos. Aplicação da fração de 1/5 (um quinto). Prestígio. Pena definitiva fixada em 8 (oito) anos de reclusão e 800 dias-multa para o crime da Lei 11.343/06, art. 33, caput e em 4 (quatro) anos, 9 (nove) meses e 18 (dezoito) dias de reclusão e 1116 dias-multa.para o crime do art. 35 da lei de tóxicos. Critério do cúmulo material de penas. Reprimenda penal definitiva estabelecida em 12 (doze) anos, 9 (nove) meses e 18 (dezoito) dias de reclusão e 1916 dias-multa, no menor valor legal. Rafael Xavier de Moraes Art. 33, caput, e do art. 35, ambos c/c Lei 11.343/2006, art. 40, IV e VI. Análise dos delitos em conjunto. Tráfico e associação. 1ª Fase. Pena-base. Fixação acima do mínimo legal. Circunstância judicial desfavorável. Lei 11.343/06, art. 42. Discricionariedade. Manutenção. 2ª Fase. Incidência da circunstância agravante da reincidência. Alegação de não recepção pela CF/88. Argumentação que não se sustenta. Tese já apreciada pelo e. STF, em sede de repetitivos, através do Tema 114. Rejeição. 3ª Fase. Aplicação das causas de aumento de pena previstas no art. 40, IV e VI da Lei 11.343/06. Emprego de armas de fogo. Envolvimento do adolescente infrator K. A. S. nos delitos. Aplicação da fração de 1/5 (um quinto). Prestígio. Pena definitiva fixada em 8 (oito) anos de reclusão e 800 dias-multa para o crime da Lei 11.343/06, art. 33, caput e em 4 (quatro) anos, 9 (nove) meses e 18 (dezoito) dias de reclusão e 1116 dias-multa pelo crime do art. 35 da lei de tóxicos. Critério do cúmulo material de penas. Reprimenda penal definitiva estabelecida em 12 (doze) anos, 9 (nove) meses e 18 (dezoito) dias de reclusão e 1916 dias-multa, no menor valor legal. Regime inicial de cumprimento de pena. Quantum da pena. Regime fechado, na forma do art. 33, § 2º, `a¿, do CP, incidência a ambos os apelantes. Não cabimento da substituição de pena e do sursis. Ausência dos requisitos objetivos previstos no art. 44, I e no art. 77, caput, ambos do CP. Tese defensiva. Afastamento da pena de multa por ser o agente hipossuficiente. Defesa que não juntou aos autos comprovantes da hipossuficiência alegada. Condições financeiras que devem ser analisadas pelo Juiz da Execução. Rejeição. Prequestionamento agitado. Inadequação. Salvante juízo hierarquicamente superior, ou majoritário, em sentido contrário, se entende que, na fundamentação do presente voto foram abordados os temas agitados em sede recursal. Suplantação da pretendida discussão. Desprovimento dos recursos e manutenção da sentença impugnada.

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Doc. VP 241.0280.5199.8745

190 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tentativa de homicídios duplamente qualificado. Fragilidade de provas da autoria delitiva. Tema não arguido na decisão impugnada. Inovação. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Garantia da ordem pública. Modus operandi. Gravidade em concreto da conduta. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares diversas. Inadequação e insuficiência. Recurso parcialmente conhecido e, na extensão, não provido.

I - Caso em exame... ()

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Doc. VP 231.0021.0543.4698

191 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Operação « pasteur «. Corrupção ativa. Falsidade ideológica. Crimes autônomos. Não ocorrência de prescrição. Continuidade delitiva. Impossibilidade. Inversão do julgado demanda revolvimento fático probatório. Inviável pela via do recurso especial. Súmula 7/STJ. Denúncia. Requisitos preenchidos. Sentença e acórdão condenatórios. Prejudicada tese de inépcia da denúncia. Condenações fundamentadas. Pontos relevantes da controvérsia analisados pela corte a quo. Aplicação do princípio da consunção. Inovação recursal. Agravo regimental desprovido.

1 - Conforme destacado pelo Tribunal a quo, não se trata de crime único com vários exaurimentos, mas sim repetidos crimes entre 2005 até 2014, não havendo que se falar em prescrição dos crimes praticados após 6/5/2010, tampouco em afastamento da continuidade delitiva, ressaltando-se que a inversão do julgado demandaria revolvimento fático probatório, o que é inviável perante a via do Recurso Especial, conforme a Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 847.4033.3284.2349

192 - TJRJ. Habeas Corpus em que se pleiteou o relaxamento ou a revogação da prisão preventiva. Alegação de constrangimento ilegal consistente na prisão ilegal do paciente, bem como a ausência de fundamentação da prisão, bem como dos seus requisitos autorizadores. Liminar indeferida no Plantão Judiciário. Parecer da Procuradoria de Justiça pela denegação da ordem. 1. Paciente preso em flagrante 27/12/2024, acusado da prática, em tese, da conduta tipificada na Lei 10.826/2003, art. 16, caput, em razão de apreensão de arma de fogo, uma pistola Taurus PT 845, calibre .45 ACP e um carregador com 12 (doze) munições de mesmo calibre. 2. A defesa alega que a apreensão da arma de fogo ocorreu sem que houvesse mandado de busca e apreensão para o endereço em que o acusado foi preso em flagrante. Entretanto, segundo se colhe dos autos, embora o paciente não tenha sido encontrado nos endereços constantes da referida ordem judicial, durante a diligência, os policiais receberam a informação de que ele estaria com sua companheira, local onde ele foi efetivamente encontrado e cuja entrada foi franqueada. Verifica-se que o Magistrado salientou que o crime de porte de arma de fogo, é de natureza permanente, cuja consumação se protrai no tempo e, assim, havendo flagrante, a inviolabilidade do domicílio cede, e fica autorizada a entrada dos policiais na casa onde o crime encontra-se acontecendo, como ocorreu no presente caso. Contudo, a apuração das questões trazidas pela defesa demanda dilação probatória, incabível na estreita via do habeas corpus. Além disso, com o recebimento da denúncia e a instauração da ação penal, ficam sanadas eventuais irregularidades na fase do inquérito policial. 3. A necessidade da prisão cautelar foi satisfatoriamente demonstrada pelo Magistrado em primeira instância que melhor pôde observar o prejuízo que a liberdade do acusado poderia causar à ordem pública. O decreto prisional possui fundamentação exigida pela Constituição da República e pela legislação processual penal. 4. O paciente possui sete anotações em sua FAC, revelando sua predisposição para a prática de delitos. Segundo se extrai dos elementos coligidos nos autos, estão presentes os pressupostos legais autorizadores da custódia cautelar, não subsistindo qualquer violação ao princípio da presunção de inocência, não se mostrando suficientes, no caso concreto, outras medidas cautelares. 5. Também não se verifica ofensa ao princípio da homogeneidade, porquanto, diante das circunstâncias do caso concreto, seria precoce afirmar a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, bem como que ao paciente, ao final do processo, será aplicado regime menos gravoso. 6. Por fim, registre-se que a instrução foi encerrada, estando o feito em fase de alegações finais. 7. Não se vislumbra qualquer ilegalidade ou abuso de poder. 8. Ordem denegada.

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Doc. VP 595.1299.8178.5713

193 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ TRÁFICO DE ENTORPECEN-TES, CIRCUNSTANCIADO PELO ENVOLVI-MENTO DE ADOLESCENTE ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO ROSEIRA, COMARCA DE BARRA DO PIRAÍ ¿ IRRESIGNAÇÃO DE-FENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDE-NATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO ¿ IMPROCEDÊNCIA DA PRE-TENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA AL-CANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COM-PROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE O RECORRENTE FOI O SEU AUTOR, A PARTIR DA CONJUGAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE A CONCLUSÃO CONTIDA NOS LAU-DOS DE EXAME DE MATERIAIS ENTORPE-CENTES, E O TEOR DOS DEPOIMENTOS JU-DICIALMENTE PRESTADOS PELOS POLICI-AIS MILITARES, ANDRÉ LUIZ E WAGNER, DANDO CONTA DE HAVEREM RECEBIDO UM INFORME ANÔNIMO ACERCA DA REALIZA-ÇÃO DA ILÍCITA MERCANCIA PELO IMPLI-CADO NO BAIRRO DA ROSEIRA, PARA ONDE SE DIRIGIRAM E, A PARTIR DE UM PONTO ESTRATÉGICO, OBSERVARAM UMA MOVI-MENTAÇÃO SEMELHANTE AO DESENVOL-VIMENTO DE UMA TÍPICA TRANSAÇÃO ILÍ-CITA PELO IMPLICADO, E CONSUBSTANCI-ADA NA INTERAÇÃO COM UMA MULHER QUE LHE ENTREGOU ALGO, AO QUE ESTE, EM CONTRAPARTIDA, DESLOCOU-SE ATÉ UM TERRENO BALDIO, DE ONDE RETIROU UM OBJETO E, NA SEQUÊNCIA, EFETUOU A ENTREGA DO MESMO, SITUAÇÃO QUE SE REPETIU COM A CHEGADA DE OUTROS DOIS INDIVÍDUOS, O QUE LEVOU OS AGENTES A REALIZAREM A ABORDAGEM NO MOMENTO EM QUE O ORA APELANTE SE DIRIGIA AO LOCAL PARA BUSCAR OS ENTORPECENTES DESTINADOS AOS USUÁRIOS, SENDO CERTO QUE, A PARTIR DE BUSCAS DESENVOLVIDAS PELO LOCAL, LOGRARAM APREENDER O MATERIAL ILÍCITO, NARRATIVA QUE, ALI-ÁS, SE COADUNOU COM AQUELA JUDICI-ALMENTE DESENVOLVIDA POR RAPHAEL, QUE ADMITIU HAVER ADQUIRIDO SUBS-TÂNCIAS ILÍCITAS JUNTO AO RECORRENTE, PANORAMA QUE NÃO SE FRAGILIZA DIANTE DA DISPARIDADE EXISTENTE NA MANIFES-TAÇÃO DO ADOLESCENTE, R. DE O. B. QUE NÃO CONFIRMOU, SOB O CRIVO DO CON-TRADITÓRIO, O QUE DISSERA INICIALMEN-TE EM SEDE INQUISITORIAL, ACERCA DA COMPRA DO MATERIAL ENTORPECENTE, EM CENÁRIO QUE, MERCÊ DAS SUAS PRÓ-PRIAS CARACTERÍSTICAS INDIVIDUALIZA-DORAS, GEOGRÁFICAS E OPERACIONAIS, NOTADAMENTE EM SE CONSIDERANDO A QUANTIDADE E DIVERSIDADE DE ESTUPE-FACIENTES: 13,6G (TREZE GRAMAS E SEIS DECIGRAMAS) DE MACONHA, 19,8G (DEZE-NOVE GRAMAS E OITO DECIGRAMAS) DE COCAÍNA E 0,7G (SETE DECIGRAMAS) DE CRACK, SINALIZARAM, SEM QUALQUER DÚ-VIDA, TRATAR-SE DE EXERCÍCIO DA ILÍCI-TA TRAFICÂNCIA ¿ A DOSIMETRIA DESME-RECE REPAROS, MANTENDO-SE A PENA BA-SE NO SEU MÍNIMO LEGAL, QUAL SEJA, DE 05 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO E AO PA-GAMENTO DE 500 (QUINHENTOS) DIAS MUL-TA, ESTES FIXADOS EM SEU MÍNIMO VALOR LEGAL, PRESERVANDO-SE O ACRÉSCIMO, AO FINAL DA SEGUNDA ETAPA DE CALI-BRAGEM SANCIONATÓRIA, DA PROPORCI-ONAL EXASPERAÇÃO PELO MÍNIMO COEFI-CIENTE, DE 1/6 (UM SEXTO), POR FORÇA DA PRESENÇA DE UMA REINCIDÊNCIA SIMPLES, CONSTANTE DA F.A.C, PERFAZENDO-SE UMA SANÇÃO INTERMEDIÁRIA DE 05 (CINCO ANOS) ANOS E 10 (DEZ) MESES DE RECLU-SÃO E AO PAGAMENTO DE 583 (QUINHENTOS E OITENTA E TRÊS) DIAS MULTA, ESTES FI-XADOS EM SEU MÍNIMO VALOR LEGAL, PE-LA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA LEGAL ¿ NA DER-RADEIRA FASE DA CORRESPONDENTE ME-TRIFICAÇÃO, MANTÉM-SE, PORQUE COR-RETA, A PROPORCIONAL FRAÇÃO SENTEN-CIAL ADOTADA DE 1/6 (UM SEXTO) E CON-CERNENTE À MATERIALIZAÇÃO DA MAJO-RANTE AFETA AO ENVOLVIMENTO DE ADO-LESCENTES, CONSIDERADOS ADQUIRENTES DO MATERIAL ILÍCITO, ALCANÇANDO UMA PENA FINAL DE 06 (SEIS) ANOS, 09 (NOVE) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO, QUE SE TORNA DEFINITIVA PELA ININCI-DÊNCIA AO CASO CONCRETO DE QUAL-QUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA MODIFICA-DORA ¿ MANTÉM-SE O REGIME CARCERÁ-RIO FECHADO, EM SE TRATANDO DE APE-NADO REINCIDENTE ¿ DESPROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. VP 734.5639.3101.0411

194 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINARES QUE SE REJEITAM. PROVA FIRME DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. DOSIMETRIA QUE MERECE PONTUAL AJUSTE. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DO §4º, DO ART. 33, DA LD, COM OS SEUS CONSECTÁRIOS. 1.

Preliminares. 1.1. Violação de domicílio. Na espécie, policiais militares, em patrulhamento de rotina, visualizaram o acusado na companhia de diversos outros elementos, dentre eles as testemunhas arroladas pela acusação nestes autos e, antes de realizarem a abordagem, o réu logrou se evadir em uma moto. Na sequência e, após a abordagem das testemunhas com quem nada foi encontrado, ao realizarem buscas pelo local, os agentes da lei encontraram em um terreno próximo, 21 sacolés de cocaína. Ato contínuo, ao indagarem as testemunhas, elas afirmaram que a droga pertencia ao réu, informando, ainda, aos agentes, o endereço do mesmo. Diante da informação, os policiais se dirigiram para o local, momento em que o réu estava chegando de moto. Após a revista pessoal, os policiais encontraram determinada quantia em seu poder e, ao questioná-lo, ele levou os militares até o local onde estava o restante do entorpecente, qual seja, um terreno grande, utilizado como pasto ou fazenda, mas sem qualquer morador no local. Nesse cenário, não se encontra a hipótese albergada pela garantia constitucional insculpida no CF/88, art. 5º, XI. Precedentes. Não obstante, não se despreza a necessidade de existirem elementos, isto é, indícios de flagrante delito, para que seja permitida a busca pessoal em um indivíduo, em especial frente ao disposto no CF/88, art. 5º, X. Porém, não se pode olvidar que o tráfico de drogas, na modalidade ter em depósito, é delito de natureza permanente, o que decerto legitima a atuação policial, a fim de garantir a ordem, atraindo a incidência do CPP, art. 244. Por fim, não restou evidenciado nos autos que as testemunhas foram coagidas ao apontar o acusado como sendo o proprietário do entorpecente. 1.2. Direito ao silêncio. Nulidade por violação à garantia a não autoincriminação - os policiais não alertaram o acusado sobre o direito de permanecer em silêncio. É cediço que o alerta sobre o direito ao silêncio é garantido constitucionalmente ao preso e ao acusado de uma prática delitiva. Na espécie, contudo, além da ausência de informação acerca desse direito ao acusado gerar apenas a nulidade relativa, por depender de efetiva comprovação, o que, no caso, não ocorreu, a sua condenação restou escorada em todo acervo probatório constante dos autos, notadamente no depoimento das testemunhas em juízo, nos laudos periciais e nas circunstâncias da prisão. Ademais, quando da lavratura do auto de prisão em flagrante, o acusado foi alertado de seu direito ao silêncio, como se extrai do APF. 2. Extrai-se dos autos que, o apelante foi preso em flagrante, na posse de 65g de maconha, acondicionados em 45 embalagens de plástico transparente, além de 87g de cocaína, sendo que 35,2g estavam acondicionados em 51 embalagens plásticas transparentes e 51,8g, em forma de barra. 3. Materialidade e autoria do crime de tráfico de entorpecentes devidamente comprovadas, por meio do laudo acostado e dos depoimentos colhidos em sede inquisitorial e em juízo. À míngua de prova em contrário acerca de sua idoneidade, os depoimentos dos agentes públicos merecem prestígio, a teor do verbete 70 da Súmula desta Corte. 4. A orientação jurisprudencial firmada nas Cortes Superiores, e neste TJRJ, é pacífica no sentido de que o tráfico de drogas é crime de ação múltipla, e, como tal, a prática de um dos verbos contidos na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, já é suficiente para a consumação da infração, sendo, pois, prescindível a realização de atos de venda do entorpecente. Precedentes. 5. Dosimetria. 5.1. Pena-base. O juízo a quo majorou a pena-base do apelante em razão da maior potencialidade lesiva da cocaína, o que, de fato, se revela como elemento idôneo a justificar a exasperação da pena-base. Precedentes. Por seu turno, observa-se que é massiva a Jurisprudência do STJ, no sentido da possibilidade de aplicação da fração de 1/8, sobre o intervalo entre a pena mínima e máxima, estabelecido no preceito secundário do tipo penal incriminador, ou de 1/6 sobre a pena mínima, não sendo, portando, obrigatória a aplicação do patamar de 1/8 para cada fator desfavorável, como pretende a defesa do acusado. Precedentes. Assim, a fração de aumento de 1/6, para a elevação da pena-base do delito de tráfico revela-se adequada e proporcional, segundo os parâmetros indicados pela Jurisprudência do S.T.J. e por isso redimensiona-se a pena-base para 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, e 583 dias-multa.5.2. Fase intermediária. Na fase intermediária, ausentes circunstâncias agravantes, deve ser mantido o reconhecimento da circunstância atenuante da confissão espontânea, com o que diminui-se a sanção para 05 anos de reclusão, e 500 dias-multa. 5.3. Fase derradeira. Não há impeditivo para a incidência da causa de diminuição do Lei 11.343/2006, art. 33, §4º, que ora se aplica em seu patamar máximo (2/3), uma vez já ponderadas as circunstâncias desfavoráveis ao réu na primeira fase da dosimetria. Precedentes. 6. Em face da resolução 5/2012, editada pelo Senado Federal para suspender a execução da expressão vedada a conversão em penas restritivas de direitos, contida no §4º da Lei 11.343/06, art. 33, preenchidos os requisitos do CP, art. 44, forçosa a substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, à livre escolha do juízo da execução. Superada a vedação da Lei 11.343/2006, inexiste nos autos elementos a contraindicar a substituição da pena. 7. Regime aberto que se revela o mais compatível, tendo em vista, sobretudo, os termos dos arts. 33, §3º e 44, III, do CP, ambos a estabelecer critério que remete à análise das circunstâncias judiciais. Precedentes do STJ. Parcial provimento do defensivo.... ()

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Doc. VP 474.3619.6761.6326

195 - TJRJ. APELAÇÃO - TRÁFICO DE DROGAS PRIVILEGIADO - ART. 33, § 4º DA LEI 11.343/06 - SENTENÇA CONDENATÓRIA - PENAS DE 01 ANO E 08 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, E 166 DIAS-MULTA - SANÇÃO PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS - CREDIBILIDADE DO DEPOIMENTO DO POLICIAL MILITAR - SÚMULA 70 DO TJ/RJ - APREENSÃO DE

92g DE MACONHA ARMAZENADOS EM 51 EMBALAGENS -CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS QUE DEMONSTRAM QUE TODO O MATERIAL APREENDIDO SE DESTINARIA À VENDA - DOSIMETRIA DA PENA E REGIME IRREPARÁVEIS. ... ()

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Doc. VP 231.0021.0446.7402

196 - STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Suposto crime falimentar. Fraude a credores. Inovação recursal em agravo. Tese de reformatio in pejus. Tema não debatido na origem. Supressão de instância. Prescrição da pretensão punitiva. Pena máxima em abstrato de 6 anos de reclusão. Prazo prescricional de 12 anos. Caso concreto. Termo inicial. Data da consumação do delito. Delito cometido posteriormente à decretação de falência da empresa. Pleito de marco prescricional anterior ao delito. Impossibilidade fática. Súmula 182/STJ. Agravo desprovido.

I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. ... ()

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Doc. VP 260.6621.0357.6281

197 - TJRJ. Apelação. Imputação das condutas tipificadas nos arts. 33 e 35 c/c art. 40, III, todos da Lei 11.343/06. Sentença que julgou parcialmente procedente a pretensão acusatória. Penas de 03 (três) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 388 (trezentos e oitenta e oito) dias-multa, em regime inicialmente aberto. Substituição da pena corporal por restritivas de direitos. Irresignação de ambas as partes.

Nulidade da abordagem policial e busca pessoal. Denúncia no sentido de que indivíduo com as mesmas características físicas e de vestimenta do denunciado estava praticando atos de traficância na localidade. Justa causa para a atividade estatal que se verifica presente. Rejeição. Inobservância de preceitos constitucionais do réu. Direito de permanecer em silêncio quando da abordagem policial, não se autoincriminar e/ou de produzir prova contra si. Acusado que não prestou depoimento em sede policial ou judicial. Jurisprudência da Corte Superior brasileira. Eventuais irregularidades ocorridas no decorrer do inquérito policial não têm condão de contaminar a ação penal eventualmente intentada. Rejeição. Violação da cadeia de custódia. Alegação de irregularidades que devem ser sopesadas pelo juiz com todos os elementos produzidos na instrução a fim de aferir se a prova é confiável. Materiais apreendidos que foram prontamente encaminhados para a perícia e examinados no mesmo dia. Idoneidade do caminho percorrido pela prova desde sua apreensão até a perícia. Jurisprudência deste TJ e do E. STJ. Rejeição. Mérito. Autoria e materialidade comprovadas através das provas carreadas aos autos. Depoimentos prestados por Policiais Militares que são suficientes para ensejar o decreto condenatório. Inteligência da Súmula . 70 deste E. Tribunal de Justiça. Prova oral que, outrossim, foi corroborada pelo auto de prisão em flagrante, auto de apreensão e laudo de exame de entorpecente. O tráfico de drogas é crime de ação múltipla e a prática de um dos verbos contidos no art. 33, caput, se revela como suficiente para a consumação da infração, sendo prescindível a realização de atos de venda do entorpecente. Autoria e materialidade (cont.). Crime de associação para o tráfico. Prova oral produzida em Juízo e laudo de exame de entorpecentes que trazem detalhes da infração. Apelante flagrado em local sabidamente dominado pela facção criminosa ¿ADA¿ em posse de quantidade considerável de material entorpecente. Inviabilidade de se supor pudesse o réu, efetivamente, atuar na mercancia de entorpecentes sem vinculação à dita facção, que exercita poder paralelo ao do estado na localidade. Condenação do réu nos termos da denúncia que se impõe, consoante pretensão recursal do MP. Sanção. Crítica. Lei 11.343/06, art. 33. 1ª Fase. Pena-base fixada no mínimo legal. 2ª Fase. Reconhecimento da incidência da atenuante de confissão. Comando inserido no julgamento do RESP 1.972.098/SC. Nova interpretação que se dá à Súmula 545. Atenuante que incide mesmo quando não utilizada como fundamento para a condenação. Quantum da pena que não se modifica em razão do verbete sumular 231, do E. STJ. 3ª Fase. Manutenção da causa de aumento de pena prevista no CP, art. 40, III. Afastamento da causa de diminuição prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, §4º, por incompatibilidade com o crime de associação para o tráfico de drogas. Lei 11.343/06, art. 35. 1ª Fase. Pena-base fixada no mínimo legal. 2ª Fase. Reconhecimento da incidência da atenuante de confissão, em razão do recente e paradigmático julgamento do RESP 1.972.098/SC. Nova interpretação ao comando da Súmula 545. Incidência da referida atenuante mesmo quando não utilizada como fundamento para a condenação. Quantum da pena que não se modifica em razão do verbete sumular 231, do E. STJ. 3ª Fase. Aplicação da causa de aumento de pena prevista no CP, art. 40, III. Critério do cúmulo material de penas. Reprimenda penal definitiva estabelecida em 09 (nove) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 1.399 (mil, trezentos e noventa e novo) dias-multa, em regime inicialmente fechado, consoante art. 33, §2º, ¿a¿, do CP. Não cabimento da substituição da pena por restritivas de direitos e sursis. Ausência dos requisitos objetivos previstos nos arts. 44 e 77, ambos do CP. Prequestionamento. Ausência de contrariedade ou negativa de vigência a qualquer dispositivo constitucional ou infraconstitucional. Rejeição das preliminares. Desprovimento do apelo defensivo e acolhimento da tese recursal do MP.

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Doc. VP 195.9240.2012.2200

198 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio consumado qualificado. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. Periculosidade do agente. Modus operandi. Intimidação de testemunhas. Motivação idônea. Inovação em sede recursal. Não ocorrência. Recurso não provido.

«1 - Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do CPP, art. 312, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. ... ()

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Doc. VP 231.0021.0114.1401

199 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Penal. Dosimetria. Estupro de vulnerável. Pena-base. Circunstâncias e consequências do crime. Fundamentação idônea. Ausência de ilegalidade. Ordem denegada. Agravo desprovido.

1 - As circunstâncias da infração podem ser compreendidas como os pormenores do fato delitivo, acessórios ou acidentais, não inerentes ao tipo penal, sendo, na análise das circunstâncias do crime, imperioso ao julgador apreciar, com base em fatos concretos, o lugar do crime, o tempo de sua duração, a atitude assumida pelo agente no decorrer da consumação da infração penal, a mecânica delitiva empregada, entre outros elementos indicativos de uma maior censurabilidade da conduta. Por sua vez, as consequências a serem consideradas para a fixação da reprimenda básica acima do mínimo legal devem ser anormais à espécie, extrapolando o resultado típico esperado da conduta, espelhando, por conseguinte, a extensão do dano produzido pela prática criminosa, pela sua repercussão para a própria vítima ou para a comunidade. ... ()

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Doc. VP 962.7488.2103.2967

200 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. RÉU CONDENADO PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS; CONCESSÃO NA SENTENÇA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. NULIDADES AFASTADAS. PROVA FIRME DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA INVIABILIZANDO A ABSOLVIÇÃO. VALIDADE DO DEPOIMENTO DOS POLICIAIS MILITARES. SÚMULA 70/TJRJ. 1)

Emerge firme da prova judicial que o acusado foi preso em flagrante na posse de 51,0g de Cloridrato de Cocaína, distribuídos em 28 tubos plásticos transparentes. Consta que policiais militares receberam informe no sentido da ocorrência de venda de drogas na localidade conhecida como Lazaredo. Ato contínuo, os agentes se dirigiram até o local onde avistaram a movimentação do acusado em atividade típica de mercancia ilícita de drogas, consistente em dirigir-se até um monte de areia próximo, abaixar-se, pegar algo, e entregá-lo para as pessoas que o aguardavam. Ao se aproximarem e feita a abordagem no acusado, os agentes encontraram com ele dois pinos de cocaína e a quantia em espécie de R$ 36,80. Dando continuidade às diligências, os policiais encontraram no exato local onde o acusado estava indo buscar o material entorpecente uma sacola contendo mais 26 tubos plásticos com Cloridrato de Cocaína. 2) É cediço que o alerta sobre o direito ao silêncio é garantido constitucionalmente ao preso e ao acusado de uma prática delitiva. Na espécie, contudo, além da ausência de informação acerca desse direito ao acusado gerar apenas a nulidade relativa, por depender de efetiva comprovação o que, no caso, não ocorreu, e tampouco houve menção a ocorrência de constrangimento ilegal no ato, restando sua condenação escorada em todo acervo probatório constante dos autos, notadamente no depoimento das testemunhas em juízo, nos laudos periciais e nas circunstâncias da prisão, natureza e forma de acondicionamento das drogas. Ademais, o acusado sede distrital foi alertado pela autoridade policial sobre o seu direito ao silêncio, e o utilizou, informando que só prestaria suas declarações em Juízo, como se estrai do APF. Precedentes. 3) Não há que se acolher a arguição relativa à nulidade da prova diante da inexistência de indícios anteriores que indiquem a prática de conduta criminosa pelo acusado, a legitimar a abordagem policial. Na espécie, verifica-se que configuraram-se as fundadas razões exigidas pela lei processual, tendo em conta que os policiais militares receberam notícia dando conta da prática de tráfico de drogas por um indivíduo que estava em local notoriamente conhecido como ponto de venda de drogas. Ato contínuo, os agentes dirigiram-se à localidade, oportunidade em que visualizaram e observaram o apelante em atividade típica de mercancia ilícita de drogas, eis que várias pessoas se aproximavam, conversavam com ele, ocasião em que o acusado se deslocava até um monte de areia, situado próximo ao local, abaixava-se, pegava algo, e entregava as pessoas que o aguardavam, conduta esta que, somada ao conteúdo do informe, ensejou a realização de sua abordagem e consequente revista pessoal. Nesse cenário, diversamente do sustentado pela defesa, a busca pessoal efetivada não decorreu de simples intuição dos policiais, mas de todo um contexto que se mostrou significativo no sentido de fundada suspeita da prática de ato infracional análogo a crime, a constituir hipótese excepcional justificada nos termos do CPP, art. 244, caput. Precedente. Outrossim, cuida-se de crime cuja conduta é permanente logo, exigindo-se apenas fundadas suspeitas de que o crime de tráfico estaria ocorrendo. 4) Comprovada a materialidade do crime de tráfico, por meio do auto de apreensão e do respectivo laudo técnico, e a autoria, pela incriminação de testemunhas idôneas das circunstâncias da prisão em flagrante, inarredável a responsabilização do autor pelo delito de tráfico de drogas. É cediço que a validade do depoimento dos policiais militares como meio de prova e sua suficiência para o embasamento da condenação já se encontram assentadas na jurisprudência, conforme se extrai do teor do verbete 70 da Súmula desta Corte. Somente se mostra razoável desacreditar tal prova quando contraditória, inverossímil, dissonante com os demais elementos dos autos ou quando pairarem dúvidas concretas acerca da idoneidade e imparcialidade dos depoentes - o que não se vislumbra no caso em apreço. 5) A orientação jurisprudencial firmada nas Cortes Superiores, e neste TJRJ, é pacífica no sentido de que o tráfico de drogas é crime de ação múltipla, e, como tal, a prática de um dos verbos contidos na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, já é suficiente para a consumação da infração, sendo, pois, prescindível a realização de atos de venda do entorpecente. Precedentes. 6) Dosimetria. 6.1) Pena-base estabelecida no mínimo legal e que não merece qualquer reparo. 6.2) Na fase intermediária, à míngua de circunstâncias agravantes ou atenuantes, a pena não sofreu alterações. 6.3) Na terceira etapa, foi concedido na sentença ao acusado o tráfico privilegiado, aplicando-se a fração máxima, razão pela qual a pena do réu acomodou-se em 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, mais 166 dias-multa. 7) O regime prisional aberto também deve ser mantido, nos termos do art. 33, §2º, c, do CP, bem como a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, eis que estabelecida em conformidade com o disposto no art. 44 e seguintes do CP. Desprovimento do recurso.... ()

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