Jurisprudência sobre
local da consumacao da infracao
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201 - TJRJ. APELAÇÃO. ANULATÓRIA. AUTO DE INFRAÇÃO. ICMS. PETROBRAS. PETRÓLEO. REFINO. CATALISADORES. CREDITAMENTO. VIABILIDADE. AUTUAÇÃO: CREDITAMENTO INDEVIDO POR NÃO CONSTITUIR INSUMO. IMPROCEDÊNCIA. REAL NATUREZA: INSUMO ESSENCIAL, INERENTE À ATIVIDADE. NÃO CONSUNÇÃO IMEDIATA NO PROCESSO PRODUTIVO NEM INCORPORAÇÃO AO PRODUTO FINAL. IRRELEVÂNCIA. Lei Complementar 87/96, ART. 20. LEI 2.657/96, ART. 33, § 2º. REGIME PRÓXIMO AO DO CRÉDITO FINANCEIRO. JURISPRUDÊNCIA CONTEMPORÂNEA. DOUTRINA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO.
1. ESPÉCIE EM QUE PETROLÍFERA BUSCA O RECONHECIMENTO DO DIREITO AO CREDITAMENTO DO ICMS INCIDENTE SOBRE CATALISADORES UTILIZADOS NO PROCESSO PRODUTIVO, PERICIALMENTE CONSIDERADOS «INSUMOS INDISPENSÁVEIS E/OU EXTREMAMENTE RELEVANTES, COM «RELAÇÃO INTRÍNSECA A OPERAÇÃO/PROCESSO DE FABRICAÇÃO DOS PRODUTOS DO REFINO DE PETRÓLEO, MESMO «NÃO SENDO [IMEDIATAMENTE] CONSUMIDOS OU COMPONDO O PRODUTO AO FINAL DOS REFERIDOS PROCESSOS". A RIGOR, «A DESATIVAÇÃO DOS CATALISADORES É UM PROCESSO INEVITÁVEL E INERENTE A QUALQUER SISTEMA CATALÍTICO, PODENDO OCORRER COM INTENSIDADES E GRAUS DE IRREVERSIBILIDADE DIFERENTES DEPENDENDO DA REAÇÃO CATALÍTICA EM QUESTÃO". 2. CONQUANTO SEJA TRADICIONAL A DIVERGÊNCIA A RESPEITO DA ADOÇÃO DO REGIME DO CRÉDITO FÍSICO OU DO REGIME DO CRÉDITO FINANCEIRO ACERCA DO DIREITO AO CREDITAMENTO DE ICMS, O LEGISLADOR COMPLEMENTAR CONCEBEU INEQUÍVOCAS CONCESSÕES AO REGIME DO CRÉDITO FINANCEIRO E O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL JÁ ASSINALOU QUE, EMBORA A PREVISÃO CONSTITUCIONAL DE NÃO CUMULATIVIDADE RESTRINJA-SE AO ÂMBITO DO CRÉDITO FÍSICO, O LEGISLADOR INFRACONSTITUCIONAL PODE ADOTAR O SISTEMA DO CRÉDITO FINANCEIRO, QUAL SE DEU COM A Lei Complementar 87/1996 EM DIVERSOS ASPECTOS. 3. PORQUE HISTORICAMENTE AVULTAVA NO CENÁRIO LEGISLATIVO O RESTRITIVO CRITÉRIO DO CRÉDITO FÍSICO (CF. CONVÊNIO ICM 66/88), NO SEIO DO QUAL SURGIA RELEVANTE A ANÁLISE DA INCORPORAÇÃO DOS PRODUTOS OU MERCADORIAS NO PRODUTO FINAL OU A SUA CONSUNÇÃO NO PROCESSO PRODUTIVO, REMANESCE, HOJE, ACESA CONTROVÉRSIA A RESPEITO DA IMPRESCINDIBILIDADE DESSES FENÔMENOS PARA ANÁLISE DO DIREITO AO CREDITAMENTO. 4. REDAÇÃO DO ART. 20, CAPUT E § 1º DA Lei Complementar 87/1996 QUE, CONTUDO, NÃO CONDICIONA, DE FORMA ABSOLUTA, O APROVEITAMENTO DO CRÉDITO À NECESSIDADE DE QUE OS INSUMOS OU PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS INTEGREM FISICAMENTE AQUELES COMERCIALIZADOS PELO ESTABELECIMENTO; IMPÕE, APENAS, SEJAM UTILIZADOS DE FORMA EFETIVA NA CONSECUÇÃO DO OBJETO SOCIAL DO ESTABELECIMENTO CONTRIBUINTE. DOUTRINA. PECULIARIDADES DO EXTRATIVISMO MINERAL QUE, ADEMAIS, DEVEM SER CONSIDERADAS NO EXAME DO DIREITO AO CREDITAMENTO. 5. CONSTATAÇÃO DE QUE IMPORTA, ANTES, AFERIR-SE A NATUREZA DE «BENS DE USO E DE CONSUMO DO QUE A DE «INSUMOS, POIS, AO LADO DA AMPLITUDE DE COMPENSAÇÕES ALMEJADA PELO LEGISLADOR NACIONAL (ART. 20, CAPUT E § 1º, Lei Complementar 87/96) , A RESTRIÇÃO TEMPORAL AO CREDITAMENTO LIMITOU-SE EXPLICITAMENTE ÀQUELES BENS DE USO E CONSUMO (ART. 33, I, Lei Complementar 87/96) . 6. «A LIMITAÇÃO TEMPORAL PREVISTA NO Lei Complementar 87/1996, art. 33 SOMENTE SE APLICA AOS BENS DE USO E CONSUMO DO ESTABELECIMENTO, INERENTES AO FUNCIONAMENTO DO LOCAL ONDE SITUADO O COMPLEXO BENS MÓVEIS E IMÓVEIS QUE DÃO SUPORTE À ATIVIDADE-FIM DO EMPRESÁRIO, OS QUAIS NÃO SE CONFUNDEM COM AQUELES QUE SÃO DIRETAMENTE UTILIZADOS NO PROCESSO PRODUTIVO (IN AGINT NOS EDCL NO ARESP 1.394.400/SP). 7. INDEPENDENTEMENTE DE SUA NÃO CONSUNÇÃO IMEDIATA OU DE SUA NÃO INCORPORAÇÃO AO PRODUTO FINAL, DECERTO NÃO SE PODE ASSENTIR NA CATEGORIZAÇÃO DE PRODUTO ESSENCIAL AO PROCESSO PRODUTIVO COMO MERO BEM DE «USO OU CONSUMO, EM IGUALDADE DE CONDIÇÕES, V.G. COM MATERIAIS DE LIMPEZA E OUTRAS DESPESAS GERAIS DA ATIVIDADE EMPRESARIAL, BENS QUE DÃO MERO SUPORTE À EMPRESA EXERCIDA, DE ÍNDOLE UNICAMENTE ADMINISTRATIVA. 8. PRECEDENTES DE AMBAS AS TURMAS DE DIREITO PÚBLICO, BEM COMO DA PRIMEIRA SEÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. PRECEDENTES DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES FLUMINENSE. AMPLA DOUTRINA. RECURSO DESPROVIDO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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202 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ TRÁFICO DE ENTORPECEN-TES, CIRCUNSTANCIADO POR TER SIDO PERPETRADO EM LOCAL RECREATIVO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO PRAIA DO SIQUEIRA, COMARCA DE CABO FRIO ¿ IR-RESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DE-SENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE DA PRO-VA POR AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA PARA A BUSCA PESSOAL E, NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO, SOB O PÁLIO DA INSUFICIÊN-CIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO ¿ PROCE-DÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFEN-SIVA ¿ DEIXA-SE DE DESTACAR A PRELIMI-NAR, CALCADA NA ILICITUDE DA PROVA COLHIDA, DURANTE BUSCA PESSOAL EFE-TIVADA COM ALENTADA AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA, POR SE TRATAR, EM VERDADE, DE CERNE MERITÓRIO, ACERCA DA EXISTÊNCIA OU NÃO DE ELEMENTOS DE CONVICÇÃO APTOS E LEGÍTIMOS A FIGU-RAREM COMO TAL ¿ NO MÉRITO, CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA AL-CANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COM-PROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE OS RECORRENTES FORAM OS SEUS AU-TORES, SEGUNDO A CONJUGAÇÃO ESTABE-LECIDA ENTRE A CONCLUSÃO CONTIDA NO LAUDO DE EXAME DE MATERIAL ENTORPE-CENTE, E O TEOR DOS DEPOIMENTOS JUDI-CIALMENTE PRESTADOS PELOS POLICIAIS MILITARES, PABLO E FELIPE LUIZ, DANDO CONTA DE QUE, A FIM DE AVERIGUAREM UM INFORME ANÔNIMO ACERCA DA EN-TREGA DE UMA CARGA DE ESTUPEFACIEN-TE POR UM INDIVÍDUO PARDO, TRAJANDO UMA JAQUETA VERMELHA NA PRAÇA DA PRAIA DO SIQUEIRA, EM LOCAL PREVIA-MENTE CONHECIDO PELA PRÁTICA DE TRÁFICO DE DROGAS, PARA LÁ SE DIRIGI-RAM, E, A PARTIR DE UM PONTO ESTRATÉ-GICO, OBSERVARAM A MOVIMENTAÇÃO ALI DESENVOLVIDA PELOS IMPLICADOS, OS QUAIS, APÓS BREVE CONTATO COM UM IN-DIVÍDUO INIDENTIFICADO, MAS CUJAS CA-RACTERÍSTICAS INDIVIDUALIZADORAS E DISTINTIVAS CORRESPONDIAM ÀQUELAS DESCRITAS NA DENÚNCIA, QUE ALI SE APROXIMOU MONTADO EM UMA BICICLE-TA, ENTREGOU-LHES UMA SACOLA E, EM SEGUIDA, DESLOCARAM-SE JUNTOS ATÉ A VIA LATERAL ADJACENTE À PRAÇA, LOCAL SABIDAMENTE UTILIZADO PARA O DEPÓSI-TO DE ENTORPECENTES, ONDE ENTÃO DIS-SIMULARAM O POSICIONAMENTO DE TAL OBJETO EM UM PNEU, RETORNANDO, NA SEQUÊNCIA, AO PONTO INICIAL, MOMENTO EM QUE OS AGENTES DA LEI PROCEDERAM ÀS RESPECTIVAS ABORDAGENS, UMA VEZ ASSIM CARACTERIZADA A CORRESPON-DENTE PRESENÇA DE JUSTA CAUSA LEGI-TIMADORA DE TAL INICIATIVA, ADVINDA DO PRODUTO VISUALMENTE OBTIDO A PARTIR DAQUELA INICIATIVA DE OBSER-VAÇÃO CONTINUADA À DISTÂNCIA, SENDO CERTO QUE, DIRETAMENTE COM OS RE-CORRENTES, NADA DE ILÍCITO FOI ENCON-TRADO, MAS VINDO OS MENCIONADOS AGENTES ESTATAIS A ARRECADAR O MA-TERIAL ENTORPECENTE, A PARTIR DE BUS-CAS DESENVOLVIDAS PELO LOCAL PARA ONDE AQUELES FORAM ANTERIORMENTE OBSERVADOS DIRIGINDO-SE E EM CONJUN-TO, EM CENÁRIO QUE, MERCÊ DAS SUAS PRÓPRIAS CARACTERÍSTICAS INDIVIDUA-LIZADORAS, GEOGRÁFICAS E OPERACIO-NAIS, NOTADAMENTE EM SE CONSIDERAN-DO A QUANTIDADE E DIVERSIDADE DE ES-TUPEFACIENTES, QUAL SEJA, DE 118G (CEN-TO E DEZOITO GRAMAS) DE COCAÍNA E 157G (CENTO E CINQUENTA E SETE GRA-MAS) DE MACONHA, SINALIZARAM, SEM QUALQUER DÚVIDA, TRATAR-SE DE EXER-CÍCIO DA ILÍCITA TRAFICÂNCIA, A SEPUL-TAR A PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓ-RIA ¿ INOBSTANTE A DOSIMETRIA DESAFIE AJUSTES, PRESERVA-SE A ADEQUADA FIXA-ÇÃO DA PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL, POR FATO QUE NÃO EXTRAPOLOU A NOR-MALIDADE DO TIPO PENAL EM QUESTÃO, OU SEJA, EM 05 (CINCO) ANOS DE RECLU-SÃO E AO PAGAMENTO DE 500 (QUINHEN-TOS) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS NO SEU MÍNIMO VALOR LEGAL, DEVENDO, ENTRE-TANTO, NA SEGUNDA FASE DE CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, SER DESCARTADA A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA SUSCITADA EM DESFAVOR DO APENADO DE JOÃO PE-DRO, JÁ QUE NÃO PODE SER VALIDAMENTE MANEJADA PARA AGRAVAR A SANÇÃO A LHE SER IMPOSTA, A CONDENAÇÃO RETRA-TADA NAQUELA ANOTAÇÃO CONSTANTE DA F.A.C. PELA IMPOSSIBILIDADE DE SE DE-TERMINAR O QUANTUM DA REPRIMENDA FIXADA, CARACTERIZANDO A RESPECTIVA IMPRESTABILIDADE, PELA DESÍDIA ESTA-TAL NA MANUTENÇÃO DA INTEGRIDADE E TOTALIDADE DO RESPECTIVO REGISTRO, E SEM O QUAL, ESTE PERDE A SUA UTILIDADE E FUNÇÃO, DE MODO QUE SE MANTÉM AQUELE QUANTITATIVO PUNITIVO MÍNIMO, QUANTO A AMBOS OS RECORRENTES, MES-MO DIANTE DO RECONHECIMENTO DA PRE-SENÇA DA ATENUANTE ETÁRIA, EM FAVOR DE JOÃO PEDRO, QUEM CONTAVA COM 19 (DEZENOVE) ANOS À ÉPOCA DO FATO, POR-QUE NASCIDO EM 07.02.2004, POR FORÇA DO DISPOSTO NA SÚMULA 231 DO E. S.T.J. ¿ NA DERRADEIRA ETAPA DO CRITÉRIO TRI-FÁSICO, DESCARTA-SE A MAJORANTE AFE-TA AO FATO DE A INFRAÇÃO HAVER SE DA-DO NAS IMEDIAÇÕES DE ENTIDADE RECRE-ATIVA, DIANTE DA INCOMPROVAÇÃO DE QUE, NAQUELA DATA E HORÁRIO, HAVIA EFETIVA PRESENÇA E FLUXO DE PESSOAS, OU AGLOMERAÇÃO DESTAS, O QUE NÃO PODE SER PRESUMIDO, SOB PENA DE SE IN-CORRER EM PROSCRITA RESPONSABILIDA-DE PENAL OBJETIVA, CULMINANDO COM O FATO DE QUE, EM SE TRATANDO DE RE-QUERENTES PRIMÁRIOS E QUE NÃO OSTEN-TAM ANTECEDENTES DESABONADORES, ALÉM DE RESTAR IGUALMENTE INCOM-PROVADA A SUA VINCULAÇÃO COM ORGA-NIZAÇÃO CRIMINOSA, SEM PREJUÍZO DE SE DESTACAR QUE, CONCESSA MAXIMA VENIA, EQUIVOCOU-SE O SENTENCIANTE AO NÃO RECONHECER A INCIDÊNCIA DA MODALI-DADE PRIVILEGIADA DO TRÁFICO DE EN-TORPECENTES, NO TOCANTE A RODRIGO, JÁ QUE CALCADO NA UTILIZAÇÃO DE ANO-TAÇÕES SEM RESULTADO DEFINITIVO, EM EXPRESSA VIOLAÇÃO À DICÇÃO DA SÚMU-LA 444 DO E. S.T.J, SE CONCEDE, A AMBOS OS IMPLICADOS, O REDUTOR ESPECÍFICO DA MATÉRIA, E NO SEU GRAU MÁXIMO, DE 2/3 (DOIS TERÇOS), E COM O QUE SE ALCAN-ÇA O DEFINITIVO MONTANTE PENITENCIAL DE 01 (UM) ANO E 08 (OITO) MESES DE RE-CLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 166 (CENTO E SESSENTA E SEIS) DIAS MULTA, ESTES FIXA-DOS NA SUA MÍNIMA RAZÃO UNITÁRIA CO-MINADA, SANÇÃO ESTA QUE SE TORNOU DEFINITIVA PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA ¿ MITIGA-SE O REGIME CARCERÁRIO AO ABERTO, MERCÊ DA COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O DISPOSTO NO ART. 33, § 2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL E NO VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ, QUANTO A ISTO, PARA AMBOS OS RECORRENTES ¿ EM SE CONSI-DERANDO COMO ATENDIDOS OS RECLAMES LEGAIS PARA TANTO, CONCEDE-SE A SUBS-TITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS PARA AMBOS OS APENADOS, TRANSMU-TANDO-SE A PRISIONAL EM RESTRITIVAS DE DIREITOS, A SEREM ESTABELECIDAS PE-LO JUÍZO EXECUTÓRIO, PELO SALDO DA PENA, SE EXISTENTE ¿ PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.
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203 - STJ. Processual civil. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Ação anulatória. Enunciado Administrativo 3/STJ. Creditamento indevido. Débito tributário. Pagamento parcial do tributo. Prazo decadencial. Regra do CTN, art. 150, § 4º. Precedentes. Lançamento. Decadência. Crédito tributário. Extinção. CTN, art. 154, V. Deficiência da argumentação recursal. Súmula 284/STF.
1 - O presente recurso foi interposto na vigência do CPC/2015, razão pela qual incide o Enunciado Administrativo 3/STJ: «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015». ... ()
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204 - TJRJ. Recurso em Sentido Estrito em que o Ministério Público almeja a reforma do decisum de primeiro grau que desclassificou a conduta, capitulada na denúncia no art. 121, § 2º, VII, primeira figura, na forma do art. 14, II, e 329, § 1º, do CP, imputada ao recorrido, almejando o recebimento da inicial acusatória, nos termos ofertados. Parecer da Procuradoria de Justiça pelo não provimento do recurso. 1. Segundo a exordial, no dia 19/08/2020, o denunciado se opôs a execução de ato legal, mediante violência, ao praticar atos materiais com o intuito de matar os funcionários públicos Anderson, Fabricio e Marcelo, policiais militares, com competência para execução do ato legal. Consta da inicial acusatória que os policiais militares estavam incursionando na supracitada comunidade, em cumprimento à ordem de policiamento, oportunidade em que o denunciado, visualizando a guarnição, disparou projéteis de arma de fogo contra as vítimas, não consumando seu intento de matá-los porque os policiais revidaram com disparos de arma de fogo. A materialidade está comprovada através dos depoimentos das vítimas, havendo ainda indícios suficientes de autoria delitiva em razão dos reconhecimentos realizados. 2. Pretende o recorrente a reforma da decisão que desclassificou a conduta de homicídio qualificado tentado. 3. A peça vestibular deixou de ser recebida nos termos propostos, por ausência de lastro probatório mínimo que respaldasse a acusação de crime doloso contra a vida. Os elementos indiciários, em especial as declarações prestadas pelas supostas vítimas, não indicam que o recorrido efetuou disparos de arma de fogo com dolo de matar os agentes policiais, apesar de abalizarem a denúncia no sentido de que foi cometido crime diverso da competência do Tribunal Popular. 4. Compartilho do entendimento do Magistrado de primeiro grau, no sentido de que os elementos informativos apontam que o recorrido, na execução das ações, visava apenas frustrar a ação dos policiais, qual seja, obstar a perseguição policial deflagrada contra a insurgência criminal local e, em consequência, lograr êxito em fugir do lugar. 5. Correto o decisum impugnado. Os elementos de prova colhidos são insuficientes a alicerçar a pretensão estatal no tocante a crimes dolosos contra a vida. 6. Embora, em regra, não seja de bom alvitre afastar a competência do Tribunal do Júri em seu nascedouro, há hipóteses, como a presente, em que há total ausência de indícios de crime desta natureza, demonstrando ser o caso de desclassificação da infração para delito de competência do juiz singular. 7. Recurso conhecido e não provido, mantida a douta decisão recorrida.
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205 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ CRIMES DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA E AMEAÇA CONTRA A MULHER ¿ LEI 11340/2006, art. 24-A E CP, art. 147 ¿ SENTENÇA CONDENATÓRIA APENAS EM RELAÇÃO AO LEI 11340/2006, art. 24-A ¿ RECONHECIMENTO PELO JUÍZO DE 1º GRAU DA PRESCRIÇÃO SOMENTE QUANTO AO DELITO DO CP, art. 147 ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA ¿ PLEITOS DE (I) RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA TAMBÉM QUANTO AO DELITO DO LEI 11.343/2006, art. 24-A ¿ (II) DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIENCIA DE PROVAS ¿ (III) DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO ¿ (IV) DE REFORMA DA DOSIMETRIA PENAL ¿ CABIMENTO, EM PARTE, DO PLEITO DEFENSIVO PARA RECONHECER A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA QUANTO AO DELITO DO LEI 11340/2006, art. 24-A.
1.Compulsando-se os autos verifica-se a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal em favor do réu, ora apelante, vez que verdadeiramente configurada, na forma do CP, art. 109, VI. O apelante Yuri Figueira Samuel foi condenado como incurso no delito do Lei 11340/2006, art. 24-A, à pena de 10 meses e 15 dias de detenção em regime semiaberto. (Doc. 220). O crime foi cometido em 21/02/2020, sendo a denúncia recebida em 11/04/2021 (doc. 91), e a sentença prolatada/publicada em 26/04/2024 (doc. 220). Portanto, transcorrido lapso temporal superior a 03 anos entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença, outro caminho não resta senão declarar extinta a punibilidade, em face da prescrição da pretensão punitiva estatal, com base no art. 107, IV, e art. 109, VI, ambos do CP. ... ()
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206 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR QUE SE REJEITA. PROVA FIRME DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. DOSIMETRIA QUE MERECE PONTUAL AJUSTE. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DO §4º, DO ART. 33, DA LD, COM OS SEUS CONSECTÁRIOS. 1.
Extrai-se da peça exordial que, policiais militares, após receberem denúncia dando conta de que o réu estaria traficando drogas, além de guardar armas e entorpecentes em sua residência, ao se dirigirem para lá, ao verem-no na rua, lograram realizar a abordagem, momento em que encontraram a chave da residência no bolso do denunciado, sendo certo que este, voluntariamente, abriu a porta do imóvel e franqueou o ingresso dos policiais. Ato contínuo, ao ser indagado acerca da existência de drogas no local, o denunciado respondeu afirmativamente, apontando para o tanque existente no único cômodo da casa, local onde foram arrecadados 24,2g de maconha, acondicionados em 26 sacos plásticos, 13,1g de cocaína, embalados em 22 sacos de plástico, além de 6,4g de crack em 22 sacos de plástico. 2. Materialidade e autoria do crime de tráfico de drogas, devidamente comprovadas quanto ao acusado, por meio dos depoimentos colhidos em sede inquisitorial e em juízo. À míngua de prova em contrário acerca de sua idoneidade, os depoimentos dos agentes públicos merecem prestígio, a teor do verbete 70 da Súmula desta Corte. 3. Com certeza, não se despreza a necessidade de existirem elementos, isto é, indícios de flagrante delito, para que seja permitida a invasão de domicílio ou a busca pessoal em um indivíduo, em especial frente ao disposto no CF/88, art. 5º, X. Todavia, na espécie, a par de os policiais terem recebido denúncia anônima dando conta de que o acusado teria em depósito a substância entorpecente em sua residência, não se pode olvidar que o réu já era conhecido da guarnição, sendo certo que no local, os agentes da lei também já teriam apreendido drogas, o que caracteriza as fundadas suspeitas e justificaria a anunciada busca domiciliar, que também concretizou as informações, pois foram arrecadados entorpecentes. Precedentes. 4. A orientação jurisprudencial firmada nas Cortes Superiores, e neste TJRJ, é pacífica no sentido de que o tráfico de drogas é crime de ação múltipla, e, como tal, a prática de um dos verbos contidos na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, já é suficiente para a consumação da infração, sendo, pois, prescindível a realização de atos de venda do entorpecente. Precedentes. 5. Dosimetria. 5.1. Quanto à dosimetria, que observou o sistema trifásico, a pena base foi estabelecida no mínimo legal, o que não merece qualquer reparo. 5.2. Na fase intermediária, não há que se falar em incidência da circunstância atenuante da coculpabilidade (CP, art. 66), uma vez que a situação de pobreza não é determinante da personalidade criminosa. O desemprego não pode servir para diminuir a responsabilidade do contraventor, tampouco distribuir a responsabilidade penal entre o autor do fato e a sociedade. Pelo contrário, a corresponsabilidade estatal é observada através da prática de políticas sociais, sem perder de vista a punição dos que transgridam as regras legais, em prol da manutenção da paz social. Precedentes. 5.3. Na terceira fase, ausente qualquer prova de que o réu integre organização criminosa, bem assim tendo em vista o fato de que a quantidade de droga apreendida não se revela expressiva frente ao que ocorre no cotidiano, concede-se o benefício do tráfico privilegiado em sua fração máxima. 6. Em face da resolução 5/2012, editada pelo Senado Federal para suspender a execução da expressão ¿vedada a conversão em penas restritivas de direitos¿, contida no §4º da Lei 11.343/06, art. 33, preenchidos os requisitos do CP, art. 44, forçosa a substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, à livre escolha do juízo da execução. Superada a vedação da Lei 11.343/2006, inexiste nos autos elementos a contraindicar a substituição da pena. 7. Regime aberto que se revela o mais compatível, tendo em vista, sobretudo, os termos dos arts. 33, §3º e 44, III, do CP, ambos a estabelecer critério que remete à análise das circunstâncias judiciais. Precedentes do STJ. Parcial provimento do recurso.... ()
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207 - TJRJ. E M E N T A
APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DO DELITO DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES, NA FORMA TENTADA. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDOS: 1) ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA, SEJA POR FORÇA DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, SEJA POR RECONHECIMENTO DE ERRO DE TIPO; 2) REDUÇÃO DO AUMENTO DE PENA DECORRENTE DA INCIDÊNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA; 3) ADOÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PELA TENTATIVA; 4) ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. I.Pretensão absolutória que se rejeita. Existência do delito e respectiva autoria na pessoa dos apelantes consolidadas nas provas documental e oral colhidas ao longo da instrução criminal. Policiais militares em patrulhamento foram chamados ao imóvel onde funcionava a loja de móveis «Etna e, lá chegando, se depararam com os dois apelantes, que deixavam o local levando consigo 07 (sete) peças de metal, dentre canos e pedaços de esquadrias, que guarneciam o imóvel. Atipicidade da conduta. Erro de tipo. Inocorrência. Apesar do funcionário da empresa «Infraero, dona do imóvel onde cometido o furto, ter dito que a empresa «Etna, antiga inquilina, teria abandonado dentro do prédio várias mercadorias após o término do contrato de locação, este mesmo funcionário também esclareceu que as peças de metal apreendidas em poder dos apelantes correspondiam a canos e pedaços de esquadrias que guarneciam o imóvel, não se tratando, portanto, de coisa abandonada. Apelantes que ingressaram no local por um buraco feito na lateral do imóvel, que era protegido por muros e portões e ainda possuía segurança privada. Circunstâncias que afastam qualquer possibilidade de erro de tipo. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Apelantes reincidentes específicos. Periculosidade social e reprovabilidade da conduta que inviabilizam a incidência da benesse pretendida. Tipicidade incontroversa. Condenação escorreita. ... ()
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208 - STF. Questão de ordem no inquérito. Processual Penal. Crimes relacionados ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Indícios de participação de Senadora da República em ilícito penal. Remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal. Desmembramento do feito em relação a investigados não detentores de prerrogativa de foro. Possibilidade. Inexistência de prejuízo para a causa. Precedentes. Prevenção de Ministro da Corte que supervisiona as investigações de crimes relacionados à Petrobras. Inexistência. Ausência de conexão entre os fatos reconhecida pela Presidência da Corte. Imbricação da matéria com o desmembramento do feito e seus consectários. Necessidade de seu exame para a determinação do juízo de primeiro grau competente para processar e julgar o feito desmembrado. Crimes de organização criminosa, lavagem de dinheiro, falsidade ideológica e corrupção passiva. Colaboração premiada. Delação de crimes não conexos com a investigação primária. Equiparação ao encontro fortuito de prova. Aplicação das regras de determinação, de modificação e de concentração da competência. Inexistência de prevenção, pelas mesmas razões, tanto de Ministro da Corte quanto de juízo de origem. Crimes que, em sua maioria, se consumaram em São Paulo. Circunstância que justifica a sua atração para a Seção Judiciária daquele estado. Ressalva quanto à posterior apuração de outras infrações conexas que, por força das regras do CPP, art. 78 - Código de Processo Penal, justifiquem conclusão diversa quanto ao foro competente. Remessa do feito desmembrado à Seção Judiciária de São Paulo para livre distribuição, independentemente da publicação do acórdão. Intangibilidade dos atos praticados na origem, tendo em vista a aplicação da teoria do juízo aparente. Precedente. CPP, art. 70. CPP, art. 76. CPP, art. 77. CPP, art. 78, II, «c». CPP, art. 83. Lei 12.850/2013, art. 2º, § 1º.
«1. O Supremo Tribunal Federal assentou o entendimento de que o desmembramento do feito em relação a imputados que não possuam prerrogativa de foro deve ser a regra, diante da manifesta excepcionalidade da competência ratione muneris, ressalvadas as hipóteses em que a separação possa causar prejuízo relevante. Precedentes. ... ()
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209 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL.
Furto. Sentença condenatória. Recurso defensivo visando a absolvição pela aplicação do princípio da insignificância ou pelo reconhecimento de crime impossível. Subsidiariamente, pugna pelo reconhecimento do furto na modalidade tentada. Impossibilidade. Valor dos bens subtraídos corresponde a mais do que 20% do salário-mínimo vigente na época dos fatos. O fato de os bens terem sido recuperados não interfere na análise da aplicação do princípio da bagatela. Tema Repetitivo 1205 do STJ. Não reconhecimento do crime impossível. A existência de sistema de vigilância no local dos fatos apenas dificulta a ocorrência do crime, mas não o impede totalmente, a ponto de tornar impossível a consumação da infração. Súmula 567/STJ. Precedentes da Câmara. No caso, as testemunhas narraram que, no dia dos fatos, o réu já estava chegando na área dos elevadores quando foi detido, ou seja, apesar do monitoramento, o acusado poderia ter obtido sucesso na conservação da posse dos bens que já havia subtraído. Tentativa não reconhecida. O acusado somente foi abordado após já ter saído das dependências do mercado do condomínio e alcançado o saguão do elevador. Réu que teve a posse mansa da res furtiva, ainda que por breve tempo. Condenação mantida. Dosimetria sem reparos. Sentença mantida. Recurso não provido... ()
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210 - TJRJ. Apelação criminal. O denunciado foi condenado pela prática do crime descrito no CP, art. 155, caput, às penas de 01 (um) ano de reclusão, em regime semiaberto, e 10 (dez) dias-multa, na menor fração legal, tendo sido preso em flagrante no dia 04/12/2022. Foi negado o direito de recorrer em liberdade. Há informação nos autos que a VEP declarou a extinção de punibilidade pelo cumprimento e expediu alvará de soltura em favor do apelante. A defesa não recorreu da sentença. Recurso ministerial pleiteando a condenação pelo crime do CP, art. 157, § 1º, com fixação do regime fechado para o cumprimento da pena. Parecer da Procuradoria de Justiça pelo conhecimento e não provimento do recurso. 1. Narra a denúncia que no dia 04/12/2022, por volta das 07h15min, no interior da estação de trem localizada na Rua Coronel Bernardino de Melo, no Centro, Nova Iguaçu, o denunciado, de forma livre e consciente, subtraiu, para si ou para outrem, uma carteira, contendo 04 (quatro) cartões e uma quantia em espécie de R$ 800,00 (oitocentos reais) de propriedade da vítima Lucas Santos Duarte Ferreira. Logo depois da subtração, o denunciado empregou grave ameaça contra a vítima Lucas Santos Duarte Ferreira, consistente em quebrar uma garrafa de vidro e ameaçar golpeá-la, a fim de assegurar a impunidade do crime. 2. A tese acusatória não merece prosperar. 3. Como asseverado pelo douto Procurador de Justiça, em seu Parecer, e pela Magistrada de primeiro grau, o crime já havia sido consumado, não restando claro se ele foi perseguido de imediato e que ele foi abordado em outro local, quando se iniciou as agressões mútuas entre o acusado e a vítima que o localizou e o confrontou. 3. A meu ver, não restou configurado o crime de roubo impróprio, pois, em que pese o acusado estar com uma garrafa quebrada na mão quando os policiais militares intercederam, o lesado estava com um pedaço de pau, deste modo, pode ter sido para defesa, não restando indubitável, que era para garantir a impunidade. 4. Portanto, dentro de um contexto nebuloso como este, vislumbro que pairam incertezas a este respeito, devendo as dúvidas serem interpretadas em favor da defesa, à luz do princípio in dubio pro reo, mantendo-se a condenação por furto simples. 5. Recurso conhecido e não provido. Oficie-se.
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211 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Contradição configurada. Conhecimento do agravo regimental. Homicídio. Aditamento da denúncia. Nulidades. Não configuradas. Contraditório e a ampla defesa. Súmula 7/STJ. Violação ao princípio da correlação. Inocorrência. Pronúncia. Elementos probatórios. Súmula 7/STJ. Regimental improvido.
«1 - Estando devidamente demonstrada a contradição ao não se conhecer do agravo regimental devidamente interposto, necessário o seu exame. ... ()
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212 - TJRJ. APELAÇÃO - TRÁFICO DE DROGAS - ART. 33, CAPUT DA LEI 11.343/06 - SENTENÇA CONDENATÓRIA - PENAS DE 05 ANOS E 10 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO, E 583 DIAS-MULTA - IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS - CREDIBILIDADE DOS DEPOIMENTOS DOS MILITARES - SÚMULA 70 DO TJ/RJ - APREENSÃO DE
550g DE MACONHA, 76g DE COCAÍNA E 27g DE CRACK, COM INSCRIÇÃO ALUSIVA AO COMANDO VERMELHO, QUE DOMINA O TRÁFICO DE DROGAS DA REGIÃO - CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS QUE DEMONSTRAM QUE TODO O MATERIAL APREENDIDO SE DESTINARIA À VENDA - DOSIMETRIA DA PENA E REGIME IRREPARÁVEIS - SANÇÃO BÁSICA DEVIDAMENTE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL, NA FORMA Da Lei 11.343/06, art. 42 - INCABÍVEL A APLICAÇÃO DO ART. 33, §4º DA LEI 11.343/06, POIS DEMONSTRADO ENVOLVIMENTO DO APELANTE EM ATIVIDADE CRIMINOSA - REGIME FECHADO, NOS TERMOS DO ART. 33, §3º DO CP. ... ()
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213 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO, PRATICADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO, E PERIGO DE DESASTRE FERROVIÁRIO - JUÍZO DE CENSURA PELO art. 155, § 1º E PELO art. 210, I, AMBOS N/F DO art. 70, CAPUT, PRIMEIRA PARTE, TODOS DO CP - PLEITO DEFENSIVO, MAIS ABRANGENTE, QUE ESTÁ VOLTADO À ABSOLVIÇÃO DO RECORRENTE, COM A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BAGATELA, QUE NÃO MERECE ACOLHIDA -RECONHECIMENTO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, CAPAZ DE AFASTAR A TIPICIDADE PENAL, QUE DEVE SER AFERIDO, FRENTE AOS VETORES ESTABELECIDOS PELO NOBRE STF, COMO A MÍNIMA OFENSIVIDADE DA CONDUTA DO AGENTE, O REDUZIDÍSSIMO GRAU DE REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO, NENHUMA PERICULOSIDADE SOCIAL DA AÇÃO, E A INEXPRESSIVIDADE DA LESÃO JURÍDICA PROVOCADA; VETORES, ESTES, QUE DEVEM ESTAR PRESENTES, CUMULATIVAMENTE, O QUE NÃO OCORREU NA HIPÓTESE - NO CASO VERTENTE, CONSTATA-SE A EXPRESSIVIDADE DA LESÃO JURÍDICA, MORMENTE CONSIDERANDO A QUANTIDADE DE CABOS DE SINALIZAÇÃO DA LINHA FÉRREA SUBTRAÍDA, CORRESPONDENTE, APROXIMADAMENTE, A 15 METROS, CONFORME INDICA O AUTO DE APREENSÃO, ACOSTADO AO ÍNDICE 54560881, SENDO CERTO QUE A RETIRADA DOS FIOS DO LOCAL DE ORIGEM, POR SI SÓ, É SUFICIENTE A CAUSAR EFETIVO PREJUÍZO ECONÔMICO, AO QUE SE ACRESCENTA NÃO SE TRATAR DE BEM DE 1ª NECESSIDADE - NÃO MERECE PROSPERAR A TESE DEFENSIVA, ENDEREÇADA AO RECONHECIMENTO DE CRIME IMPOSSÍVEL, EM RAZÃO DA VIGILÂNCIA DOS SEGURANÇAS DA EMPRESA LESADA, A IMPEDIR A CONSUMAÇÃO DO FURTO, VEZ QUE O MEIO EMPREGADO ERA PLENAMENTE EFICAZ À REALIZAÇÃO DO DELITO - JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS SUPERIORES QUE É PACÍFICA NO SENTIDO DE QUE A EXISTÊNCIA DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO E DE SEGURANÇA, NO INTERIOR DO ESTABELECIMENTO, NÃO IMPEDE A CONSUMAÇÃO DO CRIME, APENAS DIFICULTA A PRÁTICA DELITIVA NO LOCAL, POIS FORNECE MAIOR PROTEÇÃO AO BEM JURÍDICO E CRIA UM OBSTÁCULO À AÇÃO DELITUOSA; O QUE ARREDA O PLEITO DEFENSIVO, NESTE TÓPICO - TEOR DA SÚMULA 567 DO C. STJ - NO TOCANTE AO DELITO DE FURTO, PELO QUE SE DEPREENDE DA PROVA ORAL COLHIDA SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, NÃO HÁ DÚVIDA ACERCA DA SUBTRAÇÃO DOS FIOS DA EMPRESA SUPERVIA, PRATICADA PELO ORA RECORRENTE, POIS, SEGUNDO OS RELATOS DOS FUNCIONÁRIOS DA SUPERVIA, O APELANTE FOI VISUALIZADO CORTANDO OS FIOS DE SINALIZAÇÃO - PORTANTO, FINDA A INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, RESTOU DEMONSTRADO O FATO PENAL, REFERENTE AO FURTO, E SEU AUTOR, FACE À PROVA ORAL COLHIDA EM JUÍZO - NO TOCANTE AO PLEITO SUBSIDIÁRIO, QUE ESTÁ VOLTADO AO RECONHECIMENTO DA MODALIDADE TENTADA, TAMBÉM NÃO MERECE PROSPERAR, EIS QUE O NOBRE STJ, CONSOLIDOU O ENTENDIMENTO, SEGUNDO O QUAL, O DELITO DE FURTO SE CONSUMA COM A POSSE DO BEM, AINDA QUE POR BREVE PERÍODO, LOGO APÓS IMEDIATA PERSEGUIÇÃO AO AGENTE, OU AINDA, COM A RECUPERAÇÃO INTEGRAL DOS OBJETOS SUBTRAÍDOS; SENDO DISPENSÁVEL, QUE A POSSE DOS BENS, SEJA MANSA E PACÍFICA - E, NO CASO EM TELA, COMO SE DEPREENDE DA PROVA ORAL, TEM-SE QUE O APELANTE FOI ENCONTRADO CORTANDO OS FIOS DA SINALIZAÇÃO DA LINHA FÉRREA, SENDO QUE JÁ HAVIA CABOS CORTADOS DENTRO DA MOCHILA QUE ESTAVA NO CHÃO - REGISTRE-SE AINDA QUE O RECORRENTE VEIO A SER DETIDO PELOS SEGURANÇAS DA SUPERVIA QUANDO JÁ SAIA DO LOCAL, SENDO CERTA, PORTANTO, A INVERSÃO DA POSSE, AINDA QUE POR BREVE PERÍODO - ENTRETANTO, O PLEITO DEFENSIVO DE AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO, REFERENTE AO REPOUSO NOTURNO, DEVE SER ACOLHIDO - NA HIPÓTESE, É CERTO QUE O CRIME FOI COMETIDO POR VOLTA DE 01 HORA DA MADRUGADA, CONTUDO, RESTOU DEMONSTRADO QUE A EMPRESA LESADA CONTAVA COM SEGURANÇAS NO LOCAL, O QUE AFASTA A PRESENÇA DE SITUAÇÃO DE REPOUSO - ENTENDIMENTO DO COLENDO STJ, CONSOANTE TEMA REPETITIVO 1144 - PORTANTO, É MANTIDO O JUÍZO DE CENSURA PELO DELITO DO CP, art. 155, CAPUT, AFASTANDO-SE, PORÉM, A CAUSA DE AUMENTO RELATIVA AO REPOUSO NOTURNO - QUANTO AO CRIME DESCRITO NO CP, art. 260, I, VERIFICA-SE QUE RESTOU COMPROVADO PELA PROVA ORAL, MORMENTE PELAS DECLARAÇÕES DOS SEGURANÇAS DA SUPERVIA, QUE A CONDUTA DO APELANTE, CONSISTENTE EM CORTAR OS FIOS DE COBRE, PERTENCENTES À SINALIZAÇÃO DA LINHA FÉRREA, DANIFICANDO OS MESMOS, ACARRETOU NA INTERRUPÇÃO DO SINAL DO TREM, E EM CONSEQUÊNCIA, CESSANDO A MANUTENÇÃO DA VIA, O QUE GEROU A PERTURBAÇÃO AO SERVIÇO DE ESTRADA DE FERRO, SENDO, PORTANTO, TÍPICA SUA CONDUTA - MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA PELOS DELITOS PREVISTOS NO art. 155, CAPUT, E NO art. 260, I, AMBOS N/F DO art. 70, TODOS DO CP.
DOSIMETRIA QUE MERECE REPAROS. PELO CRIME DE FURTO: NA 1ª FASE, A PENA-BASE FOI FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL, EM VALORAÇÃO NEGATIVA ENVOLVENDO OS MAUS ANTECEDENTES E AS CONSEQUÊNCIAS DO DELITO, CONSIGNANDO O MAGISTRADO SENTENCIANTE QUE «(...) A SUBTRAÇÃO DE CABOS VEM CAUSANDO ENORMES PREJUÍZOS PARA A POPULAÇÃO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, PREJUDICANDO A MOBILIDADE URBANA AO AFETAR, POR EXEMPLO, O FUNCIONAMENTO DE SINAIS DE TRÂNSITO E, IN CASU, A CIRCULAÇÃO DE TRENS, ALÉM DE DEIXAR RUAS INTEIRAS SEM ILUMINAÇÃO (E, CONSEQUENTEMENTE, MAIS INSEGURAS) E SEM SINAL DE INTERNET E DE TELEFONE. (...) - NO QUE TANGE À CONSIDERAÇÃO NEGATIVA ACERCA DAS CONSEQUÊNCIAS DO DELITO, ENTENDO QUE DEVE SER MANTIDA, UMA VEZ QUE, EMBORA A PROVA ORAL DEMONSTRE QUE O FATO OCORREU DE MADRUGADA E QUE NESTE HORÁRIO NÃO HAVIA CIRCULAÇÃO DE USUÁRIOS DA LINHA FÉRREA, FOI NECESSÁRIA A REALIZAÇÃO DE MANUTENÇÃO DA VIA E, PELO QUE SE DEPREENDE DO DECLARADO PELA TESTEMUNHA ROBSON, NÃO HOUVE TEMPO HÁBIL ATÉ O HORÁRIO DE INÍCIO DE FUNCIONAMENTO DO TREM, ATRASANDO TODA A CIRCULAÇÃO, O QUE REALMENTE GERA PREJUÍZOS À POPULAÇÃO E À MOBILIDADE URBANA - ENTRETANTO, NO TOCANTE AOS MAUS ANTECEDENTES, VERIFICA-SE QUE O JUÍZO DE 1º GRAU CONSIDEROU A ANOTAÇÃO 02 DA FAC DO APELANTE (ÍNDICE 54872572), A QUAL APRESENTA UMA CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO EM 25/03/2013, POR INFRAÇÃO AO art. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DA LEI 10.826/03; E, CONSIDERANDO QUE O PRESENTE FATO PENAL OCORREU AOS 19/04/2023, IMPÕE-SE O AFASTAMENTO DA REFERIDA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NESTA INSTÂNCIA, POIS NÃO SE PODE ATRIBUIR CARÁTER PERPÉTUO ÀS CONDENAÇÕES, SENDO CERTO QUE DECORRIDO MAIS DE DEZ ANOS, COMPUTADOS DO TRÂNSITO EM JULGADO, POSSUINDO O JULGADOR DISCRICIONARIEDADE NESTE TÓPICO, EM DECORRÊNCIA DO TEMA 150 DO C. STF: «NÃO SE APLICA AO RECONHECIMENTO DOS MAUS ANTECEDENTES O PRAZO QUINQUENAL DE PRESCRIÇÃO DA REINCIDÊNCIA, PREVISTO NO art. 64, I, DO CÓDIGO PENAL, PODENDO O JULGADOR, FUNDAMENTADA E EVENTUALMENTE, NÃO PROMOVER QUALQUER INCREMENTO DA PENA-BASE EM RAZÃO DE CONDENAÇÕES PRETÉRITAS, QUANDO AS CONSIDERAR DESIMPORTANTES, OU DEMASIADAMENTE DISTANCIADAS NO TEMPO, E, PORTANTO, NÃO NECESSÁRIAS À PREVENÇÃO E REPRESSÃO DO CRIME, NOS TEMOS DO COMANDO DO CODIGO PENAL, art. 59 - LOGO, CONSIDERANDO A PRESENÇA DE APENAS UMA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA, A PENA-BASE DEVE SER ELEVADA, PORÉM, NA FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO), PERFAZENDO A BASILAR EM 01 (UM) ANO E 02 (DOIS) MESES DE RECLUSÃO E 11 (ONZE) DIAS-MULTA. NA 2ª FASE, É DE SER AFASTADA A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, UMA VEZ QUE A ANOTAÇÃO 01 DA FAC DO RECORRENTE, INDICADA PELO JUÍZO DE 1º GRAU NESTA ETAPA DO PROCESSO DOSIMÉTRICO, REGISTRA CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO EM 30/12/2015, TENDO TRANSCORRIDO, PORTANTO, O PERÍODO DEPURADOR, JÁ QUE O PRESENTE FATO PENAL, OCORREU AOS 19/04/2023, O QUE LEVA A MANTER A PENA INTERMEDIÁRIA NO PATAMAR DE 01 (UM) ANO E 02 (DOIS) MESES DE RECLUSÃO E 11 (ONZE) DIAS-MULTA. E, NA 3ª FASE, AUSENTES CAUSAS DE DIMINUIÇÃO E DIANTE DO AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO, RELATIVA AO REPOUSO NOTURNO, FICA A REPRIMENDA TOTALIZADA EM 01 (UM) ANO E 02 (DOIS) MESES DE RECLUSÃO E 11 (ONZE) DIAS-MULTA. PELO DELITO DE PERIGO DE DESASTRE FERROVIÁRIO: A PENA-BASE PARA O REFERIDO DELITO FOI ELEVADA EM 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E 01 (UM) DIA-MULTA, EM CONSIDERAÇÃO NEGATIVA, ENVOLVENDO OS MAUS ANTECEDENTES, O QUE SE AFASTA, CONFORME EXPOSTO ACIMA, RETORNANDO A BASILAR AO SEU PATAMAR MÍNIMO DE 02 (DOIS) ANOS E 10 (DEZ) DIAS-MULTA. AO SER AFASTADA A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, E DA AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES, BEM COMO DE CAUSAS DE AUMENTO E DIMINUIÇÃO, FICANDO FINALIZADA NESTE PATAMAR. APLICADO O CONCURSO FORMAL DE CRIMES, AUMENTA-SE A PENA MAIS GRAVE EM 1/6 (UM SEXTO), FICANDO TOTALIZADA A REPRIMENDA EM 02 (DOIS) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E 11 (ONZE) DIAS-MULTA. REGIME QUE SE ALTERA AO ABERTO, FACE AO QUANTITATIVO DA REPRIMENDA ORA ESTABELECIDA E À PRIMARIEDADE DO APELANTE, INDIVIDUALIZANDO A PENA, E ASSIM CONFERINDO A PENA ALTERNATIVA, REPRESENTADA POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO, A CARGO DO JUIZ DA VEP. À UNANIMIDADE, FOI DADO PARCIAL PROVIMENTO AO APELO DEFENSIVO PARA, MANTIDO O JUÍZO DE CENSURA PELOS CRIMES DE FURTO SIMPLES E DE PERIGO DE DESASTRE FERROVIÁRIO, REDIMENSIONAR A REPRIMENDA FINAL PARA 02 (DOIS) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E 11 (ONZE) DIAS-MULTA, ALTERANDO O REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO E SUBSTITUINDO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, POR RESTRITIVAS DE DIREITOS.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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214 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Direito penal. Insurgência contra condenação transitada em julgado. Manejo de writ substitutivo de revisão criminal. Descabimento. Art. 105, I, e, da Constituição da República. Suposto vício no reconhecimento, alegadamente formalizado em descompasso com o regramento previsto no CPP, art. 226. Condenação lastreada em depoimento firme e coerente da vítima. Ofendido que reconheceu o réu em razão de a viseira do capacete estar aberta no momento do fato delituoso. Testemunha que, no momento da infração, avistou o agravante e o seguiu para anotar a placa de identificação de sua motocicleta, a qual foi encontrada em sua residência. Hipótese que não se cuida de mero apontamento de pessoa desconhecida. Conclusão das instâncias ordinárias. Soberanas na análise do contexto fático probatório. De que a condenação foi lastreada em elementos de provas diversos e válidos (independent source) que não pode ser reanalisada na via eleita, por sua estreiteza e inadequação. Pretendida concessão de ordem de habeas corpus ex officio. Ausência de patente ilegalidade. Mandamus não conhecido. Agravo regimental desprovido.
1 - Nos termos da CF/88, art. 105, I, e, compete ao STJ decidir, originariamente, «as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados". Portanto, a impetração manejada contra acórdão do julgamento de apelação, transitado em julgado, é incabível, por ser substitutiva de pedido revisional de competência do Tribunal de origem. ... ()
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215 - TJRJ. APELAÇÃO - TRÁFICO DE DROGAS - ART. 33, CAPUT DA LEI 11.343/06 - SENTENÇA CONDENATÓRIA - PENAS DE 05 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL SEMIABERTO, E 500 DIAS-MULTA - IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS - CREDIBILIDADE DOS DEPOIMENTOS DOS MILITARES - SÚMULA 70 DO TJ/RJ - APREENSÃO DE
250g DE COCAÍNA, DISTRIBUÍDOS EM 113 PEQUENOS FRASCOS, COM INSCRIÇÃO ALUSIVA AO COMANDO VERMELHO, QUE DOMINA O TRÁFICO DE DROGAS DA REGIÃO - APELANTE JÁ CONHECIDO DOS POLICIAIS PELO SEU ENVOLVIMENTO NA FACÇÃO - CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS QUE DEMONSTRAM QUE TODO O MATERIAL APREENDIDO SE DESTINARIA À VENDA - NÃO HÁ SE FALAR EM PERDA DA CHANCE PROBATÓRIA PELO MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, O QUAL, POR SUA VEZ LOGROU ÊXITO EM DEMONSTRAR A PRÁTICA DO CRIME TAL COMO DESCRITO NA DENÚNCIA - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO - DOSIMETRIA DA PENA E REGIME IRREPARÁVEIS - INCABÍVEL A APLICAÇÃO DO ART. 33, §4º DA LEI 11.343/06, POIS DEMONSTRADO ENVOLVIMENTO DO APELANTE EM ATIVIDADE CRIMINOSA - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO CODIGO PENAL, art. 44. ... ()
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216 - STJ. Processual civil. Suspensão de realização de licitação de áreas de mineração. Licenças e alvarás. Pedidos improcedentes. Recurso não conhecido. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso. Incidência, por analogia, da Súmula 280/STF.
I - Na origem, trata-se de ação em que se pleiteia a suspensão de realização de licitação de áreas de mineração, a expedição de licença ambiental e alvará de funcionamento. Na sentença, julgaram-se os pedidos improcedentes. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Opostos embargos de declaração, foram rejeitados. Interposto recurso especial, teve seu seguimento negado. Seguiu-se por interposição de agravo. No STJ o agravo foi conhecido para não conhecer do recurso especial. Na petição de agravo interno, a parte agravante repisa as alegações que foram objeto de análise na decisão recorrida. ... ()
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217 - TJRJ. APELAÇÃO. ART. 157, CAPUT, C/C 14, II, AMBOS DO C.PENAL. CRIME DE ROUBO DE VEÍCULO, NA FORMA TENTADA. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PLEITEIA: 1) A REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA PARA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL, ANTE A PRESENÇA DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA; 2) A APLICAÇÃO DA ATENUANTE GENÉRICA PREVISTA NO ART. 66, DO C.P.; 3) A APLICAÇÃO DO PERCENTUAL MÁXIMO DE REDUÇÃO, NO TOCANTE A NORMA DE EXTENSÃO (TENTATIVA); 4) A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA (SURSIS).
CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.Recurso de apelação, interposto pelo réu Jorge Roberto Custodio, no index 130722822, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença de index 123266211, prolatada pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Regional de Bangu - Comarca da Capital, na qual condenou o acusado nomeado, por infração ao tipo delituoso do art. 157, caput, c/c art. 14, II, ambos do CP, aplicando-lhe as penas de 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de reclusão e pagamento de 32 (trinta e dois) dias-multa, à razão unitária mínima, a ser cumprida no regime inicial aberto, condenando-o, ainda, ao pagamento das despesas processuais. ... ()
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218 - TJRJ. Penal. Furto. Crime impossível. Forma privilegiada. Tentativa. Pena pecuniária. Suficiência. Revelia. Irrelevância. Extinção da punibilidade. Prescrição. CP, art. 155.
«O moderno conceito de tipicidade não se satisfaz com a simples adequação da conduta ao tipo penal (tipicidade formal), exigindo resultado jurídico relevante e intolerável, além da presença de outros elementos como a antinormatividade, imputação objetiva e subjetiva. Diante deste quadro geral da teoria do crime, prevalece o entendimento de que a insignificância do resultado leva ao reconhecimento da atipia material. Tal princípio sustenta que o Direito Penal não deve se preocupar com «bagatelas, sendo desconsiderada a tipicidade quando o bem jurídico protegido foi atacado de forma mínima, sem qualquer relevância. Todavia, não havendo critério rígido na valoração daquele princípio, o Juiz não pode deixar de considerar no exame respectivo o desvalor da conduta e o próprio comportamento anterior do agente, com isso avaliando a periculosidade social e o grau de reprovabilidade daquele agir, evitando a ideia de que o Estado tolera a prática de reiteradas pequenas condutas atentatórias ao ordenamento jurídico formal, o que evidentemente afetaria a vida coletiva, sem esquecer que a forma privilegiada do furto não pode ser confundida com o furto insignificante. Na hipótese, os bens subtraídos somam um total de R$ 212,40, não podendo ser considerado como insignificante, apesar de ser possível o reconhecimento do privilégio, porquanto não se questiona a primariedade da acusada. ... ()
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219 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33 C/C 40, III, AMBOS DA LD. RECURSO DA DEFESA. PROVA FIRME DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DO CRIME DE TRÁFICO. VALIDADE DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS QUE REALIZARAM A PRISÃO. SÚMULA 70/TJRJ. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO art. 28, DA LD COM A CONSEQUENTE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA QUE MERECE PONTUAL AJUSTE. ACOLHIMENTO DO PEDIDO DE TRÁFICO PRIVILEGIADO, COM OS SEUS CONSECTÁRIOS. 1.
Extrai-se da prova reunida que o acusado foi preso em flagrante, nas imediações de uma quadra poliesportiva, na posse de 10,1g de cocaína, embalados em 06 micro tubos plásticos. Consta que, policiais civis, em diligência objetivando verificar informes no sentido de que estaria ocorrendo tráfico de entorpecentes no local, lá chegando, visualizaram o denunciado entregando para um usuário um pino contendo pó branco e, ao realizarem a abordagem, lograram apreender o material entorpecente. 2. Materialidade e autoria do crime de tráfico de entorpecentes devidamente comprovadas, por meio do laudo acostado e dos depoimentos colhidos em sede inquisitorial e em juízo. À míngua de prova em contrário acerca de sua idoneidade, os depoimentos dos agentes públicos merecem prestígio, a teor do verbete 70 da Súmula desta Corte. 3. A orientação jurisprudencial firmada nas Cortes Superiores, e neste TJRJ, é pacífica no sentido de que o tráfico de drogas é crime de ação múltipla, e, como tal, a prática de um dos verbos contidos na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, já é suficiente para a consumação da infração, sendo, pois, prescindível a realização de atos de venda do entorpecente. Precedentes. 4. As circunstâncias da prisão do apelante, em local conhecido como ponto de mercancia de entorpecentes, ciente de que os agentes da lei visualizaram toda a ação, tornam evidente que o réu não era mero usuário, não havendo que se falar em desclassificação da conduta para a descrita na Lei 11.343/06, art. 28. 5. Causa de aumento de pena do art. 40, III, da LD que, por ser de ordem objetiva, deve ser mantida, sendo certo que a instrução revelou que o acusado foi preso em uma praça, destinada a atividades poliesportivas. Precedentes. 6. Dosimetria. Pena-base estabelecida no mínimo legal, sem alterações na fase intermediária. Na terceira fase, mantida a causa de aumento de pena, deve ser adequada a sua fração para o mínimo previsto no tipo (1/6). 6.1. Privilégio. A Terceira Seção do STJ, sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 1.139), estabeleceu a tese de que é vedada a utilização de inquéritos ou ações penais em curso para impedir a aplicação da redução de pena pela configuração do tráfico privilegiado. No caso, sendo esse o único fundamento apontado para afastar a aplicação da minorante prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º e, tendo em conta a primariedade e os bons antecedentes do acusado, aliados a inexpressiva quantidade de entorpecente apreendido (10,1g de cocaína), nada há nos autos que impeça a concessão do benefício, em sua fração máxima (2/3). 7. Uma vez superada pela jurisprudência a vedação da substituição da pena para o delito de tráfico (STF, ARE 663261 RG/SP), igualmente não existe nos autos qualquer elemento a determinar sua contraindicação, nos termos do CP, art. 44, motivo pelo qual substituo a pena privativa de liberdade do réu, por duas restritivas de direitos, à livre escolha do juízo da execução. 8. No julgamento do HC Acórdão/STF, o Plenário do STF declarou incidentalmente a inconstitucionalidade da Lei 8.072/90, art. 2º, § 1º, com a redação dada pela Lei 11.464/07, afastando, dessa forma, a obrigatoriedade do regime inicial fechado para os condenados por crimes hediondos e equiparados. Na espécie, com a redução da pena para patamar abaixo de quatro anos de reclusão e a substituição da pena, deve ser fixado o regime inicial aberto para o caso de descumprimento das penas restritivas de direitos. 9. As custas processuais são consectário legal da condenação, conforme previsão expressa do CPP, art. 804, não infirmando sua imposição o benefício da Gratuidade de Justiça. A análise de eventual impossibilidade de pagamento compete ao Juízo da Execução Penal (Súmula 74/TJERJ; precedentes do STJ). Parcial provimento do defensivo.... ()
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220 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - art. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA, MOTIVADA NO CRIME IMPOSSÍVEL - RECURSO MINISTERIAL, BUSCANDO SEJA CASSADA A RESPEITÁVEL SENTENÇA, PARA QUE O APELADO SEJA REGULARMENTE PROCESSADO E JULGADO PELO CRIME DESCRITO NA DENÚNCIA, QUE CORRESPONDE À SUBTRAÇÃO DE 02 (DUAS) GARRAFAS DE WHISKY, 01 (UM) POTE DE SORVETE E 02 (DOIS) KITS DE SOBREMESA CHANDELLE, TOTALIZANDO O VALOR APROXIMADO DE R$ 523,77 (QUINHENTOS E VINTE E TRÊS REAIS E VINTE E SETE CENTAVOS), DE PROPRIEDADE DO SUPERMERCADO ZONA SUL S/A. - SENTENÇA, PROFERIDA APÓS O AJUIZAMENTO DA AÇÃO PENAL, QUE FUNDAMENTA A ABSOLVIÇÃO, EM RAZÃO DO ORA APELADO TER SIDO MONITORADO PELOS FUNCIONÁRIOS DURANTE TODA A EMPREITADA CRIMINOSA - CONFORME RESSALTADO PELO ILUSTRE REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO, EM SUAS RAZÕES RECURSAIS, A REFERIDA SENTENÇA FOI PROLATADA ANTES DA APRESENTAÇÃO DA RESPOSTA À ACUSAÇÃO, VIOLANDO O DISPOSTO NO CPP, art. 397, CAPUT, O QUAL DISPÕE: «ART. 397. APÓS O CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 396-A, E PARÁGRAFOS, DESTE CÓDIGO, O JUIZ DEVERÁ ABSOLVER SUMARIAMENTE O ACUSADO QUANDO VERIFICAR: (...) - MENCIONADO CPP, art. 396-AQUE TRATA DA APRESENTAÇÃO DA RESPOSTA À ACUSAÇÃO, A QUAL REALMENTE NÃO FOI OPORTUNIZADA, EM AFRONTA AO DETERMINADO NO DISPOSITIVO LEGAL ACIMA TRANSCRITO - SENTENÇA RECORRIDA QUE FOI PROFERIDA EM MOMENTO PROCESSUAL INOPORTUNO - ADEMAIS, TEM-SE QUE O PARQUET, EM SEU ARRAZOADO RESSALTA A JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS SUPERIORES, CONSIGNANDO O ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO NO SENTIDO DE QUE O MERO MONITORAMENTO POR CÂMERAS OU APARATO DE SEGURANÇA NÃO É CAPAZ DE, POR SI SÓ, TORNAR IMPOSSÍVEL A CONSUMAÇÃO DE CRIMES NO LOCAL, RAZÃO PELA QUAL REQUER A REFORMA DA SENTENÇA, COM O PROSSEGUIMENTO DO FEITO - ASSISTE RAZÃO AO ÓRGÃO MINISTERIAL, EIS QUE O EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, O SEDIMENTOU ENTENDIMENTO, NO SENTIDO DE QUE O MONITORAMENTO POR MEIO DE CÂMERAS DE VIGILÂNCIA, SISTEMAS DE ALARME OU SEGURANÇA NO INTERIOR DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL NÃO TORNA IMPOSSÍVEL A INFRAÇÃO PENAL - TESE FIRMADA EM TEMA DE RECURSO REPETITIVO, ORIUNDO DO RESP 1.385.621/MG, ALÉM DO ENUNCIADO DE SÚMULA 567/STJ, QUE ADUZ: «SISTEMA DE VIGILÂNCIA REALIZADO POR MONITORAMENTO ELETRÔNICO OU POR EXISTÊNCIA DE SEGURANÇA NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL, POR SI SÓ, NÃO TORNA IMPOSSÍVEL A CONFIGURAÇÃO DO CRIME DE FURTO. (SÚMULA 567, TERCEIRA SEÇÃO, JULGADO EM 24/02/2016, DJE 29/02/2016) - REGISTRE-SE QUE RESTOU CONSIGNADO NA EXORDIAL ACUSATÓRIA QUE O RECORRIDO, APÓS SUBTRAIR OS PRODUTOS DO SUPERMERCADO LESADO, SAIU DO REFERIDO ESTABELECIMENTO SEM REALIZAR O DEVIDO PAGAMENTO, VINDO A SER DETIDO POR UM FUNCIONÁRIO QUANDO JÁ ESTAVA NA CALÇADA, OU SEJA, DO LADO DE FORA DO SUPERMERCADO, SENDO CERTO QUE A EXISTÊNCIA DE VIGILÂNCIA, EMBORA DIFICULTE, NÃO É TOTALMENTE CAPAZ DE IMPEDIR A OCORRÊNCIA DO DELITO - NA PRESENTE HIPÓTESE, REVELA-SE INDISPENSÁVEL A INSTRUÇÃO PROCESSUAL, A FIM DE QUE SE PROCEDA A ANÁLISE DO FATO PENAL E SEU AUTOR - RECURSO MINISTERIAL, QUE É PROVIDO, SENDO AFASTADA A ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA, DETERMINANDO-SE O PROSSEGUIMENTO DO FEITO, COM O RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM.
À UNANIMIDADE, FOI PROVIDO O APELO MINISTERIAL, DANDO-SE SEGUIMENTO AO PROCESSO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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221 - STJ. Recurso especial. Processual civil. Consumidor. Vício no acórdão recorrido. Não ocorrência. Danos materiais e morais. Sociedade empresária. Comercialização de ingressos on-line. Evento cancelado/adiado. Ausência de comunicação adequada, prévia e eficaz aos consumidores. Falha na prestação do serviço (fato do serviço). Responsabilidade solidária. Culpa exclusiva de terceiro. Integrantes da mesma cadeia de consumo. Impropriedade. Indenização por danos materiais. Alimentos consumidos durante a estada no Rio de Janeiro. Inovação recursal. Dano moral. Existência.
1 - Recurso especial interposto em 23/11/2020 e concluso ao gabinete em 15/2/2022. ... ()
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222 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL.
Latrocínio tentado, lesão corporal na condução de veículo automotor e fuga de local de sinistro. Recurso defensivo objetivando a reforma da r. sentença, para: a-) desclassificar a conduta de latrocínio tentado para o crime de roubo majorado tentado; b-) em relação à lesão corporal na condução de veículo automotor, absolver o sentenciado por estar demonstrado que a culpa era exclusiva da vítima ou por insuficiência probatória; c-) afastar a causa de aumento do, III, §2º, do CTB, art. 302, aplicado, concomitantemente, à condenação por infração ao CTB, art. 305, diante da ocorrência de bis in idem; d-) reconhecer a inconstitucionalidade do CTB, art. 305; e-) alterar a dosimetria; e f-) alterar o regime de cumprimento de pena. IMPOSSIBILIDADE. Conjunto probatório que conduz à necessária segurança para condenação. Possibilidade de latrocínio tentado, uma vez demonstrado que agiu com animus necandi, não se consumando o intento do agente por circunstâncias alheias à sua vontade. Agente que empreendeu fuga com o veículo da vítima 1, em alta velocidade e que passou por sinal vermelho, vindo a colidir com motocicleta da vítima 2, restando demonstrada a conduta imprudente. Não ocorre bis in idem na aplicação da causa de aumento do, III, §2º, do CTB, art. 302 concomitantemente à condenação por infração ao CTB, art. 305, eis que são dispositivos legais que protegem bens jurídicos distintos. Reconhecido pelo STF, no Tema 907, a constitucionalidade do CTB, art. 305. Basilar do crime de latrocínio reduzida ao patamar mínimo, considerando-se que a circunstância judicial negativa invocada seria elementar do tipo penal. Diante do iter criminis percorrido, adequada a redução na fração de 1/3. Regimes mantidos, considerado o quantum das reprimendas e a reincidência. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO... ()
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223 - TJSP. FURTO QUALIFICADO CONSUMADO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA OU POR CRIME IMPOSSÍVEL. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS ROBUSTAS. DOLO E EFICÁCIA DO MEIO ELEITO PELO AGENTE BEM DEMONSTRADOS. CONDENAÇÃO MANTIDA.
Vítima confirmou o furto de trator do interior de sua propriedade rural, rastreou o veículo furtado, saiu a seu encalço, avistou um caminhão do tipo baú no ponto indicado pelo aplicativo e, então, informou suas placas e o trajeto à polícia, que interceptou o caminhão, encontrou o trator furtado em seu interior e prendeu o réu, motorista daquele veículo. Policiais militares, acionados, interceptaram o caminhão conduzido pelo réu, durante a madrugada, e em seu interior encontraram o trator furtado da vítima, a cerca de dez quilômetros do local dos fatos, ocasião em que o acusado alegou que fora contratado para transportar o trator até Campinas/SP, mas não indicou o destino exato ou quem o teria contratado, tampouco apresentou nota fiscal ou documentação referente ao suposto frete do trator, que estava com o painel e a ignição violados e a caçamba desmontada. Réu permaneceu silente na fase policial e, em juízo, negou a prática do furto, alegando que fora contratado por telefone para fazer o frete do trator, mas foi interceptado pela polícia durante o trajeto. Negativa e versão judiciais que, além de inverossímeis, sucumbiram à robusta prova produzida pela Acusação. Demonstradas a vontade e consciência do agente para furtar coisa alheia móvel, não havendo dúvidas quanto ao dolo. Consumação delitiva que, por si só, atesta a eficácia do meio empregado pelo agente, caindo por terra a tese defensiva de crime impossível. Condenação mantida. ... ()
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224 - TJSP. Apelação criminal - Tráfico de drogas - Sentença condenatória pela Lei 11.343/06, art. 33, caput (réu João Cristiano) e Lei 11.343/2006, art. 33, §4º (réu João Oliveira). Absolvição de ambos os réus quanto ao delito do art. 35 da referida Lei 11.343/2006. Recurso defensivo dos réus que busca, em preliminar, o direito do réu João Cristiano de recorrer em liberdade, e a nulidade do feito, por violação de domicílio. No mérito, requer a absolvição dos réus por falta de provas. Subsidiariamente, em relação ao réu João de Oliveira dos Santos, pleiteia a correção da capitulação do crime no dispositivo da r. sentença, para que consta a condenação nos termos do Lei 11.343/2006, art. 33, §4º. Ao acusado João Cristiano, pugna pela aplicação da causa de diminuição prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, §4º, fixando-se o regime inicial aberto, e a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Por fim, para ambos os réus, requer a concessão o benefício da justiça gratuita.
Preliminares - Pleito de apelar em liberdade - impossibilidade - réu João Cristiano que foi preso em flagrante, com conversão da prisão em preventiva, mantida na r. sentença de forma justificada e fundamentada - Referido acusado que permaneceu preso durante toda a instrução criminal e não haveria sentido que fosse solto quando da sentença condenatória, onde se materializam, ainda mais, a ilicitude, culpabilidade e punibilidade do agente - Nulidade por violação de domicílio e abordagem ilegal - inocorrência - Inviolabilidade do domicílio que não é um princípio absoluto, sendo que, a própria CF/88 autoriza o ingresso, dentre outras hipóteses, nos casos de flagrante delito ou mediante consentimento do morador - crime permanente, cuja consumação se protrai no tempo, permitindo o estado de flagrância a qualquer momento - Fundadas razões que justificaram a atuação policial - preliminar rejeitada - Isenção das custas processuais - melhor análise pelo MM. Juízo das Execuções, no momento oportuno.Mérito - Materialidade e autoria comprovadas - Prisão em flagrante - Apreensão de 286,1 quilogramas de Cannabis sativa L. droga popularmente conhecida como maconha, divididos em 392 (trezentos e noventa e dois) tijolos, bem como 4,68 quilogramas da mesma substância antes mencionada, popularmente conhecida como maconha, divididas em 06 (seis) tabletes - réus que negaram as acusações - negativas que não prosperam - depoimentos dos Policiais Civis que foram firmes e coerentes, relatando que, durante investigações e diligências realizadas pelo período aproximado de 15 dias, tudo em razão de informação privilegiada que apontava o transporte de drogas por um veículo Fiat/Fiorino de cor branca na região dos fatos, lograram identificar duas residências envolvidas (Rua Urca. 40, Parque do Agreste, no município de Vargem Grande Paulista/SP e Rua Canto do Buriti. 20, município de Carapicuíba/SP), que passaram as serem observadas. Verificaram que havia movimentação suspeita no local (imóvel da Rua Urca. 40, Parque do Agreste, no município de Vargem Grande Paulista/SP), típica de tráfico de drogas, e então, no dia dos fatos, realizaram a abordagem do veículo Fiat/Strada em questão, o qual era conduzido pelo acusado João Cristiano. Ao ser indagado João Cristiano confirmou, informalmente, a presença de drogas no local, aduzindo que seriam para consumo pessoal. Os policiais lograram apreender cerca de 06 a 07 tijolos de maconha neste imóvel. Ato contínuo, em contato com a outra equipe policial que realizava campana na residência situada à Rua Canto do Buriti. 20, município de Carapicuíba/SP, estes adentraram no referido imóvel, que estava com o portão aberto, em razão do forte odor de maconha e das suspeitas decorrentes das investigações. No interior do imóvel, na parte superior, os policiais lograram apreender 392 tabletes de maconha devidamente embalados e prontos para serem comercializados. Quando deixavam o local, visualizaram um veículo Toyota/Corolla se aproximar, este conduzido pelo corréu João Oliveira que, ao perceber a presença policial, tentou se evadir, mas foi detido. Também indagado, João Oliveira confessou informalmente aos policiais que guardava os entorpecentes no imóvel para um terceiro que não quis identificar, e receberia um pagamento mensal para tanto - Provas francamente incriminadoras - Manutenção das condenações de rigor. Dosimetria das penas: Réu João Cristiano: Pena-base reajustada, afastando-se os maus antecedentes. Na segunda fase, mantida a circunstância agravante da reincidência reconhecida na r. sentença. Sem alterações na terceira fase. Manutenção do afastamento da aplicação do redutor de pena previsto na Lei 11.343/2006, diante da quantidade de drogas e do registro de reincidência, e das circunstâncias do caso concreto, que denotam a dedicação à atividade criminosa. Réu João Oliveira: Pena-base mantida acima do mínimo legal, diante da quantidade de drogas apreendidas. Lei 11.343/2006, art. 42. Sem alterações na segunda fase. Manutenção do redutor de pena, à míngua de recurso Ministerial buscando afastamento.Regime inicial fechado mantido para o acusado João Cristiano, eis que bem justificado pelas circunstâncias fáticas, patamar da pena e reincidência. Regime menos gravoso não teria o condão de desestimular a conduta.Regime inicial aberto mantido para o réu João Oliveira - recurso exclusivo da Defesa - non reformatio in pejus.Não cabimento de substituição da privativa de liberdade por restritiva de direitos para o réu João Cristiano - ausência de requisitos legais. Substituição por duas restritivas de direitos mantida para o acusado João Oliveira, também à míngua de recurso Ministerial buscando afastamento.Preliminares rejeitadas.Recurso da Defesa parcialmente provido, para afastar a consideração dos maus antecedentes do réu João Cristiano Ribeiro Sampaio, com reajuste da pena final para 07 anos, 03 meses e 15 dias de reclusão, mantido o regime inicial fechado, e 729 dias-multa, no mínimo legal, e determinação de correção do dispositivo da r. sentença em relação ao réu João Oliveira dos Santos, nos termos do voto(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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225 - STJ. Penal. Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Tráfico de entorpecentes. Provas. Ilicitude. Violação de domicílio. Inocorrência. Fundadas razões. Consentimento do morador. Decisão mantida.
I - Esta Corte Superior firmou compreensão no sentido de que a mera constatação da situação de flagrância, posterior ao ingresso no domicílio, não é fundamento apto a autorizar a medida, que deve ser precedida de fundadas razões, com lastro em circunstâncias objetivas, de que no local onde a diligência será cumprida há crime em andamento, ou na iminência de ocorrer. ... ()
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226 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO POR MEIO DO QUAL SE POSTULA: 1) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU RECORRENTE, ADUZINDO A INEFICÁCIA ABSOLUTA DO MEIO UTILIZADO PARA A CONSUMAÇÃO DO FATO, CONFIGURANDO-SE A HIPÓTESE DE CRIME IMPOSSÍVEL, PREVISTA NO CODIGO PENAL, art. 17. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA: 2) O RECONHECIMENTO DA MODALIDADE TENTADA; 3) A REDUÇÃO DAS PENAS BASILARES FIXADAS; 4) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS; E 5) A CONCESSÃO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. POR FIM, PREQUESTIONA-SE A MATÉRIA RECURSAL.
CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Samuel Santiago Xavier, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Belford Roxo, em index 99299668 - PJE, na qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o réu recorrente, ante a prática delitiva prevista no CP, art. 155, caput, aplicando-lhe as penas de 01 (um) ano, 03 (três) meses e 05 (cinco) dias de reclusão e pagamento de 12 (doze) dias-multa, fixado o regime prisional inicial semiaberto, condenando-o, ainda, ao pagamento da taxa judiciária e das custas forenses, negado o direito de recorrer em liberdade. ... ()
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227 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSOS RECÍPROCOS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. RECURSO DA DEFESA. PROVA FIRME DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DO CRIME DE TRÁFICO. VALIDADE DO DEPOIMENTO DOS POLICIAIS QUE REALIZARAM A PRISÃO. SÚMULA 70/TJRJ. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NÃO COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO ASSOCIATIVO ESTÁVEL COM DIVISÃO DE TAREFAS INERENTE À CONDUTA DO art. 35, DA LD. DOSIMETRIA QUE MERECE PONTUAL AJUSTE. 1.
Extrai-se da peça exordial que, o acusado, em comunhão de ações com o menor R. P. P. trazia consigo 9,60g de cocaína, acondicionados em 12 tubos plásticos. Consta ainda que, nas mesmas circunstâncias de tempo e local, o acusado associou-se ao menor, bem assim a demais indivíduos não identificados, todos integrantes da facção criminosa TCP, atuante na localidade, com o intuito de praticarem o crime de tráfico ilícito de entorpecentes. Com efeito, policiais militares em patrulhamento de rotina, em local sabidamente conhecido pelo tráfico de drogas, avistaram o acusado e o adolescente em atitude suspeita, momento em que R. ao perceber a presença da guarnição, dispensou uma garrafa pet no chão, enquanto o acusado, que portava uma arma de fogo, a arremessou no quintal de uma residência. Na sequência, em revista pessoal, somente foi apreendida determinada quantia em dinheiro com o menor, sendo certo que, os agentes da lei foram até o local onde o adolescente havia dispensado a garrafa, logrando arrecadá-la, após o que verificaram que esta continha em seu interior o entorpecente. Em seguida, os agentes da lei se dirigiram até a residência onde o réu arremessou a arma de fogo, quando então localizaram no local 01 revólver marca Rossi, cal. .38, com numeração suprimida, municiado com 05 cartuchos do mesmo calibre. 2. Materialidade e autoria ao menos do crime de tráfico de drogas, devidamente comprovadas quanto ao acusado, por meio dos depoimentos colhidos em sede inquisitorial e em juízo. À míngua de prova em contrário acerca de sua idoneidade, os depoimentos dos agentes públicos merecem prestígio, a teor do verbete 70 da Súmula desta Corte. 3. A orientação jurisprudencial firmada nas Cortes Superiores, e neste TJRJ, é pacífica no sentido de que o tráfico de drogas é crime de ação múltipla, e, como tal, a prática de um dos verbos contidos na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, já é suficiente para a consumação da infração, sendo, pois, prescindível a realização de atos de venda do entorpecente. Precedentes. 4. Deve ser mantida a causa de aumento prevista na Lei 11.343/06, art. 40, IV, tendo em conta que a arma foi apreendida nas mesmas circunstâncias que a substância entorpecente, evidenciando que era utilizada como meio de intimidação difusa para garantir o sucesso da mercancia ilícita. 5. Igualmente correta a incidência da majorante prevista na Lei 11.343/06, art. 40, VI, tendo em conta que a conduta do acusado envolveu o adolescente R. P. P. Precedentes. 6. Por outro lado, nada há nos autos a comprovar o vínculo de estabilidade e permanência necessário à configuração do delito associativo, na medida em que não se pode presumir o vínculo associativo estável e permanente entre o réu, o adolescente e os traficantes atuantes na localidade. Assim, diante da ausência de provas robustas a apontar a conduta de associação para o tráfico praticada pelo apelante, incide, in casu, os princípios do in dubio pro reo e favor rei, impondo-se a absolvição em relação a essa imputação. 7. Dosimetria. 7.1. Quanto à dosimetria, que observou o sistema trifásico, a defesa busca a fixação da pena-base em seu mínimo legal, considerando inidôneo o fundamento colacionado pelo sentenciante, uma vez que o juízo a quo majorou a pena-base em razão da maior potencialidade lesiva da cocaína, o que, de fato, não se mostrou expressiva a ponto de indicar grau de nocividade para além da figura normal do tipo e, assim, justificar a elevação da pena-base implementada pelo juízo. Precedente. 7.2. Na segunda fase o reconhecimento da circunstância atenuante da menoridade, encontra óbice no disposto na Súmula 231/STJ. 7.3. Na terceira fase, adequa-se a fração utilizada pela instância de base (1/5) para 1/3, diante da presença de um revólver, municiado, com numeração raspada e um adolescente. Precedentes. 7.4. Inviável a aplicação da minorante prevista no §4º da Lei 11.343/2006, art. 33, por ter restado comprovado nos autos a dedicação do apelante a atividades criminosas. Precedentes. 8. O regime de cumprimento de pena deve ser recrudescido para o fechado, eis que, em que pese a primariedade do acusado e a fixação da reprimenda em patamar inferior a 08 anos, tendo em conta a gravidade concreta do delito - mediante emprego de arma de fogo e em concurso com adolescente -, revelando a periculosidade do agente. Tais circunstâncias indicam que a manutenção do regime prisional mais gravoso (fechado) é o único suficiente para reprovação e prevenção do delito em comento, tornando irrelevante a detração penal, à luz do disposto no art. 33, §§ 2º e 3º do CP. Precedentes. 9. Registre-se, ainda, a inviabilidade da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, uma vez não preenchidos os requisitos autorizadores, previstos no CP, art. 44, dado o quantum da pena aplicada. Precedente. Parcial provimento dos recursos.... ()
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228 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSOS RECÍPROCOS. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR QUE SE REJEITA. PROVA FIRME DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DO CRIME DE TRÁFICO. MINISTÉRIO PÚBLICO. AFASTAMENTO DO BENEFÍCIO DO §4º, DO art. 33, DA LD. ACOLHIMENTO. 1.
Preliminar. É cediço que o alerta sobre o direito ao silêncio é garantido constitucionalmente ao preso e ao acusado de uma prática delitiva. Na espécie, contudo, verifica-se que a condenação do apelante não foi lastreada na dita ¿confissão informal¿, alegada pela defesa, mas sim, no arcabouço probante amealhado, sendo certo que a defesa não alega qualquer prejuízo que teria decorrido da ausência do direito ao silêncio. Precedentes. 2. No mérito, extrai-se dos autos que o acusado foi preso em flagrante, na posse de 17g de cocaina acondicionados em 10 tubos de plástico, além de 24g de maconha embalados em 12 pequenos tabletes, ostentando etiquetas adesivas com a inscrição «GOSTOSINHA $10". Com efeito, consta que, por ocasião dos fatos, os agentes da lei receberam denúncia anônima, por meio do telefone do DPO, dando conta de que, na localidade, havia dois indivíduos que estavam com uma mochila guardando grande quantidade de entorpecentes. Ato contínuo, ao chegarem no local, os policiais lograram visualizar o denunciado na companhia de Iago Rabelo de Almeida Souza, sendo ambos já conhecidos pela guarnição de outras ocorrências. Durante a abordagem, os elementos informaram que estavam no local fazendo uso de maconha, momento em que o réu afirmou que havia dispensado uma ¿trouxinha¿ de maconha em um matagal, tendo sido a mesma recuperada. Na sequência, diz a peça exordial que, ao ser indagado sobre a mochila de drogas relatada na denúncia anônima, o denunciado confessou que a mesma estaria em sua residência, razão pela qual os agentes da lei para lá se dirigiram, sendo certo que, a entrada no local foi franqueada pelo avô do réu, o qual acompanhou as buscas, e presenciou o momento em que foi encontrada a mochila contendo o entorpecente, no interior de uma sapateira no quarto do réu. 3. Materialidade e autoria do crime de tráfico de entorpecentes devidamente comprovadas, por meio do laudo acostado e dos depoimentos colhidos em sede inquisitorial e em juízo. À míngua de prova em contrário acerca de sua idoneidade, os depoimentos dos agentes públicos merecem prestígio, a teor do verbete 70 da Súmula desta Corte. 4. Ao contrário do que alega a defesa técnica, nunca é demais ressaltar que a jurisprudência da Corte já se manifestou no sentido de que pequenas contradições não têm o condão de invalidar depoimentos de testemunhas policiais, quando é sabido que é inquestionavelmente grande o número de ocorrências em que prestam declarações. Precedentes. 5. A orientação jurisprudencial firmada nas Cortes Superiores, e neste TJRJ, é pacífica no sentido de que o tráfico de drogas é crime de ação múltipla, e, como tal, a prática de um dos verbos contidos na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, já é suficiente para a consumação da infração, sendo, pois, prescindível a realização de atos de venda do entorpecente. Precedentes. 6. Dosimetria. 6.1.A pena base do réu foi fixada no mínimo legal, em 05 (cinco) anos de reclusão, mais 500 dias-multa, por tomadas favoráveis todos os vetores preponderantes ligados aa Lei 11.343/2006, art. 42, ou ao CP, art. 59. Sem alterações na fase intermediária, em especial diante do disposto na Súmula 231, da Súmula do STJ. 6.2. Na terceira fase da dosimetria, inviável a aplicação da minorante prevista no §4º da Lei 11.343/2006, art. 33, por ter restado comprovado nos autos a dedicação do apelante a atividades criminosas, consubstanciada na recenticidade de aplicação de MSE por atos infracionais análogos ao tráfico de drogas, conforme se dessume de sua FAI. Precedentes. 7. Tendo em conta a fixação da reprimenda em 5 anos de reclusão, em crime praticado sem violência ou grave ameaça, e a primariedade técnica do réu, estabelece-se o regime semiaberto, à luz do disposto no art. 33, § 2º, ¿b¿, e § 3º, do CP. Precedentes. 8. Registre-se a inviabilidade da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, uma vez não preenchidos os requisitos autorizadores, previstos no CP, art. 44, dado o quantum da pena aplicada. Precedente. 9. Malgrado, a liberdade do recorrido deve ser mantida, na medida em que, decorridos, desde a sentença que determinou a expedição de alvará de soltura, 01 ano e 05 meses, resulta esvaziada a urgência na imposição da medida extrema, uma vez que, para sua imposição é necessária a presença não apenas do fumus comissi delicti, mas também do periculum in mora, porque a urgência intrínseca da prisão preventiva impõe a contemporaneidade dos fatos justificadores aos riscos que se pretende com a prisão evitar (HC-214.921/PA, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 25/3/2015). Desprovimento do recurso defensivo e parcial provimento do ministerial.... ()
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229 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSOS RECÍPROCOS. RECURSO DEFENSIVO. ALEGAÇÃO DE QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. PROVA FIRME DA AUTORIA INVIABILIZANDO A ABSOLVIÇÃO. VALIDADE DO DEPOIMENTO DOS POLICIAIS MILITARES. SÚMULA 70/TJRJ. RECURSO MINISTERIAL. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DO BENEFÍCIO DO §4º, DO art. 33, DA LEI DE DROGAS E APLICAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO, COM A CONSEQUENTE CASSAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS. DESACOLHIMENTO 1)
Emerge firme da prova judicial que policiais militares em patrulhamento no bairro Tartaruga, em local conhecido como ponto de venda de drogas, quando avistaram o acusado com uma sacola na mão. Ao realizar a abordagem, o acusado empreendeu fuga dos policiais, porém foi alcançado pela guarnição. Ato contínuo, na busca pessoal, os militares arrecadaram dentro da sacola que o réu trazia consigo 190g de Cannabis sativa L. sendo 155g distribuídos em 105 unidades e 35g em duas peças de saco plástico. Consta que as embalagens exibiam as inscrições: «$5 CV A BRABA e «BUZIOS VK CV A BRABA 10¿. 2) Com efeito, diversamente do sustentado pela defesa, a busca pessoal efetivada não decorreu de simples intuição dos policiais, ou de simples denúncia anônima, mas de todo um contexto que se mostrou significativo no sentido de fundada suspeita da prática de crime, a constituir hipótese excepcional justificada nos termos do CPP, art. 244, caput. Com certeza, não se despreza a necessidade de existirem elementos, isto é, indícios de flagrante delito, para que seja permitida a busca pessoal em um indivíduo, em especial frente ao disposto no CF/88, art. 5º, X. Nesse cenário, ao contrário do afirmado pela combativa Defesa, a hodierna Jurisprudência dos Tribunais Superiores, é uníssona ao consignar que: fugir ao visualizar viatura policial, em local já conhecido como ponto de venda de drogas, configura motivo idôneo para autorizar uma busca pessoal em via pública. Precedentes. 3) Sobre a alegação de quebra da cadeia de custódia da prova, pela simples leitura das peças do inquérito percebe-se que as drogas recolhidas são exatamente iguais às que constam no laudo pericial, tendo a defesa deixado de apontar qualquer prejuízo concreto, inviabilizando o reconhecimento de nulidade. 4) Comprovada a materialidade do crime de tráfico de drogas, por meio do auto de apreensão e do respectivo laudo técnico, e a autoria, pela incriminação de testemunhas idôneas, inarredável a responsabilização do autor pelo delito de tráfico de drogas. É cediço que a validade do depoimento policial como meio de prova e sua suficiência para o embasamento da condenação já se encontram assentadas na jurisprudência, conforme se extrai do teor do verbete 70 da Súmula desta Corte. Somente se mostra razoável desacreditar tal prova quando contraditória, inverossímil, dissonante com os demais elementos dos autos ou quando pairarem dúvidas concretas acerca da idoneidade e imparcialidade dos depoentes - o que não se vislumbra no caso em apreço. 5) A orientação jurisprudencial firmada nas Cortes Superiores, e neste TJRJ, é pacífica no sentido de que o tráfico de drogas é crime de ação múltipla, e, como tal, a prática de um dos verbos contidos na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, já é suficiente para a consumação da infração, sendo, pois, prescindível a realização de atos de venda do entorpecente. Precedentes. 6) Dosimetria. 6.1.) A pena-base deve ser mantida em seu patamar mínimo legal, uma vez que a quantidade das drogas apreendidas ¿ 190g de Cannabis sativa L. - apesar de não ser ínfima, não demanda um incremento na primeira fase da resposta penal. 6.2) O condenado é primário e possuidor de bons antecedentes, não havendo qualquer impedimento para reconhecer a condição de traficante neófito, dando ensejo à aplicação do redutor previsto no art. 33, § 4º da lei de drogas. 6.3) Fixada a pena-base no mínimo legal e apreendida pequena quantidade de droga, legítima é a aplicação da fração máxima (2/3). Precedentes. 7) Tratando-se de réu tecnicamente primário e beneficiado com o redutor, o regime aberto é o que se mostra o mais adequado para a prevenção e a repressão do delito praticado, nos termos do art. 33, § 2º, «c, do CP. 8) Pelos mesmos motivos a substituição da pena se mostra medida socialmente recomendável, nos termos do CP, art. 44, III, pelo que, mantém-se as penas restritivas estabelecidas pelo sentenciante. Recursos desprovidos.... ()
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230 - STJ. Habeas corpus. Roubo qualificado pelo resultado lesão corporal grave. Violação do princípio acusatório. Não ocorrência. Possibilidade de definição jurídica diversa. Emendatio libelli. Desclassificação. Impossibilidade. Laudo pericial atestando a debilidade permanente decorrente da lesão corporal. Dosimetria. Pena-base acima do mínimo legal. Elementos concretos relativos à culpabilidade, personalidade e circunstâncias do crime. Motivos e consequências da infração afastados. Confissão espontânea e menoridade relativa. Redução desproporcional.
«1 - Nos moldes da orientação desta Casa, o réu se defende dos fatos descritos na incoativa e não da capitulação jurídica apresentada pelo Ministério Público, sendo possível a adequação típica tanto em primeira instância como em segundo grau. Precedentes. ... ()
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231 - STJ. Habeas corpus. Homicídios qualificados (consumado e tentado), associação criminosa, porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Prisão preventiva. Decreto prisional fundamentado. Trama criminosa provocada por vingança da morte de amigo comum, em decorrência da «guerra do tráfico de drogas. Motivo torpe. Modus operandi. Disparos em via pública. Audácia e periculosidade. Imagens do delito oriundas de câmaras vídeo-monitoramento de ponto comercial próximo. Paciente e corréus com passagens pela polícia. Informação de que estariam planejando outros homicídios na região. Risco concreto de reiteração delitiva. Necessidade de interrupção da atividade ilícita. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência para resguardar a ordem pública.
«1. As circunstâncias da hipótese concreta revelam a periculosidade acentuada do agente, tendo em vista o modus operandi utilizado na empreitada criminosa. Paciente e corréus que, para vingar a morte de amigo comum, realizaram inúmeros disparos em plena via pública, por ação que foi flagrada por câmera de monitoramento, cuja mídia consta dos autos da ação penal originária. ... ()
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232 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Busca pessoal. Legalidade. Abordagem policial em fiscalização de trânsito. Ofensa ao princípio da não autoincriminação. Não ocorrência. Condenação amparada em provas independentes. Regime fechado. Circunstância judicial desfavorável. Agravo desprovido.
1 - Nos termos do CPP, art. 244, a busca pessoal independerá de mandado quando houver prisão ou fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida, objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou ainda quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.... ()
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233 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ARTIGOS 147, C/C ART. 61, II, «F, E ARTIGO 147-A, § 1º, II, NA FORMA DO ARTIGO 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL, SOB A ÉGIDE DA LEI 11.340/2006. PLEITO DEFENSIVO SUSCITANDO QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO POR INÉPCIA DA DENÚNCIA. NO MÉRITO PRETENDE A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, POR ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA E INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE. REQUER A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO OU DO ART. 70 DO CÓD. PENAL; A FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO; A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÃO RESTRITIVA DE DIREITOS; A CONCESSÃO DO SURSIS PENAL; O DECOTE DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO À VÍTIMA; E, A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. POR FIM PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA. RECURSO CONHECIDO, REJEITADA A QUESTÃO PRELIMINAR E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME: 1.Recurso de Apelação, interposto pelo réu Áriton Couto da Silva, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença que condenou o recorrente pela prática dos delitos tipificados nos artigos 147, c/c art. 61, II, «f, e no artigo 147-A, § 1º, II, na forma do artigo 69, todos do Código Penal, sob a égide da Lei 11.340/2006, à pena total de 10 (dez) meses e 15 (quinze) dias de reclusão e 01 (um) mês e 10 (dez) dias de detenção, em regime de cumprimento semiaberto, condenando-o, ainda ao pagamento das custas forenses, sendo concedida, contudo, a gratuidade de justiça. A Magistrada fixou pagamento de indenização a título de danos morais à vítima, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), nos termos do artigo 387, IV, do Código de Processo Penal. ... ()
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234 - STJ. Falso testemunho. Concurso de pessoas. Crime de «mão própria». Da possibilidade de participação (induzimento e instigação). Considerações do Min. Gilson Dipp sobre o tema. CP, art. 29 e CP, art. 343.
«... No voto proferido pelo e. Ministro Félix Fischer no RESP 200.785, acima citado, foi esclarecido que o delito de falso testemunho, apesar de denominado de mão própria, não impede, via de regra, a possibilidade de participação - induzimento ou instigação - , e ainda concluiu: ... ()
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235 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio consumado qualificado e homicídio tentado qualificado. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. Periculosidade do agente. Modus operandi. Intimidação de testemunhas. Motivação idônea. Inovação em sede recursal. Não ocorrência. Recurso não provido.
«1 - Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do CPP, art. 312, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. ... ()
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236 - STJ. Direito penal. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Latrocínio tentado. Dosimetria da pena. Exasperação da pena-base. Elementos idôneos a justificar a elevação da sanção. Pedido aplicação de maior grau de diminuição decorrente da tentativa. Iter criminis avaliado pela corte de origem. Modificação a demandar reexame de provas. Agravo regimental desprovido.
I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. ... ()
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237 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. MSE DE INTERNAÇÃO QUE SE MANTÉM.
1. A revogação pela Lei 12.010/09, do, IV, do ECA, art. 198, o qual previa o recebimento da apelação das sentenças menoristas apenas no efeito devolutivo, remeteu as regras atinentes aos efeitos do recurso à sistemática do CPC, que quanto ao efeito suspensivo exige o risco de dano grave ou de difícil reparação, consoante previsão contida no caput do próprio art. 198 do Estatuto. Todavia, tal sistemática não atende aos objetivos primordiais do ECA, de cunho preventivo, pedagógico e ressocializador quando da aplicação das medidas socioeducativas. 2. Preliminar. Nulidade da prova, escoradas na suposta busca realizada sem a presença de fundadas razões. 2.1. Com efeito, registre-se que não há no processo penal impedimento quanto à instrumentalidade da denúncia anônima a serviço da deflagração de diligências policiais com objetivo de apurar infrações penais de modo a dar um mínimo de suporte probatório para uma possível ação penal. Pelo contrário, quando receberem qualquer informação da existência de crime, os policiais têm o dever de diligenciar no sentido de confirmar aquela informação recebida, assim agindo no legítimo cumprimento do seu dever funcional, como efetivamente ocorreu na espécie, já que o local denunciado era conhecido ponto de comércio de entorpecentes e, lá chegando, os policiais perceberam que os elementos que lá estavam fugiram, sendo certo que, dentre eles o menor, já conhecido da guarnição e que foi visualizado com uma sacola na mão. Outrossim, após breve perseguição, os agentes da lei lograram apreendê-lo. 2.2. Nesse cenário, ao contrário do afirmado pela combativa Defesa, a hodierna Jurisprudência dos Tribunais Superiores, é uníssona ao consignar que: fugir ao visualizar viatura policial, em local já conhecido como ponto de venda de drogas, configura motivo idôneo para autorizar uma busca pessoal. Precedentes. 3. No mérito, extrai-se dos autos que o representado trazia consigo, para fins de prática de ato infracional análogo ao crime de tráfico de entorpecentes, 46g de cocaína, acondicionados em 81 tubos plásticos, 50g de maconha, embalados em 32 sacos plásticos, além de 115g de crack, acondicionados em 453 sacos plásticos. Consta que, policiais militares em patrulhamento de rotina, após receberem denúncia anônima no sentido de que pessoas estariam traficando no local dos fatos, ao se dirigirem para lá, realizaram cerco tático, momento em que os elementos se evadiram, dentre eles o adolescente com uma sacola na mão. Ato contínuo, após breve perseguição, os policiais lograram alcançar o adolescente em uma laje, local em que encontraram as drogas, dinheiro e um telefone celular. 4. Autoria e materialidade do ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas que foram comprovadas, sobretudo pelos relatos dos policiais, atraindo a incidência da Súmula 70, do TJRJ. 5. Consoante clara regra prevista no CPP, art. 156, que traz a distribuição do ônus da prova, conclui-se que, diante das circunstâncias em que foi flagrado o jovem, a demonstração de veracidade da tese defensiva, em suma de fragilidade probatória, passou a incumbir ao Apelante e a sua defesa, sob pena de se subverter o ônus probatório. 6. A orientação jurisprudencial firmada nas Cortes Superiores, e neste TJRJ, é pacífica no sentido de que o tráfico de drogas é crime de ação múltipla, e, como tal, a prática de um dos verbos contidos na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, já é suficiente para a consumação da infração, sendo, pois, prescindível a realização de atos de venda do entorpecente. Precedentes. 7. A internação aplicada ao adolescente foi estabelecida diante da reiteração da prática de ato infracional, sendo certo que, conforme se extrai de sua FAI, esta não foi a sua primeira passagem, somada à situação de vulnerabilidade em que se encontra, já que admitiu ser usuário de maconha e estar afastado dos bancos escolares, o que evidencia a fragilidade de seu núcleo familiar. Tais elementos, somados, justificam ser a medida extrema não só proporcional como relevante para uma das finalidades colimadas pelo ECA, qual seja, a reintegração dos jovens à sociedade, além de resguardar o meio social da prática de outras condutas semelhantes. Precedentes. Recurso desprovido.... ()
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238 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ AMEAÇA, DANO QUALIFICADO PELA EMPREGO DE SUBSTÂNCIA INFLAMÁVEL E MAUS TRATOS CONTRA ANIMAL ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NA LOCALIDADE CONHECIDA COMO MUZEMA, BAIRRO ITANHANGÁ, REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, SOB O PÁLIO DA INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A ABSORÇÃO DO DELITO DE AMEAÇA PELO DANO QUALIFICADO ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ DESCABE A PRETENDIDA INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO, JÁ QUE INEXISTE RELAÇÃO DE PROGRESSIVIDADE ENTRE A PRÁTICA DAS INFRAÇÕES PENAIS ATRIBUÍDAS AO ORA APELANTE, NÃO SE CREDENCIANDO A AMEAÇA COMO SENDO MEIO NECESSÁRIO À PERPETRAÇÃO DO DANO QUALIFICADO, TENDO EM VISTA QUE AMBAS APRESENTAM NATUREZAS AUTÔNOMAS ENTRE SI, O QUE, ALIÁS, É DE INTUITIVA PERCEPÇÃO ¿ NO MÉRITO, INSUSTENTÁVEL SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, QUANTO À PRÁTICA DO DELITO DE AMEAÇA, MERCÊ DA MANIFESTA ATIPICIDADE DA CONDUTA PERPETRADA PELO RECORRENTE, UMA VEZ QUE, INEXISTIU PROMESSA DE REALIZAÇÃO DE UM MAL FUTURO, INOBSTANTE SE APRESENTE COMO INJUSTA E GRAVE A MANIFESTAÇÃO DO AUTOR QUANTO AO SEU INTUITO IMEDIATO DE ATEAR FOGO AOS PERTENCES DE SUA ENTÃO COMPANHEIRA, ISABELLE, EM MEIO A UM DESENTENDIMENTO NO QUAL O IMPLICADO LHE ORDENOU, POR MEIO DE ENVIO DE ÁUDIOS NO WHATSAPP, QUE RETORNASSE À RESIDÊNCIA DO CASAL, CENÁRIO QUE, DEVIDO À NATUREZA INSTANTÂNEA DA REALIZAÇÃO DO INTENTO ANUNCIADO, NÃO SE ALINHA AO CONCEITO LEGAL DE AMEAÇA, EXCLUINDO-SE, ASSIM, DO ÂMBITO DA TIPICIDADE PENAL, FIGURANDO COMO MATERIALIZAÇÃO DA COGITAÇÃO E DA PREPARAÇÃO DO INTUITO DESTRUTIVO, E DE FORMA A BROTAR, NA ESPÉCIE, UM DESFECHO COMPULSORIAMENTE ABSOLUTÓRIO, QUE ORA SE ADOTA, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. III, DO DIPLOMA DOS RITOS ¿ POR OUTRO LADO, PRESERVA-SE O DESENLACE ORIGINÁRIO, NO QUE CONCERNE AOS CRIMES DE MAUS TRATOS E DE DANO QUALIFICADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE O RECORRENTE FOI O SEU AUTOR, A PARTIR DA CONJUGAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE A CONCLUSÃO CONTIDA NO LAUDO DE EXAME EM LOCAL, E O TEOR DOS DEPOIMENTOS JUDICIALMENTE PRESTADOS PELOS POLICIAIS MILITARES, HUGO RAFAEL E THIAGO, E, PRINCIPALMENTE, PELA TESTEMUNHA, KAREN, DANDO CONTA DE QUE RESIDIA AO LADO DA CASA DE ISABELLE E QUE, NA DATA DOS FATOS, OUVIU UM ALTO GANIDO DA CADELA DA LESADA, MOMENTO EM QUE SE DIRIGIU ATÉ A PORTA DE SUA RESIDÊNCIA E VISUALIZOU O IMPLICADO COLOCANDO A CADELA PARA FORA DE CASA, SENDO O ANIMAL RECOLHIDO POR ELA, QUANDO NOTOU QUE HAVIA UMA LESÃO NO OLHO DA ANIMÁLIA, RAZÃO PELA QUAL LIGOU PARA AQUELA, PARA INFORMAR O OCORRIDO - ATO CONTÍNUO, NARROU QUE O ORA APELANTE SUBIU NO TELHADO E ARREMESSOU TODOS OS PERTENCES DA LESADA NA CALÇADA E, EM SEGUIDA, ATEOU FOGO NOS OBJETOS, EM CENÁRIO QUE CONDUZ AO SEPULTAMENTO DA PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ INOBSTANTE A DOSIMETRIA MEREÇA AJUSTES, MANTÉM-SE A PENA BASE, PORQUE CORRETAMENTE FIXADA NO SEU MÍNIMO LEGAL, OU SEJA, EM 03 (TRÊS) MESES DE DETENÇÃO, PARA O CRIME DE MAUS TRATOS A ANIMAL, E EM 06 (SEIS) MESES DE DETENÇÃO, PARA O DELITO DE DANO QUALIFICADO, POR FATO QUE NÃO EXTRAPOLOU AS REGULARES CONDIÇÕES DOS TIPOS PENAIS EM QUESTÃO, AFASTANDO-SE A INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA AGRAVANTE AFETA À FUTILIDADE OU À TORPEZA DA MOTIVAÇÃO, QUE RESTOU, CONCESSA MAXIMA VENIA, INDEVIDA E ARBITRARIAMENTE APLICADA ÀQUELA INFRAÇÃO PENAL, TENDO EM VISTA QUE TAL ASPECTO NÃO INTEGROU A NARRATIVA DENUNCIAL, NEM MERECEU O OFERECIMENTO DE FORMAL ADITAMENTO A ESTA, A VIOLAR OS PRINCÍPIOS INFORMADORES DO SISTEMA ACUSATÓRIO, PREVISTO NO ART. 129, INC. I, DA CARTA MAGNA: DA INÉRCIA JUDICIAL, DA IMPARCIALIDADE, DO CONTRADITÓRIO, DA SEPARAÇÃO ENTRE OS PODERES DA REPÚBLICA, DA EXCLUSIVIDADE DO PARQUET NA PROMOÇÃO DA AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA, E, PRINCIPALMENTE, DA CORRELAÇÃO ENTRE A IMPUTAÇÃO E A SENTENÇA, RECORDANDO-SE QUE, COM A ENTRADA EM VIGÊNCIA DA REFORMA OPERADA NO SISTEMA PROCESSUAL PENAL PÁTRIO PELA LEI 13.964/2019, PARTICULARMENTE A PARTIR DO TEOR DO ART. 3-A (¿O PROCESSO PENAL TERÁ ESTRUTURA ACUSATÓRIA, VEDADAS A INICIATIVA DO JUIZ NA FASE DE INVESTIGAÇÃO E A SUBSTITUIÇÃO DA ATUAÇÃO PROBATÓRIA DO ÓRGÃO DE ACUSAÇÃO¿), BEM COMO E AGORA NUM CONTEXTO DE EXEGESE SISTEMÁTICA, DOS COMANDOS INSERTOS NOS ARTS. 282, §2º E 313, §2º, TODOS DO C.P.P. RESTOU DESCONSTITUÍDA A LEGALIDADE DA INICIATIVA JUDICIAL ADOTADA, DE OFÍCIO, E DA QUAL RESULTE PREJUÍZO PARA O RÉU, EMOLDURANDO O DESENVOLVIMENTO DE UM TRAJETO, EM ANDAMENTO, NA TRANSIÇÃO DE UM SISTEMA ACUSATÓRIO HÍBRIDO OU MISTO, PARA UM SISTEMA ACUSATÓRIO PURO, O QUE GERA, COMO CONSEQUÊNCIA IMEDIATA, A CONFIRMAÇÃO DO NÃO RECEPCIONAMENTO, POR ESTE NOVO CENÁRIO NORMATIVO, CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL, DO VETUSTO TEXTO CONTIDO NO ART. 385, DAQUELE MESMO DIPLOMA LEGAL, QUE EMPRESTAVA DUVIDOSA VALIDADE A TAL INICIATIVA, MAS O QUE, DESTARTE, JÁ NÃO MAIS SUBSISTE, O MESMO NÃO SE DANDO QUANTO À AGRAVANTE AFETA AO PREVALECIMENTO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS E FAMILIARES, APLICADA AO CRIME PREVISTO NO CÓDIGO PENAL, JÁ QUE, MUITO EMBORA NÃO ESTEJA FORMALMENTE CAPITULADA, O TEOR DO TEXTO DENUNCIAL OPORTUNIZOU A EFETIVAÇÃO DE UMA EMENDATIO LIBELLI, RAZÃO PELA QUAL ORA SE MANTÉM, AO FINAL DA SUCESSIVA ETAPA DE CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, A RESPECTIVA FRAÇÃO EXACERBADORA À PROPORÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO), ALCANÇANDO-SE O MONTANTE PENITENCIAL TOTAL DE 10 (DEZ) MESES DE DETENÇÃO, SANÇÃO ESTA QUE SE TORNA DEFINITIVA, PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA ¿ MANTÉM-SE O REGIME CARCERÁRIO ABERTO, DE CONFORMIDADE COM A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O ART. 33, §2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL E O VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ E, EM SE CONSIDERANDO COMO ATENDIDOS OS RECLAMES LEGAIS ESPECÍFICOS DA MATÉRIA PARA TANTO, DIANTE DA ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE AMEAÇA, CONCEDE-SE A SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS, TRANSMUTANDO-SE A PRISIONAL EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.
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239 - STJ. Penal. Embargos de declaração no agravo regimental no conflito de competência. Inexistência dos vícios previstos no CPP, art. 619. Embargos rejeitados.
1 - O cabimento dos embargos de declaração está vinculado à demonstração de que a decisão embargada apresenta um dos vícios previstos no CPP, art. 619, quais sejam, ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. Não constituem, portanto, instrumento adequado para demonstração de inconformismos da parte com o resultado do julgado e/ou para formulação de pretensões de modificações do entendimento aplicado, salvo quando, excepcionalmente, cabíveis os efeitos infringentes, o que, contudo, não configura a hipótese dos autos. ... ()
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240 - TJRJ. E M E N T A
APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA QUE CONDENOU O RÉU PELA PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS, ÀS PENAS DE 05 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME SEMIABERTO, E 500 (QUINHENTOS) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL. APELO DEFENSIVO SUSCITANDO, PRELIMINARMENTE, A ILICITUDE DA BUSCA PESSOAL LEVADA A EFEITO SEM FUNDADA SUSPEITA, COM A CONSEQUENTE ILICITUDE DE TODAS AS PROVAS DELA DECORRENTES. NO MÉRITO, BUSCA A ABSOLVIÇÃO OU A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DO art. 28 DA LEI Nº. 11.343/2006. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A APLICAÇÃO DO REDUTOR DO §4º, DO art. 33, DA LEI Nº. 11.343/2006, A FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO, A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS E O OFERECIMENTO DO ANPP, PREVISTO NO art. 28-A, CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRELIMINAR QUE SE REJEITA. OS POLICIAIS NARRARAM DE FORMA UNÍSSONA QUE FORAM ACIONADOS EM RAZÃO DE DENÚNCIA DE TRÁFICO DE DROGAS NO LOCAL DOS FATOS. REALIZAVAM PATRULHAMENTO NA LOCALIDADE MENCIONADA, QUANDO AVISTARAM DOIS INDIVÍDUOS DE MOTOCICLETA, EM ATIVIDADE SUSPEITA DE TRAFICÂNCIA. NA OCASIÃO, REALIZARAM A ABORDAGEM DO RÉU EM RAZÃO DA FUNDADA SUSPEITA DE QUE ESTIVESSE NA POSSE DE OBJETO ILÍCITO. AS RAZÕES INVOCADAS PELOS MILITARES PARA BUSCA PESSOAL JUSTIFICARAM O ATO. PORTANTO, A BUSCA PESSOAL É LEGÍTIMA E AS DEMAIS PROVAS OBTIDAS EM DECORRÊNCIA DELA CONSTITUEM PROVAS LÍCITAS. PRECEDENTES. PLEITOS DE ABSOLVIÇÃO, POR FRAGILIDADE DE PROVAS, E DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USO DE DROGAS, QUE NÃO MERECEM PROSPERAR. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS RESTARAM SOBEJAMENTE DEMONSTRADAS NOS AUTOS. VALIDADE DO DEPOIMENTO DOS POLICIAIS QUE REALIZARAM A PRISÃO. SUFICIÊNCIA DE TAIS DECLARAÇÕES PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO, NOS TERMOS DO ENUNCIADO Nº. 70 DAS SÚMULAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL FIRMADA NAS CORTES SUPERIORES, E NESTE TJRJ, É PACÍFICA NO SENTIDO DE QUE O TRÁFICO DE DROGAS É CRIME DE AÇÃO MÚLTIPLA, E, COMO TAL, A PRÁTICA DE UM DOS VERBOS CONTIDOS NO art. 33, CAPUT, DA LEI DE DROGAS, JÁ É SUFICIENTE PARA A CONSUMAÇÃO DA INFRAÇÃO, SENDO, POIS, PRESCINDÍVEL A REALIZAÇÃO DE ATOS DE VENDA DO ENTORPECENTE. PRECEDENTES. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA EMBASAR O DECRETO DE CENSURA ESTAMPADO NA SENTENÇA. POR OUTRO LADO, A DOSAGEM DA PENA MERECE RETOQUE. PENA-BASE ESTABELECIDA NO MÍNIMO LEGAL, SEM ALTERAÇÕES NA FASE INTERMEDIÁRIA. COM EFEITO, NÃO HÁ IMPEDITIVO PARA A INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO art. 33, §4º, DA LEI DE DROGAS, QUE ORA SE APLICA EM SEU PATAMAR MÁXIMO 2/3 (DOIS TERÇOS). ATENTO ÀS DIRETRIZES DO art. 33, §2º, ALÍNEA «C, DO CÓDIGO PENAL, FIXA-SE O REGIME INICIAL ABERTO. POR FIM, QUANTO AO PLEITO DEFENSIVO NO QUE TANGE AO OFERECIMENTO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL PELA PROMOTORIA DE JUSTIÇA, NÃO MERECE ACOLHIMENTO, VEZ QUE AUSENTES OS REQUISITOS TEMPORAL, OBJETIVO E SUBJETIVO PREVISTOS NO art. 28 - A DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. O MOMENTO PROCESSUAL SE ENCONTRA SUPERADO, POIS O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL É UM INSTITUTO PRÉ-PROCESSUAL E O PRESENTE FEITO JÁ SE ENCONTRA SENTENCIADO E EM FASE RECURSAL. ASSIM, DESCABIDO REQUERER A SUA APLICAÇÃO RETROATIVA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO PARA REDUZIR A RESPOSTA PENAL DO ACUSADO PARA 01 (UM) ANO E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL ABERTO, E 166 (CENTO E SESSENTA E SEIS) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL, SUBSTITUÍDA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, UMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E A OUTRA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA, NO VALOR EQUIVALENTE A UM SALÁRIO MÍNIMO, A SER PAGA À INSTITUIÇÃO PÚBLICA OU PRIVADA COM DESTINAÇÃO SOCIAL.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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241 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ACUSADO CONDENADO PELO CRIME Da Lei 11.343/06, art. 33. CONCESSÃO NA SENTENÇA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. PRELIMINAR QUE SE REJEITA. PROVA FIRME DA AUTORIA INVIABIALIZANDO A ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. VALIDADE DO DEPOIMENTO DOS POLICIAIS MILITARES. SÚMULA 70/TJRJ. 1)
Emerge firme da prova judicial que policiais militares após receberem informações de que um homem chamado Juan, indicando inclusive as vestimentas, estaria comercializando drogas na Rua Sete de Setembro, no bairro Quinta Lebrão. Ato contínuo, os agentes em patrulhamento no referido local observaram o acusado mexendo em algo, mas ao visualizar a guarnição, o réu de pronto levantou-se e começou a caminhar, tentando se evadir, fazendo com que os policiais desembarcassem da viatura e se dividissem, tendo dois deles procedido à revista e os outros dois ido até o local onde o réu se encontrava anteriormente, onde arrecadaram 16,40g de Canabis Sativa L. distribuídos em dois tabletes com as inscrições «A BRABA DE 30, e 25,50g de Cloridrato de cocaína, em 17 embalagens plásticas com as inscrições «CPX QL PÓ 30, além da quantia de R$ 80,00 em espécie. 2) Não há que se acolher a arguição relativa à nulidade da prova diante da inexistência de indícios anteriores que indiquem a prática de conduta criminosa pelo réu, a legitimar a abordagem policial. Na espécie, verifica-se que configuraram-se as fundadas razões exigidas pela lei processual, tendo em conta que o acusado estava sozinho, em local notoriamente conhecido como ponto de venda de drogas, tendo sido apontado por populares como sendo um traficante. Ato contínuo, o acusado ao visualizar a guarnição, de pronto levantou-se e começou a caminhar, tentando se evadir, o que se mostra perfeitamente suficiente para legitimar a busca pessoal realizada, o que decerto autoriza a fundada suspeita da prática de crime, a constituir hipótese excepcional justificada nos termos do CPP, art. 244, caput. Portanto, a busca pessoal é legítima e as demais provas obtidas em decorrência dela constituem provas lícitas. Precedentes. 3) Comprovada a materialidade do crime de tráfico, por meio do auto de apreensão e do respectivo laudo técnico, e a autoria, pela incriminação de testemunhas idôneas das circunstâncias da prisão em flagrante, inarredável a responsabilização do autor pelo delito de tráfico de drogas. É cediço que a validade do depoimento dos agentes penitenciários como meio de prova e sua suficiência para o embasamento da condenação já se encontram assentadas na jurisprudência, conforme se extrai do teor do verbete 70 da Súmula desta Corte. Somente se mostra razoável desacreditar tal prova quando contraditória, inverossímil, dissonante com os demais elementos dos autos ou quando pairarem dúvidas concretas acerca da idoneidade e imparcialidade dos depoentes - o que não se vislumbra no caso em apreço. 4) Não se pode olvidar que a jurisprudência desta Corte já se manifestou no sentido de que pequenas contradições não têm o condão de invalidar depoimentos de testemunhas policiais, quando é sabido que é inquestionavelmente grande o número de flagrantes em que prestam declarações. Ademais, a jurisprudência tem relevado pequenas contradições acerca de dados acessórios do fato, quando o contexto global aponta claro para a certeza de sua realização e respectiva autoria (0247119-09.2016.8.19.0001, APELAÇÃO, Rel. Des. CARLOS EDUARDO FREIRE ROBOREDO, julgamento 08/11/2018). 5) A orientação jurisprudencial firmada nas Cortes Superiores, e neste TJRJ, é pacífica no sentido de que o tráfico de drogas é crime de ação múltipla, e, como tal, a prática de um dos verbos contidos na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, já é suficiente para a consumação da infração, sendo, pois, prescindível a realização de atos de venda do entorpecente. Precedentes. 6) Dosimetria. 6.1) Pena-base estabelecida no mínimo legal e que não merece qualquer reparo. 6.2) Na fase intermediária, à míngua de circunstâncias agravantes ou atenuantes, a pena não sofreu alterações. 6.3) Na terceira etapa, foi concedido na sentença ao acusado o tráfico privilegiado, aplicando-se a fração máxima, razão pela qual a pena da ré acomodou-se em 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, mais 166 dias-multa. 7) O regime prisional aberto também deve ser mantido, nos termos do art. 33, §2º, c, do CP, bem como a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, eis que estabelecida em conformidade com o disposto no art. 44 e seguintes do CP. 8) As custas processuais são consectário legal da condenação, conforme previsão expressa do CPP, art. 804, não infirmando sua imposição o benefício da Gratuidade de Justiça. A análise de eventual impossibilidade de pagamento compete ao Juízo da Execução Penal (Súmula 74/TJERJ; precedentes do STJ). Desprovimento do recurso.... ()
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242 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE TRÂNSITO. CONDENAÇÃO MANTIDA.
I.Caso em Exame ... ()
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243 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso. Associação e tráfico ilícito de entorpecentes. Incompetência do juízo. Critério da prevenção. Constrangimento ilegal não evidenciado. Interceptação telefônica. Requisitos. Observância. Prorrogação. Decisão fundamentada. Prisão cautelar. Trânsito em julgado da condenação. Prejudicialidade superveniente. Habeas corpus não conhecido.
«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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244 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso. Associação e tráfico ilícito de entorpecentes. Incompetência do juízo. Critério da prevenção. Constrangimento ilegal não evidenciado. Interceptação telefônica. Requisitos. Observância. Prorrogação. Decisão fundamentada. Prisão cautelar. Trânsito em julgado da condenação. Prejudicialidade superveniente. Habeas corpus não conhecido.
«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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245 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSOS RECÍPROCOS. RECURSO DEFENSIVO. NULIDADES AFASTADAS. PROVA FIRME DA AUTORIA INVIABILIZANDO A ABSOLVIÇÃO. VALIDADE DO DEPOIMENTO DOS POLICIAIS MILITARES. SÚMULA 70/TJRJ. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. DOSIMETRIA QUE MERECE PONTUAL AJUSTE TÃO SOMENTE PARA ADEQUAR A FRAÇÃO REFERENTE AO PRIVILÉGIO. RECURSO MINISTERIAL. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. NATUREZA DA DROGA. PEQUENA QUANTIDADE. FUNDAMENTO INIDÔNEO. AFASTAMENTO DO BENEFÍCIO DO §4º, DO art. 33, DA LEI DE DROGAS, COM A CONSEQUENTE CASSAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS. REJEIÇÃO. REGIME PORISIONAL QUE NÃO DESAFIA AJUSTE. 1)
Emerge firme da prova judicial que policiais militares realizavam patrulhamento pelo bairro Jardim Cidade do Aço, em local já conhecido como ponto de vendas de entorpecentes e dominado pela facção criminosa Terceiro Comando Puro (T.C.P.), quando avistaram a acusada e dois indivíduos juntos na Rua Frei Eustáquio, os quais se dispersaram ao avistarem a aproximação da viatura policial, momento em que a ré tentou se livrar de 5,2g de Cannabis Sativa L. acondicionados em 04 (quatro) unidades, 9,8g de Cloridrato de Cocaína, acondicionados em 05 (cinco) pequenos frascos plásticos, com a inscrição COMPLEXO DO AÇO Pó de $30 MECO TECO FELIZ e 0,8g de crack em 04 (quatro) sacos plásticos, contendo a inscrição CPX DO AÇO crack de R$10,00, os quais restaram apreendidos pelos agentes e a ré capturada. Consta ainda que os agentes realizaram a abordagem nos dois indivíduos com os quais apreenderam um frasco com cocaína em poder de Leonardo e um saco contendo crack com Luiz Fernando, ambos usuários de droga que haviam adquirido o entorpecente da ré. 2) Sobre a alegação de quebra da cadeia de custódia da prova, pela simples leitura das peças do inquérito percebe-se que as drogas recolhidas são exatamente iguais às que constam no laudo pericial, tendo a defesa deixado de apontar qualquer prejuízo concreto, inviabilizando o reconhecimento de nulidade. 3) Não há que se acolher a arguição relativa à nulidade da prova diante da inexistência de indícios anteriores que indiquem a prática de conduta criminosa pela acusada, a legitimar a abordagem policial. No caso, verifica-se a fundada suspeita exigida pela lei processual, tendo em conta que a acusada, em local conhecido como ponto de tráfico de droga, tentou se dispersar quando percebeu a presença policial, o que se mostra perfeitamente suficiente para legitimar a busca pessoal realizada. Deveras, a busca pessoal se revelou legítima e as demais provas obtidas em decorrência dela constituem provas lícitas. 4) A defesa não alega validamente qualquer suposto prejuízo decorrente da ausência de informação à ré acerca direito ao silêncio no momento da captura, porquanto, além de haver ela confessado formalmente o crime em sede policial sob a leitura das garantias constitucionais, a condenação, de toda sorte, não foi lastreada em sua confissão. Outrossim, inexistiria ilegalidade na prisão pelo fato de os policiais não informarem, no momento da abordagem, sobre o direito ao silêncio, pois o CPP, art. 6º é voltado para a autoridade policial no exercício de suas funções. Cabe ao delegado, ao ouvir formalmente a indiciada, informá-la sobre o seu direito ao silêncio, o que, no caso em análise, foi respeitado. 5) Comprovada a materialidade do crime de tráfico de drogas, por meio do auto de apreensão e do respectivo laudo técnico, e a autoria, pela incriminação de testemunhas idôneas, inarredável a responsabilização da autora pelo delito de tráfico de drogas. É cediço que a validade do depoimento policial como meio de prova e sua suficiência para o embasamento da condenação já se encontram assentadas na jurisprudência, conforme se extrai do teor do verbete 70 da Súmula desta Corte. Somente se mostra razoável desacreditar tal prova quando contraditória, inverossímil, dissonante com os demais elementos dos autos ou quando pairarem dúvidas concretas acerca da idoneidade e imparcialidade dos depoentes - o que não se vislumbra no caso em apreço. 6) A orientação jurisprudencial firmada nas Cortes Superiores, e neste TJRJ, é pacífica no sentido de que o tráfico de drogas é crime de ação múltipla, e, como tal, a prática de um dos verbos contidos na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, já é suficiente para a consumação da infração, sendo, pois, prescindível a realização de atos de venda do entorpecente. Precedentes. 7) No tocante à dosimetria da pena, a quantidade de drogas apreendidas (5,2g de Cannabis Sativa L. 9,8g de Cloridrato de Cocaína, e 0,8g de crack), ainda que não se mostre ínfima, também não é expressiva a ponto de operar reflexos na dosimetria penal, nos termos dos arts. 59, do CP e 42, da Lei 11.343/2006. Precedentes. 7.1) Na segunda fase, embora reconhecida a atenuante do CP, art. 65, I, inviável a redução da pena aquém de seu mínimo legal, consoante a Súmula 231/STJ. 7.2) Ausentes quaisquer causas de aumento, no concerne ao redutor do §4º, da Lei 11.343/06, art. 33, verifica-se que inexiste qualquer óbice para a sua manutenção. Entretanto, deve incidir a fração de 2/3 (e não a de 1/2 utilizada pela instância de base), vez que a quantidade de entorpecentes apreendida não se revela expressiva frente ao que ocorre no cotidiano. Precedentes. 7.3) Portanto, cumpre redimensionar a reprimenda da acusada para o patamar de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, mais 166 dias-multa, no valor unitário mínimo, ficando assim acomodada em definitivo ante a ausência de outras causas modificadoras. 8) Tratando-se de ré tecnicamente primária e beneficiada com o redutor, o regime aberto é o que se mostra o mais adequado para a prevenção e a repressão do delito praticado, nos termos do art. 33, § 2º, «c, do CP. 9) Por fim, uma vez superada pela jurisprudência a vedação da Lei 11.343/2006 quanto à substituição da pena para o delito de tráfico (STF, ARE 663261 RG/SP), nada há nos autos a determinar sua contraindicação, nos termos do CP, art. 44, razão pela qual mantém-se as penas restritivas estabelecidas pelo sentenciante. Desprovimento do recurso ministerial e parcial provimento do defensivo.... ()
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246 - TJRJ. Apelação Criminal. Imputação das condutas tipificadas nos art. 33, caput e art. 35 ambos c/c Lei 11.343/06, art. 40, III, na forma do CP, art. 69, aos apelantes. Sentença que julgou parcialmente procedente a pretensão acusatória. Irresignação das Defesas.
Mérito. Autoria e materialidade comprovadas através das provas carreadas aos autos. Registro de ocorrência, prisão em flagrante dos réus, laudos de exame pericial do material apreendido. Depoimento dos policiais militares que foram corroboradas, pela prova acostadas aos autos, e que são suficientes para ensejar o decreto condenatório. Tema devidamente apreciado e fundamentado na sentença. Atendimento aos pressupostos da nova redação da súmula 70 deste Tribunal de Justiça. Tráfico de drogas. Crime de ação múltipla. Prática de qualquer um dos verbos contidos no art. 33, caput, é suficiente para a consumação da infração, sendo prescindível a realização de atos de venda do entorpecente. Tese recursal que se afasta. Autoria e materialidade (cont.). Crime de associação para o tráfico. Prova dos autos. Apelantes flagrados em posse de quantidade considerável e variável de material entorpecente, além de rádio transmissor, arma de fogo e munições, em local sabidamente dominado por facção criminosa denominada ¿Comando Vermelho¿. Manutenção dos decretos condenatórios que se impõe. Dosimetria. Crítica. Pablo da Silva Ribeiro: Art. 33, c/c Lei 11.343/06, art. 40, IV. 1ª Fase. Pena-base. Fixação acima do mínimo legal. Discricionariedade. Circunstância judicial desfavorável verificada pelo juízo a quo. Manutenção. 2ª Fase. Incidência da circunstância agravante da reincidência. 3ª Fase. Aplicação da causa de aumento de pena prevista na Lei 11.343/06, art. 40, IV. Aplicação da fração de 1/6 (um sexto). Lei 11.343/06, art. 35. 1ª Fase. Pena-base. Fixação acima do mínimo legal. Discricionariedade. Circunstância judicial desfavorável verificada pelo juízo a quo. Manutenção. 2ª Fase. Incidência da circunstância agravante da reincidência. 3ª Fase. Aplicação da causa de aumento de pena prevista na Lei 11.343/06, art. 40, IV. Aplicação da fração de 1/6 (um sexto). Critério do cúmulo material de penas. Reprimenda penal definitiva estabelecida em 12 (doze) anos, 08 (oito) meses e 13 (treze) dias de reclusão, além de 1.903 (hum mil novecentos e três) dias-multa. João Paulo Vidal Insuela Art. 33, c/c Lei 11.343/06, art. 40, IV. 1ª fase. Fixação acima do mínimo legal. Discricionariedade. Circunstância judicial desfavorável verificada pelo juízo a quo. Manutenção. 2ª Fase. Incidência da circunstância agravante da reincidência. 3ª Fase. Aplicação da causa de aumento de pena prevista na Lei 11.343/06, art. 40, IV. Aplicação da fração de 1/6 (um sexto). Lei 11.343/06, art. 35. 1ª Fase. Pena-base. Fixação acima do mínimo legal. Discricionariedade. Circunstância judicial desfavorável verificada pelo juízo a quo. Manutenção. 2ª Fase. Incidência da circunstância agravante da reincidência. 3ª Fase. Aplicação da causa de aumento de pena prevista na Lei 11.343/06, art. 40, IV. Aplicação da fração de 1/6 (um sexto). Critério do cúmulo material de penas. Reprimenda penal definitiva estabelecida em 12 (doze) anos, 08 (oito) meses e 13 (treze) dias de reclusão, além de 1.903 (hum mil novecentos e três) dias-multa. Carlos Eduardo Duarte Bonioly Art. 33, c/c Lei 11.343/06, art. 40, IV. 1ª Fase. Pena-base. Fixação acima do mínimo legal. Discricionariedade. Circunstância judicial desfavorável verificada pelo juízo a quo. Manutenção. 2ª Fase. Reconhecida a atenuante da menoridade, contida no CP, art. 65, I. Retorno da pena ao mínimo legal. 3ª Fase. Aplicação da causa de aumento de pena prevista na Lei 11.343/06, art. 40, IV. Aplicação da fração de 1/6 (um sexto). Lei 11.343/06, art. 35. 1ª Fase. Pena-base. Fixação acima do mínimo legal. Discricionariedade. Circunstância judicial desfavorável verificada pelo juízo a quo. Manutenção. 2ª Fase. Retorno da pena ao mínimo legal. 3ª Fase. Aplicação da causa de aumento de pena prevista na Lei 11.343/06, art. 40, IV. Aplicação da fração de 1/6 (um sexto). Critério do cúmulo material de penas. Reprimenda penal definitiva estabelecida em 09 (nove) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, além de 1.399 (hum mil trezentos e noventa e nove) dias-multa. Regime inicial de cumprimento de pena. Quantum da pena. Regime fechado, na forma do art. 33, § 2º, `a¿, do CP, incidência a todos os apelantes. Não cabimento da substituição de pena e do sursis. Ausência dos requisitos objetivos previstos no art. 44, I e no art. 77, caput, ambos do CP. Gratuidade de justiça. Requerimento. Apreciação que se remete para o Juízo da Execução Penal. Súmula 74 do TJ/RJ. Desprovimento dos recursos e manutenção da sentença impugnada.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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247 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Tráfico de entorpecentes. Invasão a domicílio. Inexistência de nulidade. Crime permanente. Desnecessidade de mandado judicial. Indícios prévios da situação de flagrância. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Periculosidade da agente. Grande quantidade de droga apreendida em sua residência. Necessidade de garantir a ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Flagrante ilegalidade não evidenciada. Habeas corpus não conhecido.
1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. ... ()
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248 - TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. UNIDADE DE DESÍGNIOS E COLABORAÇÃO ATIVA CONFIRMADAS. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação criminal interposta por Kailã Henrique da Costa Rodrigues contra sentença que o condenou à pena de 4 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 15 dias-multa, por infração ao art. 155, § 4º, I, II e IV, do CP e ao ECA, art. 244-B O apelante pleiteia o afastamento da causa de aumento de pena pelo concurso de agentes, sob o argumento de que o menor envolvido não teria participado do furto. ... ()
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249 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. art. 150, § 1º, DO C.P. E DECRETO-LEI 3.688/1941, art. 21 (DUAS VEZES) C/C ART. 61, INC. II, ALÍNEA ¿F¿, DO C.P. TUDO NA FORMA DO ART. 69, DO ESTATUTO REPRESSOR, COM OS CONSECTÁRIOS DA LEI 11.340/2006. RECURSO DEFENSIVO PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, E, SUBSIDIARIAMENTE A REVISÃO DOSIMÉTRICA E O DECOTE DO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO À VÍTIMA OU A REDUÇÃO DO VALOR FIXADO, PREQUESTIONANDO A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME: 1.Recurso de Apelação, interposto pelo réu Matheus da Costa Tavares, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença que o condenou por infração ao crime capitulado no art. 150, § 1º, do C.P. e ao tipo descrito no Decreto-lei 3.688/1941, art. 21, (duas vezes) c/c art. 61, II, ¿f¿, do C.P. tudo na forma do art. 69, do Estatuto Repressor, com os consectários da Lei 11.340/2006, pena final de 10 (dez) meses e 24 (vinte e quatro) dias de detenção, em regime de cumprimento aberto, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas forenses, sendo deferida a gratuidade de justiça, na forma do art. 98, do C.P.C. A pena privativa de liberdade foi suspensa, pelo prazo de 02 (dois) anos, mediante o cumprimento das condições determinadas. O réu foi condenado, ainda, ao pagamento de indenização por danos morais à vítima, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). ... ()
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250 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. art. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE FURTO. RECURSO DEFENSIVO POR MEIO DO QUAL SE PLEITEIA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, SOB A ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA, POR APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA/BAGATELA, OU, SUBSIDIARIAMENTE, O RECONHECIMENTO DA TENTATIVA E A CONCESSÃO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME:Recurso de Apelação, interposto pela ré, Janaína Vasques Rodrigues, representada por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 19ª Vara Criminal da Comarca da Capital, na qual condenou a mesma por infração ao tipo penal do CP, art. 155, caput, às penas de 01 (um) ano de reclusão e pagamento de 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo legal, tendo fixado o regime prisional aberto, e substituído a pena privativa de liberdade por uma pena de prestação de serviços comunitários, condenando-a, ainda, ao pagamento das custas forenses, e mantida a liberdade provisória. ... ()
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