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(DOC. VP 756.4430.1434.8724)

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR QUE SE REJEITA. PROVA FIRME DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. DOSIMETRIA QUE MERECE PONTUAL AJUSTE. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DO §4º, DO ART. 33, DA LD, COM OS SEUS CONSECTÁRIOS. 1.

Extrai-se da peça exordial que, policiais militares, após receberem denúncia dando conta de que o réu estaria traficando drogas, além de guardar armas e entorpecentes em sua residência, ao se dirigirem para lá, ao verem-no na rua, lograram realizar a abordagem, momento em que encontraram a chave da residência no bolso do denunciado, sendo certo que este, voluntariamente, abriu a porta do imóvel e franqueou o ingresso dos policiais. Ato contínuo, ao ser indagado acerca da existência de

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