(DOC. VP 180.1090.3000.3100)
STJ. Conflito negativo de competência. Falsidade ideológica. Uso de documento falso. Tráfico internacional de entorpecente. Conexão. Ocorrência. CPP, art. 78, II, a. Consumação do tráfico. Local em que apreendido o veículo que transportava a droga. Competência da subseção judiciária de foz do iguaçu. Juízo estranho ao conflito.
«1. Há evidente conexão entre os fatos em apuração, na medida em que os crimes de falsidade teriam sido cometidos pelo investigado a fim de viabilizar a liberação do veículo que contém a droga escondida. Incidência do disposto no art. 78, II, «a», do Estatuto Processual Penal, que determina a prevalência do lugar da infração à qual for cominada pena mais grave (na hipótese em apreço, o tráfico de entorpecentes). 2. No caso, o delito de tráfico de entorpecente, cuja conduta
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