(DOC. VP 396.5770.7858.5767)
TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ARMA DE FOGO, COM NÚMERO DE SÉRIE RASPADO. art. 16, PAR. 1º, IV, DA LEI 10.826/03. PENA DE 04 ANOS DE RECLUSÃO E MULTA DE 20 DIAS, REGIME SEMIABERTO. PRISÃO EM FLAGRANTE. RÉU PRIMÁRIO E COM BONS ANTECEDENTES. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. POSTULA, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE DA BUSCA E APREENSÃO REALIZADA NO DOMICÍLIO DO RÉU. NO MÉRITO, PRETENDE A ABSOLVIÇÃO, SOB O FUNDAMENTO DE PRECARIEDADE DE PROVAS OU DIANTE DA TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER SEJA FIXADA A PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL OU, SEJA APLICADO O AUMENTO NA FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO), BEM COMO, SEJA APLICADO O REGIME ABERTO.
Afasta-se a preliminar. Fundadas razões para proceder-se à busca e apreensão domiciliar sem mandado judicial. Respeito ao CF/88, art. 5º, XI. Em caso de crime permanente, que gera constante estado de flagrância em razão de a consumação se prolongar no tempo, é permitida pela Carta Magna a entrada dos agentes de segurança pública na residência de qualquer pessoa, em caso de flagrante delito, sendo, por consequência, lícita a apreensão de todos os objetos relacionados com a prática
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