(DOC. VP 110.1321.4120.4541)
TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RESISTÊNCIA E PORTE DE ARMA COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PROVA DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. RECURSO DA DEFESA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL E PROVIMENTO PARCIAL DO APELO DEFENSIVO.
Caso em exame Sentença que condenou o recorrente às penas totais de 04 anos e 03 meses de reclusão, em regime fechado e 20 dias-multa, em sua fração mínima. Questão em discussão A defesa alega que a prova dos autos é nula, uma vez que houve a violação do domicílio do recorrente. No mérito, afirma que não há provas suficientes para a condenação. Subsidiariamente, pede para que se aplique o regime prisional semiaberto. O Ministério Público busca o reconhecimento da circuns
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