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(DOC. VP 154.0665.8000.1000)

STJ. Penal. Conflito de competência. Crimes de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e disparo de arma de fogo. Delitos praticados em momentos e contextos diversos. Princípio da consunção. Inaplicabilidade. Conexão. Ocorrência das hipóteses do CPP, art. 76. Jurisdições de mesma categoria. CPP, art. 78. Competência determinada pelo local de ocorrência do delito com pena mais grave. Competência do juízo do distrito federal.

«1. «Segundo iterativa jurisprudência desta Corte, não há falar em aplicação do princípio da consunção quando dos delitos de porte ilegal de arma e disparo de arma de fogo são praticados em momentos diversos, em contextos distintos» (HC 128.533/MG, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 15/02/2011; AgRg no REsp 1.347.003/SC, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, julgado em 17/12/2013; HC 214.606/RJ, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 18/09/2012).

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