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Jurisprudência sobre
sociedade justa

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Doc. VP 180.5145.8002.1900

851 - STJ. Recurso especial. Processual civil. Impugnação ao cumprimento de sentença. Negativa de prestação jurisdicional. Súmula 284/STF. Astreintes. Valor. Alteração. Possibilidade. Preclusão. Inexistência. Obrigação de fazer. Descumprimento. Justa causa. Verificação. Necessidade. Multa do CPC, art. 475-J, de 1973 inaplicabilidade. Título judicial ilíquido. Penhora. Seguro garantia judicial. Indicação. Possibilidade. Equiparação a dinheiro. Princípio da menor onerosidade para o devedor e princípio da máxima eficácia da execução para o credor. Compatibilização. Proteção às duas partes do processo.

«1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência, do CPC/2015, Código de Processo Civil (Enunciados Administrativos 2 e 3/STJ). ... ()

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Doc. VP 174.1643.6002.7500

852 - STJ. Operação lava-jato. Prisão preventiva decretada com fundamento na garantia da ordem pública, para assegurar a aplicação da Lei penal e por conveniência da instrução criminal. Ordem de habeas corpus denegada na instância inferior, sendo mantida a prisão. Impetração de novo habeas corpus, em substituição ao recurso cabível (CF/88, art. 105, II, «a), para se reconhecer o direito do paciente em responder ao processo em liberdade, com fundamento na inexistência de justa causa e na ausência dos requisitos para a prisão preventiva. Não cabimento. Inexistência, no mais, de ilegalidade manifesta a justificar a concessão de ofício da ordem (§ 2º do CPP, art. 654). Habeas corpus não conhecido. Decisão devidamente fundamentada. Prisão preventiva mantida.

«I - Sedimentou-se o entendimento no sentido de não se admitir a impetração de Habeas Corpus em substituição ao recurso previsto em lei, prestigiando-se, assim, o sistema recursal vigente e a própria eficiência da prestação jurisdicional, que fica prejudicada com o uso desmedido e abusivo de Habeas Corpus impetrado em substituição ao recurso cabível. ... ()

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Doc. VP 241.5464.7138.5432

853 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTES CONTRATADAS PARA A FUNÇÃO DE TÉCNICAS DE ENFERMAGEM. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA DE TODAS AS MULHERES DO QUADRO DE PESSOAL. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA DISPENSA DISCRIMINATÓRIA DE GÊNERO COM PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E INDENIZAÇÃO PREVISTA NA LEI 9.029/95.

Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação dos arts. 1º e 4º, I e II, da Lei 9.029/95. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTES CONTRATADAS PARA A FUNÇÃO DE TÉCNICAS DE ENFERMAGEM. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA DE TODAS AS MULHERES DO QUADRO DE PESSOAL. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA DISPENSA DISCRIMINATÓRIA DE GÊNERO COM PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E INDENIZAÇÃO PREVISTA NA LEI 9.029/95. A Organização Internacional do Trabalho, na Declaração de Filadélfia, previu que «todos os seres humanos de qualquer raça, crença ou sexo, têm o direito de assegurar o bem-estar material e o desenvolvimento espiritual dentro da liberdade e da dignidade, da tranquilidade econômica e com as mesmas possibilidades". A importância de se buscar a igualdade de gênero foi destacada pela ONU, que traz a matéria como Objetivo de Desenvolvimento Sustentável - 5 da Agenda 2030 da ONU. Entre as core obligations da OIT está a Convenção 111 (ratificada pelo Brasil), que combate a discriminação em matéria de emprego e profissão, conceituando em seu art. 1º discriminação como «Toda distinção, exclusão ou preferência fundada na raça, cor, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional ou origem social, que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidades ou de tratamento em matéria de emprego ou profissão . Conforme se extrai da Convenção 111 da OIT, discriminação não ocorre apenas a quando a conduta tem a finalidade ou a intenção de alterar a igualdade de oportunidades, mas, sobretudo, quando tem este efeito. O conceito de discriminação inclui, portanto, a discriminação indireta, ou seja, aquela que decorre de um dispositivo, prática ou critério aparentemente neutro, mas que, quando aplicado, acarreta uma desvantagem particular para pessoas pertencentes a um grupo específico. A discriminação em razão de gênero fere a Constituição: o art. 5º, I, segundo o qual «homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição, e o art. 7º, XXX, que preconiza que são direitos dos trabalhadores a «proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil". Seguindo esta linha, o legislador infraconstitucional positivou a Lei 9.029/95, que busca coibir práticas discriminatórias em matéria de trabalho. Referida lei, em seu art. 1º, prevê que: «É proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros, ressalvadas, nesse caso, as hipóteses de proteção à criança e ao adolescente [...] . A CLT, ao listar práticas que constituem discriminação contra a mulher em matéria trabalhista em seu art. 373-A, destaca, entre elas, a utilização do sexo como fator motivador para dispensa ou variável determinante para fins de formação profissional. O Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ - criado com o objetivo primordial de superar os entraves que impossibilitam a equivalência de dignidade entre mulheres e homens em todos os cenários - destaca que as barreiras de inclusão e ascensão de mulheres no mercado de trabalho muitas vezes são impostas de forma velada: «Um olhar sob a perspectiva de gênero para estas situações, quando trazidas ao Judiciário, permite a transposição de barreiras invisíveis criadas pela suposta neutralidade da norma, especialmente num mercado de trabalho que até hoje reluta em garantir a simetria em matéria de gênero". Ainda conforme o Protocolo: «A discriminação indireta pode, muitas vezes, passar desapercebida, ou então aparecer como um elemento neutro. Ou seja, o impacto diferenciado não ocorre por circunstâncias aleatórias ou pela vontade de indivíduos, mas por conta de desigualdades estruturais «. No caso concreto, o TRT afastou a dispensa discriminatória pelos seguintes fundamentos: apesar de a empresa ter dispensado todas as técnicas de enfermagem mulheres (11), isso teria decorrido da exigência de que, além do curso de técnico de enfermagem, os profissionais também obtivessem a formação no curso de bombeiro civil. Ainda segundo a Corte regional, a empresa não teria obrigação legal de fornecer o curso de bombeiro civil às empregadas nem de observar a proporcionalidade entre homens e mulheres. O Colegiado entendeu que a empresa «não apenas pode, como deve, buscar obter o melhor quadro de funcionários possíveis, o que incluiria «aqueles que consigam acumular tarefas «. Porém, contextualizando os acontecimentos de acordo com as orientações do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ, observa-se que no caso dos autos ocorreu o seguinte: a) o quadro de pessoal era composto por 11 mulheres técnicas de enfermagem e 42 homens técnicos de enfermagem; b) foram dispensadas todas as mulheres e apenas 3 homens, sob o argumento de que só poderia permanecer no emprego quem tivesse o curso de bombeiro civil; c) a empresa ofertou o curso de bombeiro civil (condição imposta para manutenção no emprego) a 28 homens e apenas 2 mulheres (mas nenhuma permaneceu no emprego); d) para as vagas das mulheres dispensadas foram contratados homens. Houve, pois, o inequívoco marcador de gênero como componente da dispensa de todas as mulheres do quadro de pessoal da empresa. De onde se tira a conclusão de que a busca pelo melhor quadro de pessoal possível, com trabalhadores que possam acumular funções, não poderia incluir as mulheres? E se a obtenção do curso de bombeiro civil era imprescindível para manter o emprego porque a empresa ofertou o curso quase que exclusivamente aos homens? E por que, mesmo oferecendo o curso a 2 mulheres, nenhuma permaneceu no emprego? Numa leitura estrutural da relação trabalhista, que em grande medida reproduz os vieses estruturais históricos, culturais, econômicos e sociológicos da sociedade como um todo, é inegável que as mulheres foram atingidas de forma desproporcional pela dispensa coletiva e de maneira discriminatória tiveram obstados a manutenção do emprego e o acesso a melhores oportunidades. Desta feita, independentemente da eventual intenção da empresa, caracterizou-se a inequívoca discriminação ao menos de forma indireta nos termos da Convenção 111 da OIT e do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ, o que não pode ser admitido. Dada a relevância da matéria, citamos os seguintes trechos do Protocolo: «Utilizamos a palavra gênero quando queremos tratar do conjunto de características socialmente atribuídas aos diferentes sexos. Ao passo que sexo se refere à biologia, gênero se refere à cultura. Quando pensamos em um homem ou em uma mulher, não pensamos apenas em suas características biológicas; pensamos também em uma série de construções sociais, referentes aos papéis socialmente atribuídos aos grupos: gostos, destinos e expectativas quanto a comportamentos. (...) A ideia de que associamos características culturais historicamente determinadas a certos grupos - o que, então, passa a constituir a forma como eles são vistos e tratados - é o que se encontra por trás da famosa frase: Ninguém nasce mulher: torna-se mulher, da filósofa Simone de Beauvoir. Ser mulher não significa nascer do sexo feminino (ou seja, ser uma fêmea ), mas, sim, ver-se atribuída de uma série de características que vão para além da biologia. Diariamente, nota-se que a sociedade impõe papéis diferentes a homens e mulheres. Mas o conceito de gênero permite ir além, expondo como essas diferenças são muitas vezes reprodutoras de hierarquias sociais. Isso porque, em muitos casos, aos homens são atribuídos características e papéis mais valorizados, enquanto às mulheres são atribuídos papéis e características menos valorizados, o que tem impactos importantes na forma como as relações sociais desiguais se estruturam. (...) A discriminação indireta pode, muitas vezes, passar desapercebida, ou então aparecer como um elemento neutro. Ou seja, o impacto diferenciado não ocorre por circunstâncias aleatórias ou pela vontade de indivíduos, mas por conta de desigualdades estruturais. Imaginemos, por exemplo, uma empresa na qual pouquíssimas mulheres assumem cargos de liderança. Um empregador pode justificar esse fato dizendo que isso ocorre porque mulheres produzem menos ou porque querem se dedicar mais à família. Um olhar atento ao contexto no qual mulheres estão inseridas, por outro lado, nos mostra que muitas delas têm sua produtividade afetada por serem cuidadoras primárias dos filhos. Isso significa dizer que não só mulheres são prejudicadas por seu status subordinado, mas também que o critério para promoção - alta produtividade - reflete a experiência de homens ou de mulheres que podem contratar empregadas domésticas, que conseguem se dedicar mais ao trabalho na empresa. Esse critério é, portanto, impregnado e perpetuador de desigualdades. Dito isso, o impacto desproporcional pode, muitas vezes, parecer neutro, mas não o é. O que permite enxergá-lo como discriminatório é o olhar contextualizado, com o qual o julgamento com perspectiva de gênero se preocupa. (...) É crescente a compreensão do papel e da responsabilidade do setor privado em matérias de direitos humanos, tendo em vista o impacto de suas atividades a esses direitos, em relação a funcionários (as) e parceiros (as) comerciais, comunidade do entorno e consumidores (as). As empresas assumem importante relevância nas localidades em que atuam, e operam em cadeias de valor cada vez mais complexas e geograficamente dispersas. Nesse cenário defende-se padrão mínimo de conduta esperado das empresas - independentemente de sua natureza (seja transnacional ou nacional), de sua dimensão, setor, localização ou estrutura. Destacam-se os Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos das Nações Unidas, promulgados em 2011, os quais constituem o primeiro marco normativo internacional a identificar e a aclarar a responsabilidade das empresas e dos Estados em matéria de direitos humanos. Pelo exposto, deve prevalecer a aplicação do ordenamento jurídico nacional e internacional citado na fundamentação, reconhecendo-se a dispensa discriminatória em razão de gênero. Recurso de revista a que se dá parcial provimento.... ()

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Doc. VP 465.5357.3087.1772

854 - TST. I. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017 DA RECLAMANTE. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. REINTEGRAÇÃO. ESTABILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A decisão de admissibilidade, em que denegado seguimento ao recurso de revista da Reclamante, foi mantida monocraticamente quanto ao tema «reintegração/estabilidade por entender o TRT que a Autora não ingressou no serviço público cinco anos antes da CF/88, razão porque não tem direito à estabilidade pretendida. A Agravante, no entanto, não investe contra o fundamento adotado pelo Regional, limitando-se a alegar que a matéria oferece transcendência, especialmente sob a modalidade da transcendência econômica. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (CPC/2015, art. 1.021, § 1º e Súmula 422/TST, I). Agravo não conhecido, com aplicação de multa. II. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017 DA RECLAMADA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DISPENSA. MOTIVAÇÃO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS OBJETIVOS MOTIVADORES DA DISPENSA. NULIDADE DA DISPENSA. REINTEGRAÇÃO DEVIDA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional, em que pese tenha reconhecido a desnecessidade de motivação do ato de dispensa da Reclamante, registrou que o ato de demissão foi incontroversamente motivado, razão porque aplicou a teoria dos motivos determinantes e concluiu pela nulidade da demissão. Consta do acórdão que o rompimento do contrato de trabalho ocorreu em razão da aplicação contida no art. 1º, III, da Resolução 141/2013 a qual dispõe « rescindir os contratos de trabalho sem justa causa de 23 empregados públicos do quadro da Sercomtel S/A. Telecomunicações, levando-se em consideração os seguintes critérios objetivos e em total observância aos ditames de Direito Público: (...) III - Empregados públicos com jornada de trabalho inferior a 30 horas semanais, cujo salário seja superior ao teto salarial das carreiras de nível médio e superior da Sercomtel S/A. Telecomunicações .. A partir dessa premissa, o TRT ressaltou que « é incontroverso que a Autora laborava em jornada de 20 horas semanais, portanto, inferior a 30 horas semanais, com salário de cerca de R$ 8.000,00. Contudo, não comprovado nos autos que referidos valores corresponderiam a salário-hora superior ao teto salarial das carreiras de nível médio e superior da Sercomtel S/A. Telecomunicações, nos termos do, III di art. 1 º da Resolução 141/23013, citado como motivo demissional .. Desse modo, concluiu que não restaram comprovados os motivos descritos pela Reclamada para fins de rescisão do contrato de trabalho. Nesse cenário, ainda que não se fizesse necessária a motivação do ato de dispensa, a Reclamada, ao motivar o ato, ficou vinculada aos motivos indicados como seu fundamento (Teoria dos motivos determinantes). Demonstrada que a motivação da dispensa do obreiro não se mostrou verdadeira, o ato administrativo é nulo por vício quanto ao motivo, restando incólume o acórdão regional em que declarada nula a dispensa e determinada a reintegração da Autora no emprego. Destaco, por oportuno, que o presente caso não se amolda à hipótese tratada no Tema 1022 da tabela de repercussão geral, que discute a possibilidade de dispensa imotivada de empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista, uma vez que no presente caso o debate recai sobre a vinculação da Reclamada aos motivos que determinaram a dispensa da Reclamante. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. VP 263.2712.7762.1047

855 - TJRJ. HABEAS CORPUS. LEI 9455/97, art. 1º, II. PRISÃO PREVENTIVA. IMPETRAÇÃO QUE ALEGA CONSTRANGIMENTO ILEGAL EM FACE DA FRAGILIDADE DOS INDÍCIOS MÍNIMOS DE AUTORIA, FUNDADOS EM RECONHECIMENTO FOTOGRAFICO QUE NÃO SEGUE O DISPOSTO NO CPP, art. 226. PLEITO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO art. 312. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, OU SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS.

Emerge da inicial que o paciente MARLON e o corréu JOSÉ AFONSO, acompanhados de outros dois elementos ainda não identificados, torturaram a vítima LÚCIO, submetendo-o a intenso sofrimento físico, como forma de lhe aplicar castigo pessoal, pois o acusaram de estar praticando furtos na localidade comandada pela facção «TCP e vender os produtos na «comunidade Tira-Gosto, desferindo diversas pauladas contra seu corpo, atingindo-a na cabeça, braços e demais partes do corpo. Distribuído o feito ao Juízo natural, foram os autos remetidos ao Ministério Público para oferecimento da denúncia, a qual foi recebida em 27/06/2024. Na mesma oportunidade, foi decretada a prisão preventiva do paciente. Em uma análise perfunctória, possível em sede de habeas corpus, não se verifica a alegada ausência de justa causa. Como cediço, para o recebimento da denúncia é necessário um mínimo de lastro probatório no inquérito ou peças de informação. Se a prova será ou não suficiente para uma condenação, já é questão pertinente ao exame do mérito a ser discutida durante a instrução criminal. Verifica-se no processo originário a prova da materialidade do delito, através do registro de ocorrência aditado (pasta 125938714 dos autos principais), pelo AECD (pasta 125938710 dos autos principais), pelo BAM (pasta 125932100 dos autos principais) e pelas declarações prestadas em sede distrital pela vítima (pasta 42 do anexo 1). Com relação aos indícios de autoria, diversamente do que aduz a impetração, não se verifica sua fragilidade. O pedido de reconhecimento da nulidade da decisão baseada no reconhecimento feito por fotografia, pela falta de observância ao disposto no CPP, art. 266, não merece guarida. A uma, porque se trata de matéria amoldada ao processo originário e, se for o caso, posteriormente, em sede de apelação. A duas, porque antes do reconhecimento fotográfico, a vítima revelou espontaneamente o nome dos supostos agressores, bem como a função que ambos exerciam na comunidade, conforme consta do termo de declaração de pasta 125932098 dos autos principais, não havendo que se falar em qualquer indução para identificação do paciente e do corréu. Assim, presentes indícios mínimos de autoria, findando por configurar o fumus comissi delicti. O perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado (CPP, art. 312, sob a nova redação dada pela Lei 13.964/2019) está fundado na garantia da ordem pública e na conveniência da instrução criminal. A garantia da ordem pública decorre da necessidade de se resguardar o meio social, evitando-se que a sociedade seja novamente lesada pela mesma conduta em tese cometida. É certo que a gravidade em abstrato do crime não pode servir como fundamento para o decreto da medida extrema. Contudo, o magistrado pode se valer da narrativa em concreto dos fatos imputados para concluir sobre o risco que a liberdade do agente poderia acarretar, o que ocorreu na hipótese em tela, tendo o magistrado destacado na decisão que «as circunstâncias da ação delituosa denotam frieza e periculosidade ofensivas à ordem pública. Segundo consta dos autos, no dia 05/01/2024, a vítima se encontrava escondida em uma residência localizada na Avenida Sete de Setembro, em frente ao numeral 332, nesta Comarca, quando 4 homens já conhecidos pelo ofendido adentraram no local e começaram a lhe desferir diversas pauladas, lhe causando intenso sofrimento físico, em seguida se evadiram do local e retornaram para o interior da comunidade «Pedrinhos de Miguel Herédia". A motivação das agressões teria se dado pelo fato de a vítima estar cometendo furtos e vendendo no interior da comunidade, um deles veiculado nas redes sociais, referente ao RO 134-00139/2023, o que fez com que a polícia militar estivesse na comunidade à procura dos produtos do furto, o que teria ocasionado revolta dos traficantes.. A ordem pública também se consubstancia na necessidade de se resguardar o meio social. A conveniência da instrução criminal, por sua vez, restou evidenciada pela necessidade de preservação da integridade da vítima, que precisa ter segurança para prestar suas declarações em Juízo sem temor de retaliações, tendo o magistrado que decretou a prisão preventiva justificado, acertadamente, «que diante das circunstâncias do crime e estando os réus em liberdade, há risco à vítima do fato, podendo afetar a instrução criminal, visto que ainda não foi ouvida em sede judicial e a prisão dos denunciados servirá para proporcionar um ambiente de relativa segurança, no qual poderá contribuir para o adequado esclarecimento dos fatos, sem qualquer sorte de constrangimento.. Não se vislumbra, pois, qualquer ilegalidade na decisão que decretou a prisão preventiva do paciente, porquanto alicerçada em elementos concretos e suficientemente fundamentadas, nos termos do art. 93, IX, da CR/88 e CPP, art. 315. De outro giro, nos termos do CPP, art. 315, § 1º (incluído pela Lei 13.964, de 2019), há contemporaneidade dos motivos que ensejaram a decretação da prisão, pois a vítima ainda prestará suas declarações em Juízo, na AIJ designada para o dia 05/11/2024. Por fim, a regular imposição da custódia preventiva afasta, por incompatibilidade lógica, a necessidade de expressa deliberação acerca das cautelares alternativas previstas no CPP, art. 319, que não são suficientes, tampouco adequadas à situação fática envolvente. Nesse passo, não se verifica qualquer constrangimento ilegal a ser aplacado por esta via heroica. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.... ()

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Doc. VP 344.0746.1544.4083

856 - TJSP. Agravo de instrumento - Incidente de desconsideração da personalidade jurídica - Decisão acolheu parcialmente o incidente para incluir os sócios da construtora executada - Agravo de dois ex-sócios -

Preliminares - Ilegitimidade passiva - Inocorrência - Datas entre a averbação da alteração do contrato social na Junta Comercial e do ajuizamento da ação não superou dois anos - Legitimidade para responderem no incidente de desconsideração da personalidade jurídica ante a manutenção de suas responsabilidades pelas obrigações da construtora - Inteligência do art. 1.032 do Código Civil - Ilegitimidade da construtora - Descabimento - Corré condenada solidariamente com a cooperativa pelos danos causados às autoras - Pretensão ofende a coisa julgada - Mérito - Relação de consumo entre as devedoras - Desvio de finalidade ou confusão patrimonial não são requisitos para a desconsideração, bastando a insolvência, incontroversa - Inteligência do art. 28, § 5º do CDC - Requisitos da teoria maior igualmente comprovados, com abuso de personalidade e confusão patrimonial entre a devedora Consima e a sociedade Concima, da qual os agravantes são sócios - Precedentes - Decisão mantida - Recurso desprovid

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Doc. VP 210.8080.4643.0567

857 - STJ. Agravo interno em recurso especial. Contrato de plano de saúde coletivo. Empregado já aposentado e demitido sem justa causa. Contribuição para o plano de saúde por mais de dez anos. Direito de ser mantido no mesmo padrão. Objeto da demanda. Revisão do valor do prêmio. Resolução. Soma da quantia que já era descontada à média do valor despendido pela empregadora com seus funcionários ativos nos últimos 12 meses anteriores ao desligamento do empregado. Assunção do valor integral. Condições da Lei 9.656/1998, art. 31. Afirmação genérica à violação de Lei. Súmula 284/STF. Incidência. Dispositivos violados. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Ilegitimidade passiva da ex-empregadora. Súmula 83/STJ. Agravo interno não provido.

1 - Não há que falar em violação ao CPC/2015, art. 1.022 quando a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente. ... ()

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Doc. VP 121.4235.0000.1300

858 - STJ. Consumidor. Sociedade. Pessoa jurídica. Conceito de consumidor. Utilização dos produtos e serviços adquiridos como insumos. Ausência de vulnerabilidade. Não incidência das normas consumeristas. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a questão da vulnerabilidade do consumidor. Precedentes do STJ. CDC, arts. 2º, 3º, 4º, I, 29 e 39.

«... 4. Não se olvida que o dinamismo e a complexidade das relações sócio-econômicas levaram à necessidade de aprofundamento desses critérios, criando uma tendência nova na jurisprudência, concentrada não apenas na figura do consumidor final imediato, mas também na noção de vulnerabilidade, conforme o teor do CDC, art. 4º, I: ... ()

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Doc. VP 103.1674.7502.4800

859 - STJ. Casamento. Pacto antenupcial. Separação de bens. Sociedade de fato. Reconhecimento. Divisão dos aqüestos. Possibilidade. Amplas considerações sobre o tema no corpo do acórdão. Considerações do Min. Castro Filho, no voto vencido, sobre o tema. Súmula 377/STF. CCB/1916, art. 230, CCB/1916, art. 256, CCB/1916, art. 276, CCB/1916, art. 277.

«... O cerne da discussão consiste no fato de haver o acórdão recorrido admitido a divisão do patrimônio amealhado na constância da vida em comum, vez que demonstrado o esforço conjunto para a aquisição dos bens, ainda que o casal tenha escolhido o regime da separação absoluta quando da celebração do casamento. ... ()

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Doc. VP 123.9262.8000.7500

860 - STJ. Sociedade. Associação civil. Associado. Associação sem fins lucrativos. Cláusula estatutária. Estatutos. Ação de nulidade. Violação de norma de ordem pública. Nulidade das cláusulas estatutárias excludentes do direito de voto, bem como as dela decorrentes. Inaplicabilidade ao caso concreto. Eficácia ex tunc da declaração de nulidade. Considerações do Min. João Otávio de Noronha sobre a liberdade de estipular no CCB/2002. CCB, art. 1.394. CCB/2002, arts. 53, 55 e 2.035.

«... IV.d) Liberdade de estipular - Código Civil de 2002 ... ()

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Doc. VP 220.2151.1885.0687

861 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Suposto crime contra a ordem tributária. Pleito de trancamento da ação penal. Inépcia da denúncia. Justa causa. Aprofundado reexame do acervo fático e probatório. Inviabilidade nesta via estreita. Adiantamento inviável do mérito da ação penal. Instrução processual necessária. Ação de compensação tributária. Suspensão da ação penal. Não cabimento. Precedentes deste STJ. Independência entre as esferas. Constrangimento ilegal não configurado. Recurso ordinário desprovido.

I - O trancamento da ação penal constitui medida excepcional, justificada apenas quando comprovadas, de plano, sem necessidade de análise aprofundada de fatos e provas, inépcia da inicial acusatória, atipicidade da conduta, presença de causa de extinção de punibilidade ou ausência de prova da materialidade ou de indícios mínimos de autoria, o que não ocorre na espécie. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 170.1775.1002.1300

862 - STJ. Processo penal, recurso em habeas corpus. Tráfico de drogas. Nulidade das provas produzidas na fase inquisitorial. Prisão em flagrante. Crime permanente. Desnecessidade de mandado de busca e apreensão. Provas extraídas do aparelho de telefonia móvel. Ausência de autorização judicial. Violação do sigilo telefônico. Inépcia da denúncia e carência de justa causa para persecução penal não evidenciadas. Necessidade de revolvimento fático-comprobatório. Atipicidade material da conduta. Princípio da insignificância não aplicável. Lei penal em branco heteróloga. Substância psicotrópica elencada na Portaria 344/98 da anvisa. Recurso parcialmente provido.

«1. O entendimento perfilhado pela Corte a quo está em harmonia com a jurisprudência pacífica deste Tribunal, segundo a qual, sendo o crime de tráfico de drogas, nas modalidades guardar e ter em depósito, de natureza permanente, assim compreendido aquele cuja a consumação se protrai no tempo, não se exige a apresentação de mandado de busca e apreensão para o ingresso dos policiais na residência do acusado, quando se tem por objetivo fazer cessar a atividade criminosa, dada a situação de flagrância, conforme ressalva o CF/88, art. 5º, XI. Ainda, a prisão em flagrante é possível enquanto não cessar a permanência, independentemente de prévia autorização judicial. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 220.4291.1305.5621

863 - STJ. Tributário. Responsabilidade tributária do sócio gestor de empresa executada, não localizada no seu domicílio fiscal. (ir)regularidade da dissolução. Ônus da prova. Comunicação da inatividade da empresa à Receita Federal do Brasil. Mera etapa procedimental da dissolução regular da sociedade empresária. Ausência de alegação da devida liquidação, com o levantamento do ativo e pagamento dos credores preferenciais. Circunstância insuficiente para provar a regularidade da dissolução da empresa executada. Incidência da Súmula 435/STJ. Prescrição para o redirecionamento da execução fiscal. Inocorrência. Recurso especial improvido.

I - No caso, foi deferido o redirecionamento, ao sócio-gerente, da execução fiscal ajuizada contra a empresa executada, ante a certidão do Oficial de Justiça, no sentido de que não fora ela localizada no seu endereço fiscal. Oposta Exceção de Pré-executividade, pelo sócio-gerente, requerendo a extinção da execução fiscal, em relação ao excipiente, em face de sua ilegitimidade passiva e da ocorrência de prescrição, foi a Exceção rejeitada, mantida a decisão, pelo acórdão recorrido. ... ()

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Doc. VP 434.4998.4511.2809

864 - TJRJ. HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - LEI 11343/06, art. 33 - IMPOSSIBILIDADE DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - NÃO CONFIGURADA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - DECISÃO QUE CONVERTEU A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA BEM FUNDAMENTADA - PRESENTES OS REQUISITOS QUE AUTORIZAM A DECRETAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR - FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM IN LIBERTATIS PRESENTES - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA SE REVELAM ESPECIALMENTE GRAVES - REITERAÇÃO CRIMINOSA - INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO CPP, art. 319 - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE - IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DE QUESTÕES DE MÉRITO INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL

1)

De acordo com a denúncia, no dia 24 de maio de 2024, por volta das 9h30, na Rua José Marciano dos Santos, bairro Roberto Silveira, em Barra Mansa, o paciente trazia consigo e tinha em depósito, para fins de tráfico, 300 gramas de maconha, acondicionado em 333 sacolés, 415 gramas de cocaína, distribuído em 283 frascos plásticos, do tipo «Eppendorf, e 54 gramas de crack, acondicionado em 216 sacolés. ... ()

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Doc. VP 211.1080.9395.0421

865 - STJ. Processual civil. Agravo interno em recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Justa causa. Recebimento da inicial. Princípio in dubio pro societate. Entendimento consolidado no STJ. Adequação da via eleita. Bis in idem. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência. Agente político. Lei 8.429/1992. Aplicação. Decreto-lei 201/1967. Inexistência de incompatibilidade. Ação de improbidade administrativa. Autônoma em face das instâncias penal e administrativa. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 208.2243.6000.2400

866 - STJ. Administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Servidor público federal. Remoção. Particularidades do caso concreto. Preservação da unidade familiar. Requisitos da Lei 8.112/1990, art. 36, parágrafo único, III. Possibilidade de mitigação. Situação sobre a qual o tempo estendeu o amplo manto da sua justa imodificabilidade. Jurisprudência consolidada pela Primeira Seção no julgamento do EREsp. Acórdão/STJ, rel. Min. Benedito gonçalves, DJE 29/11/2017. Agravo da união a que se dá provimento, com ressalva do ponto de vista do relator.

«1 - Na hipótese vertente, a situação fática está consolidada no tempo, haja vista que a parte requerente teve deferida sua lotação em Porto Alegre-RS, por meio de decisão judicial, no ano de 2012, ressalte-se que o referido provimento não foi liminar, e sim proferido quando do julgamento da Apelação pela Corte a quo. Ademais, a transferência, por si só, não implica prejuízos para a Administração, pois a autora continua a prestar seus serviços à Superintendência no Estado do Rio Grande do Sul. Destarte, de acordo com entendimento do Superior Tribunal de Justiça, em respeito aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, implícitos no ordenamento jurídico, a regra da Lei 8.112/1990, art. 36, parágrafo único, III, deve ser mitigada. ... ()

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Doc. VP 191.1430.9002.1200

867 - STJ. Processual penal e penal. Recurso em habeas corpus. Organização criminosa. Posse ilegal de arma de fogo de uso permitido e de uso restrito. Ausência de indícios de autoria. Dilação probatória. Não conhecimento. Excesso de prazo para o julgamento da ação penal. Tese não analisada pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Litispendência. Instrução deficiente. Trancamento da ação penal. Falta de justa causa. Não verificada. Prisão preventiva. Quadrilha especializada em roubo a caixa eletrônico. Gravidade da conduta. Modus operandi. Ilegalidade. Ausência. Aplicação de medidas alternativas à prisão. Insuficiência à garantia da ordem pública. Recurso em habeas corpus improvido.

«1 - No procedimento do habeas corpus não se permite a produção de provas, pois essa ação constitucional deve ter por objeto sanar ilegalidade verificada de plano, por isso não é possível aferir a materialidade e a autoria delitiva. ... ()

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Doc. VP 221.0070.1933.1184

868 - STJ. Penal. Crime contra a honra. Entrevista concedida a portal eletrônico de notícias. Declarações críticas em relação a órgão institucional, ao seu chefe e ao representante. Afirmações vagas e imprecisas, no tempo, no espaço e no elemento anímico. Insuficiência para a caracterização do delito contra a honra. Falta de justa causa para a ação penal. Denúncia rejeitada. Contexto fático subjacente à persecução penal.

1 - Trata-se de alegação de ocorrência de crime contra a honra de Procurador da República, a partir de declarações prestadas pelo denunciado, na condição de Procurador Regional da República, em entrevista concedida a portal eletrônico de notícias. ... ()

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Doc. VP 200.9270.3001.0000

869 - STJ. Processo penal. Recurso em habeas corpus. Triplo homicídio e dupla lesão corporal de natureza grave. Omissão relevante. Denúncia recebida. Trancamento do processo-crime. Excepcionalidade. Justa causa para a persecução penal. Ausência de elementos probatórios. Necessidade de revolvimento fático-probatório. Impropriedade da via eleita. Nulidade da decisão que recebeu a denúncia. Desnecessidade de motivação extensa do ato que acolhe a inicial. Inocorrência de ilegalidade. Rol de testemunhas. Adição. Possibilidade. Busca da verdade real. CPP, art. 209. Ausência de prejuízo. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Alegada negativa de prestação jurisdicional. Inexistente. Recurso desprovido.

«1. Nos termos do entendimento consolidado desta Corte, o trancamento da ação penal por meio do habeas corpus é medida excepcional, que somente deve ser adotada quando houver inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito. ... ()

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Doc. VP 203.8360.5004.7900

870 - STJ. Processo penal. Recurso em habeas corpus. Triplo homicídio e dupla lesão corporal de natureza grave. Omissão relevante. Denúncia recebida. Trancamento do processo-crime. Excepcionalidade. Justa causa para a persecução penal. Ausência de elementos probatórios. Necessidade de revolvimento fático probatório. Impropriedade da via eleita. Nulidade da decisão que recebeu a denúncia. Desnecessidade de motivação extensa do ato que acolhe a inicial. Inocorrência de ilegalidade. Rol de testemunhas. Adição. Possibilidade. Busca da verdade real. CPP, art. 209. Ausência de prejuízo. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Alegada negativa de prestação jurisdicional. Inexistente. Recurso desprovido.

«1 - Nos termos do entendimento consolidado desta Corte, o trancamento da ação penal por meio do habeas corpus é medida excepcional, que somente deve ser adotada quando houver inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito. ... ()

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Doc. VP 169.7408.3548.8843

871 - TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Desconsideração da personalidade jurídica - Pretensão foi lastreada em alegações de que houve dissolução irregular da executada, por constar como inapta junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, por omissão de declarações, bem como ante a ausência de requerimento perante a Junta Comercial de alteração de tipo societário de empresa de responsabilidade limitada para empresa individual de responsabilidade limitada, com a retirada dos sócios da parte devedora, restando apenas a parte agravada - Encerramento das atividades da executada, por constar como inapta junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, por omissão de declarações e a ausência de requerimento perante a Junta Comercial de alteração de tipo societário de empresa de responsabilidade limitada para empresa individual de responsabilidade limitada, com a retirada dos sócios da parte devedora, são fatos insuficientes, por si só, para o acolhimento da pretensão de desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 50, do CC/2002, visto não configurarem fatos reveladores de má-fé dos sócios ou de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pois (a) indicam apenas e tão somente a existência de irregularidades no registro da pessoa jurídica devedora e (b) o ordenamento jurídico admite a existência de sociedade unipessoal, nos termos do art. 980-A, CC.

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Doc. VP 145.4862.9000.4500

872 - TJPE. Constitucional e administrativo. Representação ministerial para perda da graduação de militar. O representado, soldado da polícia militar de Pernambuco, foi condenado por homicídio qualificado e lesão corporal a uma pena de 25 (vinte e cinco) anos e 06 (seis) meses de reclusão. Desprezada, por maioria de votos, a preliminar de prescrição. Rejeitadas, unanimemente, as preliminares de extinção da punibilidade, de inconstitucionalidade da representação e de falta de justa causa para a representação. Mérito. Condenação superior a 02 (dois) anos de reclusão. Cumprimento do requisito objetivo. Testificado que a infração penal praticada pelo representado se constituiu em episódio isolado. Conduta funcional sem máculas. Requisito subjetivo não demonstrado. Por maioria de votos, julgou-se improcedente a representação.

«1. Rejeitada, por maioria de votos, a preliminar de prescrição da pretensão da Procuradoria de Justiça. A hipótese dos autos, que consiste na aplicação de pena acessória contra militar, é regulada pelo CP, art. 130 Militar, que reza que a execução das penas acessórias é imprescritível. ... ()

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Doc. VP 529.9073.6560.5634

873 - TJRJ. Embargos infringentes. Acordão condenatório pelo delito da Lei 11.343/06, art. 33, caput. O voto vencido entendeu que não havia justa causa para revista e busca pessoal na residência do embargante, por conseguinte, declarou as provas coletadas. A fundada suspeita partiu da equipe de policiais que exercia o poder de polícia no momento da abordagem. Havia uma denúncia anônima sobre endolação em determinado endereço e os policiais partiram para vistoriar o local que era a residência do embargante. Exigir diligências prévias para fins de considerar justificada a suspeita é uma inovação não prevista na lei. A fundada suspeita é de natureza subjetiva, pois que caberá ao agente de segurança decidir naquele momento se deve ou não abordar alguém. Buscas pessoais são atividades inerente ao policiamento de rotina e são realizadas à critério do agente, sem que isto possa ser considerado atividade ilegal ou abusiva. O policiamento preventivo e ostensivo, próprio das Polícias Militares, a fim de salvaguardar a segurança pública, é um dever constitucional. Os suspeitos têm direito a um sistema penal democrático e a um processo penal justo, ao tempo em que a sociedade tem direito a viver com tranquilidade. Preservada a cadeia de custódia da prova. Não houve a mínima demonstração pela defesa de qualquer adulteração no iter probatório, não havendo nenhum indício de que tenha havido possíveis alterações ou substituições da prova arrecadada. No mérito, o acordão condenatório está embasado na efetiva prova da mercancia. Na linha de abrangência dos embargos infringentes cabe apreciar a questão relativa à dosimetria da pena, pois que é um minus em relação à delimitação do recurso de embargos infringentes. Nesse cenário, acolhe-se, em parte, as razões defensivas no sentido de que a pena-base extrapolou os parâmetros de legalidade e proporcionalidade, pois que, ao se invocar exclusivamente a quantidade e natureza de droga apreendida, o voto majoritário fez incidir sobre a pena-base um aumento muito superior a 50 % da pena, fixando-a em 08 anos de reclusão. Portanto, o aumento deve ser reduzido a um patamar mais proporcional, elegendo-se a fração de 1/3 como fator exasperante, conduzindo a pena ao patamar de 06 anos e 08 meses de reclusão e 666 dias multa. Considerando a elevada quantidade de droga, o réu não faz jus ao redutor previsto no § 4º do art. 33 da lei específica e nesse ponto acertou o voto majoritário. Em sendo primário e portador de bons antecedentes, o regime deve ser abrandado para o semiaberto. Parcial provimento do recurso.

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Doc. VP 162.2524.0003.5500

874 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Falsificação e uso de documento falso. (i) utilização de prova produzida em ação cível para instrução do feito criminal (prova emprestada). Licitude (resguardo do contraditório). (ii) trancamento da ação penal (impropriedade da via eleita). Promoção da atividade persecutória (presença de justa causa). (iii) prisão preventiva (cárcere justificado). Agente contumaz na prática de crimes semelhantes (risco concreto de reiteração delitiva). (iv) condições pessoais favoráveis (irrelevância). (v) recurso desprovido.

«1. Caso em que o acusado, na qualidade de advogado, propôs diversas ações judiciais de cunho indenizatório, valendo-se de procurações com assinaturas falsas, sem o conhecimento das partes autoras, com o intuito de obter proveito patrimonial decorrente de eventuais procedências dos pedidos. ... ()

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Doc. VP 210.7050.3285.0191

875 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Remição de pena por estudo. Aprovação nos cinco campos de conhecimento do encceja. Frequência em curso não regular. Base de cálculo a ser considerada conforme Lei 9.394/1996 e recomendação 44/2013 do cnj. Jurisprudência firmada pela quinta turma desta corte superior. Interpretação das normas. Execução da pena. Marco teórico. CF/88, art. 3º. Precedentes do STF. Recurso improvido.1. A decisão agravada deixou claro e bem firmada a posição da jurisprudência da quinta turma desta corte de que a base de cálculo a ser considerada para o cômputo da remição de pena por aprovação no encceja. Nível médio, por estudo por conta própria, é de 50%, ou seja, 1.200 horas, conforme Lei 9.394/1996 (Lei de diretrizes e bases da educação nacional) e recomendação 44/2013 do conselho nacional de justiça.2. No caso concreto, como o executado foi aprovado em cinco áreas de conhecimento, faz jus ao cálculo nos moldes do art. 1º, IV, da referida recomendação, o que lhe garante os 133 (cento e trinta e três) dias de remição postulados (1.200 horas divididas por 12 + 1/3).3. A alegação do agravante de que, no tocante à educação de jovens e adultos (eja) que possuem idade superior a 18 anos e não concluíram o curso regular no tempo oportuno, aplica-se a Resolução 3/2010 do conselho nacional de educação, que prevê cargas horárias mínimas diferenciadas, vai na contramão de diversos precedentes da quinta turma desta corte superior.3. Conforme o art. 24, I, e o art. 35, da Lei de diretrizes e bases da educação nacional. Lei 9.394/1996. , a carga horária mínima anual será de 800 horas, com duração mínima de 3 (três) anos para o ensino médio. Daí, correta a interpretação no sentido de que a base de cálculo de 1.200 horas corresponde a 50% de 2.400 horas. No caso dos autos, as conclusões da instância de origem encontram-se em dissonância com o disposto no art. 1º, IV, da recomendação 44/2013 do cnj, c/c a LEP, art. 126, bem como com a jurisprudência vigente nesta corte superior [...] (agrg no HC 522.080/SC, rel. Ministro jorge mussi, quinta turma, julgado em 5/9/2019, DJE 24/9/2019).- essa particular forma de parametrar a interpretação da Lei (no caso, a remição) é a que mais se aproxima, da CF/88, que faz da cidadania e da dignidade da pessoa humana dois de seus fundamentos (incisos II e III do art. 3º). Mais. Constituição que tem por objetivos fundamentais erradicar a marginalização e construir uma sociedade livre, justa e solidária (incisos I e III do art. 3º). Tudo na perspectiva da construção do tipo ideal de sociedade que o preâmbulo de nossa constituição caracteriza como «fraterna (hc 94163, relator min. Carlos britto, primeira turma do STF, julgado em 02/12/2008, dje-200 divulg 22-10-2009 public 23- 10-2009 ement vol-02379-04 pp-00851).4. Agravo regimental improvido.

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Doc. VP 103.1674.7324.3900

876 - 2TACSP. Desconsideração da personalidade jurídica. Ausência de comprovação de fraude ou infração à lei. Inaplicabilidade da teoria.

«... Fábio Ulhoa Coelho, ao discorrer sobre o pressuposto da licitude, leciona que cabe aplicar a teoria da desconsideração apenas se a personalidade jurídica autônoma da sociedade empresária antepõe-se como «obstáculo à justa composição de interesses. Se a autonomia patrimonial da sociedade impede a imputação da responsabilidade ao sócio ou administrador, não existe nenhuma desconsideração. Em outros termos, cabe invocar a teoria quando a «consideração da sociedade empresária implica a licitude dos atos praticados, exsurgindo a ilicitude apenas em seguida à «desconsideração da personalidade jurídica dela. ... (Juiz Artur Marques).... ()

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Doc. VP 230.3150.9706.1963

877 - STJ. Recurso de agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Pedido de trancamento da ação penal. Justa causa. Inépcia da inicial. Requisitos do CPP, art. 41. Supostos crimes de autoria coletiva. Crime de responsabilidade de prefeito. Crime licitatório. Associação criminosa. Falsificação de documento público. Súmula 182/STJ. Agravo não conhecido.

I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte Superior, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. ... ()

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Doc. VP 665.6712.8683.1194

878 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. Ante a demonstração do regular preparo do Recurso de Revista, afasta-se o óbice divisado pela decisão denegatória de seguimento do recurso. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NORMA INTERNA. PROCEDIMENTO PARA A DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Verificado que o tema trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, é de se reconhecer a ausência de transcendência da causa. A reclamada pretende discutir a validade e alcance da norma interna que instituiu o procedimento que deve ser observado para a rescisão contratual, na modalidade sem justa causa. Do trecho do acórdão regional indicado no Recurso de Revista - fragmento este que delimita o exame da tese por esta Corte Superior, nos termos em que preconiza o art. 896, § 1º-A, I c/c III, da CLT - a conclusão a que se chega é a de que o Juízo a quo, ao entender pela impossibilidade da alteração contratual lesiva, adotou posicionamento harmônico com a jurisprudência sedimentada no TST. Exegese da Súmula 51/TST, I. Registre-se, por relevante, que o debate acerca da privatização da empresa, conquanto tenha sido mencionada no Recurso de Revista como fundamento de reforma, não consta do trecho do acórdão regional, transcrito pela Recorrente, o que impede o exame da questão, à luz do mencionado art. 896, § 1º-A, da CLT. Consigne-se, ademais, que o entendimento adotado não colide com a tese fixada pela Suprema Corte, no julgamento do RE-589.998. Isso porque, não foi reconhecida a necessidade de motivação da dispensa, pelo simples fato de o reclamante ser empregado público de sociedade de economia mista. O exame da controvérsia está atrelado ao reconhecimento, pelo Regional, da existência de norma interna fixando parâmetros para a efetivação da dispensa imotivada, questão fático jurídica suficiente para demonstrar a distinção entre os casos confrontados. Assevere-se, por fim, que o debate acerca da interpretação da norma interna só se legitima por demonstração de dissenso de teses, conforme preconiza o art. 896, «b, da CLT, o que não foi observado pela parte, visto que, quanto ao ponto, traz como fundamento jurídico apenas violação do CLT, art. 2º. Diante de tais considerações, não há falar-se na modificação do decisum. COMPENSAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO OBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO INTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA/DO RECURSO. Uma vez constatado que a parte não observou pressuposto intrínseco de admissibilidade do Recurso de Revista, na medida em que não indicou trecho algum do acórdão regional no exame dos tópicos recursais em epígrafe, não há falar-se na possibilidade de avanço no exame das teses jurídicas suscitadas e, por conseguinte, em transcendência da causa/do recurso. Exegese do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Precedentes. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

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Doc. VP 176.5434.5005.7100

879 - STJ. Administrativo. Improbidade administrativa. Art. 17, §§ 8º e 9º agravo em recurso especial. Decisão vestibular para processamento da demanda. Cognição sumária. Brocardo in dubio pro societate. Ausente a ofensa ao CPC, art. 535. Cabimento da ação civil pública. Dano moral coletivo. Fundamentação adequada. Elemento subjetivo e nexo de causalidade suficientemente bem narrados. Ausência de inépcia. Justa causa. Revolvimento de matéria fática. Decisões da segunda turma em casos idênticos. Introdução

«1. Trata-se, originariamente, de Ação Civil Pública por improbidade administrativa movida contra os então Prefeito, Secretários de Obras e das Culturas do Rio de Janeiro, Diretor Presidente, Diretor de Administração e Finanças da Riourbe e quatro pessoas jurídicas. A inicial questiona concepção e realização da obra denominada Cidade das Artes/da Música no Rio de Janeiro, para a qual já haviam sido destinados mais de R$ 490 milhões (em 2009). A demanda questiona a impossibilidade de realização de obra de vulto sem previsibilidade adequada do custo total; a ilegalidade dos aditivos e da prorrogação de prazo; a contratação de empresas inidôneas; a pessoalidade na inauguração, em 2009, de obra inacabada e a falta de cuidado com o dinheiro público. O Parquet aponta que a falta de projeto básico/executivo impediu a definição da respectiva previsão orçamentária e deveria ter obstado a realização da obra e os certames a ela correlacionados. Tais condições levaram à oneração excessiva e a um gasto desmesurado, o que frustrou o procedimento licitatório. Pede condenação por danos morais, além da fixação das sanções da LIA. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1005.4700

880 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Culpa in vigilando reconhecida pelo Tribunal Regional. Decisão em conformidade com o entendimento fixado pelo STF na adc 16 (Súmula 331, V, do TST). O STF, no julgamento da adc 16, considerou constitucional o art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/93. Afirmou que a simples inadimplência da empresa contratada não transfere, automaticamente, a responsabilidade pelas verbas trabalhistas para a entidade pública. No mesmo passo, a corte suprema concluiu que continua plenamente possível a imputação de responsabilidade subsidiária ao ente público quando constatada, no caso concreto, a violação do dever de licitar e de fiscalizar de forma eficaz a execução do contrato. O art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/1993 deve ser interpretado em harmonia com outros dispositivos dessa Lei que imputam às entidades estatais o dever de fiscalização da execução dos seus contratos de terceirização (art. 57, III). Constatando-se o descumprimento de direitos trabalhistas pela empresa contratada, a administração pública tem a obrigação de aplicar sanções como advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar (art. 87, I, II, III e iv), ou, ainda, rescindir unilateralmente o contrato (arts. 78 e 79). A fiscalização do exato cumprimento das obrigações laborais coaduna-se com preceitos constitucionais que consagram a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (art. 1.º, III e iv), que estabelecem como objetivo da república construir uma sociedade livre, justa e solidária (art. 3.º, i) de modo a garantir os direitos fundamentais dos trabalhadores (art. 7.º) como forma de valorizar o trabalho humano e assegurar a todos existência digna (art. 170). Assim, o reconhecimento pelo Tribunal Regional da responsabilidade subsidiária do tomador de serviços em decorrência da constatação da omissão culposa do ente público na fiscalização do contrato enseja a aplicação da Súmula 331/TST, V, o que atrai o óbice do CLT, art. 896, § 4.º e da Súmula 333/TST ao processamento do recurso. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. VP 153.6393.1002.4100

881 - TRT2. Assédio. Sexual dispensa discriminatória. Represália à denúncia de assédio sexual praticado por diretor da empresa. Reintegração. A dignidade da pessoa humana constitui fundamento da república Brasileira (CF/88, art. 1º, III), sendo verdadeiro valor jurídico fundamental e epicentro axiológico (sobreprincípio), que conforma e inspira todo o ordenamento constitucional. Convergindo para a proteção dos direitos humanos, indispensável ao estado democrático de direito Brasileiro, o constituinte originário não só erigiu a fundamentos da república os valores sociais do trabalho (art. 1º, iv), mas também alçou a objetivos fundamentais o solidarismo constitucional (art. 3º, I. «construir uma sociedade livre, justa e solidária) e a vedação a práticas discriminatórias (art. 3º, iv; art. 5º, I e XLi; art. 7º, XXX e XXXI), bem assim inseriu como fundamentos da ordem econômica (art. 170, «caput e, III), entre outros, a valorização do trabalho humano, a justiça social e a função social da propriedade (e seu consectário da empresa). Esse conteúdo normativo constitucional possui força normativa suficiente para conformar a atuação empresarial nas relações de trabalho, de modo a obstaculizar toda e qualquer prática que reduza o conteúdo dos direitos humanos, a exemplo da adoção de comportamento discriminatório, com fulcro no CF/88, art. 5º, parágrafo 2º, que determina a aplicação imediata dos direitos fundamentais nas relações sócio jurídicas. No caso vertente, o diretor e o presidente da reclamada, depois de anos seguidos de dedicação à empresa, em que o reclamante obteve resultados de avaliações de desempenho elogiosas, «acima da expectativa, assinaram a avaliação de que o «perfil do cargo não estava adequado ao funcionário, no dia 18/08/2006, data em que foi despedido, logo depois do autor ter encaminhado a denúncia da prática de assédio sexual por parte do diretor. O reclamante buscou seguir o «código de conduta da ré, acolheu e encaminhou a queixa de sua subordinada, vítima de reiterado assédio sexual praticado pelo diretor, e foi punido por ter denunciado a conduta repulsiva de seu superior hierárquico na empresa. Recurso autoral provido.

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Doc. VP 145.7535.2005.8900

882 - STJ. Direito civil e processual civil. Ação declaratória de nulidade de escritura pública conexa com a ação de imissão na posse. Compra e venda de imóvel rural por estrangeiros. Restrições. Lei 5.709/1971. Nulidade de direito material. CPC/1973, art. 243. Inaplicabilidade. Pronúncia da nulidade de ofício. Possibilidade. Regularização da sociedade. Funcionamento no Brasil. Conversão da área rural em urbana. Renovação do negócio jurídico. Possibilidade. Ação de imissão na posse. Escritura pública declarada nula. Viabilidade. Efeitos. Instrumento particular de transmissão da posse. Procedência.

«1. As nulidades processuais são regidas por regras próprias que as diferem das nulidades de direito material. Estas, por sua vez, quando absolutas, são concretizações de interesse público superior e que não coincide com o das partes, de modo que podem ser declaradas independentemente dos requisitos para o reconhecimento das nulidades processuais. OCPC/1973, art. 243 cuida de nulidades processuais, inaplicável, portanto, ao desate de controvérsias relacionadas a nulidades de negócios jurídicos. ... ()

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Doc. VP 594.5247.4564.5353

883 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE GUARDA UNILATERAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR QUE MERECE PROSPERAR. APLICAÇÃO DO CF/88, art. 227 QUE ADOTOU O PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL, IMPONDO UMA TUTELA ATIVA NÃO SÓ AOS PAIS, MAS TAMBÉM AO ESTADO E À SOCIEDADE, POR MEIO DA ADOÇÃO DE DIVERSAS CONDUTAS CUJO OBJETIVO É GARANTIR A EFICÁCIA DOS DIREITOS DO SEU PÚBLICO-ALVO, TAIS COMO A VIDA, A SAÚDE, A EDUCAÇÃO, A MORADIA, A CONVIVÊNCIA FAMILIAR, DENTRE MUITOS OUTROS. DECISÕES QUE AFETEM CRIANÇAS E ADOLESCENTES DEVEM SER PAUTADAS PELO PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA, O QUAL DEVE SER RESGUARDO EM PREVALÊNCIA AOS INTERESSES DOS DEMAIS ENVOLVIDOS. O ESTUDOS PSICOSSOCIAIS REALIZADOS FORAM CONCLUSIVOS NO SENTIDO DE RECONHECER QUE A GUARDA UNILATERAL É A MODALIDADE QUE MAIS SE AJUSTA AO PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA NO CASO EM TELA. GENITORA QUE NÃO POSTULOU A GUARDA PARA SI E DEU ANUÊNCIA À GUARDA UNILATERAL PATERNA. art. 1584, CC. PARECER DA DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA PELO PROVIMENTO DO RECURSO. RECURSO AO QUAL SE DÁ PROVIMENTO

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Doc. VP 178.6274.8010.6600

884 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Inadequação. Tentativa de homicídio qualificado. Trancamento da ação penal. Ausência de justa causa. Não ocorrência. Necessidade de exame do conjunto probatório. Impossibilidade. Inquérito policial. Nulidade não verificada. Peça meramente informativa. Prisão preventiva. Revogação pelo juízo de origem com a substituição de medidas cautelares diversas da prisão. Prejudicialidade parcial do writ. Proporcionalidade e adequação das medidas impostas. Manutenção. Writ não conhecido.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. VP 142.9450.0000.0100

885 - STF. Queixa-crime ajuizada por prefeito contra parlamentar, por infração da Lei 5.250/1967, arts. 20, 21 e 22 (Lei de Imprensa). Delitos que teriam sido praticados por meio de declarações feitas em programa de televisão apresentado pelo acusado. Considerações acerca da inviolabilidade e sua cumulação com as prerrogativas profissionais. Preliminares de ilegitimidade do querelante, deficiência na procuração e falta de justa causa por inexistência de dolo específico voltado a atingir a honra da vítima. Subsunção dos fatos à conduta típica descrita na inicial acusatória.

«A inviolabilidade (imunidade material) não se restringe ao âmbito espacial da Casa a que pertence o parlamentar, acompanhando-o muro a fora ou externa corporis, mas com uma ressalva: sua atuação tem que se enquadrar nos marcos de um comportamento que se constitua em expressão do múnus parlamentar, ou num prolongamento natural desse mister. Assim, não pode ser um predicamento intuitu personae, mas rigorosamente intuitu funcionae, alojando-se no campo mais estreito, determinável e formal das relações institucionais públicas, seja diretamente, seja por natural desdobramento; e nunca nas inumeráveis e abertas e coloquiais interações que permeiam o dia-a-dia da sociedade civil. No caso, ficou evidenciado que o acusado agiu exclusivamente na condição de jornalista - - como produtor e apresentador do programa de televisão - -, sem que de suas declarações pudesse se extrair qualquer relação com o seu mandato parlamentar. Pacífica a jurisprudência de que «a admissão da ação penal pública, quando se trata de ofensa por causa do ofício, há de ser entendida como alternativa a disposição do ofendido, e não como privação do seu direito de queixa (CF/88, art. 5, X) (HC 71.845, Rel. Min. Francisco Rezek). Ainda mais, constata-se o transcurso do prazo decimal (Lei 5.250/1967, art. 40, § 1º) e quinzenal (CPP, art. 46), sem que tenha havido atuação por parte do Ministério Público, o que autoriza a propositura da ação subsidiária da pública, pelo ofendido (cf. AO 191, Plenário, Rel. Min. Marco Aurélio). Procuração que preenche satisfatoriamente as exigências legais, sendo perfeitamente válida, na medida em que contém os elementos necessários para o oferecimento da ação penal e cumpre a finalidade a que visa a norma jurídico-positiva; qual seja, fixar eventual responsabilidade por denunciação caluniosa no exercício do direito de queixa. A inexistência de dolo específico é questão que deve situar-se no âmbito da instrução probatória, por não comportar segura ou precisa análise nesta fase processual, que é de formulação de um simples juízo de delibação. Caso em que as condutas em foco se amoldam, em tese, aos delitos invocados na peça acusatória, sendo que a defesa apresentada pelo querelado não permite concluir, de modo robusto ou para além de toda dúvida razoável, pela improcedência da acusação. Na realidade, muitas das declarações imputadas ao querelado, se verdadeiras, ultrapassariam mesmo os limites da liberdade de comunicação jornalística, pois revestidas de potencialidade para lesionar por forma direta as honras objetiva e subjetiva do querelado. Quanto ao crime de calúnia, é manifesta a atipicidade do fato, porquanto não houve, por parte do querelado, imputação precisa de um caracterizado e já praticado delito pelo ora querelante. Inicial acusatória parcialmente recebida, para instauração de processo penal contra o querelado pelos crimes de difamação e injúria contra funcionário público no exercício de suas funções.... ()

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Doc. VP 118.5053.8000.7600

886 - STJ. Responsabilidade civil. Falência de empresa. Sociedade. Ação indenizatória proposta em face do Sebrae. Elaboração de projeto de viabilidade econômico-financeira. Não configuração causa direta, imediata e necessária da insolvência. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a lealdade processual, diante de afirmações contraditórias ao Poder Judiciário em oportunidades distintas. Princípio da boa-fé objetiva. Ilícito contratual inocorrente. Precedente do STJ. CCB/2002, arts. 186, 187, 389, 403, 422, 927 e 1.011. CPC/1973, art. 14, II.

«... Ademais, tendo em vista que a atividade jurisdicional é única, não se pode permitir que uma declaração efetuada perante um Juízo para se obter o benefício legal, no caso a concordata, seja posteriormente derruída por outra alegação daquele mesmo declarante, tendo, agora, objetivo diverso. ... ()

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Doc. VP 241.0260.5696.8967

887 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental no recurso especial. Sociedade industrial por quotas de responsabilidade limitada. Dissolução irregular da empresa comprovada. Redirecionamento da execução para o sócio-Gerente. Possibilidade. Jurisprudência consolidada pela primeira seção do STJ. Cabimento. Inversão do ônus da prova. CPC, art. 543-C. Resolução STJ 8/2008. CPC, art. 557. Aplicação. 1. O redirecionamento da execução fiscal, e seus consectários legais, para o sócio-Gerente da empresa, somente é cabível quando reste demonstrado que este agiu com excesso de poderes, infração à Lei ou contra o estatuto, ou na hipótese de dissolução irregular da empresa. Precedentes. Resp 738.513/sc, deste relator, dj de 18.10.2005; REsp 513.912/mg, dj de 01/08/2005; REsp 704.502/rs, dj de 02/05/2005; EREsp 422.732/rs, dj de 09/05/2005; e agrg nos EREsp 471.107/mg, deste relator, dj de 25/10/2004.

2 - In casu, assentou o acórdão recorrido que «Comprovada a dissolução da sociedade, o inadimplemento perante a Fazenda Pública e a ausência de bens para satisfação da obrigação tributária, é possível a constrição de bens do patrimônio pessoal dos sócios que, à época da ocorrência dos fatos geradores, exerciam poderes típicos de gerência, o que indica a dissolução irregular da sociedade, a autorizar o redirecionamento da execução.... ()

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Doc. VP 871.7285.1145.4564

888 - TST. RECURSO DE REVISTA. DEVOLUÇÃO PARA EVENTUAL EMISSÃO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II,

do CPC/2015. ART. 543-B, § 3º, DO CPC/1973. EMPREGADO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA SUCEDIDA POR EMPRESA PRIVADA. DISPENSA IMOTIVADA. POSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DA DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RE 589.998 - TEMA 1022 DA REPERCUSSÃO GERAL. Cinge-se a controvérsia em saber se há necessidade de esta Turma exercer o juízo de retratação em razão da decisão proferida pelo STF nos autos do RE 589.998 - tema 1022 da Tabela de Repercussão Geral. Não se desconhece que o STF, no recente julgamento do Tema 1022 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: « As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista . Na hipótese, porém, o precedente vinculante em questão não possui aderência ao caso concreto. Isso porque há uma relevante distinção com relação ao leading case, que consiste no fato de que, aqui, o desligamento obreiro se deu após regular processo de « sucessão do Metrô, sociedade de economia mista, pela Opportrans, sociedade anônima de direito privado , sendo irrelevante perscrutar a existência ou não de motivação do ato de dispensa. Assim, impõe-se a manutenção da decisão que não conheceu do recurso de revista do reclamante, não se exercendo, pois, o juízo de retratação previsto no CPC/2015, art. 1.030, II. Juízo de retratação não exercido, com determinação de restituição dos autos à Vice-Presidência do TST.... ()

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Doc. VP 184.5284.2000.0200

889 - STJ. Penal e processual penal. Recebimento de denúncia. Conselheiro de Tribunal de Contas. Imputação da prática de corrupção passiva (CP, art. 317) em concurso de pessoas (CP, art. 29). Competência. Prevenção. Prática de atos jurisdicionais, antes mesmo do recebimento da denúncia, e identidade de feitos provenientes da mesma ação penal na origem (CPP, art. 83). Termo de colaboração premiada. Depoimento. Elemento de convicção indiciária. Possibilidade. Fundamento único para a condenação criminal. Impossibilidade. Momento processual de recebimento de denúncia. Demonstração de justa causa. Suficiência. Juízo de prelibação. In dubio pro societate. Aplicação de medidas cautelares diversas da prisão preventiva (CPP, art. 319). Necessidade (CPP, art. 321). Exercício de cargo incompatível com a condição de denunciado por crime contra a administração pública. Conselheiro de Tribunal de Contas. Função equiparada à magistratura.

«1 - A presente ação penal é fruto das investigações promovidas no âmbito do Inq. 1054/DF, a mim distribuído em 21/5/2015, por prevenção, em obediência às regras processuais, por tratar-se de procedimento decorrente da mesma ação penal originária, tanto da Justiça Federal da Seção Judiciária do Paraná, quanto do Supremo Tribunal Federal. Ademais, inexistente qualquer prejuízo às defesas. Preliminar de ausência de prevenção rejeitada. ... ()

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Doc. VP 210.7131.0423.7127

890 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Inadequação da via eleita. Crime de estupro qualificado. Vítima menor de 18 anos. Na modalidade tentada (art. 213, § 1º, in fine, c/c o art. 14, II, ambos do CP). Trancamento da ação penal. Alegada inépcia da denúncia por falta de justa causa e atipicidade da conduta. Inocorrência. Prescindibilidade do contato físico entre o agente e a vítima. Precedentes e doutrina. Requisitos do CPP, art. 41 atendidos. Inexistência de constrangimento ilegal. Writ não conhecido.

1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 212.2505.3007.9900

891 - STJ. Agravo regimental em recurso ordinário constitucional em habeas corpus. CPM. Deserção. Indicação de elementos mínimos de autoria e materialidade, suficientes para o reconhecimento da justa causa. Atendimento aos requisitos legais do CPP, art. 41, de forma adequada ao exercício do direito de defesa. Possível violação de bens jurídicos relevantes. Tipificação da conduta para indispensável proteção do serviço militar, defesa da pátria, e garantia dos poderes constitucionais, da Lei e da ordem (stm, apelação 7000127-25.2020.7.00.0000, rel. Ministra maria elizabeth guimarães teixeira rocha). Crime de mera conduta. Princípio da obrigatoriedade (stm, HC 7000465-96.2020.7.00.0000, rel. Ministro carlos vuyk de aquino). Impossibilidade de a jurisdição superposta adiantar-se no exame do mérito da controvérsia, sob pena de violação da partição constitucional de competências judiciais. Trancamento definitivo do procedimento criminal inviável. Parecer ministerial acolhido. Agravo desprovido.

1 - Não constitui ofício da jurisdição superposta adiantar-se no exame do mérito da causa principal, sob pena de violação da partição constitucional de competências. Excetua-se essa circunstância somente no caso de completa ausência de indicação de elementos aptos a lastrearem a justa causa - o que constituiria outra conjuntura, diversa da avaliação do fundo da controvérsia em si. Por isso a reticência da jurisprudência, categórica ao ressaltar que «o trancamento da ação penal, em habeas corpus, constitui medida excepcional que só deve ser aplicada nos casos (i) de manifesta atipicidade da conduta; (ii) de presença de causa de extinção da punibilidade do paciente; ou (iii) de ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade delitivas (STF, AgR HC Acórdão/STF, Rel. Ministro RICARDO LEWANDOWSKI, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/05/2019, DJe 30/05/2019) - o que não é a hipótese dos autos. ... ()

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Doc. VP 250.4290.6760.0861

892 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Ação de responsabilização da junta comercial do estado de são paulo. Honorários advocatícios sucumbenciais. Pretensão de emprego do proveito econômico como base de cálculo. Aresto recorrido que considerou a u s e n t e o I n t e r e s s e r e c u r s a L d I a n t e d o reconhecimento de nulidade na exclusão da parte do quadro de sociedade e também da respectiva averbação, com a condenação ao pagamento da verba honorária. Incidência do princípio da causalidade. Ó b I c e d a d e s I s t ê n c I a d e r e c u r s o p e L o sucumbente. Manutenção do aresto diante da proibição de. Reformatio in pejus recurso especial não provido.

1 - A pretensão de adotar-se o como base de proveito econômico cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais foi formulada em face de acórdão que, ao considerar ausente o interesse recursal diante do reconhecimento de nulidade na exclusão da parte de quadro societário e também da respectiva averbação no bojo de outro processo, condenou o autor/recorrido ao pagamento da citada verba. Entretanto, foram os outros sócios quem deram causa ao ajuizamento da presente ação, além da imperícia da JUCESP, aplica-se a teoria da causalidade, o que impede a condenação de NORBERTO ao pagamento do encargo. Em que pese o preceito, no caso concreto, houve a desistência de recurso em que se questionava a verba honorária sucumbencial, o que constitui óbice à reforma do julgado no particular, mantendo-se o acórdão por força da proibição de reformatio in pejus.... ()

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Doc. VP 144.0245.3000.0600

893 - STJ. Ação penal originária. Crimes contra a honra. Lei 5.250/1967. Direito de informar e direito à informação. Natureza relativa. Proteção constitucional à honra. Queixa. Recebimento parcial.

«1. O direito à informação é de natureza coletiva, titularizado pela Sociedade, que o exerce primacialmente por intermédio da informação jornalística, que há de ser livre, essencial que é aos direitos fundamentais e à democracia. ... ()

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Doc. VP 569.6149.5697.6759

894 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ARTS. 121, § 2º, S II E IV, DO CÓDIGO PENAL. HOMICIDIO QUALIFICADO POR EMPREGO DE RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA E POR MOTIVO FÚTIL. DECISÃO DE REJEIÇÃO DA DENÚNCIA POR SUPOSTA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL VISANDO A REFORMA DO DECISUM AO FUNDAMENTO DE QUE SE ENCONTRAM PRESENTES INDÍCIOS MÍNIMOS DE NEXO DE CAUSALIDADE PARA A PERSECUÇÃO PENAL. TEORIA DO DOMÍNIO DO FATO QUE NÃO SE ADMITE APENAS COM BASE EM POSIÇÃO HIERÁRQUICA, SENDO IMPRESCINDÍVEL A CORROBORAÇÃO POR OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO. INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS IDÔNEOS QUANTO À AUTORIA DELITIVA IMPUTADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso em sentido estrito, interposto pelo órgão do Ministério Público, ante seu inconformismo com a decisão de fls. 240/249, proferida pelo Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital, na qual rejeitou a denúncia oferecida em face dos ora recorridos, Luiz Fernando Nascimento Ferreira, Tailan Victoriano Ferreira e Sérgio Lopes Cardoso, representados por órgão da Defensoria Pública, aos quais se imputa a prática do delito previsto no art. 121, § 2º, II e IV, do CP, fundamentando-se o decisum na ausência de justa causa, por entender o Magistrado a quo, em suma, pela insuficiência de indícios da autoria imputada aos recorridos, na exordial acusatória de fls. 03/08. ... ()

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Doc. VP 191.1430.9001.4700

895 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Aplicação do direito intertemporal. Enunciado administrativo 2/STJ. Ação de dissolução e liquidação de sociedade. Execução de obrigação de fazer proposta de forma autônoma. Resistência do executado em efetuar a baixa da empresa nos órgãos administrativos competentes. Tese recursal de julgamento extra petita e deficiência na formação do agravo de instrumento. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Honorários advocatícios. Exorbitância. Não caracterização. Revisão. Matéria fática. Súmula 7/STJ. Aplicação das multas por litigância de má-fé.cpc/1973, art. 17 e CPC/1973, art. 18. Afastamento. Reexame de provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo improvido.

«1 - Nos termos do Enunciado Administrativo 2/STJ), «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. ... ()

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Doc. VP 529.9809.5944.1353

896 - TJRJ. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXTINÇÃO VOLUNTÁRIA DA PESSOA JURÍDICA, POR DISTRATO SOCIAL, NA PENDÊNCIA DA AÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AO SÓCIO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSÁRIA INSTAURAÇÃO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento contra decisão que indeferiu o redirecionamento da execução ao sócio, ante a necessidade desconsideração da personalidade jurídica, apesar da extinção voluntária da pessoa jurídica. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a sucessão do polo passivo pelo sócio da pessoa jurídica executada, em razão da extinção voluntária da pessoa jurídica na pendência da ação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A mera inexistência de bens penhoráveis ou eventual encerramento irregular das atividades da empresa, consistente no abandono da empresa sem que ocorra a sua baixa na junta comercial e outras repartições competentes, não enseja a desconsideração da personalidade jurídica. 4. O distrato social é apenas uma das etapas necessárias para a extinção da sociedade empresarial. É necessária a posterior realização do ativo e pagamento do passivo (e eventual partilha de bens remanescentes, em sendo o caso). Somente após essas providências é que será possível decretar a extinção da personalidade jurídica. 5. A sociedade foi dissolvida por distrato social arquivado na JUCERJA em 04/04/2023, apesar da existência de dívidas pendentes na data da dissolução, considerando que o processo tramita na origem desde o ano de 2022. 6. O deferimento da sucessão processual depende intrinsecamente da demonstração de existência de patrimônio líquido positivo e de sua efetiva distribuição entre seus sócios, o que não está provado no caso concreto e impede o deferimento da sucessão processual requerida. 7. O pedido de redirecionamento da execução ao sócio poderá ocorrer mediante regular procedimento de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, a fim de que se apure eventual existência de abuso da personalidade jurídica ou intuito de fraudar credores no próprio ato de encerramento formal das atividades empresariais. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso conhecido e desprovido. Dispositivos relevantes citados: CC: art. 51, § 3º; Jurisprudência relevante citada: STJ - REsp: 1784032 SP 2018/0321900-4, Relator: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Julgamento: 02/04/2019, TERCEIRA TURMA, Publicação: DJe 04/04/2019

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Doc. VP 419.6325.8775.6372

897 - TJSP. Apelação - Execução fiscal - Débitos de «taxa licença funcionam. e «ISS auto-lançado GISS dos exercícios de 2016 e 2017 - Município de Cotia - Sentença que extinguiu a execução nos termos do CPC, art. 485, VI, reconhecendo a impossibilidade de acolhimento do pedido de redirecionamento do feito executivo e a irregularidade do direcionamento originário da demanda porque «na data do ajuizamento da execução a empresa executada já havia encerrado regularmente suas atividades, ou seja, em 24/08/2018, conforme distrato social registrado na Junta Comercial - JUCESP, indicando que «caberia ao fisco municipal ter formalizado o lançamento em face do sócio da empresa executada, não sendo possível proceder tal regularização no bojo da execução fiscal, mediante a inclusão do referido sócio no pólo passivo da presente demanda, nos termos da Súmula 392/STJ - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - Inviabilidade de reconhecer que os documentos juntados são hábeis a afastar a regularidade dos lançamentos dos exercícios de 2016 e 2017 em nome da empresa, com distrato registrado na Jucesp em 24/08/2018 - Providência indicada que não permite reconhecer, por si só, que houve a dissolução regular da empresa, configurada quando há o pagamento do passivo tributário, o que, evidentemente, não ocorreu na hipótese em análise - Precedentes do C. STJ e desta Câmara - Inexistência de documentos nos autos demonstrando a irregularidade dos lançamentos e a ausência dos fatos geradores, a inviabilizar a extinção do feito, como ocorrido - Pedido formulado pelo exequente que não foi de alteração do polo passivo da lide, mas sim redirecionamento, o que não guarda relação com o previsto na Súmula 392, do C. STJ e tem amparo na Súmula 435, do C. STJ, e nas teses jurídicas firmadas pela mesma Corte Superior nos temas de recursos repetitivos números 630 e 981 - Demonstrada a dissolução da empresa sem a quitação dos tributos, correto o redirecionamento à sócia Maria Carolina Volponi, como pleiteado, uma vez que referida pessoa física figurava como sócia administradora da sociedade, constando expressamento do distrato que «A responsabilidade pelo ativo e passivo porventura supervenientes fica a cargo do sócio Maria Carolina Volpini, que se compromete, também, em manter em boa guarda os livros e documentos da sociedade ora distratada - Sentença anulada, determinado-se o prosseguimento do feito executivo, com o redirecionamento pretendido - Recurso provido

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Doc. VP 849.6871.5731.5570

898 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DISPENSA MOTIVADA. EMPREGADO PÚBLICO. VALIDADE DA MOTIVAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.

O Tribunal Regional, ancorado no conjunto probatório produzido nos autos, reputou demonstrada a motivação do ato de dispensa da reclamante, empregada pública, consistente na extinção de sociedade de economia mista. Nesse contexto, para se chegar a entendimento distinto quanto à motivação do ato e à validade da dispensa seria necessário o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta esfera recursal, à luz da Súmula 126/TST, de modo que não é possível divisar contrariedade à tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.022 do ementário de repercussão geral, no sentido de que « As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista . Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 533.1669.0761.3426

899 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO SEM A DIMINUIÇÃO PROPORCIONAL DA REMUNERAÇÃO. EMPREGADA MÃE DE FILHO COM SÍNDROME DE DOW EFICÁCIA HORIZONTAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS - DA IGUALDADE MATERIAL E DA ADAPTAÇÃO RAZOÁVEL. APLICAÇÃO DA CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. EXTENSÃO DO DIREITO AO CUIDADOR. PONDERAÇÃO DOS INTERESSES EM CONFLITO. THE COST OF CARING . TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA.

Ante uma possível afronta ao art. 227, §1º, II, da CR, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista . Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO SEM A DIMINUIÇÃO PROPORCIONAL DA REMUNERAÇÃO. EMPREGADA MÃE DE FILHO COM SÍNDROME DE DOWN. EFICÁCIA HORIZONTAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS - DA IGUALDADE MATERIAL E DA ADAPTAÇÃO RAZOÁVEL. APLICAÇÃO DA CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. EXTENSÃO DO DIREITO AO CUIDADOR. PONDERAÇÃO DOS INTERESSES EM CONFLITO. THE COST OF CARING . 1. A controvérsia diz respeito à possibilidade de redução da jornada de trabalho da empregada, mãe de filho com síndrome de down, sem a correspondente diminuição de sua remuneração. A causa tem transcendência social, na forma do art. 896-A, § 1º, III, da CLT. 2. A CF/88 consagrou a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho como fundamentos da República Federativa do Brasil (art. 1º, III e IV). O poder constituinte originário erigiu a construção de uma sociedade justa e solidária e a promoção do bem de todos, sem preconceito ou discriminação, ao status de objetivos fundamentais do Estado brasileiro (art. 3º, I e IV). Os direitos humanos foram alçados ao patamar de princípio norteador das relações externas, com repercussão ou absorção formal no plano interno (art. 4º, II; art. 5º, §§ 2º e art. 3º). 3. O Estado Democrático de Direito recepcionou o modelo de igualdade do Estado Social, em que a intervenção estatal, por meio de medidas positivas coercitivas ou incentivatórias, prevê meios destinados ao tratamento das desigualdades com igual valor, na busca da igualdade material, de forma a garantir a dignidade da pessoa humana. 4. A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU (CDPD), incorporada ao ordenamento nacional com o status de emenda à Constituição (art. 5º, § 3º), estabelece como princípio o respeito pela diferença e a igualdade de oportunidades. Trata, ainda, das adaptações razoáveis, que são as «modificações e os ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional ou indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que as pessoas com deficiência possam gozar ou exercer, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos humanos e liberdades fundamentais". De acordo com o art. 2 da CDPD, a recusa à adaptação razoável é considerada forma de discriminação. 5. É necessário reconhecer que os cuidadores, especialmente enquanto o titular da deficiência não possui a capacidade plena, assumem para si grande parte do ônus acarretado pela deficiência de outrem, como se eles próprios compartilhassem da deficiência (The Cost of Caring). 6. A Convenção 156 da OIT obriga os países signatários ao estabelecimento de uma efetiva igualdade de oportunidades e de tratamento em relação aos pais que possuem responsabilidades com relação a seus filhos dependentes, quando estas responsabilidades restringem a possibilidade de se prepararem para uma atividade econômica e nela ingressar, participar ou progredir. Embora o Brasil não seja signatário da referida convenção, suas disposições servem de fonte subsidiária do Direito, conforme CLT, art. 8º, e devem orientar o Estado. 7. No caso concreto, a empregada é mãe de filho, com síndrome de down e que, por esse motivo, necessita de sessões de terapia, fisioterapia, pediatria, fonoaudiologia, atendimento psicológico e neurológico, prática de esportes e frequência escolar especial . Essa situação impõe ônus excessivo à mãe, que, além de dispensar grande parcela de seu tempo com o cuidado, também emprega significativa parte de sua remuneração com a criança. 8. Nesse contexto, a autora pretende a aplicação analógica do disposto na Lei 8.112/1990, art. 98, § 3º, que assegura a concessão de horário especial ao servidor ou à servidora que possui cônjuge, filho ou dependente com deficiência, sem prejuízo do salário e sem a necessidade de compensação de horário. 9. À primeira vista, a Lei 14.457/2022 (Programa Emprega + Mulheres) parece ser mais específica ao caso concreto, visto que estabelece regras gerais de flexibilização do regime de trabalho para empregados que tenham filho, enteado ou pessoa sob sua guarda com deficiência, independentemente da idade (art. 8º). Entretanto, além de a lista de medidas indicada na referida lei não ser exaustiva, todas as normas infraconstitucionais relacionadas a pessoas com deficiência devem ser interpretadas à luz das regras específicas sobre a matéria, em especial a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU (CDPD) e o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) . 10. O art. 7.2 da CDPD estabelece que «todas as ações relativas às crianças com deficiência, o superior interesse da criança receberá consideração primordial. Além disso, a Lei 13.146/2015, art. 8º atribui o dever de efetivação dos direitos das pessoas com deficiência ao Estado, à família e à sociedade. Tal dever, evidentemente, inclui as empresas, cuja função social é reconhecida no CF/88, art. 170. 11. Na hipótese, a observância do «superior interesse da criança com deficiência demanda solução que compatibilize os seguintes elementos: a) manutenção do patamar remuneratório da mãe (empregada da empresa), até mesmo para fins de custeio de terapias e tratamentos recomendados para as crianças e b) redução da jornada de trabalho para acompanhamento do filho, com síndrome de down. 12. Nesse contexto, nenhuma das medidas exemplificadas na Lei 14.457/2022, art. 8º (Programa Emprega + Mulheres) é adequada ou suficiente, uma vez que envolvem redução de salário ou, ainda que em dias específicos, aumento da jornada de trabalho. 13. Por outro lado, a solução prevista pelo Lei 8.112/1990, art. 98, §§ 2º e 3º atende perfeitamente à hipótese dos autos. 14. Se o dependente de servidor federal possui tal prerrogativa, entende-se que os filhos de empregados, regidos pela CLT, devem desfrutar de direito semelhante. Pessoas em situações análogas não podem ser tratadas de forma absolutamente desigual, sob pena de violação do princípio da igualdade substancial. 15. A propósito, ressalta-se que o Supremo Tribunal Federal já estendeu as referidas regras a relações de trabalho que não são regidas pela Lei 8.112/1990. Nos autos do RE 1237867, Tema 1097 da tabela de repercussão geral, a Corte fixou a seguinte tese: «Aos servidores públicos estaduais e municipais é aplicado, para todos os efeitos, o Lei 8.112/1990, art. 98, § 2º e § 3º. Na fundamentação do precedente do STF, mencionou-se expressamente a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU, a proteção integral e prioritária à criança e ao adolescente, a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e a proteção e assistência da família de pessoas com deficiência. Recurso de revista conhecido por afronta ao art. 227, §1º, II, da CR e provido.... ()

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Doc. VP 214.3146.1902.1604

900 - TJSP. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO ADMINISTRATIVO - ATO ADMINISTRATIVO - JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO (JUCESP) - FICHA CADASTRAL DA SOCIEDADE EMPRESARIAL - ALTERAÇÃO FRAUDULENTA DE ELEMENTOS ESSENCIAIS DE PESSOA JURÍDICA E O RESPECTIVO ARQUIVAMENTO - COMUNICAÇÃO À JUCESP - PRAZO DE 15 DIAS PARA A VERIFICAÇÃO - PRETENSÃO À DESCONSIDERAÇÃO DA REFERIDAS ALTERAÇÕES E O RETORNO À CONSOLIDAÇÃO ANTERIOR DO ESTATUTO SOCIAL - PRETENSÃO À COMUNICAÇÃO DOS FATOS À RECEITA FEDERAL PARA O RETORNO AO STATUS QUO ANTE DO CADASTRO NACIONAL DAS PESSOAS JURÍDICAS (CNPJ) - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - INDEFERIMENTO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - PRETENSÃO À CONCESSÃO DA REFERIDA MEDIDA EXCEPCIONAL - POSSIBILIDADE. 1.

Requisitos previstos no CPC/2015, art. 300, preenchidos. 2. Probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, caracterizados. 3. Irregularidade, ilegalidade e nulidade manifesta no ato administrativo ora impugnado, passíveis de reconhecimento e correção, demonstradas, de plano. 4. A prova documental contante dos autos permite a verificação, de plano, no sentido de que as alterações de elementos essenciais da pessoa jurídica (nome empresarial; atividade econômica; endereço da sede) foram realizadas, mediante fraude. 5. O prazo de 15 dias, para a verificação dos fatos, pela Autarquia, é dezarrazoado, no caso concreto, tendo em visa a possibilidade notória da ocorrência de danos graves e prejuízos à parte autora. 6. Possibilidade de que os fatos sejam comunicados à Receita Federal, para o retorno ao status quo ante do Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ). 7. Tutela provisória de urgência, indeferida, em Primeiro Grau de Jurisdição. 8. Decisão, recorrida, reformada, para conceder a medida excepcional e determinar o seguinte: a) desconsideração de atos administrativos de alteração do Contrato Social da parte autora, arquivados, em 20.3.24, sob o 095.559/24-3; b) retorno à última consolidação do mesmo Estatuto Social, de 18.9.23; c) comunicação à Receita Federal, pela parte agravada, no prazo de um dia útil, a partir da intimação, a respeito dos termos da deliberação jurisdicional, para fins de retificação dos dados e elementos da parte autora, perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica; d) incidência de multa pecuniária diária, no valor de R$ 500,00, limitada ao montante de R$ 50.000,00, para a eventual hipótese de descumprimento da obrigação judicial, o que será verificado e observado na origem. 9. Recurso de agravo de instrumento, apresentado pela parte autora provido.... ()

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