(DOC. VP 103.1674.7324.3900)
2TACSP. Desconsideração da personalidade jurídica. Ausência de comprovação de fraude ou infração à lei. Inaplicabilidade da teoria.
«... Fábio Ulhoa Coelho, ao discorrer sobre o pressuposto da licitude, leciona que cabe aplicar a teoria da desconsideração apenas se a personalidade jurídica autônoma da sociedade empresária antepõe-se como «obstáculo» à justa composição de interesses. Se a autonomia patrimonial da sociedade impede a imputação da responsabilidade ao sócio ou administrador, não existe nenhuma desconsideração. Em outros termos, cabe invocar a teoria quando a «consideração» da sociedade emp
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