(DOC. VP 871.7285.1145.4564)
TST. RECURSO DE REVISTA. DEVOLUÇÃO PARA EVENTUAL EMISSÃO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II,
do CPC/2015. ART. 543-B, § 3º, DO CPC/1973. EMPREGADO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA SUCEDIDA POR EMPRESA PRIVADA. DISPENSA IMOTIVADA. POSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DA DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RE 589.998 - TEMA 1022 DA REPERCUSSÃO GERAL. Cinge-se a controvérsia em saber se há necessidade de esta Turma exercer o juízo de retratação em razão da decisão proferida pelo STF nos autos do RE 589.998 - tema 1022 da Tabela de Repercussão Geral. Não se desconhece
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