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(DOC. VP 184.5284.2000.0200)

STJ. Penal e processual penal. Recebimento de denúncia. Conselheiro de Tribunal de Contas. Imputação da prática de corrupção passiva (CP, art. 317) em concurso de pessoas (CP, art. 29). Competência. Prevenção. Prática de atos jurisdicionais, antes mesmo do recebimento da denúncia, e identidade de feitos provenientes da mesma ação penal na origem (CPP, art. 83). Termo de colaboração premiada. Depoimento. Elemento de convicção indiciária. Possibilidade. Fundamento único para a condenação criminal. Impossibilidade. Momento processual de recebimento de denúncia. Demonstração de justa causa. Suficiência. Juízo de prelibação. In dubio pro societate. Aplicação de medidas cautelares diversas da prisão preventiva (CPP, art. 319). Necessidade (CPP, art. 321). Exercício de cargo incompatível com a condição de denunciado por crime contra a administração pública. Conselheiro de Tribunal de Contas. Função equiparada à magistratura.

«1 - A presente ação penal é fruto das investigações promovidas no âmbito do Inq. 1054/DF, a mim distribuído em 21/5/2015, por prevenção, em obediência às regras processuais, por tratar-se de procedimento decorrente da mesma ação penal originária, tanto da Justiça Federal da Seção Judiciária do Paraná, quanto do Supremo Tribunal Federal. Ademais, inexistente qualquer prejuízo às defesas. Preliminar de ausência de prevenção rejeitada. 2 - O momento é apenas para o ju�

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