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Jurisprudência sobre
sociedade justa

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Doc. VP 849.6871.5731.5570

901 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DISPENSA MOTIVADA. EMPREGADO PÚBLICO. VALIDADE DA MOTIVAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.

O Tribunal Regional, ancorado no conjunto probatório produzido nos autos, reputou demonstrada a motivação do ato de dispensa da reclamante, empregada pública, consistente na extinção de sociedade de economia mista. Nesse contexto, para se chegar a entendimento distinto quanto à motivação do ato e à validade da dispensa seria necessário o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta esfera recursal, à luz da Súmula 126/TST, de modo que não é possível divisar contrariedade à tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.022 do ementário de repercussão geral, no sentido de que « As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista . Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 533.1669.0761.3426

902 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO SEM A DIMINUIÇÃO PROPORCIONAL DA REMUNERAÇÃO. EMPREGADA MÃE DE FILHO COM SÍNDROME DE DOW EFICÁCIA HORIZONTAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS - DA IGUALDADE MATERIAL E DA ADAPTAÇÃO RAZOÁVEL. APLICAÇÃO DA CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. EXTENSÃO DO DIREITO AO CUIDADOR. PONDERAÇÃO DOS INTERESSES EM CONFLITO. THE COST OF CARING . TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA.

Ante uma possível afronta ao art. 227, §1º, II, da CR, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista . Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO SEM A DIMINUIÇÃO PROPORCIONAL DA REMUNERAÇÃO. EMPREGADA MÃE DE FILHO COM SÍNDROME DE DOWN. EFICÁCIA HORIZONTAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS - DA IGUALDADE MATERIAL E DA ADAPTAÇÃO RAZOÁVEL. APLICAÇÃO DA CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. EXTENSÃO DO DIREITO AO CUIDADOR. PONDERAÇÃO DOS INTERESSES EM CONFLITO. THE COST OF CARING . 1. A controvérsia diz respeito à possibilidade de redução da jornada de trabalho da empregada, mãe de filho com síndrome de down, sem a correspondente diminuição de sua remuneração. A causa tem transcendência social, na forma do art. 896-A, § 1º, III, da CLT. 2. A CF/88 consagrou a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho como fundamentos da República Federativa do Brasil (art. 1º, III e IV). O poder constituinte originário erigiu a construção de uma sociedade justa e solidária e a promoção do bem de todos, sem preconceito ou discriminação, ao status de objetivos fundamentais do Estado brasileiro (art. 3º, I e IV). Os direitos humanos foram alçados ao patamar de princípio norteador das relações externas, com repercussão ou absorção formal no plano interno (art. 4º, II; art. 5º, §§ 2º e art. 3º). 3. O Estado Democrático de Direito recepcionou o modelo de igualdade do Estado Social, em que a intervenção estatal, por meio de medidas positivas coercitivas ou incentivatórias, prevê meios destinados ao tratamento das desigualdades com igual valor, na busca da igualdade material, de forma a garantir a dignidade da pessoa humana. 4. A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU (CDPD), incorporada ao ordenamento nacional com o status de emenda à Constituição (art. 5º, § 3º), estabelece como princípio o respeito pela diferença e a igualdade de oportunidades. Trata, ainda, das adaptações razoáveis, que são as «modificações e os ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional ou indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que as pessoas com deficiência possam gozar ou exercer, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos humanos e liberdades fundamentais". De acordo com o art. 2 da CDPD, a recusa à adaptação razoável é considerada forma de discriminação. 5. É necessário reconhecer que os cuidadores, especialmente enquanto o titular da deficiência não possui a capacidade plena, assumem para si grande parte do ônus acarretado pela deficiência de outrem, como se eles próprios compartilhassem da deficiência (The Cost of Caring). 6. A Convenção 156 da OIT obriga os países signatários ao estabelecimento de uma efetiva igualdade de oportunidades e de tratamento em relação aos pais que possuem responsabilidades com relação a seus filhos dependentes, quando estas responsabilidades restringem a possibilidade de se prepararem para uma atividade econômica e nela ingressar, participar ou progredir. Embora o Brasil não seja signatário da referida convenção, suas disposições servem de fonte subsidiária do Direito, conforme CLT, art. 8º, e devem orientar o Estado. 7. No caso concreto, a empregada é mãe de filho, com síndrome de down e que, por esse motivo, necessita de sessões de terapia, fisioterapia, pediatria, fonoaudiologia, atendimento psicológico e neurológico, prática de esportes e frequência escolar especial . Essa situação impõe ônus excessivo à mãe, que, além de dispensar grande parcela de seu tempo com o cuidado, também emprega significativa parte de sua remuneração com a criança. 8. Nesse contexto, a autora pretende a aplicação analógica do disposto na Lei 8.112/1990, art. 98, § 3º, que assegura a concessão de horário especial ao servidor ou à servidora que possui cônjuge, filho ou dependente com deficiência, sem prejuízo do salário e sem a necessidade de compensação de horário. 9. À primeira vista, a Lei 14.457/2022 (Programa Emprega + Mulheres) parece ser mais específica ao caso concreto, visto que estabelece regras gerais de flexibilização do regime de trabalho para empregados que tenham filho, enteado ou pessoa sob sua guarda com deficiência, independentemente da idade (art. 8º). Entretanto, além de a lista de medidas indicada na referida lei não ser exaustiva, todas as normas infraconstitucionais relacionadas a pessoas com deficiência devem ser interpretadas à luz das regras específicas sobre a matéria, em especial a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU (CDPD) e o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) . 10. O art. 7.2 da CDPD estabelece que «todas as ações relativas às crianças com deficiência, o superior interesse da criança receberá consideração primordial. Além disso, a Lei 13.146/2015, art. 8º atribui o dever de efetivação dos direitos das pessoas com deficiência ao Estado, à família e à sociedade. Tal dever, evidentemente, inclui as empresas, cuja função social é reconhecida no CF/88, art. 170. 11. Na hipótese, a observância do «superior interesse da criança com deficiência demanda solução que compatibilize os seguintes elementos: a) manutenção do patamar remuneratório da mãe (empregada da empresa), até mesmo para fins de custeio de terapias e tratamentos recomendados para as crianças e b) redução da jornada de trabalho para acompanhamento do filho, com síndrome de down. 12. Nesse contexto, nenhuma das medidas exemplificadas na Lei 14.457/2022, art. 8º (Programa Emprega + Mulheres) é adequada ou suficiente, uma vez que envolvem redução de salário ou, ainda que em dias específicos, aumento da jornada de trabalho. 13. Por outro lado, a solução prevista pelo Lei 8.112/1990, art. 98, §§ 2º e 3º atende perfeitamente à hipótese dos autos. 14. Se o dependente de servidor federal possui tal prerrogativa, entende-se que os filhos de empregados, regidos pela CLT, devem desfrutar de direito semelhante. Pessoas em situações análogas não podem ser tratadas de forma absolutamente desigual, sob pena de violação do princípio da igualdade substancial. 15. A propósito, ressalta-se que o Supremo Tribunal Federal já estendeu as referidas regras a relações de trabalho que não são regidas pela Lei 8.112/1990. Nos autos do RE 1237867, Tema 1097 da tabela de repercussão geral, a Corte fixou a seguinte tese: «Aos servidores públicos estaduais e municipais é aplicado, para todos os efeitos, o Lei 8.112/1990, art. 98, § 2º e § 3º. Na fundamentação do precedente do STF, mencionou-se expressamente a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU, a proteção integral e prioritária à criança e ao adolescente, a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e a proteção e assistência da família de pessoas com deficiência. Recurso de revista conhecido por afronta ao art. 227, §1º, II, da CR e provido.... ()

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Doc. VP 214.3146.1902.1604

903 - TJSP. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO ADMINISTRATIVO - ATO ADMINISTRATIVO - JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO (JUCESP) - FICHA CADASTRAL DA SOCIEDADE EMPRESARIAL - ALTERAÇÃO FRAUDULENTA DE ELEMENTOS ESSENCIAIS DE PESSOA JURÍDICA E O RESPECTIVO ARQUIVAMENTO - COMUNICAÇÃO À JUCESP - PRAZO DE 15 DIAS PARA A VERIFICAÇÃO - PRETENSÃO À DESCONSIDERAÇÃO DA REFERIDAS ALTERAÇÕES E O RETORNO À CONSOLIDAÇÃO ANTERIOR DO ESTATUTO SOCIAL - PRETENSÃO À COMUNICAÇÃO DOS FATOS À RECEITA FEDERAL PARA O RETORNO AO STATUS QUO ANTE DO CADASTRO NACIONAL DAS PESSOAS JURÍDICAS (CNPJ) - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - INDEFERIMENTO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - PRETENSÃO À CONCESSÃO DA REFERIDA MEDIDA EXCEPCIONAL - POSSIBILIDADE. 1.

Requisitos previstos no CPC/2015, art. 300, preenchidos. 2. Probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, caracterizados. 3. Irregularidade, ilegalidade e nulidade manifesta no ato administrativo ora impugnado, passíveis de reconhecimento e correção, demonstradas, de plano. 4. A prova documental contante dos autos permite a verificação, de plano, no sentido de que as alterações de elementos essenciais da pessoa jurídica (nome empresarial; atividade econômica; endereço da sede) foram realizadas, mediante fraude. 5. O prazo de 15 dias, para a verificação dos fatos, pela Autarquia, é dezarrazoado, no caso concreto, tendo em visa a possibilidade notória da ocorrência de danos graves e prejuízos à parte autora. 6. Possibilidade de que os fatos sejam comunicados à Receita Federal, para o retorno ao status quo ante do Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ). 7. Tutela provisória de urgência, indeferida, em Primeiro Grau de Jurisdição. 8. Decisão, recorrida, reformada, para conceder a medida excepcional e determinar o seguinte: a) desconsideração de atos administrativos de alteração do Contrato Social da parte autora, arquivados, em 20.3.24, sob o 095.559/24-3; b) retorno à última consolidação do mesmo Estatuto Social, de 18.9.23; c) comunicação à Receita Federal, pela parte agravada, no prazo de um dia útil, a partir da intimação, a respeito dos termos da deliberação jurisdicional, para fins de retificação dos dados e elementos da parte autora, perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica; d) incidência de multa pecuniária diária, no valor de R$ 500,00, limitada ao montante de R$ 50.000,00, para a eventual hipótese de descumprimento da obrigação judicial, o que será verificado e observado na origem. 9. Recurso de agravo de instrumento, apresentado pela parte autora provido.... ()

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Doc. VP 250.2280.1863.7392

904 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Ato judicial passível de recurso. Incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica. Abuso da personalidade jurídica e desvio de finalidade. Sociedade limitada posteriormente convertida em empresa individual de responsabilidade limitada (eireli). Citação regular da pessoa jurídica. Interposição de recurso. Agravo de instrumento. Citação da pessoa física desnecessária. Prazo decadencial. Inaplicabilidade. Ausência de ilegalidade ou teratologia. Agravo interno improvido. 1. « não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição, nos termos da Súmula 267/STF, regra que pode ser mitigada em casos de manifesta ilegalidade ou teratologia do ato impugnado « (agint nos edcl no rms 63.877/df, relatora Ministra maria isabel gallotti, quarta turma, julgado em 24/5/2021, DJE de 27/5/2021).

2 - « É admissível a desconsideração inversa da pessoa jurídica a fim de possibilitar a responsabilização patrimonial dessa por dívidas próprias dos sócios, quando demonstrada a confusão patrimonial e utilização abusiva « (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 30/11/2020, DJe de 4/12/2020).... ()

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Doc. VP 211.2171.2787.6509

905 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Flagrante. Domicílio como expressão do direito à intimidade. Asilo inviolável. Exceções constitucionais. Interpretação restritiva. Ingresso no domicílio. Exigência de justa causa (fundada suspeita). Consentimento do morador. Requisitos de validade. Ônus estatal de comprovar a voluntariedade do consentimento. Necessidade de documentação e registro audiovisual da diligência. Nulidade das provas obtidas. Teoria dos frutos da árvore envenenada. Prova nula. Absolvição. Ordem concedida.

1 - a CF/88, art. 5º, XI consagrou o direito fundamental à inviolabilidade do domicílio, ao dispor que «a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial». ... ()

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Doc. VP 754.5877.3120.0804

906 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI 13.015/2014. CPC/1973. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. 1. PRESCRIÇÃO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS. SUPRESSÃO. PRINCÍPIO DA ESTABILIDADE FINANCEIRA. APLICABILIDADE DA PARTE FINAL DA SÚMULA 294/TST. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. SOLUÇÃO DE CONTINUIDADE ENTRE OS PERÍODOS DE EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA. RECEBIMENTO POR MAIS DE DEZ ANOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SUPRESSÃO POR JUSTO MOTIVO. ESTABILIDADE FINANCEIRA. SÚMULA 372/TST.

Nos termos do art. 468, parágrafo único, da CLT, a determinação do empregador para que o empregado retorne ao cargo efetivo, deixando o exercício da função de confiança, não configura alteração contratual. Resulta, daí, a natureza continuada, cuja lesão se renova mês a mês, do pagamento realizado de forma parcial da gratificação de função exercida por mais de dez anos. Por essa razão, incide a prescrição parcial, na forma da parte final da Súmula 294/STJ, uma vez que o pagamento a menor da gratificação afronta o disposto no CF/88, art. 7º, VI, que assegura o direito à irredutibilidade do salário. Precedentes da SBDI-1 do TST. Na linha do disposto na Súmula 372/TST, o recebimento de gratificação de função por dez ou mais anos faz incidir o princípio da estabilidade econômica, que garante a manutenção do patamar remuneratório ao empregado que, sem justo motivo, foi revertido a seu cargo efetivo. É oportuno ressaltar, ainda que, consoante posicionamento firmado pela jurisprudência do TST, o reconhecimento do direito pleiteado não exige que o desempenho da função gratificada ocorra de forma ininterrupta. Ou seja, ainda que em períodos descontínuos, o labor habitual em tal condição faz surgir no empregado a expectativa de manutenção do poder aquisitivo do seu salário, salvo, contudo, nos casos em que comprovada que a supressão da gratificação tenha ocorrido por justo motivo (o que não é a hipótese dos autos). Agravo interno conhecido e não provido. 2. TEMA 1.022 DE REPERCUSSÃO GERAL. EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. MOTIVAÇÃO DA DISPENSA ANTERIOR A 23/02/2024. DESNECESSIDADE. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO PELO PRÓPRIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Agravo interno provido para determinar o processamento do agravo de instrumento, em face de haver sido demonstrada CF/88, art. 5º, LV . Agravo interno conhecido e provido AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. TEMA 1.022 DE REPERCUSSÃO GERAL. EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. MOTIVAÇÃO DA DISPENSA ANTERIOR A 23/02/2024. DESNECESSIDADE. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO PELO PRÓPRIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrado violação da CF/88, art. 5º, LV. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. TEMA 1.022 DE REPERCUSSÃO GERAL. EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. MOTIVAÇÃO DA DISPENSA ANTERIOR A 23/02/2024. DESNECESSIDADE. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO PELO PRÓPRIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. O debate acerca da validade da dispensa imotivada do empregado de empresa pública já não comporta maiores digressões, considerando a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, externada no Recurso Extraordinário 688.267, com Repercussão Geral, que culminou com a tese do Tema 1.022, de observância obrigatória: «As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista. Por outro lado, o próprio STF modulou os efeitos dessa decisão, a fim de que se aplique apenas a partir da publicação da ata de julgamento, o que ocorreu em 23/02/2024. No presente caso, a parte autora foi dispensada em 13/11/2013, e, por isso, não há que se exigir a motivação do ato para sua validade. Assim, deve ser reformado o acórdão regional para adequá-lo aos parâmetros acima definidos, de observância obrigatória, nos termos dos arts. 896-C, § 11, da CLT e 927 do CPC. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 210.8160.9820.5711

907 - STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Inexistência de novos argumentos aptos a desconstituir a decisão impugnada. Agravante acusado da prática de corrupção e de associação criminosa. Alegação de desconhecimento da condenação de investigado e de falta de justa causa para a ação penal. Supressão de instância. Tribunal a quo afirma ciência do paciente da condição de alvo de investigação. Decisão monocrática amparada pela jurisprudência do STJ. Agravo regimental improvido.

1 - Agravo regimental contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso em habeas corpus, por não ter identificado flagrante ilegalidade apta a ensejar prematura interrupção da ação penal em relação ao recorrente. ... ()

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Doc. VP 382.8175.2900.3484

908 - TST. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO ANTERIOR À LEI 13.015/2014 . JULGAMENTO ANTERIOR POR ESTA 3ª TURMA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA EVENTUAL EMISSÃO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO. art. 1.030, II,

do CPC/2015 (art. 543-B, § 3º, DO CPC/1973). DISPENSA SEM JUSTA CAUSA DE EMPREGADO PÚBLICO. DEVER DE MOTIVAÇÃO. TESE VINCULANTE FIRMADA PELO STF NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 688.267. MODULAÇÃO DE EFEITOS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. DECISÃO MANTIDA. O debate sobre a validade do ato de despedida de empregado das entidades estatais organizadas como empresas públicas, sociedade de economia mista e congêneres foi superado, uma vez que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 688.267, representando a controvérsia do tema 1022 da Tabela de Repercussão Geral ( dispensa imotivada deempregadode empresapúblicae sociedade de economia mista admitido por concurso ), aprovou a seguinte tese jurídica de caráter vinculante: « As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista « ( acórdão publicado em 29/4/2024 ). Segundo consta no voto condutor prolatado pelo Exmo. Ministro Luís Roberto Barroso, Relator para o acórdão, o ato de dispensa do empregado público pela Administração deve observar o princípio da impessoalidade e se pautar em razões republicanas, de modo que seus motivos possam ser objeto de controle e ciência pelo empregado afetado, pelos órgãos de fiscalização externa e/ou pela sociedade, mas não se exigindo o enquadramento do motivo em alguma das hipóteses previstas na legislação trabalhista para a dispensa por justa causa, tampouco a instauração de procedimento administrativo . Com efeito, o imperativo do concurso público para o ingresso de empregados nas entidades estatais lança inegável influência jurídica sobre os requisitos constitucionais impostos a essas entidades no tocante à dispensa de seus empregados concursados, ainda que regidos genericamente pela CLT (celetistas). É que o elevado rigor imposto para a admissão de servidores públicos e empregados públicos - em harmonia ao princípio constitucional democrático - torna contraditória a permissão para a ruptura contratual meramente arbitrária desse mesmo empregado sem qualquer motivação. O rigor formal, procedimental e substantivo imposto para o momento de ingresso no serviço público não poderia permitir, por coerência e racionalidade, tamanha arbitrariedade e singeleza no instante de terminação do vínculo anteriormente celebrado. Atente-se, porém, que o STF conferiu efeitos prospectivos à tese vinculante firmada no tema 1022, de modo que sua decisão somente terá eficácia da partir da publicação da ata de julgamento, isto é 4/3/2024 . No caso concreto, infere-se do acórdão regional que não houve qualquer tipo de motivação pelo empregador para dispensar injustamente o Reclamante, empregado público, tendo o Tribunal Regional considerado regular a dispensa. Em que pese o acórdão recorrido esteja em dissonância com o atual entendimento do STF sobre a matéria, não se deve aplicar a tese firmada no Tema 1022, em razão da modulação de efeitos fixada pela Suprema Corte e considerando que a dispensa ocorreu em data anterior ao julgamento do RE 688.267. Juízo de retratação não realizado. Devolvam-se os autos à Vice-Presidência desta Corte Superior.... ()

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Doc. VP 147.3159.5346.3052

909 - TST. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO ANTERIOR À LEI 13.015/2014 . JULGAMENTO ANTERIOR POR ESTA 3ª TURMA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA EVENTUAL EMISSÃO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO. art. 1.030, II,

do CPC/2015 (art. 543-B, § 3º, DO CPC/1973). DISPENSA SEM JUSTA CAUSA DE EMPREGADO PÚBLICO. DEVER DE MOTIVAÇÃO. TESE VINCULANTE FIRMADA PELO STF NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 688.267. MODULAÇÃO DE EFEITOS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. DECISÃO MANTIDA. O debate sobre a validade do ato de despedida de empregado das entidades estatais organizadas como empresas públicas, sociedade de economia mista e congêneres foi superado, uma vez que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 688.267, representando a controvérsia do tema 1022 da Tabela de Repercussão Geral ( dispensa imotivada deempregadode empresapúblicae sociedade de economia mista admitido por concurso ), aprovou a seguinte tese jurídica de caráter vinculante: « As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista « ( acórdão publicado em 29/4/2024 ). Segundo consta no voto condutor prolatado pelo Exmo. Ministro Luís Roberto Barroso, Relator para o acórdão, o ato de dispensa do empregado público pela Administração deve observar o princípio da impessoalidade e se pautar em razões republicanas, de modo que seus motivos possam ser objeto de controle e ciência pelo empregado afetado, pelos órgãos de fiscalização externa e/ou pela sociedade, mas não se exigindo o enquadramento do motivo em alguma das hipóteses previstas na legislação trabalhista para a dispensa por justa causa, tampouco a instauração de procedimento administrativo . Com efeito, o imperativo do concurso público para o ingresso de empregados nas entidades estatais lança inegável influência jurídica sobre os requisitos constitucionais impostos a essas entidades no tocante à dispensa de seus empregados concursados, ainda que regidos genericamente pela CLT (celetistas). É que o elevado rigor imposto para a admissão de servidores públicos e empregados públicos - em harmonia ao princípio constitucional democrático - torna contraditória a permissão para a ruptura contratual meramente arbitrária desse mesmo empregado sem qualquer motivação. O rigor formal, procedimental e substantivo imposto para o momento de ingresso no serviço público não poderia permitir, por coerência e racionalidade, tamanha arbitrariedade e singeleza no instante de terminação do vínculo anteriormente celebrado. Atente-se, porém, que o STF conferiu efeitos prospectivos à tese vinculante firmada no tema 1022, de modo que sua decisão somente terá eficácia da partir da publicação da ata de julgamento, isto é 4/3/2024 . No caso concreto, infere-se do acórdão regional que não houve qualquer tipo de motivação pelo empregador para dispensar injustamente o Reclamante, empregado público, tendo o Tribunal Regional considerado regular a dispensa. Em que pese o acórdão recorrido esteja em dissonância com o atual entendimento do STF sobre a matéria, não se deve aplicar a tese firmada no Tema 1022, em razão da modulação de efeitos fixada pela Suprema Corte, já que a dispensa ocorreu em data anterior ao julgamento do RE 688.267. Juízo de retratação não realizado. Devolvam-se os autos à Vice-Presidência desta Corte Superior.... ()

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Doc. VP 482.2649.0693.8206

910 - TJRJ. HABEAS CORPUS. arts. 33 E 35, DA LEI 11.343/06. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVOLADA EM PREVENTIVA EM AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. IMPETRAÇÃO QUE ALEGA CONSTRANGIMENTO ILEGAL SUPORTADO PELO PACIENTE, EM FACE DO DECISO INDEFERIU A LIBERDADE PROVISÓRIA REQUESTADA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA, DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E DOS PRESSUPOSTOS DO CPP, art. 312; AUSÊNCIA DO FUMUS COMISSI DELICTI E DO PERICULUM LIBERTATIS; PACIENTE PRIMÁRIO, DE BONS ANTECEDENTES E QUE POSSUI RESIDÊNCIA FIXA E É PORTADOR DE DÉFICIT DE ATENÇÃO E DISLEXIA, O QUE TORNARIA INADEQUADA A SEGREGAÇÃO, MOSTRANDO-SE COMPATÍVEL A APLICAÇÃO DE CAUTELARES DIVERSAS.

Os pacientes foram presos em flagrante delito e denunciados pela prática dos crimes previstos nos arts. 33, caput e 35, ambos da Lei 11.343/2006. Em sede de Audiência de Custódia a prisão em flagrante foi convertida em prisão preventiva. O laudo de exame de material entorpecente indica que foram apreendidos 1,40g de maconha, 21g de cocaína e 5,90g de maconha, sendo certo que as circunstâncias da prisão, que se deu após observância da venda da droga e a variedade e forma de acondicionamento das drogas que os pacientes e demais comparsas ocultavam, além da quantia em dinheiro apreendida em poder do grupo, reforçam os indícios de que o material ilícito se destinava à venda. Numa análise perfunctória, possível em sede de habeas corpus - via estreita onde é vedado o debate sobre teses defensivas que demandam incursionar no caderno probatório, o que se reserva à sede do Juízo da culpa -, não se verifica nenhuma ilegalidade na decisão que singrou no mesmo rumo daquela primeva, havida em sede de Audiência de Custódia, para indeferir a liberdade provisória, porquanto alicerçada nos elementos concretos e suficientemente fundamentada, nos termos do art. 93, IX, da CR/88 e CPP, art. 315. Ao que se observa, remanescem os requisitos autorizadores da medida excepcional dispostos no CPP, art. 312, a saber, a garantia da ordem pública, a conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal. É certo que a gravidade em abstrato do crime não pode servir como fundamento para o decreto da medida extrema. Contudo, o magistrado pode se valer da narrativa em concreto dos fatos imputados para concluir sobre o risco que a sua liberdade poderia acarretar, exatamente como ocorreu na hipótese em tela. Frise-se, ainda, que o modus operandi, em tese, demonstra a periculosidade do agente e o risco da sua liberdade. Encontra-se presente o fumus comissi delicti, consubstanciado na própria situação flagrancial em que se deu a prisão do paciente. O periculum libertatis, por sua vez, se consubstancia na necessidade de se resguardar o meio social, de modo a evitar que a sociedade seja novamente lesada pela mesma conduta em tese cometida, bem como garantir a aplicação da lei penal. De outro giro, é consabido que as condições pessoais dos pacientes, como por exemplo a primariedade, bons antecedentes, trabalho e residência fixa não inviabilizam a constrição provisória daquele que sofre a persecução penal instaurada pelo Estado, se presentes os motivos legais autorizadores da medida extrema restritiva, a qual, uma vez imposta de maneira fundamentada, de per si afasta eventual cogitação da aplicação de medidas diversas, de todo inadequadas como se verifica na hipótese em apreço. Em relação à dislexia e ao transtorno disfuncional de atenção, não há comprovação de que o estabelecimento onde se encontra internado não poderá suprir ao paciente um tratamento condizente. Demais disso, a alegação de que será pai em breve em nada auxilia à pretensão libertária, haja vista que o paciente não comprova a exclusividade, seja em relação à dependência da criança ou a responsabilidade na guarda. Constrangimento ilegal indemonstrado. IMPETRAÇÃO CONHECIDA. ORDEM DENEGADA.... ()

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Doc. VP 241.0291.0608.6754

911 - STJ. Tributário. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Sociedade industrial por quotas de responsabilidade limitada. Dissolução irregular da empresa comprovada. Redirecionamento da execução para o sócio-Gerente. Possibilidade. Jurisprudência consolidada pela primeira seção do STJ. CPC, art. 543-C. 1. O redirecionamento da execução fiscal, e seus consectários legais, para o sócio-Gerente da empresa, somente é cabível quando reste demonstrado que este agiu com excesso de poderes, infração à Lei ou contra o estatuto, ou na hipótese de dissolução irregular da empresa. Precedentes. Resp 738.513/sc, deste relator, dj de 18.10.2005; REsp 513.912/mg, dj de 01/08/2005; REsp 704.502/rs, dj de 02/05/2005; EREsp 422.732/rs, dj de 09/05/2005; e agrg nos EREsp 471.107/mg, deste relator, dj de 25/10/2004.

2 - In casu, consta dos autos certidão lavrada por Oficial de Justiça (fl.39 verso), informando que, ao comparecer ao local de funcionamento da empresa executada, foi comunicado de que a mesma encerrara as atividades no local, o que indica a dissolução irregular da sociedade, a autorizar o redirecionamento da execução.... ()

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Doc. VP 250.6261.2265.3912

912 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processo penal. Crime contra a ordem econômica e falsidade ideológica. Acórdão que deu provimento ao recurso ministerial para receber a denúncia. Revenda de derivado de petróleo (gasolina a, de baixa qualidade) disfarçada de nafta. Tributação menor que beneficiaria as empresas envolvidas. Burla à autorização e às normas da agência nacional do petróleo (anp). Esquema engenhoso desvendado no bojo da operação arinna. Investigação complexa desenvolvida pelo gaeco desde o ano de 2017. Reconhecimento de justa causa para a ação penal. Requisitos do CPP, art. 41 preenchidos. Reexame fático probatório que encontra óbice n a súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.

1 - Após analisar detidamente a inicial acusatória, o acórdão recorrido concluiu que"a denúncia preenche todos os requisitos previstos no CPP, art. 41, na medida em que contém a correta descrição dos fatos delituosos e a identificação dos autores. E não é só: a exordial descreve que os recorridos, em princípio, teriam se associado, de forma estável e permanente, para perpetrarem delitos contra a ordem econômica, tanto que criaram uma cadeia muito bem organizada, existindo fornecedor, formulador de combustível, comprador, importador (tradings) e revendedor. E tergiversar a inexistência de materialidade no que se refere ao delito contra a ordem econômica, logo no nascedouro da ação penal, afigura, in casu, inequivocadamente, adentrar prematuramente no mérito. Em suma, a prefacial repudiada traz em seu bojo os requisitos do CPP, art. 41."... ()

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Doc. VP 661.5215.6006.2854

913 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. EMPREGADO PÚBLICO MUNICIPAL NÃO ESTABILIZADO. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. CONTRATAÇÃO ANTERIOR À PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. DISPENSA IMOTIVADA. POSSIBILIDADE. 1. Controvertem as partes acerca da regularidade da dispensa sem justa causa promovida por ente público municipal, aproximadamente um mês após a aposentadoria voluntária da Autora. Destaca-se, inicialmente, que o julgamento do presente processo não encontra óbice na decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no RE 688267 (Tema 1022), em que se determinou a suspensão em todo o território nacional de demandas que versassem sobre o tema discutido no âmbito da Corte Suprema, qual seja, a possibilidade de dispensa imotivada de empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista contratado mediante concurso público. O caso dos autos, contudo, envolve trabalhadora contratada por ente da administração direta em 01/09/1987, antes, portanto, da promulgação, da CF/88 de 1988, sem concurso público. Logo, trata-se de hipótese distinta daquela discutida pelo STF. 2. No caso presente, não há qualquer registro no acórdão regional que corrobore a tese defendida pela Reclamante, no sentido de que a dispensa ocorreu em razão da aposentadoria voluntária. O Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, explicitou que «a aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho, pelo contrário, se assim desejarem as partes (empregado e empregador), o contrato de trabalho continua vigente, concomitantemente com a aposentadoria, ante o princípio da continuidade da relação de emprego. Destacou que «quaisquer das partes, salvo motivos impeditivos fixados em lei, poderá rescindir o contrato de trabalho, observando as consequências legais deste ato. Na hipótese dos autos, a consequência legal para a dispensa sem justa causa da obreira, seria o pagamento das verbas rescisórias, conforme restou determinado na sentença de piso. Salientou «não ser a reclamante, quando do ato de dispensa, portadora de qualquer garantia provisória no emprego, a exemplo da estabilidade provisória prevista no art. 19 do ADCT, a qual assegura o emprego público aos trabalhadores admitidos sem concurso público, antes de 05/10/1983. Dessa forma, somente como o revolvimento de fatos e provas seria possível alcançar a conclusão defendida pela Reclamante, no sentido de que a dispensa decorreu da aposentadoria voluntária. Tal expediente, contudo, é vedado nessa instância extraordinária, conforme entendimento consagrado na Súmula 126/TST. 3. A investidura em cargo público por meio de concurso público (art. 37, II, CF/88) é requisito essencial para assegurar ao servidor público o direito à estabilidade prevista no CF/88, art. 41, caput, que assim dispõe: «São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público . Diante do contexto narrado pelo Tribunal Regional, de que a trabalhadora não se encontra blindada pela cláusula do concurso público ou de alguma forma de estabilidade, notadamente a prevista no art. 19, caput, do ADCT, bem como em face da explícita rejeição pelo TRT da tese de dispensa decorrente da aposentadoria voluntária, deve ser reconhecido o direito potestativo do empregador de promover a «denúncia vazia do contrato. Precedentes. Incidência dos óbices previstos na Súmula 333/TST e no CLT, art. 897, § 7º à admissibilidade do recurso de revista. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. VP 240.1080.1806.9165

914 - STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Operação «fim do mundo". Inovação de fundamentação. Não ocorrência. Mera transcrição e sintetização da denúncia. Trancamento de ação penal. Devido enquadramento das condutas. Garantidos contraditório e ampla defesa. Requisitos do CPP, art. 41 preenchidos. Presente justa causa. Maior incursão no conjunto fático probatório. Inviável pela via do writ. Prisão. Indícios de participação em organização criminosa. Insuficiência das medidas cautelares alternativas. Desproporcionalidade da prisão. Impossível inferir regime pela via do writ. Contemporaneidade da custódia. Orcrim que esteve em atividade até o fim das investigações. Lapso temporal relativamente recente entre o fato criminoso e o Decreto prisional. Subsistência da situação de risco. Agravo regimental improvido.

1 - Não há que se falar em inovação de fundamentação na decisão recorrida, pois a mera transcrição e sintetização da denúncia não deve ser confundida com acréscimo de fundamentação, eis que a análise do conteúdo da inicial acusatória se faz necessária para averiguar o pleito do agravante, qual seja o trancamento da ação penal pela inépcia da denúncia e pela ausência de justa causa. ... ()

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Doc. VP 916.4967.3056.2856

915 - TJRJ. DIREITO PÚBLICO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ITBI. INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.

I.

Sentença não acolheu a pretensão anulatória, reconhecendo que o fato gerador do ITBI ocorreu no momento da incorporação do bem ao patrimônio da sociedade, ainda que não registrado no RGI. ... ()

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Doc. VP 148.0310.6005.1400

916 - TJPE. Penal e processual penal. Habeas corpus. Tráfico de drogas e associação para o tráfico (Lei 11.343/2006, art. 33 e Lei 11.343/2006, art. 35). Alegação periférica de ausência de provas de autoria delitiva do paciente relativamente à justa causa da ação penal. Não-conhecimento. Matéria a demandar exaustiva análise de prova, incabível em sede de habeas corpus e genuína da ação penal ensejadora deste mandamus. Alegação de ausência de fundamentação concreta da prisão preventiva do paciente. Não-acolhimento. Prisão motivada na garantia da ordem pública, associada tanto à gravidade concreta da conduta imputada ao paciente, evidenciada pela variedade e gravidade de crimes praticados pela organização criminosa que em tese integra, quanto à circunstância de o paciente responder a outra ação penal. Possibilidade. Ausência de fatos novos ensejadores da revogação da aludida custódia. Não cabimento de medidas cautelares diversas da prisão. Insuficiência de boas condições pessoais, mesmo em tese, para a concessão da liberdade provisória. Mandamus parcialmente conhecido e denegado.

«1. A alegação periférica de ausência de substrato probatório em relação ao envolvimento do paciente com o tráfico de drogas e a associação criminosa, atinente à verificação da justa causa da ação penal ensejadora deste writ, não merece conhecimento, por desafiar exaustiva análise de prova, incabível em sede de Habeas Corpus e genuína da cognição exauriente da aludida ação penal, como, aliás, vem entendendo o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça (HC 255587/MG, STJ, Rel. Min. Campos Marques, Quinta Turma, J. 19.03.2013, DJe 22.03.2013). ... ()

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Doc. VP 400.7232.6274.7767

917 - TJRJ. Habeas corpus. Recebimento de denúncia. Imputação de crime de furto majorado pelo concurso de agentes. Writ que persegue o trancamento da ação penal, por alegada ausência de justa causa, aduzindo inexistir evidências da ocorrência de furto e enaltecendo que o dono dos fios sequer foi identificado. Hipótese que se resolve em desfavor da impetração. Imputação acusatória discorrendo que no dia 11.12.2020, por volta de uma hora, em local ainda não precisamente determinado, mas nas cercanias da Rua Bernardo de Vasconcelos, no bairro de Realengo, os pacientes, em tese, em unidades de ações e desígnios, teriam subtraído 17,5 metros de cabo (fio) telefônico CTP APL 40-200. Por ocasião dos fatos, policiais militares em patrulhamento de rotina teriam avistado os pacientes em atitude suspeita, na posse dos referidos cabos de telefonia, arrastando-os em direção à Praça do Canhão. Em seguida, os referidos policiais militares abordaram os pacientes e, indagados sobre a origem do material, eles disseram que tinham achado os cabos telefônicos no chão. Pacientes conduzidos à 33ª Delegacia de Polícia, exercendo o direito ao silêncio. Impossibilidade manifesta de valoração aprofundada de provas e discussão antecipada do mérito da ação principal em sede de habeas corpus, o qual não pode ser substitutivo do processo de conhecimento e seus recursos inerentes. Trancamento da ação penal que se traduz em medida excepcional, reservada aos casos de manifesta atipicidade da conduta, de presença de causa de extinção da punibilidade do paciente ou de ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade delitivas. Persecução penal que retrata a prática, em tese, de fato típico e ilícito, sendo presumidamente culpáveis os Pacientes, devendo as questões suscitadas pela defesa serem analisadas no processo de conhecimento, no qual inclusive poderá haver a possibilidade de identificar o proprietário dos cabos e colher a versão dos envolvidos, o que pode viabilizar a certeza da autoria. Recebimento da denúncia que pressupõe juízo de certeza. Jurisprudência do STJ no sentido de que, «havendo indícios suficientes de autoria, não é possível se reconhecer a alegada ausência de justa causa para a ação penal, devendo o feito ter prosseguimento, pois a sua propositura exige tão somente a presença de indícios mínimos e suficientes de autoria, prevalecendo, na fase de oferecimento da denúncia, o princípio in dubio pro societate (STJ). Denegação da ordem.

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Doc. VP 975.7067.7234.4332

918 - TJSP. EXCLUSÃO JUDICIAL DE SÓCIO -

Sociedade limitada - Art. 1.030 do CC - Exclusão que exige a prova de justa causa, com ato grave que ponha em risco a continuidade da empresa - Justa causa não demonstrada - Ações criminal e fiscal das quais o réu é parte, envolvendo terceiras empresas, que não tiveram influencia sobre as atividades da empresa autora - Faturamento da demandante que se elevou após a pandemia, não havida comprovação de perda de oportunidades de negócios ou mesmo prejuízo à sua imagem - Ação julgada improcedente - Sentença revista - Apelo do réu provido, prejudicado o apelo dos autore... ()

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Doc. VP 819.5397.8464.6894

919 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA SÚMULA 285/TST E DA LEI 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017. 1. SEXTA-PARTE.

Nos moldes elencados pela Orientação Jurisprudencial Transitória 75 da SDI-1 do TST, « a parcela denominada ‘sexta parte’, instituída pelo art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, é devida apenas aos servidores estaduais, celetistas e estatutários da Administração Pública direta, das fundações e das autarquias, conforme disposição contida no art. 124 da Constituição Estadual, não se estendendo aos empregados de sociedade de economia mista e de empresa pública, integrantes da Administração Pública indireta, submetidas ao regime jurídico próprio das empresas privadas, nos termos do art. 173, § 1º, II, da CF/88 . Nesse contexto, a decisão proferida pelo Tribunal a quo merece reforma, para adequar-se à jurisprudência pacificada desta Corte Superior, consubstanciada na diretriz da Orientação Jurisprudencial supramencionada. Recurso de revista conhecido e provido, no aspecto. 2. DISPENSA IMOTIVADA DE EMPREGADO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RE-688267. MODULAÇÃO. TEMA 1.022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DISPENSA OCORRIDA ANTES DO MARCO MODULATÓRIO. OJ 247, I, DA SDI-1 DO TST. 2.1. O Supremo Tribunal Federal, no exame do RE-688267 - leading case do Tema 1.022 da Tabela de Repercussão Geral -, da relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, fixou a tese de que « as empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista . 2.2. Verifica-se que a Suprema Corte, ao se pronunciar acerca do dever de motivação, foi enfática em se referir tanto às empresas públicas como às sociedades de economia mista, sejam prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial; em outras palavras, ao fixar a tese em liça, nivelou as empresas públicas e as sociedades de economia mista quanto ao referido encargo. 2.3. Entretanto, houve modulação dos efeitos da decisão - reitera-se, tanto para as empresas públicas como para as sociedades de economia mista -, a qual deve ser aplicada apenas para as dispensas ocorridas a partir da publicação da ata de julgamento, ou seja, a partir de 4/3/2024. 2.4. Pelo exposto, considerando que, na hipótese dos autos, a dispensa ocorreu em data anterior, qual seja 01/7/2011, tendo em conta a modulação efetuada pela Suprema Corte, de caráter vinculante, a revista merece lograr êxito, haja vista que a reclamante não está abarcada pela decisão que concluiu pela necessidade de motivação da dispensa, prevalecendo o entendimento até então sedimentado neste Tribunal por meio da OJ 247, I, da SDI-1. Recurso de revista conhecido e provido, no particular.... ()

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Doc. VP 161.6512.5000.1600

920 - STJ. Recurso especial. Civil e empresarial. Junta comercial. Exigência de certidão negativa tributária. Antinomia jurídica de segundo grau. Conflito entre o critério cronológico e o da especialidade. Hipótese de prevalência do critério cronológico. Prevalência da livre iniciativa.

«1. Exigência, por Junta Comercial, de certidões negativas tributárias como condição para o arquivamento de ato de transformação de sociedade simples em sociedade empresária. ... ()

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Doc. VP 195.9240.2012.2500

921 - STJ. Processo penal. Recurso em habeas corpus. Dispensa ou inexigibilidade de licitação fora das hipóteses legais. Extinção da punibilidade pela prescrição e ofensa à coisa julgada. Pena em abstrato. Decurso do lapso temporal de 12 anos CP, art. 109, III. Marco interruptivo. Recebimento da denúncia CP, art. 117, I. Não ocorrência. Trancamento da ação penal por ausência de justa causa. Atipicidade. Alegada ausência do dolo específico e prejuízo ao erário. Demonstração do elemento subjetivo. Inépcia da denúncia. Inocorrência. Preenchimento dos requisitos do CPP, art. 41. Revolvimento do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso não provido.

«1 - Nos termos do entendimento consolidado desta Corte, o trancamento da ação penal por meio do habeas corpus é medida excepcional, que somente deve ser adotada quando houver inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito, o que não se infere na hipótese dos autos. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 203.4750.0003.4600

922 - STJ. Penal e processo penal. Recurso em habeas corpus. Crime contra a ordem tributária. Trancamento do processo-crime. Excepcionalidade. Justa causa para a persecução penal. Atipicidade. Matéria decidida pela Terceira Seção no HC Acórdão/STJ. (declaração do imposto devido em guias próprias. Irrelevância para a configuração do delito. Termos «descontado e cobrado. Abrangência. Tributos diretos em que há responsabilidade por substituição e tributos indiretos. Denúncia inepta. Não ocorrência. Princípio da insignificância. REsp. Acórdão/STJ, representativo da controvérsia. Tributo municipal. Não aplicação. Dificuldade financeira da empresa. Ausência de prova pré-constituída. Instrução deficiente. Constrangimento ilegal não configurado. Recurso não provido.

«1 - Nos termos do entendimento consolidado desta Corte, o trancamento da ação penal por meio do habeas corpus é medida excepcional, que somente deve ser adotada quando houver inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7042.1300

923 - STJ. Nome comercial. Denominação social. Marca.

«O titular da marca não tem o direito de incluí-la na sua denominação social, se outra sociedade já está registrada na Junta Comercial com o mesmo nome.... ()

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Doc. VP 756.0949.1167.0991

924 - TJSP. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.

Rejeição da denúncia, embasada na ilegalidade da atuação dos policiais militares na abordagem do recorrido. Pleito recursal ministerial de reforma integral da decisão. Acolhimento. ... ()

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Doc. VP 709.8787.5456.5956

925 - TST. I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EMPREGADO PÚBLICO CONCURSADO. ADMITIDO APÓS A EMENDA CONSTITUCIONAL 19/98. ESTABILIDADE PREVISTA NO art. 41, CAPUT, DA CF. INAPLICABILIDADE. SÚMULA 390/TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EMPREGADO PÚBLICO CONCURSADO. ADMITIDO APÓS A EMENDA CONSTITUCIONAL 19/98. ESTABILIDADE PREVISTA NO art. 41, CAPUT, DA CF. INAPLICABILIDADE. SÚMULA 390/TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Demonstrada possível ofensa ao CF/88, art. 41, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. EMPREGADO PÚBLICO CONCURSADO. ADMITIDO APÓS A EMENDA CONSTITUCIONAL 19/98. ESTABILIDADE PREVISTA NO art. 41, CAPUT, DA CF. INAPLICABILIDADE. SÚMULA 390/TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF, ocorrido em 20/03/2013, firmou o entendimento de que os empregados de empresas públicas e de sociedades de economia mista somente podem ser dispensados por meio de ato motivado, para que os princípios da impessoalidade e isonomia, que regem a admissão por concurso público, também sejam respeitados na dispensa desses empregados. Estabeleceu, ainda, que os empregados públicos, ainda que admitidos mediante aprovação em concurso público, não são detentores da estabilidade do art. 41 da CF. Em 10/10/2018, o Pleno do Supremo Tribunal Federal, ao julgar os embargos de declaração opostos pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT (EMB. DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 589.998/PI), deu-lhes provimento parcial, fixando a seguinte tese de repercussão geral: « A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) tem o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados «. Resta claro, portanto, que ao empregado público, mesmo que admitido mediante concurso público, não é garantida a estabilidade no serviço público. No caso presente, a Reclamante, empregada pública concursada, dispensada sem justa causa em janeiro de 2014, ajuizou reclamação trabalhista, objetivando a reintegração aos quadros da Reclamada e fundamentando o pedido na estabilidade do art. 41 da CF. O Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário obreiro, motivando que a Autora goza da estabilidade conferida pelo art. 41 da Carta Política, nos termos descritos na Súmula 390/TST, I, eis que há de se « reconhecer a similitude entre o meio de seleção aplicado à Reclamante e o concurso público previsto na Constituição «. Cumpre esclarecer que resta pacificado no âmbito desta Corte o entendimento de que o empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, admitido mediante aprovação em concurso público, após a Emenda Constitucional 19/98, não faz jus à estabilidade prevista no CF/88, art. 41(Súmula 390, II/TST). Nesse cenário, o Tribunal Regional, ao dar provimento ao recurso ordinário da Reclamante, sob o fundamento de que a empregada pública goza da estabilidade conferida pelo art. 41 da CF, proferiu acórdão em desconformidade com a Súmula 390/STJ e com o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 153.5095.6506.2285

926 - TJSP. Agravo de instrumento - Ação ordinária - Fase de cumprimento provisório de sentença - Decisão recorrida que rejeitou a impugnação apresentada pelo executado e fixou em R$ 16.077,16 o débito exequendo, atualizado até dezembro de 2023 - Arguição de nulidade do incidente por ofensa à coisa julgada pautada na alegação de que, por ocasião do julgamento do recurso de apelação 1006315-54.2018.8.26.0565, esta C. Câmara «determinou que os agravados possuem direito aos honorários sucumbenciais, já que os contratos com os clientes não são haveres na sociedade de advogados - Inocorrência - Pedido de divisão da carteira de clientes que não se confunde com o direito de perseguir o crédito constituído definitivamente durante o período em que os exequentes eram sócios do escritório e que não fora incluído na apuração pericial - Executado que, nas razões do recurso de apelação que alicerça o incidente originário, afirmou considerar justo «que ao receberem os respectivos honorários de sucumbência ou de resultado, sejam obrigados a procederem de maneira análoga (...) - Pretensão que, além de aparentemente contraditória, importa em descabida rediscussão de matéria amplamente debatida - Honorários contratuais exigíveis, especialmente porque pactuados com base no êxito da ação, de modo que «somente quando da materialização do crédito é que a divisão por cotas pode ser efetivada - Decisão recorrida mantida - Recurso desprovido

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Doc. VP 362.6326.1992.4891

927 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DESISTÊNCIA DOS VENDEDORES. RETENÇÃO INDEVIDA DAS ARRAS. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO APENAS EM FACE DA IMOBILIÁRIA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS EM NOME DA IMOBILIÁRIA DEVEDORA. PRETENSÃO DE EXECUÇÃO DOS BENS DO SÓCIO. JUÍZO QUE INDEFERIU O PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO DA CREDORA QUE PROSPERA. DESNECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. IMOBILIÁRIA QUE NÃO POSSUI INSCRIÇÃO NO CNPJ E, POR EVIDENTE, NÃO DISPÕE DE QUALQUER REGISTRO NA JUNTA COMERCIAL OU NO RCPJ. INEXISTÊNCIA DE SOCIEDADE DE FATO OU IRREGULAR SE, NA VERDADE, SEQUER HÁ MENÇÃO À EXISTÊNCIA DE OUTROS SÓCIOS. HIPÓTESE DOS AUTOS QUE SE ASSEMELHA À DO EMPRESÁRIO INDIVIDUAL, PESSOA FÍSICA QUE EXERCE ATIVIDADE EMPRESARIAL EM NOME PRÓPRIO E COM SEU PATRIMÔNIO. CITAÇÃO QUE, NA FASE DE CONHECIMENTO, OCORREU NA PESSOA DO CORRETOR, QUE INCLUSIVE APRESENTOU A PEÇA DE BLOQUEIO EM SEU PRÓPRIO NOME. INEXISTÊNCIA DE SEPARAÇÃO PATRIMONIAL ENTRE OS BENS DO EMPRESÁRIO INDIVIDUAL E OS DA EMPRESA QUE PERMITE A PENHORA DIRETA DO PATRIMÔNIO DO AGRAVADO PARA SATISFAÇÃO DA CREDORA. RESPONSABILIDADE QUE OSTENTA NATUREZA ILIMITADA E SOLIDÁRIA. DECISÃO QUE MERECE REFORMA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

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Doc. VP 113.3397.9684.1515

928 - TJRJ. Agravo de instrumento. Ação ajuizada por ex-servidora pública da Câmara Municipal de Belford Roxo que pretende a anulação do ato de demissão oriundo de processo administrativo disciplinar instaurado por abandono de cargo. Decisão que indefere pedido de gratuidade de justiça e determina o recolhimento das custas em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Inconformismo que não prospera.

1. O art. 99, §2º do CPC reafirmou a natureza relativa da presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência da firmada pela parte na forma do §3º do mesmo art. 99, permitindo ao magistrado exigir provas concretas do alegado estado de miserabilidade, a fim de que o benefício, custeado por toda a sociedade, seja concedido a quem dele realmente carece. 2. Agravante que não junta aos autos documentos capazes de atestar a suposta incapacidade financeira e, no exercício de 2023, possuía duas fontes pagadoras. 3. Declaração de imposto de renda dos exercícios de 2022 e 2023 que, ademais, demonstram a capacidade financeira para arcar com as custas do processo, mormente por ter recebido, respectivamente, R$ 110.892,84 e R$ 122.431,15 nos anos-base 2022 e 2023. 4. Concessão do benefício pleiteado que depende da inequívoca demonstração da condição financeira deficitária. Carência de recursos não demonstrada. Indeferimento que se mantém. 5. Recurso desprovido.

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Doc. VP 250.8246.7869.3013

929 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO QUE DECLAROU VÁLIDAS AS DISPENSAS IMOTIVADAS DOS RECLAMANTES PELO EMPREGADOR, ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. PLEITO RESCISÓRIO JULGADO IMPROCEDENTE PELO TRT. TEMA DE REPERCUSSÃO 1.022. MODULAÇÃO DE EFEITOS. DISPENSA OCORRIDA ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO DO STF. VALIDADE DA DISPENSA. 1. O E.

Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1.022 da Tabela de Repercussão Geral, ampliou o dever de motivar as demissões de empregados públicos concursados de forma a abranger todas as empresas públicas e sociedades de economia mista. Contudo, modularam-se os efeitos desta decisão para que, em prol da segurança jurídica, este novo entendimento fosse aplicado somente a partir da data de publicação da ata de julgamento, que ocorreu em 04/03/2024. 2. No caso dos autos, o acórdão regional rescindendo declarou válidas as dispensas dos reclamantes, ocorridas no ano de 2006, entendendo ser desnecessária motivação expressa para o desligamento dos empregados públicos da sociedade de economia mista empregadora. Em sede de ação rescisória, foram rejeitados os pleitos rescisórios calcados nos, III, IV, V e IX do CPC/1973, art. 485. 3. Tendo a Suprema Corte modulado os efeitos da decisão proferida no Tema 1.022 e, considerando-se que as dispensas dos reclamantes ocorreram antes de 04/03/2024, deve prevalecer, na hipótese dos autos, o entendimento firmado na OJ 247 da SBDI-I do TST, segundo a qual « A despedida de empregados de empresa pública e de sociedade de economia mista, mesmo admitidos por concurso público, independe de ato motivado para sua validade . Precedentes. 4. Registre-se que é inaplicável ao caso concreto o disposto no art. 19 do ADCT, uma vez que, ao contrário do previsto neste artigo, os reclamantes foram admitidos, (1) mediante concurso público, (2) para ocupar empregos públicos; (3) em quadro de sociedade de economia mista, parte da administração pública indireta. 5. Afastam-se, ainda, as alegações de dolo processual, prova falsa e erro de fato, todas fundadas na alegação de falsidade da prova testemunhal. Isto porque nem a sentença nem o acórdão regional utilizaram tal prova para fundamentar suas decisões, limitando-se a reconhecer a ausência de estabilidade dos reclamantes - empregados públicos - e a desnecessidade de motivação, pelo empregador, para a dispensa sem justa causa. Recurso ordinário conhecido e desprovido .... ()

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Doc. VP 352.7817.3835.4369

930 - TJRJ. HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL, QUE DETERMINOU MEDIDAS PROTETIVAS EM SALVAGUARDA DA OFENDIDA PELA CONDIÇÃO DE GÊNERO. LEI 11.340/2006, art. 24-A. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL PELA MANUTENÇÃO ERGASTULAR SEM JUSTA CAUSA. ATIPICIDADE DA CONDUTA RELATIVA AO DESCUMPRIMENTO, PORQUE A VÍTIMA É QUEM TERIA, EM TESE, DESCUMPRIDO A ORDEM E AGREDIDO O PACIENTE, CONFORME VIDEO ACOSTADO À INICIAL. PLEITO DE REVOGAÇÃO INDEFERIDO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE REQUISITOS DA CUSTÓDIA; CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS; VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE DAS MEDIDAS CAUTELARES E POSSIBILIDADE DE MEDIDAS DIVERSAS DA PRISÃO.

O paciente foi preso em 01/02/2024, pelo descumprimento de medidas protetivas que a vítima já possuía a seu favor, o que justifica a medida excepcional, nos termos do CPP, art. 313, III, conquanto fulcrada na evidente incapacidade do constrangido em se autodeterminar, ainda que sob o evidente risco de prisão judicial. Em consonância com o disposto na Lei, art. 12-C, § 2º 11.340/2006, acrescido pela Lei 13.827/2019, «Nos casos de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência, não será concedida liberdade provisória ao preso, o que se aplica ao caso vertente, no qual a efetividade das medidas protetivas foi posta à prova pelo paciente que as descumpriu, ainda que ciente da possibilidade de decretação da prisão preventiva em caso de desobediência à determinação judicial. De outro giro, a aproximação do paciente, consentida pela vítima ou não, não apaga da realidade as agressões por ela experimentadas, ou mesmo isenta o agressor da responsabilidade pelo descumprimento consciente de uma ordem judicial vigente. Nos termos do CPP, art. 315, § 1º, a contemporaneidade dos fatos a justificar a prisão está demonstrada, pois o descumprimento das medidas protetivas ocorreu recentemente. Nunca é demais ressaltar que a Lei Maria da Penha tem como escopo a proteção da mulher que se encontra em situação de vulnerabilidade, sendo certo que a prisão preventiva é um dos mecanismos que pode ser utilizado para a preservação da integridade física e psicológica da vítima (Lei 11.343/2006, art. 12-C, 2º), afastando, de plano, a alegação de violação ao princípio da homogeneidade das decisões judiciais. A integridade física da vítima está em perigo pela ação reiterada do paciente. Prevalece, neste momento processual, o princípio do in dubio pro societate, impondo-se uma atuação coercitiva do Estado, a fim de garantir o equilíbrio e a tranquilidade social, razão pela qual afasta-se, excepcionalmente, a intangibilidade da liberdade individual, a fim de salvaguardar interesses sociais, de modo a evitar a reiteração delitiva. Não se olvide que o Enunciado 29 do FONAVID dispõe que «é possível a prisão cautelar, inclusive de ofício, do autor de violência independentemente de concessão ou descumprimento de medida protetiva, a fim de assegurar a integridade física e/ou psicológica da ofendida". Noutro talho, a presença de condições pessoais favoráveis não afasta a necessidade da segregação cautelar devidamente justificada, como sói ocorrer no caso em exame. Em derradeiro, deve ser consignada a absoluta incompatibilidade lógica no uso de medidas cautelares diversas quando devidamente justificada a aplicação daquela mais gravosa. IMPETRAÇÃO CONHECIDA. ORDEM DENEGADA, na forma do voto do Relator.... ()

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Doc. VP 103.1674.7535.8100

931 - TJRJ. Tutela antecipatória. Petrobrás. Concurso público. Decisão que defere a antecipação. Ação proposta por aprovados no concurso objetivando a contratação pela CLT. Impossibilidade. CLT, art. 273.

«Agravante que é uma sociedade de economia mista, com feição de empresa particular. Contratos regidos pelo direito privado. Impossibilidade de se obrigar alguém a contratar com quem não lhe seja conveniente, ainda mais pela CLT, já que a qualquer momento, o empregado poderá ser dispensado, com ou sem justa causa. Decisão reformada.... ()

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Doc. VP 103.1674.7318.1600

932 - TAMG. Ministério Público. Recurso. Apelação. Efeito devolutivo. «Reformatio in melius. Possibilidade quando somente o MP recorre. CPP, art. 617.

«A apelação do Ministério Público devolve ao Tribunal todo o exame do mérito e da prova, pois o «Parquet não é órgão acusatório, mas representante da sociedade, e, como tal, não tem interesse na condenação do réu, mas sim na solução justa do processo. Assim, é perfeitamente possível a «reformatio in melius quando somente o Ministério Público tenha recorrido.... ()

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Doc. VP 178.3005.0000.5000

933 - STF. Penal. Denúncia. Crime de inexigibilidade de licitação fora das hipóteses legais ou em inobservância das formalidades pertinentes. Lei 8.666/1993, art. 89. Celebração de termo de parceria entre municipalidade e oscip no âmbito da secretaria de saúde. Parecer jurídico da procuradoria-geral do município no sentido da inexigibilidade de licitação. Erro quanto a elemento constitutivo do tipo. Crime formal. Dispensa-se o resultado danoso, mas não a descrição de ação finalisticamente voltada à lesão do patrimônio público. Distinção entre ilícito administrativo e penal. Concurso de agentes. Distinção entre coautoria e autoria colateral. Necessidade do acordo subjetivo entre coautores e partícipes, voltado à consecução comum da prática criminosa. Justa causa não configurada. Denúncia rejeitada.

«1. O Direito Penal constitui a ultima ratio legis quanto às condutas humanas, por isso que deve incidir somente quando indispensável para a manutenção da ordem jurídica, posto inexistir norma jurídica para controlar e sancionar ações que violem expectativas normativas de maior intensidade. ... ()

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Doc. VP 505.2336.4354.1977

934 - TJSP. EXECUÇÃO - Desconsideração da personalidade jurídica - Pretensão foi lastreada em alegação de ausência de bens passíveis de penhora, alteração de endereço e dissolução irregular da empresa, ante o encerramento irregular de atividades, pela alteração do NIRE perante a Junta Comercial, sem o pagamento das dívidas e sem imputação de fato revelador de má-fé do sócio ou de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial - Reconhecimento de que: (a) a ausência de bens passíveis de penhora por si só, não basta para o acolhimento da pretensão de desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 50, do CC/2002, visto que insuficiente para provar a má-fé do sócio ou abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial; (b) prematura a alegação da parte credora de que a parte devedora alterou o seu endereço e se encontra em local incerto e não sabido, tendo em vista que não foram esgotadas as tentativas de citação da executada, porque: (b.1) como bem salientado pelo MM Juízo da causa, a diligência realizada pelo oficial de justiça ocorreu em número diverso do indicado pela parte credora e (b.2) não foram efetuadas outras tentativas de localização de outros endereços em nome da parte devedora e (c) da só e só alteração do NIRE, com a modificação de denominação da pessoa jurídica devedora, nos termos das Fichas Cadastrais Completas emitidas pela JUCESP, não se vislumbra a prática de atos de fraude, porque devidamente registrada no órgão competente, dando publicidade a terceiros, e envolveu apenas e tão somente a mudança de tipo societário, não se tratando de encerramento irregular - Invocação da parte agravante ao disposto nos arts. 1.003 e 1.032, do CC, para a inclusão da ex-sócia da executada, no polo passivo da ação, em nada a beneficia, porque, aplicando-se as premissas supra, como, no caso dos autos, não restou demonstrada a existência de fato revelador de abuso da personalidade jurídica da sociedade empresária devedora, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, objetivando fraudar terceiros, ou de confusão patrimonial dos bens da pessoa jurídica e de seus sócios, mas, apenas e tão somente, o encerramento irregular das atividades da sociedade empresária devedora, com ausência de bens para satisfação de dívidas e a existência de diversas ações buscando o adimplemento de débitos - Manutenção da r. decisão agravada que indeferiu o pedido de desconsideração da personalidade jurídica oferecido pela parte agravante.

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Doc. VP 890.1645.7426.9551

935 - TJSP. Recurso em sentido estrito. Homicídio qualificado (motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima). Recurso não provido. Preliminares de nulidade rejeitadas. 1. Não houve cerceamento de Defesa. O pedido defensivo de solicitação de envio do exame pericial realizado nas filmagens contidas foi deferido pelo douto Magistrado. Todavia, a perícia não havia sido realizada. Providência não requerida pela Defesa durante toda a instrução criminal. 2. Não se verificou quebra da cadeia de custódia. A Defesa não apontou, de forma concreta e específica, em que ponto teria havido a violação ou inobservância do regramento trazido pela lei processual, tampouco requereu, como poderia tê-lo feito, a produção de prova pericial no dispositivo que captou as imagens do episódio criminoso. Mérito. Elementos que indicam a existência de materialidade do fato e indícios suficientes de autoria, nos termos do CPP, art. 413, não sendo o caso de absolvição sumária nem ausência de justa causa. O reconhecimento realizado na fase inicial é válido, não houve ofensa ao CPP, art. 226, pois o ato padece de vício se não corroborado por outros elementos, o que não é o caso dos autos. Fase de pronúncia em que vigora o princípio do «in dubio pro societate". Qualificadoras que não se revelam manifestamente improcedentes. Recurso preso. Custódia cautelar mantida

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Doc. VP 413.8388.5658.2058

936 - TJRJ. APELAÇÃO. ART. 171, CAPUT, POR DUAS VEZES, N/F ART. 69, AMBOS DO CP. RECURSO DEFENSIVO ARGUINDO, PRELIMINARMENTE, AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, AO ARGUMENTO DE QUE AS CONDUTAS IMPUTADAS AO RECORRENTE REVELAM TÃO SOMENTE INADIMPLÊNCIA DA OBRIGAÇÃO CONTRATUAL E A EXORDIAL ACUSATÓRIA NÃO DESCREVE O MEIO FRAUDULENTO UTILIZADO PARA CONFIGURAÇÃO DO CRIME DE ESTELIONATO. NO MÉRITO, PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO, POR: 1) FRAGILIDADE PROBATÓRIA; 2) AUSÊNCIA DE DOLO. DE FORMA SUBSIDIÁRIA, REQUER: 1) FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO; 2) RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA; 3) ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA O ABERTO; 4) SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS.

Contrariamente ao que argumenta a defesa, não há falar-se em ausência de justa causa para o recebimento da denúncia, pois o acervo indiciário que guarneceu o inquérito policial mostrou-se suficiente, oferecendo suporte probatório mínimo para a deflagração da ação penal. Sobre o meio fraudulento utilizado, ou seja, o meio utilizado para enganar ou ludibriar terceiros, este também restou devidamente descrito na denúncia. A exordial narra que o recorrente «alegava problemas com o CPF de sua esposa, que também figurava no negócio jurídico, para não realizar o registro do contrato na Junta comercial e assim fazer com que ele tivesse efeitos contra terceiros". Além disso, consta da peça preambular que «os cheques dados como pagamento do contrato de trespasse não tinham provisão de fundos e que o imóvel dado em garantia não pertencia ao denunciado". Também, «o denunciado ainda conseguiu pegar cheques avulsos no caixa eletrônico e usou-os para firmar outro contrato de trespasse, dessa feita de um salão de beleza, falsificando a assinatura do lesado". Quanto ao crime de estelionato contra os lesados Tatiane e Anderson, consta da exordial que o apelante afirmou «que havia feito um levantamento e verificado que o salão possuía uma dívida de R$ 9.000,00 (nove mil reais), pedindo tal quantia para quitar os débitos, ocasião na qual a vítima Tatiane entregou seu automóvel Vectra, acima citado, para tal finalidade. Após, o denunciado fez contato com os lesados e pediu para que eles não depositassem o cheque, porque ele havia conseguido o dinheiro e faria uma transferência bancária, que nunca foi realizada". Como se observa, os meios fraudulentos utilizados pelo apelante para induzir os lesados em erro foram devidamente descritos na denúncia, permitindo ao apelante o pleno exercício do direito de defesa. No que diz respeito à alegação de que as condutas imputadas ao apelante configuram tão somente um ilícito civil, esta faz parte do mérito da causa e será enfrentada mais adiante. Preliminar que se rejeita. No mérito, restou sobejamente comprovado que, no período compreendido entre 12 de dezembro de 2017 e data ainda não precisada, mas no mês de janeiro de 2018, o apelante, consciente e voluntariamente, obteve, para si ou para outrem, vantagem ilícita, consistente em diversos bens e valores que totalizaram R$ 70.000,00 (setenta mil reais), em prejuízo do lesado Filipe Anterio, induzindo-o em erro, mediante ardil. Também, em período de tempo ainda não precisado, mas no mês de janeiro de 2018, o recorrente, consciente e voluntariamente, obteve, para si ou para outrem, vantagem ilícita, consistente em um veículo Vectra, e o valor de R$ 87.430,00 (oitenta e sete mil quatrocentos e trinta reais) em mobiliário, em prejuízo dos lesados Tatiane e Anderson, induzindo-os em erro, mediante ardil. Ao que se infere da prova produzida, o lesado Filipe Anterio realizou o trespasse de seu estabelecimento comercial, SantaAnna Carnes, para o recorrente em 12/12/2017 por meio de contrato registrado em cartório. Para efetivação do negócio, o lesado recebeu do recorrente dois cheques, um no valor de R$ 30.000,00 e outro no valor de R$ 115.000,00, além de dar como garantia um imóvel, assumindo então a administração do estabelecimento. Contudo, o recorrente manteve o lesado em erro, fazendo-o acreditar que honraria o compromisso pactuado. No período de aproximadamente um mês em que esteve à frente da administração do estabelecimento, ele não pagou os funcionários, o aluguel e as demais contas, além de ter feito saques com o cartão da empresa e compras de mercadorias, mas não efetuou o pagamento dos fornecedores e desviou os produtos para seu uso pessoal. Ainda, deixou de depositar a quantia de R$ 12.000,00 que o lesado havia dado para cobrir débitos com o banco, ficando com a quantia para si, obtendo, por consequência, vantagem indevida. Para manter o lesado em erro, o apelante utilizou-se de expedientes fraudulentos, tais como alegar que não poderia registrar o negócio na Junta Comercial devido a problemas no CPF da esposa, e entregar dois cheques que retornaram por ausência de fundos. Também, assumiu a administração do negócio, mas não pagou os funcionários e tampouco efetuou pagamentos de contas da loja, bem como se desfez de cadeiras e mesas do estabelecimento. Além disso, o recorrente, utilizando-se de cheques avulsos em nome do estabelecimento comercial, emitiu três cheques no valor de quarenta mil reais cada e comprou um salão de beleza, falsificando a assinatura do lesado. Posteriormente, o lesado Filipe Anterio constatou que os cheques dados como pagamento do contrato de trespasse não tinham provisão de fundos e que o imóvel dado em garantia não pertencia ao apelante. Quanto ao segundo delito de estelionato referente à aquisição do salão de beleza, o recorrente procurou os proprietários do estabelecimento, Anderson e Tatiane, manifestando interesse na compra e apresentando-se como proprietário da empresa Santaarma Carnes Ltda Me, além de dizer que daria como garantia do negócio um imóvel. Os lesados então decidiram firmar um contrato de trespasse com o recorrente. Este deu como pagamento três cheques no valor de 40.000,00 cada, em nome da empresa Santaanna Carnes Ltda Me, do qual afirmava ser proprietário. Antes mesmo do registro do contrato na Junta Comercial, os lesados entregaram as chaves do salão de beleza ao apelante. O recorrente disse que havia feito um levantamento e verificado que o salão possuía uma dívida de R$ 9.000,00, pedindo tal quantia para quitar os débitos, ocasião em que a lesada Tatiane entregou seu automóvel Vectra para tal finalidade. Após, o recorrente fez contato com os lesados e pediu para que eles não depositassem o cheque, porque ele havia conseguido o dinheiro e faria uma transferência bancária, que nunca foi realizada. Posteriormente, os lesados constataram que o apelante não era proprietário do estabelecimento Santaanna Carnes e que havia vendido diversos móveis que guarneciam o salão de beleza, avaliados em R$ 87.430,00. Também não havia realizado o pagamento dos funcionários, além de descobrirem que o imóvel que havia dado como garantia na verdade não lhe pertencia. Os relatos dos lesados são firmes, coerentes e harmônicos entre si, não deixando dúvida acerca do atuar criminoso do apelante. Como consabido, nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima, quando segura e coerente, mostra-se perfeita apta embasar um juízo de reprovação. Precedentes jurisprudenciais nesse sentido. Descabida também a tese defensiva de ausência de dolo. A prova produzida demonstra de forma inequívoca que não se trata apenas de mera inadimplência da obrigação contratual. A propósito do tema, impende ressaltar que o STJ já firmou entendimento no sentido de que «o inadimplemento contratual pode caracterizar ilícito criminal a partir de suas circunstâncias (AgRg no HC 629.894/PB, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 9/11/2021, DJe de 23/11/2021). In casu, o modus operandi utilizado pelo recorrente deixa evidenciada a intenção de obter para si, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo e mantendo suas vítimas em erro, mediante artifício, ardil. O apelante realizou contratos de trespasse com os lesados e não efetuou a contraprestação. E não é só: utilizou-se de inúmeros expedientes mentirosos para ludibriá-los e assim obter inúmeras vantagens ilícitas, o que causou um grande prejuízo aos lesados. Frise-se que não satisfeito em enganar o lesado Filipe Anterior, aproveitou-se da circunstância de estar à frente do negócio que pertencia àquele para realizar outra negociação fraudulenta com os lesados Anderson e Tatiane. Assim, a prova judicializada, sob o crivo do contraditório e o pálio da ampla defesa, descortina cenário suficientemente capaz de ensejar a expedição de um seguro édito condenatório nos termos da denúncia. No plano da resposta penal, na 1ª fase dosimétrica, o sentenciante fixou a pena-base em 04 anos de reclusão e 50 DM para cada crime, considerando a culpabilidade, a personalidade do agente, os motivos e as consequências do crime. Relativamente à personalidade do agente, o fundamento utilizado não se mostra idôneo, pois levou em conta tão somente o momento dos fatos criminosos, o que não é suficiente para aferir tal circunstância, que demanda um aprofundamento maior das atitudes e comportamento do agente ao longo de sua vida e no seio da sociedade. Os motivos do crime aptos a elevar a reprimenda, por sua vez, não chegaram a ser mencionados pelo julgador. Quanto às consequências do crime, estas também não devem ser valoradas negativamente considerando a não reparação dos valores obtidos ilicitamente. O prejuízo suportado pelos lesados é ínsito aos delitos de natureza patrimonial em sua forma consumada, não podendo tal circunstância ensejar a valoração negativa do vetor dosimétrico. Em relação à culpabilidade, esta foi suficientemente justificada pelo magistrado sentenciante, diante do dolo intenso de cada crime perpetrado, razão pela qual as penas devem ser exasperadas em 1/6. Nas demais fases dosimétricas, não há moduladores a serem considerados. Improsperável o pedido de reconhecimento da continuidade delitiva, uma vez que as infrações foram praticadas com desígnios totalmente autônomos entre si. Com efeito, embora ambos os delitos tenham se iniciado com o trespasse de estabelecimentos comerciais, os modos de execução foram diversos, consoante se infere da prova produzida. Aplicação do concurso material que se mantém. Regime de cumprimento que deve ser abrandado para o semiaberto. Importa ressaltar que conquanto tenha ocorrido redução da reprimenda, as circunstâncias judiciais não são completamente favoráveis ao apelante, o que justifica o estabelecimento de regime mais gravoso do que o quantum da pena permitiria, em observância ao CP, art. 33, § 3º. Pela mesma razão, impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos (CP, art. 44, III). Por fim, considerando o novo quantitativo de pena (01 ano e 02 meses de reclusão para cada crime), observa-se que entre a data do recebimento da denúncia (07/07/2018) e a data da prolação da sentença (27/06/2023), restou ultimado o prazo prescricional previsto no CP, art. 109, V. Vale lembrar que, nos termos do CP, art. 119, no caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incide sobre a pena de cada um, isoladamente. Assim, há que se declarar extinta a punibilidade do agente, em razão da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, modalidade retroativa, na forma dos arts. 107, IV; 109, V; 110, § 1º, e 119, todos do CP. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, para abrandar a reprimenda do apelante, declarando-se EXTINTA A PUNIBILIDADE do agente, em razão da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, modalidade retroativa.... ()

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Doc. VP 619.4253.8925.7903

937 - TJSP. JUSTIÇA GRATUITA -

Pessoa jurídica- Prova documental de que sociedade está inativa e não aufere lucros nem realiza despesas - Hipossuficiência financeira demonstrada - Concessão dos benefícios da justiça gratuita, com efeito ex nunc ... ()

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Doc. VP 560.2897.6470.8352

938 - TJSP. TUTELA DE URGÊNCIA -

Ação declaratória de nulidade de ata e alteração de contrato social - Suspensão dos efeitos da decisão assemblear de exclusão do autor dos quadros sociais da sociedade e colocação de suas quotas em tesouraria - Deferimento - Justa causa à exclusão de quotista, nos termos do art. 1.085 do Código Civil e cláusula 14ª do contrato social, não verificada - Procedimento exigido para tanto, ademais, não observado - Impedimento do exercício do direito de defesa do sócio excluído no conclave convocado - Equivocado «nomem júris dado à notificação enviada pelo autor e à convocação para a reunião dos sócios que não invalida o seu conteúdo, a ser levado em consideração - Inequívoca pretensão de exercer o direito de cessão das suas quotas sociais, conforme lhe faculta o contrato social - Inexistência de manifestação de interesse na retirada imediata da sociedade - Art. 1.057 do Código Civil que não impede a pretendida cessão das quotas, ficando apenas a sua eficácia dependendo da ausência de oposição de parte dos outros sócios, o que deve eventualmente se dar em momento oportuno - Possibilidade, ademais, de impugnação, quando se decidirá sobre a submissão do caso à referida regra, que, em tese, incide em caráter suplementar, ou seja, no caso de inexistência de regras específicas no contrato - Ausência de propostas de aquisição por terceiros - Inexigência para o exercício, pelos demais sócios, do direito de preferência à aquisição das quotas - Verossimilhança do argumento de que os motivos invocados na deliberação assemblear não podem justificar a exclusão imediata do autor dos quadros da sociedade, com a colocação das suas quotas em tesouraria - Ato que exige atos graves e que configurem justa causa, de modo a colocar em risco da continuidade da empresa - Fundado receio de dano irreparável decorrente da supressão de seus direitos de sócio - Tutela de urgência para reintegrar o autor na administração da empresa indeferida - Inexistência de perigo de dano irreparável, atual e concreto - Permanência dele, que pretende se retirar em breve da sociedade, mediante a alienação de suas quotas sociais, que se mostra inviável - Tutela de urgência deferida em parte - Recurso provido em parte... ()

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Doc. VP 220.2010.5372.1999

939 - STJ. Conflito negativo de competência. Recurso especial cujo objeto é a interpretação da Lei 11.638/2007, art. 3º e Lei 6.404/1976, art. 176, § 1º. Exigência de publicação das demonstrações financeiras das sociedades de grande porte não constituídas sob a forma de S/A. Questão central que versa sobre direito empresarial. Natureza litigiosa da relação jurídica. Direito privado. Competência da Segunda Seção.

1 - A competência interna no STJ é fixada em razão da natureza da relação jurídica litigiosa, consoante dispõe o art. 9º de seu Regimento Interno. ... ()

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Doc. VP 206.6721.2948.0528

940 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS MOLDES DO ART. 485, IV DO CPC. DETERMINOU O JUÍZO A QUO QUE O AUTOR PROMOVESSE A CITAÇÃO DO LITISONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO, CONTUDO, QUEDOU-SE INERTE. ALEGA O RECORRENTE QUE O LITISCONSORTE MENCIONADO PELO MAGISTRADO NÃO MAIS COMPÕE O QUADRO SOCIETÁRIO DA EMPRESA RÉ, SENDO PESSOA ESTRANHA A LIDE, BEM COMO NÃO HOUVE REQUERIMENTO PARA A INTERVENÇÃO DE TERCEIRO. CONSTA DOS AUTOS ÀS FLS.109/140, DOCUMENTO DA JUCERJA, COM ARQUIVO DE TRANSFERÊNCIA DAS COTAS DA EMPRESA «AVANTE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, REALIZADAS PELOS SÓCIOS «ISABELA TRINDADE COSTA E «RODRIGO SUCUPIRA MONTEIRO TEIXEIRA PARA «GLAUCO HENRIQUE DA CRUZ, RETIRANDO-SE AQUELES DA SOCIEDADE, ISTO OCORRIDO EM 01.06.2020, COM ARQUIVAMENTO NA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EM 16.06.2020. ADUZ O RECORRENTE QUE O ADQUIRENTE DA EMPRESA É UM «LARANJA DA RÉ. SE OBSERVA QUE O MAGISTRADO A QUO ENTENDEU QUE, PARA O JULGAMENTO DO FEITO, NECESSÁRIO SERIA A PRESENÇA DO ADQUIRENTE DAS COTAS DA EMPRESA CEDIDAS PELO ORA RECORRENTE E SUA EX-SÓCIA, UMA VEZ QUE PODERIA ATINGIR DIREITO SUBJETIVO DAQUELE. O AUTOR NÃO PROCEDEU AS DILIGÊNCIAS DETERMINADAS PELO JUÍZO PARA REGULARIZAÇÃO DO POLO PASSIVO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. COM RAZÃO O MAGISTRADO A QUO AO EXTINGUIR O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 263.5585.5531.9058

941 - TJSP. Apelação - Execução fiscal - Multas por infração às normas de ISSQN (AIIM lavrados em 18/07/2003 pelo não recolhimento de ISSQN dos Exercícios de 2001 e 2002) - Município de São Paulo - Sentença que acolheu a exceção de pré-executividade oposta pela sócia a quem foi redirecionada a execução, reconhecendo a prescrição originária e a ilegitimidade passiva da pessoa jurídica (executada originária) em razão da existência de registro de distrato na Junta Comercial, julgando extinta a execução fiscal nos termos do CPC, art. 487, II, e condenando a Municipalidade-exequente ao pagamento das custas, despesas processuais e verba honorária - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - Questões controvertidas (ilegitimidade passiva e prescrição) que são de direito e envolvem matérias de ordem pública e podem ser reconhecidas de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, nos termos do CPC, art. 485, § 3º, possibilitando a sua avaliação em sede de pré-executividade, conforme pacificado pela Súmula 393, do C. STJ - Recurso administrativo que suspende a exigibilidade do crédito tributário até a decisão final na esfera administrativa, cuja notificação do contribuinte acerca do indeferimento ocorreu em 20/06/2009 - CTN, art. 151, III - Ação ajuizada no dia 24/11/2009, ou seja, dentro do prazo quinquenal, a contar da constituição do crédito tributário (20/06/2009) - Prescrição originária não consumada - Pedido de redirecionamento formulado pelo exequente aos 02/04/2013, ou seja, dentro do prazo quinquenal aplicável à espécie, ainda que contado a partir do próprio ajuizamento da ação (24/11/2009) - Prescrição da pretensão de redirecionamento não consumada - Registro do distrato social que, por si só, não implica a dissolução regular da empresa - Coexecutada apontando que realizou a «baixa da sociedade em março/2003 junto à JUCESP e à Receita Federal, com registro de distrato, providências que não permitem reconhecer, por si só, que houve a dissolução regular da empresa, configurada quando há o pagamento do passivo tributário, o que não ocorreu - A «baixa da sociedade em março/2003 sem o pagamento de todo o passivo tributário (a dívida executada é de 2001 e 2002) confirma a dissolução irregular da empresa, permitindo o redirecionamento à coexecutada, que figurava como sócia-administradora, conforme pacificado pela Súmula 435, do C. STJ - No caso concreto, a dissolução irregular foi demonstrada por documentos, o que implica ofensa à lei, permitindo a aplicação do disposto no CTN, art. 135, II - Precedentes - Sentença reformada para rejeitar a exceção de pré-executividade e determinar o prosseguimento da execução em seus ulteriores termos, inclusive contra a sócia indicada - Recurso provido

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Doc. VP 103.1674.7352.6400

942 - TJMG. Poder Judiciário. Jurisdição. Princípios do CF/88, art. 3º. Necessidade de serem consideradas essas idéias na hora da prestação jurisdicional.

«Se o Estado brasileiro está obrigado, segundo a própria Constituição, a construir uma sociedade livre, justa e solidária, a erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais, e ainda a promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (CF/88, art. 3º), os fins da jurisdição devem refletir estas idéias.... ()

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Doc. VP 213.7971.2078.6979

943 - TJSP. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - TRÁFICO ILEGAL DE DROGAS -

Ação penal trancada por ausência de justa causa - Irresignação do MP - Pleito de restabelecimento do feito - Necessidade - Tratando-se o tráfico de crime permanente, a Guarda Municipal, agindo em defesa da sociedade, podia e devia tomar medidas para fazer cessar as atividades ilícitas, haja vista a fundada suspeita da prática criminosa. Decisão que deve ser reformada. Recurso provido.... ()

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Doc. VP 153.6393.2020.2500

944 - TRT2. Dano moral e material. Indenização por atos discriminatórios dispensa discriminatória. Trabalhador portador de dependência química. Reintegração. A dignidade da pessoa humana constitui fundamento da república Brasileira (CF/88, art. 1º, III), sendo verdadeiro valor jurídico fundamental e epicentro axiológico (sobreprincípio), que conforma e inspira todo o ordenamento constitucional. Convergindo para a proteção dos direitos humanos, indispensável ao estado democrático de direito Brasileiro, o constituinte originário não só erigiu a fundamentos da república os valores sociais do trabalho (art. 1º, iv), mas também alçou a objetivos fundamentais o solidarismo constitucional (art. 3º, I. «construir uma sociedade livre, justa e solidária) e a vedação a práticas discriminatórias (art. 3º, iv; art. 5º, I e XLi; art. 7º, XXX e XXXI), bem assim inseriu como fundamentos da ordem econômica (art. 170, «caput e, III), entre outros, a valorização do trabalho humano, a justiça social e a função social da propriedade (e seu consectário da empresa). Esse conteúdo normativo constitucional possui força normativa suficiente para conformar a atuação empresarial nas relações de trabalho, de modo a obstaculizar toda e qualquer prática que reduza o conteúdo dos direitos humanos, a exemplo da adoção de comportamento discriminatório, com fulcro no CF/88, art. 5º, parágrafo 2º, que determina a aplicação imediata dos direitos fundamentais nas relações sócio jurídicas. Não bastasse isso, existe o arcabouço normativo infraconstitucional que é voltado a esterilizar as condutas que agridam os valores fundamentais da nossa sociedade, em especial os comportamentos discriminatórios nas relações de trabalho. Nesse diapasão, o legislador infraconstitucional editou a Lei 9.029/1995 que, em seu art. 1º, preceitua que «fica proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso a relação de emprego, ou sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade, ressalvadas, neste caso, as hipóteses de proteção ao menor previstas no, XXXIII do CF/88, art. 7º. Em igual sentido, a convenção 111 da organização internacional do trabalho, ratificada pelo Brasil, com vigência nacional desde 26/11/1966, em seu art. 1º, «b, considera como discriminação «qualquer distinção, exclusão ou preferência que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidades ou de tratamento em matéria de emprego ou profissão (...). Com o escopo de dar efetividade e concretude a esse comando de cunho eminentemente tutelar da dignidade da pessoa humana, a Lei 9.029/1995 dispõe, em seu art. 4º, que o rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório confere ao trabalhador não só o direito à reparação pelo dano moral, mas também de optar entre. I. A readmissão com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, mediante pagamento das remunerações devidas, corrigidas monetariamente, acrescidas dos juros legais; ou II. A percepção, em dobro, da remuneração do período de afastamento, corrigida monetariamente e acrescida dos juros legais. Delineados esses contornos e volvendo-se à hipótese em liça, é fato incontrovertido nos autos que o reclamante foi diagnosticado como dependente químico, sendo portador de transtornos mentais e comportamentais. Tendo em vista que a reclamada tinha conhecimento do quadro médico obreiro, cuja moléstia suscita estigma ou preconceito, presume-se ter sido a ruptura do contrato com intuito puramente discriminatório, consoante inteligência da Súmula 443 do c. TST, sendo devida a reintegração no emprego, tal como fixado pela instância de origem, com amparo em toda a normatização de regência suso ventilada. In fine, não é de somenos importância destacar que o trabalho, com sua alta carga de valor social e dignificante do ser humano, integra o plexo de métodos de tratamento do dependente químico, constituindo importante fator de reinserção social e catalizador da sua recuperação. Daí decorre a imperiosa cooperação empresarial em tal mister, devendo cumprir sua função social na recuperação do trabalhador. Por tais fundamentos, nega-se provimento ao recurso empresarial no item.

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Doc. VP 395.2268.9515.6129

945 - TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.

Ação com distribuição originária para a Vara da Fazenda Pública que a direcionou para o Núcleo 4.0- Detran. Declinação da competência porque há no polo ativo sociedade limitada. Sociedade empresária que, no caso, se enquadra na definição do Lei Complementar 123/2009, art. 3º. Enquadramento como microempresa de acordo com a Junta Comercial. Exegese da Lei 12.153/09, art. 5º, I. Precedentes. Procedente o conflito. Competência do MM. Juízo Suscitante... ()

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Doc. VP 555.9684.1022.8226

946 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EXTINÇÃO. PROVIMENTO DO RECURSO.

Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu a petição inicial do incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica. O fato de a sociedade constar como inapta na Receita Federal não implica ausência de patrimônio, mas sim descumprimento de obrigações acessórias tributárias.A inexistência de dissolução ou liquidação da sociedade na Junta Comercial indica a possibilidade de existência de patrimônio social, justificando o prosseguimento do incidente. ... ()

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Doc. VP 913.4818.8823.0075

947 - TST. RECURSO DE REVISTA. DEVOLUÇÃO PARA EVENTUAL EMISSÃO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II,

do CPC. EMPREGADO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DISPENSA IMOTIVADA. POSSIBILIDADE. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RE 589.998 - TEMA 1022 DA REPERCUSSÃO GERAL. MODULAÇÃO. Cinge-se a controvérsia em saber se há necessidade de esta Turma exercer o juízo de retratação em razão da decisão proferida pelo STF nos autos do RE 589.998 - tema 1022 da Tabela de Repercussão Geral. Não se desconhece que o STF, no recente julgamento do Tema 1022 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: « As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista . Constou na ementa do referido julgado que « o que se demanda é apenas a indicação por escrito dos motivos da dispensa, sem prévio processo administrativo ou contraditório . Houve modulação dos efeitos da decisão principal (RE 688267), fixando-se o entendimento de que « [...] 6. Modulação dos efeitos do presente acórdão, que terá eficácia somente a partir da publicação da ata de julgamento . Assim, tendo em vista que a data da publicação da ata de julgamento do referido leading case ocorreu em 04/03/2024, este seria o marco inicial para a aplicação da tese jurídica fixada no Tema 1.022. In casu, a demissão sem justa causa ocorreu em data anterior a 04/03/2024, e levando em conta a modulação constante no multicitado precedente vinculante, constata-se o desacordo da decisão regional com o precedente do Supremo Tribunal Federal. Nesse contexto, impõe-se a ratificação da decisão que proveu o recurso de revista da reclamada, não se exercendo, pois, o juízo de retratação previsto no CPC/2015, art. 1.030, II. Juízo de retratação não exercido, com determinação de restituição dos autos à Vice-Presidência do TST.... ()

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Doc. VP 708.7351.1797.3663

948 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. EMPRESA PÚBLICA. MOTIVAÇÃO DO ATO DE DISPENSA DE EMPREGADO. DESNECESSIDADE. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO. RE 688.267. TEMA 1.022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS.

1. O Tribunal Regional concluiu pela invalidade da dispensa sem justa causa, uma vez que, tratando-se o Reclamado de empresa pública municipal, seria necessária a motivação da rescisão contratual, mantendo a sentença em que determinada a reintegração do Reclamante ao emprego. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 28/2/2024, no julgamento do RE 688.267 (Tema 1022), fixou a tese: « as empresas públicas e as sociedades de economia mistas, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista . 3. Em face da compreensão externada pelo STF, cabe a este Tribunal Superior considerar indispensável a motivação do ato de dispensa para os empregados públicos sujeitos ao regime jurídico de direito privado (CF/88, art. 173), concluindo, quando ausente a precitada motivação, pela invalidade do ato de dispensa imotivada realizada por empresa pública ou sociedade de economia mista. 4. Porém, no julgamento destacado, o STF modulou os efeitos da decisão e definiu pela « modulação dos efeitos do presente acórdão, que terá eficácia somente a partir da publicação da ata de julgamento . O RE 688.267 foi publicado em 4/3/2024, baliza temporal utilizada para a aplicação da tese jurídica fixada no julgamento do Tema 1.022. 5. No caso, a dispensa do Reclamante ocorreu em 30/4/2012, data anterior à publicação da decisão proferida pelo STF, portanto, inaplicável a tese jurídica fixada pelo Supremo Tribunal Federal, sendo, portanto, válida a dispensa sem motivação. Ofensa ao art. 173, §1º, II, da CF/88. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 108.1513.7000.4100

949 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Cambial. Recusa indevida de cheque. Alegação de que não há provisão de fundos. Compra realizada por outra forma de pagamento. Irrelevância. Princípio da boa-fé objetiva. Dano configurado. Determinado o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que prossiga no julgamento do processo na esteira do devido processo legal. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 422.

«Após recusa da sociedade empresária em receber cheque emitido pelo consumidor, sob o falso argumento de que não havia provisão de fundos, o pagamento da mercadoria foi efetuado mediante cartão de débito em conta corrente. Embora o cheque não seja título de crédito de aceitação compulsória no exercício da atividade empresarial, a sociedade empresária, ao possibilitar, inicialmente, o pagamento de mercadoria por meio desse título, renunciou sua mera faculdade de aceitação e se obrigou a demonstrar justa causa na recusa, sob pena de violação ao princípio da boa-fé objetiva. Na hipótese julgada, não foi demonstrada justa causa para a recusa do cheque, sobretudo porque na data da emissão deste havia provisão de fundos em conta corrente, bem como o nome da recorrente não estava inscrito em cadastros de proteção ao crédito. Dessarte, a recusa indevida de cheque, sob a alegação inverídica de que não há provisão de fundos, ocasiona danos morais in re ipsa. Ademais, a utilização de outra forma de pagamento e a posterior realização do negócio jurídico não ilidiram a conduta ilícita já consumada. Recurso especial provido.... ()

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Doc. VP 155.3424.4003.8500

950 - TRT3. Execução. Responsabilidade. Ex-sócio. Retirada dos sócios. Responsabilidade inexistente.

«Inexiste na hipótese a responsabilidade da parte incluída na execução, na condição de ex-sócio da empresa executada, pelos créditos da exequente, pois a sua retirada formal e regular da sociedade ocorreu mais de dois anos antes do ajuizamento da ação. Nos termos do CCB, art. 1032, o ex-sócio só pode ser chamado a responder por débitos da sociedade, a depender de sua natureza, até dois anos após retirar-se do empreendimento ou da formalização de sua saída com averbação na Junta Comercial.... ()

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