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(DOC. VP 103.1674.7318.1600)

TAMG. Ministério Público. Recurso. Apelação. Efeito devolutivo. «Reformatio in melius». Possibilidade quando somente o MP recorre. CPP, art. 617.

«A apelação do Ministério Público devolve ao Tribunal todo o exame do mérito e da prova, pois o «Parquet» não é órgão acusatório, mas representante da sociedade, e, como tal, não tem interesse na condenação do réu, mas sim na solução justa do processo. Assim, é perfeitamente possível a «reformatio in melius» quando somente o Ministério Público tenha recorrido.»

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