Carregando…

(DOC. VP 482.2649.0693.8206)

TJRJ. HABEAS CORPUS. arts. 33 E 35, DA LEI 11.343/06. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVOLADA EM PREVENTIVA EM AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. IMPETRAÇÃO QUE ALEGA CONSTRANGIMENTO ILEGAL SUPORTADO PELO PACIENTE, EM FACE DO DECISO INDEFERIU A LIBERDADE PROVISÓRIA REQUESTADA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA, DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E DOS PRESSUPOSTOS DO CPP, art. 312; AUSÊNCIA DO FUMUS COMISSI DELICTI E DO PERICULUM LIBERTATIS; PACIENTE PRIMÁRIO, DE BONS ANTECEDENTES E QUE POSSUI RESIDÊNCIA FIXA E É PORTADOR DE DÉFICIT DE ATENÇÃO E DISLEXIA, O QUE TORNARIA INADEQUADA A SEGREGAÇÃO, MOSTRANDO-SE COMPATÍVEL A APLICAÇÃO DE CAUTELARES DIVERSAS.

Os pacientes foram presos em flagrante delito e denunciados pela prática dos crimes previstos nos arts. 33, caput e 35, ambos da Lei 11.343/2006. Em sede de Audiência de Custódia a prisão em flagrante foi convertida em prisão preventiva. O laudo de exame de material entorpecente indica que foram apreendidos 1,40g de maconha, 21g de cocaína e 5,90g de maconha, sendo certo que as circunstâncias da prisão, que se deu após observância da venda da droga e a variedade e forma de acondicionam

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote