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(DOC. VP 155.3424.4003.8500)

TRT3. Execução. Responsabilidade. Ex-sócio. Retirada dos sócios. Responsabilidade inexistente.

«Inexiste na hipótese a responsabilidade da parte incluída na execução, na condição de ex-sócio da empresa executada, pelos créditos da exequente, pois a sua retirada formal e regular da sociedade ocorreu mais de dois anos antes do ajuizamento da ação. Nos termos do CCB, art. 1032, o ex-sócio só pode ser chamado a responder por débitos da sociedade, a depender de sua natureza, até dois anos após retirar-se do empreendimento ou da formalização de sua saída com averbação na Ju

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