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(DOC. VP 121.4235.0000.1300)

STJ. Consumidor. Sociedade. Pessoa jurídica. Conceito de consumidor. Utilização dos produtos e serviços adquiridos como insumos. Ausência de vulnerabilidade. Não incidência das normas consumeristas. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a questão da vulnerabilidade do consumidor. Precedentes do STJ. CDC, art. 2º, CDC, art. 3º, CDC, art. 4º, I, CDC, art. 29 e CDC, art. 39.

«... 4. Não se olvida que o dinamismo e a complexidade das relações sócio-econômicas levaram à necessidade de aprofundamento desses critérios, criando uma tendência nova na jurisprudência, concentrada não apenas na figura do consumidor final imediato, mas também na noção de vulnerabilidade, conforme o teor do CDC, art. 4º, I: CDC, art. 4º - A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respe

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