Jurisprudência sobre
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851 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. CONSTITUCIONAL. CONDENAÇÃO PELO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS, MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA, BUSCANDO A ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS OU O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO.
1 -Pretensão absolutória inviável. Condenação que se mantém. Materialidade positivada pelo auto de prisão em flagrante, registro de ocorrência, auto de apreensão, termos de declarações, pelos laudos prévio e definitivo de material entorpecente, os quais atestam a apreensão de 37g (trinta e sete gramas) de cocaína, acondicionados em 41 frascos tipo eppendorf, 1035g (mil e trinta e cinco gramas) de Cannabis sativa L. ( maconha ), acondicionados em acondicionados em 321 sacolés e 140g (cento e quarenta gramas) de crack, distribuídos em 205 embalagens, bem como os laudos de exame em arma de fogo e munições, certificando a apreensão de 01 pistola Bersa calibre .9 mm, com numeração suprimida, um carregador e quatorze munições de mesmo calibre, com capacidade lesiva. A autoria, por seu turno, diante da prova oral coligida sob o crivo do contraditório, consistente nos depoimentos dos policiais militares que efetuaram a prisão em flagrante do acusado e a apreensão do material ilícito, consentâneos entre si e com os demais elementos probatórios, os quais demonstram que o material entorpecente arrecadado destinava-se à traficância. Por outro lado, a negativa de autoria encetada pelo acusado não encontra qualquer respaldo nas demais provas. A versão acerca de suposto flagrante forjado, mostrou-se fantasiosa e destituída de qualquer credibilidade. Ademais, a Defesa não trouxe aos autos qualquer prova apta a ilidir a versão acusatória. Sopesando as circunstâncias da prisão, em local de venda de drogas dominado por facção criminosa, a expressiva quantidade, variedade e espécie do material entorpecente arrecadado, bem como a forma de embalagem e acondicionamento além da prova oral produzida, conclui-se que tal entorpecente estava destinado à comercialização. ... ()
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852 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DO AUTOR NO SENTIDO QUE SEU VEÍCULO QUE SE ENCONTRAVA ESTACIONADO NO ESTACIONAMENTO DO ESTABELECIMENTO RÉU TERIA SIDO ATINGIDO PELO CARRINHO DE COMPRAS DE OUTRO CLIENTE. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELO AUTOR. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAMEApelação cível interposta contra r. sentença que julgou improcedente pedido de indenização por danos materiais e morais. Alega o Autor a existência de dano moral a ser compensado. ... ()
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853 - TJMG. DIREITO AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PROPRIEDADE RURAL. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. NASCENTES CERCADAS. PRESENÇA DE GRAMÍNEAS EXÓTICAS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA E PROPTER REM. OBRIGAÇÃO DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível interposta pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação civil pública visando à condenação dos réus à obrigação de elaborar e executar um Projeto Técnico de Reconstituição da Flora (PTRF), destinado à recuperação da vegetação nativa no entorno das nascentes da propriedade rural. ... ()
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854 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Inadequação. Homicídio qualificado e ocultação de cadáver. Prisão preventiva. Modus operandi. Reiteração delitiva. Periculosidade do agente. Motivação idônea. Garantia da ordem pública. Excesso de prazo. Réu pronunciado. Incidência da Súmula 21/STJ. Constrangimento ilegal não caracterizado. Habeas corpus não conhecido.
1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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855 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA . INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. O tema não merece exame por esta colenda Corte Superior, tendo em vista que a reclamada não indicou, nas razões do recurso de revista, qualquer dispositivo de Lei ou, da CF/88 como violado, nem apresenta arestos para comprovação de divergência jurisprudencial, pressupostos intrínsecos necessários ao conhecimento do recurso de revista, nos termos do CLT, art. 896. Não será apreciada, ainda, a alegação de ofensa aos arts. 5º, II, da CF/88 e 191 da CLT, visto que trazidos apenas nas razões do agravo de instrumento, o que configura nítida inovação recursal, inadmissível nesta fase processual. Nesse contexto, o não atendimento dos pressupostos de admissibilidade previstos no CLT, art. 896 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. MINUTOS RESIDUAIS. SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de decisão em caráter vinculante proferida pelo excelso Supremo Tribunal Federal no Tema 1046, a teor do CPC/2015, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. 2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. MINUTOS RESIDUAIS. SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PROVIMENTO. Cinge-se a controvérsia em saber se a norma coletiva que excluiu o cômputo dos minutos anteriores e posteriores à jornada contratual, autorizando que não fossem considerados como tempo à disposição do empregador, deve ser considerada válida, à luz da decisão proferida no julgamento do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. Decerto que, no tocante à amplitude das negociações coletivas de trabalho, esta Justiça Especializada, em respeito ao CF/88, art. 7º, XXVI, tem o dever constitucional de incentivar e garantir o cumprimento das decisões tomadas a partir da autocomposição coletiva, desde que formalizadas nos limites constitucionais. A negociação coletiva consiste em valioso instrumento democrático inserido em nosso ordenamento jurídico, por meio do qual os atores sociais são autorizados a regulamentar as relações de trabalho, atendendo às particularidades e especificidades de cada caso. Desse modo, as normas autônomas oriundas de negociação coletiva devem prevalecer, em princípio, sobre o padrão heterônomo justrabalhista, já que a transação realizada em autocomposição privada é resultado de uma ampla discussão havida em um ambiente paritário, com presunção de comutatividade. Esse, inclusive, foi o entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema 1046). Importa observar que não se desconhece o entendimento desta colenda Corte Superior consagrado nas Súmulas 366 e 429 que pacificaram, como à disposição do empregador, o tempo de deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, bem como aquele excedente de cinco minutos no início e término da jornada (limitado a dez diários) destinado à troca de uniforme, lanche, higiene pessoal ou qualquer outra atividade. Não obstante, os minutos residuais - minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho - não são mais considerados tempo à disposição do empregador, nos termos do CLT, art. 4º, § 2º (alteração trazida pela Lei 13.467/2017) . Nessa esteira, considerando não ser direito assegurado constitucionalmente e, portanto, não ser caso de direito indisponível, há de ser privilegiada a autonomia das partes, conforme previsto no CF/88, art. 7º, XXVI. No caso tem-se que o egrégio Colegiado Regional, ao concluir pela invalidade da norma coletiva que excluiu o cômputo pela empresa dos minutos anteriores e posteriores à jornada contratual, autorizando que não fossem considerados como tempo à disposição do empregador, além de afrontar os dispositivos constantes da CF/88, art. 7º, XXVI, contrariou o entendimento constante na tese vinculante firmada no julgamento do Tema 1046. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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856 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. DANOS MORAIS DECORRENTES DE REVISTA PESSOAL. REVISTA EM PERTENCES DOS EMPREGADOS. SEM CONTATO FÍSICO E DE FORMA INDISCRIMINADA. INDENIZAÇÃO INDEVIDA I. Conforme jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte Superior não cabe indenização por danos morais em decorrência de revistas realizadas embolsas, sacolas e outros pertences dos empregados, desde que sejam feitas sem contato físico e indiscriminadamente. II. No caso dos autos, o Tribunal Regional registrou que «o preposto da reclamada confessou a existência da revista pessoal ao término da jornada, praticada por empresa terceirizada e que ocorria em local de livre acesso antes do embarque « e entendeu que «a circunstância de o funcionário ser simplesmente submetido à revista, mesmo que sem contato físico, como comprovado nos autos, é ensejadora do direito à reparação por danos morais (fl. 437 - Visualização Todos PDF). III. Observa-se que no acórdão regional há registro expresso de que a revista pessoal ocorria sem contato físico. Além disso, não há qualquer registro de que a revista tenha sido feita somente nos pertences da parte reclamante, pelo que se infere que ela ocorria de forma generalizada na empresa, sendo direcionada aos empregados indistintamente. Cabe ressaltar, ainda, que a revista dos pertences dos empregados na frente de outros colegas e terceiros, quando realizada de forma impessoal, é considerada um procedimento socialmente tolerado nos mais variados ambientes de trabalho, tendo em vista que é destinado à preservação da incolumidade do patrimônio do empregador bem como do meio ambiente do trabalho. Nesse contexto, à luz da jurisprudência desta Corte Superior, não há que se falar em constrangimento e consequente direito a indenização por danos morais. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 2. INDENIZAÇÃO ADICIONAL PREVISTA na Lei 7.238/84, art. 9º. DESPEDIDA NA DATA-BASE. PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. CLT, art. 896, § 1º-A, I. NÃO OBSERVÂNCIA. I. Em relação aos acórdãos regionais publicados a partir de 22/9/2014 (vigência da Lei 13.015/2014) , caso dos autos, foram acrescidos novos pressupostos intrínsecos para o processamento do recurso de revista, conforme se verifica do art. 896, § 1º-A, I, II e III, da CLT. Uma vez que o objetivo do CLT, art. 896, § 1º-A, I é a demonstração do prequestionamento da matéria objeto do recurso de revista, o atendimento a essa exigência se faz com a transcrição do trecho da decisão recorrida, identificando-se claramente a tese que se quer combater no recurso, pois o prequestionamento é requisito indispensável para o processamento do recurso de revista. II. No caso dos autos, a parte reclamada não transcreveu, nas razões do recurso de revista trancado, nenhum trecho da fundamentação adotada pelo Tribunal Regional em relação ao presente tema. III. Logo, constata-se que a parte recorrente deixou de atender o pressuposto intrínseco de admissibilidade previsto no, I do § 1º-A do CLT, art. 896. IV. Recurso de revista de que não se conhece . 3. DÉBITO PREVIDENCIÁRIO. JUROS DE MORA PREVISTOS NA LEI 8.177/91. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA QUESTÃO NO ACÓRDÃO REGIONAL. SÚMULA 297/TST, I. INCIDÊNCIA I. De acordo com a Súmula 297/TST, I, «diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito". II. No caso dos autos, a parte recorrente sustenta que sobre o débito previdenciário não cabem os juros previstos na Lei 8.177/91. Ocorre que, com base no que consta do acórdão regional, não há emissão de tese pelo Tribunal Regional acerca da incidência da Lei 8.177/1991 sobre a cota previdenciária descontada da parte reclamante. III. Diante da ausência de prequestionamento no Tribunal a quo sobre a questão dos juros de mora incidentes sobre o débito previdenciário, não cabe a esta Corte Superior examiná-la, incidindo o óbice processual de que trata a Súmula 297/TST, I. IV. Recurso de revista de que não se conhece.
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857 - STJ. Processual civil e administrativo. Recurso especiais submetidos ao Enunciado Administrativo 2/STJ. Ação civil pública objetivando a recuperação de área de preservação permanente localizada às margens de reservatório artificial destinado à geração de energia elétrica.
1 - Os recursos especiais ora em exame decorrem de ação civil pública objetivando a completa recuperação de área que sofreu degradação ambiental, localizada às margens de reservatório artificial voltado à geração de energia elétrica. A Corte de origem reformou a sentença de improcedência do pedido para condenar os réus (pessoas físicas) a promoverem a recuperação da mata ciliar, todavia, invocando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, autorizou a permanência das edificações existentes dentro da área de preservação permanente, considerando-se a distância mínima de 100 metros da Resolução CONAMA 4/1985 - o que está condicionada ao cumprimento em prazo certo de obrigações de fazer e não fazer determinadas pelo Tribunal de origem. No mais, decidiu que os outros réus da ação civil pública (AES Tietê S/A e Município de Cardoso/SP) não podem ser responsabilizados pelos danos ambientais em discussão. ... ()
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858 - STJ. Administrativo e processual civil. Servidor público estadual. Adicional de insalubridade. Ausência de Lei estadual específica. Fundamento constitucional e infraconstitucional. Ausência de recurso extraordinário. Súmula 126/STJ.
«1 - O Tribunal de origem reconheceu ao recorrido o direito ao adicional de insalubridade por entender que «a Constituição Federal, em seu capítulo II, consagra rol de direitos sociais protetivos, dentre os quais estão inseridos os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, visando a melhoria de sua condição social, sem exclusão de outros direitos que assegurem a mesma finalidade. Dentre os direitos assegurados aos trabalhadores brasileiros, a CF/88, art. 7º, da notabiliza a redução dos riscos inerentes ao labor, por meio de normas de saúde, higiene e segurança (inc. XXII), garantindo aos destinatários da norma constitucional o pagamento de adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei (inc. XXIII). Em sede estadual, a Lei 0.066/ 1993 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis, das Autarquias e Fundações Públicas do Estado do Amapá), privilegiando garantias sociais destacadas no texto constitucional, dispõe que os «servidores que trabalham com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo (Amapá adota a postura de negar a concessão do benefício a seus servidores estatutários, alegando como óbice a ausência de regulamentação, através de legislação local específica, inclusive quanto aos percentuais devidos a cada grau de insalubridade. Todavia, esta Corte de Justiça consolidou jurisprudência no sentido de que a omissão legislativa não impede o reconhecimento do direito à percepção do adicional de insalubridade pelos servidores do Estado do Amapá comprovadamente submetidos ao exercício de atividades insalubres, aplicando- se, por analogia, a Lei 8.270/1991, que dispõe sobre o reajuste da remuneração dos servidores públicos, in verbis: (Lei 8.270/1991, art. 77, Lei 8.270/1991, art. 75), estabelecendo que na concessão dos adicionais de atividades penosas, de insalubridade e de periculosidade serão observadas as situações estabelecidas em legislação específica A questão é que o Estado) (fls. 199-201, e/STJ). ... ()
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859 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. LEI 11.343/2006, art. 33 e LEI 11.343/2006, art. 35. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PLEITOS SUBSIDIÁRIOS DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º E DE REDUÇÃO DA PENA BASE. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME 1.Recurso de Apelação Defensivo em face da Sentença que julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o réu como incurso na Lei 11.343/06, art. 33 às penas de 05 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa, no valor unitário mínimo e, como incurso na Lei 11.343/06, art. 35 às penas de 03 (três) anos de reclusão e 700 (setecentos) dias-multa, no valor unitário mínimo, totalizando 8 (oito) anos de reclusão, em Regime Fechado, e 1.200 (mil e duzentos) dias-multa. Busca a Defesa a absolvição por fragilidade do acervo probatório e ausência de estabilidade e permanência da associação para o tráfico. Subsidiariamente, pugna pela aplicação da causa de diminuição prevista na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, e pela redução das penas base. ... ()
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860 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ABASTECIMENTO DO PRÓPRIO VEÍCULO PELO EMPREGADO. EXPOSIÇÃO A INFLAMÁVEIS. 10 A 15 MINUTOS DIÁRIOS. DECISÃO REGIONAL EM HARMONIA COM A SÚMULA 364/TST.
Trata-se de caso em que era opróprioautor quemabasteciaoveículoque conduzia. Consta do acórdão recorrido que oabastecimentoera habitual e que o tempo paraabastecerera de 10 a 15 minutos. Não se pode dizer que se trata de contato meramente eventual com as condições de risco, traduzindo contato intermitente, com potencial risco de dano efetivo ao trabalhador. O contato só se dá de forma eventual quando há extrema redução do risco, o que não é o caso dos autos. Precedentes do TST. Reconhecida a consonância da decisão recorrida com a jurisprudência uniforme desta Corte, afasta-se a violação dos dispositivos legais e constitucionais apontados e ficam superados os arestos colacionados. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. REFLEXOS DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REIGONAL. REQUISITO DO art. 896, §1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. A parte não cumpriu o requisito do art. 896, §1º-A, I, da CLT, pois não transcreveu na revista o trecho do acórdão regional para fins de prequestionamento. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. TRAJETO INTERNO ENTRE A PORTARIA E O LOCAL DE TRABALHO SUPERIOR A 10 MINUTOS. DECISÃO REGIONAL EM HARMONIA COM A SÚMULA 429/TST. Nos termos da Súmula429do TST, « considera-se à disposição do empregador, na forma do CLT, art. 4º, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diários «. In casu, o Tribunal Regional condenou a ré quanto ao pagamento das horas de deslocamento interno. Fundamentou que a prova testemunhal confirmou « que não era possível o registro de ponto na portaria, pois destinado ao pessoal da própria portaria, RH e balança. O horário era registrado em relógio no armazém perto do câmara, que distava cerca de 1,5 km da portaria, sendo o trajeto percorrido a pé em aproximadamente quinze minutos «. Nesse quadro, a decisão regional está em harmonia com a Súmula 429/TST. Reconhecida a consonância da decisão recorrida com a jurisprudência uniforme desta Corte, afasta-se a violação dos dispositivos legais e constitucionais apontados e ficam superados os arestos colacionados. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTE DA LEI 13.467/2017. CONDENAÇÃO INCABÍVEL. DECISÃO REGIONAL EM SINTONIA COM O IN 41/2018, art. 6º DO TST. A decisão recorrida revela plena sintonia com o art. 6º da Instrução Normativa 41/2018 do TST segundo o qual, « na Justiça do Trabalho, a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, prevista no art. 791-A, e parágrafos, da CLT, será aplicável apenas às ações propostas após 11 de novembro de 2017 (Lei 13.467/2017 ), o que não é o caso dos autos, pois a ação foi ajuizada no ano de 2016. Reconhecida a consonância da decisão recorrida com o entendimento uniforme desta Corte, afasta-se a violação dos dispositivos legais e constitucionais apontados e ficam superados os arestos colacionados. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.... ()
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861 - TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE TRIBUTO. TAXA DE COLETA DE LIXO. BASE DE CÁLCULO. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS AUTORIZADORES NÃO PREENCHIDOS.
I. CASO EM EXAME. ... ()
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862 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO PARA HIGIENE PESSOAL, TROCA DE UNIFORME E LANCHE. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. NORMA COLETIVA QUE EXCLUI O DIREITO AO TEMPO À DISPOSIÇÃO EM CASO DE «ATIVIDADE DE CONVENIÊNCIA DOS EMPREGADOS". VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I .
A questão devolvida a esta Corte Superior versa sobre a verificação do direito aos minutos residuais decorrentes do tempo despendido pelo empregado para higiene pessoal, troca de uniforme e lanche nas dependências da empresa reclamada, quando há norma coletiva da categoria regulando a matéria e quando, no caso da troca de uniforme, o acórdão regional registra a faculdade conferida ao empregado de já vir uniformizado de casa. Observa-se, de plano, que o tema em apreço oferece transcendência política, haja vista que a questão jurídica discutida envolve a validade de norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente, matéria tratada no precedente vinculante firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do ARE 1121633 e na tese fixada no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral. II. O Tribunal Regional do Trabalho manteve o julgamento de improcedência do pedido de pagamento dos minutos residuais relativos ao tempo destinado à higiene pessoal, à troca de uniforme e ao lanche nas dependências da empresa reclamada. Consignou que « o tempo destinado a troca de uniforme, lanche e higienização não pode ser considerado como tempo a disposição do empregador «, pois, « O reclamante não comprovou que era obrigado a realizar a troca de uniforme nas dependências da ré, tampouco que era imposto a ele que tomasse banho na empresa. Outrossim, o fornecimento de lanche era um benefício fornecido pela empresa, não podendo a empregadora ser prejudicada por isso «. III. Inconformado, o reclamante interpôs recurso de revista, ao qual inicialmente, via decisão unipessoal, este Relator deu provimento para condenar a reclamada ao pagamento das horas extraordinárias que ultrapassem o limite de 10 (dez) minutos diários, nos termos da Súmula 366/TST. Opostos embargos de declaração por ambas as partes, apenas os embargos de declaração da reclamada foram acolhidos em parte, para, sanando a omissão invocada, (a) chamar o feito à ordem para tornar sem efeito a decisão unipessoal proferida por este Relator; e (b) determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho, a fim de que o julgador de primeiro grau se pronunciasse acerca da existência e das repercussões de norma coletiva que, no curso do contrato de trabalho do autor, tenha regulado o tema dos minutos residuais. Ainda, julgou-se prejudicada análise dos embargos de declaração da parte reclamante. Em atendimento ao comando exarado por este TST, o juízo de primeiro grau se manifestou, ocasião em que explicitou o conteúdo da Cláusula 85 da CCT da categoria, que tratou do tempo à disposição do empregador. IV. O CLT, art. 4º estabelece como de serviço efetivo «o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada". É entendimento desta Corte que o tempo gasto pelo empregado com troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, e deslocamento, dentro das dependências da empresa, é considerado como tempo à disposição do empregador, conforme a Súmula 366/TST. Ademais, a jurisprudência desta c. Corte posiciona-se no sentido de que o tempo destinado à troca de uniforme, desde que ultrapassados, no total, 10 minutos diários, constitui tempo à disposição do empregador, sendo irrelevante o fato de o empregado ter a faculdade de já comparecer uniformizado ao local de trabalho. Precedentes. V . No entanto, no presente caso, a norma coletiva da categoria (Cláusula 85 da CCT) estabelece que «As empresas que permitem a entrada ou saída de seus empregados em suas dependências, com a finalidade de proporcionar aos mesmos a utilização do tempo para fins particulares, tais como: transações bancárias próprias, serviço de lanche ou café, ou qualquer outra atividade de conveniência dos empregados, desde que não exista a marcação do ponto, antes ou após 5 (cinco) minutos do início ou fim da jornada efetiva de trabalho, estarão isentas de considerarem esse tempo como período à disposição da empresa (grifos nossos). Diante, pois, do teor da mencionada norma coletiva e considerando não ser obrigatória a realização das atividades de higiene pessoal e lanche nas dependências da empregadora, tais atos se amoldam ao conceito de «atividade de fim particular e «da conveniência dos empregados, não gerando minutos residuais. Ademais, tendo em conta o fato incontroverso de que o empregado poderia vir uniformizado de casa, a troca de uniforme nas dependências da reclamada também acaba por se enquadrar no conceito de «atividade de conveniência dos empregados". Necessário pontuar que não se está a afirmar que o uso do uniforme configura atividade da conveniência dos empregados, mas sim que a mencionada faculdade conferida aos trabalhadores determina que a troca de uniforme nas dependências da empresa necessariamente se dê na conveniência dos empregados. Desse modo, à luz da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO (Tema de Repercussão Geral 1.046) e das convenções coletivas de trabalho aplicáveis ao contrato de trabalho, a higiene pessoal, a troca de uniforme e o lanche realizados pelo reclamante antes do registro do ponto de trabalho se afiguram como de conveniência do trabalhador e, portanto, não se incluem na jornada de trabalho para fins de pagamento dos minutos residuais como extraordinários. VI. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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863 - STJ. Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso ordinário cabível. Impossibilidade. Estupro de vulnerável. Tráfico de entorpecentes. Favorecimento e exploração sexual de vulnerável. Oferecimento de bebida alcóolica a menor. Constrangimento ilegal. Prisão preventiva. Provas da materialidade e indícios suficientes da autoria. Presença. Negativa de cometimento do delito. Inviabilidade de exame na via eleita. Segregação fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias do delito. Gravidade acentuada da conduta. Necessidade de coibir novas práticas ilícitas. Periculosidade social do envolvido. Garantia da ordem pública. Ameaça a testemunhas. Obstáculo à elucidação dos fatos. Conveniência da instrução criminal. Segregação fundamentada e necessária. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Coação ilegal não demonstrada. Writ não conhecido.
«1. O STF passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que foi aqui adotado, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício. ... ()
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864 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA PELOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E DANO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO PELO DELITO DE FURTO. RECURSO DEFENSIVO QUE PRETENDE A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE, QUANTO A TODOS OS DELITOS, POR NULIDADE DA PROVA, ADUZINDO OBTIDA MEDIANTE TORTURA POLICIAL, E POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A REVISÃO DA PENA IMPOSTA. RECURSO MINISTERIAL ALMEJANDO A CONDENAÇÃO DO APELADO TAMBÉM PELO DELITO DE FURTO.
Inviável o acolhimento do pleito absolutório. Consta dos autos que policiais militares em serviço no dia 28/05/2023 receberam a informação que o acusado estaria armado traficando para a facção Terceiro Comando em região alvo de disputa entre esta e a facção Comando Vermelho pelo controle do tráfico de drogas. La chegando, encontraram o acusado que, ao avistar a guarnição, sacou uma pistola da cintura e correu. Em perseguição, Carlos alcançou sua residência, de cuja entrada os agentes visualizaram uma grande quantidade de entorpecente e dinheiro. Em vista da situação de flagrante delito, o réu foi capturado e o material arrecadado. No caminho para a Delegacia, o acusado efetuou inúmeros golpes na parte interior da viatura, levando os policiais a pedirem diversas vezes que ele parasse, sem êxito. No KM 09 da RJ 130, ele conseguiu arrombar a caçapa e a porta do veículo, pulando da viatura em movimento e evadindo-se algemado para uma área de mata fechada. Em buscas, os agentes não conseguiram encontrá-lo, sendo posteriormente detido por outra guarnição após ele ter furtado um veículo GOL, placa BOE-0921. As firmes e contundentes declarações prestadas pelas testemunhas policiais em Juízo, sob o crivo do contraditório, delinearam em detalhes toda a movimentação da diligência que resultou na prisão em flagrante do apelante. Seus relatos corroboram o vertido em sede policial e são totalmente harmônicos à prova documental acostada. O auto de apreensão confirma a arrecadação das drogas e do artefato bélico no contexto de traficância, além de 1 balança de precisão, diversas etiquetas ostentando inscrições alusivas à facção «TCP, além de R$ 540,00 em espécie. Os laudos periciais atestam o total de 881,5 g de maconha em 535 porções e 44,4g de cocaína em 65 embalagens etiquetadas com a sigla «TCP, uma pistola STK 100 cal 9mm, municiada, com kit rajada, numeração suprimida e capacidade para efetuar disparos, e 2 carregadores contendo quinze munições. Por sua vez, a perícia de exame de constatação de dano concluiu pelas inúmeras avarias causadas na parte posterior da viatura. Em seu interrogatório, o apelante confessou que estava com a arma de fogo e guardava as drogas em sua residência. Admitiu também que, no caminho até a Delegacia, «estourou a caçapa da viatura e que, depois de fugir, quebrou o vidro de um carro e tentou, sem êxito, fazer uma «ligação direta, razão pela qual desceu a ladeira com o veículo para ele «pegar no tranco". No ponto, afasta-se o argumento de nulidade por suspeita de tortura policial. Consoante relatado pelas testemunhas e confirmado pelo próprio réu em juízo, este golpeou a viatura por dentro com tanta violência que danificou o teto, o trinco e a solda da porta do compartimento destinado ao transporte de presos. Como não bastasse, depois de arrombar o local, ainda pulou do carro em movimento e fugiu, algemado, para o interior de um local de mata fechada. Tal cenário é plenamente compatível com os hematomas, escoriações e equimoses atestadas no laudo pericial. Ademais, não há qualquer menção do réu quanto à ocorrência de violência policial. Em sede inquisitorial, ele expressamente negou ter sofrido agressões ou quaisquer abusos por parte dos agentes da lei. Ao perito subscritor do laudo disse ter sido vítima de violência, mas sem fazer nenhuma referência aos policiais. Questionado pela magistrada do juízo da custódia quanto ao fato, informou que as agressões foram cometidas por um amigo da vítima do furto, no momento em que foi levar o veículo. Por fim, em seu interrogatório judicial, expressamente falou que foi tratado «de uma forma boa pelos policiais, assim inexistindo qualquer evidência de que as lesões tenham decorrido do atuar dos agentes no momento da prisão; O cometimento do crime de dano qualificado também ressai indene de dúvidas. A prova oral amealhada, corroborada pela confissão judicial do réu, encontra-se perfeitamente coerente ao resultado do laudo pericial, atestando as avarias nos pontos da viatura indicados pelas testemunhas. Quanto ao argumento defensivo de que a perícia apontou a não preservação do local, vê-se que o documento atesta que a hipótese apenas não possibilitou «a realização de exames no local do acidente, mas permitiu os «exames específicos de dano na viatura, cenário suficiente a, em conjunto aos elementos mencionados, comprovar o crime de dano descrito na inicial acusatória. Escorreito o juízo de censura quanto aos crimes previstos nos arts. 33 c/c 40, IV, da Lei 11.343/2006 e 163, parágrafo único, III, do CP. Assiste razão ao órgão ministerial ao pretender a condenação do apelado pelo ilícito do CP, art. 155. Com efeito, o furto de uso reconhecido na sentença exige a restituição da coisa ao dono pelo autor da subtração, no mesmo local em que se encontrava, por livre e espontânea vontade e em perfeito estado. No presente caso, o bem apenas foi recuperado e entregue em razão da rápida atuação da polícia, que impediu a evasão em posse do carro. Ademais, o réu não demonstrou que tivesse a intenção de restituir a res furtiva após o uso, menos ainda de retornar com a mesma ao local onde a subtraíra. Por outro lado, verifica-se que o delito se deu em sua forma tentada. Com efeito, a vítima e o policial Wender Mendes, que participou somente da segunda ação de captura, informaram que Carlos foi interceptado próximo ao local onde o carro se encontrava inicialmente estacionado e tentando dar um «tranco nele para fugir. Portanto, embora iniciada a execução da subtração, não houve êxito na empreitada por circunstâncias alheias à sua vontade. Condenação do apelado pelo delito do art. 155, c/c 14, II do CP. Quanto à dosimetria, escorreito o aumento em 1/6 da pena base do tráfico de drogas com esteio na Lei 11.343/06, art. 42, em vista a quantidade e diversidade de droga apreendida em poder do acusado, uma delas (cocaína) com alto poder destrutivo. A reprimenda básica pelo ilícito previsto no art. 163, parágrafo único, III do CP permanece no mínimo legal, 6 meses de detenção. Quanto ao art. 155, c/c o 14, II do CP a primeira etapa também deve ser fixada em seu menor valor legal, em vista da inexistência de circunstâncias negativas. Nas fases intermediárias foi reconhecida a atenuante da confissão espontânea, o que deve se dar também no crime de furto, pois o acusado confirmou ter subtraído o carro que estava estacionado, ainda que para fins de fuga, vindo a quebrar o vidro e avariar a direção para fazer ligação direta visando levá-lo dali. Todavia, Inviável a condução das reprimendas para aquém do menor valor legalmente estabelecido, nos termos da tese fixada pelo STF no RE Acórdão/STF (Tema 158) e da Súmula 231/STJ. Na fase derradeira do delito de dano qualificado inexistem moduladores. Quanto ao tráfico, mantém-se a causa de aumento imposta nos termos do art. 40, VI da Lei 11.343/06, em vista da apreensão da arma de fogo de uso restrito, com 2 carregadores e 15 munições e numeração de série suprimida, tudo em contexto de mercancia ilícita e em localidade conflagrada pelo domínio do tráfico. Todavia, não se verifica que a quantidade do material bélico arrecadado autorize o aumento em 1/2, como procedido pela sentenciante, mostrando-se mais razoável a incidência da fração de 1/6. Acertado o afastamento da causa de redução do art. 33, §4º da LD, considerando a apreensão das drogas devidamente embaladas para varejo, da arma de fogo municiada e com numeração suprimida, da balança de precisão e etiquetas com alusão ao «TCP, em região de reconhecida prática de traficância de narcóticos. Por fim, deve incidir a fração máxima de 2/3 pela tentativa de furto, pois conquanto o réu tenha conseguido retirar o automóvel do local onde deixado pelo lesado, foi capturado pelos policiais logo em seguida e antes de efetivamente conseguir se afastar em poder do bem. Aplicado o cúmulo material, a reprimenda totaliza 06 anos e 02 meses de reclusão e 06 meses de detenção, com o pagamento de 583 dias multa dias-multa, no valor unitário mínimo. Permanece o regime fechado para o início de cumprimento da pena reclusiva, com amparo na reprimenda e circunstâncias negativas reconhecidas, ex vi do art. 33, §§2º e 3º do CP, e o aberto para a pena de detenção. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.... ()
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865 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Processual penal. Tráfico ilícito de drogas. Prisão preventiva. Substituição pela prisão domiciliar para cuidar de filhos menores de doze anos. Impossibilidade. Excepcionalidade demonstrada. Precedentes desta corte e do STF. Agravo regimental desprovido.
1 - É certo que o STF concedeu habeas corpus coletivo (HC Acórdão/STF, Rel. Ministro RICARDO LEWANDOWSKI) às mulheres presas, gestantes, puérperas e mães de crianças menores de doze anos de idade ou portadoras de necessidades especiais, excetuados os casos de crimes praticados por elas mediante violência ou grave ameaça, contra seus descendentes ou, ainda, em situações excepcionalíssimas, as quais deverão ser devidamente fundamentadas pelos Juízes que não reconhecerem o direito à prisão domiciliar. ... ()
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866 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS DE 2017. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA.
Consoante os fundamentos do acórdão recorrido, o Tribunal Regional concluiu pela prevalência das disposições do termo original do PPR 2017, em razão do não preenchimento dos requisitos indispensáveis à validade do termo de revisão, notadamente a ausência de assinatura do sindicato representativo da reclamante, nos termos da Lei 10.101/2000, art. 2º, I e de comprovação das situações previstas no instrumento coletivo. Nesse contexto, a pretensão recursal, amparada em premissas diversas das trazidas no acórdão recorrido, somente seria possível mediante a análise do conjunto fático probatório dos autos, situação vedada pela Súmula 126/TST. Agravo conhecido e não provido. 2 - EQUIPARAÇÃO SALARIAL. INOBSERVÂNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, II E DA SÚMULA 221/TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A insurgência trazida nas razões do recurso de revista, amparada na indicação genérica de violação do CLT, art. 461 (o qual contempla caput e parágrafos) e de contrariedade à Súmula 6/TST (o qual contempla itens), não atende o disposto na Súmula 221/TST e no CLT, art. 896, § 1º-A, II. Agravo conhecido e não provido. 3 - MINUTOS RESIDUAIS (PERCURSO INTERNO). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 429/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, ao manter a sentença quanto ao cômputo, na jornada de trabalho, do tempo gasto de 40 minutos diários, destinado a o descolamento entre a portaria e o local de trabalho não servido por transporte regular, decidiu em consonância com o entendimento desta Corte, consubstanciado na Súmula 429/TST. Agravo conhecido e não provido . 4 - INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 437/TST, VI. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Estabelecido no acórdão recorrido a prestação habitual de horas extras acima da 6ª diária (Súmula 126/TST), o Tribunal Regional, ao concluir devida a concessão do intervalo intrajornada de uma hora, decidiu em consonância com a Súmula 437/TST, IV. Agravo conhecido e não provido. 5 - REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 410 DA SBDI-1 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão do Tribunal Regional, ao impor o pagamento em dobro do repouso semanal remunerado concedido irregularmente (após o sétimo dia consecutivo de trabalho), encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 410 da SBDI-1 do TST, incidindo, portanto, o óbice da Súmula 333/TST e do art. 896, §7º, da CLT. Agravo conhecido e não provido.... ()
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867 - STJ. Agravo regimental nos embargos de declaração no habeas corpus. Tráfico de drogas. Causa especial de diminuição da pena. Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Não incidência. Não preenchimento dos requisitos previstos em lei. Paciente que se dedicava a atividades criminosas. Inversão do julgado. Necessidade de revolvimento do acervo fático e probatório. Inviabilidade na via eleita. Regime fechado. Possibilidade. Quantidade da droga. Precedentes desta corte. Agravo regimental não provido.
1 - Nos termos da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, os condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários, possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades criminosas ou integrarem organização criminosa. ... ()
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868 - STF. Reclamação. Inadmissibilidade. Ato praticado pelo e. Tribunal de Justiça do estado do rio grande do sul, que abriu inscrições para concurso público de provas e títulos para outorga de delegação de serviços notariais e registrais. Avaliação de títulos. Alegado desrespeito à decisão que o Supremo Tribunal Federal proferiu no julgamento daADI 3.830/RS. Inocorrência da suposta transgressão ao acórdão-paradigma. Precedentes. Recurso de agravo improvido.
«- O edital de concurso de ingresso, provimento ou remoção para notários e registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Edital 001/2015), formulado pelo Tribunal de Justiça local, que incorporou disposições concernentes à Resolução CNJ 81/2009, alterada pela Resolução CNJ 187/2014, e ao Ato COMAG 05/2013, modificado pelo Ato 61/2014, não transgride a autoridade da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 3.830/RS, não tendo afastado os critérios estabelecidos pela Lei estadual 11.183/98, cuja validade constitucional foi confirmada por esta Corte Suprema em sede de controle normativo abstrato. Precedentes. ... ()
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869 - STJ. Embargos de declaração. CPC/1973, art. 535. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Processual civil. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Omissão. Inexistência. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Ação rescisória. Pretensão de que seja apreciado o mérito da decisão rescindenda. Inviabilidade. Não conhecimento.
«1. Hipótese em que foi negado provimento ao recurso, pois não se configurou a ofensa ao CPC/1973, art. 535 uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. Ademais, observo que o Tribunal local não emitiu juízo de valor sobre as questões jurídicas levantadas em torno dos arts. 182, 282, V, 295, parágrafo único, I, 397, do CPC/1973. O Superior Tribunal de Justiça entende ser inviável o conhecimento do Recurso Especial quando os artigos tidos por violados não foram apreciados pelo Tribunal a quo, a despeito da oposição de Embargos de Declaração, haja vista a ausência do requisito do prequestionamento. Incide, na espécie, a Súmula 211/STJ. Ainda que superado tal óbice, os agravantes restringem-se a alegar genericamente ofensa à citada norma sem, contudo, demonstrar de forma clara e fundamentada como o aresto recorrido teria violado a legislação federal apontada. Incide na espécie, por analogia, o princípio estabelecido na Súmula 284/STF. Além disso, não merece prosperar o presente apelo, pois as razões recursais do Recurso Especial interposto contra acórdão que julga Ação Rescisória devem restringir-se ao exame de eventual afronta aos pressupostos dessa ação, e não abarcar os fundamentos do decisum rescindendo. ... ()
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870 - STJ. Processual civil e tributário. Violação do CPC, art. 535, de 1973 não configurada. ICMS. Não integração dos produtos dados em bonificação na base de cálculo do tributo. Pedido de antecipação de tutela negado pela instância ordinária. Necessidade de reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ.
«1. No que se refere à alegada afronta ao disposto no CPC, art. 535, II, de 1973, o julgado recorrido não padece de omissão, porquanto decidiu fundamentadamente a quaestio trazida à sua análise, não podendo ser considerado nulo tão somente porque contrário aos interesses da parte. ... ()
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871 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Quádruplo homicídio qualificado e tentativa de homicídio. Prisão preventiva. Requisitos. Presença. Pedido de substituição por prisão domiciliar. Ausência de peças essenciais à análise do pedido. Recolhimento em cela especial. Inexistência de constrangimento ilegal.
«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()
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872 - TST. Horas extras. Minutos que antecedem a jornada contratual. Tempo à disposição.
«O entendimento do e. TRT é de que não se poderia considerar tempo à disposição o período em que a empregada não estava aguardando ordens, mas usufruindo de vantagens, tal como o café da manhã, oferecidas pela empresa. Extrai-se ainda do acórdão regional que «A prova oral, quanto aos minutos residuais, deixou claro que a reclamante tinha a opção de chegar à sede da reclamada de 15 a 20 minutos antes do horário contratual, pois utilizava o transporte fornecido pela empregadora, o qual chegava com essa antecedência ao local de trabalho. (pág. 524) O critério de fixação da jornada de trabalho adotado pela legislação trabalhista envolve não apenas o tempo efetivamente trabalhado, mas também aquele em que, embora não haja prestação de serviços, o empregado está à disposição do empregador. Interpretando o CLT, art. 4º, notadamente quanto à compreensão do «tempo à disposição, a jurisprudência desta e. Corte encaminhou-se no sentido de computar na jornada do empregado o tempo destinado a marcação do ponto, troca de uniforme, alimentação e higiene pessoal, desde que ultrapassado o limite de dez minutos diários. Esse é, inclusive, o entendimento da Súmula 366/TST. ... ()
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873 - TJRJ. E M E N T A
APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DE DOIS DELITOS DE FURTO SIMPLES, UM CONSUMADO E O OUTRO TENTADO, EM CONTINUIDADE DELITIVA. art. 155, CAPUT, E art. 155, CAPUT, C/C O art. 14, II, N/F DO ARTIGO 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDOS: 1) ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA COM BASE NO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA; 2) REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL; 3) ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. I.Pedido absolutório fundado em atipicidade da conduta com base no princípio da insignificância. Rejeição. Existência do delito e respectiva autoria na pessoa do apelante devidamente comprovadas ao longo da instrução criminal. Apelante que furtou diversos bens pertencentes a uma obra particular em andamento e, no dia seguinte, lá retornou com o intuito de praticar o mesmo expediente criminoso, mas foi flagrado por funcionário do empreendimento na posse dos novos os itens visados. Acusado que, ao ser descoberto na segunda oportunidade, evadiu-se do local sem os objetos selecionados, mas foi seguido e encontrado em via pública pelo mesmo funcionário, acompanhado do proprietário da obra, ocasião em que confirmou a subtração dos bens faltantes e indicou uma padaria da região, onde os teria vendido. Bens subtraídos não essenciais. O furto de material destinado a obra de particular não pode ser considerado como de valor insignificante, pois, além de fundamental para a conclusão da construção, evidentemente foi adquirido em razão do esforço pessoal da vítima, se revestindo a conduta, portanto, de alta reprovabilidade. Apelante, ademais, que ostenta outra condenação criminal, com trânsito em julgado no decorrer deste processo, também por crime da mesma espécie, tendo voltado a delinquir mesmo após ser agraciado com a concessão do benefício da liberdade provisória nestes autos. Conduta típica e que merece ser reprimida, sob pena de se estimular a prática de pequenos delitos, gerando desordem social. Precedente do STF. Aplicação do princípio da insignificância que, à vista dessas circunstâncias, mostra-se penal e socialmente inadequada. Condenação escorreita. ... ()
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874 - TJRJ. APELAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. CRIMES DE CAUSAR INCÊNDIO, EXPONDO A PERIGO A VIDA, A INTEGRIDADE FÍSICA OU O PATRIMÔNIO DE OUTREM COM CAUSA DE AUMENTO SE FOR EM EDIFÍCIO PÚBLICO OU DESTINADO A USO PÚBLICO, CORRUPÇÃO DE MENORES E POR MOTIVO FÚTIL: ART. 250, §1º, INC. II, ALÍNEA
"b, DO CÓDIGO PENAL E ECA, art. 244-B C/C ART. 61, INC. II, «a, DO CÓDIGO PENAL, EM CONCURSO FORMAL. PENA DE 05 ANOS E 06 MESES DE RECLUSÃO E 19 DIAS-MULTA. REGIME INICIAL FECHADO. DEFESA TÉCNICA QUE REQUER A ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL OU A REDUÇÃO DA EXASPERAÇÃO, O RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA MENORIDADE E A FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL MENOS GRAVOSO. Autoria e materialidade dos crimes lastreadas nas palavras dos agentes de segurança, que adquire especial relevância como elemento probatório, podendo ser considerada suficiente para fundamentar a condenação, já que o único e exclusivo interesse é apontar o culpado, além de serem servidores, cujas palavras gozam da presunção de legalidade e legitimidade e que são corroboradas pelo Laudo Pericial de Exame em Local de Incêndio. Em verdade, as circunstâncias dos fatos indicam que o acusado, ora apelante, em perfeita comunhão de desígnios com o adolescente R. L. J. T, causou incêndio em edifício público, expondo, efetivamente, a perigo a vida e a integridade física dos demais acautelados, dos agentes educativos, além do patrimônio público, quando atearam fogo em um colchão, no interior do alojamento mencionado como B2. Daí, não se pode falar em absolvição com fundamento no CPP, art. 386, VII, tal como pretende a Defesa. Quanto à tese da diminuição da pena-base, para o mínimo legal, como bem observado pelo membro do parquet melhor sorte não socorre à defesa técnica do acusado, ora apelante, já que a conduta praticada excedeu a normalidade do tipo penal, causando risco a integridade física de outras pessoas que se encontravam na unidade, a par de plena consciência de que poderia causar uma tragédia mais extensa, por conta da fiação externa. No mesmo sentido, não há de se falar em aplicação, em 2º grau, da atenuante da menoridade, porquanto já reconhecida e compensada com a agravante do motivo fútil. Entendo, ainda, que tanto a pena foi bem dosada, quanto o regime inicial foi corretamente fixado em inicialmente fechado, visto as graves circunstâncias do caso, judiciosamente avaliadas como circunstâncias judiciais negativas, o que foi levado em consideração para estipular o regime de cumprimento de pena inicial fechado. Em face do exposto, conheço do recurso defensivo e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, PARA MANTER a sentença tal como prolatada pelo Juízo a quo.... ()
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875 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR E RESPONSABILIDADE CIVIL. AMPLA. INSTALAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA NOVA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERIU O PEDIDO DE INSTALAÇÃO DA REDE DE ENERGIA ELÉTRICA NO IMÓVEL DA AUTORA. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RÉ, VISANDO À REFORMA DO JULGADO.
I. CASO EM EXAME 1.Agravo de Instrumento interposto contra a decisão interlocutória que deferiu o pedido de instalação da rede de energia elétrica no imóvel da autora. ... ()
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876 - TJRS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO AMBIENTAL. CONSTRUÇÃO E EXPLORAÇÃO DE ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. CONDICIONANTES LEGAIS NÃO OBSERVADAS NA PRÁTICA. ASTREINTES MANTIDAS.
1. No caso devolvido ao exame, requer a parte agravante a reforma da decisão vergastada para que seja afastada a determinação de destruição das benfeitorias existentes na área de preservação permanente, como a multa fixada. 2. O CF/88, art. 225 estabelece que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para a presente e futuras gerações.3. Para que haja a possibilidade de supressão de vegetação nativa em área de preservação permanente, o CF (Lei 12.651/12) , prevê em seu art. 8º apenas quando houver interesse social ou de baixo impacto ambiental, as quais não restaram comprovadas nos autos. Nesse mesmo sentido, o art 11 da Resolução do CONAMA 369 de MAR06 e o art. 1º da Resolução 314/16 do CONSEMA.4. Na hipótese telada, é possível chegar a conclusão de que a instalação de um camping com a construção de quatro casas, em área de preservação, conforme comprovado na ocorrência ambiental 500/2022 (evento 1, ANEXO2) não é considerada de baixo impacto ambiental, não sendo autorizado o desmatamento florestal realizado. 5. Além disso, a arguição de que a área e as moradias eram utilizadas para uso familiar não restou demonstrada, devendo ser afastada. Ainda, cabe ressaltar que mesmo nos casos em que é permitida a construção de edificações em área de APP, não há dispensa da devida autorização da autoridade ambiental competente, o que inexistiu no caso concreto.6. O agravante ainda afirmou que as construções existem há mais de 30 anos, possui enquadramento como área consolidada, sendo que a Lei 12.651/2012 em seu art. 61 -A, estabelece que nas Áreas de Preservação Permanente é autorizada a continuidade das atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e de turismo rural em áreas rurais consolidadas até 22JUL08. Contudo, o auto de constatação ambiental comprova que as construções existentes no local à época da vistoria eram novas, recém-construídas, inexistindo comprovação até este momento de que se tratam de construção existentes desde o aludido lapso temporal.7. A multa diária constitui mecanismo coercitivo destinado a assegurar o cumprimento da determinação judicial, autorizada pelo disposto no CPC, art. 537, já que se trata de obrigação de fazer, devendo ser mantida a mesma. Precedentes do STJ e desta Corte catalogados.... ()
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877 - TJSP. APELAÇÃO.
Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração, bem como manutenção em depósito para venda, de produto destinado a fins terapêuticos desprovido de registro emitido pelo órgão competente. Sentença condenatória. Recurso da defesa. Preliminares. Ilicitude probatória. Violação de domicílio. Quebra da cadeia de custódia. Mérito. Absolvição por atipicidade da conduta. Pleitos subsidiários: a) afastamento da agravante prevista no CP, art. 61, II, «j; b) incidência do redutor previsto no Lei 11.343/2006, art. 33, §4º; c) modificação das penas restritivas de direitos aplicadas; d) concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. ... ()
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878 - TJRJ. E M E N T A
APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. LEI 11.343/06, art. 33, CAPUT. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO RELATÓRIO DE QUEBRA DE SIGILO DE DADOS DE APARELHOS TELEFÔNICOS POR AUSÊNCIA DE SUA PRODUÇÃO POR PERITO OFICIAL; POR AUSÊNCIA DE DISPONIBILIZAÇÃO DO CONTEÚDO INTEGRAL DE MENSAGENS EM REDE SOCIAL E QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA. MÉRITO. PEDIDOS: 1) ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS; 2) REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL; 3) INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO LEI 11.343/2006, art. 33, PARÁGRAFO 4º, NA SUA FRAÇÃO MÁXIMA; 4) ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL; 5) SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. I.Preliminares. I.1. Alegação de nulidade do relatório de quebra de sigilo de dados de aparelhos telefônicos. Rejeição. Relatório que não se reveste da natureza de prova pericial, mas sim documental, não se lhe aplicando, portanto, o regramento dos arts. 159 e seguintes do CPP. Desnecessidade, ademais, de atuação de perito oficial para a degravação de conversas, como também de realização de perícia para identificação de vozes captadas em interceptações telefônicas. Jurisprudência do STJ aplicável por analogia à hipótese dos autos. I.2. Não disponibilização do conteúdo integral das mensagens captadas. Nulidade relativa. Ausência de pedido da defesa durante a instrução criminal. Preclusão. Precedentes. I.3. Quebra da cadeia de custódia da prova. Inocorrência. Defesa que não logrou demonstrar a conspurcação dos materiais objeto de análise, limitando-se a apresentar alegações genéricas de descumprimento das regras procedimentais contidas nos arts. 158-A a 158-F do CPP. Presença, ainda, de outras provas a corroborar a prática da conduta, tudo a afastar a nulidade aventada. Inexistência de qualquer prejuízo à defesa. Pas de nullité sans grief. Precedentes do STJ. Preliminar recusada. ... ()
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879 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO PORQUE PRATICADO NAS DEPENDÊNCIAS DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL (art. 33, CAPUT, C/C art. 40, III, AMBOS DA LEI 11.343/06) . SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELANTE QUE, SEM AUTORIZAÇÃO E EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL OU REGULAMENTAR, TRAZIA CONSIGO E OCULTAVA, PARA FINS DE TRÁFICO, 126 GRAMAS DE COCAÍNA, ACONDICIONADOS NO INTERIOR DE UM SACO PLÁSTICO. NA OCASIÃO, A DENUNCIADA TENTOU INGRESSAR NO PRESÍDIO CARLOS TINOCO DA FONSECA TRANSPORTANDO UM VOLUME DE DROGA ALOCADO ENTRE A ROUPA E A SUA PELE, DESTINADO A SEU COMPANHEIRO, INTERNO DO LOCAL. PRETENSÃO DEFENSIVA PELA ABSOLVIÇÃO, (I) EM RAZÃO DA EXCLUDENTE DA CULPABILIDADE PORQUE A CONDUTA FOI PRATICADA MEDIANTE COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL OU (II) DIANTE DA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO art. 33, § 2º, DA LEI DE DROGAS, EM PRESTÍGIO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO E AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS AO CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA E AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. SUBSIDIARIAMENTE, PELA FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL OU A EXASPERAÇÃO DA REPRIMENDA INICIAL EM 1/8 OU, NO MÁXIMO, EM 1/6; RECONHECIMENTO DAS ATENUANTES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DA COAÇÃO MORAL RESISTÍVEL, NOS TERMOS DO art. 65, III, ALÍNEAS «D E «C, DO CP, RESPECTIVAMENTE; FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL ABERTO; SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR SANÇÃO RESTRITIVA DE DIREITOS; DETRAÇÃO PENAL E ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS. IMPROCEDÊNCIA QUANTO AO PLEITO ABSOLUTÓRIO. PROVAS SUFICIENTES DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE, AS QUAIS SEQUER FORAM QUESTIONADAS EM GRAU RECURSAL. COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL QUE NÃO FOI DEVIDAMENTE COMPROVADA PELA DEFESA. PARA A CARACTERIZAÇÃO DE TAL EXCLUDENTE DA CULPABILIDADE, FAZ-SE NECESSÁRIA A INEQUÍVOCA DEMONSTRAÇÃO DA AMEAÇA SOFRIDA CAPAZ DE VICIAR E CORROMPER A LIVRE VONTADE DO AGENTE. NO CASO DOS AUTOS, A DEFESA NÃO FEZ NENHUMA PROVA QUE INDICASSE A SUPOSTA COAÇÃO. APELANTE QUE, DURANTE O INTERROGATÓRIO, ADMITIU O PORTE DO MATERIAL ENTORPECENTE E A DESTINAÇÃO AO SEU COMPANHEIRO GABRIEL, NÃO FAZENDO QUALQUER MENÇÃO DE QUE TERIA SOFRIDO ALGUMA AMEAÇA PARA TANTO. TESE DEFENSIVA QUE SE LIMITA A MERAS ILAÇÕES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA PREVISTA NO CP, art. 33, § 2º, QUE NÃO SE RECOMENDA. DISPENSÁVEL QUE A RÉ TENHA SIDO FLAGRADA COMERCIALIZANDO ENTORPECENTES PARA CONFIGURAR O DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS, BASTANDO QUE INCORRA EM UM DOS VERBOS DESCRITOS NO CAPUT, DO art. 33, DA LEI DE DROGAS, TAL COMO NO CASO DOS AUTOS, UMA VEZ QUE TRANSPORTAVA E TRAZIA CONSIGO CONSIDERÁVEL QUANTIDADE DE COCAÍNA (126 GRAMAS) PARA ENTREGAR A SEU COMPANHEIRO, INTERNO DO PRESÍDIO, AINDA QUE GRATUITAMENTE. DOSIMETRIA QUE, NO ENTANTO, COMPORTA ALTERAÇÃO. ANOTAÇÕES CONSTANTES NA FAC QUE NÃO PODEM SER UTILIZADAS PARA EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. SÚMULA 444/STJ. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL REMANESCENTE RELATIVA À QUANTIDADE DE DROGAS (LEI 11.343/06, art. 42) QUE SE MANTÉM, PORÉM, A FRAÇÃO REDIMENSIONADA AO PATAMAR DE 1/6. CONFISSÃO ESPONTÂNEA QUE DEVE SER RECONHECIDA, NA MEDIDA EM QUE A RÉ, EM SEDE JUDICIAL, ADMITIU O TRANSPORTE DA DROGA E A DESTINAÇÃO AO SEU COMPANHEIRO, INTERNO DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. ATENUANTE DA COAÇÃO MORAL RESISTÍVEL INVIÁVEL, EIS QUE TAMBÉM NÃO RESTOU DEVIDAMENTE COMPROVADA. FRAÇÃO UTILIZADA PARA ELEVAR A PENA NA TERCEIRA FASE DO PROCESSO DOSIMÉTRICO QUE SE CORRIGE, DE OFÍCIO, PARA FIXAR EM 1/6, PATAMAR USUALMENTE ACEITO PELA JURISPRUDÊNCIA. JUIZ SENTENCIANTE QUE ELEVOU A REPRIMENDA EM 1/3, A DESPEITO DA PRESENÇA DE, TÃO SOMENTE, UMA CAUSA DE AUMENTO DE PENA, SEM A DEVIDA FUNDAMENTAÇÃO PARA TANTO. SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA QUE NÃO SE PODE ACOLHER, ESPECIALMENTE PELO QUANTUM DE PENA ALCANÇADO, NÃO PREENCHENDO A APELANTE OS REQUISITOS PREVISTOS NO CODIGO PENAL, art. 44. REGIME INICIAL DE CUPRIMENTO DE PENA QUE NÃO COMPORTA MODIFICAÇÃO, NA MEDIDA EM QUE O FECHADO É O MAIS ADEQUADO AOS OBJETIVOS RETRIBUTIVO / PREVENTIVO DA PENA, ATENDENDO À REGRA CONTIDA NOS arts. 59 E 33, §3º, AMBOS DO CP. GRAVIDADE EM CONCRETO DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS, EQUIPARADO AOS CRIMES HEDIONDOS, ALÉM DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL CONSIDERADA. A COMPETÊNCIA PARA DECIDIR SOBRE A DETRAÇÃO É DO JUÍZO DA VEP. LEI 7210/1984, art. 66, III, ALÍNEA «C. PLEITO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS QUE DEVE SER IGUALMENTE DIRECIONADO AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO PARA AFASTAR UMA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS, RECONHECER A CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE GENÉRICA DA CONFISSÃO E, DE OFÍCIO, FIXAR A FRAÇÃO DE 1/6 NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA.
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880 - STJ. Habeas corpus. Roubo majorado. Reconhecimento fotográfico de pessoa realizado na fase do inquérito policial. Inobservância do procedimento previsto no CPP, art. 226. Prova inválida como fundamento para a condenação. Absolvição que se mostra devida. Ordem concedida.
1 - A Sexta Turma desta Corte Superior de Justiça, por ocasião do julgamento do HC Acórdão/STJ, realizado em 27/10/2020, propôs nova interpretação ao CPP, art. 226, a fim de superar o entendimento, até então vigente, de que o disposto no referido artigo constituiria «mera recomendação e, como tal, não ensejaria nulidade da prova eventual descumprimento dos requisitos formais ali previstos. Na ocasião, foram apresentadas as seguintes conclusões: 1.1) O reconhecimento de pessoas deve observar o procedimento previsto no CPP, art. 226, cujas formalidades constituem garantia mínima para quem se encontra na condição de suspeito da prática de um crime; 1.2) À vista dos efeitos e dos riscos de um reconhecimento falho, a inobservância do procedimento descrito na referida norma processual torna inválido o reconhecimento da pessoa suspeita e não poderá servir de lastro a eventual condenação, mesmo se confirmado o reconhecimento em juízo; 1.3) Pode o magistrado realizar, em juízo, o ato de reconhecimento formal, desde que observado o devido procedimento probatório, bem como pode ele se convencer da autoria delitiva a partir do exame de outras provas que não guardem relação de causa e efeito com o ato viciado de reconhecimento; 1.4) O reconhecimento do suspeito por simples exibição de fotografia(s) ao reconhecedor, a par de dever seguir o mesmo procedimento do reconhecimento pessoal, há de ser visto como etapa antecedente a eventual reconhecimento pessoal e, portanto, não pode servir como prova em ação penal, ainda que confirmado em juízo. ... ()
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881 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA POR SUPOSTA PRÁTICA DOS CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, AMBOS COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO. arts. 33 E 35, AMBOS C/C LEI 11.343/06, art. 40, IV. SENTENÇA CONDENANDO O ACUSADO PELO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES, ABSOLVENDO-O DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. RECURSO MINISTERIAL OBJETIVANDO A CONDENAÇÃO DO ACUSADO TAMBÉM PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO COM A INCIDÊNCIA DA MAJORANTE RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, PREVISTA NO art. 40, IV, DA REFERIDA LEI. RECURSO DEFENSIVO ARGUINDO, PRELIMINARMENTE, A ILICITUDE DAS PROVAS SOB A TESE DE REVISTA PESSOAL ILEGAL E POR VIOLAÇÃO AO AVISO DE MIRANDA, E, NO MÉRITO, OBJETIVANDO A ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL, A FIXAÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA EM PATAMAR AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL, A INCIDÊNCIA DO REDUTOR DO §4º Da Lei 11.343/06, art. 33, O AFASTAMENTO DA MAJORANTE Da Lei 11.343/06, art. 40, IV, A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS, O ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA, BEM COMO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
1.Pleito defensivo pelo reconhecimento da nulidade da prova sob a tese de revista pessoal ilegal e, consequentemente, a absolvição por ausência de prova que não merece prosperar. Ato que se mostrou justificado pelo contexto da abordagem policial, sendo realizado em local conhecido pela venda de droga, conjugado com a tentativa de fuga empreendida pelo acusado após a chegada dos militares ao local. ... ()
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882 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado. Mediante promessa de pagamento e recurso que impediu ou dificultou a defesa da vítima. Provas da materialidade e indícios suficientes de autoria. Presença. Negativa de participação no ilícito. Inviabilidade de exame na via eleita. Prisão preventiva. Circunstâncias do crime. Gravidade concreta. Periculosidade do agente. Garantia da ordem pública. Evasão do distrito da culpa. Réu que permaneceu foragido por mais de treze anos. Necessidade de assegurar a aplicação da Lei penal. Segregação fundamentada. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Alegado excesso de prazo na instrução criminal e inépcia da denúncia. Questões não debatidas na origem. Supressão. Reclamo parcialmente conhecido e, nesta extensão, improvido.
«1. Para a decretação da prisão preventiva não se exige prova concludente da autoria, reservada à condenação criminal, mas apenas indícios suficientes desta, que, pelo cotejo analítico, se fazem presentes, tanto que o recorrente findou denunciado. ... ()
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883 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI 8.137/90, art. 7º, IX. RECURSO DEFENSIVO OBJETIVANDO A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DE FORMA SUBSIDIÁRIA, PUGNA PELA MITIGAÇÃO DA PENA AO PATAMAR MÍNIMO LEGAL.
Emerge dos autos que, em 23/10/2020, policiais civis receberam denúncia anônima de que em um bar desativado localizado na rua João Paulo, 1945, Barros Filho, haia grande quantidade de comida armazenada e estragada. Ao chegarem no local, os policiais foram recebidos por Wilson, responsável pelo estabelecimento que franqueou a entrada de todos. Ao procederem a revista, os policiais civis encontraram vários alimentos perecíveis armazenados fora da refrigeração, e outros, embora armazenados dentro de freezers, estavam com mal odor, fora da validade, inclusive sem rótulo, além de uma quantidade de carne com coloração esverdeada, totalizando: 04 (quatro) caixas de queijo tipo provolone, marca Boa Nata com prazo de validade vencido; 06 (seis) caixas de queijo Tipo Reino com prazo de validade vencido ou sem etiqueta identificadora; 02 (duas) caixas de queijo minas frescal Boa Nata com prazo de validade vencido ou sem etiqueta identificadora; 02 (duas) caixas de queijo tipo cottage da marca Président com prazo de validade vencido ou sem etiqueta identificadora; 06 (seis) sacos de carne armazenados de maneira irregular, sem marca e sem data de validade, com mal odor; 05 (cinco) sacos de linguiça armazenados de maneira irregular, sem marca e sem data de validade, com mal odor; e 05 (cinco) bandejas com quatro unidades de flan, sabor caramelo, com prazo de validade vencido. Questionado sobre as condições de armazenamento dos produtos, Wilson respondeu que retirava os rótulos dos produtos que estavam fora do prazo de validade e os vendia nas feiras livres das comunidades de Acari e Mandela. Informou, ainda, o apelante, que comprava os produtos no Ceasa com um ou dois dias para vender, e mesmo após o vencimento os revendia. O art. 7º, IX da Lei 8.137/1990 descreve como conduta típica o fato de «vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo". Na mesma linha tem decidido o STJ, que entende que «para caracterizar o elemento objetivo do crime previsto na Lei 8.137/90, art. 7º, IX, referente a mercadoria em condições impróprias ao consumo, faz-se indispensável a demonstração inequívoca da potencialidade lesiva ao consumidor final (STJ, Rel. Ministra Laurita Vaz, 5ª Turma, DJe 08/09/2011, HC 132.257/SP). No caso em exame, a materialidade restou devidamente comprovada pelo Laudo de Exame juntado às fls. 102/124. Aos quesitos, o louvado respondeu: 1) As mercadorias estavam impróprias para o consumo? Sim. Foram constatados mercadorias: ostentando prazo de validade vencido, corrompidas, deterioradas e nocivas à vida e à saúde. Vide as constatações a) a g) e as fotografias em anexo./// 2) As mercadorias estavam armazenadas em local inapropriado? Sim. Foram constatadas mercadorias que deveriam ser armazenadas sob refrigeração armazenadas à temperatura ambiente e sobre piso não esterilizado. Vide as constatações d), f) e g) e as fotografias em anexo./// 3) As mercadorias estavam vencidas? Sim. Foram constatadas mercadorias vencidas. Vide a constatação a) e as fotografias em anexo.//. A prova de autoria também está devidamente demonstrada. Com efeito, deve ser conferido especial valor probatório aos depoimentos dos agentes policiais, porquanto emanados de servidores públicos no exercício de suas funções, sendo que, no caso em apreço, suas narrativas são coerentes entre si e merecem credibilidade. Ademais, não há nenhum elemento de prova capaz de colocar em dúvida a idoneidade das declarações prestadas pelos agentes da lei, não havendo nos autos qualquer evidência de que os policiais tentaram incriminar o apelante de forma leviana ou que forjaram o flagrante em desfavor deste, devendo ser prestigiado o enunciado da Súmula 70 deste E. Tribunal. A condenação pelo delito da Lei 8.137/90, art. 7º, IX, portanto, se impôs e deve ser mantida, não havendo falar-se em absolvição a qualquer título. No campo da dosimetria, embora a quantidade de mercadorias impróprias para o consumo constitua fundamentação concreta a resultar o incremento da base, no caso dos autos, a quantidade de mercadorias apreendida não é tão expressiva a motivar a consideração como circunstância judicial. Assim, fixa-se a pena-base no patamar mínimo legal. Na segunda etapa da pena, há que se reconhecer a atenuante da confissão espontânea, uma vez que o apelante admitiu aos policiais que venderia os produtos impróprios para o consumo em feiras-livres, também auxiliando a instrução probatória e o decreto condenatório. Contudo, não há reflexo na reprimenda, ora estabelecida no mínimo, a teor do disposto na Súmula 231/STJ. O regime aberto é o adequado e suficiente a garantir os objetivos da pena. No que se refere à prestação pecuniária, esta restou fixada com certo exagero, devendo ser reduzida para um salário mínimo. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, nos termos do voto do Desembargador Relator.... ()
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884 - STJ. Família. Sucessão. Habitação. União estável. Concubinato. Recurso especial. Ação possessória. Ação de reintegração de posse. Direito das sucessões. Direito real de habitação. CCB/2002, art. 1.831. União estável reconhecida. Companheiro sobrevivente. Patrimônio. Inexistência de outros bens. Irrelevância. Há voto vencido. Considerações do Min. Ricardo Villas Bôas Cueva sobre o tema, no voto vencedor. Lei 9.278/1996, art. 7º, parágrafo único. CCB/2002, art. 1.414. CF/88, art. 226. Decreto-lei 4.657/1942, art. 5º (LINDB). CPC/2015, art. 558. CPC/1973, 924.
«[...] Da delimitação da controvérsia recursal ... ()
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885 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPREGADA ARREGIMENTADA NO BRASIL. NAVIO DE CRUZEIRO INTERNACIONAL. LABOR EM ÁGUAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS. COMPETÊNCIA TERRITORIAL BRASILEIRA. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. NORMA MAIS FAVORÁVEL. LEI 7.064/1982, art. 3º, II. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Quanto à competência territorial, a Corte Regional consignou que a «Lei 11.962/2009 alterou a Lei 7.064/82, art. 1º, que regulamenta a situação de trabalhadores contratados no Brasil ou transferidos por seus empregadores para prestar serviços no exterior, passando a aplicar de forma indiscriminada o princípio da norma mais favorável a todos os trabalhadores contratados ou pré-contratados no Brasil, ou transferidos ao exterior, e não mais somente aos profissionais de engenharia e afins, razão pela qual, «em detrimento do princípio da territorialidade ( lex loci executionis ), passou a vigorar o princípio da norma mais favorável, com observância do conjunto de normas relativas a cada matéria". Não bastasse, também foi destacado que «restou incontroverso nos autos que o processo seletivo, o treinamento e a contratação e, ainda, parte da prestação de serviços se deu em território nacional, sendo a reclamante contratada para trabalhar em navio destinado a cruzeiros, transitando tanto em águas brasileiras quanto estrangeiras, atraindo o princípio do centro de gravidade, com a aplicação da legislação brasileira, por ter uma ligação muito mais forte com a relação jurídica formada entre as partes litigantes". Sob essas premissas, reconheceu a competência da Justiça Brasileira para processar e julgar a presente ação. Pois bem. 3. As alegações recursais das reclamadas contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional acima descrito. Nesse tocante, a insurgência esbarra no óbice da Súmula 126/TST. De acordo com o CLT, art. 651, § 2º, desde que o empregado seja brasileiro e não haja previsão em convenção ou tratado internacional em sentido diverso, caso dos autos, a Justiça do Trabalho é o juízo competente para processar e julgar reclamação trabalhista, mesmo tendo a prestação de serviços ocorrido em agência ou filial no exterior. Além disso, o parágrafo 3º do CLT, art. 651 assegura ao empregado a faculdade de ajuizar ação no local da contratação ou em qualquer dos locais em que ocorreu a prestação de serviços, no caso de empregador que realiza atividade em local diverso da contratação do empregado, hipótese em que se enquadram os reclamados. Assim, correta a decisão do Tribunal Regional em que reconhecida a competência da Justiça do Trabalho brasileira para julgamento da presente ação. Precedentes desta Corte. Estando a decisão regional em conformidade com a jurisprudência deste Tribunal, incide o óbice do CLT, art. 896, § 7º. 4. Quanto à legislação aplicável, conforme acima assinalado, a reclamante foi recrutada no Brasil para trabalhar em navios que trafegam em águas nacionais e internacionais. O Tribunal Regional decidiu ser aplicável a legislação brasileira e afastou a incidência das regras de direito internacional privado (Lei do Pavilhão ou da Bandeira), em razão da aplicação do princípio da norma mais favorável. Ressaltou que não foi comprovado, nos autos, ser a lei estrangeira mais favorável. A matéria não comporta mais debates no âmbito desta Corte. Em recente julgado (21/9/2023), em composição plena, a SBDI-1 desta Corte decidiu que deve ser aplicada a legislação trabalhista brasileira no conjunto de normas em relação a cada matéria, quando o empregado é contratado no Brasil para trabalhar em cruzeiro internacional, nos termos da Lei 7.064/82, art. 3º, II e da Convenção 186 da OIT, incorporada ao Direito Brasileiro pelo Decreto 10.671/2021. Estando a decisão regional em conformidade com a jurisprudência desta Corte, atrai o óbice do CLT, art. 896, § 7º. Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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886 - STJ. Prisão civil. «Habeas corpus. Família. Execução de alimentos. Alimentante advogado. Inadimplência voluntária e inescusável. Pedido de redução do tempo de cumprimento da medida. Impossibilidade de apreciação. Supressão de instância. Pretensão de transferência para sala de estado maior ou casa do albergado ou de conversão em prisão domiciliar. Inadmissibilidade. A segregação civil já é uma prisão especial. Diferenças entre prisão civil e prisão criminal. Writ conhecido em parte e, nessa extensão, denegado. Lei 7.210/84, art. 201. Lei 8.906/94, art. 7º, V. CF/88, art. 5º, LXVII. Lei 5.478/1968, art. 18 e Lei 5.478/1968, art. 19. CPC/1973, art. 733, § 1º. Decreto 678/1992 Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica).
«1. O STJ, em princípio, não pode apreciar diretamente em habeas corpus questão não debatida no tribunal apontado como autoridade coatora, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância. ... ()
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887 - STJ. Tributário. ICMS. Importação indireta. Tributo devido ao Estado onde se localiza o destinatário final da mercadoria. Ratio essendi da Lei. Política fiscal. Recurso especial. Matéria fático-probatória. Súmula 07/STJ. Lei Complementar 87/96, art. 11, «d. CF/88, art. 155, § 2º, IX, «a.
«1. O ICMS, no caso de importação, é destinado ao Estado onde localizado o destinatário final do importador, a despeito de o desembaraço aduaneiro ocorrer em outro Estado. ... ()
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888 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 11.343/06, art. 33, CAPUT. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. APELAÇÃO MINISTERIAL, PLEITEANDO A REFORMA DO DECISUM, A FIM DE QUE O RÉU SEJA CONDENADO, NOS MOLDES DA DENÚNCIA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
Do mérito: No mérito, em que pesem os esforços empreendidos pelo Parquet, o pleito condenatório não merece ser acolhido. ... ()
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889 - TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DEFENSIVO.
PRELIMINAR. ILICITUDE DA PROVA. ILEGALIDADE DA BUSCA PESSOAL. AFASTAMENTO. No caso dos autos, ao contrário do alegado pela Defesa, circunstâncias objetivas levaram os agentes públicos a realizarem a abordagem. Da análise dos depoimentos das testemunhas de acusação, observa-se que a atitude suspeita apresentada pelo réu justificou a abordagem: os policiais estavam em atrulhamento de rotina, em um beco conhecido como “Vila dos papeleiros”, um local conhecido pelo ponto de tráfico. Ato contínuo, avistaram o réu com uma bolsa de peito sendo que ele, ao perceber a aproximação da Polícia, empreendeu em fuga, sendo perseguido e detido na posse de «107 (cento e sete) pedras de cráck, pesando aproximadamente 115g (cento e quinze gramas), e a quantia de R$ 154,25 (cento e cinquenta e quatro reais e vinte e cinco centavos). Portanto, diante de tal hipótese, os agentes de segurança tinham apenas duas opções: ou deixarem de cumprir com seu dever legal ou abordarem/investigarem o recorrente, a fim de esclarecerem o ocorrido. E, em tal cenário, é óbvio que a única conduta possível aos policiais foi justamente aquela por eles praticada, o que culminou com a apreensão dos narcóticos e do numerário em espécie. Em suma, considerando que, no caso em análise, a busca pessoal foi motivada por dois fatores, quais sejam, o local de ponto de tráfico de drogas e a fuga diante da ordem emanada pelos policiais, tem-se que perfectibilizada a fundada suspeita que ensejou a abordagem e a busca pessoal do acusado, resultando na apreensão dos entorpecentes e em sua prisão em flagrante. Logo, inexiste mácula na ação policial.MÉRITO. MANUTENÇÃO DO DECRETO CONDENATÓRIO. REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS. A despeito da negativa de autoria, sem que tenham sido apresentados em sede recursal elementos a se contraporem às conclusões lançadas na sentença, suficiente dizer que a prova colacionada deixou evidente que o apelante transpotava as drogas com o objetivo de comercializá-las. Ressalto, a propósito, que inexiste qualquer motivo crível para suspeitar da credibilidade da narrativa dos agentes públicos, tampouco que tivessem o intuito de prejudicar o acusado; ao revés, em típica atividade policial, a bem da segurança pública, foram averiguar um ponto de venda de drogas. A quantidade de entorpecentes apreendida era passível de fracionamento, de pelo menos, mil porções individuais (115 g de crack), somadas a presença de valores em espécie, atuam em desfavor do acusado, não havendo que se falar, portanto, em absolvição por ausência de provas. Desse modo, evidente, pois, que a simples negativa de autoria do delito pelo réu não se mostra suficiente para impedir a responsabilização penal pelas ações praticadas e, diante de todos estes elementos colhidos, não há que se falar em míngua probatória capaz de implicar a absolvição por aplicação do princípio in dubio pro reo. Em conclusão, inexistindo quaisquer elementos aptos a escusar a responsabilidade penal do apelante, inarredável o afastamento da tese defensiva como forma de manter-se hígido o pronunciamento jurisdicional guerreado, no caso, mantendo-se intacta a condenação imposta ao ora apelante. Redimensionada a pena-base para o piso legal (05 anos de reclusão), considerando a substância apreendida no dia dos fatos (crack), ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis e primariedade da acusada, além de não estar evidenciado nos autos que se dedique à atividade ilícita e integre organização criminosa, diminui-se a reprimenda em 1/2, uma vez que a alta nocividade da substância encontrada não autoriza a fixação de redução em seu grau máximo. Ainda, a quantidade do entorpecente apreendido nos autos, analisada de forma isolada, embora caracterize a traficância, não pode ser considerada alta, motivo pelo qual a diminuição da reprimenda em 1/2 se justifica. Portanto, a pena vai redimensionada para 02 anos e 06 meses de reclusão e 250 dias-multa à razão unitária de 1/30 do salário mínimo vigente ao tempo dos fatos, em regime aberto, substituída por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade, bem como prestação pecuniária no valor de 1 (um) salário mínimo destinado à instituição a ser designada pelo Juízo da Execução.... ()
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890 - STJ. Processual civil. Administrativo. Concessionária de serviço ferroviário. Reintegração de posse. Improcedência do pedido. Recurso especial. Deficiência recursal. Fundamentos do acórdão recorrido. Impugnação. Ausência. Aplicação das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF.
I - Na origem, trata-se de ação ajuizada por Rumo Malha Paulista S/A. objetivando a reintegração de posse de área localizada nas margens de linha ferroviária sob seu domínio. ... ()
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891 - TJRJ. Apelação Criminal. Acusado condenado pela prática do crime previsto no art. 273, § 1º, § 1º-A e § 1º-B, na forma do art. 61, II alínea «j do CP, a 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime semiaberto, e 23 (vinte e três) dias-multa no valor mínimo unitário. Foi-lhe permitido recorrer em liberdade. Apelo defensivo postulando, preliminarmente, a nulidade do feito pela ilicitude das provas, consistente na violação de domicílio e na ilegalidade da perícia técnica. No mérito, requer a absolvição por fragilidade probatória e, subsidiariamente: a) a fixação da pena-base no mínimo legal; b) o afastamento da agravante do art. 61, II, «j do CP; b) a mitigação do regime; c) a aplicação da detração penal; d) a substituição da sanção privativa de liberdade por pena restritiva de direitos. Parecer da Procuradoria de Justiça no sentido do conhecimento e não provimento do recurso. 1. Aduz a exordial que no dia 07/04/2020, o ora apelante falsificava, alterava, tinha em depósito para venda e entregava para consumo produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais, mais especificamente o saneante álcool em gel, tratando-se de produto sem registro no órgão de vigilância sanitária competente. 2. O pleito absolutório merece ser acolhido. 3. Infere-se dos autos que, na data dos fatos, policiais civis compareceram à residência do ora denunciado para averiguar denúncia da existência de laboratório clandestino de produção de álcool em gel 70%. Segundo as testemunhas eles estavam recebendo várias denúncias acerca disso e foi registrada ocorrência indicando que o acusado estaria cometendo este delito. Em razão disso, os policiais civis foram averiguar o fato no local, ocasião em que foi franqueada, pela esposa do denunciado, a entrada na moradia do acusado e, em seguida, foram apreendidos os materiais indicativos do crime previsto no art. 273, § 1º, § 1º-A e § 1º-B, na forma do art. 61, II alínea «j do CP, conforme descritos na exordial. Na oportunidade chegou à sua casa o acusado, que foi preso em flagrante. 4. Conquanto admissível a prolação de uma sentença condenatória embasada nos depoimentos dos agentes da Lei, a hipótese é de dúvida quanto à legalidade da ação dos militares que, sem mandado e motivos justificáveis, ingressaram na residência do imputado, onde apreenderam o material que apontava o cometimento do aludido delito. 5. No caso, compartilho do posicionamento dos Tribunais Superiores, no sentido de que denúncia de um suspeito guardar material ilícito em uma moradia não é elemento apto a autorizar o ingresso dos agentes da lei na residência. 7. Na hipótese, eventual permissão para acesso e revista na moradia emitida no ato da diligência não foi ratificada em juízo, pois a esposa do recorrente se absteve de depor. Não há evidências de que a esposa do recorrente, de forma livre e espontânea, franqueou a entrada e buscas em sua moradia. 8. Com efeito, não se infere do feito que havia urgência da diligência na residência a autorizar o ingresso de policiais sem ordem judicial na casa do ora apelante. Ademais, o encontro do material ilícito não torna válida a operação policial. 9. Se os militares sabiam ou desconfiavam que o denunciado guardava material criminoso, cabia solicitar mandado judicial para busca e apreensão na aludida casa. Nada justifica que os agentes da lei extrapolem a sua atribuição, passando ao largo de garantias constitucionais, notadamente a prevista no CF/88, art. 5º, XI, que consagrou o direito fundamental à inviolabilidade do domicílio. 10. Ademais, como notório, a própria presença de policiais na porta da casa de alguém já o intimida, até porque muitos agentes de segurança costumam atuar com certa truculência quando abordam pessoas, ou ingressam na moradia do indivíduo, e muitas vezes, em descompasso com os mandamentos legais e constitucionais, portanto, é imperativa uma análise cuidadosa dos fatos narrados. Infelizmente isto ocorre, via de regra, nas comunidades carentes. 11. Concessa maxima venia, a operação realizada mostrou-se confusa. Subsistem dúvidas quanto à prática do delito apurado, ante a inexistência de prova válida a autorizar a busca e apreensão na moradia do imputado. 12. Em um estado democrático de direito não há margem para uma condenação criminal, com base em ações ilegítimas. Não podemos chancelar atuações que desrespeitem direitos e garantias constitucionais, mesmo que posteriormente constate-se a ocorrência de delito. 13. Em tal contexto, aplicável o princípio in dubio pro reo, impondo-se a absolvição do recorrente quanto ao crime que lhe foi atribuído. 14. Recurso conhecido e provido, para absolver o recorrente, com fulcro no CPP, art. 386, VII. Oficie-se.
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892 - STJ. agravo regimental no agravo regimental no recurso ordinário constitucional em habeas corpus. Comércio e porte ilegal de arma de fogo. Manejo concomitante de habeas corpus e recurso de apelação na origem. Violação do princípio da unirrecorribilidade. Cognição ampla da causa a ser realizada no julgamento da apelação. Dever legal do tribunal de decidir, fundamentadamente, sobre a manutenção das medidas cautelares diversas da prisão (no caso, afastamento do cargo). Controvérsia que não se refere diretamente à liberdade de locomoção. Matéria que não pode ser examinada por esta corte na presente via estreita. Leading case. STJ, HC 482.549/SP, rel. Ministro rogerio schietti cruz, Terceira Seção. Inocorrência de violação do princípio da ampla defesa. Agravo desprovido.
1 - O manejo concomitante de recursos e de habeas corpus contra o mesmo ato não é admissível, sob pena de violação do princípio da unirrecorribilidade. ... ()
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893 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Julgamento monocrático. Ofensa ao princípio da colegialidade. Inocorrência. Arts. 33, caput, e 35, caput, ambos da Lei 11.343/2006. Pleito de absolvição relativamente ao crime de associação para o tráfico. Condenação lastreada em elementos concretos. Meio processual inadequado para exame de tese absolutória. Inviável reexame fático probatório. Causa de diminuição da pena do tráfico privilegiado. Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Minorante incompatível com a condenação pelo crime da Lei 11.343/2006, art. 35. Regimental não provido.
1 - Inexiste maltrato ao princípio da colegialidade, pois, consoante disposições do Regimento Interno desta Corte, o relator deve fazer um estudo prévio da viabilidade do habeas corpus, podendo, inclusive, decidi-lo monocraticamente (art. 34, XX, do RISTJ). Por outro lado, a parte possui mecanismos processuais de submeter a controvérsia ao Colegiado por meio do competente agravo regimental, o que supera eventual mácula da decisão singular do relator. ... ()
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894 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno. Superação dos óbices sumulares indicados na monocrática agravada. Conhecimento do recurso especial e apreciação de seu mérito. Ação civil pública movida pelo parquet estadual capixaba para assegurar o fornecimento de água potável para a população do município de colatina. Juízo competente. Desastre ambiental. Rompimento da barragem de fundão, em mariana/MG. Caso concreto. Hipótese que se enquadra na exceção prevista pelo STJ no cc 144.922/MG. Serviço de fornecimento de água a cargo de autarquia municipal. Competência da justiça comum estadual do espírito santo.
1 - Em juízo de retratação, ficam superados os óbices sumulares indicados na monocrática agravada, ensejando o exame meritório do recurso especial da parte agravante (Samarco).... ()
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895 - STJ. Processual civil e tributário. Presunção de legitimidade dos autos de lançamento impugnados quanto à ausência do recolhimento do ICMS referente à substituição tributária na comercialização de cimento da recorrente com as empresas adquirentes não infirmada por prova em sentido contrário. Reexame do conjunto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - O Tribunal local consignou: «Aliás, quanto à incidência do ICMS-ST, melhor sorte não assiste à embargante. Saliento que, para que fosse acolhida a tese de inexistência de relação jurídica entre o Estado e a embargante, na condição de substituta tributária, deveria ser demonstrado que as empresas adquirentes (substituídas) utilizam o cimento adquirido da autora como insumo na prestação de serviços relativos à construção civil. Contudo, no caso em análise, não se tem como assegurar ao certo que o cimento adquirido pelas empresas referidas na inicial tenha sido utilizado de forma exclusiva como insumo na prestação de serviços de preparação de concreto e pré-moldados - o que seria tributado apenas pelo 155, afastando, assim, o ICMS-ST (...) «In casu, a empresa embargante não logrou comprovar qualquer equívoco no procedimento adotado pelo Fisco Estadual na elaboração dos Autos de Lançamento impugnados, visando infirmar a presunção de legitimidade de que se revestem. Conquanto a parte sustente que «o cimento comercializado (...) foi destinado a usuários finais, ou seja, empresas que não realizam operações sujeitas à incidência do ICMS, porque utilizam o produto como insumo na prestação de serviços de preparação de concreto e pré-moldados de cimento (sic - fl. 527), tal assertiva não encontra respaldo na prova documental encartada nos autos. (fls. 854-855, e/STJ, grifos acrescidos) ... ()
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896 - TJRJ. Ação civil pública. Superlotação da carceragem da Polinter-Base de Grajaú. Requerimento de remoção de presos. Separação dos presos provisórios. CF/88, arts. 5º, XLIX e 129. Lei 7.347/85, art. 1º.
«Nos termos do CF/88, art. 129 é função do Ministério Público, dentre outras, zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia. Dentre tais medidas encontra-se a propositura de ação civil pública que, portanto, mostra-se meio adequado ao fim pretendido, sendo patente o interesse de agir. Este Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido da legitimidade do Ministério Público para o ajuizamento de tal ação visando a tutela do direito em debate, pois ainda que haja reflexos na órbita individual dos presos a matéria tem relevância social. Precedentes. No que tange ao mérito, o CF/88, art. 5º, XLIX assegura aos presos o respeito à integridade física e moral, sendo dever do Estado garantir a vida dos detentos sob sua guarda, devendo para tanto adotar todas as providências necessárias para conferir condições mínimas de sobrevivência e dignidade a estes. Assim, restando consagrado de um lado o dever do Estado e de outro o direito subjetivo do detento à integridade física e moral, bem como a implementação de políticas públicas que garantam o mínimo necessário a sua dignidade, patente a possibilidade de exigir-se uma prestação positiva da Administração Pública, inclusive por meio de ação judicial, tendo em vista o princípio da inafastabilidade da jurisdição. Inadmissível a omissão governamental na efetivação de direitos fundamentais expressamente previstos na Constituição da República e disciplinados pela Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84) . A implementação de tais medidas não pode ficar subordinada em seu processo de concretização, a avaliações meramente discricionárias da Administração Pública, afastando-se do dever constitucional que lhes foi imposto. O juízo de conveniência e oportunidade não pode comprometer direitos básicos e de índole social. Assim possível ao Judiciário, embora excepcionalmente, em havendo políticas públicas definidas na própria Constituição, determinar a implementação destas pelo Executivo em prol da coletividade. No que tange ao recurso do autor, deve ser parcialmente provido. Nos termos do LEP, art. 84 o preso condenado por sentença transitada em julgado deverá cumprir a pena em local diverso daquele destinado aos presos provisórios. Assim, deve o Estado providenciar transferência dos presos definitivamente condenados para o estabelecimento adequado ao cumprimento da pena no prazo máximo de 60 (sessenta) dias. Por fim, no que tange ao pedido de fixação de lotação da carceragem, não merece prosperar. A fixação de lotação máxima da carceragem deve obedecer a critérios técnicos que não podem ser aferidos com precisão pelo Judiciário, motivo pelo qual não pode ser definida por este, mas pela própria Administração. Primeiro recurso ao qual se nega provimento e segundo recurso parcialmente provido.... ()
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897 - STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo regimental no recurso em mandado de segurança. Nomeação de interventor para responder por tabelionato. Indícios de irregularidades. Processo administrativo disciplinar. Afastamento preventivo do tabelião e posterior falecimento. Insurgência de oficial maior do cartório. Eventual direito de responder pelo notariado. Pedido administrativo de providências sobre a mesma questão formulado anteriormente perante o conselho da magistratura. Indeferimento do pedido ao fundamento de não possuir atributos para assumir o cargo de tabelião substituto. Perda de objeto. Writ prejudicado. Precedentes do STJ.
«1. Agravo interno no qual se discute a ocorrência de perda de objeto do writ. ... ()
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898 - STJ. Embargos de declaração. CPC/1973, art. 535. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Administrativo e processual civil. Contrato administrativo. Prescrição. Matéria de ordem pública. Ausência de preclusão. Reconhecimento da dívida. Reexame do contexto fático-probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Correção monetária. Análise de Leis locais. Súmula 280/STF. Violação do art. 535 não configurada.
«1. Hipótese em que foi negado provimento ao recurso, uma vez que, segundo a jurisprudência do STJ, a prescrição, por ser tema de ordem pública, não está sujeita aos efeitos da preclusão perante as instâncias ordinárias. Quanto à questão referente ao reconhecimento do débito, assim consignou a Corte local: «diversamente do sentido impingido originalmente, a planilha de fl. 30 não representa manifestação de vontade da Administração no sentido de reconhecer-se efetivamente a existência do débito. Trata-se de mero ato enunciativo que se limitou a atestar a existência de pendência financeira, ausente qualquer caráter vinculativo no que se refere ao respectivo conteúdo (fl. 662, e/STJ). A alteração do julgado esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. No que tange à correção monetária, verifica-se que a questão foi decidida pelo Tribunal a quo com base na Lei estadual 6.374/89. Incidência da Súmula 280/STF, uma vez que o Recurso Especial não se presta para uniformizar a interpretação de normas contidas em leis locais. Não merece prosperar a irresignação do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER/SP, porquanto, no que se refere à alegada afronta ao disposto no CPC/1973, art. 535, II, o julgado recorrido não padece de omissão, pois decidiu fundamentadamente a quaestio trazida à sua análise, não podendo ser considerado nulo tão somente porque contrário aos interesses da parte. Ademais, a jurisprudência do STJ entende que, «nos contratos administrativos, o dies a quo da prescrição, a favor do Estado, se constitui na data em que o Poder Público se torna inadimplente, deixando de efetuar o pagamento no tempo pactuado, lesando o direito subjetivo da parte (REsp 1.174.731/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 12/4/2011, DJe 27/4/2011). ... ()
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899 - STJ. Execução penal. Habeas corpus. Regime semiaberto. Cumprimento da pena em ala de estabelecimento prisional separada dos demais presos. Lei 7.210/1984, art. 82, § 2º. Autorização de trabalho externo e gozo de saídas temporárias. Ausência de constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido.
«1 - O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. Esse entendimento objetivou preservar a utilidade e a eficácia do mandamus, que é o instrumento constitucional mais importante de proteção à liberdade individual do cidadão ameaçada por ato ilegal ou abuso de poder, garantindo a celeridade que o seu julgamento requer. ... ()
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900 - STJ. Habeas corpus substitutivo. Falta de cabimento. Crime militar. Concussão. Prisão preventiva. Fundamentação inidônea. Medida cautelar diversa da prisão. Possibilidade. Aplicação subsidiária do CPP. Prova emprestada. Ilicitude. Tema não debatido na origem. Omissão caracterizada.
«1. Em se tratando de crime militar, exige-se concreta fundamentação judicial para se decretar ou manter a prisão cautelar, com observância da regra inserta no CPP, art. 255 Militar, e demonstração dos pressupostos do CPP, art. 312, sob pena de desrespeito ao CF/88, art. 93, inciso IX (HC 116.478/MS, Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, DJe 15/12/2008). ... ()
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