Jurisprudência sobre
local desativado
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951 - STJ. Direito civil. Licc. Aplicação da legislação estrangeira. Obrigação decorrente de contrato de financiamento bancário destinado a importação de equipamento industrial. CDC afastado. CPC/1973, art. 535. Cerceamento do direito de defesa. Dispositivo inaplicável e impertinente. Taxa de juros. Limitação. Interpretação de norma constitucional. Impossibilidade em recurso especial.
«1. A norma do art. 9º, § 2º, da LICC (atual Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - LINDB), não se refere a domicílio, mas a simples «residência, revelando caráter temporário, vinculado ao local onde se encontrava o proponente no momento de propor a realização do negócio jurídico. ... ()
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952 - STJ. Consumidor. Plano de saúde. Seguro saúde. Cobertura. Câncer de pulmão. Tratamento com quimioterapia. Cláusula abusiva. Considerações do Min. Carlos Alberto Menezes Direito sobre o tema. CDC, art. 51.
«... Mas caberia examinar a questão sob o ângulo rechaçado pelo Tribunal local ao reformar a sentença, ou seja, a possibilidade da cobertura excluir determinadas patologias. ... ()
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953 - TST. I - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - EXTENSÃO AOS SERVIDORES REGIDOS PELA CLT A
Constituição do Estado de São Paulo, ao afirmar o direito dos servidores públicos ao adicional por tempo de serviço, beneficia os estatutários e os regidos pela CLT. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 - HORAS EXTRAS - ESCALA 2 X 2 - JORNADA DE 12 (DOZE) HORAS 1. Esta Eg. Corte Superior pacificou o entendimento de conferir validade a regime de escala que ultrapasse 10 (dez) horas de labor, se firmado mediante negociação coletiva ou por lei, no caso de ente público, na forma da CF/88, art. 7º, XIII . 2. No caso, o acórdão regional está em harmonia com a jurisprudência do Eg. TST, porquanto afirmou a invalidade da jornada em escala 2 x 2, pois ausente instrumento coletivo, ou lei autorizadora. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO DA FUNDAÇÃO CASA 1 - Em sessão realizada em 19/9/2022, o Tribunal Pleno do TST julgou o Incidente de Recurso de Revista Repetitivo nos autos do processo 1086-51.2012.5.15.0001, que redundou no Tema 8 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, no qual foi fixada a seguinte tese jurídica, sem modulação de efeitos: « o Agente de Apoio Socioeducativo da Fundação Casa não tem direito ao adicional de insalubridade, em razão do local da prestação de serviços, na medida em que o eventual risco de contato com adolescentes que possuem doenças infectocontagiosas ocorre no estabelecimento, cuja atividade é a tutela de adolescentes em conflito com a lei e não se trata de estabelecimento destinado aos cuidados da saúde humana. « 2. No julgamento, ficou esclarecido que o trabalho desempenhado por esses profissionais não se enquadra na classificação constante do Anexo 14 da NR 15 do MTE, por não se equiparar àquele exercido em hospitais e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana. 3. Acrescente-se que, à luz do entendimento disposto na Súmula 448/TST, I, não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho. 4. O acórdão regional condenou a Reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade a empregado cuja função não está enquadrada no Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/1978 do MTE, contrariando jurisprudência consolidada desta Corte. INTERVALO INTRAJORNADA - CONCESSÃO PARCIAL - PERÍODO CONTRATUAL ANTERIOR À REFORMA TRABALHISTA (LEI 13.467/2017) - JULGAMENTO CONFORME À SÚMULA 437/TST 1. A alegação de fruição do integral do intervalo intrajornada mediante revezamentos não encontra respaldo no quadro fático delineado pelo acórdão regional. Incide o óbice da Súmula 126/TST. 2. A decisão recorrida está conforme à jurisprudência do Eg. TST, consubstanciada na Súmula 437, item I, no sentido de que a não concessão total ou parcial do intervalo intrajornada mínimo implica o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, mais reflexos, aplicável ao período contratual do Reclamante, que é anterior à Reforma Trabalhista de 2017 (Lei 13.467/2017) . Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido.... ()
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954 - TJSP. TRÁFICO DE DROGAS. APELOS DE AMBAS AS PARTES. ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DA ILICITUDE DAS PROVAS. NÃO OCORRÊNCIA. PRESENÇA DE JUSTA CAUSA PRÉVIA PARA A ABORDAGEM E BUSCA PESSOAL/VEICULAR. FLAGRÂNCIA CONFIRMADA COM A DILIGÊNCIA.
Busca veicular recebe o mesmo tratamento destinado à busca pessoal, não se exigindo, assim, prévia autorização judicial para sua realização. Ação policial não marcada pela aleatoriedade ou arbitrariedade, mas sim pela presença de elementos concretos configuradores da justa causa, que indicavam a ocorrência de crime permanente em curso em local público. Policiais que avistaram o veículo em que o réu estava, de outra cidade, cujo condutor, ao notar a presença policial, realizou frenagem busca e foi perseguido, inclusive com apoio de outras equipes, o que motivou a abordagem, durante a qual foram encontradas as drogas, cuja propriedade e destinação ao tráfico de drogas foram assumidas pelo réu, afora a apreensão de dinheiro no mesmo contexto. Ausência de ilicitude da diligência que culminou na prisão do réu em flagrante, até porque o direito à privacidade não foi constitucionalmente estabelecido para se assegurar a prática tranquila de crimes e sua certeira impunidade. Válida, destarte, a ação dos captores e, por conseguinte, a apreensão dos entorpecentes e dinheiro por eles levada a efeito. Preliminar rejeitada. ... ()
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955 - TJRJ. E M E N T A
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. LEI 11.343/06, art. 33, CAPUT. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDOS: 1) ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS; 2) REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA A PATAMAR INFERIOR AO MÍNIMO LEGAL PELA INCIDÊNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA; 3) RECONHECIMENTO DA FIGURA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO; 4) ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL; 5) SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS; 6) EXCLUSÃO DA PENA DE MULTA; 7) GRATUIDADE DA JUSTIÇA. I.Pretensão absolutória que não se acolhe. Materialidade do delito e respectiva autoria na pessoa do apelante positivadas pelas provas pericial e oral produzidas ao longo da instrução criminal. Policiais militares receberam notícia sobre a prática de tráfico de drogas, indicando nominalmente o apelante, já conhecido da guarnição em razão do seu envolvimento com a traficância desde a adolescência, razão pela qual dirigiram-se ao local indicado e puseram-se a observar por alguns minutos o apelante em movimentação típica de venda de drogas e, na iminência da abordagem, viram quando o apelante se desvencilhou de dois invólucros de cocaína. Apreensão de mais 03 (três) invólucros de cocaína escondidos sob uma lajota, no terreno onde o apelante estava. Depoimentos de policiais. Validade como meio de prova. Súmula 70 deste Egrégio Tribunal de Justiça. CPP, art. 202. Versão policial corroborada pelo depoimento prestado em sede policial por dois homens abordados na companhia do apelante, com quem nada de ilícito foi apreendido. Apelante que negou a posse das drogas, dizendo-se vítima de perseguição. Defesa que não conseguiu infirmar a prova acusatória produzida. Condenação que se mantém. ... ()
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956 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELO DELITO DO ART. 303 § 1º C/C ART. 302 §1º, IV DA LEI 9.503/97. RECURSO DA DEFESA. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA QUE SE REJEITA. DOSIMETRIA QUE SE MANTÉM. 1.
Extrai-se da denúncia que o acusado, na condução do veículo ônibus, colidiu com a bicicleta da vítima, causando-lhe lesões corporais. Consta que, o denunciado agiu de maneira imprudente, na medida em que se aproximou da lateral da via, local destinado ao trânsito de bicicletas, sem guardar a devida distância de segurança da vítima, com o que a imprensou contra a lateral do coletivo, fazendo com que se desequilibrasse e caísse. Por fim, o denunciado não parou imediatamente para socorrer a vítima, somente o fazendo após ser alertado por pessoas que presenciaram o acidente. 2. Autoria e materialidade devidamente positivadas pelo conjunto probatório carreado nos autos, notadamente pelas provas testemunhal e pericial, que evidenciaram que a área em que estava a vítima era sabidamente destinada ao trânsito de bicicletas, sendo certo que o acusado inobservou o dever de cuidado ao não manter a distância de segurança, o que redundou na queda da ofendida, após o que prosseguiu com o coletivo, somente parando diante da intervenção de populares. 3. Outrossim, mesmo que a vítima, por um infortúnio, tivesse dado causa ou contribuído para o evento, consoante pacífica jurisprudência do STJ, inexiste compensação de culpas na esfera penal entre agente e vítima, nos crimes de homicídio culposo ou lesão corporal culposa no trânsito, a culpa concorrente ou o incremento do risco provocado pela vítima não exclui a responsabilidade penal do acusado. Precedente. 4. Dosimetria que deve ser mantida tal qual lançada pela instância de base, na medida em que a pena-base foi corretamente fixada no mínimo legal (06 meses de detenção), sem alterações na fase intermediária e, diante do reconhecimento da causa de aumento do, IV, do §1º, do CTB, art. 302, foi aplicada a fração de 1/3, com o que a sanção atingiu o patamar de 08 meses de detenção. 5. Importaria em verdadeira contradição o reconhecimento das circunstâncias judiciais favoráveis, com a fixação da pena-base no mínimo cominado e a fixação do regime prisional diverso do aberto. Tal entendimento encontra ressonância na Súmula 440/STJ. 6. O delito ora em análise é culposo e o encarceramento na espécie resultaria em efeito meramente excludente, afastando-se dos fins da pena e dificultando a reintegração do acusado à sociedade. A prisão é a ultima ratio, devendo ser aplicada aos criminosos que demonstrem periculosidade, sendo certo que é recomendável evitá-la nos delitos menos graves, ainda que por infortúnio ocorra um resultado com considerável dano ao bem jurídico. 7. Muito embora não impugnada, deve ser mantida a suspensão do direito de dirigir pelo prazo estabelecido (02 meses e 20 dias), pois em observância ao disposto nos arts. 293 c/c 303, do CTB. 8. As custas processuais são consectário legal da condenação, conforme previsão expressa do CPP, art. 804, não infirmando sua imposição o benefício da Gratuidade de Justiça. A análise de eventual impossibilidade de pagamento compete ao Juízo da Execução Penal (Súmula 74/TJERJ; precedentes do STJ). Desprovimento do recurso.... ()
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957 - STJ. Tributário e processual civil. Embargos de declaração. ITBI. Base de cálculo. Valor real do imóvel. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
«1 - Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança destinado a afastar a possibilidade de o Município de São João da Boa Vista/SP fixar, como base de cálculo do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, outro critério que não o do valor venal estabelecido para o IPTU ou o valor do negócio jurídico declarado pelos compradores ao Cartório de Registro Imobiliário. ... ()
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958 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. CONSTITUCIONAL. RÉU DENUNCIADO NO DELITO PREVISTO na Lei 11.343/2006, art. 33, CAPUT. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO PRIVILEGIADO. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. APELO MINISTERIAL, BUSCANDO A REFORMA DA DOSIMETRIA COM A MODIFICAÇÃO DO QUANTUM REDUTOR NA FRAÇÃO MÍNIMA DE 1/6 (UM SEXTO) EM RAZÃO DA QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA, BEM COMO O RECRUDESCIMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO. RECURSO MANEJADO PELA DEFESA PERSEGUINDO A ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUERIMENTO DE REMESSA DOS AUTOS AO ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO COM VIAS A EVENTUAL OFERECIMENTO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL, NOS MOLDES DO CPP, art. 28-A.
1.Do recurso defensivo. ... ()
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959 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO E CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME DESCRITO NO ART. 7º, IX DA LEI 8.137/90, N/F DO art. 18, §6º, II, AMBOS DA LEI 8.078/90. RECURSO DEFENSIVO SUSCITANDO PRELIMINAR DE NULIDADE POSTULANDO O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 109, IV DO CÓDIGO PENAL E DE NULIDADE DECORRENTE DA REFORMATIO IN PEJUS INDIRETA, SUSTENTANDO VIOLAÇÃO AO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 617, COM A REDUÇÃO DA PENA, DE NULIDADE, SUSTENTANDO VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. NO MÉRITO, POSTULA A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. SUBSIDIARIAMENTE, OBJETIVA A REVISÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS.
1.Preliminar de mérito pela suposta ocorrência do fenômeno da prescrição que se afasta. Fatos que datam de 09/04/2015, ocorrendo o recebimento da denúncia em 01/07/2015 e a publicação da sentença condenatória a 02 (dois) anos e 09 (nove) meses de detenção em 13/06/2023, não tendo transcorrido, portanto, o lapso temporal de 08 (oito) anos previsto no art. 109, IV do CP. ... ()
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960 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. PISO SALARIAL. PROFESSORA APOSENTADA DA REDE ESTADUAL DE ENSINO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ.
I.Caso em exame ... ()
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961 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. RÉU PRESO. TRÁFICO DE DROGAS. art. 33, CAPUT DA LEI 11343/06. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA: 05 ANOS DE RECLUSÃO E 500 D-M, VML. REGIME PRISIONAL INICIAL SEMIABERTO. ABSOLVIAÇÃO PELO CRIME DO art. 35 DA MESMA LEI. APELO MINISTERIAL QUE PERSEGUE A CONDENAÇÃO DO ACUSADO PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, PEDE O AUMENTO DA PENA E FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO. RECURSO DA DEFESA COM PRELIMINARES DE NULIDADE DA PROVA, NO MÉRITO PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO DO RÉU PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS COM PEDIDO SUBSIDIÁRIO RELACIONADO À DOSIMETRIA DA PENA.
Preliminar da defesa de ilicitude da busca pessoal, vez que baseada em denúncia anônima, ausência de fundada suspeita na busca pessoal, violação de domicílio do réu e nulidade da confissão informal, ante a ausência do Aviso de Miranda. ... ()
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962 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. arts. 33 E 35 AMBOS DA LEI 11.343/06 E ART 16, CAPUT DA LEI 10826/03, N/F DO CP, art. 70. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENAS DE 7 (SETE) ANOS, 9 (NOVE) MESES E 10 (DEZ) DIAS DE RECLUSÃO E 789 (SETECENTOS E OITENTA E NOVE) DIAS-MULTA REGIME FECHADO. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE DIANTE DE PROVA ILÍCITA DECORRENTE DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA.
Policiais militares, em atenção à informação anônima indicando o acusado como envolvido no tráfico de drogas no bairro Florestinha, dominado pela facção criminosa Comando Vermelho, lograram abordar o acusado na rua em frente à sua casa, portando pinos de cocaína. Afirmam que o acusado informou onde estava o restante da droga, munição e caderno de contabilidade, salientando que não a encontrariam se ele não apontasse os locais. Decisão do STJ que considerou ilegal a entrada dos policiais na residência do ora apelante, determinando a prolação de nova sentença, e consequentemente novo Acórdão, excluindo da análise a imensa quantidade de material entorpecente e demais objetos ilícitos apreendidos atribuídos anteriormente ao acusado. Entretanto, antes do ingresso na residência o réu foi flagrado portando 01 munição calibre 556, além de 30 pinos de cocaína em via pública que, pelo modo de acondicionamento e pelas circunstâncias do fato, por certo era destinado ao tráfico. Delito da Lei 11.343/2006, art. 33 que é tipo misto alternativo, podendo o agente praticar qualquer núcleo contido no tipo penal. E no caso, o ora apelante praticou a conduta de «trazer consigo o material entorpecente. Local da prisão que é dominado por facção criminosa, sendo conhecido como ponto de venda de drogas. Ademais, o réu ostenta duas condenações transitadas em julgado, a comprovar sua habitualidade no mundo do crime. Validade dos depoimentos dos policiais. Súmula 70/STJJ. Condenação que não se baseou única e exclusivamente nos depoimentos dos agentes públicos, mas em todo o acervo probatório coligido aos autos durante a instrução criminal. Da mesma forma, comprovado o porte de munição de fuzil, diante do laudo acostado aos autos não se olvidando que o réu foi preso em flagrante portando munição calibre 5.56 em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Apreensão da munição se deu em situação pretérita ao anulado ingresso na residência do réu, em via pública, a configurar o delito insculpido na Lei 10826/03, art. 16. Sentença fundamentada nas provas técnicas e nos depoimentos dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante, não havendo o que se falar em absolvição. Dosimetria. Penas aplicadas em total consonância com os princípios da razoabilidade/proporcionalidade e da individualização da pena, na fração de 1/6, por conta dos maus antecedentes do réu. Correto o reconhecimento da reincidência do réu, majorando as reprimendas na segunda fase de forma adequada e de acordo com a jurisprudência dominante. Concurso formal reconhecido pelo Juízo sentenciante, que aumentou a pena do crime mais grave de 1/6, que não merece qualquer reforma. Regime fechado fixado que se mostra condizente com a situação de reincidente do réu e diante das circunstâncias judiciais que pendem em seu desfavor, devendo ser mantido. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA DE PISO QUE SE MANTÉM.... ()
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963 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. DUAS APELAÇÕES. AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS. VIAGEM DE FÉRIAS. DESTINO NACIONAL. FALHA NO SERVIÇO DE RESERVA DE HOSPEDAGEM. NÃO LOCALIZAÇÃO NO DESTINO.
Ação indenizatória em cuja peça inicial pretendem os autores, menores de idade, a reparação compensatória de danos morais que alegam ter sofrido em viagem de férias pelo Nordeste, quando surpreendidos com a ausência de reserva de hospedagem em Porto de Galinhas (Pernambuco), o que lhes impossibilitou desfrutar do período de três dias de viagem, destinado àquela cidade. ... ()
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964 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação pela prática de crime de roubo majorado pelo concurso de agentes. Irresignação que persegue a solução absolutória e, subsidiariamente, o reconhecimento da tentativa, o afastamento da majorante, a revisão da dosimetria, o abrandamento do regime e a isenção do pagamento da taxa judiciária. Mérito que se resolve pelo provimento do recurso, em menor extensão, para anular a sentença recorrida. Espécie dos autos retratando a realização de AIJ, onde se depurava a prática de crime de roubo, estando presentes a vítima (adolescente), sua representante legal e os réus, na qual o D. Juiz a quo, ao que parece, simplesmente resolveu dispensar, a seu nuto, a realização do procedimento de reconhecimento formal em juízo. Ausência de qualquer informação na assentada sobre eventual procedimento de reconhecimento pessoal por parte da vítima, ao passo que, na sentença, o MM. Juiz singular fez apenas constar que «malgrado a Defesa alegue a ausência de diligências de vídeos de imagens de câmeras de segurança para identificar os acusados, bem como do reconhecimento pela vítima em juízo, forçoso observar que o fato se deu flagrante delito, com apreensão do veículo utilizado na empreitada criminosa, apreensão do simulacro de arma de fogo e do item roubado na posse dos réus, que foram imediatamente reconhecidos pela vítima, não havendo que se falar em reconhecimento nulo em sede policial". Hipótese em que não ficou esclarecido se a vítima foi submetida ao procedimento de reconhecimento pessoal em juízo, se esta não teve condições de identificar os réus ou mesmo se o reconhecimento restou negativado, tudo levando a crer, inclusive pelo teor das contrarrazões ministeriais, que não se realizou o procedimento de reconhecimento durante a AIJ, o que revela manifesto error in procedendo. Processo penal que se traduz em instrumento legítimo para a concreção da prestação jurisdicional do Estado, vocacionado à busca da verdade real, mediante observância de ritos e solenidades formais tendentes a alcançá-la, sem comprometimento das garantias titularizadas pelos indivíduos. Observância do due process of law (CF, art. 5º, LIV e LV) que expressa, segundo a dicção do STF, autêntico direito subjetivo do réu, por constituir a própria expressão concreta da amplitude do seu direito de defesa. CPP que, prestigiando a garantia das partes à chamada prova judicializada, única a embasar qualquer gravame condenatório, dispôs, no seu CPP, art. 400, que, «na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado". Preceito legal que, além de expressar regra de observância cogente para o julgador, tende a forjar um autêntico direito subjetivo do réu, a fim de se dissipar, formal e materialmente, qualquer laivo de dubiedade sobre a autoria do evento criminoso imputado, subsidiando, assim, o necessário juízo de certeza indispensável a qualquer gravame restritivo, certo de que «o princípio da presunção de inocência veda a possibilidade de alguém ser considerado culpado com respaldo em simples presunção ou em meras suspeitas, sendo ônus da acusação a comprovação dos fatos (STF). Caso concreto em que, embora pareça inequívoca a situação de flagrância, já que os Réus foram capturados logo após a prática do crime, na posse do celular da vítima e do simulacro empregado no assalto, operando-se a identificação dos roubadores pela vítima no próprio local da abordagem, necessário se mostra que ela venha a juízo dizer (e seja submetida ao procedimento formal de reconhecimento) se os apontados roubadores (autores do fato) eram efetivamente os acusados presente à AIJ, ciente de que «nenhuma acusação se presume provada e que «não compete ao réu demonstrar a sua inocência (STF). Opção deliberada pela não realização do reconhecimento formal em juízo, sobretudo quando os réus e a vítima se encontravam presentes à AIJ, que se revela incompreensível, ilegal e inaceitável. Apelação que merece ser parcialmente albergada, em menor extensão, a fim de desconstituir o gravame condenatório, a fim de que se realize o ato formal de reconhecimento, nos termos dos CPP, art. 226 e CPP art. 400. Anulação da sentença que, todavia, não tende a gerar uma automática desconstituição da custódia prisional, sobretudo quando observado o princípio da razoabilidade para a sua duração (STJ). Réus que se acham presos desde 16.06.2022, com perspectiva de nova sentença em data iminente, não havendo, si et in quantum, necessidade para a expedição atual de qualquer provimento liberatório, já que persistem os requisitos dos CPP, art. 312 e CPP art. 313, na forma do decreto originário. Recurso a que se dá parcial provimento, para anular a sentença, sem prejuízo da custódia prisional, e determinar a realização do reconhecimento pessoal dos acusados em juízo, sob o crivo do contraditório e nos termos dos CPP, art. 226 e CPP art. 400, facultando-se às partes eventual formulação de alegações finais complementares, devendo a sentença observar oportunamente os limites do art. 617 do mesmo Diploma, obviando prejuízo reflexo aos réus.
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965 - STJ. Processual civil e tributário. Razões dissociadas do aresto recorrido. Aplicação da Súmula 284/STF, por analogia.
1 - A decisão da Presidência do STJ proferida nestes termos: « Quanto à controvérsia, a parte recorrente alega violação do CTN, art. 32, § 1º e Decreto-lei 57/1966, art. 15, no que concerne à incidência de IPTU sobre o imóvel objeto da execução fiscal independente de se localizar em zona urbana ou rural, uma vez que a destinação econômica da atividade exercida no imóvel é urbana, trazendo a seguinte argumentação: Como restou incontroverso nos autos, o imposto foi lançado sobre imóvel considerado urbano pela legislação municipal, em razão de nele ser desenvolvida atividade urbana, embora esteja localizado em zona predominantemente rural. Trata-se de hipótese excepcional na qual o ordenamento local define os imóveis como urbano em função da destinação. Nesse sentido, vale ressaltar que a autonomia municipal está aliada à competência municipal para promover, no que couber, o adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano. Tal desiderato se dará mediante ação administrativa que tenha por meta o desenvolvimento urbano, conforme diretrizes fixadas em lei. No exercício da competência municipal de ordenar o território urbano, Jundiaí editou lei que amplia a área urbana do Município de Jundiaí e nela inclui todos os imóveis nos quais são desenvolvidas atividades comerciais ou industriais, ou seja, possuem destinações tipicamente urbanas. Ressalta-se, eméritos Ministros, que o CTN, art. 32 estabelece que o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana IPTU pode ser exigido nos casos de imóveis localizados em zona urbana, urbanizáveis ou de expansão urbana, exigindo a existência de pelo menos Documento eletrônico VDA41715014 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 28/05/2024 16:39:45Publicação no DJe/STJ 3876 de 29/05/2024. Código de Controle do Documento: 5404f840-f52c-4b20-9b52-93fc8f136b3a dois melhoramentos por ele elencados (fl. 48). Vale ainda ressaltar que é incontroverso que os equipamentos públicos previstos no § 1º do art. 32 são verificados no imóvel dos Recorridos e, ainda que não se verificassem, as áreas urbanizáveis e de expansão urbana estão dispensadas do cumprimento de tais condições. Importante restar consignado nos autos que os Recorridos não fizeram qualquer prova de que o imóvel tributado não atende às exigências mínimas do CTN, em flagrante desrespeito ao CPC, art. 396, uma vez que na petição inicial alega que se trata de imóvel rural não tributável pelo IPTU (fl. 49). Ademais, a destinação efetiva e predominante dos imóveis para certas atividades em um dado local tem poder decisivo na definição da natureza desses imóveis como urbanos ou rurais, ao lado do critério localização. Neste sentido, está o Decreto-lei 57/1966, art. 15, que consagrou a destinação do imóvel como critério para incidência do IPTU ou ITR. Portanto, hoje está consolidada a orientação de que o critério da destinação econômica é fundamental para definir a natureza do imóvel, independentemente de sua localização em zona urbana ou rural, seja para fins de desapropriação e pagamento da indenização em metro quadrado ou hectare, seja para fins tributários de incidência de IPTU ou ITR. Em outros termos, no imóvel em questão se exerce a atividade de transportadora, comercial e nitidamente urbana (fl. 50). (...) Quanto à controvérsia, o acórdão recorrido assim decidiu: Nesse sentido, observa-se que o art. 110 da referida Lei Municipal busca fazer incidir o IPTU em áreas que são utilizadas para atividades industriais ou comerciais, ainda que não integrando loteamentos aprovados e que também não são atendidos pelos melhoramentos urbanos previstos no § 1º do CTN, art. 32. Em outras palavras, criou-se uma nova categoria de imóvel passível de ser tributado: aquele imóvel que não apresenta os melhoramentos urbanos necessários, e que também não consiste em «área urbanizável, ou de expansão urbana, constante de loteamento aprovado pelos órgãos competentes, destinado à habitação, à indústria ou ao comércio. (fl. 40). Nesse sentido, a propriedade sendo tributada não se encaixa em nenhuma previsão legal fixada pelas normas gerais de direito tributário, nem mesmo pelo Código Nacional. A Lei Municipal, igualmente, não poderia prever a possibilidade de se tributar área localizada em zona rural, ainda que destinada para atividade industrial, uma vez que não está inserida dentro de zona de expansão urbana. Existem, portanto, limites para a tributação do IPTU determinada pela lei local. Se ela não especifica determinada área (loteamento aprovado) como de expansão urbana, permanecerão estas áreas como de zona rural onde incide o ITR, não podendo a Lei Municipal afastar a incidência do ITR apenas porque tais áreas se destinam à atividade industrial ou comercial (fl. 42) Aplicável, portanto, o óbice da Súmula 284/STF, uma vez que as razões recursais delineadas no especial estão dissociadas dos fundamentos utilizados no aresto impugnado, tendo em vista que a parte recorrente não impugnou, de forma específica, os seus fundamentos, o que atrai a aplicação, por conseguinte, do referido enunciado: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia. (fls. 97-99, e/STJ).... ()
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966 - STJ. Recurso especial. Penal e processual penal. Posse irregular de arma de fogo de uso permitido e disparo de arma de fogo. Violação dos arts. 155, 156, 158, 386, II e VII, 564, III, b e 572, todos do CPP; 1º, 33, §§ 2º e 3º, 44, 59, 65, caput e III, d, e 68, caput, todos do CP; 15 da Lei 10.826/03; 89, caput, da Lei 9.099/95. (1) tese de nulidade diante da ausência do vídeo que embasou a persecução penal. Rejeição. Condenação pautada em outros elementos de prova válidos e independentes, com destaque à prova testemunhal. (2) pleito de abertura de vista dos autos ao parquet para possibilidade de oferecimento retroativo de proposta de acordo de não persecução penal (anpp). Denúncia que já tinha sido recebida. Impossibilidade. Jurisprudência de ambas as turmas da Terceira Seção. Alinhamento com a posição adotada pela primeira turma do STF. (3) pedido de absolvição. Tese de inexistência do corpo de delito para condenação pela prática do delito de posse de arma de fogo. Vestígios desaparecidos. Recorrente que se desfez do artefato bélico. Crime de mera conduta. Prescindibilidade de perícia. Jurisprudência do STJ. (4) tese de atipicidade da conduta do crime de disparo de arma de fogo. Instâncias ordinárias que aferiram que o local era habitado. Inviabilidade de alteração de entendimento. Necessária incursão na seara fático probatória. Súmula 7/STJ. Jurisprudência do STJ. (5) pleito de reconhecimento da consunção entre os delitos imputados ao recorrente. Improcedência. Contextos fáticos distintos. Desígnios autônomos. (6) pedido de decote da valoração negativa do vetor judicial dos maus antecedentes. Direito ao esquecimento. Considerável lapso entre o trânsito em julgado da conduta utilizada pelo juízo singular como suporte para negativação da circunstância judicial. Longo decurso de tempo. Excepcionalidade. Desconsideração da vetorial. Penas redimensionadas. (7) pleito de abrandamento do regime prisional e de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Violação a Súmula. Impropriedade no uso da via eleita. Impossibilidade legal. Provimento diante do quanto deferido no pedido anterior. Penas-base dispostas no mínimo legal. Súmula 440/STJ. Possibilidade de substituição a cargo do juízo da execução. (8) tese de prescrição retroativa em relação ao crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido. Compreensão da corte de origem em sintonia com o entendimento do STJ. Crime de ordem permanente. Lapso prescricional com início após a cessação da permanência. Aplicação do CP, art. 111, III. Extinção de punibilidade não verificada no caso concreto.
1 - Quanto à tese de nulidade diante da ausência do vídeo que embasou a persecução penal, assim manifestou-se a Corte de origem (fl. 340): a denúncia foi formalizada com base em outros elementos de convicção colhidos no curso da persecução penal. ... ()
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967 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. CODIGO PENAL, art. 215-A. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO MINISTERIAL. PEDIDO DE CONDENAÇÃO DO APELADO COMO INCURSO NO art. 213, CAPUT C/C 14, II DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO QUE PRETENDE ABSOLVIÇÃO. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE CONCESSÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. DESPROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.
I. CASO EM EXAME 1.Recursos de Apelação de ambas as partes em face da Sentença que julgou procedente a pretensão punitiva estatal e condenou o réu pela prática do crime do CP, art. 215-Aàs penas de 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime aberto, substituída a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos de prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de 20 (vinte) salários-mínimos. O Ministério Público requer a condenação do apelado como incurso no art. 213, caput c/c 14, II, do CP. A Defesa pede a absolvição com base na fragilidade do conjunto probatório e, subsidiariamente, a concessão de sursis. ... ()
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968 - STJ. agravo regimental no agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas e posse de arma de fogo. Flagrante. Domicílio como expressão do direito à intimidade. Asilo inviolável. Exceções constitucionais. Interpretação restritiva. Ausência de fundadas razões. Ausência de consentimento válido do morador. Nulidade das provas obtidas. Teoria dos frutos da árvore envenenada. Prova nula. Agravo regimental não provido.
1 - O CF/88, art. 5º, XI consagrou o direito fundamental à inviolabilidade do domicílio, ao dispor que a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. ... ()
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969 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ENVOLVENDO ADOLESCENTE E COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO, EM CONCURSO MATERIAL. ART. 33, CAPUT, E ART. 35 C/C ART. 40, IV E VI, TODOS DA LEI 11.343/06, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. PLEITO DEFENSIVO OBJETIVANDO A REVISÃO DO JULGADO COM A ABSOLVIÇÃO DE AMBOS OS CRIMES PELOS QUAIS FOI CONDENADO E, SUBSIDIARIAMENTE, A REVISÃO DA DOSIMETRIA COM A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL, A INCIDÊNCIA DA CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DE PENA PREVISTA NO §4º Da Lei 11.343/06, art. 33 E O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL.
1.Ação revisional calcada na hipótese elencada na parte final do, I do CPP, art. 621. A desconstituição do julgado por contrariedade à evidência dos autos pressupõe inexistência de qualquer elemento que possa embasar a condenação, e não uma nova atribuição de valor aos elementos de convicção existentes a favor e contra o requerente. ... ()
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970 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. TEMPO À DISPOSIÇÃO. ESPERA PELA CONDUÇÃO FORNECIDA PELO EMPREGADOR. TRANSCEDÊNCIA POLÍTICA. REQUISITOS DO ART. 896, §1ª-A, DA CLT ATENDIDOS.
No caso em tela, a discussão acerca da possibilidade de o tempo em que o empregado aguarda otransportefornecido pela empresa ser considerado à disposição do empregador detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Ademais, ante a possível violação do CLT, art. 4º, nos termos do CLT, art. 896, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. TEMPO À DISPOSIÇÃO. ESPERA PELA CONDUÇÃO FORNECIDA PELO EMPREGADOR. O Tribunal Regional consignou que «no que tange ao tempo de espera, na audiência as partes conciliaram que antes e depois da jornada de trabalho o ônibus demorava, respectivamente, 15 (quinze) minutos para chegar e iniciar a viagem de retorno, totalizando 30 (trinta) minutos". Contudo, com amparo em entendimento consubstanciado na Súmula 134 da própria Corte, o TRT decidiu que «não se configura tempo à disposição do empregador o tempo despendido pelo empregado quando da espera pelo transporte fornecido pelo empregador, consoante o preconizado no CLT, art. 4º, não havendo falar em pagamento de horas extras em relação ao tempo de espera". Ajurisprudência deste Tribunal Superior, a partir de interpretação do CLT, art. 4º, entende que todo tempo durante o qual o empregado fica à disposição do empregador, no aguardo ou na execução de ordens, deve ser computado na jornada de trabalho. Dessa forma, o tempo após a jornada em que o empregado aguarda otransportefornecido pela empresa é considerado gasto à disposição do empregador, dado que atende apenas ao interesse operacional da empresa, e porque inserido no contexto do deslocamento entre o trabalho e a residência. Recurso de revista conhecido e provido. HORAS IN ITINERE . LOCAL NÃO SERVIDO POR TRANSPORTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. FATO IMPEDITIVO. TRANSCEDÊNCIA POLÍTICA. Inicialmente, é importante esclarecer que a controvérsia dos autos relaciona-se a fatos anteriores a Lei 13.467/2017 . O debate acerca do cumprimento dos requisitos previstos na Súmula 90/TST para se considerar tempo in itinere detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. No caso dos autos, a Corte Regional decidiu limitar a condenação em horas in itinere ao trajeto casa-trabalho sob o fundamento de que «o local é de fácil acesso, presumindo-se a existência de transporte público nos horários em que comumente é oferecido este tipo de transporte". Todavia, a demonstração da existência de transporte público regular é fato impeditivo de direito do autor; neste caso a própria Turma Regional consignou: « Noutro norte, à ré incumbe o ônus de comprovar a regularidade do transporte público e em horário compatível com a entrada e saída da jornada do autor do qual não se desincumbiu a contento (CLT, art. 818, II) «. Há precedentes desta Corte Superior. No caso há regra específica acerca do ônus probatório, a presunção não deve ser utilizada para afastar as consequências de quem não cumpriu com o encargo a contento. Recurso de revista conhecido e provido. REGIME DECOMPENSAÇÃOSEMANAL DE JORNADA. INVALIDADE. LABOR EM DIA DESTINADO ACOMPENSAÇÃO. TRANSCEDÊNCIA POLÍTICA. Inicialmente, é importante esclarecer que a controvérsia dos autos relaciona-se a fatos anteriores a Lei 13.467/2017. No caso em análise, considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento consubstanciado na Súmula 85 deste Tribunal, entendo presente o critério da transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. No presente caso, o Regional, amparado nos elementos probatórios, registrou que «o autor estava submetido à jornada prorrogada de segunda a sexta-feira, sendo que o extrapolamento das horas excedentes da 8ª diária visava à compensação do labor aos sábados, de forma que não excedesse o limite semanal de quarenta e quatro horas. No entanto, conforme visto no exame do recurso acima, houve descumprimento do acordo pela ré, de modo que os cartões de ponto demonstraram que em várias semanas havia trabalho aos sábados destinados à compensação «. A Corte Regional, todavia, entendeu que, nesta situação, «a inobservância às disposições do acordo de compensação traz por consequência a previsão contida no item III da Súmula 85/TST, sendo devido o pagamento, apenas, do adicional de horas extras, para as excedentes da oitava diária". Ocorre que a jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que aprestação habitual de horas extras e o trabalho habitual aos sábados destinados àcompensaçãonão se tratam de mera irregularidade formal no atendimento das exigências legais paracompensaçãode jornada, mas descumprimentomaterialdos acordos decompensaçãode jornada. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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971 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ AMEAÇA E LESÃO CORPORAL EM ÂMBITO DOMÉSTICO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO SÃO JOSÉ DO BARRETO, COMARCA DE MACAÉ ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO QUANTO À TOTALIDADE DA IMPUTAÇÃO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA, NÃO SÓ DAS LESÕES CORPORAIS, COMO TAMBÉM DO DELITO DE AMEAÇA, PRODUZIDAS NO SEGUNDO INTERVALO TEMPORAL NOTICIADO NA EXORDIAL, SEGUNDO A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE A CONCLUSÃO CONTIDA PELO AUTO DE EXAME DE CORPO DE DELITO DE LESÕES CORPORAIS DA VÍTIMA, SUA COMPANHEIRA, JOYCEMARA, O QUAL APUROU A PRESENÇA DE: ¿ESCORIAÇÃO DE MUCOSA LABIAL SUPERIOR À ESQUERDA MEDINDO 0,5 CM DE DIÂMETRO; QUEIXA-SE DE DOR NO PESCOÇO¿, E AS DECLARAÇÕES JUDICIALMENTE VERTIDAS PELA MESMA QUE, AO DISCORRER SOBRE OS EVENTOS DA DATA EM QUESTÃO, INFORMOU QUE FOI REPETIDA E FISICAMENTE AGREDIDA PELO IMPLICADO, SOBREVINDO, EM UM PRIMEIRO MOMENTO, ESTRANGULAMENTOS, PONTAPÉS E SOCOS NA REGIÃO CRANIANA, ALÉM DA DESTRUIÇÃO DE BENS MATERIAIS DENTRO DO DOMICÍLIO, CONDUTAS QUE, SEGUNDO ELA, CONSTITUÍAM HÁBITOS RECORRENTES DO AGRESSOR, E, SUBSEQUENTEMENTE À SAÍDA DESTE, A INTERVENÇÃO DA PATRULHA MARIA DA PENHA FOI SOLICITADA PELO SEU SOBRINHO, CUJOS AGENTES JÁ SE ENCONTRAVAM NAS IMEDIAÇÕES DEVIDO A UM OUTRO CHAMADO. A NARRATIVA PROSSEGUE COM A DECLARAÇÃO DE QUE, EM MOMENTO CRONOLOGICAMENTE SITUADO APÓS A FORMALIZAÇÃO DO REGISTRO DE OCORRÊNCIA 123-01930/2019 E, POR FALTA DE ALTERNATIVA DE MORADIA, A VÍTIMA, CONTRARIANDO AS ORIENTAÇÕES DA PATRULHA QUE DESACONSELHAVA SEU RETORNO, DECIDIU REGRESSAR AO LAR, PRESUMINDO QUE O AGRESSOR PARA ALI NÃO RETORNARIA, UMA VEZ QUE ERA DE SEU COMPORTAMENTO TÍPICO ABANDONAR O AMBIENTE DOMÉSTICO APÓS PERPETRAR AS AGRESSÕES PARA CONSUMIR SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES, COMUMENTE NÃO REGRESSANDO AO LOCAL, DE IMEDIATO, E DE CONFORMIDADE COM AS INSTRUÇÕES PREVIAMENTE RECEBIDAS, ELA VEIO A TRANCAR O PORTÃO - ENTRETANTO, DURANTE A MADRUGADA, O RÉU REGRESSOU À RESIDÊNCIA, EXIGINDO DE FORMA AGRESSIVA A ABERTURA DO PORTÃO, E, NÃO SENDO ATENDIDO, PROCEDEU À VIOLAÇÃO DO MESMO, PARA ADENTRAR A PROPRIEDADE, E, UMA VEZ ALI DENTRO, INICIOU UMA SÉRIE SOCOS CONTRA AS PAREDES E ¿CABEÇADAS¿ NO GUARDA-ROUPA, AO MESMO TEMPO EM QUE DIZIA QUE IRIA MATÁ-LA, SOBREVINDO, NESTE SEGUNDO EPISÓDIO, O CONFINAMENTO DA VÍTIMA EM UM QUARTO, QUE, EM RESPOSTA À SITUAÇÃO, SINALIZOU DISCRETAMENTE PARA SUA FILHA, QUE ESTAVA PRÓXIMA, PARA QUE ESTA CONTACTASSE A PATRULHA MARIA DA PENHA ATRAVÉS DE UMA MENSAGEM ¿ A DOSIMETRIA DESMERECE REPAROS, PRESERVANDO-SE AS PENAS BASES DA LESÃO CORPORAL E DA AMEAÇA EM SEUS PRIMITIVOS PATAMARES, QUAIS SEJAM, DE 03 (TRÊS) MESES DE DETENÇÃO, E DE 01 (UM) MÊS DE DETENÇÃO, RESPECTIVAMENTE, E POR FATOS QUE NÃO EXTRAPOLARAM A NORMALIDADE DOS TIPOS PENAIS EM QUESTÃO, E ONDE PERMANECERÃO, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, MERCÊ DA COMPENSAÇÃO QUE DEVE SER OPERADA, PELA COEXISTÊNCIA ENTRE A AGRAVANTE AFETA AO PREVALECIMENTO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS E A CONFISSÃO, QUE SE NEUTRALIZAM, SEGUNDO O PARADIGMA EDIFICADO PELA TERCEIRA SEÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA A MATÉRIA, NO HC 527.517/SP ¿ MANTÊM-SE, PORQUE CORRETAS, TANTO A IMPOSIÇÃO DO REGIME CARCERÁRIO ABERTO, DE CONFORMIDADE COM A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O ART. 33, §2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL E O VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ, BEM COMO A CONCESSÃO DO SURSIS, PELO PRAZO DE 02 (DOIS) ANOS E NOS MOLDES ESTABELECIDOS PELO ART. 78, §2º, ALÍNEAS ¿B¿ E ¿C¿, DAQUELE MESMO DIPLOMA LEGAL, MAS DEVENDO SER DECOTADA AQUELA IMPOSTA COM BASE NA ALÍNEA ¿A¿, DO ART. 78, §2º, DO MESMO DIPLOMA REPRESSIVO, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA QUANTO À NECESSIDADE DESTE MAIOR GRAVAME ¿ MELHOR SORTE NÃO ALCANÇA A DEFESA QUANDO PLEITEIA O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA, AO ARGUMENTAR QUE ¿A SENTENÇA EM 28.03.2022 AINDA NÃO FOI PUBLICADA, RAZÃO PELA QUAL, ATÉ O PRESENTE MOMENTO NÃO OCORREU A CAUSA INTERRUPTIVA DA PRESCRIÇÃO DESCRITA NO art. 117, CP¿. E ASSIM O É PORQUE, DE CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO EDIFICADO SOBRE A MATÉRIA PELA CORTE CIDADÃ NO AGRG NO ARESP 1829096/MT, REL. MINISTRA LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, DJE 15/12/2022): ¿A PUBLICIDADE, REQUISITO DE EXISTÊNCIA DA SENTENÇA PENAL, É ATO COMPLEXO QUE SE COMPRAZ COM O RECEBIMENTO DA SENTENÇA PELO ESCRIVÃO, COM A LAVRATURA DOS AUTOS NO RESPECTIVO TERMO E COM O REGISTRO EM LIVRO ESPECIALMENTE DESTINADO PARA ESSE FIM, NA FORMA DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 389. `NA OMISSÃO DA LAVRATURA DO TERMO DE RECEBIMENTO PELO ESCRIVÃO, PREVISTO NO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 389, A SENTENÇA DEVE SER CONSIDERADA PUBLICADA NA DATA DA PRÁTICA DO ATO SUBSEQUENTE, QUE, DE MANEIRA INEQUÍVOCA, DEMONSTRE A PUBLICIDADE DO DECRETO CONDENATÓRIO.¿ (RHC 28.822/AL, REL. MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, JULGADO EM 22/08/2011, DJE 13/10/2011)¿. DESTARTE, IN CASU, O ATO PROCESSUAL SUBSEQUENTE COM FORÇA A ATRIBUIR PUBLICIDADE AO DECRETO CONSTRITIVO RESIDE NA DATA EM QUE OS AUTOS FORAM RECEBIDOS PELO PARQUET, EM 04 DE ABRIL DE 2022, PARA A SUA CIÊNCIA, HAVENDO, INCLUSIVE, A PUBLICAÇÃO EDITALÍCIA, SEGUNDO O TEOR DA CERTIDÃO, DE MODO QUE NÃO TRANSCORRERAM MAIS DE TRÊS ANOS, OU SEJA, INTERSTÍCIO TEMPORAL NECESSÁRIO, ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, EM 05.04.2019, E AQUELE ÚLTIMO MARCO INTERRUPTIVO, SENDO ESTE TAMBÉM O NORTE ADOTADO PELO JUDICIOSO PARECER DA DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.
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972 - TJRJ. APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. DEFESA QUE SE INSURGE CONTRA A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO MINISTERIAL E REQUER, SUBSIDIARIAMENTE, A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A QUE TIPIFICA O ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE CONSUMO PESSOAL DE DROGAS E O RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, SEM PREJUÍZO DO ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. PREQUESTIONAMENTO DE DIVERSOS DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Do mérito: a materialidade e a autoria dos atos infracionais descritos na representação foram absolutamente comprovadas na hipótese dos autos, sobretudo diante dos depoimentos prestados em Juízo, aos quais corroboram as demais provas do processo ¿ registro de ocorrência, auto de apreensão de adolescente, termos de declaração, autos de apreensão, laudo de exame de material entorpecente, auto de entrega, guia de apreensão de adolescente infrator, decisão do flagrante, termo de oitiva informal e laudo de exame de descrição de material, que não deixam a menor dúvida acerca da procedência da pretensão ministerial. Com o fim da instrução, restou incontroverso que o adolescente foi apreendido dia 15 de fevereiro de 2022, por volta das 22h15, na Rua Eduardo Augusto da Silva, 230, Comarca de Itatiaia, quando guardava e trazia consigo, para fins de tráfico, 1,5g de cocaína, distribuídos em dois tubos do tipo eppendorf, e 0,8g de maconha, acondicionados em uma embalagem plástica, além de R$ 90,00 em espécie e 21 cápsulas destinadas à endolação. Ao tomar conhecimento sobre a atual prática de um crime, incumbe à Polícia Militar, no exercício de sua atribuição constitucional, atender ao chamado e repelir imediatamente a atividade ilícita em prol da segurança pública, daí por que a guarnição se dirigiu ao local descrito na denúncia, onde se deparou com o apelante na porta da própria residência e na companhia de outro indivíduo, cujas características eram as mesmas daquelas que haviam sido relatadas aos policiais, o que configura a existência de fundada suspeita da prática de tráfico de drogas. Não obstante a inviolabilidade da vida privada e da intimidade da pessoa, o próprio legislador criou exceções a esses direitos, quando outorgou aos agentes públicos a prerrogativa, na forma da lei, de limitar o uso e o gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse da coletividade. Quando a Polícia Militar tiver informações de que determinado indivíduo estiver em plena atividade ilícita num local onde há pontos de venda de material entorpecente, dúvida não há de que existe fundada suspeita que justifica a abordagem e o ingresso no imóvel, em cuja entrada ele permanecia em pé, em plena atividade ilícita. O direito fundamental referente à inviolabilidade do domicílio foi consagrado no CF/88, art. 5º, XI. No entanto, o próprio legislador constituinte previu exceções à regra do dispositivo e afastou o caráter absoluto da inviolabilidade do domicílio, principalmente quando a polícia se depara com um indivíduo suspeito na porta do imóvel, sobre quem detém informações que o apontam como a pessoa que estaria traficando drogas na localidade, cuja ação exige eficiência e rapidez dos agentes da segurança pública, como na hipótese dos autos. Ademais, o crime de tráfico de drogas praticado mediante a conduta de ¿guardar¿ ou ¿trazer consigo¿ constitui delito permanente, cuja consumação se alonga no tempo e caracteriza situação de flagrância, apta a autorizar a entrada em propriedade alheia, sem a permissão do morador, como prevê o aludido dispositivo constitucional. Nos termos do CPP, art. 303, ¿nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência¿. Além da situação de flagrância, os agentes de segurança que participaram da incursão policial foram unânimes em afirmar que a mãe do adolescente se encontrava em casa e lhes franqueou a entrada no imóvel. ... ()
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973 - STJ. Recurso especial. Tráfico de drogas. Violação do CPP, art. 619. Não ocorrência. Flagrante. Domicílio como expressão do direito à intimidade. Asilo inviolável. Exceções constitucionais. Interpretação restritiva. Invasão de domicílio pela polícia. Necessidade de justa causa. Nulidade das provas obtidas. Teoria dos frutos da árvore envenenada. Absolvição da acusada. Recurso não provido.
«1. Não há violação do CPP, art. 619 - Código de Processo Penal se o Tribunal de origem efetivamente externou as razões pelas quais entendeu que a recorrida deveria ser absolvida. ... ()
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974 - STJ. Recurso especial. Violação ao CPC, art. 535, 1973. Contrato de transporte aéreo de pessoas. Trechos de ida e volta adquiridos conjuntamente. Não comparecimento do passageiro para o trecho de ida (no show). Cancelamento da viagem de volta. Conduta abusiva da transportadora. Falta de razoabilidade. Ofensa ao direito de informação. Venda casada configurada. Indenização por danos morais devida.
«1 - Não há falar em ofensa ao CPC, art. 535, 1973, se a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente. ... ()
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975 - STJ. Direito administrativo. Ação indenizatória. Processual civil. CPC, art. 489 e CPC art. 1.022. Súmulas 7, 83 e 211 do STJ. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação indenizatória (por danos morais) movida pelo agravado contra o Município de Salvador, também identificado, alegando que foi impedido de fazer qualquer operação bancária em virtude do seu CPF ter sido negativado indevidamente por conta de dívida de tributo de imóvel pertencente a terceiro. Na sentença julgou-se o pedido parcialmente procedente. No Tribunal, a sentença a quo foi mantida. No STJ, trata-se de agravo interno interposto contra decisão que julgou agravo relativamente à matéria que não se enquadra em tema repetitivo, e não conheceu do recurso especial.... ()
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976 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUÉIS E MULTA CONTRATUAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL ANTES DO TÉRMINO DO PRAZO CONTRATUAL. CONTESTAÇÃO E RECONVENÇÃO, NA QUAL LOCATÁRIA E FIADORES ALEGAM INABITABILIDADE NO IMÓVEL EM RAZÃO DOS VÍCIOS OCULTOS DESCOBERTOS APÓS A CELEBRAÇÃO DA LOCAÇÃO. CABIMENTO. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO NO SENTIDO DA EXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ALEGADOS, QUE, MESMO APÓS QUASE 3 (TRÊS) ANOS DE SUA CONSTATAÇÃO PELA LOCATÁRIA E FIADORES, NÃO TINHAM SIDO SOLUCIONADOS, HAVENDO, INCLUSIVE, RISCO DE ACIDENTE E INSTALAÇÃO INFRINGINDO NORMAS TÉCNICAS. POR OUTRO LADO, CONSTATA-SE QUE, O PRAZO PREVISTO PELO I. PERITO EM SUA CONCLUSÃO ACIMA DESTACADA NÃO PODERIA SER UTILIZADO COMO RAZÕES DE DECIDIR, DE MODO A AFASTAR-SE A APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO Da Lei 8.245/91, art. 26. ISTO PORQUE, CONFORME TAMBÉM RESSALTADO PELO I. EXPERT, O IMÓVEL SOFREU REFORMAS E ADEQUAÇÕES DENTRO DO PRAZO DE MAIS DE DOIS ANOS ENTRE A CONSTATAÇÃO DOS VÍCIOS PELOS RÉUS E A PRODUÇÃO DO LAUDO PERICIAL, DE MODO QUE CASO FOSSEM TAIS CONSERTOS TAMBÉM EXECUTADOS ÀQUELA ÉPOCA, É RAZOÁVEL QUE O LAPSO TEMPORAL PARA REALIZAÇÃO DE TODOS OS REPAROS ULTRAPASSASSE O PRAZO LEGAL DE 30 (TRINTA) DIAS, ATÉ MESMO EM RAZÃO DOS VÍCIOS CONSTRUTIVOS SINALIZADOS. NESTE PONTO, TAMBÉM DEVE SER RESSALTADO QUE O I. PERITO APENAS CONJECTUROU QUANTO AO PRAZO PARA REALIZAÇÃO DAS OBRAS, SENDO IMPOSSÍVEL AO MESMO AFIRMÁ-LO COM PRECISÃO. POR OUTRO LADO, A LOCADORA AINDA INFRINGIU A LEI DE LOCAÇÕES, MAIS PRECISAMENTE O ART. 22, I, QUANDO ENTREGOU O IMÓVEL À LOCATÁRIA SEM CONDIÇÕES DE HABITABILIDADE, SOBRETUDO, REPITA-SE, PELA POSSIBILIDADE DA OCORRÊNCIA DE ACIDENTE, QUE, CONFORME, JÁ VISTO, FOI ATESTADO PELO I. PERITO, SEM FALAR QUE, COMO TAMBÉM OBSERVADO POR ESTE, O BEM DEVERIA FICAR DESABITADO PELO PRAZO EM QUE OCORRESSEM AS OBRAS, O QUE DEMONSTRA TAMBÉM A ENTREGA DO IMÓVEL SEM AS DEVIDAS CONDIÇÕES DE SER OCUPADO. ASSIM, PERMITIDA A RESILIÇÃO UNILATERAL PELA LOCATÁRIA TAMBÉM COM FUNDAMENTO NO ART. 9º, II, DA LEI DO INQUILINATO, EIS QUE A LOCADORA DESCUMPRIU DETERMINAÇÃO LEGAL EXPRESSA na Lei, ART. 22, I 8.245/91, COMO ACIMA RESSALTADO. DESSE MODO, SEJA POR QUAL ÂNGULO QUE SE ANALISE A QUESTÃO, VERIFICA-SE QUE A SENTENÇA APELADA MERECE REFORMA, EIS QUE A LOCATÁRIA AGIU EM EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO, COM RESPALDO NO CONTRATO CELEBRADO, BEM COMO NA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, AO ENTREGAR AS CHAVES DO IMÓVEL, RESCINDINDO UNILATERALMENTE A LOCAÇÃO, DE SORTE QUE DEVEM SER JULGADOS IMPROCEDENTES OS PEDIDOS AUTORAIS. NO QUE TANGE AOS PEDIDOS RECONVENCIONAIS, JULGA-SE PROCEDENTE O PEDIDO DE RESILIÇÃO CONTRATUAL, POR CULPA EXCLUSIVA DA LOCADORA. QUANTO AO PLEITO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, NÃO HOUVE A DEVIDA COMPROVAÇÃO DE SUA NATUREZA E TAMPOUCO DO VALOR PLEITEADO NOS AUTOS, DE MODO QUE NÃO PODE SER CONCEDIDO AOS RÉUS/RECONVINTES. RELATIVAMENTE AOS DANOS MORAIS, VISLUMBRA-SE SUA OCORRÊNCIA NA HIPÓTESE EM APREÇO, EIS QUE A LOCATÁRIA E FIADORES VIVENCIARAM TRANSTORNOS E ABORRECIMENTOS QUE ULTRAPASSARAM OS LIMITES DA NORMALIDADE, EM PRIMEIRO LUGAR, PELA FRUSTRAÇÃO EM LOCAR UM IMÓVEL SEM CONDIÇÕES DE HABITABILIDADE, CUJOS PROBLEMAS, INCLUSIVE, EXPUNHA A PRIMEIRA A RISCO DE ACIDENTE, E, EM SEGUNDO LUGAR, POR PASSAREM POR VERDADEIRA VIA CRUCIS PARA RESCINDIR A LOCAÇÃO, TENDO QUE ENFRENTAR, INCLUSIVE, UMA AÇÃO JUDICIAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE SE ABRITRA EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) PARA CADA UM DOS AUTORES. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
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977 - STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Exoneração. Anulação do ato. Aposentadoria por invalidez. Violação não configurada. Reexame. Não cabimento. Ausência de prequestionamento da matéria alegadamente violada. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação objetivando a anulação do ato de exoneração do serviço público em decorrência de adesão ao Programa de Desligamento Voluntário, e a concessão de aposentadoria por invalidez, ou subsidiariamente, que seja concedida licença para tratamento de saúde. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()
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978 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. FRUIÇÃO PARCIAL. DECISÃO REGIONAL CALCADA NA PROVA ORAL PRODUZIDA NA AÇÃO TRABALHISTA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .
O Tribunal Regional, após constatar que os cartões de ponto não continham a preanotação ou a assinalação diária do período destinado à pausa para refeição e descanso, concluiu que a prova oral corroborou a fruição parcial do intervalo intrajornada. Diante da conclusão do Tribunal Regional de que o intervalo intrajornada era parcialmente suprimido, seria necessário o reexame do conjunto fático probatório a fim de considerar que o reclamante gozava da pausa destinada para a refeição e o descanso prevista no instrumento coletivo da categoria, e, nesse passo, entender indevido o pagamento da parcela. O óbice da Súmula 126/STJ para o exame da matéria de fundo veiculada, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista. Agravo não provido . ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A ITERATIVA JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Tribunal Regional decidiu em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, consolidada na Súmula 463, item I, do TST, segundo a qual « A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105) «, razão pela qual incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Assim, a existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE OITO HORAS PREVISTA EM NORMA COLETIVA. INTERVALO INTRAJORNADA PARCIALMENTE SUPRIMIDO. MANUTENÇÃO DA JORNADA ESTABELECIDA EM INSTRUMENTO COLETIVO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE OITO HORAS PREVISTA EM NORMA COLETIVA. INTERVALO INTRAJORNADA PARCIALMENTE SUPRIMIDO. MANUTENÇÃO DA JORNADA ESTABELECIDA EM INSTRUMENTO COLETIVO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de violação da CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE OITO HORAS PREVISTA EM NORMA COLETIVA. INTERVALO INTRAJORNADA PARCIALMENTE SUPRIMIDO. MANUTENÇÃO DA JORNADA ESTABELECIDA EM INSTRUMENTO COLETIVO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O e. TRT afastou o instrumento coletivo que previa a jornada de oito horas aos empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento diante da integração do tempo suprimido do intervalo intrajornada à jornada do reclamante. De fato, a Corte local concluiu pela configuração de labor extraordinário habitual justamente em razão da integração do intervalo intrajornada ao limite de oito horas estabelecido na norma coletiva, não aplicando o entendimento desta Corte Superior consolidado na Súmula 423. A jurisprudência da SBDI-1 desta Corte Superior orienta-se no sentido de que a inobservância do intervalo intrajornada não descaracteriza, por si só, o regime de trabalho de 12x36 previsto em norma coletiva, gerando o direito apenas ao pagamento das horas correspondentes. Considerando que o referido entendimento jurisprudencial foi firmado em sistema de trabalho mais excepcional do que o ora em análise, a mesma «ratio deve ser aplicada à impossibilidade de afastamento de instrumento coletivo que estabelece a jornada de oito horas para os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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979 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. REFORMA TRABALHISTA. APLICAÇÃO DA LEI 13.467/2017.
O conhecimento do recurso nos processos pelo rito sumaríssimo somente é possível por contrariedade a Súmula de jurisprudência uniforme do TST ou a Súmula Vinculante do STF, bem como por violação direta à CF/88, nos termos do art. 896, § 9 . º, da CLT, acrescido pela Lei 13.015/2014, e da Súmula 442/TST. Desse modo, considerando que a agravante suscita apenas violação de lei e divergência jurisprudencial, inviável a análise do apelo . Agravo não provido . HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS. INVALIDADE. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA DO MTE. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. TEMPO À DISPOSIÇÃO. TROCA DE UNIFORME. 1. Hipótese em que o Juízo deferiu o pagamento das horas extras, sob os fundamentos de que a Reclamada não comprovou a obtenção de autorização prévia das autoridades competentes para adoção de regime de compensação em atividades insalubres, bem como de que a prova oral confirma que o tempo despendido com a troca de uniforme, no tempo de 24 minutos, não era registrado nos controles de horário. 2. No caso em tela, incontroversa a inexistência de licença prévia das autoridades em matéria de higiene do trabalho de que cogita o CLT, art. 60 para adoção do regime compensatório. A norma contida no CLT, art. 60 traduz-se em norma de indisponibilidade absoluta, porque relativa à saúde e segurança no trabalho . Portanto, à luz da jurisprudência firmada pelo STF, o disposto no CLT, art. 60 não pode ser objeto de flexibilização mediante negociação coletiva, porque visa preservar o trabalhador de exposições excessivas a agentes insalubres, medida de segurança e medicina do trabalho. 3. Quanto ao tempo destinado à troca de uniforme, a jurisprudência desta Corte Superior se firmou no sentido de que o tempo gasto pelo empregado com troca de uniforme, lanche e higiene pessoal dentro das próprias dependências da empresa é considerado tempo à disposição do empregador, nos termos da Súmula 366/TST. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . HORAS IN ITINERE . AUSÊNCIA DE TRANSPORTE PÚBLICO COMPATÍVEL COM A JORNADA DE TRABALHO. Hipótese em que o Juízo deferiu o pagamento das horas in itinere, sob o fundamento de que a ré não comprovou a existência de transporte público disponível entre a residência da Reclamante e o local de prestação dos serviços no horário compatível com a jornada de trabalho. Nesse contexto, o entendimento desta Corte consubstanciado no item II da Súmula 90/TST é no sentido de que a incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada do empregado e os do transporte público regular é circunstância que também gera o direito às horas in itinere . Óbice da Súmula 333/TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . INTERVALO DO CLT, art. 384. CONSTITUCIONALIDADE . O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 658312 em 14/9/2021 (Tema 528 da Tabela de Repercussão Geral), confirmou a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a concessão de condições especiais à mulher não fere o princípio da igualdade, previsto no art. 5 º, da CF/88, fixando a tese jurídica de que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela CF/88 e de que a norma aplica-se a todas as mulheres trabalhadoras. No mais, a jurisprudência deste Tribunal Superior é pacífica no sentido de que a inobservância do referido preceito não acarreta mera infração administrativa, mas impõe o efetivo pagamento do aludido intervalo como hora extraordinária, na forma preconizada pelo CLT, art. 71, § 4º. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo não provido .... ()
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980 - TST. I - AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. MINUTOS RESIDUAIS. SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PROVIMENTO.
Evidenciado equívoco na análise do agravo de instrumento, o provimento do agravo para melhor exame do apelo é medida que se impõe. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. MINUTOS RESIDUAIS. SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO. Considerando a existência de decisão em caráter vinculante proferida pelo excelso Supremo Tribunal Federal no Tema 1046, a teor do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. Ante a possível ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA . HORAS EXTRAORDINÁRIAS. MINUTOS RESIDUAIS. SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PROVIMENTO. Trata-se de controvérsia acerca da validade da norma coletiva que autoriza a tolerância dos minutos residuais em tempo superior ao previsto no CLT, art. 58, § 1º, à luz da decisão proferida no julgamento do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. Decerto que, no tocante à amplitude das negociações coletivas de trabalho, esta Justiça Especializada, em respeito ao CF/88, art. 7º, XXVI, tem o dever constitucional de incentivar e garantir o cumprimento das decisões tomadas a partir da autocomposição coletiva, desde que formalizadas nos limites constitucionais. A negociação coletiva consiste em valioso instrumento democrático inserido em nosso ordenamento jurídico, por meio do qual os atores sociais são autorizados a regulamentar as relações de trabalho, atendendo às particularidades e especificidades de cada caso. As normas autônomas oriundas de negociação coletiva devem prevalecer, em princípio, sobre o padrão heterônomo justrabalhista, já que a transação realizada em autocomposição privada é resultado de uma ampla discussão havida em um ambiente paritário, com presunção de comutatividade. Esse, inclusive, foi o entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema 1046). Importa observar que não se desconhece o entendimento desta colenda Corte Superior consagrado nas Súmulas 366 e 429 que pacificaram, como à disposição do empregador, o tempo de deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, bem como aquele excedente de cinco minutos no início e término da jornada (limitado a dez diários) destinado à troca de uniforme, lanche, higiene pessoal ou qualquer outra atividade. Não obstante, os minutos residuais - minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho - não são mais considerados tempo à disposição do empregador, nos termos do CLT, art. 4º, § 2º (alteração trazida pela Lei 13.467/2017) . Nessa esteira, considerando não ser direito assegurado constitucionalmente e, portanto, não ser caso de direito indisponível, há de ser privilegiada a autonomia das partes, conforme previsto no CF/88, art. 7º, XXVI. No caso tem-se que o egrégio Colegiado Regional, ao concluir pela invalidade da norma coletiva que excluiu o cômputo pela empresa dos minutos anteriores e posteriores à jornada contratual, autorizando que não fossem considerados como tempo à disposição do empregador, além de afrontar os dispositivos constantes da CF/88, art. 7º, XXVI, contrariou o entendimento constante na tese vinculante firmada no julgamento do Tema 1046. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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981 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. MINUTOS RESIDUAIS. SUPRESSÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
Considerando a existência de decisão em caráter vinculante proferida pelo excelso Supremo Tribunal Federal no Tema 1046, a teor do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. 2. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC, art. 1.030, II. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. MINUTOS RESIDUAIS. SUPRESSÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PROVIMENTO. Ante possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Juízo de retratação exercido para dar provimento ao agravo de instrumento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. MINUTOS RESIDUAIS. SUPRESSÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PROVIMENTO. Cinge-se a controvérsia em saber se a norma coletiva que flexibilizou o cômputo dos minutos anteriores e posteriores à jornada contratual, deve ser considerada válida, à luz da decisão proferida no julgamento do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. Decerto que, no tocante à amplitude das negociações coletivas de trabalho, esta Justiça Especializada, em respeito ao CF/88, art. 7º, XXVI, tem o dever constitucional de incentivar e garantir o cumprimento das decisões tomadas a partir da autocomposição coletiva, desde que formalizadas nos limites constitucionais. A negociação coletiva consiste em valioso instrumento democrático inserido em nosso ordenamento jurídico, por meio do qual os atores sociais são autorizados a regulamentar as relações de trabalho, atendendo às particularidades e especificidades de cada caso. Desse modo, as normas autônomas oriundas de negociação coletiva devem prevalecer, em princípio, sobre o padrão heterônomo justrabalhista, já que a transação realizada em autocomposição privada é resultado de uma ampla discussão havida em um ambiente paritário, com presunção de comutatividade. Esse, inclusive, foi o entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema 1046). Importa mencionar que o CF/88, art. 7º, XIV traz expressa previsão acerca da possibilidade de negociação coletiva tendente a alterar a jornada de trabalho realizada em turnos ininterruptos de revezamento, devendo assim ser considerado como válido o acordo coletivo de trabalho, fruto da autonomia entre as partes. Também cabe observar que não se desconhece o entendimento desta colenda Corte Superior consagrado nas Súmulas 366 e 429 que pacificaram, como à disposição do empregador, o tempo de deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho e aquele excedente de cinco minutos no início e término da jornada (limitado a dez diários) destinado à troca de uniforme, lanche, higiene pessoal ou qualquer outra atividade. Entretanto, referida matéria relativa aos minutos residuais - minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho - não são mais considerados tempo à disposição do empregador, nos termos do CLT, art. 4º, § 2º (alteração trazida pela Lei 13.467/2017) . Nessa esteira, considerando não ser direito assegurado constitucionalmente e, portanto, não ser caso de direito indisponível, há de ser privilegiada a autonomia das partes, conforme previsto no CF/88, art. 7º, XXVI. No caso tem-se que o egrégio Colegiado Regional, ao concluir pela invalidade da norma coletiva que flexibilizou o cômputo pela empresa dos minutos anteriores e posteriores à jornada contratual, além de afrontar o disposto no CF/88, art. 7º, XXVI, contrariou o entendimento constante na tese vinculante firmada no julgamento do Tema 1046. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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982 - STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Matrícula em creche da rede municipal de ensino, no estabelecimento mais próximo da residência do infante em regime parcial acórdão recorrido assentado em fundamentos constitucionais. Impossibilidade de revisão em sede de recurso especial. Ausência de combate a fundamentos autônomos do acórdão. Aplicação do óbice da Súmula 283/STF. Alegação genérica de ofensa a dispositivo de Lei. Deficiência de fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Dissídio jurisprudencial prejudicado. Ausência de cotejo analítico. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - O recurso especial possui fundamentação vinculada, não se constituindo em instrumento processual destinado a revisar acórdão com base em fundamentos eminentemente constitucionais, tendo em vista a necessidade de interpretação de matéria de competência exclusiva da Suprema Corte.... ()
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983 - STJ. plano de saúde e processual civil. Agravo interno. Gratuidade de justiça. Aferir concretamente, se o requerente faz jus à gratuidade de justiça. Dever da magistratura nacional. Plano de saúde standard (plano-referência). Imposição de limitação do atendimento a um único hospital ou clínica. Possibilidade.
1 - O «STJ tem reiteradamente decidido no sentido de que a afirmação de pobreza, para fins de obtenção da gratuidade da Justiça, goza de presunção relativa de veracidade, podendo o magistrado, de ofício, indeferir ou revogar o benefício, havendo fundadas razões acerca da condição econômico-financeira da parte de fazer frente às custas e/ou despesas processuais, pois é dever do magistrado, na direção do processo, prevenir o abuso de direito e garantir às partes igualdade de tratamento. (AgInt no REsp 1.630.945/RS, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 2/2/2017) (REsp 1741663/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 12/06/2018, DJe 26/11/2018). ... ()
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984 - STJ. Recurso especial. Civil. Promessa de compra e venda de unidade de apart-hotel. Paralisação das obras. Ação resolutória. CDC. Aplicabilidade. Consumidor final. Afastamento. Investidor. Teoria finalista mitigada. Vulnerabilidade. Aferição. Necessidade. Futura administradora de serviços hoteleiros. Legitimidade passiva ad causam. Cadeia de fornecimento. Descaracterização. Oferta e publicidade. Responsabilidade solidária. Inexistência. Informação clara. Atuação especificada. Adquirente. Ciência efetiva. Pool de locação. Sociedade em conta de participação. Contratação.
«1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência, do CPC/2015 (Enunciados Administrativos s 2 e 3/STJ). ... ()
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985 - STJ. Recurso especial. Lei 9.784/99. Aplicação subsidiária. Estados e municípios. Prazo decadencial. Suspensão. Interrupção. Não-Ocorrência. Revisão. Fatos. Não-Cabimento. Súmula 7/STJ.
1 - A recorrida teve alvará de construção cassado pelo Município recorrente. O Tribunal de origem manteve a licença para construir, à vista dos seguintes fundamentos: a) transcurso do prazo quinquenal, previsto na Lei 9.784/99, art. 54, para a revisão da referida licença; b) ausência de causas suspensivas ou interruptivas, devido à natureza decadencial do prazo quinquenal previsto na Lei 9.784/99; c) inexistência de direito de terceiro, eventualmente lesado, por culpa do recorrido.... ()
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986 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL AJUIZADA COM FUNDAMENTO NO art. 621, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PLEITO REVISIONAL OBJETIVANDO A DESCONSTITUIÇÃO DA COISA JULGADA AO ARGUMENTO DE QUE A CONDENAÇÃO SE FEZ CONTRA À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. SUBSIDIARIAMENTE, ALMEJA A APLICAÇÃO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO.
Improcede a pretensão deduzida na presente Revisão Criminal. Os fundamentos lançados na inicial não trazem qualquer causa jurídica capaz de motivar a alteração da decisão condenatória lançada nos autos principais, que já foi inclusive examinada por este Egrégio Tribunal de Justiça em sede recursal. A simples leitura da peça inaugural, deixa claro o propósito de novo exame das provas produzidas. No entanto, os elementos probatórios já foram criteriosamente examinados e ponderados no segundo grau de jurisdição, quando do julgamento do recurso defensivo, oportunidade em que que a tese absolutória foi vigorosamente rechaçada, com destaque para o fato de que, extrai-se da prova oral coligida em Juízo, que os agentes da lei receberam informes sobre o comércio ilícito de drogas na localidade denominada Parque São Luiz, em Teresópolis, e, diante das informações, os policiais realizaram uma campana próximo ao local indicado e puderam visualizar o ora Apelado saindo do imóvel onde se apontava ocorrer o nefasto comércio. Adido a esse fato, o Órgão colegiado ressaltou que os policiais lograram encontrar em poder dele determinada quantia, tendo sido os agentes conduzidos até o interior da residência, descrita no informe, e lá chegando, após revista, lograram arrecadar entorpecentes e materiais destinados a endolação de drogas, além de mais um valor em espécie. Como cediço, o pedido não logra acolhimento quando se busca transmudar a revisão criminal em uma espécie de apelação da apelação, como um terceiro grau de jurisdição ordinário, inexistente em nosso ordenamento jurídico. É importante destacar que o depoimento dos policiais não foi o único meio de prova relevado para a condenação do réu. A condenação, de fato, restou devidamente amparada na prova dos autos, segundo a qual os policiais militares lograram êxito em arrecadar com o réu o material entorpecente destinado à prática do delito previsto na Lei 11.343/06, art. 33, caput. Do acórdão proferido nos autos principais se extrai que o acusado Gabriel Cândido de Souza, praticou o delito a ele imputado na denúncia. A matéria foi exaustivamente apreciada e examinada, de modo que a condenação do requerente, tal como se deu, não contrariou a evidência dos autos, não sendo o caso, em sede de revisão criminal, de absolvição, conforme pretendido pela defesa. Melhor sorte não assiste à pretensão subsidiária para aplicação da minorante prevista no §4º do art. 33 Lei 11.343/06. Isso porque, apesar de o réu ser primário, o Órgão colegiado reputou que as circunstâncias de sua prisão concernentes à localidade e aos diversos inscritos nas drogas apreendidas, demonstram que ele não era neófito na consecução do comércio de drogas ilícitas. E não se notando qualquer irregularidade nas decisões anteriores e confirmando-se aqui a impossibilidade de reconhecimento do tráfico privilegiado, não deve ser operada qualquer alteração na pena aplicada. Sublinha-se que o processo de dosimetria não se mostra teratológico ou com equívoco judiciário idôneo a viabilizar o redimensionamento da pena, a qual se deu em seu mínimo legal e de forma devidamente fundamentada, em consonância com o disposto no art. 93, IX, da C.R.F.B/1988. Portanto, a condenação não é absurda ou ilegal e a fixação da pena se deu na forma do texto da lei, não se afastando das balizas mínimas fixadas pela Lei 11.343/06, art. 33. Por fim, prequestionamentos afastados à míngua de ofensas à normas constitucionais e/ou infraconstitucionais. PEDIDO REVISIONAL IMPROCEDENTE, na forma do voto do relator.... ()
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987 - TJRJ. APELAÇÃO. DENÚNCIA POR CRIME CONTRA A ORDEM ECONÔMICA (LEI 8.176/1991, art. 1º, I) E ESTELIONATO (CP, art. 171, CAPUT). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO PARQUET PRETENDENDO A CONDENAÇÃO DO APELADO NOS TERMOS DA EXORDIAL.
A ação penal foi inicialmente promovida contra o ora apelado e seu sócio CLÁUDIO, que restou absolvido, a pedido do Ministério Público (índex 369), nos autos principais de 0022495-45.2019.8.19.0203. Neste feito, o apelado também foi absolvido porque o magistrado sentenciante entendeu que ¿as provas orais foram praticamente repetidas nos autos principais e nestes autos desmembrados¿, daí a conclusão pela improcedência da pretensão punitiva estatal, mas o Ministério Público insiste na condenação. De acordo com a denúncia, o dia 17 de fevereiro de 2017, no «Auto Posto Moranguinho LTDA, localizado na Estrada do Catonho, 1750, bairro Jacarepaguá, nesta comarca, o ora apelado e o corréu absolvido, na qualidade de sócio administradores do comércio, revendiam combustível automotivo, em desacordo com as normas estabelecidas na Lei, obtendo indevida vantagem econômica, mediante fraude, em prejuízo dos consumidores. No dia dos fatos, agentes da Agência Nacional do Petróleo em operação de fiscalização compareceram no posto administrado pelos acusados. Em seguida, ao examinarem as bombas de combustível, foi constatado o golpe conhecido como ¿bomba baixa¿, uma vez que foi encontrada uma placa eletrônica que, quando acionada, adulterava a quantidade de combustível fornecida. Dessa maneira, a quantidade de combustível que aparecia no visor da bomba era maior que o combustível fornecido. A exordial afirma que o apelado e o corréu absolvido são sócios e administradores do posto de combustível e tinham pela ciência da fraude. Prossegue narrado que, nas mesmas circunstâncias de tempo e local, o apelado e o corréu absolvido, na qualidade de sócios administradores, revendiam combustível automotivo (óleo diesel BS500), em desacordo com as normas estabelecidas pela lei. Durante a inspeção, funcionários da ANP realizaram a aferição do óleo diesel BS500, o qual apresentava teor de biodiesel em desconformidade com as especificações (6,6, quando o permitido é de 7,5 a 8,5), conforme Documento de Fiscalização 198 000 17 33 506267) (fl. 3R). A peça acusatória fundou-se em violação às normas contidas no CP, art. 171 e art. 1º, I da Lei 8.176/1991. Percebe-se que há grave vício formal na denúncia ofertada. De acordo com a jurisprudência do STJ, a Lei 8.176/1991, art. 1º, I, contém norma penal em branco, ¿que exige complementação por meio de ato regulador, devendo a inicial acusatória expressamente mencionar o ato regulatório extrapenal destinado à concreta tipificação do ato praticado, sob pena de inépcia formal da denúncia (HC 350.973/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 9/8/2016, DJe 19/8/2016)¿. No caso em apreço, não foi mencionada na denúncia a norma complementar violada, o que consagra a inépcia da denúncia. Por outro lado, quanto à imputação pelo crime de estelionato, o defeito é ainda mais grave, pois a suposta vantagem ilícita não foi quantificada e sequer identificado o sujeito passivo do crime patrimonial. É consabido que ¿O estelionato exige que o agente se utilize de fraude ou qualquer artifício, induzindo ou mantendo alguém em erro, visando a obter vantagem patrimonial ilícita em proveito próprio ou de terceiro. Há necessidade de vítima certa, determinada.¿ (destaquei, STJ, RHC 4.593/PR). Dessa forma, como a denúncia não contém a descrição de conduta dirigida contra vítima(s) definida(s), tampouco a quantificação do desfalque patrimonial por ela(s) sofrido, resta evidente a violação ao CPP, art. 41, tornando impossível a condenação pelo crime de estelionato, tal como postulado pelo Parquet. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, na forma do voto do Relator.... ()
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988 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. ATRASO NA ENTREGA DO BEM. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR PROPAGANDA ENGANOSA, DANOS MORAIS, LUCROS CESSANTES E INVERSÃO DA CLAÚSULA PENAL MORATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ.
Afastada a arguição de nulidade da sentença por ausência de fundamentação. No mérito, constatado nos autos que o imóvel foi entregue à parte autora com retardo de 10 meses, portanto, caracterizado o inadimplemento contratual. No entanto, impossível vislumbrar a ocorrência de dano extrapatrimonial, por atraso na entrega do imóvel, tratando-se de simples descumprimento contratual, que não ensejam ofensa a direito da personalidade do adquirente. Laudo pericial que constatou fissuras na parede do imóvel, que embora identificadas, são mínimas, conforme se verifica das fotografias, de fácil reparação, principalmente se considerado que a perícia foi realizada em julho de 2023, sendo que a imissão da posse do adquirente ocorreu agosto de 2019, além de realizadas obras no imóvel pelo próprio autor, com alterações do bem, não havendo qualquer indício de que os vícios constatados tenham causado ao autor abalo a sua honra. Ausência de demonstração de configuração concreta da ofensa a direito da personalidade do consumidor, ônus que lhe cabia, a teor do CPC, art. 373, I. Mesmo em sede de responsabilidade objetiva, constitui ônus do consumidor a comprovação do fato descrito na inicial, o dano e o nexo causal entre aqueles dois elementos. Conjunto probatórios dos autos que não demonstram a ocorrência de publicidade enganosa. O simples fato de que, após a entrega do empreendimento do autor, destinado a «faixa 1,5, a empresa ré tenha construído casas populares da «faixa 1 em local próximo a sua residência (por decisão do Município - Programa Social), não configura falha na prestação do serviço por parte da ré, tampouco propaganda enganosa, sendo a construtora ré mera executora do projeto de construção das casas populares, que foi implementado pela Prefeitura. Alegação de aumento da criminalidade na localidade que não pode ser atribuída à construção de mais casas populares, mas sim ao Poder Público, que é o responsável pela manutenção da segurança de seus cidadãos, não cabendo responsabilizar a empresa ré pela ausência de segurança. Inclusive, já havia nas proximidades do empreendimento, à época do contrato, comunidades vulneráveis. Da mesma forma, no que tange à desvalorização do bem, em que pese a prova pericial produzida nos autos confirmar a sua ocorrência, não pode ser atribuída à construtora ré, tendo em vista que os fatos questionados pelo autor, como já supra explanado, são de responsabilidade do Poder Público. Impossibilidade de cumulação dos lucros cessantes com a inversão da cláusula penal moratória, prevista em contrato, em desfavor da parte ré, decorrente de atraso na conclusão das obras, por força da tese firmada no Tema 970, pelo STJ, em sede de Recursos Repetitivos, quando do julgamento do REsp. Acórdão/STJ e REsp. Acórdão/STJ, por configurar bis in idem, já que ambos decorreram, exatamente, da privação da fruição do imóvel. Termo inicial da correção monetária, referente à condenação na cláusula penal, é 19/10/2018, data prevista contratualmente para entrega do imóvel, já considerado o prazo de tolerância. Precedentes. Sentença que merece reforma para (i) determinar o termo inicial da correção monetária, referente à condenação na cláusula penal moratória contratual em favor da parte autora, na data de 19/10/2018, data prevista contratualmente para entrega do imóvel, já considerado o prazo de tolerância; e (ii) afastar as indenizações por propaganda enganosa, danos morais e lucros cessantes. Reconhecida a sucumbência recíproca. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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989 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. PISO SALARIAL. PROFESSORA DA REDE ESTADUAL DE ENSINO NA ATIVA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES.
I.Caso em exame ... ()
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990 - TST. I - AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PROVIMENTO.
Considerando a possibilidade de o egrégio Tribunal Regional ter contrariado o entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal no ARE 1121633 (Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral), constata-se o equívoco na análise das razões recursais. Nesse contexto, dá-se provimento ao agravo para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PROVIMENTO. Ante possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF PROVIMENTO. Cinge-se a controvérsia em saber se a norma coletiva que excluiu o cômputo dos minutos anteriores e posteriores à jornada contratual, autorizando que não fossem considerados como tempo à disposição do empregador, deve ser considerada válida, à luz da decisão proferida no julgamento do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. Decerto que, no tocante à amplitude das negociações coletivas de trabalho, esta Justiça Especializada, em respeito ao CF/88, art. 7º, XXVI, tem o dever constitucional de incentivar e garantir o cumprimento das decisões tomadas a partir da autocomposição coletiva, desde que formalizadas nos limites constitucionais. A negociação coletiva consiste em valioso instrumento democrático inserido em nosso ordenamento jurídico, por meio do qual os atores sociais são autorizados a regulamentar as relações de trabalho, atendendo às particularidades e especificidades de cada caso. Desse modo, as normas autônomas oriundas de negociação coletiva devem prevalecer, em princípio, sobre o padrão heterônomo justrabalhista, já que a transação realizada em autocomposição privada é resultado de uma ampla discussão havida em um ambiente paritário, com presunção de comutatividade. Esse, inclusive, foi o entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema 1046). Importa observar que não se desconhece o entendimento desta colenda Corte Superior consagrado nas Súmulas 366 e 429 que pacificaram, como à disposição do empregador, o tempo de deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, bem como o tempo excedente de cinco minutos no início e término da jornada (limitado a dez diários) destinado à troca de uniforme, lanche, higiene pessoal ou qualquer outra atividade. Não obstante, os minutos residuais - minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho - não são mais considerados tempo à disposição do empregador, nos termos do CLT, art. 4º, § 2º (alteração trazida pela Lei 13.467/2017) . Nessa esteira, considerando não ser direito assegurado constitucionalmente e, portanto, não ser caso de direito indisponível, há de ser privilegiada a autonomia das partes, conforme previsto no CF/88, art. 7º, XXVI. No caso o egrégio Colegiado Regional, ao concluir pela invalidade da norma coletiva que suprimiu o cômputo pela empresa dos minutos anteriores e posteriores à jornada contratual, como tempo à disposição do empregador, contrariou o entendimento constante na tese vinculante firmada no julgamento do Tema 1046. Recurso de revista a que se dá provimento.... ()
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991 - TJMG. PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI 11.343/06, art. 33. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA PREVISTA NO ART. 28 DA LEI DE TÓXICOS. CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO, FORMA DE ACONDICIONAMENTO E QUANTIDADE DOS ENTORPECENTES. POSSE DA DROGA PARA POSTERIOR COMERCIALIZAÇÃO. PROVA INDICIÁRIA CORROBORADA PELOS ELEMENTOS CONSTANTES DO CONTRADITÓRIO. ATIVIDADE MERCANTIL PERPETRADA PELOS ACUSADOS COMPROVADA. LEI 10.826/03, art. 12. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS PELAS PROVAS PRODUZIDAS EM CONTRADITÓRIO JUDICIAL. CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO. CONDUTA MATERIALMENTE TÍPICA. CONDENAÇÃO MANTIDA. INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA CONTIDA NO §4º DA LEI 11.343/06. EXAME DO CASO CONCRETO. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS REVELADA. HABITUALIDADE SOMADA À QUANTIDADE DE ENTORPECENTE APREENDIDA. REPRIMENDA MANTIDA. MAJORANTES DOS INCISOS V E VI DO ART. 40 DA LEI DE TÓXICOS. INCOMPROVAÇÃO DA ORIGEM DAS DROGAS DE OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO E DO ENVOLVIMENTO DE MENOR NA EMPREITADA CRIMINOSA. REPRIMENDAS REDIMENSIONADAS. RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO APREENDIDO. ORIGEM LÍCITA COMPROVADA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS A DEMONSTRAR QUE O AUTOMÓVEL ERA UTILIZADO PARA A PRÁTICA DA MERCANCIA ILÍCITA. RESTITUIÇÃO NECESSÁRIA, COM ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS TAXAS DE REMOÇÃO E PERMANÊNCIA EM PÁTIO CREDENCIADO DO DETRAN. RECURSOS PROVIDOS EM PARTE. -
Corroborados os elementos indiciários constantes da fase inquisitorial por diversos outros elementos de convicção produzidos sob o manto do contraditório, formando um conjunto probatório coerente e idôneo, impõe-se, via de conseqüência, a manutenção da condenação dos réus pelo crime de tráfico de drogas. - A simples condição de policial não torna a testemunha impedida ou suspeita, mormente se os autos não apontam motivos no sentido de incorreção em sua conduta ou de que tivesse algum interesse em incrimina r falsamente os réus. - A destinação do entorpecente, se para o comércio ou uso, não deve ser aferida apenas com base na quantidade encontrada, devendo ser avaliada também a natureza da droga, o local e as condições da apreensão bem como a forma de acondicionamento. - A existência de provas produzidas em contraditório judicial a demonstrar com segurança que o réu possuía ilegalmente arma de fogo e munições de uso restrito demanda a manutenção da sentença condenatória pelo crime tipificado na Lei 10.826/03, art. 12. - A prova da habitualidade por parte dos agentes, no caso concreto dos autos, somada à quantidade de entorpecente apreendida são circunstâncias que revelam a dedicação a atividades criminosas e impedem a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no §4º da Lei 11.343/06, art. 33. - Não comprovado o tráfico entre estados da federação, de rigor o decote da causa de aumento de pena prevista no, V do art. 40 da Lei de Tóxicos. - A mera presença de um menor quando da prisão em flagrante da agente na posse de entorpecente destinado ao tráfico, por si só, não conduz ao juízo de certeza acerca do envolvimento da criança na atividade criminosa. - Concretizada a pena em patamar superior a 4 (quatro) anos, inviável a substituição da pena corporal por restritivas de direitos. - Ausente prova de que o automóvel apreendido tenha sido adquirido mediante proveito do crime, somada à demonstração de sua propriedade e sem que os elementos de prova dos autos revelem que tivesse sido utilizado para o comércio de entorpecentes, de rigor a sua restituição. - A restituição de veículo apreendido não está condicionada ao pagamento de taxa de remoção e permanência em pátio credenciado do DETRAN, cujo cabimento é restrito apenas quando a apreensão decorre de penalidade administrativa proveniente de infrações de trânsito. - Recursos providos em parte.... ()
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992 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAÇÃO CASA. 1. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE DECORRENTES DO PCS 2013. 2. INTERVALO PREVISTO NA LEI 3.999/61. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 422/TST. 1.
Não se conhece de agravo interno que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, a agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, os óbices erigidos na decisão agravada, consubstanciados na incidência da Súmula 333 e do CLT, art. 896, § 7º (quanto às promoções por antiguidade decorrentes do PCS 2013) e da Súmula 126/TST (quanto ao intervalo previsto na Lei 3.999/61) , o que não atende o comando inserto no CPC, art. 1.021, § 1º e na Súmula 422/TST, I, e torna deficiente a fundamentação do presente agravo. Agravo de que não se conhece, nos temas. PRESCRIÇÃO. PRETENSÕES RELATIVAS AO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PRECLUSÃO. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016 DO TST. 1. No que se refere à prescrição aplicável às pretensões alusivas ao plano de cargos e salários, em que a ré defende a incidência das Súmulas 275, II e 294, ambas do TST, trata-se de matéria que não foi examinada pelo Juízo primeiro de admissibilidade, exercido pela Presidência do TRT (e tampouco na decisão agravada, que utilizou a técnica per relationem ). 2. Em tal contexto, competia à parte a oposição de embargos de declaração e, não o fazendo, configurada a preclusão para se discutir a matéria, nos termos do IN 40/2016, art. 1º, § 1º do TST. Agravo a que se nega provimento, no tema. PROGRESSÕES. COMPENSAÇÃO. PRECLUSÃO. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016 DO TST. 1. Sobre o pedido de compensação das progressões deferidas judicialmente com aquelas já efetuadas, trata-se de matéria que também não foi apreciada na pelo Juízo primeiro de admissibilidade, exercido pela Presidência do TRT (e tampouco na decisão agravada, que utilizou a técnica per relationem ). 2. Em tal contexto, competia à parte a oposição de embargos de declaração, e não o fazendo, configurada a preclusão para se discutir a matéria, nos termos do IN 40/2016, art. 1º, § 1º do TST. Agravo a que se nega provimento, no tema. FUNDAÇÃO CASA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE (DIFERENÇAS). INCIDENTE DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS 1086-51.2012.5.15.0031. «DISTINGUISHING. EMPREGADO DENTISTA QUE JÁ RECEBIA ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. No julgamento do Incidente de Recurso de Revista e Embargos Repetitivos 1086-51.2012.5.15.0031, realizado em 23/8/2022, o c. Tribunal Pleno proferiu a seguinte decisão: «O Agente de Apoio Socioeducativo da Fundação Casa não tem direito ao adicional de insalubridade, em razão do local da prestação de serviços, na medida em que o eventual risco de contato com adolescentes que possuem doenças infectocontagiosas não ocorre no estabelecimento cuja atividade é a tutela de adolescentes em conflito com a lei e não se trata de estabelecimento destinado aos cuidados da saúde humana. 2. No caso, contudo, há evidente distinção em ordem a afastar a aplicação do precedente, haja vista que o autor atuava como dentista e já recebia adicional de insalubridade (em grau médio), inexistindo quaisquer elementos que indiquem que suas atividades se equiparassem às dos agentes de apoio socioeducativo. 3. Ademais, assentada a premissa de que, à luz do laudo pericial, houve a caracterização de « insalubridade em grau máximo, sendo que o trabalho técnico não foi infirmado por qualquer outro elemento de prova , a aferição das teses recursais antagônicas implicaria indispensável reexame de fatos e provas, o que não se admite nesta fase recursal extraordinária, a teor da Súmula 126/TST, óbice processual que evidencia a ausência de transcendência do recurso de revista, no tema. Agravo a que se nega provimento, no tema .... ()
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993 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ressarcimento. Serviços não realizados. Ausência de violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Desprovimento do agravo interno manutenção da decisão recorrida. Ausência de prequestionamento. Incidência dos enunciados das Súmula 7/STJ e Súmula 211/STJ.
I - Na origem, trata-se de ação ordinária, objetivando o ressarcimento de R$ 878.782,68, (acrescida de juros, correção monetária e honorários de advogado), decorrente de serviços pagos e tidos por não realizados na execução do contrato celebrado com o Superior Tribunal Militar para a construção da sede para instalação do Foro e Quatro Auditorias da Primeira Circunscrição Judiciária Militar, no Estado do Rio de Janeiro. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()
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994 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NORMA COLETIVA QUE TRATA DOS MINUTOS RESIDUAIS GASTOS COM ATIVIDADES PARTICULARES. CASO CONCRETO QUE TRATA DE MINUTOS GASTOS COM ATIVIDADES NECESSÁRIAS PARA O TRABALHO. INAPLICABILIDADE DO AJUSTE COLETIVO. HIPÓTESE QUE NÃO TEM ADERÊNCIA AO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF.
Conforme sistemática à época, a decisão monocrática reconheceu a transcendência, porém negou provimento ao agravo de instrumento. No Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral), Relator Ministro Gilmar Mendes, o STF proferiu a seguinte tese vinculante: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, «Em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". Admitindo que «nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidade coletiva, o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio de norma coletiva. Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que «na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B". Ainda sobre o tema da admissibilidade ou não da flexibilização de direitos trabalhistas, é importante citar a decisão do STF na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual indicou que: a) o controle de jornada é direito de indisponibilidade absoluta; b) para além da controvérsia sobre a validade ou não da norma coletiva, pode a Justiça do Trabalho decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. Feitas as delimitações sobre a matéria, passa-se ao exame do tema no caso concreto. No caso concreto, a premissa fática estabelecida no acórdão regional é a de que «não há nenhum vício que possa tornar inválido ou ineficaz o negócio jurídico celebrado entre os sindicatos das categorias econômica e profissional, na medida que não houve transação de verba de indisponibilidade absoluta, tendo o Colegiadosido explícito ao consignar que «No entanto, no caso, fica claro que nem todos os minutos residuais foram utilizados «para fins particulares, uma vez que parte do período foi destinada ao deslocamento interno até o posto de trabalho .E que « sopesando as provas produzidas nestes autos e, ainda, considerando outros processos semelhantes envolvendo a ré, mostra-serazoável fixar como 10 minutos o tempo gasto com deslocamento interno na entrada e mais 10 minutos na saída". Diante do quadro fático fixado na origem, insuscetível de modificação no TST, é de se notar que longe de afastar a aplicação da norma coletiva, a Corte local indica o seu conteúdo como fundamento de sua decisão, a partir do cotejo das peculiaridades do caso concreto com o teor da cláusula normativa indicada comoóbice ao deferimento do pleito . O CLT, art. 4º, caput é no sentido de que « Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada". O CLT, art. 58, § 1º dispõe que «Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários". A Súmula 366/TST se refere a tempo registrado nos cartões de ponto e sua tese é de que se considera como tempo à disposição do empregador, quando ultrapassado o limite máximo de dez minutos diários, aquele destinado a troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc. No caso concreto, o Regional concluiu que o tempo era despendido pelo reclamante com deslocamento interno, de forma que não se aplicaria a previsão em norma coletiva quanto a atividades de cunho particular. Diante do quadro fático fixado na origem, insuscetível de modificação no TST, é de se notar que longe de afastar a aplicação da norma coletiva, a Corte local indica o seu conteúdo como fundamento de sua decisão, a partir do cotejo das peculiaridades do caso concreto com o teor da cláusula normativa indicada com óbice ao deferimento do pleito. Não se trata, portanto, de decisão que reconhece a invalidade da norma coletiva, pelo que não há falar em violação ao art. 7º, XXVI, da Constituição e 4º, da CLT. Tampouco se verifica a propalada contrariedade à tese proferida nos autos do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, processo erigido à condição de leading case no Tema 1.046 da tabela de repercussão geral do STF. Agravo a que se nega provimento.... ()
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995 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL AJUIZADA POR CHIRLY SUELI ALVES SILVA, POR SI E REPRESENTANDO SEUS NETOS MARIA LUISA SILVA BARROSO E GABRIEL SILVA PRIORI FONES, E EDNARDO FERREIRA SILVA EM FACE DA COMPANHIA DE CONCESSÃO RODOVIÁRIA JUIZ DE FORA RIO - CONCER. ALEGAM OS AUTORES QUE SÃO MÃE, PAI E FILHOS DE VIVIANE ALVES SILVA, QUE FOI VÍTIMA DE ATROPELAMENTO FATAL OCORRIDO NA RODOVIA JUIZ DE FORA-RIO, ADMINISTRADA PELA RÉ, QUANDO ATRAVESSAVA A VIA, QUE NÃO OFERECE SEGURANÇA POIS NÃO É DOTADA DA NECESSÁRIA PASSARELA E ILUMINAÇÃO PARA SEGURANÇA DOS SEUS USUÁRIOS. REQUEREM A CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO: (A) DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DE R$ 200.000,00 PARA CADA FILHO DA VÍTIMA; (B) DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DE R$ 400.000,00 AOS PAIS DA VÍTIMA, SENDO R$ 200.000,00 PARA CADA QUAL; (C) DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS DE R$ 3.000,00 AO PAI DA VÍTIMA, REFERENTE ÀS DESPESAS COM O FUNERAL; (D) DE PENSÕES MENSAIS VENCIDAS E VINCENDAS, COM BASE EM UM SALÁRIO-MÍNIMO, PARA OS FILHOS E PAIS DA VÍTIMA; (E) CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL GARANTIDOR DAS PRESTAÇÕES VINCENDAS. SENTENÇA JULGANDO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, CONSIDERIDANDO QUE A RÉ, NA QUALIDADE DE PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO, RESPONDE OBJETIVAMENTE POR FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, E QUE RESTOU COMPROVADO O DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO DE CONCESSÃO DO SERVIÇO DIANTE DA AUSENCIA DE PASSARELA E DE ILUMINAÇÃO QUE ASSEGUREM AO USUÁRIO UM MÍNIMO DE SEGURANÇA NA TRAVESSIA SEGURA DA VIA EM ÁREA URBANA E DE GRANDE CIRCULAÇÃO. CONDENAÇÃO DA RÉ: (A) A INDENIZAR OS AUTORES MARIA LUISA SILVA BARROSO E GABRIEL SILVA PRIORI FONES EM R$ 100.000,00 PARA CADA QUAL, A TÍTULO DE DANOS MORAIS, COM JUROS DE 1% AO MÊS A PARTIR DA CITAÇÃO E CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DA SENTENÇA; (B) A INDENIZAR OS AUTORES CHIRLY SUELI ALVES SILVA E EDNARDO FERREIRA SILVA EM R$ 50.000,00 PARA CADA QUAL, COM JUROS DE 1% AO MÊS A PARTIR DA CITAÇÃO E CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DA SENTENÇA; (C) A INDENIZAR O AUTOR EDNARDO FERREIRA SILVA EM R$ 3.000,00, A TÍTULO DE DANOS MATERIAIS, COM JUROS DE 1% AO MÊS A CONTAR DA CITAÇÃO; (D) A PAGAR A MARIA LUISA SILVA BARROSO E GABRIEL SILVA PRIORI FONES, A TÍTULO DE PENSÃO MENSAL, POR MEIO DE INCLUSÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO, 2/3 DO SALÁRIO-MÍNIMO, EXCLUINDO-SE O 13º SALÁRIO E ADICIONAL DE FÉRIAS, TENDO COMO TERMO INICIAL A DATA DO FALECIMENTO DA VÍTIMA E COMO TERMO FINAL O DIA EM QUE ESSES DOIS AUTORES COMPLETAREM 25 ANOS, SE ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS, VALOR A SER PARTILHADO ENTRE OS DOIS E, HAVENDO INTERRUPÇÃO DO BENEFÍCIO EM RELAÇÃO A UM DELES, O MONTANTE SERÁ DESTINADO AO OUTRO BENEFICIÁRIO, DEVENDO AS PENSÕES VENCIDAS DESDE A DATA DO ÓBITO ATÉ A DATA DA INCLUSÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO SER PAGAS DE UMA SÓ VEZ, ACRESCIDAS DE CORREÇÃO MONETÁRIA PELO ÍNDICE OFICIAL DO TJRJ E JUROS DE 1% AO MÊS, AMBOS A CONTAR DO MOMENTO EM QUE DEVERIA TER OCORRIDO O DISPÊNDIO DE CADA PARCELA. APELAÇÃO DA RÉ (APELANTE 1). REQUER A IMPROCEDÊNCIA E, ALTERNATIVAMENTE, O AFASTAMENTO: (I) DA CONDENAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS ALEGADOS GASTOS COM SEPULTAMENTO; (II) DO PAGAMENTO DE PENSIONAMENTO CIVIL OU QUE, CASO MANTIDO, SEJA AFASTADO O ADIMPLEMENTO ATRAVÉS DE DESCONTO EM FOLHA; (III) QUE SEJA REDUZIDO O VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. APELAÇÃO DOS AUTORES (APELANTE 2). REQUEREM A MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS. PARECER DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA PELO DESPROVIMENTO DOS RECURSOS. SENTENÇA QUE NÃO MERECE REFORMA. RELAÇÃO DE CONSUMO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO QUE SE SUBMETE A REGIME DE RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA EM RELAÇÃO AOS USUÁRIOS E NÃO USUÁRIOS, NOS TERMOS DO CF/88, art. 37, § 6º. DEVER DE FISCALIZAÇÃO E VIGILÂNCIA PELA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE GUARNECER A RODOVIA E SUAS PROXIMIDADES EM CONDIÇÕES DE SEGURANÇA PARA O TRÂNSITO DE VEÍCULOS E PEDESTRES, SOBRETUDO EM LOCAIS URBANOS E POPULOSOS. CONTRATO DE CONCESSÃO DE SERVIÇO QUE ESTABELECE QUE INCUMBE À CONCESSIONÁRIA IMPLEMENTAR OBRAS DE SEGURANÇA E EFETUAR OS NECESSÁRIOS ENTENDIMENTOS COM AS PREFEITURAS PARA A CONTRUÇÃO, REFORMULAÇÃO OU REMOÇÃO DE ACESSOS, EM CONJUNTO COM O DNER, QUANDO FOR O CASO. LOCAL ONDE OCORREU O ATROPELAMENTO FATAL QUE É DESPROVIDO DE PASSARELA, SINALIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO ADEQUADAS. INEXISTÊNCIA DE CULPA CONCORRENTE. MOTORISTA ATROPELADOR QUE NÃO APRESENTAVA SINAIS DE EMBRIAGUEZ, DE ACORDO COM O BOLETIM DE ACIDENTE DE TRÂNSITO LAVRADO PELA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL. NÃO CONFIGURAÇÃO DO CRIME PREVISTO NO CTB, art. 306 (EMBRIAGUEZ AO VOLANTE). INCUMBIA À RÉ DEMONSTRAR A OCORRÊNCIA DE UMA DAS CAUSAS EXCLUDENTES DO NEXO DE CAUSALIDADE, A TEOR DO CDC, art. 14, § 3º, O QUE NÃO OCORREU. O EGRÉGIO STJ CONSIDERA QUE AS DESPESAS COM FUNERAL DISPENSAM A COMPROVAÇÃO DOS GASTOS EM RAZÃO DA CERTEZA DO SEPULTAMENTO, QUE É CONSECTÁRIO DA PRÓPRIA MORTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 948, I, DO CÓDIGO CIVIL. DANO MORAL IN RE IPSA. FIXAÇÃO DO QUANTUM DEVIDO A ESTE TÍTULO QUE DEVE ATENDER AOS PRINCÍPIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, SOPESANDO O MAGISTRADO O DANO SOFRIDO E AS CONDIÇÕES ECONÔMICAS DA VÍTIMA E DO OFENSOR, A TEOR DO CODIGO CIVIL, art. 944. VERBA QUE DEVE SER FIXADA EM FUNÇÃO DAS ESPECIFICIDADES DO CASO CONCRETO, O QUE FOI BEM OBSERVADO PELO JUÍZO A QUO. VALORES ARBITRADOS PARA CADA AUTOR QUE SE DEMONSTRARAM ADEQUADOS À SITUAÇÃO FÁTICA. INVIÁVEL A MAJORAÇÃO OU REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO, EM RESPEITO À SÚMULA 343 DESTE TRIBUNAL. PENSIONAMENTO QUE OBSERVOU FIELMENTE A EXEGESE DO CPC, art. 533, § 2º. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DO STJ E DESTA CORTE. NÃO PROVIMENTO DAS APELAÇÕES.
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996 - STJ. Processual civil. Ambiental. APP. Demolição de edificação. Plano de recuperação ambiental. Indenização. Procedência parcial dos pedidos. Deficiência recursal. Prova técnica. Ausência em apontar o dispositivo legal violado. Aplicação da Súmula 284/STF. Falta de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ. Ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido. Incidência da Súmula 283/STF e Súmula 284/STF.
I - Na origem, trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal objetivando a demolição de edificação no Balneário Galheta com a remoção dos entulhos e restauração do meio ambiente degradado, além de indenização. ... ()
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997 - TJRJ. APELAÇÃO. RÉUS DENUNCIADOS PELA PRÁTICA DOS DELITOS PREVISTOS NOS ARTS. 33, CAPUT, E 35 DA LEI 11.343/06. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSOS MINISTERIAL E DEFENSIVO.
1.Recursos de Apelação das partes em face da Sentença proferida pelo Juiz de Direito da Vara Única de Paraty que julgou PROCEDENTE EM PARTE o pedido para ABSOLVER o réu DOUGLAS ZAUZZA RIBEIRO TRIGUEIROS em relação à prática dos crimes previstos nos Lei 11.343/2006, art. 33 e Lei 11.343/2006, art. 35, na forma do CPP, art. 386, V e CONDENAR o réu RENATO EVRES DAS CHAGAS pela prática do delito previsto na Lei 11.343/06, art. 33, caput às penas de 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, em regime semiaberto, e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, no valor unitário mínimo, não lhe sendo concedido o direito de recorrer em liberdade. O réu foi absolvido em relação ao crime previsto no art. 35 do mesmo diploma legal, na forma do CPP, art. 386, VII (index 73508757). ... ()
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998 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu « que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados «, uma vez que o e. TRT expôs fundamentação suficiente, consignando de forma explícita os motivos pelos quais concluiu pela inexistência do vínculo empregatício entre as partes, consignando expressamente que: «O depoimento tomado como prova emprestada, transcrito na ata de audiência, evidencia, apenas, a existência de isonomia de atividades, no sentido de que o grupo de trabalhadores contratados pela CRISTEC exercia as mesmas atividades do que aqueles contratados diretamente pela CEEE, demonstrando a isonomia das atividades desenvolvidas, ao passo que, mais adiante, concluiu, quanto à incidência de FGTS e multa, que: «O acórdão é expresso ao elencar as incidências de FGTS e claramente não o fez na letra «b de seu dispositivo, o que evidencia, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria, em qualquer das suas modalidades. Não há como confundir a irresignação recursal quanto ao mérito da decisão com omissão passível de nulidade, já que os questionamentos feitos em embargos declaratórios obtiveram resposta judicial específica, ainda que não coincidente com os desígnios pretendidos pela parte. Agravo não provido. INCIDÊNCIA DA HORA NOTURNA FICTA E DO ADICIONAL NOTURNO NA BASE DE CÁLCULO DOS INTERVALOS INTERJORNADAS E INTERSEMANAL (35 HORAS). AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A parte agravante pretende a incidência de hora noturna ficta e do adicional noturno sobre os intervalos dos CLT, art. 66 e CLT art. 67. O e. TRT assentou que « não ha postulação de pagamento de adicional noturno ou hora noturna de forma desvinculada dos intervalos interjornadas e intersemanais «, bem como que é « cabível a condenação ao pagamento das horas trabalhadas em infração ao respectivo intervalo, como extras, na forma já reconhecida na sentença «, e concluiu que: « Não há falar, assim, em pagamento de adicional noturno, redução de hora noturna e, tampouco, em horas de prorrogação em horário noturno com relação ao referido intervalo «. Desta forma, por ter sido a condenação tão somente em relação aos intervalos interjornadas e intersemanal suprimidos, não há como acrescer à condenação, por ficção jurídica da hora noturna reduzida, um período horário superior às 35h do intervalo intersemanal, tampouco atribuir incidência de adicional noturno sem a existência de real labor no interregno entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte. Isso seria criar uma dupla ficção jurídica, desvinculada do real contexto em que tais diretrizes normativas encontram amparo na norma consolidada, para a simples função prática de inflar a base de cálculo da condenação nos intervalos interjornadas e intersemanal, o que não encontra amparo em nenhum dos dispositivos citados (arts. 66, 67 e 71, §4º, da CLT), tampouco nos verbetes invocados na revista (Súmula 110/TST e Súmula 437/TST e OJ 355 da SDI-1 desta Corte), que não tratam do tema sob esse enfoque. Aliás, sequer há divergência quanto a tal aspecto nos arestos transcritos na revista, dado que, em separado ou em conjunto, eles não abordam essa circunstância específica, pelo que incide a Súmula 296/TST, I como óbice ao prosseguimento da revista. A existência de obstáculos processuais aptos a inviabilizarem o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. INTERVALOS INTERJORNADAS E INTERSEMANAL (35 HORAS). REMUNERAÇÃO DOBRADA DO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A parte agravante pretende a dobra remuneratória (adicional de horas extras de 100%) do repouso semanal remunerado nos casos de supressão do período de intervalo intersemanal de 35h. Ocorre que o e. TRT assentou que « o adicional incidente sobre as horas decorrentes da infração ao intervalo intersemanal de 35 horas é o de 50% «, em conformidade com a previsão da Súmula 127/TRT da 4ª Região, segundo a qual « O desrespeito ao intervalo intersemanal de 35 horas (CLT, art. 66 e CLT art. 67) dá ao empregado o direito de receber pelas horas suprimidas, com adicional de 50% independentemente do direito de receber em dobro pelas horas trabalhadas no dia destinado ao repouso semanal. Assim, aquela Corte local concluiu que mesmo quando a « infração ao intervalo intersemanal de 35 horas coincidir com a prestação do trabalho em repousos, semanais remunerados e feriados, o adicional devido seria o de 50%, e não 100%, consoante entendimento sumulado daquele Tribunal. É relevante notar que não há notícia no acórdão acerca de condenação por labor em repouso semanal remunerado, mas tão somente de intervalos interjornadas e intersemanal suprimidos. Em tal contexto, não há falar em pagamento dobrado das horas intervalares não respeitadas, porque sua supressão não se confunde com o labor prestado sem compensação em dia destinado ao repouso semanal remunerado. São parcelas distintas, com remuneração igualmente distinta, até porque, como dito, não se tem notícia nestes autos da ausência de compensação do trabalho prestado em dias de repouso semanal, o que seria a hipótese legal para o pagamento da parcela com o referido adicional de 100%. Tal constatação inviabiliza, por conseguinte, a divergência jurisprudencial colacionada quanto ao aspecto, dado que, em separado ou em conjunto, eles não abordam a dimensão fática do caso em exame, pelo que incide a Súmula 296/TST, I como óbice ao prosseguimento da revista, no particular. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTERJORNADAS E INTERSEMANAL (35 HORAS). BASE DE CÁLCULO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Verifica-se que não houve enfrentamento da questão relativa à repercussão do adicional de periculosidade na base de cálculo de horas extras decorrentes da supressão dos intervalos interjornadas e/ou intersemanal, pelo que incide o óbice da Súmula 297/TST quanto ao aspecto . Agravo não provido.... ()
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999 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. LESÃO FÍSICA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. FUNDAÇÃO CASA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM AMBIENTE DE INTERNAÇÃO DE MENORES INFRATORES. ATIVIDADE DE RISCO. Diante da possível violação do art. 927, parágrafo único, do Código Civil, nos termos exigidos no CLT, art. 896, deve ser provido o agravo. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INTERPRETAÇÃO DE LEI ESTADUAL. ARESTOS INSERVÍVEIS . No caso, o cabimento da revista somente se viabilizaria em face de interpretação divergente da alegada norma estadual (art. 1º da Lei Complementar Estadual 315/83) por outros tribunais regionais, no termos da alínea «b do CLT, art. 896, o que não se verificou. Isso porque, todos os arestos trazidos são inservíveis ao confronto de teses, pois, oriundos de Turmas do TST, não encontram previsão na alínea «a do CLT, art. 896. Recurso de revista não conhecido. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Prejudicada a análise em face do provimento do recurso de revista da reclamada para excluir da condenação o pagamento do adicional de insalubridade. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. LESÃO FÍSICA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. FUNDAÇÃO CASA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM AMBIENTE DE INTERNAÇÃO DE MENORES INFRATORES. ATIVIDADE DE RISCO. A regra do parágrafo único do art. 927 do Código Civil atribui responsabilidade civil mais ampla, perfeitamente aplicável de forma supletiva no Direito do Trabalho, haja vista o princípio da norma mais favorável, somado ao fato de o Direito Laboral primar pela proteção do trabalhador e pela segurança do trabalho, com a finalidade de assegurar a dignidade e a integridade física e psíquica do trabalhador em seu ambiente laboral. Assim, no caso em tela, não há dúvidas em relação à configuração da culpa patronal presumida, pois o reclamante, exercendo suas atividades junto a menores infratores, executava tarefa de risco e estava exposto a uma maior probabilidade de sofrer danos se comparado com a média dos demais trabalhadores. O CF/88, art. 7º, XXVIII não obsta a aplicação da teoria da responsabilidade objetiva às lides trabalhistas quando a atividade desenvolvida pressuponha a existência de risco potencial à integridade física e psíquica do trabalhador, pois o próprio caput do aludido artigo constitucional, ao elencar o rol de direitos mínimos assegurados aos trabalhadores, não exclui a possibilidade de outros virem a ser reconhecidos pelo ordenamento jurídico infraconstitucional. Ademais, cumpre registrar que o STF, em recente julgamento realizado no dia 12.03.2020, apreciou o mérito do RE 828.040 (Tema 932), fixando tese no sentido de que « O art. 927, parágrafo único, do Código Civil é compatível com o CF/88, art. 7º, XXVIII, sendo constitucional a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza, apresentar exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva e implicar ao trabalhador ônus maior do que aos demais membros da coletividade . Por tudo isso, cabível a responsabilidade objetiva, porquanto o dano de que foi vítima o trabalhador ocorreu no exercício e em decorrência da atividade desempenhada. Há precedentes. No caso, conclui-se, sem pretender tarifá-lo, que o valor da indenização de R$ 10.000,00, ora atribuído aos danos morais decorrentes de agressão física, é proporcional à sua extensão e que atende ao caráter compensatório, pedagógico e preventivo. Recurso de revista conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. TEMA 8 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. Insurgência recursal da Fundação CASA contra o deferimento do adicional de insalubridade aos agentes de apoio sócio educativo. O Tribunal Pleno desta Corte, ao julgar o Incidente de Recurso Repetitivo nos autos do IRR- 1086-51.2012.5.15.0031 (Tema 8 da Tabela de Recursos Repetitivos - DEJT de 14/10/2022), com efeito vinculante, fixou a seguinte tese jurídica: « O Agente de Apoio Socioeducativo da Fundação Casa não tem direito ao adicional de insalubridade, em razão do local da prestação de serviços, na medida em que o eventual risco de contato com adolescentes que possuem doenças infectocontagiosas ocorre no estabelecimento cuja atividade é a tutela de adolescentes em conflito com a lei e não se trata de estabelecimento destinado aos cuidados da saúde humana «. Decisão regional dissonante desse entendimento. Autor beneficiário da justiça gratuita. Pagamento dos honorários periciais deverá observar a forma da Resolução 66 do CSJT. Recurso de revista conhecido e provido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NATUREZA JURÍDICA. BASE DE CÁLCULO. HONORÁRIOS PERICIAIS. Prejudicado o exame em face do provimento do recurso de revista no tópico anterior que julgou improcedente o pedido de adicional de insalubridade e reflexos. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO PARCIAL. REFLEXOS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INSERVÍVEL. Os arestos trazidos são inservíveis ao confronto de teses. Súmula 337/TST, I e Orientação Jurisprudencial 111 da SBDI-1 do TST (ausência de previsão na alínea «a do CLT, art. 896). Recurso de revista não conhecido. INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE OS JUROS DE MORA. A Orientação Jurisprudencial 400 da SBDI-1 do TST preconiza: « Os juros de mora decorrentes do inadimplemento de obrigação de pagamento em dinheiro não integram a base de cálculo do imposto de renda, independentemente da natureza jurídica da obrigação inadimplida, ante o cunho indenizatório conferido pelo CCB/2002, art. 404 aos juros de mora". Decisão recorrida em consonância com o referido verbete jurisprudencial. Incidência da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido.
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1000 - TJRJ. Apelação Criminal. O Acusado foi condenado pela prática do crime previsto na Lei 11.343/06, art. 33, caput, à pena de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, em regime aberto, e 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, no valor mínimo unitário, sendo substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, uma consistente em prestação de serviços à comunidade e outra de prestação pecuniária de 1 (um) salário mínimo. Foi concedido ao sentenciado o direito de recorrer em liberdade. As partes recorreram. O Ministério Público pleiteou a revisão da resposta penal, requerendo a exclusão da minorante prevista na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º e a fixação de regime mais gravoso. A defesa técnica arguiu a nulidade do flagrante, por ausência de investigação prévia quanto à veracidade da denúncia anônima e de fundada razão para o ingresso no domicílio do sentenciado e postulou a absolvição, por insuficiência probatória quanto à traficância, ao especial fim de agir e à propriedade das drogas. Subsidiariamente, pleiteou a revisão da reprimenda penal. Ambos prequestionaram como violados preceitos legais e constitucionais. Parecer da Procuradoria de Justiça no sentido do conhecimento dos recursos e provimento apenas do recurso ministerial. 1. Narra a denúncia que, no dia 05 de maio de 2023, o denunciado tinha em depósito, guardava e vendia, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar: 279,8 g (duzentos e setenta e nove gramas e oito decigramas) de maconha, 66,7 g (sessenta e seis gramas e sete decigramas) de cocaína, e 31,5g (trinta e um gramas e cinco decigramas) de crack. 2. A preliminar arguida pela defesa não deve ser acolhida. A meu ver, haja vista que os policiais observaram o acusado entrando e saindo do local, repetidas vezes, com algo em suas mãos e praticando ações típicas da venda de drogas, a entrada no lar foi lícita ante a situação flagrancial presenciada pelos Policiais Militares. O depoimento prestado, em Juízo, pela mãe do acusado, não foi capaz de afastar a legalidade da prova obtida. Não se verifica mácula na atuação dos agentes da lei, estando as provas de acordo com os preceitos constitucionais e legais. 3. No mérito, quanto ao pleito absolutório, entendo que não assiste razão ao recorrente. 4. A materialidade restou satisfatoriamente comprovada por meio do registro de ocorrência e seu aditamento, auto de apreensão, auto de prisão em flagrante, pelos laudos prévio e definitivo das drogas, bem como demais documentos dos autos. 5. A autoria restou igualmente demonstrada, uma vez que o acusado foi preso em flagrante, na posse de material ilícito, e a diligência foi elucidada por meio do depoimento prestado pelos agentes policiais responsáveis pela prisão. As circunstâncias do evento evidenciam que o material apreendido era destinado à mercancia ilícita. 5. Infere-se dos autos que os depoimentos prestados pelos policiais militares foram seguros e encontram-se harmônicos com as demais provas. O simples fato de as testemunhas serem policiais militares, por si só, não desabona a prova, mormente quando não se percebe qualquer intenção dos militares em agravar deliberadamente a situação do acusado, limitando-se a descrever ordenadamente os fatos e a ratificar o teor das declarações delineadas na delegacia. Aplicável à hipótese a Súmula 70, deste Tribunal. Além do mais, os depoimentos dos policiais foram corroborados pelo depoimento do usuário de drogas que comprova substâncias ilícitas do acusado, no momento da prisão em flagrante. 6. Diante da prova testemunhal, somada ao conjunto probatório, penso que há evidências de que o apelante comercializava a substância ilícita, devendo ser mantido o juízo de censura. 7. Feitas tais considerações, passo à dosimetria. 8. A pena-base foi fixada acima do mínimo legal, sob o fundamento de que a qualidade e a quantidade das drogas apreendidas são aptas de valoração, na forma da Lei 11.343/06, art. 42. De fato, a quantidade e a qualidade das drogas (279,8 g de maconha, 66,7 g de cocaína, e 31,5 g de crack) excedem um pouco a comumente encontrada com traficantes ocasionais. A meu ver, a elevação da pena-base em 1/6 (um sexto) prestigiou os termos da Lei 11.343/06, art. 42 e observou os parâmetros adotados por esta Câmara e pela jurisprudência, sendo razoável a sanção básica aplicada em 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, no menor valor unitário. 9. Na segunda fase, corretamente reconhecida a atenuante da menoridade relativa, motivo pela qual a pena intermediária retorna ao mínimo legal. 10. Na terceira fase, ao contrário do aduzido pelo Ministério Público, o acusado faz jus ao redutor previsto na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, por ser primário e possuidor de bons antecedentes, e não foi comprovado de forma indubitável que integrasse organização criminosa e que se dedicasse rotineiramente a atividades criminosas. A valoração da natureza e a quantidade das drogas deve ser realizada apenas na primeira fase, à luz da Lei 11.343/06, art. 42. Além disso, a utilização dos mesmos argumentos, na terceira fase, para afastar ou reduzir a diminuição da reprimenda, configura bis in idem. 11. A resposta penal foi corretamente fixada em 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão e 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, no menor valor unitário. 12. Ante o quantum da resposta penal e as condições judiciais do apelante, subsiste o regime aberto, nos termos do art. 33, § 2º, «c, do CP. 13. Remanesce a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, conforme estabelecido. 14. Não reputo violados dispositivos constitucionais, nem infraconstitucionais, razão pela qual rejeito os prequestionamentos. 15. Recursos conhecidos e não providos, mantendo-se integralmente a sentença impugnada. Façam-se as anotações e comunicações devidas.
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