(DOC. VP 651.3683.1955.4982)
TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. CONSTITUCIONAL. RÉU DENUNCIADO NO DELITO PREVISTO na Lei 11.343/2006, art. 33, CAPUT. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO PRIVILEGIADO. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. APELO MINISTERIAL, BUSCANDO A REFORMA DA DOSIMETRIA COM A MODIFICAÇÃO DO QUANTUM REDUTOR NA FRAÇÃO MÍNIMA DE 1/6 (UM SEXTO) EM RAZÃO DA QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA, BEM COMO O RECRUDESCIMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO. RECURSO MANEJADO PELA DEFESA PERSEGUINDO A ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUERIMENTO DE REMESSA DOS AUTOS AO ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO COM VIAS A EVENTUAL OFERECIMENTO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL, NOS MOLDES DO CPP, art. 28-A. 1.
Do recurso defensivo. 1.1 - Condenação que se mantém. A materialidade positivada, de forma inequívoca, pelo auto de prisão em flagrante, registro de ocorrência, termos de declaração, auto de apreensão e pelos laudos prévio e definitivo de exame de entorpecente, os quais atestaram a apreensão de 151,33g (cento e cinquenta e um gramas e três decigramas) de cocaína, distribuídos em 81 tubos plásticos, contendo as inscrições ¿PÓ 20 CPX DO CARANGOLA MELHOR GESTÃO¿. A autoria de
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