(DOC. VP 869.0651.4621.0783)
TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. RÉU PRESO. TRÁFICO DE DROGAS. art. 33, CAPUT DA LEI 11343/06. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA: 05 ANOS DE RECLUSÃO E 500 D-M, VML. REGIME PRISIONAL INICIAL SEMIABERTO. ABSOLVIAÇÃO PELO CRIME DO art. 35 DA MESMA LEI. APELO MINISTERIAL QUE PERSEGUE A CONDENAÇÃO DO ACUSADO PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, PEDE O AUMENTO DA PENA E FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO. RECURSO DA DEFESA COM PRELIMINARES DE NULIDADE DA PROVA, NO MÉRITO PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO DO RÉU PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS COM PEDIDO SUBSIDIÁRIO RELACIONADO À DOSIMETRIA DA PENA.
Preliminar da defesa de ilicitude da busca pessoal, vez que baseada em denúncia anônima, ausência de fundada suspeita na busca pessoal, violação de domicílio do réu e nulidade da confissão informal, ante a ausência do Aviso de Miranda. Segundo entendimento do Supremo Federal há a possibilidade de declarar nulidade decorrente da falta de advertência do direito ao silêncio não apenas no momento do interrogatório formal, policial e/ou judicial, como também em todos as oportunidades
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