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(DOC. VP 210.3513.6006.4800)

STJ. Execução penal. Habeas corpus. Regime semiaberto. Cumprimento da pena em ala de estabelecimento prisional separada dos demais presos. Lei 7.210/1984, art. 82, § 2º. Autorização de trabalho externo e gozo de saídas temporárias. Ausência de constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido.

«1 - O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. Esse entendimento objetivou preservar a utilidade e a eficácia do mandamus, que é o instrumento c

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