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(DOC. VP 192.8195.4001.9800)

STF. Reclamação. Inadmissibilidade. Ato praticado pelo e. Tribunal de Justiça do estado do rio grande do sul, que abriu inscrições para concurso público de provas e títulos para outorga de delegação de serviços notariais e registrais. Avaliação de títulos. Alegado desrespeito à decisão que o Supremo Tribunal Federal proferiu no julgamento daADI 3.830/RS. Inocorrência da suposta transgressão ao acórdão-paradigma. Precedentes. Recurso de agravo improvido.

«- O edital de concurso de ingresso, provimento ou remoção para notários e registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Edital 001/2015), formulado pelo Tribunal de Justiça local, que incorporou disposições concernentes à Resolução CNJ 81/2009, alterada pela Resolução CNJ 187/2014, e ao Ato COMAG 05/2013, modificado pelo Ato 61/2014, não transgride a autoridade da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 3.830/RS, não tendo afastado os critérios estab

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