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851 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA, RECEPTAÇÃO E RESISTÊNCIA, EM CONCURSO MATERIAL (LEI 10.826/2006, art. 16, §1º, IV, arts. 180, CAPUT, E 329, CAPUT, TUDO N/F DO art. 69, TODOS DO CP). SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENAS DE 04 (QUATRO) ANOS, 10 (DEZ) MESES E 10 (DEZ) DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO, E 02 (DOIS) MESES E 21 (VINTE E UM) DIAS DE DETENÇÃO E 23 (VINTE E TRÊS) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA, PARA CADA UM DOS RÉUS, AMBOS EM REGIME INICIAL SEMIABERTO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE RESISTÊNCIA, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. PLEITO ALTERNATIVO DE RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO EM RELAÇÃO AOS DELITOS DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E DE RECEPTAÇÃO. BUSCOU, AINDA, A REVISÃO DA DOSIMETRIA PENAL, COM O AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME, EM RELAÇÃO AOS ILÍCITOS DE RECEPTAÇÃO E DE RESISTÊNCIA, COM A FIXAÇÃO DAS RESPECTIVAS PENAS-BASE NO MÍNIMO LEGAL, ALÉM DA IMPOSIÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. COM RAZÃO, EM PARTE, OS RECORRENTES. A AUTORIA E A MATERIALIDADE DOS CRIMES ENCONTRAM-SE DEVIDAMENTE COMPROVADAS PELA PROVA COLIGIDA AOS AUTOS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS QUE DEVEM SER AVALIADOS NO CONTEXTO PROBATÓRIO EM QUE ESTÃO INSERIDOS. AGENTES DO ESTADO QUE NÃO PODEM SER IMPEDIDOS DE PRESTAR DEPOIMENTO ACERCA DAS DILIGÊNCIAS QUE PARTICIPAM, A NÃO SER QUANDO PROVADA A PARCIALIDADE OU SUSPEIÇÃO. VALIDADE DO DEPOIMENTO POLICIAL COMO MEIO DE PROVA E SUA SUFICIÊNCIA PARA O EMBASAMENTO DA CONDENAÇÃO. VERBETE 70 DA SÚMULA DESTA CORTE. POTENCIALIDADE OFENSIVA DO ARMAMENTO E SUPRESSÃO DA NUMERAÇÃO ATESTADAS PELO LAUDO PERICIAL. DEFESA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS QUE LHE COMPETIA DE PRODUZIR PROVA CAPAZ DE DEMONSTRA QUE OS APELANTES NÃO TINHAM CONSCIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO AUTOMÓVEL. MERA NEGATIVA QUANTO AO DESCONHECIMENTO DA ORIGEM DO BEM ADQUIRIDO QUE NÃO SE MOSTRA HÁBIL A AFASTAR A CONDENAÇÃO. DOLO DO CRIME DE RECEPTAÇÃO QUE SE EXTRAI DAS PRÓPRIAS CIRCUNSTÂNCIAS DO FLAGRANTE, CABENDO À DEFESA APRESENTAR PROVA DA ORIGEM LÍCITA DO BEM OU DE EVENTUAL CONDUTA CULPOSA. O DELITO DE RESISTÊNCIA ENCONTRA-SE DEVIDAMENTE DEMONSTRADO NOS AUTOS. OS RECORRENTES, ANTE A TENTATIVA DE ABORDAGEM PELA POLÍCIA, BUSCARAM EMPREENDER FUGA, OPORTUNIDADE EM QUE EFETUARAM DISPAROS DE ARMA DE FOGO CONTRA OS AGENTES DO ESTADO. O APELANTE MATHEUS ATIROU CONTRA OS POLICIAIS, CONFORME EXPRESSAMENTE APURADO PELA PROVA ORAL. INCABÍVEL A ABSOLVIÇÃO, COM A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. DOSIMETRIA QUE COMPORTA REPAROS. NA PRIMEIRA FASE, A CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME DE RECEPTAÇÃO QUE NÃO SE CONSTITUI EM FATO EXCEPCIONAL A JUSTIFICAR A MAJORAÇÃO, DEVENDO SER DECOTADA DO CÁLCULO DA SANÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO DE RESISTÊNCIA, MEDIANTE DISPAROS DE ARMA DE FOGO EM VIA PÚBLICA, QUE MERECEM MAIOR REPROVABILIDADE. EXISTÊNCIA DOS MAUS ANTECEDENTES DO ACUSADO WALLACE QUE AUTORIZA A EXASPERAÇÃO DAS RESPECTIVAS REPRIMENDAS. NA ETAPA INTERMEDIÁRIA, PRESENTE A CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA EM RELAÇÃO AO ACUSADO MATHEUS. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO QUE NÃO MERECE ACOLHIMENTO. APELANTES QUE NÃO ADMITIRAM A PRÁTICA DOS DELITOS QUE LHES FORAM IMPUTADOS. DE OFÍCIO, É RETIFICADA A PENA DO ILÍCITO DE RESISTÊNCIA PARA O ACUSADO WALLACE, CONSIDERANDO O PEQUENO ERRO NO CÁLCULO ARITMÉTICO, ALCANÇANDO 02 (DOIS) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE DETENÇÃO. INEXISTENTES CAUSAS DE AUMENTO OU DE DIMINUIÇÃO DAS PENAS. REDIMENSIONAMENTO DAS SANÇÕES FINAIS PARA 04 (QUATRO) ANOS E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E 22 (VINTE E DOIS) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA, E 02 (DOIS) MESES E 21 (VINTE E UM) DIAS DE DETENÇÃO, PARA O ACUSADO MATHEUS, E 04 (QUATRO) ANOS E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E 22 (VINTE E DOIS) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA, E 02 (DOIS) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE DETENÇÃO, PARA O RÉU WALLACE. NÃO SE MODIFICAM OS REGIMES INICIAIS FECHADO (PARA OS CRIMES APENADOS COM RECLUSÃO) E SEMIABERTO (PARA O DELITO APENADO COM DETENÇÃO), TENDO EM CONTA A REINCIDÊNCIA (MATHEUS) E OS MAUS ANTECEDENTES (WALLACE) OSTENTADOS PELOS RÉUS, UMA VEZ QUE SÃO OS MAIS ADEQUADOS AOS OBJETIVOS RETRIBUTIVO / PREVENTIVO DAS REPRIMENDAS, ATENDENDO AO QUE DISPÕE OS arts. 59 E art. 33, §2º, ALÍNEA «B, E §3º, AMBOS DO CP. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO, COM O REDIMENSIONAMENTO DAS REPRIMENDAS, NOS MOLDES SUPRACITADOS.
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852 - TJRJ. Apelação Criminal. Réu condenado nas penas dos arts. 33, caput, e 35, ambos c/c a Lei 11.343/06, art. 40, IV, na forma do CP, art. 69 em 10 anos e 08 meses de reclusão, e 1.632 dias-multa, em regime fechado. Negado o direito de apelar em liberdade. A autoria e a materialidade comprovadas. Réu preso em flagrante, na posse de material entorpecente, em ponto de venda de drogas, em comunidade dominada por facção criminosa e comparsa armado, que conseguiu se evadir do local. Depoimentos dos agentes da lei coerentes entre si e com o acervo probatório. Incidência da Súmula 70 deste Tribunal de Justiça. Impossibilidade de reconhecimento do concurso formal. Crimes distintos, com condutas e dolos diversos - concurso material de crimes - CP, art. 69. Dosimetria exige reparos para afastar a majoração da pena na primeira fase de cada delito, com reflexos nas penas finais fixadas em 09 anos e 04 meses de reclusão e pagamento de 1399 dias-multa, no mínimo legal. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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853 - STF. Mandado de segurança. Conselho nacional do ministério público. Processo administrativo disciplinar. Aplicação das penalidades de suspensão por 90 (noventa) dias, suspensão por 60 (sessenta) dias e demissão. Suspeição da comissão processante. Decadência. Violação aos princípios do contraditório e ampla defesa. Ausência de demonstração. Análise das provas dos autos e das teses defensivas pelo órgão correicional. Aplicação errônea da pena de suspensão. Inocorrência. Impossibilidade da aplicação da pena de demissão no âmbito administrativo. Legitimidade da atuação do CNMP. Eficácia da penalidade a depender de ação cível para a perda do cargo. Inconstitucionalidade da Lei Complementar 75/1993, art. 208, parágrafo único. Afastamento das funções com a perda dos vencimentos e das vantagens do respectivo cargo. Compatibilidade com o ordenamento constitucional. Denegação da segurança.
«1 - O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público aplicou ao Impetrante as sanções de SUSPENSÃO por 90 (noventa) dias no tocante à imputação de tratativas indevidas do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios com o ex-governador do Distrito Federal; SUSPENSÃO por 60 (sessenta) dias em relação à imputação de cessação, por meio ilícito, de publicação de matéria jornalística, penas de suspensão que, cumuladas, perfazem um montante de 150 (cento e cinquenta) dias; de DEMISSÃO, com o encaminhamento dos autos ao Procurador-Geral da República para a propositura da competente Ação Civil correlata, pela imputação referente à violação de sigilo de feito criminal com a solicitação e a obtenção de recompensa; e de DEMISSÃO, com o encaminhamento dos autos ao Procurador-Geral da República para a propositura de Ação Civil correlata, no que tange à imputação de exigência de vantagem pecuniária indevida ao ex-Governador do Distrito Federal. ... ()
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854 - TJSP. Remessa Necessária. Mandado de Segurança. Professora da rede estadual de ensino. Pedido de validação do tempo de contribuição e de aposentação dirigidos a autoridades distintas. Segurança concedida na origem para determinar que o impetrado analise, no prazo de 30 dias, o pedido de expedição da certidão de tempo de contribuição.
Consoante os documentos que instruíram a inicial, a impetrante já detinha a certidão/validação do tempo de contribuição no momento do pedido de aposentadoria. Ausência de prova pré-constituída do descumprimento do prazo máximo de 120 dias estabelecido no art. 33, da Lei Estadual 10.177/98, para atendimento do pleito de emissão da certidão/validação do tempo de contribuição. Incidência do art. 6º, § 5º, e art. 10, ambos da Lei 12.016/09. Reforma da sentença, no ponto, para extinguir o mandado de segurança sem resolução do mérito, a teor do CPC, art. 485, I, no tocante à 1ª autoridade impetrada (Dirigente Regional de Ensino). Por outro lado, razão assiste à impetrante no que diz respeito à apreciação do pedido de aposentadoria. Demora de mais de 240 dias que se mostra irrazoável e sequer foi justificada pela autoridade impetrada. Reexame necessário em parte provido para reformar parcialmente a sentença e extinguir o mandado de segurança sem resolução do mérito, com esteio no CPC, art. 485, I, com relação à 1ª autoridade impetrada, e para conceder a segurança em face da 2ª autoridade impetrada (Diretor Presidente da Spprev), ressalvado o fato de que a impetrante foi aposentada no curso do mandamus.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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855 - TJPE. Direito processual civil .agravo de instrumento. Ação de indenização causada por dano moral com pedido de tutela antecipada. Contrato de empréstimo consignado de forma imprudente e negligente. Prazo razoável de cinco dias para exclusão do nome do agravado nos registro do spc e serasa. Multa diária respeitados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Negou-se provimento ao agravo de instrumento.. Extrai-se, do caso que o banco agravante inadvertidamente e sem o devido dever de segurança, firmou contrato de empréstimo consignado de forma imprudente e negligente, sem averiguar a titularidade do contratante, inserindo o nome do agravado, que nunca realizou qualquer negócio jurídico, nos registros de proteção ao crédito spc/SErasa.. No que diz respeito ao prazo de cinco dias para exclusão do nome do agravado dos registros, é um prazo razoável, que se define por analogia ao previsto no CDC, art. 43, parágrafo terceiro (CDC), que estabelece. «o consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção. segundo o CDC, o arquivista tem o prazo de cinco dias úteis para comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas. Portanto, não assiste razão ao agravante.. Quanto à aplicação da multa, entendo que a Juiz a quo agiu corretamente, observando seu caráter pedagógico e o porte econômico do seu destinatário. Portanto, perfeitamente, cabível a fixação do valor da multa diária de R$500,00 (quinhentos reais), contudo deixo de proceder a qualquer minoração, posto que foram respeitados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
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856 - TJSC. Mandado de segurança. Contratação de vigilância armada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Pregão 214/2011. Certame anulado. Comunicação aos candidatos. Ajuizamento do presente writ além dos 120 (cento e vinte) dias previstos no Lei 12.016/2009, art. 23. Impossibilidade de análise na via mandamental das questões que envolvem o ato administrativo que reconheceu a existência de mácula. Decadência parcial. Extinção quanto a este ponto.
«Tese - As condições veiculadas em edital de licitação anulado não vinculam a Administração a observar os seus termos por ocasião de novo processo licitatório. ... ()
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857 - TJSP. Habeas corpus. Instrução criminal. Prazo. Excesso. Tráfico ilícito de entorpecentes. Réu preso. Constrangimento ilegal. Não caracterização. A fixação de oitenta e um dias do prazo para a conclusão da instrução, na espécie, decorre de construção jurisprudencial. Orientação hoje dominante, no entanto, dirigi-se no sentido de mitigação da regra antes referida, examinando-se cada caso sob o ponto de vista da razoabilidade do excesso. Crime imputado aos pacientes é hediondo, ao qual, inclusive, se aplica o regime carcerário mais rigoroso. Ordem denegada.
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858 - TJSP. Agravo de instrumento - Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória por danos materiais e morais - Insurgência em face da decisão que deferiu o pedido de tutela de urgência para determinar que a ré restabeleça os serviços de telefonia dos autores, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a RS 5.000,00 - Alegação de que o prazo é exíguo e o valor previsto a título de multa é elevado - Descabimento - Decisão mantida - Recurso desprovido
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859 - TJSP. Apelação. Revisional de cláusula contratual. Cessão de direito de uso de software e prestação de serviços. Contrato firmado por prazo indeterminado com possibilidade de rescisão a qualquer tempo mediante notificação prévia de 180 dias. Possibilidade. Negócio jurídico entabulado por pessoas jurídicas de grande porte, com ampla experiência na área de contratos. Disposição não proibida pelo ordenamento jurídico. Pacta sunt servanda. Precedente desta C. Câmara em caso análogo. Negócio jurídico existente e válido, tendo vigorado por anos sem qualquer insurgência. Sentença mantida. Recurso improvido
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860 - TJSP. Agravo de instrumento - Ação de despejo por falta de pagamento c/c pedido de rescisão contratual e cobrança - Cumprimento de sentença - Insurgência em face da decisão que rejeitou a impugnação apresentada pelo corréu Roberto Carlos - Sentença, transitada em julgado, que expressamente determinou a desocupação voluntária dos réus no prazo de 30 dias, sob pena de reintegração na posse de forma coercitiva - Desnecessidade de propositura de ação autônoma para que a parte possa exigir a obrigação imposta no título executivo - Recurso desprovido.
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861 - TJSP. Agravo de instrumento. Prova. Produção. Preclusão. Inocorrência. Hipótese em que a decisão judicial que determinou às partes, no prazo de 5 dias, a especificação de provas e a apresentação do rol de suas testemunhas, deixou de observar o disposto no CPC/1973, art. 407. É no momento em que o Juiz designa a data da audiência que as partes deverão diligenciar o depósito em cartório do rol de suas testemunhas no prazo que o Juiz marcar. Decisão reformada nesse ponto. Recurso parcialmente provido.
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862 - TJSP. Agravo de Instrumento. Imissão na posse com pedido de tutela de urgência. Questão referente à suspensão do mandado de imissão na posse que já foi apreciada em julgamento de anterior agravo de instrumento, quando concedido prazo de 60 dias para a Agravante desocupar o imóvel. Matéria prejudicada. Pedido de gratuidade processual indeferido. Agravante que percebe salário em valor inferior a três salários-mínimos, a apontar para a alegada hipossuficiência e justificar a concessão da gratuidade. Decisão, nesse ponto, reformada. Recurso parcialmente provido
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863 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO, COM NUMERAÇÃO DE SÉRIE SUPRIMIDA ¿ LEI 10826/2003, art. 16, §1º, IV ¿ SENTENÇA CONDENATÓRIA ¿ PENA DE 03 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, E 10 DIAS-MULTA ¿ A SANÇÃO PRIVATIVA DE LIBERDADE FOI SUBSTITUIDA POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS - AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS ¿ PRISÃO EM FLAGRANTE - DEPOIMENTO DOS POLICIAIS MILITARES APTO A ENSEJAR SENTENÇA CONDENATÓRIA, QUANDO EM HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS PRODUZIDAS EM JUÍZO ¿ SÚMULA 70/TJRJ - A DESPEITO DA TIPICIDADE MATERIAL DO DELITO EXIGIR UMA MÍNIMA EXPOSIÇÃO DE RISCO AO BEM JURÍDICO, A DINÂMICA DOS FATOS QUE CULMINOU COM A PRISÃO DO APELANTE INDICA O RISCO À INCOLUMIDADE PÚBLICA, POIS ELE PORTAVA, MANTINHA SOB SUA GUARDA E OCULTAVA UMA ARMA ¿ DOSIMETRIA DA PENA IRREPARÁVEL.
DESPROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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864 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ AMEAÇA E VIAS DE FATO ¿ CODIGO PENAL, art. 147 E DECRETO-LEI 3688/1941, art. 21, NO ÂMBITO DA LEI MARIA DA PENHA ¿ CONDENAÇÃO ¿ PENAS DE 01 MÊS E 05 DIAS DE DETENÇÃO E 17 DIAS DE PRISÃO SIMPLES, EM REGIME INICIAL ABERTO ¿ CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 1.500,00 - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS ¿ CREDIBILIDADE DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA, EM CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA ¿ PROVAS SUFICIENTES A EMBASAR CONDENAÇÃO - PENAS CORRETAMENTE FIXADAS ¿ MANTIDA A CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS - DANO IN RE IPSA - PEDIDO EXPRESSO - DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA - TEMA 983 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - VALOR APLICADO JUSTO E ADEQUADO AO CASO CONCRETO ¿ SENTENÇA INTACTA.
1-Diante deste conjunto probatório, torna-se inviável a absolvição requerida pela defesa. Com efeito, a vítima narrou que, no dia dos fatos, estavam em um churrasco, quando surgiu uma discussão e briga entre ela e o réu, pois este encontrou algo no celular da depoente que não gostou. O réu ficou alterado e quebrou o seu celular. Após isso, o acusado a jogou ao chão e, durante a discussão ele a ameaçou de morte. Não conseguia sair do local e nem chamar a polícia, mas pediu socorro. A polícia foi acionada e compareceu ao local, momento em que Joseane conseguiu sair. Em casos como o dos autos, as palavras da vítima têm relevante peso probatório na reconstituição dos fatos, não podendo ser desprezadas sem que argumentos contrários, sérios e graves se levantem. Note-se que o acusado, em sede policial, muito embora tenha negado os fatos, confirmou que ¿...após achar várias fotos de homens pelados e foto de Joseane nua enviadas, iniciaram uma discussão...relata que impediu que a mesma saísse do local pois estava suja e com o filho no colo...¿. Pois bem. Para a configuração do delito de ameaça, não importa se o apelante não tinha o propósito de executar o prometido, bastando tão somente a intenção de intimidar a vítima. Não há que se falar em absolvição, por atipicidade da conduta, uma vez que o apelante prometeu malefício à sua própria ex-companheira, apresentando o dolo claramente, ou seja, a vontade livre e consciente de intimidá-la. Assim, o recorrente efetivamente desenvolveu conduta ilícita e culpável. No caso em comento, as ameaças foram suficientes para amedrontar a vítima, a ponto de se dirigir à Delegacia de Polícia, deflagrando esta ação criminal. ... ()
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865 - STJ. civil e processo civil. Agravo interno no recurso especial. Ação de cobrança de correção monetária sobre o valor pago do seguro DPVAT. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. Reexame de fatos e provas. Inadmissibilidade. Resp1.483.620/SC. Correção monetária. Pagamento conforme o prazo legal de 30 dias. Incidência afastada. Dissídio jurisprudencial. Similitude fática não demonstrada.
1 - Ação de cobrança de correção monetária sobre o valor pago do Seguro DPVAT. ... ()
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866 - TJRJ. APELAÇÃO. ROUBO E ESTUPRO DE VULNERÁVEL EM CONCURSO MATERIAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENAS DE 17 ANOS E 06 MESES DE RECLUSÃO EMR EGIME FECHADO E 14 DIAS-MULTA, EM SUA FRAÇÃO MÍNIMA. RECURSO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. PEDIDO ABSOLUTÓRIO E DE ISENÇÃO DE CUSTAS.
O recurso preenche os requisitos de admissibilidade e deve ser conhecido. O primeiro ponto de irresignação defensiva diz respeito à inépcia da denúncia e não deve prosperar. Vale registrar que a irregularidade nos termos da denúncia não foi arguida em sede de alegações finais e não pode ser analisada pelo juiz natural da causa, na sentença. Ainda assim, em respeito ao amplo direito de defesa do recorrente, analisa-se a questão trazida em sede de recurso e assevera-se que a peça acusatória se encontra regular e em conformidade com o CPP, art. 41. A peça acusatória narra que P. mediante violência, após reduzir a possibilidade de resistência de S. manteve com ela conjunção carnal, e praticou atos libidinosos e ainda subtraiu valores pertencentes a ela. A denúncia trouxe a qualificação do acusado, a classificação dos delitos e descreveu o verbo núcleo do tipo legal, bem como todas as circunstâncias possíveis e individuais da execução dos crimes e da conduta do agente, não se observando, assim, qualquer óbice ao exercício do mister defensivo. O pedido absolutório também não merece acolhida. A vítima foi ouvida em Juízo, reconheceu o apelante e corroborou os termos da acusação. Interrogado, o réu negou os fatos. Ainda integram o acervo probatório as declarações feitas pela vítima, em sede policial; os documentos médicos; laudo técnico; peças de inquéritos policiais nos quais o recorrente também foi reconhecido como autor de crimes parecidos com os aqui examinados e os documentos fornecidos pelo Banco Itaú. E diante do cenário acima delineado tem-se que a autoria e a materialidade delitiva foram satisfatoriamente demonstradas pela prova dos autos. Vale dizer que S. prestou declarações firmes e conseguiu descrever as práticas delitivas no que se mostra importante para a configuração dos tipos penais, mesmo tendo se passados mais de 10 anos entre os fatos e as declarações prestadas pela vítima em sede judicial. E justamente em razão do tempo decorrido e da situação de estresse que viveu a vítima, entende-se que contradições e dúvidas, nas declarações a ofendida, são aceitáveis, mas não chegam a abalar a certeza necessária para a condenação criminal. Importância da palavra da vítima em crimes dessa natureza que ocorrem, como no caso, na clandestinidade e sem testemunhas (precedentes). As declarações de S. ainda foram corroboradas pelos documentos bancários e pelo atendimento médico que recebeu no hospital da mulher. Interrogado, o apelante negou os crimes e trouxe uma versão para os fatos que não se sustenta em qualquer elemento de prova, além de não parecer verossímil. E aqui, considera-se importante destacar que o réu foi reconhecido por outras vítimas como autor de crimes semelhantes ao aqui analisado, tudo a reforçar a necessidade de manutenção do Juízo restritivo. Vale destacar também que o fato de o exame de corpo de direito realizado na vítima ter atestado ausência de lesões que se relacionam com os fatos imputados a P. não leva à conclusão firme de que o crime não ocorreu. O próprio réu admitiu que teve relações sexuais com a vítima. E o acervo probatório deixa nítido que tal ato se deu porque S. encontrava-se inconsciente. O recorrente usou de violência imprópria quando dopou a vítima para que tivesse êxito nas práticas delitivas ora em análise. Em que pese a pena aplicada pela sentença não ter sido objetivamente atacada pelo recurso de apelação, considera-se importante analisar o desenvolvimento do processo dosimétrico. No crime de roubo o magistrado de piso fixou a pena-base em 05 anos de reclusão e 12 dias-multa, o que merece ajuste. De fato, o recorrente é portador de maus antecedentes (anotações 02 e 03 da folha penal, e-doc. 195), mas a pena deve ser majorada em 1/6, neste momento, pelo que chega ao patamar de 04 anos e 08 meses de reclusão e 11 dias-multa. Na segunda fase, verifica-se a circunstância agravante da reincidência (anotação 07 da FAC) e a pena deve ser novamente majorada em 1/6, ficando em 05 anos, 05 meses e 10 dias de reclusão e 12 dias-multa. Sem alterações no derradeiro momento, assim, se petrifica. Pelos mesmos argumentos acima expostos, aumenta-se a pena-base do crime de estupro de vulnerável em 1/6 e a reprimenda fica em 09 anos e 04 meses de reclusão. Em razão da reincidência, a aplica-se a fração de 1/6 para novo aumento e a reprimenda chega a 10 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão. Sem alterações na última fase, se torna imutável neste patamar. Aplicando-se a regra do concurso material as penas finais ficam em 16 anos e 04 meses de reclusão e 12 dias-multa, em sua fração mínima. Mantido o regime prisional fechado, em atenção ao quantitativo da pena, pelo fato de ser o réu reincidente e portador de maus antecedentes, e por considerar ser o mais adequado ao caso concreto, na esteira do CP, art. 33. No que concerne à gratuidade de justiça, a condenação nas custas do processo é ônus da sucumbência que deve ser carreado ao vencido na demanda (CPP, art. 804). Eventuais pleitos nessa seara deverão ser endereçados ao Juízo da Execução Penal, nos exatos termos da Súmula 74, deste E. TJERJ. RECURSO CONHECIDO, REJEIÇÃO DA PRELIMINAR E PARCIAL PROVIMENTO.... ()
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867 - STJ. Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Interposição dos embargos após o transcurso do prazo de 15 dias úteis. Intempestividade reconhecida. Ocorrência de suspensão dos prazos no tribunal de origem que não afeta o prazo para recursos interpostos diretamente no STJ. Embargos rejeitados.
1 - Os embargos de declaração poderão ser opostos com a finalidade de eliminar da decisão qualquer obscuridade, contradição ou suprir omissão sobre ponto acerca do qual se impunha pronunciamento, o que não é o caso dos autos. ... ()
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868 - STJ. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Posse e porte de arma de fogoposse e porte de arma de fogo. Recurso especial interposto fora do prazo legal. Intempestividade. Prazo de 15 dias contínuos. CPP, art. 798. Necessidade de comprovação de suspensão de prazo no ato da interposição do recurso. Precedentes. Prequestionamento de matéria constitucional. Usurpação de competência da suprema corte.
I - O recurso especial foi interposto na vigência do CPC/2015, o que enseja a observância do Enunciado Administrativo 3/STJ: «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015". ... ()
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869 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA. DEMORA POR OITO DIAS NO RESTABELECIMENTO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
I. Caso em exame: 1. Ação de obrigação de fazer, com pedido de tutela de urgência, cumulada com indenizatória por danos materiais e morais cuja causa de pedir se refere à alegada falha na prestação do serviço consubstanciada na suspensão do fornecimento de energia elétrica e demora no restabelecimento da energia elétrica por oito dias em estabelecimento comercial. ... ()
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870 - TJRJ. APELAÇÃO. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO na Lei 10.826/03, art. 16, CAPUT. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 4 ANOS E 6 MESES DE RECLUSÃO, E 15 DIAS-MULTA NA RAZÃO DO MÍNIMO LEGAL. REGIME INICIAL FECHADO.
1.Ação Penal proposta pelo Ministério Público em face de Carlos Magno de Souza Nogueira, pela suposta prática dos delitos previstos nos arts. 16, caput, da Lei 10.826/2003 e 244-B, da Lei 8.069/90, na forma do CP, art. 69. ... ()
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871 - STJ. Processual civil e previdenciário. Agravo interno no recurso especial. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Aposentadoria por tempo de contribuição. Juros de mora nos casos de reafirmação da der para data posterior ao ajuizamento da ação. Prazo razoável de 45 dias para a implantação do benefício. Decisão recorrida em sintonia com o entendimento do STJ. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ.
1 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. ... ()
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872 - TJRJ. APELAÇÃO. ROUBOS MAJORADOS PELO CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA QUE CONDENOU JORGE, NOS TERMOS DA DENÚNCIA, ÀS PENAS DE 07 ANOS, 07 MESES E 14 DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO E 39 DIAS-MULTA, EM SUA FRAÇÃO MÍNIMA E ABSOLVEU MOISES COM BASE NO ART. 386, VII DO CPP. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO QUE BUSCA A CONDENAÇÃO DE MOISES, NOS TERMOS DA DENÚNCIA, COM A FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL FECHADO E A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/5, EM RAZÃO DO CONCURSO FORMAL ENTRE OS CRIMES. A DEFESA TAMBÉM APELOU E PUGNA PELA NULIDADE DO RECONHECIMENTO. CASO ASSIM NÃO SE ENTENDA, PEDE A ABSOLVIÇÃO, E RAZÃO DA PRECARIEDADE DO ACERVO PROBATÓRIO. SUBSIDIARIAMENTE PLEITEIA AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA QUE SE REFERE AO CONCURSO DE PESSOAS.
A autoria e a materialidade dos crimes de roubo praticados por Jorge restaram satisfatoriamente demonstradas. O primeiro ponto de irresignação recursal defensivo, diz respeito ao reconhecimento do réu Jorge, por Leandro, e, adianta-se, não deve prosperar. Cabe pontuar que não se desconhece a recente mudança de entendimento do STJ acerca da importância de se observar o CPP, art. 226, imprimindo maior cuidado no que tange aos reconhecimentos feitos em sede policial. Também não se desconhece que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro igualmente vem entendendo a importância de se observar o mencionado dispositivo legal e de se ter especial atenção com os reconhecimentos feitos por meio de fotografia, como se observa no Aviso 2ºVP 01/2022. Todavia, no caso, Leandro prestou declarações concatenadas e em conformidade com as demais provas produzidas. O reconhecimento realizado por ele, em sede policial, foi precedido da descrição física do roubador. Em sede judicial, Leandro confirmou o reconhecimento de Jorge. E assim, não parece que a condenação tenha se fundado exclusivamente no reconhecimento feito em sede policial. O cenário acima descrito se coaduna com o CPP, art. 226 e o reconhecimento feito em sede policial por foto, foi confirmado, em juízo, tudo a afastar qualquer alegação de nulidade. Ademais, como consabido, nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima, quando segura e coerente, mostra-se perfeitamente apta a embasar um juízo de reprovação, uma vez que é ela que possui contato direto com o roubador (precedentes). O policial Cassio também prestou depoimento firme no sentido de que apreendeu em os produtos dos roubos com Jorge e com Moisés. E, como se sabe, também, não há razão para desmerecer os depoimentos dos policiais, que constituem «meio de prova idôneo a resultar na condenação do paciente, notadamente quando ausente qualquer dúvida sobre a imparcialidade das testemunhas, cabendo à defesa o ônus de demonstrar a imprestabilidade da prova, fato que não ocorreu no presente caso (HC 165.561/ AM, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, DJe 15/ 02/ 2016). Com efeito, a palavra do policial não pode ser afastada de plano por sua simples condição funcional, se não demonstrados indícios mínimos de interesse em prejudicar o acusado, mormente em hipótese como a dos autos, em que o depoimento foi corroborado pelos demais elementos de prova. Em mesma linha, encontra-se o verbete sumular 70, deste Eg. Tribunal de Justiça, in verbis: «O fato de restringir-se a prova oral a depoimentos de autoridades policiais e seus agentes não desautoriza a condenação". E aqui, vale destacar que a certeza que sobre a autoria de Jorge não é a mesma no que diz respeito a Moises. O policial Cassio disse que apreendeu os bens subtraídos em poder dos réus, mas não chegou a dizer quem carregava qual bem, ou se um dos dois trazia todos os bens, sendo certo que a posse foi atribuída à dupla de forma compartilhada. Cassio também não deu detalhes das características dos roubadores, que teria recebido e assim, não há segurança em saber se recebeu as características de apenas um deles, dos dois, se foram características físicas ou de vestimentas. Como bem destacado pela culta Procuradoria de Justiça, em seu parecer, Moises poderia ser apenas a pessoa que receptaria os bens roubados. Ou, ainda, poderia ser apenas uma pessoa que estava na companhia de Jorge, sem ter qualquer envolvimento com a prática delitiva. Assim, sobre a identificação do segundo roubador, só há uma certeza: se existe dúvida, não há tranquilidade para se condenar. E, ao nosso sentir, a prova é duvidosa e foi acertada a absolvição de Moises. Sobre o afastamento da causa de aumento de pena que se refere ao concurso de pessoas, a Defesa não tem melhor sorte. Leandro narrou a atuação de duas pessoas no roubo. Enquanto uma delas subiu no coletivo e efetuou a subtração, a outra ficou parada próximo da porta do ônibus, garantindo que o veículo permanecesse parado. Ao fim das subtrações, ambos deixaram o coletivo pela porta da frente, juntos, restando configurado o atuar conjunto e a divisão de tarefas entre os roubadores. Passando ao processo dosimétrico, mantenho as penas aplicadas ao réu, na primeira e na segunda fase do processo dosimétrico, uma vez que restaram razoavelmente dosadas e não chegaram a ser alvo de impugnação específica de qualquer das partes (05 anos, 07 meses e 06 dias de reclusão e 28 dias-multa). Na terceira fase, andou bem a sentença em recrudescer a reprimenda em 1/6 em razão da causa do, II do § 2º do CP, art. 157 (06 anos, 06 meses e 12 dias de reclusão e 33 dias-multa). No que diz respeito ao concurso formal, entre os crimes, restou evidenciado ao menos a prática de três subtrações. Explica-se. A denúncia narra que o roubo no ônibus teve ao menos quatro vítimas identificadas, quais sejam, Geraldo, Paulo, Leandro e a empresa Viação Galo Branco, além de outras vítimas, passageiras do ônibus, que não chegaram a ser identificadas. Três vítimas foram à delegacia registrar o roubo dos seus pertences. Em Juízo, Leandro disse que viu a subtração de bens pertencentes a outros passageiros. E, assim, sendo, pelo menos 03 práticas delitivas, as realizadas contra os ofendidos que foram à delegacia, ficaram evidenciadas. Assim, tem-se a jurisprudência do Eg. STJ consolidando que o aumento decorrente do concurso formal tem como parâmetro o número de delitos perpetrados, dentro do intervalo legal de 1/6 (um sexto) a 1/2 (metade). Aplicando-se a fração de aumento de 1/6 pela prática de 2 infrações; 1/5, para 3 infrações; 1/4 para 4 infrações; 1/3 para 5 infrações e 1/2 para 6 ou mais infrações (precedente). Desta feita, a pena deve ser majorada em 1/5 e se acomoda em 07 anos, 10 meses e 02 dias de reclusão e 39 dias-multa, em sua fração mínima. Mantido, ainda, o regime prisional semiaberto, por ser o mais adequado ao caso concreto, em atenção ao quantitativo de pena aplicado, bem como em razão de ser o réu reincidente e portador de maus antecedentes, na esteira do CP, art. 33. RECURSOS CONHECIDOS. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO DA DEFESA E PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO COM O TRÂNSITO EM JULGADO.... ()
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873 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Prazo para interposição do agravo regimental. Art. 258 do RISTJ. Cinco dias. Intempestividade. Agravo regimental não conhecido. Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Incidência. Concessão de habeas corpus de ofício.
1 - O agravo regimental deve ser interposto no prazo de 05 (cinco) dias, conforme estabelecido no art. 258 do RISTJ, o que não ocorreu. ... ()
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874 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - RÉU DENUNCIADO PELO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS - 108 G DE COCAÍNA E 57 G DE MACONHA - SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL PARA CONDENÁ-LO COM PENA DEFINITIVA DE 07 ANOS 03 MESES E 15 DIAS DE RECLUSÃO EM REGIME FECHADO E 729 DIAS-MULTA - RECURSO DEFENSIVO QUE REQUER PRELIMINARMENTE A NULIDADE DO LAUDO PERICIAL PELA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. QUANTO AO MÉRITO A ABSOLVIÇÃO PELA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE REQUER A FIXAÇÃO DA PENA BASE EM SEU MÍNIMO LEGAL, RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO E AFASTAMENTO DA PENA DE MULTA. - PRELIMINAR AFASTADA - O PERITO NO LAUDO REALIZADO SOBRE OS ENTORPECENTES (INDEX 26), ESCLARECEU QUE AS DROGAS ESTAVAM EM EMBALAGEM OFICIAL LACRADA, E TANTO A PROVA ORAL PRODUZIDA QUANTO O LAUDO DE EXAME DE ENTORPECENTE, O AUTO DE APREENSÃO, FAZEM REFERÊNCIA À ARRECADAÇÃO DE 108 G DE COCAÍNA E 57 G DE MACONHA, SENDO CERTO QUE AS DROGAS NAS QUAIS SE REALIZOU O EXAME PERICIAL SÃO EXATAMENTE AQUELAS QUE ESTAVAM EM PODER DO DENUNCIADO NO MOMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE, E NÃO RESTOU DEMONSTRADO, NOS AUTOS, DE QUE MANEIRA TERIA OCORRIDO A QUEBRA DE CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA E A CONSEQUENTE MÁCULA CAPAZ DE EXCLUIR OS DADOS OBTIDOS, DURANTE A INSTRUÇÃO PROCESSUAL - QUANTO AO MÉRIO - CONDENAÇÃO QUE SE MANTEM - OS POLICIAIS MILITARES QUE PARTICIPARAM DA PRISÃO EM FLAGRANTE DO ACUSADO, AFIRMARAM EM JUÍZO QUE NA DATA DOS FATOS FORAM PARA UM PONTO DE OBSERVAÇÃO E VERIFICARAM DURANTE 20 MINUTOS APROXIMADOS MOVIMENTO DE VENDA DE DROGAS, OCASIÃO EM QUE TENTARAM FAZER O CERCO, INSTANTE EM QUE O RÉU E OUTRO HOMEM TENTARAM SE EVADIR, SENDO O RÉU ABORDADO PELO POLICIAL VAGNER, E COM ELE ENCONTRADO UMA BOLSA COM AS DROGAS DESCRITAS DA DENÚNCIA - RÉU QUE NEGOU OS FATOS ASSEVERANDO QUE A DROGA ESTAVA NO TERRENO - POR FIM, A DOSIMETRIA DEMANDA AJUSTES, SENDO A PENA-BASE AUMENTADA EM RAZÃO DA QUANTIDADE, PORÉM A QUANTIDADE E VARIEDADE É NORMAL PARA O GRAVE DELITO, RAZÃO PELA QUAL FIXO A PENA INICIAL EM 05 ANOS DE RECLUSÃO E 500 DIAS-MULTA. NA SEGUNDA FASE AUMENTADA CORRETAMENTE EM 1/6 PELA REINCIDÊNCIA, E QUE SE TORNA DEFINITIVA EM 05 ANOS E 10 MESES DE RECLUSÃO E 582 DIAS-MULTA, JÁ QUE AUSENTES CAUSAS DE AUMENTO E DE DIMINUIÇÃO DE PENA, MANTIDO O REGIME FECHADO JÁ QUE REINCIDENTE O RECORRENTE - VOTO PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO, PARA REDUZIR A PENA PARA 05 ANOS E 10 MESES DE RECLUSÃO EM REGIME FECHADO E 582 DIAS-MULTA.
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875 - TJRS. RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ENERGIA ELÉTRICA. PROCESSUAL. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DO SERVIÇO ENTRE OS DIAS 13 E 22 DE JULHO DE 2023 CIDADE DE RIO GRANDE/RS. ZONA URBANA. (I) PRAZOS PARA RESTABELECIMENTO DO SERVIÇO. APLICAÇÃO DO ART. 362 DA RESOLUÇÃO 1000/2021 DA ANEEL. PREVISÃO DE 24 HORAS PARA ÁREAS LOCALIZADAS EM ZONA URBANA E 48 HORAS PARA ZONA RURAL, SEM PREJUÍZO DE SER RECONHECIDA EVENTUAL EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE, POR CASO FORTUITO E DE FORÇA MAIOR, MEDIANTE PROVA DE DECRETO DE CALAMIDADE PÚBLICA OU SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, A SER DEMONSTRADA PELA CONCESSIONÁRIA. PRECEDENTES. (II) CASO CONCRETO. DECRETO DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA DEMONSTRADO PELA CONCESSIONÁRIA. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR CONFIGURADOS. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. HIPÓTESE EM QUE OS PRAZOS PARA RETOMADA DO SERVIÇO SÃO ESTIPULADOS, POR ANALOGIA, NO INCIDENTE N. 71006310130, AINDA QUE REVOGADO. PRECEDENTES. (III). ZONA URBANA. PRAZO DE DOIS DIAS ÚTEIS ULTRAPASSADO PELA CONCESSIONÁRIA. AINDA QUE A RÉ DEFENDA QUE A INTERRUPÇÃO PERDUROU DE 16 A 21/07/2023, INCONTESTÁVEL QUE OS AUTORES FICARAM SEM ENERGIA ELÉTRICA, POR PERÍODO QUE SUPERA O PRAZO DE 02 DIAS ÚTEIS, ESTABELECIDO NA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. DESATENDIMENTO DO PRAZO PELA CONCESSIONÁRIA. DANO MORAL IN RE IPSA, EM RAZÃO DA ESSENCIALIDADE DO SERVIÇO. INDENIZAÇÃO ARBITRADA EM R$ 3.000,00, PARA CADA AUTOR. INDENIZAÇÃO QUE DEVE CONTEMPLAR A UNIDADE CONSUMIDORA, NOS TERMOS DO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DAS TURMAS RECURSAIS A RESPEITO DA MATÉRIA (N. 71006310130). REFORMA DA SENTENÇA NO PONTO, PARA LIMITAR A CONDENAÇÃO AO MONTANTE DE R$ 3.000,00 PARA AMBOS OS AUTORES. RECURSO PROVIDO EM PARTE.
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876 - TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação Civil Pública. Fila de espera para atendimento em agência bancária. Concessão de tutela de urgência para determinar que o Banco Réu respeite os limites temporais legais. Irresignação do Demandado. Pressupostos autorizados da concessão de tutela de urgência que se mostram presentes. Legislação estadual e municipal impõe a observância de tempo máximo de 20 (vinte) minutos de espera nos dias úteis e 30 (trinta) minutos em dias festivos. Documentos na origem que comprovam, em cognição sumária, que o Demandado desrespeitou, ao menos em duas oportunidades diferentes, o limite de tempo previsto em lei, além de ficar inerte quando notificado extrajudicialmente. Perigo de dano que se extrai da violação ao direito da dignidade da pessoa humana e ao direito à prestação eficiente de serviços. Decisão do juízo a quo que, neste ponto, não merece reparo. Astreintes justificadamente cominadas para constranger o Réu ao cumprimento da obrigação de fazer judicialmente imposta. Arts. 297, caput, e 537, caput, ambos do CPC, bem coma Lei 7.347/85, art. 11. Ausência de afronta aos Princípios da Proporcionalidade e da Razoabilidade na fixação de seu valor. Necessidade, contudo, de acolher o pedido tão somente para impor teto à multa, ora fixado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a fim de impedir o enriquecimento sem causa, ressalvada a possibilidade de majoração em caso de reiterado descumprimento. Manutenção dos demais termos do decisum. Conhecimento e parcial provimento do recurso. Agravo Interno prejudicado.
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877 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. JORNADA 4X2. NORMA COLETIVA. JORNADA SUPERIOR A 8 HORAS DIÁRIAS. INVALIDADE. SÚMULA 423/TST. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de reconhecer a validade da norma coletiva que estabelece jornada superior a seis horas e limitada a oito horas aos empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento (Súmula 423/TST). 2. No caso, o Tribunal Regional, em análise ao conjunto fático probatório dos autos, concluiu que a norma coletiva que autorizava o elastecimento da jornada de trabalho do autor, não foi observada, pois os poucos controles de ponto juntados evidenciam que o autor trabalhava dois dias das 7h às 19h e dois dias das 19h às 7h. 3. O elastecimento da jornada em turnos ininterruptos de revezamento para além das oito horas diárias, tal como se deu na hipótese, invalida a norma coletiva que o autorizou, sendo devido, ao autor, o pagamento das horas extras a partir da 6ª diária. 4. Confirma-se, assim, a decisão agravada, porquanto não constatada a transcendência da causa do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos do processo. Agravo a que se nega provimento.
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878 - TJSP. apelação criminal defensiva. Tráfico ilícito de entorpecentes. Recurso provido, em parte. Materialidade e autoria comprovadas. Não há crime impossível ou desclassificação para porte de drogas. Pena redimensionada, sem reflexo no «quantum". Na primeira fase, a pena-base foi fixada no piso: cinco (5) anos de reclusão e quinhentos (500) dias-multa. Na segunda fase, afastada a reincidência, a pena permanece no mesmo patamar, porque a atenuante da confissão espontânea não pode conduzi-la aquém do piso, nos termos da Súmula 231/STJ. Não terceira fase, não se aplica o redutor do § 4º, da Lei 11.343/2006, art. 33. Por fim, a pena foi aumentada em 1/6, pela causa de aumento da Lei 11.343/2006, art. 40, III, tendo-se cinco (5) anos e dez (10) meses de reclusão e quinhentos e oitenta e três (583) dias-multa. A pena é final. Incabível a exclusão da multa. O regime inicial é o fechado. Não possibilidade de substituição da pena corporal por restritiva de direitos, por falta dos requisitos legais. Concedidos os benefícios da assistência judiciária gratuita. Recurso preso, custódia mantida
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879 - TJSP. Apelação criminal defensiva. Tráfico ilícito de entorpecentes. Não provimento do recurso. Rejeita-se as preliminares. Incabível a restituição do veículo apreendido porque ficou demonstrado que foi usado como instrumento do crime. O recurso em liberdade não é possível. Materialidade delitiva e autoria estão provadas. Inviável desclassificação para porte de drogas. A pena não comporta reparo. Na primeira fase, a pena-base foi elevada em 1/6, diante dos maus antecedentes que ostenta o apelante. Na segunda fase, a pena foi agravada em mais 1/6, em razão da reincidência específica do apelante, tendo-se seis (6) anos, nove (9) meses e vinte (20) dias de reclusão e pagamento de seiscentos e oitenta (680) dias-multa. Na terceira fase, em razão dos maus antecedentes e da reincidência, não era possível a incidência da causa de diminuição da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Cada dia-multa fica no mínimo legal, pela condição insatisfatória econômica. Regime inicial fechado. Incabível a substituição da pena corporal, face a inexistência de requisitos legais (CP, art. 44). O apelante está preso
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880 - TJSP. Apelação. Crime de ameaça. Vias de fato. Réu, inconformado com o término do relacionamento, passou a enviar inúmeras mensagens de texto para a ofendida, através das quais veiculou ameaças de agressão e morte, além de exibir, em rede social, publicamente, fotografia em que empunhava uma arma de fogo (documentos com as mensagens e fotografias acostados aos autos). Narrativa da vítima que se manteve uníssona durante todo o trâmite processual e comprovada pelos documentos apresentados. Autoria e materialidade comprovadas. Condenação mantida. Básicas fixadas de maneira excessiva acima dos mínimos legais. Conduta social reprovável do réu que justifica o incremento das básicas à fração de um sextoo. Agravante constante do art. 61, II, s «f, do CP. Penas finalizadas em 1 mês e 10 dias de detenção (ameaça) e 19 dias de prisão simples (vias de fato). Regime aberto mantido. In casu, são suficientes e adequadas as condições constantes do art. 78, § 2º, do codex, pelo prazo de 2 anos, impondo-se a reforma do decisum nesse ponto, que equivocadamente determinou as condições do § 1º, do art. 78, CP. Parcial provimento ao recurso defensivo
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881 - TJSP. Apelação. Porte ilegal de arma de fogo de com numeração suprimida e munições. Preliminar alegando a nulidade do feito decorrente da ausência de mandado de busca e apreensão. Inviabilidade. Moradora do imóvel que, em juízo, confirmou ter franqueado o ingresso dos milicianos na residência. Ademais, situação de flagrante, oriunda da manutenção ilegal de arma municiada, que dispensa a necessidade de mandado. Existência de fundada suspeita apta a justificar a entrada no imóvel. Precedentes do STF e de ambas as Turmas do STJ. Rejeitada. No mérito, pleito almejando a absolvição por ausência de provas. Impossibilidade. Acervo probatório farto e coeso, demonstrando ter sido o apelante surpreendido em poder das armas de fogo, as quais transportava no interior de veículo, em desacordo com determinação legal. Versão defensiva isolada e desprovida de mínima comprovação. Condenação mantida. Contudo, readequação da fração de majoração decorrente das circunstâncias delitivas, perfazendo a reprimenda final de 3 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão, além do pagamento de 11 dias-multa. Regime aberto e substituição que se revelam viáveis. Parcial provimento
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882 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO ÀS PENAS DE 07 ANOS, 09 MESES E 10 DIAS DE RECLUSÃO, ALÉM DO PAGAMENTO DE 777 DIAS-MULTA. APELOS DEFENSIVO E MINISTERIAL. PRELIMINAR DEFENSIVA REJEITADA. NÃO HÁ NULIDADE POR QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA E INVALIDADE DO LAUDO PERICIAL. NO MÉRITO, PRETENDE A ABSOLVIÇÃO, ALÉM DA REFORMA DE ASPECTOS DA DOSIMETRIA. DESCABIMENTO. A MATERIALIDADE E A AUTORIA DO DELITO RESTARAM EVIDENCIADAS PELAS PROVAS PRODUZIDAS NOS AUTOS. NOTADAMENTE, AVULTAM OS DEPOIMENTOS DOS PMS RESPONSÁVEIS PELO FLAGRANTE, CORROBORADOS PELO AUTO DE APREENSÃO E PELOS LAUDOS PERICIAIS, A EMBASAREM O DECRETO CONDENATÓRIO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 70 DESTE TJRJ. AS VÁRIAS EVIDÊNCIAS COLHIDAS - APREENSÃO DE ELEVADA QUANTIDADE E VARIEDADE DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES (COCAÍNA E MACONHA) E A FORMA COMO ESTAVAM EMBALADAS, EM PONTO DE VENDA DE DROGAS DOMINADO PELO CV, ALÉM DE RÁDIO COMUNICADOR, TELEFONE E DINHEIRO - SÃO ELEMENTOS SUFICIENTES PARA QUE CONCLUAMOS QUE O FATO IMPUTADO DEVE SER ENQUADRADO NOS arts. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. PLEITOS SUBSIDIÁRIOS DEFENSIVOS REJEITADOS. DESPROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO. PROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL PARA MAJORAR A PENA-BASE, NA FORMA DA DOSIMETRIA OPERADA.
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883 - STJ. Conflito positivo de competência. Recuperação judicial. Ação de reintegração de posse. Suspensão das ações e execuções. Prazo de cento e oitenta dias. Uso das áreas objeto da reintegração para o êxito do plano de recuperação. Lei 11.101/2005, art. 6º, § 4º. Lei 11.101/2005, art. 47. Lei 11.101/2005, art. 76.
1. O caput do Lei 11.101/2005, art. 6º dispõe que «a decretação da falência ou deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário. Por seu turno, o § 4º desse dispositivo estabelece que essa suspensão «em hipótese nenhuma excederá o prazo improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias contado do deferimento do processamento da recuperação. ... ()
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884 - TJSP. Tráfico ilícito de entorpecentes. Insurgência defensiva. Pleito absolutório por falta de provas. Impossibilidade. Acusado flagrado em frente a uma casa abandonada, conhecido ponto de tráfico, em poder de 25 pedras de crack, bem como 40 sacos plásticos transparentes, tipo «sacolé, utilizados para a embalagem da droga. Depoimentos firmes e coerentes prestados pelos policiais militares. Negativa do réu isolado. Porte de droga para fins mercantis devidamente comprovado. Condenação mantida. Bases determinadas nos mínimos legais. Redutor aplicado pelo decisum em patamar menor, de metade. Tráfico privilegiado que deve ser concedido em sua máxima extensão. Penas finalizadas em 1 ano e 8 meses de reclusão e 166 dias-multa. Regime inicial aberto, seguido pela substituição da sanção corporal por restritivas de direitos, pois preenchidos os requisitos legais. Reforma, igualmente, quanto ao valor da prestação pecuniária, devendo ser imposto o montante de um salário-mínimo. Parcial provimento ao apelo defensivo
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885 - TJSP. Apelação - Plano de saúde - Pedido de rescisão do segurado - Cobrança de prêmio durante aviso prévio de 60 dias - Sentença de procedência para afastar a necessidade de aviso prévio - Apelo do réu - Contrato coletivo empresarial - Enquadramento da empresa de pequeno porte como «falso coletivo - Aplicação da legislação consumerista - Nula a claúsula que determina aviso prévio, conforme entendimento proferido na Ação Civil Pública 0136265-83.2013.4.02.5101 - Verba honorária majorada para 20% do valor atualizado da causa - Precedentes desta E. Corte - Recurso não provido
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886 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE DANOS MORAIS. PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA A SUBSTITUIÇÃO DE POSTE. DECISÃO QUE CONCEDEU A TUTELA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO HÁ URGÊNCIA E DE QUE O CASO É COMPLEXO. SUBSTITUIÇÃO QUE NÃO PARECE SE TRATAR DE ASSUNTO TÉCNICO DE ALTA COMPLEXIDADE. SÚMULA 59 TJRJ. ALTERAÇÃO DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA. EXECUÇÃO DO SERVIÇO COMPATÍVEL COM O PRAZO DE QUINZE DIAS. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
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887 - TJSP. Apelação - Plano de saúde - Pedido de rescisão do segurado - Cobrança de prêmio durante aviso prévio de 60 dias - Sentença de procedência para afastar a necessidade de aviso prévio - Apelo do réu - Contrato coletivo empresarial - Enquadramento da empresa de pequeno porte como «falso coletivo - Aplicação da legislação consumerista - Nula a claúsula que determina aviso prévio, conforme entendimento proferido na Ação Civil Pública 0136265-83.2013.4.02.5101 - Alegação de advocacia predatória - Inocorrência - Verba honorária majorada para R$ 3.500,00 - Precedentes desta E. Corte - Recurso não provido
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888 - TJSP. Apelação - Plano de saúde - Pedido de rescisão do segurado - Cobrança de prêmio durante aviso prévio de 60 dias - Sentença de procedência para afastar a necessidade de aviso prévio - Apelo do réu - Contrato coletivo empresarial - Enquadramento da empresa de pequeno porte como «falso coletivo - Aplicação da legislação consumerista - Nula a claúsula que determina aviso prévio, conforme entendimento proferido na Ação Civil Pública 0136265-83.2013.4.02.5101 - Verba honorária majorada para 15 % do valor atualizado da causa - Precedentes desta E. Corte - Recurso não provido
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889 - STJ. habeas corpus. Organização criminosa. Roubos circunstanciados, receptação, adulteração de sinal identificador de veículo automotor, porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Excesso de prazo para o julgamento da apelação. Inocorrência. Trâmite regular. Complexidade do processo. Pluralidade de crimes e réus. Fato extraordinário. Pandemia do vírus covid-19. Suspensação de prazos e atividades presenciais. Apelo em trâmite contínuo. Pena total de 34 anos, 10 meses e 17 dias de reclusão. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.
1 - Constitui entendimento consolidado do STJ - STJ que somente configura constrangimento ilegal por excesso de prazo no julgamento de recurso de apelação, apto a ensejar o relaxamento da prisão cautelar, a mora que decorra de ofensa ao princípio da razoabilidade, consubstanciada em desídia do Poder Judiciário ou da acusação, jamais sendo aferível apenas a partir da mera soma aritmética dos prazos processuais. ... ()
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890 - STJ. Execução penal. Habeas corpus. Substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Apuração de falta grave. Procedimento administrativo disciplinar realizado. Audiência de justificação para oitiva do reeducando antes da homologação. Desnecessidade. Falta grave. Desconstituição. Revolvimento de matéria fático-probatória. Inviabilidade da análise em sede de habeas corpus. Ausência de ilegalidade. Perda de dias remidos. Análise prejudicada. Writ não conhecido.
«I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso ordinário (v.g.: HC 109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012; RHC 121.399/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 01/8/2014 e RHC 117.268/SP, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 13/5/2014). As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a esta dicção, e, desse modo, também passaram a repudiar a utilização desmedida do writ substitutivo em detrimento do recurso adequado (v.g.: HC 284.176/RJ, Quinta Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 2/9/2014; HC 297.931/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 28/8/2014; HC 293.528/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 4/9/2014 e HC 253.802/MG, Sexta Turma, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 4/6/2014). ... ()
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891 - STJ. Mandado de segurança. Decadência. Prazo decadencial de 120 dias. Prazo mandamental. Contagem. Termo final. Efeitos do plantão judiciário sobre o termo final do prazo. Considerações do Min. Castro Meira sobre o tema. Lei 1.533/51, art. 18. Lei 12.016/2009, art. 23.
«... Termo Final ... ()
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892 - TJSP. Prescrição criminal. Pretensão punitiva. Posse de drogas para uso próprio. Condenação à pena de 7 meses de detenção e 23 dias-multa. Prazo prescricional, nos termos do CP, art. 119 e considerada a pena «in concreto, é de dois anos. Lapso de tempo superior ao biênio prescricional, entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença. Perda pelo Estado, pelo decurso do tempo, do direito de punir. Ocorrência. Declararam extinta a punibilidade do apelante quanto ao crime de porte de entorpecentes para uso próprio.
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893 - TJRJ. APELAÇÃO MINISTERIAL E DEFENSIVA. CONDENAÇÃO A 04 ANOS E 06 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL SEMIABERTO E AO PAGAMENTO DE 55 DIAS-MULTA, PELA VIOLAÇÃO DAS NORMAS INSERTAS NOS arts. 14 DA LEI 10.826/03, art. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL, LEI 9.503/97, art. 310 E DO LEI 8.069/1990, art. 244-B, TODOS NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69, SENDO ABSOLVIDO PELA IMPUTAÇÃO DO CRIME DE RESISTÊNCIA, TIPIFICADO NO art. 329, §1º, DO CÓDIGO PENAL.
Prisão em flagrante legal. Autoria e materialidade dos crimes de receptação, porte de arma, entrega de direção de veículo automotor à pessoa não habilitada e corrupção de menores comprovadas estreme de dúvidas. Absolvição do crime de resistência mantida. Pena-base exasperada com acerto ante a presença de circunstância judicial negativa (culpabilidade superior à usual) quanto ao crime de porte ilegal de arma de fogo. Regime prisional recrudescido ante o quantum de pena infligido e a presença de circunstância judicial negativa. RECURSO CONHECIDO PARA DESPROVER O DEFENSIVO E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO MINISTERIAL SOMENTE PARA FIXAR O REGIME PRISIONAL NO FECHADO.... ()
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894 - TJDF. Juizados especiais cíveis. Direito processual civil e do consumidor. Efeito suspensivo negado. Contrato bancário. Cartão de crédito consignado RMC. Divergência entre o contrato pretendido e o celebrado. Dever de informação clara e adequada não observado. Nulidade. Cessação de descontos e liberação de margem de crédito consignável. Recurso conhecido e não provido. CCB/2002, art. 169. CDC, art. 6º, II e III. CDC, art. 46. CDC, art. 51, IV. Lei 9.099/1995, art. 43.
«1. Insurge-se o réu contra a sentença exarada pelo Juízo de origem que declarou a nulidade do contrato de cartão de crédito, condenou a ré na obrigação de não mais efetuar descontos nos proventos do autor e na obrigação de liberar a margem consignável no prazo de 15 dias, sob pena de multa de R$ 200,00 por cada desconto indevido e restituição da quantia debitada. Alega o réu/recorrente que a contratação se deu de forma regular, tendo o autor utilizado o plástico para efetuar três saques (R$ 11.663,00, R$ 800,00 e R$ 1.085,55). Afirma que os saques foram disponibilizados em conta bancária de titularidade do autor e que este obteve informações sobre o saldo do cartão em 17/01/2017. Requer concessão de efeito suspensivo. ... ()
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895 - TJPE. Penal e processo penal. Apelos interpostos pelas defesas dos acusados gilberto gerônimo da silva júnior, condenado à pena de 15 anos, 04 meses e 24 dias de reclusão e 56 dias-multa, por infração ao art. 157, § 2º, I e II, (duas vezes), c/c o CP, art. 69, ambos, e leandro lúcio de souza, condenado à pena de 12 anos e 08 meses de reclusão e 53 dias-multa, por infração aos delitos previstos no art. 157, § 2º, I e II, art. 180 e CP, art. 311, todos. Teses defensivas de insuficiência de provas para a condenação, pugnando, ao final, pela absolvição dos acusados. Pedidos de absolvição. Impossibilidade. Vítimas que reconheceram, sem hesitação, os acusados como os autores do roubo. Delito de receptação delineado. Acusado leandro encontrado com o carro roubado pelo corréu com a placa fria, sem comprovar como adquiriu o veículo. Provas de que sabia a origem ilícita do veículo. Condenação mantida. Crime do CP, art. 311 evidenciado. Éu leandro estava de posse dos dois carros objeto do processo em epígrafe com as placas frias. Testemunhas confirmaram a fraude. Condenação mantida. Dosimetria da pena. Penas-base mantidas. Reconhecimento da atenuante da confissão, pois usada a confissão extrajudicial como meio de prova. Fração de aumento pelas majorantes dos delitos de roubo aplicadas acima do mínimo, sem fundamentação idônea. Súmula 443/STJ. Redução das penas do acusado gilberto, com extensão ao acusado leandro, que não solicitou em seu apelo, mas que se encontra, nos termos do CPP, art. 580, na mesma situação fático-processual do apelante gilberto. Apelo do acusado leandro não provido e apelo do acusado gilberto parcialmente provido. Decisão unâmime.
«I - Em relação ao acusado Gilberto Gerônimo, as vítimas Sílvia Soares da Fonseca e Ingrid Paz Pedrosa o reconheceram como um dos autores do delito de roubo que cada uma foi vítima. O mesmo se deu em relação ao recorrente Leandro Lúcio, que foi reconhecido pela vítima Sílvia como um dos seus algozes. II - Em relação ao delito de receptação praticado pelo acusado Leandro Lúcio, os autos dão conta que o mesmo foi preso em flagrante de posse não só do veículo Space Fox que tinha roubado com o acusado Gilberto Gerônimo, mas também do veículo Astra roubado por este último, consoante se verifica pela leitura do depoimento prestado pelo policial João Queiroz de Oliveira Filho. Ademais, perante a autoridade policial, o acusado afirmou que comprou o veículo Astra por R$ 800,00 e que, no ato da compra, tinha conhecimento de que o veículo era objeto de roubo. Em juízo, contudo, alegou que estava negociando o carro com uma pessoa conhecida por «Neto. cujo endereço ou localização não sabia informar, embora já tenha até vendido uma moto a este mesmo «Neto. Além disso, não informou detalhes do negócio, como o preço do carro e a documentação pertinente. Condenação mantida. III - No que tange ao delito de adulteração de sinal de veículo automotor, previsto no CP, art. 311, também não vejo como absolver o acusado Leandro. A materialidade está evidenciada pelo auto de apresentação e apreensão (fls. 25) e pelos termos de vistoria, onde se constata que os veículos apreendidos estavam com as placas frias (fls. 51/52). As testemunhas apontam a ação do acusado de solicitar as placas sem o lacre. Pedido de absolvição inviável. IV - A defesa do acusado Gilberto Gerônimo solicitou a redução da pena. Analisando a primeira fase da dosimetria da pena, apesar de reconhecer que não foi usada a melhor técnica, a Douta Magistrada, de forma fundamentada e dentro dos limites da sua discricionariedade, aplicou as penas em acordo aos ditames legais. Isto porque, para os delitos de roubo, cuja pena mínima do tipo é de 04 anos de reclusão, a MM. Juíza afastou-se apenas 01 ano e 06 meses do mínimo legal, tendo em vista a presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao acusado. Contudo, apesar de ter usado a confissão extrajudicial como fonte de prova, consoante se verifica às fls. 228 da sentença, a Magistrada deixou de aplicar a atenuante da confissão, que deve incidir no caso em tela. Ademais, na terceira fase, ante a presença de duas majorantes para o delito de roubo, foi a pena aumentada em 2/5, sem que houvesse, a teor da Súmula 443/STJ, uma fundamentação específica. Em decorrência, ausente a motivação, entendo que deve ser reduzida a fração para o mínimo de 1/3. Assim, redimensiono a pena do acusado Gilberto Gerônimo para 13 anos e 04 meses de reclusão e 40 dias-multa, mantidos os demais termos da sentença. V - Nos termos do CP, art. 580, estendo a decisão ao corréu Leandro Lúcio, que não insurgiu contra a dosimetria, e redimensiono suas penas para o total de 11 anos e 02 meses de reclusão e 45 dias-multa, mantidos os demais termos da condenação. ... ()
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896 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA QUE CONDENOU O RÉU PELA PRÁTICA DO CRIME DE ROUBO CONSUMADO E ROUBO, NA FORMA TENTADA, EM CONCURSO FORMAL, E DE PORTE DE ARMA BRANCA, EM CONCURSO MATERIAL, ÀS PENAS DE 06 (SEIS) ANOS, 05 (CINCO) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 19 (DEZENOVE) DIAS-MULTA E A 35 (TRINTA E CINCO) DIAS DE PRISÃO SIMPLES. APELO DEFENSIVO BUSCANDO QUE SEJA RECONHECIDA A ATIPICIDADE MATERIAL COM RELAÇÃO A CONTRA-VENÇÃO PENAL, QUE SEJA AFASTADA A VALORAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE DO AGENTE, BEM COMO DOS MAUS ANTECEDENTES; QUE SEJA COMPENSADA A CONFISSÃO COM A REINCIDÊNCIA DE FORMA INTEGRAL, A FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO E A GRA-TUIDADE DE JUSTIÇA. PRETENSÕES QUE MERECEM PARCIAL ACOLHIMENTO. NO CASO DOS AUTOS, O APELANTE FOI PRESO EM FLAGRANTE, LOGO APÓS A SUBTRAÇÃO, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA POR UM SIMULACRO DE ARMA DE FOGO, UM APARELHO CELULAR. APÓS SER DETIDO, FOI APREENDIDO NO INTERIOR DA MOCHILA DO ACUSADO O APARELHO CELULAR SUBTRAÍDO E UMA FACA DE APROXIMADAMENTE 17 (DEZESSETE CENTÍMETROS). ATIPICIDADE DA CONDUTA DE PORTAR ARMA BRANCA. NORMA PENAL EM BRANCO. A AUTORIZAÇÃO PARA O PORTE, PREVISTA NO TIPO PENAL NÃO FOI REGULAMENTADA. LOGO, CONCLUI-SE QUE A CONTRAVENÇÃO PENAL SÓ RESTARÁ CARACTERIZADA E PENALMENTE TUTELADA NOS CASOS QUE DEMONSTREM EFEITVO POTENCIAL RISCO À INCOLUMIDADE FÍSICA DOS INDIVÍDUOS, O QUE NÃO OCORREU NOS AUTOS. QUANTO AO CRIME DE ROUBO, A DOSAGEM DA PENA MERECE PEQUENO AJUSTE. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS NOS AUTOS QUE INDIQUEM A PERSONALIDADE NEGATIVA DOS APELANTES, QUE NÃO PODE SER VALORADA COM BASE NOS REGISTROS DA FOLHA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS, CONFORME ASSENTADO PELO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA AO FIXAR TESE QUANDO DO JULGAMENTO DO TEMA REPETITIVO 1.077. POR TAIS RAZÕES, RELEVANDO-SE APENAS OS MAUS ANTECEDENTES, APRESENTA-SE ADEQUADA E PROPORCIONAL A EXASPERAÇÃO DA PENA BASE NA FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO). NA SEGUNDA FASE, INCABÍVEL A COMPENSAÇÃO INTEGRAL DA ATENUANTE DA CONFISSÃO CONSIDERANDO A MULTIREINCIDÊNCIA DO APELANTE, CONFORME ENTENDIMENTO FIXADO NO TEMA 585, PELA TERCEIRA SEÇÃO DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUANDO DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA, SOB RITO DOS REPETITIVOS. DESSE MODO, O AUMENTO DE 06 (SEIS) MESES SE APRESENTA PROPORCIONAL À PREPONDERÃNCIA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, CONSIDERADAS 02 (DUAS) CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO POR DELITOS PATRIMONIAIS SOBRE A ATENUANTE RELATIVA À CONFISSÃO PARCIAL. NA TERCEIRA FASE, MANTÉM -SE O AUMENTO DE 1/6 (UM SEXTO) PELO CONCURSO FORMAL DE CRIMES. ADEQUADO O REGIME FECHADO FIXADO NA SENTENÇA, DIANTE DA CIRCUNSTÃNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. POR FIM, NO QUE CONCERNE À ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, CARECE ESTE COLEGIADO DE COMPETÊNCIA PARA APRECIAR O PEDIDO, UMA VEZ QUE O ENUNCIADO Nº. 74 DAS SÚMULAS DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA IMPÕE TAL ATRIBUIÇÃO AO JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO, PARA RECONHECER A ATIPICIDADE DA CONDUTA DESCRITA na Lei 3688/41, art. 19, E REDUZIR A RESPOSTA PENAL 06 (SEIS) ANOS, 10 (DEZ) DIAS E AO PAGAMENTO DE 12 (DOZE) DIAS-MULTA. MANTENDO-SE AS DEMAIS COMINAÇÕES DA SENTENÇA.
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897 - STF. Habeas corpus. Ato infracional. Roubo qualificado. CP, art. 157, § 2º, II. Medida socioeducativa de internação. Insurgência contra sua imposição, sob o fundamento de que a sentença não indicou as razões pelas quais as medidas em meio aberto ou semiaberto não seriam adequadas à ressocialização do paciente. Questão não analisada pelo Superior Tribunal de Justiça. Apreciação per saltum. Impossibilidade. Supressão de instância configurada. Precedentes. Internação provisória. Revogação, no curso da instrução, pelo juízo de primeiro grau. Aplicação, na sentença, de medida socioeducativa de internação, com determinação de sua imediata execução, «independentemente da interposição de recurso. Inadmissibilidade. Inexistência de motivação idônea. Internação que, antes do trânsito em julgado da sentença, não se desveste de sua natureza cautelar. Hipótese que traduz antecipação da tutela jurisdicional de mérito, incompatível com a presunção de inocência como «norma de tratamento. Princípio que tem aplicação ao processo de apuração de ato infracional. Apelação, ademais, que deve ser recebida no seu efeito devolutivo e suspensivo, nos termos do CPC/1973, Lei 8.069/1990, art. 198 e do art. 520, caput. Constrangimento ilegal manifesto. Superação, nesse ponto, do óbice processual representado pela Súmula 691/STF. Conhecimento parcial da impetração. Ordem, nessa parte, concedida.
«1. Como o Superior Tribunal de Justiça não se pronunciou sobre a adequação ou não da medida socioeducativa de internação às condições pessoais do paciente, sua apreciação, de forma originária, pelo Supremo Tribunal Federal, configura inadmissível supressão de instância. Impossibilidade de a Suprema Corte analisar, per saltum, questão ainda não submetida ao crivo da instância antecedente. Precedentes. ... ()
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898 - TJSP. DIREITO DE VIZINHANÇA.
Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais e morais. Sentença de parcial procedência. Irresignação da ré. Interposição de apelação. Parte ré construiu conjunto habitacional em terreno vizinho ao imóvel residencial do autor. Alegação da parte autora de que a construção do conjunto habitacional foi realizada sem a adoção das cautelas necessárias para evitar o surgimento de infiltrações, o que teria ocasionado avarias no muro e nos pisos do imóvel do autor. Não se ignora que a análise conjunta do laudo técnico de vizinhança que instrui a contestação e das fotografias que instruem a petição inicial indica que, antes da construção conjunto habitacional, o imóvel do autor não apresentava as avarias descritas na peça exordial e, após o início das obras da ré no terreno vizinho, especialmente a aparente edificação de muro desprovido de calhas de escoamento de água, o imóvel do autor passou a apresentar avarias decorrentes de infiltrações no seu muro e pisos, o que, tese, reforçaria a alegação aduzida pela parte autora. Contudo, cumpre destacar que a controvérsia sobre a existência de nexo de causalidade entre a construção de conjunto habitacional realizada pela ré e o surgimento de avarias decorrentes de infiltrações no imóvel do autor envolve questões técnicas, de sorte que o reconhecimento do aludido nexo de causalidade não pode se basear em meros indícios ou suposições, havendo necessidade de elucidação da matéria por profissional dotado de conhecimento especializado, o que denota que a determinação de produção de prova pericial é pertinente ao deslinde desta causa. O fato de o autor ter deixado transcorrer «in albis o prazo para especificação das provas que pretendia produzir não constitui óbice à perícia, haja vista que a pretensão de produzir a aludida prova já havia sido manifestada na petição inicial. Anulação da r. sentença, com determinação de retorno dos autos à origem, a fim de que seja oportunizada a produção da perícia que elucide a controvérsia sobre a existência de nexo de causalidade entre a construção do conjunto habitacional realizada pela ré e o surgimento de avarias decorrentes de infiltrações no imóvel do autor e, em caso de reconhecimento do aludido nexo, aponte as providências necessárias à reparação das avarias que foram causadas ao imóvel da parte autora, prosseguindo-se o feito nos seus ulteriores termos. Apelação parcialmente provida... ()
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899 - STJ. Habeas corpus. Paciente condenado a 12 anos, 1 mês e 5 dias de reclusão, em regime fechado, por roubos majorados (duas vezes), vedado o apelo em liberdade. Pleito de erro material na denúncia. Ausência de prejuízo, ainda que ocorrente a suposta irregularidade, em razão da sentença ter reconhecido somente os dois roubos praticados pelo paciente. Arma de brinquedo, simulacro de arma de fogo. Posição consolidada nesta corte superior pela não ocorrência da majorante. Ressalva do ponto de vista do relator. Dosimetria da pena. Paciente reincidente, com antecedentes criminais. Parecer do MPf pela concessão parcial da ordem. Ordem parcialmente concedida, tão-Somente para afastar a qualificadora do emprego de arma de fogo.
1 - Verifica-se que o erro material constante na peça ministerial, que mencionou serem seis as condutas praticadas pelo paciente, não foi ratificado pela sentença, que o condenou pela prática de apenas dois roubos qualificados.... ()
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900 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ CRIMES DE ROUBO E EXTORSÃO, AMBOS QUALIFICADOS PELO CONCURSO DE PESSOAS E PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO ¿ ART. 157, §2º, II, E § 2º-A, I E ART. 158, §1º, AMBOS DO CP ¿ SENTENÇA CONDENATÓRIA ¿ PENAS DE 13 ANOS, 01 MÊS E 10 DIAS DE RECLUSÃO E 45 DIAS-MULTA, EM REGIME FECHADO ¿ RECURSO DA DEFESA - ABSOLVIÇÃO ¿ NÃO CABIMENTO ¿ MATERIALIDADE E AUTORIA DE AMBOS OS CRIMES SOBEJAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS PELA ROBUSTA PROVA ORAL PRODUZIDA ¿ CONFISSÃO JUDICIAL DO ACUSADO, ORA APELANTE ¿ DOSIMETRIA PENAL QUE COMPORTA AJUSTE ¿ PLEITO MINISTERIAL DE AUMENTO DA PENA-BASE ¿ CABIMENTO ¿ CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME QUE MERECEM SER SOPESADAS ¿ INDENIZAÇÃO - CPP, art. 387, IV ¿ DESCABIMENTO - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO VALOR PRETENSAMENTE DEVIDO ¿ SEGUNDO A JURISPRUDÊNCIA DO EG. STJ IMPRESCINDÍVEL A REALIZAÇÃO DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA A FIM DE VIABILIZAR AO RÉU O EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO ¿ REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.
1.Incabível o afastamento da causa de aumento relativa o emprego da arma de fogo, pois ficou sobejamente comprovado nos autos que o grupo criminoso, o qual o apelante integrava, utilizou arma de fogo para a prática do roubo. Trata-se de posse compartilhada de artefato bélico. Afinal, para que a empreitada tivesse êxito e, assim o apelante pudesse ¿recolher/subtrair¿ os pertences das vítimas, ele contou com a grave ameaça feita com o emprego da arma de fogo por um de seus comparsas. Logo, aderiu a conduta. Demais disso, segundo as vítimas Gabriela e Fábio Luís, no momento da abordagem, quatro indivíduos desceram do carro e todos estavam armados, que um deles foi direto em direção a Fábio Luís e apontou a arma, mandando ele sair do carro o outro foi pelo lado da porta do motorista para tirar sua esposa, que estava tirando a neném da cadeirinha. ... ()
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