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Doc. VP 167.9334.8000.0000

951 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Julgamento conjunto das ADI 2.390, 2.386, 2.397 e 2.859. Normas federais relativas ao sigilo das operações de instituições financeiras. Decreto 4.545/2002. Exaurimento da eficácia. Perda parcial do objeto da ação direta 2.859. Expressão «do inquérito ou, constante no § 4º do Lei Complementar 105/2001, art. 1º. Acesso ao sigilo bancário nos autos do inquérito policial. Possibilidade. Precedentes. Art. 5º e 6º da Lei Complementar 105/2001 e seus decretos regulamentadores. Ausência de quebra de sigilo e de ofensa a direito fundamental. Confluência entre os deveres do contribuinte (o dever fundamental de pagar tributos) e os deveres do Fisco (o dever de bem tributar e fiscalizar). Compromissos internacionais assumidos pelo Brasil em matéria de compartilhamento de informações bancárias. Lei Complementar 104/2001, art. 1º. Ausência de quebra de sigilo. Art. 3º, § 3º, daLei Complementar 105/2001. Informações necessárias à defesa judicial da atuação do Fisco. Constitucionalidade dos preceitos impugnados. ADI 2.859. Ação que se conhece em parte e, na parte conhecida, é julgada improcedente. ADI 2.390, 2.386, 2.397. Ações conhecidas e julgadas improcedentes.

«1. Julgamento conjunto das ADI 2.390, 2.386, 2.397 e 2.859, que têm como núcleo comum de impugnação normas relativas ao fornecimento, pelas instituições financeiras, de informações bancárias de contribuintes à administração tributária. ... ()

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Doc. VP 609.0246.7333.7901

952 - TJSP. Agravo de instrumento - Ação de cobrança - Recurso interposto em face de decisão que determinou que o réu, no prazo de quinze dias, traga aos autos o acordo entabulado com a CESP, sob pena de imposição de multa - Juiz que, na qualidade de destinatário da prova, pode determinar, de ofício, as provas necessárias para o julgamento do mérito (CPC, art. 370) - Valoração a ser dada ao documento requerido pelo julgador que é questão a ser debatida em primeira instância, devendo o juiz indicar, na decisão, as razões do seu convencimento (CPC, art. 371) - Recurso desprovido.

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Doc. VP 976.3708.4520.1963

953 - TJSP. Agravo de instrumento - Ação de cobrança c/c indenizatória - Insurgência contra a decisão que deferiu o pedido de concessão de tutela de urgência para determinar que a ré adote as providências necessárias ao cumprimento do contratado, no sentido de efetuar o pagamento do valor do seguro à beneficiária, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 3.000,00, limitada a R$ 300.000,00 - Requisitos do CPC, art. 300 que se encontram presentes - Alegação de que o prazo é exíguo e o valor previsto a título de multa é elevado - Descabimento - Recurso desprovido

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Doc. VP 773.1552.8861.3830

954 - TJSP. Agravo de instrumento - Ação de cobrança - Cumprimento de sentença - Insurgência em face da decisão que dispôs que a responsabilidade pelo débito condominial é daquele que exerce a posse do imóvel, de modo que a partir do exercício da posse pelo exequente as taxas de condomínio são de sua responsabilidade e não integram o montante executado - Pedido de justiça gratuita formulado nas razões recursais que foi indeferido - Determinação de recolhimento do preparo recursal no prazo de cinco dias, nos termos do art. 99, § 7º do CPC - Preparo não recolhido - Deserção - Recurso não conhecido

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Doc. VP 869.8169.3833.9445

955 - TJSP. Habeas Corpus - Roubo majorado - Pedido de revogação da custódia cautelar do paciente pelo excesso de prazo na formação da culpa - Prolação da sentença condenatória - Pedido prejudicado nesse ponto - Transferência do preso custodiado no Estado de Mato Grosso do Sul para próximo da família, nesse Estado - Impossibilidade - Réu apenado a 13 anos, 01 mês e 15 dias de reclusão em regime fechado - Remoção que está condicionada a vaga disponível, a critério da Administração Penitenciária - Pedido já encaminhado pelo Juízo das Execuções - Constrangimento ilegal não configurado - Ordem conhecida em parte, e nesta parte, denegada.

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Doc. VP 812.2392.5523.7811

956 - TJSP. Energia elétrica - Interrupção do fornecimento devido ao atraso no pagamento de fatura - Demora para restabelecimento do serviço - Após a quitação, o autor permaneceu por 4 dias sem o serviço essencial - Falha na prestação do serviço - Descumprimento do prazo de 24 horas para religação - art. 362, IV, da Resolução 1.000/2021, da Agência Nacional de Energia Elétrica - Indenização fixada em R$ 7.000,00 - Ausência de recurso por parte da ré quanto a este ponto - Descabimento de qualquer majoração - Autor que, ao deixar de pagar a fatura no prazo correto, contribuiu para o corte - Sentença mantida - Recursos desprovidos

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Doc. VP 908.1052.9857.7942

957 - TJSP. Mandado de Segurança - Ação de cobrança - Cumprimento de sentença - Prestação de serviços educacionais - Ilegitimidade passiva do impetrante afastada em decisão que rejeitou sua impugnação - Propositura do writ após 120 (cento e vinte dias) da publicação da decisão impugnada - Decadência consumada (Lei 12.016/09, art. 23) - Impetração contra ato jurisdicional passível de agravo de instrumento - Decisões impugnáveis por recurso dotado de efeito suspensivo e que comporta deferimento de tutela de urgência, com aptidão para afastar ilegalidade ou abuso de poder e evitar risco de dano grave - Descabimento do mandamus - Petição inicial indeferida

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Doc. VP 891.0302.0920.9819

958 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. ENERGIA ELÉTRICA. PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO ATIVO EM QUE NÃO OBSERVADA A FORMA PREVISTA NO §3º DO CPC, art. 1.012. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NO PONTO. RECUPERAÇÃO DE CONSUMO. LIGAÇÃO CLANDESTINA CONSTATADA EM FISCALIZAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA. ASSINATURA DO CONSUMIDOR NO TERMO DE REGULARIZAÇÃO. ÔNUS DE DEMONSTRAÇÃO DE QUE O AUTOR NÃO SE LOCUPLETOU DA FRAUDE DESATENDIDO. EXEGESE DO CPC, art. 373, I.  TRATANDO-SE DE DÉBITO PRETÉRITO, RELATIVO A MAIS DE 90 DIAS DE CONSUMO, DESCABIDA A SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO. TEMA 699 DO STJ.

CONHECERAM EM PARTE DO RECURSO E, NA PARTE CONHECIDA, DERAM-LHE PARCIAL PROVIMENTO. UNÂNIME.... ()

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Doc. VP 161.2611.8003.8300

959 - STJ. Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Tráfico ilícito de entorpecentes. Lei 11.343/2006, art. 33, «caput. Paciente condenado a 7 anos e 6 meses de reclusão e 750 dias-multa. Exasperação da pena-base, ante os antecedentes e a reincidência. Alegação de bis in idem. Inocorrência. Réu que possui duas condenações definitivas. Infringência ao sistema trifásico. Necessidade de redimensionamento da pena. Pleito de aplicação do redutor previsto no § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33. Inviabilidade. Circunstâncias que apontam que o acusado dedica-se a atividades criminosas. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, não tem admitido a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio, prestigiando o sistema recursal ao tempo que preserva a importância e a utilidade do habeas corpus, visto permitir a concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()

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Doc. VP 546.9281.9859.2972

960 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO EM CONCURSO MATERIAL. RÉU CONDENADO À PENA DE 10 (DEZ) ANOS, 10 (DEZ) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO, A SER CUMPRIDA INICIALMENTE EM REGIME FECHADO, E PAGAMENTO DE 1.632 (UM MIL, SEISCENTOS E TRINTA E DOIS) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA. RECURSO DEFENSIVO. ARGUI EM PRELIMINAR A NULIDADE ABSOLUTA DO FEITO POR INDÍCIOS DE FLAGRANTE FORJADO, ANTE A SUPOSTA INOCORRÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA. PRETENDE: A) ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA; B) A ABSOLVIÇÃO PELOS DELITOS DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO PELA AUSÊNCIA DO ANIMUS ASSOCIATIVO; C) SUBSIDIARIAMENTE, A REVISÃO DOSIMÉTRICA; D) O AFASTAMENTO DA PENA DE MULTA. POR FIM, PREQUESTIONA O DESCUMPRIMENTO DE NORMAS CONSTITUCIONAIS E INFRACONSTITUCIONAIS.

O recurso preenche os requisitos de admissibilidade e, por isso, deve ser conhecido. De início, registra-se que as preliminares alegadas pela Defesa serão analisadas juntamente com a prova produzida, haja vista a profunda relação entre as mencionadas alegações e o acervo probatório. A denúncia dá conta de que no dia 05 de abril de 2022, por volta das 17 horas, na Rua Maria Gama, bairro Tomazinho, comarca de São João de Meriti, o denunciado, de forma livre, consciente e voluntária, trazia consigo, para fins de tráfico, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, 620g (seiscentos e vinte gramas) da substância entorpecente Cannabis Sativa L, popularmente conhecida como «maconha, distribuídos por 197 (cento e noventa e sete) embalagens semelhantes, confeccionadas com pequenos tabletes irregulares envoltos por filme polimérico do tipo PVC, contendo uma etiqueta colada sobre a sua superfície, ostentando as diferentes inscrições «CPX DO BQ SJM C.V MACONHA R$30 ou «CPX DO BQ SJM C.V MACONHA R$20"; 635g (seiscentos e trinta e cinco gramas) da substância entorpecente cloridrato de cocaína, distribuídos em 228 (duzentos e vinte e oito) recipientes plásticos incolores dotados de tampa, inseridos em invólucros plásticos incolores, estes fechados com auxílio de retalhos de papel com as diferentes inscrições «CPX DO BQ SJM C.V PÓ 15 ou «CPX DO BQ SJM C.V PÓ 10 ou «CPX DO BQ C.V PÓ 5, além de 33g (trinta e três gramas) da substância entorpecente cloridrato de cocaína em pedra, popularmente conhecida como «CRACK, distribuídos em 69 (sessenta e nove) invólucros plásticos incolores, estes fechados com auxílio de retalhos de papel com as diferentes inscrições «CPX DO BQ SJM C.V CRACK 10 ou «CPX DO BQ SJM C.V CRACK 5, conforme laudo de exame em material entorpecente às fls. 30/32. A peça exordial ainda dá conta de, em data que não se pode precisar, sendo certo que até o dia 05 de abril de 2022, o denunciado, de forma livre e consciente, associou-se a indivíduos ainda não identificados, todos pertencentes à facção criminosa Comando Vermelho, que domina a localidade, unindo recursos e esforços para a prática do tráfico de drogas naquela Comarca. Segundo consta dos autos, policiais militares estavam em patrulhamento pela localidade conhecida como ponto de venda de drogas, quando tiveram a atenção voltada para o denunciado, que estava em posse de uma mochila. Ato contínuo, os agentes abordaram o denunciado, encontrando, no interior da mochila que estava em sua posse, os entorpecentes acima descritos, além de um rádio transmissor e um aparelho celular. Na divisão de tarefas da associação criminosa voltada para o tráfico de drogas no bairro São Mateus, o I. Parquet imputou ao denunciado a função de «vapor, ou seja, aquele que era responsável por armazenar e vender as drogas na localidade. Do compulsar dos autos vê-se que a materialidade, como a autoria dos delitos imputados ao réu restaram evidenciadas pelo registro de ocorrência 064-05252/2022, auto de prisão em flagrante, auto de apreensão, laudo de exame definitivo de material entorpecente, termos de declarações, Auto de apreensão (rádio comunicador), auto de recebimento (rádio comunicador), bem como pela prova oral colhida sob o crivo do contraditório. O réu exerceu o direito de permanecer em silêncio. Inicialmente, improcede o argumento de ilicitude da prova em razão da ausência de fundada suspeita para a realização da busca pessoal. Conforme se depura do caso concreto, a diligência foi realizada em local conhecido pelo comércio ilegal de substâncias entorpecentes. Durante o patrulhamento, os policiais se posicionaram próximo à barricada, que impede acesso à policiamento ostensivo e com o amparo da circunstância, os agentes visualizaram o réu Yan, que estava portando uma mochila que contia o entorpecente arrecadado em grandes quantidades e um rádio transmissor. Assim, conforme bem delineado pela D. Procuradoria de Justiça, não se trata, portanto, de diligência especulativa indiscriminada, tampouco há que se falar em «pescaria probatória, eis que as circunstâncias fáticas, em especial o fato de que o réu trazia consigo a mochila onde foram arrecadadas as drogas em local de intenso tráfico e próximo a uma barricada justificam a ação policial. Não prospera a pretensão absolutória relativa ao crime de tráfico de entorpecentes. Ao contrário do sustentado pela defesa técnica, a prova não é frágil, estando a condenação amparada em conjunto probatório convincente, robusto e suficiente, no qual amplamente demonstradas a materialidade e a autoria. Os depoimentos dos policiais são firmes e coerentes não apenas entre si, mas com o vertido em sede policial, além de harmônicos à prova documental, em especial o auto de apreensão e o laudo de exame de entorpecente. De outro lado, inexistem nos autos quaisquer mínimos indícios de que os agentes quisessem prejudicar o acusado, de modo que caberia à defesa o ônus de demonstrar a imprestabilidade da prova, fato que não ocorreu no presente caso (HC 165.561/AM, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, DJe 15/02/2016). Ainda, quanto ao delito de tráfico de entorpecentes, da prova oral colhida sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, extrai-se que os policiais fizeram incursão no local da abordagem para patrulhamento de rotina, em localidade conhecida como «buraco quente, dominada pela organização criminosa comando vermelho e lá, lograram êxito em apreender com o réu 620g (seiscentos e vinte gramas) da substância entorpecente Cannabis Sativa L, popularmente conhecida como «maconha, distribuídos por 197 (cento e noventa e sete) embalagens semelhantes, confeccionadas com pequenos tabletes irregulares envoltos por filme polimérico do tipo PVC, contendo uma etiqueta colada sobre a sua superfície, ostentando as diferentes inscrições «CPX DO BQ SJM C.V MACONHA R$30 ou «CPX DO BQ SJM C.V MACONHA R$20"; 635g (seiscentos e trinta e cinco gramas) da substância entorpecente cloridrato de cocaína, distribuídos em 228 (duzentos e vinte e oito) recipientes plásticos incolores dotados de tampa, inseridos em invólucros plásticos incolores, estes fechados com auxílio de retalhos de papel com as diferentes inscrições «CPX DO BQ SJM C.V PÓ 15 ou «CPX DO BQ SJM C.V PÓ 10 ou «CPX DO BQ C.V PÓ 5, além de 33g (trinta e três gramas) da substância entorpecente cloridrato de cocaína em pedra, popularmente conhecida como «CRACK, distribuídos em 69 (sessenta e nove) invólucros plásticos incolores, estes fechados com auxílio de retalhos de papel com as diferentes inscrições «CPX DO BQ SJM C.V CRACK 10 ou «CPX DO BQ SJM C.V CRACK 5". O caso em exame reflete o posicionamento adotado por este Tribunal de Justiça, explicitado no verbete sumular 70, bem como pela jurisprudência das Cortes Suprema e Superior de Justiça. Cumpre observar, ademais, que o crime da Lei 11.343/2006, art. 33 é de natureza multinuclear, caracterizando-se o tráfico de drogas pela realização de qualquer dos verbos previstos no tipo penal. Assim, a intenção de difusão ilícita não se dá apenas por meio do flagrante eventual da venda das substâncias aos usuários, mas também por outras circunstâncias, dentre elas, trazer consigo e guardar, exatamente como na hipótese. A defesa técnica, por sua vez, não trouxe aos autos os elementos suficientes a descaracterizar o conjunto fático probatório que foi amealhado, conforme determina a regra do CPP, art. 156, tentando apenas desconstituir a narrativa dos agentes da lei em versão isolada ao conjunto de provas, sem lograr comprovar que estes tinham algum interesse em apontar situação inexistente, incriminando um inocente. Escorreito, portanto, o juízo de censura referente ao delito de tráfico de drogas. Não assiste razão à defesa em seu pleito absolutório, relativo ao crime de associação ao tráfico de drogas. In casu, a materialidade e autoria restaram comprovadas pelo robusto caderno probatório já delineado linhas atrás. No que diz respeito ao delito imputado ao ora apelante, vale reproduzir a prova testemunhal obtida em juízo, no sentido de que com o réu foram encontradas as drogas que continham inscrições em alusão à facção criminosa comando vermelho e um aparelho de radiotransmissão, sintonizado na frequencia do tráfico de drogas local, cuja «boca de fumo era conhecida como «buraco quente, reconhecido ponto de venda de drogas. A prova dos autos aponta que, no dia e local dos fatos, conforme constou da denúncia, Policiais Militares realizavam patrulhamento de rotina e, lograram êxito na prisão em flagrante do ora apelante. Cumpre destacar que o local é controlado pela facção criminosa «Comando Vermelho, o que demonstra que o réu se associou a outros indivíduos não identificados com o fim de praticar, de forma reiterada ou não, o crime de tráfico ilícito de entorpecentes. A associação do ora apelante para a prática do ilícito de tráfico de drogas é evidente, dado o exercício da função (vapor) que resultou em sua prisão. Tal comportamento contribui de forma consciente e eficaz para a prática da mercancia de drogas, sendo certo que a atuação do réu era primordial para o sucesso da associação criminosa por ele integrada, com especial destaque para o fato de que ele carregava em sua mochila, mais de meio quilo de maconha, além de peso superior a meio quilo de cocaína e 69 invólucros de crack. Destarte, ao contrário do alegado pela defesa, encontram-se presentes elementos empíricos que, conjugados com aqueles colhidos no curso da instrução probatória, demonstram a indisfarçável prática do delito da Lei 11.343/06, art. 35: 1) é fato notório, que independe de prova, a existência de facções criminosas dedicadas ao narcotráfico instaladas em diversas comunidades do Estado do Rio de Janeiro; 2) a facção criminosa que atua na localidade é a autodenominada «Comando Vermelho"; 3) O recorrente foi flagrado com objeto tipicamente usado com a finalidade de avisar aos traficantes sobre a chegada da Polícia ao local e sobre a movimentação na localidade («Radinho); 4) o local do flagrante é conhecido ponto de venda de drogas. O recorrente foi flagrado em localidade dominada pela facção criminosa autodenominada «Comando Vermelho, com drogas e rádio comunicador, durante patrulhamento policial na comunidade. As provas colhidas encontram-se em perfeita harmonia com os depoimentos das testemunhas de acusação prestados na fase policial e posteriormente colhidos sob o crivo do contraditório e ampla defesa, encaixando-se perfeitamente ao caso concreto a fundamentação efetivada pelo magistrado. Observa-se, portanto, que os fatos conhecidos e provados, examinados sob a ótica do que preconiza o CPP, art. 239, bem como pelas regras de experiência comum, subministrada pelo que comumente ocorre, nos termos do disposto no CPC, art. 375, levam à certeza de que o recorrente estava associado entre si e a outros traficantes da localidade, com patente animus associativo para a prática do tráfico de drogas, nos exatos termos da Lei 11.343/06, art. 35, hipótese não afastada por nenhum elemento de prova existente nos autos. Nesse viés, aliás, é importante destacar o posicionamento do STJ apontando «relevante a informação de que realizava o suposto comércio espúrio em área dominada pela facção criminosa Comando Vermelho, sendo presumível a sua adesão à organização criminosa, dada a intransigente territorialidade exercida por tais grupos (STJ, Rel. Min. Reynaldo Soares, 5ª T. HC 478822/RJ, julgado em 05.02.2019). Ou seja, «nas localidades em que o tráfico de drogas é exercido por facção criminosa, não há possibilidade que seja exercida atividade criminosa similar, por facção criminosa rival ou de forma autônoma e independente (STJ, Rel. Min. Antônio Saldanha, 6ª T. HC 492528, julg. em 28.02.2019), de modo que, em situações como a presente, não se tolera qualquer tipo de ingerência, oposição ou concorrência, seja de outras facções, quanto mais de alguns indivíduos atuando de per si. Em tal cenário, a prisão em local conhecido como ponto de venda de drogas, em posse de drogas variadas e radiocomunicador, adido às declarações uníssonas das testemunhas policiais e da prova documental, tudo se sobrepõe nos autos à negativa efetivada pelo apelante, assim comprovando a sua integração à associação para o tráfico de drogas com os outros traficantes da localidade, com funções específicas e perene vínculo associativo. Assim, não há como se acatar o pleito absolutório, portanto correta a condenação pelo crime do art. 35, c/c o art. 40, IV da Lei 11.343/06. Examinado, nesses termos, o juízo de condenação, passa-se ao exame da dosimetria. 1 - Do delito de tráfico de entorpecentes: Na primeira fase, atento às circunstâncias do CP, art. 59, vê-se que, no caso em exame, a quantidade e variedade da droga apreendida, com destaque à presença de cocaína, de vasto poder destrutivo, autorizam o aumento da pena básica, com amparo na Lei 11.343/06, art. 42, na fração de 1/6, conforme, o d. juízo a quo adequadamente considerou. Assim, a pena-base, com o incremento de 1/6 resultou em 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa. Na segunda etapa, inexistentes atenuantes e presente a agravante da reincidência específica (FAC - anotação 1 - e-doc. 102), a pena, com a aplicação da fração de 1/6 ficou corretamente estabelecida em 6 (seis) anos, 9 (nove) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 680 (seiscentos e oitenta) dias-multa. Na terceira fase, foi corretamente afastado o benefício da causa de diminuição da pena prevista na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, diante da quantidade e diversidade das drogas arrecadadas, o que demonstra que o réu se dedicava às atividades criminosas, não se tratando de um traficante episódico, ocasional, fazendo do tráfico o seu meio de vida e que esta atividade ocorreria, ao menos, por algum período, e não simplesmente naquele dia, além do fato de que se trata de réu reincidente, que também foi condenado por associação ao tráfico, o qual não preenche os requisitos necessários ao reconhecimento da referida causa de diminuição de pena. Assim, a pena ficou inalterada nessa fase derradeira em 6 (seis) anos, 9 (nove) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 680 (seiscentos e oitenta) dias-multa. 2 - Do crime de associação ao tráfico: Na primeira fase, o aumento operado, embasado na quantidade de material entorpecente apreendido, tal qual como ocorreu no processo dosimétrico do crime de tráfico de drogas, não configura bis in idem, pois apesar de conexos, são crimes distintos. Assim, em respeito ao princípio da proporcionalidade, a fração de 1/6 aplicada pelo magistrado a quo foi a mesma utilizada na pena basilar do crime de tráfico e resultou em pena de 3 (três) anos e 6 (seis) meses de reclusão e 816 (oitocentos e dezesseis) dias-multa. Na segunda etapa, inexistentes atenuantes e presente a agravante da reincidência específica (FAC - anotação 1 - e-doc. 102), a pena, com a aplicação da fração de 1/6 ficou corretamente estabelecida em 4 (quatro) anos e 1 (um) mês de reclusão e 952 (novecentos e cinquenta e dois) dias-multa que, pena que é mantida na terceira fase, ausentes demais moduladores. Uma vez que os crimes foram praticados na forma do concurso material de delitos, as penas cominadas devem ser cumuladas e totalizam 10 (dez) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 1632 (mil seiscentos e trinta e dois) dias-multa, à razão do mínimo legal. O regime para cumprimento inicial da pena é o fechado, nos termos do art. 33, § 2º «a, é o fechado, eis que a pena excede a 8 (oito) anos. Melhor sorte não assiste à pretensão de afastamento da condenação ao pagamento da pena de multa, pois foram adequadamente impostas, nos termos do permissivo legal dos CP, art. 49 e CP art. 60, bem como da previsão legal da Lei 11.343/2006, art. 42. Quanto ao prequestionamento trazido, não se vislumbra nenhuma contrariedade/negativa de vigência, ou interpretação de norma violadora, nem a demonstração de violação de artigos constitucionais ou infraconstitucionais, de caráter abstrato e geral. RECURSO CONHECIDO. REJEITADAS AS PRELIMINARES E DESPROVIDO.... ()

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Doc. VP 327.6540.5088.6867

961 - TJRJ. Apelação criminal. Acusado condenado pela prática do crime descrito na Lei 11.343/06, art. 33, caput, fixada a reprimenda de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, em regime aberto, e 167 (cento e sessenta e sete) dias-multa, na menor fração legal, substituída a pena privativa de liberdade por 02 restritivas de direitos, consistente em prestações de serviços à comunidade. Foi-lhe concedido o direito de recorrer em liberdade. Recurso defensivo requerendo a absolvição, sob a alegação de insuficiência probatória. O MINISTÉRIO PÚBLICO, nas duas instâncias, manifestou-se no sentido do conhecimento e não provimento do apelo. 1. Consta da denúncia que no dia 19/10/2021, o denunciado, agindo de forma livre, consciente e voluntária, transportava, trazia consigo e guardava, para fins de tráfico, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, 5.770g de Cloridrato de Cocaína, conforme auto de apreensão e laudo de material entorpecente acostados aos autos. 2. O pleito absolutório não merece prosperar. As provas colhidas são aptas a manter o juízo de censura. 3. O laudo definitivo atesta que se trata de elevada quantidade de cocaína, o material apreendido estava devidamente identificado, guardado e transportado com as devidas cautelas. 4. Verifica-se dos autos que a substância ilícita apreendida estava com o acusado no momento da sua prisão, conforme sua confissão em sede policial, corroborada pelas declarações prestadas pelos policiais militares em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. 5. A materialidade está positivada por meio do auto de apreensão e do laudo definitivo do material ilícito arrecadado, e a autoria restou demonstrada pela oitiva testemunhal, em conformidade com os demais elementos de prova, não havendo motivos para se falar em ausência de provas. 6. A palavra dos policiais merece credibilidade, sendo idônea para amparar o decreto condenatório, já que em harmonia com as demais provas, enquanto a tese defensiva restou isolada. 7. A quantidade, forma de acondicionamento da substância e circunstâncias do evento evidenciam que o apelante trazia consigo a droga para fins de mercancia ilícita. 8. Correto o Juízo de censura. 9. A pena-base, foi fixada em 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, no menor valor legal, diante da expressiva quantidade de droga apreendida, e assim deve permanecer. 10. Na segunda fase, foi reconhecida a atenuante da confissão espontânea, e a sanção retornou ao mínimo legal, ou seja, 05 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa, no menor valor unitário. 11. Na terceira fase, incidiu a causa de diminuição estabelecida na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, e foi aplicado o redutor no máximo, 2/3 (dois terços), reduzindo a reprimenda de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão e 167 (cento e sessenta e sete) dias-multa, no menor valor unitário. 12. Fixado o regime aberto, na forma do art. 33, § 2º, c, do CP. 13. Concedida a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos consistentes na prestação de serviços à comunidade em entidade a ser determinada pela CPMA. 14. Neste ponto, entendo que cabe alteração na sentença, para substituir a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consubstanciadas em prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana. 15. Recurso conhecido e parcialmente provido, somente para substituir a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consubstanciadas em prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana, tudo a ser detalhado pela VEP. Oficie-se.

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Doc. VP 241.2842.4096.9679

962 - TJRJ. Apelação Criminal. Réu condenado nas penas dos art.s 33, caput, e 35, c/c o art. 40, VI, todos da Lei 11.343/06, às penas de 14 anos e 08 meses de reclusão e pagamento de 1.080 dias-multa, estes em seu mínimo legal, em regime inicial fechado. A autoria e a materialidade demonstradas nos autos. Réu preso em flagrante, na companhia de um adolescente infrator, na posse compartilhada de grande quantidade e variedade de entorpecentes, dinheiro e rádio comunicador, em local conhecido como ponto de venda de drogas, em comunidade dominada por facção criminosa. Depoimentos dos agentes da lei coerentes entre si e em harmonia com todo o acervo probatório. Incidência da Súmula 70 deste Tribunal de Justiça. Manutenção da condenação do apelante. Dosimetria exige reparos, para reconhecer a atenuante da menoridade relativa, afastar a majoração na primeira fase quanto ao delito de associação para o tráfico e decotar em parte o aumento na terceira fase, para ambos os delitos, com reflexos nas penas finais, ora fixadas em 09 anos e 04 meses de reclusão e pagamento de 1.399 dias-multa, estes em seu mínimo legal, mantidos os demais termos da sentença. Recurso conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 121.8393.1000.1500

963 - TJRJ. Ação penal. Falsidade de atestado médico. Uso de documento falso. Trata-se de hipótese em que a paciente, professora estadual e funcionária da justiça, teria feito uma consulta médica obtendo um atestado que lhe recomendava repouso por dois dias. Na parte da manhã ela não ministrou aula e foi trabalhar na parte da tarde. Ela foi denunciada pela prática do ilícito tipificado no CP, art. 304. Ordem de habeas corpus concedida. CP, art. 302.

«1. Após exame minucioso dos autos, verifica-se que a paciente, professora estadual e funcionária da justiça, teria feito uma consulta médica obtendo um atestado que lhe recomendava repouso por dois dias. Na parte da manhã ela não ministrou aula e foi trabalhar na parte da tarde. Por conta disto, o Dr. Promotor de Justiça oficiou ao educandário, requisitando cópia do livro de ponto abrangendo esse dia e fez o mesmo quanto ao livro de ponto do Fórum. Concluiu, então, que o atestado médico possuía conteúdo falso, tendo requisitado a instauração de inquérito policial e posteriormente ofereceu denúncia contra a imputada. 2. O impetrante fala em ausência de justa causa porque não haveria provas de que a paciente não estivesse doente, estranhando o fato de não ter sido ouvido o médico que forneceu o atestado durante as investigações policiais. 3. É possível, como alega o impetrante, que a acusada tenha tomado alguma medicação e tenha tido alguma melhora o que lhe permitiu trabalhar durante a tarde. É possível, também, que tenha havido uma fraude. Na segunda hipótese, teríamos de questionar o médico, pois se o atestado possuía conteúdo falso, o autor desse conteúdo teria, em tese, também, cometido um crime de falsidade (CP, art. 302). Nesse caso, o delito imputado à paciente seria de menor potencial ofensivo. 4. Na hipótese presente, com todas as vênias, nos parece vulnerado o princípio de obrigatoriedade da ação penal, frisando-se que não há qualquer referência a quem emitiu o atestado, embora a paciente tenha sido denunciada, havendo diligências investigatórias do Ministério Público no sentido de buscar elementos aptos a incriminá-la. 5. De qualquer sorte, a ausência de perícia aliada à omissão em ser ouvido o médico, que poderia afirmar qual o estado de saúde da imputada, fragilizam a materialidade. 6. A denúncia tem como pressupostos indícios de autoria e prova da materialidade e, no caso em exame, esta prova não é apta a autorizar o início da ação penal, cujas consequências sociais são contundentes, principalmente para uma educadora no seio de uma cidade com pequena densidade populacional. 7. Ordem concedida, sendo trancada a ação penal.... ()

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Doc. VP 484.2771.5679.8475

964 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO DO RÉU PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, MAJORADOS PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, EM CONCURSO MATERIAL, ÀS PENAS 09 (NOVE) ANOS, 07 (SETE) MESES E 06 (SEIS) DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, E 1.440 (MIL E QUATROCENTOS E QUARENTA) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL. APELO DEFENSIVO SUSCITANDO, PRELIMINARMENTE, NULIDADE POR SUPOSTA VIOLÊNCIA POLICIAL NO MOMENTO DA ABORDAGEM. NO MÉRITO, PRETENDE ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA E, SUBSIDIARIAMENTE, FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL E REDUÇÃO DO INCREMENTO RELATIVO À MAJORANTE. PRETENSÕES QUE MERECEM PARCIAL PROVIMENTO. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DE NULIDADE. OS POLICIAIS INFORMARAM QUE O ACUSADO HAVIA TENTADO ESCAPAR, ADENTRADO EM UM IMÓVEL E, EM DETERMINADO MOMENTO, QUANDO NÃO HAVIA MAIS SAÍDA, SALTOU DO TERCEIRO ANDAR, VERSÃO SUBSTANCIALMENTE COERENTE QUANTO À DINÂMICA DA ABORDAGEM. PORTANTO, AS MERAS ALEGAÇÕES DE AGRESSÃO TRAZIDAS PELA DEFESA, NÃO SÃO CAPAZES DE REVESTIR DE NULIDADE A ABORDAGEM E AS PROVAS OBTIDAS NO FLAGRANTE. QUANTO AO MÉRITO, O CONJUNTO PROBATÓRIO APRESENTA-SE FIRME E SEGURO PARA EMBASAR O DECRETO DE CENSURA ESTAMPADO NA SENTENÇA. RESTOU COMPROVADA PELO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE, PELO REGISTRO DE OCORRÊNCIA E SEU ADITAMENTO, PELO AUTO DE APREENSÃO, PELO LAUDO EM ARMA DE FOGO, PELO LAUDO DE EXAME DE ENTORPECENTE, QUE ATESTOU TRATAR-SE DE 77G (SETENTA E SETE GRAMAS) DE COCAÍNA, ACONDICIONADA EM 37 (TRINTA E SETE) PINOS, DISTRIBUÍDOS EM SACOLÉS. A AUTORIA DELITIVA TAMBÉM RESTOU INCONTESTE. DEPOIMENTOS PRESTADOS PELOS POLICIAIS UNÍSSONOS NO SENTIDO DE QUE RECEBERAM DENÚNCIA SOBRE TRÁFICO DE DROGAS, AFIRMANDO QUE UM INDIVÍDUO DE VULGO «NATHAN ESTARIA NO LOCAL DOS FATOS EM PODER DE UMA SACOLA E DE ARMA DE FOGO. POLICIAIS MILITARES PARA LÁ RUMARAM E MONTARAM UM CERCO TÁTICO, OPORTUNIDADE EM QUE AVISTARAM EM UM PONTO DE VENDA DE DROGAS DA FACÇÃO ADA, O ACUSADO, O QUAL AO NOTAR A APROXIMAÇÃO DA GUARNIÇÃO, CORREU PARA O TERCEIRO ANDAR DE UMA RESIDÊNCIA ABANDONADA, DE ONDE SALTOU, TENDO OS AGENTES ESTATAIS LOGRADO ÊXITO EM ABORDÁ-LO CAÍDO AO SOLO FERIDO, SENDO, ENTÃO, ARRECADADA UMA SACOLA CONTENDO COCAÍNA ENDOLADA PARA A VENDA E UMA ARMA DE FOGO. SUFICIÊNCIA DE TAIS DECLARAÇÕES PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO, NOS TERMOS DO ENUNCIADO Nº. 70 DAS SÚMULAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA EMBASAR O DECRETO DE CENSURA ESTAMPADO NA SENTENÇA. POR OUTRO LADO, A DOSAGEM DA PENA MERECE RETOQUE. A PENA-BASE DEVE SER FIXADA NO MÍNIMO LEGAL, EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS, NÃO EXTRAPOLANDO, ADEMAIS, A QUANTIDADE E A NATUREZA DAS DROGAS, NOS TERMOS DO LEI 11.343/2006, art. 42, BEM COMO ENTENDIMENTO DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NA TERCEIRA FASE, EXASPERA-SE A PENA DA FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO), PELA INCIDÊNCIA DA MAJORANTE DO art. 40, IV, DA LEI Nº. 11.343/2006, FICANDO A PENA DEFINITIVA PARA A PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS EM 05 (CINCO) ANOS E 10 (DEZ) MESES DE RECLUSÃO, E 583 (QUINHENTOS E OITENTA E TRÊS) DIAS-MULTA; E PARA O DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO EM 03 (TRÊS) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO, E 816 (OITOCENTOS E DEZESSEIS) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL. POR FIM, APLICA-SE AO CASO A REGRA ESTATUÍDA NO CODIGO PENAL, art. 69, FRENTE À EXISTÊNCIA DE DUAS AÇÕES, AS QUAIS SE DESDOBRARAM EM DOIS CRIMES DISTINTOS, ENSEJANDO O RECONHECIMENTO DO CONCURSO MATERIAL, APLICO CUMULATIVAMENTE AS PENAS IMPOSTAS, FICANDO O RÉU DEFINITIVAMENTE CONDENADO ÀS PENAS DE 09 (NOVE) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E 1.399 (MIL TREZENTOS E NOVENTA E NOVE) DIAS-MULTA. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR SUSCITADA, E, NO MÉRITO, PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO PARA REDUZIR A RESPOSTA PENAL DO ACUSADO PARA 09 (NOVE) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, E 1.399 (MIL TREZENTOS E NOVENTA E NOVE) DIAS-MULTA, MANTENDO-SE AS DEMAIS COMINAÇÕES DA SENTENÇA.

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Doc. VP 178.2772.9000.0200

965 - STF. Recurso extraordinário. Tema 593/STF. Julgamento do mérito. Repercussão geral reconhecida. Tributário. Imunidade tributária. Livro eletrônico. Livro digital. Direito constitucional. Mandado de segurança coletivo. Imunidade objetiva constante da CF/88, art. 150, VI, «d». Teleologia multifacetada. Aplicabilidade. Livro eletrônico ou digital. E-book. Suportes. Interpretação evolutiva. Avanços tecnológicos, sociais e culturais. Projeção. Aparelhos leitores de livros eletrônicos (ou e-readers). CF/88, art. 150, VI, «d». CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 593/STF - Imunidade tributária de livro eletrônico (e-book) gravado em CD-ROM.
Tese jurídica fixada: A imunidade tributária constante da CF/88, art. 150, VI, «d» aplica-se ao livro eletrônico (e-book), inclusive aos suportes exclusivamente utilizados para fixá-lo.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 150, VI, «d», se a imunidade tributária concedida a livros, jornais, periódicos e ao papel destinado a sua impressão alcança, ou não, suportes físicos ou imateriais utilizados na veiculação de livro eletrônico.» ... ()

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Doc. VP 872.7148.3695.9588

966 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO - NÚCLEO «TRAZER CONSIGO - PESAGEM DE 1KG (UM QUILOGRAMA) DE CANNABIS SATIVA L. E 556G (QUINHENTOS E CINQUENTA E SEIS GRAMAS) DE CLORIDRATO DE COCAÍNA - MATERIALIDADE DELITIVA QUE RESTA COMPROVADA PELO AUTO DE APREENSÃO (MATERIAL ENTORPECENTE, RÁDIO COMUNICADOR E APARELHO CELULAR) NO ID. 46495981, PELO LAUDO DE EXAME DE DESCRIÇÃO DE MATERIAL (RÁDIO COMUNICADOR) NO ID. 52808122 E PELOS LAUDOS DE ENTORPECENTE NO ID. 46495986 E 52808126 - POLICIAIS MILITARES INTRODUZIRAM EM JUÍZO QUE ESTAVAM EM OPERAÇÃO NA LOCALIDADE, PERTO DO LOCAL ONDE HÁ VENDA DE DROGAS, COMO ASSEVERA O APELANTE, E SE DEPARARAM COM O MESMO, NA POSSE DE UMA MOCHILA CONTENDO MATERIAL ENTORPECENTE E

COM UM RÁDIO COMUNICADOR, NA CINTURA, LIGADO NA FREQUÊNCIA DO TRÁFICO - APELANTE QUE AO SER INTERROGADO EM JUÍZO NEGOU AS AUTORIAS DELITIVAS - EM ANÁLISE À PROVA, EM RELAÇÃO AO CRIME DE TRÁFICO, RESTA COMPROVADO O FATO PENAL E SEU AUTOR, RELATANDO OS POLICIAIS MILITARES, EM JUÍZO, QUE VIRAM O APELANTE COM UMA MOCHILA E COM UM RÁDIO COMUNICADOR NA CINTURA, CONFIGURANDO FUNDADAS SUSPEITAS A PERMITIR A ABORDAGEM E EM REVISTA, ARRECADARAM O MATERIAL ENTORPECENTE NO INTERIOR DA MOCHILA, O QUE FACE À DIVERSIDADE, COMPROVA A DESTINAÇÃO DE MERCANCIA, CONDUZINDO À MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA - CONDIÇÃO DE USUÁRIO NÃO COMPROVADA A ENSEJAR A RECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O ART. 28 DA LEI DE DROGAS - CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO NÃO EVIDENCIADO, PELA AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO VÍNCULO ASSOCIATIVO, COM A CERTEZA NECESSÁRIA, ENTRE O APELANTE E PESSOAS NÃO IDENTIFICADAS, COM A FINALIDADE DE PRATICAR O TRÁFICO DE ENTORPECENTES, REPRESENTADO PELO FATOR TEMPORAL E DEFINIDO COMO A ESTABILIDADE E A PERMANÊNCIA, QUE SÃO NECESSÁRIOS À CONFIGURAÇÃO DO DELITO, CONFORME ENTENDIMENTO FORMADO PELA DOUTRINA E PELA JURISPRUDÊNCIA, OU SE SERIA SUA PRIMEIRA INVESTIDA - PORTE DO RÁDIO TRANSMISSOR QUE, POR SI SÓ, É INSUFICIENTE A CONFIGURAR O CRIME DE ASSOCIAÇÃO, NO ENTANTO, LEVARIA AO CRIME DE COLABORAR, EVENTUALMENTE, COMO INFORMANTE, DE UMA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, DESTINADA AO TRÁFICO DE DROGAS, PORÉM, SEM DESCRIÇÃO NA INAUGURAL ACUSATÓRIA, NA HIPÓTESE, A AUSÊNCIA DE PROVA, LEVA À ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO, COM FULCRO NO ART. 386, VII DO CPP. PROCESSO DOSIMÉTRICO QUANTO AO TRÁFICO. NA 1ª FASE, A PENA-BASE SEGUE RETIDA NO MÍNIMO LEGAL, EM 05 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO E 500 (QUINHENTOS) DIAS-MULTA, EIS QUE AS CONSIDERAÇÕES JUDICIAIS SÃO FAVORÁVEIS AO APELANTE - NA 2ª FASE, AUSENTES AGRAVANTES OU ATENUANTES A SEREM CONSIDERADAS, PERMANECE A INTERMEDIÁRIA NO MESMO PATAMAR-BASE - NA 3ª FASE, É RECONHECIDA, NESTA INSTÂNCIA, A FIGURA PRIVILEGIADA, ANTE A PRIMARIEDADE, SEUS BONS ANTECEDENTES, E À AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO, NOS AUTOS, DE QUE SE DEDIQUE A ATIVIDADES CRIMINOSAS, OU QUE INTEGRE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, PORÉM QUANTO À FRAÇÃO REDUTORA, PONTO, EM QUE RESTEI VENCIDA, POR CONSIDERAR CABÍVEL A INCIDÊNCIA DO REDUTOR DE 1/2, POR SE REVELAR MAIS PROPORCIONAL E ADEQUADO AO CASO VERTENTE, TENDO EM VISTA A PESAGEM DO MATERIAL ILÍCITO ARRECADADO, E ASSIM VENCIA QUANTO AO TOTAL DA REPRIMENDA EM 2 ANOS, 6 MESES DE RECLUSÃO E 250 DIAS-MULTA - ESTABELECENDO A DOUTA MAIORIA EM 01 ANO E 08 MESES DE RECLUSÃO E 166 DIAS-MULTA. REGIME PRISIONAL QUE SE ALTERA AO ABERTO, COM A SUBSTITUIÇÃO POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO E A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA, SE POR «AL NÃO ESTIVER PRESO. À UNANIMIDADE, FOI PROVIDO EM PARTE PARA ESTABELECER O REDUTOR, SENDO QUE POR MAIORIA E NOS TERMOS DO VOTO DO REVISOR, QUE FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO, NA FRAÇÃO MÁXIMA, 01 ANO E 08 MESES DE REC E 166 DIAS-MULTA, VENCIDA A RELATORA QUE IMPUNHA A FRAÇÃO DE 1/2 ( METADE ) .

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Doc. VP 772.6942.7459.7150

967 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENANDO OS RÉUS PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE PORTE ILEGAL DE ARMAS DE FOGO DE USO PERMITIDO E COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA, EM CONCURSO FORMAL, E DO CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO, EM CONCURSO MATERIAL, ÀS PENAS DE 06 (SEIS) ANOS E 07 (SETE) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, E 32 (TRINTA E DOIS) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL. APELO DEFENSIVO BUSCANDO A ABSORÇÃO DO DELITO DO CODIGO PENAL, art. 304 PELO CRIME DO CODIGO PENAL, art. 297, CONSIDERANDO A EXISTÊNCIA DE CRIME ÚNICO; O AFASTAMENTO DO CONCURSO ENTRE OS CRIMES DOS arts. 14 E 16, §1º, IV, DA LEI Nº. 10.826/2003; OU A REDUÇÃO DAS PENAS BASE. PRETENSÕES QUE MERECEM PARCIAL ACOLHIMENTO. A AUTORIA E A MATERIALIDADE DELITIVAS RESTARAM INCONTESTES, O QUE SE EXTRAI DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE, DO REGISTRO DE OCORRÊNCIA, DA APREENSÃO DE DUAS CARTEIRAS FALSAS DA POLÍCIA CIVIL, DE DOIS DISTINTIVOS, DE UM REVÓLVER TAURUS, CALIBRE .38 SPECIAL, COM NÚMERO DE SÉRIE REMARCADO E 04 (QUATRO) MUNIÇÕES, E DE UMA PISTOLA BERSA, CALIBRE 9MM, COM NÚMERO DE SÉRIE ELIMINADO POR INTENSA AÇÃO MECÂNICA, COM UM CARREGADOR E 17 (DEZESSETE) MUNIÇÕES. DECLARAÇÕES UNÍSSONAS E COESAS DOS POLICIAIS NO SENTIDO DE QUE FLAGRARAM OS APELANTES PORTANDO 02 (DUAS) ARMAS DE FOGO MUNICIADAS, UMA DELAS COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA, TENDO O LAUDO DE EXAME DO ARMAMENTO ATESTADO A CAPACIDADE DE PRODUZIR DISPAROS E A EFICÁCIA DAS MUNIÇÕES. ALÉM DISSO, IMPOSSÍVEL O RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO EM RELAÇÃO AOS CRIMES PREVISTOS NOS arts. 14 E 16, §1º, IV, DA LEI Nº. 10.826/2003, POIS, APESAR DAS ARMAS DE FOGO TEREM SIDO APREENDIDAS NO MESMO CONTEXTO FÁTICO, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM ABSORÇÃO DO CRIME MAIS GRAVE, POIS TRATA-SE DE TIPOS PENAIS AUTÔNOMOS, QUE TUTELAM BENS JURÍDICOS DIVERSOS. AO SEREM ABORDADOS PELOS POLICIAIS, OS APELANTES SE IDENTIFICARAM COMO POLICIAIS CIVIS E APRESENTARAM CARTEIRAS FUNCIONAIS FALSAS, TENDO O LAUDO DE EXAME PERICIAL ATESTADO A CAPACIDADE DE ILUDIR TERCEIROS, EIS QUE IMPRESSAS A JATO DE TINTA COLORIDA EM PAPEL COMUM. SALIENTE-SE, AINDA, QUE OS APELANTES NÃO FORAM CONDENADOS PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE USO DE DOCUMENTO FALSO E DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO, MAS SIM POR UM ÚNICO DELITO DESCRITO NO CODIGO PENAL, art. 304, QUE NO PRECEITO SECUNDÁRIO PREVÊ A APLICAÇÃO DA PENA COMINADA À FALSIFICAÇÃO OU À ALTERAÇÃO, QUE, NO CASO, FOI DE UM DOCUMENTO PÚBLICO E ESTÁ PREVISTA NO CODIGO PENAL, art. 297. POR OUTRO LADO, A DOSAGEM DA PENA MERECE PEQUENO AJUSTE. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS NOS AUTOS QUE INDIQUEM A PERSONALIDADE NEGATIVA DOS APELANTES, QUE NÃO PODE SER VALORADA COM BASE NOS REGISTROS DA FOLHA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS, CONFORME ASSENTADO PELO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA AO FIXAR TESE QUANDO DO JULGAMENTO DO TEMA REPETITIVO 1.077. POR TAIS RAZÕES, RELEVANDO-SE APENAS OS MAUS ANTECEDENTES, APRESENTA-SE ADEQUADA E PROPORCIONAL A EXASPERAÇÃO DA PENA BASE DE CADA CRIME DA FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO). ASSIM, QUANTO AOS CRIMES DOS art. 14 E 16, §1º, IV, DA LEI Nº. 10.826/2006, FIXA-SE A PENA BASE EM, RESPECTIVAMENTE, 02 (DOIS) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E 11 (ONZE) DIAS-MULTA, E 03 (TRÊS) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E 11 (ONZE) DIAS-MULTA, A QUAL TORNA-SE DEFINITIVA, EIS QUE AUSENTES CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES E ATENUANTES, CAUSAS DE AUMENTO E DE DIMINUIÇÃO DE PENA. CONSIDERANDO O CONCURSO FORMAL ENTRE OS REFERIDOS CRIMES, EXASPERA-SE A PENA MAIS GRAVE DA FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO), FICANDO EM 04 (QUATRO) ANOS E 01 (UM) MÊS DE RECLUSÃO. QUANTO À PENA DE MULTA, APESAR DO CODIGO PENAL, art. 72 DETERMINAR A SUA APLICAÇÃO DISTINTA E INTEGRAL, DIANTE DA VEDAÇÃO DE REFORMA EM PREJUÍZO DA DEFESA QUE RECORREU, MANTÉM-SE A PENA NO PATAMAR APLICADO NA SENTENÇA, EM 17 (DEZESSETE) DIAS-MULTA. QUANTO AO CRIME DO art. 304, COMBINADO COM art. 297, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, FIXA-SE A PENA BASE EM 02 (DOIS) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E 11 (ONZE) DIAS-MULTA, A QUAL TORNA-SE DEFINITIVA, EIS QUE AUSENTES CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES E ATENUANTES, CAUSAS DE AUMENTO E DE DIMINUIÇÃO DE PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, APENAS PARA REDUZIR AS PENAS DOS APELANTES PARA 06 (SEIS) ANOS E 05 (CINCO) MESES DE RECLUSÃO, E 28 (VINTE E OITO) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL, MANTENDO-SE AS DEMAIS COMINAÇÕES DA SENTENÇA.

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Doc. VP 958.5123.2004.4891

968 - TST. AGRAVO INTERPOSTO PELA AUTORA. PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA DIÁRIA, MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA, PARA 8H:48MIN. POSSIBILIDADE. REGISTRO NO ACÓRDÃO RECORRIDO DE LABOR HABITUAL NOS DIAS DESTINADOS À COMPENSAÇÃO (SÁBADOS). TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. 1.

Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista interposto pela ré para afastar da condenação as horas extras excedentes a 6ª hora diária. 2. A matéria em debate é objeto do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que « restou evidenciado pelo exame dos cartões de ponto que o Reclamante trabalhava mais de oito horas por dia, inclusive aos sábados. Na semana entre os dias 05/03/2018 a 10/03/2018, por exemplo, a jornada extrapolou 44 horas semanais, inclusive com labor aos sábados (ID. a16d1da - Pág. 104) . Pontuou, nesse sentido, que « as normas coletivas que trazem em seu bojo cláusula que dispõe sobre o labor em turnos ininterruptos de revezamento em jornada superior a 8 (oito) horas são inválidas, haja vista que violam as medidas de proteção e segurança dos empregados . Concluiu, num tal contexto, que « no caso dos autos, a jornada de trabalho deve ser a prevista no art. 7º, XIV, da Constituição, qual seja, de seis horas diárias, sendo inválidas as normas coletivas e acordos individuais que permitam jornada superior a oito horas com ou sem compensação, seja diária ou semanal . 4. No exame da temática atinente à validade de normas coletivas que limitam ou restringem direitos não assegurados constitucionalmente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633/GO (leading case, Relator Ministro Gilmar Mendes), submetido à sistemática da repercussão geral (Tema 1.046), fixou a tese de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . 5. A posição da Suprema Corte, no entanto, é de que, apesar do prestígio que deve ser reconhecido à negociação coletiva, os temas pactuados não podem versar sobre direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis. 6. Aliás, o CLT, art. 611-B com redação dada pela Lei 13.467/2017, inventariou, de modo exaustivo, os direitos cuja supressão ou redução constitui objeto ilícito (CC, 104, II) de negociação coletiva, dentre os quais não se inclui a jornada em turnos ininterruptos de revezamento. 7. Ademais, mais recentemente, no julgamento do Recurso Extraordinário 1.476.596 - MG, encaminhado ao Supremo Tribunal Federal como representativo da controvérsia (CPC/2015, art. 1.036, § 1º), o Plenário, por unanimidade, entendeu que a prática habitual de horas extras não consubstancia distinção relevante à incidência do Tema 1.046 e, portanto, não invalida ou torna inaplicável a negociação coletiva que autoriza o trabalho em turnos de revezamento com jornada superior a oito horas. 8. Registra-se, ainda, que o labor frequente aos sábados invalida o acordo compensatório, mas não a negociação coletiva que previu jornada de oito horas em turnos de revezamento, conforme autoriza o CF/88, art. 7º, XIV. 9. Nesses termos, a decisão monocrática comporta parcial reforma tão somente para deixar expresso que serão excluídas da condenação apenas a 7ª e a 8ª horas diárias como extras, inclusive os reflexos e consectários daí decorrentes. Agravo conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 806.9920.6259.8675

969 - TJRJ. APELAÇÃO - TRÁFICO DE DROGAS - ART. 33, CAPUT DA LEI 11.343/06 - SENTENÇA CONDENATÓRIA - PENAS DE 07 ANOS E 06 MESES DE RECLUSÃO E 666 DIAS-MULTA APLICADA AO APELANTE WILTON E DE 05 ANOS E 07 MESES DE RECLUSÃO E 555 DIAS-MULTA PARA O APELANTE VINICIUS - REGIME FECHADO PARA AMBOS - PRELIMINAR DE NULIDADE DA BUSCA PESSOAL REJEITADA - LEGALIDADE DA ABORDAGEM FEITA PELOS POLICIAIS, POIS JUSTIFICADA E BASEADA EM FUNDADAS RAZÕES - OS APELANTES NÃO FORAM ESCOLHIDOS DE FORMA ALEATÓRIA, VALENDO-SE OS AGENTES DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE LHES INDICARAM O PROVÁVEL PORTE DE MATERIAL ILÍCITO - MÉRITO: PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - DESPROVIMENTO - CREDIBILIDADE DOS DEPOIMENTOS DOS MILITARES - SÚMULA 70 DO TJ/RJ - OS APELANTES TRAZIAM CONSIGO

3090g DE MACONHA, DISTRIBUÍDOS EM 08 TABLETES, NO INTERIOR DE UM VEÍCULO E CONFIRMARAM QUE RECEBERIAM A QUANTIA DE R$500,00 PELO TRANSPORTE - CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS QUE DEMONSTRAM QUE TODO O MATERIAL APREENDIDO SE DESTINARIA PARA A VENDA - REPARO NA DOSIMETRIA DAS PENAS - REDUÇÃO DAS SANÇÕES BÁSICAS - AFASTAMENTO DO VETOR CONSEQUÊNCIAS DO CRIME, POIS INERENTE AO PRÓPRIO TIPO PENAL - BIS IN IDEM - APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º DA LEI 11.343/06 PARA O APELANTE VINÍCIUS - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - INCABÍVEL A INCIDÊNCIA DO ART. 41 DA LEI DE DROGAS - NÃO HOUVE COLABORAÇÃO, MAS SIM, A CONFISSÃO DOS APELANTES, A QUAL FOI DEVIDAMENTE CONSIDERADA NA DOSIMETRIA DA PENA - POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA DE VINÍCIUS POR RESTRITIVAS DE DIREITOS E FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO - PARA WILTON, DEVE SER MANTIDO O REGIME FECHADO - INCABÍVEL A CONVERSÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS, POIS WILTON POSSUI MAUS ANTECEDENTES E É REINCIDENTE. ... ()

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Doc. VP 158.2462.6004.5300

970 - TJSP. Custas. Despesas processuais. Ação de arrolamento sumário. Merecendo especial atenção a questão relativa a concessão de gratuidade judiciária requerida nos autos de arrolamento ou inventário, haja vista que as custas para tramitação de tais processos devem ser suportadas pelo espólio e não pelo inventariante ou herdeiros, de rigor seja auferida a capacidade econômica do «monte mor. Hipótese concreta em que o valor não se mostra excessivo, podendo, na ocasião oportuna, ser adiantado pelos interessados ou objeto de liquidação parcial do monte. Decisão de indeferimento da concessão mantida, afastando-se o prazo de dez dias fixados para recolhimento das custas que poderá ocorrer até a adjudicação ou homologação da partilha. Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 197.2792.7003.0200

971 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso em mandado de segurança. Recurso ordinário interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. Preparo insuficiente. Intimação para complementação do preparo, no prazo de 5 (cinco) dias, previsto no CPC/2015, art. 1.007. Não atendimento. Deserção. Súmula 187/STJ. Posterior juntada do comprovante do agendamento do pagamento. Irrelevância. Agravo interno improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Ordinário interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 182.6491.1001.1000

972 - STF. Extradição instrutória. Governo do Paraguai. Interrogatório. Ausência de documentos mencionados pelo Ministério Público Federal em suas perguntas. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Extraditando que apresentou sem restrições sua versão e discorreu longamente sobre sua condição de brasileiro nato, cerne de sua defesa. Não ocorrência de prejuízo. Nulidade inexistente. Nacionalidade do extraditando. Registros civis brasileiro e paraguaio atestando seu nascimento, na mesma data, em ambos os países. Impossibilidade lógica de sua coexistência. Pretendida suspensão do processo extradicional até o julgamento definitivo de ação anulatória do registro civil brasileiro. Descabimento. Presunção de veracidade do registro brasileiro não infirmada pela prova dos autos. Assento de nascimento brasileiro lavrado 5 (cinco) meses após o nascimento. Registro congênere alienígena lavrado somente 8 (oito) anos após o suposto nascimento em solo paraguaio. Proximidade temporal entre a data da lavratura do assento brasileiro e a data do nascimento no Brasil que milita em favor da presunção de veracidade desse ato registrário. Dilatadíssimo lapso temporal entre o registro estrangeiro e o suposto nascimento em solo paraguaio que milita em desfavor da presunção de sua veracidade. Antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, na Justiça comum estadual, cancelando o registro civil brasileiro. Posterior prolação de sentença anulando o mesmo assento de nascimento. Irrelevância. Decisão que, além de não haver transitado em julgado, apresenta, em tese, vícios que poderiam conduzir a sua nulidade. Impossibilidade dessa decisão suplantar o acervo probatório e assumir contornos de definitividade a respeito da nacionalidade do agente para fins extradicionais. Ausência de prova segura de que o extraditando não seja brasileiro nato. Incidência de vedação constitucional expressa à extradição (CF/88, art. 5º, LI). Pedido extradicional indeferido. Indeferimento que não implica outorga de imunidade ao extraditando. Crime cometido no estrangeiro que se sujeita à lei brasileira (CP, art. 7º, II, b).

«1. O extraditando, em seu interrogatório, apresentou sem restrições sua versão para os fatos e discorreu longamente sobre sua condição de brasileiro nato, cerne de sua defesa. ... ()

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Doc. VP 116.2627.2073.1705

973 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ALEGAÇÃO AUTORAL DE RECUSA INJUSTIFICADA AO PEDIDO DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS RELACIONADOS AOS BENS DO ESPÓLIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARA CONDENAR OS RÉUS NA EXIBIÇÃO, NO PRAZO DE 30 DIAS, SOB AS PENAS DO CPC, art. 399. RECURSOS DE AMBOS OS RÉUS.

1.

Cinge-se a controvérsia em analisar as preliminares de conexão e litispendência e, caso ultrapassadas, se deve ser afastada a obrigação dos réus, ora apelantes, de exibir os documentos, apurando-se, subsidiariamente, se há litigância de má-fé dos autores, ora apelados. ... ()

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Doc. VP 143.8792.6002.1200

974 - STJ. Habeas corpus substitutivo. Inadmissibilidade. Tráfico de drogas (aproximadamente 13 kg de maconha). Pena de 1 ano 11 meses e 10 dias. Regime inicial fechado. Pretensão de regime mais brando e substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Crime cometido em cidade fronteiriça e quantidade da droga apreendida. Fundamentação idônea. Ausência de constrangimento ilegal.

«1. O Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça não têm mais admitido o habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso ou a revisão criminal, salvo em situações excepcionais (Precedentes). ... ()

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Doc. VP 201.7863.5002.2400

975 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos à execução. Omissão no acórdão recorrido. Alegação genérica de violação ao CPC/2015, art. 1.022. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Rescisão do contrato de seguro-saúde. Vigência por 60 dias, a contar da data em que protocolado o pedido junto à seguradora. Pleito já acolhido nas instâncias ordinárias. Ausência de interesse recursal. Aferição do termo inicial e final desse prazo. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

«1 - Quanto à alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022, ratifica-se a aplicação do óbice da Súmula 284/STF, tendo em vista que a recorrente limitou sua insurgência, no particular, a apontar que o acórdão recorrido não apreciou textos de lei. No caso, a aludida contrariedade foi deduzida genericamente, o que caracteriza deficiência na fundamentação, não permitindo vislumbrar a aduzida violação, pois ela não logrou demonstrar efetivamente a omissão do acórdão recorrido quanto ao ponto. ... ()

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Doc. VP 211.0130.8825.5895

976 - STJ. Previdenciário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Reafirmação da der. Juros de mora. Incidência após 45 (quarenta e cinco) dias fixado pelo juízo para a implantação do benefício. Tema 995/STJ. Inovação recursal. Alegação de violação ao CPC/2015, art. 85, § 2º. Impossibilidade de análise. Tese não ventilada no REsp. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 143.1102.6004.5500

977 - STJ. Habeas corpus impetrado originariamente, a despeito da possibilidade de impugnação ao acórdão do tribunal a quo por intermédio de recurso especial. Inadequação da via eleita (ressalva do entendimento da relatora). Tráfico de drogas. Continuidade delitiva. Intervalo entre as condutas superior a 30 (trinta) dias. CP, art. 71, «caput. Impossibilidade de unificação de penas. Ausência de flagrante ilegalidade que imponha a jurisdição ex officio desta corte. writ não conhecido.

«1. A impetração de habeas corpus originário nesta Corte, prevista no CF/88, art. 105, inciso I, alínea c, é Garantia Fundamental destinada ao relevantíssimo papel de salvaguardar o direito ambulatorial (CR, art. 5º, inciso LXVIII) e, por isso, a Carta Magna confere-lhe plena eficácia. No ponto, só se pode admitir a limitação que se conclui da regra processual prevista no próprio Texto Constitucional, em seu art. 105, inciso II, alínea a, qual seja, ao writ impetrado em substituição ao recurso ordinário constitucional. Não deve tal entendimento ser estendido à hipótese que se convencionou denominar de «habeas corpus substitutivo de recurso especial, 2. A despeito do posicionamento da Relatora - em consonância com o do Supremo Tribunal Federal - , a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento majoritário de que é inadequado o manejo de habeas corpus se há possibilidade de impugnação ao ato decisório do Tribunal a quo por intermédio de recurso especial. Isso não impede, contudo, que esta Corte conceda ordem se configurado constrangimento ilegal sanável de ofício. ... ()

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Doc. VP 563.1486.3984.1069

978 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - art. 12 E 16 §1ºDA LEI 10.826/03 - ESTATUDO DO DESARMAMENTO - SENTENÇA QUE CONDENOU O ACUSADO A PENA TOTAL DE 5 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME SEMIABERTO, E AO PAGAMENTO DE 25 DIAS-MULTA, À RAZÃO DE 1/30 DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE. - IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA - PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE EXCLUSÃO DA TIPICIDADE POR AUSENCIA DE LESIVIDADE AO BEM JURIDICO TUTELADO OU ALTERNATIVAMENTE PELA EXCLUDENTE DE ILICITUDE DO ESTADO DE NECESSIDADE. SUBSIDIARIAMENTE, BUSCA A DEFESA A DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DO art. 16 PARA a Lei 10.826/03, art. 14, REDUÇÃO DA PENA BASE E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - PARCIAL PROVIMENTO - QUANTO À ALEGADA TESE DEFENSIVA DE ATIPICIDADE, O PORTE DE ARMA DE FOGO É CONDUTA TÍPICA, SENDO A DANOSIDADE INSTRINSECA AO OBJETO, CARACTERÍSTICA DA LESIVIDADE, CUJOS BENS JURIDICOS TUTELADOS SÃO A SEGURANÇA E A PAZ SOCIAL - PRECEDENTES DO STF - NÃO HÁ QUE SE FALAR EM EXLUSÃO DA ILICITUDE PELO ESTADO DE NECESSIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - LAUDO DE EXAME DE ARMA DE FOGO QUE ATESTA A POTENCIALIDADE LESIVA DAS ARMAS APREENDIDAS - DEPOIMENTOS PRESTADOS EM JUÍZO FIRMES E COESOS - NECESSIDADE DE SE AFASTAR A CONDENAÇÃO PELO DELITO Da Lei 10.826/03, art. 12 ANTE A DUVIDA QUANTO A REGULARIDADE DO INGRESSO NO DOMICÍLIO - DOSIMETRIA - MERECEDORA DE REPARO COM A CONSEQUENTE READEQUAÇÃO DA PENA, ORA FIXADA EM 3 ANOS DE RECLUSÃO E PAGAMENTO DE 10 DIAS-MULTA PARA O DELITO DO art. 16 §1º DA LEI 10.826/03 - ESTABELECIDO O REGIME ABERTO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE BEM COMO SUA SUBSTITUIÇÃO POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS

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Doc. VP 683.2870.3950.3701

979 - TJRJ. APELAÇÃO. ESTELIONATO. SENTENÇA CONDENATÓRIO. PENAS DE 02 ANOS E 09 MESES DE RECLUSÃO EM REGIME FECHADO E 30 DIAS-MULTA, EM SUA FRAÇÃO MÍNIMA. AO RÉU FOI CONCEDIDO O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. RECURSO DA DEFESA. PEDE A ABSOLVIÇÃO, COM BASE NO ART. 386, V OU VII DO CPP. CASO ASSIM NÃO SE ENTENDA, BUSCA A REDUÇÃO DA PENA-BASE E DA PENA INTERMEDIÁRIA E A FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL ABERTO.

A denúncia narra que o réu, com nítido propósito de locupletamento, mediante fraude, obteve R$ 4000,00 em prejuízo da vítima. Para tanto, Cilas. divulgou falso anúncio de venda do aparelho em um site de comércio eletrônico, conhecido como OLX. Ao ser contactado pelo lesado, via aplicativo WhatsApp, o estelionatário se passou por funcionário do Ponto Frio, informou que recebera o Iphone como um prêmio e tinha autorização do gerente para revendê-lo no próprio estabelecimento. Ao se apoderar do valor, o denunciado pediu ao lesado que aguardasse, dissimulou ir buscar o aparelho e desapareceu. O ofendido foi ouvido, sob o crivo do contraditório e corroborou os termos da acusação. Foi ouvida, ainda, uma testemunha arrolada pela acusação que não contribuiu para a elucidação dos fatos. interrogado, Cilas negou a prática delitiva. O processo ainda se encontra instruído com o registro de ocorrência, com as fotos juntadas ao e-doc. 26 e com as declarações prestadas em sede policial. A vítima narrou os fatos de forma harmônica e coesa, tudo em coerência com a documentação acostada aos autos. Acrescenta-se que Getúlio asseverou ter certeza de que a pessoa que lhe vendeu o celular era a mesma pessoa que ele mesmo capturou, cerca de duas semanas depois do crime. Ademais, a condenação não se sustentou apenas nas palavras da vítima, mas também nas fotos acostadas ao e-doc. 26. E mesmo que não existissem tais fotos, como cediço, a palavra da vítima tem valor relevante para embasar o decreto condenatório nos crimes contra o patrimônio, conforme pacificado pela doutrina e jurisprudência dos tribunais, principalmente quando efetivado de forma coerente e corroborado pela prova documental, como no caso (precedentes). A tese defensiva no sentido de que a memória da vítima pode ter sido contaminada ou modificada, o que implicaria em um reconhecimento equivocado, não se apoia em qualquer elemento de prova e, assim, não merece guarida. O réu, por outro lado, em seu interrogatório, apresentou versão que não parece verossímil e não se apoia em qualquer elemento de prova. Assim, clara a fraude aplicada e evidenciado o dolo do tipo, estando presente a intenção preordenada de descumprimento do acordo firmado, sendo certo que o acusado agiu consciente e voluntariamente, a fim de induzir a vítima em erro. Dosimetria. Tem razão a Defesa quando afirma que o recorrente possui, em sua folha penal (e-docs. 351/392), 07 condenações com trânsito em julgado, sendo certo que 04 delas revelam maus antecedentes (anotações : 01; 06; 10 e 31) e 03 delas revelam reincidência (anotações 19, 22 e 26). Assim, a pena-base deve ser majorada em 2/3 e chega ao patamar de 01 ano e 08 meses de reclusão e 16 dias-multa. Na segunda fase do processo dosimétrico, em razão das três anotações que implicam em reincidência, a pena deve ser novamente agravada, na fração de 1/2 e atinge o patamar de 02 anos, 06 meses e 24 dias-multa, em sua fração mínima. Sem alterações derradeira fase da dosimetria, se solidifica nesses termos. Mantido o regime prisional fechado em razão do quantitativo de pena aplicado, por ser o réu reincidente por três vezes pela mesma prática delitiva e por ter mais três anotações em sua folha penal pelo mesmo crime, que implicam em maus antecedentes. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO COM O TRÂNSITO EM JULGADO.... ()

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Doc. VP 212.2642.6003.3000

980 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Tráfico de drogas e porte de arma de fogo. Custódia preventiva mantida na sentença. Garantia da ordem pública. Reavaliação da prisão cautelar a cada 90 dias. Observância. Aplicação da causa de diminuição de pena da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Tema não debatido na origem. Supressão de instância. Constrangimento ilegal não caracterizado. Agravo não provido.

1 - Conforme preconiza o § 1º do CPP, art. 387, o magistrado, ao proferir sentença condenatória, decidirá fundamentadamente sobre a manutenção ou, se for o caso, imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do conhecimento da apelação que vier a ser interposta. ... ()

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Doc. VP 140.1180.4000.8400

981 - STJ. Habeas corpus. Execução penal. Dois crimes de roubo duplamente majorados, um roubo simples e um roubo tentado. Pena total 19 (dezenove) anos, 4 (quatro) meses e 22 (vinte e dois) dias de reclusão, com término previsto para 12/07/2026. Pedido de progressão de regime prisional para o semiaberto. Determinação de realização de exame criminológico. Possibilidade quando as peculiaridades da causa assim recomendarem. Fundamentação suficiente.

«1. O LEP, art. 112, com sua nova redação, dada pela Lei 10.792/2003, dispõe ser necessário, para a concessão da progressão de regime, apenas o preenchimento cumulativo dos requisitos objetivo. tiver cumprido ao menos 1/6 (um sexto) da pena no regime anterior. e subjetivo. ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento –, sem tratar da necessidade do exame criminológico. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7523.0000

982 - STJ. Pena. Roubo duplamente circunstanciado. Pena-base fixada no mínimo legal (4 anos). Pena concretizada: 5 anos e 7 meses e 6 dias de reclusão. Regime inicial fechado. Circunstâncias judiciais favoráveis. Ilegalidade do regime mais gravoso. Precedentes do STF e STJ. Ressalva do ponto de vista do relator. Ordem concedida. Súmula 718/STF e Súmula 719/STF. CP, arts. 33, § 2º e 3º e 157, § 2º, I e II.

«As doutas Cortes Superiores do País (STF e STJ) já assentaram, em inúmeros precedentes, que, fixada a pena-base no mínimo legal e reconhecidas as circunstâncias judiciais favoráveis ao réu, é incabível o regime prisional mais gravoso (Súmula 718/STF e Súmula 719/STF). Ressalva do entendimento pessoal do Relator, de que o Magistrado não está vinculado, de forma absoluta, à pena-base aplicada ao crime, quando opera a fixação do regime inicial de cumprimento da sanção penal, podendo impor regime diverso do aberto ou semi-aberto, pois os propósitos da pena e do regime prisional são distintos e inconfundíveis. Ordem concedida, mas apenas para fixar o regime semi-aberto para o início do cumprimento da pena privativa de liberdade imposta ao paciente, em que pese o parecer ministerial em sentido contrário.... ()

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Doc. VP 241.1081.0595.3935

983 - STJ. Habeas corpus. Narcotraficância (art. 33, § 4o. da Lei 11.343/06) . Pena. 1 ano e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado e 166 dias-Multa. Possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, segundo decisão do STF. Ressalva do ponto de vista do relator. Regime inicial aberto. Inadmissibilidade. Delito cometido após a Lei 11.464/07. Parecer do MPf pela denegação do writ. Ordem parcialmente concedida para que o juiz da vec analise a possibilidade de conversão da pena privativa de liberdade em restritivas de direitos, com ressalva do ponto de vista do relator.

1 - A nova Lei de Tráfico de Entorpecentes (11.343/06) dispõe que o delito de tráfico é insuscetível de sursis e, ainda, vedou expressamente a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos (art. 44). Portanto, cometido o crime na sua vigência, indevida a conversão da pena ou a concessão de sursis.... ()

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Doc. VP 241.1081.0998.6918

984 - STJ. Habeas corpus. Narcotraficância (art. 33, § 4o. da Lei 11.343/06) . Pena. 1 ano e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado e 166 dias-Multa. Possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, segundo decisão do STF. Ressalva do ponto de vista do relator. Regime inicial aberto. Inadmissibilidade. Delito cometido após a Lei 11.464/07. Parecer do MPf pela denegação do writ. Ordem parcialmente concedida para que o juiz da vec analise a possibilidade de conversão da pena privativa de liberdade em restritivas de direitos, com ressalva do ponto de vista do relator.

1 - A nova Lei de Tráfico de Entorpecentes (11.343/06) dispõe que o delito de tráfico é insuscetível de sursis e, ainda, vedou expressamente a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos (art. 44). Portanto, cometido o crime na sua vigência, indevida a conversão da pena ou a concessão de sursis.... ()

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Doc. VP 241.1081.0132.1187

985 - STJ. Habeas corpus. Narcotraficância (art. 33, § 4o. da Lei 11.343/06) . Pena. 2 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado e 250 dias-Multa. Possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, segundo decisão do STF. Ressalva do ponto de vista do relator. Regime inicial aberto. Inadmissibilidade. Delito cometido após a Lei 11.464/07. Parecer do MPf pela denegação do writ. Ordem parcialmente concedida para que o juiz da vec analise a possibilidade de conversão da pena privativa de liberdade em restritivas de direitos, com ressalva do ponto de vista do relator.

1 - A nova Lei de Tráfico de Entorpecentes (11.343/06) dispõe que o delito de tráfico é insuscetível de sursis e, ainda, vedou expressamente a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos (art. 44). Portanto, cometido o crime na sua vigência, indevida a conversão da pena ou a concessão de sursis.... ()

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Doc. VP 241.1081.0646.0768

986 - STJ. Habeas corpus. Narcotraficância (art. 33, § 4o. da Lei 11.343/06) . Pena. 1 ano e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado e 166 dias-Multa. Possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, segundo decisão do STF. Ressalva do ponto de vista do relator. Regime inicial aberto. Inadmissibilidade. Delito cometido após a Lei 11.464/07. Parecer do MPf pela denegação do writ. Ordem parcialmente concedida para que o juiz da vec analise a possibilidade de conversão da pena privativa de liberdade em restritivas de direitos, com ressalva do ponto de vista do relator.

1 - A nova Lei de Tráfico de Entorpecentes (11.343/06) dispõe que o delito de tráfico é insuscetível de sursis e, ainda, vedou expressamente a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos (art. 44). Portanto, cometido o crime na sua vigência, indevida a conversão da pena ou a concessão de sursis.... ()

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Doc. VP 469.3030.4827.9697

987 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ TRÁFICO DE DROGAS ¿ LEI 11.343/06, art. 33, CAPUT ¿ SENTENÇA CONDENATÓRIA ¿ PENAS DE 05 ANOS DE RECLUSÃO E 500 DIAS-MULTA ¿ REGIME SEMIABERTO ¿ PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS ¿ DESPROVIMENTO ¿ CREDIBILIDADE DOS DEPOIMENTOS DOS MILITARES ¿ SÚMULA 70 DO TJ/RJ ¿ LOCAL DE VENDA DE DROGAS, DE DOMÍNIO DA FACÇÃO TCP ¿ APREENSÃO DE

115,6g DE MACONHA, DISTRIBUÍDOS EM 41 INVÓLUCROS PLÁSTICOS - CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS QUE DEMONSTRAM QUE TODO O MATERIAL APREENDIDO SE DESTINARIA PARA A VENDA ¿ PENA-BASE QUE DEVE SER FIXADA NO MÍNIMO LEGAL, UMA VEZ QUE A QUANTIDADE DE ENTORPECENTE APREENDIDA NÃO FOGE O USAL PARA A ESPÉCIE ¿ EMBORA RECONHECIDA A ATENUNATE DA MENORIDADE, INCABÍVEL SUA APLICAÇÃO ¿ SÚMULA 231/STJ ¿ NÃO INCIDÊNCIA DO ART. 33, §4º DA LEI 11.343/06 ¿ DEMONSTRAÇÃO DE QUE O APELANTE SE DEDICAVA À ATIVIDADE CRIMINOSA - INCABÍVEL SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS OU A CONCESSÃO DE SURSIS. ... ()

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Doc. VP 180.5410.0001.3700

988 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Promessa de compra e venda. Atraso na entrega. Negativa de prestação jurisdicional. Alegação genérica de violação ao CPC/2015, art. 1.022. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Contagem do prazo de tolerância em dias úteis. Matéria não prequestionada. Embargos de declaração não opostos. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Cabimento dos lucros cessantes. Precedentes. Súmula 83/STJ. Cabimento e revisão do quantum indenizatório. Análise de cláusula contratual e reexame do conjunto probatório dos autos. Agravo interno improvido.

«1 - A recorrente não demonstrou de que modo o CPC/2015, art. 1.022 foi violado pelo acórdão recorrido, porquanto não indicados, na petição de recurso especial, os pontos do acórdão embargado tidos como omissos, obscuros ou contraditórios. Incidência, no ponto, da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. VP 634.7157.8519.7963

989 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO PELO SUS. IBRUTINIBE. Decisão que acolhe pedido de tutela provisória visando à dispensação do fármaco no prazo de 10 dias. Recurso da Fazenda Estadual. Inexistência de litisconsórcio necessário em relação à União. Responsabilidade pela prestação dos serviços de saúde que é compartilhada por todos os entes políticos. O polo passivo pode ser composto por qualquer um deles, isolada ou conjuntamente, não havendo falar em inclusão da União na lide. Tema 793 do e. STF. Entendimento sobre a solidariedade dos entes políticos não afastado. Tema 1.234, do STF, versando sobre o ponto e que fixará o entendimento daquela Corte Suprema sobre a questão. IAC 14 do STJ em que se determinou abstenção de declinação de competência. Direito à Saúde (CF/88, art. 196). Direito à Saúde (CF/88, art. 196). Tema 106 do STJ. Requisitos devidamente preenchidos em sede de perfunctória apreciação. Pleito recursal subsidiário. Prazo para cumprimento efetivamente exíguo, considerada a alegação de indisponibilidade dos medicamentos em estoque e a necessidade de aquisição mediante processo burocrático. Ampliação devida, a totalizar 30 dias, prazo aclimado a precedentes desta Câmara. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO para esse fim.

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Doc. VP 383.8761.8282.1150

990 - TJRJ. APELO DEFENSIVO - FURTO SIMPLES TENTADO - PLEITO RECURSAL, QUE ESTÁ ENDEREÇADO, TÃO SOMENTE, À ABSOLVIÇÃO, ADUZINDO COM A FRAGILIDADE PROBATÓRIA, QUE NÃO MERECE PROSPERAR - CONJUNTO PROBATÓRIO QUE SE MOSTRA ROBUSTO O SUFICIENTE, À MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA - AUTORIA E A MATERIALIDADE, QUE SE ENCONTRAM SOBEJAMENTE DEMONSTRADAS - LESADO QUE, EMBORA NÃO TENHA SIDO LOCALIZADO PARA COMPARECER EM JUÍZO, É FIRME AO DESCREVER A DINÂMICA DELITIVA, DURANTE A FASE INVESTIGATIVA, NARRANDO QUE DESCARREGAVA SEU CAMINHÃO, QUANDO FOI INFORMADO QUE O ORA APELANTE, TENTAVA SUBTRAIR O SEU APARELHO CELULAR, DO INTERIOR DO VEÍCULO; VINDO A SER, CONTUDO, IMOBILIZADO PELOS TRANSEUNTES - VÍTIMA QUE, EM SEDE POLICIAL, RECONHECEU, PESSOALMENTE, O APELANTE, COMO SENDO O AUTOR DO FATO - AGENTES MILITARES, QUE, EM JUÍZO, INTRODUZEM O PATRULHAMENTO DE ROTINA, QUANDO TIVERAM A ATENÇÃO VOLTADA PARA O APELANTE, QUE ESTAVA PENDURADO NA PORTA DO CAMINHÃO, TENTANDO SUBTRAIR UM APARELHO CELULAR, QUE ESTAVA NO PAINEL DO VEÍCULO; SENDO, CONTUDO, IMPEDIDO PELOS TRANSEUNTES QUE O DETIVERAM, NA POSSE DO BEM - APELANTE, QUE, EM JUÍZO, PERMANECEU EM SILÊNCIO - PROVAS COLHIDAS, QUE SÃO FIRMES, A INSERIR O APELANTE, NA DINÂMICA DELITIVA, SENDO CERTO QUE ESTE FOI PRESO EM FLAGRANTE, ENQUANTO TENTAVA SUBTRAIR O APARELHO CELULAR, QUE ESTAVA NO PAINEL DO CAMINHÃO DA VÍTIMA; VINDO A SER ABORDADO POR POPULARES, COM A RESTITUIÇÃO DO BEM - AUSÊNCIA DE DÚVIDA, QUANTO AO FATO PENAL, E SEU AUTOR, PO QUE LEVA Á MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA, PELO ART. 155, CAPUT C/C ART. 14, II, AMBOS D OCP - CONTUDO, DOSIMETRIA QUE MERECE PEQUENO RETOQUE.

NA 1ª FASE, A PENA-BASE SEGUE ELEVADA EM 1/6 (UM SEXTO), CONSIDERANDO A PRESENÇA DE MAUS ANTECEDENTES, FACE ÀS ANOTAÇÕES 05 E 06 (FLS. 42 E 43), NOTICIANDO A CONDENAÇÃO, COM TRÂNSITO EM JULGADO, RESPECTIVAMENTE, AOS 09/04/2015 E 10/03/2016, SEM NOTÍCIA QUANTO AO SEU CUMPRIMENTO, NÃO TENDO TRANSCORRIDO O PERÍODO DEPURADOR, EIS QUE O PRESENTE FATO PENAL, OCORREU AOS 16/07/2019; PORÉM, EM REALIDADE SÃO REINCIDÊNCIAS, LANÇADAS NA FASE EQUIVOCADA RETORNANDO AO MÍNIMO LEGAL, BASILAR, 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO, E 10 DIAS-MULTA. NA 2ª FASE, PERMANECE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, TENDO EM VISTA A PRESENÇA DA ANOTAÇÃO 7 (FLS. 44) - CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO, AOS 30/07/2018 - ENTRETANTO, PONTO EM QUE RESTEI VENCIDA, OPERANDO A FRAÇÃO DE ACRÉSCIMO, PARA 1/5 (UM QUINTO), POR SE TRATAR DE REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA, PERFAZENDO, A PENA INTERMEDIÁRIA 01 ANO, 2 MESES, 12 DIAS DE RECLUSÃO E 12 DIAS-MULTA. E, NA 3ª FASE, PELA TENTATIVA, VÊNIA, A FRAÇÃO REDUTORA É DE SER FINCADA EM SEU GRAU MÁXIMO, 2/3 (DOIS TERÇOS), FACE AO CURTO ITER CRIMINIS QUE FOI PERCORRIDO - TOTALIZANDO, A REPRIMENDA, EM 4 MESES, 24 DIAS DE RECLUSÃO, E 4 DIAS-MULTA - REGIME SEMIABERTO QUE SE MANTÉM, FACE À REINCIDÊNCIA, E PELA DETRAÇÃO VAI AO ABERTO. À UNANIMIDADE FOI DADO PARCIAL PROVIMENTO AO APELO, PARA DESCARTAR AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS DA PRIMEIRA FASE E PARA RECONHECER QUE A TENTATIVA FOI EMBRIONÁRIA, COM FRAÇÃO REDUTORA DE 2/3, SENDO CERTO QUE, POR MAIORA E NOS TERMOS DO VOTO A SER DECLARADO PELO REVISOR EM SEPARADO, FOI MITIGADA PARA 1/6 A FRAÇÃO EXARCEBADORA PELA REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA, SENDO QUE A DIVERGÊNCIA, NO PARTICULAR, FOI DA EMINENTE RELATORA QUE MANTINHA O QUANTITATIVO DE MAJORAÇÃO EM 1/5, COM PENA FINAL DE 04 MESES E 24 DIAS DE RECLUSÃO, SENDO QUE, À UNANIMIDADE, SE PROMOVEU, PELA DETRAÇÃO, A FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO.

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Doc. VP 1691.6804.1597.0400

991 - TJSP. Juizado Especial da Fazenda Pública - Turma da Fazenda Pública do Colégio Recursal de Campinas - Agravo de instrumento - Tutela provisória - Pretensão de suspensão dos efeitos dos AIT’s 1X3598104, 1X9788883, 1D2817751, 1O3994476 e 5T1727835, para que VIVIANE DIAS DELMONDES possa voltar a conduzir veículo automotor, até o julgamento final desta lide - Indeferimento da tutela de urgência - Ementa: Juizado Especial da Fazenda Pública - Turma da Fazenda Pública do Colégio Recursal de Campinas - Agravo de instrumento - Tutela provisória - Pretensão de suspensão dos efeitos dos AIT’s 1X3598104, 1X9788883, 1D2817751, 1O3994476 e 5T1727835, para que VIVIANE DIAS DELMONDES possa voltar a conduzir veículo automotor, até o julgamento final desta lide - Indeferimento da tutela de urgência - Desacerto, nesse ponto, da r. decisão monocrática, respeitado o entendimento do MM. Juiz monocrático - Requisitos do CPC/2015, art. 300 estão presentes, de modo que se justificava a concessão da tutela almejada - Processo administrativo de suspensão/cassação do direito de dirigir pode ser, numa análise de cognição sumária, equivocado, porque a parte autora indica Marcelo Tadeu Pereira Delmondes como sendo condutor e este confirma nos autos principais, em declaração, a condução do veículo e o cometimento das infrações, além do que aquela junta cartão de ponto demonstrando, a princípio, que no dia e hora da infração ocorrida em 09.09.2022 estava trabalhando - Possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação, caso não deferido o efeito ativo almejado - Agravo de instrumento a que se dá provimento.

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Doc. VP 127.3432.8798.4120

992 - TJSP. RECURSOS INOMINADOS. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. TELEFONIA. INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO. COBRANÇA INDEVIDA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 1. O requerente, privado do uso de sua linha telefônica, alega que tentou a regularização de forma administrativa em diversas oportunidades, ficando sem sinal telefônico entre os dias 20/12/2022 e 22/12/2022. Em sede defensiva a requerida se limitou a Ementa: RECURSOS INOMINADOS. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. TELEFONIA. INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO. COBRANÇA INDEVIDA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 1. O requerente, privado do uso de sua linha telefônica, alega que tentou a regularização de forma administrativa em diversas oportunidades, ficando sem sinal telefônico entre os dias 20/12/2022 e 22/12/2022. Em sede defensiva a requerida se limitou a defender que o próprio autor havia solicitado o cancelamento dos serviços, porém não juntou aos autos gravação do requerimento, nem qualquer outro documento que amparasse a alegada excludente de responsabilidade. Portanto, resta demonstrada a falha na prestação do serviço. 2. Em razão da má prestação do serviço, que ultrapassou o mero inadimplemento contratual, resvalando em clara conduta abusiva da operadora, que interrompeu sem qualquer justificativa a prestação de serviço essencial, de rigor condená-la a reparar os danos morais decorrentes de sua conduta. 3. Majoração da indenização por danos morais para R$ 5.000,00, porque o valor de R$ 1.000,00 fixado na sentença é irrisório se considerado o porte econômico da requerida e a gravidade da sua conduta de suspender incorretamente a linha telefônica do autor por 2 dias e cobrar indevidamente uma multa, o que lhe causou presumível angústia e perda de tempo produtivo ao ter que adotar medidas extrajudiciais e judiciais para resolver a questão. 4. Sentença reformada. Recurso do autor provido. Recurso da requerida a que se nega provimento. lmbd

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Doc. VP 154.2589.5370.5564

993 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 129, PARÁGRAFO 13º, E art. 147, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, E LEI 10.826/03, art. 14, TODOS NA FORMA DO art. 69 DA LEI PENAL. LEI 11.340/06. SENTENÇA. CONDENAÇÃO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE FIXADA NO MONTANTE DE 03 ANOS DE RECLUSÃO E 01 MÊS E 08 DIAS DE DETENÇÃO, ALÉM DO PAGAMENTO DE 10 DIAS-MULTA, ARBITRADOS OS DIAS-MULTA EM 1/30 DO MAIOR SALÁRIO-MÍNIMO MENSAL VIGENTE AO TEMPO DO FATO. REGIME ABERTO PARA CUMPRIMENTO INICIAL DA PENA. art. 33, PARÁGRAFO 2º, ALÍNEA C, DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE E A AUTORIA. CONFIGURAÇÃO. VERSÃO APRESENTADA PELA VÍTIMA QUE VEM APOIADA NAS PROVAS E NO LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO E SÃO CAPAZES DE DEMONSTRAR A VERACIDADE DA AGRESSÃO E AMEAÇA POR ELA SOFRIDA POR PARTE DO ACUSADO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PROVAS. LAUDO PERICIAL QUE CONSTATA A POTENCIALIDADE LESIVA. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. art. 387, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PEDIDO MANIFESTADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO NA EXORDIAL ACUSATÓRIA. FIXAÇÃO. VALOR DE R$ 3.000,00. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. DOSIMETRIA PENAL. PENA-BASE. CRIME DE AMEAÇA. ACRÉSCIMO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. CRIME DE NATUREZA FORMAL, CUJO OBJETIVO É PROTEGER O BEM JURÍDICO DA TRANQUILIDADE PSÍQUICA DA VÍTIMA. EMPREGO DE ARMA DE FOGO NO COMETIMENTO DO DELITO QUE EXACERBA A INTIMIDAÇÃO E O TEMOR EXPERIMENTADO PELA VÍTIMA, ESPECIALMENTE EM SE TRATANDO DE UMA MULHER, O QUE CONFERE MAIOR GRAVIDADE AO ATO ILÍCITO PRATICADO. FUNDAMENTAÇÃO. VIABILIDADE. MANUTENÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. art. 44, I, DO CÓDIGO PENAL. LEI 11.340/06, art. 17. SÚMULA 588/EXCELSO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. IMPEDIMENTO. art. 77, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. REQUISITOS OBJETIVOS NÃO ATENDIDOS. PENA CORPORAL SUPERIOR A 02 ANOS. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO. DECISÃO CONFIRMADA.

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Doc. VP 530.6727.9457.0004

994 - TJSP. ApelaçÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - Servidor estadual - Processo Administrativo Disciplinar que ensejou a pena de suspensão do servidor, por 90 dias - Pretensão ao reconhecimento de nulidades no procedimento.

Ação extinta sem julgamento de mérito - Impossibilidade - Processo Administrativo Disciplinar integralmente juntado aos autos - Prescindibilidade de outras provas para análise dos vícios apontados - Extinção afastada - Julgamento nos termos do art. 1.013, § 3º, I, do CPC. Decadência - Portaria de Instauração do Processo Disciplinar - Lei 10.261/68, art. 277 - Natureza não peremptória do prazo para instauração de procedimento disciplinar - Decadência afastada - Precedentes. Justa causa - Dolo - Ausência de dolo reconhecida no julgamento administrativo, ensejando o afastamento das condutas previstas no art. 257, II e XIII da Lei 10.261/1968 - Ausência de ânimus doloso naquelas condutas que não descaracterizou a prática de violação aos deveres funcionais previstos no art. 241, III, XIII e XIV do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo - Subsunção das condutas aos tipos legais - Justa causa configurada. Penalidade - Conclusão da autoridade administrativa no sentido de que a violação aos deveres funcionais ensejou procedimento irregular, de natureza grave - Mitigação da pena de demissão para pena de suspensão disciplinar, por 90 dias, aplicada pela autoridade processante, em decorrência de particularidades das circunstâncias - Pretensão à nulidade da pena - Alegação de que a autoridade administrativa é obrigada a aplicar a pena de demissão quando prevista em lei - Impossibilidade de declaração de nulidade - Ausência de prejuízo - Falta de interesse de agir do impetrante neste ponto. Penalidade - Suspensão disciplinar por 90 dias - Violação aos deveres funcionais que ensejou procedimento irregular de natureza grave - Possibilidade - Inteligência da Lei 10.261/68, art. 254, caput - Processo administrativo que não padece de qualquer ilegalidade, tendo sido respeitado o devido processo legal. Sentença reformada para denegar a ordem - Recurso parcialmente provido

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Doc. VP 507.4465.2620.8606

995 - TJSP. Tráfico ilícito de entorpecentes. Réus flagrados em conhecido ponto de comércio ilegal, os quais, ao notarem a presença da guarnição, dispensaram objetos e se evadiram, sendo, contudo, abordados. Washington possuía 13 porções de maconha (41g) e 24 pedras de crack (11,69g), além de R$ 150,00, e Gabriel, 123 porções de cocaína (90g) e R$ 200,00. Preliminar de ilegalidade de busca pessoal realizada por policiais militares. Impossibilidade. As circunstâncias do caso concreto denotam a existência de fundada suspeita apta a autorizar a busca pessoal. Pleito absolutório. Inviabilidade. Autoria e materialidade comprovadas. Depoimentos firmes e coerentes prestados pelos policiais militares. Negativas dos réus isoladas. Inequívoca posse das substâncias para fins mercantis. Tráfico evidenciado. Condenação mantida. Reforma das penas. Bases indevidamente fixadas acima dos mínimos legais, por ocasião da quantidade e da natureza da droga. Inexistência de classificação legal acerca do potencial lesivo de cada substância, o que não autoriza o recrudescimento das penas-base, além de não se tratar de volume considerável de entorpecente. Réu Gabriel primário e sem antecedentes. Bases fixadas nos mínimos legais. Atenuante da menoridade relativa. Súmula 231, STJ. Causa especial de diminuição de pena indevidamente negada. Vida pregressa enquanto inimputável que não produz reflexos penalmente. Incidência do redutor na proporção de metade, a teor da Lei 11.343/2006, art. 42, dada a diversidade de entorpecente. Penas de Gabriel finalizadas em 2 anos e 6 meses de reclusão e 250 dias-multa. Regime aberto e substituição da pena privativa de liberdade. Réu Washington possuidor de maus antecedentes e reincidente. Bases fixadas à fração de um oitavo acima dos mínimos legais e agravadas à fração de um sexto. Reprimendas de Washington finalizadas em 6 anos, 6 meses e 22 dias de reclusão e 655 dias-multa. Regime fechado. Parcial provimento aos apelos

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Doc. VP 307.0099.7215.8406

996 - TJSP. Apelação. Porte ilegal de arma de fogo municiada com numeração suprimida. Pleito defensivo objetivando a absolvição ante o reconhecimento de estado de necessidade ou, subsidiariamente, a desclassificação para o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Inviabilidade. Réu surpreendido por policiais militares portando um revólver calibre .38, com a numeração suprimida, municiado com cinco cartuchos íntegros. Autoria e materialidade comprovadas. Depoimentos uníssonos oferecidos, em juízo, pelo miliciano responsável pela ocorrência e pelo próprio apelante, que confessou o porte do armamento, arguindo ter ciência da supressão da numeração. Excludente do estado de necessidade não demonstrada no caso concreto. Suposta situação de perigo, decorrente de ameaças de morte, que não está comprovada. Excepcional imprescindibilidade da arma não evidenciada. Precedentes desta C. Câmara. Nítido porte da arma e munições em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Inviável o pleito desclassificatório. Laudo pericial que constatou a existência de supressão de sinais identificadores da arma de fogo. Subsunção à figura equiparada contida no art. 16, § 1º, IV, da Lei . 10.826/2003. Condenação mantida. Cálculo de penas que comporta pequeno reparo. Penas-base majoradas à fração de 1/6, considerando a existência de antecedentes criminais. Exasperação devidamente fundamentada pela autoridade sentenciante, devendo ser respeitada e mantida. Correção tão somente do quantum de multa ora fixado, porquanto o aumento de 1/6 resulta em 11 dias-multa e não 12, conforme constou na sentença guerreada. Irretorquível a compensação integral entre a reincidência e a confissão espontânea. Penas finalizadas em 3 anos e 6 meses de reclusão e 11 dias-multa. Regime inicial fechado que se mantém. Reincidência que obsta a almejada substituição da pena corporal. Inviabilidade de revogação do cárcere cautelar. Parcial provimento

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Doc. VP 977.8352.6005.6941

997 - TJSP. APELAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DEMORA DE SETE DIAS APÓS O PAGAMENTO DA FATURA INADIMPLIDA PARA RESTABELECER O FORNECIMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL FIXADA EM R$5 MIL PARA CADA AUTOR. PEDIDO DE MAJORAÇÃO. DESCABIMENTO, ANTE AS PARTICULARIDADES DO CASO. RECURSO IMPROVIDO.

A indenização por dano moral tem caráter dúplice: serve de consolo ao sofrimento experimentado pelo ofendido e tem cunho educativo ao causador do dano, com a finalidade de que aja de modo a evitar novas vítimas e ocorrências semelhantes. Não pode ser fonte de enriquecimento de um, mas também não pode ser tão irrisória que não provoque qualquer esforço aos devedores para adimpli-lo. No caso, considerando a demora de 7 dias para restabelecer o fornecimento de energia após o pagamento da fatura inadimplida, razoável a condenação estipulada na sentença em R$ 5 mil para cada autor a título de dano moral, não comportando a pretendida majoração. ... ()

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Doc. VP 241.0301.1349.8326

998 - STJ. Habeas corpus. Execução penal. Latrocínio e porte ilegal de arma. Pena de 26 anos, 6 meses e 14 dias. Progressão para o regime semiaberto deferida pelo juiz da vec e cassada pelo tribunal a quo. Exigência de exame criminológico. Mérito subjetivo não comprovado. Súmula 439/STJ. Ausência de constrangimento ilegal. Precedentes. Parecer do MPf pela denegação do writ. Ordem denegada.

1 - Conforme entendimento cristalizado nesta Corte Superior, a realização do exame criminológico pode ser solicitada quando as peculiaridades da causa assim o recomendarem. Súmula 439/STJ.... ()

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Doc. VP 803.5970.8959.6819

999 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA ¿ LEI 10826/2003, art. 16, § 1º, IV ¿ SENTENÇA CONDENATÓRIA ¿ PENA DE 03 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, E 10 DIAS-MULTA ¿ PENA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS ¿ PRELIMINAR DE NULIDADE DA REVISTA PESSOAL ¿ AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES ¿ NÃO ACOLHIMENTO ¿ O AGENTE DA LEI VIU O APELANTE COM A ARMA NA CINTURA ¿ MÉRITO - AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS ¿ PRISÃO EM FLAGRANTE - DEPOIMENTO DOS POLICIAIS MILITARES APTO A ENSEJAR SENTENÇA CONDENATÓRIA, QUANDO EM HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS PRODUZIDAS EM JUÍZO ¿ SÚMULA 70/TJRJ - A DESPEITO DA TIPICIDADE MATERIAL DO DELITO EXIGIR UMA MÍNIMA EXPOSIÇÃO DE RISCO AO BEM JURÍDICO, A DINÂMICA DOS FATOS QUE CULMINOU COM A PRISÃO DO APELANTE INDICA O RISCO À INCOLUMIDADE PÚBLICA, POIS ELE PORTAVA, MANTINHA SOB SUA GUARDA E OCULTAVA UMA ARMA ¿ DOSIMETRIA DA PENA IRREPARÁVEL.

REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. VP 683.8242.1492.6300

1000 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENAS DE 02 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME SEMIABERTO, E 100 DIAS-MULTA EM SUA FRAÇÃO MÍNIMA. RECURSO DA DEFESA. PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO, UMA VEZ QUE O TIPO PENAL SERIA INCONSTITUCIONAL, POR REVELAR DELITO DE PERIGO ABSTRATO. CASO ASSIM NÃO SE ENTENDA, BUSCA A FIXAÇÃO DA PENA-BASE EM SEU PATAMAR MÍNIMO E A PENA INTERMEDIÁRIA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL.

A denúncia narra que, desde data que não se pode precisar, até o dia 01 de março de 2020, por volta das 02h, no bar «Pato Night, BR-101, KM-08, nesta cidade, Campos dos Goytacazes/RJ, o denunciado, consciente, voluntária e livremente, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, portava, 01 (uma) pistola TAURUS PT58, calibre 380, de série KPA59790, municiada com 10 (dez) cartuchos de mesmo calibre. E juízo foram ouvidos dois policiais que corroboraram os termos da acusação. interrogado, o réu confessou a prática delitiva. O processo ainda veio instruído com o auto de apreensão e os Laudos de Exame em Arma de Fogo e de Munições. E, em que pese a autoria e a materialidade do crime não terem sido alvo do recurso defensivo, considera-se de suma importância registrar que elas restaram evidenciadas pelas provas produzidas. Os policiais prestaram depoimentos firmes e coesos e o recorrente confessou a prática delitiva. O crime definido na Lei 10.826/03, art. 14, de mera conduta, se consuma com o porte da arma de fogo de forma irregular e isso restou evidenciado. Se houve prejuízo ou dano para a sociedade, é irrelevante para a consumação do crime. O objetivo do tipo penal não reclama prejuízo efetivo a alguém, mas pretende abarcar a o corpo social como um todo. Assim, como já entendeu o Supremo Tribunal Federal, não há que se falar em inconstitucionalidade (precedente). Sobre a concreta capacidade de dano, no caso, vale mencionar que a arma apreendida em poder do réu, segundo o laudo técnico era capaz de produzir disparos e estava municiada. Confirmado o juízo restritivo, passamos ao processo dosimétrico e este, adianta-se, merece pequeno ajuste. As penas-base, de fato, como almejado pela Defesa, devem ser fixadas em seu patamar mínimo. É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que o fato de estar a arma municiada não é condição para o incremento da pena-base (precedentes). Assim, as penas-bases devem ficar em 02 anos de reclusão e 10 dias-multa. Na segunda fase correta a compensação entre as circunstâncias agravante da reincidência e atenuante da confissão espontânea, pelo que as penas intermediarias permanecem em 02 anos de reclusão e 10 dias-multa. O pedido defensivo de reduzir a pena intermediária a patamar inferior ao mínimo fixado por lei, em razão do reconhecimento da circunstância atenuante da confissão espontânea, não deve prosperar. A Súmula 231/STJ apresenta como limite ao julgador as balizas fixadas pelo legislador, mantendo-se o equilíbrio entre os poderes legislativo e judiciário. Não se desconhece os esforços defensivos no sentido de promover o cancelamento da Súmula 231/STJ e nem o movimento que acontece no referido Tribunal no mesmo sentido. Entretanto, enquanto existir, a Súmula 231/STJ não pode ser ignorada, subsistindo a vedação de fixação da pena intermediária abaixo do patamar mínimo fixado pela lei, mesmo que se reconheça a incidência de circunstâncias que atenuam a pena. Sem alterações na última fase, as penas se estabilizam em 02 anos de reclusão e 10 dias-multa, em sua fração mínima. Mantido o regime prisional semiaberto, por ser o mais adequado ao caso concreto, em atenção ao quantitativo de pena aplicado, bem como por ser o apelante reincidente (CP, art. 33). Com o trânsito em julgado, intime-se o réu para dar início ao cumprimento da pena privativa de liberdade. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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