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Doc. VP 907.4173.4128.0061

951 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE INTERRUPÇÃO DO FORCIMENTO DE ÁGUA POR SETE DIAS (01 A 07 DE JANEIRO DE 2019). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, AO FUNDAMENTO DE QUE «...A

força maior indicada pela demandada em sua defesa não afasta seu dever de indenizar, inexistindo excludente do nexo causal, eis que o consumidor deveria ser protegido contra o risco mencionado. As intempéries do clima constituem fortuito interno à atividade de abastecimento de água para a unidade do demandante, inexistindo rompimento do nexo causal... INCONFORMADA, APELA A CONCESSIONÁRIA RÉ. REQUER A REFORMA DO JULGADO PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO, DIANTE DA OCORRÊNCIA DE FORÇA MAIOR DIANTE DA CALAMIDADE PÚBLICA OCORRIDA COM AS INTENSAS CHUVAS QUE ATINGIRAM A CIDADE DE GUAPIMIRIM. ASSISTE RAZÃO A RECORRENTE. Inicialmente, cabe mencionar que a Lei 8.987/95, art. 6º preceituar que a interrupção dos serviços por ordem técnica não constitui interrupção indevida. E ainda, a forte precipitação pluviométrica que ocorreu na região naquele período é incontroverso, sendo fato notório que no dia 02 de janeiro, as chuvas causaram um deslizamento de barreira que atingiu diretamente o Rio Soberbo. Da mesma forma, notório a proporção dos danos causados, amplamente noticiados (vide fls. 19), cabendo transcrever o seguinte trecho abaixo: «...chuvas que atingiram a região na última semana provocaram deslizamentos no Rio Soberbo, que abastece a cidade, o que fez com que as águas ficassem turvas". Com efeito, a Prefeitura de Guapimirim precisou editar o Decreto emergencial 1337/2019, face a calamidade ocorrida. Defende a concessionária ré que no dia 04 de janeiro, obteve êxito em recuperar o ponto de captação e iniciou a preparação da Estação de Tratamento para reativar o tratamento de água. Destaque-se, por oportuno, que, diante de tais circunstâncias, o exigível da concessionária é o reestabelecimento prioritário de unidades vinculadas à administração, como: unidades de saúde, prefeituras, prédios públicos, delegacia, para que tenham condições de melhor enfrentamento da crise e redução e abreviação dos danos. Desta forma, se por um lado é obrigação da concessionária estar preparada para atender as adversidades dos seus sistemas, convocando as equipes de emergência em sua integralidade para atender aos consumidores, no caso em tela, não se trata de indevida interrupção, diante da sua magnitude, restando afastada a Súmula 192/TJRJ («A indevida interrupção na prestação de serviços essenciais de água, energia elétrica, telefone e gás configura dano moral). Assim, resta afastada, no caso, a expressão «indevida da Súmula ante a clara ocorrência de excludente de responsabilidade deduzida em contestação e repisada na apelação, consistente no deslizamento de barreira ocorrido na ocasião, com deslocamento de imensa quantidade de terra, árvores e vegetação nativa do Parque Nacional da Serra dos Órgãos para dentro do rio Soberbo, que impossibilitou a concessionária o pronto restabelecimento do serviço, notadamente haviam outras unidades de consumo que gozavam de atendimento prioritário. Consequentemente, afastando a responsabilidade da ré pelos eventuais danos causados ao consumidor, consubstanciados no caso na falta do fornecimento de água naquele período. Por conseguinte, afastado o nexo de causalidade e, consectário lógico, dever de indenizar, o recurso da parte ré merece ser provido, para julgar improcedendo o pedido indenizatório. PRECEDENTES DO TJRJ. PROVIMENTO DO RECURSO.... ()

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Doc. VP 144.7244.0010.7300

952 - TJSP. Tutela antecipada. Cominatória. Reparo de fachada em prédio residencial. Presença de laudo pericial homologado confirmando a falha no acabamento do prédio, de responsabilidade das recorrentes. Impossibilidade de reconhecimento de culpa exclusiva da agravada, decorrente de falta de manutenção. Imóvel recentemente entregue e ausência de comprovação do fato. Prazo de sessenta dias para realização dos reparos que se mostra razoável ante a urgência, danos e porte das recorrentes. Antecipação da tutela concedida, com imposição de multa diária no valor de quinhentos reais, limitada ao triplo do valor da causa. Recurso desprovido.

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Doc. VP 931.0634.8742.7890

953 - TJSP. apelação criminal defensiva. Injúria racial. Não provimento. Materialidade e autoria dos delitos comprovadas. Conjunto probatório suficiente para lastrear a condenação. Conduta típica. Dolo comprovado. Dosimetria mantida. Na primeira fase, a pena-base foi fixada no patamar mínimo. Na segunda etapa, não havia agravantes ou atenuantes. Não existem, na terceira fase, causas de aumento ou diminuição. Pena que totaliza: um (1) ano de reclusão e pagamento de dez (10) dias-multa. Pena corporal substituída, com fixação de regime inicial aberto para a hipótese de descumprimento e conversão. Recurso livre

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Doc. VP 120.7945.1742.9176

954 - TJSP. Agravo em Execução. Cálculo de penas. Pretendida detração penal. Medida cautelar de recolhimento domiciliar. Período de recolhimento que se deu entre a concessão da medida cautelar e a prolação da sentença condenatória. Sentença que facultou à sentenciada o direito de recorrer em liberdade, sem imposição de quaisquer medidas restritivas. Medida cautelar cessada com a publicação da sentença condenatória. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça. Recolhimento nos dias de folga, contudo, que deve ser computado considerando período de 24 horas. Necessidade de retificação do cálculo, neste ponto. Agravo parcialmente provido.

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Doc. VP 126.3863.9887.1308

955 - TJSP. Tráfico de drogas e porte de arma de fogo. Alegação de contradição. Acórdão que indicou no dispositivo pena superior àquela resultante da dosimetria.

1. Reconhecimento da contradição. Pena indicada no dispositivo diversa daquela resultante da dosimetria constante da fundamentação do v. Acórdão. Evidente erro material. Correção. 2. Ocorrência de erro material no dispositivo do v. Acórdão, o qual se retifica para indicar que a pena final do acusado foi readequada para 07 anos de reclusão, bem como ao pagamento de 510 dias-multa. Mantido, no mais, o v. Acórdão proferido

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Doc. VP 243.3548.4483.1714

956 - TJSP. Apelações - Ação de indenização por danos materiais e morais - Sentença de procedência - Réu que deposita o valor da condenação e pede a extinção da ação com fundamento no cumprimento da ordem judicial - Ato incompatível com a vontade de recorrer - Veículo apreendido em ação de busca e apreensão e restituído ao autor com avarias - Necessidade de encaminhamento do carro para oficina - Impedimento do uso do veículo durante dias - Danos morais configurados - Indenização arbitrada em valor razoável - Sentença confirmada - Recurso do réu não conhecido e desprovido o apelo do autor

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Doc. VP 165.0752.0000.6500

957 - TJSP. Compra e venda. Bem imóvel. Embora admissível cláusula de tolerância para a entrega do imóvel, ausente qualquer violação aos preceitos insculpidos na ordem de proteção consumerista, tratando-se de obra de grande porte, admitida inclusão no contrato da tolerância de cento e oitenta dias, suficiente para superar eventuais atrasos previsíveis e comuns nas avenças de incorporação imobiliária, cabível ao empreendedor arcar com os ônus do atraso, admissível indenização pelo lucros cessantes, pela não fruição do imóvel por parte do comprador, independentemente da prova e finalidade do uso pelo comprador. Recurso do empreendedor não provido.

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Doc. VP 857.6644.4745.8256

958 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ELASTECIMENTO DA JORNADA EM TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO. TRABALHO NOS DIAS DESTINADOS À COMPENSAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 3. A alegação recursal da parte, no sentido de que seu labor ocorria no sistema de turnos ininterruptos de revezamento contraria frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual «os cartões de ponto de f. 408/464 informam que o autor laborou praticamente em turno fixo, sendo que o revezamento ocorria em períodos prolongados, a cada 4 ou 5 meses, em média, o que afasta a caracterização do regime de turnos ininterruptos". Por outro lado, quanto à assertiva de que «havia trabalho habitual aos sábados, dia destinado à compensação, não há registro no acórdão regional. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 195.9240.2000.1400

959 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo regimental no mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar. Aplicação ao servidor da penalidade de suspensão por 45 dias. Prazo prescricional interrompido pela instauração de sindicância de caráter punitivo. Prescrição da pretensão punitiva disciplinar configurada. Agravo regimental da união a que se nega provimento.

«1 - O termo inicial da prescrição para apuração disciplinar é contado da data do conhecimento do fato pela autoridade administrativa (referido procedimento (Lei 8.212/1991, art. 142, § 3º, art. 142, § 1º da Lei 8.112/1990) . A prescrição é interrompida com a instauração), não sendo definitiva, visto que após o prazo de 140 dias - prazo máximo para conclusão e julgamento (Lei 8.112/1990, art. 152 c/c Lei 8.112/1990, art. 167) - o prazo prescricional recomeça a correr por inteiro. Precedentes: AgRg no MS 4Acórdão/STJ, Rel. Min. NEFI CORDEIRO, DJe 2.10.2015; MS 4Acórdão/STJ, Rel. Min. ERICSON MARANHO, DJe 8.9.2015. ... ()

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Doc. VP 178.1712.4000.2700

960 - STF. Habeas corpus. Ação penal. Evasão de divisas (Lei 7.492/1986, art. 22). Trancamento. Inépcia da denúncia. Admissibilidade. Imputação derivada da mera condição de o paciente ser diretor-presidente das empresas. Ausência de descrição mínima dos fatos. Denúncia que individualizou as condutas de corréus. Possibilidade de diferenciação de responsabilidades dos dirigentes da pessoa jurídica. Teoria do domínio do fato. Invocação na denúncia. Admissibilidade. Exigência, contudo, da descrição de indícios convergentes no sentido de que o paciente não somente teria conhecimento da prática do crime como também teria dirigido finalisticamente a atividade dos demais agentes. Violação da regra da correlação entre acusação e sentença. Ordem de habeas corpus concedida para determinar o trancamento da ação penal em relação ao paciente.

«1. O trancamento da ação penal em habeas corpus é medida excepcional, a ser aplicada quando evidente a inépcia da denúncia (HC 125.873/PE-AgR, Segunda Turma, Relatora a Ministra Cármen Lúcia, DJe de 13/3/15). ... ()

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Doc. VP 187.8824.2001.4400

961 - STF. Extradição instrutória. Governo de Israel. Questão de ordem. Concordância do extraditando. Possibilidade de julgamento monocrático pelo Relator. Precedente. Inteligência do Lei, art. 87 13.445/2017. Extorsão praticada no âmbito de organização criminosa. CP, art. 428 e Lei de Combate ao Crime Organizado de Israel, art. 3º (Lei Israel 5.763/2003). Dupla tipicidade. Reconhecimento em parte. Correspondência ao crime de extorsão previsto no CP, art. 158. Inaplicabilidade da causa de aumento de pena decorrente de organização criminosa. Crime praticado anteriormente à vigência da Lei 12.850/2013. Convenção de Palermo, que não se qualifica, constitucionalmente, «como fonte formal direta legitimadora da regulação normativa concernente à tipificação de crimes e à cominação de sanções penais. Precedente. Sujeição do extraditando tão somente ao tipo fundamental do Código Penal israelense, art. 428. Prescrição. Não ocorrência, tanto sob a óptica da legislação alienígena quanto sob a óptica da legislação penal brasileira. Pedido parcialmente deferido.

«1 - Diante da necessidade de se precisarem os efeitos da concordância do extraditando com o pleito extradicional, sob a óptica do Lei, art. 87 13.445/2017, submeteu-se a matéria em questão de ordem ao Colegiado. ... ()

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Doc. VP 229.8734.2943.1441

962 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS ¿ ART. 33 E ART. 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006 ¿ RÉU ABSOLVIDO DO DELITO DE ASSOCIAÇÃO E CONDENADO POR TRÁFICO DE DROGA ¿ PENA: 06 ANOS, 06 MESES E 22 DIAS DE RECLUSÃO, NO REGIME INICIAL FECHADO, E 655 DIAS-MULTA, NEGANDO-LHE O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE ¿ RECURSOS MINISTERIAL E DEFENSIVO ¿ MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEMONSTRADAS, EM RELAÇÃO AOS DOIS DELITOS - PROVA SEGURA E FIRME ¿ DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES ¿ IDONEIDADE PARA EMBASAR DECRETO CONDENATÓRIO ¿ SÚMULA 70/TJRJ ¿ DOSIMETRIA QUE NÃO MERECE REPARO ¿MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA COMPROVADOS ¿ PENAS AUMENTADAS NA PRIMEIRA E SEGUNDA ETAPAS - FRAÇÕES DE AUMENTO QUE SE MOSTRAM RAZOÁVEIS E PROPORCIONAIS - INCABÍVEL O PRIVILÉGIO ¿ MANTIDO O REGIME PRISIONAL INICIAL FECHADO.

1-Contata-se dos depoimentos colhidos em juízo que os policiais militares estavam cumprindo ordem de serviço da autoridade superior, a fim de identificar e retirar barricadas montadas nas vias de acesso existentes no bairro Coelho, São Gonçalo, onde funcionam bocas-de-fumo. Avistaram Vinícius e o corréu Lucas na Rua Expedicionário Joel de Freitas, um portava uma bolsa e o outro falava através de um rádio transmissor. A dupla, ao perceber a aproximação dos agentes da lei, tentaram empreender fuga, sendo logo capturados pelos policiais militares. Dentro da referida bolsa havia 229 unidades de cocaína, 25 unidades de maconha e 85 unidades de ¿crack¿. Vinícius portava o rádio transmissor e Lucas portava a bolsa onde as drogas se encontravam. No momento da prisão, os réus falaram que faziam parte do tráfico do local, que é do Comando Vermelho. ... ()

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Doc. VP 157.2142.4010.9400

963 - TJSC. Agravo em execução penal. Não homologação dos dias trabalhados. Recurso defensivo. Trabalho interno. Agravante que exerceu a função de regalia de galeria. Atestado da direção do presídio informando que o apenado cumpria jornada de trabalho de 9 (nove) horas diárias. Dúvida a respeito da idoneidade do atestado no ponto. Trabalho não fiscalizado pela administração. Irregularidade insuficiente para afastar o direito à remição. Labor prestado conforme orientação da administração prisional. Observância ao princípio da boa-fé. Direito à remição reconhecido. Recurso provido.

«Tese - É imperativa a homologação do trabalho do apenado, realizado conforme determinação da administração prisional, ainda que em jornada inferior à prevista no LEP, art. 33, sob pena de violação ao princípio da boa-fé.... ()

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Doc. VP 208.0061.1009.4600

964 - STJ. Questão de ordem. Agravo regimental no habeas corpus. Prisão preventiva. Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Associação criminosa. Porte ilegal de arma de fogo. Negativa de apelo em liberdade. Réu condenado a 18 anos, 4 meses e 26 dias de reclusão. Alegado excesso de prazo para o julgamento de apelação. Inocorrência. Princípio da razoabilidade. Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada, com recomendação. Agravo regimental desprovido.

«1 - O excesso de prazo para o julgamento da apelação não pode ser medido apenas em razão do tempo decorrido para o julgamento do recurso, devendo ser apreciado, também, a partir do princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, tendo em vista a complexidade da causa em julgamento, bem como a pena imposta na sentença condenatória. ... ()

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Doc. VP 143.1102.6004.6700

965 - STJ. «habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Descabimento. Porte ilegal de arma. Alegação de constrangimento ilegal. Pretensão de regime inicial mais brando. Pena-base acima do mínimo legal. Circunstâncias judicial desfavorável. Observância do disposto no CP, art. 33, § 3º. Fundamentação idônea. Pedido para que se desconte os dias cumpridos em prisão preventiva. Análise de matéria não debatida na origem. Ocorrência de supressão de instância. Precedentes.

«1. O Supremo Tribunal Federal sedimentou o entendimento de que o «decisum que impõe regime de cumprimento mais severo do que prevê a lei, requer motivação respaldada em elementos concretos, não sendo suficiente a gravidade em abstrato do delito. Súmulas 718 e 719, do STF. ... ()

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Doc. VP 413.8706.6995.9921

966 - TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. I. 

Caso em exame 1. Trata-se de apelação interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos da parte autora, condenando-a ao pagamento de custas e honorários advocatícios. 2. A autora alega ausência de transparência na contratação de cartão de crédito consignado, pretendendo a conversão do contrato em empréstimo consignado ou cancelamento do cartão. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em: (i) saber se houve abusividade na contratação do cartão de crédito consignado ao ponto de ser possível a convolação para a modalidade de empréstimo consignado; e (ii) se é cabível o cancelamento do cartão de crédito. III. Razões de decidir 4. A relação jurídica é de consumo, devendo ser analisada sob a ótica do CDC. 5. Não se constatou vício de consentimento, pois a autora assinou o contrato e não há provas de má-fé da instituição financeira, além de haver nos autos provas suficientes de utilização da modalidade de crédito, o que enseja, na pior das hipóteses, a convalidação do contrato. 6. A ausência de previsão de prazo para liquidação da dívida não caracteriza irregularidade. 7. O cancelamento do cartão de crédito é um direito do beneficiário, independentemente do adimplemento contratual, mas não extingue a dívida, sendo desnecessária determinação judicial. IV. Dispositivo e tese 8. Negar provimento ao recurso, mantendo a sentença. 9. Tese de julgamento: «1. Não há abusividade na contratação do cartão de crédito consignado. 2. O cancelamento do cartão não extingue a dívida. Legislação e Jurisprudência Relevantes Citadas: Legislação: Lei 8.078/90, art. 4º, I e 6º, VIII; Lei 10.820/2003; Instrução Normativa INSS/PRES 28/2008, art. 17-A. Jurisprudência: TJSP, Apelação Cível 1001628-22.2022.8.26.0459, Rel. Roberto Maia, 20ª Câmara de Direito Privado, j. 27/03/2024.... ()

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Doc. VP 240.7031.1711.9552

967 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Execução contra a Fazenda Pública. Verba sujeita à expedição de rpv. Honorários sucumbenciais. Arbitramento imediato. Impossibilidade. Necessidade de aguardar o prazo legal de 60 dias para o cumprimento da obrigação. Entendimento do STJ. Pleito de sobrestamento. Tema 1.190/STJ inaplicável. Questão jurídica diversa. Agravo interno não provido.

1 - Cuida-se de Agravo Interno interposto da decisão monocrática de minha lavra (fls. 269-272) que deu provimento ao Recurso Especial da Universidade Federal do Rio Grande do Sul — UFRGS.... ()

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Doc. VP 167.8852.1000.0300

968 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Julgamento conjunto das ADI 2.390, 2.386, 2.397 e 2.859. Normas federais relativas ao sigilo das operações de instituições financeiras. Decreto 4.545/2002. Exaurimento da eficácia. Perda parcial do objeto da ação direta 2.859. Expressão «do inquérito ou, constante no § 4º do Lei Complementar 105/2001, art. 1º. Acesso ao sigilo bancário nos autos do inquérito policial. Possibilidade. Precedentes. Art. 5º e 6º da Lei Complementar 105/2001 e seus decretos regulamentadores. Ausência de quebra de sigilo e de ofensa a direito fundamental. Confluência entre os deveres do contribuinte (o dever fundamental de pagar tributos) e os deveres do Fisco (o dever de bem tributar e fiscalizar). Compromissos internacionais assumidos pelo Brasil em matéria de compartilhamento de informações bancárias. Lei Complementar 104/2001, art. 1º. Ausência de quebra de sigilo. Art. 3º, § 3º, daLei Complementar 105/2001. Informações necessárias à defesa judicial da atuação do Fisco. Constitucionalidade dos preceitos impugnados. ADI 2.859. Ação que se conhece em parte e, na parte conhecida, é julgada improcedente. ADI 2.390, 2.386, 2.397. Ações conhecidas e julgadas improcedentes.

«1. Julgamento conjunto das ADI 2.390, 2.386, 2.397 e 2.859, que têm como núcleo comum de impugnação normas relativas ao fornecimento, pelas instituições financeiras, de informações bancárias de contribuintes à administração tributária. ... ()

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Doc. VP 167.8852.1000.0400

969 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Julgamento conjunto das ADI 2.390, 2.386, 2.397 e 2.859. Normas federais relativas ao sigilo das operações de instituições financeiras. Decreto 4.545/2002. Exaurimento da eficácia. Perda parcial do objeto da ação direta 2.859. Expressão «do inquérito ou, constante no § 4º do Lei Complementar 105/2001, art. 1º. Acesso ao sigilo bancário nos autos do inquérito policial. Possibilidade. Precedentes. Art. 5º e 6º da Lei Complementar 105/2001 e seus decretos regulamentadores. Ausência de quebra de sigilo e de ofensa a direito fundamental. Confluência entre os deveres do contribuinte (o dever fundamental de pagar tributos) e os deveres do Fisco (o dever de bem tributar e fiscalizar). Compromissos internacionais assumidos pelo Brasil em matéria de compartilhamento de informações bancárias. Lei Complementar 104/2001, art. 1º. Ausência de quebra de sigilo. Art. 3º, § 3º, daLei Complementar 105/2001. Informações necessárias à defesa judicial da atuação do Fisco. Constitucionalidade dos preceitos impugnados. ADI 2.859. Ação que se conhece em parte e, na parte conhecida, é julgada improcedente. ADI 2.390, 2.386, 2.397. Ações conhecidas e julgadas improcedentes.

«1. Julgamento conjunto das ADI 2.390, 2.386, 2.397 e 2.859, que têm como núcleo comum de impugnação normas relativas ao fornecimento, pelas instituições financeiras, de informações bancárias de contribuintes à administração tributária. ... ()

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Doc. VP 167.8852.1000.0500

970 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Julgamento conjunto das ADI 2.390, 2.386, 2.397 e 2.859. Normas federais relativas ao sigilo das operações de instituições financeiras. Decreto 4.545/2002. Exaurimento da eficácia. Perda parcial do objeto da ação direta 2.859. Expressão «do inquérito ou, constante no § 4º do Lei Complementar 105/2001, art. 1º. Acesso ao sigilo bancário nos autos do inquérito policial. Possibilidade. Precedentes. Art. 5º e 6º da Lei Complementar 105/2001 e seus decretos regulamentadores. Ausência de quebra de sigilo e de ofensa a direito fundamental. Confluência entre os deveres do contribuinte (o dever fundamental de pagar tributos) e os deveres do Fisco (o dever de bem tributar e fiscalizar). Compromissos internacionais assumidos pelo Brasil em matéria de compartilhamento de informações bancárias. Lei Complementar 104/2001, art. 1º. Ausência de quebra de sigilo. Art. 3º, § 3º, daLei Complementar 105/2001. Informações necessárias à defesa judicial da atuação do Fisco. Constitucionalidade dos preceitos impugnados. ADI 2.859. Ação que se conhece em parte e, na parte conhecida, é julgada improcedente. ADI 2.390, 2.386, 2.397. Ações conhecidas e julgadas improcedentes.

«1. Julgamento conjunto das ADI 2.390, 2.386, 2.397 e 2.859, que têm como núcleo comum de impugnação normas relativas ao fornecimento, pelas instituições financeiras, de informações bancárias de contribuintes à administração tributária. ... ()

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Doc. VP 167.8852.1000.0600

971 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Julgamento conjunto das ADI 2.390, 2.386, 2.397 e 2.859. Normas federais relativas ao sigilo das operações de instituições financeiras. Decreto 4.545/2002. Exaurimento da eficácia. Perda parcial do objeto da ação direta 2.859. Expressão «do inquérito ou, constante no § 4º do Lei Complementar 105/2001, art. 1º. Acesso ao sigilo bancário nos autos do inquérito policial. Possibilidade. Precedentes. Art. 5º e 6º da Lei Complementar 105/2001 e seus decretos regulamentadores. Ausência de quebra de sigilo e de ofensa a direito fundamental. Confluência entre os deveres do contribuinte (o dever fundamental de pagar tributos) e os deveres do Fisco (o dever de bem tributar e fiscalizar). Compromissos internacionais assumidos pelo Brasil em matéria de compartilhamento de informações bancárias. Lei Complementar 104/2001, art. 1º. Ausência de quebra de sigilo. Art. 3º, § 3º, daLei Complementar 105/2001. Informações necessárias à defesa judicial da atuação do Fisco. Constitucionalidade dos preceitos impugnados. ADI 2.859. Ação que se conhece em parte e, na parte conhecida, é julgada improcedente. ADI 2.390, 2.386, 2.397. Ações conhecidas e julgadas improcedentes.

«1. Julgamento conjunto da ADI Acórdão/STF, ADI Acórdão/STF, ADI Acórdão/STF e ADI Acórdão/STF, que têm como núcleo comum de impugnação normas relativas ao fornecimento, pelas instituições financeiras, de informações bancárias de contribuintes à administração tributária. ... ()

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Doc. VP 167.9334.8000.0000

972 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Julgamento conjunto das ADI 2.390, 2.386, 2.397 e 2.859. Normas federais relativas ao sigilo das operações de instituições financeiras. Decreto 4.545/2002. Exaurimento da eficácia. Perda parcial do objeto da ação direta 2.859. Expressão «do inquérito ou, constante no § 4º do Lei Complementar 105/2001, art. 1º. Acesso ao sigilo bancário nos autos do inquérito policial. Possibilidade. Precedentes. Art. 5º e 6º da Lei Complementar 105/2001 e seus decretos regulamentadores. Ausência de quebra de sigilo e de ofensa a direito fundamental. Confluência entre os deveres do contribuinte (o dever fundamental de pagar tributos) e os deveres do Fisco (o dever de bem tributar e fiscalizar). Compromissos internacionais assumidos pelo Brasil em matéria de compartilhamento de informações bancárias. Lei Complementar 104/2001, art. 1º. Ausência de quebra de sigilo. Art. 3º, § 3º, daLei Complementar 105/2001. Informações necessárias à defesa judicial da atuação do Fisco. Constitucionalidade dos preceitos impugnados. ADI 2.859. Ação que se conhece em parte e, na parte conhecida, é julgada improcedente. ADI 2.390, 2.386, 2.397. Ações conhecidas e julgadas improcedentes.

«1. Julgamento conjunto das ADI 2.390, 2.386, 2.397 e 2.859, que têm como núcleo comum de impugnação normas relativas ao fornecimento, pelas instituições financeiras, de informações bancárias de contribuintes à administração tributária. ... ()

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Doc. VP 241.1120.1150.6523

973 - STJ. Penal. Habeas corpus. Narcotraficância (art. 33, caput da Lei 11.343/06) . Paciente condenado à pena de 1 ano e 8 meses de reclusão, em regime fechado, além de 166 dias-Multa. Pleito pela substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Possibilidade, segundo decisão do STF. Ressalva do ponto de vista do relator. Parecer do MPf pela concessão da ordem. Ordem concedida para que o juiz da vec analise a possibilidade de conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, afastando-Se a aplicação da norma proibitiva da referida substituição, com ressalva do ponto de vista do relator.

1 - A nova Lei de Tráfico de Entorpecentes (Lei 11.343/06) dispõe que o delito de tráfico é insuscetível de sursis e, ainda, vedou expressamente a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos (art. 44). Portanto, cometido o crime na sua vigência, indevida a conversão da pena ou a concessão de sursis.... ()

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Doc. VP 916.5534.0412.0181

974 - TJRJ. APELAÇÃO. APELANTE CONDENADO À PENA DE 09 (NOVE) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E PAGAMENTO DE 1.399 (UM MIL, TREZENOS E NOVENTA E NOVE) DIAS-MULTA PELOS CRIMES DO ARTS. 33 E 35 DA LEI DE DROGAS COMBINADO COM O ART. 40, IV, DO MESMO DIPLOMA LEGAL.

A condenação está fundamentada pelo depoimento do policial Alexandre, bem como pela apreensão da droga e da arma de fogo. O acusado nega o crime. Alega que estava no local para comprara droga. Os depoimentos dos policiais são plausíveis. Já a autodefesa não apresenta a mesma veracidade, sobretudo porque ao acusado já foi preso antes no tráfico. Ressalte-se que o próprio acusado relatou que que foi condenado por tráfico de drogas quando morava na Cidade de Deus; que pertencia ao Comando Vermelho. Averbe-se que o local do crime em questão - Comunidade do Jorge Turco - também é dominada pelo Comando Vermelho, o que é asseverado pelo acusado. O policial Alexandre também informou que « se tratava de comunidade do Comando Vermelho". Desta forma, o crime de associação também foi provado, eis que «não é possível a traficância em comunidades desse porte sem estar associada à facção dominante, que no caso, é o Comando Vermelho. Restou evidente nos autos que o réu, nas circunstâncias em que empregou a conduta delitiva, quais sejam, portando armas, munições e drogas, em localidade notadamente dominada territorialmente por facção criminosa, o denunciado associou-se para o tráfico. A condenação pela associação afasta a minorante do tráfico-privilegiado. A causa de aumento também restou configurada com o laudo pericial da arma e com a declaração do policial de que «sempre são recebidos nas favelas com tiros, sendo claro o emprego da arma como forma de intimação coletiva e «proteção do crime de tráfico de drogas. CONHEÇO E NEGO PROVIMENTO AO RECURSO.... ()

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Doc. VP 230.4041.0423.2557

975 - STJ. Administrativo. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso ordinário em mandado de segurança. Servidor público estadual. Direito de greve. Lei 7.783/1989. Aplicabilidade. Entendimento do STF. Notificação da paralisação com antecedência mínima de 48 horas ou de 72 horas, no caso de atividades essenciais. Exigência contida na Lei 7.783/1989, art. 3º, parágrafo único. Inobservância. Desconto dos dias parados. Possibilidade. Abusividade do movimento grevista deflagrado nas 48 horas seguintes à notificação. Precedente específico da primeira turma do STJ. Inexistência de direito líquido e certo. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso em Mandado de Segurança interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 609.0246.7333.7901

976 - TJSP. Agravo de instrumento - Ação de cobrança - Recurso interposto em face de decisão que determinou que o réu, no prazo de quinze dias, traga aos autos o acordo entabulado com a CESP, sob pena de imposição de multa - Juiz que, na qualidade de destinatário da prova, pode determinar, de ofício, as provas necessárias para o julgamento do mérito (CPC, art. 370) - Valoração a ser dada ao documento requerido pelo julgador que é questão a ser debatida em primeira instância, devendo o juiz indicar, na decisão, as razões do seu convencimento (CPC, art. 371) - Recurso desprovido.

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Doc. VP 976.3708.4520.1963

977 - TJSP. Agravo de instrumento - Ação de cobrança c/c indenizatória - Insurgência contra a decisão que deferiu o pedido de concessão de tutela de urgência para determinar que a ré adote as providências necessárias ao cumprimento do contratado, no sentido de efetuar o pagamento do valor do seguro à beneficiária, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 3.000,00, limitada a R$ 300.000,00 - Requisitos do CPC, art. 300 que se encontram presentes - Alegação de que o prazo é exíguo e o valor previsto a título de multa é elevado - Descabimento - Recurso desprovido

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Doc. VP 773.1552.8861.3830

978 - TJSP. Agravo de instrumento - Ação de cobrança - Cumprimento de sentença - Insurgência em face da decisão que dispôs que a responsabilidade pelo débito condominial é daquele que exerce a posse do imóvel, de modo que a partir do exercício da posse pelo exequente as taxas de condomínio são de sua responsabilidade e não integram o montante executado - Pedido de justiça gratuita formulado nas razões recursais que foi indeferido - Determinação de recolhimento do preparo recursal no prazo de cinco dias, nos termos do art. 99, § 7º do CPC - Preparo não recolhido - Deserção - Recurso não conhecido

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Doc. VP 869.8169.3833.9445

979 - TJSP. Habeas Corpus - Roubo majorado - Pedido de revogação da custódia cautelar do paciente pelo excesso de prazo na formação da culpa - Prolação da sentença condenatória - Pedido prejudicado nesse ponto - Transferência do preso custodiado no Estado de Mato Grosso do Sul para próximo da família, nesse Estado - Impossibilidade - Réu apenado a 13 anos, 01 mês e 15 dias de reclusão em regime fechado - Remoção que está condicionada a vaga disponível, a critério da Administração Penitenciária - Pedido já encaminhado pelo Juízo das Execuções - Constrangimento ilegal não configurado - Ordem conhecida em parte, e nesta parte, denegada.

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Doc. VP 812.2392.5523.7811

980 - TJSP. Energia elétrica - Interrupção do fornecimento devido ao atraso no pagamento de fatura - Demora para restabelecimento do serviço - Após a quitação, o autor permaneceu por 4 dias sem o serviço essencial - Falha na prestação do serviço - Descumprimento do prazo de 24 horas para religação - art. 362, IV, da Resolução 1.000/2021, da Agência Nacional de Energia Elétrica - Indenização fixada em R$ 7.000,00 - Ausência de recurso por parte da ré quanto a este ponto - Descabimento de qualquer majoração - Autor que, ao deixar de pagar a fatura no prazo correto, contribuiu para o corte - Sentença mantida - Recursos desprovidos

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Doc. VP 908.1052.9857.7942

981 - TJSP. Mandado de Segurança - Ação de cobrança - Cumprimento de sentença - Prestação de serviços educacionais - Ilegitimidade passiva do impetrante afastada em decisão que rejeitou sua impugnação - Propositura do writ após 120 (cento e vinte dias) da publicação da decisão impugnada - Decadência consumada (Lei 12.016/09, art. 23) - Impetração contra ato jurisdicional passível de agravo de instrumento - Decisões impugnáveis por recurso dotado de efeito suspensivo e que comporta deferimento de tutela de urgência, com aptidão para afastar ilegalidade ou abuso de poder e evitar risco de dano grave - Descabimento do mandamus - Petição inicial indeferida

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Doc. VP 891.0302.0920.9819

982 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. ENERGIA ELÉTRICA. PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO ATIVO EM QUE NÃO OBSERVADA A FORMA PREVISTA NO §3º DO CPC, art. 1.012. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NO PONTO. RECUPERAÇÃO DE CONSUMO. LIGAÇÃO CLANDESTINA CONSTATADA EM FISCALIZAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA. ASSINATURA DO CONSUMIDOR NO TERMO DE REGULARIZAÇÃO. ÔNUS DE DEMONSTRAÇÃO DE QUE O AUTOR NÃO SE LOCUPLETOU DA FRAUDE DESATENDIDO. EXEGESE DO CPC, art. 373, I.  TRATANDO-SE DE DÉBITO PRETÉRITO, RELATIVO A MAIS DE 90 DIAS DE CONSUMO, DESCABIDA A SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO. TEMA 699 DO STJ.

CONHECERAM EM PARTE DO RECURSO E, NA PARTE CONHECIDA, DERAM-LHE PARCIAL PROVIMENTO. UNÂNIME.... ()

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Doc. VP 546.9281.9859.2972

983 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO EM CONCURSO MATERIAL. RÉU CONDENADO À PENA DE 10 (DEZ) ANOS, 10 (DEZ) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO, A SER CUMPRIDA INICIALMENTE EM REGIME FECHADO, E PAGAMENTO DE 1.632 (UM MIL, SEISCENTOS E TRINTA E DOIS) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA. RECURSO DEFENSIVO. ARGUI EM PRELIMINAR A NULIDADE ABSOLUTA DO FEITO POR INDÍCIOS DE FLAGRANTE FORJADO, ANTE A SUPOSTA INOCORRÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA. PRETENDE: A) ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA; B) A ABSOLVIÇÃO PELOS DELITOS DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO PELA AUSÊNCIA DO ANIMUS ASSOCIATIVO; C) SUBSIDIARIAMENTE, A REVISÃO DOSIMÉTRICA; D) O AFASTAMENTO DA PENA DE MULTA. POR FIM, PREQUESTIONA O DESCUMPRIMENTO DE NORMAS CONSTITUCIONAIS E INFRACONSTITUCIONAIS.

O recurso preenche os requisitos de admissibilidade e, por isso, deve ser conhecido. De início, registra-se que as preliminares alegadas pela Defesa serão analisadas juntamente com a prova produzida, haja vista a profunda relação entre as mencionadas alegações e o acervo probatório. A denúncia dá conta de que no dia 05 de abril de 2022, por volta das 17 horas, na Rua Maria Gama, bairro Tomazinho, comarca de São João de Meriti, o denunciado, de forma livre, consciente e voluntária, trazia consigo, para fins de tráfico, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, 620g (seiscentos e vinte gramas) da substância entorpecente Cannabis Sativa L, popularmente conhecida como «maconha, distribuídos por 197 (cento e noventa e sete) embalagens semelhantes, confeccionadas com pequenos tabletes irregulares envoltos por filme polimérico do tipo PVC, contendo uma etiqueta colada sobre a sua superfície, ostentando as diferentes inscrições «CPX DO BQ SJM C.V MACONHA R$30 ou «CPX DO BQ SJM C.V MACONHA R$20"; 635g (seiscentos e trinta e cinco gramas) da substância entorpecente cloridrato de cocaína, distribuídos em 228 (duzentos e vinte e oito) recipientes plásticos incolores dotados de tampa, inseridos em invólucros plásticos incolores, estes fechados com auxílio de retalhos de papel com as diferentes inscrições «CPX DO BQ SJM C.V PÓ 15 ou «CPX DO BQ SJM C.V PÓ 10 ou «CPX DO BQ C.V PÓ 5, além de 33g (trinta e três gramas) da substância entorpecente cloridrato de cocaína em pedra, popularmente conhecida como «CRACK, distribuídos em 69 (sessenta e nove) invólucros plásticos incolores, estes fechados com auxílio de retalhos de papel com as diferentes inscrições «CPX DO BQ SJM C.V CRACK 10 ou «CPX DO BQ SJM C.V CRACK 5, conforme laudo de exame em material entorpecente às fls. 30/32. A peça exordial ainda dá conta de, em data que não se pode precisar, sendo certo que até o dia 05 de abril de 2022, o denunciado, de forma livre e consciente, associou-se a indivíduos ainda não identificados, todos pertencentes à facção criminosa Comando Vermelho, que domina a localidade, unindo recursos e esforços para a prática do tráfico de drogas naquela Comarca. Segundo consta dos autos, policiais militares estavam em patrulhamento pela localidade conhecida como ponto de venda de drogas, quando tiveram a atenção voltada para o denunciado, que estava em posse de uma mochila. Ato contínuo, os agentes abordaram o denunciado, encontrando, no interior da mochila que estava em sua posse, os entorpecentes acima descritos, além de um rádio transmissor e um aparelho celular. Na divisão de tarefas da associação criminosa voltada para o tráfico de drogas no bairro São Mateus, o I. Parquet imputou ao denunciado a função de «vapor, ou seja, aquele que era responsável por armazenar e vender as drogas na localidade. Do compulsar dos autos vê-se que a materialidade, como a autoria dos delitos imputados ao réu restaram evidenciadas pelo registro de ocorrência 064-05252/2022, auto de prisão em flagrante, auto de apreensão, laudo de exame definitivo de material entorpecente, termos de declarações, Auto de apreensão (rádio comunicador), auto de recebimento (rádio comunicador), bem como pela prova oral colhida sob o crivo do contraditório. O réu exerceu o direito de permanecer em silêncio. Inicialmente, improcede o argumento de ilicitude da prova em razão da ausência de fundada suspeita para a realização da busca pessoal. Conforme se depura do caso concreto, a diligência foi realizada em local conhecido pelo comércio ilegal de substâncias entorpecentes. Durante o patrulhamento, os policiais se posicionaram próximo à barricada, que impede acesso à policiamento ostensivo e com o amparo da circunstância, os agentes visualizaram o réu Yan, que estava portando uma mochila que contia o entorpecente arrecadado em grandes quantidades e um rádio transmissor. Assim, conforme bem delineado pela D. Procuradoria de Justiça, não se trata, portanto, de diligência especulativa indiscriminada, tampouco há que se falar em «pescaria probatória, eis que as circunstâncias fáticas, em especial o fato de que o réu trazia consigo a mochila onde foram arrecadadas as drogas em local de intenso tráfico e próximo a uma barricada justificam a ação policial. Não prospera a pretensão absolutória relativa ao crime de tráfico de entorpecentes. Ao contrário do sustentado pela defesa técnica, a prova não é frágil, estando a condenação amparada em conjunto probatório convincente, robusto e suficiente, no qual amplamente demonstradas a materialidade e a autoria. Os depoimentos dos policiais são firmes e coerentes não apenas entre si, mas com o vertido em sede policial, além de harmônicos à prova documental, em especial o auto de apreensão e o laudo de exame de entorpecente. De outro lado, inexistem nos autos quaisquer mínimos indícios de que os agentes quisessem prejudicar o acusado, de modo que caberia à defesa o ônus de demonstrar a imprestabilidade da prova, fato que não ocorreu no presente caso (HC 165.561/AM, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, DJe 15/02/2016). Ainda, quanto ao delito de tráfico de entorpecentes, da prova oral colhida sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, extrai-se que os policiais fizeram incursão no local da abordagem para patrulhamento de rotina, em localidade conhecida como «buraco quente, dominada pela organização criminosa comando vermelho e lá, lograram êxito em apreender com o réu 620g (seiscentos e vinte gramas) da substância entorpecente Cannabis Sativa L, popularmente conhecida como «maconha, distribuídos por 197 (cento e noventa e sete) embalagens semelhantes, confeccionadas com pequenos tabletes irregulares envoltos por filme polimérico do tipo PVC, contendo uma etiqueta colada sobre a sua superfície, ostentando as diferentes inscrições «CPX DO BQ SJM C.V MACONHA R$30 ou «CPX DO BQ SJM C.V MACONHA R$20"; 635g (seiscentos e trinta e cinco gramas) da substância entorpecente cloridrato de cocaína, distribuídos em 228 (duzentos e vinte e oito) recipientes plásticos incolores dotados de tampa, inseridos em invólucros plásticos incolores, estes fechados com auxílio de retalhos de papel com as diferentes inscrições «CPX DO BQ SJM C.V PÓ 15 ou «CPX DO BQ SJM C.V PÓ 10 ou «CPX DO BQ C.V PÓ 5, além de 33g (trinta e três gramas) da substância entorpecente cloridrato de cocaína em pedra, popularmente conhecida como «CRACK, distribuídos em 69 (sessenta e nove) invólucros plásticos incolores, estes fechados com auxílio de retalhos de papel com as diferentes inscrições «CPX DO BQ SJM C.V CRACK 10 ou «CPX DO BQ SJM C.V CRACK 5". O caso em exame reflete o posicionamento adotado por este Tribunal de Justiça, explicitado no verbete sumular 70, bem como pela jurisprudência das Cortes Suprema e Superior de Justiça. Cumpre observar, ademais, que o crime da Lei 11.343/2006, art. 33 é de natureza multinuclear, caracterizando-se o tráfico de drogas pela realização de qualquer dos verbos previstos no tipo penal. Assim, a intenção de difusão ilícita não se dá apenas por meio do flagrante eventual da venda das substâncias aos usuários, mas também por outras circunstâncias, dentre elas, trazer consigo e guardar, exatamente como na hipótese. A defesa técnica, por sua vez, não trouxe aos autos os elementos suficientes a descaracterizar o conjunto fático probatório que foi amealhado, conforme determina a regra do CPP, art. 156, tentando apenas desconstituir a narrativa dos agentes da lei em versão isolada ao conjunto de provas, sem lograr comprovar que estes tinham algum interesse em apontar situação inexistente, incriminando um inocente. Escorreito, portanto, o juízo de censura referente ao delito de tráfico de drogas. Não assiste razão à defesa em seu pleito absolutório, relativo ao crime de associação ao tráfico de drogas. In casu, a materialidade e autoria restaram comprovadas pelo robusto caderno probatório já delineado linhas atrás. No que diz respeito ao delito imputado ao ora apelante, vale reproduzir a prova testemunhal obtida em juízo, no sentido de que com o réu foram encontradas as drogas que continham inscrições em alusão à facção criminosa comando vermelho e um aparelho de radiotransmissão, sintonizado na frequencia do tráfico de drogas local, cuja «boca de fumo era conhecida como «buraco quente, reconhecido ponto de venda de drogas. A prova dos autos aponta que, no dia e local dos fatos, conforme constou da denúncia, Policiais Militares realizavam patrulhamento de rotina e, lograram êxito na prisão em flagrante do ora apelante. Cumpre destacar que o local é controlado pela facção criminosa «Comando Vermelho, o que demonstra que o réu se associou a outros indivíduos não identificados com o fim de praticar, de forma reiterada ou não, o crime de tráfico ilícito de entorpecentes. A associação do ora apelante para a prática do ilícito de tráfico de drogas é evidente, dado o exercício da função (vapor) que resultou em sua prisão. Tal comportamento contribui de forma consciente e eficaz para a prática da mercancia de drogas, sendo certo que a atuação do réu era primordial para o sucesso da associação criminosa por ele integrada, com especial destaque para o fato de que ele carregava em sua mochila, mais de meio quilo de maconha, além de peso superior a meio quilo de cocaína e 69 invólucros de crack. Destarte, ao contrário do alegado pela defesa, encontram-se presentes elementos empíricos que, conjugados com aqueles colhidos no curso da instrução probatória, demonstram a indisfarçável prática do delito da Lei 11.343/06, art. 35: 1) é fato notório, que independe de prova, a existência de facções criminosas dedicadas ao narcotráfico instaladas em diversas comunidades do Estado do Rio de Janeiro; 2) a facção criminosa que atua na localidade é a autodenominada «Comando Vermelho"; 3) O recorrente foi flagrado com objeto tipicamente usado com a finalidade de avisar aos traficantes sobre a chegada da Polícia ao local e sobre a movimentação na localidade («Radinho); 4) o local do flagrante é conhecido ponto de venda de drogas. O recorrente foi flagrado em localidade dominada pela facção criminosa autodenominada «Comando Vermelho, com drogas e rádio comunicador, durante patrulhamento policial na comunidade. As provas colhidas encontram-se em perfeita harmonia com os depoimentos das testemunhas de acusação prestados na fase policial e posteriormente colhidos sob o crivo do contraditório e ampla defesa, encaixando-se perfeitamente ao caso concreto a fundamentação efetivada pelo magistrado. Observa-se, portanto, que os fatos conhecidos e provados, examinados sob a ótica do que preconiza o CPP, art. 239, bem como pelas regras de experiência comum, subministrada pelo que comumente ocorre, nos termos do disposto no CPC, art. 375, levam à certeza de que o recorrente estava associado entre si e a outros traficantes da localidade, com patente animus associativo para a prática do tráfico de drogas, nos exatos termos da Lei 11.343/06, art. 35, hipótese não afastada por nenhum elemento de prova existente nos autos. Nesse viés, aliás, é importante destacar o posicionamento do STJ apontando «relevante a informação de que realizava o suposto comércio espúrio em área dominada pela facção criminosa Comando Vermelho, sendo presumível a sua adesão à organização criminosa, dada a intransigente territorialidade exercida por tais grupos (STJ, Rel. Min. Reynaldo Soares, 5ª T. HC 478822/RJ, julgado em 05.02.2019). Ou seja, «nas localidades em que o tráfico de drogas é exercido por facção criminosa, não há possibilidade que seja exercida atividade criminosa similar, por facção criminosa rival ou de forma autônoma e independente (STJ, Rel. Min. Antônio Saldanha, 6ª T. HC 492528, julg. em 28.02.2019), de modo que, em situações como a presente, não se tolera qualquer tipo de ingerência, oposição ou concorrência, seja de outras facções, quanto mais de alguns indivíduos atuando de per si. Em tal cenário, a prisão em local conhecido como ponto de venda de drogas, em posse de drogas variadas e radiocomunicador, adido às declarações uníssonas das testemunhas policiais e da prova documental, tudo se sobrepõe nos autos à negativa efetivada pelo apelante, assim comprovando a sua integração à associação para o tráfico de drogas com os outros traficantes da localidade, com funções específicas e perene vínculo associativo. Assim, não há como se acatar o pleito absolutório, portanto correta a condenação pelo crime do art. 35, c/c o art. 40, IV da Lei 11.343/06. Examinado, nesses termos, o juízo de condenação, passa-se ao exame da dosimetria. 1 - Do delito de tráfico de entorpecentes: Na primeira fase, atento às circunstâncias do CP, art. 59, vê-se que, no caso em exame, a quantidade e variedade da droga apreendida, com destaque à presença de cocaína, de vasto poder destrutivo, autorizam o aumento da pena básica, com amparo na Lei 11.343/06, art. 42, na fração de 1/6, conforme, o d. juízo a quo adequadamente considerou. Assim, a pena-base, com o incremento de 1/6 resultou em 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa. Na segunda etapa, inexistentes atenuantes e presente a agravante da reincidência específica (FAC - anotação 1 - e-doc. 102), a pena, com a aplicação da fração de 1/6 ficou corretamente estabelecida em 6 (seis) anos, 9 (nove) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 680 (seiscentos e oitenta) dias-multa. Na terceira fase, foi corretamente afastado o benefício da causa de diminuição da pena prevista na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, diante da quantidade e diversidade das drogas arrecadadas, o que demonstra que o réu se dedicava às atividades criminosas, não se tratando de um traficante episódico, ocasional, fazendo do tráfico o seu meio de vida e que esta atividade ocorreria, ao menos, por algum período, e não simplesmente naquele dia, além do fato de que se trata de réu reincidente, que também foi condenado por associação ao tráfico, o qual não preenche os requisitos necessários ao reconhecimento da referida causa de diminuição de pena. Assim, a pena ficou inalterada nessa fase derradeira em 6 (seis) anos, 9 (nove) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 680 (seiscentos e oitenta) dias-multa. 2 - Do crime de associação ao tráfico: Na primeira fase, o aumento operado, embasado na quantidade de material entorpecente apreendido, tal qual como ocorreu no processo dosimétrico do crime de tráfico de drogas, não configura bis in idem, pois apesar de conexos, são crimes distintos. Assim, em respeito ao princípio da proporcionalidade, a fração de 1/6 aplicada pelo magistrado a quo foi a mesma utilizada na pena basilar do crime de tráfico e resultou em pena de 3 (três) anos e 6 (seis) meses de reclusão e 816 (oitocentos e dezesseis) dias-multa. Na segunda etapa, inexistentes atenuantes e presente a agravante da reincidência específica (FAC - anotação 1 - e-doc. 102), a pena, com a aplicação da fração de 1/6 ficou corretamente estabelecida em 4 (quatro) anos e 1 (um) mês de reclusão e 952 (novecentos e cinquenta e dois) dias-multa que, pena que é mantida na terceira fase, ausentes demais moduladores. Uma vez que os crimes foram praticados na forma do concurso material de delitos, as penas cominadas devem ser cumuladas e totalizam 10 (dez) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 1632 (mil seiscentos e trinta e dois) dias-multa, à razão do mínimo legal. O regime para cumprimento inicial da pena é o fechado, nos termos do art. 33, § 2º «a, é o fechado, eis que a pena excede a 8 (oito) anos. Melhor sorte não assiste à pretensão de afastamento da condenação ao pagamento da pena de multa, pois foram adequadamente impostas, nos termos do permissivo legal dos CP, art. 49 e CP art. 60, bem como da previsão legal da Lei 11.343/2006, art. 42. Quanto ao prequestionamento trazido, não se vislumbra nenhuma contrariedade/negativa de vigência, ou interpretação de norma violadora, nem a demonstração de violação de artigos constitucionais ou infraconstitucionais, de caráter abstrato e geral. RECURSO CONHECIDO. REJEITADAS AS PRELIMINARES E DESPROVIDO.... ()

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Doc. VP 161.2611.8003.8300

984 - STJ. Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Tráfico ilícito de entorpecentes. Lei 11.343/2006, art. 33, «caput. Paciente condenado a 7 anos e 6 meses de reclusão e 750 dias-multa. Exasperação da pena-base, ante os antecedentes e a reincidência. Alegação de bis in idem. Inocorrência. Réu que possui duas condenações definitivas. Infringência ao sistema trifásico. Necessidade de redimensionamento da pena. Pleito de aplicação do redutor previsto no § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33. Inviabilidade. Circunstâncias que apontam que o acusado dedica-se a atividades criminosas. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, não tem admitido a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio, prestigiando o sistema recursal ao tempo que preserva a importância e a utilidade do habeas corpus, visto permitir a concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()

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Doc. VP 327.6540.5088.6867

985 - TJRJ. Apelação criminal. Acusado condenado pela prática do crime descrito na Lei 11.343/06, art. 33, caput, fixada a reprimenda de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, em regime aberto, e 167 (cento e sessenta e sete) dias-multa, na menor fração legal, substituída a pena privativa de liberdade por 02 restritivas de direitos, consistente em prestações de serviços à comunidade. Foi-lhe concedido o direito de recorrer em liberdade. Recurso defensivo requerendo a absolvição, sob a alegação de insuficiência probatória. O MINISTÉRIO PÚBLICO, nas duas instâncias, manifestou-se no sentido do conhecimento e não provimento do apelo. 1. Consta da denúncia que no dia 19/10/2021, o denunciado, agindo de forma livre, consciente e voluntária, transportava, trazia consigo e guardava, para fins de tráfico, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, 5.770g de Cloridrato de Cocaína, conforme auto de apreensão e laudo de material entorpecente acostados aos autos. 2. O pleito absolutório não merece prosperar. As provas colhidas são aptas a manter o juízo de censura. 3. O laudo definitivo atesta que se trata de elevada quantidade de cocaína, o material apreendido estava devidamente identificado, guardado e transportado com as devidas cautelas. 4. Verifica-se dos autos que a substância ilícita apreendida estava com o acusado no momento da sua prisão, conforme sua confissão em sede policial, corroborada pelas declarações prestadas pelos policiais militares em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. 5. A materialidade está positivada por meio do auto de apreensão e do laudo definitivo do material ilícito arrecadado, e a autoria restou demonstrada pela oitiva testemunhal, em conformidade com os demais elementos de prova, não havendo motivos para se falar em ausência de provas. 6. A palavra dos policiais merece credibilidade, sendo idônea para amparar o decreto condenatório, já que em harmonia com as demais provas, enquanto a tese defensiva restou isolada. 7. A quantidade, forma de acondicionamento da substância e circunstâncias do evento evidenciam que o apelante trazia consigo a droga para fins de mercancia ilícita. 8. Correto o Juízo de censura. 9. A pena-base, foi fixada em 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, no menor valor legal, diante da expressiva quantidade de droga apreendida, e assim deve permanecer. 10. Na segunda fase, foi reconhecida a atenuante da confissão espontânea, e a sanção retornou ao mínimo legal, ou seja, 05 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa, no menor valor unitário. 11. Na terceira fase, incidiu a causa de diminuição estabelecida na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, e foi aplicado o redutor no máximo, 2/3 (dois terços), reduzindo a reprimenda de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão e 167 (cento e sessenta e sete) dias-multa, no menor valor unitário. 12. Fixado o regime aberto, na forma do art. 33, § 2º, c, do CP. 13. Concedida a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos consistentes na prestação de serviços à comunidade em entidade a ser determinada pela CPMA. 14. Neste ponto, entendo que cabe alteração na sentença, para substituir a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consubstanciadas em prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana. 15. Recurso conhecido e parcialmente provido, somente para substituir a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consubstanciadas em prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana, tudo a ser detalhado pela VEP. Oficie-se.

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Doc. VP 241.2842.4096.9679

986 - TJRJ. Apelação Criminal. Réu condenado nas penas dos art.s 33, caput, e 35, c/c o art. 40, VI, todos da Lei 11.343/06, às penas de 14 anos e 08 meses de reclusão e pagamento de 1.080 dias-multa, estes em seu mínimo legal, em regime inicial fechado. A autoria e a materialidade demonstradas nos autos. Réu preso em flagrante, na companhia de um adolescente infrator, na posse compartilhada de grande quantidade e variedade de entorpecentes, dinheiro e rádio comunicador, em local conhecido como ponto de venda de drogas, em comunidade dominada por facção criminosa. Depoimentos dos agentes da lei coerentes entre si e em harmonia com todo o acervo probatório. Incidência da Súmula 70 deste Tribunal de Justiça. Manutenção da condenação do apelante. Dosimetria exige reparos, para reconhecer a atenuante da menoridade relativa, afastar a majoração na primeira fase quanto ao delito de associação para o tráfico e decotar em parte o aumento na terceira fase, para ambos os delitos, com reflexos nas penas finais, ora fixadas em 09 anos e 04 meses de reclusão e pagamento de 1.399 dias-multa, estes em seu mínimo legal, mantidos os demais termos da sentença. Recurso conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 121.8393.1000.1500

987 - TJRJ. Ação penal. Falsidade de atestado médico. Uso de documento falso. Trata-se de hipótese em que a paciente, professora estadual e funcionária da justiça, teria feito uma consulta médica obtendo um atestado que lhe recomendava repouso por dois dias. Na parte da manhã ela não ministrou aula e foi trabalhar na parte da tarde. Ela foi denunciada pela prática do ilícito tipificado no CP, art. 304. Ordem de habeas corpus concedida. CP, art. 302.

«1. Após exame minucioso dos autos, verifica-se que a paciente, professora estadual e funcionária da justiça, teria feito uma consulta médica obtendo um atestado que lhe recomendava repouso por dois dias. Na parte da manhã ela não ministrou aula e foi trabalhar na parte da tarde. Por conta disto, o Dr. Promotor de Justiça oficiou ao educandário, requisitando cópia do livro de ponto abrangendo esse dia e fez o mesmo quanto ao livro de ponto do Fórum. Concluiu, então, que o atestado médico possuía conteúdo falso, tendo requisitado a instauração de inquérito policial e posteriormente ofereceu denúncia contra a imputada. 2. O impetrante fala em ausência de justa causa porque não haveria provas de que a paciente não estivesse doente, estranhando o fato de não ter sido ouvido o médico que forneceu o atestado durante as investigações policiais. 3. É possível, como alega o impetrante, que a acusada tenha tomado alguma medicação e tenha tido alguma melhora o que lhe permitiu trabalhar durante a tarde. É possível, também, que tenha havido uma fraude. Na segunda hipótese, teríamos de questionar o médico, pois se o atestado possuía conteúdo falso, o autor desse conteúdo teria, em tese, também, cometido um crime de falsidade (CP, art. 302). Nesse caso, o delito imputado à paciente seria de menor potencial ofensivo. 4. Na hipótese presente, com todas as vênias, nos parece vulnerado o princípio de obrigatoriedade da ação penal, frisando-se que não há qualquer referência a quem emitiu o atestado, embora a paciente tenha sido denunciada, havendo diligências investigatórias do Ministério Público no sentido de buscar elementos aptos a incriminá-la. 5. De qualquer sorte, a ausência de perícia aliada à omissão em ser ouvido o médico, que poderia afirmar qual o estado de saúde da imputada, fragilizam a materialidade. 6. A denúncia tem como pressupostos indícios de autoria e prova da materialidade e, no caso em exame, esta prova não é apta a autorizar o início da ação penal, cujas consequências sociais são contundentes, principalmente para uma educadora no seio de uma cidade com pequena densidade populacional. 7. Ordem concedida, sendo trancada a ação penal.... ()

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Doc. VP 178.2772.9000.0200

988 - STF. Recurso extraordinário. Tema 593/STF. Julgamento do mérito. Repercussão geral reconhecida. Tributário. Imunidade tributária. Livro eletrônico. Livro digital. Direito constitucional. Mandado de segurança coletivo. Imunidade objetiva constante da CF/88, art. 150, VI, «d». Teleologia multifacetada. Aplicabilidade. Livro eletrônico ou digital. E-book. Suportes. Interpretação evolutiva. Avanços tecnológicos, sociais e culturais. Projeção. Aparelhos leitores de livros eletrônicos (ou e-readers). CF/88, art. 150, VI, «d». CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 593/STF - Imunidade tributária de livro eletrônico (e-book) gravado em CD-ROM.
Tese jurídica fixada: A imunidade tributária constante da CF/88, art. 150, VI, «d» aplica-se ao livro eletrônico (e-book), inclusive aos suportes exclusivamente utilizados para fixá-lo.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 150, VI, «d», se a imunidade tributária concedida a livros, jornais, periódicos e ao papel destinado a sua impressão alcança, ou não, suportes físicos ou imateriais utilizados na veiculação de livro eletrônico.» ... ()

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Doc. VP 484.2771.5679.8475

989 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO DO RÉU PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, MAJORADOS PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, EM CONCURSO MATERIAL, ÀS PENAS 09 (NOVE) ANOS, 07 (SETE) MESES E 06 (SEIS) DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, E 1.440 (MIL E QUATROCENTOS E QUARENTA) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL. APELO DEFENSIVO SUSCITANDO, PRELIMINARMENTE, NULIDADE POR SUPOSTA VIOLÊNCIA POLICIAL NO MOMENTO DA ABORDAGEM. NO MÉRITO, PRETENDE ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA E, SUBSIDIARIAMENTE, FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL E REDUÇÃO DO INCREMENTO RELATIVO À MAJORANTE. PRETENSÕES QUE MERECEM PARCIAL PROVIMENTO. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DE NULIDADE. OS POLICIAIS INFORMARAM QUE O ACUSADO HAVIA TENTADO ESCAPAR, ADENTRADO EM UM IMÓVEL E, EM DETERMINADO MOMENTO, QUANDO NÃO HAVIA MAIS SAÍDA, SALTOU DO TERCEIRO ANDAR, VERSÃO SUBSTANCIALMENTE COERENTE QUANTO À DINÂMICA DA ABORDAGEM. PORTANTO, AS MERAS ALEGAÇÕES DE AGRESSÃO TRAZIDAS PELA DEFESA, NÃO SÃO CAPAZES DE REVESTIR DE NULIDADE A ABORDAGEM E AS PROVAS OBTIDAS NO FLAGRANTE. QUANTO AO MÉRITO, O CONJUNTO PROBATÓRIO APRESENTA-SE FIRME E SEGURO PARA EMBASAR O DECRETO DE CENSURA ESTAMPADO NA SENTENÇA. RESTOU COMPROVADA PELO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE, PELO REGISTRO DE OCORRÊNCIA E SEU ADITAMENTO, PELO AUTO DE APREENSÃO, PELO LAUDO EM ARMA DE FOGO, PELO LAUDO DE EXAME DE ENTORPECENTE, QUE ATESTOU TRATAR-SE DE 77G (SETENTA E SETE GRAMAS) DE COCAÍNA, ACONDICIONADA EM 37 (TRINTA E SETE) PINOS, DISTRIBUÍDOS EM SACOLÉS. A AUTORIA DELITIVA TAMBÉM RESTOU INCONTESTE. DEPOIMENTOS PRESTADOS PELOS POLICIAIS UNÍSSONOS NO SENTIDO DE QUE RECEBERAM DENÚNCIA SOBRE TRÁFICO DE DROGAS, AFIRMANDO QUE UM INDIVÍDUO DE VULGO «NATHAN ESTARIA NO LOCAL DOS FATOS EM PODER DE UMA SACOLA E DE ARMA DE FOGO. POLICIAIS MILITARES PARA LÁ RUMARAM E MONTARAM UM CERCO TÁTICO, OPORTUNIDADE EM QUE AVISTARAM EM UM PONTO DE VENDA DE DROGAS DA FACÇÃO ADA, O ACUSADO, O QUAL AO NOTAR A APROXIMAÇÃO DA GUARNIÇÃO, CORREU PARA O TERCEIRO ANDAR DE UMA RESIDÊNCIA ABANDONADA, DE ONDE SALTOU, TENDO OS AGENTES ESTATAIS LOGRADO ÊXITO EM ABORDÁ-LO CAÍDO AO SOLO FERIDO, SENDO, ENTÃO, ARRECADADA UMA SACOLA CONTENDO COCAÍNA ENDOLADA PARA A VENDA E UMA ARMA DE FOGO. SUFICIÊNCIA DE TAIS DECLARAÇÕES PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO, NOS TERMOS DO ENUNCIADO Nº. 70 DAS SÚMULAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA EMBASAR O DECRETO DE CENSURA ESTAMPADO NA SENTENÇA. POR OUTRO LADO, A DOSAGEM DA PENA MERECE RETOQUE. A PENA-BASE DEVE SER FIXADA NO MÍNIMO LEGAL, EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS, NÃO EXTRAPOLANDO, ADEMAIS, A QUANTIDADE E A NATUREZA DAS DROGAS, NOS TERMOS DO LEI 11.343/2006, art. 42, BEM COMO ENTENDIMENTO DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NA TERCEIRA FASE, EXASPERA-SE A PENA DA FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO), PELA INCIDÊNCIA DA MAJORANTE DO art. 40, IV, DA LEI Nº. 11.343/2006, FICANDO A PENA DEFINITIVA PARA A PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS EM 05 (CINCO) ANOS E 10 (DEZ) MESES DE RECLUSÃO, E 583 (QUINHENTOS E OITENTA E TRÊS) DIAS-MULTA; E PARA O DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO EM 03 (TRÊS) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO, E 816 (OITOCENTOS E DEZESSEIS) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL. POR FIM, APLICA-SE AO CASO A REGRA ESTATUÍDA NO CODIGO PENAL, art. 69, FRENTE À EXISTÊNCIA DE DUAS AÇÕES, AS QUAIS SE DESDOBRARAM EM DOIS CRIMES DISTINTOS, ENSEJANDO O RECONHECIMENTO DO CONCURSO MATERIAL, APLICO CUMULATIVAMENTE AS PENAS IMPOSTAS, FICANDO O RÉU DEFINITIVAMENTE CONDENADO ÀS PENAS DE 09 (NOVE) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E 1.399 (MIL TREZENTOS E NOVENTA E NOVE) DIAS-MULTA. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR SUSCITADA, E, NO MÉRITO, PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO PARA REDUZIR A RESPOSTA PENAL DO ACUSADO PARA 09 (NOVE) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, E 1.399 (MIL TREZENTOS E NOVENTA E NOVE) DIAS-MULTA, MANTENDO-SE AS DEMAIS COMINAÇÕES DA SENTENÇA.

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Doc. VP 872.7148.3695.9588

990 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO - NÚCLEO «TRAZER CONSIGO - PESAGEM DE 1KG (UM QUILOGRAMA) DE CANNABIS SATIVA L. E 556G (QUINHENTOS E CINQUENTA E SEIS GRAMAS) DE CLORIDRATO DE COCAÍNA - MATERIALIDADE DELITIVA QUE RESTA COMPROVADA PELO AUTO DE APREENSÃO (MATERIAL ENTORPECENTE, RÁDIO COMUNICADOR E APARELHO CELULAR) NO ID. 46495981, PELO LAUDO DE EXAME DE DESCRIÇÃO DE MATERIAL (RÁDIO COMUNICADOR) NO ID. 52808122 E PELOS LAUDOS DE ENTORPECENTE NO ID. 46495986 E 52808126 - POLICIAIS MILITARES INTRODUZIRAM EM JUÍZO QUE ESTAVAM EM OPERAÇÃO NA LOCALIDADE, PERTO DO LOCAL ONDE HÁ VENDA DE DROGAS, COMO ASSEVERA O APELANTE, E SE DEPARARAM COM O MESMO, NA POSSE DE UMA MOCHILA CONTENDO MATERIAL ENTORPECENTE E

COM UM RÁDIO COMUNICADOR, NA CINTURA, LIGADO NA FREQUÊNCIA DO TRÁFICO - APELANTE QUE AO SER INTERROGADO EM JUÍZO NEGOU AS AUTORIAS DELITIVAS - EM ANÁLISE À PROVA, EM RELAÇÃO AO CRIME DE TRÁFICO, RESTA COMPROVADO O FATO PENAL E SEU AUTOR, RELATANDO OS POLICIAIS MILITARES, EM JUÍZO, QUE VIRAM O APELANTE COM UMA MOCHILA E COM UM RÁDIO COMUNICADOR NA CINTURA, CONFIGURANDO FUNDADAS SUSPEITAS A PERMITIR A ABORDAGEM E EM REVISTA, ARRECADARAM O MATERIAL ENTORPECENTE NO INTERIOR DA MOCHILA, O QUE FACE À DIVERSIDADE, COMPROVA A DESTINAÇÃO DE MERCANCIA, CONDUZINDO À MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA - CONDIÇÃO DE USUÁRIO NÃO COMPROVADA A ENSEJAR A RECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O ART. 28 DA LEI DE DROGAS - CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO NÃO EVIDENCIADO, PELA AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO VÍNCULO ASSOCIATIVO, COM A CERTEZA NECESSÁRIA, ENTRE O APELANTE E PESSOAS NÃO IDENTIFICADAS, COM A FINALIDADE DE PRATICAR O TRÁFICO DE ENTORPECENTES, REPRESENTADO PELO FATOR TEMPORAL E DEFINIDO COMO A ESTABILIDADE E A PERMANÊNCIA, QUE SÃO NECESSÁRIOS À CONFIGURAÇÃO DO DELITO, CONFORME ENTENDIMENTO FORMADO PELA DOUTRINA E PELA JURISPRUDÊNCIA, OU SE SERIA SUA PRIMEIRA INVESTIDA - PORTE DO RÁDIO TRANSMISSOR QUE, POR SI SÓ, É INSUFICIENTE A CONFIGURAR O CRIME DE ASSOCIAÇÃO, NO ENTANTO, LEVARIA AO CRIME DE COLABORAR, EVENTUALMENTE, COMO INFORMANTE, DE UMA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, DESTINADA AO TRÁFICO DE DROGAS, PORÉM, SEM DESCRIÇÃO NA INAUGURAL ACUSATÓRIA, NA HIPÓTESE, A AUSÊNCIA DE PROVA, LEVA À ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO, COM FULCRO NO ART. 386, VII DO CPP. PROCESSO DOSIMÉTRICO QUANTO AO TRÁFICO. NA 1ª FASE, A PENA-BASE SEGUE RETIDA NO MÍNIMO LEGAL, EM 05 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO E 500 (QUINHENTOS) DIAS-MULTA, EIS QUE AS CONSIDERAÇÕES JUDICIAIS SÃO FAVORÁVEIS AO APELANTE - NA 2ª FASE, AUSENTES AGRAVANTES OU ATENUANTES A SEREM CONSIDERADAS, PERMANECE A INTERMEDIÁRIA NO MESMO PATAMAR-BASE - NA 3ª FASE, É RECONHECIDA, NESTA INSTÂNCIA, A FIGURA PRIVILEGIADA, ANTE A PRIMARIEDADE, SEUS BONS ANTECEDENTES, E À AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO, NOS AUTOS, DE QUE SE DEDIQUE A ATIVIDADES CRIMINOSAS, OU QUE INTEGRE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, PORÉM QUANTO À FRAÇÃO REDUTORA, PONTO, EM QUE RESTEI VENCIDA, POR CONSIDERAR CABÍVEL A INCIDÊNCIA DO REDUTOR DE 1/2, POR SE REVELAR MAIS PROPORCIONAL E ADEQUADO AO CASO VERTENTE, TENDO EM VISTA A PESAGEM DO MATERIAL ILÍCITO ARRECADADO, E ASSIM VENCIA QUANTO AO TOTAL DA REPRIMENDA EM 2 ANOS, 6 MESES DE RECLUSÃO E 250 DIAS-MULTA - ESTABELECENDO A DOUTA MAIORIA EM 01 ANO E 08 MESES DE RECLUSÃO E 166 DIAS-MULTA. REGIME PRISIONAL QUE SE ALTERA AO ABERTO, COM A SUBSTITUIÇÃO POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO E A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA, SE POR «AL NÃO ESTIVER PRESO. À UNANIMIDADE, FOI PROVIDO EM PARTE PARA ESTABELECER O REDUTOR, SENDO QUE POR MAIORIA E NOS TERMOS DO VOTO DO REVISOR, QUE FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO, NA FRAÇÃO MÁXIMA, 01 ANO E 08 MESES DE REC E 166 DIAS-MULTA, VENCIDA A RELATORA QUE IMPUNHA A FRAÇÃO DE 1/2 ( METADE ) .

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Doc. VP 958.5123.2004.4891

991 - TST. AGRAVO INTERPOSTO PELA AUTORA. PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA DIÁRIA, MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA, PARA 8H:48MIN. POSSIBILIDADE. REGISTRO NO ACÓRDÃO RECORRIDO DE LABOR HABITUAL NOS DIAS DESTINADOS À COMPENSAÇÃO (SÁBADOS). TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. 1.

Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista interposto pela ré para afastar da condenação as horas extras excedentes a 6ª hora diária. 2. A matéria em debate é objeto do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que « restou evidenciado pelo exame dos cartões de ponto que o Reclamante trabalhava mais de oito horas por dia, inclusive aos sábados. Na semana entre os dias 05/03/2018 a 10/03/2018, por exemplo, a jornada extrapolou 44 horas semanais, inclusive com labor aos sábados (ID. a16d1da - Pág. 104) . Pontuou, nesse sentido, que « as normas coletivas que trazem em seu bojo cláusula que dispõe sobre o labor em turnos ininterruptos de revezamento em jornada superior a 8 (oito) horas são inválidas, haja vista que violam as medidas de proteção e segurança dos empregados . Concluiu, num tal contexto, que « no caso dos autos, a jornada de trabalho deve ser a prevista no art. 7º, XIV, da Constituição, qual seja, de seis horas diárias, sendo inválidas as normas coletivas e acordos individuais que permitam jornada superior a oito horas com ou sem compensação, seja diária ou semanal . 4. No exame da temática atinente à validade de normas coletivas que limitam ou restringem direitos não assegurados constitucionalmente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633/GO (leading case, Relator Ministro Gilmar Mendes), submetido à sistemática da repercussão geral (Tema 1.046), fixou a tese de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . 5. A posição da Suprema Corte, no entanto, é de que, apesar do prestígio que deve ser reconhecido à negociação coletiva, os temas pactuados não podem versar sobre direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis. 6. Aliás, o CLT, art. 611-B com redação dada pela Lei 13.467/2017, inventariou, de modo exaustivo, os direitos cuja supressão ou redução constitui objeto ilícito (CC, 104, II) de negociação coletiva, dentre os quais não se inclui a jornada em turnos ininterruptos de revezamento. 7. Ademais, mais recentemente, no julgamento do Recurso Extraordinário 1.476.596 - MG, encaminhado ao Supremo Tribunal Federal como representativo da controvérsia (CPC/2015, art. 1.036, § 1º), o Plenário, por unanimidade, entendeu que a prática habitual de horas extras não consubstancia distinção relevante à incidência do Tema 1.046 e, portanto, não invalida ou torna inaplicável a negociação coletiva que autoriza o trabalho em turnos de revezamento com jornada superior a oito horas. 8. Registra-se, ainda, que o labor frequente aos sábados invalida o acordo compensatório, mas não a negociação coletiva que previu jornada de oito horas em turnos de revezamento, conforme autoriza o CF/88, art. 7º, XIV. 9. Nesses termos, a decisão monocrática comporta parcial reforma tão somente para deixar expresso que serão excluídas da condenação apenas a 7ª e a 8ª horas diárias como extras, inclusive os reflexos e consectários daí decorrentes. Agravo conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 772.6942.7459.7150

992 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENANDO OS RÉUS PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE PORTE ILEGAL DE ARMAS DE FOGO DE USO PERMITIDO E COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA, EM CONCURSO FORMAL, E DO CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO, EM CONCURSO MATERIAL, ÀS PENAS DE 06 (SEIS) ANOS E 07 (SETE) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, E 32 (TRINTA E DOIS) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL. APELO DEFENSIVO BUSCANDO A ABSORÇÃO DO DELITO DO CODIGO PENAL, art. 304 PELO CRIME DO CODIGO PENAL, art. 297, CONSIDERANDO A EXISTÊNCIA DE CRIME ÚNICO; O AFASTAMENTO DO CONCURSO ENTRE OS CRIMES DOS arts. 14 E 16, §1º, IV, DA LEI Nº. 10.826/2003; OU A REDUÇÃO DAS PENAS BASE. PRETENSÕES QUE MERECEM PARCIAL ACOLHIMENTO. A AUTORIA E A MATERIALIDADE DELITIVAS RESTARAM INCONTESTES, O QUE SE EXTRAI DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE, DO REGISTRO DE OCORRÊNCIA, DA APREENSÃO DE DUAS CARTEIRAS FALSAS DA POLÍCIA CIVIL, DE DOIS DISTINTIVOS, DE UM REVÓLVER TAURUS, CALIBRE .38 SPECIAL, COM NÚMERO DE SÉRIE REMARCADO E 04 (QUATRO) MUNIÇÕES, E DE UMA PISTOLA BERSA, CALIBRE 9MM, COM NÚMERO DE SÉRIE ELIMINADO POR INTENSA AÇÃO MECÂNICA, COM UM CARREGADOR E 17 (DEZESSETE) MUNIÇÕES. DECLARAÇÕES UNÍSSONAS E COESAS DOS POLICIAIS NO SENTIDO DE QUE FLAGRARAM OS APELANTES PORTANDO 02 (DUAS) ARMAS DE FOGO MUNICIADAS, UMA DELAS COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA, TENDO O LAUDO DE EXAME DO ARMAMENTO ATESTADO A CAPACIDADE DE PRODUZIR DISPAROS E A EFICÁCIA DAS MUNIÇÕES. ALÉM DISSO, IMPOSSÍVEL O RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO EM RELAÇÃO AOS CRIMES PREVISTOS NOS arts. 14 E 16, §1º, IV, DA LEI Nº. 10.826/2003, POIS, APESAR DAS ARMAS DE FOGO TEREM SIDO APREENDIDAS NO MESMO CONTEXTO FÁTICO, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM ABSORÇÃO DO CRIME MAIS GRAVE, POIS TRATA-SE DE TIPOS PENAIS AUTÔNOMOS, QUE TUTELAM BENS JURÍDICOS DIVERSOS. AO SEREM ABORDADOS PELOS POLICIAIS, OS APELANTES SE IDENTIFICARAM COMO POLICIAIS CIVIS E APRESENTARAM CARTEIRAS FUNCIONAIS FALSAS, TENDO O LAUDO DE EXAME PERICIAL ATESTADO A CAPACIDADE DE ILUDIR TERCEIROS, EIS QUE IMPRESSAS A JATO DE TINTA COLORIDA EM PAPEL COMUM. SALIENTE-SE, AINDA, QUE OS APELANTES NÃO FORAM CONDENADOS PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE USO DE DOCUMENTO FALSO E DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO, MAS SIM POR UM ÚNICO DELITO DESCRITO NO CODIGO PENAL, art. 304, QUE NO PRECEITO SECUNDÁRIO PREVÊ A APLICAÇÃO DA PENA COMINADA À FALSIFICAÇÃO OU À ALTERAÇÃO, QUE, NO CASO, FOI DE UM DOCUMENTO PÚBLICO E ESTÁ PREVISTA NO CODIGO PENAL, art. 297. POR OUTRO LADO, A DOSAGEM DA PENA MERECE PEQUENO AJUSTE. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS NOS AUTOS QUE INDIQUEM A PERSONALIDADE NEGATIVA DOS APELANTES, QUE NÃO PODE SER VALORADA COM BASE NOS REGISTROS DA FOLHA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS, CONFORME ASSENTADO PELO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA AO FIXAR TESE QUANDO DO JULGAMENTO DO TEMA REPETITIVO 1.077. POR TAIS RAZÕES, RELEVANDO-SE APENAS OS MAUS ANTECEDENTES, APRESENTA-SE ADEQUADA E PROPORCIONAL A EXASPERAÇÃO DA PENA BASE DE CADA CRIME DA FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO). ASSIM, QUANTO AOS CRIMES DOS art. 14 E 16, §1º, IV, DA LEI Nº. 10.826/2006, FIXA-SE A PENA BASE EM, RESPECTIVAMENTE, 02 (DOIS) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E 11 (ONZE) DIAS-MULTA, E 03 (TRÊS) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E 11 (ONZE) DIAS-MULTA, A QUAL TORNA-SE DEFINITIVA, EIS QUE AUSENTES CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES E ATENUANTES, CAUSAS DE AUMENTO E DE DIMINUIÇÃO DE PENA. CONSIDERANDO O CONCURSO FORMAL ENTRE OS REFERIDOS CRIMES, EXASPERA-SE A PENA MAIS GRAVE DA FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO), FICANDO EM 04 (QUATRO) ANOS E 01 (UM) MÊS DE RECLUSÃO. QUANTO À PENA DE MULTA, APESAR DO CODIGO PENAL, art. 72 DETERMINAR A SUA APLICAÇÃO DISTINTA E INTEGRAL, DIANTE DA VEDAÇÃO DE REFORMA EM PREJUÍZO DA DEFESA QUE RECORREU, MANTÉM-SE A PENA NO PATAMAR APLICADO NA SENTENÇA, EM 17 (DEZESSETE) DIAS-MULTA. QUANTO AO CRIME DO art. 304, COMBINADO COM art. 297, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, FIXA-SE A PENA BASE EM 02 (DOIS) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E 11 (ONZE) DIAS-MULTA, A QUAL TORNA-SE DEFINITIVA, EIS QUE AUSENTES CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES E ATENUANTES, CAUSAS DE AUMENTO E DE DIMINUIÇÃO DE PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, APENAS PARA REDUZIR AS PENAS DOS APELANTES PARA 06 (SEIS) ANOS E 05 (CINCO) MESES DE RECLUSÃO, E 28 (VINTE E OITO) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL, MANTENDO-SE AS DEMAIS COMINAÇÕES DA SENTENÇA.

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Doc. VP 182.6491.1001.1000

993 - STF. Extradição instrutória. Governo do Paraguai. Interrogatório. Ausência de documentos mencionados pelo Ministério Público Federal em suas perguntas. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Extraditando que apresentou sem restrições sua versão e discorreu longamente sobre sua condição de brasileiro nato, cerne de sua defesa. Não ocorrência de prejuízo. Nulidade inexistente. Nacionalidade do extraditando. Registros civis brasileiro e paraguaio atestando seu nascimento, na mesma data, em ambos os países. Impossibilidade lógica de sua coexistência. Pretendida suspensão do processo extradicional até o julgamento definitivo de ação anulatória do registro civil brasileiro. Descabimento. Presunção de veracidade do registro brasileiro não infirmada pela prova dos autos. Assento de nascimento brasileiro lavrado 5 (cinco) meses após o nascimento. Registro congênere alienígena lavrado somente 8 (oito) anos após o suposto nascimento em solo paraguaio. Proximidade temporal entre a data da lavratura do assento brasileiro e a data do nascimento no Brasil que milita em favor da presunção de veracidade desse ato registrário. Dilatadíssimo lapso temporal entre o registro estrangeiro e o suposto nascimento em solo paraguaio que milita em desfavor da presunção de sua veracidade. Antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, na Justiça comum estadual, cancelando o registro civil brasileiro. Posterior prolação de sentença anulando o mesmo assento de nascimento. Irrelevância. Decisão que, além de não haver transitado em julgado, apresenta, em tese, vícios que poderiam conduzir a sua nulidade. Impossibilidade dessa decisão suplantar o acervo probatório e assumir contornos de definitividade a respeito da nacionalidade do agente para fins extradicionais. Ausência de prova segura de que o extraditando não seja brasileiro nato. Incidência de vedação constitucional expressa à extradição (CF/88, art. 5º, LI). Pedido extradicional indeferido. Indeferimento que não implica outorga de imunidade ao extraditando. Crime cometido no estrangeiro que se sujeita à lei brasileira (CP, art. 7º, II, b).

«1. O extraditando, em seu interrogatório, apresentou sem restrições sua versão para os fatos e discorreu longamente sobre sua condição de brasileiro nato, cerne de sua defesa. ... ()

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Doc. VP 806.9920.6259.8675

994 - TJRJ. APELAÇÃO - TRÁFICO DE DROGAS - ART. 33, CAPUT DA LEI 11.343/06 - SENTENÇA CONDENATÓRIA - PENAS DE 07 ANOS E 06 MESES DE RECLUSÃO E 666 DIAS-MULTA APLICADA AO APELANTE WILTON E DE 05 ANOS E 07 MESES DE RECLUSÃO E 555 DIAS-MULTA PARA O APELANTE VINICIUS - REGIME FECHADO PARA AMBOS - PRELIMINAR DE NULIDADE DA BUSCA PESSOAL REJEITADA - LEGALIDADE DA ABORDAGEM FEITA PELOS POLICIAIS, POIS JUSTIFICADA E BASEADA EM FUNDADAS RAZÕES - OS APELANTES NÃO FORAM ESCOLHIDOS DE FORMA ALEATÓRIA, VALENDO-SE OS AGENTES DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE LHES INDICARAM O PROVÁVEL PORTE DE MATERIAL ILÍCITO - MÉRITO: PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - DESPROVIMENTO - CREDIBILIDADE DOS DEPOIMENTOS DOS MILITARES - SÚMULA 70 DO TJ/RJ - OS APELANTES TRAZIAM CONSIGO

3090g DE MACONHA, DISTRIBUÍDOS EM 08 TABLETES, NO INTERIOR DE UM VEÍCULO E CONFIRMARAM QUE RECEBERIAM A QUANTIA DE R$500,00 PELO TRANSPORTE - CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS QUE DEMONSTRAM QUE TODO O MATERIAL APREENDIDO SE DESTINARIA PARA A VENDA - REPARO NA DOSIMETRIA DAS PENAS - REDUÇÃO DAS SANÇÕES BÁSICAS - AFASTAMENTO DO VETOR CONSEQUÊNCIAS DO CRIME, POIS INERENTE AO PRÓPRIO TIPO PENAL - BIS IN IDEM - APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º DA LEI 11.343/06 PARA O APELANTE VINÍCIUS - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - INCABÍVEL A INCIDÊNCIA DO ART. 41 DA LEI DE DROGAS - NÃO HOUVE COLABORAÇÃO, MAS SIM, A CONFISSÃO DOS APELANTES, A QUAL FOI DEVIDAMENTE CONSIDERADA NA DOSIMETRIA DA PENA - POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA DE VINÍCIUS POR RESTRITIVAS DE DIREITOS E FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO - PARA WILTON, DEVE SER MANTIDO O REGIME FECHADO - INCABÍVEL A CONVERSÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS, POIS WILTON POSSUI MAUS ANTECEDENTES E É REINCIDENTE. ... ()

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Doc. VP 197.2792.7003.0200

995 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso em mandado de segurança. Recurso ordinário interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. Preparo insuficiente. Intimação para complementação do preparo, no prazo de 5 (cinco) dias, previsto no CPC/2015, art. 1.007. Não atendimento. Deserção. Súmula 187/STJ. Posterior juntada do comprovante do agendamento do pagamento. Irrelevância. Agravo interno improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Ordinário interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 158.2462.6004.5300

996 - TJSP. Custas. Despesas processuais. Ação de arrolamento sumário. Merecendo especial atenção a questão relativa a concessão de gratuidade judiciária requerida nos autos de arrolamento ou inventário, haja vista que as custas para tramitação de tais processos devem ser suportadas pelo espólio e não pelo inventariante ou herdeiros, de rigor seja auferida a capacidade econômica do «monte mor. Hipótese concreta em que o valor não se mostra excessivo, podendo, na ocasião oportuna, ser adiantado pelos interessados ou objeto de liquidação parcial do monte. Decisão de indeferimento da concessão mantida, afastando-se o prazo de dez dias fixados para recolhimento das custas que poderá ocorrer até a adjudicação ou homologação da partilha. Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 116.2627.2073.1705

997 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ALEGAÇÃO AUTORAL DE RECUSA INJUSTIFICADA AO PEDIDO DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS RELACIONADOS AOS BENS DO ESPÓLIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARA CONDENAR OS RÉUS NA EXIBIÇÃO, NO PRAZO DE 30 DIAS, SOB AS PENAS DO CPC, art. 399. RECURSOS DE AMBOS OS RÉUS.

1.

Cinge-se a controvérsia em analisar as preliminares de conexão e litispendência e, caso ultrapassadas, se deve ser afastada a obrigação dos réus, ora apelantes, de exibir os documentos, apurando-se, subsidiariamente, se há litigância de má-fé dos autores, ora apelados. ... ()

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Doc. VP 143.8792.6002.1200

998 - STJ. Habeas corpus substitutivo. Inadmissibilidade. Tráfico de drogas (aproximadamente 13 kg de maconha). Pena de 1 ano 11 meses e 10 dias. Regime inicial fechado. Pretensão de regime mais brando e substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Crime cometido em cidade fronteiriça e quantidade da droga apreendida. Fundamentação idônea. Ausência de constrangimento ilegal.

«1. O Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça não têm mais admitido o habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso ou a revisão criminal, salvo em situações excepcionais (Precedentes). ... ()

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Doc. VP 201.7863.5002.2400

999 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos à execução. Omissão no acórdão recorrido. Alegação genérica de violação ao CPC/2015, art. 1.022. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Rescisão do contrato de seguro-saúde. Vigência por 60 dias, a contar da data em que protocolado o pedido junto à seguradora. Pleito já acolhido nas instâncias ordinárias. Ausência de interesse recursal. Aferição do termo inicial e final desse prazo. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

«1 - Quanto à alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022, ratifica-se a aplicação do óbice da Súmula 284/STF, tendo em vista que a recorrente limitou sua insurgência, no particular, a apontar que o acórdão recorrido não apreciou textos de lei. No caso, a aludida contrariedade foi deduzida genericamente, o que caracteriza deficiência na fundamentação, não permitindo vislumbrar a aduzida violação, pois ela não logrou demonstrar efetivamente a omissão do acórdão recorrido quanto ao ponto. ... ()

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Doc. VP 211.0130.8825.5895

1000 - STJ. Previdenciário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Reafirmação da der. Juros de mora. Incidência após 45 (quarenta e cinco) dias fixado pelo juízo para a implantação do benefício. Tema 995/STJ. Inovação recursal. Alegação de violação ao CPC/2015, art. 85, § 2º. Impossibilidade de análise. Tese não ventilada no REsp. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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