(DOC. VP 241.1120.1150.6523)
STJ. Penal. Habeas corpus. Narcotraficância (art. 33, caput da Lei 11.343/06). Paciente condenado à pena de 1 ano e 8 meses de reclusão, em regime fechado, além de 166 dias-Multa. Pleito pela substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Possibilidade, segundo decisão do STF. Ressalva do ponto de vista do relator. Parecer do MPf pela concessão da ordem. Ordem concedida para que o juiz da vec analise a possibilidade de conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, afastando-Se a aplicação da norma proibitiva da referida substituição, com ressalva do ponto de vista do relator.
1 - A nova Lei de Tráfico de Entorpecentes (Lei 11.343/06) dispõe que o delito de tráfico é insuscetível de sursis e, ainda, vedou expressamente a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos (art. 44). Portanto, cometido o crime na sua vigência, indevida a conversão da pena ou a concessão de sursis. 2 - Recente entendimento do colendo STF afirma ser inconstitucional a proibição de conversão de penas em crime de tráfico (HC 97.256/ES/STF,
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