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(DOC. VP 211.1040.8862.1978)

STJ. Processual civil e previdenciário. Agravo interno no recurso especial. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Aposentadoria por tempo de contribuição. Juros de mora nos casos de reafirmação da der para data posterior ao ajuizamento da ação. Prazo razoável de 45 dias para a implantação do benefício. Decisão recorrida em sintonia com o entendimento do STJ. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ.

1 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. 2 - Quanto à mora, sabe-se que a execução contra o INSS possui dois tipos de obrigações: a primeira consiste na implantação do benefício; a segunda, no pagamento de parcelas vencidas a serem liquidadas e quitadas pela via do precatório ou do RPV. 3 - No caso da reafirmação da DER, o direito é reconhecido no curso do processo, não havendo que se falar em parcelas

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