(DOC. VP 218.6560.0776.4364)
TJRJ. Apelação Criminal. Réu condenado nas penas dos arts. 33, caput, e 35, ambos c/c a Lei 11.343/06, art. 40, IV, na forma do CP, art. 69 em 10 anos e 08 meses de reclusão, e 1.632 dias-multa, em regime fechado. Negado o direito de apelar em liberdade. A autoria e a materialidade comprovadas. Réu preso em flagrante, na posse de material entorpecente, em ponto de venda de drogas, em comunidade dominada por facção criminosa e comparsa armado, que conseguiu se evadir do local. Depoimentos dos agentes da lei coerentes entre si e com o acervo probatório. Incidência da Súmula 70 deste Tribunal de Justiça. Impossibilidade de reconhecimento do concurso formal. Crimes distintos, com condutas e dolos diversos - concurso material de crimes - CP, art. 69. Dosimetria exige reparos para afastar a majoração da pena na primeira fase de cada delito, com reflexos nas penas finais fixadas em 09 anos e 04 meses de reclusão e pagamento de 1399 dias-multa, no mínimo legal. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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