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Jurisprudência sobre
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Doc. VP 220.5181.1904.2923

801 - STJ. Processo civil. Administrativo. Ação civil pública. Fornecimento de medicamento. Responsabilidade solidária. Ente municipal. Recurso especial. Óbices de admissibilidade. Controvérsia de caráter eminentemente constitucional. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Agravo interno. Decisão mantida.

I - Na origem, trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais contra o Município de Muriaé objetivando o fornecimento dos medicamentos Ritalina 10 mg LA e Risperidona 1 mg a pessoa hipossuficiente que deles necessita. Na sentença os pedidos foram julgados procedentes. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada. O recurso especial foi inadmitido na origem. ... ()

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Doc. VP 230.4190.9962.8963

802 - STJ. Administrativo. Recurso em mandado de segurança. Concurso público. Serviços de notas e de registros. Indeferimento de inscrição definitiva. Irregularidade na documentação. Falta de clareza na regra editalícia. Boa-fé. Irregularidade formal. Princípio da razoabilidade.

1 - Hipótese em que o recorrente teve indeferida a sua inscrição definitiva no Concurso de Notários e Tabeliães do Poder Judiciário do Estado do Mato Grosso pelo motivo de não ter apresentado a Certidão de Distribuição Cível e Criminal da Justiça Federal de 1º Grau, mas apenas a certidão da Justiça Federal de 2º Grau - TRF da 1ª Região. ... ()

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Doc. VP 230.4190.9179.8526

803 - STJ. Administrativo. Recurso em mandado de segurança. Concurso público. Serviços de notas e de registros. Indeferimento de inscrição definitiva. Irregularidade na documentação. Falta de clareza na regra editalícia. Boa-fé. Irregularidade formal. Princípio da razoabilidade.

1 - Hipótese em que o recorrente teve indeferida a sua inscrição definitiva no Concurso de Notários e Tabeliães do Poder Judiciário do Estado do Mato Grosso pelo motivo de não ter apresentado a Certidão de Distribuição Cível e Criminal da Justiça Federal de 1º Grau, mas apenas a certidão da Justiça Federal de 2º Grau - TRF da 1ª Região. ... ()

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Doc. VP 148.0310.6002.5900

804 - TJPE. Apelação cível em embargos à execução fiscal. Prescrição. Inocorrência. Sucessão empresarial. Configuração. Precedentes deste TJPE. Recurso improvido.

«1. No tocante à tese recursal alusiva à prescrição, note-se que, neste caso, houve a citação da executada originária, que interpôs embargos no ano de 2002, de sorte que o curso da correspondente execução estava suspenso, na forma da legislação vigente à época. ... ()

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Doc. VP 815.5976.0200.4814

805 - TJSP. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. REVELIA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 10.000,00. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

I.

Caso em Exame ... ()

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Doc. VP 12.7310.0000.5500

806 - STJ. Sociedade. Desconsideração da personalidade jurídica. Desconsideração da pessoa jurídica. Conceito. Distinção de responsabilidade de natureza societária. Requisito objetivo e requisito subjetivo. 3) alegação de desprezo do elemento subjetivo afastada. Amplas considerações do Min. Sidnei Beneti sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 50. CDC, art. 28, caput e § 5º. CCB/2002, art. 50. Lei 9.605/1998 (Meio ambiente), art. 4º. Lei 8.884/94, art. 18 (Lei Antitruste). LEI 12.529, de 30/11/2011, art. 34 (Lei Antitruste).

«... 5.- O caso trata propriamente de desconsideração de pessoa jurídica, não de responsabilidade de sócio devido ao contrato societário. Tive a oportunidade de demarcar os institutos em escrito doutrinário («Desconsideração da Sociedade e Legitimação Ad Causam. (em «Aspectos Polêmicos e Atuais sobre os Terceiros no Processo Civil, Org. Fredie Didier Jr. e Teresa Arruda Alvim Wambier, ed. Revista dos Tribunais): ... ()

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Doc. VP 118.7776.0008.3894

807 - TJSP. APELAÇÃO.

Ação revisional. Contrato de empréstimo pessoal não consignado. Sentença de improcedência. Recurso do autor. ... ()

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Doc. VP 771.6002.4952.9058

808 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL E LEI 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV, E § 2º, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. CRIMES DE RECEPTAÇÃO E DE PORTE ILEGAL DE ARMAS DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA E DE USO PROIBIDO, EM CONCURSO MATERIAL. RECURSO DEFENSIVO DOS RÉUS ACÁCIO, EDUARDO E ÁLVARO, POR MEIO DO QUAL SE POSTULA: 1) A ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS RECORRENTES, DA IMPUTAÇÃO PELO CRIME DE RECEPTAÇÃO, SOB O ARGUMENTO DE QUE OS MESMOS TERIAM AGIDO SOB INEVITÁVEL ERRO DE PROIBIÇÃO, ADUZINDO-SE A AUSÊNCIA DE CIÊNCIA DA PROCEDÊNCIA ESPÚRIA DO VEÍCULO APREENDIDO. ALTERNATIVAMENTE, SE REQUER: 2) A REDUÇÃO DAS PENAS BASILARES AOS PATAMARES MÍNIMOS LEGAIS, OU A ADOÇÃO DE MENOR FRAÇÃO DE EXASPERAÇÃO DAS PENAS, NA PRIMEIRA ETAPA DO PROCESSO DOSIMÉTRICO; 3) O RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA; E 4) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL INICIAL. POR FIM, PREQUESTIONA-SE A MATÉRIA RECURSAL. RECURSO DEFENSIVO DO RÉU ADRIANO, NO QUAL SE PRETENDE: 1) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU APELANTE, ANTE A PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, ARGUINDO-SE, INCLUSIVE, A NULIDADE DA PROVA PRODUZIDA NOS AUTOS, POR ILICITUDE DECORRENTE DA AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA PARA A REALIZAÇÃO DE BUSCA PESSOAL E/OU VEICULAR. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA: 2) A REDUÇÃO DAS PENAS FIXADAS NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA; 3) O RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA; 4) O AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO DA REINCIDÊNCIA, NO CÁLCULO PENAL; 5) O RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL ENTRE OS DELITOS PATRIMONIAL E AQUELE PREVISTO NO ESTATUTO DO DESARMAMENTO; 6) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL INICIAL; E 7) A CONCESSÃO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.

CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DOS RECURSOS.

Recursos de Apelação, interpostos pelos réus, Adriano dos Anjos Garcia, representado por órgão da Defensoria Pública, Acácio Mello de Oliveira Pinho, Eduardo Pereira da Silva e Álvaro Luiz Lima Gonçalves, representados por advogados constituídos, contra a sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal Regional de Santa Cruz ¿ Comarca da Capital, às fls. 727/740, integrada às fls. 817/819, na qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar os réus recorrentes, ante as práticas delitivas previstas no CP, art. 180, caput, e no Lei 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV, e § 2º, na forma do CP, art. 69, aplicando-lhes as penas totais de 08 (oito) anos de reclusão e pagamento de 96 (noventa e seis) dias-multa, à razão unitária mínima prevista em lei, dos quais 06 (seis) anos de reclusão a serem cumpridos em regime prisional inicial fechado, e 02 (dois) anos de reclusão a serem cumpridos em regime prisional aberto (réus Adriano, Acácio e Álvaro), e de 06 (seis) anos de reclusão e pagamento de 72 (setenta e dois) dias-multa, à razão unitária mínima prevista em lei, dos quais 05 (cinco) anos de reclusão a serem cumpridos em regime prisional inicial fechado e 01 (um) ano de reclusão a ser cumprido em regime prisional aberto (réu Eduardo), condenando-os, ainda, ao pagamento das despesas processuais, tendo sido mantidas as custódias cautelares. ... ()

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Doc. VP 195.1805.1005.5000

809 - STJ. Administrativo e processual civil. Servidor público. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 inexistente. Legitimidade da universidade. Horas extras incorporadas. Coisa julgada. Absorção. Decadência. Boa fé. Possibilidade de revisar proventos desde que dentro do prazo previsto em lei. Recebimento de boa-fé. Verba de caráter alimentar. Devolução. Não cabimento.

«1 - Constata-se que não se configurou a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. ... ()

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Doc. VP 537.4625.1127.8837

810 - TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR. CONFIGURAÇÃO DE DANO MORAL. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. NECESSIDADE. PROVIMENTO DO RECURSO.

I. CASO EM EXAME

1.Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedentes os pedidos iniciais para declarar a nulidade do contrato de empréstimos com descontos indevidos em benefício previdenciário da autora; determinar a repetição em dobro do indébito e fixar indenização por danos morais. O recurso foi apresentado exclusivamente pela autora, requerendo a majoração da indenização para R$ 10.000,00 (dez mil reais), em razão da gravidade do ato ilícito, do caráter alimentar dos valores descontados e do impacto causado à sua subsistência. ... ()

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Doc. VP 231.0060.7832.9375

811 - STJ. Recurso especial. Penal e processual penal. Latrocínio tentado. Violação dos arts. 1.022, 1.025, ambos do CPC e 620 do CPP; 6º c/c o 185, 155, e 226, I a IV e parágrafo único, 386, V e VII, todos do CPP e 7º, XVI e XXI, da Lei 8.906/1994 (eoab) e 14, parágrafo único e 33, § 2º, b, ambos do CP. Tese preliminar de negativa de prestação jurisdicional em sede de embargos de declaração. Vícios. Inocorrência. Opção por uma das vertentes apresentadas. Pretensão de rejulgamento. Inadmissibilidade. Tese de nulidade. Inobservância do procedimento de reconhecimento pessoal. Existência de outros elementos de prova válidos e independentes, notadamente a vítima rayan ter reconhecido categoricamente, em juízo, tanto o recorrente como o veículo utilizado no fato delitivo. Manutenção do recorrido acórdão que se impõe. Jurisprudência do STJ. Tese de fragilidade probatória. Via imprópria. Necessidade de exame aprofundado do conjunto fático probatório. Óbice da Súmula 7/STJ. Nulidades do inquérito policial. Direito de permanecer em silêncio e de ser assistido por advogado. Necessária repercussão na ação penal. Inocorrência. Jurisprudência do STJ. Pedido de ampliação da fração de redução de pena. Verificação do iter criminis. Reexame do conjunto fático probatório. Inviabilidade. Súmula 7/STJ.regime fechado. Pena superior a 8 anos de reclusão. Art. 33, § 2º, a, do CP.

1 - A teor da jurisprudência desta Corte, os embargos declaratórios não se prestam para forçar o ingresso na instância extraordinária se não houver omissão a ser suprida no acórdão, nem fica o juiz obrigado a responder a todas as alegações das partes quando já encontrou motivo suficiente para fundar a decisão (AgRg no Ag 372.041/SC, Ministro Hamilton Carvalhido, Sexta Turma, DJ 4/2/2002), de forma que não há falar em negativa de prestação jurisdicional apenas porque o Tribunal local não acatou a pretensão deduzida pela parte (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 10/9/2013). ... ()

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Doc. VP 103.2740.3000.0700

812 - STJ. Competência. Consumidor. Sociedade. Pessoa jurídica. Empresa. Contrato. Foro de eleição. Relação de consumo. Caracterização. Destinação final caracterizada. Precedentes do STJ. Amplas considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CDC, art. 2º e CDC, art. 3º. CPC/1973, art. 111.

«... I - Da caracterização da relação de consumo ... ()

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Doc. VP 240.9290.5569.3237

813 - STJ. Tributário. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 1.240 do STJ. Irpj. CSLL. Apuração pelo lucro presumido. Base de cálculo. ISS. Inclusão. Caso concreto. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. Acórdão de origem. Manutenção.

1 - A questão submetida ao STJ, sob a sistemática dos repetitivos, diz respeito à possibilidade de exclusão de valores de Imposto sobre Serviços (ISS) nas bases de cálculo do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) quando apurados pela sistemática do lucro presumido.... ()

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Doc. VP 398.2503.5189.7349

814 - TJMG. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. FGTS. DELIMITAÇÃO DO OBJETO. CONTRATOS CELETISTAS FIRMADOS POR EMPRESAS FISCALIZADAS PELO MUNICÍPIO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE DO ENTE PÚBLICO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA DE PROVA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação cível interposta contra sentença proferida em ação ordinária ajuizada exclusivamente contra o Município de Rio Acima, que julgou parcialmente procedentes os pedidos para condenar o ente público ao pagamento de FGTS referente aos contratos temporários de vínculo direto com a administração pública. A Autora/Apelante pretende que a condenação do Município se estenda ao crédito de FGTS relativo a contratos celetistas firmados com pessoas jurídicas sob sua fiscalização e à indenização por danos morais. ... ()

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Doc. VP 136.7593.6005.7800

815 - STJ. Tributário. Contribuições sociais destinadas ao custeio da seguridade social. Pis e Cofins. Base de cálculo. «faturamento» e «receita bruta». Lei complementar 70/1991 e Lei 9.718/1998, e Lei 10.637/2002 e e Lei 10.833/2003. Definição de faturamento que observa regimes normativos diversos. Empresas prestadoras de serviço de locação de mão-de-obra temporária (Lei 6.019/1974) . Valores destinados ao pagamento de salários e demais encargos trabalhistas dos trabalhadores temporários. Inclusão na base de cálculo.

«1. A base de cálculo do PIS/PASEP e da COFINS é o faturamento, hodiernamente compreendido como a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil, vale dizer: a receita bruta da venda de bens e serviços, nas operações em conta própria ou alheia, e todas as demais receitas auferidas ( Lei 10.637/2002, art. 1º, caput e § 1º, e Lei 10.833/2003, art. 1º, caput e § 1º editadas sob a égide da Emenda Constitucional 20/98) . ... ()

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Doc. VP 739.7297.3215.2565

816 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . RITO SUMARÍSSIMO 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, IV, DA CLT. O intuito do art. 896, §1º-A, IV, da CLT, para fins de arguição de negativa de prestação jurisdicional, é que a parte demonstre que os embargos de declaração anteriormente opostos foram específicos sobre a matéria em relação à qual pretende a manifestação da Corte julgadora, caso contrário não é cabível falar em falha na prestação jurisdicional. No caso dos autos, a parte, ao transcrever os embargos de declaração em sua totalidade, e logo após o acórdão regional, igualmente em sua inteireza quanto ao tema «danos morais, sem que fosse realizado qualquer destaque na transcrição dos aclaratórios, transferiu à esta Corte a tarefa de realizar o cotejo analítico em relação a arguição de negativa de prestação jurisdicional, o que não se coaduna com os termos do art. 896, §1º-A, I e IV, da CLT. Precedentes. Agravo de instrumento não provido. 2 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO DO VALOR ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL. Demonstrada possível violação da CF/88, art. 5º, V, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO DE VALOR ARBITRADO. A jurisprudência desta Corte se consolidou por não admitir a revisão do montante, por se fazer necessário revolver o substrato fático probatório dos autos (Súmula 126/TST), salvo em hipóteses excepcionais, nas quais o quantum indenizatório tenha sido fixada em valores excessivamente módicos ou exorbitantes, de fácil identificação em função do que razoavelmente se estabelece. No caso dos autos, restou incontroverso que o refeitório e banheiros não apresentavam condições de higiene satisfatórios, manifestando expressamente a Corte Regional que tal situação « afrontou, a um só tempo, a dignidade da pessoa humana, o valor social do trabalho, o disposto no CLT, art. 157 e os preceitos constitucionais ligados à defesa da dignidade humana, como o exposto no art. 225 da CF, situação que não só configura o ato ilícito quanto reforça a existência de culpa empresarial. «. Considerando a gravidade da natureza do acontecimento, a condição socioeconômica das partes envolvidas, o grau de ofensa, as circunstâncias do fato e, especialmente, o caráter punitivo e pedagógico do provimento jurisdicional, entendo que o valor de R$1.000,00, a título de indenização por danos morais, estabelecido pela Corte Regional, revela-se insuficiente. Considerando a situação degradante relativa aos banheiros e ao refeitório, com a falta de higiene reconhecida pela Corte Regional, bem como a condição socioeconômica das partes envolvidas, o grau de ofensa, e ainda, o caráter punitivo e pedagógico do provimento jurisdicional, provido o recurso para majorar a indenização por danos morais para o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 846.2190.1898.4140

817 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ESTELIONATO (CP, art. 171, CAPUT). RÉUS QUE, MEDIANTE O EMPREGO DE ARDIL E ARTIFÍCIO FRAUDULENTO, OBTIVERAM VANTAGEM ILÍCITA EM PREJUÍZO DA VÍTIMA. CELEBRAÇÃO DE TRÊS CONTRATOS, EM 23/10/2018. DENUNCIADOS QUE DEIXARAM DE EFETUAR OS PAGAMENTOS DOS VALORES RELATIVOS AOS APORTES QUE SERIAM DEVIDOS À VÍTIMA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PENA: 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 20 (VINTE) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO UNITÁRIO (RÉU RAFAEL). PENA: 01 (UM) ANO E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E 15 (QUINZE) DIAS-MULTA, NO VALOR UNITÁRIO MÍNIMO LEGAL (RÉU JAIR). REGIME INICIALMENTE SEMIABERTO PARA AMBOS OS APELANTES. IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA DO RÉU JAIR. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE QUE, NA VERDADE, FOI VÍTIMA DO OUTRO DENUNCIADO. SUSTENTOU A IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO NA HIPÓTESE DE PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO PELO PARQUET. SUBSIDIARIAMENTE, O RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA, ADUZINDO SER APENAS SÓCIO NO CONTRATO. IGUALMENTE INCONFORMADA A DEFESA DE RAFAEL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOLO. MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. AMBAS AS DEFESAS BUSCAM, ALTERNATIVAMENTE, A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL, O REGIME ABERTO E A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. PREQUESTIONAMENTO. COM RAZÃO, EM PARTE, AS DEFESAS. INICIALMENTE, DESTACA-SE QUE O JULGADOR NÃO ESTÁ SUBORDINADO À OPINIO MINISTERIAL, UMA VEZ QUE TAL MANIFESTAÇÃO NÃO POSSUI O CONDÃO DE VINCULAR A ATIVIDADE JURISDICIONAL E ENGESSAR O CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. DECISÃO DEFINITIVA DE MÉRITO QUE SE MANTÉM. PROVAS DOCUMENTAL E ORAL PRODUZIDAS QUE DEMONSTRAM O INEQUÍVOCO DOLO DOS RÉUS, QUE AGIRAM COM CONSCIÊNCIA E VONTADE DE OBTER, MEDIANTE FRAUDE E ARDIL, VANTAGEM ILÍCITA, EM PREJUÍZO DA VÍTIMA. RÉUS APRESENTARAM VERSÕES FANTASIOSAS, CONTRADITÓRIAS E INVEROSSÍMEIS, DISSOCIADAS DO ACERVO PROBATÓRIO. APELANTE JAIR ANUIU E CONCORREU VOLUNTARIAMENTE PARA A PRÁTICA DO DELITO, ESTANDO PRESENTE NO MOMENTO DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO COM A VÍTIMA, APONDO SUA ASSINATURA NO DOCUMENTO. IMPOSSÍVEL AFIRMAR QUE O DENUNCIADO RAFAEL TENHA EFETIVADO EXCLUSIVAMENTE A CONDUTA DELITUOSA SEM A CIÊNCIA DE JAIR QUE, INCLUSIVE, RELATOU RECEBER PARCELAS DAS VANTAGENS ECONÔMICAS AUFERIDAS PELA EMPRESA DA QUAL ERA SÓCIO. INVIÁVEL A ALEGAÇÃO DE QUE ASSINAVA OS CONTRATOS SEM LER, AINDA MAIS EM SE TRATANDO DE UM CONTADOR, NÃO SENDO PESSOA INGÊNUA E SEM INSTRUÇÃO. RAFAEL ADMITE SER SÓCIO DA EMPRESA. ERA O RESPONSÁVEL POR CAPTAR CLIENTES E REALIZAR OS ATENDIMENTOS, ENQUANTO JAIR PARTICIPAVA DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO, ENCONTRANDO A VÍTIMA PRESENCIALMENTE, ASSINANDO O DOCUMENTO E DIRIGINDO-SE AO CARTÓRIO PARA RECONHECIMENTO DE FIRMA. INCONTESTE O DOLO DOS ACUSADOS. AS PARCELAS INICIAIS ERAM PAGAS JUSTAMENTE PARA DAR UMA APARÊNCIA DE CREDIBILIDADE À EMPRESA E ASSIM CAPTAR UM NÚMERO MAIOR DE VÍTIMAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE A EMPRESA TENHA PASSADO POR DIFICULDADES FINANCEIRAS DE CAIXA QUE A IMPEDIRAM DE PAGAR SEUS «INVESTIDORES". INCABÍVEL A ABSOLVIÇÃO. NÃO HÁ QUE SE FALAR EM PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA, COMO SUGERE A DEFESA DO RÉU JAIR. SUA CONTRIBUIÇÃO DENTRO DA DIVISÃO DE TAREFAS ERA ABSOLUTAMENTE NECESSÁRIA AO SUCESSO DA EMPREITADA, SENDO O RESPONSÁVEL POR ENCONTRAR PRESENCIALMENTE A VÍTIMA, ASSINAR OS CONTRATOS CELEBRADOS E SE DIRIGIR AO CARTÓRIO, DETENDO, PORTANTO, O DOMÍNIO FINAL DO FATO, RESTANDO DEMONSTRADA A COAUTORIA. DOSIMETRIA QUE COMPORTA REPAROS. SENTENCIANTE CONSIDEROU COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA A CONDUTA CRIMINAL HABITUAL DE AMBOS OS RÉUS. DESVIO DE CARÁTER. EXISTÊNCIA DE ANOTAÇÕES SEM TRÂNSITO EM JULGADO. DESCABIDA A CONSIDERAÇÃO DE TAIS ANOTAÇÕES COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL, UMA VEZ QUE EM CONTRARIEDADE AO POSICIONAMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SÚMULA 444/TRIBUNAL DA CIDADANIA. PENAS-BASE DOS APELANTES REDIMENSIONADAS PARA 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA, TORNADAS DEFINITIVAS, ANTE AS AUSÊNCIAS DE OUTRAS CAUSAS QUE AS MODIFIQUEM. FIXADO O REGIME INICIALMENTE ABERTO, SUBSTITUÍDA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA SANÇÃO RESTRITIVA DE DIREITO, CONSISTENTE EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. AUSÊNCIA DE QUALQUER TIPO DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. PARCIAL PROVIMENTO DOS APELOS DEFENSIVOS.

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Doc. VP 11.3484.3000.0300

818 - STF. Pena. «Habeas corpus. Inconstitucionalidade da chamada «execução antecipada da pena. Pena restritiva de direitos. Princípio da presunção de inocência. Dignidade da pessoa humana. Prisão preventiva. Recurso. Apelação criminal. Recurso extraordinário. Recurso especial. Efeitos. Trânsito em julgado da decisão. Necessidade para determinação de prisão. Direito do réu aguardar em julgamento do recurso em liberdade. Amplas considerações do Min. Celso de Mello sobre o tema. Súmula 267/STJ. CF/88, art. 1º, III, CF/88, art. 5º, LVII e LXI e CF/88, art. 15, III. CPP, art. 312, CPP, art. 594 e CPP, art. 637. Lei 7.210/1984, art. 105, Lei 7.210/1984, art. 147, Lei 7.210/1984, art. 164. CP, art. 43.

«... Ninguém ignora, Senhor Presidente e Senhores Ministros, que a decretação da prisão cautelar de qualquer pessoa não se expõe ao arbítrio dos magistrados e Tribunais (RTJ 135/1111), cujas decisões, além da necessária fundamentação substancial, hão de revelar os fatos que concretamente justifiquem a indispensabilidade dessa medida excepcional. ... ()

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Doc. VP 258.7102.4499.2397

819 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MATÉRIA NÃO RECEBIDA PELO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE GESTÃO ENTRE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E INSTITUTO. NECESSIDADE DE VERIFICAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE CULPA IN VIGILANDO . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A matéria detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, da CLT. Diante de possível má aplicação da Súmula 331, item V, do TST, deve-se dar provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE GESTÃO ENTRE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E INSTITUTO. NECESSIDADE DE VERIFICAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE CULPA IN VIGILANDO . 1. Discute-se nos autos se a celebração de contrato de gestão entre a Instituição prestadora de serviços e a Administração Pública impede a responsabilização desta última pelos débitos trabalhistas eventualmente inadimplidos. 2.  A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que a celebração de contrato de gestão ou de convênio pelos órgãos ou entidades da Administração Pública não os isenta da responsabilização subsidiária pelo descumprimento das obrigações trabalhistas pelos contratados, ainda que tal se dê com associações, em decorrência dos Lei 8.666/1993, art. 67 e Lei 8.666/1993, art. 116, que determinam a obrigação de fiscalizar o cumprimento dos contratos administrativos. Precedentes. 3.  Registre-se, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, no Tema 246, que diz respeito à «responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviço, matéria cuja repercussão geral foi reconhecida em 05/02/2010 (DJe 16/04/10), que exigiu a prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da culpa  in vigilando  da Administração Pública, não admitindo, portanto, presunção. 4.  Acresça-se que a SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. 5.  Para a hipótese dos autos, o Tribunal Regional afastou a responsabilidade subsidiária da Administração Pública por entender que «o repasse de recursos financeiros para a instituição civil manter seus empregados e prestar assistência à saúde, em sua essência, não equivale à contratação pelo Município dos serviços daquela, ainda que a mão de obra da referida instituição atuasse na esfera pública municipal. (pág. 1343). Firmou convencimento de que a hipótese não se identifica com terceirização de serviços, pelo que não se aplica o disposto na Súmula 331/TST. 6.  Nesse passo, faz-se necessário o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que examine a questão à luz das premissas aqui fixadas.  Recurso de revista conhecido por contrariedade ao item V da Súmula 331/TST e provido. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . Caso em que se discute se a simples declaração de hipossuficiência econômica é suficiente para a comprovação do estado de pobreza do reclamante, para fins de concessão dos benefícios da justiça gratuita. O CPC/2015, art. 99, § 3º estabelece que se presume como verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. De acordo com a Súmula 463/TST, I, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, era suficiente a juntada de declaração de hipossuficiência, sendo ônus da parte contrária comprovar que o requerente não se enquadrava nas situações de miserabilidade. Entretanto, as ações ajuizadas a partir da entrada em vigor da Lei 13.467/2017 devem observar o que determina o §4º do CLT, art. 790, o qual exige a comprovação, pela parte requerente, da insuficiência de recursos para a concessão dos benefícios da justiça gratuita. O aludido dispositivo instituiu condição menos benéfica à pessoa natural do que aquela prevista no CPC. Todavia, em se tratando de norma específica que rege o Processo do Trabalho, não há espaço, a priori, para se utilizar somente as disposições do CPC. Assim, o referido dispositivo implicaria, no ponto de vista do trabalhador, retrocesso social, dificultando o acesso deste ao Poder Judiciário. Dessa forma, a par da questão da constitucionalidade ou não do § 4º do CLT, art. 790, a aplicação do referido dispositivo não pode ocorrer isoladamente, mas sim deve ser interpretado sistematicamente com as demais normas, quer aquelas constantes na própria CLT, quer aquelas previstas na CF/88 e no CPC. Portanto, deve-se presumir verdadeira a declaração de hipossuficiência firmada pela autora, na petição inicial, ou feita por seu advogado, munido de procuração com poderes específicos para esse fim, tendo em vista que não é possível exigir dos trabalhadores, na sua maioria desempregados, a comprovação da insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo.  Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 463, I, do c. TST e provido . Conclusão: Agravo de instrumento conhecido e provido e recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 240.9290.5235.3530

820 - STJ. Agravo regimental em RHC. Decisão monocrática. Possibilidade. Associação criminosa, estelionato e falsificação de documento. Prisão preventiva. Fundamentação. Modo de agir. Réu foragido. Extensão do benefício concedido aos corréus. Situação diversa (mandado de prisão não cumprido. Posição de liderança no esquema cirminoso). Ausência de constrangimento ilegal. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - Acerca da preliminar levantada, reitero que as disposições previstas nos arts. 64, III, e 202, do Regimento Interno do STJ não afastam do relator a faculdade de decidir liminarmente, em sede de habeas corpus e de recurso em habeas corpus, a pretensão que se conforma com súmula ou a jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores ou a contraria. Julgados do STJ.... ()

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Doc. VP 157.5245.5001.4000

821 - STJ. Administrativo. Servidor público. Remoção por motivo de saúde de genitora do servidor. Conveniência da lotação provisória. Lei 8.112/1990, art. 36, III, «b».

«1. Em regra, a remoção decorre de ato administrativo orientado pela conveniência e oportunidade da Administração, vale dispor, apenas excepcionalmente é admitida com fundamento única e exclusivamente no interesse do servidor. ... ()

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Doc. VP 386.3977.6830.9076

822 - TJSP. AGRAVOS DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO -

Decisões que, em execução e embargos à execução, rejeitaram a impugnação à cessão de crédito formalizada nos autos e o processamento dos embargos com efeito suspensivo - Insurgência - Desacolhimento - Inexistência de previsão legal da necessidade de assentimento do devedor à transmissão do crédito, mas tão somente de sua cientificação, para o que basta a sucessão processual ocorrida nos autos, quando a parte adquiriu ciência inequívoca da cessão e de quem, doravante, deveria receber o pagamento - A notificação visa a informar ao devedor seu novo credor e sua ausência não macula a dívida de inexigibilidade nem tampouco obsta a adoção dos atos necessários à conservação dos direitos cedidos, ou isenta o devedor da obrigação de quitar o débito contraído, salvo se, enquanto não for notificado, efetuar o pagamento ao credor cedente - Inaplicabilidade do disposto no CPC, art. 109, § 1º ao processo de execução, prevalecendo a regra específica do art. 778, § 1º, III, e § 2º, segundo a qual prescinde a sucessão de anuência da parte executada - Impossibilidade de aferição da suposta fraude à execução perpetrada pela cedente, cuja arguição, ademais, compete exclusivamente ao credor prejudicado, já que o efeito jurídico respectivo é a mera ineficácia perante o interessado, subsistindo a validade da disposição em face de outrem, nomeadamente a agravante - Cedente e cessionária acordaram na cessão realizada e não fizeram qualquer ressalva quanto à lisura da assinatura empregada, não podendo a cedida, por não ser considerada terceiro para fins de aplicação do art. 288 do CC, suscitar a desconformidade desse elemento para o desfazimento do negócio jurídico celebrado - Parte dos bens indicados a título de garantia são os mesmos que, conforme a própria recorrente, acarretaram a desavença comercial com a cedente, por serem de baixa qualidade e difícil comercialização - Bens de improvável conversibilidade em dinheiro, por consistirem em muitas unidades e discreparem entre si quanto à natureza - Valor econômico total das mercadorias inferior ao débito em execução, denotando a insuficiência e inidoneidade da garantia ao fim colimado, qual seja, o sobrestamento da execução - Permanência da cedente no polo passivo dos embargos constitui mera irregularidade que não influi no mérito, porque o devedor pode opor ao credor-cessionário as exceções de caráter pessoal que teria frente ao cedente, anteriores à transferência do crédito - Discussão sobre a higidez das notas fiscais relegada à cognição exauriente - Decisões mantidas - Prejudicialidade do agravo interno interposto em um dos recursos contra a denegação de efeito suspensivo. RECURSOS DE AGRAVOS DE INSTRUMENTO DESPROVIDOS E DE AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO, POR PREJUDICIALIDADE, com determinação à z. Serventia.... ()

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Doc. VP 440.5748.3320.0718

823 - TJSP. AGRAVOS DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO -

Decisões que, em execução e embargos à execução, rejeitaram a impugnação à cessão de crédito formalizada nos autos e o processamento dos embargos com efeito suspensivo - Insurgência - Desacolhimento - Inexistência de previsão legal da necessidade de assentimento do devedor à transmissão do crédito, mas tão somente de sua cientificação, para o que basta a sucessão processual ocorrida nos autos, quando a parte adquiriu ciência inequívoca da cessão e de quem, doravante, deveria receber o pagamento - A notificação visa a informar ao devedor seu novo credor e sua ausência não macula a dívida de inexigibilidade nem tampouco obsta a adoção dos atos necessários à conservação dos direitos cedidos, ou isenta o devedor da obrigação de quitar o débito contraído, salvo se, enquanto não for notificado, efetuar o pagamento ao credor cedente - Inaplicabilidade do disposto no CPC, art. 109, § 1º ao processo de execução, prevalecendo a regra específica do art. 778, § 1º, III, e § 2º, segundo a qual prescinde a sucessão de anuência da parte executada - Impossibilidade de aferição da suposta fraude à execução perpetrada pela cedente, cuja arguição, ademais, compete exclusivamente ao credor prejudicado, já que o efeito jurídico respectivo é a mera ineficácia perante o interessado, subsistindo a validade da disposição em face de outrem, nomeadamente a agravante - Cedente e cessionária acordaram na cessão realizada e não fizeram qualquer ressalva quanto à lisura da assinatura empregada, não podendo a cedida, por não ser considerada terceiro para fins de aplicação do art. 288 do CC, suscitar a desconformidade desse elemento para o desfazimento do negócio jurídico celebrado - Parte dos bens indicados a título de garantia são os mesmos que, conforme a própria recorrente, acarretaram a desavença comercial com a cedente, por serem de baixa qualidade e difícil comercialização - Bens de improvável conversibilidade em dinheiro, por consistirem em muitas unidades e discreparem entre si quanto à natureza - Valor econômico total das mercadorias inferior ao débito em execução, denotando a insuficiência e inidoneidade da garantia ao fim colimado, qual seja, o sobrestamento da execução - Permanência da cedente no polo passivo dos embargos constitui mera irregularidade que não influi no mérito, porque o devedor pode opor ao credor-cessionário as exceções de caráter pessoal que teria frente ao cedente, anteriores à transferência do crédito - Discussão sobre a higidez das notas fiscais relegada à cognição exauriente - Decisões mantidas - Prejudicialidade do agravo interno interposto em um dos recursos contra a denegação de efeito suspensivo. RECURSOS DE AGRAVOS DE INSTRUMENTO DESPROVIDOS E DE AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO, POR PREJUDICIALIDADE, com determinação à z. Serventia... ()

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Doc. VP 481.2403.1386.2374

824 - TJRS. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL.NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. CONTRATO DE CRÉDITO PESSOAL.TAXA DE JUROS QUE APRESENTA VARIAÇÃO MINÍMA COM RELAÇÃO A MÉDIA DE MERCADO FIXADO PELO BANCO CENTRAL PARA O MESMO PERÍODO, SITUAÇÃO QUE NÃO AUTORIZA A REVISÃO. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME ... ()

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Doc. VP 127.8188.4182.0189

825 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. DOENÇA OCUPACIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1.

O CLT, art. 896, § 1º-A, I a III, introduzido pela Lei 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 1.2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de trecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da admissibilidade do recurso de revista. 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No recurso de revista, a reclamada defende que, não comprovada sua culpa ou dolo na doença, o deferimento da pensão ofende os arts. 7º, XXVIII, da CF, 818 da CLT, 373, I, do CPC e 186 e 927 do Código Civil. Entretanto, o trecho transcrito do acórdão recorrido trata exclusivamente do arbitramento do valor da indenização (art. 896, § 1º-A, da CLT). Em relação ao pedido de redução do valor da indenização, verifica-se que a parte limitou-se a tecer considerações a respeito, sem veicular as hipóteses do CLT, art. 896. 3. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A fixação do valor da indenização por dano moral deve ser pautada pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, com observância do CCB, art. 944. Há que se considerar a gravidade da conduta, a extensão do dano (sofrimento, repercussões pessoais, familiares e sociais), a situação econômica do lesador e da vítima, além do caráter pedagógico da sanção. No caso, tais parâmetros foram observados pelo Tribunal Regional. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 118.5103.9000.0300

826 - TST. Ação rescisória. Responsabilidade civil. Ação civil pública. Dano moral coletivo. Revista visual em bolsas ou sacolas dos empregados. Configurada a violação de lei (CF/88, arts. 1º, III, e 5º, X e LVII). Ausência de demonstração de abuso do poder de direção e dos danos sofridos pelos empregados. Recurso provido. CPC/1973, art. 485, V. CLT, art. 373-A e CLT, art. 836. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186, 422 e 927. Lei 7.347/1985, art. 1º.

«1. A Reclamada ajuizou ação rescisória calcada exclusivamente no inciso V (violação de lei) do CPC/1973, art. 485, apontando como violados os arts. 373-A, VI, da CLT, 186 e 422 do CCB/2002, e 1º, III, 5º, «caput, II, X e LVII, da CF/88 e buscando desconstituir o acórdão regional, proferido nos autos da ação civil pública 1174/2005-023-05-00.9, que negou provimento ao seu recurso ordinário, mantendo a sentença de 1º grau que julgou procedente os pedidos formulados na exordial, condenando-a ao pagamento de R$ 100.000,00 a título de indenização por dano moral coletivo e confirmando a multa fixada na liminar concedida, no valor de R$ 5.000,00 por trabalhador prejudicado, no sentido de se abster de realizar revista íntima de seus empregados, seja fisicamente, seja em seus objetos pessoais. ... ()

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Doc. VP 826.7379.8471.6874

827 - TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESCONTO INDEVIDO. ILEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA PARA UMA DAS RÉS. CULPA EXCLUSIVA DA SEGUNDA RÉ. GOLPE FINANCEIRO. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Apelação interposta por MARIA ANTÔNIA DAS DORES CARDOSO contra sentença que julgou improcedente a ação em relação à CORA PAGAMENTOS LTDA, por ilegitimidade passiva, e procedente a demanda em face da FAX SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA, com condenação à devolução em dobro de valores descontados indevidamente de seu benefício previdenciário. A autora recorre buscando reforma parcial da sentença quanto à legitimidade da terceira ré e pleiteia indenização por danos morais. ... ()

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Doc. VP 355.1862.5534.1086

828 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por dois crimes de lesão corporal dolosa, uma, na modalidade simples, e outra, no âmbito das relações domésticas. Recurso defensivo que busca a solução absolutória, por alegada fragilidade probatória. Mérito que se resolve em desfavor da defesa. Positivação da materialidade e autoria. Prova inequívoca de que o recorrente agrediu fisicamente a vítima, sua ex-companheira, desferindo-lhe soco na cabeça e paulada na perna. No mesmo contexto, o recorrente ofendeu a integridade física da vítima Mateus, desferindo-lhe um golpe de canivete na barriga. Instrução reveladora de que a vítima Samira chegou à sua casa na companhia de Matheus, quando o apelante, movido por ciúmes e irresignado pelo namoro da ex-companheira com o seu amigo Mateus, apareceu no local e entrou em luta corporal com o rapaz, vindo a atingi-lo com um golpe de canivete da barriga. Durante a briga, a vítima intercedeu e o réu se aproveitou da situação para desferir um soco na cabeça e uma paulada na perna da ex-namorada. Luta corporal entre o réu e Mateus que cessou após Mateus cair em um barranco. Vítimas que compareceram à DP e ratificaram os seus depoimentos em juízo. Acusado que ficou em silêncio, na DP e em juízo. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva. Palavra da vítima que tende a assumir caráter probatório destacado, sobretudo quando sua narrativa «é coerente, com estrutura de tempo e espaço, compatível com as lesões apontadas no laudo técnico (TJRJ). Lesões corporais geradas em Samira se encontram descritas pelo boletim de atendimento médico e pelo laudo técnico, revelando-se totalmente compatíveis com a versão da ofendida («equimose violácea na coxa esquerda, sua porção lateral; equimose violácea na perna esquerda, sua porção lateral; escoriação no punho direito, sua porção lateral, que mede 10x4 mms, vermelha; edema em região retroauricular esquerda; equimose vermelho violácea na orelha esquerda, sua porção lateral e posterior), caindo por terra a tese defensiva de que a condenação se baseou exclusivamente na palavra da vítima. Embora a vítima Mateus não tenha comparecido ao exame pericial de corpo de delito, a palavra da vítima está respaldada pelo depoimento de Samira e pelo boletim de atendimento médico, que narra que ele compareceu ao Hospital Flávio Leal no dia dos fatos, informando ter sido agredido pelo «Sr. Saymon, e, em exame clínico, o médico descreveu a presença de «lesão corto-contusa e «lesões escoriativas no pé e antebraço". Nessa toada, «não obstante o CPP, art. 158 afirmar a indispensabilidade do exame de corpo de delito para comprovar infração que deixar vestígios, admite-se a prova da materialidade do crime por outros meios, como boletim de ocorrência, fotografias, laudos elaborados por médicos que atenderam a vítima e comprovantes de internação hospitalar (STJ). Descabimento da aplicação da «teoria da perda de uma chance probatória, invocada pela defesa, insurgindo-se contra ausência de oitiva de outras testemunhas, especialmente, o vizinho do terreno que Mateus caiu, alegando a necessidade de produção de outras provas pela acusação. Inicialmente, destaca-se que a vítima Mateus mencionou a existência de uma possível testemunha (dono do terreno que ele caiu durante a briga), somente em audiência. No entanto, o ofendido sequer soube identificá-lo, sendo impossível atribuir como imprescindível a sua oitiva. Postulados doutrinários que, a despeito de sua relevância, encerram fontes de aplicação meramente secundária, jamais podendo exibir primazia, em um Estado que se quer Democrático de Direito (CF, art. 1º), permeado pelo positivismo das regras, sobre preceitos formalmente legislados, em perfeita conformidade com a Carta Magna, num sistema constitucional de tipo rígido. Poder Judiciário ao qual não é dada a prerrogativa de lançar inovações normativas, sobretudo por conta de abordagens puramente ideológicas ou concepções subjetivas. Firme jurisprudência do STF que condena o subjetivismo exacerbado do julgador, máxime quando expressa sua própria opinião pessoal, dando vazão ao seu particular senso de justiça, em detrimento da segurança jurídica plasmada pelo sistema positivo das leis, atributo este que é vetor primário de sua interpretação permanente. Teoria da perda de uma chance que, nesses termos, exibe cariz especulativa e tende a subverter a distribuição do ônus da prova (CPP, art. 156), já que, mesmo nas hipóteses em que um conjunto de elementos se mostra suficiente à condenação, à luz do material do produzido pela acusação, a defesa tende a tende a reputá-lo como frágil. Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas sobre a procedência da versão restritiva. Presença inquestionável do dolo da conduta do Réu, o qual, em tema de tipo penal congruente (lesão corporal), se interliga com a manifestação volitiva natural, com o desejo final do agir, traduzindo-se pela simples consciência e vontade de realizar os elementos objetivos previstos, em abstrato, no modelo legal incriminador. Evidenciação do elemento subjetivo que no caso se extrai a partir do que se observou no plano naturalístico, considerando a dinâmica do evento e o perfil do Acusado, atento às regras de experiência comum e ordinária, sem chances para desclassificação. Juízo de condenação e tipicidade que se prestigia. Dosimetria sem impugnação específica por parte do recurso, com prestígio do quantitativo estabilizado na sentença, em patamar mínimo, com regime aberto e sursis. Recurso desprovido.

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Doc. VP 103.1674.7563.8600

829 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Consumidor. Ação civil pública. Shopping center de Osasco-SP. Explosão. Sociedade. Pessoa jurídica. Desconsideração da personalidade jurídica. Considerações do Min. Castro Filho sobre o tema. CDC, art. 28, § 5º. CCB/2002, art. 50 e CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X. CCB, art. 20. Lei 7.347/85, art. 1º, II.

«... Quanto ao tema de fundo, conforme anunciei, o Ministro Ari Pargendler, ao relatar o processo, proferiu voto no sentido de conhecer e dar provimento, em parte, a ambos os recursos, para determinar a exclusão dos mencionados sócios administradores do pólo passivo da demanda, à consideração de que o Código de Defesa do Consumidor só autoriza a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, se verificar uma das seguintes condições descritas no «caput do artigo 28: abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração. ... ()

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Doc. VP 106.3030.5000.1900

830 - STJ. Competência. Consumidor. Conceito. Relação de consumo. Cartão de crédito. Utilização de equipamento e de serviços de crédito prestado por empresa administradora de cartão de crédito. Destinação final inexistente. Considerações do Min. Barros Monteiro sobre o tema. CDC, arts. 2º e 3º.

«... Não obstante a excelência do voto proferido pela eminente Ministra Nancy Andrighi, quando do julgamento do Conflito de Competência 41.056-SP, que muito me impressionou, rogo vênia a S. Exa. e aos demais Srs. Ministros que a acompanham em seu ponto de vista para persistir no entendimento que manifestei na Quarta Turma, de conformidade com o qual não há falar em relação de consumo quando a aquisição de bens ou a utilização de serviços, por pessoa natural ou jurídica, tem como escopo incrementar a sua atividade comercial (Resp's ns. 218.505–MG e 264.126–RS). ... ()

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Doc. VP 937.7699.1707.1010

831 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. PRETENSÃO DA PARTE AUTORA, PESSOA IDOSA CONTANDO ATUALMENTE COM 79 (SETENTA E NOVE ANOS), TITULAR DO PLANO DE SAÚDE DA EMPRESA RÉ E PORTADORA DE ASMA EOSINOFÍLICA GRAVE (CID J45 + J449) EM OBTER PROVIMENTO JUDICIAL PROVISÓRIO DE URGÊNCIA PARA QUE A AGRAVANTE LHE FORNEÇA O MEDICAMENTO DUPILUMABE 300MG. DEFERIMENTO DO PEDIDO DE CONCESSÃO DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. INCONFORMISMO RECURSAL DA PARTE RÉ POR MEIO DESTE AGRAVO DE INSTRUMENTO. COM EFEITO, PARA QUE HAJA A CONCESSÃO DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, FAZ-SE NECESSÁRIO O ATENDIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO art. 300, CAPUT E SEU § 3º, DO CPC. COMO PRESSUPOSTOS DEVEM SER ENTENDIDOS A EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE EVIDENCIEM A PROBABILIDADE DO DIREITO, O PERIGO DE DANO OU O RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO (art. 300, CAPUT) E A REVERSIBILIDADE (art. 300, § 3º). NOS TERMOS DO VERBETE 59 DA SÚMULA DA JURISPRUDÊNCIA PREDOMINANTE DESTE TRIBUNAL, SOMENTE SE REFORMA A DECISÃO CONCESSIVA OU NÃO, DA TUTELA DE URGÊNCIA, CAUTELAR OU ANTECIPATÓRIA, SE TERATOLÓGICA, CONTRÁRIA À LEI, NOTADAMENTE NO QUE DIZ RESPEITO À PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO, OU À PROVA DOS AUTOS. HIPÓTESES PRESENTES NA ESPÉCIE. POIS BEM, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO NORMATIVA/ANS 513 DE 31/03/2022, ACOSTADA AOS AUTOS ORIGINÁRIOS EM PJE, O MEDICAMENTO DUPILUMABE É DE COBERTURA OBRIGATÓRIA PARA O TRATAMENTO DE PACIENTES COM ASMA EOSINOFÍLICA GRAVE, DOENÇA QUE ACOMETE A PARTE AUTORA CONFORME LAUDO MÉDICO EMITIDO POR SEU MÉDICO ASSISTENTE. ASSIM, RESTOU DEMONSTRADO PELO LAUDO MÉDICO ACOSTADO AO PROCESSO ORIGINÁRIO, EM UMA COGNIÇÃO SUMÁRIA A QUE ESTOU ADSTRITO NESTE MOMENTO PROCESSUAL, QUE O TRATAMENTO IMEDIATO COM A DROGA SOLICITADA É ESSENCIAL À PRESERVAÇÃO DA VIDA E DA SAÚDE DA PACIENTE, DIREITOS QUE SE FUNDAMENTAM NA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, BEM COMO HÁ OBRIGATORIEDADE DE COBERTURA PELOS PLANOS DE SAÚDE. INSTA SALIENTAR QUE «SEGUNDO A JURISPRUDÊNCIA DO STJ, É ABUSIVA A RECUSA DA OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE DE CUSTEAR A COBERTURA DO MEDICAMENTO REGISTRADO NA ANVISA E PRESCRITO PELO MÉDICO DO PACIENTE, AINDA QUE SE TRATE DE FÁRMACO OFF-LABEL, OU UTILIZADO EM CARÁTER EXPERIMENTAL, ESPECIALMENTE NA HIPÓTESE EM QUE SE MOSTRA IMPRESCINDÍVEL À CONSERVAÇÃO DA VIDA E SAÚDE DO BENEFICIÁRIO (AGINT NO RESP 2.016.007/MG, RELATOR MINISTRO MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, JULGADO EM 17/4/2023, DJE DE 20/4/2023). NESTE DIAPASÃO, ENTENDO COMO EQUILIBRADA A POSTURA DO JUÍZO A QUO QUE DEFERIU O PEDIDO DE CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, TENDO EM VISTA QUE OS PRESSUPOSTOS LEGAIS SE ENCONTRAVAM PREENCHIDOS NAQUELE MOMENTO PROCESSUAL. MULTA DIÁRIA FIXADA QUE NÃO SE MOSTRA ELEVADA OU EXCESSIVAMENTE DESPROPORCIONAL CONSIDERANDO A SUA FINALIDADE. JURISPRUDÊNCIA DESTE EG. TRIBUNAL ACERCA DO TEMA. DECISÃO QUE SE MANTÉM. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 398.1559.7582.0426

832 - TJSP. AÇÃO DE COBRANÇA. FAPESP.

Programa PIPE. Aquisição e cessão de Espectrofotômetro. Equipamento furtado. Restituição ou pagamento. Responsabilidade. Legitimidade passiva. - ... ()

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Doc. VP 170.2125.7000.3400

833 - STJ. Administrativo. Recurso em mandado de segurança. Concurso público. Serviços de notas e de registros. Indeferimento de inscrição definitiva. Irregularidade na documentação. Falta de clareza na regra editalícia. Boa-fé. Irregularidade formal. Princípio da razoabilidade.

«1. Hipótese em que o recorrente teve indeferida a sua inscrição definitiva no Concurso de Notários e Tabeliães do Poder Judiciário do Estado do Mato Grosso pelo motivo de não ter apresentado a Certidão de Distribuição Cível e Criminal da Justiça Federal de 1º Grau, mas apenas a certidão da Justiça Federal de 2º Grau - TRF da 1ª Região. ... ()

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Doc. VP 683.7447.8053.2078

834 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por dois crimes de roubo circunstanciados pelo concurso de pessoas e emprego de arma de fogo, um tentado e outro consumado, em concurso formal. Recurso que persegue a solução absolutória, por ter a condenação se ancorado exclusivamente nas palavras das Vítimas, e, subsidiariamente, o afastamento das majorantes. Mérito que se resolve em desfavor do Acusado. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que o Apelante e um terceiro não identificado, em comunhão de ações e unidade de desígnios entre si, mediante grave ameaça idônea, externada pelo emprego ostensivo de arma de fogo, e a bordo de uma motocicleta, abordaram as Vítimas Mônica e Marcelo, que caminhavam em via pública. Terceiro não identificado que desceu da garupa e puxou a bolsa da Vítima Mônica, que reagiu, até ver a arma de fogo ostentada pelo Apelante. Vítima Marcelo que, por sua vez, arremessou seu telefone celular por cima de um muro. Meliantes que, na sequência, empreenderam fuga levando a bolsa da Vítima Mônica. Acusado que, todavia, negou os fatos a ele imputados, alegando conhecer a Vítima Mônica, circunstância que não se confirmou. Palavra da vítima que, em sede de crime contra o patrimônio, exibe relevância preponderante, sobretudo quando não se identificam vínculos entre os protagonistas do fato. Réu reconhecido, por ambas as Vítimas, como autor do crime em sede policial (fotografia) e em juízo (pessoalmente). Reconhecimento fotográfico que, por força do CPP, art. 155, se posta a exibir validade como mais um elemento de convicção (STF), a depender essencialmente de ratificação presencial em juízo (STF), o que ocorreu. Eventual inobservância do CPP, art. 226 que tende a merecer relativização, vez que, a despeito de alguns julgados do STJ, reputando tais requisitos como de observância obrigatória (HC 598.886/SC), «a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite a valoração do reconhecimento fotográfico, mesmo quando realizado sem integral observância às formalidades previstas no CPP, art. 226". Aliás, em data recente (junho de 2023), o STF ratificou seu entendimento de anos, enfatizando que as formalidades do CPP, art. 226 caracterizam mera «recomendação (precedente do Min. Barroso), no que já vem sendo seguido pelo próprio STJ (precedentes do Min. Messod Azulay). Daí sedimentar a Suprema Corte, em casos como o presente, que «o reconhecimento fotográfico do acusado, quando ratificado em juízo, sob a garantia do contraditório e da ampla defesa, pode servir como meio idôneo de prova para lastrear o édito condenatório (cf. precedentes dos Ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Rosa Weber, Luiz Fux, Marco Aurélio). Hipótese dos autos que não se lastreou apenas no reconhecimento fotográfico feito em sede policial, contando também com o respaldo dos relatos firmes e harmônicos colhidos sob o crivo do contraditório e com o firme reconhecimento pessoal das Vítimas feito em juízo, logo após as narrativas que fizeram sobre toda a dinâmica criminosa. Segue-se, nessa linha, a advertência final da Suprema Corte, no sentido de que «se as vítimas ou as testemunhas do evento delituoso apontam, com segurança, em audiência judicial, o acusado presente como o autor do ilícito penal praticado, essa prova possui eficácia jurídico-processual idêntica àquela que emerge do reconhecimento efetuado com as formalidades prescritas pelo CPP, art. 226 (precedente do Min. Celso de Mello). Palavra da vítima que, nos crimes contra o patrimônio, assume caráter probatório preponderante (STJ), sobretudo quando não se identificam vínculos entre os protagonistas do fato (TJERJ). Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ. Meio executivo utilizado que exibiu idônea eficácia para viabilizar a execução típica, tendo servido ao propósito de despojar, mediante grave ameaça, coisa alheia móvel pertencente à Vítima (STJ). Injusto que, quanto à Vítima Mônica, atingiu seu momento consumativo, dada a efetiva inversão do título da posse (Súmula 582/STJ). Crime que, em relação à Vítima Marcelo, restou tentado, na medida em que, não obstante o emprego de arma de fogo, não se consumou, em razão de ter a Vítima arremessado o seu aparelho de celular por cima de um muro. Majorantes igualmente positivadas. Emprego de arma que não exige a apreensão e perícia do respectivo artefato, bastando a firme palavra da vítima para comprová-la, pelo que «cabe ao imputado demonstrar que a arma é desprovida de potencial lesivo, como na hipótese de utilização de arma de brinquedo, arma defeituosa ou arma incapaz de produzir lesão (STJ). Configuração da atuação conjunta e solidária dos agentes. Procedência do concurso formal (CP, art. 70), quando, em tema de roubo, num só e mesmo contexto fático, com uma só ação, há pluralidade de vítimas aliada ao desfalque de patrimônios diversos (STJ). Juízos de condenação e tipicidade prestigiados, reunidos, no fato, todos os elementos do tipo penal imputado, sendo incogitável qualquer pretensão desclassificatória. Dosimetria não impugnada. Quantificação das sanções que se situa no âmbito da discricionariedade regrada do julgador (STF), pelo que, não havendo impugnação específica por parte do recurso, há de ser prestigiado o quantitativo estabilizado na sentença, já que escoltado pelo princípio da proporcionalidade. Regime que se mantém sobre a modalidade fechada. Firme diretriz do STF sublinhando que «o emprego de arma de fogo, circunstância objetiva do caso concreto vinculada à maneira de agir do acusado, constitui fundamento idôneo para a imposição do regime inicial fechado, mesmo na hipótese de a pena-base haver sido fixada no mínimo legal". Daí a complementação do STJ no mesmo sentido, aduzindo que, «mesmo que a pena-base seja estabelecida no mínimo legal, não haverá contrariedade à Súmula 440/STJ, por força da gravidade concreta do delito, decorrente da utilização de instrumento dotado de maior poder letal". Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusado que já se encontrava preso por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Daí a orientação do STF no sentido de que, se «o réu permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não se afigura plausível, ao contrário, revela-se um contrassenso jurídico, sobrevindo sua condenação, colocá-lo em liberdade para aguardar o julgamento do apelo (STF). Custódia prisional mantida, reeditando os fundamentos do decreto restritivo inaugural, agora ancorada por regime prisional compatível com a segregação (STJ). Recurso ao qual se nega provimento.

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Doc. VP 458.5380.2709.9685

835 - TJRJ. Revisão criminal. Irresignação sobre julgamento proferido pela 1ª Câmara Criminal desta Corte, a qual negou provimento ao recurso defensivo e manteve a condenação do Requerente como incurso nas sanções do art. 157, §§ 2º, II e 2º-A, I, do CP, às penas de 07 (sete) anos, 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime fechado, além de 18 (dezoito) dias-multa. Pleito revisional que busca a desconstituição do acórdão vergastado, para que o ora Requerente seja absolvido ou, subsidiariamente, «seja aplicada a pena base no mínimo legal, com fixação de regime mais brando e substituição da pena nos termos do CP, art. 77, se for o caso; Seja acolhido o pedido de exclusão da pena de multa estipulada, levando-se em consideração a situação financeira precária do mesmo". Hipótese na qual, em caráter prefacial, até seria viável a edição de monocrática terminativa por parte do Desembargador Relator, a qual só não resultou efetivada anteriormente em reverência ao princípio da colegialidade. Mérito que, nesses termos, se resolve em desfavor do Requerente. Revisão criminal que encerra verdadeira ação penal constitutiva, sui generis, de cariz não condenatória, com fundamentação legal vinculada e interpretação restritiva, destinada a rever gravame condenatório, com trânsito em julgado, mas eivado de erro judiciário. Firme orientação do Supremo Tribunal Federal enaltecendo que «a coisa julgada, como garantia constitucional erigida a cláusula pétrea, confere estabilidade às decisões judiciais que dirimem conflitos de interesses, sendo, portanto, essencial à segurança jurídica exigida em um Estado Democrático de Direito". Manejo da revisional que, por conta disso, há de estar restrito exclusivamente ao rol taxativo do CPP, art. 621, sem espaço para interpretações extensivas ou integrações analógicas. Advertência doutrinária enfatizando que, quando fundada no seu, I, a «eventual contradição ao texto de lei e à evidência dos autos deve exsurgir cristalina nos autos, sem a necessidade de interpretação duvidosa ou análise puramente subjetiva das provas (Nucci). Aplicabilidade do, III do art. 621 que, por sua vez, há de estar circunscrito ao conceito de prova substancialmente nova, presente o traço do ineditismo, assim entendidas «aquelas que produzem alteração no panorama probatório da época do requerimento do arquivamento, não se tratando de um mero reexame de provas antigas (STJ). STJ que também «já pacificou o entendimento no sentido do não cabimento da revisão criminal quando utilizada como nova apelação, com vistas ao mero reexame de fatos e provas (STJ), «somente se justificando a renovação da matéria jurídica através da via revisional quando teratológica a conclusão anterior (TJERJ). Pedido revisional que, nesses termos, não reúne condições de acolhida. Cenário jurídico-factual que foi alvo de detida e pormenorizada avaliação judicial, tanto em primeiro grau, quanto em sede recursal, decisões que trazem o selo da motivação suficiente (CF, art. 93, IX) em face de cada tópico submetido à deliberação oficial. Requerente que se absteve de apresentar quaisquer elementos novos, de modo a fundamentar sua pretensão, limitando-se a alegar, travestidamente, que a prova colhida no processo de origem fora equivocadamente valorada. Princípio in dubio pro reo que tem aplicabilidade restrita ao processo de conhecimento ordinário, ciente de que, a partir do trânsito em julgado do título condenatório, a presunção se inverte, passando a vigorar o juízo de certeza que emerge da coisa julgada, só rescindível em situações excepcionalíssimas, que não a presente. Da simples leitura do processo de origem, é possível observar que o acervo probatório produzido alberga hígida conclusão restritiva, sem espaço, em sede de revisional, para novos debates doutrinários ou concepções jurisprudenciais diversas, neutralizados, aqui, pelo princípio da segurança jurídica. Instrução revelando que o Requerente, em comunhão de ações e desígnios com outros dois indivíduos não identificados, subtraiu, mediante grave ameaça idônea, externada por palavras de ordem e emprego de arma de fogo, o veículo Toyota/Corolla, de cor branca, placa LSV8497, um aparelho celular, documentos pessoais e cartões bancários pertencentes à vítima Alexsandre. Vítima que, ouvida em juízo em duas oportunidades, prestou depoimentos firmes e coerentes, pormenorizando a dinâmica delitiva, narrando, em síntese, que trafegava com seu veículo quando foi interceptada por outro automóvel (HB20, de cor cinza), do qual desembarcaram o ora Requerente e um indivíduo não identificado, enquanto um terceiro comparsa permaneceu no carro. Contou, ainda, que o Requerente foi quem a abordou e recolheu seus pertences, enquanto o outro indivíduo, que portava uma arma de fogo e estava com o rosto encoberto, assumiu a direção de seu veículo, momento em que aquele retornou para o outro automóvel e todos empreenderam fuga. Acrescentou que, algum tempo depois, reconheceu o Requerente na delegacia, por fotografia. Corroborando as declarações da vítima, o policial civil Rafael relatou que existia um monitoramento realizado pelo setor de inteligência sobre alguns traficantes da localidade que estavam praticando roubos frequentes na região onde o veículo da vítima foi localizado e que o ora Requerente também era investigado por diversos delitos, esclarecendo que realizou a oitiva de Alexsandre, o qual reconheceu aquele, por fotografia, com a certeza necessária, como sendo o autor do delito a que foi subjugado. Em seu interrogatório, o Requerente externou negativa, alegando que no dia e horário dos fatos estava pescando, versão que não contou com respaldo em qualquer contraprova defensiva (CPP, art. 156). Réu reconhecido como autor do crime em sede policial (fotografia) e em juízo (pessoalmente), embora na segunda ocasião em que a vítima foi ouvida em juízo, tenha efetuado o reconhecimento pessoal do Requerente com dúvidas. Saliente-se que, em atenção ao CP, art. 226, I, no dia dos fatos (26.09.2020), a vítima prestou declarações em sede policial, ocasião em que descreveu as características do roubador - «pardo, magro, estatura mediana". Posteriormente, retornou à DP (05.01.2021), oportunidade em que, novamente, descreveu as características do roubador - «mulato, cerca de 1,70 - e efetuou o reconhecimento fotográfico, sendo a imagem do rosto do ora Requerente, nítida e de frente, apresentada ao lado das fotografias de outras cinco pessoas com características aproximadas. Reconhecimento fotográfico que, por força do CPP, art. 155, se posta a exibir validade como mais um elemento de convicção (STF), a depender essencialmente de ratificação presencial em juízo (STF), o que ocorreu. Eventual inobservância do CPP, art. 226 que tende a merecer relativização, vez que, a despeito de alguns julgados do STJ, reputando tais requisitos como de observância obrigatória (HC 598.886/SC), «a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite a valoração do reconhecimento fotográfico, mesmo quando realizado sem integral observância às formalidades previstas no CPP, art. 226". Aliás, em data recente (junho de 2023), o STF ratificou seu entendimento de anos, enfatizando que as formalidades do CPP, art. 226 caracterizam mera «recomendação (precedente do Min. Barroso), no que já vem sendo seguido pelo próprio STJ (precedentes do Min. Messod Azulay). Daí sedimentar a Suprema Corte, em casos como o presente, que «o reconhecimento fotográfico do acusado, quando ratificado em juízo, sob a garantia do contraditório e da ampla defesa, pode servir como meio idôneo de prova para lastrear o édito condenatório (cf. precedentes dos Ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Rosa Weber, Luiz Fux, Marco Aurélio). Hipótese dos autos que, de qualquer modo, não se lastreou apenas em reconhecimento feito, contando também com o respaldo do relato do policial civil, colhido sob o crivo do contraditório e com o firme reconhecimento pessoal da vítima feito em juízo, na primeira oportunidade em que foi ouvida, logo após a narrativa que fez sobre toda a dinâmica criminosa. Segue-se, nessa linha, a advertência final da Suprema Corte, no sentido de que «se as vítimas ou as testemunhas do evento delituoso apontam, com segurança, em audiência judicial, o acusado presente como o autor do ilícito penal praticado, essa prova possui eficácia jurídico-processual idêntica àquela que emerge do reconhecimento efetuado com as formalidades prescritas pelo CPP, art. 226 (precedente do Min. Celso de Mello). Conforme bem realçado no v. acórdão impugnado, «o reconhecimento feito na fase inquisitorial foi ratificado por outros meios de prova". Defesa que, por fim, também questiona a dosimetria, buscando a aplicação da pena-base no mínimo legal, com a fixação de regime mais brando e a «substituição da pena nos termos do art. 77 do CP, além da «exclusão da pena de multa estipulada, levando-se em consideração a situação financeira precária do mesmo". Diretriz do STJ enaltecendo, «em relação à dosimetria da pena, que a revisão criminal tem cabimento restrito, apenas admitida quando, após a sentença, forem descobertas novas provas que demonstrem eventual equívoco do juízo sentenciante, ou na ocorrência de flagrante ilegalidade, já que «a revisão não pode ser utilizada como se apelação (ou recurso especial) fosse, para rediscutir, minuciosamente e à luz dos mesmos elementos probatórios, as circunstâncias que já foram valoradas no processo originário". Impossível, nesses termos, questionar-se a higidez da dosimetria operada na sentença e mantida em sede de apelação, com aumento da pena-base em 1/6, em razão da majorante do concurso de pessoas e dos maus antecedentes do acusado (v. anotação «4 da FAC), sem alterações na etapa intermediária, aumento de 2/3 na terceira fase, pela majorante do emprego de arma de fogo e fixação do regime semiaberto, nos termos do art. 33, § 2º, «b, do CP. Orientação controvertida do STJ, ora acenando para a impossibilidade de o juiz projetar, na fase do CP, art. 59, uma das majorantes do crime de roubo, ora admitindo tal viabilidade. Prestígio da opção sentencial, encampada em sede de apelação, já que ressonante em uma das vertentes interpretativas da Corte Superior. Igualmente escorreita a fundamentação do acórdão impugnado quanto à impossibilidade da concessão de restritivas (CP, art. 44) ou do sursis (CP, art. 77), ante a ausência dos requisitos legais. Pena de multa aplicada que, na linha do que restou consignado no v. acórdão, encontra previsão no preceito secundário do CP, art. 157, de forma cumulativa à pena privativa de liberdade, tendo situação econômica do réu sido considerada para a fixação de seu valor no mínimo legal (CP, art. 49, § 1º). Eventual impossibilidade de pagamento da pena de multa que se trata de questão a ser resolvida no processo de execução, assim como a matéria atinente às custas e despesas processuais (Súmula 74/TJERJ). Hipótese em que o Requerente pretende, na verdade, transmudar, ilicitamente, o presente instrumento revisional numa segunda apelação. Pleito revisional que se julga improcedente.

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Doc. VP 132.7503.7928.3402

836 - TST. RECURSO DE REVISTA DO BANCO RECLAMADO - TERCEIRIZAÇÃO EM SERVIÇOS DE CORRESPONDENTE BANCÁRIO - LICITUDE - TEMAS 725 e 739 DE REPERCUSSÃO GERAL NO STF - ADPF 324 E RE 958.252 - APLICAÇÃO DA SÚMULA 331/TST À LUZ DOS PRECEDENTES DO STF . 1. A Súmula 331/TST constituiu, por mais de 2 décadas, o marco regulatório por excelência do fenômeno da terceirização na seara trabalhista, editada que foi em atenção a pedido formulado pelo MPT, em 1993, de revisão da Súmula 256, que era superlativamente restritiva da terceirização, limitando-a às hipóteses de vigilância (Lei 7.102/83) e trabalho temporário (Lei 6.019/74) . 2. Revisada por duas vezes (2000 e 2011), em função da questão acessória da responsabilidade subsidiária da administração pública nos casos de inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte das empresas terceirizadas (incisos IV e V), o STF, ao pacificar tal questão periférica, deu também sinalização clara quanto à fragilidade e imprecisão conceitual da distinção entre atividade-fim e atividade-meio para efeito de fixação da licitude da terceirização de serviços (cfr. RE Acórdão/STF, Red. Min. Luiz Fux, julgado em 30/03/17). 3. O que condenou finalmente a Súmula 331/TST, em seu núcleo conceitual central do, III, sobre a licitude da terceirização apenas de atividades-meio das empresas tomadoras de serviços, foram os excessos no enquadramento das atividades das empresas, generalizando a ideia de atividade-fim, especialmente quanto aos serviços de call center prestados para bancos (cfr. TST-RR- 1785-39.2012.5.06.0016) e concessionárias de serviços de telecomunicações (cfr. TST-E-ED-RR- 2707-41.2010.5.12.0030) e energia elétrica (cfr. TST-RR- 574-78.2011.5.04.0332), ao arrepio das Leis 8.987/95 (art. 25, § 1º) e 9.472/97 (art. 94, II), além dos casos de cabistas (cfr. TST-E- ED-RR-234600-14.2009.5.09.0021), leituristas (cfr. TST-E-ED-RR-1521-87.2010.5.05.0511) e vendedores no ramo de transporte rodoviário (cfr. TST-E-RR- 1419-44.2011.5.10.0009), apenas para citar os mais comuns. 4. No intuito de combater o fenômeno econômico da terceirização, caracterizado pela cadeia produtiva horizontal, para forçar o retorno ao modelo de empresa vertical, em que a quase totalidade das atividades é exercida pelos seus empregados contratados diretamente e não por empresas terceirizadas e seus empregados, a jurisprudência majoritária do TST levou o STF a reconhecer a repercussão geral dos Temas 725 e 739, sobre terceirização, cujo deslinde em 30/08/18, com o julgamento do RE 958.252 e da ADPF 324 resultou na fixação da seguinte tese jurídica de caráter vinculante: « é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante «. 5. Assim, a partir de 30/08/18, passou a ser de aplicação aos processos judiciais em que se discute a terceirização a tese jurídica fixada pelo STF no precedente dos processos RE 958.252 e ADPF 324, mormente em face da rejeição da questão de ordem relativa à eventual perda de objeto dos processos, diante da edição da Lei 13.429/17, uma vez que se reconheceu que esta passou a regular a matéria para o futuro, enquanto o julgamento do STF dispôs sobre os casos do passado. 6. Por outro lado, a par de não mais subsistirem, para efeito do reconhecimento da licitude da terceirização os conceitos de atividade-fim, atividade-meio e subordinação estrutural entre empresas, não há de se aguardar a revisão da Súmula 331 para apreciação dos casos pendentes, quer por depender da discussão prévia sobre a constitucionalidade do art. 702, I, «f, e § 3º, da CLT, quer por ser possível decidir de pronto a matéria, sem tisnar a Súmula 331, quando se reconhecer o caráter de atividade-meio desenvolvida pela prestadora de serviços em relação à tomadora de serviços, como são os casos típicos de call center, em que a atividade é desenvolvida por empresa que presta o mesmo serviço para inúmeros setores produtivos, como meio de venda de seus produtos ou recebimento de reclamações quanto aos serviços prestados (cfr. TST-E-ED- RR-876-84.2011.5.01.0011, Rel. Min.Aloysio Corrêa da Veiga, SBDI-1, DEJTde 03/08/18). 7. In casu, como se trata de terceirização de serviços de correspondente bancário em que a Autora, admitida pela 2ª Reclamada, Promo 7 Recursos e Patrimônio Humano LTDA. - EPP, passou a prestar serviços em favor do 1º Réu, Banco Santander (Brasil) S/A. tem-se que o recurso de revista merece conhecimento, por contrariedade à Súmula 331/TST, III, e provimento, para, reformando o acórdão regional, no aspecto, afastar a ilicitude da terceirização e, por conseguinte, o reconhecimento do vínculo de emprego com o 1º Reclamado, bem como os benefícios convencionais concedidos especificamente aos seus empregados, remanescendo a responsabilidade subsidiária do Tomador de Serviços quanto às verbas da condenação que não decorreram exclusivamente do reconhecimento do vínculo de emprego com o Tomador de Serviços. Recurso de Revista provido.

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Doc. VP 974.5346.2229.6186

837 - TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. VÍCIO EXTRA PETITA. REJEIÇÃO. PLANOS DE SAÚDE. COBERTURA DE TRATAMENTO CIRÚRGICO. «MAMOPLASTIA REDUTORA". ROL DA ANS. TAXATIVIDADE MITIGADA. DANO MORAL. RECONHECIMENTO. FIXAÇÃO. QUANTUM. PROPORCIONALIDADE. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1.Recurso de apelação interposto pela Operadora de Planos de Saúde contra sentença que julgou procedentes os pedidos iniciais de Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais, determinando a realização do procedimento cirúrgico denominado «mamoplastia redutora e condenando a requerida ao pagamento de indenização por danos morais. ... ()

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Doc. VP 707.5278.9277.2822

838 - TJRS. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA EM RELAÇÃO A UMA DAS RÉS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO AFASTADA. PENA E MULTA MANTIDAS.

I. Caso em exame. ... ()

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Doc. VP 414.6330.9548.0858

839 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST . CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CASO DE ADMISSIBILIDADE PARCIAL DE RECURSO DE REVISTA PELO TRT DE ORIGEM . 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO EM JUÍZO. DECISÃO QUE DETERMINOU O RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DA VARA DE ORIGEM. NULIDADE PROCESSUAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 3. VÍNCULO DE EMPREGO. DADOS FÁTICOS CONSTANTES NO ACÓRDÃO REGIONAL DEMONSTRANDO A EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO EMPREGATÍCIA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. VERBAS CONSECTÁRIAS DEVIDAS. 4. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL. TRABALHO EM CONDIÇÕES DEGRADANTES. DESRESPEITO AOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, DA INVIOLABILIDADE PSÍQUICA (ALÉM DA FÍSICA) DA PESSOA HUMANA, DO BEM-ESTAR INDIVIDUAL (ALÉM DO SOCIAL) DO SER HUMANO, TODOS INTEGRANTES DO PATRIMÔNIO MORAL DA PESSOA FÍSICA . DANO MORAL CARACTERIZADO. O Tribunal Pleno do TST, considerando o cancelamento da Súmula 285/TST e da Orientação Jurisprudencial 377/SBDI-1/TST, editou a Instrução Normativa 40/TST, que, em seu art. 1º, dispõe: « Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão «. Na hipótese, o TRT de origem recebeu o recurso de revista interposto pela Reclamada apenas quanto aos temas « multa por embargos de declaração protestatórios « e « valor arbitrado à indenização por dano mora l, por vislumbrar má aplicação do CPC/2015, art. 1.026, § 2º e violação do art. 5º, X, da CF. Assim, em razão da nova sistemática processual e da edição da Instrução Normativa 40/TST - já vigente quando da publicação da decisão do TRT que admitiu parcialmente o presente apelo -, cabia à Reclamada impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão, ônus do qual se desincumbiu. Com efeito, ultrapassada essa questão, em relação ao mérito do agravo de instrumento interposto, registre-se que o apelo não merece prosperar, nos termos do CLT, art. 896, e considerando-se que as matérias foram analisadas sob o enfoque dos fatos e provas contidos nos autos, incidindo a hipótese da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido. B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST . 1. VALOR ARBITRADO À INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE OBSERVADOS. Na fixação da indenização por dano moral, compete ao Juiz fixar o valor, equitativamente, sem se afastar da máxima cautela e sopesando todo o conjunto probatório constante nos autos. Cabe ao Julgador, na avaliação do montante devido, lançar mão do princípio da razoabilidade, cujo corolário é o princípio da proporcionalidade, pelo qual se estabelece a relação de equivalência entre a gravidade da lesão e o valor monetário da indenização imposta, de modo que possa propiciar a certeza de que o ato ofensor não fique impune e servir de desestímulo a práticas inadequadas aos parâmetros da lei. A jurisprudência desta Corte vem se direcionando no sentido de rever o valor fixado nas instâncias ordinárias a título de indenização apenas para reprimir valores estratosféricos ou excessivamente módicos. No caso vertente, ficou comprovado que o Reclamante foi vítima de assédio moral e que o labor era realizado em situação degradante. Nesse contexto, e sopesados os demais elementos dos autos, tais como a intensidade do dano sofrido pelo Autor ( assédio moral e trabalho em condições degradantes ), o tempo de serviço prestado ( 2009 a 2014 ), a condição econômica das Partes, além do não enriquecimento indevido do Obreiro e o caráter pedagógico da medida, forçoso concluir que o montante arbitrado pelo Tribunal Regional se mostra razoável e proporcional. De outra face, decidida a matéria com base no conjunto probatório produzido nos autos, o processamento do recurso de revista fica obstado, por depender do reexame de fatos e provas (Súmula 126/TST). Recurso de revista não conhecido, no aspecto . 2. MULTAS POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE CARÁTER PROCRASTINATÓRIO. Na dinâmica processual, os embargos declaratórios representam instrumento de aperfeiçoamento jurisdicional, devendo ser obviamente manejados nos estritos limites expressos no CPC/1973, art. 535 (CPC/2015, art. 1.022); e no CLT, art. 897-A aplicando-se a multa prevista no parágrafo único do CPC/1973, art. 538 (CPC/2015, art. 1026, § 2º) às hipóteses de abuso na sua interposição. Todavia, no caso em exame, não há evidências do intuito protelatório dos embargos de declaração opostos, uma vez que a Reclamada apenas pretendeu a manifestação expressa da Corte Regional a respeito dos temas, dos fundamentos e dos argumentos que entendia imprescindíveis para a solução do caso, inclusive para fins de resguardar a interposição de recurso de revista, o que não autoriza a incidência da multa prevista no parágrafo único do CPC/1973, art. 538 (CPC/2015, art. 1026, § 2º). Por tais razões, não evidenciado o caráter protelatório dos embargos de declaração opostos pela Parte, tem-se como incabível a penalidade processual imposta. Recurso de revista conhecido e provido, quanto ao tema.

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Doc. VP 441.6346.7092.6057

840 - TJRJ. Revisão criminal. Irresignação sobre julgamento proferido pela 1ª Câmara Criminal desta Corte, a qual negou provimento ao recurso defensivo e manteve a condenação do Requerente como incurso nas sanções dos arts. 157, § 3º, II, e 157, §§ 2º, II e 2º-A, I, n/f do art. 70, caput, segunda parte, do CP, às penas de 35 (trinta e cinco) anos de reclusão, em regime fechado, além de 32 (trinta e dois) dias-multa. Pleito revisional que busca a desconstituição do acórdão vergastado, para que o ora Requerente seja absolvido. Hipótese na qual, em caráter prefacial, até seria viável a edição de monocrática terminativa por parte do Desembargador Relator, a qual só não resultou efetivada anteriormente em reverência ao princípio da colegialidade. Mérito que, nesses termos, se resolve em desfavor do Requerente. Revisão criminal que encerra verdadeira ação penal constitutiva, sui generis, de cariz não condenatória, com fundamentação legal vinculada e interpretação restritiva, destinada a rever gravame condenatório, com trânsito em julgado, mas eivado de erro judiciário. Firme orientação do Supremo Tribunal Federal enaltecendo que «a coisa julgada, como garantia constitucional erigida a cláusula pétrea, confere estabilidade às decisões judiciais que dirimem conflitos de interesses, sendo, portanto, essencial à segurança jurídica exigida em um Estado Democrático de Direito". Manejo da revisional que, por conta disso, há de estar restrito exclusivamente ao rol taxativo do CPP, art. 621, sem espaço para interpretações extensivas ou integrações analógicas. Advertência doutrinária enfatizando que, quando fundada no seu, I, a «eventual contradição ao texto de lei e à evidência dos autos deve exsurgir cristalina nos autos, sem a necessidade de interpretação duvidosa ou análise puramente subjetiva das provas (Nucci). Aplicabilidade do, III do art. 621 que, por sua vez, há de estar circunscrito ao conceito de prova substancialmente nova, presente o traço do ineditismo, assim entendidas «aquelas que produzem alteração no panorama probatório da época do requerimento do arquivamento, não se tratando de um mero reexame de provas antigas (STJ). STJ que também «já pacificou o entendimento no sentido do não cabimento da revisão criminal quando utilizada como nova apelação, com vistas ao mero reexame de fatos e provas (STJ), «somente se justificando a renovação da matéria jurídica através da via revisional quando teratológica a conclusão anterior (TJERJ). Pedido revisional que, nesses termos, não reúne condições de acolhida. Cenário jurídico-factual que foi alvo de detida e pormenorizada avaliação judicial, tanto em primeiro grau, quanto em sede recursal, decisões que trazem o selo da motivação suficiente (CF, art. 93, IX) em face de cada tópico submetido à deliberação oficial. Requerente que se absteve de apresentar quaisquer elementos novos, de modo a fundamentar sua pretensão, limitando-se a alegar, travestidamente, que a prova colhida no processo de origem fora equivocadamente valorada. Princípio in dubio pro reo que tem aplicabilidade restrita ao processo de conhecimento ordinário, ciente de que, a partir do trânsito em julgado do título condenatório, a presunção se inverte, passando a vigorar o juízo de certeza que emerge da coisa julgada, só rescindível em situações excepcionalíssimas, que não a presente. Da simples leitura do processo de origem, é possível observar que o acervo probatório produzido alberga hígida conclusão restritiva, sem espaço, em sede de revisional, para novos debates doutrinários ou concepções jurisprudenciais diversas, neutralizados, aqui, pelo princípio da segurança jurídica. Instrução revelando que o requerente Marcos e os corréus Elias e Brendon, em perfeita comunhão de ações e desígnios entre si, subtraíram, em proveito de todos, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo e violência, uma bolsa contendo documentos pessoais e cartões bancários e um aparelho celular pertencentes à vítima Jacqueline e um aparelho celular da vítima André Luís. Positivação de que, no contexto do delito patrimonial, com vontade de matar, o corréu Elias efetuou disparo de arma de fogo na direção de André Luís, cuja lesão foi a causa efetiva da sua morte, sendo certo que o ora requerente Marcos e o corréu Brendon anuíram com tal resultado, uma vez que era do conhecimento de ambos que Elias trazia consigo uma arma de fogo municiada e apta à realização de disparos. Comprovação de que o requerente Marcos concorreu ativamente para o sucesso da empreitada criminosa, na medida em que, anuindo previamente à conduta dos demais, conduziu seus comparsas até o local do fato, dirigindo o veículo Honda Fit, cor cinza, selecionou as vítimas, sinalizando aos demais que iniciassem a ação, e permaneceu de prontidão no automóvel, garantindo que, após a execução delitiva, o grupo pudesse empreender fuga do local. Vítima Jacqueline que pormenorizou toda a dinâmica do evento, aduzindo, em síntese, que estava dentro do carro, com seu companheiro André Luís, quando um veículo Honda Fit fechou seu automóvel e desembarcaram dois indivíduos, sendo que o réu Elias abordou a vítima André Luís, o acusado Brendon abordou a própria Jacqueline, com emprego de violência (puxão de cabelo e tapa no rosto), e um terceiro indivíduo (o motorista) permaneceu no interior do veículo. Vítima acrescentando que, após arrecadarem os pertences do casal (celulares e bolsa), Elias efetuou um disparo de arma de fogo contra a vítima André Luís, que acabou falecendo, tendo o trio se evadido a seguir a bordo do Honda Fit. Vítima que não reconheceu o requerente Marcos, o que se justifica na espécie, já que este, na condição de motorista, a serviço da empreitada criminosa, permaneceu no interior do veículo durante toda a execução dos crimes. Diretriz, em casos como tais, de que «o CPP, art. 155 não impede que o juiz, para a formação de sua livre convicção, considere elementos informativos colhidos na fase de investigação criminal, vedada a condenação fundamentada exclusivamente em tais provas (STF), afinal «é exatamente nisso que consiste o método do livre convencimento ou da persuasão racional, o qual se cumpre pela valoração de todo o material existente nos autos (Grinover). Juízo de certeza sobre a autoria que, excepcionalmente, no caso concreto, se extrai pela confissão extrajudicial externada pelo corréu Elias, o qual detalhou todo o planejamento e execução dos crimes e identificou os demais coautores, referindo-se ao Requerente pela alcunhas de «Branquinho e «Piloto, além de prova documental (ofício da operadora de telefonia «Claro) demonstrando que o Requerente, após a empreitada, ficou com o celular da vítima Jacqueline em seu poder, tal como revelado por Elias na Delegacia, já que, cerca de um mês após a data dos fatos, habilitou um chip no referido aparelho em nome próprio. Depoimento prestado em juízo pelo Delegado de Polícia responsável pelas investigações, o qual bem esclareceu a forma como foi feita a identificação do Requerente, enfatizando que o mesmo possui outra anotação criminal por roubo com dinâmica parecida, no qual também desempenhou a função de motorista. Enfim, segundo a dicção do STJ, «uma sucessão de indícios e circunstâncias, coerente e concatenadas, podem ensejar a certeza fundada que é exigida para a condenação". Pleito revisional que se julga improcedente.

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Doc. VP 250.1061.0863.7405

841 - STJ. Ação de alimentos. Ação de oferecimento de alimentos. Família. Desistência. Pedido formulado antes da apresentação da contestação e após a fixação de alimentos provisórios. Impossibilidade. Filha com deficiência (Síndrome de Down). Observância da Lei 13.146/2015, art. 8º e dos princípios norteadores do processo civil. CPC/2015, art. 485, §4º. Lei 13.146/2015, art. 8º.

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Doc. VP 915.3315.3664.8615

842 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DANO MORAL. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA DO TRABALHADOR DO EMPREGO EXATAMENTE UM DIA APÓS O ENCERRAMENTO DA ESTABILIDADE PROVISÓRIA ACIDENTÁRIA. DOENÇA OCUPACIONAL QUE RESULTOU EM SEQUELAS PERMANENTES. INTUITO PUNITIVO DO EMPREGADOR AO OBREIRO EM RAZÃO DO SEU LONGO AFASTAMENTO DO EMPREGO E POR TER AJUIZADO DIVERSAS AÇÕES JUDICIAIS. CARÁTER DISCRIMINATÓRIO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. No caso, a demanda versa sobre pedido de indenização por dano moral decorrente da dispensa do empregado sem justa causa, um dia após o encerramento do prazo de estabilidade provisória acidentária, fundado na alegação de caráter discriminatório. O contexto fático delineado no acórdão regional evidenciou que o autor, diante do labor como assistente administrativo e de técnico de comunicação, responsável pela manutenção e instalação de equipamentos e cabos telefônicos, desenvolveu lesões ortopédicas, que resultaram no seu afastamento do emprego por 12 (doze) anos ininterruptos, no gozo de auxílio - doença acidentário. Assentou-se que, após esse período, o reclamante foi considerado apto para o trabalho, tendo permanecido no emprego durante o prazo de estabilidade provisória acidentária, vindo a ser dispensado sem justa causa logo após o encerramento do período estabilitário, mesmo diante da constatação de sequelas permanentes oriundas da doença ocupacional. Além disso, segundo o Regional, há evidências de que o empregador incorreu em retaliação contra o empregado acidentado, em razão do longo período afastado do emprego e por ter ajuizado diversas ações judicias contra a empresa, aspecto nem sequer impugnado nas razões recursais. Desse modo, diante da dispensa sem justa causa justamente um dia após o encerramento do período de estabilidade provisória, a despeito da existência de sequelas permanentes, com intuito punitivo por parte do empregador, conforme asseverou o Regional, evidente o caráter discriminatório da rescisão contratual, de modo a atrair a reparação indenizatória por dano moral. Agravo de instrumento desprovido . DANO MORAL. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS). PROPORCIONALIDADE. Discute-se, no caso, a proporcionalidade do quantum indenizatório a título de dano moral, arbitrado pelo Regional em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em razão do reconhecimento de dispensa discriminatória do empregado, um dia após o encerramento da estabilidade provisória acidentada. Nos termos do CCB, art. 944, «a indenização mede-se pela extensão do dano . Desse modo, a fixação da quantia devida a título de danos morais deve ser arbitrada com base na própria moldura fática e probatória constante dos autos, a partir dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de modo a se adequar a indenização à gravidade do dano experimentado pela parte e às consequências daí advindas, nos termos do que estabelece o CCB, art. 944, atentando-se para a finalidade reparadora e pedagógica da indenização. Prevalece nesta Corte superior o entendimento de que não se admite a majoração ou diminuição do valor da indenização por danos morais nesta instância recursal de natureza extraordinária. Entretanto, tem-se admitido essa possibilidade apenas nos casos em que a indenização for fixada em valores excessivamente módicos ou estratosféricos. No caso, considerando o princípio da proporcionalidade, a extensão do dano, a culpa e o aporte financeiro da reclamada - pessoa jurídica -, bem como a necessidade de que o valor fixado a título de indenização por danos morais atenda à sua função suasória e preventiva, capaz de convencer o ofensor a não reiterar sua conduta ilícita, verifica-se que o arbitramento do quantum indenizatório, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), é proporcional à extensão do dano, notadamente quando verificado que, a despeito da aptidão para o trabalho, as patologias decorrentes do trabalho resultaram sequelas permanentes. Agravo de instrumento desprovido.

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Doc. VP 924.7317.4677.0720

843 - TJRJ. APELAÇÃO. ADOLESCENTES INFRATORES. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE SEQUESTRO, CÁRCERE PRIVADO E ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS (arts. 146, §1º C/C 148, §2º, AMBOS DO CÓDIGO PENAL E 157, §2º, II, POR DUAS VEZES, TUDO NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69). REPRESENTAÇÃO JULGADA PROCEDENTE, EM PARTE, SENDO APLICADA A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. SENTENÇA INTEGRALMENTE CONFIRMADA. ADOLESCENTES, EM COMPANHIA DE DOIS IMPUTÁVEIS, PRIVARAM A LIBERDADE DA VÍTIMA RAQUEL MEDIANTE SEQUESTRO. A OFENDIDA, MOTORISTA DE APLICATIVO, PERMANECEU SOB PODER DO GRUPO POR VÁRIAS HORAS E SE VIU OBRIGADA A PRATICAR ATOS INFRACIONAIS / CRIMES JUNTO COM OS REPRESENTADOS E OS IMPUTÁVEIS, QUE A CONSTRANGERAM, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM O EMPREGO DE SIMULACROS DE ARMA DE FOGO, A DIRIGIR O AUTOMÓVEL ENQUANTO PRATICAM OS ATOS ILEGAIS. DURANTE O PERCURSO COM A VÍTIMA RAQUEL, TAMBÉM MEDIANTE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM O EMPREGO DE SIMULACROS DE ARMA DE FOGO, OS ADOLESCENTES DESEMBARCARAM DO VEÍCULO, RENDERAM UM CASAL E SUBTRAÍRAM OS 2 APARELHOS CELULARES. PRETENSÃO DEFENSIVA INICIAL PELO RECEBIMENTO DO RECURSO NO DUPLO EFEITO. INVIÁVEL. NECESSIDADE URGENTE DE AFASTAR OS ADOLESCENTES DO CONVÍVIO QUE OS LEVOU À PRÁTICA DE ILÍCITOS. MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS QUE POSSUEM CARÁTER PREVENTIVO, PEDAGÓGICO E DISCIPLINADOR. REVOGAÇÃO DO INCISO VI, DO ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE, art. 198, PELA LEI 12.010/09 QUE NÃO ALTEROU O POSICIONAMENTO DE QUE, EM REGRA, OS RECURSOS NA SEARA SOCIOEDUCATIVA SÃO RECEBIDOS APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO, SOBRETUDO PORQUE PERMANECE EM VIGOR O DISPOSTO na Lei 8.096/90, art. 215. DANO IRREPARÁVEL AO JOVEM NÃO CONFIGURADO. NO MÉRITO, SUSTENTA A DEFESA A INSUFICIÊNCIA DO ACERVO PROBATÓRIO E INADEQUAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO, ALEGANDO DESNECESSIDADE DA MEDIDA PRIVATIVA DE LIBERDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DOS ATOS INFRACIONAIS SOBEJAMENTE EVIDENCIADAS NOS AUTOS, EM ESPECIAL PELO REGISTRO DE OCORRÊNCIA; TERMOS DE DECLARAÇÕES; AUTOS DE APREENSÃO, ASSIM COMO PELA PROVA ORAL PRODUZIDA EM JUÍZO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO, QUE REFORÇA OS ELEMENTOS OBTIDOS NA FASE EXTRAJUDICIAL. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS DELITOS DE SEQUESTRO E CÁRCERE PRIVADO. A VÍTIMA RAQUEL, EM QUE PESE NÃO TER SIDO OUVIDA EM JUÍZO, EM SEDE POLICIAL PRESTOU DECLARAÇÕES DETALHADAS ACERCA DA DINÂMICA DELITUOSA. CORROBORANDO SEU DEPOIMENTO, DEVE SER OBSERVADA A NARRATIVA FORNECIDA PELO IMPUTÁVEL FELIPE, O QUAL AO SER PRESO, ALGUMAS HORAS DEPOIS DO ATUAR DESVALORADO EM APURAÇÃO, PRESTOU DECLARAÇÕES CONFIRMANDO TODA A DINÂMICA RELATADA PELA VÍTIMA. DESTACA-SE QUE OS ADOLESCENTES E OS IMPUTÁVEIS FORAM ABORDADOS POR POLICIAIS ALGUMAS HORAS DEPOIS E ESTAVAM NA POSSE DE 2 RÉPLICAS DE PISTOLA, OCASIÃO EM QUE CONFESSARAM A INTENÇÃO DE PRATICAR ROUBOS. O FATO DE A VÍTIMA NÃO TER COMPARECIDO EM JUÍZO PARA PRESTAR DEPOIMENTO NÃO ABALA A PROVA PRODUZIDA NOS AUTOS. SUAS DECLARAÇÕES NÃO PODEM SER DESCONSIDERADAS, UMA VEZ QUE SE ENCONTRAM EM CONSONÂNCIA COM A PROVA PRODUZIDA EM SEDE JUDICIAL, ESPECIALMENTE OS DEPOIMENTOS DOS OFENDIDOS DO ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE ROUBO. INEXISTE VIOLAÇÃO AO CPP, art. 155. CONDENAÇÃO NÃO SE ENCONTRA AMPARADA EXCLUSIVAMENTE EM PROVA COLHIDA EM SEDE INQUISITORIAL E SIM NO CONJUNTO PROBATÓRIO PRODUZIDO NA INSTRUÇÃO CRIMINAL, SUBMETIDO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES. VÍTIMAS NÃO TIVERAM DÚVIDA EM RECONHECER OS APELANTES EM SEDE POLICIAL, SENDO COLOCADOS NA PRESENÇA DE OUTROS JOVENS, CADA UM SEGURANDO UMA FOLHA DE PAPEL COM UMA NUMERAÇÃO DE 1 A 5. A VÍTIMA LORENA RECONHECEU O APELANTE TIAGO TANTO EM SEDE POLICIAL COMO EM JUÍZO. O APELANTE RENAN TAMBÉM FOI RECONHECIDO POR AMBAS AS VÍTIMAS EM SEDE POLICIAL E QUASE DOIS ANOS APÓS OS FATOS, POR SEMELHANÇA EM JUÍZO. DESTACA-SE QUE OS APARELHOS CELULARES FORAM RECUPERADOS COM ARQUIMEDES NASCIMENTO, OUVIDO NO PROCEDIMENTO 125-00432/022, QUE NARROU TER RECEBIDO OS APARELHOS DOS ADOLESCENTES, SABENDO SER PRODUTO DE ROUBO. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DO OFENDIDO EM CRIMES PATRIMONIAIS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO MANTIDA. OS ATOS PRATICADOS SÃO DE EXTREMA GRAVIDADE, ALÉM DE OS APELANTES POSSUÍREM DIVERSAS OUTRAS PASSAGENS PELO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO, CONFORME SE DEPREENDE DE SUAS

FAIs. ALÉM DISSO, AS CONDUTAS REPROVÁVEIS FORAM PRATICADAS EM SUPERIORIDADE NUMÉRICA (EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS COM DOIS IMPUTÁVEIS). A GRAVIDADE EM CONCRETO DOS ATOS INFRACIONAIS E AS CIRCUNSTÂNCIAS DO ATUAR DESVALORADO EM TELA JUSTIFICAM A APLICAÇÃO DE MEDIDA MAIS SEVERA, EM OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ECA, art. 122, I. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()

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Doc. VP 221.0130.9117.7171

844 - STJ. Processual civil. Administrativo. Mandado de segurança. Servidor público. Gestante. Cargo comissionado. Exercício temporário. Remuneração adicional. Manutenção após o nascimento do filho até cinco meses. Denegação da segurança. Direito líquido e certo. Inexistência. Boa fé da impetrante. Necessidade de reexame fático probatório. Inviabilidade do writ.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado contra o Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e o Estado de Mato Grosso objetivando o recebimento de vantagem pessoal do cargo de Assessor Técnico-Jurídico, PDA-CNE II, decorrente da estabilidade gestacional e os direitos a esta inerentes, tendo em vista que, à época do pedido de licença-maternidade, exercia o cargo comissionado por designação por cinco meses, durante o período de licença-maternidade da titular do cargo, razão pela qual lhe garantia o direito à percepção integral dos vencimentos relativa à designação até o quinto mês subsequente ao nascimento de sua filha. ... ()

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Doc. VP 191.2111.0001.0600

845 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 982/STJ. Julgamento do mérito. Auxílio acompanhante. Previdenciário. Processual civil. Seguridade social. Recurso especial representativo da controvérsia. Aplicabilidade. Aposentadoria por invalidez. Auxílio acompanhante. Adicional de 25% (vinte e cinco por cento) previsto na Lei 8.213/1991, art. 45. Necessidade de assistência permanente de terceiro. Comprovação. Extensão a outras espécies de aposentadoria. Possibilidade. Princípios da dignidade da pessoa humana e princípio da isonomia. Garantia dos direitos sociais. Decreto 6.949/2009 (Convenção internacional sobre os direitos das pessoas com deficiência - Nova Iorque, 2007). Interpretação jurisprudencial de acordo com princípios constitucionais. Fato gerador. Benefício de caráter assistencial, personalíssimo e intransferível. Desnecessidade de prévia fonte de custeio. Tese firmada sob o rito dos recursos especiais repetitivos. CPC/2015, art. 1.036, e ss.. Recurso especial do INSS improvido (origem IRDR 5026813-68.2016.4.04.0000/TRF4). Há voto vencido. Súmula Vinculante 37/STF. Lei 8.213/1991, art. 18. Lei 8.213/1991, art. 42. Lei 8.213/1991, art. 45, parágrafo único, «a». CF/88, art. 1º, III. CF/88, art. 5º, § 3º. CF/88, art. 6º. CF/88, art. 193. CF/88, art. 194, parágrafo único, III. CF/88, art. 195, § 5º. CF/88, art. 201, I. CF/88, art. 203, V. Decreto 3.048/1999. Lei 8.742/1993, art. 1º. Lei 8.742/1993, art. 2º, I, «e». CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Lei 10.741/2003, art. 34. Lei 8.742/1993, art. 20. (Considerações da Minª. Regine Helena Costa sobre natureza jurídica do auxílio acompanhante e sua extensão a todas aposentados pelo RGPS).

«Tema 982/STJ - Aferir a possibilidade da concessão do acréscimo de 25%, previsto na Lei 8.213/1991, art. 45 sobre o valor do benefício, em caso de o segurado necessitar de assistência permanente de outra pessoa, independentemente da espécie de aposentadoria.
Tese jurídica firmada: - Comprovadas a invalidez e a necessidade de assistência permanente de terceiro, é devido o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento), previsto na Lei 8.213/1991, art. 45 a todos os aposentados pelo RGPS, independentemente da modalidade de aposentadoria.
Anotações Nugep: - Afetado na sessão do dia 09/08/2017 (Primeira Seção).
O processo afetado neste Tema integra a Controvérsia 7/STJ (Direito Previdenciário).
REsp. 1.648.305 e REsp. 1.720.805 - Relatora para acórdão Ministra Regina Helena Costa.
Situação do tema alterada para sobrestado, em razão da decisão proferida Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), na Pet 8002, que suspendeu o trâmite, em todo o território nacional, de ações judiciais individuais ou coletivas e em qualquer fase processual, que tratam sobre a extensão do pagamento do adicional de 25% não relacionada às aposentadorias por invalidez. (Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, 12.3.2019).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (CPC/2015, art. 1.037, II. (acórdão publicado no DJe de 24/08/2017).
PUIL 236 (2016/0296822-0). A Ministra Relatora determinou: "defiro, com fundamento nos arts.14, §§5º e 6º, da Lei 10.259/2001 e 2º, I, da Resolução 10/2007, do STJ, a medida liminar requerida, para determinar a suspensão dos processos nos quais tenha sido estabelecida a mesma controvérsia". (decisão publicada no DJe 02/03/2017).
IRDR 5026813-68.2016.4.04.0000/TRF4 (n. 05)
Repercussão geral: - Tema 1095/STF - Constitucionalidade da extensão do adicional de 25% (vinte e cinco por cento), previsto na Lei 8.213/1991, art. 45 aos segurados do Regime Geral de Previdência Social que comprovarem a invalidez e a necessidade de assistência permanente de outra pessoa, independentemente da espécie de aposentadoria.
Processo STF: - Tema 1.095, RE 1.221.446, Rel. Min. Luiz Fux) ... ()

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Doc. VP 191.2111.0001.0800

846 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 982/STJ. Julgamento do mérito. Auxílio acompanhante. Previdenciário. Processual civil. Seguridade social. Recurso especial representativo da controvérsia. Aplicabilidade. Aposentadoria por invalidez. Auxílio acompanhante. Adicional de 25% (vinte e cinco por cento) previsto na Lei 8.213/1991, art. 45. Necessidade de assistência permanente de terceiro. Comprovação. Extensão a outras espécies de aposentadoria. Possibilidade. Princípios da dignidade da pessoa humana e princípio da isonomia. Garantia dos direitos sociais. Decreto 6.949/2009 (Convenção internacional sobre os direitos das pessoas com deficiência - Nova York, 2007). Interpretação jurisprudencial de acordo com princípios constitucionais. Fato gerador. Benefício de caráter assistencial, personalíssimo e intransferível. Desnecessidade de prévia fonte de custeio. Tese firmada sob o rito dos recursos especiais repetitivos. CPC/2015, art. 1.036, e ss.. Recurso especial do INSS improvido (origem IRDR 5026813-68.2016.4.04.0000/TRF4). Há voto vencido. Súmula Vinculante 37/STF. Lei 8.213/1991, art. 18. Lei 8.213/1991, art. 42. Lei 8.213/1991, art. 45, parágrafo único, «a». CF/88, art. 1º, III. CF/88, art. 5º, § 3º. CF/88, art. 6º. CF/88, art. 193. CF/88, art. 194, parágrafo único, III. CF/88, art. 195, § 5º. CF/88, art. 201, I. CF/88, art. 203, V. Decreto 3.048/1999. Lei 8.742/1993, art. 1º. Lei 8.742/1993, art. 2º, I, «e». CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Lei 10.741/2003, art. 34. Lei 8.742/1993, art. 20. (Considerações da Minª. Regine Helena Costa sobre natureza jurídica do auxílio acompanhante e sua extensão a todas aposentados pelo RGPS.)

«Tema 982/STJ - Aferir a possibilidade da concessão do acréscimo de 25%, previsto na Lei 8.213/1991, art. 45 sobre o valor do benefício, em caso de o segurado necessitar de assistência permanente de outra pessoa, independentemente da espécie de aposentadoria.
Tese jurídica firmada: - Comprovadas a invalidez e a necessidade de assistência permanente de terceiro, é devido o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento), previsto na Lei 8.213/1991, art. 45 a todos os aposentados pelo RGPS, independentemente da modalidade de aposentadoria.
Anotações Nugep: - Afetado na sessão do dia 09/08/2017 (Primeira Seção).
O processo afetado neste Tema integra a Controvérsia 7/STJ (Direito Previdenciário).
REsp. 1.648.305 e REsp. 1.720.805 - Relatora para acórdão Ministra Regina Helena Costa.
Situação do tema alterada para sobrestado, em razão da decisão proferida Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), na Pet 8002, que suspendeu o trâmite, em todo o território nacional, de ações judiciais individuais ou coletivas e em qualquer fase processual, que tratam sobre a extensão do pagamento do adicional de 25% não relacionada às aposentadorias por invalidez. (Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, 12.3.2019).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (CPC/2015, art. 1.037, II. (acórdão publicado no DJe de 24/08/2017).
PUIL 236 (2016/0296822-0). A Ministra Relatora determinou: "defiro, com fundamento nos arts.14, §§5º e 6º, da Lei 10.259/2001 e 2º, I, da Resolução 10/2007, do STJ, a medida liminar requerida, para determinar a suspensão dos processos nos quais tenha sido estabelecida a mesma controvérsia". (decisão publicada no DJe 02/03/2017).
IRDR 5026813-68.2016.4.04.0000/TRF4 (n. 05)
Repercussão geral: - Tema 1095/STF - Constitucionalidade da extensão do adicional de 25% (vinte e cinco por cento), previsto na Lei 8.213/1991, art. 45 aos segurados do Regime Geral de Previdência Social que comprovarem a invalidez e a necessidade de assistência permanente de outra pessoa, independentemente da espécie de aposentadoria.
Processo STF: - Tema 1.095/STF, RE 1.221.446/STF, Rel. Min. Luiz Fux) ... ()

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Doc. VP 401.1321.3584.9149

847 - TST. I - AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. LEI 13.467/2017 DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO 1 -

Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. 2 - Em exame mais detido, constata-se o equívoco na decisão monocrática quanto à aplicação do art. 896, «c, da CLT, e da Súmula 126/TST. 3 - Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO 1 - Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável violação ao art. 37, caput, da CF. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO 1 - A respeito do tema, a SbDI-1 do TST, em 8/11/2012, no E-RR-51-16.2011.5.24.0007, pacificou o entendimento de que a promoção por merecimento não é automática, ante seu caráter subjetivo e comparativo, sendo necessário o cumprimento dos requisitos previstos no Regulamento de Pessoal, cuja análise está exclusivamente a cargo da empregadora. É dizer: não cabe ao Poder Judiciário entrar no mérito das promoções por merecimento. 2 - Dessa forma, a SbDI-1 do TST decidiu, em sua formação plena, que a promoção por merecimento não é automática, mesmo se preenchido o requisito da avaliação positiva do empregado. 3 - No caso dos autos, o TRT deferiu as diferenças salariais decorrentes das progressões não concedidas, pois entendeu que a reclamada não comprovou o fato impeditivo que alegou (insuficiência de dotação orçamentária). 4 - Constata-se que o TRT exigiu da empregadora o ônus da prova referente à alegação de não preenchimento de requisito objetivo da promoção (disponibilidade orçamentária). 5 - Porém, como visto anteriormente, não cabe ao Poder Judiciário entrar no mérito da controvérsia e, como consequência lógica, não cabe exigir ônus da prova da empresa a respeito de insuficiência orçamentária. 6 - No mais, cabe destacar que na fundamentação do voto proferido no E-RR-51-16.2011.5.24.0007, anteriormente citado, em que se analisou processo envolvendo situação similar à presente, a SbDI-1 do TST consignou expressamente que «para o alcance da progressão funcional por mérito, não é suficiente o desempenho funcional do emprego, mas sim, somado a esse requisito, deve também haver o preenchimento do requisito da deliberação da Diretoria em conformidade com a lucratividade do período anterior, conforme o estipulado no Plano de Carreira, Cargos e Salários. 6 - Dessa forma, são indevidas as diferenças salariais deferidas à reclamante em virtude da promoção por merecimento. 7 - Recurso de revista a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 995.5211.2445.3794

848 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. RESISTÊNCIA QUALIFICADA.

Sentença que condenou o acusado a 05 (cinco) anos e 03 (três) meses de reclusão, em regime inicial fechado, além de 952 (novecentos e cinquenta e dois) dias-multa, à razão unitária mínima, pela prática dos crimes previstos no art. 35 c/c Lei 11.343/06, art. 40, IV, e do art. 329, §1º, do CP, na forma do art. 69, deste mesmo estatuto. RECURSO DESPROVIDO. Pretensão absolutória que não merece acolhida. Materialidade e autoria dos crimes evidenciadas. Apelante preso em flagrante em local dominado pelo comércio ilícito de droga, na posse de um rádio transmissor em funcionamento e na frequência do tráfico, logo após perseguição policial e disparos efetuados contra a guarnição. Prova testemunhal suficiente para confirmar o decreto condenatório, na medida em que os depoimentos prestados em juízo pelo policias militares mostram-se seguros e coesos. Versão autodefensiva que não encontra amparo nos autos. Configurado o animus associativo, de forma permanente e estável, à organização criminosa responsável pelo tráfico na localidade. Recorrente que é apontado como autor dos disparos realizados contra a guarnição, visando opor-se à execução de ato legal. De todo modo, o crime de resistência não exige que a conduta seja desempenhada de modo exclusivamente pessoal, bastando para a caracterização do delito que tenha também o coautor aderido à vontade de seu comparsa, ao fito de que aquela oposição da ação legal se concretizasse. Não medra a tese de desclassificação da conduta prevista na Lei 11.343/06, art. 35 para aquela do art. 37 do mesmo diploma legal. Ainda que se desconsidere o emprego de arma de fogo pelo apelante e seu comparsa em razão da não apreensão do artefato bélico, é pacífico na jurisprudência do E. TJRJ que o indivíduo conhecido como «radinho ou «olheiro, infringe o disposto na Lei 11.343/2006, art. 35. Caráter subsidiário do tipo penal previsto na Lei 11.343/2006, art. 37. Inafastável a causa de aumento prevista na Lei 11.343/06, art. 40, IV. Crime de associação para o tráfico ilícito de drogas era praticado de forma armada, consoante declarações fornecidas em juízo pelos agentes, os quais, inclusive, confirmaram ser comum a existência de confrontos bélicos com agentes públicos de segurança. Dosimetria e regime prisional inicial. Inalterados, em especial diante da reincidência ostentada pelo recorrente. Improsperável o pedido de suspensão e de redução da pena pecuniária. A imposição de pena pecuniária cumulativa integra o preceito secundário da Lei 11.343/06, art. 35, não havendo possibilidade de decote da condenação ou isenção do pagamento em razão da alegada hipossuficiência financeira do réu. Prequestionamento que não se conhece. DESPROVIMENTO do recurso defensivo. Mantida, integralmente, a sentença guerreada.... ()

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Doc. VP 180.5145.8002.5800

849 - STJ. Recurso especial. Violação ao CPC, art. 535, de 1973 ação civil pública. Petição inicial inepta. Pedido genérico. Emenda após a constatação. Ações individuais. Jurisprudência vacilante. Ações coletivas. Possibilidade. Princípio da efetividade. Instrumento de eliminação da litigiosidade de massa.

«1 - Não há falar em ofensa ao CPC, art. 535, de 1973, se a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente. ... ()

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Doc. VP 177.1621.0005.5500

850 - STJ. Processual penal. Recurso especial. Medidas protetivas da Lei 11.340/2006. Lei maria da penha. Não propositura da ação principal. Caráter penal. Legalidade. Descabidas proteções ampliadoras não abrangidas taxativamente na lei. Cautelar que não pode ser eternizada. Recurso improvido.

«1. Embora a Lei Maria da Penha possua incidência no âmbito cível e criminal, ao tratar da violência doméstica e familiar configuradora de crimes acaba por diretamente afetar penas: quando impede pena pecuniária (Lei 11.340/2006, art. 17) e quando afasta as benesses da Lei 9.099/1995 (art. 41), assim tornando certo o conteúdo de norma penal e a incidência do princípio da legalidade estrita. ... ()

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