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(DOC. VP 195.1805.1005.5000)

STJ. Administrativo e processual civil. Servidor público. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 inexistente. Legitimidade da universidade. Horas extras incorporadas. Coisa julgada. Absorção. Decadência. Boa fé. Possibilidade de revisar proventos desde que dentro do prazo previsto em lei. Recebimento de boa-fé. Verba de caráter alimentar. Devolução. Não cabimento.

«1 - Constata-se que não se configurou a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. 2 - Na hipótese dos autos, a parte insurgente busca a reforma do aresto impugnado, sob o

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