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(DOC. VP 11.3484.3000.0300)

STF. Pena. «Habeas corpus». Inconstitucionalidade da chamada «execução antecipada da pena». Pena restritiva de direitos. Princípio da presunção de inocência. Dignidade da pessoa humana. Prisão preventiva. Recurso. Apelação criminal. Recurso extraordinário. Recurso especial. Efeitos. Trânsito em julgado da decisão. Necessidade para determinação de prisão. Direito do réu aguardar em julgamento do recurso em liberdade. Amplas considerações do Min. Celso de Mello sobre o tema. Súmula 267/STJ. CF/88, art. 1º, III, CF/88, art. 5º, LVII e LXI e CF/88, art. 15, III. CPP, art. 312, CPP, art. 594 e CPP, art. 637. Lei 7.210/1984, art. 105, Lei 7.210/1984, art. 147, Lei 7.210/1984, art. 164. CP, art. 43.

«... Ninguém ignora, Senhor Presidente e Senhores Ministros, que a decretação da prisão cautelar de qualquer pessoa não se expõe ao arbítrio dos magistrados e Tribunais (RTJ 135/1111), cujas decisões, além da necessária fundamentação substancial, hão de revelar os fatos que concretamente justifiquem a indispensabilidade dessa medida excepcional. Todos sabemos, por isso mesmo, que a privação cautelar da liberdade individual é sempre qualificada pela nota da excepcionalidade. N

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