Jurisprudência sobre
prazo para contestar
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751 - STJ. Tributário. Contribuição social. Incidência sobre assistência médica, hospitalar e odontológica. Falta de pagamento do preparo. Determinação para regularização não cumprida. Preclusão.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança em que se objetiva excluir, da base de cálculo da contribuição previdenciária, a parcela referente à assistência médica, hospitalar e odontológica prestada pelo empregador. Na sentença, concedeu-se a segurança. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada. ... ()
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752 - STJ. Recurso especial. Recurso interposto pela alínea «b do CF/88, Emenda Constitucional 45/2004, art. 105, III, após a entrada em vigor. Decisão que julgar válida lei local contestada em face de Lei. Competência recursal do STF. Considerações da Minª. Eliana Calmon sobre o tema. CF/88, arts. 102, III, «d e 105, III. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.
«... Em relação à alínea «b, observo que a nova redação dada ao permissivo constitucional pela Emenda Constitucional 45/2004 transferiu ao Supremo Tribunal Federal a competência para julgamento de recurso contra decisão que julgar válida lei local contestada em face de Lei (CF/88, art. 102, III, «d). Tratando-se de norma de competência absoluta e que, por isso, tem aplicação imediata, inclusive aos feitos pendentes, determino a remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal após o decurso de prazo do presente. ... (Minª. Eliana Calmon).... ()
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753 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER MOVIDA POR MARLEY DA SILVA CAETANO EM FACE DE ÁGUAS DO RIO 4 SPE S A. ALEGA QUE COMPARECEU EM AGÊNCIA DO RÉU PARA REALIZAÇÃO DE RECADASTRAMENTO, POR INDICAÇÃO DE SEUS PREPOSTOS; TEVE O HIDRÔMETRO POR ELES RETIRADOS EM ABRIL/22, E DEIXOU DE TER O SERVIÇO DE ÁGUA FORNECIDO; NÃO OBSTANTE, AS FATURAS DE CONSUMO FORAM GERADAS. REQUER EM SEDE DE TUTELA PROVISÓRIA A REINSTALAÇÃO DO HIDRÔMETRO E RESTABELECIMENTO DO SERVIÇO; SEJAM DECLARADAS INEXISTENTES AS DÍVIDAS REFERENTES ÀS FATURAS DE JUNHO DE 2022 E SEGUINTES, ATÉ A INSTALAÇÃO DO NOVO HIDRÔMETRO; CANCELAMENTO DAS COBRANÇAS; REGULARIZAÇÃO DO ENDEREÇO NO CADASTRO DA RÉ; RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES INDEVIDAMENTE COBRADOS; INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO PARA CONFIRMAR A TUTELA DE URGÊNCIA CONCEDIDA EM FAVOR DO AUTOR, TORNANDO-A DEFINITIVA E DECLARANDO INEXISTENTES AS DÍVIDAS REFERENTES ÀS FATURAS DE JUNHO DE 2022 ATÉ A INSTALAÇÃO DO NOVO HIDRÔMETRO (MAIO/23). CONDENOU O RÉU: 1) A CANCELAR AS COBRANÇAS REFERENTES ÀS FATURAS DE JUNHO/22 A MAIO/23, NO PRAZO DE 5 DIAS, SOB PENA DE MULTA NA QUANTIA DE R$200,00 (DUZENTOS REAIS) POR CADA COBRANÇA INDEVIDA; 2) REGULARIZAR O ENDEREÇO CADASTRAL DO AUTOR, PARA QUE PASSE A CONSTAR RUA CAXAMBU, 8, LOTE, AREIA BRANCA, BELFORD ROXO, RJ, CEP 26.140-210; 3) RESTITUIR AO AUTOR OS VALORES INDEVIDAMENTE COBRADOS NO PERÍODO SUPRAMENCIONADO E DEVIDAMENTE QUITADAS, DE FORMA SIMPLES, A TÍTULO DE DANOS MATERIAIS, CUJO VALOR DEVERÁ SER APRESENTADO PELO AUTOR EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO; 4) AO PAGAMENTO DE R$10.000,00 (DEZ MIL REAIS) A TÍTULO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DA ÁGUAS DO RIO
combatendo apenas o dano moral. ALEGA QUE PROVIDENCIOU A TROCA DO HIDRÔMETRO DENTRO DO PRAZO ESTABELECIDO, E QUE PRESTOU O SERVIÇO A CONTENTO, NÃO OCORRENDO QUALQUER FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO A ENSEJAR DANOS MORAIS. REQUER AINDA, CASO MANTIDA A CONDENAÇÃO, QUE SEJA REDUZIDA A CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS, QUE RESTOU ARBITRADA DE FORMA EXCESSIVA. SEM RAZÃO A RECORRENTE. A PARTE RÉ AFIRMOU A REGULARIDADE DAS COBRANÇAS, MAS NÃO TROUXE AOS AUTOS QUALQUER ELEMENTO DE PROVA HÁBIL A CORROBORAR SUAS ALEGAÇÕES, NOS TERMOS DO art. 373, INC. II DO CPC. NÃO JUSTIFICOU A RETIRADA DO MEDIDOR DE CONSUMO, TAMPOUCO A DEMORA NA REINSTALAÇÃO. SENDO ASSIM, POR NÃO HAVER HIDRÔMETRO INSTALADO NA RESIDÊNCIA DO AUTOR, A COBRANÇA PELA TARIFA MÍNIMA É ILEGÍTIMA. DESTA FORMA, EVIDENTE A OCORRÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, ACARRETANDO ILEGALIDADE DA COBRANÇA E POSSIBILIDADE DE DESCONSTITUIÇÃO DO RESPECTIVO DÉBITO, ADEMAIS, O USUÁRIO DO SERVIÇO SÓ PODE RESPONDER PELAS RESPECTIVAS COBRANÇAS SE RESTAREM PROVADAS O REAL CONSUMO EM ESTRITA OBSERVÂNCIA AOS DITAMES NORMATIVOS QUE REGULAM A MATÉRIA, NO CASO, SEQUER HAVIA HIDRÔMETRO NO PERIODO APONTADO.APÓS À INSTALAÇÃO DO ATUAL HIDRÔMETRO AS MEDIÇÕES VOLTARAM A SE NORMALIZAR, PORTANTO, CONCLUÍMOS QUE A COBRANÇA RECLAMADA REALMENTE SE ENCONTRA INDEVIDA. NÃO HÁ NOS AUTOS, PROVA DA REGULARIDADE DO FATURAMENTO E PROVA DO CONSUMO NA FORMA COBRADA. ASSIM, A COBRANÇA COMO PERPETRADA DEVE SER CANCELADA, COM A DEVOLUÇÃO DE FORMA SIMPLES DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE NAS FATURAS DE JUNHO/22 A MAIO/23. PROVADOS O DEFEITO DO SERVIÇO E O NEXO DE CAUSALIDADE EXISTENTE ENTRE AMBOS, IMPÕE-SE O ACOLHIMENTO DO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, EIS QUE O FATO EM SI FOGE DA ESFERA DO MERO ABORRECIMENTO, POR ACARRETAR FRUSTRAÇÃO, DECEPÇÃO E ANGÚSTIA NO CONSUMIDOR. CONFORME O ART. 22, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC, DISPÕEM QUE AS EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO TÊM O DEVER DE FORNECER SERVIÇOS ADEQUADOS, EFICIENTES, SEGUROS E CONTÍNUOS, REPARANDO OS DANOS CAUSADOS NOS CASOS DE DESCUMPRIMENTO. DANO MORAL CONFIGURADO. CONDUTA ABUSIVA DA RÉ DECORRENTE DA FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, CONSIDERANDO AINDA QUE OS EVENTOS ULTRAPASSARAM A ESFERA DO MERO ABORRECIMENTO DEVIDO A ACONTECIMENTOS DO COTIDIANO, CAUSANDO AFLIÇÃO AO CONSUMIDOR, E ATINGINDO SUA HONRA OBJETIVA, EM ESPECIAL POR TRATAR-SE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ESSENCIAL. VERBA COMPENSATÓRIA DE R$ 10.000,00 QUE SE AFIGURA RAZOÁVEL A COMPENSAR OS DANOS SUPORTADOS, E ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, EM CONFORMIDADE COM OS PRECEDENTES DESTA CORTE, NÃO MERECENDO SOFRER REDUÇÃO PRETENDIDA PELA APELANTE. PRECEDENTE. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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754 - TJRJ. Apelação Cível. Ação de Obrigação de Fazer, Declaratória e Indenizatória. Direito Civil. Processo Civil. Relação de consumo. Instituição Financeira. Verbete 297 da Súmula do STJ. Autora narra que foi induzido a erro para contratar cartão de crédito consignado, quando pretendia contrair empréstimo consignado comum, com descontos em seus proventos mensais de aposentadoria. Sentença de improcedência. Irresignação da Demandante. Preliminar de prescrição, aventada pela Ré, que se afasta. Obrigação de trato sucessivo, iniciando-se a contagem do prazo somente a partir do vencimento da última parcela da obrigação. Mérito. Fornecimento de serviço financeiro diverso daquele requerido pela consumidora. Faturas referentes ao cartão de crédito supostamente contratado que demonstram a inexistência de qualquer compra realizada por parte do Requerente. Saques que não se prestam a configurar a aceitação do serviço de cartão de crédito, possuindo a natureza de empréstimo. Provas nos autos que corroboram a tese de que a Postulante não tinha o devido conhecimento da modalidade de mútuo disponibilizada. Violação ao Princípio da Boa-Fé Objetiva, notadamente em seu dever anexo de informação. Falha na prestação do serviço configurada. Sentença que deve ser revisada, retificando-se a natureza do contrato e dos descontos efetuados, passando-se a aplicar a taxa de juros e encargos médios de empréstimo consignado puro. Repetição do indébito. Devolução em dobro prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC que independe da análise do elemento volitivo do credor (EREsp. Acórdão/STJ). Modulação dos efeitos. Restituição do indébito que deve ser realizada de forma simples, com relação aos valores pagos/descontados até o dia 30/03/2021. Quanto aos valores debitados a partir dia 31/03/2021, data da publicação do acórdão do EREsp. Acórdão/STJ, estes deverão ser restituídos em dobro. Todas as parcelas deverão ser devidamente acrescidas de juros de mora desde a citação e de correção monetária desde cada desembolso, abatido eventual saldo devedor ainda existente, a ser apurado em sede de liquidação. Dano moral caracterizado na espécie. Hipossuficiência técnica da consumidora, enganado para contratar produto diverso e mais oneroso do que o pretendido, e atingimento de verba de natureza alimentar. Precedentes. Verba compensatória que se arbitra em R$5.000,00 (cinco mil reais), em consonância com precedentes desta Corte Estadual, as circunstâncias do caso e os Princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade. Inversão dos ônus sucumbenciais, que deverão ser suportados exclusivamente pelo Réu, considerando que a Autora sucumbiu em parte ínfima do pedido. Conhecimento do recurso, com rejeição da preliminar e parcial provimento do Apelo.
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755 - TJSP. Direito Civil. Apelação Cível. Ação declaratória cumulada com indenização por danos morais. Cartão de crédito consignado. Improcedência. Recurso do autor. Recurso não provido.
I. Caso em exame 1. Apelação interposta contra sentença de improcedência em ação declaratória cumulada com pedido de indenização por danos morais. Autor alega que não desejava contratar cartão de crédito, mas sim empréstimo consignado comum. II. Questão em discussão 2. O recurso aborda duas questões principais: (i) a existência de vício de consentimento na contratação do cartão de crédito consignado e (ii) a alegação de dano moral decorrente do suposto erro na contratação. III. Razões de decidir 3. O prazo decadencial de quatro anos para anulação do negócio jurídico por vício de consentimento (art. 178, § 9º, do Código Civil) foi esgotado antes do ajuizamento da ação. 4. O contrato celebrado possui validade e clareza nos termos contratados, conforme o conjunto probatório, não havendo comprovação de vício de consentimento. 5. A assinatura do contrato e o recebimento do saque foram demonstrados sem a devida demonstração de falsidade ou irregularidade. 6. Não configurado dano moral, pois não se demonstrou prática ilícita ou abusiva por parte da instituição financeira. 7. Sentença mantida e honorários advocatícios majorados conforme o CPC, art. 85, § 11. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso não provido. Tese de julgamento: «O contrato de cartão de crédito consignado (RMC), validamente firmado, não pode ser anulado ou convertido em empréstimo consignado comum na ausência de vício de consentimento demonstrado. Inexistindo prática abusiva ou ilícita, não se caracteriza dano moral. Dispositivos relevantes citados: Código Civil, arts. 104 e 178; CPC/2015, art. 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: TJSP: Apelação Cível 1024364-65.2023.8.26.0114; Relator (a): Mendes Pereira(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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756 - TJSP. Apelação cível. Ação de inexigibilidade de débito cumulada com repetição do indébito e indenização por dano moral. «Seguro Mais Proteção". Negativa de contratação. Descontos em conta corrente. Sentença de improcedência.
Mérito. Seguro. Documento apresentado pelo réu sem qualquer tipo de assinatura (fls. 97/98). Tela sistêmica com algumas informações sobre o produto supostamente contratado. Sequer consta o prazo da vigência, havendo apenas referência de que tal informação seria definida no Certificado Individual do Seguro. Mera alegação de uso de cartão e senha que não é suficiente a eximir o Banco. Inúmeras contratações que vêm sendo contestadas pelos consumidores. Não se pode ignorar o fato de que há diversas estratégias dissimuladas dos Bancos para forçar o consumo de produtos financeiros não necessários e não desejados. Ademais, ainda que reputado válido o documento apresentado pelo réu, faltaria prova quanto à oportunidade concedida ao consumidor de livre escolha de companhia de seguro. «Nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada". Tema 972 do STJ. Recurso provido quanto a este aspecto. Restituição em dobro. Início dos descontos informado na inicial: julho de 2023 (fls. 4 e 24/25). Cabível a restituição em dobro. Inobservância do dever de boa-fé objetiva pelo réu (CDC, art. 51, IV e 422 do Código Civil; EAREsp. Acórdão/STJ). Recurso provido nesse tópico. Dano moral não configurado. Ausente demonstração de lesão a direito da personalidade. Simples descumprimento do dever legal, ou contratual, desacompanhado de qualquer outro fator que o qualifique, não configura o dano moral indenizável. Precedentes desta C. Câmara. Recurso desprovido nessa parte. Sentença reformada parcialmente. Recurso provido, em parte.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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757 - TJSP. Apelação - Requisitos - Autor que expôs, suficientemente, os motivos pelos quais pretende a reforma da sentença recorrida - Motivos que guardam correlação com os termos do «decisum - Art. 1.010, II, III e IV, do atual CPC - Ausência de afronta ao princípio da dialeticidade recursal - Preliminar rejeitada.
Sentença - Nulidade - Julgamento liminar com fulcro no art. 332, I e II, do atual CPC - Pedido do autor que diz respeito às teses consolidadas nos tribunais superiores - Havendo previsão legal para tanto, inviável admitir-se violação aos princípios da isonomia, da legalidade, do devido processo legal, do direito de ação, do direito de ampla defesa e ao contraditório - Autor que, nas razões recursais, rebateu, de forma satisfatória, os fundamentos expostos na sentença, motivo pelo qual não houve prejuízo para ele - Fase instrutória que era desnecessária, dada a suficiência da prova documental existente nos autos para o julgamento da causa - Impossibilidade de se decretar a nulidade da sentença. Cédula de crédito bancário - Tarifa de cadastro e justiça gratuita - Encargo que não foi pactuado ou cobrado - Benefício indeferido na sentença, com a determinação de recolhimento das custas iniciais - Pedido reiterado nas razões recursais - Autor que, além de não ter juntado nenhum documento para afastar os fundamentos da sentença recorrida para o seu indeferimento, recolheu as custas iniciais e o preparo da apelação - Preclusão lógica caracterizada - Matérias não conhecidas. Cédula de crédito bancário - Tarifas - Adotado o atual posicionamento do STJ, ao aplicar a «Lei de Recursos Repetitivos - REsp. Acórdão/STJ, relativo ao Tema 958 - Validade da tarifa de avaliação do bem dado em garantia, assim como da cláusula que prevê o ressarcimento de despesas com o registro do contrato, ressalvadas a abusividade da cobrança por serviço não efetivamente prestado e a possibilidade de controle da onerosidade excessiva, em cada caso concreto. Cédula de crédito bancário - Tarifa de avaliação de bem - Ajustado no aludido título o pagamento da importância de R$ 599,00 - Ré que logrou demonstrar, por intermédio do «Termo de Avaliação de Veículo, a prestação do serviço de avaliação do veículo usado, em conformidade com o art. 373, II, do atual CPC - Tarifa que não pode ser reputada como abusiva, devendo persistir a sua cobrança. Cédula de crédito bancário - Tarifa de registro de contrato - Estipulado no referido título o pagamento da quantia de R$ 274,72 - Cobrança válida, uma vez que o autor juntou cópia do documento do veículo com o registro de alienação perante o órgão de trânsito (CRLV) - Cobrança legítima. Cédula de crédito bancário - Seguro - Financiamento de veículo (GM Pick-Up S10) - Considerado o atual posicionamento do STJ, ao aplicar a «Lei de Recursos Repetitivos - REsp. Acórdão/STJ, relativo ao Tema 972 - Prevista a cobrança de R$ 4.356,51 a título de seguro «CDC Protegido com Desemprego - Título no qual foi facultado ao autor escolher contratar ou não o seguro, assim como escolher a seguradora de sua preferência - Proposta de adesão, assinada em apartado e sem ressalvas, na qual há detalhamento de garantias tanto à mutuante quanto ao prestamista, tendo o autor tomado conhecimento prévio das condições gerais do seguro, com as quais concordou integralmente - Autor que declarou que optou pela contratação e que estava ciente de que poderia contratar o seguro prestamista em qualquer outra seguradora do mercado e de que não existiria prejuízo ou alteração na contratação do financiamento com seguro independentemente da seguradora - Autor que foi informado de que «a contratação do seguro é opcional, sendo facultado ao segurado o seu cancelamento a qualquer tempo, com devolução do prêmio paga referente ao período a decorre, se houver - Venda casada não atestada - Legitimidade do referido encargo - Valor cobrado que não se mostrou abusivo, por se tratar de seguro pelo prazo do financiamento de quarenta e oito meses - Sentença de improcedência da ação mantida - Apelo do autor desprovido na parte conhecida(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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758 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. NULIDADE. CERCEIO DO DIREITO DE DEFESA E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CARACTERIZADOS. I. A parte agravante alega que, ao negar a produção de prova por parte da empresa reclamada, a decisão do Tribunal Regional violou o direito ao contraditório e ampla defesa. Sustenta que o depoimento da testemunha da reclamada tinha por objetivo demonstrar que o autor tinha poderes para contratar professores, exercendo o cargo de diretor estatutário, conforme sustentado na contestação. Aponta ofensa ao CF/88, art. 5º, LV. II. A decisão unipessoal agravada deve ser mantida por seus próprios fundamentos, uma vez que a matéria foi dirimida à luz do CLT, art. 794, segundo o qual a nulidade só será reconhecida quando do ato inquinado resulte prejuízo manifesto às partes, o acervo probatório superou a necessidade de oitiva da testemunha pretendida pela reclamada e esta não evidenciou prejuízo com a recusa de tal depoimento pelo Julgador, a tornar ileso CF/88, art. 5º, LV. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. VÍNCULO DE EMPREGO NÃO CONFIGURADO. I. A parte agravante alega que nos fundamentos do acórdão do regional é possível verificar que o autor possuía autonomia ao desempenhar suas atividades, possuindo elevadas atribuições e influência no destino da companhia, o que retira o requisito da relação de emprego previsto no CLT, art. 3º, tendo sido demonstrada divergência jurisprudencial específica sobre a matéria. II. Apesar de o autor ser nomeado como diretor, isto decorreu apenas para negar o vinculo de subordinação, que se revelava nos demais aspectos da relação de trabalho, inclusive na apresentação para o público externo, estando presente todos os requisitos do contrato de emprego, uma vez que o autor recebia ordens, estava submisso a horários, necessitava de ratificação de seus atos, tinha excluída a sua participação em reuniões gerais e publicamente não era considerado diretor, mas apenas coordenador. As decisões apresentadas para divergência jurisprudencial encontraram o óbice da alínea «a do CLT, art. 896 e da Súmula 296/TST. Assim, a parte reclamada não logra desconstituir os fundamentos da decisão agravada, que deve ser mantida por seus próprios fundamentos. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. MULTA DO CLT, art. 477. CONTROVÉRSIA SOBRE O VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO EM JUÍZO. APLICABILIDADE DA MULTA DO CLT, art. 477. I. A parte agravante alega que restou evidenciado que o obreiro não era empregado, mas diretor estatutário, sendo inaplicável o pagamento de verbas rescisórias na rescisão contratual e multa no caso de suposto atraso. Sustenta que o CLT, art. 477 só prevê a incidência da multa no caso de falta de pagamento das verbas rescisórias no prazo legal, não sendo este o caso do vínculo reconhecido em juízo, como ocorreu na hipótese vertente. II. A decisão agravada foi proferida em consonância com a jurisprudência desta c. Corte Superior, pacífica no sentido de que a multa do § 8º do CLT, art. 477 é devida nos casos em que o empregador deixa de efetuar o correto pagamento das verbas rescisórias no prazo definido pelo § 6º do dispositivo, mesmo na hipótese de reconhecimento de vínculo empregatício em Juízo, sendo indevida apenas quando o trabalhador der causa à mora, o que não é a hipótese destes autos. Assim, a parte agravante não consegue desconstituir os fundamentos da decisão unipessoal agravada. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
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759 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DENÚNCIA POR CRIME DE AMEAÇA NO CONTEXTO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (CODIGO PENAL, art. 147, NA FORMA DA LEI 11.340/06) . DECISÃO QUE REJEITOU A DENÚNCIA AO FUNDAMENTO DE AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA. RECURSO MINISTERIAL REQUERENDO A REFORMA DA DECISÃO ATACADA, PARA VER A DENÚNCIA RECEBIDA, COM O PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PENAL. SUSTENTA O PARQUET QUE ANTES DE OFERECER DENÚNCIA, REQUEREU A DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA ESPECIAL PREVISTA NO ART. 16 DA LEI MARIA DA PENHA, APESAR DE EM NENHUM MOMENTO CONSTAR NO INQUÉRITO POLICIAL QUE A VÍTIMA TERIA MANIFESTADO INTERESSE EM SE RETRATAR DA REPRESENTAÇÃO. ACERCA DESTE REQUERIMENTO, O JUÍZO A QUO PROFERIU DECISÃO DETERMINANDO QUE A VÍTIMA FOSSE INTIMADA PARA, NO PRAZO DE 30 DIAS, COMPARECESSE NO PRÓPRIO CARTÓRIO DO JUÍZO PARA «CONFIRMAR O INTERESSE NA CONTINUAÇÃO DESTE FEITO OU MANIFESTAR-SE NO SENTIDO DE SUA EXTINÇÃO". A VÍTIMA, NO ENTANTO, QUEDOU-SE INERTE. ENTENDE O DOMINUS LITIS, ENTÃO, SER DESCABIDA A DESIGNAÇÃO DA REFERIDA AUDIÊNCIA PRELIMINAR QUANDO AUSENTE NOS AUTOS QUALQUER INDICATIVO DE QUE A VÍTIMA DESEJAVA SE RETRATAR, À INTELIGÊNCIA Da Lei 11.340/06, art. 16 E CONSOANTE JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS SUPERIORES, UMA VEZ QUE RESTA PACIFICADO QUE A REFERIDA AUDIÊNCIA NÃO FAZ PARTE DA MARCHA PROCESSUAL ORDINÁRIA DOS CRIMES SOB A LEI 11.340/06. ACRESCE, OUTROSSIM, QUE AINDA QUE A VÍTIMA TIVESSE INDICADO INTERESSE EM SE RETRATAR, O QUE NÃO É O CASO DOS PRESENTES AUTOS, SUA AUSÊNCIA À AUDIÊNCIA NÃO TERIA QUALQUER RELEVÂNCIA JURÍDICA. FRISA, ADEMAIS, QUE «SE A VÍTIMA JÁ COMPARECEU NA DELEGACIA E, ASSIM, MANIFESTOU SUA VONTADE EM VER PROCESSADO O AUTOR DO CRIME - SENDO TRANQUILA DE LONGA DATA A DOUTRINA QUANTO À INFORMALIDADE DO INSTITUTO REPRESENTAÇÃO, QUE SE SATISFAZ COM A IDA DA VÍTIMA EM DELEGACIA PARA REGISTRAR O FATO E, ASSIM, PRESTAR SUAS DECLARAÇÕES -, POR QUE TEM A OFENDIDA SER COMPELIDA A COMPARECER EM JUÍZO PARA ENTÃO RATIFICAR SUA REPRESENTAÇÃO? PORTANTO, ENTENDE QUE INTIMAR AUTOMATICAMENTE A VÍTIMA PARA REAFIRMAR SUA VONTADE, MESMO QUANDO JAMAIS DEMONSTROU QUE QUERIA VOLTAR ATRÁS É SUBVERTER A LÓGICA Da Lei 11.340/06, art. 16, QUE CRIA UM MECANISMO DE PROTEÇÃO (E NÃO DE INTIMIDAÇÃO) ÀS VÍTIMAS. PREJUDICAL DE NULIDADE DECLARADA DE OFÍCIO DA DECISÃO QUE MANTEVE A REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. SEJA QUAL FOR O FUNDAMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO DENTRE AQUELES ESTABELECIDOS NO CPP, art. 581, RECEBIDO O RECURSO, CABE AO MAGISTRADO, NA FORMA DO CPP, art. 589, DECIDIR SOBRE EVENTUAL RETRATAÇÃO APÓS A RESPOSTA DO RECORRIDO (OU SEM ELA, DESDE QUE TENHA SIDO DEVIDAMENTE INTIMADO PARA APRESENTAR AS CONTRARRAZÕES). NÃO ESTÁ O JUIZ AUTORIZADO A IGNORAR, DISPENSAR, DEIXAR DE DAR IMPORTÂNCIA OU VALORAR O QUE TEM A DIZER A PARTE RECORRIDA, MÁXIME SE EM CONTRARRAZÕES É ARGUIDA PREJUDICIAL DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO. PORTANTO, NÃO PODE O JUIZ PROCEDER AO JUÍZO DE RETRATAÇÃO, OU NÃO, E, SOMENTE APÓS MANTER A DECISÃO IMPUGNADA, DETERMINAR A MANIFESTAÇÃO DA PARTE RECORRIDA. AFRONTA MANIFESTA AO SISTEMA PROCESSUAL EM VIGOR. OMISSÃO DO PARECER MINISTERIAL, NO PONTO, QUE NÃO IMPEDE O RECONHECIMENTO DO VÍCIO. NULIDADE QUE SE DECLARA PARA QUE O JUÍZO RECORRIDO CUMPRA, INTEGRALMENTE, O DISPOSTO NO ART. 581 E SEGUINTES DO CPP.
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760 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER - VIAS DE FATO ¿ DECRETO-LEI 3688/1941, art. 21 (L.C.P.) ¿ SENTENÇA CONDENATÓRIA ¿ PENAS: 17 DIAS DE PRISÃO SIMPLES, NO REGIME ABERTO, COM A CONCESSÃO DO SURSIS DA PENA, PELO PRAZO DE 01 ANO ¿ RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA ¿ ABSOLVIÇÃO ¿ IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO SOBEJAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS PELA ROBUSTA PROVA ORAL ¿ REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.
1-Materialidade e autoria delitivas devidamente demonstradas, através da robusta prova carreada aos autos. Descabido o acolhimento de absolvição formulado pela defesa. Indubitavelmente, de acordo com os relatos da vítima, a agressão decorreu de violência de gênero e, mais, em contexto de violência doméstica, na forma da Lei 11.340/2006, art. 5º, III. ... ()
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761 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL E INDENIZATÓRIA. CONSUMIDORA QUE SOLICITOU AO BANCO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO QUE TERIA SIDO INDUZIDO A ERRO PARA CONTRATAR CARTÃO DE CRÉDITO COM DESCONTO DIRETO NO CONTRACHEQUE DO VALOR MÍNIMO DA FATURA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. AUTORA QUE PRETENDE A REFORMA DA SENTENÇA PARA QUE SEJA ANULADO O CONTRATO, BEM COMO PARA CONDENAR O RÉU A RESTITUIR, EM DOBRO, OS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS DE SEU SALÁRIO E AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO PELOS DANOS MORAIS SOFRIDOS. ALEGA A AUTORA QUE, EM VERDADE, O BANCO PROMOVEU UMA VENDA CASADA DE PRODUTOS E QUE ATUOU COM FALTA DE INFORMAÇÕES CLARAS E PRECISAS NÃO SÓ QUANTO AOS JUROS INCIDENTES SOBRE O CONTRATO, COMO TAMBÉM QUANTO AO PAGAMENTO DO EMPRÉSTIMO, DESCONTADO COMO CRÉDITO ROTATIVO, QUE GEROU ENORME DÍVIDA PARA O CONSUMIDOR. O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR VISA A PROTEÇÃO E A DEFESA DO CONSUMIDOR, PARTE HIPOSSUFICIENTE E VULNERÁVEL NA RELAÇÃO CONTRATUAL DE CONSUMO. COMO REFLEXO DO PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA, O DIREITO À INFORMAÇÃO CLARA E PRECISA, ESPECIALMENTE QUANDO SE TRATA DE CONTRATO DE ADESÃO, COMO DISCUTIDO NOS AUTOS, GARANTE AO CONSUMIDOR O LIVRE E CONSCIENTE DIREITO DE ESCOLHA COMO GARANTIA DE UM CONTRATO IGUALITÁRIO E APTO A PRODUZIR EFEITOS CONFORME A LEI VIGENTE. COM EFEITO, É CLARA A DIFERENÇA ENTRE OS CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO E O CARTÃO DE CRÉDITO, EM ESPECIAL NO TOCANTE À TAXA DE JUROS INCIDENTE NO CONTRATO, A FORMA E AO PRAZO PARA QUITAÇÃO DO CONTRATO. NÃO É ACEITÁVEL ACREDITAR QUE UMA PESSOA PLENAMENTE CIENTE DAS CONDIÇÕES E DOS RISCOS INERENTES A ESSE TIPO DE CONTRATO RESOLVA ASSUMIR O RISCO DE TER EM MÃOS UMA DÍVIDA INSOLÚVEL E DE EVOLUÇÃO INFINITA. NO CASO EM EXAME, A REDAÇÃO CONFUSA E PROLIXA DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS NÃO PERMITE AO USUÁRIO A COMPREENSÃO DO CONTRATADO E NÃO ADVERTEM DE FORMA CLARA O CONSUMIDOR QUANTO AS CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO DO EMPRÉSTIMO, E TAMPOUCO SOBRE A FORMA DE COBRANÇA PARCELADA, O NÚMERO DE PARCELAS, OS JUROS INCIDENTES E O TEMPO E O MODO COMO OCORRERIA A AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA. CONTRATO FIRMADO COM EVIDENTE FALTA DE INFORMAÇÃO, VISTO QUE NÃO FOI ASSEGURADA A INFORMAÇÃO CLARA, PRECISA E ADEQUADA AO CONSUMIDOR, E QUE RESULTOU EM ONEROSIDADE EXCESSIVA PARA A PARTE CONSUMIDORA, VISTO QUE A APELANTE TEVE SUA VONTADE VICIADA PELA FALTA E INFORMAÇÕES E ADERIU AO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CASADO COM UM CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO E, MAIS, INDUZIDA EM ERRO POR CLÁUSULAS CONTRATUAIS OBSCURAS, ADERIU AO PAGAMENTO NA FORMA DE DÉBITO EM CONTA BANCÁRIA LANÇADO APENAS PELO VALOR MÍNIMO ESTABELECIDO PARA O CARTÃO (CRÉDITO ROTATIVO), OPERAÇÃO QUE GEROU DÍVIDA ADICIONAL ACRESCIDA DOS JUROS ALTÍSSIMOS (DO CARTÃO DE CRÉDITO), VEZ QUE NÃO AMORTIZA O SALDO PRINCIPAL. ALÉM DISSO, A CONCESSÃO DE ``CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO¿¿ PARA A AUTORA ACESSAR O VALOR DO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO REAL E UNICAMENTE PLEITEADO, CONSTITUI PRÁTICA DE ¿VENDA CASADA¿, CONDUTA EMPRESARIAL DESLEAL E ABUSIVA, VEDADA PELO INCISO I, DO CDC, art. 39. RESTA DOS AUTOS UMA EVIDENTE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONSUBSTANCIADA PELA VIOLAÇÃO DA TRANSPARÊNCIA NA CONTRATAÇÃO E DO DEVER DE PRESTAR INFORMAÇÃO CLARA E PRECISA AO CONSUMIDOR. REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS QUE SE IMPÕE PARA DETERMINAR A APLICAÇÃO DA TAXA DE JUROS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO AO CONTRATO EM EXAME, ASSIM COMO A DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DEBITADOS A MAIOR, NA FORMA DO art. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. DANO MORAL CONFIGURADO, EM RAZÃO DA QUEBRA DA LEGÍTIMA EXPECTATIVA DA CONSUMIDORA E DA VIOLAÇÃO À BOA-FÉ CONTRATUAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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762 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL E INDENIZATÓRIA. CONSUMIDORA QUE SOLICITOU AO BANCO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO QUE TERIA SIDO INDUZIDO A ERRO PARA CONTRATAR CARTÃO DE CRÉDITO COM DESCONTO DIRETO NO CONTRACHEQUE DO VALOR MÍNIMO DA FATURA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. AUTOR QUE PRETENDE A REFORMA DA SENTENÇA PARA QUE SEJA ANULADO O CONTRATO, BEM COMO PARA CONDENAR O RÉU A RESTITUIR, EM DOBRO, OS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS DE SEU SALÁRIO E AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO PELOS DANOS MORAIS SOFRIDOS. ALEGA O AUTOR QUE, EM VERDADE, O BANCO PROMOVEU UMA VENDA CASADA DE PRODUTOS E QUE ATUOU COM FALTA DE INFORMAÇÕES CLARAS E PRECISAS NÃO SÓ QUANTO AOS JUROS INCIDENTES SOBRE O CONTRATO, COMO TAMBÉM QUANTO AO PAGAMENTO DO EMPRÉSTIMO, DESCONTADO COMO CRÉDITO ROTATIVO, QUE GEROU ENORME DÍVIDA PARA O CONSUMIDOR. O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR VISA A PROTEÇÃO E A DEFESA DO CONSUMIDOR, PARTE HIPOSSUFICIENTE E VULNERÁVEL NA RELAÇÃO CONTRATUAL DE CONSUMO. COMO REFLEXO DO PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA, O DIREITO À INFORMAÇÃO CLARA E PRECISA, ESPECIALMENTE QUANDO SE TRATA DE CONTRATO DE ADESÃO, COMO DISCUTIDO NOS AUTOS, GARANTE AO CONSUMIDOR O LIVRE E CONSCIENTE DIREITO DE ESCOLHA COMO GARANTIA DE UM CONTRATO IGUALITÁRIO E APTO A PRODUZIR EFEITOS CONFORME A LEI VIGENTE. COM EFEITO, É CLARA A DIFERENÇA ENTRE OS CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO E O CARTÃO DE CRÉDITO, EM ESPECIAL NO TOCANTE À TAXA DE JUROS INCIDENTE NO CONTRATO, A FORMA E AO PRAZO PARA QUITAÇÃO DO CONTRATO. NÃO É ACEITÁVEL ACREDITAR QUE UMA PESSOA PLENAMENTE CIENTE DAS CONDIÇÕES E DOS RISCOS INERENTES A ESSE TIPO DE CONTRATO RESOLVA ASSUMIR O RISCO DE TER EM MÃOS UMA DÍVIDA INSOLÚVEL E DE EVOLUÇÃO INFINITA. NO CASO EM EXAME, A REDAÇÃO CONFUSA E PROLIXA DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS NÃO PERMITE AO USUÁRIO A COMPREENSÃO DO CONTRATADO E NÃO ADVERTEM DE FORMA CLARA O CONSUMIDOR QUANTO AS CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO DO EMPRÉSTIMO, E TAMPOUCO SOBRE A FORMA DE COBRANÇA PARCELADA, O NÚMERO DE PARCELAS, OS JUROS INCIDENTES E O TEMPO E O MODO COMO OCORRERIA A AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA. CONTRATO FIRMADO COM EVIDENTE FALTA DE INFORMAÇÃO, VISTO QUE NÃO FOI ASSEGURADA A INFORMAÇÃO CLARA, PRECISA E ADEQUADA AO CONSUMIDOR, E QUE RESULTOU EM ONEROSIDADE EXCESSIVA PARA A PARTE CONSUMIDORA, VISTO QUE A APELANTE TEVE SUA VONTADE VICIADA PELA FALTA E INFORMAÇÕES E ADERIU AO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CASADO COM UM CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO E, MAIS, INDUZIDA EM ERRO POR CLÁUSULAS CONTRATUAIS OBSCURAS, ADERIU AO PAGAMENTO NA FORMA DE DÉBITO EM CONTA BANCÁRIA LANÇADO APENAS PELO VALOR MÍNIMO ESTABELECIDO PARA O CARTÃO (CRÉDITO ROTATIVO), OPERAÇÃO QUE GEROU DÍVIDA ADICIONAL ACRESCIDA DOS JUROS ALTÍSSIMOS (DO CARTÃO DE CRÉDITO), VEZ QUE NÃO AMORTIZA O SALDO PRINCIPAL. ALÉM DISSO, A CONCESSÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO PARA O AUTOR ACESSAR O VALOR DO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO REAL E UNICAMENTE PLEITEADO, CONSTITUI PRÁTICA DE «VENDA CASADA, CONDUTA EMPRESARIAL DESLEAL E ABUSIVA, VEDADA PELO INCISO I, DO CDC, art. 39. RESTA DOS AUTOS UMA EVIDENTE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONSUBSTANCIADA PELA VIOLAÇÃO DA TRANSPARÊNCIA NA CONTRATAÇÃO E DO DEVER DE PRESTAR INFORMAÇÃO CLARA E PRECISA AO CONSUMIDOR. REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS QUE SE IMPÕE PARA DETERMINAR A APLICAÇÃO DA TAXA DE JUROS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO AO CONTRATO EM EXAME, ASSIM COMO A DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DEBITADOS A MAIOR, NA FORMA DO art. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. DANO MORAL CONFIGURADO, EM RAZÃO DA QUEBRA DA LEGÍTIMA EXPECTATIVA DA CONSUMIDORA E DA VIOLAÇÃO À BOA-FÉ CONTRATUAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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763 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL E INDENIZATÓRIA. CONSUMIDORA QUE SOLICITOU AO BANCO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO QUE TERIA SIDO INDUZIDO A ERRO PARA CONTRATAR CARTÃO DE CRÉDITO COM DESCONTO DIRETO NO CONTRACHEQUE DO VALOR MÍNIMO DA FATURA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. AUTOR QUE PRETENDE A REFORMA DA SENTENÇA PARA QUE SEJA ANULADO O CONTRATO, BEM COMO PARA CONDENAR O RÉU A RESTITUIR, EM DOBRO, OS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS DE SEU SALÁRIO E AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO PELOS DANOS MORAIS SOFRIDOS. ALEGA A AUTOR QUE, EM VERDADE, O BANCO PROMOVEU UMA VENDA CASADA DE PRODUTOS E QUE ATUOU COM FALTA DE INFORMAÇÕES CLARAS E PRECISAS NÃO SÓ QUANTO AOS JUROS INCIDENTES SOBRE O CONTRATO, COMO TAMBÉM QUANTO AO PAGAMENTO DO EMPRÉSTIMO, DESCONTADO COMO CRÉDITO ROTATIVO, QUE GEROU ENORME DÍVIDA PARA O CONSUMIDOR. O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR VISA A PROTEÇÃO E A DEFESA DO CONSUMIDOR, PARTE HIPOSSUFICIENTE E VULNERÁVEL NA RELAÇÃO CONTRATUAL DE CONSUMO. COMO REFLEXO DO PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA, O DIREITO À INFORMAÇÃO CLARA E PRECISA, ESPECIALMENTE QUANDO SE TRATA DE CONTRATO DE ADESÃO, COMO DISCUTIDO NOS AUTOS, GARANTE AO CONSUMIDOR O LIVRE E CONSCIENTE DIREITO DE ESCOLHA COMO GARANTIA DE UM CONTRATO IGUALITÁRIO E APTO A PRODUZIR EFEITOS CONFORME A LEI VIGENTE. COM EFEITO, É CLARA A DIFERENÇA ENTRE OS CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO E O CARTÃO DE CRÉDITO, EM ESPECIAL NO TOCANTE À TAXA DE JUROS INCIDENTE NO CONTRATO, A FORMA E AO PRAZO PARA QUITAÇÃO DO CONTRATO. NÃO É ACEITÁVEL ACREDITAR QUE UMA PESSOA PLENAMENTE CIENTE DAS CONDIÇÕES E DOS RISCOS INERENTES A ESSE TIPO DE CONTRATO RESOLVA ASSUMIR O RISCO DE TER EM MÃOS UMA DÍVIDA INSOLÚVEL E DE EVOLUÇÃO INFINITA. NO CASO EM EXAME, A REDAÇÃO CONFUSA E PROLIXA DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS NÃO PERMITE AO USUÁRIO A COMPREENSÃO DO CONTRATADO E NÃO ADVERTEM DE FORMA CLARA O CONSUMIDOR QUANTO AS CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO DO EMPRÉSTIMO, E TAMPOUCO SOBRE A FORMA DE COBRANÇA PARCELADA, O NÚMERO DE PARCELAS, OS JUROS INCIDENTES E O TEMPO E O MODO COMO OCORRERIA A AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA. CONTRATO FIRMADO COM EVIDENTE FALTA DE INFORMAÇÃO, VISTO QUE NÃO FOI ASSEGURADA A INFORMAÇÃO CLARA, PRECISA E ADEQUADA AO CONSUMIDOR, E QUE RESULTOU EM ONEROSIDADE EXCESSIVA PARA A PARTE CONSUMIDORA, VISTO QUE A APELANTE TEVE SUA VONTADE VICIADA PELA FALTA E INFORMAÇÕES E ADERIU AO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CASADO COM UM CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO E, MAIS, INDUZIDA EM ERRO POR CLÁUSULAS CONTRATUAIS OBSCURAS, ADERIU AO PAGAMENTO NA FORMA DE DÉBITO EM CONTA BANCÁRIA LANÇADO APENAS PELO VALOR MÍNIMO ESTABELECIDO PARA O CARTÃO (CRÉDITO ROTATIVO), OPERAÇÃO QUE GEROU DÍVIDA ADICIONAL ACRESCIDA DOS JUROS ALTÍSSIMOS (DO CARTÃO DE CRÉDITO), VEZ QUE NÃO AMORTIZA O SALDO PRINCIPAL. ALÉM DISSO, A CONCESSÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO PARA A AUTOR ACESSAR O VALOR DO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO REAL E UNICAMENTE PLEITEADO, CONSTITUI PRÁTICA DE «VENDA CASADA, CONDUTA EMPRESARIAL DESLEAL E ABUSIVA, VEDADA PELO INCISO I, DO CDC, art. 39. RESTA DOS AUTOS UMA EVIDENTE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONSUBSTANCIADA PELA VIOLAÇÃO DA TRANSPARÊNCIA NA CONTRATAÇÃO E DO DEVER DE PRESTAR INFORMAÇÃO CLARA E PRECISA AO CONSUMIDOR. REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS QUE SE IMPÕE PARA DETERMINAR A APLICAÇÃO DA TAXA DE JUROS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO AO CONTRATO EM EXAME, ASSIM COMO A DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DEBITADOS A MAIOR, NA FORMA DO art. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. DANO MORAL CONFIGURADO, EM RAZÃO DA QUEBRA DA LEGÍTIMA EXPECTATIVA DA CONSUMIDORA E DA VIOLAÇÃO À BOA-FÉ CONTRATUAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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764 - TJRS. APELAÇÃO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EMBARGOS MONITÓRIOS. VALIDADE DA INTIMAÇÃO DO EMBARGADO/RECONVINDO. VERIFICADA. NULIDADE DO ATO. AFASTADA. INTEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO E CONTESTAÇÃO. RECONHECIDA.
Apesar da sentença ter mantido a nulidade da nota de expediente que intimou a embargada-reconvinda para impugnar-contestar, tal nulidade é afastada, porque expedida com o nome correto dos causídicos que representavam as partes. Consequentemente, o prazo processual fluiu regularmente, acarretando a intempestividade da impugnação-contestação apresentada após o prazo legal. ... ()
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765 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONTABILIDADE DA RÉ, QUANDO LHE FOI INDICADA A ALTERAÇÃO DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA DE MEI PARA SIMPLES NACIONAL, O QUE FOI ACEITO E A RÉ ASSUMIDO O PAGAMENTO DA TAXA DE LICENÇA PARA ESTABELECIMENTO (TLE) EM 2021. CONTUDO A MESMA SÓ FOI PAGA EM 2023, O QUE OCASIONOU SUA INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA, A EXCLUSÃO DA EMPRESA DO REGIME DO SIMPLES NACIONAL, SENDO REALOCADO NO REGIME DE LUCRO PRESUMIDO EM 31/12/2022 E A SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES DE VENDAS NO MERCADO LIVRE DE FEVEREIRO A ABRIL DE 2023 (PREJUÍZO MENSAL DE R$2.678,41, SENDO O VALOR TOTAL DE R$10.713,64). SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA CONDENAR A PARTE RÉ, CONTABILIZEI CONTABILIDADE LTDA, A PAGAR À AUTORA R$10.713,64. APELOS DA RÉ E DA AUTORA. CONHECIMENTO DO RECURSO DA RÉ E NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA AUTORA, DIANTE DA CERTIDÃO DE INTEMPESTIVIDADE (ÍNDICE 140231840). HOUVE A DEVIDA INTIMAÇÃO DO PATRONO DA AUTORA (ÍNDICE 127160449), QUE DEIXOU O PRAZO RECURSAL TRANSCORRER IN ALBIS, HAJA VISTA A INTIMAÇÃO OCORRIDA EM 27/06/2024 E INTERPOSIÇÃO DO APELO SOMENTE EM 13/08/2024 (ÍNDICE 137081951), ASSIM EVIDENTE A INTEMPESTIVIDADE. MÉRITO DO RECURSO DA RÉ QUE CONDUZ À IMPROCEDENCIA DOS PEDIDOS DO AUTOR.
Na exordial, a autora alega que o não pagamento do tributo TLE em 2021, cuja responsabilidade era da ré de efetuá-lo, gerou a exclusão da empresa do regime do Simples Nacional para o exercício de 2023, sendo realocada para o regime tributário do Lucro Presumido (índice 71094676), o que teria sido notado somente em 22/02/2023, mesmo o ato administrativo de exclusão sendo de 31/12/2022 (índice 71094680), bem como teria ocasionado a inscrição na dívida ativa. Posteriormente, a empresa foi reenquadrada, retroativamente, no Simples Nacional para o exercício de 2023. Em sequência, a autora assim faz constar em sua peça inicial: «nesse período, por uma sucessão de erros exclusivamente perpetrados pela Contabilizei-, a autora precisou paralisar suas atividades, causando enorme prejuízo financeiro e perda de desempenho de marketing e vendas no Mercado Livre, o que foi levado ao conhecimento da ré, haja vista ser a plataforma onde a empresa realizava seu comércio. COMPULSANDO A TROCA DE E-MAILS, VERIFICA-SE QUE A RÉ RECONHECE A FALHA NA PRESTAÇÃO DO SEU SERVIÇO. TODAVIA, A MATÉRIA DEVOLVIDA A ESTE TRIBUNAL É SE RESTOU COMPROVADO QUE A FALHA DA EMPRESA RÉ OCASIONOU PERDA DE LUCRO DA EMPRESA AUTORA NOS MESES DE JANEIRO A ABRIL DE 2023. NA DECLARAÇÃO DE FATURAMENTO APRESENTADA PELA AUTORA NO ÍNDICE 71092690, VERIFICA-SE O HISTÓRICO DO ANO DE 2022 E DOS REFERIDOS MESES DE 2023. A AUTORA ALEGA EM SUA EXORDIAL QUE «precisou paralisar suas atividades, TODAVIA SOMENTE NO MÊS DE MARÇO/2023 CONSTA O FATURAMENTO ZERADO, NOS OUTROS MESES EM QUESTÃO (JANEIRO, FEVEREIRO E ABRIL DE 2023), EMBORA O FATURAMENTO DECLARADO SEJA MENOR DO QUE O ANO ANTERIOR, CONSTATASSE QUE FORAM REALIZADAS VENDAS, OU SEJA, NÃO HOUVE A REFERIDA PARALISAÇÃO. DESTAQUE-SE QUE O ERRO COMETIDO PELA RÉ SÓ FOI DETECTADO EM 22/02/2023, CONFORME RELATADO NA EXORDIAL. TAL CONTEXTO AFASTA A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES AUTORAIS. TAMBÉM, NÃO HÁ QUALQUER COMPROVAÇÃO NOS AUTOS DE QUE A FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DA RÉ TENHA OCASIONADO O DESCADASTRAMENTO/EXCLUSÃO OU A SUSPENSÃO DA PLATAFORMA DO MERCADO LIVRE, ONDE A AUTORA REALIZA SUAS VENDAS, NEM QUE O SEU DESENQUADRAMENTO DO SIMPLES NACIONAL TENHA GERADO IMPACTO NO SITE DE VENDAS, A PONTO DE PREJUDICAR SEU FATURAMENTO. O MAGISTRADO A QUO ENTENDEU QUE OS LUCROS CESSANTES ERAM DEVIDOS NOS MESES DE JANEIRO A ABRIL DE 2023, CONTUDO, QUAIS AS PROVAS CONCRETAS PARA SE ATRIBUIR AO RÉU, SE NEM SE SABE SE HOUVE A PARALISAÇÃO OU EXCLUSÃO DA PLATAFORMA? NÃO SÃO ILAÇÕES, O SUFICIENTE PARA EMITIR UMA SENTENÇA CONDENATÓRIA DE LUCROS CESSANTES. DESTACA-SE QUE NÃO SE ESTÁ ANALISANDO SE HOUVE OU NÃO FALHA DA EMPRESA RÉ, MAS SIM, SE COMPROVADO QUE A FALHA DA RÉ OCASIONOU PERDA DE LUCRO PARA A EMPRESA AUTORA NOS MESES DE JANEIRO A ABRIL DE 2023. TODAVIA, A SENTENÇA CONDENATÓRIA DETERMINA A INDENIZAÇÃO DOS MESES DE JANEIRO A ABRIL DE 2023, QUANDO, NA VERDADE, EM JANEIRO E ABRIL FORAM EFETUADAS VENDAS, O MESMO OCORREU EM FEVEREIRO, NÃO SE PODENDO CONSIDERAR QUE NÃO TENHA TIDO VENDA NESTE MÊS (FEVEREIRO) COMO CONSIGNADO NA DECISÃO, COM BASE NUMA PERGUNTA FEITA PELA RÉ, POR E-MAIL, À AUTORA (ÍNDICE 71094676), UMA VEZ QUE O ATESTADO DE FATURAMENTO TRAZIDO PELA PRÓPRIA AUTORA, DEMONSTRA VENDAS NO VALOR DE R$ 2.439,20. ADEMAIS, NÃO HÁ COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DE QUE A AUSÊNCIA DE VENDAS NO MÊS DE MARÇO DE 2023 TENHA SIDO OCASIONADA PELA ALTERAÇÃO DO REGIME TRIBUTÁRIO, ATÉ PORQUE OS COMPRADORES NÃO TÊM CONHECIMENTO DE TAL FATO E NÃO FOI DEMONSTRADA QUALQUER REPERCUSSÃO NA PLATAFORMA DE VENDAS. REPISE-SE A ÚNICA PROVA CONSTANTE DOS AUTOS EM RELAÇÃO A PLATAFORMA DE VENDAS SÃO MENSAGENS DA PRÓPRIA AUTORA PARA A RÉ EM MARÇO/2023. ASSIM, NÃO HÁ DEMONSTRAÇÃO DE QUE A RÉ QUE TENHA GERADO A QUEDA NAS VENDAS DA AUTORA NOS MESES DE JANEIRO A ABRIL DE 2023. CABE SALIENTAR QUE, A QUEDA DE REPUTAÇÃO DA EMPRESA AUTORA NO SITE DO MERCADO LIVRE PODERIA TER SIDO COMPROVADO COM A JUNTADA DE PRINT DE TELAS E O NEXO CAUSAL COM TRATATIVAS JUNTO A PLATAFORMA PARA ENTENDER A RAZÃO DA QUEDA DE VENDAS E DE SUA REPUTAÇÃO. POR OUTRO LADO, SEQUER HÁ ELEMENTOS QUE RATIFIQUEM A ALEGADA REDUÇÃO DO FATURAMENTO, O QUE PODERIA TER SIDO FEITO COM A JUNTADA DE EXTRATOS DE VENDAS DA PLATAFORMA DO MERCADO LIVRE OU EXTRATOS BANCÁRIOS DA CONTA ONDE ERAM RECEBIDOS OS PAGAMENTOS. COM EFEITO, A AUTORA NÃO SE DESINCUMBIU DO SEU DEVER DE FAZER PROVAS, COMO DETERMINA O ART. 373, I DO CPC, VISANDO COMPROVAR A SUSPENSÃO OU EXCLUSÃO DA PLATAFORMA DO MERCADO LIVRE, BEM COMO QUE O SEU DESENQUADRAMENTO DO SIMPLES NACIONAL TENHA SIDO O QUE CAUSOU A QUEDA NAS SUAS VENDAS. DESTA FORMA, DIANTE DA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSAL ENTRE A CONDUTA DA RECORRENTE E DOS SUPOSTOS DANOS (LUCROS CESSANTES) SOFRIDOS PELA APELADA, MERECE REFORMA A SENTENÇA, PARA JULGAR IMPROCEDENTE OS PEDIDOS. PROVIMENTO DO PRIMEIRO RECURSO (RÉ), PARA JULGAR IMPROCEDENTE OS PEDIDOS E NÃO CONHECIMENTO DO SEGUNDO RECURSO (AUTORA).... ()
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766 - TRF1. Seguridade social. Previdenciário. Prévio requerimento administrativo. Dispensa. Comunidade ribeirinha. Dificuldade de acesso à agência do INSS. Enquadramento na exceção prevista do acórdão julgado em repercussão geral. RE Acórdão/STF. Retorno dos autos à origem para regular processamento e julgamento do feito. Anulação da sentença. Lei 8.213/1991, art. 124-A.
«1 - O STF no julgamento do RE Acórdão/STF com repercussão geral reconhecida determinou: a) a exigência do prévio requerimento administrativo para caracterizar o direito de ação do interessado contra o INSS quando se tratar de matéria de fato e/ou processo não oriundo de juizado itinerante; b) para os processos ajuizados até a decisão: b.1) afastando a necessidade do prévio requerimento se o INSS houver contestado o mérito do lide; b.2) nas ações não contestadas no mérito, deve-se sobrestar o processo e proceder à intimação da parte autora para postular administrativamente em 30 dias, com prazo de 90 dias para a análise do INSS, prosseguindo no feito somente diante da inércia do INSS por prazo superior a esse ou se indeferir o pedido administrativo. ... ()
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767 - TJRS. Direito público. Licitação. Concorrência pública. Contrato administrativo. Empreitada global. Subestação. Obra. Inexecução total. Rescisão unilateral. Legalidade. Sanção administrativa. Aplicação conjunta. Manutenção. Objeto. Inadimplemento. Cláusula. Não observância. Multa. Cumulação. Afastamento. Apelações cíveis. Ação anulatória cumulada com indenizatória. Licitação e contrato administrativo. Construção de subestação. Rescisão unilateral. Oportunização de contraditório e ampla defesa. Legalidade do ato administrativo. Cumulação de sanção de multa com as demais. Possibilidade. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração. Cumulação de multas. Impossibilidade.
«- Diante da constatação - por meio de processo administrativo, em que se garantiu o contraditório e a ampla defesa - de que a contratada não cumpriu com as cláusulas contratuais, em especial com os prazos livremente pactuados, oferecendo injustificadamente empecilho para iniciar a obra, a rescisão unilateral do contrato levada a efeito pelo contratante não se mostrou ilegal, pois expressamente prevista no contrato, bem como nos arts. 77 e 78, da Lei 8.666/93. ... ()
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768 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBIRGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA. CONSUMIDOR QUE BUSCAVA A CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO E TERIA SIDO INDUZIDO A ERRO AO CONTRATAR CARTÃO DE CRÉDITO, COM DESCONTO NO CONTRACHEQUE DO VALOR MÍNIMO PARA PAGAMENTO DA FATURA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DO AUTOR. O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR VISA A PROTEÇÃO E A DEFESA DO CONSUMIDOR, PARTE HIPOSSUFICIENTE E VULNERÁVEL NA RELAÇÃO CONTRATUAL DE CONSUMO. COMO REFLEXO DO PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA, O DIREITO À INFORMAÇÃO CLARA E PRECISA, ESPECIALMENTE QUANDO SE TRATA DE CONTRATO DE ADESÃO, COMO DISCUTIDO NOS AUTOS, GARANTE AO CONSUMIDOR O LIVRE E CONSCIENTE DIREITO DE ESCOLHA COMO GARANTIA DE UM CONTRATO IGUALITÁRIO E APTO A PRODUZIR EFEITOS CONFORME A LEI VIGENTE. COM EFEITO, É CLARA A DIFERENÇA ENTRE OS CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO E O CARTÃO DE CRÉDITO, EM ESPECIAL NO TOCANTE À TAXA DE JUROS INCIDENTE NO CONTRATO, A FORMA E AO PRAZO PARA QUITAÇÃO DO CONTRATO. NÃO É ACEITÁVEL ACREDITAR QUE UMA PESSOA PLENAMENTE CIENTE DAS CONDIÇÕES E DOS RISCOS INERENTES A ESSE TIPO DE CONTRATO RESOLVA ASSUMIR O RISCO DE TER EM MÃOS UMA DÍVIDA INSOLÚVEL E DE EVOLUÇÃO INFINITA. NO CASO EM EXAME, A REDAÇÃO CONFUSA E PROLIXA DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS DA ¿PROPOSTA DE ADESÃO/ AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO¿ NÃO PERMITE AO USUÁRIO A COMPREENSÃO DO CONTRATADO E NÃO ADVERTEM DE FORMA CLARA O CONSUMIDOR QUANTO AS CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO DO EMPRÉSTIMO, E TAMPOUCO SOBRE A FORMA DE COBRANÇA PARCELADA, O NÚMERO DE PARCELAS, OS JUROS INCIDENTES E O TEMPO E O MODO COMO OCORRERIA A AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA. CONTRATO FIRMADO COM EVIDENTE FALTA DETRANSPARÊNCIA, VISTO QUE NÃO FOI ASSEGURADA A INFORMAÇÃO CLARA, PRECISA E ADEQUADA AO CONSUMIDOR, E QUE RESULTOU EM ONEROSIDADE EXCESSIVA PARA A PARTE CONSUMIDORA, VISTO QUE O APELANTE TEVE SUA VONTADE VICIADA PELA FALTA E INFORMAÇÕES E ADERIU AO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CASADO COM UM CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO E, MAIS, INDUZIDA EM ERRO POR CLÁUSULAS CONTRATUAIS OBSCURAS, ADERIU AO PAGAMENTO NA FORMA DE DÉBITO EM CONTA BANCÁRIA LANÇADO APENAS PELO VALOR MÍNIMO ESTABELECIDO PARA O CARTÃO (CRÉDITO ROTATIVO), OPERAÇÃO QUE GEROU DÍVIDA ADICIONAL ACRESCIDA DOS JUROS ALTÍSSIMOS (DO CARTÃO DE CRÉDITO), VEZ QUE NÃO AMORTIZA O SALDO PRINCIPAL. ALÉM DISSO, A CONCESSÃO DE ``CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO¿¿ PARA O AUTOR ACESSAR O VALOR DO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO REAL E UNICAMENTE PLEITEADO, CONSTITUI PRÁTICA DE ¿VENDA CASADA¿, CONDUTA EMPRESARIAL DESLEAL E ABUSIVA, VEDADA PELO INCISO I, DO CDC, art. 39. RESTA DOS AUTOS UMA EVIDENTE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONSUBSTANCIADA PELA VIOLAÇÃO DA TRANSPARÊNCIA NA CONTRATAÇÃO E DO DEVER DE PRESTAR INFORMAÇÃO CLARA E PRECISA AO CONSUMIDOR. REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS QUE SE IMPÕE PARA DETERMINAR A APLICAÇÃO DA TAXA DE JUROS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO AO CONTRATO EM EXAME, ASSIM COMO A DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DEBITADOS A MAIOR, NA FORMA DO art. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. DANO MORAL CONFIGURADO, EM RAZÃO DA QUEBRA DA LEGÍTIMA EXPECTATIVA DA CONSUMIDORA E DA VIOLAÇÃO À BOA-FÉ CONTRATUAL QUE, MANIFESTADA NA FORMA ODIOSA DO ENGANO E DA DISSIMULAÇÃO, MERECE A REPRIMENDA ESTATAL. RECURSO CONHECIDO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.
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769 - STJ. Tributário. Imposto sobre produtos industrializados. Isenção condicionada. Venda de cigarros para embarcações ou aeronaves de tráfego internacional. Desvio de destinação. Responsabilidade pelo fato. Sujeição ao pagamento do tributo devido. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Inexistência.
I - Na origem, trata-se de ação anulatória ajuizada pela recorrente objetivando eximir-se do pagamento de IPI incidente sobre a venda de cigarros que, não obstante comercializados para consumo a bordo de embarcações ou aeronaves de tráfego internacional, não tiveram tal destinação especial, o que deu ensejo ao auto de infração impugnado. ... ()
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770 - TJSP. Apelação - Cédula de crédito bancário - Ação revisional c/c repetição de indébito - Sentença de acolhimento parcial dos pedidos, para condenar o réu à restituição do valor de R$ 550,77, pagos a título de tarifa de avaliação do bem e de despesas com o registro do contrato - Irresignação parcialmente procedente - Parcial reforma, para (a) proclamar a ilegitimidade das cobranças dos prêmios dos seguros; (c) limitar os juros de mora a 1% a.m.; e (c) determinar a restituição em dobro dos valores pagos a maior a título de seguros e de juros de mora além do limite legal, ou a compensação desses valores frente ao eventual e efetivo saldo devedor - Proclamação de sucumbência recíproca e equivalente.
1. Taxa de juros remuneratórios - Hipótese em que a taxa contratada supera ligeiramente a taxa média de mercado. Cenário em que não se justifica a revisão da cláusula. Aplicação dos critérios estabelecidos no repetitivo de que é paradigma o REsp. 1.061.530 (Tema 27). 2. Seguro de proteção financeira - Orientação do STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, sob o procedimento de recursos especiais repetitivos, no sentido de que o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada. Inexistência de liberdade de contratação, sob o prisma da escolha da seguradora a ser contratada. Instituição financeira ré, ademais, que tem legitimidade para responder pelo pedido de repetição, haja vista tratar-se de parceira da seguradora. 3. Seguro de acidentes pessoais - Raciocínio empregado no julgamento do REsp. Acórdão/STJ para o seguro de proteção financeira devendo ser aplicado também no que concerne ao seguro de acidentes pessoais. Inexistência, por igual modo, de liberdade da seguradora a ser contratada. 4. Juros moratórios - Ilegitimidade da cláusula que estabelece juros de mora à taxa de 6% a.m.. Limitação a 1% a.m.. Aplicação da Súmula 379/STJ. Sem significado a circunstância de a cédula de crédito bancário ser regida por legislação própria. 5. Repetição em dobro - Dobra do art. 42, parágrafo único, do CDC cabível na situação dos autos. Cobranças a título de de prêmios dos seguros e juros moratórios acima de 1% a.m. caracterizando infração ao princípio da boa-fé objetiva, uma vez que a jurisprudência da época da celebração do negócio (13.12.22) já estava sedimentada nesse sentido (REsp. Acórdão/STJ, j. 12.12.18, Tema 972, e Súmula 379). Hipótese em que tem incidência o critério a que alude a tese fixada no julgamento do EAREsp. Acórdão/STJ, pela Corte Especial do Egrégio STJ, porquanto o contrato foi celebrado depois de já transcorrido o prazo de modulação estabelecido naquele julgado. Deram parcial provimento à apelação.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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771 - TJSP. Apelação - Cédula de crédito bancário - Ação revisional c/c repetição de indébito - Sentença de rejeição dos pedidos - Reforma parcial, para se proclamar a abusividade da cobrança da tarifa de avaliação, determinando-se a restituição simples dos valores cobrados a tal título, nisso incluídos os encargos financeiros sobre eles calculados; ou a compensação desse crédito frente ao eventual e efetivo saldo devedor - Manutenção da disciplina das verbas da sucumbência estabelecida em primeiro grau, por ínfimo o decaimento experimentado pela ré.
1. Impugnação aos benefícios da gratuidade da justiça. Inconsistência. Ré que nada trouxe de palpável para infirmar os elementos em que se amparou a concessão do benefício. 2. Tarifa de avaliação do bem - Precedente firmado sob o regime de recursos especiais repetitivos de que é paradigma o REsp. Acórdão/STJ considerando ser legítima a tarifa de avaliação do bem desde que demonstrada a efetiva prestação do serviço. Caso dos autos em que o documento contendo os dados de vistoria do bem não é bastante, segundo o entendimento majoritário desta Câmara, para positivar a efetiva avaliação da coisa e, com isso, justificar a cobrança da tarifa de avaliação. Sentença reformada nessa passagem. 3. Registro do contrato - REsp. Acórdão/STJ, julgado sob o procedimento de recursos especiais repetitivos, considerando legítima a cobrança de despesas com o registro do contrato quando demonstrada a efetiva prestação do serviço. Documento demonstrando o registro do contrato no Sistema Nacional de Gravames, que consubstancia meio para o registro no órgão de trânsito, nos termos da explanação contida no endereço eletrônico do Detran/SP. Legitimidade da cobrança. Alegada abusividade do valor cobrado, ademais, não demonstrada. 4. Seguro de proteção financeira - Orientação do STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, sob o procedimento de recursos especiais repetitivos, no sentido de que o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada. Hipótese dos autos não caracterizando venda casada. Declaração contida na proposta de adesão ao seguro demonstrando ter sido assegurada à autora liberdade na contratação, no que se refere à escolha da seguradora. 5. Repetição em dobro - Dobra do art. 42, parágrafo único, do CDC incabível na situação dos autos, conquanto celebrado o contrato após o prazo de modulação estabelecido no julgamento do EAREsp. Acórdão/STJ, pela Corte Especial do Egrégio STJ. Hipótese em que não se enxerga infração ao princípio da boa-fé objetiva, embora não se reconheça a existência de prova da efetiva avaliação do veículo. Deram provimento parcial à apelação(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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772 - TJSP. Apelação cível. Execução fiscal. IPTU do exercício de 1991. A sentença acolheu a exceção de pré-executividade oposta pelo executado e extinguiu a execução pela fluência do prazo prescricional. Apelo fazendário por meio do qual almeja o afastamento da condenação sucumbencial honorária Impossibilidade. No julgamento do REsp 2025303, a Terceira Turma do STJ (STJ) decidiu que, após a modificação do CPC, art. 921, § 5º pela Lei 14.195/2021, o reconhecimento da prescrição intercorrente e a consequente extinção do processo impedem a condenação da parte que deu causa à ação ao pagamento de honorários advocatícios e custas processuais.
No caso, todavia, a cobrança foi fulminada pela prescrição quinquenal originária, fato que impede a incidência da jurisprudência mencionada pelo apelante. O débito exequendo é do exercício de 1991. A execução, por seu turno, foi ajuizada apenas em 02 de agosto de 2006, mais de dez anos após o decurso do lustro prescricional. Nesse contexto, deve ser prestigiado o princípio da causalidade, uma vez que o Fisco ajuizou demanda relacionada a débito que já estava prescrito há mais de década. O executado, por sua vez, necessitou contratar advogado para a defesa de seus direitos e prerrogativas em juízo, tendo em vista que teve contra si o ajuizamento de ação executiva que apresentava como objeto débitos evidentemente prescritos. Diante desses aspectos, não há ensejo ao afastamento da condenação sucumbencial fazendária ao pagamento de honorários advocatícios, em observância ao princípio da causalidade. Reitere-se que os débitos exequendos foram fulminados pela prescrição quinquenal originária, em razão do ajuizamento tardio e não pela prescrição intercorrente, tema sobre o qual tratou a jurisprudência referida pelo Município em seu recurso. Nega-se provimento ao apelo, nos termos do acórdão(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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773 - STJ. Processo civil. Administrativo. Atos administrativos. Improbidade administrativa. Pretensão de reexame fático probatório. Não ocorrência. Revaloração. Multa. Cálculo. Lei 8.429/1992, art. 10 e Lei 8.429/1992, art. 11. Entendimento do tribunal a quo em dissonância com a jurisprudência do STJ. Agravo interno. Omissões e contradições. Não ocorrência.
I - Trata-se, na origem, de ação civil pública objetivando condenação por ato de improbidade administrativa. Na sentença, os pedidos foram julgados procedentes, condenando-se: a) a associação, que também é autora da exordial: à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos; ao pagamento de multa fixada em duas vezes o valor a ser ressarcido ao erário; b) O primeiro agravante à suspensão de seus direitos políticos, pelo prazo de 5 anos, bem como a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco 5 anos; ao pagamento de multa fixada em 2/3 do valor a ser ressarcido ao erário; c) O segundo agravante à perda da função pública, suspensão de seus direitos políticos, pelo prazo de cinco 5 anos, bem como a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos; ao pagamento de multa fixada em 2/3 calculada sobre o valor a ser ressarcido ao erário; e os demais autores da exordial a: à perda da função pública, à suspensão de seus direitos políticos, pelo prazo de 5 anos, bem como a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos; ao pagamento de multa fixada em 1/3 calculado sobre o valor a ser ressarcido ao erário. ... ()
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774 - STJ. Improbidade administrativo. Prazo prescricional. Prescrição. Ação de improbidade. Procedimento especial do Lei 8.429/1992, art. 17. Declaração da prescrição das sanções pessoais. Subsistência da pretensão de ressarcimento de danos. Viabilidade de prosseguimento da demanda com essa finalidade. Princípio da instrumentalidade e do aproveitamento dos atos processuais. Considerações, no VOTO VENCIDO, da Minª. Denise Arruda sobre o tema. CPP, art. 513 e CPP, art. 518. CPC/1973, art. 244 e 284. Lei 8.429/1992, art. 17, §§ 6º, Lei 8.429/1992, art. 7º, Lei 8.429/1992, art. 8º e Lei 8.429/1992, art. 23. CF/88, art. 37, § 5º. Lei 7.347/1985, art. 1º.
«... VOTO VENCIDO. Na hipótese dos autos, o Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra Cláudio Messias Viola (ex-diretor Superintendente da entidade Associação Cultural Caldas da Rainha) e Outros, com fundamento nos arts. 10, I, IX, X e XI, e 11, I e II, da Lei 8.429/92, em face de supostas irregularidades ocorridas na gestão de recursos públicos (fls. 31/43). A petição inicial da ação civil de improbidade administrativa foi recebida em primeiro grau de jurisdição, o que originou agravo de instrumento interposto pelo ora recorrido. O Tribunal de origem, ao julgar o referido recurso, reconheceu a prescrição quinquenal prevista no art. 23 da Lei de Improbidade Administrativa, bem como declarou a impossibilidade do prosseguimento da referida ação somente com o objetivo de ressarcimento ao erário, o qual deve ser pleiteado em ação específica. ... ()
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775 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. SINDICATO-RECLAMADO. TRANSCENDÊNCIA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Delimitação do acórdão do recurso ordinário: quanto às alegadas omissões, o TRT registrou, respectivamente, que «Em resumo, a falha no patrocínio da causa pode caracterizar a «perda de uma chance, mas não pela simples expectativa de sucesso hipotético do trabalhador, e sim pela frustração de uma chance concreta, certa e real do indivíduo, causada por ato ilícito (doloso ou culposo) do mandatário (sindicato ou advogado). In casu, é fato incontroverso que os advogados do Sindicato réu perderam o prazo para interposição do recurso cabível no processo 0001278-86.2015.5.21.0006, encerrando, assim, a oportunidade de o autor lograr êxito em alcançar o direito almejado (quebra de caixa). A inequívoca falta de diligência e zelo dos advogados do sindicato na defesa dos direitos do seu afiliado, consubstanciada na perda do prazo recursal que lhe asseguraria a possibilidade de sucesso na ação, culminou por macular, de forma reflexa, o patrimônio imaterial do autor, porquanto ceifou-lhe a possibilidade de obtenção de vantagem financeira quase certa, que seria revertida à garantia de subsistência mais digna para o autor e sua família". Conclui a Corte regional que «Há evidente ofensa aos direitos da personalidade previstos no CLT, art. 223-C a saber: a honra, a liberdade de ação, a autoestima, a saúde e o lazer, pela perda da chance de receber a rubrica «quebra de caixa". Caracterizados, portanto, o dano de ordem moral (aos direitos de personalidade afrontados pela frustração da chance de obter vantagem pecuniária deferida a colegas bancários) e a conduta culposa (desídia no cumprimento da obrigação de interpor recurso, como medida processual que asseguraria a chance de sucesso na ação ), deve ser mantida a sentença, que condenou a parte demandada ao pagamento de indenização por danos morais". Observa-se ainda, que ao fazer o confronto entre as razões do recurso ordinário e as alegações apresentadas nos embargos de declaração, verifica-se que ocorreu inovação recursal, já que no seu recurso ordinário não havia pretensão de ser analisada a suposta ilegitimidade passiva do sindicato (o agravante alega que houve omissão do TRT quanto à sua ilegitimidade passiva, sustentando que o responsável por qualquer dano seria o escritório de advocacia por ele contratado), o que só foi suscitado nos embargos de declaração. Desse modo, a discussão quanto ao tema está preclusa, incidindo no caso o óbice da Súmula 297/TST, II. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois, quanto à alegação de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, não há como se contatar a transcendência quando se verifica em exame preliminar que o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015), uma vez que discorreu sobre as razões pelas quais entendeu que está configurado o dano moral pela «perda de uma chance"; e em razão da preclusão da alegada ilegitimidade passiva do sindicato, nos termos da súmula 297, II, desta Corte Superior. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SINDICATO Quanto ao tema em análise, a recorrente não observou o disposto no, I do § 1º-A do CLT, art. 896, uma vez que não transcreveu o trecho que consubstancia o prequestionamento quanto à controvérsia acerca da alegada ilegitimidade passiva. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendida exigência da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. SINDICATO-RECLAMADO. TRANSCENDÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. «PERDA DE UMA CHANCE Atendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT. Conforme se infere do trecho do acórdão recorrido transcrito pela parte, o TRT manteve a condenação do sindicato ao pagamento de indenização por danos morais ao requerente, pela perda da chance de receber a rubrica «quebra de caixa". Consignou que « é fato incontroverso que os advogados do Sindicato réu perderam o prazo para interposição do recurso cabível no processo 0001278-86.2015.5.21.0006, encerrando, assim, a oportunidade de o autor lograr êxito em alcançar o direito almejado (quebra de caixa). A inequívoca falta de diligência e zelo dos advogados do sindicato na defesa dos direitos do seu afiliado, consubstanciada na perda do prazo recursal que lhe asseguraria a possibilidade de sucesso na ação, culminou por macular, de forma reflexa, o patrimônio imaterial do autor, porquanto ceifou-lhe a possibilidade de obtenção de vantagem financeira quase certa, que seria revertida à garantia de subsistência mais digna para o autor e sua família". E concluiu que «Caracterizados, portanto, o dano de ordem moral (aos direitos de personalidade afrontados pela frustração da chance de obter vantagem pecuniária deferida a colegas bancários) e a conduta culposa (desídia no cumprimento da obrigação de interpor recurso, como medida processual que asseguraria a chance de sucesso na ação), deve ser mantida a sentença, que condenou a parte demandada ao pagamento de indenização por danos morais". Nesses aspectos, para se chegar à conclusão diversa da exposta pelo Tribunal Regional, seria necessário reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/STJ, cuja incidência afasta a viabilidade do conhecimento do recurso de revista com base na fundamentação jurídica invocada pela parte. Por fim, registra-se que a parte, em seu recurso de revista, discute apenas sua responsabilidade civil, não impugnando o valor atribuído à indenização por danos morais. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. Recurso de revista de que não se conhece.
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776 - STJ. Administrativo. Processual civil. Aclaratórios. Improbidade administrativa. Fraude a procedimento licitatório. Caracterização. Omissão alegada quanto á sanção de proibição de contratar com o poder público pelo período de cinco anos. Tema que não foi suscitado nas razões do recurso especial. Impossibilidade de análise pelo órgão julgador deste sodalício, sob o ônus de incorrer nos vícios descritos no CPC, art. 460. Embargos de declaração rejeitados.
1 - O ponto central suscitado nas razões dos presentes embargos de declaração diz respeito, essencialmente, à ocorrência de omissão no que tange à falta de proporcionalidade quanto à penalidade de proibição de contratar com o Poder Público ou de receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos.... ()
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777 - TJSP. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO.
Empréstimo consignado. Operação contestada. Documentação apresentada pelo réu que comprova a relação jurídica e a contratação do empréstimo. Ausência de impugnação das alegações e documentos apresentados pela defesa. Autor que deixou transcorrer in albis o prazo concedido para réplica e especificação de provas. Comprovada a existência e a regularidade da contratação. Débito exigível. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO... ()
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778 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA PREVISTA EM INSTRUMENTO COLETIVO. COMUNICAÇÃO À EMPRESA DO ENQUADRAMENTO NA NORMA. REQUISITO ATENDIDO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 1. Caso em que o Tribunal Regional concluiu que o Reclamante faz jus à estabilidade pré-aposentadoria, entendendo demonstrado o cumprimento dos requisitos estabelecidos na Cláusula 33ª do Acordo Coletivo de Trabalho. Registrou que « o Autor demonstrou à empregadora, um dia antes da rescisão contratual que se operou, que estava em vias de se aposentar, fazendo constar em ressalva no TRCT a informação. Vide, em abono, o email por ele enviado à Ré". Assentou que « a comunicação da dispensa se deu 29/05/2015, considerando-se que o aviso integra o tempo de serviço para todos os efeitos, o contrato foi projetado a 29/08/2015, sendo que, de posse de documentos emitidos pelo órgão previdenciário oficial, em 24/08/2015, o Autor ajuizou a presente demanda, salvaguardando seus direitos no prazo convencional. «. 2. Desse modo, para se chegar à conclusão diversa - de que o reclamante não apresentou a certidão emitida pelo INSS em até 30 dias da data de emissão do referido documento ou da assinatura do ACT de 2013/2015 -, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, expediente vedado nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST, o que inviabiliza a análise da suposta ofensa a dispositivos de lei e, da CF/88. 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INOVAÇÃO RECURSAL. A tese recursal, no sentido de que não foi comprovado ato ilícito ou descaso com o empregado pela ausência de sanitários e refeitórios ao longo do percurso trabalhado, é manifestamente inovatória. Afinal, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório, concluiu que o Reclamante faz jus ao pagamento de indenização por danos morais, em razão da dispensa no período de estabilidade pré-aposentadoria. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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779 - TJSP. Agravo de instrumento - Execução fiscal - Multas por infração das normas relativas ao ISSQN lançadas no exercício de 2022, correspondentes aos AIIM 6798923-3; 6799072-0; 6808991-0; 6808992-9; 6809163-0; 6809164-8; 6809252-0 e 6809339-0 - Município de São Paulo - Decisão rejeitando exceção de pré-executividade - Insurgência do executado-excipiente - Cabimento em parte - Reunião de processos com fundamento no art. 28, da LEF, que é uma faculdade outorgada ao Juiz - Observância da tese jurídica firmada pelo C. STJ no tema de recursos repetitivos 392 e na Súmula 515 - Alegação de nulidade de cada auto de infração, pois os lançamentos dos créditos foram apurados tendo por base de cálculo o arbitramento (ISS por estimativa); da ausência de notificação válida para exercer o direito ao contraditório e à ampla defesa; bem como da abusividade das multas aplicadas são matérias que demandam dilação probatória - Inadequação da via eleita - Súmula 393/STJ - Nulidade da CDA afastada - Título que preenche todos os requisitos do CTN, art. 202 e o art. 2º, §5º, da LEF - Precedentes - Prescrição não configurada - Ação ajuizada dentro do prazo prescricional quinquenal previsto no CTN, art. 174, caput, a constar da constituição dos créditos tributários do exercício de 2022 - Regularidade dos encargos (correção monetária e juros de mora) aplicados pela Municipalidade até o advento da Emenda Constitucional 113/21, que uniformizou os consectários legais dos débitos fazendários à Taxa Selic - Inviabilidade de limitar os encargos aplicados pelo Município com fundamento na ArgIncont. 017909-61.2012.8.26.0000 e na tese jurídica fixada pelo E. STF no tema de repercussão geral 1.062, aplicável apenas aos Estados e ao Distrito Federal - Adoção do recente entendimento exposto pelo E. STF ao reconhecer a repercussão geral do tema 1.217 - Decisão reformada em parte apenas para determinar a aplicação da Taxa Selic como índice de correção monetária e juros a partir da vigência Emenda Constitucional 113/1921 (09/12/2021) - Recurso parcialmente provido, consoante especificado.
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780 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE FORNECIMENTO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. CONTROVÉRSIA RECURSAL QUE SE RESTRINGE A ESTABELECER SE OS CUSTOS ADICIONAIS DESPENDIDOS NA EXECUÇÃO DO CONTRATO SE ENCONTRAVAM ABARCADOS PELO PREÇO GLOBAL AJUSTADO NO INSTRUMENTO DE EMPREITADA E SEUS ADITIVOS. CONTRATO ENTABULADO ENTRE AS PARTES QUE POSSUI COMO OBJETO O REVESTIMENTO EM FIBRA DE VIDRO DA ESTRUTURA GEODÉSICA. PREÇO CONTRATUAL AJUSTADO NA MODALIDADE GLOBAL, NO QUAL A CONTRATADA, ORA APELANTE, ASSUME O RISCO FINANCEIRO DO NEGÓCIO, DEVENDO EXECUTAR SEU OBJETO AINDA QUE EVENTUALMENTE HAJA INTERCORRÊNCIA CAPAZ DE MODIFICAR O CUSTO DOS MATERIAIS EMPREGADOS NA OBRA. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA QUE OS APELADOS NÃO ENTREGARAM A ESTRUTURA METÁLICA GEODÉSICA NO PRAZO ESTIPULADO E DENTRO DOS PARÂMETROS TÉCNICOS ESTABELECIDOS, FAZENDO COM QUE A APELANTE TIVESSE QUE RETRABALHAR AS PLACAS DE FIBRA DE VIDRO, FATO QUE IMPLICOU EM CUSTOS ADICIONAIS QUE, SEGUNDO A APELANTE, NÃO RESTARAM CONTEMPLADOS PELO PREÇO GLOBAL AJUSTADO NO INSTRUMENTO DE EMPREITADA E SEUS ADITIVOS. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DOS VALORES. SEGUNDO ADITIVO CONTRATUAL FIRMADO QUE FEZ CONSTAR CLÁUSULA ESPECÍFICA DE REMUNERAÇÃO PELOS SERVIÇOS ADICIONAIS PRESTADOS, MAJORANDO O PREÇO GLOBAL ORIGINALMENTE PACTUADO. REUNIÃO POSTERIOR REALIZADA ENTRE AS PARTES RENOVANDO AS TRATATIVAS PARA O AUMENTO DO PREÇO QUE É INSUFICIENTE PARA ALTERAR O ESCOPO DO CONTRATO, POSTO QUE O ENCONTRO, EMBORA REGISTRADO EM ATA, NÃO PODE SER CONSIDERADO ADITIVO CONTRATUAL, TENDO EM VISTA QUE NÃO SE REVESTE DAS FORMALIDADES NECESSÁRIAS A ESSE FIM. APELANTE QUE, APÓS ANUIR COM O ACRÉSCIMO CONVENCIONADO EM ADITIVO, NÃO PODE PLEITEAR NOVA INDENIZAÇÃO PELOS CUSTOS SUPORTADOS NA EXECUÇÃO DA OBRA. CONDUTA CONTRÁRIA À BOA-FÉ. VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM CONFIGURADO. VIOLAÇÃO DO CODIGO CIVIL, art. 422. AUSÊNCIA DE QUAISQUER VÍCIOS DE CONSENTIMENTO, CAPACIDADE OU VIOLAÇÃO DE LEI QUE POSSAM JUSTIFICAR A ANULAÇÃO DO ADITIVO FIRMADO. INTELIGÊNCIA DO PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA, SEGUNDO O QUAL O CONTRATO DEVE SER EXECUTADO PELAS PARTES DE ACORDO COM AS CLÁUSULAS AVENÇADAS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO.
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781 - TJRJ. APELAÇÃO. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. AUTOR, MENOR DE IDADE, DIAGNOSTICADO COM GRAVES PATOLOGIAS NEURO MOTORAS, SERVEROS PROBLEMAS PULMONARES, ENCEFALOPATIA CRÔNICA NÃO PROGRESSIVA, COM EPISÓDIOS DE APNÉIA RESPIRATÓRIA NOTURNA CAUSADOS POR CRISES CONVULSIVAS OU IDIOPÁTICAS. SUBMETIDO A TRATAMENTO DOMICILIAR COM OXIGENOTERAPIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DAS PARTES. PROVA PERICIAL CONCLUSIVA ACERCA DA NECESSIDADE DE OXIGENOTERAPIA INTERMITENTE, POR MEIO DE CILINDROS, QUE NÃO PODE SER SUBSTITUÍDA POR CONCENTRADOR DE OXIGÊNIO. RISCO DE DESSATURAÇÃO. HOME CARE É FORMA DE PROLONGAMENTO DA INTERNAÇÃO HOSPITALAR. RECUSA INDEVIDA. VERBETE SUMULAR 338 DESTA CORTE FLUMINENSE. PLANOS DE SAÚDE QUE DEVEM GARANTIR AOS CONTRATANTES OS TRATAMENTOS NECESSÁRIOS, SOB PENA DE MACULAR A PRÓPRIA FINALIDADE DO CONTRATO, ALÉM DE VIOLAR O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. DOENÇAS QUE ACOMETEM O DEMANDANTE QUE POSSUEM COBERTURA CONTRATUAL. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO SUMULAR 340 DESTE TJ. ROL DA ANS QUE NÃO É TAXATIVO, MAS LISTAGEM DE REFERÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SEGURADORA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DE SEU ÔNUS PROCESSUAL (ART. 373, II DO CPC). PARTE RÉ QUE DEVE FORNECER QUANTOS CILINDROS DE OXIGÊNIO FOREM NECESSÁRIOS PARA QUE O AUTOR RECEBA, NO MÍNIMO, 4L/MIN, OU OUTRA LITRAGEM RECOMENDADA PELO MÉDICO ASSISTENTE, DE ACORDO COM A SUA NECESSIDADE. DANO MORAL IN RE IPSA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 339 DESTE TJ. QUANTUM INDENIZATÓRIO CORRETAMENTE FIXADO EM R$10.000,00 (DEZ MIL REAIS), VALOR QUE OBSERVA OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE, E AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. SÚMULA 343 DESTA CORTE. TRATAMENTO NEGADO PELA SEGURADORA QUE É DO TIPO CONTINUADO, SEM PRAZO DEFINIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA QUE DEVEM SER ARBITRADOS SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA, NOS TERMOS DA JURISPRUDÊNCIA DA CORTE CIDADÂ. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RETIFICAÇÃO DE OFÍCIO DA SENTENÇA, PARA PASSAR A CONSTAR QUE OS JUROS DE MORA INCIDEM A PARTIR DA CITAÇÃO, OBSERVANDO-SE, TAMBÉM QUANTO À CORREÇÃO MONETÁRIA, OS TERMOS DA LEI 14.905/2024, QUE DEU NOVA REDAÇÃO AOS ARTS. 389 E 406, AMBOS DO CÓDIGO CIVIL. APELAÇÃO DA SEGURADORA NÃO PROVIDA. RECURSO ADESIVO DO AUTOR PROVIDO.
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782 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. Recurso subscrito e transmitido digitalmente por advogado sem procuração nos autos, na vigência do CPC/2015. Art. 104 c/c art. 932, parágrafo único, do CPC/2015. Ausência da regularização da representação processual, apesar da intimação para tanto. Não conhecimento. Súmula 115/STJ. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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783 - TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE COBRANÇA DE ENCARGOS LOCATÍCIOS - NÃO CONHECIMENTO DA SEGUNDA APELAÇÃO - DESERÇÃO - INADMISSIBILIDADE PARCIAL DA PRIMEIRA APELAÇÃO - INOVAÇÃO RECURSAL INDEVIDA - CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL - PEDIDO EM CONTESTAÇÃO DE ABATIMENTO DOS VALORES PAGOS PELO LOCATÁRIO EM RELAÇÃO A BENFEITORIAS NECESSÁRIAS E FUNDO DE RESERVA CONDOMINIAL - RÉPLICA DO AUTOR QUE NÃO IMPUGNA ESPECIFICAMENTE PARTE DAS ALEGAÇÕES FÁTICAS DO RÉU - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE - DEDUÇÃO NO MONTANTE DA DÍVIDA DO INQUILINO PARA COM O LOCADOR
- Éforçoso não conhecer do recurso, por deserção, se não efetuado o preparo recursal no prazo concedido para tanto pela decisão de indeferimento do pedido de gratuidade judiciária formulado pelo apelante. ... ()
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784 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Agravo em recurso especial intempestivo. Ausência de comprovação de feriado local no ato de interposição do recurso. Embargos parcialmente acolhidos para sanar erro material e omissão, contudo, sem efeitos modificativos.
I - Na origem, trata-se de ação civil pública por ato de improbidade administrativa, ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra o Prefeito do Município de Araçatuba, pela prática da conduta descrita na Lei 8.429/1992, art. 11, caput. ... ()
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785 - TJPE. Direito administrativo. Apelação cível. Vestibular. Erro no preenchimento do formulário de inscrição. Sistema de cotas. Matrícula negada. Nota suficiente para ser aprovado pelo sistema universal. Princípío da razoabilidade. Modificação da sentença apenas para fazer constar a indicação de matrícula do autor em vaga submetida à ampla concorrência. Parcial provimento do reexame necessário prejudicado o apelo.
«Trata-se de apelação em face de sentença exarada pelo MM. Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns que, em sede de Ação Ordinária (Processo 0000526-56.2011.8.17.0640), julgou procedente o pedido para fins de declarar ilegal o cancelamento da matrícula do autor no curso de História, determinando a reativação desta pela Universidade de Pernambuco. De proêmio, o apelante pugna pelo sobrestamento do feito, tendo em vista a existência de repercussão geral da matéria aqui travada, qual seja, reserva de vagas nas universidades estaduais aos alunos oriundos de escolas públicas circunscritas do respectivo Estado da Federação. No mérito, alega, em síntese, não ter praticado qualquer ato ilegal ou inconstitucional, mormente por haver prova nos autos de que a matrícula do candidato foi rejeitada por falta da sua obediência e cumprimento aos requisitos exigidos no edital do vestibular. Defende que qualquer candidato ao vestibular/2011, para concorrer ao percentual de vagas estabelecido no sistema de cotas, deveria ter cursado os ensinos fundamental e médio, integral e exclusivamente, em regime regular normal, em escolas da rede pública estadual ou municipal, localizadas no Estado de Pernambuco. - Argumenta que a questão aqui travada envolve o mérito administrativo, razão pela qual haveria impossibilidade do controle pelo Judiciário. - Sustenta que o argumento no qual demonstra que o autor seria aprovado através do sistema universal de concorrência apenas corrobora com a ideia de que ele não se enquadra no padrão dos hipossuficientes. Assevera não parecer coerente «trocar as opções dos concorrentes após o resultado do vestibular, bem como que existe um prazo no edital dando oportunidade ao candidato que pretende alterar algum dado ou opção da sua inscrição. - Para fins de prequestionamento, requer a manifestação expressa deste Tribunal acerca da aplicabilidade ao presente caso do CF/88, art. 3º, III, art. 5º, art. 206, caput, e inciso I, art. 207, caput e Lei 9.394/1996, art. 51. Quanto aos honorários advocatícios, pugna, caso não seja dado provimento ao apelo, pela reforma da sentença, a fim de que sejam fixados abaixo do mínimo de 10%, em atenção ao disposto no § 4º do CPC/1973, art. 20. Contrarrazões às fls. 170/173. Às fls. 206/215, a Douta Procuradoria de Justiça opina pelo parcial provimento do reexame necessário, sem inversão de sucumbência, apenas para fazer constar no dispositivo da sentença a obrigação de a Universidade demandada proceder à matrícula do demandante em vaga submetida à ampla concorrência, ou, eventualmente, em vaga ociosa ou não preenchida no processo vestibular. PASSO A DECIDIR. No âmbito do reexame obrigatório, nada há que se modificar na sentença atacada. Destaco que o apelado acostou aos autos documentos suficientes à propositura da ação, e comprobatórios do seu direito à matrícula no curso de História na Universidade de Pernambuco - UPE. Quanto ao pedido de sobrestamento formulado pelo apelante, assevero que, em consulta à decisão mencionada, emitida nos autos do RE 614873, verifiquei que o Supremo Tribunal Federal não determinou o sobrestamento dos feitos idênticos, motivo pelo qual prossigo com o reexame da lide. Acerca da preliminar de ilegitimidade passiva levantada na peça contestatória, deixou de ser acolhida pelo magistrado prolator da sentença objeto de reexame por fundamentos com os quais corroboro. É que a indicação da Universidade de Pernambuco- UPE - Campus Garanhuns como réu da demanda, ainda que órgão destituído de personalidade jurídica, configurou mera irregularidade. Tanto que o mandado de citação foi endereçado à sede da Universidade, que apresentou a contestação no prazo legal, sem qualquer prejuízo para a demandada. - No que concerne ao mérito, é de conhecimento de todos que, hodiernamente, o ensino privado no país é mais bem estruturado e aparelhado do que o ensino público. Como forma de minimizar a desigualdade na concorrência entre os estudantes advindos da rede privada e os egressos da rede pública, quando do ingresso nas instituições de ensino superior, foi implantado em âmbito nacional o sistema de cotas. - Para o vestibular/2011 da UPE, a regra veio inclusa no item 1.2 e seguintes do edital, nos seguintes termos: 1 1.2. Do Sistema de Cotas. 1.2.1. Em cada curso oferecido pela UPE no vestibular 2011 será reservada, de acordo com a resolução CONSUN 10/2004, alterada pela Resolução CONSUN Nº 15/2010, a cota de 20% (vinte por cento) das vagas para serem ocupadas por estudantes egressos de escolas públicas que tenha cursado integral, exclusiva e regularmente os anos finais do Ensino Fundamental (correspondentes do 5º ao 8º ou 6º ao 9º ano) e Ensino Médio, comprovado no ato da matrícula. (....). O autor, não obstante ter sido aprovado no vestibular da UPE/2011, teve recusada a sua matrícula em referida Instituição de ensino superior, sob o argumento de que não teria cursado, integralmente, os ensinos fundamental e médio, em escolas da rede pública municipal/estadual no Estado de Pernambuco (cf. fl. 14). O próprio demandante afirma ter se equivocado, utilizando-se das informações constantes do edital do vestibular anterior (ano/2010), e que, por este motivo, julgou enquadrar-se nas exigências ali contidas, razão pela qual foi induzido a optar por sua inscrição pelo sistema de cotas. Alega que cursou o ensino médio, por completo, em escola pública, única exigência até o ano pretérito para qualificar-se como cotista, mas que fez o 6º ano do ensino fundamental (antiga 5ª série) em instituição de ensino particular. Como o edital do processo seletivo em questão prescreve que a não comprovação da condição de «cotista no ato da matrícula leva o candidato à eliminação definitiva do vestibular, assim procedeu a UPE. Todavia, entendo que, no caso em tela, a exigência estabelecida no edital do certame há de ser vista com razoabilidade. É certo que a implementação do sistema de cotas, com a eleição de critérios objetivos, faz parte da autonomia da universidade para dispor do processo seletivo vestibular, autonomia esta avalizada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, tudo consoante os termos do Texto Constitucional (Lei 9.394/1996, art. 51 e CF/88, art. 207).- Ocorre que, consoante asseverou o magistrado prolator do ato sentencial, tendo sido classificado em 34º lugar, com apenas uma pessoa classificada pelo Sistema Universal em colocação inferior ao autor (39ª), qualquer que fosse o sistema utilizado, seria ele aprovado no vestibular em questão (cf. fl. 21). Desse modo, não se trata de franquear ingresso à Universidade de Pernambuco a pessoa que participou do processo seletivo e foi considerada inapta. Cuida-se de possibilitar a inserção àquele que logrou êxito no certame, mas que, por equivoco, procedeu ao registro incorreto da inscrição. E mais, não se pretende discutir os critérios objetivos eleitos pela UPE na escolha daqueles que podem submeter-se ao sistema de cotas, critérios estes evidentemente não preenchidos pelo autor. Tanto é assim que o magistrado da causa afirma não ser o caso de ingresso do Poder Judiciário no mérito exclusivamente administrativo. Todavia, a atuação discricionária da Administração Pública há de se pautar não só pelos liames definidos em lei, mas também pelos princípios norteadores do Ordenamento Jurídico Pátrio, dentre os quais o da Razoabilidade. Nesta toada, a conduta da UPE de cancelar a matrícula do autor, tão somente pelo fato de ele ter se equivocado no preenchimento do formulário de inscrição do vestibular, não se mostra razoável, considerando que sua nota seria suficiente para classificá-lo dentro das vagas gerais destinadas aos candidatos do curso de História. Verifica-se que o último aluno a conseguir uma vaga no mencionado curso obteve 533,82 de nota, enquanto o autor tirou nota correspondente a 546,55. Neste sentido, ver: TRF-5 - AMS: 101848 PE 0005109-67.2008.4.05.8300, Relator: Desembargador Federal José Maria Lucena, Data de Julgamento: 29/04/2010, Primeira Turma, Data de Publicação: Fonte: Diário da Justiça Eletrônico - Data: 13/05/2010 - Página: 310 - Ano: 2010.- No que tange aos honorários advocatícios, em face da necessidade de remunerar o advogado condignamente, embora a lide não se trate de pedido de grande complexidade, mantenho o percentual de cálculo dos honorários advocatícios definidos pelo magistrado em 20% sobre o valor da causa. Quanto ao pedido de prequestionamento, assevero que os pontos relevantes para o deslinde da questão foram objeto de exame e de decisão, não se mostrando necessário que este Órgão Julgador terça considerações acerca da aplicação de cada um dos dispositivos legais citados. Por fim, ressalto que o Representante Ministerial atentou para o fato de que um ponto da sentença objeto de reexame estaria dúbio e suscetível de causar prejuízos a terceiros. Isso porque o demandante teve negada a confirmação da pré-matrícula na condição de cotista, e a sentença cuidou em determinar a reativação da pré-matrícula do demandante, o que resultaria prejuízo a beneficiário da política de cotas, já que o autor obteve nota suficiente à classificação entre as vagas submetidas à ampla concorrência. Com essas considerações, na esteira do parecer ministerial, dou parcial provimento ao reexame necessário, sem inversão da sucumbência, a fim de se fazer constar no dispositivo da sentença a obrigação de a Universidade demandada proceder à matrícula do demandante em vaga submetida à ampla concorrência. Prejudicado o apelo. À unanimidade de votos, deu-se parcial provimento ao reexame necessário, nos termos do voto do Des. Relator.... ()
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786 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO.
Recurso defensivo. Pretensão de retificação da data-base para concessão de livramento condicional, para constar a data da primeira prisão. Cabimento. Prática de novo crime não interrompe o lapso temporal para fins de livramento condicional (Súmula 441/STJ). Ademais LEP, art. 112, § 6º prevê a interrupção do prazo apenas para fins de progressão de regime. Vedada interpretação extensiva em desfavor do sentenciado. ... ()
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787 - STJ. Processual penal. Habeas corpus. Operação belvedere. Fraude à licitação. Malversação de recursos públicos. Crime de responsabilidade. Organização delitiva. Lavagem de dinheiro. Delitos praticados em prejuízo da prefeitura municipal. Prisão preventiva. Motivação insuficiente para o encarceramento. Término do mandato eletivo. Medidas cautelares alternativas determinadas pela instância ordinária em prol de outros agentes. Substituição do ergástulo do paciente por cautelares diversas. Possibilidade. Ordem concedida.
«1. A prisão processual deve ser configurada no caso de situações extremas, em meio a dados sopesados da experiência concreta, porquanto o instrumento posto a cargo da jurisdição reclama, antes de tudo, o respeito à liberdade. ... ()
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788 - TJMG. Prestação de contas. Serviços advocatícios. Documentos. Insuficiência. CPC/2015, art. 551. Forma legal. Inobservância.
«A ação de prestação de contas é constituída de duas fases distintas e, a teor do CPC/2015, art. 550, na primeira fase, o réu é intimado para prestar contas, tendo a opção de contestar o pedido ou apresentar a documentação que julgar suficiente. O CPC/2015, art. 551 determina que as contas devem ser apresentadas em forma mercantil, especificando-se as receitas e despesas, bem como o respectivo saldo, e devem ser instruídas com os documentos justificativos. Nos termos do CPC/2015, art. 550, § 5º, a decisão que julgar procedente o pedido condenará o réu a prestar contas no prazo de 15 dias, sob pena de não lhe ser lícito impugnar as que o autor apresentar.... ()
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789 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL E INDENIZATÓRIA. DEMANDA AJUIZADA POR CONSUMIDORA QUE ALEGA TER SE DIRIGIDO AO ESTABELECIMENTO RÉU PARA CONTRATAR EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO E, INDUZIDA A ERRO, TERIA CELEBRADO CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM DESCONTO NO CONTRACHEQUE DO VALOR MÍNIMO DE PAGAMENTO DA FATURA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO RÉU QUE PRETENDE A REFORMA DA SENTENÇA E IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS, SOB A ALEGAÇÃO DE QUE A AUTORA TERIA ANUÍDO COM OS TERMOS DO CONTRATO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR VISA A PROTEÇÃO E A DEFESA DO CONSUMIDOR, PARTE HIPOSSUFICIENTE E VULNERÁVEL NA RELAÇÃO CONTRATUAL DE CONSUMO. COMO REFLEXO DO PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA, O DIREITO À INFORMAÇÃO CLARA E PRECISA, ESPECIALMENTE QUANDO SE TRATA DE CONTRATO DE ADESÃO, COMO DISCUTIDO NOS AUTOS, GARANTE AO CONSUMIDOR O LIVRE E CONSCIENTE DIREITO DE ESCOLHA COMO GARANTIA DE UM CONTRATO IGUALITÁRIO E APTO A PRODUZIR EFEITOS CONFORME A LEI VIGENTE. COM EFEITO, É CLARA A DIFERENÇA ENTRE OS CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO E O CARTÃO DE CRÉDITO, EM ESPECIAL NO TOCANTE À TAXA DE JUROS INCIDENTE NO CONTRATO, A FORMA E AO PRAZO PARA QUITAÇÃO DO CONTRATO. NÃO É ACEITÁVEL ACREDITAR QUE UMA PESSOA PLENAMENTE CIENTE DAS CONDIÇÕES E DOS RISCOS INERENTES A ESSE TIPO DE CONTRATO RESOLVA ASSUMIR O RISCO DE TER EM MÃOS UMA DÍVIDA INSOLÚVEL E DE EVOLUÇÃO INFINITA. NO CASO EM EXAME, A REDAÇÃO CONFUSA E PROLIXA DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS DO «TERMO DE ADESÃO CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO BANCO BMG E AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO NÃO PERMITE AO USUÁRIO A COMPREENSÃO DO CONTRATADO E NÃO ADVERTE DE FORMA CLARA O CONSUMIDOR QUANTO ÀS CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO DO EMPRÉSTIMO, E TAMPOUCO SOBRE A FORMA DE COBRANÇA PARCELADA, O NÚMERO DE PARCELAS, OS JUROS INCIDENTES E O TEMPO E O MODO COMO OCORRERIA A AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA. CONTRATO FIRMADO COM EVIDENTE FALTA DE INFORMAÇÃO, VISTO QUE NÃO FOI ASSEGURADA A INFORMAÇÃO CLARA, PRECISA E ADEQUADA AO CONSUMIDOR, E QUE RESULTOU EM ONEROSIDADE EXCESSIVA PARA A PARTE CONSUMIDORA, VISTO QUE A AUTORA TEVE SUA VONTADE VICIADA PELA FALTA DE INFORMAÇÕES E ADERIU AO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CASADO COM UM CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO E, MAIS, INDUZIDA EM ERRO POR CLÁUSULAS CONTRATUAIS OBSCURAS, ADERIU AO PAGAMENTO NA FORMA DE DÉBITO EM FOLHA DE PAGAMENTO LANÇADO APENAS PELO VALOR MÍNIMO ESTABELECIDO PARA O CARTÃO (CRÉDITO ROTATIVO), OPERAÇÃO QUE GEROU DÍVIDA ADICIONAL ACRESCIDA DOS JUROS ALTÍSSIMOS (DO CARTÃO DE CRÉDITO), VEZ QUE NÃO AMORTIZA O SALDO PRINCIPAL. ALÉM DISSO, A CONCESSÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO PARA A AUTORA ACESSAR O VALOR DO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO REAL E UNICAMENTE PLEITEADO, CONSTITUI PRÁTICA DE «VENDA CASADA, CONDUTA EMPRESARIAL DESLEAL E ABUSIVA, VEDADA PELO INCISO I, DO CDC, art. 39. RESTA DOS AUTOS UMA EVIDENTE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONSUBSTANCIADA PELA VIOLAÇÃO DA TRANSPARÊNCIA NA CONTRATAÇÃO E DO DEVER DE PRESTAR INFORMAÇÃO CLARA E PRECISA AO CONSUMIDOR. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE DETERMINOU O CANCELAMENTO DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. DANO MORAL CONFIGURADO, EM RAZÃO DA QUEBRA DA LEGÍTIMA EXPECTATIVA E DA VIOLAÇÃO À BOA-FÉ CONTRATUAL. REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO PARA R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS). PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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790 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL PENAL. CORREIÇÃO PARCIAL. NEGADO SEGUIMENTO.
I.Caso em Exame ... ()
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791 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Nulidade. Intimação. Súmula 283/STF. Suspensão dos prazos processuais. Data da publicação. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Inobservância do CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Agravo não conhecido.
1 - Nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 1º, cabe à parte agravante, nas razões do agravo interno, trazer argumentos suficientes para contestar a decisão agravada. A ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada, conforme verificado no presente caso, enseja o não conhecimento do recurso. ... ()
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792 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Colaborar, como informante, para o tráfico de drogas. Interceptação telefônica. Transcrição integral dos diálogos. Prescindibilidade. Encontro fortuito de provas (serendipidade). Possibilidade. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Impossibilidade. Agravo regimental não provido.
1 - Uma vez que não ficou evidenciado nenhum dos vícios que ensejam a oposição de embargos de declaração - omissão, ambiguidade, contradição ou obscuridade -, não há como se acolher a aventada violação do CPP, art. 619. ... ()
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793 - TJSP. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
Estado de São Paulo. Pretensão dos autores à condenação do réu a contratar unidade de saúde habilitada, pública ou particular, para realizar todos os procedimentos cirúrgicos de alta prioridade no âmbito do DRS VIII - Departamento Regional de Saúde de Franca no prazo de trinta dias, os de média prioridade no prazo de sessenta dias, e todos os demais no prazo de seis meses, de modo a zerar a lista de espera de cirurgias eletivas. Pretensão que, para ser acolhida, exigiria a elaboração e execução de políticas públicas estaduais na área da saúde, que só podem ser objeto de intervenção judicial em casos excepcionais. Elementos dos autos que não demonstram ausência ou deficiência do serviço de gravidade suficiente a justificar a intervenção do Poder Judiciário. Ilegalidade da conduta da Administração não comprovada. Acolhimento do pedido que implicaria usurpação de função administrativa pelo Judiciário. Sentença de improcedência. Recurso não provido.... ()
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794 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - PRELIMINAR - NULIDADE POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - REJEIÇÃO - MÉRITO - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - APLICABILIDADE DA Lei 14.230/1921 - TEMA 1.199 DO STF - VEREADOR INDENIZAÇÃO DE VERBA DE GABINETE - EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS FALSAS - VERBA UTILIZADA PARA PAGAMENTO DE DESPESAS PESSOAIS - DESVIO DE DINHEIRO PÚBLICO - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - CONFIGURAÇÃO DO ATO ÍMPROBO - DOLO COMPROVADO - TIPIFICAÇÃO NO ART. 9º, XI E XII DA Lei 8.429/1992 - DOSIMETRIA DAS PENAS PREVISTAS NO ART. 12, I - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - REDUÇÃO DA PENA DE SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS - AFASTAMENTO DA PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO PROVIDO EM PARTE.
1- Apreliminar de nulidade por ausência de fundamentação só se verifica ante a ausência completa de fundamentos que levaram o julgador a formar seu convencimento, impossibilitando a parte de exercer seu direito de defesa, o que não ocorreu na espécie. ... ()
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795 - STJ. Agravo regimental na medida cautelar. Pedido liminar visando conferir efeito suspensivo a agravo manejado contra decisão que, na instância de origem, inadmitiu recurso especial. Administrativo. Licitação. Serviços funerários. Termo de prorrogação do contrato de concessão contestado em sede de ação civil pública. Determinação para a realização de novo procedimento licitatório. Situação, contudo, que não apresenta qualquer peculiaridade capaz de mitigar os óbices das Súmulas 634 e 635 do colendo STF. Ausência dos requisitos necessários à concessão do pleito. Agravo regimental desprovido.
«1. Firmou-se no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que, somente em casos excepcionalíssimos, é possível conferir efeito suspensivo a Recursos Especiais ainda não admitidos - ou inadmitidos, como se dá na espécie em exame - no Tribunal de origem, sendo necessário, para tanto, que esteja claramente evidenciado que a decisão impugnada seja absurda ou que esteja em manifesto confronto com a jurisprudência dominante desta Corte, objetivando-se com isso evitar-se lesão irreparável ou de difícil reparação. ... ()
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796 - STJ. Consumidor. Boa-fé. Prazo prescricional. Prescrição. Seguro de vida. Contrato celebrado por telefone. Ação do segurado contra o segurador. Termo inicial. Data da remessa da apólice ao segurado. Impossibilidade, na espécie, de fixar o termo inicial na data em que o segurado tomou ciência da recusa da seguradora ao pagamento da indenização. Condição suspensiva. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a violação do CCB/2002, art. 202. Súmula 101/STJ. Súmula 229/STJ. CDC, art. 6º, III. CCB/2002, arts. 199, I, 206, § 1º, II, «b e 765.
«... IV. Violação do CCB/2002, art. 202 ... ()
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797 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS. REVELIA. REMISSÃO DE DÍVIDA NÃO COMPROVADA. INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS NÃO DEVIDA. DANO MORAL E LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADOS.
-Nos termos do CPC, art. 344, a revelia é validamente decretada quando o réu deixa de contestar no prazo legal, inexistindo prévio requerimento fundamentado que indique a existência de elementos que justifiquem a devolução do prazo para contestação com base no quadro de saúde da Apelante. ... ()
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798 - TJPE. Agravo de instrumento. Inventário. Remoção de inventariante. Nomeação de herdeira não citada. Atenção à ordem prevista no CPC/1973, art. 990. Flexibilização. Necessidade da presença de conduta desabonadora do inventariante que justifique a remoção. Instauração de incidente. Possibilidade de defesa e produção de provas pelo inventariante. Desrespeito às regras procedimentais para condução do processo de inventário. Decisão anulada. Recurso provido.
«1. O magistrado de primeiro grau removeu o Agravante do cargo de inventariante e nomeou a herdeira que estava na posse de um dos bens do espólio, sem que esta fizesse parte ainda dos autos ou tivesse sido ao menos citada para integrar a lide. Ocorre que CPC/1973, art. 999 prevê expressamente o dever do magistrado de mandar citar dos termos do inventário e partilha, o cônjuge, os herdeiros, os legatários, a Fazenda Pública e o Ministério Público, se houver herdeiro incapaz ou ausente e o testamenteiro, logo após apresentadas as primeiras declarações e a citação tem a finalidade de permitir que esses interessados se manifestem sobre as primeiras declarações, podendo arguir erros e omissões, contestar a qualidade de quem foi incluído no título de herdeiro e, inclusive, reclamar contra a nomeação do inventariante (CPC, art. 1000). ... ()
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799 - STJ. Processual civil. Agravo regimental. Recurso especial. Contribuição para a previdência. Repetição de indébito. Tributo sujeito à lançamento por homologação. Prescrição. Termo inicial. Pagamento indevido. Lei Complementar 118/2005, art. 4º. Determinação de aplicação retroativa. Declaração de inconstitucionalidade. Controle difuso. Corte especial. Reserva de plenário. (recurso repetitivo. Resp 1.002.932-Sp).
1 - O princípio da irretroatividade impõe a aplicação da Lei Complementar 118, de 9 de fevereiro de 2005, aos pagamentos indevidos realizados após a sua vigência e não às ações propostas posteriormente ao referido diploma legal, posto norma referente à extinção da obrigação e não ao aspecto processual da ação correspectiva.... ()
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800 - TJMG. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. CIRURGIA DE REVASCULARIZAÇÃO MIOCÁRDICA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS. URGÊNCIA DO PROCEDIMENTO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE, NO ÂMBITO DE AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, DEFERIU TUTELA DE URGÊNCIA PARA DETERMINAR A REALIZAÇÃO, NO PRAZO DE 48 HORAS, DE CIRURGIA DE REVASCULARIZAÇÃO MIOCÁRDICA COM USO DE CIRCULAÇÃO EXTRACORPÓREA, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO:(I) DEFINIR SE O ESTADO DE MINAS GERAIS É LEGÍTIMO PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA DEMANDA RELATIVA AO FORNECIMENTO DE CIRURGIA DE REVASCULARIZAÇÃO MIOCÁRDICA; (II) ESTABELECER SE A URGÊNCIA DO PROCEDIMENTO JUSTIFICA A MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE DEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O CONSTITUICAO FEDERAL, art. 196 PREVÊ O DIREITO À SAÚDE COMO DEVER DO ESTADO, QUE DEVE SER ASSEGURADO POR MEIO DE AÇÕES E SERVIÇOS PARA PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO, RECONHECENDO-SE A POSSIBILIDADE DE INTERVENÇÃO JUDICIAL QUANDO OMISSOS OS ENTES PÚBLICOS. 4. A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE FOI FIRMADA PELO STF NO JULGAMENTO DO TEMA 793, PERMITINDO QUE QUALQUER DELES FIGURE NO POLO PASSIVO DA DEMANDA, SENDO EVENTUAL REDIRECIONAMENTO DA OBRIGAÇÃO MATÉRIA ADMINISTRATIVA. 5. NÃO SE EXIGE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO COMO CONDIÇÃO PARA CONFIGURAÇÃO DE INTERESSE DE AGIR QUANDO O ENTE PÚBLICO CONTESTA O MÉRITO DA PRETENSÃO OU ALEGA A IMPOSSIBILIDADE DE ATENDIMENTO DO PEDIDO, CONFORME JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 6. A URGÊNCIA DO PROCEDIMENTO DE REVASCULARIZAÇÃO MIOCÁRDICA, INDICADA POR RELATÓRIO MÉDICO E NOTA TÉCNICA DO NATJUS, EVIDENCIA RISCO DE INFARTO AGUDO DO MIOCÁRDIO E MORTE SÚBITA, CONFIGURANDO PERIGO DE DANO IRREPAR ÁVEL. 7. O PROCEDIMENTO PLEITEADO É PADRONIZADO PELO SUS, COM PREVISÃO NA TABELA UNIFICADA E FINANCIAMENTO PELO FUNDO DE AÇÕES ESTRATÉGICAS E COMPENSAÇÕES (FAEC), CABENDO AO ESTADO DE MINAS GERAIS, EM CARÁTER SOLIDÁRIO, GARANTIR SUA REALIZAÇÃO. 8. A DECISÃO JUDICIAL QUE DETERMINA A REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO NÃO VIOLA OS PRINCÍPIOS DE DESCENTRALIZAÇÃO E HIERARQUIZAÇÃO DO SUS, UMA VEZ QUE SE BASEIA NA URGÊNCIA E NA GRAVIDADE DO CASO. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. RECURSO DESPROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1. A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS EM DEMANDAS DE SAÚDE PERMITE QUE QUALQUER DELES FIGURE NO POLO PASSIVO DA AÇÃO, CABENDO O REDIRECIONAMENTO ADMINISTRATIVO DA OBRIGAÇÃO OU A AÇÃO DE REGRESSO. 2. A URGÊNCIA E GRAVIDADE DO QUADRO CLÍNICO JUSTIFICAM A INTERVENÇÃO JUDICIAL PARA DETERMINAR A REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO MÉDICO NECESSÁRIO À PRESERVAÇÃO DA VIDA DO PACIENTE. 3. A AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO NÃO CONFIGURA AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR QUANDO O ENTE PÚBLICO RESISTE À PRETENSÃO DO AUTOR NA CONTESTAÇÃO. DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/88, ART. 196; PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO NORMATIVA 6/2017; PORTARIA GM/MS 3992/2017. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STF, TEMA 793, RE 855.178, REL. MIN. LUIZ FUX, DJE 16.03.2015; STJ, AGRG NO RESP 1.492.148/SC, REL. MIN. ASSUSETE MAGALHÃES, DJE 17.03.2016; TJMG, APELAÇÃO CÍVEL 1.0000.24.272003-5/001, REL. DES. MANOEL DOS REIS MORAIS, J. 01.10.2024.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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