(DOC. VP 133.6633.3000.5100)
STJ. Recurso especial. Recurso interposto pela alínea «b» do CF/88, Emenda Constitucional 45/2004, art. 105, III, após a entrada em vigor. Decisão que julgar válida lei local contestada em face de Lei. Competência recursal do STF. Considerações da Minª. Eliana Calmon sobre o tema. CF/88, arts. 102, III, «d» e 105, III. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.
«... Em relação à alínea «b», observo que a nova redação dada ao permissivo constitucional pela Emenda Constitucional 45/2004 transferiu ao Supremo Tribunal Federal a competência para julgamento de recurso contra decisão que julgar válida lei local contestada em face de Lei (CF/88, art. 102, III, «d»). Tratando-se de norma de competência absoluta e que, por isso, tem aplicação imediata, inclusive aos feitos pendentes, determino a remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal ap�
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