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CPC - Código de Processo Civil, art. 999

Artigo999

  • Inventário. Citação
Art. 999

- Feitas as primeiras declarações, o juiz mandará citar, para os termos do inventário e partilha, o cônjuge, os herdeiros, os legatários, a Fazenda Pública, o Ministério Público, se houver herdeiro incapaz ou ausente, e o testamenteiro, se o finado deixou testamento.

Lei 5.925, de 01/10/1973 (Nova redação ao caput).

Redação anterior: [Art. 999 - Feitas as primeiras declarações, o juiz mandará citar, para os termos do inventário e partilha, o cônjuge, os herdeiros, os legatários, a Fazenda Estadual, o Ministério Público, se houver herdeiro incapaz ou ausente e o testamenteiro, se o finado deixou testamento.]

§ 1º - Citar-se-ão, conforme o disposto nos arts. 224 a 230, somente as pessoas domiciliadas na comarca por onde corre o inventário ou que aí foram encontradas; e por edital, com o prazo de 20 (vinte) a 60 (sessenta) dias, todas as demais, residentes, assim no Brasil como no estrangeiro. [[CPC/1973, art. 224. CPC/1973, art. 225. CPC/1973, art. 226. CPC/1973, art. 227. CPC/1973, art. 228. CPC/1973, art. 229. CPC/1973, art. 230.]]

Lei 5.925, de 01/10/1973 (Nova redação ao § 1º).

Redação anterior: [§ 1º - (...) forem (...).]

§ 2º - Das primeiras declarações extrair-se-ão tantas cópias quantas forem as partes.

§ 3º - O oficial de justiça, ao proceder à citação, entregará um exemplar a cada parte.

§ 4º - Incumbe ao escrivão remeter cópias à Fazenda Pública, ao Ministério Público, ao testamenteiro, se houver, e ao advogado, se a parte já estiver representada nos autos.

Lei 5.925, de 01/10/1973 (Nova redação ao § 4º).

Redação anterior: [§ 4º - Incumbe ao escrivão remeter cópias à Fazenda do Estado, ao Ministério Público, ao testamenteiro se houver, e ao advogado, se a parte já estiver representada nos autos.]

TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. Como se pode verificar da decisão agravada, houve homologação da renúncia do Obreiro em relação ao índice de correção monetária a ser aplicado, nos termos do CPC, art. 487, III, «c». 2. Destaca-se que, nos termos do CPC, art. 999, « a renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte «, tratando-se de direito potestativo da parte que interpôs o recurso cuja renúncia foi homologada. 3. Por outro lado, na prática, a aplicação da TR como índice de correção monetária é favorável à parte executada, emergindo a ausência de interesse recursal, no particular. 4. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível (CPC, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa. Mais detalhes

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STJ Processo civil. Embargos de declaração em agravo interno no recurso especial. Avaliação de bem do espólio. Necessidade de regularização da relação processual. Omissão existente. Embargos acolhidos. Mais detalhes

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STJ Partilha. Anulação. Imóveis. Registro público. Herdeiros. Comunhão universal de bens. Citação. Cônjuges. Necessidade. Litisconsórcio necessário. Recurso especial. Civil e processual civil. CPC/1973, art. 10, § 1º, I. CPC/1973, art. 43. CPC/1973, art. 47. CPC/1973, art. 999. CPC/2015, art. 73, § 1º, I. CPC/2015, art. 626. CCB/2002, art. 80, II. CCB/2002, art. 88. CCB/2002, art. 1.225. CCB/2002, art. 1.647, I e II. CCB/2002, art. 1.648. CCB/2002, art. 1.649. CCB/2002, art. 1.656. CCB/2002, art. 1.687. CCB/2002, art. 1.791. (Considerações do Min. Ricardo Villas Bôas Cueva sobre o tema) Mais detalhes

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STJ Ambiental e processual civil. Ação civil pública. Floresta amazônica. Domínio público. Turbação ou esbulho. Desmatamento. Obrigação ambiental propter rem. Direito de sequela ambiental. Requisitos da petição inicial. CPC/2015, art. 319, II, e CPC/2015, art. 320. Demandado desconhecido ou incerto. Possibilidade de citação por edital. CPC/2015, art. 256, I. Princípios da boa-fé e da cooperação no processo civil. CPC/2015, art. 5º e CPC/2015, art. 6º. Documento público. CPC/2015, art. 405. Inversão do ônus da prova. CPC/2015, art. 373, II. Princípio in dubio pro natura. Mais detalhes

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TJSC Agravo de instrumento. Inventário. Insurgência manifestada por legatária. Pleitos para alteração no plano de partilha, habilitação e suspensão de anotações. Âmbito da decisão agravada. Não conhecimento. Legitimidade passiva. Necessidade de inclusão. Inteligência do CPC/1973, art. 999, caput (CPC/2015, art. 626, caput). Litisconsórcio. Recurso parcialmente conhecido e provido na parte em que conhecido. Mais detalhes

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STJ Civil. Processual civil. Ação de inventário. Citação por edital de herdeiros que residem em comarca distinta da que tramita a ação. Interpretação da norma em sintonia com a garantia do contraditório e as regras que autorizam, sempre excepcionalmente, a citação editalícia. Citação, por carta, de herdeiros conhecidos e que estão em local sabido. Necessidade. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Processual civil. Ação de inventário. Preliminares de ilegitimidade ativa, falta de interesse recursal e preclusão afastadas pelo tribunal de origem. Necessidade de realização de nova perícia verificada a partir da análise dos elementos de convicção dos autos. Reexame do acervo fático-probatório e da divergência suscitada. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Controvérsia dirimida à luz das circunstâncias do caso concreto. Mais detalhes

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