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CPC - Código de Processo Civil, art. 230

Artigo230

  • Oficial de justiça. Citação. Intimação. Comarca contígua
Art. 230

- Nas comarcas contíguas, de fácil comunicação, e nas que se situem na mesma região metropolitana, o oficial de justiça poderá efetuar citações ou intimações em qualquer delas.

Lei 8.710, de 24/09/1993 (Nova redação ao artigo).

Redação anterior: [Art. 230 - Nas comarcas contíguas, de fácil comunicação, o oficial de justiça poderá efetuar a citação em qualquer delas desde que a residência ou lugar onde se encontra o citando seja próximo das divisas respectivas.]

STJ Recurso em habeas corpus. Nulidade da citação editalícia por suposta ausência de esgotamento de todos os meios para a citação pessoal. Improcedência. Acusado não encontrado no endereço fornecido e que não comunicou alteração do endereço. Foragido por mais de dois anos. Tentativa de citação por oficial de justiça em comarca contígua. Aplicação analógica, do Código de Processo Civil. Comarcas vinculadas a tribunais diferentes. Irrelevância. Recurso em habeas corpus desprovido. CPC/1973, art. 230. CPC/2015, art. 255. Mais detalhes

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TJSP Citação. Carta precatória. Desnecessidade. Comarcas que se encontram na mesma região metropolitana, que são contíguas e de fácil comunicação. Possibilidade de o oficial de justiça efetuar a citação. CPC/1973, art. 230 e artigo 6º da Resolução 586/13 do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça. Atendimento aos princípios da efetividade da jurisdição e da razoável duração do processo. Recurso do banco provido. Mais detalhes

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TJSP Prova. Testemunha. Indeferimento de oitiva de testemunha. Ação de reintegração de posse, fundada em compra e venda de bem móvel. Ação de instrução e julgamento. Oitiva de testemunha que reside em outra comarca. Expedição de carta precatória para o ato. Desnecessidade. Comarcas contíguas e integrantes da mesma circunscrição. Prejuízo. Prova. Ausência. Inteligência do CPC/1973, art. 230. Decisão mantida. Recurso improvido. Mais detalhes

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STJ Execução. Penhora de bem. Imóvel localizado em comarca diversa do juízo da execução. Ausência de prejuízo para as partes. Inexistência de nulidade. Precedente do STJ. CPC/1973, art. 230 e CPC/1973, art. 658. Ofensa não verificação. CPC/1973, art. 244. Aplicação. Possibilidade. Mais detalhes

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STJ Recurso especial. Execução. Penhora de bem. Imóvel localizado em comarca diversa do juízo da execução. Ofensa aos CPC/1973, art. 230 e CPC/1973, art. 658. Não verificação. Ausência de prejuízo para as partes. Revisão desse entendimento pelo STJ. Impossibilidade. Fatos e provas. Precedentes do STJ. Súmula 07/STJ. Aplicação do CPC/1973, art. 244. Possibilidade. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26. Mais detalhes

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TJSP Alienação fiduciária. Busca e apreensão. Ato de apreensão realizado pelo Oficial de Justiça em comarca contígua. Admissibilidade. Carta precatória. Desnecessidade. A teor do disposto nos CPC/1973, art. 230 e CPC/1973, art. 244 e Resolução do Tribunal de Justiça 93/1995. Observância dos princípios da celeridade processual e instrumentalidade. Recurso não provido. Mais detalhes

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Comarca contígua (Pesquisa Jurisprudência)
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CPC/2015, art. 255 (Oficial de justiça. Citação. Intimação. Comarca contígua).