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Novo Código de Processo Civil, art. 626

Artigo626

  • Inventário. Citação
Art. 626

- Feitas as primeiras declarações, o juiz mandará citar, para os termos do inventário e da partilha, o cônjuge, o companheiro, os herdeiros e os legatários e intimar a Fazenda Pública, o Ministério Público, se houver herdeiro incapaz ou ausente, e o testamenteiro, se houver testamento.

§ 1º - O cônjuge ou o companheiro, os herdeiros e os legatários serão citados pelo correio, observado o disposto no art. 247, sendo, ainda, publicado edital, nos termos do inciso III do art. 259. [[CPC/2015, art. 247. CPC/2015, art. 259.]]

§ 2º - Das primeiras declarações extrair-se-ão tantas cópias quantas forem as partes.

§ 3º - A citação será acompanhada de cópia das primeiras declarações.

§ 4º - Incumbe ao escrivão remeter cópias à Fazenda Pública, ao Ministério Público, ao testamenteiro, se houver, e ao advogado, se a parte já estiver representada nos autos.

STJ Processo civil. Embargos de declaração em agravo interno no recurso especial. Avaliação de bem do espólio. Necessidade de regularização da relação processual. Omissão existente. Embargos acolhidos. Mais detalhes

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STJ Partilha. Anulação. Imóveis. Registro público. Herdeiros. Comunhão universal de bens. Citação. Cônjuges. Necessidade. Litisconsórcio necessário. Recurso especial. Civil e processual civil. CPC/1973, art. 10, § 1º, I. CPC/1973, art. 43. CPC/1973, art. 47. CPC/1973, art. 999. CPC/2015, art. 73, § 1º, I. CPC/2015, art. 626. CCB/2002, art. 80, II. CCB/2002, art. 88. CCB/2002, art. 1.225. CCB/2002, art. 1.647, I e II. CCB/2002, art. 1.648. CCB/2002, art. 1.649. CCB/2002, art. 1.656. CCB/2002, art. 1.687. CCB/2002, art. 1.791. (Considerações do Min. Ricardo Villas Bôas Cueva sobre o tema) Mais detalhes

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STJ Partilha. Inventário. Anulação. Imóveis. Registro público. Herdeiros. Sucessão. Comunhão universal de bens. Citação. Cônjuges. Necessidade. Litisconsórcio necessário. Recurso especial. Civil e processual civil. CPC/1973, art. 10, § 1º, I. CPC/1973, art. 43. CPC/1973, art. 47. CPC/1973, art. 999. CPC/2015, art. 73, § 1º, I. CPC/2015, art. 626. CCB/2002, art. 80, II. CCB/2002, art. 88. CCB/2002, art. 1.225. CCB/2002, art. 1.647, I e II. CCB/2002, art. 1.648. CCB/2002, art. 1.649. CCB/2002, art. 1.656. CCB/2002, art. 1.687. CCB/2002, art. 1.791. Mais detalhes

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STJ Seguro de vida. Mudança de jurisprudência. Aplicação do entendimento antigo. Teoria da prospective overruling. Mudança de entendimento prospectiva. Proteção da confiança. Necessidade de proteção. Precedentes qualificados. Não incidência na hipótese. Recurso especial. CCB/2002, art. 798. CPC/2015, art. 626. CPC/2015, art. 927, § 3º. Súmula 105/STF. Súmula 61/STJ. Mais detalhes

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TJRS Agravo de instrumento. Sucessões. Inventário. Determinação de realização de leilão do único imóvel objeto do inventário. Descabimento. Inexistência de citação de todos os herdeiros. Possibilidade de que um ou mais interessados adquiram o bem. CPC/2015, 627. Mais detalhes

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TJSC Agravo de instrumento. Inventário. Insurgência manifestada por legatária. Pleitos para alteração no plano de partilha, habilitação e suspensão de anotações. Âmbito da decisão agravada. Não conhecimento. Legitimidade passiva. Necessidade de inclusão. Inteligência do CPC/1973, art. 999, caput (CPC/2015, art. 626, caput). Litisconsórcio. Recurso parcialmente conhecido e provido na parte em que conhecido. Mais detalhes

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TJMG Apelação cível. Direito das sucessões. Inventário. Interesse de incapaz. Preclusão lógica para o Ministério Público. Não caracterização. Acordo envolvendo interesse de menor não homologado. Sentença homologatória de acordo subsequente que não contou com a participação do menor e intervenção do Ministério Público. Prejuízo demonstrado. Nulidade processual. Provimento do recurso e retorno dos autos à origem. CPC/2015, art. 626. Mais detalhes

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TJRS Agravo de instrumento. Inventário. Edital. CPC/2015, art. 626, § 1º e CPC/2015, art. 259, III. Decisão reformada. Mais detalhes

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CPC/1973, art. 999 (Inventário. Citação).
CCB/2002, art. 62, e ss. (Da ausência).
CPC/2015, art. 247 (Citação. Correio).