Carregando…

(DOC. VP 982.1232.2148.0917)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - PRELIMINAR - NULIDADE POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - REJEIÇÃO - MÉRITO - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - APLICABILIDADE DA Lei 14.230/1921 - TEMA 1.199 DO STF - VEREADOR INDENIZAÇÃO DE VERBA DE GABINETE - EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS FALSAS - VERBA UTILIZADA PARA PAGAMENTO DE DESPESAS PESSOAIS - DESVIO DE DINHEIRO PÚBLICO - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - CONFIGURAÇÃO DO ATO ÍMPROBO - DOLO COMPROVADO - TIPIFICAÇÃO NO ART. 9º, XI E XII DA Lei 8.429/1992 - DOSIMETRIA DAS PENAS PREVISTAS NO ART. 12, I - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - REDUÇÃO DA PENA DE SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS - AFASTAMENTO DA PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1- A

preliminar de nulidade por ausência de fundamentação só se verifica ante a ausência completa de fundamentos que levaram o julgador a formar seu convencimento, impossibilitando a parte de exercer seu direito de defesa, o que não ocorreu na espécie. 2- No julgamento do Tema 1.119, o STF reconheceu a constitucionalidade da Lei 14.230/21, afastando a sua aplicação retroativa apenas com relação aos prazos prescricionais e nos casos em que já tenha havido condenação definitiva, o que n�

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote