(DOC. VP 408.9312.1563.6170)
TJSP. Agravo de instrumento - Execução fiscal - Multas por infração das normas relativas ao ISSQN lançadas no exercício de 2022, correspondentes aos AIIM 6798923-3; 6799072-0; 6808991-0; 6808992-9; 6809163-0; 6809164-8; 6809252-0 e 6809339-0 - Município de São Paulo - Decisão rejeitando exceção de pré-executividade - Insurgência do executado-excipiente - Cabimento em parte - Reunião de processos com fundamento no art. 28, da LEF, que é uma faculdade outorgada ao Juiz - Observância da tese jurídica firmada pelo C. STJ no tema de recursos repetitivos 392 e na Súmula 515 - Alegação de nulidade de cada auto de infração, pois os lançamentos dos créditos foram apurados tendo por base de cálculo o arbitramento (ISS por estimativa); da ausência de notificação válida para exercer o direito ao contraditório e à ampla defesa; bem como da abusividade das multas aplicadas são matérias que demandam dilação probatória - Inadequação da via eleita - Súmula 393/STJ - Nulidade da CDA afastada - Título que preenche todos os requisitos do CTN, art. 202 e o art. 2º, §5º, da LEF - Precedentes - Prescrição não configurada - Ação ajuizada dentro do prazo prescricional quinquenal previsto no CTN, art. 174, caput, a constar da constituição dos créditos tributários do exercício de 2022 - Regularidade dos encargos (correção monetária e juros de mora) aplicados pela Municipalidade até o advento da Emenda Constitucional 113/21, que uniformizou os consectários legais dos débitos fazendários à Taxa Selic - Inviabilidade de limitar os encargos aplicados pelo Município com fundamento na ArgIncont. 017909-61.2012.8.26.0000 e na tese jurídica fixada pelo E. STF no tema de repercussão geral 1.062, aplicável apenas aos Estados e ao Distrito Federal - Adoção do recente entendimento exposto pelo E. STF ao reconhecer a repercussão geral do tema 1.217 - Decisão reformada em parte apenas para determinar a aplicação da Taxa Selic como índice de correção monetária e juros a partir da vigência Emenda Constitucional 113/1921 (09/12/2021) - Recurso parcialmente provido, consoante especificado.
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