Jurisprudência sobre
decisao criminal absolutoria
+ de 1.460 Documentos EncontradosOperador de busca: Palavras combinadas
- Filtros ativos na pesquisaEditar
751 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Nulidade dos atos decisórios da 17ª Vara criminal da capital/al. Incompetência. Não ocorrência. Juízo especializado para ações envolvendo organizações criminosas. Regulamentação por Lei estadual consonante comADI 4414/al. Posterior absolvição pelo crime de organizações criminosas que não altera a competência. Perpetuatio jurisdictionis. Absolvição pelos crimes de associação para o tráfico e tráfico. Impossibilidade de revolvimento fático probatório. Dosimetria da pena. Idoneidade da fundamentação utilizada. Agravo desprovido.
I - Caso em exame... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
752 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA QUE CONDENOU OS APELANTES PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO EM CONCURSO MATERIAL. O PRIMEIRO, SEGUNDO E QUARTO APELANTES ÀS PENAS DE 12 (DOZE) ANOS, 09 (NOVE) MESES E 29 (VINTE E NOVE) DIAS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 1.923 (MIL, NOVECENTOS E VINTE E TRÊS) DIAS-MULTA, AMBOS EM REGIME FECHADO. O TERCEIRO APELANTE ÀS PENAS 16 (DEZESSEIS) ANOS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 2400 (DOIS MIL E QUATROCENTOS) DIAS-MULTA. APELOS DEFENSIVOS SUSCITANDO PRELIMINARES DE NULIDADE EM RAZÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA NA ABORDAGEM POLICIAL, AUSÊNCIA DO AVISO DE MIRANDA E DE QUEBRA DE CADEIA DE CUSTÓDIA. QUANTO AO MÉRITO BUSCAM A ABSOLVIÇÃO DE AMBOS OS DELITOS, REDUÇÃO DA PENA BASE, O RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, A FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO PARA INÍCIO DE CUMPRIMENTO DE PENA E A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. REJEIÇÃO DA PRELIMINARES. DA NULIDADE POR AUSÊNCIA DO AVISO DE MIRANDA E VIOLAÇÃO À GARANTIA DO DIREITO AO SILÊNCIO, VERIFICA-SE QUE, NO CASO EM EXAME, O JULGADOR SENTENCIANTE NÃO EMBASOU SUA DECISÃO NA SUPOSTA CONFISSÃO INFORMAL DO APELANTE AOS POLICIAIS, MAS SIM EM TODO O CONTEXTO PROBATÓRIO COLIGIDO NOS AUTOS. DA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓRIA - NÃO HÁ QUALQUER INDÍCIO NOS AUTOS DE QUE HOUVE FALHAS NO ACONDICIONAMENTO, GUARDA OU PRESERVAÇÃO DO MATERIAL ENTORPECENTE APREENDIDO, DE MODO A VIOLAR OS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA. NULIDADE EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA NA ABORDAGEM VERIFICADA NO MÉRITO DOS RECURSOS. ACOLHIMENTO DO PLEITO ASBOLUTÓRIO ANTE A INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NO CASO, OS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES QUE EFETUARAM A PRISÃO DOS RÉUS MOSTRARAM-SE CONTRADITÓRIOS EM PONTOS ESSENCIAIS, SOBRETUDO NOS MOTIVOS QUE ENSEJARAM A REVISTA PESSOAL DOS ACUSADOS. ORIENTAÇÃO DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NA QUAL EXIGE CRITERIOSA ANÁLISE SOBRE A REALIZAÇÃO DE BUSCAS PESSOAIS. PRECEITO NORMATIVO QUE NÃO AUTORIZA BUSCAS PESSOAIS PRATICADAS COMO PRAXE DO POLICIAMENTO OSTENSIVO. DESSA FORMA, IMPÕE-SE A ABSOLVIÇÃO DOS APELANTES DAS IMPUTAÇÕES DESCRITAS NA DENÚNCIA, COM BASE NA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS NOS TERMOS DO art. 386, VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. REJEIÇÃO DA PRELIMINARES E PROVIMENTO DOS RECURSOS DEFENSIVOS PARA ABSOLVER OS APELANTES DAS IMPUTAÇÕES CONTIDAS NA DENÚNCIA.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
753 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA PELOS CRIMES TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, AMBOS QUALIFICADOS PELO ENVOLVIMENTO DE CRIANÇA E ADOLESCENTE E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA (art. 33, CAPUT, E ART. 35 C/C ART. 40, VI, TODOS DA LEI 11.343/06 E ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DA LEI 10.826/03, TUDO EM CONCURSO MATERIAL). PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE PARA CONDENAR O ACUSADO MARCLEY SANTOS DE OLIVEIRA, NOS TERMOS DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 387, PELA PRÁTICA DOS DELITOS DESCRITOS NO ART. 33, CAPUT, E NO ART. 35, AMBOS COMBINADO COM O ART. 40, IV E VI, TODOS DA LEI 11.343/06, ÀS PENAS TOTAIS DE 14 (QUATORZE) ANOS, 04 (QUATRO) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO E 2060 (DOIS MIL E SESSENTA) DIAS-MULTA. RECURSO DEFENSIVO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA POR FALTA DE PROVAS QUANTO AO DELITO DE TRÁFICO E AUSÊNCIA DOS REQUISITOS QUANTO A ASSOCIAÇÃO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A DIMINUIÇÃO DA PENA BASE APLICADA, BEM COMO, APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA PREVISTA NO LEI 11.343/2006, art. 33, §4º. POR FIM, PLEITEIA PELA ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS. ACOLHIMENTO DO INCONFORMISMO DEFENSIVO. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE O DENUNCIADO, CONSCIENTE E VOLUNTARIAMENTE E EM UNIÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS COM OS ADOLESCENTES FERNANDO VIEIRA ANDERSON E VITOR ANDERSON DA SILVA, GUARDAVA E TINHA EM DEPÓSITO, SEM AUTORIZAÇÃO E EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL OU REGULAMENTAR, PARA FINS DE TRÁFICO, 31G (TRINTA E UM GRAMAS) DE CANNABIS SATIVA L. 75,6G (SETENTA E CINCO GRAMAS E SEIS DECIGRAMAS) DE COCAÍNA, E 7,1G (SETE GRAMAS E UM DECIGRAMA) DE COCAÍNA NA FORMA DE «CRACK, BEM COMO ASSOCIOU-SE COM OS ADOLESCENTES FERNANDO VIEIRA ANDERSON E VITOR ANDERSON DA SILVA E TERCEIROS NÃO IDENTIFICADOS PERTENCENTES À FACÇÃO CRIMINOSA TCP, PARA PRATICAR, REITERADAMENTE OU NÃO, O TRÁFICO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES E AINDA QUE POSSUÍA, SEM AUTORIZAÇÃO E EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL, 01 REVÓLVER DA MARCA TAURUS, CALIBRE 38 COM NUMERAÇÃO RASPADA E 09 MUNIÇÕES DE MESMO CALIBRE. A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ INCONSISTENTE PARA A MANTENÇA DOS JUÍZOS DE REPROVAÇÃO. A HIPÓTESE ESTARIA A EXIGIR O RECONHECIMENTO DA NULIDADE DO INGRESSO DOS POLICIAIS NO IMÓVEL ONDE DIZEM QUE APREENDERAM AS DROGAS POR MANIFESTA ILICITUDE DO INGRESSO, O QUE SE SUPERA EM RAZÃO DA DECISÃO DE MÉRITO MAIS FAVORÁVEL AO RÉU. PROVA FRÁGIL DE QUE O ACUSADO FOSSE AQUELE QUE GUARDAVA OU TINHA EM DEPÓSITO O ENTORPECENTE APREENDIDO OU ATÉ MESMO O ARMAMENTO, SENDO PLAUSÍVEL A VERSÃO APRESENTADA QUANDO INTERROGADO EM JUÍZO. DECLARAÇÕES DOS DOIS POLICIAIS MILITARES QUE NADA FALAM SOBRE ESTAR O ADOLESCENTE TRAZENDO CONSIGO ALGUM MATERIAL ILÍCITO, SEJA ARMA OU DROGAS E NEM AFIRMAM QUE ELE, O INIMPUTÁVEL, TERIA DITO OU ADMITIDO QUE NO LOCAL HAVERIA DROGAS E ARMAS NEM QUE O INIMPUTÁVEL TENHA AUTORIZADO QUALQUER INGRESSO. POLICIAIS QUE INGRESSARAM ILEGALMENTE NO IMÓVEL, NÃO SE PODENDO ADMITIR QUE POR MERA DENÚNCIA ANÔNIMA A PRIVACIDADE CONSTITUCIONALMENTE ASSEGURADA SEJA VIOLADA. SEQUER FOI INVESTIGADO QUEM SERIA O PROPRIETÁRIO OU POSSUIDOR DO IMÓVEL O QUAL, AO MENOS EM TESE, RESPONDERIA POR PRÁTICA CRIMINOSA TAMBÉM. VERSÃO DO ACUSADO PLAUSÍVEL QUANDO INTERROGADO EM JUÍZO, MÁXIME QUANDO EM CONFRONTO COM A VERSÃO DO ADOLESCENTE VITOR EM JUÍZO, QUE O EXCLUIU DE QUALQUER PARTICIPAÇÃO NO TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS POR ELE, O ADOLESCENTE, ASSUMIDO. VERSÃO DO ADOLESCENTE QUE ENCONTRA RESPALDO NA PRÓPRIA VERSÃO DOS POLICIAIS, NO QUE SE REFERE A COMO SE DEU O INGRESSO E ONDE HOUVE APREENSÃO DAS DROGAS E DE ARMAS. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO PROVIDO.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
754 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO MEDIANTE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E ESCALADA E CIRCUNSTANCIADO POR TER SIDO PERPETRADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO PRAINHA, COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE PARCIALMENTE CONDENATÓRIO, QUE RESULTOU NO AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA AFERTA À ESCALADA, PLEITEANDO, PRELIMINARMENTE, A DECRETAÇÃO DE NULIDADE DA DECISÃO QUE DECRETOU A REVELIA DO RÉU, POSTO QUE NÃO INTIMADO PARA A PARTICIPAR DAS AUDIÊNCIAS REALIZADAS E, NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, O AFASTAMENTO DA MAJORANTE RELATIVA AO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO, BEM COMO DA CIRCUNSTANCIADORA VINCULADA À PERPETRAÇÃO TER SE DADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO, CULMINANDO COM APLICAÇÃO DO REGIME CARCERÁRIO ABERTO ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ INSUSTENTÁVEL SE MOSTROU A MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA, MERCÊ DA INCOMPROVAÇÃO DA IMPUTAÇÃO NOS MOLDES EM QUE ESTA FOI DESENHADA, INVIABILIZANDO O PRECISO ESTABELECIMENTO DE QUE O RECORRENTE TENHA SIDO EFETIVAMENTE O AUTOR DA AÇÃO COMPORTAMENTAL PUNÍVEL CUJA PERPETRAÇÃO LHE FOI ATRIBUÍDA, NA EXATA MEDIDA EM QUE INEXISTIRAM TESTEMUNHAS PRESENCIAIS DA OCORRÊNCIA DA SUBTRAÇÃO DE 50M (CINQUENTA METROS) DE FIO TELEFÔNICO PERTENCENTES A TELEMAR NORTE LESTE S/A, SENDO CERTO QUE, AO SER JUDICIALMENTE INDAGADO, O POLICIAL MILITAR, LUIZ ANTÔNIO, NÃO APRESENTOU OS IMPRESCINDÍVEIS DETALHES INDIVIDUALIZADORES DO CASO CONCRETO, LIMITANDO-SE A ASSEVERAR QUE REALIZAVA PATRULHAMENTO NAQUELA ÁREA, BEM COMO QUE TAL PRÁTICA CRIMINOSA AINDA É RECORRENTE, MAS QUE NÃO POSSUÍA QUALQUER RECORDAÇÃO DO IMPLICADO, E O QUE NEM DE LONGE PODE SER SUPRIDO PELO SEU COLEGA DE FARDA, LEANDRO, QUE, PRESENTE DURANTE A INSTRUÇÃO, HISTORIOU QUE ESTAVA EM PATRULHAMENTO DE ROTINA, QUANDO TEVE A ATENÇÃO VOLTADA PARA O RECORRENTE, QUE SE ENCONTRAVA CARREGANDO FIOS, O QUE NÃO SE PERFILA COMO SUFICIENTE À CONDUÇÃO DE UM LEGÍTIMO DESENLACE CONDENATÓRIO NOS MOLDES PROPOSTOS, JÁ QUE O MÁXIMO QUE PODERIA SER LEGITIMAMENTE EXTRAÍDO DE TAL CENÁRIO SERIA A PRÁTICA DE UMA RECEPTAÇÃO, E NÃO A DE UM FURTO, MERCÊ DE RESTAR INABILITADA A RESPECTIVA FUNGIBILIZAÇÃO DE IMPUTAÇÕES, VALENDO RESSALTAR A TOTAL IMPRESTABILIDADE DE UMA SUPOSTA CONFISSÃO POR INTERPOSTA PESSOA, OU SEJA, ACERCA DA PRETENSA ADMISSÃO QUE TERIA SIDO FEITA AOS AGENTES DA LEI, QUANTO À SUBTRAÇÃO DOS FIOS DE UM POSTE, SEGUNDO AS DECLARAÇÕES PRESTADAS PELO ÚLTIMO BRIGADIANO, EM PANORAMA QUE, DESTARTE, CONDUZ A UM COMPULSÓRIO DESFECHO ABSOLUTÓRIO, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. VII, DO C.P.P. ¿ PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
755 - TJRS. Direito criminal. Tráfico de entorpecentes. Autoria e materialidade comprovada. Associação. Não configuração. Pena. Cumprimento. Regime aberto. Pena privativa de liberdade. Medida restritiva de direito. Substituição. Impossibilidade. CPP, art. 212. Nulidade. Afastamento. Apelação. CPP, art. 212. Tráfico privilegiado. Associação para o tráfico. Incompatibilidade. Regime prisional. Substituição da pena.
«1. Preliminar de violação ao CPP, art. 212, afastada, por maioria. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
756 - TJPE. Apelação criminal. Homicídio qualificado. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Inocorrência. Veredicto em consonância com o caderno probatório. Opção dos jurados por uma das versões. Existência de suporte probatório à tese de negativa de autoria esgrimida pela defesa. Manutenção do veredicto absolutório. Os jurados julgam de acordo com sua ítima convicção. Corolário do princípio da soberania dos veredictos insculpido no CF/88, art. 5º, XXXVIII, «c.
«1. O Conselho de Sentença, acatando a tese de negativa de autoria formulada pela defesa, absolveu o réu JAILTON MARTINS DA SILVA de haver praticado por duas vezes o crime descrito no CP, art. 121, § 2º, inciso IV. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
757 - STJ. Processual penal e penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial, ordinário ou de revisão criminal. Não cabimento. Violação ao ECA, art. 240. ECA. Pleito absolutório e de desclassificação da conduta. Reexame probatório. Inadmissibilidade pela via do writ. Dosimetria da pena. Questão não analisada na origem. Supressão de instância. Tema exclusivamente de direito. Constrangimento ilegal evidenciado. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
758 - TJPE. Penal e processual penal. Apelação criminal. Crime tipificado no art. 14 da Lei 10.826. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Pleito absolutório. Impossibilidade. Materialidade e autoria comprovadas. Depoimentos prestados em juízo por autoridades policiais. Validade. Revolvimento do acervo fático-probatório. Adequação do quantum da pena aos ditames do art. 59 e 68 do CP. Recurso não provido. Decisão unânime.
«1. A materialidade do crime está devidamente provada diante do Auto de Prisão em Flagrante às fls.05/06; do Auto de Apresentação e Apreensão à fl.19 e do Laudo de Exame de Arma de Fogo à fl. 21. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
759 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - LEI 11.343/06, art. 33 - SENTENÇA CONDENATÓRIA FIXANDO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 1 ANO E 8 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIALMENTE ABERTO, SUBSTITUÍDA POR PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE, E PAGAMENTO DE 144 DIAS-MULTA - IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL - OCORRE QUE QUANDO DO OFERECIMENTO DAS RAZÕES, O D. MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO PUGNOU PELA REFORMA DA R. SENTENÇA, ENTENDENDO PELA REGULARIDADE DA DECISÃO - CONTUDO, EM QUE PESE O ACUSADO PEDRO TER SE CONFORMADO COM O DECISUM, HÁ QUE SE FRISAR QUE O TRIBUNAL A QUO, JULGANDO RECURSO EXCLUSIVO DA ACUSAÇÃO PODE DECIDIR FAVORAVELMENTE AO RÉU, TENDO EM VISTA QUE O CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 617 VEDA TÃO-SOMENTE O REFORMATIO IN PEJUS, NÃO, PORÉM, O REFORMATIO IN MELLIUS - NESSE SENTIDO, A ABSOLVIÇÃO DO APELADO QUANTO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS É MEDIDA IMPERIOSA - NA ESTEIRA DO ENTENDIMENTO DO E. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, A MERA FUGA OU NERVOSISMO DO AGENTE DIANTE DA PRESENÇA POLICIAL NÃO DEMONSTRA A JUSTA CAUSA APTA A JUSTIFICAR A LEGALIDADE DA MEDIDA INVASIVA, RESTANDO ENTENDIDO PELA CORTE CIDADÃ QUE ESTA FUNDADA SUSPEITA DEVE SER « OBJETIVA E JUSTIFICÁVEL A PARTIR DE DADOS CONCRETOS, INDEPENDENTEMENTE DE CONSIDERAÇÕES SUBJETIVAS ACERCA DO «SENTIMENTO, «INTUIÇÃO OU O «TIROCÍNIO DO AGENTE POLICIAL QUE A EXECUTA - NESSE SENTIDO, NA PRESENTE HIPÓTESE, OS AGENTES ESTATAIS OUVIDOS EM JUÍZO AFIRMARAM QUE PROCEDERAM À ABORDAGEM DO APELANTE SIMPLESMENTE PELO FATO DE TEREM RECEBIDO UMA DENÚNCIA ANÔNIMA E QUE, QUANDO CHEGARAM AO LOCAL, A PESSOA QUE ESTAVA COM O APELADO EVADIU, TENDO ESTE DEMONSTRADO NERVOSISMO DURANTE A ABORDAGEM, OPORTUNIDADE EM QUE NADA FOI ENCONTRADO COM O ACUSADO, TENDO OS MESMOS SE DIRIGIDO À RESIDÊNCIA DO APELADO, ONDE FOI APREENDIDA NO INTERIOR DE SEU QUARTO A DROGA DESCRITA NA DENÚNCIA ( 8 G DE CLORIDRATO DE COCAÍNA), E DESTA FORMA, SEGUINDO O ENTENDIMENTO DO E. STJ, DIANTE DE A PROVA PRODUZIDA NO PRESENTE FEITO TER SIDO DERIVADA DA BUSCA PESSOAL ILEGAL E NÃO SE PRESTAR A EMBASAR O DECRETO DESFAVORÁVEL AO ORA APELANTE, DEVE SER IMPOSTO UM DECRETO ABSOLUTÓRIO, ATÉ PORQUE, COMO VISTO, O ÚNICO ELEMENTO JUSTIFICADOR DA BUSCA PESSOAL FOI O FATO DE O ACUSADO ESTAR EM LOCAL DE PONTO DE VENDA DROGA, O QUE SE MOSTRA INSUFICIENTE PARA CONCRETIZAR AS FUNDADAS SUSPEITAS EXIGIDAS PELO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 244 - DESPROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL E, EM REFORMA A MELHOR, ABSOLVER O ACUSADO, COM FULCRO NO art. 386, VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
760 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA TRÁFICO. arts. 33 E 35, AMBOS DA LEI 11.343/06. PENA TOTAL DE 08 (OITO) ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO. PLEITO MINISTERIAL DE RECRUDESCIMENTO DA PENA PELA NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS. PLEITO DEFENSIVO ABSOLUTÓRIO E ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO FEITO POR QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA A DEFESA PELA ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO. NÃO SE NEGA QUE A QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA A DEPENDER DA FASE PROCEDIMENTAL A ELA VEICULADA, PODERÁ ACARRETAR NA ESFERA DA TEORIA DA PROVA ILÍCITA, CONTUDO, NÃO NESTE CASO, EM QUE A EMBALAGEM SEM LACRE NUMERADO EM NADA OBSTOU A COMPROVAÇÃO DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE DELITIVA, EIS QUE REVELADA QUE ESSAS PROVAS VÊM SOLIDIFICADAS POR OUTROS MEIOS PROBATÓRIOS. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS EM RELAÇÃO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. POR OUTRO LADO, O CONJUNTO PROBATÓRIO NÃO DEMONSTRA COM CLAREZA A PRÁTICA PELOS ACUSADOS DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA OS FINS DE TRÁFICO. NÃO SE VISLUMBRA A PRESENÇA DE UM VÍNCULO ASSOCIATIVO DE FATO, OU SEJA, DE UMA VERDADEIRA SOCIETAS SCELERIS, CONSISTENTE NA DEMONSTRAÇÃO DO DOLO QUANTO À ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA NA UNIÃO DE DUAS OU MAIS PESSOAS COM O PROPÓSITO DE TRAFICAR SUBSTÂNCIAS SEM AUTORIZAÇÃO OU EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL OU REGULAMENTAR, O QUE ENSEJA A ABSOLVIÇÃO DOS ACUSADOS DO CRIME Da Lei 11.343/06, art. 35, NOS TERMOS DO art. 386, VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CABIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO PRIVILÉGIO. OS RÉUS FORAM PRESOS EM LOCALIDADE DOMINADA PELO TRÁFICO DE DROGAS PORTANDO DROGAS E RADIOCOMUNICADOR, MAS SEM ARMA DE FOGO OU MUNIÇÕES, BEM COMO NÃO HOUVE QUALQUER RESISTÊNCIA OU DISPAROS DE ARMA DE FOGO CONTRA A GUARNIÇÃO POLICIAL. ASSISTE RAZÃO AO MINISTÉRIO PÚBLICO QUANTO A NECESSIDADE DE RECRUDESCIMENTO DA PENA DIANTE DA QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS E SUA NATUREZA, CONFORME ESTABELECIDO PELa Lei 11.343/06, art. 42, FATO QUE SERÁ CONSIDERADO TÃO SOMENTE NA FIXAÇÃO DA FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO DA PENA, DE FORMA A SER EVITADO O BIS IN IDEM. PENA FINAL ESTABELECIDA EM 03 (TRÊS) ANOS E 04 (MESES) DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL ABERTO, SUBSTITUÍDA POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO, E PAGAMENTO DE 333 (TREZENTOS E TRINTA E TRÊS) DIAS-MULTA.
PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL E PARCIAL DO RECURSO DEFENSIVO. DECISÃO REFORMADA.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
761 - TJRJ. CRIME DE FURTO QUALIFICADO.
Pugna a acusação pela absolvição dos réus, diante da aplicabilidade do CPP, art. 580. A defesa, por sua vez, pleiteou a absolvição dos acusados por aplicação do princípio da adstrição, diante do requerimento ministerial absolutório. Pleiteou também a absolvição por insuficiência probatória e, em caráter subsidiário, a desclassificação para o delito de dano e a revisão da dosimetria. Razões ministeriais que merecem ser acolhidas. Há identidade fática e processual entre os réus desta ação e os corréus do processo de 0119124-76.2017.8.19.0001, que foram absolvidos. As razões subjacentes à decisão que deu provimento ao recurso interposto pelos corréus estendem-se aos ora apelados/apelantes. Não foram consideradas naquele julgamento, para efeito de provimento do recurso, quaisquer circunstâncias de natureza pessoal. Provimento do recurso da acusação para absolver os réus, estendendo-se, portanto, os efeitos do decisum que absolveu os corréus que participaram do mesmo fato. PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL. PREJUDICADO O RECURSO DA DEFESA.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
762 - TJPE. Apelação criminal. Roubo circunstanciado pelo uso de arma e concurso de agentes. 1ª apelação. Delação premiada. Não cabimento. Causa de aumento. Exclusão. Impossibilidade. Efetivo uso de arma. Laudo pericial. Prescindibilidade. Majorante mantida. 2ª apelação. Absolvição por insuficiência de provas. Inviabilidade. Confissão parcial corroborada por demais elemento de provas. Desistência voluntária. Não configuração. Acusado que executou todas as funções que lhe competiam. Participação de menor importância. Inocorrência. Não incidência da minorante.
«1. Incabível do instituto da delação premiada, como causa especial de diminuição de pena, quando não se vislumbra cooperação voluntária na investigação e no processo criminal, nem mesmo a identificação dos demais coautores, mas apenas confissão parcial acerca do próprio crime e indicação de um dos corréus que no momento da prisão em flagrante delito tentava passar-se por vítima. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
763 - TJRJ. Apelação. Art. 121, §2º, IV, n/f do art. 14, II, ambos do CP e Lei 9.455/97, art. 1º, II. Sentença absolutória. Recurso do Ministério Público postulando a cassação da decisão do Conselho de Sentença ao argumento de contrariedade com a prova dos autos. Diante das provas colhidas, seja no inquérito, seja em juízo, não há como se reconhecer que o veredicto dos jurados tenha sido manifestamente contrário à prova dos autos. Em sede policial, ocorreu apenas um reconhecimento fotográfico do réu, além disso, a vítima, à época, apontou caraterísticas genéricas dos autores do fato. Já em juízo, embora tenha ocorrido o reconhecimento pessoal, é razoável que a vítima tenha sido levada, até mesmo inconscientemente, a apontar o réu como autor do delito pela própria posição de acusado que este ocupava, sobretudo pela ausência de outros indivíduos paradigmas para comparação no momento do reconhecimento fotográfico em sede policial e, depois, pessoalmente em juízo. Portanto, tendo em vista que a decisão dos jurados não é manifestamente contrária às provas dos autos e em respeito à soberania dos veredictos, a decisão Conselho de Sentença deve ser mantida. Nesta instância, não se faz um novo julgamento, mas apenas se verifica se o veredicto está manifestamente contrária à prova dos autos para que seja determinado novo julgamento pelo conselho de sentença, o que, de fato, não ocorreu no presente caso. Recurso desprovido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
764 - TJRJ. E M E N T A
APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DOS DELITOS DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO, RECEPTAÇÃO E CORRUPÇÃO DE MENORES. CONDENAÇÃO. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DOS CRIMES DE RECEPTAÇÃO E CORRUPÇÃO DE MENORES, REMANESCENDO APENAS A CONDENAÇÃO PELO DELITO DE ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. art. 157, PARÁGRAFO 2º, II, E PARÁGRAFO 2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDOS: 1) ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS; 2) REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA A PATAMAR INFERIOR AO MÍNIMO COMINADO PELA INCIDÊNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA; 3) APLICAÇÃO, NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA, DE APENAS UMA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO CODIGO PENAL, art. 68; 4) REDUÇÃO DA PENA DE MULTA; 5) ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. I.Pretensão absolutória. Rejeição. Existência do delito e respectiva autoria na pessoa do apelante devidamente comprovadas nos autos. Apelante que, na carona de uma motocicleta conduzida por seu comparsa adolescente, se aproximou da vítima e, mediante emprego de arma de fogo, subtraiu o seu aparelho de telefone celular e sua mochila contendo pertences pessoais. Assaltantes capturados por policiais cerca de dez minutos após o roubo, nas imediações do crime, na posse da res furtiva e da arma de fogo utilizada no delito. Vítima que, na Delegacia, recuperou os seus pertences e reconheceu os dois assaltantes, assim como a arma utilizada no crime. Inexistência de indícios de induzimento ao reconhecimento pelos policiais. Ausência de incompatibilidade entre a descrição dos assaltantes feita pela vítima em Juízo e as demais provas dos autos. Autoria, na pessoa do apelante, comprovada não só pelo reconhecimento pessoal do apelante por parte da vítima, imediatamente após o crime, mas principalmente pelas circunstâncias da prisão em flagrante dos dois agentes, na posse da res furtiva e da arma de fogo utilizada no assalto, minutos após a subtração. Condenação que se mantém. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
765 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação pelo crime de associação ao tráfico, majorado pelo emprego de arma. Recurso que persegue a solução absolutória. Mérito que se resolve em favor do Recorrente. Imputação acusatória dispondo, em tese, que o acusado foi flagrado em localidade dominada por facção criminosa, junto a um grupo que se dispersou com a chegada dos policiais, após terem atirado contra os agentes da lei, sendo que não foi possível visualizar o réu efetuando disparos. Relato dos policiais dando conta de que o acusado foi detido enquanto tentava fugir, sendo encontrado em seu poder um cinto de guarnição semelhante ao utilizado pelos policiais para colocar armas, com uma pistola calibre 9 mm, com numeração suprimida, além de dois carregadores e sete munições intactas. Realização de perícia papiloscópica no material atribuído ao réu (uma pistola, dois carregadores e munições), a pedido da Defesa, não sendo encontrados vestígios de impressões papiloscópicas nos objetos examinados. Espécie na qual, embora não olvide da prescindibilidade do exame pericial para a caracterização do crime, tem-se que, uma vez realizado, com resultado negativo, as provas testemunhais sobre a autoria delitiva (para supri-lo) devem ser robustas, indenes de dúvidas, o que não se constata no caso presente. Isso porque, a par da inexistência de vestígios de impressões digitais do acusado no citado artefato bélico, resta somente um confronto isolado de versões (o réu alega que o flagrante foi forjado), inexistindo nos autos quaisquer outros elementos paralelos, capazes de sufragar a higidez da versão restritiva. Situação concreta que, nessa linha, expõe sérias dúvidas relacionadas à comprovação de todos os elementos do tipo imputado, valendo enfatizar que a nova redação da Súmula 70 da Súmula deste Tribunal de Justiça estabelece que «o fato de a prova oral se restringir a depoimentos de autoridades policiais e seus agentes autoriza a condenação quando coerente com as provas dos autos e devidamente fundamentada na sentença". Princípio da íntima convicção que há de ceder espaço ao da livre persuasão racional (CPP, art. 155), devendo a decisão estar lastreada em evidências inequívocas, ao largo de convicções pessoais extraídas a partir de deduções inteiramente possíveis, porém não integralmente comprovadas, estreme de dúvidas. Orientação do STF destacando que «o princípio da presunção de inocência veda a possibilidade de alguém ser considerado culpado com respaldo em simples presunção ou em meras suspeitas, sendo ônus da acusação a comprovação dos fatos (STF). Recurso a que se dá provimento, para absolver o Réu frente à imputação formulada na denúncia, com expedição de alvará de soltura.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
766 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Direito penal. Homicídio qualificado. Sentença absolutória. Conselho de sentença decidiu em descompasso com as provas dos autos. Novo julgamento. Legalidade. Fundamentação suficiente. Constrangimento ilegal. Ausência.
1 - O CPP, art. 483, III traduz uma liberalidade em favor dos jurados, os quais, soberanamente, podem absolver o acusado mesmo após terem reconhecido a materialidade e autoria delitivas, e mesmo no caso de a única tese sustentada pela defesa ser a de negativa de autoria. Contudo, o referido juízo absolutório não se reveste de caráter absoluto, podendo ser afastado, sem ofensa à soberania dos vereditos, quando reste evidenciado que o decisum distancia-se, por completo, dos fatos constantes dos autos, mostrando-se manifestamente contrário às provas colhidas (HC Acórdão/STJ, Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 2/6/2021). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
767 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA PELOS CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE (arts. 33, CAPUT, E 35, CAPUT, C/C O ART. 40, III, TODOS DA LEI 11.343/06) . PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL JULGADA PROCEDENTE CONDENAR CAIO DOS REIS PIRES PELOS CRIMES DO ART. 33, «CAPUT, ART. 35, «CAPUT, AMBOS C/C ART. 40, III, TODOS DA LEI 11.343/2006, ÀS PENAS DE 9 ANOS E 4 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO, E 1.390 DIAS-MULTA NO VALOR UNITÁRIO MÍNIMO LEGAL. RECURSO DEFENSIVO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA, EM RAZÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS, SEJA RECONHECIDA A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE USO DE DROGAS, LEI 11.343/06, art. 28 E SUBSIDIARIAMENTE, O RECONHECIMENTO E A APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO §4º, LEI 11.343/06, art. 33 EM SEU GRAU MÁXIMO, O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO art. 40, III DA LEI 11.343/06, A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL, A APLICAÇÃO DE REGIME INICIALMENTE MAIS BRANDO, E A SUBSTITUIÇÃO DA PPL POR PRD E A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS JUDICIARIAS. ACOLHIMENTO DO INCONFORMISMO DEFENSIVO. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE O DENUNCIADO, COM VONTADE LIVRE E CONSCIENTE, EM UNIÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS, SE ASSOCIOU E ASSIM SE MANTEVE COM TERCEIROS ELEMENTOS AINDA NÃO IDENTIFICADOS, TODOS INTEGRANTES DA FACÇÃO CRIMINOSA AUTODENOMINADA COMANDO VERMELHO-CV, COM A FINALIDADE DE PRATICAR, REITERADAMENTE OU NÃO, O TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS NA REGIÃO DA FAZENDA DA BARRA I, BEM COMO AGINDO DE FORMA CONSCIENTE E VOLUNTÁRIA, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS COM OUTROS ELEMENTOS AINDA NÃO IDENTIFICADOS, TODOS INTEGRANTES DA FACÇÃO CRIMINOSA AUTODENOMINADA COMANDO VERMELHO-CV, TRAZIA CONSIGO E GUARDAVA, COM FINALIDADE DE TRAFICÂNCIA, UM TOTAL SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES. A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ INSUFICIENTE E INCONSISTENTE PARA A MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE REPROVAÇÃO, E ISSO AINDA QUE FOSSE POSSÍVEL SUPERAR A FLAGRANTE AFRONTA A DIREITOS FUNDAMENTAIS DA PESSOA HUMANA, NO CASO, DO ACUSADO, ORA APELANTE. FATOS OCORRIDOS EM 2017. INGRESSO NA RESIDÊNCIA SEM AUTORIZAÇÃO COMPROVADA. NEGATIVA DO ACUSADO SOBRE A AUTORIZAÇÃO. DÚVIDA RAZOÁVEL. APREENSÃO DE CELULAR QUE TEVE SEU CONTEÚDO TRANSCRITO EM LAUDO PRÓPRIO A PARTIR DE REQUERIMENTO GENÉRICO NA COTA MINISTERIAL E COM DEFERIMENTO TAMBÉM GENÉRICO POR PARTE DA AUTORIDADE JUDICIAL. A PRIVACIDADE DO INDIVIDUO TEM ASSENTO CONSTITUCIONAL E PARA SER VIOLADA DEPENDE DE REQUERIMENTO JUSTIFICADO E DECISÃO FUNDAMENTADA E QUE EXPRESSE TRATAR DE QUEBRA DE SIGILO RESGUARDADO PELO TEXTO CONSTITUCIONAL, O QUE NÃO ACONTECEU NA HIPÓTESE DESTA AÇÃO PENAL. CONTRADIÇÃO MANIFESTA NA VERSÃO DE MILITAR QUE EM SEDE POLICIAL AFIRMOU QUE APREENDEU DROGAS EM UM TERRENO OU CASA LINDEIRA A DO RÉU, MAS POR INDICAÇÃO DESTE, E EM JUÍZO EXPRESSOU QUE NÃO APREENDEU NADA, POIS FICOU NA CUSTÓDIA DO ACUSADO. OUTRAS CONTRADIÇÕES SOBRE PONTOS ESSENCIAIS VERIFICADOS NA VERSÃO DOS POLICIAIS EM JUÍZO. DENÚNCIA QUE IMPUTOU AO APELANTE, ALÉM DA CONDUTA DE GUARDAR DROGAS, A DE TRAZER CONSIGO, O QUE NÃO SE FEZ MINIMAMENTE PROVADO, NEM MESMO PELA VERSÃO DOS MILITARES. COCAÍNA APREENDIDA NO INTERIOR DA RESIDÊNCIA ILEGALMENTE INGRESSADA - DOZE PINO SEGUNDO OS POLICIAIS OU OITO ADMITIDOS PELO ACUSADO - QUE SERIA POSSÍVEL DE TER A DESTINAÇÃO PARA O CONSUMO PESSOAL, COMO ALEGADO PELO RÉU. PORÉM, INDEPENDENTEMENTE DE POSSIBILIDADE, EM TESE, DE RECLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE TRÁFICO PRIVILEGIADO OU O PREVISTO na Lei 11.343/2006, art. 28, OS VÍCIOS APONTADOS AFASTARIAM QUALQUER JUÍZO DE REPROVAÇÃO, INCLUSIVE QUANTO AO CRIME ASSOCIATIVO, COM DENÚNCIA SE APRESENTANDO PARCIALMENTE INEPTA, NO PONTO, POR IMPUTAR A SUPOSTA ASSOCIAÇÃO SEM DENÚNCIA, EXPRESSAMENTE, AO MENOS UMA PESSOA A QUEM ESTARIA O RÉU ASSOCIADO OU JUSTIFICAR EVENTUAL EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE OU INIMPUTABILIDADE DA PESSOA ASSOCIADA QUE CARACTERIZARIA A ELEMENTAR DO TIPO. RECURSO PROVIDO.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
768 - TJRJ. Apelação. Tribunal do Júri. Art. 121, §2º, I e IV c/c art. 14, II, ambos do CP. Preliminares rejeitadas. Eventual nulidade decorrente da inobservância do CPP, art. 479 tem natureza relativa. Precedentes do STJ. Ausência de impugnação dos quesitos no momento oportuno. Preclusão. A ausência de formulação do quesito específico sobre a tese de legítima defesa não enseja nulidade do julgamento, quando presente o quesito genérico absolutório. Mérito. O Ministério Público alega que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos em relação à absolvição do réu Alexandre Mello (negativa de autoria), enquanto a Defesa do réu Carlos Eduardo alega que a decisão que o condenou é manifestamente contraria à prova dos autos. Não é qualquer desencontro entre a decisão dos jurados e a prova existente no processo que autoriza o provimento do apelo com a consequente anulação do julgamento, pois, para tanto, a decisão deverá estar flagrantemente divorciada da prova dos autos, o que não ocorreu na hipótese. Não há vinculação ao julgamento dos corréus. Precedentes do STJ. Dosimetria. A fundamentação para a exasperação da pena-base é robusta, tendo sido consideradas duas circunstâncias judiciais desfavoráveis e uma qualificadora na primeira fase, contudo, considerada a fração de praxe de 1/6, a pena inicial é aplicada em 18 anos de reclusão. O réu confirmou a prática criminosa ainda que de forma qualificada. Incidência da atenuante da confissão espontânea. Quanto à tentativa, o réu atingiu a vítima com apenas um disparo e, em vantagem de posição, poderia ter prosseguido na execução, contudo, não se trata de tentativa branca/incruenta. Fração de 1/2 é compatível com o iter criminis percorrido. A pena final do réu Carlos Eduardo é aquietada em 07 e 06 meses anos de reclusão. A despeito da presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis, pelas peculiaridades do caso concreto não há razão para aplicação do regime mais gravoso. Recurso do Ministério Público desprovido. Recurso da Defesa do réu Carlos Eduardo parcialmente provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
769 - TJRJ. Apelação criminal defensiva e da assistência de acusação. Condenação pelo crime de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, duas vezes, em concurso formal. Recurso das assistentes de acusação que busca o recrudescimento da pena-base, bem como o aumento da pena de suspensão do direito de dirigir, além do afastamento da substituição da pena. Apelo defensivo que, por sua vez, argui, preliminarmente, nulidade de todos os atos praticados após o declínio de competência, com imediata devolução do prazo recursal para que o Réu possa recorrer da decisão que concluiu pela incompetência do Juízo, eis que, por suposto erro da serventia, o patrono do Apelante foi excluído e não recebeu nenhuma publicação. Ainda em caráter prefacial, requer a aplicação dos benefícios da Lei 9.099/95, com oferecimento de transação penal. No mérito, busca a solução absolutória, por rompimento do nexo de causalidade ou por estar provado que o Réu não concorreu para a infração penal. Hipótese que se resolve pelo provimento do recurso defensivo, em menor extensão, para a anulação da sentença recorrida. Omissão do Juízo a quo em relação à preliminar defensiva de nulidade. CF/88 que dispõe que toda e qualquer decisão judicial deve ser fundamentada, apta a demonstrar ao jurisdicionado a ratio iudicandi (CF, art. 93, IX). Fundamentação das decisões judiciais que se constitui em dever funcional, sobretudo porque é tratada como garantia fundamental inerente ao Estado Democrático de Direito, além de legitimar o próprio ofício jurisdicional, enquanto manifestação de soberania. Defesa que veiculou, tempestiva e destacadamente, questão de índole preliminar, teoricamente obstativa ao exame do direito material controvertido, desde a resposta preliminar. Juízo a quo que, no despacho subsequente, não se pronunciou de forma minimamente fundamentada acerca de tal preliminar. Feito que prosseguiu e, em sede de alegações finais, a Defesa do Acusado novamente arguiu a referida preliminar de nulidade, que sequer foi narrada no relatório da sentença, tampouco enfrentada, sendo ignorada por completo pelo D. Magistrado, dando mostras de não ter lido por completo as manifestações da Defesa, tanto que registrou apenas «alegações finais defensivas às fls. 398/407 pugnando a absolvição do acusado, com base no art. 386, IV do CPP. Dever judicial de avaliar a referida questão preliminar independentemente da maior ou menor viabilidade jurídica observada em relação ao seu conteúdo. Impossibilidade de o Tribunal de Justiça avaliar diretamente tal arguição, sob pena de incorrer em supressão de instância. Error in procedendo detectado. Nulificação da sentença que se impõe. Demais pleitos defensivos e recurso das assistentes de acusação que restam prejudicados. Provimento parcial do recurso defensivo, em menor extensão, para anular a sentença recorrida e os atos processuais subsequentes, a fim de que outra seja proferida em termos, com exame fundamentado dos tópicos deduzidos pela Defesa.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
770 - TJRJ. Apelação Criminal. Crime previsto no CP, art. 155, caput. Apelante sentenciado às penas de 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão, em regime aberto, e 14 (quatorze) dias-multa, no menor valor fracionado. A pena privativa de liberdade foi substituída por 02 (duas) restritivas de direito, cada uma consistente em prestação de serviços à comunidade. O apelante encontra-se solto em virtude de decisão em audiência de custódia realizada em 21/07/2017, deferindo a sua liberdade provisória. Recurso defensivo postulando a absolvição do apelante de todas as imputações ante a fragilidade do conjunto probatório. O MINISTÉRIO PÚBLICO, nas duas instâncias, manifestou-se pelo conhecimento e não provimento do apelo. 1. Aduz a exordial que o acusado, no dia 20/07/2017, por volta das 14h, dentro de um ônibus municipal, na Avenida Presidente Vargas, Centro, subtraiu 01 (um) aparelho de telefone celular, de propriedade da vítima Juliana Ferreira da Silva. 2. A materialidade está positivada por meio do registro de ocorrência e auto de prisão em flagrante. 3. A tese absolutória não merece guarida uma vez que a conduta do apelante amolda-se ao tipo penal do CP, art. 155, conforme depreende-se das provas orais produzidas sob o crivo do contraditório. 4. O acusado foi preso em flagrante, a res furtivae foi encontrada com ele e os Policiais responsáveis pela ocorrência o reconheceram em sede judicial. 5. Destarte, correto o juízo de censura. 6. A dosimetria prescinde de modificações. 7. A pena-base foi corretamente elevada na fração de 1/6 (um sexto), por conta dos maus antecedentes em desfavor do apelante. 8. Conforme a FAC dos autos, ele possui uma condenação definitiva em seu desfavor e apesar do trânsito em julgado ulterior à data do fato em análise, isto não impede o reconhecimento dos maus antecedentes, segundo a jurisprudência majoritária. 9. Na segunda e terceira fases da dosimetria, não há causas moduladoras da sanção penal. 10. Por derradeiro, observo que o processo restou fulminado pela prescrição. Nota-se que o agente restou condenado à pena privativa de liberdade de 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão e entre o recebimento da denúncia e a data da sentença, em 03/07/2023, transcorreu prazo superior a 04 (quatro) anos, lapso prescricional aplicável ao caso, diante da pena em concreto, ocorrendo, portanto, a prescrição da pretensão punitiva, frisando-se que o acusado era, à época do fato, menor de 21 anos. 11. Recurso conhecido e não provido, mantendo-se, na íntegra, a douta decisão monocrática. De ofício, declaro extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva estatal, nos termos dos artigos, 107, IV, primeira figura, 109, V, 110, § 1º, e 115, primeira parte, todos do CP. Oficie-se.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
771 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ TRÁFICO DE ENTORPECENTES CIRCUNSTANCIADO POR TER SIDO COMETIDO NAS DEPENDÊNCIAS OU IMEDIAÇÕES DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO INTERIOR DO COMPLEXO PENITENCIÁRIO DE GERICINÓ, COMARCA DA CAPITAL ¿ PRÉVIA CONDENAÇÃO, COM A FIXAÇÃO DE UMA PENA CORPÓREA DE 07 (SETE) ANOS, 02 (DOIS) MESES E 10 (DEZ) DIAS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 700 (SETECENTOS) DIAS MULTA, EM REGIME PRISIONAL FECHADO, POR SENTENÇA PROLATADA PELO JUÍZO DA 1ª VARA CRIMINAL E EM FACE DA QUAL FOI INTERPOSTO APELO DEFENSIVO, EM DECISÃO QUE VEIO A SER MANTIDA POR ACÓRDÃO PROFERIDO PELA COLENDA QUARTA CÂMARA CRIMINAL DESTE PRETÓRIO, DA LAVRA DA E. MARIA SANDRA KAYAT DIREITO, AO NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO ¿ PRETENSÃO DE OBTER A ABSOLVIÇÃO, UMA VEZ QUE O CONTINGENTE PROBATÓRIO ESTABELECIDO NO FEITO SERIA CONTRÁRIO À EVIDÊNCIA DOS AUTOS, E O DECISUM TERIA SIDO PROFERIDO DE FORMA CONTRÁRIA AO TEXTO EXPRESSO DA LEI, OU ALTERNATIVAMENTE, A REVISÃO DA DOSIMETRIA, COM A MITIGAÇÃO DA SANÇÃO INICIAL AO SEU PRIMITIVO PATAMAR, EM SE CONSIDERANDO A INIDONEIDADE FUNDAMENTATÓRIA MANEJADA AO DISTANCIAMENTO DA PENA BASE DO SEU MÍNIMO LEGAL, PORQUANTO CALCADA NA UTILIZAÇÃO DE ANOTAÇÃO SEM TRÂNSITO EM JULGADO, COMO TAMBÉM EM INQUÉRITO POLICIAL INACABADO ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO REVISIONAL ¿ REJEITA-SE A PRELIMINAR ASSENTADA NA SUPOSTA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA, NA EXATA MEDIDA EM QUE INOCORREU DESVIO DAS CARACTERÍSTICAS DOS ESTUPEFACIENTES APREENDIDOS POR OCASIÃO DA RESPECTIVA SUBMISSÃO AO EXAME PERICIAL ¿ NO MÉRITO, CORRETA SE APRESENTOU A INCIDÊNCIA DA EMENDATIO LIBELLI, ENQUANTO ADEQUADA SOLUÇÃO IMPOSTA A PARTIR DA NARRATIVA DESENVOLVIDA PELA IMPUTATIO FACTI, AO CONSIGNAR QUE ¿THIAGO CONCORREU PARA A PRÁTICA DELITIVA ACIMA NARRADA, AGINDO COMO AUTOR INTELECTUAL DO CRIME (...) HÁ APROXIMADAMENTE QUINZE DIAS, SOLICITOU QUE A DENUNCIADA FERNANDA, SUA COMPANHEIRA, LHE ENTREGASSE CERTA QUANTIDADE DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE ACIMA DESCRITA PARA REVENDÊ-LA NO INTERIOR DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL EM QUE ELE CUMPRIA PENA¿, EM CENÁRIO ASSIM SATISFATORIAMENTE IDENTIFICADO COMO A PRÁTICA DE DELITO EXPRESSAMENTE PREVISTO NO DIPLOMA LEGAL ESPECÍFICO, E SOBRE O QUAL HOUVE A SUFICIENTE COMPROVAÇÃO DA RESPECTIVA OCORRÊNCIA, BEM COMO DE QUE FOI O REVISIONANDO O SEU PARTÍCIPE MORAL, A PARTIR DA CONJUGAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE A CONCLUSÃO CONTIDA NO LAUDO DE EXAME DE MATERIAL ENTORPECENTE, E O TEOR DOS DEPOIMENTOS JUDICIALMENTE PRESTADOS PELAS AGENTES PENITENCIÁRIAS, MARIANA E PATRÍCIA, DANDO CONTA DE QUE, DURANTE O EXPEDIENTE REALIZADO NO SETOR DE VISITAÇÃO DO COMPLEXO GERICINÓ, AO SER ALEATORIAMENTE SELECIONADA PARA PASSAR PELO SCANNER CORPORAL, A VISITANTE, FERNANDA, INICIALMENTE RECUSOU-SE, JUSTIFICANDO ESTAR GRÁVIDA, VINDO A ADMITIR, LOGO APÓS OS QUESTIONAMENTOS REALIZADOS PELAS AGENTES, QUE, DE FATO, TRAZIA CONSIGO, NO INTERIOR DE SUA VAGINA, MATERIAL ENTORPECENTE, SENDO CERTO QUE, DIANTE DA DIFICULDADE EM REMOVER O INVÓLUCRO, FOI NECESSÁRIO ENCAMINHÁ-LA A UMA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO, ONDE FINALMENTE LOGRARAM ÊXITO NA RETIRADA DE UM PACOTE PLÁSTICO CONTENDO 90G (NOVENTA GRAMAS) DE COCAÍNA E CUJA DESTINAÇÃO SERIA PARA O REVISIONANDO, SEU COMPANHEIRO, INTERNO DO PRESÍDIO ELIZABETH DE SÁ REGO, E A QUEM FORA VISITAR, EM CENÁRIO QUE, MERCÊ DAS SUAS PRÓPRIAS CARACTERÍSTICAS INDIVIDUALIZADORAS, GEOGRÁFICAS E OPERACIONAIS, SINALIZARAM, SEM QUALQUER DÚVIDA, TRATAR-SE, TANTO DO EXERCÍCIO DA ILÍCITA TRAFICÂNCIA, INICIATIVA QUE, INCLUSIVE, FOI ADMITIDA PELO REQUERENTE EM SEDE DE EXERCÍCIO DE AUTODEFESA, RESTANDO ISOLADA E SEM QUALQUER COMPROVAÇÃO NOS AUTOS A ALEGAÇÃO DEFENSIVA VOLTADA À INCIDÊNCIA DA EXCULPANTE DA COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL, CALCADA NA ALENTADA EXISTÊNCIA DE RISCO IMINENTE NA HIPÓTESE DE TER RECUSADO O CUMPRIMENTO DA ORDEM, ADVINDA DE OUTROS INTERNOS, NA EXATA MEDIDA EM QUE A SOLUÇÃO CONCRETIZADA NÃO SE PERFILOU, NEM DE LONGE, COMO COMPULSÓRIA, NEM, MUITO MENOS, COMO AQUELA MAIS PERTINENTE E ADEQUADA, HAVENDO A ALTERNATIVA DE QUE AQUELE BUSCASSE O AUXÍLIO NECESSÁRIO FRENTE AOS ÓRGÃOS INTEGRANTES DO SISTEMA DE SEGURANÇA PÚBLICA, A SEPULTAR ESTA PARCELA DA PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ CONTUDO, A DOSIMETRIA DESAFIA AJUSTES, MERCÊ DO INDEVIDO DISTANCIAMENTO DA PENA BASE DO SEU MÍNIMO LEGAL, POSTO QUE INIDÔNEA A FUNDAMENTAÇÃO UTILIZADA PARA DESVALORAR A PERSONALIDADE DO AGENTE, CALCADA NA EXISTÊNCIA DE ANOTAÇÕES SEM RESULTADO, EM EXPRESSA VIOLAÇÃO, NÃO SÓ À DICÇÃO DA SÚMULA 444 DO E. S.T.J, COMO TAMBÉM AO ENTENDIMENTO JÁ CONSOLIDADO PELA CORTE CIDADÃ (STJ - RESP 1.794.854/DF REL. MIN. LAURITA VAZ, TERCEIRA SEÇÃO, DJE 01/07/2021), CONDUZINDO AO RETORNO DAQUELA EFEMÉRIDE DOSIMÉTRICA AO SEU PRIMITIVO PATAMAR, OU SEJA, A 5 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 500 (QUINHENTOS) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS NO SEU MÍNIMO VALOR LEGAL, REPRIMENDA QUE PERMANECERÁ INALTERADA, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, MESMO DIANTE DO RECONHECIMENTO DA PRESENÇA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO, POR FORÇA DO DISPOSTO NA SÚMULA 231 DO E. S.T.J. ¿ NA DERRADEIRA ETAPA DO CRITÉRIO TRIFÁSICO, MANTÉM-SE A MÍNIMA FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO), EM RAZÃO DE A INFRAÇÃO HAVER SE DADO NAS DEPENDÊNCIAS DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL, PERFAZENDO A SANÇÃO DE 05 (CINCO ANOS) ANOS E 10 (DEZ) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 583 (QUINHENTOS E OITENTA E TRÊS) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS EM SEU MÍNIMO VALOR LEGAL, QUE, NA SEQUÊNCIA, VEM A SER REDUZIDA DIANTE DA INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA MODALIDADE PRIVILEGIADA DO TRÁFICO DE ENTORPECENTES, QUE ORA SE RECONHECE, COM A APLICAÇÃO DO REDUTOR ESPECÍFICO DA MATÉRIA, E NO SEU GRAU MÁXIMO, DE 2/3 (DOIS TERÇOS), POR FORÇA DA AUSÊNCIA DE QUALQUER IMPEDITIVO LEGAL PARA TANTO, E COM O QUE SE ALCANÇA O DEFINITIVO MONTANTE PENITENCIAL DE 01 (UM) ANO E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 166 (CENTO E SESSENTA E SEIS) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS NA SUA MÍNIMA RAZÃO UNITÁRIA COMINADA, SANÇÃO ESTA QUE SE TORNOU DEFINITIVA PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA ¿ MITIGA-SE O REGIME CARCERÁRIO AO ABERTO, MERCÊ DA COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O DISPOSTO NO ART. 33, § 2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL E NO VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ ¿ EM SE CONSIDERANDO COMO ATENDIDOS OS RECLAMES LEGAIS PARA TANTO, CONCEDE-SE A SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS, TRANSMUTANDO-SE A PRISIONAL EM RESTRITIVAS DE DIREITOS, A SEREM ESTABELECIDAS PELO JUÍZO EXECUTÓRIO, PELO SALDO DA PENA, SE EXISTENTE ¿ PROVIMENTO DA REVISÃO CRIMINAL.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
772 - STJ. Administrativo. Anulação de ato estatal. Exclusão de policial militar a bem da disciplina. Prescrição. Decreto 20.910/1932, art. 1º. Dies a quo. Data da publicação do ato de exclusão. Irrelevância da data da sentença criminal absolutória. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 repelida.
«1. Tratam os autos de ação de anulação de ato administrativo cumulada com indenização por dano moral ajuizada por Aguinaldo José Cordeiro em face do Estado de Pernambuco alegando, em suma, que era soldado da Polícia Militar, tendo sido licenciado ex officio a bem da disciplina, pelo seu suposto envolvimento na prática de homicídio, tendo sido absolvido dessa acusação. Defendeu que o ato administrativo que o licenciou é nulo por manifesta violação ao princípio da legalidade, vez que não foram observados os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. Pleiteou, também, indenização por danos morais. Em primeiro grau, julgou-se extinto o processo com julgamento de mérito em face de ter-se operado a prescrição, conforme os termos do Decreto 20.910/1932, art. 1º. Apelou o autor, e o TJPE, à unanimidade, deu parcial provimento ao recurso, rejeitando a preliminar de sua intempestividade e afastando a prescrição decretada ao entendimento de se efetuar a contagem a partir da data em que houve a absolvição criminal. Por outro lado, não reconheceu o direito à indenização por danos morais. Recursos especiais foram agitados pelo Ministério Público e pelo Estado de Pernambuco, buscando, em síntese, a declaração da consumação da prescrição e o afastamento da reintegração do autor aos quadros da corporação. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
773 - TJRS. APELAÇÕES CRIMINAIS. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBOS MAJORADOS EM CONCURSO FORMAL (QUATRO VÍTIMAS). DELITO CONTRA A PESSOA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA COM RELAÇÃO A TRÊS RÉUS E ABSOLUTÓRIA NO QUE DIZ RESPEITO A UM. INSURGÊNCIAS MINISTERIAL E DEFENSIVAS.
I. PRELIMINAR. NULIDADE DE BUSCA E APREENSÃO SEM MANDADO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. Circunstâncias do caso em concreto a indicar que, na espécie, a apreensão dos bens que haviam sido roubados previamente não se deu por meio de diligência policial de «busca e apreensão, propriamente dita, mas de uma ação policial legítima, decorrente da averiguação de denúncia anônima, que indicava a comercialização, em determinado endereço, de produtos provenientes do delito patrimonial em questão. O ingresso dos Agentes de segurança pública no local - que se tratava de estabelecimento comercial -, a revista pessoal do inculpado - o qual já figurava como suspeito na investigação - e a subsequente apreensão de objetos que estavam na sua posse - os quais eram compatíveis com os bens roubados -, portanto, foram realizadas com base em fundadas suspeitas e se deram em conformidade com a legislação. Preliminar rejeitada.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
774 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE. TENTATIVA DE INGRESSO DE COMPONENTES DE APARELHO CELULAR EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. RECURSO MINISTERIAL. PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO ABSOLUTÓRIA. PROVIMENTO.
Materialidade comprovada pelo auto de exibição e apreensão documentando componentes essenciais de aparelho celular (placas, carcaças, teclado e chips). Autoria demonstrada pelos depoimentos harmônicos e convergentes das agentes penitenciárias, corroborados pela confissão da visitante, que admitiu portar os objetos para entrega ao sentenciado. Versão exculpatória isolada nos autos. Súmula 660/STJ e Súmula 661/STJ. Desnecessidade de apreensão do aparelho completo ou perícia técnica. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
775 - TJRJ. HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADO PELOS CRIMES DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (arts. 33, CAPUT, E 35, AMBOS DA LEI 11.343/06, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69). ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL PELAS SEGUINTES RAZÕES: I) O ACUSADO ESTAVA PRESO NA DATA DOS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA, NÃO SENDO POSSÍVEL TER PRATICADO DIRETAMENTE QUAISQUER DOS CRIMES QUE LHE FORAM IMPUTADOS. EVENTUAL CONDENAÇÃO BASEADA NA TESE DE DOMÍNIO FINAL DO FATO REPRESENTARIA AFRONTA AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO ENTRE A IMPUTAÇÃO E A SENTENÇA; II) OS CORRÉUS MÁRCIO E MARCELO FORAM ABSOLVIDOS NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL PRINCIPAL 0006603-64.2019.8.19.0052, A PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DIANTE DA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. ARGUMENTA A DEFESA QUE A PROVA QUE FOI VALORADA E REPUTADA FRÁGIL PARA EMBASAR UM DECRETO CONDENATÓRIO CONTRA OS REFERIDOS CORRÉUS É A MESMA QUE SERVIU DE SUBSTRATO AO OFERECIMENTO DE DENÚNCIA EM FACE DE ADRIANO, RAZÃO PELA QUAL DEVE OCORRER A EXTENSÃO DOS EFEITOS DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA AO PACIENTE. PRETENSÃO À REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA QUE SE NEGA. REJEITADA A ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE EXTENSÃO DOS EFEITOS DA SENTENÇA QUE ABSOLVEU OS CORRÉUS. A INSTRUÇÃO DO FEITO EM RELAÇÃO AO PACIENTE AINDA ESTÁ EM FASE INICIAL, EM RAZÃO DA DIFICULDADE DE SUA NOTIFICAÇÃO PESSOAL, SENDO PRUDENTE AGUARDAR A OITIVA DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS, RESSALTANDO A AIJ DESIGNADA PARA DATA PRÓXIMA (02/04/2025). DECISÃO IMPUGNADA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA, ESPECIALMENTE PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL, NA FORMA DO CPP, art. 312, E EM OBSERVÂNCIA AO CF/88, art. 93, IX, RESTANDO PRESENTES E BEM DEMONSTRADOS O FUMUS COMISSI DELICTI E O PERICULUM LIBERTATIS. CONDUTA GRAVÍSSIMA DE TRÁFICO QUE, INCLUSIVE, É EQUIPARADA AOS CRIMES HEDIONDOS. PACIENTE QUE OSTENTA DIVERSAS ANOTAÇÕES EM SUA FAC, HAVENDO UMA CONDENAÇÃO DEFINITIVA PELO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES, CARACTERIZADORA DE REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA (ANOTAÇÃO 1), O QUE NÃO APENAS IMPEDE A CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA, COM FUNDAMENTO NO art. 310, §2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, COMO TORNA NECESSÁRIA A CUSTÓDIA CAUTELAR, A FIM DE EVITAR A REITERAÇÃO DELITIVA, NOS TERMOS DO art. 313, II, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. OS CRIMES ATRIBUÍDOS AO PACIENTE POSSUEM PENAS MÁXIMAS SUPERIORES A QUATRO ANOS, O QUE PERMITE A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, NA FORMA DO art. 313, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PACIENTE QUE ESTÁ FORAGIDO, O QUE DEMONSTRA A SUA INTENÇÃO DE SE EXIMIR À APLICAÇÃO DA LEI PENAL, INEXISTINDO QUALQUER ILEGALIDADE OU ARBITRARIEDADE NA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
776 - TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. CASSAÇÃO DE PROGRESSÃO DE REGIME.
I.Caso em exame ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
777 - STJ. Processual penal. Agravo regimental no. Decisão transitada em habeas corpus julgado. Utilização como substitutivo de revisão criminal. Supressão de instância. Impossibilidade. Art. 105, I, da CF/88 Decisãoe m o n o c r á t I c a. P r e V I s ã o d oRISTJ. Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício. Impossibilidade de amplo revolvimento probatório na estreita via processual do fixação habeas corpus. De regime inicial mais gravoso. Questão não suscitada na corte de origem. Supressão de instância. Agravo improvido.
1 - O não pode ser utilizado como habeas corpus ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
778 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO. FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA MÉDIA. 1. CONTROLE JUDICIAL. NECESSIDADE.
A execução penal é, toda ela, jurisdicionalizada, de modo que qualquer decisão da autoridade administrativa pode ser questionada, formalmente e em seu mérito, perante o Poder Judiciário. Cometida a falta disciplinar, surge a possibilidade de imposição de sanções no âmbito administrativo e jurisdicional, encontrando-se as primeiras sujeitas a controle e revisão judicial. Precedentes do C. STJ. A infração disciplinar, ainda que leve ou média, pode impactar o acesso a benefícios, ao classificar o comportamento carcerário do sentenciado como «regular e implicar um período de reabilitação de 3 a 6 meses (cf. arts. 85, III, e 89, I e II, do RSAP). Da mesma forma, é possível que o Juízo, no âmbito do controle judicial, reclassifique uma infração considerada leve ou média pela autoridade administrativa como grave. 2. FALTA DISCIPLINAR. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE. Pedido absolutório. Não cabimento. Infração disciplinar seguramente demonstrada por prova oral e documental. Agravo improvido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
779 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico e associação ao tráfico de drogas. Revisão criminal. Entendimento jurisprudencial mais benéfico. Possibilidade de aplicação retroativa. Pleito absolutório. Dilação probatória. Decisão mantida. Agravo regimental não provido.
1 - Urge consignar que a Terceira Seção desta Corte Superior entende ser possível a aplicação retroativa de jurisprudência mais benéfica ao réu, desde que o novo entendimento seja pacífico e relevante. Nesse sentido: «Cabível o manejo da revisão criminal fundada no CPP, art. 621, I em situações nas quais se pleiteia a adoção de novo entendimento jurisprudencial mais benigno, desde que a mudança jurisprudencial corresponda a um novo entendimento pacífico e relevante (RvCr 3.900/SP, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, 3ª S. DJe.) 15/12/2017... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
780 - TJRJ. APELAÇÃO.
art. 121, §2º, II e IV, do CP. Condenação. RECURSO DEFENSIVO. Reforma da Sentença, com o restabelecimento da Decisão absolutória proferida no primeiro julgamento do Tribunal do Júri, ao qual se anulou em Apelação do Ministério Público. Exclusão das qualificadoras. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
781 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Impetração substitutiva de revisão criminal (condenação com trânsito em julgado em 2021). Flagrante ilegalidade não constatada in casu. Preclusão. Tese de nulidade do reconhecimento fotográfico. Demais provas. Revolvimento de fatos e provas inviável na via estreita do writ. Precedentes. Súmula 182/STJ. Agravo desprovido.
I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
782 - TJRS. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIME. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO IMPRÓPRIO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES. CRIMES RESULTANTES DE PRECONCEITO DE RAÇA OU DE COR. INJÚRIA RACIAL (LEI 7.716/1989, art. 2º-A). CRIMES CONTRA A PESSOA. LESÃO CORPORAL. CONCURSO MATERIAL. PRELIMINAR DE NULIDADE PELA AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA DESACOLHIDA. PROVA. CONDENAÇÃO MANTIDA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. AFASTAMENTO DO VALOR MÍNIMO FIXADO A TÍTULO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. PARCIAL PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
783 - TJRJ. - APELAÇÃO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. CONDENAÇÃO NAS PENAS DO LEI 11.340/2006, art. 24-A. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA CONJUGADA COM OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS.
Absolvição. Impossibilidade. Materialidade positivada. Autoria demonstrada pela prova oral. A vítima narrou em sede policial e em juízo o descumprimento das medidas protetivas. Suas declarações não apresentam distorção de conteúdo capaz de maculá-las. Ao contrário, foram reproduzidos de forma harmônica, de modo a representar componentes significativos quanto à conduta do réu, não deixando incerteza quanto à autoria. Diversamente do que alega a defesa, a prova não se baseia em prints de WhatsApp, haja vista que os prints juntados pela vítima não foram determinantes para configurar a autoria. Diante da prova colhida, restou incontroverso que Gustavo tinha ciência das medidas protetivas deferidas em seu desfavor e, ainda assim se comunicou com a vítima, descumprindo, portanto, a decisão judicial que deferiu tais medidas. Redução da pena-base. Possibilidade. Valoração negativa da culpabilidade que se afasta. O fato de «saber que está descumprindo a decisão judicial e continuar enviando mensagens para a vítima é circunstância inerente ao próprio tipo penal, não sendo fundamento idôneo para elevar a pena-base. Afastamento da continuidade delitiva e reconhecimento de crime único. Impossibilidade. O apelante enviou diversas mensagens para a vítima entre os dias 01/06/2023 e 02/06/2023, sendo descabido falar em crime único. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. REDUÇÃO DA PENA PARA 04 MESES DE DETENÇÃO.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
784 - TJSP. Apelação criminal - Embriaguez ao volante e resistência - Sentença absolutória.
Recurso Ministerial buscando a condenação do réu apenas por incurso no art. 306, caput, do Código de Trânsito Brasileiro. Na fixação da pena, requer a fixação das pena-base no mínimo legal. Na segunda fase, pleiteia seja reconhecida a circunstância agravante da reincidência, aduzindo ser incabível a substituição da pena corporal por restritivas de direito. Contrarrazões recursais da Defesa requerendo, em preliminar, o não conhecimento do apelo Ministerial, aduzindo estar «caracterizada a falta de sucumbência da parte recorrente, eis que a apelação não refuta o reconhecimento da ilicitude da prova e por tal razão, deve ser mantida a absolvição com base no art. 386, II do CPP, visto que ela sequer foi questionada no recurso ministerial, a fim de salvaguardar os direitos do apelado e respeitar os princípios constitucionais a ele garantidos, já que a segunda instância deve se ater ao pedidos feitos no recurso, sob pena de nulidade da decisão ou de incorrer em reformatio in pejus.. Aduz, ainda, que também não foi refutado o fundamento da sentença quanto à «ausência de colaboração do apelado para fornecimento de material para a realização do exame pericial". No mérito, pleiteia seja negado provimento ao recurso. Preliminar afastada - Da análise das razões recursais apresentadas pela i. Representante do Ministério Público, bem como das alegações finais expostas pelo Parquet (em relação às quais se faz referência no recurso em comento), observa-se que ao pleitear a parcial procedência da ação, almejando a condenação do réu quanto ao crime do art. 306, caput, do Código de Trânsito Brasileiro, ao argumentar que os fatos «foram devidamente comprovados durante a instrução probatória, de modo que a autoria e a materialidade delitiva restaram devidamente comprovadas ante o teor do boletim de ocorrência a fls. 22/25, pelos laudos periciais às fls. 45/50, pelo laudo pericial de verificação de embriaguez às fls. 55/59, pelo laudo pericial de exame toxicológico às fls. 60/63, bem como pela robusta prova oral produzida na fase investigativa e em juízo, sob o crivo do contraditório, depreende-se, a rigor, que restaram satisfatoriamente refutados os fundamentos constantes na r. sentença que levaram à absolvição do acusado. Nulidade das provas colhidas em razão da ilegalidade da abordagem dos Guardas Civis Municipais - Inocorrência - Fundada suspeita decorrente da conduta do acusado que conduzia veículo automotor em alta velocidade, em local onde há muitas famílias e transeuntes, esbarrando em pessoas que estão na via pública e que não obedece às ordens de parada emitidas pelos agentes públicos competentes para tanto, o que causou estranheza, levantando suspeitas de que poderia haver algo de errado, ensejando a perseguição e sua abordagem. Ausência de elaboração de auto de prisão em flagrante e inquérito iniciado por meio de portaria - Situações que foram devidamente justificadas no histórico do Boletim de Ocorrência - Inexistência de irregularidade e que pressupõe a ausência de materialidade delitiva ou de indícios de autoria. Alegação de violação ao disposto no CF/88, art. 5º, II, no que tange à coleta do exame pericial realizado no acusado - Inocorrência - Laudo pericial no qual consta que o réu, «Informado a respeito da finalidade do exame pericial, colaborou com o exame clínico e permitiu coleta de material biológico para realização de exame toxicológico/dosagem alcoólica - Informação que não pode ser ignorada, eis que constante em documento que goza de fé pública, elaborado por perito judicial. Materialidade e autoria comprovadas - Réu que ficou em silêncio na fase inquisitiva e, na fase judicial, negou os fatos, aduzindo que não estava dirigindo em alta velocidade e que não havia ingredido bebida alcoólica nem feito uso de substância entorpecente - Versão que restou isolada nos autos - Guardas Civis Municipais que foram seguros e uníssonos ao relatarem que avistaram o réu conduzindo o automóvel em alta velocidade em local onde havia muitas pessoas, inclusive quase atropelando uma delas, sendo que não obedeceu à ordem de parada, o que ensejou fosse ele perseguido e abordado - Agentes públicos que confirmaram que o acusado estava alterado, além de ter ultrapassado dois semáforos que lhe eram desfavoráveis durante a perseguição - Declarações no sentido de que o réu estava alterado, aparentando estar embriagado ou drogado que foram confirmadas pelos exames toxicológicos que apontaram a presença de maconha e cocaína no sangue e urina do acusado - Crime de perigo abstrato e que, no caso, gerou perigo concreto de dano, como dito - De rigor a condenação. Dosimetria - Pena-base fixada no mínimo legal. Na segunda fase, presença da circunstância agravante da reincidência. Sem alteração na terceira fase. Pena de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor fixada proporcionalmente à reprimenda corpórea. Recurso Ministerial provido. Oportunamente, expeça-se mandado de prisão(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
785 - TJSP. Agravo em Execução. Prática de crime doloso enquanto em regime aberto. Insurgência da Defesa contra decisão que regrediu o sentenciado ao regime semiaberto, e determinou a perda dos dias remidos no patamar máximo. Pleito absolutório. Subsidiariamente, quer a aplicação da perda dos dias remidos na fração mínima. Não cabimento. O fato de o agravado ter sido preso em flagrante pela prática de crime doloso enquanto usufruía do regime aberto autoriza sua regressão a regime mais rigoroso. Prática de novo delito que foi confirmada por sentença condenatória, sendo dispensado o trânsito em julgado para caracterização da falta, conforme entendimento fixado na Súmula 526/STJ e no Tema 758 do STF. Reconhecimento da falta grave que é de rigor, nos termos da LEP, art. 52. Regressão ao regime semiaberto que se justifica ante a prática de delito cometido sem emprego de violência ou grave ameaça à pessoa. Perda dos dias remidos na razão de 1/3, com interrupção do lapso para progressão de regime prisional bem fundamentada. Fração da penalidade fixada em patamar máximo que se mostra proporcional à gravidade da conduta. Decisão bem fundamentada. Recurso improvido
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
786 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CODIGO PENAL, art. 217-A. CONDENAÇÃO. PENA DE 12 (DOZE) ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO. PLEITO ABSOLUTÓRIO FUNDAMENTADO NA AUSÊNCIA DE PROVAS, NO ERRO DO TIPO, DIANTE DO DESCONHECIMENTO PELO RÉU DE SER A VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS DE IDADE. PLEITO SUBSIDIÁRIO DE REFORMA DA DOSIMETRIA DA PENA. NÃO PROVIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE PLENAMENTE DEMONSTRADAS. AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME, O MODUS OPERANDI EM SUA EXECUÇÃO, O FIRME DEPOIMENTO DA VÍTIMA E SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, O FATO DE O ÔNIBUS DIRIGIDO PELO RÉU FICAR PARADO POR 10 MINUTOS EM UM LOCAL ERMO, NO MESMO HORÁRIO EM QUE NARRADO PELA VÍTIMA A OCORRÊNCIA DOS FATOS, DEMONSTRAM TER SIDO CUMPRIDO O STANDART PROBATÓRIO PARA CONDENAÇÃO E AFASTADA QUALQUER DÚVIDA RAZOÁVEL SOBRE A AUTORIA DO CRIME DE ESTUPRO, COMPROVADA AMPLAMENTE PELAS PROVAS PRODUZIDAS EM JUÍZO SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. ERRO DE TIPO. TAMBÉM NÃO HÁ QUE SE FALAR EM ERRO DE TIPO QUANTO A IDADE DA VÍTIMA. A DEFESA TROUXE MÍDIA FOTOS COM PUBLICAÇÕES DAS REDES SOCIAIS DA VÍTIMA, AS QUAIS A SEU VER DEMONSTRAM QUE A MESMA NÃO APRESENTA FORMAS DE MENOR DE 14 ANOS. SÓ QUE AS PRÓPRIAS FOTOS E MÍDIAS TRAZIDAS PELA DEFESA, EM UMA PATENTE TENTATIVA DE DESQUALIFICAÇÃO DA VÍTIMA POR SEU COMPORTAMENTO SOCIAL, DEMONSTRAM QUE SE TRATA DE UMA MENINA, NO INÍCIO DA ADOLESCÊNCIA. E O FATO DE A VÍTIMA FAZER PUBLICAÇÕES NAS REDES SOCIAIS, USANDO SHORT CURTO E DE MAIÔ, EM NADA AFASTA A SUA VULNERABILIDADE, ADOLESCENTE COM 13 ANOS DE IDADE À ÉPOCA DOS FATOS, QUE GOZA DE PROTEÇÃO ABSOLUTA PELO ORDENAMENTO JURÍDICO. E SOBRE A TENTATIVA DE DESQUALIFICAR A CONDUTA SOCIAL DA VÍTIMA DE FORMA A DESACREDITAR SUA PALAVRA, ESTE PROCEDIMENTO É RECHAÇADO PELA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS, CONFORME CASO GUTIÉRREZ HERNÁNDEZ E OUTROS VS. GUATEMALA, JULGADO EM 24/08/2017, BEM COMO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NA ADPF 1107. REFORMA DA DOSIMETRIA DA PENA. A INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA, COMO ATIVIDADE DISCRICIONÁRIA DO JULGADOR, ESTÁ SUJEITA À REVISÃO APENAS NAS HIPÓTESES DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA, QUANDO NÃO OBSERVADOS OS PARÂMETROS LEGAIS ESTABELECIDOS OU O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. O JULGADOR NÃO ESTÁ ADSTRITO A CRITÉRIOS PURAMENTE MATEMÁTICOS, HAVENDO CERTA DISCRICIONARIEDADE NA DOSIMETRIA DA PENA, VINCULADA AOS ELEMENTOS CONCRETOS CONSTANTES DOS AUTOS. COMO SE VÊ O DOUTO JUÍZO A QUO FIXOU A PENA-BASE DO RÉU ACIMA DO MÍNIMO LEGAL, TENDO EM VISTA AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS: I) DA INTENSA CULPABILIDADE, II) PELAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME; E III) PELAS CONSEQUÊNCIAS DO DELITO, OS QUAIS CAUSAM DANOS DURADOUROS NA VÍTIMA E EM SEU DESENVOLVIMENTO.
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. DECISÃO MANTIDA.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
787 - STJ. Agravo regimental em. Decisão da habeas corpus presidência desta corte. Atentado violento ao pudor. Substitutivo de revisão criminal. Pleito absolutório writ por carência de provas. Descabimento. Agravo regimental desprovido. 1.o habeas corpus não é a via adequada para apreciar o pedido de absolvição ou de desclassificação de condutas, tendo em vista que, para se desconstituir o decidido pelas instâncias de origem, mostra-Se necessário o reexame aprofundado dos fatos e das provas constantes dos autos, procedimento vedado pelos estreitos limites do writ, caracterizado pelo rito (agrg no rhc 198.668/mg, célere e por não admitir dilação probatória relator Ministro reynaldo soares da fonseca, quinta turma, julgado em 01/7/2024, DJE de). 3/7/2024
2 - Agravo regimental desprovido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
788 - TJRJ. Apelação criminal. Acusado condenado pela prática do crime descrito na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, às penas de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, em regime aberto, e 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, na menor fração unitária. A sanção privativa de liberdade foi substituída por 02 (duas) restritivas de direitos, consistentes na prestação de serviços a entidade filantrópica e limitação de fim de semana. Recurso requerendo a absolvição, por fragilidade probatória. Alternativamente, pediu a desclassificação para o delito previsto na Lei 11.343/2006, art. 28. Prequestionou possível ofensa à Lei e à Constituição da República Federativa do Brasil. Parecer da Procuradoria de Justiça, no sentido do conhecimento e não provimento do apelo. 1. Consta da denúncia que o acusado, no dia 27/09/2019, na Avenida Radial Oeste, em frente ao maracanã, no interior do coletivo da linha 254, trazia consigo, para fim de mercancia ilícita, 190g (cento e noventa gramas) de maconha, na forma de haxixe. 2. A tese absolutória não merece guarida. 3. O fato e a autoria restaram incontroversos, diante da apreensão das drogas que estavam em poder do denunciado no momento em que ocorreu a prisão e pelos laudos periciais realizados. 4. A palavra dos policiais deve prevalecer, eis que guarda coerência com os demais elementos de prova constantes dos autos, frisando-se que o acusado, no exercício do seu direito de defesa, negou o fato em juízo. A versão defensiva restou ilhada dentro do contexto probatório. 5. A mãe do apelante, ouvida como informante, disse que o dinheiro encontrado durante a abordagem pertencia ao seu estabelecimento e que seu filho trabalhava como estagiário e que após os fatos parou de usar drogas. O recorrente, em seu interrogatório, apresentou a versão de que as drogas se destinavam ao consumo pessoal e negou a prática do tráfico. 6. Também não merece acolhida o pleito de desclassificação para o crime de posse de drogas para o próprio consumo, tendo em vista as circunstâncias do flagrante, pois o acusado foi preso na posse de 190g de haxixe e 10g gramas de uma substância não identificada no laudo pericial. Além disso, é cediço que o fato do agente ser usuário de drogas não impede a sua condenação pelo crime de tráfico. Inclusive, alguns acusados praticam o tráfico para sustentar seu vício. 7. Correto o juízo de censura pela prática do crime descrito na Lei 11.343/06, art. 33. 8. Em relação à dosimetria, a resposta penal restou aquietada no menor patamar, portanto, prescinde de modificações. 9. Prequestionamento rejeitado, pois não subsiste violação a normas legais ou constitucionais. 10. Recurso conhecido e não provido, sendo integralmente mantida a douta decisão monocrática. Oficie-se.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
789 - TJRJ. E M E N T A
APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DOS DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM, MAJORADOS PELO ENVOLVIMENTO DE MENOR. PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. CONDENAÇÃO APENAS PELO TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO, INCLUSIVE NA FORMA PRIVILEGIADA. INCONFORMISMO DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO PELO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS E CONSEQUENTE AFASTAMENTO DA FIGURA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINARES: 1) PEDIDO DE DESENTRANHAMENTO DOS DEPOIMENTOS COLHIDOS PERANTE O JUÍZO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE; 2) ALEGAÇÃO DE ILICITUDE DOS MEIOS DE OBTENÇÃO DE PROVA POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO; 3) ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA CONFISSÃO INFORMAL DO APELANTE POR FALTA DE ADVERTÊNCIA, PELOS POLICIAIS, NO MOMENTO DO FLAGRANTE, DO DIREITO CONSTITUCIONAL DE PERMANECER EM SILÊNCIO. MÉRITO. PEDIDOS: 4) ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS; 5) REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA A PATAMAR INFERIOR AO MÍNIMO LEGAL EM VIRTUDE DO RECONHECIMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MENORIDADE RELATIVA DO RÉU. I.Preliminares. Rejeição. I.1. Pedido de desentranhamento dos elementos de informação colhidos perante o Juízo da Vara da Infância e Juventude. Alegação de ilicitude da prova emprestada. Documentos apenas informativos, devendo ser valoradas como tais pelo Magistrado. Depoimentos, aliás, juntados aos autos antes da realização da audiência de instrução e julgamento, sendo, portanto, submetidos ao crivo do contraditório. Decisão condenatória que tampouco se baseou exclusivamente em tais elementos de convicção. Juízo de reprovação alicerçado, sobretudo, nas palavras dos policiais militares responsáveis pela prisão e nas circunstâncias concretas apuradas. Prejuízo não demonstrado, a afastar a nulidade suscitada. I.2. Violação de domicílio. Inocorrência. Inexiste violação de domicílio se a investida dos policiais, ainda que desacompanhada do competente mandado judicial, decorre de fundada suspeita sobre a ocorrência de crime permanente, como no caso dos autos. Precedente do Supremo Tribunal Federal. Ademais, a completa ausência de provas quanto à existência de proprietário daquele imóvel revela que se tratava de imóvel inabitado, usado a serviço do tráfico local, não estando, assim, resguardado pela proteção conferida pela CF/88 aos domicílios. I.3. Nulidade da confissão informal do acusado decorrente da falta de advertência, pelos policiais, no momento do flagrante, acerca do direito constitucional de permanecer em silêncio. Não há nulidade a ser reconhecida se o acusado responde de modo espontâneo às indagações feitas pelos agentes estatais sobre a autoria delitiva, sobretudo se, posteriormente, tanto em sede policial, quanto em Juízo, teve o seu direito ao silêncio devidamente observado. Precedente do STJ. Perguntas feitas pelos policiais, inerentes às circunstâncias fáticas então constatadas, que não possuem o condão de invalidar os elementos de prova obtidos no curso do processo. Ausência de prova, ainda que indiciária, de que, durante a abordagem policial, tenha sido utilizada violência visando à obtenção de alguma confissão. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
790 - STJ. Aclaratórios em embargos de declaração no agravo regimental em recurso especial. 1. Especial provido para desconstituir ordem concessiva de habeas corpus. writ que determinava o julgamento de recurso de apelação. Cumprimento da ordem antes do julgamento definitivo do recurso especial. Superveniência de absolvição com trânsito em julgado. 2. Impossibilidade de cumprimento do provimento desta corte. Inexistência de revisão criminal contra o réu. 3. Absolvição. Matéria de mérito. Coisa julgada material. Forma que não pode se sobrepor ao mérito. 4. Embargos acolhidos. Reconsideração das decisões proferidas. Recurso especial julgado prejudicado.
«1. Durante o trâmite do presente recurso especial, que impugnava acórdão proferido em mandamus, deu-se cumprimento à ordem de habeas corpus concedida pelo Tribunal de origem, o que ensejou o conhecimento da apelação interposta pela defesa. Ao julgar referido recurso, a Corte local absolveu os embargantes, tendo o processo sido arquivado definitivamente em 24/5/2010. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
791 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ART. 217-A §1º C/C 226, IV, «A, AMBOS DO CP. RECURSO DO APELANTE L. QUE REQUER, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE DO INTERROGATÓRIO E DO PROCESSO DESDE A AIJ. NO MÉRITO, POSTULA A ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA PREVISTA NO CP, art. 215. JÁ O RECORRENTE H. PUGNA PELA ABVSOLVIÇÃO, POR FALTA DE PROVAS, E O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO art. 226, IV, A DO CP. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA PREVISTA NO CP, art. 215-A
Improcede a alegação de nulidade do interrogatório realizado por videoconferência. Analisando a ata de julgamento (doc. 299), vê-se que não restou consignado nenhuma insurgência formal por parte das defesas a respeito de qualquer nulidade ligada ao fato ora questionado. A oitiva por videoconferência não acarreta nulidade, mesmo que sem anuência prévia das partes, se dela não houver manifestação consignada em ata, restando preclusa qualquer insurgência, porquanto em momento processual inoportuno. Ademais, nos termos do CPP, art. 563, «nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa, sendo que o interrogatório por videoconferência não produziu, por si só, prejuízo aos recorrentes, até porque os fundamentos do recurso não apontaram elementos concretos que demonstrem a ausência de comunicação reservada prévia entre os recorrentes e os Advogados de Defesa, ou sua essencialidade à comprovação de alguma tese defensiva. Ademais, a realização de audiências por videoconferência está normatizada pela Resolução 465/2022 do CNJ e, no âmbito deste Tribunal, pelo Ato Normativo Conjunto 02/2023. Tais normatizações preveem a possibilidade dos réus ou das testemunhas arroladas para a audiência de instrução e julgamento encontrarem-se em local diverso da sede do Juízo competente para julgamento do feito. Preliminar rejeitada. No mérito, emerge dos autos que no dia 08 de outubro de 2022 policiais rodoviários federais estavam em patrulha na BR 495, próximo à comunidade Madame Machado, quando perceberam um veículo VW Gol, branco, placa GVU 08950, sendo conduzido de forma suspeita, tendo os recorrentes tentado empreender fuga ao visualizarem a viatura, mas foram abordados pelos agentes públicos. Após receberem ordem de desembarque, o recorrente L. desceu do veículo sem camisa e o apelante H. desembarcou com a calça aberta, momento em que os policiais perceberam que havia no banco traseiro do veículo uma mulher seminua, chorando e com o discernimento muito alterado, a qual afirmou que havia sido abusada por ambos os recorrentes. A materialidade do crime restou comprovada pelo registro de ocorrência de fls. 07/08, pelo auto de prisão em flagrante de fls. 15/16, pelo laudo prévio de conjunção carnal e ato libidinoso diverso da conjunção carnal de fls. 17/21, pelo laudo de exame de conjunção e ato libidinoso diverso da conjunção carnal de fls. 28/31 e pelos depoimentos prestados em juízo, sob o crivo do contraditório. Ao contrário do sustentado pelas defesas técnicas, a prova não é frágil, tampouco há nulidade a ser reconhecida, estando a condenação amparada em conjunto probatório convincente, robusto e suficiente, no qual restaram amplamente demonstradas a materialidade e a autoria. Analisados atentamente os autos, chega-se à conclusão de que o pleito absolutório não merece prosperar. A ofendida relata claramente que «não consentiu em fazer sexo com ninguém. Que ficou sabendo que os acusados aproveitaram a situação e fizeram isso dentro do carro de L. Que não sabe se foi desvirginada". Especificou que naquele dia, bebeu a caipirinha e 04 chopps, indo ao banheiro por duas vezes, tendo por última lembrança a de voltar da segunda vez que foi no banheiro, e que o apelante L. estava de mão dada com ela, mas ele estava andando, e quando chegaram na mesa, sentaram e somente se lembra que se beijaram e encostou no ombro dele, sendo é a última lembrança que tem do local. Afirmou que, depois, só se lembra de estar acordando em um local todo branco, não tendo consciência de estar no hospital, e a primeira coisa que veio na sua mente foi o policial Gustavo sentado do seu lado e falando para ficar calma. Acrescente-se que os policiais rodoviários federais declararam que, ao abordarem o carro dos apelantes, encontraram a vítima em posição fetal, chorando muito e nua por debaixo de uma camisa branca que utilizava. Além disso, os policiais confirmaram que a vítima relatou ter sido abusada pelos recorrentes e que estava muito atordoada e parecendo fora de si. O recorrente H. por seu turno, negou a prática delitiva, afirmando que a vítima tirou a camisa espontaneamente e já estava sem a vestimenta no momento em que se sentou no banco de trás. O apelante L. por sua vez, declarou que a vítima chamou o H. e ficou com os dois, tendo trocado de direção no veículo com este, pois a vítima também o chamou para ir para o banco de trás com ela. Por outro lado, embora tenha negado ter feito sexo com a vítima, confirmou tê-la beijado. Destaca-se que o E. STJ já consagrou o entendimento de que o beijo lascivo, como os que deixou marcas no pescoço da vítima, integra o rol de atos libidinosos diverso da conjunção carnal e configura o crime de estupro contra vítima maior de 14 anos. Apesar da negativa dos apelantes, como se verifica, não foi trazido aos autos nenhum elemento capaz de ilidir a segura prova produzida pela acusação. Ademais, é consabido que, nos crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima assume importância diferenciada, notadamente quando corroborada por outros meios de prova, haja vista ser ela que experimentou contra si e seu corpo a prática de atos voltados exclusivamente à satisfação da lascívia desmedida de outrem. Isto, mais das vezes, ocorre de maneira absolutamente silenciosa, distante de olhos alheios, perfazendo um humilhante quadro onde o ser humano é reduzido a mero objeto voltado à satisfação sexual de terceiros. No presente caso, as declarações da vítima ainda se coadunam com o laudo de exame de corpo de delito de conjunção carnal e ato libidinoso diverso da conjunção carnal de fls. 17/21. O parecer técnico indica a presença de equimose avermelhada na região cervical latera esquerda, com sentido vertical medindo 35x15mm, compatível com as lesões provocadas pela boca humana, a qual é bastante visível conforme foto de fl. 21. Além disso, a situação de vulnerabilidade da vítima restou evidenciada no parecer técnico, o qual descreve que ela deu entrada já inconsciente no DEPARTAMENTO DE POLÍCIA TÉCNICO-CIENTIFICA PRPTC, sendo carregada no colo pelo policial rodoviário federal. Destaca-se do laudo que a vítima recobrou a consciência somente após 20 minutos de observação e, ainda assim, de forma parcial, estando desorientada no tempo e espaço, sem a menor ideia de onde se encontrava. Além disso, ainda descreve que a vítima estava com labilidade emocional, chorando ao tentar relatar o fato, bem como dormindo com facilidade e apresentando lacunas de pensamento, que estava lentificado. Por fim, a perícia concluiu que a vítima encontrava-se com sua capacidade psicomotora alterada sem condições de autodeterminar-se, deixando clara a real situação de vulnerabilidade da vítima. Dessa forma, eventual ausência de exame de alcoolemia ou toxicológico não tem condão de alterar a correção da decisão recorrida, vez que pautada em elementos probatórios concretos e suficientes. Ademais, conforme jurisprudência consolidada do E. STJ, nos casos em que a vulnerabilidade decorre de enfermidade, deficiência mental ou por outra causa que impeça a vítima de oferecer resistência à prática sexual (art. 217-A, §1º, do CP), o magistrado não está vinculado à existência de laudo pericial para aferir tais condições, bastando que a decisão esteja devidamente fundamentada nos demais elementos probatórios. Nesse sentido AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Ribeiro Dantas. Mostra se impossível, ainda, acolher as teses defensivas de desclassificação do crime de estupro de vulnerável (CP, art. 217-A para os crimes de importunação sexual (CP, art. 215-A ou de violação sexual mediante fraude (CP, art. 215). Isso porque, os crimes previstos nos arts. 215 e 215-A, ambos do CP, são praticados sem violência ou grave ameaça, enquanto no estupro de vulnerável há presunção absoluta de violência ou de grave ameaça, sendo sua aplicação ao caso concreto regulada pelo princípio da especialidade. Por fim, restou caracterizada a causa de aumento de pena prevista no art. 226, IV, «a do CP pela ação conjunta dos recorrentes na prática dos atos libidinosos contra a vítima. Ainda que prevalecesse a tese de que apenas o recorrente L. tocou na vítima, restaria caracterizada a causa de aumento. Nos termos da jurisprudência do E. STJ, o concurso de agentes deve ser reconhecido ainda que um deles não tenha praticado a conduta descrita no tipo penal, desde que adira à atuação do comparsa e contribua para a consumação do crime de estupro, sendo certo que o recorrente H. confirmou estar dirigindo enquanto o apelante L. e a vítima estavam no banco de trás se beijando. Nesse sentido REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior. Assim, o seguro arcabouço probatório produzido se mostra plenamente apto a ensejar um juízo de condenação pelo delito descrito no art. 217-A c/c 226, IV, «a, ambos do CP. No que diz respeito à resposta penal, as penas-base foram impostas no patamar mínimo legal para ambos os recorrentes, assim como a fração de aumento prevista no CP, art. 226, IV, «a. Além disso, o reconhecimento da atenuante de menoridade para o primeiro apelante, sem redução da pena na segunda fase abaixo do mínimo legal obedece aos ditames do verbete sumular 231 do STJ. O regime fechado é o adequado e suficiente a garantir os objetivos da pena, tendo em vista o quantum de sanção fixada, nos termos do art. 33 §2º, «a, do CP. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos ou a aplicação do sursis nos termos da decisão de 1º Grau em função da elevada pena imposta. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
792 - TJPE. Apelação criminal. Extorsão mediante sequestro. Sentença absolutória. Apelo ministerial. Versão do réu na seara inquisitorial confirmada pelas testemunhas e pelas perícias havidas no feito. Condenação que se impõe. Circunstâncias do CP, art. 59, em sua maioria, desfavoráveis aos acusados. Formação de quadrilha ou bando armado. Fatos não confirmados em juízo. Prova insuficiente para a condenação. Absolvição mantida. Recurso parcialmente provido de forma uníssona.
«1 - O fato de as testemunhas inquiridas em Juízo não terem reconhecido os acusados, por si só, não é suficiente para tornar a prova colhida no feito imprestável para a condenação, especialmente porque grande parte dos fatos narrados pelos acusados no Inquérito coincidem com o afirmado pelas testemunhas em Juízo, que levam à confirmação das autorias dos apelados. Logo, estando os elementos colhidos na fase inquisitorial ratificados pelas provas judiciais, de modo a demonstrar a materialidade e autoria delitiva imputada aos réus, devem ser considerados válidos para condená-los, não se podendo falar absolvição por insuficiência de provas, devendo ser reformada a sentença no pertinente ao crime de extorsão mediante sequestro. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
793 - STJ. Penal. Habeas corpus. Homicídio qualificado. Condenação. Apelação criminal julgada. writ substitutivo de recurso especial. Inviabilidade. Via inadequada. Emprego de algemas. Sessão de julgamento. Fundamentação do juiz. Idônea. Pecha. Ausência. Tese absolutória. Não reconhecimento pelos jurados. Legítima defesa. Objeto de debate no plenário. Quesitação ausente. CPP, art. 483. Não exigência do quesito. Nulidade. Não ocorrência. Flagrante ilegalidade. Inexistência. Habeas corpus não conhecido.
«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional e em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
794 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA PELO CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA, POR SETE VEZES, NA FORMA DO CONCURSO MATERIAL DE DELITOS (LEI 11340/2006, art. 24-A, N/F DO CODIGO PENAL, art. 69). RECURSO MINISTERIAL PUGNANDO PELA REFORMA DA SENTENÇA À FIM DE QUE O RÉU SEJA CONDENADO PELA PRÁTICA DOS 07 CRIMES DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS (LEI 11.340/2006, art. 24-A), EM CONTINUIDADE DELITIVA, PORQUANTO, POR PRIMEIRO, O §3º DO art. 24-A DA LEI MARIA DA PENHA PREVÊ, EXPRESSAMENTE, QUE O CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS NÃO EXCLUI A APLICAÇÃO DE OUTRAS SANÇÕES CABÍVEIS, BEM COMO O COLENDO STJ POSSUI INÚMEROS PRECEDENTES RECONHECENDO A LEGITIMIDADE PARA A CRIMINALIZAÇÃO AUTÔNOMA. ADEMAIS, FRISA QUE HAVENDO BENS JURÍDICOS DIFERENTES, NÃO CABE A ABSORÇÃO DE UM DELITO POR OUTRO, SENDO QUE «ENQUANTO O CRIME DE PERSEGUIÇÃO TEM POR BEM JURÍDICO UNICAMENTE A PROTEÇÃO DA TRANQUILIDADE PSICOLÓGICA DA VÍTIMA, O CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS TEM COMO BEM JURÍDICO PRECÍPUO A AUTORIDADE DA DECISÃO JUDICIAL, OU SEJA, A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA. NÃO ACOLHIMENTO DO INCONFORMISMO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE O RÉU, ORA APELADO, NOS DIAS 06, 16, 18, 19 22 E 25 DE ABRIL DE 2022, EM DIVERSOS HORÁRIOS, DE MANEIRA LIVRE, CONSCIENTE E VOLUNTÁRIA, DESCUMPRIU DECISÃO JUDICIAL PROFERIDA NOS AUTOS DO PROCESSO DE 0006862-71.2022.8.19.0014, A QUAL DEFERIU MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA PREVISTAS NA LEI 11.340/06 (TAIS COMO A DE MANTER 200 METROS DE DISTÂNCIA DA OFENDIDA E DE NÃO MANTER CONTATO COM A MESMA, FAMILIARES E TESTEMUNHAS, POR QUALQUER MEIO DE COMUNICAÇÃO) EM FAVOR DE PRISCILA DE OLIVEIRA BARROS, SUA EX-COMPANHEIRA À ÉPOCA DOS FATOS. DUAS AÇÕES PENAIS FORAM DEFLAGRADAS EM FACE DO ORA APELADO. EM UMA DELAS, A QUE É OBJETO DO PRESENTE RECURSO, IMPUTOU-SE O CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL QUE IMPÔS MEDIDAS PROTETIVAS E, NA OUTRA, DIVERSOS CRIMES, DENTRE OS QUAIS O DE PERSEGUIÇÃO. NA PRESENTE AÇÃO PENAL HOUVE ABSOLVIÇÃO POR ENTENDIMENTO DO SENTENCIANTE QUE OS DESCUMPRIMENTOS HAVIDOS SERIAM MEIOS EXECUTÓRIOS DO CRIME DE PERSEGUIÇÃO IMPUTADO NA OUTRA PEÇA ACUSATÓRIA. VERDADEIRAMENTE SERIA O CASO DE SE EXAMINAR EVENTUAL CONEXÃO OU LITISPENDÊNCIA, MAS ISSO JÁ SE FEZ SUPERADO OU PRECLUSO. HÁ DISTINÇÃO ENTRE OS BENS JURÍDICOS TUTELADOS DOS CRIMES DE PERSEGUIÇÃO E DE DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL QUE IMPÔS MEDIDA PROTETIVA. POSSÍVEL AUTONOMIA DO SEGUNDO. ENTRETANTO, NA HIPÓTESE DOS AUTOS, O CRIME DE PERSEGUIÇÃO FOI PRATICADO NO MÊS DE MARÇO E OS POSSÍVEIS CRIMES AUTÔNOMOS DE DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL QUE IMPÔS MEDIDA PROTETIVA NO MÊS DE ABRIL. DESCRIÇÃO FÁTICA E CONJUNTO PROBATÓRIO QUE PERMITE CONCLUIR, COMO FEZ A SENTENÇA, QUE OS SUPOSTOS DESCUMPRIMENTOS DE ORDEM JUDICIAL FORAM PROSSEGUIMENTO DO CRIME DE PERSEGUIÇÃO, QUE É DE NATUREZA PERMANENTE. MANUTENÇÃO DO JUÍZO ABSOLUTÓRIO. RECURSO DESPROVIDO.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
795 - TJRJ. DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. DESOBEDIÊNCIA. PRISÃO EM FLAGRANTE. AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. CONVOLAÇÃO EM PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS LEGAIS. ORDEM DENEGADA.
I. CASO EM EXAME 1.Habeas Corpus impetrado em face de decisão judicial que manteve a prisão preventiva do paciente. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
796 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. DELITOS PREVISTOS NOS arts. 33 E 35, AMBOS DA LEI 11.343/06. AS DEFESAS TÉCNICAS SUSCITAM A PRELIMINAR DE NULIDADE DA INTERPRETAÇÃO TELEFÔNICA. NO MÉRITO, REQUEREM A ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE DAS PROVAS E AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE. ALTERNATIVAMENTE, PUGNAM PELA DETRAÇÃO; O AFASTAMENTO DAS MULTAS APLICADAS; A REVOGAÇÃO DA PRISÃO E A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR. PARCIAL PROVIMENTO AO APELO DO RÉU ERICK. DESPROVIMENTO DOS DEMAIS RECURSOS.
Depreende-se dos autos que os fatos apurados na presente ação penal decorrem da continuidade das investigações que resultaram na Operação Assepsia I, deflagrada no dia 25 de novembro de 2020 pela 135ª DP, em conjunto com MP e PMERJ. Através das mensagens extraídas dos aparelhos celulares dos traficantes Vitor e Aimê, foi possível desvendar uma grande rede de tráfico de drogas na cidade de Itaocara, envolvendo todos os denunciados, que estavam associados entre si e vinculados à facção criminosa TCP, dando origem à Operação Assepsia II, analisada neste feito. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
797 - STJ. Criminal. HC. Estelionato. Nulidade absoluta. Recurso de apelação. Ministério Público que teria se manifestado após a defesa. Inversão processual não configurada. Parecer ministerial. Atuação do Parquet como custus legis. Condenação em sede de apelação. Dosimetria. Pena-Base fixada acima do mínimo legal. Consequências do crime e culpabilidade do agente. Fundamentação inidônea. Ordem parcialmente concedida.
«I. Descabida alegação de inversão processual, pois o Ministério Público, ao se manifestar nos autos após a defesa, agiu como custus legis, não tendo apresentado argumentos novos com o fim de impugnar a decisão absolutória, mas, tão-somente, fundamentado seu parecer no sentido do provimento do recurso interposto pelo assistente de acusação. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
798 - STJ. Agravo regimental nos embargos de declaração no habeas corpus. Impetração substitutiva de revisão criminal (condenação com trânsito em julgado em 2021). Flagrante ilegalidade não constatada in casu. Preclusão. Tese de nulidade do reconhecimento fotográfico. Demais provas. Revolvimento de fatos e provas inviável na via estreita do writ. Precedentes. Súmula 182/STJ. Agravo desprovido.
I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
799 - TJRS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA EVIDENCIADA. DECISÃO MANTIDA.
I. Caso em exame. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
800 - TJSP. Apelação. Injúria. Sentença condenatória/absolutória. Recurso do Ministério Público que visa a condenação do acusado nos exatos termos da denúncia. Recurso da defesa. Preliminar. Intempestividade do recurso de apelação interposto pelo assistente de acusação. Absolvição. Fragilidade probatória. Atipicidade da conduta. Violação ao princípio da reserva legal. Impossibilidade jurídico-constitucional de o Supremo Tribunal Federal, mediante provimento jurisdicional, tipificar delitos e cominar penas. Pleitos subsidiários. Fixação da pena base em seu mínimo legal.
1. Preliminar. Intempestividade do recurso de apelação interposto pelo assistente de acusação. Inocorrência. Petição em que o assistente de acusação apenas ratificou o recurso de apelação anteriormente interposto pelo Ministério Público. Peça processual que somente fez alusão a alguns trechos retirados das razões recursais apresentadas pelo órgão ministerial. Inexistência de inovação de argumentos ou de novas teses capazes de ensejar qualquer violação ao princípio do contraditório e da ampla defesa. Ausência de prejuízo à defesa do réu. 2. Injúria de gênero. Manutenção da absolvição. Nada obstante tenha a vítima se sentido extremamente ofendida com o discurso sombrio e retrógrado ofertado pelo réu durante os debates na sessão plenária do Tribunal do Júri, sobretudo porque, conforme por ela exposto, é membro da comunidade LGBTQIAPN+, não há nos autos elementos probatórios que permitam concluir que os impropérios ditos pelo réu fossem a ela direcionados. Sentimento de indignação da ofendida que é o mesmo de qualquer pessoa que preze pela tolerância, diversidade, promoção da equidade de gênero e racial, além dos direitos LGBTQIAPN+. Sentimento este que, contudo, não é abarcado pelo tipo penal em apreço. 3. Homofobia. Condenação adequada. Materialidade e autoria delitiva demonstradas. Declarações da vítima e depoimentos das testemunhas presenciais coesos e livres de contradição. Modelo probatório que não se filiou ao sistema da prova tarifada. Prova oral que deve ser confrontada com os demais elementos probatórios. Credibilidade que não foi afetada diante da ausência de prova em sentido contrário. 4. Réu que, na qualidade de advogado de dois policiais militares acusados da suposta prática de homicídio, durante os debates realizados em sessão plenária do Tribunal do Júri, nada obstante não guardarem conexão com os fatos submetidos à deliberação dos jurados, teceu diversos comentários discriminatórios e pejorativos à comunidade LGBTQIAPN+. Discurso intolerante e sem empatia, que veio carregado de ódio e desprezo à comunidade LGBTQIAPN+. 5. Plenário do Colendo Supremo Tribunal Federal que, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26/DF e do Mandado de Injunção 4.733/DF (j. 13.06.2019), assentou o entendimento de que as condutas homofóbicas e transfóbicas, que envolvem aversão odiosa à orientação sexual ou à identidade de gênero de alguém, traduzem expressões de racismo, em sua dimensão social, e assim configuram os tipos penais previstos na Lei 7.716/89, que define os crimes resultantes de preconceitos de raça, cor, etnia, religião e procedência nacional. 6. Decisão que fora proferida em razão de reconhecida omissão do Poder Legislativo e que, portanto, possui caráter vinculante aos demais órgãos do Poder Judiciário, a teor do que dispõe o art. 102, parágrafo 2º, da CF/88. 7. Dosimetria. Presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis que permitem a fixação da pena base acima do mínimo legal e com o acréscimo de 1/2. Circunstâncias agravantes e atenuantes, causas de aumento ou de diminuição de pena. Inexistentes. 8. Manutenção do regime prisional aberto com a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. 9. Recurso ministerial conhecido e improvido. Recurso da defesa conhecido e parcialmente provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote