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(DOC. VP 150.4705.2000.5300)

TJPE. Apelação criminal. Homicídio qualificado. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Inocorrência. Veredicto em consonância com o caderno probatório. Opção dos jurados por uma das versões. Existência de suporte probatório à tese de negativa de autoria esgrimida pela defesa. Manutenção do veredicto absolutório. Os jurados julgam de acordo com sua ítima convicção. Corolário do princípio da soberania dos veredictos insculpido no CF/88, art. 5º, XXXVIII, «c».

«1. O Conselho de Sentença, acatando a tese de negativa de autoria formulada pela defesa, absolveu o réu JAILTON MARTINS DA SILVA de haver praticado por duas vezes o crime descrito no CP, art. 121, § 2º, inciso IV. 2. Apenas será determinada a realização de novo julgamento se a decisão dos Jurados se apresentar manifestamente contrária à prova dos autos, o que não ocorreu na espécie. 3. Na hipótese vertente, verificou-se que os Jurados optaram por albergar uma das teses espos

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