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decisao criminal absolutoria

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Doc. VP 763.3925.7892.9606

601 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. VIAS DE FATO. DECRETO-LEI 3688/1941, art. 21. PENA DE 15 DIAS DE PRISÃO SIMPLES, REGIME ABERTO, APLICADA A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA PELO PRAZO DE 02 ANOS. INCONFORMISMO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA. CONFIGURAÇÃO. VERSÃO DADA PELA VÍTIMA EM AMBAS AS VEZES EM QUE FOI OUVIDA NOS AUTOS, CORROBORADA PELAS NARRATIVAS DAS TESTEMUNHAS, QUE É CAPAZ DE DEMONSTRAR A VERACIDADE DAS AGRESSÕES POR ELA SOFRIDAS, PERPETRADAS PELO ORA APELANTE. AFASTAMENTO DAS TESES EXPENDIDAS NO ARRAZOADO DEFENSIVO. DESTAQUE-SE QUE NÃO FORAM TRAZIDAS AOS AUTOS QUAISQUER PROVAS QUE EVIDENCIASSEM AS ALEGAÇÕES DEFENSIVAS. OUTROSSIM, AINDA QUE A VÍTIMA TENHA FEITO DECLARAÇÃO ADUZINDO NÃO QUERER MAIS CONTINUAR COM A AÇÃO, NÃO SE PODE OLVIDAR QUE O CRIME PREVISTO NO art. 21 DO DECRETa Lei 3.688/1941 COMETIDO NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, É DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA, PELO QUE EVENTUAL RETRATAÇÃO DA VÍTIMA, NÃO PRODUZ QUALQUER EFEITO JURÍDICO. REDUÇÃO DO PRAZO DE COMPARECIMENTO A JUÍZO. INEXISTÊNCIA DE EXCESSO NA FIXAÇÃO PELO JUÍZO A QUO. DO PRAZO DO SURSIS. ALTERAÇÃO DE OFÍCIO. art. 11 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS. APLICAÇÃO DO SURSIS PELO PRAZO DE UM ANO, EIS QUE AUSENTES QUAISQUER FATOS QUE AUTORIZASSEM A INSTITUIÇÃO DE PRAZO DIVERSO. TAMBÉM DE OFÍCIO, TEM-SE POR SE AFASTAR A IMPOSIÇÃO DA CONDIÇÃO DE COMPARECIMENTO AO GRUPO REFLEXIVO, EIS QUE INEXISTENTE UMA FUNDAMENTAÇÃO JUDICIAL ESPECÍFICA PARA A IMPOSIÇÃO DESSA OBRIGAÇÃO, MANTIDAS AS DEMAIS CONDIÇÕES EM SUA INTEGRALIDADE. PLEITO DE CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA QUE DEVE SER ANALISADO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. CPP, art. 804 E SÚMULA 74 DESTE E. TJ/RJ. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. DECISÃO MODIFICADA DE OFÍCIO. RÉU SOLTO.

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Doc. VP 153.6624.9395.0437

602 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. LEI 11.340/2006, art. 24-A. CONDENAÇÃO. PENA DE 03 (TRÊS) MESES DE DETENÇÃO, EM REGIME INICIAL ABERTO, SUSPENSA PELO PERÍODO DE DOIS ANOS. APELO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO E DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. NÃO PROVIMENTO. VÍTIMA QUE OBTEVE EM SEU FAVOR AS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, EM 08 DE NOVEMBRO DE 2019, TENDO O ACUSADO SIDO INTIMADO DAS MESMAS NO DIA 11 DE DEZEMBRO DE 2019. NO DIA 23 DE JANEIRO DE 2020, JÁ DEVIDAMENTE INTIMADO DA ORDEM DE AFASTAMENTO E PROIBIÇÃO DE CONTATO COM A VÍTIMA, O APELANTE FOI ATÉ À CASA DA VÍTIMA ALCOOLIZADO, APROVEITANDO UM MOMENTO EM QUE ELA NÃO SE ENCONTRAVA NO LOCAL, E DORMIU NU EM SUA CAMA, VIOLANDO A PROIBIÇÃO DE APROXIMAÇÃO E CONTATO. ADEMAIS, ENVIOU DIVERSAS MENSAGENS À VÍTIMA PELO APLICATIVO WHATSAPP. CONSIDERANDO A SITUAÇÃO EXPOSTA, É POSSÍVEL CONSTATAR QUE A CONDUTA DO ACUSADO CARACTERIZA CLARAMENTE O CRIME DE DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, CONFORME O DISPOSTO NO LEI 11.340/2006, art. 24-A (LEI MARIA DA PENHA), DESRESPEITADA A ORDEM DE AFASTAMENTO E PROIBIÇÃO DE CONTATO. ADEMAIS, ALÉM DE INEXISTIR QUALQUER INDÍCIO MÍNIMO DA ALEGAÇÃO DEFENSIVA DE QUE O APELANTE FORA CONVIDADO PARA IR ATÉ A CASA DA VÍTIMA REATAR SEU RELACIONAMENTO, FATO É QUE O APELANTE JÁ SE ENCONTRAVA DEVIDAMENTE INTIMADO DA PROIBIÇÃO DE CONTATO COM ELA, E MESMO ASSIM FOI ATÉ SUA CASA, ALCOOLIZADO, BEM COMO ENVIOU DIVERSAS MENSAGENS PARA A VÍTIMA. POR FIM, O PEDIDO DE ISENÇÃO ÀS CUSTAS JUDICIAIS DEVE SER DIRIGIDO AO JUÍZO DA EXECUÇÃO DA PENA.

NÃO PROVIMENTO DO RECURSO. DECISÃO MANTIDA.

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Doc. VP 414.2326.9643.8578

603 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA TRÁFICO. arts. 33 E 35, AMBOS DA LEI 11.343/06. PENA TOTAL DE 08 (OITO) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO. PLEITO DEFENSIVO ABSOLUTÓRIO. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA A DEFESA PELA APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. PARCIAL PROVIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS EM RELAÇÃO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. POR OUTRO LADO, O CONJUNTO PROBATÓRIO NÃO DEMONSTRA COM CLAREZA A PRÁTICA PELO ACUSADO DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA OS FINS DE TRÁFICO. NÃO SE VISLUMBRA A PRESENÇA DE UM VÍNCULO ASSOCIATIVO DE FATO, OU SEJA, DE UMA VERDADEIRA SOCIETAS SCELERIS, CONSISTENTE NA DEMONSTRAÇÃO DO DOLO QUANTO À ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA NA UNIÃO DE DUAS OU MAIS PESSOAS COM O PROPÓSITO DE TRAFICAR SUBSTÂNCIAS SEM AUTORIZAÇÃO OU EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL OU REGULAMENTAR, O QUE ENSEJA A ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO DO CRIME Da Lei 11.343/06, art. 35, NOS TERMOS DO art. 386, VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EM QUE PESE O APELANTE TER SIDO PRESO EM LOCALIDADE DOMINADA PELO TRÁFICO DE DROGAS PORTANDO DROGAS E RADIOCOMUNICADOR, FATO É QUE NÃO POSSUÍA QUALQUER ARMA DE FOGO OU MUNIÇÕES. ALÉM DISSO, NÃO POSSUI NENHUMA ANOTAÇÃO PENAL ANTERIOR E NEM QUALQUER ANTECEDENTE INFRACIONAL. EXCEPCIONALIDADE DO CASO QUE PERMITE A APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA DO LEI 11.343/2006, art. 33, §4º. PENA FINAL ESTABELECIDA EM 01 (UM) ANO DE 08 (MESES) DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL ABERTO, SUBSTITUÍDA POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO, E PAGAMENTO DE 166 (CENTO E SESSENTA E SEIS) DIAS-MULTA.

PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DEFENSIVO. DECISÃO REFORMADA.

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Doc. VP 788.2775.9090.6316

604 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. APELANTES CONDENADAS PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ART. 33, § 4º, NA FORMA Da Lei 11.343/06, art. 40, III, ÀS PENAS DE 02 ANOS, 08 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, E 200 DIAS-MULTA, SUBSTITUÍDA A SANÇÃO PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DEFENSIVO POSTULANDO A ABSOLVIÇÃO. RECURSO MINISTERIAL PLEITEANDO O AFASTAMENTO DA FORMA PRIVILEGIADA DO CRIME DE TRÁFICO.

1. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. AS PROVAS CARREADAS AOS AUTOS SÃO ROBUSTAS. A MATERIALIDADE ESTÁ POSITIVADA PELO LAUDO DE EXAME DO MATERIAL ARRECADADO. A AUTORIA POR SUA VEZ RESTOU COMPROVADA ATRAVÉS DA PRISÃO EM FLAGRANTE E DA PROVA TESTEMUNHAL. INCABÍVEL A ABSOLVIÇÃO, POIS NÃO HOUVE PROVAS QUANTO À COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL ORA PLEITEADA PELA DEFESA. CORRETO O JUÍZO DE CENSURA. 2. PLEITO MINISTERIAL. AFASTAMENTO DO PRIVILÉGIO QUE SE REVELA IMPOSSÍVEL. INOBSTANTE A GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS, 600G DE COCAÍNA, TRAFICADA PELAS ACUSADAS, ENCONTRAM-SE PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS AUTORIZADORES DA INCIDÊNCIA DO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS, ASSIM, IMPERIOSA SUA MANUTENÇÃO. 3. REVISÃO DOSIMÉTRICA. CONCESSÃO EX OFFICIO. A FIXAÇÃO DAS PENAS NOS TERMOS CONSTANTES DA SENTENÇA, REVELAM-SE INCOMPATÍVEIS COM O RESULTADO RELATADO PARA AMBAS AS APELANTES, REVELANDO-SE NECESSÁRIA A ADEQUAÇÃO, RESULTANDO EM SUA MINORAÇÃO. 4. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS, DE OFÍCIO READEQUADAS AS REPRIMENDAS DE RENATA ANGELICA RABELLO DE SOUZA, PARA 01 ANO, 11 MESES E 10 DIAS DE RECLUSÃO, E 194 DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO, ESTENDENDO-SE OS EFEITOS DESTA DECISÃO À DENILZA BAIENSE DA CRUZ, MANTENDO-SE NO MAIS OS DEMAIS TERMOS DO DECISUM DE PRIMEIRO GRAU.

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Doc. VP 331.4603.5530.9308

605 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA TRÁFICO. arts. 33 E 35, AMBOS DA LEI 11.343/06. PENA TOTAL DE 08 (OITO) ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO. PLEITO DEFENSIVO ABSOLUTÓRIO PELA NULIDADE NA REVISTA PESSOAL E VIOLAÇÃO DO DIREITO AO SILÊNCIO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. PARCIAL PROVIMENTO. INEXISTE QUALQUER NULIDADE NA APREENSÃO DAS DROGAS APÓS BUSCA PESSOAL REALIZADA NO APELANTE, PORQUANTO A INTERVENÇÃO POLICIAL FORA FUNDAMENTADA POR DILIGÊNCIAS PRÉVIAS, CONSISTINDO NO EXERCÍCIO REGULAR DA ATIVIDADE INVESTIGATIVA PROMOVIDA PELAS AUTORIDADES POLICIAIS. DIREITO AO SILÊNCIO. NÃO COMPROVAÇÃO DA AUSÊNCIA DE AVISO DE MIRANDA; E MESMO SE HOUVESSE, SERIA CAUSA DE NULIDADE RELATIVA, NECESSÁRIA DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS EM RELAÇÃO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. POR OUTRO LADO, O CONJUNTO PROBATÓRIO NÃO DEMONSTRA COM CLAREZA A PRÁTICA PELO ACUSADO DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA OS FINS DE TRÁFICO. NÃO SE VISLUMBRA A PRESENÇA DE UM VÍNCULO ASSOCIATIVO DE FATO, OU SEJA, DE UMA VERDADEIRA SOCIETAS SCELERIS, CONSISTENTE NA DEMONSTRAÇÃO DO DOLO QUANTO À ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA NA UNIÃO DE DUAS OU MAIS PESSOAS COM O PROPÓSITO DE TRAFICAR SUBSTÂNCIAS SEM AUTORIZAÇÃO OU EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL OU REGULAMENTAR, O QUE ENSEJA A ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO DO CRIME Da Lei 11.343/06, art. 35, NOS TERMOS DO art. 386, VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NECESSIDADE DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. PENA FINAL ESTABELECIDA EM 01 (UM) ANO DE 08 (MESES) DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL ABERTO, SUBSTITUÍDA POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO, E PAGAMENTO DE 166 (CENTO E SESSENTA E SEIS) DIAS-MULTA.

PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DEFENSIVO. DECISÃO REFORMADA.

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Doc. VP 255.1281.8715.4617

606 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO CONSUMADO. HOMICÍDO DUPLAMENTE QUALIFICADO TENTADO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA. USO DE DOCUMENTO IDEOLOGICAMENTE FALSO. CONCURSO DE CRIMES. RECURSO DEFENSIVO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. AFASTAMENTO DA AGRAVANTE, PREVISTA NO CP, art. 61, II, E, DE OFÍCIO. MÍNIMA REDUÇÃO DA REPRIMENDA DEFINITIVA. RECURSO MINISTERIAL CONTRA A SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO PARA SUBMETER OS RECORRIDOS A NOVO JULGAMENTO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. AGRAVAMENTO DO REGIME PARA O SEMIABERTO EM RELAÇÃO AO DELITO DE USO DE DOCUMENTO FALSO.

Nulidades suscitadas pela defesa. Ausência de alegações finais. Partes que podem, por estratégia da defesa, renunciar ao direito. Nulidade que não é automática. Decisão de pronúncia que não analisa o mérito da ação penal, sendo mero juízo de admissibilidade da acusação. Preclusão. Nulidade que já foi afastada por esta Segunda Câmara Criminal no julgamento do recurso em sentido estrito interposto contra a pronúncia. Alegação de ausência de fundamentação das qualificadoras que também já foi afastada por esta Egrégia Câmara. Decisão que foi fundamentada adequadamente, no sentido de que o delito de homicídio consumado foi praticado por motivo torpe, com emprego de meio cruel e com recurso que impossibilitou a defesa da vítima, com base nas provas pericial e testemunhal, cujos laudos e depoimentos se encontram transcritos nos autos, nos exatos limites da decisão de pronúncia, que não pode invadir o mérito da acusação. Igualmente, as qualificadoras referentes à tentativa de homicídio, motivação torpe e envenenamento, foram devidamente fundamentadas. Indeferimento da quebra de sigilo fiscal e bancário. Relevância do requerimento que não foi justificada. Possibilidade de indeferimento das provas desnecessárias pelo julgador, nos termos da jurisprudência do STJ. Juntada de documentos, na forma do CPP, art. 422. Requerimento de diligências que foi apreciado de forma fundamentada pelo Juízo a quo, de acordo com os critérios de necessidade e utilidade. Ausência de indícios que apontem para existência de manipulação ou adulteração a ensejar a imprestabilidade da prova. Laudos técnicos efetivamente utilizados pelo Ministério Público que foram disponibilizados à defesa. Acusação que foi baseada em outros elementos de prova constantes dos autos. Prejuízo não provado. Leitura da denúncia para testemunhas e informantes antes dos depoimentos. Busca da verdade dos fatos pelo julgador. Prática que propicia o melhor entendimento do contexto pela testemunha, que poderá apresentar respostas mais precisas. Legislação que não proíbe. Jurisprudência que afasta a ocorrência de nulidade. Indeferimento da contradita dos policiais civis arrolados na denúncia, que foi devidamente fundamentado pela magistrada, que possui liberdade para formar o seu convencimento e valorar as provas dos autos. Testemunho da autoridade policial. Incidência do Verbete 70, da Súmula do TJRJ. Violação aos arts. 157 e 479, do CPP, em face da leitura e exibição de provas sigilosas. Desentranhamento dos relatórios do Conselho Tutelar, das transcrições e fotografias. Apenso que tramita em segredo de justiça, com objetivo de preservar a privacidade das crianças e dos adolescentes. Defesa que teve pleno acesso às mídias, conforme consta da Ata de julgamento. Ausência de cerceamento de defesa. Violação ao CPP, art. 478, II, em razão da referência ao silêncio da recorrente. Ministério Público que, logo em seguida à alusão do advogado, rejeitou totalmente qualquer exploração do silêncio da recorrente. Presidente do Tribunal do Júri que decidiu pela retificação das palavras da assistência da acusação, a fim de afastar qualquer prejuízo à defesa. Nulidade alegada pelo Ministério Público. Violação à paridade de armas e soberania dos veredictos (oitiva de testemunhas de acusação por videoconferência). Depoimentos das testemunhas que foram acompanhados em tempo real pelos jurados, não se vislumbrando a ocorrência de qualquer prejuízo. NULIDADES REJEITADAS. Tribunal do Júri que é instituição constitucional, jurídica, penal e democrática, que trabalha para a sociedade na distribuição de Justiça. Princípio Constitucional da Soberania dos Veredictos que não é ofendido quando a Segunda Instância examina as decisões tomadas pelo Conselho de Sentença, com o fim de saber se correspondem ou não à verdade apurada pelas provas colhidas no processo. HOMICÍDIO CONSUMADO (art. 121, §2º, I, III e IV, na forma do art. 29, com as circunstâncias agravantes do art. 61, II, e e f e art. 62, I, todos do CP). Materialidade comprovada pelo laudo de exame de necropsia, pela recognição visuográfica de local do crime, pelo laudo de exame de confronto balístico, exame de DNA e auto de apreensão. Autoria. Recorrente que, segundo o longo conjunto de provas produzido durante a instrução criminal, teria arquitetado toda a empreitada criminosa, arregimentando e convencendo os demais participantes, financiando a compra da arma e avisando o executor direto sobre o retorno da vítima à residência, local onde foi executada com trinta disparos de arma de fogo, em simulação ao delito de latrocínio. Nesse sentido, são as transcrições de trechos dos depoimentos de testemunhas e informantes, assim como trechos dos interrogatórios de acusados e corréus. Versões apresentadas pelas partes que foram debatidas em Plenário, optando o Conselho de Sentença por uma delas. Veredicto dos jurados em relação à recorrente que está em plena harmonia com o vasto acervo probatório constante dos autos. Manutenção da condenação que se impõe. Alegações do Ministério Público que merecem prosperar em relação as demais recorridas (segunda e terceira). Decisão dos jurados que foi manifestamente contrária à prova dos autos. Provas documental, oral e pericial juntadas aos autos, que não corroboram a tese absolutória de negativa de autoria, tampouco a absolvição baseada em quesito genérico (clemência), acolhidas pelo Conselho de Sentença. Matéria referente à possibilidade de a Segunda Instância determinar a realização de novo julgamento em caso de absolvição por clemência, quando contrária à prova dos autos, que se encontra pendente de julgamento pelo STF (Tema 1.087). Ausência de decisão de mérito com efeitos vinculantes. HOMICÍDIO TENTADO (Art. 121 §2º, I e III c/c art. 14, II, com as circunstâncias agravantes do art. 61, II, e e f e art. 62, I, todos do CP). Materialidade do homicídio tentado que restou comprovada pelos boletins de atendimento médico, que relatam os sintomas e procedimentos adotados nas diversas internações da vítima. Pareceres elaborados pelos peritos atestando que o quadro clínico apresentado pela vítima é característico de intoxicação exógena com arsênico e/ou cianeto. Prova técnica que é corroborada pelo histórico de internações da vítima. Autoria. Provas oral, pericial e documental no sentido de que a recorrente em ocasiões anteriores à consumação do homicídio, em concurso com o primeiro recorrido e a segunda recorrida, tentou matar a vítima, mediante a ministração continuada de veneno em sua alimentação. Correta a decisão do Conselho de Sentença que, no limite de sua soberania, condenou a recorrente pela imputação referente à prática de homicídio qualificado tentado, uma vez que acolheu tese acusatória, lastreada no acervo probatório. Decisão dos jurados que foi manifestamente contrária à prova dos autos em relação ao primeiro recorrido, bem como no que diz respeito à segunda recorrida. Pleito ministerial que deve ser acolhido. Negativa de autoria. Única tese apresentada pela defesa que não encontra amparo em qualquer elemento de prova. Decisão absolutória, fundamentada no quesito genérico, que foi proferida em desacordo com o conjunto probatório. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA (art. 288, par. único, CP). Acervo probatório que aponta para a formação de uma organização criminosa pela recorrente e pelos demais recorridos para a prática da tentativa de homicídio por envenenamento da vítima e, posteriormente, para o cometimento do delito de homicídio consumado, com emprego de arma de fogo. Existência de um vínculo associativo, estável, duradouro e destinado à prática de crimes, que restou evidenciada pelos depoimentos, documentos e pelas mensagens extraídas dos celulares dos envolvidos. Manutenção da associação que também é demonstrada após a morte da vítima, noticiando os autos que os acusados ocultaram provas e constrangeram testemunhas, solicitando que mentissem, alterassem versões, apagassem mensagens de seus telefones e redigissem carta com versão falsa para ser usada pela recorrente. Utilização de uma pistola Bersa calibre 9mm, descrita no auto de apreensão, que caracteriza a conduta como associação criminosa armada, ensejando a incidência da causa de aumento de pena prevista no par. único do CP, art. 288. Acertada a decisão dos jurados que condenou a recorrente pelo delito de associação criminosa armada, pois de acordo com as provas carreada aos autos. No que se refere aos demais recorridos, todavia, a decisão absolutória do Conselho de Sentença, baseada na ausência de materialidade delitiva, não está respaldada em qualquer elemento de prova, devendo ser cassada, na forma do recurso ministerial. USO DE DOCUMENTO IDEOLOGICAMENTE FALSO (art. 304 c/c 299, 2 vezes, com as circunstâncias agravantes do art. 61, II, e e 62, I, todos do CP). Materialidade do delito que restou comprovada pela utilização de documento ideologicamente falso, consistente na juntada aos autos de inquérito policial e ação penal de uma carta manuscrita pelo corréu, atribuindo a execução material e a autoria intelectual do crime de homicídio consumado a pessoas diversas, com objetivo de afastar a responsabilidade penal. Autoria do delito de uso de documento falso pela recorrente que restou evidenciada pelas provas constantes dos autos. Depoimento do corréu no sentido de que recebeu a carta no presídio, sendo influenciado a transcrever o documento, assumindo a responsabilidade da autoria do homicídio e indicando como mandantes terceiras pessoas inocentes. Decisão dos jurados que condenou a recorrente pelo delito de uso de documento falso que está correta e de acordo com o conjunto probatório produzido ao longo da instrução criminal. QUALIFICADORAS. MOTIVO TORPE (homicídio qualificado e tentado). Homicídios tentado e qualificado que foram motivados por vingança em face do descontentamento da recorrente com o controle financeiro e com a rígida administração dos conflitos familiares. MEIO CRUEL (homicídio qualificado). Quantidade de tiros disparados, inclusive na região genital, que causou intenso sofrimento à vítima. RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA (homicídio qualificado). Disparos de arma de fogo que foram realizados quando a vítima, indefesa e desarmada, chegava à garagem de sua casa. VENENO (homicídio tentado). Homicídio tentado que foi praticado com emprego de veneno, ministrado de forma insidiosa na alimentação da vítima, causando exagerado sofrimento, conforme prontuários médicos e laudos periciais. Acolhimento das qualificadoras pelo Conselho de Sentença. Decisão que está em consonância com as provas oral, documental e pericial acostadas aos autos. DOSIMETRIA. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO CONSUMADO (art. 121, § 2º, I, III e IV, do CP). Pena-base que foi fixada acima do mínimo legal, em 22 anos de reclusão, que não merece reparo. Recorrente que é primária e não possui maus antecedentes. Conselho de Sentença que reconheceu três qualificadoras (motivo torpe, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima). Juízo a quo que utilizou uma qualificadora na primeira fase da dosimetria para alterar a escala penal, ou seja, para qualificar o crime, e as outras como circunstâncias negativas. Qualificadora ou majorante sobressalente que pode ser deslocada para outra fase da dosimetria, pois essa operação melhor se compatibiliza com o princípio da individualização da pena. Precedentes. Delito que foi praticado por motivo torpe, consistente na vingança contra a vítima, que exercia controle rigoroso das finanças da família, administrando os conflitos de forma rígida. Para o incremento da sanção inicial, considerou a magistrada o grau de reprovabilidade e censura da conduta, sopesando a culpabilidade, que excedeu o âmbito do tipo penal, a extrema crueldade do homicídio praticado com cerca de trinta perfurações produzidas por projéteis de arma de fogo, a surpresa na abordagem da vítima, as consequências gravíssimas do delito, sobretudo a projeção social da recorrente como figura pública famosa e a grande repercussão na sociedade, os danos psicológicos para os filhos do casal, alguns menores de idade, assim como para a família da vítima. Fase intermediária. Reconhecidas as agravantes previstas nos arts. 61, II, e e f, e 62, I, do CP, com aumento da pena em 1/4, estabelecida a reprimenda em 27 anos e 06 meses de reclusão. Inocorrência de bis in idem. Vítima que era casada com a recorrente, que teria se valido das relações domésticas e de coabitação para a execução do crime, sendo a responsável por organizar e dirigir a atividade dos demais agentes, promovendo o planejamento e a execução do delito. Agravantes que foram sustentadas pela acusação em Plenário do Júri, visto que o Parquet pugnou pela condenação nos termos da pronúncia, conforme Ata de Julgamento. Redução ou majoração da pena em percentual de 1/6, que não constitui direito subjetivo do réu, devendo o magistrado, de acordo com a jurisprudência do STJ, fundamentar devidamente as razões da exasperação ou diminuição da sanção. Razoável o percentual aplicado pelo Juízo a quo de 1/4, em decisão adequadamente fundamentada. Sanção estabelecida em 27 anos e 06 meses de reclusão, a qual se tornou definitiva na terceira etapa ante a ausência de causas de aumento ou diminuição de pena. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO TENTADO (art. 121 § 2º, I e III, c/c 14, II, do CP). Pena-base que foi fixada acima do mínimo legal, em 20 anos de reclusão. Acusada primária. Conselho de Sentença que reconheceu duas qualificadoras (motivo torpe e emprego de veneno). Juízo a quo que utilizou uma qualificadora na primeira fase da dosimetria para alterar a escala penal, ou seja, para qualificar o crime, e a outra como circunstância negativa. Crime que foi motivado por vingança contra a vítima, que exercia controle rigoroso das finanças do grupo familiar, administrando os conflitos com rigor. Considerou o julgador a culpabilidade da recorrente, especialmente a reprovabilidade de sua conduta ao promover o envolvimento de parentes na empreitada criminosa, com o objetivo de ministrar veneno de modo dissimulado e contínuo nas refeições da vítima. As circunstâncias gravíssimas e as consequências do crime também foram sopesadas. Conduta prolongada no tempo que demonstra extrema frieza da pessoa que não se compadeceu em assistir o definhamento de um ser humano. Danos psicológicos causados nos membros de numerosa família, sobretudo nos filhos menores de idade. Grande repercussão na sociedade motivada pela conduta da acusada, que tinha projeção social. Utilização de uma qualificadora sobressalente na primeira fase da dosimetria, além das circunstâncias negativas citadas, que foram bem fundamentadas pelo julgador, sendo proporcional e razoável o aumento da pena-base, fixada em 20 anos de reclusão. Etapa intermediária. Reconhecidas as agravantes previstas nos arts. 61, II, e e f, e 62, I, do CP, com aumento da pena em 1/4. Ausência de bis in idem. Sustentação das qualificadoras pelo Ministério Público em Plenário do Júri. Razoável o percentual de majoração aplicado pelo Juízo a quo, em razão da incidência de três agravantes, em decisão devidamente fundamentada, estabelecida a sanção em 25 anos de reclusão. Terceira fase. Tentativa. Diminuição da sanção em 1/3. Fixada a reprimenda em 16 anos e 08 meses de reclusão, considerando o iter criminis percorrido. Vítima que sofreu danos graves a sua saúde durante o período do envenenamento. Intoxicação exógena crônica que gerou a perda de cerca de 20 quilos. Conduta que esteve muito próxima da consumação. USO DE DOCUMENTO IDEOLOGICAMENTE FALSO (duas vezes - art. 304 c/c 299, na forma do art. 71, c/c 61, II, e e art. 62, I, todos do CP). Pena-base que foi fixada acima do mínimo legal, em 02 anos de reclusão e 20 dias-multa para cada um dos crimes. Acusada primária. Culpabilidade da recorrente que foi considerada extremamente acentuada, visto que foi coautora de carta, com conteúdo ideologicamente falso, a qual foi entregue ao corréu, que estava acautelado em unidade prisional juntamente com outro corréu, para que fizesse cópia de próprio punho, alterando a verdade dos fatos e atribuindo a autoria da conduta criminosa a pessoas sabidamente inocentes. Utilização do documento no inquérito policial e na ação penal que acarretou graves consequências, causando confusão, tanto na fase inquisitorial como na judicial. Considerou-se também o cargo de deputada federal exercido à época pela acusada. Etapa intermediária. Reconhecidas as agravantes previstas nos arts. 61, II, e, e 62, I, do CP, com referência ao percentual de 1/5, considerando o casamento da vítima com a recorrente, a qual assumiu a organização e direção das atividades dos demais autores, fixada a sanção em 02 anos e 04 meses e 24 dias de reclusão e 24 dias-multa, para cada crime. Correção da decisão nesse ponto para afastar a incidência da agravante, prevista no CP, art. 61, II, e, referente à prática do delito contra cônjuge, com revisão de dosimetria. Sujeito passivo do delito de uso de documento falso imputado à recorrente, nos termos do CP, art. 304, por se tratar de delito contra a fé pública, é o Estado ou a pessoa prejudicada. Sanção majorada em 1/6, patamar razoável e proporcional à incidência de apenas uma agravante, estabelecida em 02 anos e 04 meses de reclusão e 23 dias-multa. Correta a incidência da continuidade delitiva. Delitos de uso de documento falso que foram praticados nas mesmas circunstâncias e com os mesmos modos de execução. Adequado o percentual de majoração da sanção em 1/6, uma vez que são idênticas as condutas, perfazendo o total de 02 anos e 08 meses e 20 dias de reclusão e 26 dias-multa. Consunção. Inocorrência. Delito de uso de documento falso que absorve o de falsidade ideológica quando o agente falsificador utiliza o documento adulterado. No caso, não se imputou à recorrente a falsificação e o uso do documento em momento posterior, mas a prática de dois delitos de uso, ou seja, o primeiro no inquérito e o segundo no processo judicial. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA (art. 288, parágrafo único, do CP). Pena-base que foi estabelecida acima do mínimo legal, em 02 anos de reclusão em face das várias circunstâncias negativas. Culpabilidade intensa que restou evidenciada pelo intuito de arregimentar integrantes do grupo familiar para auxiliar na empreitada criminosa, inicialmente, por meio da tentativa de envenenamento e, posteriormente, por meio da execução da vítima com emprego de arma de fogo. Além disso, após a morte da vítima, outros agentes foram convencidos a associarem-se para garantir a impunidade dos crimes, especialmente fazendo uso de documento ideologicamente falso com intuito exclusivo de tumultuar o inquérito e a ação penal. Considerou-se também as graves consequências do delito. Etapa intermediária. Reconhecida a agravante prevista no CP, art. 62, I, com aumento da pena em 1/6, uma vez que a acusada organizava as atividades dos demais autores, fixada a sanção em montante razoável de 02 anos e 04 meses de reclusão. Terceira etapa. Reprimenda que foi elevada corretamente ao patamar de 03 anos, 01 mês e 10 dias de reclusão, em face da incidência da causa de aumento relativa à associação armada, prevista no par. único do CP, art. 288. Concurso material dos crimes de homicídio triplamente qualificado consumado, tentativa de homicídio duplamente qualificado, uso de documento ideologicamente falso (duas vezes), em continuidade delitiva, e associação criminosa armada, que enseja o somatório das penas, totalizando 49 anos, 11 meses e 20 dias de reclusão e 36 dia-multa, no mínimo legal. Agravamento do regime para o semiaberto em relação do crime de uso de documento falso. Circunstâncias negativas elencadas na primeira fase da dosimetria, em que pese a primariedade da acusada, na forma do art. 33, §3º, do CP, que justificam o regime semiaberto. Delito de associação criminosa armada. Aplicado pela magistrada o regime mais gravoso, semiaberto, que não merece reparo, em vista das circunstâncias negativas. Estabelecido o regime fechado para o cumprimento total da pena privativa de liberdade dos crimes dolosos contra a vida e dos conexos, considerando o quantum da sanção pelo cúmulo material, na forma do CP, art. 69, assim como as circunstâncias negativas, com base no art. 33, §2º, «a, do CP. Indeferimento do pedido de efeito suspensivo à apelação. Ausência de alteração fática a ensejar a revisão da custódia cautelar. Pedido de revogação da prisão preventiva que já foi objeto de apreciação no julgamento de Habeas Corpus, oportunidade em que esta Segunda Criminal apreciou a legalidade da prisão, decidindo pela necessidade da manutenção da custódia. Decisão proferida pelo Juízo a quo, que não concedeu à recorrente o direito de apelar em liberdade, que se encontra devidamente fundamentada na periculosidade e na garantia da ordem pública, assim como na necessidade de aplicação da lei penal. Manutenção da prisão preventiva que se mostra ainda mais necessária após a Sessão Plenária do Tribunal do Júri, que atestou a culpa da recorrente, que permaneceu encarcerada durante toda a tramitação processual, não havendo violação da presunção de inocência na manutenção de sua custódia depois da condenação. Existência de discussão sobre a constitucionalidade da execução imediata da condenação oriunda do Tribunal do Júri (Tema 1068 - a apelação interposta contra decisão condenatória do Tribunal do Júri a uma pena igual ou superior a 15 (quinze) anos de reclusão não terá efeito suspensivo). DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO. Afastamento, de ofício, da agravante prevista no CP, art. 61, II, e, em relação ao delito de uso de documento ideologicamente falso (duas vezes - art. 304 c/c 299, do CP). Sanção definitiva fixada em 50 (cinquenta) anos de reclusão e pagamento de 26 (vinte e seis) dias-multa, no mínimo legal. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO MINISTERIAL para agravar para o semiaberto o regime inicial de cumprimento de pena da recorrente em relação ao delito de uso de documento ideologicamente falso, assim como para anular o julgamento em relação aos recorridos (primeiro, segunda e terceira), por ter sido proferida decisão contrária à prova dos autos, para que sejam submetidos a novo julgamento em Plenário do Júri, devendo o primeiro apelado ser julgado tão somente pelo homicídio duplamente qualificado tentado e pela associação criminosa armada.... ()

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Doc. VP 150.4705.2000.2700

607 - TJPE. Penal e processual penal. Apelação criminal. Tribunal do Júri. Homicídio qualificado. Alegação de que o veredicto absolutório foi manifestamente contrário à prova dos autos. Procedência. Acatamento da tese de negativa de autoria pelo corpo de jurados. A prova material e testemunhal é unívoca no sentido de apontar que o réu dorgival de farias amâncio foi um dos autores do homicídio descrito nos autos. Decisão do tribunal popular exercida sem disciplina intelectual, em frontal incompatibilidade com a prova dos autos. Recurso a que se dá provimento unanimemente.

«1. O Conselho de Sentença, acatando a tese de negativa de autoria, formulada em favor de DORGIVAL DE FARIAS AMÂNCIO, proferiu veredicto absolutório. ... ()

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Doc. VP 978.2297.4174.8021

608 - TJRJ. Apelação Criminal. O denunciado foi absolvido da imputação relativa ao crime previsto no art. 155, § 4º, II, e art. 155, caput, duas vezes, na forma do CP, art. 69. Recurso ministerial pleiteando a condenação do apelado pela prática do crime que lhe foi atribuído na inicial acusatória. Parecer da Procuradoria de Justiça pelo provimento do recurso. 1. Aduz a exordial que, no dia 09/07/2016, o denunciado subtraiu, mediante fraude, o cartão bancário, vinculado à conta corrente, pertencente a VANILDA FERREIRA DOS SANTOS, para posteriormente realizar saques e transferências de créditos indevidos e não autorizados da sua conta bancária. A fraude consistiu em o denunciado oferecer ajuda à lesada, para realizar a inserção de dados solicitados pelo sistema bancário e, terminada a operação, retirar da máquina o cartão, entregando à lesada, cartão pertencente a terceira pessoa, fato que só foi percebido por Vanilda no dia 15/07/2016, quando precisou usar o cartão novamente. No dia 09/07/2016, em horário não precisado, o denunciado subtraiu a quantia de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) da conta bancária de VANILDA através da realização de saque, bem como através da transferência da quantia de R$ 390,00 (trezentos e noventa reais), respectivamente, tudo com a utilização do cartão bancário anteriormente subtraído, consoante cópia do extrato bancário de fls.10. 2. Não assiste razão ao Parquet. 3. A materialidade foi demonstrada pelos documentos acostados aos autos, mas o mesmo não se pode falar quanto à autoria. 3. A vítima, sob o crivo do contraditório, narrou a dinâmica do fato, mas garantiu que não conhecia o acusado e que sequer o identificou por foto na delegacia. 4. Afora os elementos comprovatórios de que a lesada foi furtada e a existência nos autos de um comprovante de depósito em nome do acusado, não há outros elementos de prova. Em tais hipóteses, é muito comum que o real autor do fato faça transferências bancárias para conta de outra titularidade. 5. Com efeito, a acusação não se desincumbiu de trazer relatos de testemunhas ou quaisquer provas indicativas da autoria. As provas são demasiadamente precárias, insuficientes para embasar o juízo de censura, já que a nossa legislação pátria não autoriza o decreto condenatório fundado em indícios ou deduções. 6. Afora os elementos informativos advindos do inquérito, não há outras provas robustas a ratificar a autoria. 7. Em tais casos, as dúvidas devem ser interpretadas em favor da defesa. Incidência do princípio in dubio pro reo. 8. Correta a decisão absolutória. 9. Recurso conhecido e não provido, mantendo-se na íntegra a sentença absolutória. Oficie-se.

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Doc. VP 122.0399.4389.0018

609 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Recurso de Apelação interposto pelo Ministério Público contra sentença absolutória de Fábio dos Santos, acusado de tráfico de drogas, com base na Lei 11.343/06, art. 33, caput. O réu foi absolvido em primeira instância por nulidade das provas obtidas pela Guarda Municipal. ... ()

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Doc. VP 381.4754.6907.5024

610 - TJRS. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ESTUPRO SOB A FORMA TENTADA. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INCONSTATADAS. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DECIDIDA. APENAMENTO. REDUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. EMBARGOS CONHECIDOS EM PARTE E NESTA DESACOLHIDOS.

I. CASO EM EXAME... ()

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Doc. VP 987.5715.2105.3289

611 - TJSP. Apelação criminal. Tráfico ilícito de drogas e associação para este mesmo fim (arts. 33, caput, e 35, caput, da Lei 11.343/06, na forma do CP, art. 69, caput). Recursos defensivos.

Preliminar. Arguição de nulidade das medidas de busca e apreensão domiciliar, ao argumento de que lastreadas apenas em denúncias anônimas, à míngua de fundada suspeita da ocorrência do crime de tráfico de drogas. Inocorrência. Representação da autoridade policial ao Juízo precedida de diligências que bem demonstraram a verossimilhança das notícias apócrifas recebidas. Precedentes do E. STF e desta Corte. Decisão judicial lastreada nos minudentes elementos de informação obtidos na fase investigatória.  Preliminar afastada. Alegação de «quebra da cadeia de custódia". Descabimento. Aparelhos celulares apreendidos devidamente lacrados, asseverando-se que todos os dados deles extraídos foram disponibilizados às partes. Ausência de indícios de corrupção ou manipulação dos dados. Preliminares afastadas. Mérito. Pleito absolutório ao argumento de insuficiência probatória. Não acolhimento. Materialidade e autoria do crime de tráfico ilícito de entorpecentes demonstradas. Esclarecimentos prestados pelas testemunhas policiais corroborados pelos demais elementos probatórios produzidos, especialmente pelos relatórios de investigação, comprovantes de transferências bancárias e prints de conversas. Vínculo associativo estável e permanente bem configurado e comprovado nos autos. Acusados se organizaram por meio de divisão de tarefas para fornecer drogas a outros traficantes, abastecendo o comércio espúrio em pelo menos três municípios da região. Condenação mantida. Dosimetria. Penas-base do crime de associação exasperadas em 1/5 (Scarlat) e 1/2 (Vitor e João). Basilar do crime de tráfico praticado por João aumentada em 1/3. Maus antecedentes de Vitor e João. Circunstâncias e consequências dos crimes. Acusados obtiveram altos lucros com a traficância. Distribuição de drogas para traficantes da região, gerando aumento da insegurança e criminalidade. 2ª Fase: Reconhecimento da agravante da multirreincidência para João e Vitor. Compensação parcial da referida agravante com a confissão espontânea de Vitor. Tema 585 do C. STJ. Aumento das penas em 1/5 (João) e 1/6 (Vitor). 3ª Fase: Pretensão de aplicação do redutor previsto na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. Impossibilidade. Ausente o requisito de não dedicação às atividades criminosas. Habitualidade criminosa caracterizadora do crime previsto no art. 35 da lei de drogas mostra-se incompatível com o redutor de pena pleiteado. Regime fechado para que tenha início o cumprimento da pena privativa de liberdade aplicada não comporta abrandamento. Gravidade concreta das condutas criminosas praticadas pelos réus, quantum de pena, e circunstâncias judiciais negativas reconhecidas. Inviável a substituição das penas corporais ou a concessão de sursis (arts. 44 e 77 do Estatuto Repressivo). Recursos desprovidos

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Doc. VP 864.2070.3342.9126

612 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL. PETIÇÃO ROTULADA COMO AÇÃO DE REVISÃO CRIMINAL QUE PELO SEU TEOR SE CARACTERIZA COMO UM SEGUNDO E NOVO RECURSO DE APELAÇÃO. REQUERENTE CONDENADO PELA PRÁTICA DO DELITO INSERTO NO art. 157, § 3º, PARTE FINAL, C/C art. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE LATROCÍNIO, NA FORMA TENTADA. PLEITO EXCLUSIVO DE ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO, SOB O ARGUMENTO DE VIOLAÇÃO AO art. 226, DO C.P.P. ANTE A AUSÊNCIA DE RECONHECIMENTO VÁLIDO DO REQUERENTE. REITERAÇÃO DE PEDIDO CONSTANTE, TANTO EM SEDE DE ALEGAÇÕES FINAIS, QUANTO NO RECURSO DE APELAÇÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA QUE DEMANDA INCURSIONAMENTO NA SEARA FÁTICO PROBATÓRIA, NÃO CONDIZENTE COM A VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. MESMOS ARGUMENTOS UTILIZADOS NA AÇÃO PENAL PRIMITIVA. INEXISTÊNCIA DE MATÉRIAS E QUESTÕES DE ORDEM PÚBLICA CONHECÍVEIS E APRECIÁVEIS DE OFÍCIO. CONDENAÇÃO DO ORA REVISIONANDO, QUE SE MOSTRA AMPLAMENTE FUNDAMENTADA, EM PERFEITA CONSONÂNCIA E COERÊNCIA COM O SÓLIDO CONJUNTO PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS, A APONTAR O ORA REQUERENTE COMO SENDO UM DOS AUTORES DO CRIME PELO QUAL FOI CONDENADO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME/REVALORAÇÃO DO PROCESSO DOSIMÉTRICO NESTA VIA DE EXCEÇÃO.

CONHECIMENTO DA AÇÃO REVISIONAL COM A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.

Petição rotulada como ação de Revisão Criminal, interposta por Denilson da Silva de Lima, escrita de próprio punho, com fulcro no CPP, art. 621, pretendendo, exclusivamente, anular/rescindir e revisar o acórdão proferido em 21/10/2014, pela Quarta Câmara Criminal, nos autos do recurso de apelação 0022595-41.2012.8.19.0204, o qual resultou parcialmente provido para, mantido o juízo de condenação, ajustar a reprimenda do ora revisionando às penas de 26 (vinte e seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão e pagamento de 13 (treze) dias-multa, no valor mínimo legal, em regime inicialmente fechado, pela prática do delito inserto no art. 157, §3º, parte final, c/c art. 14, II, ambos do CP. ... ()

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Doc. VP 794.3128.7523.8377

613 - TJRJ. E M E N T A

APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DOS DELITOS DE LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E FURTO SIMPLES, EM CONCURSO MATERIAL. arts. 129, PARÁGRAFO 9º, E 155, CAPUT, N/F DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL E DA LEI 11.340/06. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDOS: 1) ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS; 2) RECONHECIMENTO DA FIGURA DA LESÃO CORPORAL PRIVILEGIADA, POR TER O APELANTE AGIDO SOB O DOMÍNIO DE VIOLENTA EMOÇÃO, LOGO APÓS INJUSTA PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA; 3) SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE DETENÇÃO POR PENA DE MULTA, N/F DO PARÁGRAFO 5º, DO CODIGO PENAL, art. 129. I.

Pretensão absolutória que não merece acolhimento. Vítima que comemorava o seu aniversário em uma lanchonete quando o apelante, seu ex-marido, inconformado com o término do relacionamento, se aproximou, subtraiu o seu aparelho de telefone celular e a agrediu verbalmente. Imediatamente após, a vítima concordou em sair da lanchonete para conversar com o apelante, que, por sua vez, se aproveitou do fato de estar a sós com ela e voltou a ofendê-la, não só verbalmente, mas também fisicamente, segurando-a com força pelo braço, o que lhe causou as lesões constatadas na prova pericial produzida. Além disso, o apelante arrancou a chave do carro da vítima que estava pendurada na cintura dela e se evadiu do local, levando consigo o aparelho de telefone e a chave do automóvel da ex-esposa. Existência da lesão corporal comprovada pelo exame pericial realizado na manhã seguinte aos fatos, ocasião em que constatadas equimoses compatíveis com marcas de unhas humanas no braço direito da vítima. Autoria do delito em questão na pessoa do apelante comprovada pelo depoimento da ofendida, o qual se mostrou firme, seguro e harmônico com as declarações por ela prestadas em sede policial. Apelante que negou a autoria do crime, mas não soube apontar um motivo plausível para que a vítima ostentasse as lesões detectadas no laudo pericial. Crime cometido sem a presença de terceiros. Palavra da vítima que, nessas circunstâncias, assume especial relevo como meio de prova, mormente porque a agressão por ela descrita é perfeitamente compatível com as lesões detectadas pela perícia. Existência do furto e respectiva autoria na pessoa do réu igualmente comprovadas nos autos, pelas provas documental e oral produzidas no curso da instrução criminal. Apelante que, embora tenha admitido a subtração do celular e das chaves do carro da vítima, tentou justificar sua conduta dizendo que o aparelho pertenceria ao irmão da vítima e lhe teria sido emprestado, e que as prestações do automóvel da vítima eram pagas por ele próprio. Alegações não comprovadas e, ainda que o fossem, não afastariam a certeza de que o apelante subtraiu para si coisa alheia móvel, sendo certo que eventual disputa sobre os bens do ex-casal deveriam ser resolvidas pela via própria. Condenação que se mantém. ... ()

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Doc. VP 217.8912.8887.1670

614 - TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE. RECURSO DESPROVIDO.

I. 

Caso em Exame ... ()

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Doc. VP 655.9552.9388.5827

615 - TJRJ. PELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA TRÁFICO. arts. 33 E 35, AMBOS DA LEI 11.343/06. PENA TOTAL DE 08 (OITO) ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO. PLEITO DEFENSIVO ABSOLUTÓRIO. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA A DEFESA PELA APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. PARCIAL PROVIMENTO. INEXISTE QUALQUER NULIDADE NA APREENSÃO DAS DROGAS APÓS BUSCA PESSOAL REALIZADA NO APELANTE, PORQUANTO A INTERVENÇÃO POLICIAL FORA FUNDAMENTADA POR DILIGÊNCIAS PRÉVIAS, CONSISTINDO NO EXERCÍCIO REGULAR DA ATIVIDADE INVESTIGATIVA PROMOVIDA PELAS AUTORIDADES POLICIAIS. DIREITO AO SILÊNCIO. NÃO COMPROVAÇÃO DA AUSÊNCIA DE AVISO. E MESMO SE HOUVESSE SERIA CAUSA DE NULIDADE RELATIVA, NECESSÁRIA DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS EM RELAÇÃO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. POR OUTRO LADO, O CONJUNTO PROBATÓRIO NÃO DEMONSTRA COM CLAREZA A PRÁTICA PELO ACUSADO DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA OS FINS DE TRÁFICO. NÃO SE VISLUMBRA A PRESENÇA DE UM VÍNCULO ASSOCIATIVO DE FATO, OU SEJA, DE UMA VERDADEIRA SOCIETAS SCELERIS, CONSISTENTE NA DEMONSTRAÇÃO DO DOLO QUANTO À ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA NA UNIÃO DE DUAS OU MAIS PESSOAS COM O PROPÓSITO DE TRAFICAR SUBSTÂNCIAS SEM AUTORIZAÇÃO OU EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL OU REGULAMENTAR, O QUE ENSEJA A ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO DO CRIME Da Lei 11.343/06, art. 35, NOS TERMOS DO art. 386, VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EM QUE PESE O APELANTE TER SIDO PRESO EM LOCALIDADE DOMINADA PELO TRÁFICO DE DROGAS PORTANDO DROGAS, FATO É QUE NÃO POSSUÍA QUALQUER ARMA DE FOGO, RADIOCOMUNICADOR OU MUNIÇÕES. PENA FINAL ESTABELECIDA EM 01 (UM) ANO DE 08 (MESES) DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL ABERTO, SUBSTITUÍDA POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO, E PAGAMENTO DE 166 (CENTO E SESSENTA E SEIS) DIAS-MULTA.

PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DEFENSIVO. DECISÃO REFORMADA.

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Doc. VP 144.8286.1437.4352

616 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por lesão corporal contra a mulher. Recurso que sustenta, inicialmente, a ausência de enfrentamento de teses defensivas ventiladas em alegações finais. No mérito, persegue a solução absolutória. Preliminar defensiva sustentando nulidade da sentença por não ter apreciado todas as questões suscitadas. Rejeição. Princípio da substanciação relevante, forjado à luz dos postulados «jura novit cúria e «mihi factum dabo tibi jus, não obriga o Juiz a dispor exaustivamente sobre todos os questionamentos das partes, cabendo-lhe apenas fundamentar sua decisão na forma dos arts. 93, IX, da CF/88, e 155 do CPP. Advertência do STJ segundo a qual «o julgador não está obrigado a refutar expressamente todas as teses aventadas pela defesa, desde que pela motivação apresentada seja possível aferir as razões pelas quais acolheu ou rejeitou as pretensões da parte". Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva. Instrução revelando que o réu, ao chegar em casa embriagado, ofendeu a vítima (sua companheira), chamando-a de «piranha, «vagabunda, lixo, e acabou lhe agredindo fisicamente, puxando-a pelos cabelos com as duas mãos, ocasião em que esta, tentando se desvencilhar daquele, sofreu lesão no polegar esquerdo, conforme descrito no laudo técnico. Acusado que, na DP e em juízo, negou ter agredido a vítima. Palavra da mulher-ofendida que, em crimes praticados em âmbito doméstico, tende a assumir caráter probatório destacado, sobretudo quando «a narrativa da Vítima é coerente, com estrutura de tempo e espaço, compatível com as lesões apontadas no laudo técnico (TJRJ). Declarações firmes e coerentes da vítima, que pormenorizou a dinâmica do evento, confirmando integralmente a prática do crime de lesão corporal, sendo irrelevante que tenha manifestado em três ocasiões o desejo de não prosseguir com o processo, ciente de que «a ausência de vontade da vítima em ver o paciente processado não constituem óbice à persecução criminal, sob pena de desrespeito ao princípio da indisponibilidade da ação penal pública incondicionada, nos termos da Súmula 542 da Súmula desta Corte Superior (STJ). Laudo técnico acostado aos autos que ratifica a lesão imputada. Testemunha de Defesa que nada de relevante acrescentou, já que não presenciou os fatos. Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva. Juízos de condenação e tipicidade inalterados. Dosimetria sem impugnação específica por parte do recurso, com prestígio do quantitativo estabilizado na sentença, em patamar mínimo, com regime aberto, concessão do sursis e fixação do valor mínimo de R$ 2.000,00 para reparação à vítima. Desprovimento do recurso.

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Doc. VP 735.5380.1228.0168

617 - TJRJ. Apelação criminal. Crime descrito no art. 33, na forma do art. 40, III, ambos da Lei 11.343/06. Pena fixada em 06 (seis) anos, 09 (nove) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime fechado, e 680 (seiscentos e oitenta) dias-multa, na menor fração legal. Não foi concedido ao acusado o direito de recorrer em liberdade. Apelo pugnando pela absolvição, por ausência de provas. Prequestionou violação às normas constitucionais e infraconstitucionais. Parecer da Procuradoria de Justiça no sentido do conhecimento e não provimento do apelo e, ex officio, a reforma da dosimetria. 1. Aduz a exordial que o acusado, no dia 20/01/2022, no interior do Presídio Evaristo de Moraes, situado na Av. Bartolomeu de Gusmão, em São Cristóvão, trazia consigo, para fins de tráfico, 63g (sessenta e três gramas) de cocaína, que estavam no interior de sua máscara facial. 2. A tese absolutória não merece guarida, não há fragilidade probatória. A autoria pôde ser visualizada por meio da prova oral e documental produzida ao longo da instrução criminal, mostrando-se cristalina a dinâmica criminosa perpetrada pela apelante. 3. Verifica-se que o acusado, que se encontrava custodiado no Presídio Evaristo de Moraes, foi flagrado, durante revista pessoal, realizada após as visitações, na posse do material ilícito descrito na inicial. A droga encontrada teria sido fornecida pela visita que ele tinha acabado de receber no referido estabelecimento prisional. 5. Os agentes, responsáveis pela abordagem, prestaram depoimentos robustos perante o Juízo, mostrando-se cristalina a dinâmica criminosa perpetrada pelo apelante. 6. A seu turno, o acusado, em seu interrogatório, negou a imputação, contudo sua versão mostrou-se isolada diante das demais provas. 7. Destarte, diante do cenário probatório, vislumbro escorreito o Juízo de censura. 8. A dosimetria foi aplicada de forma correta e prescinde de reforma, eis que as frações de aumento adotadas pelo sentenciante foram adequadas. Nesse ponto, saliento que não comungo do entendimento da Douta Procuradora de Justiça, no sentido de que que não é cabível a incidência da majorante prevista na Lei 11.343/2006, art. 40, III, por conta de o acusado ser detento, eis que, o ele optou, dolosamente, em realizar o tráfico de drogas no interior do estabelecimento prisional, e, conforme a previsão legal, tal condição exacerba a reprovabilidade da conduta do agente, não sendo possível considerar que houve a prática do crime de tráfico simples. 9. Por derradeiro, mantenho o regime fechado e a ausência de substituição da pena privativa de liberdade, haja vista o quantum da pena e a recidiva. 10. Recurso conhecido e não provido, mantendo-se, in totum, a douta decisão monocrática. Oficie-se à VEP.

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Doc. VP 711.6414.0876.9125

618 - TJRJ. Apelação. Associação para o tráfico. Recurso da defesa. A preliminar suscitada quanto à invasão de domicílio resta prejudicada em razão da decisão absolutória favorável ao apelante. Inteligência do art. 282, § 2º do CPC/2015 . Na hipótese dos autos, não há prova contundente do vínculo estável e permanente para a prática do tráfico de drogas. Não bastasse as versões conflitantes dos policiais militares responsáveis pelo flagrante, a posse dos rádios transmissores em poder do réu também não restou comprovada. Como a dúvida se resolve a favor do apelante, deve ser aplicada a regra in dubio pro reo, absolvendo-se o réu. Parecer da PGJ no mesmo sentido. Provimento do recurso.

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Doc. VP 157.2142.4006.0400

619 - TJSC. Tóxicos. Apelações criminais. Crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico. Sentença condenatória. Recursos da defesa. Preliminares. Inépcia da denúncia arguida pelo réu luiz. Descrição suficiente dos ilícitos e de seus autores. Observância ao CPP, art. 41. Defesa assegurada. Eiva inexistente. Nulidades relativas às interceptações telefônicas suscitadas por fernando. Prova regularmente deferida e realizada. Descoberta de novos envolvidos que não macula a validade do monitoramento. Desnecessidade de degravação integral dos diálogos e de realização de perícia no sistema guardião reader. Prefaciais afastadas. Tráfico de drogas. Absolvição pretendida por fernando e luiz. Materialidade e autoria comprovadas. Acervo probatório que evidencia a mercancia exercida pelos recorrentes. Inviável a desclassificação da conduta para o art. 28 da Lei de drogas ou a aplicação do princípio da insignificância, ambas pleiteadas por luiz. Delito de perigo abstrato que não admite a excludente supralegal de tipicidade. Condenações mantidas. Associação para o tráfico. Pleito absolutório formulado por fernando, luiz e guilherme. Alegada insuficiência de provas acerca da habitualidade e estabilidade do vínculo associativo. Ligação ilícita entre os réus amplamente demonstrada, sobretudo por meio das interceptações telefônicas e da prova oral. Pedido de aplicação do princípio da consunção entre os delitos de tráfico de drogas e associação. Inviabilidade. Crimes autônomos. Manutenção das condenações. Dosimetria. Apelante fernando. Pleito de redução da pena. Culpabilidade, conduta social, motivos e consequências do crime sopesados de forma negativa. Fundamentos hábeis a justificar apenas os dois primeiros vetores. Adequação da reprimenda. Recorrente luiz. Pedido de fixação da pena no mínimo legal. Possibilidade. Majoração da reprimenda mediante motivação inidônea. Extensão dos efeitos da decisão aos corréus não apelantes, de ofício (CPP, art. 580). Redutora do Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Aplicação postulada por fernando e luiz. Condenação por associação ao tráfico que obsta a concessão da benesse. Substituição da pena corporal pleiteada por fernando e luiz. Inviabilidade diante do quantum da pena aplicado (CP, art. 44, I). Pretendida a redução da pena de multa pelo apelante luiz. Sanção fixada no mínimo legal. Alegada insuficiência financeira. Matéria afeta ao juízo da execução. Não conhecimento. Restituição de bens. Objetos e valores apreendidos com luiz. Vinculação com o narcotráfico demonstrada. Manutenção do perdimento decretado na sentença.

«Tese - É desnecessária a realização de perícia no sistema de interceptações telefônicas, quando a pretensão fundar-se na alegação genérica da possibilidade de existir adulteração, sem indicar onde residiria o vício.... ()

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Doc. VP 794.9925.6335.9272

620 - TJRS. APELAÇÃO CRIME. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E PELO EMPREGO DE ARMA BRANCA.  ELEMENTARES DEMONSTRADAS. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA REFORMADA.  RECURSO MINISTERIAL PROVIDO.

I. CASO EM EXAME... ()

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Doc. VP 145.4862.9000.6500

621 - TJPE. Apelação criminal. Tráfico de entorpecentes. Sentença condenatória. Pleito absolutório. Impossibilidade. Verossimilhança da versão acolhida e adequação às provas produzidas. Pena aplicada nos parâmetros legais. Erro material. Ausência de prejuízo. Recurso não provido de forma uníssona.

«1. A materialidade do delito está demonstrada pelo auto de apresentação e apreensão e pela perícia em material físico-química que confirma a natureza da substância apreendida. ... ()

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Doc. VP 506.8453.8606.7763

622 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL. REQUERENTE CONDENADO, EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO, PELA PRÁTICA DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS CIRCUNSTANCIADO PELO ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE E COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO (art. 35, CAPUT, C/C art. 40, S IV E VI, AMBOS DA LEI 11.343/2006) ÀS PENAS DE 08 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME DE CUMPRIMENTO FECHADO, E AO PAGAMENTO DE 1200 (UM MIL E DUZENTOS) DIAS-MULTA, E ABSOLVIDO DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33 DA LEI ANTIDROGAS), SENDO A SENTENÇA REFORMADA, PELA QUARTA CÂMARA CRIMINAL, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, QUE ACOLHENDO PARCIALMENTE A PRETENSÃO RECURSAL MINISTERIAL, CONDENOU O ORA REQUERENTE, TAMBÉM, PELA PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES, CIRCUNSTANCIADO PELO ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE E EMPREGO DE ARMA DE FOGO (art. 33 C/C art. 40, IV E VI, AMBOS DA LEI 11.3431/06), APLICANDO-LHE, CUMULATIVAMENTE, ÀS PENAS DE 18 (DEZOITO) ANOS E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME PRISIONAL INICIAL FECHADO, E AO PAGAMENTO DE 2.333 (DOIS MIL E TREZENTOS E TRINTA E TRÊS) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA LEGAL, COM ACÓRDÃO JÁ TRANSITADO EM JULGADO. AÇÃO AUTÔNOMA DE IMPUGNAÇÃO, QUE PLEITEIA A DESCONSTITUIÇÃO DO ACÓRDÃO, COM A ABSOLVIÇÃO DO ORA REVISIONANDO QUANTO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS OU, SUBSIDIARIAMENTE, PELO AFASTAMENTO DA AGRAVANTE PREVISTA NO INCISO I DO CODIGO PENAL, art. 62. AÇÃO REVISIONAL CONHECIDA E, NO MÉRITO, JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO.

Ação de Revisão Criminal, proposta por Sérgio Luiz Rodrigues Ferreira, representado por advogado constituído, com fulcro no CPP, art. 621, I, visando rescindir acórdão proferido pela Quarta Câmara Criminal, a qual ao apreciar o recurso de Apelação 0112334-31.2013.8.19.0029, por unanimidade de votos, negou provimento à apelação defensiva, mantendo a condenação pelo crime de associação ao tráfico, e acolheu parcialmente a pretensão recursal ministerial, para condenar o ora requerente, também, pela prática do crime previsto nos arts. 33, caput, c/c art. 40, IV e VI, ambos da Lei 11.3431/06, redimensionando a pena final do ora requerente para 18 (dezoito) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime prisional inicial fechado, e ao pagamento de 2.333 (dois mil e trezentos e trinta e três) dias-multa, à razão unitária mínima legal, tendo a condenação ora impugnada transitado em julgado na data de 04/10/2017. ... ()

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Doc. VP 901.3932.1572.9130

623 - TJRS. DIREITO PENAL. RECURSO DE APELAÇÃO. DECISÃO DE IMPROCEDÊNCIA DA DENÚNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONDUTA DE PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL E ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL.  INCOMPETÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO. 

I. CASO EM EXAME... ()

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Doc. VP 459.0401.8865.3849

624 - TJRJ. Apelação criminal. O acusado foi absolvido da prática dos crimes descritos nos arts. 217-A e 157, ambos do CP, com fulcro no CPP, art. 386, VII. Irresignado o MINISTÉRIO PÚBLICO recorreu. Pretende a reforma da sentença a fim de condenar o apelado pelos crimes previstos nos arts. 157 e 217-A, ambos do CP. Parecer da Procuradoria de Justiça, no sentido do conhecimento e não provimento do recurso. 1. Narra a denúncia que no dia 07/07/2020, o denunciado, consciente e voluntariamente, mediante grave ameaça, exercida ao dizer: «PASSA A BOLSA, de forma intimidativa, subtraiu, para si, uma bolsa e pertences que estavam no seu interior, de propriedade de V.M.R. DA S. 2. A tese ministerial não merece guarida. 3. Apelado absolvido, por ter concluído o Magistrado sentenciante que o conjunto probatório não forneceu a certeza segura e necessária para lastrear uma decisão condenatória. 4. A materialidade restou comprovada através dos documentos acostados aos autos. Mas a autoria não está confirmada, diante da ausência de provas seguras. 5. O acusado negou a autoria e os depoimentos da vítima não dão certeza de que o apelado tenha praticado os crimes em tela. 6. Com efeito, não há testemunhas de viso ou outros elementos que apontem a autoria e as gravações acostadas aos autos não são suficientes para comprovar a prática do delito. 7. Portanto, não há garantia irrefragável de que o recorrido foi autor dos crimes, haja vista inexistirem provas contundentes que confirmem a tese acusatória, debilitando-a. 8. Correta a análise das provas e o decisum absolutório, eis que na dúvida as provas devem ser interpretadas em favor da defesa. Incidência do princípio in dubio pro reo. 9. Recurso conhecido e não provido, mantendo-se, na íntegra, a douta decisão monocrática.

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Doc. VP 192.8920.5006.8300

625 - STJ. processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial, ordinário ou de revisão criminal. Homicídio e corrupção de menores. Autoria e materialidade reconhecidas pelo conselho de sentença. Absolvição pelo tribunal do Júri. Recurso ministerial provido sob o fundamento de que a decisão foi contrária à prova dos autos. Submissão a novo Júri. Possibilidade. Soberania dos vereditos. Inexistência de ofensa. Argumentação de que a decisão dos jurados não é contrária a prova dos autos. Necessidade de reexame de provas inviável em sede de habeas corpus. Writ não conhecido.

«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. VP 768.0317.8372.3724

626 - TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. CRIME DE FALSO TESTEMUNHO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE POTENCIALIDADE LESIVA DA CONDUTA. IRRELEVÂNCIA. CRIME FORMAL QUE SE APERFEIÇOA NO MOMENTO EM QUE A TESTEMUNHA, DEVIDAMENTE COMPROMISSADA, FAZ DECLARAÇÃO FALSA COM O OBJETIVO DE FAVORECER A PARTE.

1. CASO EM EXAME

Recurso de apelação interposto pela defesa de ANGÉLICA REGINA CORREA, contra a r. sentença proferida pelo juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Tatuí, como incursa no art. 342, §1º, do CP. Pleito absolutório por alegação de falta de potencialidade lesiva da conduta da apelante. ... ()

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Doc. VP 914.4644.1980.9749

627 - TJRJ. APELAÇÃO. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. RECURSO MINISTERIAL. SENTENÇA ABOLUTÓRIA. DENÚNCIA POR ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO: ART. 157, §2º, INCS. II, C/C §2º-A, INC. I, DO CÓDIGO PENAL. MINISTÉRIO PÚBLICO QUE REQUER A REFORMA DA SENTENÇA, AFIRMANDO A SUFICIÊNCIA DA PROVA DE AUTORIA QUANTO À PRÁTICA DO CRIME PELOS DENUNCIADOS DESCRITO NA DENÚNCIA.

Analisando o mérito, entendo que não assiste razão ao Ministério Público, visto que embora tenha restado comprovado durante toda a instrução processual a materialidade, restaram dúvidas quanto à responsabilidade pela prática do delito de roubo duplamente qualificado, como descrito na exordial acusatória, devendo, por conseguinte, ser mantida a sentença de cunho absolutório, por conta da aplicação, in casu, do princípio do in dubio pro reo. Isto porque houve por parte dos órgãos responsáveis pelas investigações um reconhecimento irregular, além de em Juízo não haver por parte das vítimas a confirmação, indubitável, do reconhecimento feito na Delegacia, em Juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, o que é necessário, a fim de fundamentar eventual decisão condenatória. Ouvidas, em Juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, afirmaram as vítimas que os reconhecimentos, na Delegacia Policial, foram feitos por meio de vidro. Aliás, o reconhecimento por pessoas lesadas diante das circunstâncias factuais, principalmente nos crimes contra o patrimônio, adquire especial relevância como elemento probatório, podendo ser considerada suficiente para fundamentar a condenação, devendo ser seguido o determinado o CPP, art. 226. De fato, como bem sublinhou o douto magistrado, em sua sentença, que a prova produzida pela acusação é frágil e insuficiente para sustentar um decreto condenatório, visto que se resume única e exclusivamente às oitivas das vítimas e de um policial militar. Desta forma, não se desincumbiu o órgão da acusação do dever de provar, de forma estreme de dúvidas, os fatos narrados na denúncia. Por tais motivos, conheço o recurso ministerial e, no mérito, nego-lhe provimento, mantendo a sentença tal como prolatada pelo Juízo de Piso.... ()

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Doc. VP 162.4122.0004.7700

628 - STJ. Processual penal e penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial, ordinário ou de revisão criminal. Não cabimento. Homicídio qualificado. Pedido de desaforamento. Ausência de intimação da defesa. Nulidade. Inocorrência. Prova de ciência dos causídicos acerca do pleito ministerial. Nulidade não suscitada no momento oportuno. Preclusão. Intimação pessoal do acusado. Designado defensor publico. Prejuízo não demonstrado. Habeas corpus não conhecido.

«1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o wrú em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. ... ()

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Doc. VP 145.3870.1000.3600

629 - STF. Recurso ordinário em «habeas corpus. Pretendida extensão, a corréu, dos efeitos da absolvição obtida por litisconsorte penal passivo em sede de revisão criminal. Inaplicabilidade, ao caso, do CPP, art. 580. Razão de ser dessa norma legal. Necessidade de tornar efetiva a garantia de equidade. Doutrina. Precedentes. Ausência de identidade de situação entre o corréu e aquele em cujo favor é requerida a extensão da decisão absolutória. Situação de injusto constrangimento não configurada. Adoção da técnica da motivação «per relationem. Legitimidade constitucional dessa técnica de motivação. Fundamentação válida. Recurso de agravo improvido.

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Doc. VP 593.3194.0297.2411

630 - TJRS. APELAÇÃO-CRIME. HOMICÍDIO SIMPLES. ATROPELAMENTO. DOLO EVENTUAL. JÚRI. CONDENAÇÃO PELO CONSELHO DE SENTENÇA. IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE PELO INDEFERIMENTO DE INVERSÃO DA ORDEM DE QUESITAÇÃO, DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS E DE ERRO OU INJUSTIÇA NA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA MANTIDA.

I. PLEITO DEFENSIVO DE INVERSÃO DA ORDEM DE QUESITAÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 483, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INDEFERIMENTO PELO JUÍZO DE ORIGEM. SEGUNDO A INTERPRETAÇÃO DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA A TESE DE DESCLASSIFICAÇÃO DEVERÁ SER PERGUNTADA AOS JURADOS APÓS O SEGUNDO QUESITO (REFERENTE A AUTORIA OU PARTICIPAÇÃO) QUANDO FOR A PRINCIPAL TESE DEFENSIVA, OU DEPOIS DO TERCEIRO QUESITO (ABSOLUTÓRIO GENÉRICO) QUANDO A DEFESA SUSTENTAR, PRIMORDIALMENTE, A ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO (AGRG NO AGRG NO ARESP 1.863.493/DF, RELATOR MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, JULGADO EM 15/6/2021, DJE DE 21/6/2021.) HIPÓTESE EM QUE A TESE PRINCIPAL DA DEFESA ERA DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO CULPOSO. PRELIMINAR REPELIDA.... ()

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Doc. VP 882.0233.7918.3874

631 - TJRJ. AÇÕES CRIMINAIS - art. 35 C/C 40, IV E VI, AMBOS DA LEI 11343/06 E art. 37 C/C 40, IV E VI, AMBOS DA LEI 11343/06 - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO MINISTERIAL QUE PRETENDE A CONDENAÇÃO DOS ACUSADOS DYEGO E ROBSON PELA PRÁTICA DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS, A EXASPERAÇÃO DA PENA APLICADA A TODOS OS DENUNCIADOS E A FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO PARA TODOS OS CONDENADOS - RECURSOS DEFENSIVOS - PRENTEDEM AS DEFESAS TÉCNICAS, PRELIMINARMENTE, O RECONHECIMENTO DA NULIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS, BEM COMO DAS PRISÕES TEMPORÁRIAS DEFERIDAS NO CURSO DA INVESTIGAÇÃO POLICIAL. NO MÉRITO, PLEITO COMUM DE ABSOLVIÇÃO ANTE A INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNAM PELA REVISÃO DA DOSIMETRIA PENAL ANTE A SUA ALEGADA DESPROPORCIONALIDADE, ASSIM COMO A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DO APELANTE EVERTON - PRELIMINAR DE NULIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS BEM COMO, DAS PRORROGAÇÕES - REJEIÇÃO - EXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA EIS QUE PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS PREVISTOS NA LEI 9296/96 - PRELIMINAR DE ILEGALIDADE DAS PRISÕES TEMPORÁRIAS DECRETADAS NO CURSO DA INVESTIGAÇÃO POLICIAL - REJEIÇÃO - DECISÃO DEVIDAMENTE MOTIVADA, LASTREADA NO LIVRE CONVENCIMENTO DO D. MAGISTRADO, APONTANDO OS FUNDAMENTOS DA NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR, QUE SE MOSTRAVAM IMPRESCINDÍVEL NAQUELE MOMENTO PARA O PROSSEGUIMENTO DAS INVESTIGAÇÕES - NO MÉRITO, PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA - ACOLHIMENTO - IN CASU, A PROVA COLHIDA AO LONGO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL NÃO SE MOSTROU ROBUSTA E APTA A DEMONSTRAR QUE OS APELANTES, EFETIVAMENTE, ESTAVAM ASSOCIADOS AO TRÁFICO DE DROGAS NA COMUNIDADE APONTADA NA DENÚNCIA - OS POLICIAIS CIVIS OUVIDO EM JUÍZO NÃO ESCLARECERAM DETALHES ACERCA DA INVESTIGAÇÃO CONCERNENTE À FORMA COM QUE FORAM CRUZADOS DADOS E INFORMAÇÕES PARA A IDENTIFICAÇÃO DOS APELANTES, NÃO TRAZENDO UM RELATO SÓLIDO NO SENTIDO DE INDICAR QUE AS PESSOAS USUÁRIAS DOS TERMINAIS INTERCEPTADOS ERAM, DE FATO, OS APELANTES EM TELA - EM VERDADE, QUANTO AO CRIME IMPUTADO AOS APELANTES DEVE-SE REGISTRAR QUE A CONDENAÇÃO NO PRESENTE CASO SE BASEOU EM PROVA INDICIÁRIA, NÃO REPRODUZIDA EM JUÍZO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO, E QUE ESTA SOMENTE AUTORIZA O DECRETO CONDENATÓRIO QUANDO AMPARADA EM CONJUNTO IDÔNEO, DE VALIDADE INDISCUTÍVEL NO CONTEXTO FÁTICO DOS AUTOS, O QUE NÃO OCORREU NA PRESENTE HIPÓTESE - CERTO É QUE, CABENDO O ÔNUS DA PROVA AO MINISTÉRIO PÚBLICO, NÃO SE DESINCUMBIU ESTE DE PROVAR A AUTORIA, O QUE AFASTA UM ÉDITO CONDENATÓRIO - EM OBEDIÊNCIA AO POSTULADO CONSTITUCIONAL DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA, DIANTE DA INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO - ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÔE - DESPROVIMENTO DO RECURSO MINISTERAL E PROVIMENTO DOS RECURSOS DEFENSIVOS, COM A ABSOLVIÇÃO DOS APELANTES.

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Doc. VP 321.9876.1659.2388

632 - TJRJ. APELAÇÕES CRIMINAIS - art. 35 C/C 40, IV, AMBOS DA LEI 11.343/06 - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO MINISTERIAL QUE PRETENDE A EXASPERAÇÃO DA PENA APLICADA E A FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO PARA TODOS OS CONDENADOS - RECURSOS DEFENSIVOS - PRENTEDEM AS DEFESAS TÉCNICAS, PRELIMINARMENTE, O RECONHECIMENTO DA NULIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS, BEM COMO DAS PRISÕES TEMPORÁRIAS DEFERIDAS NO CURSO DA INVESTIGAÇÃO POLICIAL. NO MÉRITO, PLEITO COMUM DE ABSOLVIÇÃO ANTE A INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNAM PELA REVISÃO DA DOSIMETRIA PENAL ANTE A SUA ALEGADA DESPROPORCIONALIDADE - PRELIMINAR DE NULIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS BEM COMO, DAS PRORROGAÇÕES - REJEIÇÃO - EXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA EIS QUE PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS PREVISTOS NA LEI 9296/96 - PRELIMINAR DE ILEGALIDADE DAS PRISÕES TEMPORÁRIAS DECRETADAS NO CURSO DA INVESTIGAÇÃO POLICIAL - REJEIÇÃO - DECISÃO DEVIDAMENTE MOTIVADA, LASTREADA NO LIVRE CONVENCIMENTO DO D. MAGISTRADO, APONTANDO OS FUNDAMENTOS DA NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR, QUE SE MOSTRAVAM IMPRESCINDÍVEL NAQUELE MOMENTO PARA O PROSSEGUIMENTO DAS INVESTIGAÇÕES - NO MÉRITO, PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA - ACOLHIMENTO - IN CASU, A PROVA COLHIDA AO LONGO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL NÃO SE MOSTROU ROBUSTA E APTA A DEMONSTRAR QUE OS APELANTES, EFETIVAMENTE, ESTAVAM ASSOCIADOS AO TRÁFICO DE DROGAS NA COMUNIDADE APONTADA NA DENÚNCIA - O ÚNICO POLICIAL CIVIL OUVIDO EM JUÍZO NÃO ESCLARECEU DETALHES ACERCA DA INVESTIGAÇÃO CONCERNENTE À FORMA COM QUE FORAM CRUZADOS DADOS E INFORMAÇÕES PARA A IDENTIFICAÇÃO DOS APELANTES, NÃO TRAZENDO UM RELATO SÓLIDO NO SENTIDO DE INDICAR QUE AS PESSOAS USUÁRIAS DOS TERMINAIS INTERCEPTADOS ERAM, DE FATO, OS APELANTES EM TELA - QUANTO AO APELANTE LEONARDO, O SIMPLES FATO DA LINHA TELEFÔNICA ESTAR EM SEU NOME, NÃO É SUFICIENTE A ENSEJAR A AUTORIA DO CRIME A ELE IMPUTADO - EM VERDADE, QUANTO AO CRIME IMPUTADO AOS APELANTES DEVE-SE REGISTRAR QUE A CONDENAÇÃO NO PRESENTE CASO SE BASEOU EM PROVA INDICIÁRIA, NÃO REPRODUZIDA EM JUÍZO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO, E QUE ESTA SOMENTE AUTORIZA O DECRETO CONDENATÓRIO QUANDO AMPARADA EM CONJUNTO IDÔNEO, DE VALIDADE INDISCUTÍVEL NO CONTEXTO FÁTICO DOS AUTOS, O QUE NÃO OCORREU NA PRESENTE HIPÓTESE - CERTO É QUE, CABENDO O ÔNUS DA PROVA AO MINISTÉRIO PÚBLICO, NÃO SE DESINCUMBIU ESTE DE PROVAR A AUTORIA, O QUE AFASTA UM ÉDITO CONDENATÓRIO - EM OBEDIÊNCIA AO POSTULADO CONSTITUCIONAL DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA, DIANTE DA INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO - ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÔE - PROVIMENTO DOS RECURSOS DEFENSIVOS, COM A ABSOLVIÇÃO DOS APELANTES, RESTANDO PREJUDICADO A ANÁLISE DO RECURSO MINISTERIAL - EXPEÇAM-SE ALVARÁS DE SOLTURA CONDICIONADOS EM FAVOR DOS ACUSADOS JEAN SERGIO E LUCIANO.

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Doc. VP 559.5590.7053.6904

633 - TJSP. Agravo em Execução Penal. Falta disciplinar de natureza grave. Incitação de movimento para subverter a ordem e a disciplina. Pleito absolutório. Acolhimento. Depoimentos dos agentes penitenciários vagos e imprecisos, que não descrevem ou individualizam a conduta supostamente adotada pelo agravante para iniciar movimento de subversão à ordem. Negativa dos sentenciados ouvidos no processo administrativo. Conjunto probatório insuficiente. Absolvição que se impõe. Decisão reformada. Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 743.7907.6873.9097

634 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ABSOLVIÇÃO NA ESFERA CRIMINAL POR AUSÊNCIA DE PROVAS. AGENTES DA POLÍCIA QUE ADENTRARAM NA RESIDÊNCIA DO AUTOR SEM MANDADO JUDICIAL, LOGO APÓS DENÚNCIA DE SUSPEITO DE TRÁFICO DE DROGAS PRESO EM FLAGRANTE. PRISÃO CAUTELAR. SOLTURA APÓS DECISÃO ABSOLUTÓRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REFORMA.

Não sendo consideradas ilegais as ações dos agentes, ainda que sem mandado judicial, assim como em relação às provas, não se pode falar em ato ilícito, ou sequer ilegal ou antijurídico. Jurisprudência da Seção de Direito Criminal deste Tribunal. Na hipótese, o objeto se refere a uma falha na prestação do serviço. Não aplicação da teoria objetiva, mas, sim, da culpa administrativa, ou «faute du service, em que a responsabilidade civil do Estado passa a ser subjetiva, exigindo-se comprovação de que o dano é consequência direta da culpa na má prestação de serviços por atuação com negligência, imperícia ou imprudência do agente. De todo modo, foi preso o autor por estar em posse de droga. Conquanto não se ignorem os infortúnios pelos quais possa ter sofrido o autor, não se pode olvidar da ausência de qualquer comprovação de omissão ou falta ou ineficiência na execução do ato. Precedentes desta Corte. Sentença mantida. Majoração dos honorários advocatícios, em grau recursal, observada a gratuidade. ... ()

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Doc. VP 891.6865.8319.9249

635 - TJRJ. Apelação Criminal. Sentença absolutória nos termos do CPP, art. 386, III. Imputação prevista no art. 155, § 4º, IV, do CP. Recurso ministerial pretendendo a reforma do decisum com a condenação nos termos da exordial. Parecer da Procuradora de Justiça pelo conhecimento e provimento do recurso. 1. Os apelados foram denunciados porque, no dia 12/12/2022, na Rua Martinho de Campos, bairro de Santa Cruz, subtraíram, em tese, através de rompimento da porta de entrada no imóvel, 07 (sete) seguimentos de cabos de energia, totalizando 42m (quarenta e dois metros) de comprimento. 2. Não assiste razão ao Parquet. 3. In casu, a lesão causada ao bem jurídico protegido é realmente ínfima, tratando-se de apenas seis pedaços de fios de energia. 4. Além da natureza do material, o local da subtração se encontrava em situação de abandono, a res estava sucateada e não se confirmou quem era o efetivo proprietário dos materiais. 5. Em tais circunstâncias, os nossos Tribunais Superiores têm entendido que se não há uma ofensa de alguma relevância ao bem jurídico, é contraproducente acionar a máquina custosa e complexa do Poder Judiciário. 6. Com efeito, quando ocorrem lesões insignificantes ao bem penalmente protegido, a incidência de uma sanção punitiva mostra-se desarrazoada e inadequada, por não guardar correspondência proporcional entre a ofensa e a reprimenda. 7. Vale ressaltar que além das circunstâncias supra, o material também foi integralmente recuperado e no tocante às condições pessoais dos apelados, conforme suas folhas de anotações, eles são tecnicamente primários e de bons antecedentes. 8. Ademais, em que pese a imputação do furto qualificado, por rompimento de obstáculo, tal circunstância, por si só, não é capaz de afastar a bagatela, desde quanto às demais condições do fato autorizem a visualização da ausência de lesividade, como na hipótese em tela. 9. A decisão acerca do reconhecimento da bagatela mostrou-se escorreita e não merece reforma. 10. Recurso conhecido e não provido, sendo mantida, na íntegra, a douta decisão monocrática. Oficie-se.

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Doc. VP 195.0514.6001.1100

636 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de revisão criminal. Inadequação. Homicídio qualificado. Exclusão da circunstância da culpabilidade e da qualificadora. Alteração do regime prisional. Supressão de instância. Reconhecimento do privilégio e da legítima defesa putativa. Indevido revolvimento fático-probatório. Habeas corpus não conhecido.

«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo de revisão criminal, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. VP 220.0414.0173.6521

637 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO.

Recurso Ministerial. Decisão absolutória. Inconformismo ministerial. Configurada falta disciplinar de natureza grave, nos termos dos arts. 50, VI, c/c 39, II, e 52, caput, todos da Lei 7.210/84, o último c/c o CP, art. 147. Materialidade e autoria infracional sobejamente comprovadas. Credibilidade dos relatos dos agentes penitenciários. Comprovada a desobediência e ameaça à agente penitenciário no exercício regular de sua profissão. Gravidade do comportamento que importa na perda dos dias eventualmente remidos e na interrupção do prazo para fins de progressão de regime de cumprimento de pena. Súmula 534/STJ. Decisão reformada. Recurso Ministerial provido... ()

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Doc. VP 877.4699.3549.2238

638 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL.

Recurso Ministerial. Decisão absolutória. Inconformismo ministerial. Configurada falta disciplinar de natureza grave, nos termos do art. 46, VIII, do Regimento Interno Padrão das Unidades Prisionais, Lei 7.210/84, art. 52, caput e Lei 11.343/06, art. 33, caput. Materialidade e autoria infracionais sobejamente comprovadas. Credibilidade dos relatos dos agentes penitenciários. Conduta atribuída ao reeducando definida como crime doloso (tráfico de drogas). Gravidade do comportamento que importa na perda dos dias eventualmente remidos e na interrupção do prazo para fins de progressão de regime de cumprimento de pena. Exegese da Lei 7.210/84, art. 127. Decisão reformada. Recurso Ministerial provido... ()

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Doc. VP 927.1194.8077.2525

639 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO LEI 11.340/2006, art. 24-A. RECURSO DEFENSIVO OBJETIVANDO A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA OU POR AUSÊNCIA DE DOLO. EM CARÁTER SUBSIDIÁRIO, PEDE A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO PATAMAR MÍNIMO LEGAL OU A REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO DA PENA-BASE PARA 1/6 (UM SEXTO), DIMINUIÇÃO DO PERÍODO DE PROVA DO SURSIS PARA 02 (DOIS) ANOS, A MODIFICAÇÃO DE CONDIÇÕES ESTABELECIDAS PARA CUMPRIMENTO DO SURSIS, ALÉM DA EXCLUSÃO DA OBRIGAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO EM GRUPO REFLEXIVO. E, POR FIM, REQUER O AFASTAMNTO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO À VÍTIMA A TÍTULO DE DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS) OU A REDUÇÃO PARA 01 (UM) SALÁRIO MÍNIMO.

1.

Crime de descumprimento de medidas protetivas. Pleito absolutório que não merece prosperar. Materialidade e autoria delitivas que restaram demonstradas pelo conjunto probatório coligido nos autos, notadamente pelas medidas protetivas deferidas no bojo do processo de 0040674-12.2023.8.19.0001, quais sejam: 1) Proibição de aproximação da ofendida, fixando o limite mínimo de 250 (duzentos e cinquenta) metros de distância e entre ela e o agressor; 2) Proibição de contato com a vítima, por qualquer meio de comunicação, e pela prova oral colhida sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Relato ofertado pela vítima em Juízo, em perfeita consonância com as suas declarações prestadas em sede policial e com as demais provas judiciais colhidas, restando demonstrado que o acusado descumpriu a decisão que deferiu medidas protetivas de urgência. ... ()

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Doc. VP 911.9399.6589.4613

640 - TJRJ. AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL. IRRESIGNAÇÃO CONTRA A DECISÃO QUE DETERMINOU A TRANSFERÊNCIA DO IMPETRANTE PARA ESTABELECIMENTO PENAL ADEQUADO À PRISÃO DE POLICIAIS MILITARES NO ESTADO DE SÃO PAULO. CUSTAS DO PROCESSO NÃO RECOLHIDAS, MALGRADO A DEVIDA INTIMAÇÃO PARA ESSE FIM. INDEFERIMENTO DA INICIAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA DEFINITIVA NOS AUTOS DO PROCESSO ORIGINÁRIO 0007652-25.2024.8.19.0066, CERTIFICADO O SEU TRÂNSITO EM JULGADO EM 04/12/2024. CUMPRIMENTO DO ALVARÁ DE SOLTURA EM 06/12/2024. INSUBSISTÊNCIA DO INTERESSE E PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FULCRO NOS arts. 190 E 485, IV E VI, DO CPC; 3º, DO CPP C/C 133, DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL.

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Doc. VP 403.6230.8898.3061

641 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. PROCESSO DESMEMBRADO. CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO COM AS MAJORANTES DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E ENVOLVIMENTO DE MENOR. art. 35, C/C ART. 40, IV E VI, AMBOS DA LEI 11.343/06. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR RELATIVA ÀS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. MÉRITO COM PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA E PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS RELACIONADOS ÀS PENAS E SEUS CONSECTÁRIOS.

PRELIMINAR O

presente feito é resultado do desmembramento da ação penal 0019713-68.2019.8.19.0008, deflagrada a partir da representação da autoridade policial para decretação da «Quebra de sigilo de dados de comunicações telefônicas, Quebra de dados de comunicações telefônicas e de interceptação telemática e telefônica, em razão da instauração de Inquérito policial embasado na denúncia anônima que informava o paradeiro do Chefe do tráfico do Complexo do Roseiral e Lote XV, conhecido pelo vulgo «COROA". ... ()

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Doc. VP 201.2853.1007.1400

642 - STJ. Embargos de declaração no habeas corpus. Prisão preventiva. Estupro de vulnerável. Insuficiência na instrução. Condenação transitada em julgado. Revisão criminal julgada improcedente na origem. CPP, art. 621, III. Prova nova. Versão da vítima que inocenta o acusado. Pleito absolutório. Pretensão inviável no juízo rescisório. Embargos de declaração rejeitados.

«1 - Os embargos declaratórios são inadmissíveis quando, a pretexto da necessidade de esclarecimento, aprimoramento ou complemento da decisão embargada, objetivam, em essência, a reapreciação do caso. ... ()

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Doc. VP 594.7978.6947.7008

643 - TJMG. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES EM AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECONHECIMENTO DE FALTA GRAVE. PRÁTICA DE NOVO CRIME. ABSOLVIÇÃO NA AÇÃO PENAL. INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS CRIMINAL E EXECUTÓRIA. MANUTENÇÃO DA FALTA GRAVE. EMBARGOS INFRINGESNTES DESPROVIDOS.

I.

Caso em exame ... ()

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Doc. VP 984.9067.9298.2704

644 - TJRS. DIREITO PENAL. RECURSO DE APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA SEGURA SOBRE A AUTORIA. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME... ()

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Doc. VP 282.1026.6178.0366

645 - TJRS. APELAÇÃO-CRIME. DIFAMAÇÃO E INJÚRIA. ARTS. 139, “CAPUT, E 140, “CAPUT”, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE DEPOIMENTO DA OFENDIDA DURANTE A FASE DE INSTRUÇÃO. QUESTÃO DECIDIDA PELO JUÍZO SINGULAR QUE TRANSITOU EM JULGADO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO OPORTUNA. PRECLUSÃO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA.

1. Recorrente que, quando do oferecimento da queixa-crime, nada adiantou sobre a intenção de produzir prova oral em juízo por meio de sua própria oitiva, na qualidade de vítima dos delitos. Ainda que tenha se insurgido, durante a audiência de instrução e julgamento, sobre a temática, o magistrado singular fundamentou a negativa do pleito, tendo a decisão transitado em julgado para as partes, haja vista que houve nova insurgência da acusação, seja em alegações finais ou pela via recursal. 2. Se entendia a acusação, como prova imprescindível a ser produzida, a oitiva em juízo da ofendida, deveria tê-la arrolado já em sua inicial como uma das provas que pretendia produzir, o que não o fez, pena de preclusão, pois do exclusivo interesse da parte produzir tal prova. 3. A recorrente não se interessou pela produção da prova e agora alega ter-lhe sido vedado o direito de o fazê-lo. Contraditório o comportamento da recorrente, beirando a má-fé processual por ofensa ao dever de cooperação, e vedação de surpresa, provocando agora incidente manifestamente infundado (CPC, art. 80, VI). E mesmo se houvesse alguma nulidade disso decorrente, não pode a parte arguir nulidade a que tenha dado causa ou para a qual tenha concorrido, visto que a ninguém é dado o direito de se beneficiar da própria torpeza (CPP, art. 565). 4. Mantida a decisão de improcedência da queixa-crime, vão majorados os honorários para o montante de 15% do valor da causa atribuído na inicial, por conta do trabalho adicional prestado pelo advogado da parte recorrida nesta instância e em observância aos parâmetros estabelecidos no CPC, art. 85, c/c CPP, art. 3º. ... ()

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Doc. VP 111.7504.4649.3563

646 - TJRS. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. NOVO DELITO. ABSOLVIÇÃO NO PROCESSO PENAL. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA FALTA GRAVE. AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. DESNECESSIDADE.

I. Caso em exame:Agravo em execução penal interposto pelo Ministério Público contra decisão que postergou a análise de falta grave cometida pelo apenado, consistente em novo delito, por ausência de sentença condenatória. O apenado cumpriu pena por tráfico de drogas e foi absolvido no processo criminal instaurado para apuração do novo fato.... ()

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Doc. VP 909.3771.2352.3709

647 - TJSP. Apelação. Tribunal do Júri. Insurgência do Ministério Público e da Defesa. Desclassificação pelo Conselho de Sentença para outro crime não doloso contra a vida. Recurso do Ministério Público que busca a nulidade do julgamento. Alegação de decisão dos jurados contrária à evidência dos autos. Inocorrência. Reconhecimento da ausência de animus necandi alicerçado em elementos probatórios carregados aos autos. Afastado o intento homicida do agente pelo Tribunal do Júri, compete ao juiz presidente a adequação típica da conduta. Inteligência do art. 492, § 1º do CPP. Condenação proferida pela presidência do Tribunal do Júri, pelos crimes de resistência qualificada e porte ilegal de arma de fogo. Autoria e materialidade comprovadas. Pleitos absolutório e desclassificatório incabíveis. Qualificadora configurada. Dosimetria. Resistência qualificada. Pena-base fixada acima do mínimo legal em razão dos maus antecedentes. Afastamento de uma das condenações. Ausência de bis in idem na consideração de outras duas condenações distintas em diferentes etapas do cálculo dosimétrico. Pedido do Ministério Público para o reconhecimento de outras circunstâncias judiciais negativas. Possibilidade, sem reflexo na pena já fixada no dobro. Na segunda fase, redução da reprimenda de rigor. Uma única condenação utilizada para fins de reincidência. Adoção da fração usual de 1/6. Penas readequadas. Porte ilegal de arma de fogo. Basilar majorada em virtude dos maus antecedentes. Afastamento da valoração de uma condenação pretérita. Acréscimo da pena-base. Possibilidade. Existência de circunstâncias que demandam o incremento da basilar. Na segunda fase, reconhecimento da atenuante da confissão espontânea e da agravante da reincidência. Sem reflexo na pena final, contudo, diante da compensação integral entre as duas circunstâncias. Regime inicial fechado mantido. Apelo da acusação parcialmente provido, sem reflexo na pena final. Recurso da defesa parcialmente provido, para reduzir as penas.

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Doc. VP 480.7054.6614.4923

648 - TJSP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

Omissão reconhecida pelo C. STJ (Recurso Especial 2104707) ... ()

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Doc. VP 134.8530.2426.7455

649 - TJSP. apelações criminais. Homicídios Qualificados (um consumado e, outro, tentado). arts. 121, § 2º, I, III e IV, e 121, § 2º, VI, c/c art. 14, II, todos do CP. Sentença condenatória (Mateus e Cleiton) absolutória (Job). Inconformismo das partes. Não provimento dos recursos. Preliminares de nulidade, rejeitadas. 1. A manutenção dos sentenciados com algemas durante a sessão plenária devidamente justificada. 2. Houve incomunicabilidade das testemunhas (policiais Bruno e Raul). 3. Não colhe a alegação de excesso de linguagem na sentença de pronúncia e sua utilização como argumento de autoridade. 4. O indeferimento do quesito relativo à desclassificação foi acertado. 5. Não houve cerceamento de Defesa. Ocorreu suficiente fundamentação para o indeferimento de perguntas às testemunhas a respeito de questões envolvendo os corréus do processo desmembrado. 6. Não há nulidade nos debates orais. 7. Não há nulidade decorrente da dispensa de testemunha arrolada exclusivamente pela Acusação sem a concordância da Defesa. 8. Não se acolhe o pleito de desaforamento. Mérito. A decisão dos jurados não é manifestamente contrária à prova dos autos. O júri optou por uma das vertentes de prova, pois reconheceu a existência de prova da materialidade delitiva, do «animus necandi e da autoria imputada a Mateus e Cleiton, mas entendeu pela não participação do recorrido Job na morte da vítima D. absolvendo-o. Opção dos jurados por uma das versões demonstradas pelo acervo coligido que obsta as pretensões anulatórias, diante da soberania dos veredictos. Decisão mantida. A dosimetria não comporta alteração. Na primeira fase¸ as penas-base ficaram no mínimo legal. Na segunda fase, quanto ao crime consumado (vítima D.), a circunstância relativa ao «recurso que dificultou a defesa da vítima foi utilizada para qualificar o delito (art. 121, § 2º, IV, CP), as demais qualificadoras (incisos I e III, do § 2º, do art. 121, CP), foram utilizadas como agravantes, pois previstas no art. 61, II, «a e «d, do CP. Quanto a Mateus, porém, tais agravantes ficam compensadas com as atenuantes (menoridade penal e confissão espontânea), remanescendo as penas no mínimo legal. E, no que tange a Cleiton, há a reincidência, ocorrendo acréscimo de 1/4, fração razoável e proporcional à hipótese. Na terceira fase, não havia causas de diminuição e de aumento quanto a Cleiton. Em relação Mateus, fora reconhecida a prática de dois crimes de homicídio, em mesmas condições de tempo, espaço e «modus operandi, contra vítimas diferentes, devendo incidir, na hipótese, a continuidade delitiva, ensejando a aplicação da pena do crime mais grave (consumado, contra a vítima D.) aumentada de 1/6, tendo-se quatorze (14) anos de reclusão. A pena de Cleiton ficou em quinze (15) anos de reclusão. Regime prisional fechado, por ser o único proporcional e adequado ao caso concreto, retribuição necessária à prevenção e repressão dos delitos. Os apelantes/apelados Mateus e Cleiton estão presos e deverão permanecer nessa condição

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Doc. VP 182.3951.9007.5800

650 - STJ. Criminal. HC. Homicídio qualificado. Tentativa. Sentença absolutória cassada em 2º grau. Nulidades. Citação por edital. Não efetivação de diligências para a citação pessoal. Ausência de endereço do réu no edital de citação. Nulidades não vislumbradas. Falta de intimação pessoal de defensor dativo para o julgamento do recurso. Nulidade absoluta configurada. Prejuízo dos demais argumentos. Ordem concedida em parte.

«I. Não se acolhe alegação de nulidade por vício na citação por edital, se os autos evidenciam terem sido efetuadas as devidas diligências para a citação por mandado. ... ()

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