(DOC. VP 909.3771.2352.3709)
TJSP. Apelação. Tribunal do Júri. Insurgência do Ministério Público e da Defesa. Desclassificação pelo Conselho de Sentença para outro crime não doloso contra a vida. Recurso do Ministério Público que busca a nulidade do julgamento. Alegação de decisão dos jurados contrária à evidência dos autos. Inocorrência. Reconhecimento da ausência de animus necandi alicerçado em elementos probatórios carregados aos autos. Afastado o intento homicida do agente pelo Tribunal do Júri, compete ao juiz presidente a adequação típica da conduta. Inteligência do art. 492, § 1º do CPP. Condenação proferida pela presidência do Tribunal do Júri, pelos crimes de resistência qualificada e porte ilegal de arma de fogo. Autoria e materialidade comprovadas. Pleitos absolutório e desclassificatório incabíveis. Qualificadora configurada. Dosimetria. Resistência qualificada. Pena-base fixada acima do mínimo legal em razão dos maus antecedentes. Afastamento de uma das condenações. Ausência de bis in idem na consideração de outras duas condenações distintas em diferentes etapas do cálculo dosimétrico. Pedido do Ministério Público para o reconhecimento de outras circunstâncias judiciais negativas. Possibilidade, sem reflexo na pena já fixada no dobro. Na segunda fase, redução da reprimenda de rigor. Uma única condenação utilizada para fins de reincidência. Adoção da fração usual de 1/6. Penas readequadas. Porte ilegal de arma de fogo. Basilar majorada em virtude dos maus antecedentes. Afastamento da valoração de uma condenação pretérita. Acréscimo da pena-base. Possibilidade. Existência de circunstâncias que demandam o incremento da basilar. Na segunda fase, reconhecimento da atenuante da confissão espontânea e da agravante da reincidência. Sem reflexo na pena final, contudo, diante da compensação integral entre as duas circunstâncias. Regime inicial fechado mantido. Apelo da acusação parcialmente provido, sem reflexo na pena final. Recurso da defesa parcialmente provido, para reduzir as penas.
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