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Jurisprudência sobre
decisao criminal absolutoria

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Doc. VP 628.6018.8451.5993

401 - TJSP. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA POR AUSÊNCIA DE PROVAS, COM FULCRO NO ART. 386, INC. VII, DO CPP - DENUNCIADOS POR TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - ART. 33, CAPUT, E LEI 11.343/06, art. 35 E Lei 10.826/2006, art. 14.

RECURSO MINISTERIAL - POSTULA A CONDENAÇÃO DOS RÉUS NOS EXATOS TERMOS DA DENÚNCIA - DESCABIMENTO - DECISÃO QUE ABSOLVEU OS RÉUS EM RAZÃO DA ILICITUDE DA PROVA - MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR DEFERIDO EM PLANTÃO JUDICIÁRIO - PEDIDO ANTERIORMENTE INDEFERIDO PELO JUIZ NATURAL DO FEITO - MATÉRIA NÃO AFETA AO PLANTÃO - AUSÊNCIA DE PROVA NOVA A JUSTIFICAR O DEFERIMENTO DA BUSCA - NULA A PROVA DERIVADA DE CONDUTA ILÍCITA. NÃO CARATERIZADO A ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - AUSENTE VÍNCULO ASSOCIATIVO - SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO

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Doc. VP 907.6885.8594.3700

402 - TJSP. Correição parcial. Pedido defensivo de reforma da decisão que indeferiu a inquirição de assistente técnico no plenário do júri, sob o entendimento de que tal decisão causou obstrução de imprescindível produção de prova e, por conseguinte, cerceamento de defesa. Viabilidade. Possibilidade de inquirição de profissional técnico por meio de pedido da parte interessada passível de ser formulado durante todo o curso do processo judicial. Inteligência no art. 159, § 5º, II, do CPP. Incidência da plenitude de defesa em se tratando de tribunal do júri. Medida liminar determinando a habilitação e intimação do assistente técnico indicado pela defesa, para sua inclusão no rol de testemunhas a serem inquiridas no plenário do júri. Superveniência do julgamento da ação penal, em cuja sessão plenária o profissional técnico foi devidamente inquirido, sobrevindo, inclusive, decisão absolutória pelos jurados. Perda de objeto. Prejudicado

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Doc. VP 250.2280.1605.2685

403 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus como substituto de revisão criminal. Agravo desprovido.

I - Caso em exame... ()

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Doc. VP 161.6655.8004.2400

404 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial, ordinário ou de revisão criminal. Não cabimento. Estupro. Ausência de contrarrazões recursais. Nulidade. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. ... ()

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Doc. VP 739.5492.5793.0868

405 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação criminal de sentença condenatória pelo crime de furto simples. ... ()

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Doc. VP 211.1101.1234.0901

406 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico de drogas. Revisão criminal. Absolvição/desclassificação. Súmula 7/STJ. Prequestionamento e ofensa a dispositivos constitucionais. Via inadequada. Recurso desprovido.

I - Como tem reiteradamente decidido esta Corte, os recursos devem impugnar, de maneira específica e pormenorizada, os fundamentos da decisão contra a qual se insurgem, sob pena de vê-los mantidos. ... ()

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Doc. VP 636.0989.4304.0319

407 - TJSP. Apelação. Homicídio tentado qualificado por meio cruel. Sentença absolutória. Insurgência ministerial. Pleito almejando o reconhecimento de decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Inviabilidade. Durante a sessão plenária, embora reconhecidas a materialidade (quesito I), a autoria pelo recorrido (quesito II) e a modalidade tentada (quesito III), os jurados responderam afirmativamente quanto à absolvição (quesito obrigatório IV), tendo como escopo a excludente de ilicitude da legítima defesa, a qual tem suporte no acervo probatório. Decisão dos jurados devidamente amparada em tese plausível, cuja interpretação encontra lastro no conjunto fático probatório, sobretudo na prova oral, que demonstrou ter a vítima iniciado um confronto com o irmão do réu e este, ao intervir, levou um golpe de enxada desferido pelo ofendido, que dizia ter a intenção de matá-lo. Absolvição mantida em prestígio à soberania das decisões do júri. Improvido

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Doc. VP 207.2141.1003.4100

408 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação indenizatória. Acidente de trânsito. Agravado absolvido na esfera criminal. Fundamento de comprovação de que não concorreu para a prática do acidente automobilístico que levou a óbito a filha dos agravantes. Decisão do juízo criminal que vincula o juízo cível. CCB/2002, art. 935. Exceção à independência das instâncias. Reapreciação dos fundamentos do juízo criminal na demanda cível. Impossibilidade. Improcedência da pretensão indenizatória que se impõe na esfera cível, em relação ao réu, ora agravado. Agravo desprovido.

«1 - A jurisprudência do STJ é iterativa no sentido de que a absolvição no Juízo criminal, diante da relativa independência entre as instâncias cível e criminal, apenas vincula o juízo cível quando for reconhecida a inexistência do fato ou ficar demonstrado que o demandado não foi o seu autor, nos termos do que dispõe o CCB/2002, art. 935. ... ()

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Doc. VP 153.9805.0029.8100

409 - TJRS. Direito criminal. Furto. Autoria e materialidade. Não comprovação. Absolvição. In dubio pro reo. Valor econômico do bem. Perícia. Desnecessidade. Ac 70.048.367.890 ac/m 3.812. S 10.05.2012. P 32 apelação criminal. Furto simples. 1. Preliminar de nulidade do auto de avaliação indireta. Ausência de prejudicialidade na questão agitada. Alegação cognoscível no exame e Resolução do mérito da causa recursal.

Preliminar que não contém qualquer carga de prejudicialidade interna antecedente ao exame e resolução do mérito da causa recursal, caracterizando, no máximo, questão agitável nos lindes da nota estrutural da materialidade dos fatos denunciados, mas sem qualquer inflexão concreta, de qualquer sorte, na apenação do réu, na hipótese de condenação. Ainda assim não fosse, a decisão de mérito mais favorável ao réu em grau de recurso prejudica qualquer pleito invocativo da nulidade invocada. De resto, ainda no tema, é preciso gizar que o valor econômico do bem objeto de fato-subtração não se caracteriza como vestígio no delito de furto, daí não se poder falar em causa de nulidade por violação ao CPP, art. 159, caput, ou § 1º.. ... ()

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Doc. VP 721.7341.3849.4285

410 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. ART. 213, §1º C/C 226, II, AMBOS DO CP. RECURSO DO APELANTE QUE POSTULA A ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA.

Emerge dos autos que no dia 05 de maio de 2020 a vítima estava assistindo televisão na sala, quando o recorrente se sentou ao seu lado, colocou a mão por dentro da blusa e do sutiã que ela vestia, e apalpou os seus seios. Posteriormente, no dia 15 de maio de 2020, a vítima estava deitada no colchão ao lado de sua genitora, que dormia profundamente, quando o recorrente colocou a mão em sua vagina. Poucos dias depois, especificamente no dia 21 de maio de 2020, por volta das 23h00, no mesmo local dos fatos anteriormente narrados, a vítima havia adormecido ao lado da mãe no colchão, quando acordou com o apelante novamente colocou a mão em sua vagina. A materialidade está estampada pelo Registro de ocorrência às fls. 18/20, aditado às fls. 53/55, pelo Termo de declarações da Conselheira Tutelar no Ministério Público às fls. 63/64, pelo Encaminhamento interno do Conselho Tutelar à fl. 65 e relatório à fl. 67, pelo Termo de declarações da genitora da vítima às fls. 69/70, e da vítima às fls. 71/74, em ato realizado no Ministério Público e pelos depoimentos prestados em juízo, sob o crivo do contraditório. Ao contrário do sustentado pela defesa técnica, a prova não é frágil, estando a condenação amparada em conjunto probatório convincente, robusto e suficiente, no qual restaram amplamente demonstradas a materialidade e a autoria. Analisados atentamente os autos, chega-se à conclusão de que o pleito absolutório não merece prosperar. As declarações da vítima se coadunam com as de sua irmã Sara, filha do próprio apelante, a qual presenciou quando ele colocou a mão nos seios da vítima. A mãe da vítima e a atendente e psicóloga do CRAS, embora não tenham testemunhado os fatos puderam relatar o sofrimento da vítima ao descrever os abusos sofridos. As demais testemunhas não presenciaram os fatos, se limitando a dar suporte a versão do apelante. Apesar da negativa do apelante, como se verifica, não foi trazido aos autos nenhum elemento capaz de ilidir a segura prova produzida pela acusação. Ademais, é consabido que, nos crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima assume importância diferenciada, notadamente quando corroborada por outros meios de prova, haja vista ser ela que experimentou contra si e seu corpo a prática de atos voltados exclusivamente à satisfação da lascívia desmedida de outrem. Isto, mais das vezes, ocorre de maneira absolutamente silenciosa, distante de olhos alheios, perfazendo um humilhante quadro onde o ser humano é reduzido a mero objeto voltado à satisfação sexual de terceiros, tendo ela descrito quando o recorrente passou a mão em seus seios e, por duas vezes, em seu órgão genital. Por fim, restou caracterizada a causa de aumento de pena prevista no CP, art. 226, II pela condição de padrasto do recorrente em relação à vítima. Assim, o seguro arcabouço probatório produzido se mostra plenamente apto a ensejar um juízo de condenação pelo delito descrito no arts. 213, §1º e 226, II, todos do CP, por três vezes, na forma da Lei 11.340/2006. No que diz respeito à sanção corporal, merece ajustes a sentença de 1º Grau: - Do delito praticado em 05/03/2020: 1ª Fase: As penas-base foram corretamente impostas no patamar mínimo legal em 6 (seis) anos de reclusão. 2º Fase: Não há circunstâncias atenuantes. Por outro lado, presente a circunstância a agravante descrita no art. 61, II, «f do CP, por se tratar de violência contra a mulher perpetrada no âmbito doméstico. Correta a fração de aumento de 1/6 (um sexto) imposta pela sentença de 1º Grau, estabilizando a sanção intermediária em 7 (sete) anos de reclusão. 3ª Fase: Ausentes causas de diminuição da pena. Presente a causa de aumento prevista no, II do CP, art. 226, com elevação da reprimenda à metade ao patamar de 10 (quatorze) anos e 06 (seis) meses de reclusão. - Dos delitos praticados em 15/03/2020 e 21/03/2020: 1ª Fase: As penas-base foram impostas acima do patamar mínimo legal tenho o juízo a quo corretamente valorado a culpabilidade elevada da conduta em razão de ter sido praticada no descanso noturno da vítima e no mesmo local em que dormia sua mãe, inviabilizando a vigilância materna. Contudo, o incremento de pena deve se ater à fração de1/6 (um sexto), em obediência aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, elevando-se a reprimenda nesta fase ao patamar de 7 (sete) anos de reclusão para cada uma das condutas. 2º Fase: Não há circunstâncias atenuantes. Por outro lado, presente a circunstância a agravante descrita no art. 61, II, «f do CP, por se tratar de violência contra a mulher perpetrada no âmbito doméstico. Correta a fração de aumento de 1/6 (um sexto) imposta pela sentença de 1º Grau, estabilizando a sanção intermediária em 8 (oito) anos e 2 (dois) meses de reclusão. 3ª Fase: Ausentes causas de diminuição da pena. Presente a causa de aumento prevista no, II do CP, art. 226, com elevação da reprimenda à metade ao patamar de 12 (doze) anos e 03 (três) meses de reclusão para cada um dos delitos. - Da continuidade delitiva (CP, art. 71): Tendo em vista a prática de três infrações eleva-se a pena mais grave em 1/5 (um quinto) ao patamar final de 14 (quatorze) anos, 8 (oito) sete meses e 12 (doze) dias de reclusão. O regime fechado é o adequado e suficiente a garantir os objetivos da pena, tendo em vista o quantum de sanção fixada, nos termos do art. 33 §2º, «a, do CP. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos ou a aplicação do sursis nos termos da decisão de 1º Grau em função da elevada pena imposta. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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Doc. VP 150.4700.1004.6100

411 - TJPE. Penal e processo penal. Revisão criminal. Desobediência ao entendimento sumulado no enunciado 444, do c. STJ. Pleito para redução da pena para o mínimo legal, tal como concedido a corréu. Sentença absolutória prolatada como condicionante de procedibilidade do pedido revisional, e consequente pleito de redução da pena-base. Ausência de individualização da pena pelos desembargadores que apreciaram o apelo defensivo. Alegação de ocorrência de erro material quanto à condenação pela pena de multa. Indeferimento do pedido revisional. Decisão por unanimidade de votos.

«1. A súmula nº444, do STJ, representa uma elástica interpretação do princípio constitucional da presunção de inocência ou da não culpabilidade, contudo, serve apenas para direcionar o fundamento de decisões de tribunais inferiores e juízes, sem vinculá-los, porém, ao entendimento que ela preconiza. ... ()

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Doc. VP 291.7035.6110.9103

412 - TJMG. EMBARGOS INFRINGENTES. ESTUPRO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO PROFERIDA EM PRIMEIRO GRAU. SENTENÇA REFORMADA, POR MAIORIA, EM APELAÇÃO MINISTERIAL. RESGATE DO VOTO VENCIDO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. POSSIBILIDADE. PROVAS JUDICIAIS INSUFICIENTES A RESPEITO DA AUTORIA. DÚVIDA QUE SE RESOLVE EM FAVOR DO EMBARGANTE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. VOTO MINORITÁRIO RESGATADO. EMBARGOS ACOLHIDOS.-

Em delitos contra a liberdade sexual a palavra da vítima possui maior alcance probatório quando relata de forma detalhada e segura a dinâmica da ação sofrida, desde que alicerçada por outros elementos de prova. - Inconsistentes as informações trazidas aos autos pela vítima, sobrevindo a dúvida quanto à autoria, esta se resolve a favor do réu e demanda a prolação de uma decisão absolutória, porque no processo penal é necessária a certeza, e não apenas ilações quanto ao fato apontado como criminoso. - Não se colhendo da prova produzida em contraditório judicial a certeza necessária quanto à autoria delitiva, subsistindo apenas indícios, deve ser proferida decisão absolutória, com base no princípio do «in dubio pro reo".... ()

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Doc. VP 283.9627.7697.0102

413 - TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE NOVA IGUAÇU E JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE NOVA IGUAÇU. DELITOS TIPIFICADOS NOS arts. 21, DA LCP, E 331, DO CÓDIGO PENAL. CONEXÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESPECIALIZADO. PROCEDÊNCIA DO CONFLITO.

1.

Em consulta à ação penal originária 0001945-82.2021.8.19.0001, verifica-se que o Juízo Suscitado, em sua decisão, absolveu o acusado no tocante à imputação do delito do LCP, art. 21, e declinou a competência para processo e julgamento da ação penal, com fundamento no fato de que o juízo suscitante seria competente para julgar o crime previsto no CP, art. 331. ... ()

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Doc. VP 395.7710.0558.2910

414 - TJRS. APELAÇÃO CRIME. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. RECEPTAÇÃO. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITO DE CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE.

Caso concreto em que os réus foram denunciados pela prática de crimes de roubo, receptação e adulteração de sinal identificador de veículo automotor, restando absolvidos de todas as imputações, por ausência de provas. Efetivamente, as provas produzidas em juízo não permitem concluir, com a necessária certeza, terem sido os réus os autores do fato. Não foram presos em flagrante e não foram apreendidos, com eles, o veículo ou a res furtiva, os quais foram encontrados abandonados em um terreno. Os únicos elementos de prova ligando os réus aos crimes são os autos de reconhecimento realizados perante a autoridade policial. Contudo, em juízo, a vítima, a qual sofreu diversos assaltos quando trabalhava como motorista de carga, lembrou superficialmente do fato e não recordou dos apontamentos realizados em sede policial. As demais testemunhas acusatórias, a vítima proprietária da empresa de transporte e o policial civil que participou das investigações, não recordaram do fato. Assim, embora existam indicativos de que os acusados possam, efetivamente, ter perpetrado os crimes que lhes são imputadas, não foi produzido, em juízo, elemento razoável e suficiente a corroborar tal versão. Nos termos do CPP, art. 155,  "O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.. Sabe-se que o Direito Penal não convive com a dúvida, e, presente esta, deve, necessariamente, ser adotada a solução absolutória, com observância ao princípio in dubio pro reo. Mantida a absolvição, com fundamento no CPP, art. 386, VII. ... ()

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Doc. VP 807.8559.6474.4019

415 - TJRS. APELAÇÃO MINISTERIAL E DEFENSIVA. CRIMES DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL (1º FATO) E ESTUPRO QUALIFICADO (2º FATO) EM CONTINUIDADE DELITIVA. arts. 217-A E 213, §1º, DO CÓDIGO PENAL.

Preliminar de não conhecimento do recurso ministerial que é destacada pelo relator. O Ministério Público não pode recorrer de decisão absolutória quanto ao segundo fato em processo no qual ele se manifestou pela absolvição, por violação ao princípio da boa fé processual e a máxima latina: venire contra factum proprium non potest. ... ()

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Doc. VP 142.2160.1003.9400

416 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Homicídio culposo na direção de veículo automotor. CTB, art. 302, parágrafo único. Absolvição. Apelação criminal desprovida. Manutenção da sentença absolutória. Recurso especial. Pleito condenatório. Reexame de material fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido.

«I. Se as instâncias ordinárias, soberanas na análise dos fatos e provas coligidos nos autos, chegaram à conclusão de que não restou comprovada a prática do delito de homicídio culposo na direção de veículo automotor, mantendo a decisão absolutória, proferida pelo Juízo de 1º Grau, no sentido de que não há provas suficientes para a condenação, fizeram-no tendo por base o acervo probatório da causa. Diante disso, a inversão dessa conclusão exigiria, inevitavelmente, o reexame do contexto fático dos autos, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. Precedentes do STJ. ... ()

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Doc. VP 163.5721.0006.4300

417 - TJRS. Direito criminal. Crime de perigo abstrato. Potencialidade lesiva. Presunção. Munição. Posse ilegal. Ocorrência. Autoria. Materialidade. Comprovação. Estatuto do desarmamento. Lei 10826/2003, art. 12. Condenação. Lei 10.826/03. Estatuto do desarmamento. Art. 12. Posse de munição. Existência do fato e autoria.

«Existência do fato e autoria suficientemente comprovada mediante a prova produzida. Na residência do acusado foram apreendidos 19 cartuchos de calibre 38 intactos. Sentença absolutória. Decisão originária em confronto com entendimento consolidado a respeito do tema. Incidência do CPC/1973, art. 557, § 1º.... ()

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Doc. VP 210.7131.0997.0349

418 - STJ. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Latrocínio. Constatada a impugnação do fundamento que inadmitiu o recurso especial. Violação do CPP, art. 621, I. Revisão criminal. Alegação de decisão contrária à prova dos autos. Incabível a revisão criminal quando utilizada como nova apelação.

1 - Consta do agravo em recurso especial impugnação relativa ao afastamento do óbice apontado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, concernente à pretensão de reexame de provas no sentido de se prover o pedido revisional. ... ()

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Doc. VP 163.4474.0001.7000

419 - STJ. Processual penal e penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial, ordinário ou de revisão criminal. Não cabimento. Tentativa de homicídio qualificado. Nulidade do acórdão que cassou a decisão absolutória. Questionamento precluso. Habeas corpus não conhecido.

«1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. ... ()

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Doc. VP 423.7069.9297.1195

420 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA - CRIME PREVISTO NO CP, art. 288, CAPUT ¿ RÉUS WAGNER, JONATHAN E ROBSON, SENTENCIADOS, NOS TERMOS DA INICIAL, A 01 ANO DE RECLUSÃO. MARCELO FOI CONDENADO A 01 ANO E 04 MESES DE RECLUSÃO, NOS TERMOS DO ART. 288, CAPUT, N/F ART. 62, I, AMBOS DO CP. SUBSTITUÍDAS AS SANÇÕES RECLUSIVAS POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS. ¿ RECURSOS DEFENSIVOS ¿ PLEITO ABSOLUTÓRIO ¿ POSSIBILIDADE - EM QUE PESE O ARGUMENTADO PELA ACUSAÇÃO, OBSERVA-SE QUE HÁ NOS AUTOS ELEMENTOS QUE INDICAM A AÇÃO LÍCITA DA EMPRESA E NÃO HÁ PROVAS DE QUE OS ATOS QUE ENVOLVEM A ENTREGA DOS BENS FORAM FRAUDULENTOS, ADEMAIS, A DEMORA OU A NÃO REALIZAÇÃO DE TAIS ATOS NA AQUISIÇÃO E ENTREGA DE IMÓVEIS CONFIGURARIA A PRINCÍPIO ILÍCITO CIVIL ANTE AO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. ¿ APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ULTIMA RATIO - ACRESCE-SE A ISSO QUE AS VÍTIMAS APRESENTARAM DECLARAÇÕES IMPRECISAS SOBRE OS FATOS E NÃO PUDERAM INDICAR COM CLAREZA AS PRÁTICAS CRIMINOSAS APONTADAS PELO PARQUET. ¿ PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO ¿ RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA ABSOLVER OS APELANTES, ESTENDENDO-SE OS EFEITOS DESTA DECISÃO AOS CORRÉUS.

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Doc. VP 400.0319.5336.2445

421 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA PELO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE COM ENVOLVIMENTO DE MENOR (ART. 33, CAPUT, C/C O ART. 40, VI, AMBOS DA LEI 11.343/2006, C/C O ART. 61, II, «J, DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DO ART. 69 DO MESMO DIPLOMA LEGAL). PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL JULGADA IMPROCEDENTE. RECURSO MINISTERIAL. PRETENSÃO CONDENATÓRIA DO APELADO IAN LEITE SILVA SIMAS NAS PENAS DO art. 33, CAPUT, C/C O art. 40, VI, AMBOS DA LEI 11.343/2006, C/C O art. 61, II, «J, DO CÓDIGO PENAL. NÃO ACOLHIMENTO DO INCONFORMISMO MINISTERIAL. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE O DENUNCIADO, AGINDO DE FORMA LIVRE, CONSCIENTE E VOLUNTÁRIA, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS COM OS ADOLESCENTES NATHAN FERREIRA E PLÍNIO MAX DE ANDRADE, TRAZIA CONSIGO, GUARDAVA E VENDIA, SEM AUTORIZAÇÃO OU EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL OU REGULAMENTAR, PARA FINS DE TRÁFICO, 5,3G (CINCO GRAMAS E TRÊS DECIGRAMAS) DE COCAÍNA; 4,6G (QUATRO GRAMAS E SEIS DECIGRAMAS) DE COCAÍNA; E 7,0G (SETE GRAMAS) DE COCAÍNA. A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ INCONSISTENTE E INSUFICIENTE PARA UM JUÍZO DE REPROVAÇÃO. SENTENÇA COM ANÁLISE OBJETIVA, SEGURA E COM TOTAL CORREÇÃO. FRAGILIDADE PROBATÓRIA A IMPOR A ABSOLVIÇÃO. TESTEMUNHAS E ADOLESCENTES QUE FORAM LEVADOS À DELEGACIA DE POLÍCIA, NÃO FORAM SEQUER ARROLADOS PARA RATIFICAR UMA SUPOSTA IDONEIDADE DA VERSÃO APRESENTADA PELOS MILITARES. ACERTO NA DECISÃO ABSOLUTÓRIA, POIS O QUE SE TEM DE CONCRETO SÃO INDÍCIOS DE CERTA QUANTIDADE DE DROGA COM DESTINO AO CONSUMO PESSOAL. VERSÃO POLICIAL EM SEDE INQUISITORIAL QUE DESTOA DA VERSÃO NARRADA EM JUÍZO SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO JUDICIAL, A PÔR EM DÚVIDA A PROVA ACUSATÓRIA. NÃO HAVENDO ADITAMENTO À PEÇA ACUSATÓRIA, A FALTA DE CORRELAÇÃO PROCESSUAL COM IMPOSIÇÃO DA ABSOLVIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. VP 688.6309.3806.4919

422 - TJSP. Habeas Corpus - Furto e roubo majorado tentado - Prisão preventiva, anteriormente decretada nos autos 1500238-73.2024.8.26.0140, referente ao roubo, que foi revogada na origem por decisão superveniente - Sentença condenatória que concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade - Perda do objeto do writ quanto ao pleito de concessão de liberdade provisória - Não conhecimento - Pedido de extinção dos autos 1500109-68.2024.8.26.0140, referente ao furto, por atipicidade - Impossibilidade - Ausência da escusa absolutória por força do art. 183, III, CP - Princípio da insignificância que não se aplica ao caso vertente - Teses defensivas que demandam análise fático probatória, o que é indevido nesta estreita via de habeas corpus - Constrangimento ilegal não configurado - Ordem parcialmente conhecida e, nesse âmbito de cognição, denegada

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Doc. VP 150.4705.2001.5700

423 - TJPE. Processual penal e penal. Apelação criminal. Porte ilegal de arma. Lei 10.826/2003, art. 14. Sentença absolutória. Apelo ministerial. Nulidade insanável da sentença. Inexistência de concessão de prazo para oferecimento das alegações finais. Juízo que sentenciou sem as alegações finais serem apresentadas pelo parquet.

«A apresentação das alegações finais é um mecanismo para se garantir o devido processo legal e o contraditório, sua supressão acarreta efetivo prejuízo aos citados princípios constitucionais, impondo a nulidade da sentença. Apelo provido. Decisão unânime.... ()

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Doc. VP 582.4602.6747.7254

424 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTOS QUALIFICADOS NAS MODALIDADES CONSUMADA E TENTADA - PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA - ERRO DE TIPO - NÃO DEMONSTRAÇÃO - USO DE CARTÃO BANCÁRIO DE TERCEIRO - VIABILIDADE DE VERIFICAÇÃO DA TITULARIDADE - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - REINCIDÊNCIA CONSTATADA - CRIME IMPOSSÍVEL - RECONHECIMENTO EM PREJUÍZO DA CONDENAÇÃO PELO CRIME DE FURTO NA MODALIDADE TENTADA - ADMISSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS QUANTO AOS DELITOS PRATICADOS NA MODALIDADE CONSUMADA - CONDENAÇÃO MANTIDA PARA UM DOS ACUSADOS - ABSOLVIÇÃO DA CORRÉ POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - NECESSIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FAVORECIMENTO REAL - IMPOSSIBILIDADE - DECOTE DAS QUALIFICADORAS - PARCIAL ACOLHIMENTO - ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - CONFIGURAÇÃO NÃO CONFIRMADA PELO PERITO - FRAUDE - INOCORRÊNCIA - MEIO ARDIL INEXISTENTE - CONCURSO DE PESSOAS - SUPRESSÃO QUANTO A ALGUNS FATOS - FALTA DE PROVAS SEGURAS ACERCA DO COMETIMENTO DOS CRIMES POR DOIS OU MAIS AGENTES - PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS - ADEQUAÇÃO - MODIFICAÇÃO DO «QUANTUM DE AUMENTO PELA EXISTÊNCIA DE VETORIAL NEGATIVA - IMPOSSIBILIDADE - ACRÉSCIMO INFERIOR AO CRITÉRIO DO INTERVALO ENTRE AS PENAS COMINADAS - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - RECONHECIMENTO INVIÁVEL - AGRAVANTE DA PRÁTICA DE CRIME CONTRA IDOSO - DECOTE DEVIDO - CONTINUIDADE DELITIVA - PRÁTICA DE MAIS DE SETE CRIMES - FRAÇÃO MÁXIMA MANTIDA - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - NÃO CABIMENTO - ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - PEDIDO PREJUDICADO.

O desconhecimento da origem ilícita de um cartão bancário utilizado para a prática de furtos não configura erro de tipo essencial quando a verificação da titularidade do cartão é objetiva e acessível ao agente. A aplicação do princípio da insignificância deve ater-se a situações excepcionais, exigindo, para o seu reconhecimento, a mínima ofensividade da conduta do agente; nenhuma peri culosidade social da ação; o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada, sendo inaplicável quando constatada a reincidência. A tentativa de utilização de cartão de crédito/débito bloqueado configura crime impossível, em razão da absoluta ineficácia do meio, nos termos do CP, art. 17. Comprovadas a materialidade e a autoria dos delitos patrimoniais, mormente pelas filmagens das câmeras de segurança dos locais e pela prova oral produzida em juízo, mantém-se a condenação. Por outro lado, impõe-se a absolvição da corré se não for demonstrado, para além de dúvida razoável, o seu envolvimento com a prática delitiva. Incabível a desclassificação do crime para favorecimento real, quando comprovada a efetiva atuação do réu no delito de furto. Deve ser afastada a qualificadora do rompimento de obstáculo (art. 155, § 4º, I, CP) quando, realizado o exame técnico, o perito não concluir pela sua configuração. Ausente proteção por senha do cartão bancário, o qual foi utilizado pelo método de pagamento «por aproximação, e inexistente meio ardil, é imperioso o decote da qualificadora do furto mediante fraude (art. 155, § 4º, II, CP). A qualificadora do concurso de pessoas (art. 155, § 4º, IV, CP), que é de caráter objetivo, decorre da demonstração da participação de dois ou mais agentes na prática delitiva. Presentes elementos concretos hábeis a lastrear o recrudescimento da pena-base, é devida a sua fixação acima do mínimo legal. O cálculo de exasperação da reprimenda basilar deve observar o intervalo entre as penas mínima e máxima cominadas ao delito, dividido o resultado pelo número de circunstâncias judiciais. Sem embargo, caso a sentença tenha adotado critério mais favorável e o recurso for exclusivo da defesa, mantém-se a proporção de aumento da decisão recorrida. Inviável o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea (art. 65, III, «d, CP) quando não houve a admissão do cometimento dos ilícitos pelos quai... ()

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Doc. VP 632.0286.9393.0828

425 - TJSP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU AMBIGUIDADE. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE ATRIBUIR EFEITOS INFRINGENTES AO RECLAMO. IMPOSSIBILIDADE.

Decisão colegiada consignou expressamente os motivos que justificaram o não conhecimento dos embargos infringentes por falta de interesse recursal, tendo em vista o reconhecimento da extinção da punibilidade da embargante e a impossibilidade de o fundamento absolutório utilizado na origem - cujo restabelecimento se pretendia nos embargos infringentes - estender os efeitos da coisa julgada à esfera cível. Pretensão de atribuir efeitos infringentes a esta espécie recursal. Impossibilidade. Embargos de declaração rejeitados... ()

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Doc. VP 326.5189.6978.9872

426 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO IMPRÓPRIO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. PROVA FIRME DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA. PRESENÇA DAS ELEMENTARES DO TIPO PENAL DE ROUBO, INVIABILIZANDO A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO. DECOTE DA CAUSA DE AUMENTO. DESACOLHIMENTO. DOSIMETRIA QUE DESAFIA PONTUAL AJUSTE. REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO QUE SE MANTÉM. 1)

Segundo se extrai dos autos, o ofendido estava no interior do coletivo 863 com destino ao seu trabalho, quando ao se preparar para desembarcar, parou próximo a porta de saída, momento em que foi surpreendido pelo acusado e seu comparsa ainda não identificado, os quais o encurralaram e subtraíram seu telefone celular, que estava no bolso de trás de sua calça. Já na posse do telefone subtraído, o acusado com o fito de impedir a reação do ofendido, garantindo assim a posse da res e a impunidade, ameaçou o ofendido dizendo ¿estou com uma faca... vou de abrir todinho¿. No entanto, percebendo o que estava ocorrendo, o motorista do coletivo se recusou a abrir a porta de saída, informando que seguiria até a estação Jardim Oceânico, o que fez com que o acusado pulasse a janela do coletivo, enquanto seu comparsa fugiu por uma brecha na porta do ônibus. Na sequência, policiais militares que estavam próximos à ocorrência foram acionados, e já na posse das características físicas dos roubadores, iniciaram diligências pelo local, e rapidamente lograram encontrar o acusado, que foi imediatamente reconhecido pela vítima, como um dos autores do roubo, enquanto seu comparsa, logrou se evadir. 2) Comprovadas a materialidade e a autoria do roubo majorado através da palavra da vítima em sede Distrital, corroborada pelas declarações dos policiais militares que atenderam a ocorrência e ouviram dela os minudentes relatos sobre o roubo, não havendo qualquer margem de dúvida quanto à atuação do apelante no roubo. 2.1) Apesar de a vítima não ter sido encontrada para prestar suas declarações em Juízo, é assente na Jurisprudência do STJ, a validade da prova testemunhal indireta - onde os policiais militares que prestaram suas declarações em Juízo ouviram, ainda no calor dos fatos, o relato da vítima sobre a ação dos roubadores, exatamente como no caso dos autos. Precedentes. 2.2) Além disso, é pacífico o entendimento jurisprudencial, no sentido da validade da utilização de elementos colhidos na fase inquisitorial, como elementos de convicção na prolação de um decreto condenatório. Precedentes. 2.3) Por seu turno, o pleito absolutório formulado pela Defesa em sede de apelo, considerando que a acusação postulou a sua absolvição em sede de alegações finais, e pela acusação, em sede de contrarrazões de recurso, também não merece ser acolhido. Como é cediço, os pedidos formulados pela acusação em sede de alegações finais, ou em contrarrazões de recurso, não vinculam o Órgão julgador, que deve exarar sua decisão cingido apenas aos fatos narrados na inicial acusatória (princípio da correlação), e com base no livre convencimento motivado, nos termos da remansosa Jurisprudência dos Tribunais Superiores. Precedentes. 2.4) Nesse cenário, à míngua de qualquer elemento a sugerir interesse escuso ou atitude leviana, lícito concluir que a intenção das testemunhas de acusação, com quem o acusado não tivera mínimo contato anterior, seja descrever fidedignamente o delito, com todas as suas nuances, e indicar o culpado, descabendo conferir maior credibilidade à versão da Defesa, apresentada em sede de apelo, buscando minimizar sua conduta. Logo, a grave ameaça empregada após a subtração da coisa configura o chamado roubo impróprio, conforme disposto no art. 157, §1º, do CP, inviabilizando a desclassificação a conduta para furto simples. Precedente. 2.5) Diante desse cenário, não há como acolher a tese absolutória por fragilidade probatória, ou a de desclassificação da conduta de roubo para a de furto. 3) Por sua vez, cumpre asserir a existência de liame subjetivo nas condutas perpetradas pelo acusado e o comparsa ainda não identificado, denotando-se assim a nítida divisão de tarefas como descrito pela vítima, a revelar a presença da causa de aumento de pena, devendo, portando, ser prestigiada a condenação, nos termos consignados pelo sentenciante. 4) Dosimetria. 4.1) Pena-base. No tocante à dosimetria, como se viu do relatório, o Juízo a quo observou o critério trifásico de individualização, fixando a pena-base acima de seu mínimo legal, considerando a conduta social do acusado reprovável, escorando-se na presente condenação e nas diversas anotações penais existentes na FAC do acusado, o que é vedado pela Jurisprudência do STJ, pois a existência de inquéritos e anotações penais sem solução de definitividade, desservem para escorar a valoração de vetores do CP, art. 59, nos termos da Súmula 444/STJ: ¿É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base¿. 4.1.2) No entanto, verifica-se escorreita a fundamentação escorada no vetor maus antecedentes, caracterizados pelas anotações de números 2 e 4 da FAC, cumprindo aqui registrar que nada obsta ao sentenciante, se utilizar de condenações anteriores diversas para caracterizar a reincidência, ou à conta de maus antecedentes na primeira fase da dosimetria, bem como a condenação por crime anterior à prática delitiva, com trânsito em julgado posterior à data do crime sob apuração, embora não configure reincidência, caracteriza maus antecedentes, como é assente na Jurisprudência do STJ. Precedentes. 4.1.3) Assim, afastando-se na primeira fase da dosimetria a valoração do vetor conduta social reprovável, mas mantendo a valoração do vetor maus antecedentes, escorados em 02 anotações penais, o que justifica a aplicação da fração diversa da mínima (1/6) usualmente utilizada pelos padrões Jurisprudências, redimensiona-se a pena-base do acusado para 04 (quatro) anos, 09 (nove) meses e 18 (dezoito) dias de reclusão, e 12 (doze) dias-multa. 4.2) Com relação à segunda fase da dosimetria, presente a recidiva devidamente caracterizada nos autos, e ausentes circunstâncias atenuantes, devendo, por isso, ser a pena-base majorada com a aplicação da fração de 1/6, hodiernamente utilizada pela Jurisprudência do STJ para a espécie, redimensionando-se assim a pena intermediária para 05 (cinco) anos, 07 (sete) meses e 06 (seis) dias de reclusão, e 14 (quatorze) dias-multa. 4.3) Na terceira fase, ausentes causas especiais de diminuição e presente a causa de aumento depena relativa ao concurso de pessoas. Assim, mantendo-se o percentual de aumento aplicado pelo sentenciante (1/3), redimensiona-se a pena final do acusado para 07 (sete) anos, 05 (cinco) meses e 18 (dezoito) dias, e 18 (dezoito) dias-multa. 5) Mantém-se o regime fechado para o desconto da pena corporal, diante do quantum final de pena aplicada (superior a 4 anos), e considerando a valoração de circunstância judicial negativa na primeira fase da dosimetria, que foi causa suficiente do afastamento da pena-base de seu mínimo legal, e a reincidência ostentada pelo acusado, ainda que diante do lapso temporal que o acusado permaneceu preso provisoriamente, nos exatos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do CP. Parcial provimento do recurso.... ()

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Doc. VP 245.0994.5196.5752

427 - TJRJ. RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. IMPUTAÇÃO DA CONDUTA MOLDADA NO LEI 11.340/2006, art. 24-A. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL IMPOSITIVA DE MEDIDA PROTETIVA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA. APELANTE CONDENADO À PENA DE 03 (TRÊS) MESES DE DETENÇÃO, NO REGIME INICIAL ABERTO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 77, PELO PRAZO DE 02 (DOIS) ANOS. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO, PELA ATIPICIDADE DA CONDUTA. SUBSIDIARIAMENTE, A INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO FEITA NA FASE PRÉ-PROCESSUAL, BEM COMO O AFASTAMENTO DO VERBETE SUMULAR 231/STJ. POR FIM, BUSCA, AINDA, A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PROCURADORIA DE JUSTIÇA OPINOU PELO DESPROVIMENTO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL QUE IMPÔS MEDIDA PROTETIVA. APELANTE, CIENTE DA SUA EXISTÊNCIA, A AFRONTOU AO SE COMUNICAR COM A BENEFICIÁRIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO INACOLHÍVEL. CONFISSÃO ESPONTÂNEA NA FASE DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR. PERTINÊNCIA. SEM REFLEXO NA PENA. VERBETE SÚMULAR 231 DO STJ. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS DO PROCESSO. QUESTÃO A SER APRECIADA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. VERBETE SUMULAR 74, DESTA CORTE DE JUSTIÇA. PREQUESTIONAMENTO. UTILIZAÇÃO INADEQUADA DO INSTITUTO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 167.0463.2440.9443

428 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENOR. RECURSO DE DEFESA. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. DESACOLHIMENTO. DECOTE DA MAJORANTE. REJEIÇÃO. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL SEM ALTERAÇÃO DO JULGADO. 1)

Emerge firme da prova autuada que o acusado em comunhão de ações e designíos com os adolescentes J. V. e L. G. mediante grave ameaça exercida com o emprego de um simulacro de arma de fogo, e palavras de ordem, subtraíram o aparelho telefone celular pertencente à vítima Nahor. Consta que a vítima transitava em via pública quando foi abordada pelo acusado e pelos adolescentes infratores, momento em que anunciaram o assalto, evadindo-se na sequência na posse do aparelho celular. Ato contínuo, a vítima acionou uma guarnição policial nas adjacências que logo iniciou perseguição, ocasião em que os agentes avistaram três indivíduos com as mesmas características físicas narradas pela vítima, ocasião em que realizaram a abordagem e, em revista, lograram arrecadar o celular subtraído em poder do trio. Ainda no local dos fatos, a vítima reconheceu o acusado, e os adolescentes infratores, como um dos autores do roubo que sofrera minutos antes, fazendo o mesmo em sede policial. 2) Na linha de sedimentada jurisprudência, a palavra da vítima se mostra perfeitamente apta a embasar um decreto condenatório, em especial nos crimes contra o patrimônio, quando segura e coerente, como no caso em análise. À míngua de qualquer elemento a sugerir interesse escuso ou atitude leviana, lícito concluir que a intenção da vítima, com quem a acusada não teve mínimo contato anterior, seja descrever fidedignamente o delito e indicar o culpado. 3) Embora a defesa sugira, vagamente, irregularidade do reconhecimento pela vítima em sede policial, afirmando que sua forma não foi citada no inquérito, era mesmo dispensável a realização de reconhecimento formal, uma vez que o apelante foi preso em flagrante com a res furtiva, logo após a consumação do crime, ou seja, trata-se de delito com relação ao qual se tem certeza absoluta da autoria. Precedentes. 4) Comprovadas a materialidade e a autoria das imputações através da palavra da vítima em juízo e dos policiais militares que atenderam a ocorrência e efetuaram a prisão em flagrante do acusado, não havendo qualquer margem de dúvida quanto à atuação do apelante no roubo. Depoimento seguro dos policiais militares, merecendo, à míngua de prova em contrário, total prestígio, a teor da Súmula 70 da Corte. 5) No que tange à causa de aumento de pena pelo concurso de pessoas, vale destacar que das narrativas bem detalhadas da vítima extrai-se a existência de um vínculo subjetivo entre o apelante e os adolescentes infratores, com divisão de tarefas, direcionados à subtração do bem. Note-se que em todas as vezes que foi ouvida a vítima afirmou que o roubo foi praticado por três agentes. Precedentes. 6) Dosimetria. 6.1) Roubo. Pena-base do acusado fixada em seu mínimo legal, 04 (quatro) anos de reclusão, mais 10 (dez) dias-multa, por tomadas favoráveis todos os vetores preponderantes ligados ao CP, art. 59. 6.2) Na fase intermediária, ausentes circunstâncias agravantes e presente a circunstância atenuante da menoridade relativa, que deixa de produzir seus reflexos na dosimetria, em atenção ao Súmula 231/STJ. 6.3) Na terceira fase, ante a ausência de interposição de embargos de declaração pelo Parquet, observa-se erro material na parte dispositiva, constatando-se que se trata de inegável equívoco do julgador ao redigir a decisão. Conquanto o juízo a quo tenha se referido à majorante do emprego de arma branca (inciso VII, do §2º, do CP, art. 157), percebe-se claramente, pelo teor dos fundamentos invocados, pretendeu a magistrada se referir à majorante do concurso de pessoas (inciso II). Cumpre destacar que a vedação contida no princípio do non reformatio in pejus não obsta que o Tribunal encontre fundamentação própria para manter ou alterar a dosimetria penal, em razão da extensão e profundidade do efeito devolutivo na apelação, desde que se utilize de elementos contidos nos autos e que não agrave a situação do acusado. Precedentes. Nessas condições, em razão da majorante do concurso de pessoas, mantém-se o aumento na fração de 1/3, alcançando a pena final 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, mais 13 (treze) dias-multa. 7.4) Corrupção de menores. Pena-base do acusado que foi fixada no mínimo legal, 01 ano de reclusão, e acomodada neste patamar ante a ausência de novos moduladores que tenham o condão de alterá-la. Outrossim, muito embora menor de 21 anos à época dos fatos, não há se falar em reconhecimento da menoridade relativa, diante do disposto na Súmula 231, da Súmula do STJ. 8) No que concerne ao regime de pena fixado, estabilizada a pena final em patamar inferior a 08 anos, fica mantido o regime semiaberto fixado pela instância de base, eis que em consonância com o disposto no art. 33, §2º, b, do CP e Súmula 440/STJ. Recurso desprovido.... ()

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Doc. VP 572.3562.4163.8068

429 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A VIDA. HOMICÍDIOS TRIPLAMENTE QUALIFICADOS POR MOTIVO TORPE, PERIGO COMUM E MEDIANTE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DAS VÍTIMAS, UM CONSUMADO E, OUTRO, TENTADO.

I.CASO EM EXAME. 1.

Julgamento realizado pelo Conselho de Sentença, em Sessão Plenária, que acolheu a tese acusatória, condenando os acusados como incursos nas penas do art. 121, §2º, I e III e IV e art. 121, §2º, I e III e IV c/c art. 14, II, na forma do art. 69, todos do CP. Inconformismo defensivo. A defesa técnica de Lucas Paulo da Silva, suscita preliminar de nulidade na formulação dos quesitos, por erro material. No mérito, pretende a anulação da decisão do júri, por ser manifestamente contrária à prova dos autos, ou a absolvição, por insuficiência probatória e com base no princípio do in dubio pro reo. Deduz pleito subsidiário de estipulação da pena-base no mínimo legal, o afastamento das qualificadoras, o reconhecimento da participação de menor importância e o direto de recorrer em liberdade. A defensoria pública, atuando em favor de Renan Gaspar Samuel, almeja a anulação da decisão do júri, por ser manifestamente contrária à prova dos autos, no que tange à qualificadora relativa ao perigo comum e à desistência voluntária quanto à vítima Bruno. Subsidiariamente pleiteia o reconhecimento do erro na execução, quanto à vítima Bruno, com a desclassificação para o delito de lesão corporal, a fixação da pena-base no mínimo legal ou a redução proporcional, a incidência da atenuante da confissão com aplicação da fração de um sexto e o concurso formal de crimes. ... ()

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Doc. VP 797.5309.2551.6905

430 - TJSP. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. OCORRÊNCIA. 1.

Conjunto probatório insuficiente para infirmar as versões exculpatórias dos recorrentes, compatíveis com a prova pericial produzida nos autos e, também, corroboradas pelo depoimento de uma das testemunhas. Declarações da vítima e depoimentos da namorada desta e de sua irmã que apresentam relevantes contradições. Ausência de oitivas de outras testemunhas imparciais que pudessem ajudar a elucidar o ocorrido. Não trazidos aos autos elementos de prova necessários para compor o contexto delituoso com a certeza imprescindível ao decreto condenatório. Absolvição proclamada. 2. Dada a identidade de situações entre os acusados, de rigor o reconhecimento do efeito extensivo ao corréu que se conformou com a condenação (CPP, art. 580). ... ()

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Doc. VP 895.6419.3461.5697

431 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO. CONDENAÇÃO. PENAS DE 08 ANOS E 04 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, E 832 DIAS-MULTA, EM SEU PATAMAR MÍNIMO. RÉU PRESO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO.

O recurso preenche os requisitos de admissibilidade e deve ser provido. A denúncia narra que A denúncia narra que Leonardo, de forma livre, consciente e voluntária, trazia consigo, para fins de tráfico de droga, sem autorização legal ou regulamentar, 32,20g de cocaína em pó, acondicionados em 57 tubos plásticos, envolvidos por pequenos sacos de cor vermelho. Sob o crivo do contraditório foram ouvidas duas testemunhas que sustentaram os termos da acusação. Interrogado, o apelante negou os fatos. Ainda integram o acervo probatório, as declarações prestadas em sede policial, o auto de apreensão da droga e os laudos técnicos que se referem a ela. E diante do cenário posto, o pedido absolutório não deve prosperar. Os policiais apresentaram declarações firmes, concatenadas e harmônicas entre si e com o que foi dito por eles em sede policial (verbete sumular 70, deste Eg. Tribunal de Justiça e precedentes da jurisprudência). A versão trazida pelo réu, em seu interrogatório, por outro giro, não se apoia em qualquer elemento de prova e não tem força para afastar a imputação. O que se tem e que se considera suficiente para a manutenção do juízo restritivo é que Leonardo foi preso, em local que é conhecido como ponto de venda de drogas, na posse de 57 pinos contendo cocaína e mais R$ 154,00 e que ao avistar a guarnição policial empreendeu fuga. Cabe pontuar que as justificativas apresentadas pelos policiais para a realização da abordagem do réu são idôneas e a atuação dos agentes da lei se mostrou em perfeita consonância com o CPP, art. 240, § 2º. Cabe pontuar, ainda, que não há que se falar em ilicitude da prova consubstanciada na confissão informal que teria sido feita pelo recorrente, diante da inobservância do Aviso de Miranda pelos policiais, no momento do flagrante. A confissão informal do apelante feita ao policial que lhe abordou não pode ser inquinada de ilícita em razão de o réu não ter sido alertado do seu direito constitucional de permanecer em silêncio. Neste sentido, destaque-se que o direito ao silêncio, nos termos da CF/88, art. 5º, LXII, é garantido ao preso, ao indiciado e ao acusado na persecução penal, de forma que a lei não exige que tal garantia seja anunciada pela autoridade policial no decorrer de diligências que culminam na prisão em flagrante (precedente). Acrescenta-se, ainda, que não se vislumbra qualquer mácula na diligência, uma vez que a prisão não se deu em consequência da confissão, mas sim por estar o réu em local de traficância, na posse de drogas e dinheiro e que, ao avistar a guarnição, empreendeu fuga. Passando ao processo dosimétrico, em que pese este não ter sido alvo de ataque objetivo, por meio do recurso defensivo, deve ser corrigido. Na primeira fase do processo dosimétrico a pena deve ser majorada em 1/6, uma vez que o recorrente praticou o delito ora em análise enquanto estava em gozo de livramento condicional, sendo certo que o STJ, já considerou tal argumento como idôneo ao recrudescimento da reprimenda (AgRg no HC 669640 / SE - Quinta Turma - Ministro Jesuíno Rissato - data do julgamento: 26/10/2021). Assim, as penas-bases ficam em 05 anos e 10 meses de reclusão e 583 dias-multa. Analisando a folha penal do recorrente (e-doc. 77146476) observa-se que o apelante possui duas anotações (números 02 e 04) reveladoras de reincidência. Assim, na segunda fase da dosagem da pena, uma delas deverá ser compensada com a confissão, extrajudicial, feita ao policial, quando da abordagem, e a outra servirá para o recrudescimento da pena. Sobre o tema cumpre sublinhar que, em decisão, veiculada no Informativo 741, de 14/06/2022, o STJ alargou a abrangência do Enunciado 545, pautado no princípio da proteção da confiança (vertrauensschutz), firmando que «O réu fará jus à atenuante do CP, art. 65, III, d quando houver admitido a autoria do crime perante a autoridade, independentemente de a confissão ser utilizada pelo juiz como um dos fundamentos da sentença condenatória, e mesmo que seja ela parcial, qualificada, extrajudicial ou retratada (REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 14/6/2022, DJe de 20/6/2022). Nessa toada, tendo o apelante admitido os fatos em juízo, restam mantidas a minorante e a fração imposta. Desta feita, as reprimendas devem ser novamente majoradas em 1/6 e chegam a 06 anos, 09 meses e 20 dias de reclusão e 680 dias-multa, em sua fração mínima. Sem alterações na derradeira fase, as penas assim se petrificam. Mantido o regime prisional fechado em razão da circunstância negativa observada na primeira fase da dosimetria, em razão do quantitativo de pena aplicado, por ser o réu reincidente, e por se considerar o mais adequado ao caso concreto. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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Doc. VP 728.6753.9312.9461

432 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ INCÊNDIO CIRCUNSTANCIADO POR TER SIDO PERPETRADO EM EDIFÍCIO PÚBLICO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO JARDIM BOM PASTOR, COMARCA DE BELFORD ROXO ¿ IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL DIANTE DO DESENLACE ABSOLUTÓRIO, PLEITEANDO A CONDENAÇÃO DO APELANTE, NOS TERMOS DA EXORDIAL ¿ IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL MINISTERIAL ¿ IRRETOCÁVEL SE APRESENTOU O DESENLACE ABSOLUTÓRIO, DIANTE DE MANIFESTA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA ACERCA DA PRÓPRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO, COMO, ALIÁS, PONTUOU A LAPIDAR SENTENÇA ALVEJADA, AO DISSECAR OS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO TRAZIDOS À COLAÇÃO, MORMENTE EM SE CONSIDERANDO QUE, POR SE TRATAR DE INFRAÇÃO PENAL QUE DEIXA VESTÍGIOS, PERFILA-SE COMO IMPRESCINDÍVEL A REALIZAÇÃO DE EXAME PERICIAL, CUJA NÃO PRODUÇÃO NA HIPÓTESE VERTENTE COMPROMETEU O ESTABELECIMENTO DA PRÓPRIA MATERIALIDADE DELITIVA, DE MODO QUE, SEGUNDO ESTEIRA JURISPRUDENCIAL PACIFICADA PELA CORTE CIDADÃ SOBRE ESTA MATÉRIA: ¿O INCÊNDIO É DELITO QUE DEIXA VESTÍGIOS, SENDO NECESSÁRIA A REALIZAÇÃO DE LAUDO PERICIAL (CPP, art. 158). A SUBSTITUIÇÃO DO EXAME PERICIAL POR OUTROS MEIOS PROBATÓRIOS É AUTORIZADA, EXCEPCIONALMENTE, DESDE QUE DESAPARECIDOS OS VESTÍGIOS OU NOS CASOS EM QUE AS CIRCUNSTÂNCIAS NÃO PERMITEM A EFETIVAÇÃO DA PROVA TÉCNICA¿ (HC 962.056, MINISTRO OG FERNANDES, DJEN DE DJEN 23/12/2024), CABENDO DESTACAR QUE, INOBSTANTE CONSTE DO REGISTRO DE OCORRÊNCIA QUE ¿NÃO FOI POSSÍVEL SOLICITAR/REALIZAR A PERÍCIA DE LOCAL TENDO EM VISTA O LOCAL SENDO DE ALTO RISCO E EM ÁREA CONFLAGRADA¿, TAL CIRCUNSTÂNCIA NÃO PREVALECE SOBRE A IMPERATIVIDADE NORMATIVA INSCULPIDA NO ART. 158 DO C.P.P. NEM SE INSERE NA EXCEPCIONALIDADE PREVISTA PELA CORTE CIDADÃ ACERCA DA CORRESPONDENTE EFETIVAÇÃO. EM CENÁRIO QUE IMPEDE QUE SE POSSA REVERTER A ORIGINÁRIA DECISÃO IMPOSTA, QUE ORA SE PRESERVA, COM FULCRO NO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. ¿ DESPROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL.

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Doc. VP 201.4499.5240.7169

433 - TJSP. HOMICÍDIO. TRIBUNAL DO JÚRI. RECEPTAÇÃO DOLOSA. RECEBIMENTO DE PRODUTO DE CRIME. CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA. CIRCUNSTÂNCIAS OBJETIVAS QUE PERMITEM CONCLUIR ACERCA DO DOLO DO TIPO. PROVA. SUFICIÊNCIA. TIPICIDADE CONFIGURADA.

1.

Não há nulidade posterior à pronúncia quando o conselho de sentença absolve o réu, votando afirmativamente no quesito absolutório genérico, após ter reconhecido a materialidade e a autoria delitiva nas votações dos quesitos anteriores, pois a decisão dos jurados é tomada com base na íntima convicção, permitindo a adoção de qualquer outro motivo para a absolvição, havendo de se preservar a soberania dos veredictos. ... ()

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Doc. VP 166.5405.2003.8600

434 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de revisão criminal. Impugnação direta de sentença transitada em julgado. Impossibilidade. Indevida supressão de instância. Writ não conhecido.

«1. A revisão criminal é ação autônoma de impugnação cujo objetivo é desconstituir sentença condenatória ou absolutória imprópria transitada em julgado (iudicium rescindens), para, eventualmente, substituí-la por outra (iudicium rescissorium). O cabimento do juízo rescindendo está adstrito às hipóteses de violação ao texto expresso de lei penal, contrariedade à evidência dos autos, sentença fundada em prova falsa, prova nova e benéfica à situação do réu e nulidade do processo (CPP, art. 621 c/c art. 626), não havendo falar em juízo rescisório nesta última hipótese. Tanto o iudicium rescindens quanto o iudicium rescissorium são realizados pelo próprio tribunal que proferiu os julgados, bem como aqueles pertinentes a juízes a ele vinculados. ... ()

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Doc. VP 129.8648.3050.3801

435 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. ART. 121, § 2º, S II E IV, C/C O ART. 14, INC. II, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DO ASSISTENTE DA ACUSAÇÃO, REQUERENDO A NULIDADE DO JÚRI SOB A ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, ANTE O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ADIAMENTO DA PLENÁRIA PARA A INTIMAÇÃO DE UMA TESTEMUNHA E, TAMBÉM, EM RAZÃO DA DISPENSA PELO MP ACUSADOR, DA OITIVA DE TESTEMUNHA ARROLADA. NO MÉRITO, REQUER A CONDENAÇÃO DO APELADO, TENDO EM VISTA QUE A DECISÃO ABSOLUTÓRIA FOI MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS.

Questões preliminares. Ao proferir saneador, o diretor do processo encerrou a fase da instrução. Nessa senda, uma vez facultada às partes a indicação de rol de testemunhas, na forma do CPP, art. 422, e restando silente o assistente de acusação recorrente, não poderá alegar prejuízo advindo da sua inércia. No que concerne à dispensa de testemunha, estabelece o § 2º, do CPP, art. 401 que a parte poderá desistir da inquirição de qualquer das testemunhas arroladas, ressalvado o disposto no art. 209 deste Código. Preliminares que se superam. No mérito, compulsados os autos, verifica-se a existência de elementos probatórios suficientes a amparar a opção dos Jurados pelo afastamento da tese acusatória, mostrando-se totalmente descabida a alegação de uma decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Não há como pretender que a segunda instância decida sobre matérias que impliquem na reapreciação valorativa do caderno de provas, o que é defeso à Revisão, que somente constata a existência ou não de algum amparo probatório à tese optada pelos Senhores Jurados. Nessa seara das provas, diga-se, o Egrégio Conselho reconheceu a existência do crime, mas em relação à autoria, a tese defensiva da excludente da legítima defesa prevaleceu. Em outras palavras, o caderno coligido não foi suficiente a motivar a íntima convicção dos Senhores Jurados a desfavor do apelado, o que não significa dizer que todas as provas coligidas singram em sentido único, havendo, de fato, elementos que amparam ambas as teses contrapostas. Afinal, de curial sabença, «(...) Só se anula julgamento proferido pelo Tribunal do Júri, com fundamento no CPP, art. 593, III, d, nas hipóteses em que a decisão do Conselho de Sentença é arbitrária, dissociando-se completamente da prova dos autos, o que não ocorre quando os jurados, amparados pelo conjunto probatório existente, optam por uma das versões apresentadas, como no caso destes autos. (...) (STJ. Quinta Turma Ag no AREsp. Acórdão/STJ. Relatora Min. Laurita Vaz. Julgamento em 18/02/2014). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, na forma do voto do Relator.... ()

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Doc. VP 145.4862.9005.7900

436 - TJPE. Penal e processual penal. Apelação criminal. Tráfico de drogas. Incidência do princípio «in dubio pro reo. Decisão absolutória em conformidade com a prova dos autos. Manutenção da sentença em todos seus termos. Improvimento do recurso. Decisão unânime.

«1. Da análise dos autos, verifica-se que não há certeza da autoria da prática do delito imputado ao acusado, sendo as provas dos autos insuficientes para embasar a sua condenação. ... ()

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Doc. VP 156.6382.6001.4000

437 - TJSP. Sentença criminal. Absolutória. Inadmissibilidade. Hipótese. Penalmente relevante o fato imputado ao acusado, socialmente reprovável, verificada efetiva ofensa ao bem jurídico tutelado, inadmissível aplicação do princípio da insignificância à hipótese de subtração de aparelho de telefonia celular cujo valor não pode ser considerado inexpressivo. Decisão reformada, determinado o retorno dos autos à origem para prosseguimento da ação. Recurso ministerial provido.

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Doc. VP 974.0382.5081.8817

438 - TJRS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. RECURSO DESACOLHIDO.

I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos pelo Ministério Público contra acórdão que negou provimento ao apelo ministerial, mantendo a absolvição do embargado, por ausência de fundada suspeita para a busca veicular realizada pelos policiais.... ()

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Doc. VP 546.3259.2700.2249

439 - TJRS. APELAÇÃO. TRIBUNAL DO JÚRI. FEMINICIDIO TENTADO. ABSOLVIÇÃO PELO CONSELHO DE SENTENÇA. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. DECISÃO CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS. NÃO VERIFICADO. SOBERANIA DO CONSELHO DE SENTENÇA. 

1. Trata-se de Recurso de Apelação interposto pelo Ministério Público​ contra sentença absolutória do Tribunal do Júri. ... ()

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Doc. VP 942.7896.7613.9903

440 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DO art. 157, §2º, VII, DO CÓDIGO PENAL. DECRETO CONDENATÓRIO. RECURSO DA DEFESA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA DELITIVA. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA, CONDUZINDO À ABSOLVIÇÃO DO RÉU. PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS CONSISTENTES NO AFASTAMENTO DA MAJORANTE E IMPOSIÇÃO DO REGIME ABERTO.

1.

Questão Preliminar. Da quebra da cadeia de custódia. O instituto da quebra da cadeia de custódia diz respeito à idoneidade do caminho que deve ser percorrido pela prova até sua análise pelo juízo competente, sendo certo que qualquer interferência durante o trâmite pode resultar na sua imprestabilidade. Na hipótese, a defesa não apresentou qualquer argumento hábil a demonstrar de que maneira teria ocorrido a quebra da cadeia de custódia e a consequente mácula a ensejar a exclusão dos elementos de prova juntados pela vítima aos autos, ou seja, não há qualquer dado concreto, ou mesmo indício, ainda que mínimo, de adulterações, supressões, fraude etc. no transporte da prova desde sua produção até sua valoração. Ao que se infere, pretende a defesa, sem qualquer fundamento, tornar uma suposição de irregularidade em uma verdade absoluta, tornando imprestável a prova, o que não se pode acolher. Demais disso, ainda que as fotografias das lesões não tenham sido submetidas a exame pericial, a condenação não se baseou nelas única e exclusivamente, sendo certo que além dos seguros depoimentos prestados sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, a vítima compareceu ao IML para realização de AECD, tendo o expert respondido positivamente ao quesito acerca da existência de vestígio de lesão à integridade corporal causada por ação cortante, com nexo causal e temporal ao evento mencionado. Preliminar, portanto, rejeitada. ... ()

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Doc. VP 230.7249.6618.2035

441 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. AÇÃO DE REVISÃO CRIMINAL. REQUERENTE ABSOLVIDO, EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO, PELA PRÁTICA DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO ARMADA, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS (ART. 288, § ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA JÁ TRANSITADA EM JULGADO. AÇÃO AUTÔNOMA DE IMPUGNAÇÃO, QUE OBJETIVA A DESCONSTITUIÇÃO PARCIAL DA SENTENÇA PARA MODIFICAÇÃO DO FUNDAMENTO DA ABSOLVIÇÃO.

AÇÃO REVISIONAL CONHECIDA, E, JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO. I. CASO EM EXAME: 1.

Ação de Revisão Criminal, proposta por Artur Alves de Oliveira, representado por advogado constituído, com fulcro no CPP, art. 621, III, visando rescindir parcialmente a sentença prolatada pela juíza da 1ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias, que julgou improcedente a pretensão punitiva para absolver o réu nominado da imputação de prática do crime previsto no art. 288, parágrafo único, do CP, com fulcro no art. 386, VII, do C.P.P. tendo a condenação ora impugnada transitado em julgado na data de 25/03/2009. ... ()

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Doc. VP 250.6020.1889.1196

442 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental no. Revisão criminal. Condenação por habeas corpus tráfico de drogas e associação para o tráfico. Agravo regimental não provido.

I - Caso em exame... ()

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Doc. VP 221.1181.0349.4237

443 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Processual penal. Uso de documento falso. Condenação transitada em julgado. Revisão criminal julgada improcedente na origem. Absolvição pleiteada. Inadequação da via eleita. Reexame de provas. Agravo regimental desprovido.

1 - Espécie em que o Agravante foi condenado, em decisão confirmada em segundo grau de jurisdição, à «pena de 2 (dois) anos de reclusão (regime aberto) e ao pagamento de dez (10) dias-multa, fixados no piso legal, pela prática do crime previsto no CP, art. 304, c/c o CP, art. 297. Substituída a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos « (fl. 1135). Transitada em julgado a sentença condenatória, seguiu-se revisão criminal, cujo pedido foi julgado improcedente. ... ()

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Doc. VP 295.7314.9082.5121

444 - TJSP. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA SUBSTITUÍDA PELA PRISÃO DOMICILIAR. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO PREJUDICADO PELA PERDA DE SEU OBJETO.

Em consulta aos autos da ação penal de origem, verifica-se que, no dia 21 de maio de 2024, foi prolatada r. sentença absolutória, por insuficiência de provas. Apelo do Ministério Público que não autoriza que este Egrégio Tribunal conheça do presente recurso em sentido estrito, interposto contra decisão tomada em cognição sumária, já superada, na origem, como visto, por decisão de natureza exauriente. ... ()

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Doc. VP 141.8462.3002.5300

445 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ação de indenização por danos morais. Sentença absolutória em processo criminal por insuficiência de provas. Ausência de indenização. Exercício regular de direito. Ofensa aos CCB, art. 186 e CCB, art. 927. Impossibilidade de revisão. Enunciado 7/STJ. Ausência de fundamentos que justifiquem a alteração da decisão agravada. Agravo regimental desprovido.

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Doc. VP 122.7971.0000.4000

446 - STJ. «Habeas corpus. Homicídio culposo. Erro médico. Trancamento de ação penal. Superveniência de sentença absolutória. Perda de objeto. Inocorrência. Apelação criminal interposta pelo Ministério Público ainda não julgada. Precedente do STJ. CPP, arts. 386, VII e 647.

«1. Conquanto tenha sido proferida sentença absolvendo a paciente da acusação de homicídio culposo nos termos do CPP, art. 386, VII, em que pese haver entendimento contrário, no caso, não há falar em perda do objeto da impetração. 2. Se há, como na espécie, o insurgimento, desde o início do processo, contra a validez formal e substancial da peça primeira da ação penal é possível o exame do tema, mesmo após o advento da decisão de fundo. Ademais, pendente de julgamento apelação interposta pelo Ministério Público, persiste o interesse da parte.... ()

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Doc. VP 929.0188.5147.6211

447 - TJSP. Apelação criminal. Tráfico ilícito de drogas e associação para este mesmo fim (arts. 33, caput, e 35, caput, da Lei 11.343/06, na forma do CP, art. 69, caput). Recursos defensivos.

Preliminar. Arguição de nulidade das medidas de busca e apreensão domiciliar, ao argumento de que lastreadas apenas em denúncias anônimas, à míngua de fundada suspeita da ocorrência do crime de tráfico de drogas. Inocorrência. Representação da autoridade policial ao Juízo precedida de diligências que bem demonstraram a verossimilhança das notícias apócrifas recebidas. Precedentes do E. STF e desta Corte. Decisão judicial lastreada nos minudentes elementos de informação obtidos na fase investigatória.  Preliminar afastada. Alegação de «quebra da cadeia de custódia". Descabimento. Aparelho celular apreendido devidamente lacrado, asseverando-se que todos os dados deles extraídos foram disponibilizados às partes. Prova submetida ao contraditório, possibilitando à Douta Defesa que se manifestasse acerca de seu conteúdo. Preliminar afastada. Mérito. Pleito absolutório ao argumento de insuficiência probatória ou, ainda, desclassificatório para a figura típica prevista no art. 28 da Lei dr Drogas. Não acolhimento. Materialidade e autoria do crime de tráfico ilícito de entorpecentes demonstradas. Esclarecimentos prestados pelas testemunhas policiais corroborados pelos demais elementos probatórios produzidos. Vínculo associativo estável e permanente bem configurado e comprovado nos autos. Condenação mantida. Dosimetria. Penas-base fixadas no mínimo legal. Pretensão de aplicação do redutor previsto na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. Impossibilidade. Ausente o requisito de não dedicação às atividades criminosas. Habitualidade criminosa caracterizadora do crime previsto no art. 35 da lei de drogas mostra-se incompatível com o redutor de pena pleiteado. Regime fechado para que tenha início o cumprimento da pena privativa de liberdade aplicada não comporta abrandamento. Gravidade concreta das condutas criminosas praticadas pelos réus. Recursos desprovidos

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Doc. VP 521.3628.3086.8867

448 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. RECURSO DE DEFESA. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. DESACOLHIMENTO. DECOTE DA MAJORANTE. REJEIÇÃO. INVIABILIDADE DE RECONHECIMENTO DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. DOSIMETRIA E REGIME PRISIONAL QUE NÃO MERECEM REPARO. 1)

Emerge firme da prova judicial que a acusada em comunhão de ações e designíos com o comparsa Maurício Wellington da Costa Casemiro, mediante grave ameaça exercida com o emprego de um simulacro de arma de fogo, e palavras de ordem, subtraíram o veículo Toyota Etios, do tipo táxi, placa KWC-8339, além de outros bens pessoais pertencentes à vítima Wagner. Consta que a vítima circulava com seu veículo táxi pelo bairro do Engenho Novo, quando a acusada e o corréu se aproximaram e solicitaram uma corrida até o bairro do Grajaú, tendo embarcado no Toyota Etios. Ato contínuo, quando se encontravam no Grajaú, Maurício, contando com a cobertura da ré, apontou o simulacro de pistola para a vítima e anunciou o roubo, dizendo: «DEIXA TUDO DENTRO DO CARRO E SAI!". De posse do veículo e bens pessoais da vítima, a acusada, e Maurício, empreenderam fuga. Ato contínuo, a vítima desembarcou do veículo, correu e pediu ajuda a policiais que passavam de viatura pelo local, e a guarnição logrou êxito em capturar a acusada e o corréu após iniciarem imediata perseguição ao táxi da vítima e efetuarem cerca de sete disparos de arma de fogo contra os pneus do automóvel, o que fez com que os roubadores perdessem o controle da direção, vindo a colidir com o veículo em um poste. 2) Na linha de sedimentada jurisprudência, a palavra da vítima se mostra perfeitamente apta a embasar um decreto condenatório, em especial nos crimes contra o patrimônio, quando segura e coerente, como no caso em análise. À míngua de qualquer elemento a sugerir interesse escuso ou atitude leviana, lícito concluir que a intenção da vítima, com quem a acusada não teve mínimo contato anterior, seja descrever fidedignamente o delito e indicar a culpada. 3) Comprovadas a materialidade e a autoria da imputação através da palavra da vítima em juízo e dos policiais militares que atenderam a ocorrência e efetuaram a prisão em flagrante da acusada, não havendo qualquer margem de dúvida quanto à atuação da apelante no roubo. Depoimento seguro dos policiais militares, merecendo, à míngua de prova em contrário, total prestígio, a teor da Súmula 70 da Corte. 4) No que tange à causa de aumento de pena pelo concurso de pessoas, vale destacar que das narrativas bem detalhadas da vítima extrai-se a existência de um vínculo subjetivo entre a apelante e o corréu Maurício, com divisão de tarefas, direcionados à subtração dos bens. Note-se que em todas as vezes que foi ouvida a vítima afirmou que o roubo foi praticado por dois agentes. Na espécie, quando foram presos após o acidente, a apelante procurou induzir em erro os policiais, afirmando que era passageira do táxi e o corréu o motorista, postura de quem tem absoluta consciência de que praticou um crime. 5) Nessas condições, não há como acolher a tese de participação de menor importância em favor da apelante, considerando a sua relevante atuação na ação delitiva; enquanto seu comparsa ameaçava a vítima mediante o emprego de um simulacro de arma de fogo e exigia a entrega do seu bens, a acusada, além de auxiliar na intimidação da vítima com sua presença, dava cobertura na empreitada criminosa, sendo sua atuação, assim, relevante para o sucesso da empreitada criminosa, mesmo não sendo ela a executora direta do gravame. 6) Dosimetria. 6.1) Pena-base da acusada fixada em seu mínimo legal, 04 (quatro) anos de reclusão, mais 10 (dez) dias-multa, por tomadas favoráveis todos os vetores preponderantes ligados ao CP, art. 59. 6.2) Na fase intermediária, embora reconhecida a atenuante do CP, art. 65, I, resta inviável acolher a pretensão defensiva direcionada a redução da pena aquém de seu mínimo legal, consoante a Súmula 231/STJ. Consigne-se que o termo ¿sempre¿ contido na redação do CP, art. 65 toma como premissa competir a fixação do minimum minimorum da pena ao legislador, porquanto eleito para, em nome da sociedade, ponderar, à luz do bem jurídico tutelado, o espectro da reprimenda sobre cujos patamares o julgador se balizará. Ressalte-se que tal entendimento foi reforçado pela decisão no RE 597.270, que reconheceu a repercussão geral do tema pelo Supremo Tribunal Federal. Julgamento: 26/03/2009¿. 6.3) Na terceira fase, em razão da majorante do concurso de pessoas, mantém-se o aumento na fração de 1/3, alcançando a pena final 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, mais 13 (treze) dias-multa. 7) No que concerne ao regime de pena fixado, estabilizada a pena final em patamar inferior a 08 anos, fica mantido o regime semiaberto fixado pela instância de base, eis que em consonância com o disposto no art. 33, §2º, ¿b¿, do CP e Súmula 440/STJ. Recurso desprovido.... ()

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Doc. VP 885.5139.5604.2475

449 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA QUE ABSOLVEU O RÉU DA IMPUTAÇÃO RELATIVA AO CRIME DE LESÃO CORPORAL, NO ÂMBITO DOMÉSTICO, COM FULCRO NO ARTIGO 386, VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO BUSCANDO A CONDENAÇÃO DO APELADO, NOS TERMOS DA DENÚNCIA, QUE NÃO MERECE PROSPERAR. SEGUNDO CONSTA NOS AUTOS, O ACUSADO, SUPOSTAMENTE, AGREDIU FISICAMENTE A VÍTIMA COM CABOS DE UMA FACA E DE UMA VASSOURA, ALÉM DE TER DESFERIDO SOCOS NO ROSTO. É BEM VERDADE QUE NOS CRIMES ENVOLVENDO VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, EM RAZÃO DE SUA PRÁTICA OCORRER EM SITUAÇÃO DE INTIMIDADE E LONGE DOS OLHARES DE TERCEIROS, A PALAVRA DA VÍTIMA APRESENTA ESPECIAL RELEVÂNCIA, SENDO SUFICIENTE, NO MAIS DAS VEZES, AO EMBASAMENTO DA CONDENAÇÃO. CONTUDO, O ACERVO PROBATÓRIO TRAZ DÚVIDAS SIGNIFICATIVAS ACERCA DOS FATOS. O RELATO DA VÍTIMA E OS REGISTROS MÉDICOS APRESENTADOS AOS AUTOS GERAM INCERTEZAS QUANTOS AOS FATOS. LOGO, CONCLUI-SE QUE NÃO HÁ PROVA SEGURA QUE O ACUSADO CAUSOU LESÕES À INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA, E, DIANTE DA DÚVIDA RELEVANTE, A DECISÃO MAIS FAVORÁVEL É IMPERATIVA POR FORÇA DO PRINCÍPIO IN DÚBIO PRO REO. DESSE MODO, NÃO EXISTINDO NOS AUTOS, PROVA SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO, NOS TERMOS DO QUE REZA O art. 386, VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, IMPÕE-SE A MANUTENÇÃO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA, POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. VP 144.8185.9003.3700

450 - TJPE. Penal e processo penal. Apelação criminal. Júri. Homicídio duplamente qualificado. Recurso do Ministério Público. Legítima defesa própria. Absolvição. Julgamento manifestamente contrario à prova dos autos. Ocorrência. Decisão dissociada do conjunto probatório. Sujeição do réu a novo julgamento pelo tribunal popular.

«I. Em homenagem ao princípio constitucional da soberania dos veredictos, a anulação do julgamento proferido pelo Tribunal do Júri é medida excepcional, tomada unicamente quando o decisum se mostra arbitrário, isto é, sem qualquer amparo no acervo probatório. ... ()

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