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(DOC. VP 201.4499.5240.7169)

TJSP. HOMICÍDIO. TRIBUNAL DO JÚRI. RECEPTAÇÃO DOLOSA. RECEBIMENTO DE PRODUTO DE CRIME. CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA. CIRCUNSTÂNCIAS OBJETIVAS QUE PERMITEM CONCLUIR ACERCA DO DOLO DO TIPO. PROVA. SUFICIÊNCIA. TIPICIDADE CONFIGURADA. 1.

Não há nulidade posterior à pronúncia quando o conselho de sentença absolve o réu, votando afirmativamente no quesito absolutório genérico, após ter reconhecido a materialidade e a autoria delitiva nas votações dos quesitos anteriores, pois a decisão dos jurados é tomada com base na íntima convicção, permitindo a adoção de qualquer outro motivo para a absolvição, havendo de se preservar a soberania dos veredictos. 2. Não há que se falar em decisão manifestamente contrári

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