(DOC. VP 521.3628.3086.8867)
TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. RECURSO DE DEFESA. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. DESACOLHIMENTO. DECOTE DA MAJORANTE. REJEIÇÃO. INVIABILIDADE DE RECONHECIMENTO DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. DOSIMETRIA E REGIME PRISIONAL QUE NÃO MERECEM REPARO. 1)
Emerge firme da prova judicial que a acusada em comunhão de ações e designíos com o comparsa Maurício Wellington da Costa Casemiro, mediante grave ameaça exercida com o emprego de um simulacro de arma de fogo, e palavras de ordem, subtraíram o veículo Toyota Etios, do tipo táxi, placa KWC-8339, além de outros bens pessoais pertencentes à vítima Wagner. Consta que a vítima circulava com seu veículo táxi pelo bairro do Engenho Novo, quando a acusada e o corréu se aproximaram e soli
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