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(DOC. VP 295.7314.9082.5121)

TJSP. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA SUBSTITUÍDA PELA PRISÃO DOMICILIAR. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO PREJUDICADO PELA PERDA DE SEU OBJETO.

Em consulta aos autos da ação penal de origem, verifica-se que, no dia 21 de maio de 2024, foi prolatada r. sentença absolutória, por insuficiência de provas. Apelo do Ministério Público que não autoriza que este Egrégio Tribunal conheça do presente recurso em sentido estrito, interposto contra decisão tomada em cognição sumária, já superada, na origem, como visto, por decisão de natureza exauriente. Recurso em sentido estrito julgado prejudicado

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